ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 315/2013
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de
Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima
mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar
documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer,
apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos
mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do
Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para
representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante
é(são) pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
16
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 315/2013
DECLARAÇÕES
Empresa................................., inscrito no CNPJ nº ..........................por intermédio de seu
representante legal oa) Sr(a)..................., portador(a) da Carteira de identidade nº ....................e do
CPF nº .......................... , DECLARA:
01 - Sob as penas da Lei, inexistir, em relação à Empresa e a seus sócios ou diretores, qualquer fato
impeditivo de participação no processo licitatório.
02 - Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
03 - Sob as Penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação do
referido Pregão;
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
17
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 315/2013
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ
sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)
_______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e
condições do Edital e seus, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor
os seguintes preços para o fornecimento, com entrega, do objeto abaixo descrito:
LOTE I
Descrição
1
2
3
PEDRA ABRASIVA EM ÓXIDO DE
ALUMÍNIO,
MEDIDA
13X6X100,
GRANOLUMETRIA 180
CONTRA PONTA ROTATIVO - CONE
ISSO MORSE
TERMINAL DE COBRE 70MM2
Local de
entrega
CIMATEC
CIMATEC
TOCHA MIG/MAG COMPLETA MXL
500 - MODELO UNIVERSAL.
CIMATEC
5
CORPO DA TOCHA TIG HW 26V
VERDE
TOCHA TIG HW26V COMPLETA
CIMATEC
VARETA
ALUMÍNIO
PARA
SOLDAGEM
TIG
2,5MM
COM
CERTIFICADO
VARETA
ALUMÍNIO
PARA
SOLDAGEM TIG 3,18MM COM
CERTIFICADO
VARETA DE SOLDA PRATA AG 20%
(1KG )
VARETA INOX PARA SOLDAGEM TIG
2,5MM COM CERTIFICADO
CIMATEC
VARETA INOX PARA SOLDAGEM TIG
3,18MM COM CERTIFICADO
VARETA P/ SOLDA PRATA AG 15%
(1KG )
CIMATEC
VARETA P/
2,38MM COM
VARETA P/
3,18MM COM
CIMATEC
7
8
9
10
11
12
13
14
SOLDA TIG ER70S3
CERTIFICADO
SOLDA TIG ER70S3
CERTIFICADO
Unid.
150
UND
100
UND
400
UND
40
UND
40
UND
50
UND
370
KG
100
KG
30
KG
370
KG
100
KG
10
KG
1.000
KG
1.000
KG
Valor
unitário
Valor total
CIMATEC
4
6
Qtd.
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
VALOR GLOBAL LOTE I
LOTE II
Descrição
Local de entrega
1
BARRA REDONDA EM AÇO SAE
1020 Ø 1"
CIMATEC
2
BARRA REDONDA EM AÇO SAE
1020 Ø 1.1/2"
CIMATEC
Qtd.
Unid.
100
M
20
M
Valor
unitário
Valor total
18
3
BARRA REDONDA EM AÇO SAE
1020 Ø 2"
CIMATEC
4
BARRA REDONDA EM AÇO SAE
1020 Ø 3"
CIMATEC
5
BARRA REDONDA
1020 Ø 5/8"
BARRA REDONDA
1045 Ø 1"
BARRA REDONDA
1045 Ø 1/2"
BARRA REDONDA
1045 Ø 2"
6
7
8
EM AÇO SAE
EM AÇO SAE
EM AÇO SAE
EM AÇO SAE
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
20
M
50
M
100
M
87
M
87
M
87
M
VALOR GLOBAL LOTE II
LOTE III
Descrição
Local de entrega
1
MACHO MANUAL JOGO 3/8" BSP 18
FIOS
2
MACHO MANUAL JOGO DE TRÊS
M16 X 2MM
MACHO MANUAL JOGO DE TRÊS
PEÇAS Ø M10 X 1,5MM
3
4
MACHO MANUAL JOGO DE TRÊS
PEÇAS Ø M12 X 1,75
5
MACHO MANUAL JOGO
PEÇAS Ø M3 X 0,5
MACHO MANUAL JOGO
PEÇAS Ø M4 X 0,7
MACHO MANUAL JOGO
PEÇAS Ø M5 X 0,8
MACHO MANUAL JOGO
PEÇAS Ø M6 X 1
MACHO MANUAL JOGO
PEÇAS Ø M8 X 1,25
6
7
8
9
DE TRÊS
DE TRÊS
DE TRÊS
DE TRÊS
DE TRÊS
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
Qtd.
