Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO SUPERIOR – CENÓGRAFO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
N.º 07/CEPUERJ/2015
A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, através da Superintendência de Recursos Humanos - SRH, por
meio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – CEPUERJ, torna público o Edital de Concurso
Público para o cargo de Técnico Universitário Superior, de acordo com a Lei nº 6701/2014, de 11 de março de 2014, o
Decreto Estadual n.º 43.876/2012 e o Processo n.º 13822/2014, para provimento imediato, sob o regime estatutário, conforme
quadro abaixo:
Nº DE VAGAS
PERFIL
Cenógrafo
ÁREA
Total Geral de Vagas
AC
PCD
NEGRO /
ÍNDIO
TOTAL P/
ÁREA
1
0
0
0
1
0
0
1
VENCIMENTO
INICIAL
(BASE JULHO
2015)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
4.800,00
40h
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital em referência e será executado pelo CEPUERJ/Coordenação de
Processos Seletivos, com sede na Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1028, e
por eventuais retificações, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento,
link Concurso UERJ 2015 - Cenógrafo.
1.2. O atendimento aos candidatos, em qualquer etapa do concurso, será realizado através do e-mail
[email protected].
1.3. Para ciência dos benefícios, direitos e deveres do servidor da UERJ, o candidato deverá consultar a página eletrônica da
SRH no endereço http://goo.gl/uB2vqh.
Parágrafo Único: Os servidores terão direito ao adicional de qualificação, após análise e aprovação do título apresentado, de
acordo com o Anexo III da Lei Estadual nº 6.701/2014, que reestruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
quadro de pessoal dos servidores técnico-administrativos da UERJ, disponível no endereço eletrônico http://goo.gl/cEjncM
1.4. Após o Resultado Final, o candidato deverá acompanhar as etapas subsequentes de convocação durante a validade e, se
houver, na prorrogação do concurso, através do site http://www.concursos.srh.uerj.br.
Parágrafo Único: O candidato deverá manter o seu cadastro atualizado durante o período de validade do concurso, através de
comunicação formal, protocolada na SRH/UERJ.
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Rua São Francisco Xavier, 524 – 1º andar, Bloco A, sala 1006
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Tel.: (21)2334-0639 / www.cepuerj.uerj.br
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2. DA UERJ
Criada em 1950, tem como fins precípuos a execução do ensino superior, da pesquisa e da extensão, a formação de
profissionais de nível superior, a prestação de serviços à comunidade e a contribuição à evolução das ciências, letras e artes e
ao desenvolvimento econômico e social.
A UERJ possui uma gama de cursos de graduação, pós-graduação e extensão em diversas áreas do conhecimento para a
formação profissional, cultural e científica de aproximadamente 23 mil alunos, distribuídos por 30 unidades acadêmicas,
abrangendo as cidades do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Friburgo, Resende e São Gonçalo, Teresópolis e Ilha
Grande no município de Angra dos Reis. As Faculdades e Institutos encontram-se vinculados a quatro Centros Setoriais:
Biomédico; Ciências Sociais; Educação e Humanidades; e Tecnologia e Ciências. Na estrutura funcional, além das unidades
acadêmicas e administrativas, encontramos também o Hospital Universitário Pedro Ernesto, a Policlínica Piquet Carneiro, o
Núcleo Perinatal e o Centro Universitário de Controle de Câncer.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PERFIL
3.1 Descrição Sucinta
Cria, projeta e supervisiona, de acordo com o espírito das obras, a realização e montagem de todas as ambientações
necessárias ao evento.
3.2 Atividades do Perfil
a) Acompanhar a concretização do projeto, orientando e supervisionando o trabalho do cenotécnico e das equipes de
produção e outras equipes envolvidas na montagem do evento;
b) Acompanhar a preparação, montagem, desmontagem e remontagem das ambientações nos espaços culturais da UERJ;
c) Criar ambientes e atmosferas que valorizem e enfatizem a concepção cênica do evento;
d) Determinar os materiais necessários para a confecção do cenário e ou ambientações;
e) Dominar as técnicas de projeto, representação técnica bidimensional, construção de modelos físicos para o suporte de
exposições;
f) Elaborar planilha com a programação cronológica das ambientações;
g) Elaborar projetos cenográficos a partir de estudos preliminares dos espaços culturais a serem utilizados;
h) Formular o conceito artístico da cenografia possibilitando a compreensão das obras expostas de maneira criativa;
i) Reelaborar, de acordo com a necessidade, os projetos cenográficos para adaptar a cenografia a novos lugares e
espaços;
j) Zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho;
k) Executar outras atividades correlatas às acima expostas, de igual nível de complexidade.
3.3. As atividades e funções relativas ao cargo/perfil poderão ser exercidas sob a forma de plantões e sobreavisos diurnos
e/ou noturnos, em finais de semana e feriados;
3.4. É prerrogativa da Direção da Unidade definir como será cumprida a carga horária e determinar quais funções serão
exercidas, dentro das atividades inerentes ao cargo/perfil objeto deste concurso.
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4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma tácita de aceitação de todas as normas constantes no presente
Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2. PERÍODO/MODO DE INSCRIÇÃO/TAXA
LOCAL / HORÁRIO
TAXA DE
INSCRIÇÃO
Internet, no endereço eletrônico:
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento,
link Concurso UERJ 2015 - Cenógrafo
Das 10:00 do primeiro dia às 23:59 do último dia.
