PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RESUMO DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12660/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
Objeto:
Contratação de empresa prestadora de serviços, especializada em realização de Processo Seletivo, para
provimento de 1300 (mil e trezentas) vagas de estágio, sendo 200 (duzentas) de nível médio e 1100
(mil e cem) de nível superior, visando a inserção de estudantes no Programa de Estágio do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia – TJBA, conforme quadro de vagas, nas condições previstas no Anexo I (Projeto
Básico), Anexo II (Modelo de Proposta Comercial), Anexo III (Modelo de Procuração para a Prática de Atos
Concernentes ao Certame), Anexo IV (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo V
(Modelo da Minuta de Contrato), Anexo VI (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às
Exigências de Habilitação) e Anexo VII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar)
deste edital.
Contratação
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resumo do contrato no DJE.
Endereço eletrônico/Datas:
O Pregão será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página
www.tjba.jus.br, opção serviços/licitações/Pregão Eletrônico ou www.licitacoes-e.com.br, conforme horários
estabelecidos a seguir:
Recebimento das propostas: a partir de: 15.04.2014
Abertura das propostas: 30.04.2014 às 09:00hrs
Início da sessão de disputa de preços: 30.04.2014 às 09:30hrs
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste
edital.
Disponibilidade de Edital, local e meio de comunicação para esclarecimentos aos licitantes.
1. O edital se encontra disponível na página www.licitacoes-e.com.br e no portal eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia, na página www.tjba.jus.br, podendo ser também, obtidas cópias no endereço na 5ª Av. do
CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
nº 560, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das
08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h. Fones: 71 - 3372-1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372-1602/1636/1877.
2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos à Núcleo
[email protected] ou através de fac-símile.
de Licitação através do endereço eletrônico
3. As consultas respondidas pelo Pregoeiro estarão também disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br, no campo
‘MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado.
4. Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pela Núcleo de Licitação e pelo Pregoeiro no
Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (www.tjba.jus.br) e na página www.licitacoes-e.com.br em todas as
etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer
mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou ficando responsável Pregoeiro.
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2014
1. PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através da Núcleo de Licitação, situado na 5ª Av. do CAB
(Centro Administrativo da Bahia - CAB), nº 560, Edifício Anexo, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-901 torna
público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, conforme processos
PA 12660/2014, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, processada e julgada em
conformidade com a legislação aplicável.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco
do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
2.2 Não serão admitidas empresas em consórcio ou cooperativas de mão de obra, nem as que estejam suspensas
temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma
dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.2.1. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele
instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05), conforme modelo do Anexo VII.
2.2.2. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada
declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195
da Lei nº 9.433/05.
2.3 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de
contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior
à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha
sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar
contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade,
ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, alterada pelas Leis Estaduais
9.658/05 e 10.967/08, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 127/2007 e 128/2008 e
das normas gerais das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal n°12.440/2011, no que for
pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, nº 44/03 e nº 13/06 do TJBA e demais normas regulamentares
aplicáveis a espécie.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
4.2. O credenciamento do licitante será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias
úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.
4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de Pregão
Eletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.
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4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o
licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem
emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato
bloqueio de acesso.
4.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 3003-0500 ou 08007290500 (Suporte Técnico).
5. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa do representante
do licitante, bem como pelo subsequente encaminhamento da proposta de preço, até a data e horário previstos no
edital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento
de propostas.
5.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema licitacoes-e.com.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições
previstas neste Edital, bem como para o exercício do direito de preferência, a sua condição de microempresa ou
pequena empresa.
5.3. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do
Edital no sistema do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) até o horário limite para o início da sessão pública,
que se dará pela abertura das propostas.
5.3.1. O envio da proposta de preços deve se dar com o preenchimento dos campos próprios
apresentados pelo sistema eletrônico, informando:
a) PREÇO GLOBAL DO LOTE;
5.3.2. O licitante deve acautelar-se mantendo a impessoalidade, não se identificando, sob pena de
ser excluído do certame. Logo, a proposta anexada NÃO PODERÁ CONTER qualquer dado que
possibilite a IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, tais como: razão social, nome fantasia, CNPJ,
inscrição estadual e/ou municipal, endereço, telefone, papel timbrado da empresa, nome do
representante, etc, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
5.3.3. Está dispensada a apresentação, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil, de
qualquer declaração prevista neste edital, devendo ser encaminhada ao final da disputa,
apenas pelo licitante arrematante do lote, evitando, assim, a identificação do
proponente.
5.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em
vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação,
observando ainda:
a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar
da data de sua abertura.
b) Os preços apresentados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto
desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes,
seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações
do objeto licitado.
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c) O valor global máximo aceitável para esta contratação é de R$ 175.710,00 (cento e setenta e cinco mil
e setecentos e dez reais), conforme estimativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, constante dos
autos.
6. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS
PROPOSTAS
6.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo
edital.
6.2.1. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e anexos estarão disponíveis no sistema eletrônico do
Banco do Brasil.
6.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121, inciso X da
Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.
6.4. O Pregoeiro verificará as propostas e seus respectivos anexos, eventualmente inseridos ao sistema,
avaliando a compatibilidade dos produtos ofertados com as exigências editalícias, podendo realizar
diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos no edital.
6.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço
global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.6. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes e interessados. Serão inicialmente desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às condições e exigências deste edital;
b) cujos proponentes estejam identificados.
6.7. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
7. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO
7.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os
proponentes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de 15 (quinze) minutos e o tempo aleatório,
determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições de aceitação.
7.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado pelo
licitante.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em
primeiro lugar.
7.4.1. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
7.5. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para
efeito da classificação final.
7.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado
para a contratação.
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7.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço global do lote.
7.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.
7.9. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e
permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o
pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.
7.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico do Banco do Brasil
(www.licitacoes-e.com.br).
7.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente
registrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50%
(cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de
aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o
qual será encerrada a recepção de lances.
7.14. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de
menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
7.15. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seu
preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
7.16. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando
for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em
consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
7.17. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido,
nos termos que se seguem:
7.17.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.17.1.1. O disposto no item 7.17, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte.
7.17.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor
o objeto licitado.
7.17.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior,
serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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7.17.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às exigências editalícias em sua
integralidade.
7.18. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital,
devendo a comprovação se dar, no prazo de 30 min, mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com o
encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do
Pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
7.18.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo estabelecido ensejará a
desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
7.18.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação automática da licitante.
7.18.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com
efeito, de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase
recursal.
7.18.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.19. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições
estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.20. Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que
seja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada em tempo real pelos
demais participantes.
7.21. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor.
7.21.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às condições e exigências deste edital;
b) apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a
ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação;
c) que apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste edital.
7.21.2. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
7.22. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer,
imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. Persistindo os
vícios constatados o Pregoeiro (a) deverá declarar a licitação fracassada.
7.23. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão
pública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade
previstas na lei.
7.24. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de
sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
7.25. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi
ofertado no lance eletrônico.
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8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Finalizada a disputa de lances, o licitante ARREMATANTE do lote deverá apresentar nova proposta, reajustada ao último lance,
conforme instruções contidas no Anexo I, e comprovar a situação de regularidade na forma prevista no item 11 deste edital. Para
garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o
nome, logotipo ou logomarca do licitante.
