A RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA E O INTERCONSTITUCIONALISMO
Ana Luísa Moreli Pangoni (Unicesumar)
Malu Romancini (Unicesumar)
Mithiele Tatiana Rodrigues - bolsista da CAPES (Unicesumar)
Daniela Menengoti Ribeiro Gonçalves (Unicesumar)
Maringá - PR
ESUMO: A relação entre a relativização da soberania e o fenômeno do interconstitucionalismo é o objeto desta pesquisa, cujo objetivo
principal é delinear a possibilidade de coexistência do poder soberano com o interconstitucionalismo. O conceito de soberania, advindo do
Estado Moderno, e as ideias absolutistas contribuíram para a aceitação do poder ilimitado do Monarca, um poder supremo e inquestionável.
Essa concepção tem sido atenuada na era pós-moderna com globalização, os meios de comunicação, a disseminação da informação, a
dinâmica do comércio, o que levou os países a intensificarem suas relações e a se entrelaçarem em uma comunidade internacional. Isso
colabora para que o conceito de soberania fique mitigado pois, ao firmar acordos e tratados internacionais, os países abrem mão de seu poder
supremo. Além de não controlar as informações que circulam internamente, o Estado precisa renunciar seu poder absoluto de decisão em
favor de organizações internacionais, como a ONU, para participar da integralização mundial. Todavia, esse contexto também faz com que os
interesses difusos passem a ser tutelados em um âmbito mais abrangente, e ultrapassem a esfera jurídica interna de cada país. Esse fenômeno,
denominado por Canotilho de “interconstitucionalismo”, seria uma inter-relação entre diversas ordens jurídicas, pressupõe a convivência
harmoniosa e a associação de Estados soberanos. Por ultrapassarem o âmbito territorial dos países, os problemas, as leis e a criação
doutrinária, exigem um diálogo, sobretudo dos tribunais constitucionais e das supremas cortes, para que se produza um intercâmbio de
aprendizado. A globalização, a transformação da sociedade e do Estado e as mudanças visíveis no constitucionalismo são alguns dos
pressupostos que embasaram este estudo. A complexidade das sociedades e das organizações de Estados e os problemas que envolvem todo o
globo tornam cada vez mais desafiadores a aplicação justa e eficaz do direito.
ALAVRAS-CHAVE:
Conversa constitucional.
Soberania.
Interconstitucionalismo.
ROBLEMA: O interconstitucionalismo é um fenômeno
existente em praticamente todos os países, e a questão
controversa, no século XXI, se refere à possibilidade de
simultânea convivência deste com a soberania dos Estados.
BJETIVOS: Após a análise do conceito de soberania, foi
explorado o interconstitucionalismo e seus efeitos. Em seguida,
examinou-se o contexto de coexistência dos fenômenos e a
possibilidade de o interconstitucionalismo garantir a efetividade
na solução de conflitos.
EFERENCIAIS TEÓRICO-METODOLÓGICOS: As teorias
gerais foram analisadas para a compreensão do fenômeno
particular. A pesquisa histórica e comparativa serviram para a
análise da soberania e do interconstitucionalismo. A investigação
bibliográfica e documental determinaram a problemática e a
comprovação do que foi proposto. As referências teóricas foram
de J. J. Canotilho, clássicos como Dalmo Dallari, Sahid Maluf e
José de Oliveira Ascensão, e contemporânes, como Zygmunt
Baumann.
ESULTADOS: É possível, na contemporaneidade, a existência
do interconstitucionalismo sem prejudicar a soberania dos
Estados, pois esta já não se configura nos moldes nos quais foi
criada. O que se vislumbra é uma reestruturação deste conceito
aplicável aos dias atuais. Nesse contexto, isto possibilita aos
Estados um diálogo constitucional entre ordens jurídicas, com o
intuito de dar maior efetividade aos direitos dos cidadãos, em
âmbito global.
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REZEK, José Francisco. Direito Internacional público: curso
elementar. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Ana Luísa Moreli Pangoni – (44) 9952-0099 – [email protected]
Malu Romancini – (44) 9815-5805 – [email protected]
Mithiele Tatiana Rodrigues – (44) 9834-1578 – [email protected]
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