R$ 120,00
PERÍODO
09/09 a 23/09/2015
4.3. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
a) Certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, conforme o Edital do Concurso Público
em referência;
b) Acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso UERJ 2015
- Cenógrafo, onde estará disponibilizado o Edital do concurso para download e impressão;
c) Acessar o link de inscrição e, caso seja a primeira vez que se inscreve em um concurso organizado pelo CEPUERJ,
clicar em Não Tenho Cadastro. Preencher todos os dados solicitados, digitar o código solicitado e clicar em enviar.
Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código solicitado e enviar. Após este procedimento,
selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar.
d) Caso tenha esquecido a senha, clique em esqueceu a senha? Clique aqui.
e) Preencher todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no período citado no subitem 4.2,
e, após o devido preenchimento, enviá-lo para cadastramento através do botão específico (ENVIAR);
f) Imprimir, em papel A4, o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. Efetuar o pagamento até a data de
vencimento, em espécie, em qualquer instituição bancária.
g) Os boletos ainda poderão ser pagos nos caixas eletrônicos ou através da internet, observados os horários definidos
pelas agências bancárias para pagamento de títulos, assim como, o subitem 4.3.2.
4.3.1.
O candidato, ao efetuar a inscrição, deverá optar por apenas uma das áreas de atuação, listadas no Quadro que
consta do preâmbulo deste Edital.
4.3.2.
Não serão aceitos depósitos bancários, nem agendamento ou qualquer tipo de transferência bancária em favor da
UERJ.
4.3.3.
Não será aceito pagamento da taxa de inscrição feita em casas lotéricas, supermercados, agências dos Correios,
depósito comum (conta corrente ou em caixa eletrônico), agendamento de pagamento, ordem de pagamento, DOC,
Doc eletrônico, transferência eletrônica ou pagamento após a data de vencimento constante do boleto bancário.
4.3.4.
O candidato que não possuir acesso à internet poderá fazer sua inscrição na secretaria do concurso, localizada no
Campus da UERJ, situada à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A – CEPUERJ, das 10 às 16
horas, exceto finais de semana e feriados.
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4.4. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.4.1.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios definidos o Anexo Único da Lei
nº 2298/94, alterada pela Lei nº 2482/95, e Decreto Federal nº 3298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296 de 02/12/2004.
4.4.2.
Será reservado ao candidato com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas durante o
prazo de validade do Concurso Público, conforme a legislação vigente, desde que a deficiência não seja incompatível
ao exercício do cargo.
4.4.3.
O total resultante da aplicação do percentual citado no subitem 4.4.2 não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do
total de vagas oferecidas em qualquer fase do concurso.
4.4.4.
Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, expressamente, a sua
deficiência no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
a) Laudo Médico original com letra legível ou cópia autenticada especificando: o tipo, a causa, o grau e o nível da
deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID –, a data de
expedição, a assinatura e o carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo; este Laudo deverá
conter também o nome do candidato, documento de identidade (RG), número do CPF, o nome do Concurso Público
e o cargo ao qual concorre. Somente serão aceitos os laudos que tenham sido expedidos em até 90 (noventa) dias
antes do término das inscrições, conforme modelo constante do Anexo II;
b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá
solicitar no Formulário de Solicitação de Inscrição, até o término das inscrições, a confecção de prova especial
Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;
4.4.5.
O Laudo Médico deverá ser entregue no CEPUERJ, localizado na Rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra
Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1028 – Maracanã – RJ – Coordenadoria de Processos Seletivos, das 10 às 17 horas, de
2ª a 6ª feira, exceto feriados ou enviado via Sedex registrado com AR, para a Caixa Postal nº 46.520, Agência Vila
Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, no período de 09/09 a 24/09/2015. O CEPUERJ não se responsabilizará
por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
4.4.6.
O candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO se enquadre nos requisitos ou não atenda a legislação vigente
concorrerá às vagas de Ampla Concorrência (AC).
4.4.7.
O candidato com deficiência, de acordo com a Lei Estadual nº 1.224/1987, participará do Certame em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida,
sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas, segundo critérios de
razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da
Prova, deverá solicitá-la de acordo com o Calendário de Atividades.
4.4.8.
Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas Provas nesse sistema.
O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 14 ou 16. Não
havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. O cartão-resposta não será
ampliado, em virtude das dimensões do equipamento eletrônico. Caso o candidato apresente dificuldade para a
marcação do referido cartão, deverá comunicar à coordenação do Concurso Público, que providenciará um fiscal
especializado para auxiliá-lo.
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4.4.9.
O acesso das pessoas com deficiência para realização da Prova e sua eventual aprovação não implicam o
reconhecimento da deficiência declarada; que será determinada por meio de exame médico previsto na etapa de
convocação para contratação.
4.4.10. A Comissão Avaliadora designada pela SRH analisará o grau de deficiência de cada candidato, a fim de decidir, de
forma conclusiva, sobre a sua compatibilidade com o cargo/perfil da vaga que pretende ocupar.
4.4.11. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção simples pelo uso de
lentes ou aparelhos específicos.
4.4.12. Será eliminado do concurso o candidato;
a) Inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição de pessoa com
deficiência, descrita no ato da inscrição;
b) Cuja deficiência for considerada, pela Comissão Avaliadora de PCD, incompatível com as funções do cargo
pretendido.
4.4.13. O candidato que não apresentar o laudo médico no prazo estabelecido no edital será transferido para as vagas de
ampla concorrência.