8.1. A proposta de preços, conforme condições definidas no ANEXO I, formulada pelo ARREMATANTE, os documentos de
habilitação, a procuração e demais declarações, deverão ser apresentados, para aferição de sua regularidade, no prazo de até 1
(uma) hora, a partir do encerramento da etapa de lances, independente da convocação pelo Pregoeiro, com preços atualizados em
conformidade com os lances vencedores, através do fac-símile nº 71-3372-1602, 71-3372-1636, ou 3372-1877 ou via e-mail para o
endereço [email protected].
8.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados
do encerramento da disputa de lances ao Núcleo de Licitação, no endereço 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB),
Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, andar térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, como condição
para a contratação.
8.3. Caso seja o 1º arrematante desclassificado, será convocado, pelo Pregoeiro, respeitada a ordem classificatória, o licitante
subsequente, para a apresentação de nova proposta comercial e documentos de habilitação. Os mesmos deverão ser apresentados
em igual prazo exigido do 1º arrematante, contados da data da convocação do Pregoeiro no chat de mensagens, respeitando-se o
princípio da isonomia.
8.4. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens 9.1. 9.2. e 9.3 dentro do prazo estipulado, ensejará a
desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
09. PROPOSTA COMERCIAL
O licitante ARREMATANTE de cada lote deverá encaminhar proposta, conforme prazos estabelecidos no item 9, contendo os
seguintes dados:
a) Preço para a quantidade total demandada, em consonância com o modelo sugerido no Anexo II, expressando, em moeda
nacional, os valores unitários e global, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade)
resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido no item 8.1., que resulte em
apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto. Não será admitida cotação inferior à
quantidade prevista no edital.
10. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante arrematante de cada lote deve apresentar, nos prazos indicados no item 9, os
documentos, no prazo de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada
pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, em envelope lacrado, no qual possam ser
identificados os nomes ou razão social, modalidade, número e data da licitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação,
solicitar o documento original para verificação, OBSERVENDO AINDA:
a) Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que,
pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) Inscrição no Registro Público no caso de empresário individual ;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
Regularidade Fiscal:
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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e
às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a inscrições
em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja
estipulado neste documento;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação
do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça
do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
10.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a
que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
10.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição.
10.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.3.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, com informações para eventual diligência e declaração explícita de que os
serviços foram satisfatoriamente executados.
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
10.3.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o
documento não consigne prazo de validade.
13.3.3.2. Comprovação de Patrimônio Líquido, apresentado na forma da lei, admitida a sua atualização com base no
INPC do IBGE no montante mínimo de R$ 17.000,00
10.4. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo
constante do Anexo IV deste Edital.
10.5. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da
Bahia/SAEB, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica (exceto
letra “e”) , Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico - Financeira e o item 11.4, condicionado à
verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS.
10.6. Os documentos necessários à habilitação deverão estar válidos na data de abertura da sessão.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
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11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, qualquer cidadão
ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
11.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.4. Declarado o licitante vencedor, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem
8.18.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, no
prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, no campo próprio do
sistema, sob pena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso , e consequentemente,
na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão,
o Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação
declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.
11.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias
úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia
- CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971.
11.6. Ao Pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantida
a sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de até 03 (três) dias úteis,
tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.
11.7. O Pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal, que não tenha sido manifestada no
campo próprio do sistema, e /ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
11.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.9. Acolhido o recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora,
para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 11.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do
Pregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em seguida, o
procedimento licitatório.
13. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
13.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resumo do contrato no
DJE.
13.1.1 A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável para sua validade
e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
13.1.2. O prazo para o adjudicatário assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente é de até 05
(cinco) dias úteis, após notificação, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela
Administração.
13.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de
habilitação.
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13.3. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é
facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e
verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo
licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
13.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que
se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º
do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido
no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O preço do contrato equivale ao valor da proposta vencedora, sendo que os pagamentos serão:
a) Os faturamentos referentes ao objeto contratual serão efetuados após a execução dos serviços e o
pagamento será processado mediante apresentação de nota fiscal eletrônica de serviços (NFS- e) pela
CONTRATADA, devidamente atestada a execução contratual, assegurando-se para sua quitação um prazo de
08 (oito) dias úteis a contar daquela data, desde que não haja pendência a ser regularizada pela
CONTRATADA;
b) A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ/MF
13.100.722/0001-60. Endereço: 5ª Avenida do CAB, nº 560 – Sala 104 / Ed. Anexo ao Tribunal de Justiça –
CEP: 41745-971 – Salvador/Bahia;
c) Os faturamentos entregues serão processados para pagamento em 3 (três) parcelas, a saber:
30% (trinta por cento) do montante após o encerramento das inscrições;
40% (quarenta por cento) após a realização das provas;
30% (trinta por cento) na entrega do relatório com o resultado final da seleção.
d) Os pagamentos serão calculados de acordo com o número efetivo de inscrições processadas,
independentemente do quantitativo estimado para a contratação, conforme o item 8 – Estimativa de Preço;
e) Em havendo necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do
prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem
cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira;
f) Na forma da lei, no caso de serviços pertinentes ao objeto da licitação, havendo aplicabilidade, serão
efetuados pelo CONTRATANTE, as retenções e correspondentes recolhimentos de imposto de renda e ISS;
g) Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência
indicadas pela CONTRATADA;
h) A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação dos
índices mais vantajosos para a Administração.
14.2. Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação, as Notas Fiscais deverão
ser acompanhadas obrigatoriamente de:
I. Certidões Negativas de Débito:
- de Tributos Contribuições Federais;
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-
de Tributos Contribuições Estaduais;
de Tributos Contribuições Municipais;
de Regularidade do FGTS (CRF);
do INSS (CND).
Trabalhistas (CNDT)
14.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada
considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do
INPC do IBGE, pro rata temporis.
14.4. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota
Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto
Estadual nº 10.666 de 03/08/2006.
15. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO.
15.1. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação
resumida no D.J.E., admitida a prorrogação, nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, no que for
pertinente.
15.2. O prazo para a licitante vencedora assinar o termo de contrato é de 05 (cinco) dias úteis após a notificação.
15.3. O não cumprimento do prazo disposto no item anterior sujeitará o adjudicatário às penalidades deliberadas no
item 18 deste edital.
15.4. A Contratada, deverá estar devidamente capacitada a dar início aos trabalhos, objeto deste edital, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação da unidade.
15.5. Em havendo prorrogação contratual, e desde que transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar do início
da vigência deste, o reajuste poderá ser concedido à CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, sempre
tomando como limite máximo, a variação do INPC/IBGE, verificada nos 12 (doze) meses precedentes à data da
prorrogação.
16. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados, conforme condições previstas no Anexo I.
16.1. A fiscalização será efetuada pela Diretoria de Recursos Humanos-DRH, conforme condições previstas no Anexo
I.
16.2. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do serviço contratado, na forma do
art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual
9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
1) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências
necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
2) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for
o caso;
3) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira
de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções
ou a rescisão contratual;
4) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
5) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o competente
opinativo para o recebimento de pagamentos;
6) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se
necessário, parecer de especialistas;
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7) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios;
8) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução
do objeto deste edital.
16.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de
total responsabilidade na execução do contrato.
17. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
17.1. Os licitantes e contratados cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e
na proposta vencedora, para a participação neste certame e execução do objeto desta licitação, inclusive obrigações
adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
17.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05 e art.
7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no
art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
17.3. Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou contratado que, nos termos dos arts. 184,
V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaração ou
qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c
186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, cumulada com a multa ora estabelecida, de 10% (dez) do valor ofertado ou contratado, sem
prejuízo das demais cominações legais.
