SPED PIS/COFINS
Prof.Nelson Luiz Fernandes Bravo
FORTALEZA, 11/05/2011
SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital
O que é?
Um projeto instituído pelo Governo Federal
em 2007 que consiste na modernização da
sistemática atual do cumprimento das
obrigações acessórias, transmitidas pelos
contribuintes aos órgãos fiscalizadores
(através de arquivos digitais).
SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital
• Para muitos o SPED é apenas mais uma
ferramenta de arrecadação, mas na verdade
isto acaba sendo apenas uma conseqüência,
pois o principal foco do SPED é evitar a
sonegação;
• O Brasil é líder em alguns segmentos da
tecnologia da informação, como a votação
eletrônica, Nota Fiscal eletrônica, Imposto de
Renda, o próprio SPED, etc;
SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital - Sub divisão
•
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•
Escrituração Contábil Digital (ECD);
Escrituração Fiscal Digital (EFD);
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
Central de Balanços;
e-Lalur;
Escrituração Fiscal PIS e COFINS;
Folha de Pagamento Eletrônica (e-Folha);
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);
Algumas diferenças entre a escrituração
fiscal padrão e o SPED Fiscal:
Informações necessárias para
escrituração padrão:
Informações necessárias para a
EFD:
•Nº do documento;
•Data de emissão/entrada;
•Modelo, espécie e série do
documento;
•Emitente/Destinatário;
•CFOP/Natureza da operação;
•Valor total do documento fiscal;
•Valor da Base de cálculo do ICMS/IPI;
•Alíquota ICMS/IPI;
•Valor do ICMS/IPI;
•Valor de Isentas de ICMS/IPI;
•Valor de outras ICMS/IPI;
•Informações complementares;
•Além das mesmas necessárias para a
escrituração padrão;
•Modalidade do frete;
•Base de cálculo PIS/COFINS total do
documento;
•Alíquotas de PIS/COFINS;
•Valor do PIS/COFINS total do
documento;
•Código da conta SPED;
•Situação do documento;
•Tipo do frete e responsável;
•Valor do frete;
•Valor do seguro;
•Valor de outras despesas;
•Código NCM por produto;
•Unidade de medida por produto;
•CST do ICMS/IPI/PIS/COFINS por
produto;
•Alíquotas de ICMS/IPI/PIS/COFINS
por produto;
•Valor do ICMS/IPI/PIS/COFINS por
produto
•Código do gênero no SPED por
produto;
•Tipo do item no SPED;
•Quantidade e valor unitário por
produto;
•Entre outras informações;
Fluxograma de integração:
Cliente
Sistema de
Gestão (ERP)
Contabilidade
Sistema de
escrituração
fiscal
Governo
Validador do
SPED
Fiscal
SPED – Serviço Público de Escrituração
Digital
SPED – Serviço Público de Escrituração
Digital
Graham Bell
falando em um
protótipo do
telefone - 1876
Evolução tecnológica, garota de 10
anos navegando pela internet educação
SPED – Serviço Público de Escrituração Digital
Evolução Tecnológica
Era do Conhecimento
Instrumentos de Localização
SPED – Impacto nas Organizações
Sped
Sistemas
Processos
SPED
Legislação
InfraEstrutura
Comunicação
SPED – Desafios Atuais e Desafios
Futuros
• Para enfrentar os desafios,
precisamos antes de
tudo, conhecer muito bem a
nossa empresa.
• Em especial as nossas
potencialidades e as
nossas fraquezas.
SPED – Mudanças no Modo de Atuação do
Fisco
Passado
Hoje / Futuro
Repressiva
Preventiva
Isolado
Integrado ( Municipal ,
Estadual e Federal )
Auditar Passado
Acompanhar o presente e
projetar o futuro
Estabelecimento
Empresa
Conferência Manual
Auditoria Eletrônica
Poucas Fontes
Múltiplas Fontes
Amostragem
100% das operações
O que é o SPED
• O que é?
Um projeto instituído pelo Governo Federal em
2007 que consiste na modernização da
sistemática atual do cumprimento das
obrigações acessórias, transmitidas pelos
contribuintes aos órgãos fiscalizadores
(através de arquivos digitais).