Unid.
30
CX
50
CX
80
CX
80
CX
50
CX
50
CX
80
CX
90
CX
100
CX
Valor
unitário
Valor total
VALOR GLOBAL LOTE III
LOTE IV
Descrição
1
2
3
4
BUJÃO CAPA CURTA P/ TOCHA TIG
26/26V OXIMIG
CONECTOR ENGATE (TIPO
BANANA) DE 13MM PARA TOCHA
TIG
CONECTOR ENGATE (TIPO
BANANA)DE 9MM PARA TOCHA TIG
CONJUNTO DE SOLDA PPU DE
OXIGENIO E
ACETILENO(MAÇARICO,
CILINDROS, MAGUEIRAS, CANET E
REGULDORES DE PRESSÃO).
Local de entrega
Qtd.
Unid.
260
UND
UND
Valor
unitário
Valor total
CIMATEC
CIMATEC
100
CIMATEC
UND
250
UND
CIMATEC
15
VALOR GLOBAL LOTE IV
19
LOTE V
Descrição
Local de entrega
1
BEDAME 1/8" X 5/8" 12% DE COB
2
CHAPA AÇO CARBONO 1/2"X2X1
3
CHAPA DE AÇO CARBONO 1/8" DE
2X1 M
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
Qtd.
Valor
unitário
Unid.
87
UND
50
PÇ
80
PÇ
Valor total
VALOR GLOBAL LOTE V
LOTE VI
Descrição
Local de entrega
1
DISCO DE CORTE 114.3X3.2X22.2
MM
2
DISCO DE CORTE 4 1/2"
3
DISCO DE CORTE METÁLICO COM
DUREZA DE 35 A 50 HRC
CIMATEC
ILHEUS / CIMATEC
CIMATEC
DISCO DE DESBASTE 115X5X22,2
MM
CIMATEC
5
DISCO
DE
178X0,4X22,2MM, RP
CIMATEC
6
ELETRODO
DE
TUNGSTENIO
3/32X150MM 2% TORIO, PONTA
VERMELHA.
CAIXA
COM
10
UNIDADES
ELETRODO
DE
TUNGSTENIO
3/32X150MM PONTA VERDE.CAIXA
COM 10 UNIDADES
ELETRODO REVESTIDO E-6013
2,5MM COM CERTIFICADO.
4
7
8
9
DESBASTE
ELETRODO REVESTIDO
2,5MM COM CERTIFICADO
Qtd.
Unid.
447
UND
UND
Valor
unitário
Valor total
87
UND
100
UND
250
UND
173
E-7018
CIMATEC
300
CX
150
CX
1.000
KG
1.200
KG
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC / ILHEUS
VALOR GLOBAL LOTE VI
LOTE VII
Descrição
1
2
3
BICO DE CONTATO 0.8MM PARA
TOCHA MIG/MAG COMPLETA MXL
500
(MODELO
UNIVERSAL).
CÓDIGO: 45V41
BICO DE CONTATO MIG 1.0MM
45V41
BICO DE CONTATO MIG 1.2MM
PARA TOCHA MIG/MAG COMPLETA
MXL 500 (MODELO UNIVERSAL).
CÓDIGO: 45V41
Local de entrega
Qtd.
Unid.
180
UND
UND
Valor
unitário
Valor total
/ CIMATEC
CIMATEC
400
UND
CIMATEC
600
20
4
5
6
BICO DE CORTE 6MM
BOCAL CONICO 16MM ME518
OXIMIG
FRESA DE TOPO EM AÇO RÁPIDO ,
HASTE CILNDRICA, 2 CORTES,
DIÂMETRO DE 4 MM CORTE
HELICOIDAL.