4.4.14. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Comissão Avaliadora de PCD será automaticamente
transferido para as vagas de ampla concorrência.
4.5. RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS
4.5.1.
Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) para os candidatos que se autodeclarem negros e índios,
durante o prazo de validade do Concurso Público, na proporção de 01(uma) vaga reservada de cada 05(cinco)
oferecidas, observando o Decreto Estadual nº 43.007/2011.
4.5.2.
De acordo com a Lei Estadual n.º 6067/2011, se o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte), o
percentual da reserva citada no caput será de 10% (dez por cento).
4.6. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas citadas nos itens 4.4 e 4.5 deverão especificar uma e
somente uma das opções, no campo correspondente da ficha de inscrição on-line e ter ciência do inteiro teor das regras
definidas neste Edital.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Serão aceitos pedidos de isenção no período de 09/09 a 14/09/2015, iniciando às 10h do primeiro dia até às 23h59min do
último dia, conforme as instruções para isenção de taxa de inscrição divulgadas no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso UERJ 2015 - Cenógrafo/Edital de Isenção.
5.2. Somente será concedida a isenção do valor da taxa de inscrição para aqueles candidatos que comprovarem
hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos ou que
possuam cadastro no CadÚnico, conforme legislação vigente (Decretos da Presidência da República nº 6.593/2008 e
6.1351/2007). Os procedimentos para aprovação dos critérios de hipossuficiência serão veiculados em Edital próprio.
5.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição aos que não atendam às condições para sua
concessão, qualquer que seja o motivo, e aqueles que:
a) não efetivarem a inscrição no site do concurso;
b) enviarem seu pedido por fax ou por correio eletrônico;
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c) enviarem seu pedido fora do prazo estabelecido no cronograma;
d) não obedecerem aos critérios definidos nas instruções para isenção de taxa de inscrição;
e) não contenham toda a documentação prevista ou, ainda, apresentem documentação fraudada ou falsificada.
5.4. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos de candidatos que não estiverem inscritos no site do
concurso serão automaticamente cancelados.
5.5. A resposta às solicitações de isenção de taxa de inscrição está prevista para ser divulgada no dia 18/09/2015, a partir das
14h, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso UERJ 2015 Cenógrafo.
5.6. O candidato poderá contestar o indeferimento através do e-mail [email protected] no período de 18/09 a
19/09/2015. O assunto do e-mail deverá ser “Recurso para isenção de taxa de inscrição” e, no corpo da mensagem, deve
constar, além da contestação, o CPF e o número de inscrição do candidato. As respostas serão divulgadas em 21/09/2015
e, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar participar do concurso deverá efetuar o pagamento
da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no subitem 4.2 e seguindo as
orientações conforme subitem 4.3.
5.8. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.
5.8.1.
A taxa de inscrição poderá ser paga somente até o dia 24/09/2015.
5.9. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no formulário de inscrição.
6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NAS PROVAS
6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de realização da prova deverá informar, no Formulário de
Solicitação de Inscrição, o tipo de necessidade.
6.2. O candidato, além da identificação no site de inscrição, deverá enviar laudo médico original ou cópia autenticada em
cartório, com assinatura e número do registro profissional do emissor do laudo, emitido até 90 dias antes do término das
inscrições, que justifique a necessidade do atendimento especial solicitado;
6.3. O laudo médico deverá ser entregue ou enviado (pessoalmente ou por terceiros) ao CEPUERJ/Coordenação de
Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de SEDEX,
no período de 09/09 a 23/09/2015 (data da postagem).
6.4. O envio do laudo é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEPUERJ não se responsabiliza pelo extravio do
documento que impeça a sua chegada a UERJ/CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos ou o seu recebimento
após o dia 17/09/2015.
6.5. O laudo médico não será devolvido e será válido apenas para o presente concurso.
6.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de assinalar essa necessidade no
Formulário de Solicitação de Inscrição, deverá entregar (pessoalmente ou por terceiros) ou enviar ao
CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20.551-970, através de SEDEX, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança até o dia 17/09/2015.
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6.7. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no item 6.6, a certidão de nascimento será substituída
pela declaração do obstetra que ateste a data provável de nascimento da criança.
6.8. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda do lactente,
em sala especialmente destinada a tal fim. O tempo de realização da prova não será estendido em função do afastamento
da candidata para a amamentação. A amamentação se dará quando necessária, porém a candidata não terá a companhia
do acompanhante nesse momento, mas sim de um fiscal. A candidata que não levar o acompanhante não poderá
permanecer com a criança no local de prova.
6.9. O CEPUERJ não disponibilizará um fiscal para guarda da criança.
6.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicar a necessidade
na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 17/09/2015, o laudo médico, acompanhado de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º
do artigo 40 do Decreto da Presidência da República nº 3.298/1999, e suas alterações.
6.11. O candidato que, à época de realização da prova, estiver com doença infectocontagiosa que demande isolamento ou que
necessite de cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao local de aplicação da prova
deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do e-mail
[email protected], até as 12h do dia 24/09/2015, já dispondo de laudo médico que ateste sua condição de
saúde.
6.12. O candidato que, à época de realização da prova, necessitar de atendimento especial extemporâneo, deverá entrar em
contato com o CEPUERJ com até 48 horas antes da realização da prova, através do e-mail
[email protected] já dispondo de laudo médico que ateste sua condição.
6.13. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade, o
CEPUERJ avaliará individualmente os casos, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá
implicar mudança do local de realização da prova.