Conceito do Sped
O SPED é o instrumento que
unifica as atividades de
recepção , validação ,
armazenamento e
autenticação de livros e
documentos da escrituração
comercial e fiscal dos
empresários e das
sociedades empresárias ,
mediante fluxo único ,
computadorizado de
informações
Conceito de Sped
Não será mais necessária a troca de
informações entre os órgãos, pois
todos receberão os mesmos dados
que a empresa irá enviar.
Fortalecimento do controle e da
fiscalização por meio de
compartilhamento de informações
entre as Instituições participantes;
Disponibilidade de cópias autênticas e
válidas da escrituração para usos
distintos e concomitantes.
Estrutura do Sped
1.) Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e
2.) Escrituração Fiscal
Digital – EFD-e
3.) Escrituração Contábil
Digital – ECD-e
Estrutura do Sped
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
Central de Balanços;
e-Lalur;
Escrituração Fiscal PIS e COFINS;
Folha de Pagamento Eletrônica (e-Folha);
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);
Cenário do Sped
• Revisão da Infra-estrutura tecnológica
• Ajustes no sistema de origem
• Base Única de Informações
• Validação dos dados
• Revisão de Processos e Procedimentos
• Capacitação dos Profissionais
Atendimento ao SPED Contábil e Fiscal
CERTIFICADO DIGITAL
Fornecido por Autoridade Certificadora(AC);
•Seu objetivo é garantir a inviolabilidade das
informações
contidas no documento eletrônico, a privacidade e a
identificação de quem o utiliza;
• Possuem prazos definidos para uso;
• Podem ser adquiridos em cartões, token ou software.
• Especifique a finalidade do uso do certificado junto a
AC.
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007, o Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) faz parte do
Programa de Aceleração do Crescimento
do Governo Federal (PAC 2007-2010) e
constitui-se em mais um avanço na
informatização da relação entre o fisco e
os contribuintes.
Fonte
(13)
Sped – Evolução Histórica
20
Sped – Evolução Histórica
• De modo geral, consiste na modernização da
sistemática atual do cumprimento das
obrigações acessórias, transmitidas pelos
contribuintes às administrações tributárias e
aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da
certificação digital para fins de assinatura dos
documentos eletrônicos, garantindo assim a
validade jurídica dos mesmos apenas na sua
forma digital.
Sped – Evolução Histórica
• Iniciou-se com três grandes projetos:
• a) Escrituração Contábil Digital,
• b) Escrituração Fiscal Digital e
• c) NF-e
Atualmente está em produção o projeto
EFD-PIS/COFINS.
Em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a
Central de Balanços.
• Representa uma iniciativa integrada das
administrações tributárias nas três esferas
governamentais: federal, estadual e municipal.
Sped – Evolução Histórica
• Em 19 de dezembro de 2003 → A Emenda
Constitucional nº 42, aprovada, introduziu o
inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal,
que determina às Administrações
Tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios atuarem
de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais.
Sped – Evolução Histórica
• Em julho de 2004 → Para atender o
dispositivo Constitucional, foi realizado, em
julho de 2004, em Salvador, o I ENAT Encontro Nacional de Administradores
Tributários, reunindo o Secretário da
Receita Federal, os Secretários de Fazenda
dos Estados e Distrito Federal, e o
representante das Secretarias de Finanças
dos Municípios das Capitais.
Sped – Evolução Histórica
• Em agosto de 2005 →no evento do II ENAT
- Encontro Nacional de Administradores
Tributários, em São Paulo, buscou-se dar
efetividade aos trabalhos de intercâmbio
entre os mesmos, assinaram os Protocolos
de Cooperação nº 02 e nº 03, com o
objetivo de desenvolver e implantar o
Sistema Público de Escrituração Digital e a
Nota Fiscal Eletrônica..
Sped – Evolução Histórica
• Em 22 de janeiro de 2007 → para o Programa
de Aceleração do Crescimento 2007-2010
(PAC) – que tem por objetivo promover a
aceleração do crescimento econômico no
país, o aumento de emprego e a melhoria
das condições de vida da população brasileira
- consta, no tópico referente ao
Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a
implantação do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) e Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e).
Sped - Objetivos
• O Sped tem como objetivos, entre outros:
a) Promover a integração dos fiscos, mediante a
padronização e compartilhamento das
informações contábeis e fiscais, respeitadas
as restrições legais.