ILHEUS
CIMATEC
UND
347
UND
400
UND
CIMATEC
150
VALOR GLOBAL LOTE VII
LOTE VIII
Descrição
1
2
3
4
BASE MAGNÉTICA, SUPORTE
UNIVERSAL
PARA
RELÓGIO
COMPARADOR
CALIBRADOR DE RAIO 1 A 7
COSSINETE M10 X 1,5
COSSINETE M12 X 1,75
5
COSSINETE M16 X 2
6
DIFUSOR
(CORPO
FIXADOR)2.4MM PARA TOCHA
TIG HW 26V
DIFUSOR BEGE PLUS 26 XC-442
OXIMIG PARA TOCHA MIG/MAG
COMPLETA MXL 500 (MODELO
UNIVERSAL). CÓDIGO: 45V41
DIFUSOR GAS LENS 2.4MM 45V44
7
8
9
10
11
12
13
DIFUSOR PORTA BICO PARA
TOCHA MIG/MAG COMPLETA MXL
500
(MODELO
UNIVERSAL).
CÓDIGO: 45V41
GARRA
NEGATIVA ALUMINIO
Fabricada com liga especial de alta
condutibilidade
elétrica,Mola
de
aço,Parafuso para fixação de cabo
de até 35 mm², Até 400A (amperes)
INSERTO TCGT 160404 , COM
CORBERTURA
DE
TITÂNIO,
POLIDA,
PARA USINAGEM DE
DURALUMINIO (AIMSI1 3.2315),
ANGULO DE SAÍDA POSITIVO (7º
GRAUS) . CAIXA COM 10
UNIDADES
INSERTO DCMT 070204 COM
COBERTURA DE TITÂNIO, PARA
USINAGEM DE AÇO SAE 8640 CLASSE P25CAIXA COM 10
UNIDADES
INSERTO PARA FERRAMENTA
DDJNR, DNMG 150608, COM
COBERTURA DE TITÂNIO, PARA
Local de entrega
Qtd.
Unid.
Valor
unitário
Valor total
UND
CIMATEC
20
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
UND
20
UND
30
UND
30
UND
15
UND
CIMATEC
200
UND
CIMATEC
360
CIMATEC
UND
200
UND
CIMATEC
360
UND
CIMATEC
100
CIMATEC
87
CX
150
CX
200
CX
CIMATEC
CIMATEC
21
14
15
16
17
18
19
20
21
22
USINAGEM DE AÇO SAE 8640CLASSE P25.CAIXA COM 10
UNIDADES
INSERTO PARA FERRAMENTA
MWLNR, WNMG 060408, COM
COBERTURA DE TITÂNIO, PARA
USINAGEM DE AÇO SAE 8640 CLASSE P25CAIXA COM 10
UNIDADES
INSERTO TCMT 110204, COM
COBERTURA DE TITÂNIO, PARA
USINAGEM DE AÇO SAE 8640 CLASSE P25
INSERTO TCMT 110208 , COM
COBERTURA DE TITÂNIO, PARA
USINAGEM DE AÇO SAE 8640 CLASSE P25
LIMPADOR
DE
BICO
PARA
MAÇARICO (AGULHEIRO)
MAÇARICO COMPLETO PARA
CORTE E SOLDA POSSUEM
CABEÇA
90
GRAUS
E
COMPRIMENTO NOMINAL DE 530
MM.