6.14. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, que deverá indicar a alternativa para
cada questão.
6.15. Não serão concedidas condições especiais para a realização da prova ao candidato que não as solicitar no prazo
determinado.
6.16. O acesso do candidato solicitante de atenção especial para realização da Prova, e sua eventual aprovação, não implicam
no reconhecimento da deficiência declarada e/ou a compatibilidade da deficiência com a atividade permanente às
atribuições do cargo, a qual somente poderá ser determinada através de exame médico.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões
alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado.
7.2. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por outra via que não a especificada neste edital, qual seja o
site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de inscrição.
7.3. A taxa de inscrição não será devolvida se o candidato desistir do Concurso Público nem se for constatado pagamento em
duplicidade, assim como também não haverá parcelamento da mesma. Só haverá devolução da taxa de inscrição em
caso de cancelamento do concurso.
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7.4. Ao candidato, será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição.
7.5. O candidato que não atender a todas as condições enumeradas neste edital terá cancelada sua inscrição, sendo anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no concurso.
7.6. O candidato deverá manter, sob sua guarda, uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões
de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas.
7.7. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transmissão de dados.
7.8. O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a inscrição tenha sido efetivada. A efetivação será
comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da
documentação exigida, quando for o caso.
7.9. É vedada a transferência do valor pago da taxa de inscrição para terceiros, para outro concurso/processo seletivo ou para
outro cargo.
7.10. Após 72 horas do pagamento, o candidato poderá confirmar se o pagamento foi creditado corretamente da seguinte
maneira:
a) acessar o endereço
Cenógrafo;
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b) digitar o CPF, a senha e escolher a opção Situação do Pagamento; neste momento, caso o pagamento tenha sido
recebido, aparecerá a mensagem: “Inscrição Confirmada”.
7.11. No caso de não ser possível confirmar o pagamento, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação de
Processos Seletivos através do e-mail [email protected], Assunto: Confirmação de pagamento.
7.12. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição.
7.13. Após a efetivação da inscrição, não será permitida a troca de cargo.
7.14. O candidato, isento ou não, que realizar mais de uma inscrição em programas em que haja sobreposição dos períodos de
aplicação das provas terá que escolher apenas um dos programas para fazer a prova e comparecer ao local e horário que
constam no CCI do referido programa.
8. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,
Concursos em Andamento, link Concurso UERJ 2015 - Cenógrafo; opção Cartão de Confirmação de Inscrição, sendo
de responsabilidade exclusiva dos candidatos a obtenção desse documento. O CCI está previsto para ser divulgado a
partir das 14h do dia 07/10/2015.
8.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição. No CCI estarão
descritos, além dos principais dados do candidato (nome, identidade), nº de inscrição, cargo, a data, o horário e o local de
realização da prova, além do atendimento especial, caso solicitado.
8.3. Os eventuais erros de digitação deverão ser corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata
de Sala, exceto o CPF, que é chave de acesso para inscrição.
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Tel.: (21)2334-0639 / www.cepuerj.uerj.br
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8.4. Caso haja inexatidão na informação quanto ao programa escolhido, os candidatos deverão entrar em contato pelo e-mail
[email protected] ou pelo telefone (21) 2334-0171, das 10h às 18h.
8.5. Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção ou correção de dados do CCI, poderá, de 2ª a 6ª feira –
dias úteis – no horário de 10h às 17h, comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º
andar, sala 1006, bloco A, Rio de Janeiro;
8.6. É recomendado que o candidato imprima o Cartão de Confirmação (CCI) e o porte no dia de realização da prova.
8.7. O candidato deve utilizar-se dos meios indicados no presente edital para informar-se sobre data, local e horário de
realização da prova (CCI). Informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenação de Processos
Seletivos não se revestem de caráter oficial.
8.8. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local definidos no CCI. No caso previsto no
subitem 6.11, será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI.
8.9. O candidato que não efetuar as correções de dados pessoais no dia da realização da prova arcará com as consequências
advindas de sua omissão.
8.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento do horário e local de realização da prova como justificativa de sua
ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, será considerado desistência,
resultando na eliminação do candidato do concurso.
8.10.1. O candidato deverá verificar, 24 horas antes da data de realização da prova, no site do CEPUERJ
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso UERJ 2015 - Cenógrafo, se existe algum
aviso quanto à mudança de data ou local de realização das provas.
9. DAS ETAPAS DO CONCURSO
9.1. O Concurso compreenderá as seguintes etapas:
a) Prova Objetiva;
b) Exame Médico Admissional;
c) Entrega da documentação exigida para nomeação.
10. DAS PROVAS
10.1. A Prova Objetiva será realizada no Município do Rio de Janeiro, estando prevista para o dia 11/10/2015, no horário a ser
definido no CCI.
10.2. A data prevista para a realização da Prova poderá excepcionalmente ser alterada, pois dependerá da disponibilidade de
local adequado à sua realização. No Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), serão informados o local, o horário e a
data definitiva.
10.3. As questões da Prova Objetiva obedecerão às referências bibliográficas indicadas no Anexo I. O conteúdo programático
consistirá nos títulos dos capítulos contidos nos livros das referências bibliográficas.
