HISTÓRICO
Origem
A Política de Direitos da Criança e do Adolescente é um processo de
construção coletiva, devendo ser concretizadas pelas articulações das políticas
setoriais, constituindo parcerias estratégicas na implantação de ações e serviços de
demandas de atendimento às políticas de atendimento a criança e ao adolescente.
No contexto atual das Políticas de Atendimento a Criança e ao Adolescente,
pode-se afirmar que as Diretrizes Nacionais atentam para o atendimento às demandas
no que diz respeito a educação, saúde, assistência social, esporte, lazer e cultura,
garantindo um aglomerado de ações articuladas e fundamentadas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA, a fim de buscar a implantação e implementação de
ações e serviços humanizados e de qualidade, no que se refere ao atendimento à
proteção integral à criança e ao adolescente.
O Lar Batista F. F. Soren, vem somar forças para que os direitos de
crianças e adolescentes sejam efetivados.
Em meio a uma guerra entre brancos e índios, o Pr. Francisco Colares,
missionário da Junta de Missões Nacionais, encontra algumas crianças
sozinhas em fazendas nos arredores: estavam órfãos devido à sangrenta
batalha que acontecera. Movido de amor e compaixão, ele as leva para sua
casa e diz a sua esposa Beatriz Colares, que iniciaria um Orfanato Batista para
acolher aquelas e muitas outras crianças que ainda estariam por vir. Em 10 de
abril de 1942 é organizado na cidade de Itacajá, o Orfanato F. F. Soren, hoje
denominado Lar Batista F. F. Soren.
É uma instituição pertencente à Junta de Missões Nacionais da
Convenção Batista Brasileira, uma organização religiosa, de natureza
filantrópica, educacional e social, sem fins lucrativos, que acolhe e atende
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
Durante 68 anos, a instituição funcionou na cidade de Itacajá, TO.
Atuava anteriormente ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, como
um orfanato, no abrigamento de crianças e adolescente. Aos poucos, com o
surgimento do Estatuto se constatou a necessidade de mudanças em suas
ações, porém a cidade não oferecia as condições necessárias para isto. Após
várias tentativas de mudança, foi apenas em 2008 que a Junta de Missões
Nacionais, decidiu realizar a transferência da instituição para um local mais
adequado, com os recursos necessários para desenvolvimento de um trabalho
com qualidade. Em outubro de 2008 o terreno foi adquirido no Distrito de
Luzimangues, através de doações, assim como toda a infra estrutura tem sido
erguida através de doações das igrejas batistas e pessoas de todo o Brasil.
Finalidade
O Lar Batista F. F. Soren ocupa uma área de 400m², no município de
Porto Nacional/TO, possuindo em sua primeira fase de funcionamento as
seguintes instalações de acordo com as orientações do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA:
04 casas lares, abrigando até 10 crianças e adolescentes, com
três quartos, uma sala social, uma sala de estudos, 1 suíte para a
educadora social, 2 banheiros (3 pias, 2 vasos e 2 chuveiros),
uma cozinha, uma área de serviço com banheiro;
01 casa para a direção;
02 chalés para moradia da equipe técnica;
01 lavanderia central;
01 refeitório com cozinha industrial e despensa
01 Bloco administrativo: sala para a direção, 4 salas de
atendimento (psicológico, social, saúde e odontológico);
secretaria, sala de reuniões, almoxarifado.
01 Anexo com sete salas para oficinas leves e biblioteca, sala de
inclusão digital;
01 Bloco pequeno para brinquedoteca, salão de jogos e banheiros
sociais;
Na continuidade da obra, estima-se construir as seguintes instalações a
longo prazo: 2 chalés para a equipe e visitas, pavimentação e urbanização da
propriedade, 1 praça com vários ambientes, 2 casas lares para atender
crianças de 03 a 05 anos; quadra poliesportiva, piscina olímpica, vestiário e
outro anexo com salas multiusos para cursos profissionalizantes, hortas
medicinais, bosque.