17.4. Aos licitantes e à CONTRATADA que incorrerem nas faltas administrativas previstas na Legislação serão
aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a
seguir:
I. MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
a)
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de
negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
b)
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado;
c)
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
II. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art.
184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
III. DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184
e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
17.5. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no Pregão Eletrônico, em sendo arrematante, não
encaminha, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos no
edital, sujeitando-se o infrator, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, à multa, ora estabelecida
de 10 % (dez) do valor da proposta ofertada, sem prejuízo das demais cominações legais.
17. 5. 1. As multas a que se refere o inciso I, do item 18.4, não impedem que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
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17.6. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento
devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa por ventura imposta.
17.7. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.8. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos
dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
18. RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.
18.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei
nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30
(trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja
culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo
ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
19. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
19.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº
9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável
ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação,
ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratada.
19.3. A Adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade
Orçamentária 04.101 – STJ - FAJ, Unidade Gestora 0006, Atividade 2000, Elemento de Despesa
3.3.90.39, Subelemento 39.45, Fonte 120.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário,
modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a sua divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.2. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como
solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar
decisões.
21.3. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, sendo
permitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da
apresentação da proposta.
21.4. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da
suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
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21.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros meramente
formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou
contrariem a legislação pertinente.
21.6. Todas as declarações constantes dos anexos, parte integrante deste edital, devem ser preenchidas e enviadas
junto à documentação de habilitação e a proposta comercial.
21.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, conforme previsto
no item 4 do edital.
21.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador,
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Termo de Referência;
Modelo de Proposta Comercial;
Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Modelo da Minuta do Contrato;
Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;
Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar.
Salvador, 04 de abril de 2014.
Mariana Ceuta de Lacerda
Pregoeiro Oficial
Portaria n° 51/2013
ANEXO I
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
009/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Contratação de empresa prestadora de serviços, especializada em realização de Processo
Seletivo, para provimento de 1300 (mil e trezentas) vagas de estágio, sendo 200 (duzentas) de
nível médio e 1100 (mil e cem) de nível superior, visando a inserção de estudantes no
Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, conforme quadro de
vagas. O serviço compreende o fornecimento de mão de obra, consultoria, a elaboração de
editais e provas, impressão e fornecimento de material, divulgação, segurança, transporte,
espaço físico e equipamentos/ferramentas para a aplicação e correção das provas e demais
itens inerentes a sua execução, conforme consta neste Projeto Básico.
1.1. Detalhamento do Objeto
Cada questão da prova objetiva conterá 5 (cinco) alternativas (a/b/c/d/e), das quais apenas 1
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
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(uma) estará correta;
O conteúdo programático das provas será divulgado no edital da seleção;
A prova dissertativa será aplicada juntamente com as provas objetivas para todos os candidatos
inscritos e somente serão avaliadas as redações dos candidatos habilitados nas provas
objetivas;
A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente de notas, respeitadas as opções
de deficiente físico, bem como a opção de turno escolhido;
O candidato que alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, somando-se os pontos
obtidos na prova objetiva e os pontos obtidos na prova dissertativa, será classificado no
processo seletivo.
2. Justificativa
O estágio caracteriza a oportunidade que o TJBA oferece aos estudantes para, em suas
dependências, conviverem com procedimentos próprios do exercício prático de sua futura
profissão, na linha de formação, em situações reais de vida e trabalho, efetivamente
vivenciando e absorvendo, no melhor momento da sua trajetória educativa, o comportamento
social, cultural e profissional tão necessários à formação da sua personalidade, conforme a Lei
de Estágio nº 11.788/2008.
Isto posto, a Instituição torna-se fator de contribuição decisiva para inserir e integrar o
estudante/estagiário no mercado de trabalho. Para uma maior licitude e a fim de oportunizar
igualdade no ingresso destes estudantes no Programa de Estágio, regido pelo Decreto
Judiciário nº 163/2014, o TJBA pretende contratar empresa especializada na realização de
Processo Seletivo, com provas objetivas e dissertativas, através de Pregão Eletrônico,
conforme estabelece a Lei Estadual nº 9.433/2005.
3. Do Processo Seletivo
3.1. Das provas de seleção de NÍVEL MÉDIO
a) Serão realizadas 02 (duas) provas, sendo 01 (uma) objetiva (de múltipla escolha) e outra
dissertativa (redação), conforme Quadro 1;
a.1) A prova objetiva deverá conter 30 (trinta) questões, distribuídas da seguinte forma:
a.1.1) 10 questões de Língua Portuguesa (peso 2);
a.1.2) 10 questões de Matemática (peso 2);
a.1.3) 10 questões de Conhecimentos Gerais (peso 1);
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a.2) A prova dissertativa deverá conter 01 (uma) questão (peso 1);
QUADRO 1
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
FUNÇÃO
TIPO DE
PROVA
ÁREA DE
CONHECIMENTO
VALOR
POR
N° DE
QUESTÃ
QUESTÕ
O
ES
(PONTO
S)
Portuguê
10
s
Objetiva
Conheci
Matemáti
10
mentos
ca
Gerais
Atualidad
10
es
TOTAL DE QUESTÕES E
PONTOS POR TIPO DE
PROVA
30
VALOR
TOTAL
CARÁTER
(PONTO
S)
Eliminatório
(*)
e
classificatóri
(1)
o
2
20
2
20
1
10
----
50
------
ESTAGIÁRIO
Dissertati
1 - Redação
va
1
50
50
Eliminatório
(**)
e
classificatóri
(2) o
TOTAL DE QUESTÕES E
PONTOS POR TIPO DE
PROVA
1
----
50
----
TOTAL DE PONTOS
----
----
50+50 =
100
-----
(*) - Eliminatório caso o candidato zere qualquer uma das provas objetivas (Português, Matemática e Atualidades)
(**) - Eliminatório caso o candidato obtenha nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da prova dissertativa.
(1) – Será habilitado o candidato que obtiver metade do total de pontos da prova objetiva.
(2) - Será habilitado o candidato que obtiver metade do total de pontos da prova dissertativa.
b) Serão contempladas no Processo Seletivo vagas para os estudantes do nível médio regular,
conforme distribuição no item 13. Relações de vagas.
3.2. Das provas de seleção de NÍVEL SUPERIOR
a) Serão realizadas 02 (duas) provas, sendo 01 (uma) objetiva (de múltipla escolha) e outra
dissertativa (redação), conforme Quadro 2;
a.1) A prova objetiva deverá conter 50 (cinquenta) questões, distribuídas da seguinte forma:
a.1.1) 25 questões de Conhecimentos Gerais;
a.1.2) 25 questões de Conhecimentos Específicos;
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a.2) A prova dissertativa deverá conter 01 (uma) questão (peso 1);
QUADRO 2
ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
FUNÇÃO
TIPO DE
PROVA
Objetiva
ÁREA DE
CONHECIMENTO
N° DE
QUESTÕES
VALOR POR VALOR
QUESTÃO
TOTAL
CARÁTER
(PONTOS)
(PONTOS)
1 – Conhecimentos
Gerais
25
2,00
2 – Conhecimentos
Específicos
50
(*)
Eliminatório
e
(1
25
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
50
POR TIPO DE PROVA
2,00
50
classificatório
)
----
100
---(**)
ESTAGIÁRIO
Eliminatório
e
Dissertativa 1 - Redação
1
100
100
(2
classificatório
)
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
1
POR TIPO DE PROVA
----
100
----
TOTAL DE PONTOS
----
200/2 =
100
----
----
(*) - Eliminatório caso o candidato zere qualquer uma das provas objetivas (Conhecimentos Gerais e Específicos).