Sped - Objetivos
• b) Racionalizar e uniformizar as obrigações
acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única de
distintas obrigações acessórias de diferentes
órgãos fiscalizadores.
Sped - Objetivos
• C) Tornar mais célere a identificação de
ilícitos tributários, com a melhoria do
controle dos processos, a rapidez no acesso
às informações e a fiscalização mais efetiva
das operações com o cruzamento de dados e
auditoria eletrônica.
Sped - Premissas
• Propiciar melhor ambiente de negócios para
as empresas no País;
• Eliminar a concorrência desleal com o
aumento da competitividade entre as
empresas;
• O documento oficial é o documento
eletrônico com validade jurídica para todos os
fins;
• Utilizar a Certificação Digital padrão ICP
Brasil;
Sped - Premissas
• Promover o compartilhamento de
informações;
• Criar na legislação comercial e fiscal a figura
jurídica da Escrituração Digital e da Nota
Fiscal Eletrônica;
• Manutenção da responsabilidade legal pela
guarda dos arquivos eletrônicos da
Escrituração Digital pelo contribuinte;
Sped - Premissas
• Redução de custos para o contribuinte;
• Mínima interferência no ambiente do
contribuinte;
• Disponibilizar aplicativos para emissão e
transmissão da Escrituração Digital e da NF-e
para uso opcional pelo contribuinte.
Sped – Universo de Atuação
• A maioria dos contribuintes já se utiliza dos
recursos de informática para efetuar tanto a
escrituração fiscal como a contábil. As
imagens em papel simplesmente reproduzem
as informações oriundas do meio eletrônico.
Sped – Universo de Atuação
• A facilidade de acesso à escrituração, ainda
que não disponível em tempo real, amplia as
possibilidades de seleção de contribuintes e,
quando da realização de auditorias, gera
expressiva redução no tempo de sua
execução.
Sped – Certificação Digital
• INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.120 RFB, DE
04/01/2011 (DO-U S1, DE 17/01/2011)
• Altera a instrução normativa RFB nº 944, de 29 de
maio de 2009, que dispõe sobre outorga de
poderes para fins de utilização, mediante
certificado digital, dos serviços disponíveis no
centro virtual de atendimento ao contribuinte (ecac) da secretaria da receita federal do brasil
(RFB).
Sped – Certificação Digital
• Estabelece a certificação digital emitida
no modelo ICP-Brasil, de acordo com a
legislação em vigor, como forma de
acesso ao canal eletrônico de
relacionamento Conectividade Social.
Sped – Projetos Futuros
• Implantação e da exigência da entrega do
Livro - Registro de Controle da Produção e
Estoque, Resolução 3884/2007, (prorrogada
a entrega para 2011).
• Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de
julho de 2010
• Institui a Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins).
Sped – Projetos Futuros
• Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins,
nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
• I - em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas
sujeitas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923,
de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação
do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº
1.085, de 19 de novembro de 2010)
Sped – Projetos Futuros
• II - em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de julho de 2011, as demais
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro
Real;
• III - em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro
Presumido ou Arbitrado.
Impactos na Organização Nota
Fiscal Eletrônica
• O Brasil vive um momento relevante para o
profissional da contabilidade e especialmente
para as empresas que prestam serviços
contábeis. Está sendo desenvolvido de forma
integrada pelas Secretarias de Fazenda dos
Estados e Receita Federal do Brasil o Projeto
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Impactos na Organização Nota
Fiscal Eletrônica
• Atualmente, as Administrações Tributárias
despendem grandes somas de recursos para
captar, tratar, armazenar e disponibilizar
informações sobre a emissão de notas fiscais dos
contribuintes. Os volumes de transações efetuadas
e os montantes de recursos movimentados
crescem num ritmo intenso e, na mesma
proporção, aumentam os custos inerentes à
necessidade do Estado de detectar e prevenir a
evasão tributária.
Impactos na Organização Nota
Fiscal Eletrônica
• A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um
documento de existência digital, gerado e
armazenado eletronicamente em Ambiente
Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra
entidade conveniada, para documentar as
operações de prestação de serviços.