A instituição funciona em sistema de casas lares, atendendo crianças e
adolescentes em suas necessidades básicas, conforme preceitua o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA e o Manual de Normas Internas das
Instituições - MNI da Junta de Missões Nacionais. Têm por finalidade abrigar
crianças em situação de risco: órfãos, abandonadas, vítimas de violência e
conflitos familiares, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e Ministério Público,
mediante medida judicial.
Atualmente, o Lar Batista F. F. Soren acolhe 34 crianças de 05 a 17
anos podendo receber até 40 crianças nesta primeira fase. Já na segunda fase
o Lar estará apto a receber um total de 60 crianças e adolescentes.
A instituição trabalha utilizando a modalidade Casas Lares. Existem 4
casas, abrigando um total de 34 crianças e adolescentes, tendo o
acompanhamento durante 24 horas de uma cuidadora social:
Casa das Princesas – 09 meninas, na faixa etária de 07 anos a 12 anos.
Casa Sorriso – 11 meninas, na faixa etária de 13 a 17 anos.
Casa Soldados de Cristo – 07 meninos na faixa etária de 05 a 10 anos.
Casa Embaixadores do Rei – 08 meninos de 11 a 15 anos.
5. Público Alvo
Crianças e Adolescentes de ambos os sexos, sem discriminação de
etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, na faixa etária de 05 a 18
anos incompletos.
Famílias das crianças e adolescentes acolhidos;
6. Objetivo
Dar proteção integral a todas as crianças que chegam à instituição,
encaminhadas pelo Conselho Tutelar ou pela Vara da Infância, oferecendo-lhes
qualidade de vida com atendimento personalizado em pequenos grupos, em
ambiente com cara, tamanho e jeito de casa e que realmente seja provisória
excepcional e transitória.
7. Objetivo Geral
Proporcionar às crianças/adolescentes em vulnerabilidade pessoal e
social proteção provisória, excepcional e transitória, ressaltando alguns
conceitos de moradia, organização, limpeza, disciplina, educação, e outros.
Primando pelo caráter residencial, contribuindo assim, para a participação e
inserção das crianças/adolescentes na comunidade, incentivando a preservação
dos vínculos familiares ou promovendo a integração familiar ou em família
substituta.
8. Objetivos Específicos
•
Acolher crianças e adolescentes na faixa etária de 5 a 18 anos, cujos
laços familiares foram desfeitos, conforme decisão judicial;
•
Encaminha-los à educação infantil, ao ensino fundamental, médio e à
profissionalização, conforme o curso;
•
Proporcionar alimentação balanceada, em quantidade suficiente, e
preparadas de acordo com as necessidades de cada faixa etária;
•
Buscar o desenvolvimento cultural e social dos beneficiários e a
melhoria dos indicadores de qualidade de vida;
•
Ensinar as crianças e adolescentes quanto aos valores, atitudes e
condutas cristãs,
•
Proporcionar assistência médica, psicológica, odontológica,
farmacêutica e outras;
•
Promover participação na vida comunitária local;
•
Promover um ambiente favorável ao desenvolvimento da criança ou
adolescentes;
•
Favorecer o desenvolvimento de autonomia e a inclusão do adolescente
em programa de qualificação profissional, bem como na inserção no
mercado de trabalho;
•
Incentivar o fortalecimento dos vínculos familiares, por meio de visitas
dos pais ao abrigo ou o transporte da criança/adolescente até o local de
residência de sua família quando possível.
•
Informar ao Judiciário quando se faz necessário a integração em família
substituta visto que se esgotaram a possibilidade de retorno a família de
origem.
•
Buscar um trabalho em rede, com os órgãos públicos (conselhos
Tutelares, Vara da Infância e Juventude, secretarias e outros).
•
Preparar crianças e adolescentes para o processo de desligamento e
acompanhar o egresso.
Segue em anexo algumas fotos:
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Lar Batista