(**) - Eliminatório caso o candidato obtenha nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da prova dissertativa.
(1) – Será habilitado o candidato que obtiver metade do total de pontos da prova objetiva.
(2) - Será habilitado o candidato que obtiver metade do total de pontos da prova dissertativa.
b) Serão contemplados no Processo Seletivo os seguintes cursos de nível superior: Direito,
Administração, Tecnologia da Informação, Psicologia, Arquitetura, Engenharia, Enfermagem e
Serviço Social, conforme distribuição no item 13. Relações de vagas.
3.3. Da Divisão de Candidatos:
Os candidatos deverão optar por um dos turnos de estágio oferecidos, conforme os Quadros 3
e 4, sabendo-se que após a conclusão do Processo Seletivo não será permitida a troca de turno
para o qual escolheu no ato da inscrição.
QUADRO 3
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
FUNÇÃO
TURNO
DE
ESTÁGIO
JORNADA DE
ATIVIDADES
TOTAL DE
VAGAS
17
N° DE VAGAS PARA
PORTADORES DE
REQUISITO
DEFICIÊNCIA
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MANHÃ
20 h /
semanais
100
10
TARDE
20 h /
semanais
100
10
ESTAGIÁRIO
Estar cursando o 1° ou 2º ano
do Ensino Médio em
instituição de ensino da rede
pública.
QUADRO 4
ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
FUNÇÃO
ESTAGIÁRIO
TURNO
DE
ESTÁGIO
JORNADA DE
ATIVIDADES
N° DE VAGAS PARA
TOTAL DE
PORTADORES DE
REQUISITO
VAGAS
DEFICIÊNCIA
MANHÃ
20 h / semanais 550
55
TARDE
20 h / semanais 550
55
Estar cursando, no mínimo e
de acordo com as pertinentes
grades curriculares, o
semestre correspondente à
metade do respectivo curso e
no máximo o antepenúltimo
semestre.
3.4. Dos Serviços
Os serviços a serem contratados abrangerão a sistematização, organização, aplicação,
apuração e validação de resultados da seleção para provimento das vagas demandadas,
determinando como requisitos da CONTRATADA ser capaz de efetuar, nos prazos estipulados
no item 5 deste Termo de Referência:
Elaboração do edital do Processo Seletivo;
Elaboração de Editais necessários para publicações, divulgação do Processo Seletivo, provas,
notas e classificações;
Elaboração de conteúdo programático para as provas;
Logística das inscrições (elaboração da ficha de inscrição, operacionalização das inscrições,
elaboração da listagem de inscritos);
Elaboração, reprodução, aplicação, e correção das provas objetivas e dissertativas;
Emissão do relatório do certame;
Análise e parecer de recursos interpostos por candidatos;
Elaboração de edital de divulgação do resultado final da seleção com nome, número de
inscrição e notas obtidas pelos candidatos em cada prova e média final, observada a média
final mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos para classificação, bem como o
nome de todos os não aprovados e daqueles que não compareceram ao exame;
Elaboração do relatório final contendo os atos do Processo Seletivo; e
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Locação dos espaços para aplicação do Processo Seletivo;
Dispor de mão de obra qualificada para efetuar o planejamento, execução, controle e
fiscalização do objeto desse Projeto Básico;
Dispor de equipamentos e ferramentas inerentes ao planejamento, execução, controle e
fiscalização do objeto desse Projeto Básico.
3.5. Da Aplicação das Provas
A aplicação das provas deverá compreender:
α) Elaboração de questões inéditas, em conformidade com o nível de escolaridade do
cargo;
β) Análise técnica das questões, com revisão de português;
χ) Digitação e edição;
δ) Impressão dos cadernos de questões;
ε) Manutenção do sigilo das questões e da segurança da prova;
φ) Isenção e divulgação dos integrantes das bancas examinadoras;
γ) Responsabilidade pelos locais para realização das provas;
η) Distribuição dos candidatos nos locais das provas;
ι) Emissão da relação geral dos candidatos em ordem alfabética, contendo o local de
realização das provas;
ϕ) Mapeamento e identificação das salas para a realização das provas;
κ) Elaboração dos materiais de apoio para a realização das provas, tais como: listas
de presença, etiquetas para envelopamento de questões, cartões de respostas e relatórios;
λ) Acondicionamento e transporte dos cadernos de questões ao local das provas, com o
devido lacre garantidor de sigilo e segurança;
µ) Treinamento do pessoal envolvido na aplicação da prova;
ν) Aplicação efetiva das provas;
ο) Elaboração de atas e listas de presença;
π) Divulgação do gabarito preliminar;
θ) Procedimento da leitura dos cartões de respostas, através de leitura óptica;
ρ) Procedimento da crítica da gravação dos cartões de respostas;
σ) Emissão de boletins individuais e relatório de notas de todos os candidatos;
τ) Correção e entrega dos resultados das provas escritas, obedecendo o Cronograma de
Execução, tendo em vista a possível utilização de sistema informatizado com rapidez;
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υ) Emissão do relatório das notas dos candidatos para publicação;
ϖ) Processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem como do relatório
de notas para divulgação do resultado;
ω) Responsabilidade pela contratação de prestadores de serviços para aplicação das provas
ou demais instrumentos de avaliação – coordenadores, chefes e fiscais de sala, segurança
equipe de assistência médica, serventes, bem como prover pagamentos de todas as despesas
com transporte, diárias, passagens, alimentação, materiais e o que for necessário para a
aplicação do instrumento de avaliação e condução do processo de aplicação da prova, de
acordo com os termos do edital do concurso público.
3.6. Da Revisão de questões e Recursos
A revisão das questões objeto de recurso deverá compreender:
a) Promoção da coleta dos recursos encaminhados segundo as regras definidas em edital;
b) Encaminhamento dos pedidos de revisão às bancas examinadoras para análise;
c) Fundamentação das respostas aos pedidos de recursos impetrados, com emissão de parecer
individualizado;
d) Atualização, quando necessário, dos gabaritos oficiais e das notas das provas.
3.7. Do Processamento da classificação final dos candidatos
O processamento da classificação final dos candidatos deverá compreender:
a) Emissão dos relatórios de notas englobando todas as etapas do concurso público;
b) Aplicação dos critérios de desempate de notas, de acordo com o previsto no edital de
inscrições;
c) Elaboração de relatórios de homologação final, contemplando todos os aprovados por ordem
de classificação.
3.7. Do Atendimento aos candidatos
A CONTRATADA deverá ainda:
a) Disponibilizar central de atendimento para recebimento de dúvidas dos candidatos desde
a publicação do edital até o término do prazo de recursos;
b) Manter página eletrônica em sítio da Internet, da Contratada e do Contratante, com as
informações necessárias e obrigatórias sobre o concurso, consolidação, análise e preparação
de respostas aos questionamentos impetrados pelos candidatos, conforme os prazos
apresentados no Cronograma de Execução.
4. Local da Prestação dos Serviços
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As provas serão realizadas na Comarca de Salvador. Em caso da necessidade de realizar
provas no interior do Estado da Bahia o local para aplicação da mesma será de
responsabilidade da CONTRATANTE.
5. Cronograma de Execução
AÇÃO
PRAZO
1
Elaboração do Edital
15 (quinze) dias, contados
da assinatura do contrato de
prestação de serviços.
CONTRATADA
2
Publicação do Edital no DJE
2 (dois) dias úteis, contados
a partir da validação do texto
final pela CONTRATANTE.