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10.4. A PROVA OBJETIVA será realizada para todas as áreas e obedecerá aos seguintes critérios:
a) Será de caráter eliminatório e classificatório;
b) Consistirá de 50 (cinquenta) questões objetivas, formuladas de acordo com o Anexo I - Conteúdo Programático,
deste Edital;
c) Constará cada uma das questões de 04 (quatro) opções de resposta e 01 (uma) única resposta correta;
d) Totalizará 100 (cem) pontos, valendo 02 (dois) pontos cada questão;
10.4.1. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que não zerar nenhum conteúdo da prova e obtiver o
mínimo de 50 (cinquenta) pontos conforme tabela abaixo:
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
TOTAL DE
PONTOS
Língua Portuguesa
10
2
20
Conhecimento Técnico
40
2
80
Total
50
-
100
CONTEÚDO DA PROVA
MÍNIMO PARA
APROVAÇÃO
50
10.4.2. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato deverá registrar, em campo próprio, sua assinatura e, se
solicitado, transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual confirmação de sua identidade, caso haja
necessidade. Havendo recusa no cumprimento deste procedimento, o candidato será eliminado do Concurso Público.
10.4.3. Nenhuma marcação deverá ser realizada, no cartão-resposta, fora do campo destinado à marcação das respostas,
transcrição de frase, caso haja, ou assinatura.
10.4.4. As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.
10.4.5. O cartão resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da prova objetiva,
devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na
contracapa da prova, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.
10.4.6. Não será permitida a marcação do cartão resposta por outra pessoa que não seja o candidato, salvo o caso de o
candidato ter solicitado condições especiais, conforme subitem 6.14, mediante autorização da Coordenação de
Processos Seletivos.
10.4.7. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta:
a) não estiver assinalada;
b) contiver mais de uma opção assinalada;
c) tiver emenda ou rasura, ainda que legível;
d) esteja com campo de marcação não preenchido integralmente.
10.4.8. Ao término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o cartão-resposta ao fiscal de sala, não
podendo o mesmo cartão estar rasgado ou com danos que impeçam sua leitura, sob pena de eliminação do Concurso
Público. O caderno de questões objetivas poderá ser levado pelo candidato faltando 1 (uma) hora para o término da
prova.
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10.4.9. Será de inteira responsabilidade do candidato a devolução do cartão resposta da prova objetiva ao fiscal, sendo
eliminado do Concurso Público aquele que não devolvê-los.
10.4.10. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto das provas após 1 (uma)
hora contadas a partir do efetivo início das mesmas.
10.4.11. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinarão a Ata de Prova, atestando
a idoneidade e a regularidade da finalização da prova.
10.5. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas portando caneta esferográfica fabricada em
corpo transparente (tinta azul ou preta) e o documento de identidade original com o qual se inscreveu. Não serão aceitos
fotocópias, documentos com data de validade vencida, nem protocolos de documentos sem foto.
10.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação (somente o modelo novo, com foto).
10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Prática o documento de
identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá mostrar documento que ateste o registro da
ocorrência policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato será submetido à identificação
especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.
10.8. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
10.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O
não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.
10.10. Ao candidato, só será permitida a realização da Prova em data, local e horário constantes no Cartão de Confirmação
de Inscrição (CCI), não havendo, portanto, segunda chamada da mesma. Excepcionalmente, consoante o disposto
em 6.11, o local de realização das provas poderá ser mudado, mantendo-se, porém a data e o horário de sua realização.
10.11. Em hipótese alguma, será admitido ingresso de candidato ao local de realização da Prova após o horário fixado para
o seu início. O acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, na hora de início definida no CCI.
10.12. Os celulares, relógios (digitais e analógicos) e outros dispositivos eletrônicos serão obrigatoriamente desligados e ficarão
de posse do candidato em envelope lacrado, para garantir a lisura do processo, até a saída do candidato do local de
prova. Caso o candidato se recuse a lacrar ou viole o envelope sem autorização, ou ainda, se o telefone tocar ou vibrar,
mesmo desligado, durante a realização da prova, o fato será registrado em Ata e o candidato eliminado do certame.
10.13. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, ou desliguem todos os alarmes garantindo que
nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
10.14. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas em sala de prova. Os candidatos nesta condição deverão
acautelar a arma na coordenação do local de prova.
10.15. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente.
10.16. Será considerado eliminado do Concurso Público o candidato que se recusar a ser identificado;
10.17. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento do candidato da sala de prova. Será eliminado do Concurso Público aquele que não cumprir o estabelecido.
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10.18. Durante a realização das provas, não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos, notas,
códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de protetores auriculares, fones de ouvido e
quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, relógios digitais ou
analógicos, walkman, gravador, lap top, palm top, I-pods, I-pads, pager, tablets, notebook telefone celular e outros
receptores que possibilitem comunicações a distância, sob pena de desclassificação.
10.19. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização e/ou acompanhamento de fiscal.
11. DO GABARITO E DOS RECURSOS
11.1. O gabarito da Prova Objetiva está previsto para ser divulgado no dia 13/10/2015, a partir das 16h, no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso UERJ 2015 - Cenógrafo.
11.2. O candidato poderá solicitar recurso contra o gabarito da Prova Objetiva no período de 13/10 a 16/10/2015 das 16h do
primeiro dia até às 12h do último dia. O link dos recursos será bloqueado imediatamente após as 12h do último dia de
cada período previsto.
11.3. O recurso da Prova deverá constar da indicação precisa daquilo, em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por
base apenas as referências bibliográficas sugeridas constantes do Anexo I, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s)
referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado.