MAÇARICO
DE
CORTE
–
Capacidade de corte até 300 mm
com pressão máxima de 06 kgf/cm2
MAÇARICO DE SOLDA – Para
Gases Oxigênio + Acetileno –
Capacidade de Soldagem até 14mm
PENTES DE ROSCA MÉTRICA E
POLEGADA(PENTE CONTA FIOS)
PORTA BEDAME 5/8"
23
PORTA BITS 3/8"
24
PUNÇÃO DE BICO 1200 MM PARA
MARCAR
ROTATIVA TRANÇADA DE 4,5
25
CIMATEC
150
CX
100
CX
180
CX
UND
CIMATEC
CIMATEC
ILHEUS
208
UND
CIMATEC
20
UND
ILHEUS
60
UND
ILHEUS
60
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
UND
15
UND
120
UND
120
UND
60
UND
160
VALOR GLOBAL LOTE VIII
LOTE IX
Descrição
1
2
3
REBOLO
RETO
PARA
RETIFICAÇÃO EXTERNA RT- AA
60 P5 V Ø304,8 X 25,4 X Ø76,2
REBOLO RETO PARA USINAGEM
EXTERNA (ESMERIL) RT AA 46 P5
V Ø254,0 X 25,4 X Ø 25,4
REBOLO RETO PARA USINAGEM
EXTERNA (ESMERIL) RT AA 70 P5
V Ø254,0 X 25,4 X Ø 25,4
Local de entrega
Qtd.
Unid.
Valor
unitário
Valor total
UND
CIMATEC
60
UND
CIMATEC
120
UND
CIMATEC
80
VALOR GLOBAL LOTE IX
22
LOTE X
Descrição
1
2
3
4
5
Local de entrega
REGULADOR DE PRESSÃO
VAZÃO PARA GÁS ACETILENO
E
REGULADOR DE PRESSÃO
VAZÃO PARA GÁS ARGÔNIO
REGULADOR DE PRESSÃO
VAZÃO PARA GÁS OXIGÊNIO
E
E
REGULADOR DE PRESSÃO E
VAZÃO PARA MISTURA AR + CO2
REGULADOR
NITROGÊNIO
DE
PRESSÃO
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
ILHEUS
Qtd.
Unid.
Valor
unitário
Valor total
Valor
unitário
Valor total
Valor
unitário
Valor total
UND
25
UND
80
UND
50
UND
50
UND
150
VALOR GLOBAL LOTE X
LOTE XI
Descrição
Local de entrega
1
SUPORTE PARA FERRO DE SOLDA
2
SUPORTE
PARA
USINAGEM
EXTERNA MWLNR 2020K-06W
SUPORTE
PARA
USINAGEM
EXTERNA, FIXAÇÃO DA PASTILHA
POR
GRAMPO,
PASTILHA
TRIANGULAR, COM CAPACIDADE
DE PENATRAÇÃO EM ÂNGULO DE
ENTRE
20
A
30º
(GRAUS),
USINAGEM A DIREITA, 2020K-16
SUPORTE
ROSQUEAMENTO
EXTERNO SER 2020 K16
3
4
5
6
7
8
9
SUPORTE
ROSQUEAMENTO
INTERNO SIR 0020 P16
SUPORTE USINAGEM EXTERNA
DDJNR 2020K-15
SUPORTE USINAGEM EXTERNA
SVJCR 2020K-16
SUPORTE USINAGEM EXTERNA
SVJNR 2020K-16
SUPORTE USINAGEM INTERNA
S16M STFCR-11
ILHEUS
CIMATEC
Qtd.
Unid.
UND
347
UND
40
UND
CIMATEC
40
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
UND
30
UND
60
UND
60
UND
60
UND
60
UND
60
VALOR GLOBAL LOTE XI
LOTE XII
Descrição
1
2
3
DESANDADOR
FORJADO
Nº
DESANDADOR
FORJADO
DESANDADOR
FORJADO
Nº
Nº
Local de entrega
1
2
3
EM
EM
EM
AÇO
AÇO
AÇO
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
Qtd.
Unid.
UND
50
UND
50
UND
50
23
4
5
DESANDADOR VERTICAL
(COMPRIMENTO DE 80 MM)
DESCANSADOR
SOLDA
DO
Nº 2
FERRO
DE
CIMATEC
CETIND
UND
30
UND
87
VALOR GLOBAL LOTE XII
LOTE XIII
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Descrição
Local de entrega
ANTI RESPINGO C/ SILICONE (Embalagem de 350GR)
CIMATEC
FLUXO DE SOLDA EM PASTA
(Seringa 30 gramas).