Impactos na Organização Nota
Fiscal Eletrônica
• Segundo O Ajuste SINIEF 07/05 no § 1° a nota fiscal
eletrônica define-se: O documento emitido e
armazenado eletronicamente, de existência apenas
digital, com o intuito de documentar operações e
prestações, cuja validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente e autorização de uso
pela administração tributária da unidade federada
do contribuinte, antes da ocorrência do fato
gerador.(Ajuste SINIEF 07/05, § 1°, 30 de setembro
de 2005)
OBJETIVOS DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA
• O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação
de um modelo nacional de documento fiscal
eletrônico que venha substituir a sistemática atual
de emissão do documento fiscal em papel, com
validade jurídica garantida pela assinatura digital
do remetente, simplificando as obrigações
acessórias dos contribuintes e permitindo, ao
mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real
das operações comerciais pelo Fisco.
OBJETIVOS DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA
• A implantação da NF-e constitui grande avanço
para facilitar a vida do contribuinte e as atividades
de fiscalização sobre operações e prestações
tributadas pelo Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). Num
momento inicial, a NF-e será emitida apenas por
grandes contribuintes e substituirá os modelos, em
papel, tipo 1 e 1A.
Como funciona a NFe
• A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e é feita, automaticamente, por meio de
serviços informatizados, disponibilizados aos
contribuintes. Para que sua geração seja efetuada,
dados que a compõem serão informados,
analisados, processados, validados e, se corretos,
gerarão o documento. A responsabilidade pelo
cumprimento da obrigação acessória de emissão
da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à
secretaria, para a geração da mesma, é do
contribuinte.
Geração da NF-e
• A NFS-e contém campos que reproduzem as
informações enviadas pelo contribuinte e outros que
são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a
NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se,
unicamente por iniciativa do contribuinte, ser
cancelada ou substituída, hipótese esta em que
deverá ser mantido o vínculo entre a nota
substituída e a nova. A NFS-e deve conter a
identificação dos serviços em conformidade com os
itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar
n°116, de 2003, acrescida daqueles que foram
vetados e de um item "9999" para "outros serviços".
Geração da NF-e
• A identificação do prestador de serviços será feita
pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição
Municipal, não sendo esta de uso obrigatório. A
informação do CNPJ do tomador do serviço é
obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se
tratar de tomador do exterior. A competência de
uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador.
O sistema assumirá automaticamente o Mês/Ano
da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior,
podendo ainda o contribuinte informar uma
competência anterior.
Geração da NF-e
• A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de
Serviços, subtraído do Valor de Deduções
previstas em lei. O Valor do ISS é definido de
acordo com a Natureza da Operação, a Opção
pelo Simples Nacional, o Regime Especial de
Tributação e o ISS Retido, e será sempre
calculado
Geração da NF-e
• exceto nos seguintes casos: A Natureza da
Operação for Tributação no Município;
Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou
Exigibilidade suspensa por procedimento
administrativo e o Regime Especial de Tributação
for Microempresa Municipal; Estimativa ou
Sociedade de profissionais.
A Natureza da Operação for Tributação fora do
Município, nesse caso os campos Alíquota de
Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o
prestador indicar os valores.
Geração da NF-e
• A Natureza da Operação for Imune ou Isenta,
nesses casos o ISS será calculado com alíquota
zero.
O contribuinte for optante pelo Simples
Nacional e não tiver o ISS retido na fonte. A
alíquota do ISS é definida pela legislação
municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do
município em que está sendo emitida, a
alíquota será informada pelo contribuinte
Descrição da NF-e
• De maneira simplificada, a empresa emissora de NFe gerará um arquivo eletrônico contendo as
informações fiscais da operação comercial, o qual
deverá ser assinado digitalmente, de maneira a
garantir a integridade dos dados e a autoria do
emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá
à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então
transmitido pela Internet para a Secretaria da
Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma
pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo
de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual
não poderá haver o trânsito da mercadoria.
Descrição da NF-e
• A NF-e também será transmitida para a Receita
Federal, que será repositório nacional de todas as
NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de
operação interestadual, para a Secretaria de
Fazenda de destino da operação e Suframa, no
caso de mercadorias destinadas às áreas
incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB
(Ambiente Ncaional), disponibilizarão consulta,
através Internet, para o destinatário e outros
legítimos interessados, que detenham a chave de
acesso do documento eletrônico.