CONTRATANTE
3
2 (dois) dias úteis, contados
Publicação do Edital no site da
a partir da validação do texto
CONTRATADA
final pela CONTRATANTE.
CONTRATADA
4
Inscrições
15 (quinze) dias (podendo
haver
prorrogação
e/ou
redução), contados a partir
do segundo dia corrido da
publicação do Edital.
CONTRATADA
5
Realização da Prova Objetiva e
da Prova Dissertativa
Primeiro final de semana
após o 15º (décimo quinto)
dia corrido do término das
inscrições.
CONTRATADA
6
Divulgação
preliminar
gabarito Primeiro dia útil após a
realização da prova.
CONTRATADA
7
Recursos ao gabarito preliminar
da Prova Objetiva
3 (três) dias úteis, a partir do
dia seguinte à divulgação do
gabarito preliminar.
CONTRATADA
8
Avaliação dos recursos
Durante os cinco dias úteis
seguintes ao término do
prazo para recursos.
CONTRATADA
9
Divulgação do gabarito definitivo
da
Prova
Objetiva,
após Durante os dois dias úteis
recursos,
no
site
da seguintes ao término do
CONTRATADA
e
da prazo para recursos.
CONTRATANTE.
do
21
RESPONSÁVEL
CONTRATADA
e
CONTRATANTE
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10
Divulgação do Resultado Final
da Prova Objetiva e dissertativa
5 (cinco) dias, contados do
(já aplicados os critérios de
término do prazo para
desempate, se for o caso), no
avaliação dos recursos.
site da CONTRATADA e da
CONTRATANTE.
11
Publicação do resultado da 2 (dois) dias, contados da
seleção no DJE e no site da divulgação do resultado final
CONTRATADA.
da seleção.
CONTRATADA
e
CONTRATANTE
CONTRATANTE
6. Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação,
improrrogáveis, observado o Cronograma de Execução que integrará o contrato.
Eventuais atrasos no cumprimento do Cronograma de Execução, por qualquer das partes,
ocasionarão a compensação do número de dias de retardo em favor da outra parte, para a
execução das tarefas a ela afetas. Caso os atrasos derivem de acontecimentos alheios à
vontade das partes, haverá renegociação do cronograma, respeitada a capacidade operacional
da CONTRATADA para absorver tais atrasos.
7. Acompanhamento e Fiscalização da Prestação dos Serviços
Os serviços prestados serão gerenciados e fiscalizados por representantes do CONTRATANTE,
através da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) /Coordenação de Provimento e
Desenvolvimento (CPROV), que poderão exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo,
esclarecimentos, demonstrativos e documentos que comprovem a regularidade e cumprimento
integral das cláusulas contratuais.
a) Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as
suas fases, competindo-lhe, primordialmente:
b) Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução;
c) Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos e cronogramas de
execução, quando for o caso;
d) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as
providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda
suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais;
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e) Dar imediata ciência a seus superiores: do acompanhamento e avaliação financeira do
contrato, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de
sanções ou a rescisão contratual;
f) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do
contrato;
g) Atestar a execução dos serviços.
h) A fiscalização,
pelo
CONTRATANTE,
não
desobriga
a
CONTRATADA de
sua
responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual;
i) A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas,
não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato;
j) O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição ou desfazimento de
serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com
as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições do contrato, ou ainda que
atentem contra a segurança de terceiros;
k) A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço considerado
não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito, reparado ou substituído, às suas expensas;
l) A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de
entrega, montagem ou instalação, salvo expressa concordância do CONTRATANTE;
m) A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização
durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação
pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas
pela fiscalização;
n) A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou
auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à
execução contratual;
o) O CONTRATANTE fiscalizará a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato;
p) Mediante solicitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA, a qualquer tempo, deverá
apresentar os documentos relacionados com a execução do presente contrato.
8. Estimativa de Preço
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O valor do contrato será composto mediante empreitada por preço unitário, em que o montante
a ser dispendido com a realização do certame dependerá do número de candidatos
efetivamente inscritos e será calculado conforme a Planilha de Custos abaixo:
PREÇOS ESTIMADOS EM R$
DESCRIÇÃO
ITEM
1.0
Estudantes de Nível Médio
1.1
Inscrições
2.0
Estudantes de Nível Superior
2.1
Inscrições
QUANTITATIVO
ESTIMADO
UNITÁRIO
PARA A
CONTRATAÇÃO
DESEMBOLSO
TOTAL
600*
39,41*
23.646,00*
3.300*
46,08*
152.064,00*
O custo efetivo do serviço será apurado após o processamento das inscrições, multiplicando-se o valor
correspondente pelo número real de candidatos inscritos, obtendo-se, assim, o valor devido;
As propostas de preços devem ser apresentadas conforme modelo da Planilha de Cotação, no Anexo II.
9. Do Valor das Inscrições
O valor das inscrições não deverá ultrapassar o percentual de 3% (três por cento) do valor
definido para cada nível conforme tabela explicativa:
Nível
Médio
Superior
Bolsa
50% do Salário Mínimo = R$362,00
80% do Salário Mínimo = R$579,20
Valor da Inscrição
R$10,00
R$17,00
10. Condições de Pagamento
a) Os faturamentos referentes ao objeto contratual serão efetuados após a execução dos
serviços e o pagamento será processado mediante apresentação de nota fiscal
eletrônica de serviços (NFS-e) pela CONTRATADA, devidamente atestada a execução
contratual, assegurando-se para sua quitação um prazo de 08 (oito) dias úteis a contar
daquela data, desde que não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA;
b) A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA, CNPJ/MF 13.100.722/0001-60. Endereço: 5ª Avenida do CAB, nº 560 – Sala 104
/ Ed. Anexo ao Tribunal de Justiça – CEP: 41745-971 – Salvador/Bahia;
c) Os faturamentos entregues serão processados para pagamento em 3 (três) parcelas, a
saber:
1. 30% (trinta por cento) do montante após o encerramento das inscrições;
2. 40% (quarenta por cento) após a realização das provas;
24
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3. 30% (trinta por cento) na entrega do relatório com o resultado final da seleção.
d) Os pagamentos serão calculados de acordo com o número efetivo de inscrições
processadas, independentemente do quantitativo estimado para a contratação,
conforme o item 8 – Estimativa de Preço;
e) Em havendo necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA,
o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização
financeira;
f)
Na forma da lei, no caso de serviços pertinentes ao objeto da licitação, havendo
aplicabilidade, serão efetuados pelo CONTRATANTE, as retenções e correspondentes
recolhimentos de imposto de renda e ISS;
g) Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta
corrente e agência indicadas pela CONTRATADA;
h) A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo
pagamento, de acordo com a variação dos índices mais vantajosos para a
Administração.