11.4. Os candidatos deverão adotar os procedimentos descritos abaixo para solicitar recursos:
a) acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso UERJ
2015 - Cenógrafo.
b) digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar; escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;
c) preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso, discriminando as questões que
são objeto de recurso e enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);
d) caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, poderá comparecer ao Campus da
UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a
6ª feira – dias úteis;
11.5. Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, email ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste
Edital, qual seja, o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.
11.6. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:
a) não estiverem fundamentados nas referências bibliográficas indicadas no Anexo I;
b) forem interpostos fora do período acima descrito;
c) não forem claros e objetivos no pleito;
d) desrespeitarem a banca examinadora ou a equipe organizadora;
e) forem encaminhados através da imprensa e/ou redes sociais on-line.
11.7. Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado, e as Provas serão corrigidas de
acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos
indistintamente a todos os candidatos que não os tiverem obtido na correção inicial.
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11.8. Caso haja provimento dos pedidos de recursos referentes às provas, haverá divulgação de novo gabarito (gabarito pósrecurso), a ser publicado no site do CEPUERJ.
11.9. A resposta aos recursos está prevista para divulgação no dia 21/10/2015, a partir das 16h, no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso UERJ 2015 - Cenógrafo.
11.10. A decisão final da Banca Examinadora quanto aos recursos das Provas constitui última instância para recursos e revisão,
sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.
11.11. O CEPUERJ não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como, outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.12. O cartão resposta poderá ser visualizado no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em
Andamento, link Concurso UERJ 2015 - Cenógrafo, no período de 19/10 a 23/10/2015.
12. NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
12.1. A nota final de classificação, para cada candidato será a nota da Prova Objetiva, que será divulgada no dia 21/10/2015.
12.1.1. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios abaixo, na
seguinte ordem:
a) Maior idade, a partir dos 60 (sessenta) anos. (Lei do Idoso)
b) Maior nota nas questões de conhecimento Técnico.
c) Maior idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
d) Sorteio Público para empates persistentes
13. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O concurso terá validade de até 02(dois) anos, a partir da data de publicação, na Imprensa Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período ou prazo original de
validade, a critério da SRH.
13.2. O resultado final incluirá somente os candidatos aprovados, de acordo com os critérios previstos no edital, por ordem
decrescente de nota final, e será apresentado em três listas, da seguinte forma:
a) Geral, com todos os candidatos;
b) Específica dos candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência;
c) Específica dos candidatos concorrentes às vagas reservadas aos autodeclarados negros ou índios.
13.3. O candidato concorrente à vaga reservada que estiver, na lista geral, classificado dentro do número de vagas que forem
disponibilizadas, será convocado nessa última condição, disponibilizando a vaga para o próximo candidato da lista de
reserva de vagas.
13.4. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração resultante com
duas casas decimais, sem arredondamento.
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13.5. O resultado final do concurso, na forma estipulada do subitem 13.1, após a homologação pela Superintendência de
Recursos Humanos, será divulgado através de publicação na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no endereço
eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso UERJ 2015 – Cenógrafo e as etapas
subsequentes serão encaminhadas conforme consta no item 1.4.
14. EXAME MÉDICO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. O Exame médico admissional terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato, considerando-se as
exigências das atividades inerentes ao cargo/perfil.
14.2. Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será
convocado pela SRH através de edital de convocação publicado no DOERJ e por e-mail ou telegrama, para submeter-se
ao exame médico admissional e apresentar a documentação, conforme definido no item 19.2.
14.3. Os candidatos convocados para a realização de exame médico admissional deverão portar documento de identidade
original.
14.4. O exame médico admissional será realizado no município do Rio de Janeiro, em local designado pelo DESSAUDE/SRH.
14.5. O preenchimento integral da ficha pré-admissional pelo candidato é parte integrante do exame médico admissional, de
cunho obrigatório.
14.6. Os candidatos com deficiência convocados serão submetidos à Comissão Avaliadora, que emitirá decisão conclusiva
sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.
14.7. No exame médico admissional não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como “apto” ou “inapto”.
15. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO
15.1. Os candidatos convocados deverão comprovar os requisitos listados abaixo:
a) Ter diploma de conclusão de graduação em Cenografia em instituição reconhecida pelo MEC;
b) Ter Registro profissional na DRT;
c) Ter experiência de trabalho de 02(dois) anos no exercício profissional do perfil.
d) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, de acordo com critérios estipulados no Edital, seus anexos e
retificações;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de efetivo início do exercício no cargo;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) Gozar de direitos políticos;
h) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
i) Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;
j) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente. No
caso de estrangeiros, possuir visto permanente;
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k) Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame médico de avaliação
admissional, pelo DESSAUDE/SRH;
l) Possuir os documentos definidos para a nomeação, indicados no item 19.2, e outros que se fizerem necessários,
quando da convocação para nomeação.
15.2. O candidato aprovado no Concurso Público, ao atender à convocação, deverá apresentar a documentação (original e
cópia), conforme mencionado a seguir:
a) 03(três) fotos 3x4 recentes;
b) Certidão de comprovação do estado civil;
c) CPF;
d) Documento de Identidade;
e) PIS, PASEP ou NIT;
f) Visto permanente, se estrangeiro;
g) Comprovante de escolaridade correspondente ao nível de atividade indicado;
h) Registro profissional, quando for o caso, com comprovante de anuidade paga do ano vigente;
i) Certidão de quitação eleitoral (obtida no site www.tre-rj.gov.br);
j) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos do sexo masculino;
k) Caderneta de vacinação, quanto for atuar em área de atendimento à saúde ou quando indicado pela SRH;
l) Comprovante de residência no nome do candidato, referente ao mês vigente ou ao mês anterior. Serão considerados
como comprovantes as contas de concessionárias de prestação de serviços, extrato de cartão e correspondência
bancária;
m) Comprovante de titularidade de conta corrente no banco Bradesco, caso possua;
n) Comprovante de experiência profissional, se previsto no edital do concurso;
o) Outros documentos que se façam necessários.