FLUXO PARA SOLDA PRATA
EMBALAGEM COM 250 G
CIMATEC
-
MALHA DE DESSOLDAGEM – 2mm
x 1,5m
PASTA DE DIAMANTE PARA
POLIMENTO METALOGRAFICO
COM GRAMATURA DE 1 MICRA
PASTA DE DIAMANTE PARA
POLIMENTO METALOGRAFICO
COM GRAMATURA DE 3 MICRA
PASTA DE DIAMANTE PARA
POLIMENTO METALOGRAFICO
COM GRAMATURA DE 6 MICRA
PASTA DIAMANTADA 0 A 1 MICRAS
(3G)
PASTA DIAMANTADA 10 A 20
MICRAS (3G)
PASTA DIAMANTADA 22 A 36
MICRAS (3G)
PASTA DIAMANTADA 4 A 8 MICRAS
(3G)
RECARTILHA PASSO 1,0 MM
Rolo de Solda Amarela 500g 2.4mm
(ESTANHO)
SOLDA BRANCA ESTANHO 60X40
SOLDA
ESTANHO
(CARRETEL
500G) 0,5MM
SUGADOR DE SOLDA PARA FERRO
DE SOLDA ELETRICO
CIMATEC
CIMATEC
Qtd.
Unid.
Valor
unitário
Valor total
UND
319
UND
87
UND
208
UND
85
UND
CIMATEC
3
UND
CIMATEC
3
UND
CIMATEC
3
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
CIMATEC
ILHEUS
ILHEUS
CETIND
UND
30
UND
30
UND
30
UND
30
UND
18
UND
300
UND
42
UND
36
UND
173
VALOR GLOBAL LOTE XIII




VALOR: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Garantia: os equipamentos ou materiais terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, pelo
FORNECEDOR, contados a partir da entrega e aceite definitivo do CONTRATANTE.
Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias úteis para Salvador e Região Metropolitana e
15 (quinze) dias úteis para interior do estado.
24

Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do
fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, e quaisquer
outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF:
Telefone:
Fax:
E-mail:
25
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 315/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia ___ de ______________ de 2013, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.071/0001-16, representado pelo (cargo),
(Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx,
com sede na Rua Edístio Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante designado CONTRATANTE,
em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º 121/2013, do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, devidamente homologado, resolve, nos termos do Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAI e das demais legislações pertinentes, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual
fornecimento dos materiais de soldagem e corte relacionados nesta Ata, os quais foram adjudicados
na licitação ao doravante designado FORNECEDOR, em conformidade com o certame e com as
cláusulas e condições que se seguem.
Fornecedor:
Endereço:
Tel.:
Representante:
CNPJ:
CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais e
corte ao CONTRATANTE, de acordo com as condições e especificações constantes desta Ata e
seus Anexos, bem como do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição, marca e
preços relacionados no Anexo I deste instrumento.
§1º Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Suprimentos
n.º 315/2013 e seus Anexos e a proposta do FORNECEDOR, datada de xx/xx/2013, como se aqui
estivessem transcritos.
§2º A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a contratar, sendo facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro
a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) fornecer somente materiais e equipamentos novos, garantindo a sua qualidade, conforme
especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b) assegurar a garantia dos materiais desta Ata nas condições estabelecidas nas especificações
constantes do Anexo I do presente instrumento;
26
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) após recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF), conforme demanda do CONTRATANTE,
os materiais e equipamentos deverão ser entregues nos termos da Cláusula Quarta desta Ata, no
local e no prazo indicados na SF;
e) repor os materiais que apresentarem vícios ou defeitos em relação ao que foi ofertado na licitação,
sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
f) realizar diretamente o fornecimento objeto desta Ata, sendo vedado subcontratar, no todo ou em
parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
g) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em
parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos
materiais, mesmo após sua definitiva aceitação;
h) responder por erros motivados pela inobservância desta Ata, leis, regulamentos ou portarias e
posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou
imprudência na entrega dos materiais;
j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou
omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento dos materiais objeto
desta Ata, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas
autoridades constituídas;
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações do
FORNECEDOR;
b) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos materiais objeto desta Ata,
aferindo a sua qualidade e especificações;
c) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela para cada Solicitação de Fornecimento (SF),
mediante entrega do total do material solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo
com a SF, após conferência de quantidade e qualidade pelo CONTRATANTE, sendo o crédito do
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pagamento realizado exclusivamente na conta corrente do FORNECEDOR, considerando-se, porém,
que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não serão admitidos pagamentos antecipados;
c) não será permitida negociação de títulos.
