10 687
Diário da República, 2.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
Despacho (extracto) n.o 7657/2007
Por despacho de 27 de Julho de 2006 do vice-reitor da Universidade
de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da
República, 2.a série, n.o 156, de 16 de Agosto de 2005), foi a mestre
Margarida Manuel Barroso da Costa Andrade, assistente estagiária
além do quadro da Faculdade de Direito desta Universidade, contratada provisoriamente, por conveniência urgente de serviço, como
assistente além do quadro da mesma Faculdade, por seis anos, prorrogável por um biénio, com efeitos retroactivos a 3 de Junho de 2006,
considerando-se rescindido o anterior contrato com efeitos à mesma
data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
Departamento Académico
Despacho n.o 7663/2007
Sob proposta da Faculdade de Economia, é, ao abrigo do disposto
no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, e no
n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, bem
como do vertido no n.o 1 do artigo 11.o dos Estatutos da Universidade
de Coimbra e na alínea e) do artigo 2.o do Regulamento do Senado
da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:
Artigo 1.o
26 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
Despacho (extracto) n.o 7658/2007
Por despacho de 29 de Dezembro de 2006 do Secretário de Estado
da Presidência do Conselho de Ministros, foi o licenciado José Manuel
Cardoso da Costa contratado por conveniência urgente de serviço,
acumulando com a pensão de aposentação a 30 % da remuneração
correspondente a professor catedrático convidado além do quadro
da Faculdade de Direito desta Universidade, contrato válido para
o ano lectivo de 2006-2007, com início em 1 de Novembro de 2006.
(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
26 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia,
em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de
Março, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos despachos
n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e
de 31 de Março, confere o grau de doutor, correspondente ao 3.o ciclo
de estudos, em Sociologia — Cidades e Culturas Urbanas.
Artigo 2.o
Ramos
Não se aplica.
Artigo 3.o
Despacho (extracto) n.o 7659/2007
Organização do curso
Por despacho de 22 de Agosto de 2006 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário
da República, 2.a série, n.o 156, de 16 de Agosto de 2005), foi o
mestre Hugo Emanuel Miranda Rodrigues Duarte Fonseca, assistente
estagiário além do quadro da Faculdade de Direito desta Universidade, contratado provisoriamente, por conveniência urgente de serviço, como assistente além do quadro da mesma Faculdade, por
seis anos, prorrogável por um biénio, com efeitos retroactivos a 10
de Julho de 2006, considerando-se rescindido o anterior contrato com
efeitos à mesma data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal
de Contas.)
O curso identificado no artigo 1.o, adiante designado simplesmente
por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.o
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que
constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte
integrante.
Artigo 5.o
Condições de acesso
26 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
Despacho (extracto) n.o 7660/2007
Por despacho reitoral de 13 de Março de 2007, foi a Doutora Ana
Maria e Silva Machado, assistente convidada além do quadro da Faculdade de Letras desta Universidade, contratada provisoriamente, por
conveniência urgente de serviço, como professora auxiliar além do
quadro da mesma Faculdade, por um quinquénio, com efeitos retroactivos a 15 de Dezembro de 2006, considerando-se rescindido o anterior
contrato com efeitos à mesma data. (Não carece de verificação prévia
do Tribunal de Contas.)
As condições de acesso são as definidas pelo artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 6.o
Numerus clausus
O número de vagas será fixado por despacho reitoral, num mínimo
de 5 e máximo de 15.
Artigo 7.o
Precedências
Não se aplica.
26 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
Despacho (extracto) n.o 7661/2007
Por despacho de 10 de Julho de 2006 do vice-reitor da Universidade
de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da
República, 2.a série, n.o 156, de 16 de Agosto de 2005), foi a mestre
Irene de Seiça Girão, assistente além do quadro da Faculdade de
Direito desta Universidade, contratada, por conveniência urgente de
serviço, como assistente convidada além do quadro da mesma Faculdade, contrato anual, renovável por sucessivos períodos de três anos,
com início em 1 de Novembro de 2006, considerando-se rescindido
o anterior contrato com efeitos à mesma data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
Despacho (extracto) n.o 7662/2007
Por despacho reitoral de 26 de Março de 2007, foi a licenciada
Isabel João Martins Vaz Ramires, técnica superior de 1.a classe de
BD, do quadro da estrutura central — biblioteca geral, promovida
a técnica superior principal de BD, do mesmo Serviço, com efeitos
à data do termo de aceitação, considerando-se exonerada da anterior
categoria com efeitos à mesma data. (Não carece de verificação prévia
do Tribunal de Contas.)
30 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
Artigo 8.o
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e calendário lectivo
serão fixados por despacho do reitor.
Artigo 9.o
Propinas
O valor da propina é fixado pelo senado, sob proposta do reitor.
Artigo 10.o
Regras de avaliação de conhecimentos
1 — A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade.
2 — A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através
de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
Artigo 11.o
Classificação final
A qualificação final, fixada nos termos do Regulamento de Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades
curriculares do curso, quando existam.
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Diário da República, 2.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
Artigo 12.o
5 — Área científica predominante do curso — Sociologia e outros
estudos (área científica 321 da CNAEF).
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma — 180.
7 — Duração normal do curso — três anos (seis semestres).
8 — Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos
alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) — não aplicável.
9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a
obtenção do grau ou diploma:
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo
de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie
o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.
Artigo 13.o
Doutoramento em Cidades e Culturas Urbanas
Início de funcionamento
QUADRO N.o 1
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.
Créditos
9 de Março de 2007. — O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
Área científica
Sigla
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
Sociologia .............................................
