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Diário da República, 2.ª série — N.º 197 — 10 de Outubro de 2008
Despacho n.º 25395/2008
Considerando que havia sido registada, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007, pelo Despacho n.º 15 462/2006
(2.ª série), de 18 de Julho, a adequação do curso bietápico de licenciatura
em Radiologia, da Universidade Atlântica — Escola Superior de Saúde
Atlântica, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em
Radiologia, com uma duração de 6 semestres e a atribuição de 180 ECTS;
Considerando que posteriormente foram emanadas orientações no
sentido de os cursos na área das Tecnologias da Saúde poderem corCiclo de estudos
Ciclo
Denominação
1.º
Radiologia . . . . . . . . . . . . .
Duração
Percursos Alternativos
8
2 — As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos
são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
29 de Agosto de 2008. — O Director-Geral, António Morão Dias.
Despacho n.º 25396/2008
Considerando que haviam sido registadas, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007, pelo Despacho n.º 16 234/2006
(2.ª série), de 8 de Agosto, a adequação dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública, em Farmácia e em
Radiologia, da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, aos 1.os ciclos
de estudos conducentes ao grau de licenciado em Análises Clínicas e
Percursos
alternativos
Grau
Número de
ECTS
Grau
L
Ciclo de estudos
responder a uma formação entre os 180 e os 240 ECTS, desde que os
créditos acima de 180 correspondam a estágio profissional;
Considerando que a instituição reformulou o plano de estudos de
acordo com a referida orientação;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho:
Determino:
1 — O anexo ao Despacho n.º 15462/2006 (2.ª série), de 18 de Julho,
passa a ter a seguinte redacção:
240
Denominação
1.º
Análises Clínicas e Saúde Pública
L
8
240
1.º
1.º
Farmácia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Radiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . .
L
L
8
8
240
240
2 — As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos
são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
29 de Agosto de 2008. — O Director-Geral, António Morão Dias.
Despacho n.º 25397/2008
Considerando que havia sido registada, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007, pelo Despacho n.º 16037/2006
(2.ª série), de 1 de Agosto, a adequação do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública, da Universidade
Atlântica — Escola Superior de Saúde Atlântica, ao 1.º ciclo de
estudos conducente ao grau de licenciado em Análises Clínicas e
Ciclo de estudos
Duração
Ciclo
Denominação
Percursos Alternativos
Grau
1.º
Análises Clínicas e Saúde
Pública.
.
L
8
2 — As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos
são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
29 de Agosto de 2008. — O Director-Geral, António Morão Dias.
Despacho n.º 25398/2008
Considerando que haviam sido registadas, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008, pelo Despacho n.º 3842/2008
N.º de Registo
Denominação
Grau
Radiologia . . . . . . . . . . . . .
B+L
R/B-AD-726/2006
Saúde Pública, em Farmácia e em Radiologia, com uma duração de 6
semestres e a atribuição de 180 ECTS;
Considerando que posteriormente foram emanadas orientações no
sentido de os cursos na área das Tecnologias da Saúde poderem corresponder a uma formação entre os 180 e os 240 ECTS, desde que os
créditos acima de 180 correspondam a estágio profissional;
Considerando que a instituição reformulou os planos de estudos de
acordo com a referida orientação;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho:
Determino:
1 — O anexo ao Despacho n.º 16 234/2006 (2.ª série), de 8 de Agosto,
passa a ter a seguinte redacção:
Curso objecto de adequação
Número
Duração
de
ECTS
Ciclo
Curso objecto de adequação
Número de registo
Denominação
Grau
Análises Clínicas e de Saúde Pública.
Farmácia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Radiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . .
B+L
R/B-AD-7832006.
B+L
B+L
R/B-AD-784/2006.
R/B-AD-785/2006.
Saúde Pública, com uma duração de 6 semestres e a atribuição de
180 ECTS;
Considerando que posteriormente foram emanadas orientações no
sentido de os cursos na área das Tecnologias da Saúde poderem corresponder a uma formação entre os 180 e os 240 ECTS, desde que os
créditos acima de 180 correspondam a estágio profissional;
Considerando que a instituição reformulou o plano de estudos de
acordo com a referida orientação;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho:
Determino:
1 — Na parte referente ao ciclo de estudos em Análises Clínicas e
Saúde Pública, o anexo ao Despacho n.º 16037/2006 (2.ª série), de 1 de
Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Número
de ECTS
240
Curso objecto de adequação
N.º de Registo
Denominação
Grau
Análises Clínicas e de Saúde
Pública.
B+L
R/B-AD-753/2006
(2.ª série), de 14 de Fevereiro, a adequação dos cursos bietápicos de
licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública, em Fisioterapia,
em Radiologia e em Terapêutica da Fala, do Instituto Superior de Saúde
do Alto Ave, aos 1.os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado
em Análises Clínicas e Saúde Pública, em Fisioterapia, em Radiologia
e em Terapia da Fala, com uma duração de 6 semestres e a atribuição
de 180 ECTS;
Considerando que posteriormente foram emanadas orientações
no sentido de os cursos na área das Tecnologias da Saúde pode-
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