15.2.1. A documentação poderá ser entregue por terceiros, mediante apresentação de procuração pública ou particular. Sendo
particular, deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o
objetivo da outorga com designação, a extensão dos poderes conferidos e com firma reconhecida, juntando, em
qualquer caso, cópia da identificação do procurador.
15.3. Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas autorizadas será convocado pela
SRH, através de edital específico publicado na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, para submeter-se ao exame
médico de avaliação admissional e apresentar a documentação exigida, no prazo e local definidos.
15.3.1. O candidato, uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar com recursos próprios.
15.3.2. O candidato convocado poderá abrir mão de sua posição na ordem de classificação e optar por permanecer entre os
aprovados, em último lugar, aguardando futura convocação, desde que haja outro(s) candidato(s) remanescente(s),
caso em que se procederá à imediata convocação do candidato subsequente.
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15.3.3. Se o candidato remanescente convocado for único, a não aceitação da proposta implicará na desistência do mesmo e
no automático encerramento da validade do Concurso Público.
15.4. O candidato que for considerado apto nas etapas de exame médico admissional e de análise da documentação será
nomeado, através de portaria publicada na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
15.5. Será eliminado do concurso o candidato que não se apresentar no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da publicação
da convocação na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, não cabendo qualquer recurso. A SRH convocará o
candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, celulares, relógios digitais ou analógicos,
aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, como também, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios como bonés,
chapéu, gorro, cachecol, etc. ou protetores auriculares.
16.2. São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial,
email e telefones de contato junto ao CEPUERJ e a SRH enquanto o Concurso Público estiver dentro do prazo de
validade, não se responsabilizando a SRH e o CEPUERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em
decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
16.3. Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei Estadual nº 5.517 de 17/08/2009 e Decreto
Estadual nº 41.121 de 16/11/2009.
16.4. Será eliminado do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Ausentar-se da sala de Provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência;
d) Ausentar-se do local de Provas antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início;
e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo
CEPUERJ;
f) Ausentar-se da sala de Provas levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos;
g) Portar ou utilizar armas durante a realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte;
h) Utilizar-se de processos ilícitos na realização das Provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico,
visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;
i) Estiver portando ou no uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios
digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, IPhone, Tablet, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares dentro do período de realização da Prova ou fora do
envelope lacrado;
j) Comportar-se de modo a perturbar a realização das Provas pelos demais candidatos, causando-lhes evidente prejuízo;
k) Deixar de assinar a lista de presença;
l) Deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;
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m) Agir com desrespeito para com qualquer membro da equipe de organização do Concurso Público;
n) Utilizar caneta ou lapiseira fabricada em material não transparente;
o) Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos,
ou máquina calculadora ou similar;
q) Recursar-se a transcrever a frase para posterior exame grafológico;
r) Não permitir a coleta da sua assinatura;
s) Não atender às determinações estabelecidas neste Edital.
16.5. A eliminação do Concurso Público de um candidato pelas razões indicadas neste Edital será publicada no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro.
16.6. Decorridos 10 (dez) anos da realização do Concurso Público, todos os documentos e processos a ele relativos serão
incinerados, independente de qualquer formalidade.
16.7. O CEPUERJ não fornecerá declarações de aprovação no Certame, valendo como declaração, a publicação do resultado
final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
16.8. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação
deste Concurso Público. No caso de já ter tomado posse, será exonerado, depois de assegurado o direito de ampla
defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.
16.9. O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso
Público, que passarão a integrar o presente Edital.
16.10. O CEPUERJ e a SRH não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este
Concurso Público.
16.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a sua apresentação para a contratação e
exercício correrão a expensas do próprio candidato.
16.12. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.
16.13. O CEPUERJ manterá em cada sala de prova um relógio de tempo, a fim de acompanhamento por parte do candidato do
horário da prova.
16.14. Todos os atos relativos ao certame serão publicados (na íntegra ou extrato) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
e no site do CEPUERJ.
16.15. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas
estabelecidas.
16.16. As legislações publicadas após a divulgação deste Edital não serão consideradas para fins de alterações no Certame.
16.17. Os candidatos inscritos no Certame ficam obrigados a acompanhar no site do CEPUERJ, como também no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro todas as comunicações e convocações que se façam necessárias até o prazo de validade
do Concurso Público.
16.18. O CEPUERJ poderá enviar aos candidatos SMS ou e-mail com informações adicionais ou complementares, sendo
responsabilidade exclusiva do candidato o acesso e a atualização da caixa de mensagens e do correio eletrônico.
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16.19. Não serão fornecidas por telefone, informações quanto às notas, resultado parcial e/ou final de candidatos, bem como
quaisquer documentos comprobatórios de classificação, devendo o candidato se informar através do site
www.cepuerj.uerj.br.
16.20. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto ao CEPUERJ e a SRH não se revestem de caráter oficial,
devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no edital do Concurso Público para informar-se sobre todas as
datas, locais e horários de realização das provas.