§1º O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a efetiva realização do fornecimento do bem e
aceite do CONTRATANTE, a ser realizado no dia 05, 15 ou 25 do mês subsequente, mediante
apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07
(sete) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º As notas fiscais serão emitidas em nome do CONTRATANTE, conforme legislação vigente.
§3º Havendo qualquer irregularidade nas notas fiscais apresentadas ou nos materiais entregues, o
prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§4º O FORNECEDOR se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento
comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não
receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Esta Ata de Registro de Preços tem valor global estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), que não
implicará na utilização obrigatória pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
O CONTRATANTE solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o
fornecimento dos materiais registrados, na quantidade que julgar necessária, mediante Solicitação de
Fornecimento (SF), enviada ao FORNECEDOR, conforme modelo anexo.
§1º Os materiais devem ser entregues no endereço especificado na Solicitação de Fornecimento
(SF), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo indicado na SF, devendo obedecer o
horário comercial, de 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas (de segunda a sexta-feira), exceto
feriados.
§2º A aceitação inicial dos materiais será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da
entrega, na presença do FORNECEDOR e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o
conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser
fornecida quando da entrega dos materiais, detalhando claramente todas as partes integrantes
destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com
a respectiva quantidade.
§3º A aceitação final dos materiais apenas se dará após a constatação do recebimento e
funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
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§4º Os materiais terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, pelo FORNECEDOR, contados a partir
da entrega e aceite definitivo do CONTRATANTE.
§5º Durante o período de garantia, o FORNECEDOR se compromete a substituir, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas) da solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de
obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar vícios de fabricação.
§6º No caso de descontinuidade de fabricação dos materiais objeto da contratação, o FORNECEDOR
se obriga a fornecer o produto que vier substituí-lo, mantidas as condições técnicas e comerciais
ofertadas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura
podendo ser prorrogada por igual período, mediante assinatura de termo aditivo, exclusivamente para
utilização de eventual saldo remanescente.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas
relativas à garantia, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento. Todos os materiais
deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis, quais sejam:
I - advertência;
II - multa; ou
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades
que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período
não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa do FORNECEDOR será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da
notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com as
entidades do Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
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§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada ao FORNECEDOR multa:
I – de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10%;
II – de 10% (dez por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
a) fornecer bens em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato,
independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
III – no valor indicado na tabela abaixo, nas hipóteses de:
Valor Global Estimado da Ata
Até R$ 44.000,00
Acima de R$ 44.000,00 até R$ 395.000,00
Acima de R$ 395.000,00
Multa (por evento)
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por
escrito, do CONTRATANTE;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
f) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo, assegurado ao FORNECEDOR o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas ao FORNECEDOR serão descontadas da garantia ou dos pagamentos
devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
30
CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede essa
Ata, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas
mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que esta denúncia implique qualquer ônus ou
responsabilidade adicional ao CONTRATANTE além de sua obrigação de pagar pelas SFs já
emitidas.
§1º A presente Ata poderá ser rescindida pelo CONTRATANTE mediante simples notificação ao
FORNECEDOR, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora
estabelecidas, hipótese em que o FORNECEDOR arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor global estimado da Ata, limitado ao valor total do(s) lote(s) arrematado(s) pelo FORNECEDOR.