Acompanhamento da NF-e
• Para acompanhar o trânsito da mercadoria será
impressa uma representação gráfica simplificada da
Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum,
em única via, que conterá impressa, em destaque, a
chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e
um código de barras bi-dimensional que facilitará a
captura e a confirmação de informações da NF-e pelas
unidades fiscais.
Acompanhamento da NF-e
• O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui
uma nota fiscal, servindo apenas como
instrumento auxiliar para consulta da NF-e,
pois contém a chave de acesso da NF-e, que
permite ao detentor desse documento
confirmar a efetiva existência da NF-e através
do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ
na Internet.
Acompanhamento da NF-e
• O contribuinte destinatário, não emissor de
NF-e, poderá escriturar os dados contidos no
DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que
sua validade ficará vinculada à efetiva
existência da NF-e nos arquivos
administrações tributárias envolvidas no
processo, comprovada através da emissão da
Autorização de Uso. O contribuinte emitente
da NF-e, realizará a escrituração a partir das
NF-e emitidas e recebidas
Obrigatoriedade
FATOS GERADORES
PESSOAS JURIDICAS OBRIGADAS
Fatos geradores ocorridos a partir
de 01.04.2011 (entrega até o 5º dia
útil de junho/2011)
PJ sujeita a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado
(Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e
sujeitas à tributação do Imposto sobre
a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir
de 01.07.2011 (entrega até o 5º dia
útil de setembro/2011)
Demais pessoas jurídicas sujeitas à
tributação do Imposto sobre a Renda
com base no Lucro Real
Transmissão e Prazo de Entrega
• A transmissão será realizada mensalmente ao
ambiente do Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º
(segundo) mês subsequente a que se refira a
escrituração, inclusive nos casos extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O
serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e
nove segundos) - horário de Brasília.
Penalidades
• A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins
no prazo fixado acarretará a aplicação de
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por mês-calendário ou fração.
Retificação
• A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto
de substituição, mediante transmissão de
novo arquivo digital validado e assinado, que
substituirá integralmente o arquivo anterior,
para inclusão, alteração ou exclusão de
documentos ou operações da escrituração
fiscal, ou para efetivação de alteração nos
registros representativos de créditos e
contribuições e outros valores apurados.
PIS E COFINS - CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO
• A partir de abril de 2011 passa a ser exigida mais uma
obrigação tributária: a EFD-PIS/COFINS.
• Embora as empresas em geral estejam acostumadas com
novas obrigações nessa seara a todo o momento, a EFDPIS/COFINS traz uma outra preocupação, muito maior e
mais importante do que o normal. Ocorre que a
transparência com que o fisco verá a apuração dessas
contribuições, poderá, para muitas empresas, ser motivo
para autuações e fiscalizações.
PIS E COFINS - CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO
• Isso não quer dizer que as empresas apuram tais tributos
de forma errada propositalmente. Na verdade, a legislação
dessas contribuições para o regime não-cumulativo é por
demais complexa. E esse sim, é o motivo principal que
corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata
de PIS e de COFINS.
• Só para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em
saber o que é considerado insumo para fins de créditos de
PIS e de COFINS. O fisco federal costuma ter um
entendimento bastante restrito com relação a esse crédito.
PIS E COFINS - CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO
• A transparência da EFD-PIS/COFINS permitirá ao fisco
analisar se os créditos que cada contribuinte toma são
mesmo aceitos, pois terá acesso às informações das notas
ficais que originaram os créditos (sabendo, portanto quem
os vendeu, e qual é o produto ou o serviço), e ainda, em
qual tipo de crédito cada nota se enquadra.
• As empresas, preocupadas com a possibilidade de
autuações e fiscalizações, tem buscado treinamentos,
cursos e palestras de legislação sobre PIS e COFINS. E
normalmente, tem tido surpresas, ao descobrir que toma
créditos indevidamente, ou ainda, que deixa de tributar
valores considerados tributáveis pela legislação.