11. Obrigações da CONTRATADA
a) Elaborar, em colaboração com a DRH/CPROV, do TJBA, todos os editais e comunicados
pertinentes à seleção;
b) Constituir bancas examinadoras para elaboração e correção das provas, devendo acatar
o critério da confidencialidade quanto a seus membros;
c) Elaborar as minutas de provas a serem aplicadas na seleção de acordo com o
especificado no cronograma de execução;
d) Realizar a diagramação e impressão dos cadernos de questões e folhas de respostas da
prova objetiva e dissertativa;
e) Manter sigilo quanto às provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual
quebra deste sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos
designados ou bancas examinadoras constituídas;
f)
Realizar a divulgação da seleção, que deverá ocorrer por meio de jornais de grande
circulação, rádio, televisão, internet e cartazes distribuídos nas instituições conveniadas,
na capital e nas comarcas de grande porte do interior, de acordo com a divisão de polos
apontada pela CONTRATANTE;
g) Manter website de fácil navegação, para inscrição dos candidatos, divulgação de
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informações e publicação de arquivos relativos à seleção;
h) Responsabilizar-se pelas inscrições dos candidatos à seleção, a serem realizadas via
internet, por meio de formulário situado em seu website;
i)
O formulário do item anterior deverá conter campo para opção de inscrição como
deficiente físico; bem como, para escolha do turno de estágio desejado (matutino ou
vespertino);
j)
Responsabilizar-se pelo recebimento dos valores relativos às inscrições dos candidatos,
depositados em conta bancária de sua titularidade, providenciando o repasse dos valores
arrecadados para o TJBA, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia
útil subsequente ao encerramento das inscrições, acompanhado de relatório comparativo
relacionando os nomes dos candidatos, respectivos números de inscrição e boletos
pagos;
k) Emitir e entregar ao CONTRATANTE, ao término do prazo de inscrições assinalado pelo
edital de convocação para a seleção, relatórios detalhados com as informações dos
candidatos inscritos;
l) Disponibilizar aos candidatos inscritos na seleção, em seu website, cartões informativos
contendo todos os dados necessários à participação daqueles na etapa de provas;
m) Responsabilizar-se pela logística de aplicação das provas, que necessariamente deverá
englobar:
1. Preparação dos locais de prova, com a devida sinalização, limpeza e
conservação, suportando a CONTRATADA todas as despesas a isso
relacionadas, inclusive a relacionada com locação de espaço físico;
2. Recrutamento
e
treinamento
de
colaboradores
responsáveis
pelo
cadastramento, identificação e aplicação das provas aos candidatos,
mantendo ao menos 1 (um) fiscal por sala;
3. Distribuição dos candidatos inscritos, nos locais de prova, preferencialmente
próximos às suas residências;
4. Emissão e divulgação de listas de candidatos alocados por local de prova,
por sala e de listas de presença;
5. Entrega dos cadernos de questões e folhas de respostas nos locais de prova,
de modo a garantir a lisura do certame e sigilo dos exames a serem
aplicados;
6. Recolhimento dos cadernos de questões e folhas de respostas, após o
encerramento do horário das provas.
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n) Dispor de condições relacionadas aos candidatos portadores de necessidades especiais,
relativas a:
1. Gravar e filmar as provas dos deficientes visuais;
2. Disponibilizar prova em braille para deficientes visuais, caso seja solicitado;
3. Colocar interpretes de libras para os candidatos com problemas de audição;
4. Elaborar provas ampliadas, se for solicitado pelo candidato, no momento da
inscrição.
o) Dispor de serviço de datiloscopista para identificação dos candidatos com documentos
rasurados, extraviados ou perdidos;
p) Manter serviço para atendimento médico no local da seleção;
q) Analisar e responder formalmente aos recursos eventualmente interpostos pelos
candidatos;
r) Divulgar resultados de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, que serão
julgados pela sua comissão da seleção, ora constituída;
s) Realizar a correção das provas objetiva e dissertativa, de acordo com critérios
previamente determinados no item 1.1 – Detalhamento do Objeto;
t)
Apurar e divulgar os resultados da seleção;
u) Emitir relatórios de classificação final dos candidatos por pontuação e por ordem
alfabética;
v) Conservar as folhas de respostas das provas objetiva e dissertativa e os exemplares dos
cadernos de questões por todo o prazo de validade da seleção, contado a partir da
homologação, depois do que deverão ser encaminhados ao CONTRATANTE;
w) Manter devidamente atualizadas, durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas;
x) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, inclusive de auxiliares que estejam sob
sua responsabilidade, bem como ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou
interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito, força maior, circunstâncias que deverão ser
comunicadas no prazo de até dois dias úteis após a sua ocorrência, e serão avaliadas
pelo CONTRATANTE. Eventuais valores devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE
poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos;
y) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento
do serviço objeto do contrato;
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z) Providenciar e manter atualizadas junto às repartições competentes todas as licenças,
certidões ou alvarás necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
aa) Efetuar pontualmente o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir
sobre suas atividades ou sobre a execução do objeto do contrato, inclusive os relativos a
obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas de seus empregados, bem como
observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal;
bb) Nos preços computados neste contrato estão incluídos todos os custos com salários,
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,
fardamento, transportes, seguros, materiais empregados, ferramentas, depreciação,
aluguéis,
administração,
instalação,
configuração,
programação,
testes
dos
equipamentos, treinamento, manutenção preventiva/corretiva, assistência técnica,
material de limpeza, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta
ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas
obrigações;
cc) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem
como sobre a não-execução de serviços, providenciando sua imediata correção, sem
ônus para o CONTRATANTE e comprometendo-se, ainda, a reexecutá-los em até 24
(vinte e quatro) horas, subsequentes ao comunicado do CONTRATANTE, sob pena de
aplicação das sanções previstas neste instrumento, quando constatados erros ou falhas
cometidas;
dd) Indicar preposto a ser contatado para pronto atendimento nos fins de semana, feriados e
em casos excepcionais e urgentes, até o dia das provas de seleção, através de serviço
móvel celular ou outro meio similar.
ee) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste
contrato, devendo orientar seus prestadores nesse sentido;
ff) Observar e cumprir o que está disposto neste Projeto Básico e nos demais anexos que
integrarão o termo contratual.
12. Obrigações do CONTRATANTE
Além das obrigações legais, o CONTRATANTE obriga-se, ainda, a:
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a) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10
(dez) dias corridos da sua assinatura;
b) Subsidiar a CONTRATADA, por meio da DRH/CPROV, na elaboração de todos os
editais e comunicados pertinentes à Seleção;
c) Publicar todos os editais, bem como listagens e comunicados no DJE;
d) Acompanhar a execução deste contrato e o desenvolvimento dos trabalhos, por meio da
DRH/CPROV, que terá contato permanente com a CONTRATADA para esclarecimento
de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do
objeto;
e) Viabilizar, no que for cabível, as condições de execução dos serviços pela
CONTRATADA, prestando-lhe todas as informações necessárias e solucionando
quaisquer casos concernentes;
f)
Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços de acordo
com as condições estabelecidas neste Projeto Básico;
g) Fornecer à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica,
quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega,
qualidade e demais condições previstas neste contrato;
h) Comunicar à CONTRATADA quaisquer eventos imprevistos ou alterações, ocorridas
durante o período da seleção, que possam afetar ações ou prazos.
13. Relações de vagas
Disponível no site do www.licitacoes-e.com.br e www.tjba.jus.br
ANEXO II
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
009/2014
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
LOTE
Serviço
Vagas
Inscrições estudantes nível médio
Inscrições estudantes nível superior
VALOR UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL
R$
600
3.300
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta
conforme especificações mencionadas no edital.
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço
proposto firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os
tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser
omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$____________(por extenso) conforme as planilhas acima.
Salvador _____de __________________ de 20___.
________________________________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL CNPJNOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
009/2014
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ..........,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à
rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº.................... indicado acima,
conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances,
interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar,
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, etc).
