ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ DESPACHO. Juruá (Am), 02 de fevereiro de 2015. Em virtude de exigência legal observo a necessária abertura de processo de licitação para contratação de profissional de carreira jurídica para assessoria nos complexos casos que surgem na administração pública e, sobretudo, para o acompanhamento de ações judiciais em que figura como parte esta Câmara Municipal de Juruá e processos administrativos, além de elaboração e pareceres legislativos. Assim, determino que Vossa Senhoria abra processo licitatório, na modalidade carta convite, na forma do inciso II, do artigo 23 da Lei 8666/93, para a contratação de Escritório/Advogado que possa acompanhar Judicial e Extrajudicialmente este Poder Legislativo, com consultoria jurídica e assessoria nas ações contenciosas. Observo que as despesas oriundas do contrato deveram correr sob a rubrica do Gabinete do Presidente, tendo em vista tratar-se estritamente, de contratação de profissional de confiança. Atenciosamente, Ver. FRANCISCO ROCHA DA SILVA Presidente Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ RECEBIMENTO/CONCLUSÃO Ao Sr. Diretor da Câmara, para providências. Juruá/Am., 02 de fevereiro de 2015. .................................................... Chefe de Gabinete DESPACHO: R.H. I –À Comissão Permanente de Licitação, para as devidas providências quanto ao processo licitatório; II – Após, voltem-me os autos. Diretoria Permanente da Câmara de Juruá, Estado do Amazonas, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze. ................................................................... Diretor Geral Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ C E R T I D Ã O: ....................................., Diretor Geral da Câmara Municipal de Juruá/AM, no uso de suas atribuições legais, etc... CERTIFICA, para todos os fins de direito, que em cumprimento ao despacho do Exmo. Sr. Presidente, exarado nos autos do Processo Licitatório n.º 01/2014, verificamos existir no bojo da Lei Municipal n.º ....../2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA-2015): 1. Unidade Orçamentária: n.º 0201– Gabinete do Presidente - Classificação Programática: 04.78; - Natureza da Despesa: 33.90; - Proj./Ativ.: Contratação de Consultoria Jurídica; - Recurso: 32.01 Portanto Existe disponibilidade orçamentária para fazê-lo. É O QUE ME CUMPRE CERTIFICAR. Diretoria da Câmara Municipal de Juruá, Estado do Amazonas, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro ano de dois mil e quinze (2015). ........................................................ Diretor Geral da Câmara Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ REMESSA: Aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015), faço REMESSA dos presentes autos ao Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação para que elabore e remeta as cartas convite a pelo menos três escritórios, bem assim, processe e julge as propostas apresentando relatório final conclusivo, nos termos do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Juruá. ................................................... Chefe de Gabinete RECEBIMENTO: Recebi, nesta data, os presentes autos. Juruá (Am.), em 05 de fevereiro de 2015. Maria de Fátima Gomes Soares Presidente CPL Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ DESPACHO. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, determina a abertura de procedimento de licitação, na modalidade de Carta Convite, para contratação de Escritório Jurídico/Advogados para atuação na cidade de Manaus/AM, para suprir as necessidades do Poder Legislativo, bem como, prestação de consultoria Jurídica, judicial e extrajudicial à Câmara Municipal de Juruá/AM. Para tanto determina sejam encaminhadas aos escritórios e advogados cadastrados pela assessoria em consulta aos bancos de dados deste Município, a minuta de Carta convite a ser encaminhada e a minuta do contrato para prestação dos serviços a ser firmado com o licitante vencedor, para que apresentem suas, propostas até às 10h (dez horas), do dia 13.02.2015, na sede desta Câmara Municipal, situada na Rua Francisco de Paula, s/nº, centro, deste Município de Juruá/AM, bem como os documentos necessários a comprovação de regularidade jurídica, técnica, econômico financeira, fiscal e compromisso de cumprimento do inciso XXXIII, do artigo 7. da CF/88, no que couber. Juruá - AM, 05 de fevereiro de 2015. Maria de Fátima Gomes Soares Presidente CPL Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ CARTA CONVITE 1 2 A FIRMA: ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA CNPJ/CPF: OAB/AM 4177 - CPF: 345.964.372-20 ENDEREÇO: Rua 04, qd. A, nº 18, conj. Vila Municipal, bairro Adrianópolis – Manaus/AM 3 4 CONVITE N. º 001//2015 DATA 06.02.2015 Solicitamos a V. As. (s) cotação para o serviço