O DANFE (Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica)
Tem as seguintes funções:
• conter a chave numérica com 44 posições para consulta
das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de
Acesso);
• acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo
informações básicas sobre a operação em curso (emitente,
destinatário, valores, etc);
• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por
NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte
credenciado a emitir NF-e.
Caracteristicas do DANFE
• O DANFE deverá refletir exatamente o conteúdo dos
campos do arquivo da NF-e, sendo vedada a impressão de
informação que não conste no arquivo da NF-e.
• O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria
antes da circulação da mesma;
• O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com
as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da
respectiva NF-e;
Carta de Correção Eletrônica – CC-e
• 1 – observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
• 2 – conter assinatura digital do emitente, certificada por
entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o CNPJ do
emitente ou da matriz;
• 3 – ser transmitida via Internet, com protocolo de
segurança ou criptografia.
• Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e,
deverão ser consolidadas na última CC-e todas as
informações retificadas anteriormente.”
Da Ocorrência de problemas
técnicos
• Artigo 20 - Quando, em decorrência de problemas técnicos,
não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à
Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à
Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar
outro arquivo digital, informando que o referido arquivo
digital foi gerado em situação de contingência, conforme
definido em Ato COTEPE, e adotar uma das seguintes
providências:
• I - transmitir o arquivo digital da NF-e para o Sistema de
Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita
Federal do Brasil, observado o artigo 21;
Da Ocorrência de problemas
técnicos
• II - transmitir Declaração Prévia de Emissão em
Contingência - DPEC (NF-e), com base em leiaute
estabelecido em Ato COTEPE, para a Receita Federal do
Brasil, observado o disposto em Ajuste SINIEF, e após a
ciência da regular recepção do arquivo pela Receita Federal
do Brasil, imprimir o DANFE na forma prevista no artigo 22;
• III – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para
Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal
Eletrônico (FS-DA), observado o disposto no artigo 23.
Destaques no Sped
• Publicada IN RFB nº1.139, de 28/03/2011, que
alterou as seguintes Instruções Normativas
relacionadas ao Sped
• Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de
novembro de 2007, que instituiu a Escrituração
Contábil Digital;
• Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de
2009, que regulamentou o Regime Tributário de
Transição (RTT) e instituiu o Controle Fiscal
Contábil de Transição (FCONT);
Destaques no Sped
• Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de
2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da
Entrade de Dados para o Controle Fiscal Contábil de
Transição (FCONT); e
• Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de
2009, que instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e
Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa
Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
Destaque no Sped
• Disponibilizada Versão 2.0.4 do Guia Prático
da EFD
• Disponibilizada a versão 2.0.4 do Guia Prático
da EFD a que se refere o parágrafo único do
art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, com
redação dada pelo art. 1º do Ato COTEPE
ICMS nº 02 de 16 de março de 2011.
Esclarecimento - PROTOCOLO ICMS 3/2011 - NÃO
PRORROGOU a obrigatoriedade da EFD
• O Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a
obrigatoriedade, apenas fixou o PRAZO
MÁXIMO para a obrigatoriedade da
Escrituração Fiscal Digital-EFD, aplicáveis a
todos os estabelecimentos localizados nas
Unidades Federadas signatárias, podendo ser
antecipada a critério dos fiscos.
Finalização
• Nelson Luiz Fernandes Bravo
Graduado em Ciências Contábeis( 1982 ) , pós-graduado em
Administração de Empresas e Marketing ( Latu sensu ) (1998 ) ;
Contabilidade e Controladoria ( Latu sensu ) ( 1996 ) e Pós
Graduação em Ensino á Distância ( COC ) e mestre em
Administração - Gestão Empresarial pelo FACEF Faculdade de
Administração, Contabilidade e Economia de Franca( 2000 ).
Atualmente é professor na Uniseb COC - Nos Cursos de Ciências
Contábeis , Administração,Tecnologia da Informação e Pos
Graduacao em Gestao Educacional-Gestão Financeira (COC),e
Professor do curso de graduação em Administração , Ciências
Contábeis e Gestão de Negócios e do Comércio do CUML e dos
cursos de pós-graduação MBA em Administração e Finanças do
CUML, UNIFEV ,UNIFRAN, UNIFEG ( Latu sensu ) e UNINCÓR (
Stricto Sensu ). Consultor de Empresas na área de Planejamento
Financeiro e Perito Judicial.
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