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Diário da República, 2.ª série — N.º 184 — 21 de setembro de 2015
serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão
facultadas aos candidatos sempre que solicitados.
14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, afixada no
placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento.
15 — Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na
bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à
presente publicação no Diário da República, na página do Agrupamento
de Escolas Coimbra Oeste, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias
úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 — Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º, do
CPA, não haverá audiência dos candidatos, face à urgência do procedimentos.
17 — Do presente concurso constituir-se-á reserva de recrutamento
válido para eventuais contratações de assistente operacionais que ocorram durante o presente ano escolar.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as
normas constantes da legislação atualmente em vigor.
eletrónica do agrupamento (http://www.aedjv.pt) podendo ser entregues
em mão (envelope fechado) nos serviços administrativos da Escola
Secundária D. João V, Rua Maria Lamas, 2720-364 Amadora, dentro
do horário de expediente, ou enviadas por correio registado, com aviso
de receção, remetidas até ao termo do prazo fixado.
3 — O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte
documentação, sob pena de exclusão:
9 de setembro de 2015. — A Diretora, Isabel Veiga Simão.
208938873
a) Grau académico de especialização;
b) Curso de formação especializada nas áreas da Administração Escolar ou Administração Educativa;
c) Experiência profissional;
d) Outros elementos relevantes.
Agrupamento de Escolas D. João V, Amadora
Aviso (extrato) n.º 10681/2015
Concurso público para Diretor do Agrupamento de Escolas
D. João V, Amadora
Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que o concurso para
provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. João V,
sito no concelho da Amadora, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no
Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e no n.º 5 do
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:
1.1 — Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e
cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço
e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão
escolar, nos termos dos números seguintes.
1.2 — Consideram-se qualificados para o exercício de funções de
administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das
seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das
alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos
Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato
completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do
diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor
executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente
pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 137/2012 de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de
maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei
n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e
pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular ou cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração
escolar, nos termos da alínea d), do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de
2 de julho,
2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento,
dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas
D. João V, Amadora, em modelo próprio, disponibilizado na página
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com
respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção
daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual
e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projeto de intervenção no agrupamento com identificação de problemas, definição da missão, metas e grandes linhas de orientação de ação,
bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou
do cartão de cidadão;
4 — Os métodos de seleção são os seguintes:
4.1 — Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, na qual são
considerados os seguintes fatores:
4.2 — Análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando
apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre
estes e as estratégias de intervenção propostas, atendendo aos seguintes
critérios:
a) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes;
b) Conhecimento da realidade do agrupamento ao qual se candidata;
c) Pertinência, rigor e adequação do projeto de intervenção face aos
problemas identificados.
4.3 — Entrevista individual, visando apreciar o perfil e as capacidades
exigidas para o desempenho do cargo a que se candidata, atendendo aos
seguintes critérios:
a) Interesses e motivações profissionais para o exercício do cargo;
b) Capacidade de explicitação e aprofundamento do projeto de intervenção;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal;
d) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção e dos normativos enquadradores;
e) Capacidade de liderança e inovação.
5 — Enquadramento legal — Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal
para a Eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. João V, que pode
ser consultado na página eletrónica do agrupamento (http://www.aedjv.
pt) ou solicitado nos serviços administrativos da escola sede.
6 — Resultados do concurso — As listas dos candidatos admitidos e
excluídos serão afixadas em local próprio do Agrupamento de Escolas
D. João V, Amadora, no prazo de 8 dias úteis, após a data limite de
apresentação das candidaturas, e divulgadas na página eletrónica do
agrupamento (http://www.aedjv.pt) sendo esta a forma de notificação
dos candidatos. O resultado do procedimento concursal será, igualmente,
afixado na Escola Secundária D. João V (sede do agrupamento), no local
destinado ao Conselho Geral.
10 de setembro de 2015. — O Presidente do Conselho Geral, Carlos
Alberto Morgado Gomes.
208936889
Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real
Aviso n.º 10682/2015
Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite, Diretora do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real, no uso das competências
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Agrupamento de Escolas D Joao V., Amadora