de assessoria e consultoria jurídica nas diversas áreas do direito de acordo com as necessidades desta Câmara de Vereadores. A devolução deste Convite deverá ser feita até às 10:00 (dez) horas do dia 13 /02 / 2015 Os valores deverão ser expressos por ano e deverão ser válidos pelo mesmo período ___________________________________ Presidente da CPL DESCRIÇÃO DO MATERIAL Item. Quant. I Unid. Preço Unit. Prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica pelo período de um ano na qualidade de Advogado militante e regularmente inscrito na OAB/Am, se compromete a prestar seus serviços na Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores Contratante, tanto na área judicial como extrajudicial, bem como no âmbito administrativo, como consultor das demais atividades burocráticas, a dizer: a) representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo; b) defesa dos interesses do Poder Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; c) assessoria e consultoria em matéria da Administração em Permanente, especialmente processo legislativo; d) assessoramento do Presidente da Câmara no processo de elaboração legislativa, promulgação, e etc,. A proposta terá validade de 30 (trinta) dias. A prestação de serviços ocorrerá no escritório em Manaus, podendo haver deslocamentos para cidades de interesse da contratante. 10 Manaus/AM........ de ........................de 2015. _____________________________________ Licitante 11 PROTOCOLO LICITANTE: Recebemos o Convite n. º ________ Ás_____ hs ______ Data _____/_____/_____ ______________________________ Carimbo e Assinatura da Firma Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ______ ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS I. – DOS CONTRATANTES Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ, Órgão Público do Poder Legislativo Municipal, com sede na Rua Francisco de Paula, s/nº, centro, na cidade de Juruá/Am, CEP 69.520-000, inscrita no CNPJ sob n.º 01.837.561/0001-02, neste ato representado pelo Vereador FRANCISCO ROCHA DA SILVA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG n. 0486420-4 SSP/AM e do CPF/MF n. 152.315.692-91, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 09, centro, Município de Juruá, Estado do Amazonas, CEP 69.520-000, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado o Advogado ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA, registrado na OAB/AM sob n.º 4.177 e com escritório profissional na Rua 04, Qd. A, casa 18, Conjunto Vila Municipal, bairro Adrianópolis, CEP 69.057-720, cidade de Manaus/AM, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, sendo que o presente será regido pelas seguintes cláusulas contratuais: II. – DO OBJETO. ÚNICA: O CONTRATADO na qualidade de Advogado militante no Estado do Amazonas, se compromete a prestar seus serviços na Assessoria Jurídica do CONTRATANTE, a ser prestado na cidade de Manaus/AM, tanto na área judicial como extrajudicial, especialmente em relação aos processos existentes na Capital Federal, bem como no âmbito administrativo, como consultor das demais atividades burocráticas, a dizer: a) representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo; b) defesa dos interesses do Poder Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e Tribunal de Contas da União; c) assessoria e consultoria em matéria da Administração em Permanente; d) assessoramento do Presidente no processo de elaboração legislativa, promulgação, etc. III. - DO PREÇO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. PRIMEIRA: Em contraprestação, o CONTRATANTE se compromete ao pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem pagos pelo contratante em 10 (dez) parcelas mensais de R$5.000,00 (cinquenta mil reais), vencíveis no dia 20 de cada mês. SEGUNDA: O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária do CONTRATADO, na agência 3739-7, conta corrente 30.339-9, Bradesco S/A, nos valores e vencimentos apresentados na cláusula primeira. TERCEIRA: O Pagamento fora do prazo descrito na Cláusula Primeira ensejará multa de 2% (dois por cento), mais juros e correções monetárias de 1% (um por cento) ao mês ou fração. IV. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. PRIMEIRA: Fica estipulado que o CONTRATADO prestará seus serviços na sede do seu domicílio profissional. As despesas oriundas dos eventuais deslocamentos até a sede do CONTRATANTE, Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ quando necessárias à execução de trabalhos jurídicos envolvendo interesses do mesmo, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. SEGUNDA: O presente contrato, não cria entre as partes qualquer vínculo empregatício, ficando o CONTRATADO livre para exercer normalmente a advocacia, ficando somente impedido de advogar contra o CONTRATANTE. TERCEIRA: O CONTRATANTE declara aceitar as condições caracterizando o presente uma obrigação de meio, não dependendo de eventuais sucessos nas causas defendidas pelo CONTRATADO. QUARTA: As custas e despesas processuais, correm por conta dos cofres municipais do CONTRATANTE. QUINTA: O CONTRATADO não ficará sujeito a horário de trabalho, mas se compromete a atender ao CONTRATANTE, todas as vezes que for exigido a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer a cerca de qualquer assunto relacionado com área jurídica. SEXTA: Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, o CONTRATANTE fica desobrigado ao recolhimento dos encargos sociais previstos na legislação vigente. SÉTIMA: As despesas oriundas do presente contratado correrão á conta da seguinte rubrica orçamentária: 0201.04.................. – GABINETE DO PRESIDENTE. OITAVA: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem pagamento de multas, ressalvando o respeito às seguintes providências: se a rescisão partir do CONTRATADO, este deverá notificar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para nomear substituto, sem devolução das parcelas já recebidas, mas desistindo das prestações futuras; se a rescisão partir da CONTRATANTE, esta deverá estar em dia como o total dos vencimentos estipulados neste contrato, até o respectivo mês da rescisão. V. – DA VIGÊNCIA: ÚNICA: O presente contratado terá duração de 10 (onze) meses, iniciando-se em 1º (primeiro) de março de 2015 e terminando em 31/12/2015. VI. – DAS ESTIPULAÇÕES FINAIS. PRIMEIRA: O presente contratado está sendo lavrado nos termos da Lei 8.666/93, com as alterações constantes na Lei 8.883/94, e será regido pelos princípios gerais do Direito Administrativo. SEGUNDA: Fica eleito o foro da Comarca de Juruá/AM, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contratado, não obstante a idoneidade e a sinceridade de propósito de ambas as partes. TERCEIRA: Em ações judiciais de alta complexidade e/ou que envolvam montantes elevados, à critério das partes, poderá ser fixado pagamento (percentual ou não) de honorários específicos. Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ QUARTA: Fica acertado estipulado que o Contratado fará jus aos integrais honorários de sucumbência, nos termos da lei. E por estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas que de tudo tem conhecimento. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juruá/AM, em 27 de fevereiro de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ Ver. FRANCISCO ROCHA DA SILVA Presidente CONTRATANTE ANTÔNIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA Advogado OAB/AM 4.177 CONTRATADO TESTEMUNHAS: ___________________________ CPF:_______________________ ___________________________ CPF:_______________________ Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ ATA DO CONVITE Nº 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2015 Às 10:00 horas do dia 13 do mês de fevereiro de 2015, na sede da Câmara Municipal de Juruá (AM), sito à Rua Francisco de Paula, s/nº, centro, cidade de Juruá/AM, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, sob a Presidência da Senhora Maria de Fátima Gomes Soares e os membros Maria Alves Ferreira e Maria Socorro Alves dos Santos. Iniciando os trabalhos de abertura dos envelopes contendo as Cartas-Convites n.º ....../2015, enviado às firmas e profissionais do ramo, a Comissão analisou devidamente os preços ofertados para a contratação de Escritório/Profissional de carreira jurídica militante na advocacia no Estado do Amazonas. Na abertura dos invólucros não contou com a participação de nenhum licitante ou representante credenciado. Dos preços ofertados, a Comissão propôs a adjudicação do Profissional abaixo: ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA, Advogado, inscrito na OAB/AM sob nº 4.177, com escritório profissional na Rua 04, qd. A, nº 18, conjunto Vila Municipal, bairro Adrianópolis, CEP 69.057-720, cidade de Manaus/AM. pelo fator constante da(s) letra(s) “A” do Mapa Comparativo, nada havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos e, eu, (...................).................................................., Secretário da Comissão Permanente de Licitação lavrei a presente Ata, que fica por mim assinada e pelos demais membros da Comissão. Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Juruá/AM, aos 13 de fevereiro de 2015. Maria de Fátima Gomes Soares Presidente CPL Maria Alves Ferreira Membro Maria Socorro Alves dos Santos Membro Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ MAPA COMPARATIVO PARTICIPAÇÕES Item Quant. Unid. ESPECIFICAÇÕES I 01 Unid. Prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica pelo período de um ano, sendo o profissional devidamente inscrito na OAB/AM e, necessariamente, desloque-se quando necessário até a comarca de Juruá/Am, pelo período de 10 (dez) meses. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Juliano Luis C. Mendes EDUARDO ALVES Antônio das MARINHO Chagas F. Batista R$5.500,00 R$5.200,00 R$5.000,00 R$55.000,00 R$52.000,00 Maria de Fátima Gomes Soares Presidente CPL Maria Alves Ferreira Membro Maria Socorro Alves dos Santos Membro Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 R$55.000,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ RELATÓRIO DO CONVITE Nº 001/2015 O presente Relatório diz respeito aos trabalhos relativos a carta Convite nº 001/2015, de 05 de fevereiro de 2015 do corrente ano e registra os procedimentos seguidos pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 01/2015, de 02 de janeiro de 2015, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Juruá/AM. Às 10:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2015, a Sra. Presidente declarou abertos os trabalhos, sendo verificado que as firmas que apresentaram propostas para: Contratação de Escritório Jurídico / Profissional de carreira jurídica militante na advocacia no Estado do Amazonas foram: Dr. Juliano Luis Cerqueira Mendes; Dr. Eduardo Alves Marinho e Dr. Antonio das Chagas Ferreira Batista. Após análise e julgamento, a Comissão, utilizando o critério de menor valor global, restou a seguinte classificação: Em primeiro lugar: Dr. ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA, com o menor valor global apresentado, R$50.000,00 (cinquenta mil reais); em segundo Dr. EDUARDO ALVES MARINHO, com o valor global de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); e em terceiro o Dr. JULIANO LUIS CERQUEIRA MENDES, com o valor global de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). A Comissão recomenda a Adjudicação do objeto a que se refere à Carta Convite n.º 001/2015 - CPL, ao profissional vencedor do certame. Da análise Permanente do procedimento adotado, a Comissão concluiu que os prazos legais foram obedecidos, assim como as demais formalidades previstas na legislação em vigor, transcorrendo a licitação de forma regular. Com o presente Relatório a Comissão Permanente de Licitação, salvo determinação em contrário, considera seus trabalhos encerrados, encaminhando o presente expediente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Juruá para fins de homologação. Juruá (Am.), em 13 de fevereiro de 2015. Maria de Fátima Gomes Soares Presidente CPL Maria Alves Ferreira Membro Maria Socorro Alves dos Santos Membro Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2015. RELATÓRIO FINAL A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Juruá/Am., em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Juruá, procedeu a licitação na modalidade Carta Convite, pelo critério de menor preço global, para a Contratação de Escritório / Profissional de carreira jurídica militante na advocacia no Estado do Amazonas, conforme Despacho do Gabinete do Presidente. Concluído o Processo Licitatório, verificou-se que o advogado Antônio das Chagas Ferreira Batista, inscrito na OAB/AM sob nº 4.177, com escritório profissional na Rua 04, qd. A, nº 18, conjunto Vila Municipal, bairro Adrianópolis, CEP 69.057-720, Manaus/AM, sagrou-se vencedor com a menor proposta para a Contratação de Serviços de consultoria e advocacia judicial e extrajudicial, conforme proposta, em resposta à Carta Convite n° 001/2015, na ordem de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). É O RELATÓRIO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Juruá, Estado do Amazonas, 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2015. Maria de Fátima Gomes Soares Presidente CPL Maria Alves Ferreira Membro Maria Socorro Alves dos Santos Membro Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao Processo Licitatório n.º 001/2015: R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Juruá, constante no Relatório Final da Comissão, obedecendo aos seguintes critérios: II – ADJUDICAR o escritório: ANTÔNIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA, como vencedor da Licitação n.º 001/2015 para: Contratação de Advogado. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juruá, Estado do Amazonas, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro de 2015. Ver. FRANCISCO ROCHA DA SILVA Presidente da Câmara de Juruá Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ DESPACHO R.H. I – HOMOLOGO o Relatório Final do Processo Licitatório n.º 001/2015, para que supra seus jurídicos e legais efeitos. II – Satisfeita as exigências legais da Lei n. º 8.666/93, autorizo a Secretaria Permanente da Câmara, para a formalização do competente Empenho e demais processos conforme a Lei nº 4.320/64, do ganhador da Licitação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ, Estado do Amazonas, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2015. Ver. FRANCISCO ROCHA DA SILVA Presidente da Câmara de Juruá Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ FOLHA DE INFORMAÇÃO Processo n.