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO IV
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
009/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº........................, por intermédio do seu
representante legal sr (a).................................RG nº........................, DECLARA, sob as penas da lei, em
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso
V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO V
Modalidade de Licitação
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Número
009/2014
MODELO DA MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ..........................., QUE
ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA BAHIA E ........................... NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por
intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº
13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro
Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
Desembargador Eserval Rocha, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro
lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante designada
simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº
…................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº …............/2012, com arrimo nas
normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos
legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Obriga-se a CONTRATADA a promover a ................................. nas Unidades relacionadas no Anexo I – Projeto
Básico por todo o período de vigência deste contrato, sem solução de continuidade, fornecendo os materiais
necessários à perfeita execução das atividades e consecução dos objetivos, tudo conforme condições e especificações
constantes do EDITAL, seus ANEXOS, especialmente o PROJETO BÁSICO e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam
a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O objeto indicado na cláusula primeira será prestado pela CONTRATADA em conformidade com a descrição
pormenorizada contida no Edital e PROJETO BÁSICO e seus Anexos que passam a integrar o presente instrumento de
modo indissociável, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, a:
a) Elaborar, em colaboração com a DRH/CPROV, do TJBA, todos os editais e comunicados pertinentes à seleção;
b) Constituir bancas examinadoras para elaboração e correção das provas, devendo acatar o critério da
confidencialidade quanto a seus membros;
c) Elaborar as minutas de provas a serem aplicadas na seleção de acordo com o especificado no cronograma de
execução;
d) Realizar a diagramação e impressão dos cadernos de questões e folhas de respostas da prova objetiva e
dissertativa;
e) Manter sigilo quanto às provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra deste sigilo, se
decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos designados ou bancas examinadoras constituídas;
f) Realizar a divulgação da seleção, que deverá ocorrer por meio de jornais de grande circulação, rádio, televisão,
internet e cartazes distribuídos nas instituições conveniadas, na capital e nas comarcas de grande porte do interior, de
acordo com a divisão de polos apontada pela CONTRATANTE;
g) Manter website de fácil navegação, para inscrição dos candidatos, divulgação de informações e publicação de
arquivos relativos à seleção;
h) Responsabilizar-se pelas inscrições dos candidatos à seleção, a serem realizadas via internet, por meio de
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formulário situado em seu website;
i) O formulário do item anterior deverá conter campo para opção de inscrição como deficiente físico; bem como, para
escolha do turno de estágio desejado (matutino ou vespertino);
j) Responsabilizar-se pelo recebimento dos valores relativos às inscrições dos candidatos, depositados em conta
bancária de sua titularidade, providenciando o repasse dos valores arrecadados para o TJBA, dentro do prazo de 10
(dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições, acompanhado de relatório
comparativo relacionando os nomes dos candidatos, respectivos números de inscrição e boletos pagos;
k) Emitir e entregar ao CONTRATANTE, ao término do prazo de inscrições assinalado pelo edital de convocação para a
seleção, relatórios detalhados com as informações dos candidatos inscritos;
l) Disponibilizar aos candidatos inscritos na seleção, em seu website, cartões informativos contendo todos os dados
necessários à participação daqueles na etapa de provas;
Responsabilizar-se pela logística de aplicação das provas, que necessariamente deverá englobar:
m) Preparação dos locais de prova, com a devida sinalização, limpeza e conservação, suportando a CONTRATADA
todas as despesas a isso relacionadas, inclusive a relacionada com locação de espaço físico;
n) Recrutamento e treinamento de colaboradores responsáveis pelo cadastramento, identificação e aplicação das
provas aos candidatos, mantendo ao menos 1 (um) fiscal por sala;
o) Distribuição dos candidatos inscritos, nos locais de prova, preferencialmente próximos às suas residências;
p) Emissão e divulgação de listas de candidatos alocados por local de prova, por sala e de listas de presença;
q) Entrega dos cadernos de questões e folhas de respostas nos locais de prova, de modo a garantir a lisura do
certame e sigilo dos exames a serem aplicados;
r) Recolhimento dos cadernos de questões e folhas de respostas, após o encerramento do horário das provas.
s) Dispor de condições relacionadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, relativas a:
t) Gravar e filmar as provas dos deficientes visuais;
u) Disponibilizar prova em braille para deficientes visuais, caso seja solicitado;
v) Colocar interpretes de libras para os candidatos com problemas de audição;
x) Elaborar provas ampliadas, se for solicitado pelo candidato, no momento da inscrição.
y) Dispor de serviço de datiloscopista para identificação dos candidatos com documentos w) rasurados, extraviados
ou perdidos;
z) Manter serviço para atendimento médico no local da seleção;
aa) Analisar e responder formalmente aos recursos eventualmente interpostos pelos candidatos;
bb) Divulgar resultados de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, que serão julgados pela sua comissão da
seleção, ora constituída;
cc) Realizar a correção das provas objetiva e dissertativa, de acordo com critérios previamente determinados no item
3 – Detalhamento do Objeto;
dd) Apurar e divulgar os resultados da seleção;
ee) Emitir relatórios de classificação final dos candidatos por pontuação e por ordem alfabética;
ff) Conservar as folhas de respostas das provas objetiva e dissertativa e os exemplares dos cadernos de questões por
todo o prazo de validade da seleção, contado a partir da homologação, depois do que deverão ser encaminhados ao
CONTRATANTE;
gg) Manter devidamente atualizadas, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação
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exigidas;
hh) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por
dolo ou culpa, inclusive de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir os danos decorrentes
de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE
ou ainda por caso fortuito, força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até dois dias úteis
após a sua ocorrência, e serão avaliadas pelo CONTRATANTE. Eventuais valores devidos pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos;
ii) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do serviço objeto do
contrato;
jj) Providenciar e manter atualizadas junto às repartições competentes todas as licenças, certidões ou alvarás
necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
kk) Efetuar pontualmente o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre suas atividades
ou sobre a execução do objeto do contrato, inclusive os relativos a obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas
de seus empregados, bem como observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal;
ll) Nos preços computados neste contrato estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, fardamento, transportes, seguros, materiais
empregados, ferramentas, depreciação, aluguéis, administração, instalação, configuração, programação, testes dos
equipamentos, treinamento, manutenção preventiva/corretiva, assistência técnica, material de limpeza, impostos,
taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela
CONTRATADA de suas obrigações;
mm) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem como sobre a nãoexecução de serviços, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE e comprometendo-se,
ainda, a reexecutá-los em até 24 (vinte e quatro) horas, subsequentes ao comunicado do CONTRATANTE, sob pena
de aplicação das sanções previstas neste instrumento, quando constatados erros ou falhas cometidas;
nn) Indicar preposto a ser contatado para pronto atendimento nos fins de semana, feriados e em casos excepcionais
e urgentes, até o dia das provas de seleção, através de serviço móvel celular ou outro meio similar, qual (is) seja (m);
oo) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus prestadores nesse sentido;
pp) Observar e cumprir o que está disposto neste Projeto Básico e nos demais anexos que integrarão o termo
contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
DA SUBCONTRATAÇÃO – Não será admitida a subcontratação do objeto contratual por acrescer os custos de Administração e de Fiscalização do contrato, além de pequenas e micro empresas poderem concorrer ao certame licitató rio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações legais, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável
para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
b) Subsidiar a CONTRATADA, por meio da DRH/CPROV, a elaboração de todos os editais e comunicados pertinentes à Seleção;
c) Publicar todos os editais, bem como listagens e comunicados no DJE;
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d) Acompanhar a execução deste contrato e o desenvolvimento dos trabalhos, por meio da DRH/CPROV, que terá contato
permanente com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à
realização do objeto;
e) Viabilizar, no que for cabível, as condições de execução dos serviços pela CONTRATADA, prestando-lhe todas as informações
necessárias e solucionando quaisquer casos concernentes;
f) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços de acordo com as condições estabelecidas
neste Projeto Básico;
g) Fornecer à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto
atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas neste contrato;
h) Comunicar à CONTRATADA quaisquer eventos imprevistos ou alterações, ocorridas durante o período da seleção, que possam
afetar ações ou prazos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço deste contrato equivale ao valor da proposta vencedora, consistindo no valor global estimado de R$ xxxxxxxxxxxxx, sendo
que os pagamentos serão:
a) Os faturamentos referentes ao objeto contratual serão efetuados após a execução dos serviços e o pagamento será
processado mediante apresentação de nota fiscal eletrônica de serviços (NFS- e) pela CONTRATADA, devidamente atestada
a execução contratual, assegurando-se para sua quitação um prazo de 08 (oito) dias úteis a contar daquela data, desde
que não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA;
b) A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ/MF
13.100.722/0001-60. Endereço: 5ª Avenida do CAB, nº 560 – Sala 104 / Ed. Anexo ao Tribunal de Justiça – CEP: 41745971 – Salvador/Bahia;
c) Os faturamentos entregues serão processados para pagamento em 3 (três) parcelas, a saber:
30% (trinta por cento) do montante após o encerramento das inscrições;
40% (quarenta por cento) após a realização das provas;
30% (trinta por cento) na entrega do relatório com o resultado final da seleção.