16.21. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em cumprimento ao preconizado
no art. 31, da Lei Federal nº 12.527/2011.
16.22. Após retirar-se do local em que realizou a prova, o candidato não poderá retornar em hipótese alguma.
16.23. Os casos omissos serão decididos pela SRH e pelo Centro de Produção da UERJ no que couber a cada um.
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ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Programa
Compreensão textual. Gêneros textuais. Modos discursivos. Tipos de linguagens. Hipônimos e Hiperônimos. Elementos da
Comunicação. Função da Comunicação. Sinônimo e Antônimos. Conceito de frase, de oração e de período. Morfologia:
acentuação; elementos mórficos; processos de formação de palavras; classes gramaticais; palavras denotativas. Sintaxe:
funções sintáticas; relações sintáticas nos períodos; orações coordenadas; orações subordinadas; concordância verbal;
concordância nominal; regência; crase; colocação pronominal. Figuras de linguagem. Semântica: valor semântico dos
conectivos; valor semântico das preposições; significado das palavras.
Referencial Bibliográfico
1.
2.
3.
4.
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2010.
BECHARA, Evanildo. Gramática Moderna Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: FGV, 2003.
Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, 2012.
CENOGRAFIA
Programa
1.
2.
3.
4.
Noções de história da cenografia;
Conhecimento das técnicas e elementos cenográficos;
O espaço cênico;
Terminologia teatral.
Referencial Bibliográfico
1. BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2001. Disponível em:
<https://onedrive.live.com/view.aspx?resid=FC3DE2D5BEDF090C!197&cid=fc3de2d5bedf090c&app=WordPdf>
2. DICIONÁRIO de termos técnicos e gírias teatrais. Disponível em:
<https://onedrive.live.com/view.aspx?resid=FC3DE2D5BEDF090C!171&cid=fc3de2d5bedf090c&app=WordPdf>
3. ESPAÇO cenográfico – Glossário. Disponível em: <http://www.espacocenografico.com.br>
4. UNIRIO. O teatro grego: princípios arquitetônicos e cenográficos. Rio de Janeiro: Unirio/CLA/Cenografia, s.d.
Disponível em: <https://cenografiaum.files.wordpress.com/2012/11/02_grecia.pdf>
5. URSSI, Nelson José. A linguagem cenográfica. São Paulo: s.ed, 2006. Disponível em:
<http://www.iar.unicamp.br/lab/luz/ld/C%eanica/Pesquisa/a_linguagem_cenografica.pdf>
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ANEXO II
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PCD
Atesto para fins de comprovação de inscrição no Concurso Público para a Universidade do Estado do Rio
de Janeiro que o Sr (a). _________________________, é portador (a) da deficiência _____________,
grau ___________, nível _______ código CID ______________. Declaro ainda, que a deficiência
apresentada pelo paciente é compatível com as atribuições do cargo ____________, descrita no Edital da
seleção.
Data: ___/___/___
__________________________________
Assinatura (Nome, CRM e Carimbo)
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ANEXO III
CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Inscrições on-line
09/09 a 23/09/2015
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
09/09 a 14/09/2015
Resultado dos pedidos de isenção
18/09/2015
Recurso ao indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição
18/09 a 19/09/2015
Resposta ao recurso ao indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição
21/09/2015
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
24/09/2015
Envio do laudo médico pelos candidatos portadores de deficiência
09/09 a 24/09/2015
Divulgação da relação dos candidatos concorrentes à vaga de PCD
05/10/2015
Recurso ao indeferimento da condição de PCD
05/10 a 06/10/2015
Resposta ao recurso ao indeferimento da condição de PCD
Solicitação de condições especiais para a realização das provas
09/10/2015
09/09 a 23/09/2015
Impressão do cartão de confirmação das inscrições - CCI
07/10/2015
Realização da Prova Objetiva
11/10/2015
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva
13/10/2015
Interposição de recursos – gabarito da Prova Objetiva
13/10 a 16/10/2015
Divulgação do gabarito final das provas objetiva após recursos
21/10/2015
Resultado da Prova Objetiva
21/10/2015
Divulgação da imagem do cartão resposta
19/10 a 23/10/2015
Resultado Final
27/10/2015
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DICAS IMPORTANTES







Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (http://www.cepuerj.uerj.br), atualize sempre a página, de modo a
poder obter novas informações inseridas;
Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você
tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;
O site do CEPUERJ é homologado para perfeito funcionamento em versões recentes do Internet Explorer. Apesar de
outros navegadores serem capazes de suportar em suas funcionalidades recomendamos o uso do Internet Explorer;
Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de documento de identidade, do cartão de confirmação
de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);
As Provas terão duração de até 4 (quatro) horas e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou
alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de
cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico para a coleta de descartes;
Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de Provas se necessário for,
pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das Provas;
Haverá, no dia de realização das Provas, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos
emergenciais.
LOCALIZE-SE
CAMPUS DA UERJ
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CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
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Sala 1006.
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS
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CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC
O Edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ encontra-se disponível para consulta e
impressão no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em
contato através de e-mail, pessoalmente ou via teleatendimento:
E-mail: [email protected]
Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª
feira, das 9 às 18 horas.
Teleatendimento – 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REITOR
Ricardo Vieiralves de Castro
VICE-REITOR
Paulo Roberto Volpato
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
Elaine Lucio Pereira
DIRETORA DO CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Maria das Graças Freire e Silva
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[EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 2002