º 001/2015 DESPACHO: À Comissão Permanente de Licitação para as formalidades legais. Em: _____/_____/_____ À Secretaria Permanente da Câmara: Tendo em vista atendimento das exigências constantes no Art. 38 da Lei n.º 8666/93 e suas alterações legais, solicitam informar se há recursos para a despesa constante no Despacho de fls. 01, do Gabinete da Presidência da Câmara de Juruá/AM. Em: _____/_____/_____ ................................................... Presidente da CPL À Comissão Permanente de Licitação: Informamos que a presente despesa ao objeto a ser licitado está completa na Lei Orçamentária e correrá por conta da Rubrica: Elemento da Despesa: n.º – Contrato de Escritório Jurídico/Consultor Jurídico Fonte: _______ – GDP. Em: _____/_____/_____ Encaminhe-se à consideração do Exm°. Sr. Presidente da Câmara. Em, _____/_____/_____ .................................................. Presidente da CGL AUTORIZO Em: _____/_____/_____ _______________________________ Presidente Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ CARTA CONVITE 1 2 CONVITE N. º 001/2015. A FIRMA: JULIANO LUIS CERQUEIRA MENDES CPF: 509.834.402-63 CNPJ/CPF: OAB/AM 3.940 ENDEREÇO: Av. Djalma Batista, 1661, Ed. Millenium Center, sl. 1303, Manaus/AM 3 DATA 05/02/2015 4 Solicitamos a V. As. (s) cotação para o serviço de assessoria e consultoria jurídica nas diversas áreas do direito de acordo com as necessidades da Municipalidade. A devolução deste Convite deverá ser feita até às 10:00 (dez) horas do dia 13 /02/ 2015 Os valores deverão ser expressos por ano e deverão ser válidos pelo mesmo período ___________________________________ Presidente da CGL DESCRIÇÃO DO MATERIAL Item. Quant. I 10 Unid. Preço Unit. Prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica pelo período de um ano na qualidade de Advogado militante e regularmente inscrito na OAB/Am, se compromete a prestar seus serviços na Assessoria Jurídica ao Município Contratante, tanto na área judicial como extrajudicial, bem como no âmbito administrativo, como consultor das demais atividades burocráticas, a dizer: a) representação judicial e extrajudicial do Município; b) defesa dos interesses do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; c) assessoria e consultoria em matéria da Administração em Permanente; d) assessoramento do Presidente Municipal no processo de elaboração legislativa, sanção, veto e etc,. A proposta terá validade de 30 (trinta) dias. A prestação de serviços ocorrerá no escritório em Manaus, podendo haver deslocamentos para cidades de interesse da contratante. Manaus/AM........ de ........................de 2015. 11 PROTOCOLO LICITANTE: Recebemos o Convite n. º ________ Ás_____ hs ______ Data _____/_____/_____ ______________________________ Carimbo e Assinatura da Firma Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ______ ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ CARTA CONVITE 1 2 A FIRMA: EDUARDO ALVES MARINHO CNPJ/CPF: OAB/AM 7413 ENDEREÇO: Rua 23, nº 882, Conj. Castelo Branco, Parque 10, Manaus-Am 3 4 CONVITE N. º 001/2015. DATA 05/02/2015 Solicitamos a V. As. (s) cotação para o serviço de assessoria e consultoria jurídica nas diversas áreas do direito de acordo com as necessidades da Municipalidade. A devolução deste Convite deverá ser feita até às 10:00 (dez) horas do dia 13 /02 / 2015. Os valores deverão ser expressos por ano e deverão ser válidos pelo mesmo período ___________________________________ Presidente da CGL DESCRIÇÃO DO MATERIAL Item. Quant. I 1 Unid. Preço Unit. Prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica pelo período de um ano na qualidade de Advogado militante e regularmente inscrito na OAB/Am, se compromete a prestar seus serviços na Assessoria Jurídica ao Município Contratante, tanto na área judicial como extrajudicial, bem como no âmbito administrativo, como consultor das demais atividades burocráticas, a dizer: a) representação judicial e extrajudicial do Município; b) defesa dos interesses do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; c) assessoria e consultoria em matéria da Administração em Permanente; d) assessoramento do Presidente Municipal no processo de elaboração legislativa, sanção, veto e etc,. A proposta terá validade de 30 (trinta) dias. A prestação de serviços ocorrerá no escritório em Manaus, podendo haver deslocamentos para cidades de interesse da contratante. Manaus/AM........ de ........................de 2015. 11 PROTOCOLO LICITANTE: Recebemos o Convite n. º ________ Ás_____ hs ______ Data _____/_____/_____ ______________________________ Carimbo e Assinatura da Firma Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000 ______