1 — Estabelecimento de ensino — Universidade de Coimbra.
2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) — Faculdade de Economia.
3 — Curso — Sociologia — Cidades e Culturas Urbanas.
4 — Grau ou diploma — doutor.
Obrigatórios
Optativos
165
15
165
15
Soc
Total .....................
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas necessários para a obtenção
do grau ou diploma.
Plano de estudos
Universidade de Coimbra
Faculdade de Economia
Doutoramento em Cidades e Culturas Urbanas
Doutor
Sociologia e outros estudos
1.o semestre curricular
QUADRO N.o 2
Unidades curriculares
(1)
Seminário de Doutoramento ..............................................................
Projecto de Tese I ..............................................................................
Opção — Bloco A ..............................................................................
Tempo de trabalho (horas)
Área
científica
Tipo
(2)
(3)
Soc
Soc
Soc
Semestral
Semestral
Semestral
Créditos
Observações
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
270
337,5
202,5
S:60
OT:15
TP:45
10
12,5
7,5
Opção.
2.o semestre curricular
QUADRO N.o 3
Unidades curriculares
(1)
Seminário de doutoramento II ...........................................................
Projecto de tese II ............................................................................
Opção – Bloco B ...............................................................................
Tempo de trabalho (horas)
Área
científica
Tipo
(2)
Soc
Soc
Soc
Créditos
Observações
(3)
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
Semestral
Semestral
Semestral
270
337,5
202,5
S: 60
OT: 15
TP: 45
10
12,5
7,5
Opção
3.o semestre curricular
QUADRO N.o 4
Unidades curriculares
(1)
Tese de Doutoramento ......................................................................
Tempo de trabalho (horas)
Área
científica
Tipo
(2)
Soc
Créditos
Observações
(3)
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
Anual
810
OT: 30
30
10 689
Diário da República, 2.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
4.o semestre curricular
QUADRO N.o 5
Unidades curriculares
(1)
Tese de Doutoramento ......................................................................
Tempo de trabalho (horas)
Área
científica
Tipo
(2)
Soc
Créditos
Observações
(3)
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
Anual
810
OT: 30
30
5.o semestre curricular
QUADRO N.o 6
Unidades curriculares
(1)
Tese de Doutoramento ......................................................................
Tempo de trabalho (horas)
Área
científica
Tipo
(2)
Soc
Créditos
Observações
(3)
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
Anual
810
OT: 30
30
6.o semestre curricular
QUADRO N.o 7
Unidades curriculares
(1)
Tese de Doutoramento ......................................................................
Tempo de trabalho (horas)
Área
científica
Tipo
(2)
Soc
Créditos
Observações
(3)
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
Anual
810
OT: 30
30
(2) Indicando a sigla constante do n.º 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Exemplo:
T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Ciências
Despacho (extracto) n.o 7664/2007
Por despacho do vogal do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa de 30 de Março de 2007, proferido
por delegação de competências, conforme Diário da República,
2.a série, n.o 199, de 16 de Outubro de 2006, foi nomeado, precedendo
reclassificação profissional, o licenciado Rui Ricardo Cecílio da Costa
Peixoto na carreira e categoria de técnico superior de 2.a classe do
quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.o e do
n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 497/99, de 19 de Novembro,
com efeitos à data da aceitação.
30 de Março de 2007. — O Presidente do Conselho Directivo, Nuno
Manuel Guimarães.
Faculdade de Medicina
Contrato (extracto) n.o 679/2007
Por despacho de 29 de Janeiro de 2007 do reitor da Universidade
de Lisboa, foi celebrado contrato de prestação eventual de serviços
entre esta Faculdade e a licenciada Ana Patrícia da Costa Reis, para
exercer funções de monitora, com início em 2 de Maio de 2007, válido
por um ano, renovável por três vezes.
Por despacho de 16 de Fevereiro de 2007 do director da Faculdade
de Medicina, proferido por delegação do reitor:
Foi renovado por mais um ano o contrato de prestação eventual
de serviços entre esta Faculdade e a Dr.a Filipa Alexandra Fareleira
Alves dos Santos, a exercer funções de monitora, com efeitos a 1 de
Março de 2007.
Foi renovado por mais um ano o contrato de prestação eventual
de serviços entre esta Faculdade e a licenciada Maria João Rua Frias,
a exercer funções de monitora, com efeitos a 1 de Março de 2007.
Foi renovado por mais um ano o contrato de prestação eventual
de serviços entre esta Faculdade e a licenciada Sandra Isabel Rodrigues de Aguiar, a exercer funções de monitora, com efeitos a 1 de
Março de 2007.
Foi renovado por mais um ano o contrato de prestação eventual
de serviços entre esta Faculdade e a licenciada Elisabete Raquel Ferreira Martins, a exercer funções de monitora, com efeitos a 1 de
Março de 2007.
13 de Abril de 2007. — O Secretário, David Xavier.
2611005914
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Aviso n.o 7518/2007
Pelo despacho n.o 17/R/2007, de 7 de Fevereiro, do reitor da Universidade da Madeira, Pedro Telhado Pereira, de acordo com o n.o 1
do artigo 22.o do Estatuto da Carreira Docente Universitária, foi autorizado que a Doutora Dominique Marie Figueira Curado Castanheira
Costa, professora associada de nomeação provisória além do quadro
da Universidade da Madeira, seja nomeada definitivamente na mesma
categoria, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 2006, atendendo
ao disposto na alínea a) do n.o 2 do artigo 128.o do Decreto-Lei
n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96,
de 31 de Janeiro.
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Criação do Doutoramento em Sociologia