§2º A multa rescisória prevista no parágrafo anterior não se confunde com as penalidades previstas
na cláusula sétima, não tem caráter compensatório e não está sujeita a compensação ou aos limites
previstos na referida cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador (BA), para dirimir eventuais dúvidas deste
instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador,
de
de 2013.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Regional do SENAI/DR/BA
Testemunhas:
1.
Nome:
CPF:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Sócio da empresa
2.
Nome:
CPF:
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ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROPOSTA DO FORNECEDOR
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º XXX/2013
SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
Solicitação de
Fornecimento
N.º
Vinculada a Ata
de Registro de
Preço.
NOME DA ENTIDADE
CNPJ: XXXXXX - INSC.EST.:
ENDEREÇO DA UNIDADE CONTRATANTE
CEP XXXX - XXXXX - BA
Comprador: XXXXX – SUPRIMENTOS
Telefone: (71) XXXXXXXX Fax: (71) XXXXXXXX
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscr. Estadual:
Fone:
E-Mail:
Fax:
Contato:
ORDEM
ITEM
OBJETO / ESPECIFICAÇÃO
QTDE.
VALOR GLOBAL (por extenso):
FRETE
PRAZO PARA A
ENTREGA
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
TOTAL R$
PRAZO DE PAGAMENTO
PRAZO DE GARANTIA
O pagamento será efetuado 30
(trinta) dias após a efetiva
realização do fornecimento do
bem e aceite do CONTRATANTE,
Em até 10 (dez) dias
Os equipamentos ou materiais terão
úteis para Salvador e
podendo ser realizado no dia 05,
garantia mínima de 90 (noventa) dias,
região metropolitana e 15 15 ou 25 do mês subsequente,
pelo FORNECEDOR, contados a partir
(quinze) dias úteis para mediante apresentação de nota
da entrega e aceite definitivo do
interior do Estado da
fiscal, emitida conforme legislação
CONTRATANTE
Bahia.
vigente, observando o prazo
mínimo de 07 (sete) dias úteis
entre a data da entrega da nota
fiscal e o pagamento.
LEGISLAÇÃO
O CONTRATANTE efetuará todas as retenções determinadas pela legislação tributária vigente.
O FORNECEDOR deverá observar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS,
levando em consideração que a entidade CONTRATANTE não é contribuinte.
OBSERVAÇÔES
Conforme Ata de Registro de Preço diretamente firmada, estão inclusas todas as despesas com impostos,
fornecimento de materiais, transporte, mão de obra e outras despesas quaisquer havidas ou por haver em
decorrência da prestação dos serviços.
ENDEREÇO PARA ENTREGA
Local:
Pessoa para contato / Tel.:
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO
Anexo I – Especificações do Objeto;
Ata de Registro de Preço n.o
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SALVADOR/BA,
de
de 2013.
Nome do aprovador conforme alçada
Cargo
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º XXX/2013
ENDEREÇOS DE ENTREGA
SENAI-DR/BA.
303 - FEIRA DE SANTANA
Av. Eduardo Fróes da Mota, nº 5.000 Campo Limpo.
CEP: 44.032-002 - Feira Santana/Bahia.
Fone: (75) 3602-9700 e Fax: (75) 3602-9710
CNPJ 03.795.071/0005-40
304 - CETIND
Av. Luiz Tarquínio Pontes, 938 – Aracuí.
CEP: 42.700-000 Lauro de Freitas/Bahia.
Fone: (71) 3287-8200 e Fax: (71) 3287-8299
CNPJ – 03.795.071/0004-69
305 - CIMATEC
Av. Orlando Gomes, nº 1845, Piatã,
CEP: 41.650-010 Salvador/Bahia.
Fone: (71) 3462-9500 e (71)3462-9599
CNPJ 03.795.071/0001-16
306 - ILHÉUS
Av. Ferroviário, 315 – Iguape.
CEP: 45.650-000 – Ilhéus/Bahia.
Fone: (73) 3639-9300
CNPJ: 03.795.071/0002-05
35
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ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 315