d) Os pagamentos serão calculados de acordo com o número efetivo de inscrições processadas, independentemente do
quantitativo estimado para a contratação, conforme o item 8 – Estimativa de Preço;
e) Em havendo necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de
pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que
não será devida atualização financeira;
f) Na forma da lei, no caso de serviços pertinentes ao objeto da licitação, havendo aplicabilidade, serão efetuados pelo
CONTRATANTE, as retenções e correspondentes recolhimentos de imposto de renda e ISS;
g) Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela
CONTRATADA;
h) A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a
data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação dos índices mais vantajosos para
a Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação, as
Notas Fiscais deverão ser acompanhadas obrigatoriamente de:
I. Certidões Negativas de Débito:
-
de
de
de
de
Tributos Contribuições Federais;
Tributos Contribuições Estaduais;
Tributos Contribuições Municipais;
Regularidade do FGTS (CRF);
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- do INSS (CND).
- Trabalhistas (CNDT)
PARÁGRAFO SEGUNDO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com
a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade
de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações
contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006.
CLÁUSULA SEXTA– MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses
da data de apresentação da proposta. A parcela que diz respeito à proporção de insumos envolvidos na Prestação de
Serviços, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05 será atualizada mediante a aplicação do
INPC/IBGE, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo prorrogação contratual, e desde que transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, a
contar do início da vigência deste, o reajuste poderá ser concedido à CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE,
sempre tomando como limite máximo, a variação do INPC/IBGE, verificada nos 12 (doze) meses precedentes à data da
prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei
Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação resumida no Diário do Poder
Judiciário, admitida a sua prorrogação, nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, de acordo com a
conveniência das partes.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a
CONTRATADA prestará garantia de 5% (cinco por cento), em até 15 dias, sobre o preço global do objeto a ser
contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será prestada em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou
fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do
objeto do contrato e a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciária dos recursos
humanos envolvidos na Prestação de Serviços, inclusive garantidas eventuais demandas judiciais decorrentes da
presente contratação, nos termos do Instrumento Contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua
representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ÍLICITOS E DAS PENALIDADES
A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidas neste contrato, na proposta vencedora, no
edital e seus anexos, sobretudo o Projeto Básico, para execução do serviço objeto deste contrato, inclusive
obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, descumprindo as obrigações contratuais ou
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cometendo os ilícitos previstos nos artigos 184 e 185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sujeitar-se às seguintes
penalidades:
Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação,
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço
da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de descumprimento parcial das
obrigações contratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste contrato e seus anexos referidos,
excetuando-se as hipóteses de mora previstas nas alíneas “c” e “d” desta cláusula;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado;
d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por
cada dia subseqüente ao trigésimo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não excedente a 05 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração
Pública Estadual;
g) descredenciamento do sistema de registro cadastral.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art.
184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e
V do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Parágrafo Segundo: Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar
diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo Terceiro: As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá
a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Quarto: O atraso no pagamento das parcelas trabalhistas, previdenciárias e tributárias é considerado
falta gravíssima, podendo ensejar a rescisão contratual, se repetida mais de uma vez a cada anualidade contratual, se
houver prorrogações.
Parágrafo Quinto: Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade das
possíveis faltas, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo ao longo da vigência do presente instrumento, rescindir unilateralmente
o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 167, da Lei Estadual nº 9.433/05, ou ainda, à conveniência e
em preservação do interesse público, sem que lhe seja imposta qualquer multa ou indenização, a que título for,
bastando, para tanto, comunicar previamente a CONTRATADA, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro: No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a CONTRATADA receberá apenas o
pagamento da parcela dos serviços fornecidos, já aprovados e atestados pelo CONTRATANTE, não lhe sendo devida
indenização a qualquer título por força deste ato.
Parágrafo Segundo: O presente instrumento poderá ainda ser rescindido, em qualquer época, se a CONTRATADA:
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a) deixar de atender as determinações do CONTRATANTE;
b) atrasar ou retardar os serviços objeto deste contrato;
c) paralisar o fornecimento dos serviços sem motivo justificado;
d) prejudicar a qualidade do objeto do fornecimento, desviando-se das especificações constantes da sua
proposta;
e) entrar em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, conforme disposto na Lei nº
11.101/2005, c/c o art. 167, XIV da Lei nº 9.433/05, não cabendo a CONTRATADA o direito a qualquer
indenização.
Parágrafo Terceiro: No caso de resolução do presente contrato em decorrência das hipóteses previstas no
parágrafo anterior, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento da parcela dos serviços já elaborados e aprovados
pelo CONTRATANTE, não gerando, este ato de rescisão, qualquer direito à CONTRATADA de cobrança de multa,
indenização ou ressarcimento a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA- DA REGÊNCIA LEGAL
Submete-se, o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais nºs 9.433/05, 9.658/05 e 10.967/08, Leis
Complementares nºs 123/06, 127/07 e 128/08, Decreto Federal nº 6.204/07, Leis Federais nºs 8.666/93, 8.212/91 e
10.520/02, Decretos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e 13/06; e todas as
legislações aplicáveis que regulam a tributação das relações laborais de prestação de serviços e outros dispositivos
legais aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente instrumento será atendida mediante recursos da Unidade Orçamentária
04.101 – STJ - FAJ, Unidade Gestora 0006, Atividade 2000, Elemento de Despesa 3.3.90.39,
Subelemento 39.45, Fonte 120.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e
forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador,
de
de 2014.
CONTRATANTE: __________________________
CONTRATADA: ___________________________
TESTEMUNHAS:
NOME E CPF
ANEXO VI
Modalidade de Licitação
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Número
009/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO
1. Declaramos, para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar
nº 123/06, que:
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(
) Não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE
PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei
complementar nº 123/06.
2. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( )Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo
diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis
de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
( )Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05,
especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
•
A presente declaração deverá ser acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de
empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
(Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou
Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos. A não apresentação
considerará a declaração como não apresentada.
•
Também poderá ser apresentado, para comprovação de condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte, o cartão do CNPJ, quando nele especificado.
ANEXO VII
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Número
009/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos,
sob
pena
de
Lei,
que
a
empresa
.........................................................(razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade
jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III,
da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador _____de __________________ de 20___.
___________________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA
38
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
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