FORMULÁRIO PARA REGISTO DE AGENTES ECONÓMICOS*
IDENTIFICAÇÃO a)
1. Código da Direcção Regional de Agricultura:
2. Nome:
3. Nº de contribuinte:
4. Categoria: (Riscar o que não interessa)
-P (Produtor)
-E (Exportador)
-I (Importador)
-C (Comerciantes)
5. Morada da sede:
6. Código Postal (Código e local):
7. Telefone:
8. Telefax:
9. Responsável para contactos fitossanitários:
Nome:
Morada:
Código Postal e Local:
Telefone:
Telefax:
10. Viveirista: (Riscar o que não interessa)
- Não registado
- Registado
- Nº de viveirista
- Não é viveirista
11. Produtor de batata-semente:
(Riscar o que não interessa)
- Não registado
- Registado
- Nº de produtor:
- Não é produtor
* As informações contidas neste formulário devem ser actualizadas anualmente.
a)
Antes de preencher veja as instruções
FORMULÁRIO PARA REGISTO DE AGENTES ECONÓMICOS*
IDENTIFICAÇÃO a)
1. Código da Direcção Regional de Agricultura:
2. Nome:
3. Nº de contribuinte:
4. Categoria: (Riscar o que não interessa)
-P (Produtor)
-E (Exportador)
-I (Importador)
-C (Comerciantes)
5. Morada da sede:
6. Código Postal (Código e local):
CÓPIA
7. Telefone:
8. Telefax:
9. Responsável para contactos fitossanitários:
Nome:
Morada:
Código Postal e Local:
Telefone:
Telefax:
10. Viveirista: (Riscar o que não interessa)
- Não registado
- Registado
- Nº de viveirista
- Não é viveirista
11. Produtor de batata-semente:
(Riscar o que não interessa)
- Não registado
- Registado
- Nº de produtor:
- Não é produtor
* As informações contidas neste formulário devem ser actualizadas anualmente.
a)
Antes de preencher veja as instruções
FORMULÁRIO PARA REGISTO DE AGENTES ECONÓMICOS**
LOCAIS DE ACTIVIDADE
b)
1. Código da Direcção Regional de Agricultura:
2. Local:
3. Freguesia:
4. Concelho:
5. Distrito:
6. Código Postal:
(Código e local)
7. Área:
8. Tipo de vegetais:
1. Código da Direcção Regional de Agricultura:
2. Local:
4. Concelho:
3. Freguesia:
5. Distrito:
6. Código Postal:
(Código e local)
8. Tipo de vegetais:
**Esta página pode ser reproduzida por fotocópia se necessário.
b)
Antes de preencher veja as instruções
7. Área:
FORMULÁRIO PARA REGISTO DE AGENTES ECONÓMICOS**
LOCAIS DE ACTIVIDADE
b)
1. Código da Direcção Regional de Agricultura:
2. Local:
3. Freguesia:
4. Concelho:
5. Distrito:
6. Código Postal:
(Código e local)
7. Área:
8. Tipo de vegetais:
CÓPIA
1. Código da Direcção Regional de Agricultura:
2. Local:
4. Concelho:
3. Freguesia:
5. Distrito:
6. Código Postal:
(Código e local)
8. Tipo de vegetais:
**Esta página pode ser reproduzida por fotocópia se necessário.
b)
Antes de preencher veja as instruções
7. Área:
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
IDENTIFICAÇÃO
1. Código da Direcção Regional de Agricultura
As Direcções Regionais que procedam ao registo são codificadas segundo a seguinte tabela:
Para a área agrícola:
01 – Dir. Regional de Agric. de Entre-Douro e Minho
02 – Dir. Regional de Agric. de Trás-os-Montes
03 – Dir. Regional de Agric. da Beira Litoral
04 – Dir. Regional de Agric. da Beira Interior
05 – Dir. Regional de Agric. do Ribatejo e Oeste
06 – Dir. Regional de Agric. do Alentejo
07 – Dir. Regional de Agric. do Algarve
08 – Dir. Regional do Desenvolvimento Agrário da Região Autónoma dos Açores
09 – Dir. Regional de Agric. da Região Autónoma da Madeira
Para a área florestal:
10 – Dir. Regional de Agric. de Entre-Douro e Minho
11 – Dir. Regional de Agric. de Trás-os-Montes
12 – Dir. Regional de Agric. da Beira Interior
13 – Dir. Regional de Agric. da Beira Litoral
14 – Dir. Regional de Agric. do Ribatejo e Oeste
15 – Dir. Regional de Agric. do Alentejo
16 – Dir. Regional de Agric. do Algarve
17 – Dir. Regional do Desenvolvimento Agrário da Região Autónoma dos Açores
18 – Dir. Regional de Agric. da Região Autónoma da Madeira
2. Nome
Designação da empresa ou entidade individual.
3. Nº de contribuinte
Este número deverá ser comprovado na altura da entrega do formulário.
4. Categoria
Produtor – Deve-se incluir nesta categoria não só a entidade que produz como também a que transforma. Os produtores de
batata-consumo bem como os produtores de frutos de citrinos deverão ser registados ou individualmente ou
através de registos dos armazéns colectivos ou ainda através dos centros de embalagem localizados na zona de
produção.
Importador – Entidade que importa de países terceiros.
Exportador – Entidade que exporta para países terceiros.
Comerciante – Entidade que procede à divisão ou ao agrupamento de lotes.
9. Responsável para contactos fitossanitários
Este ponto deve ser sempre preenchido, ainda que não exista um técnico especializado na área fitossanitária.
LOCAIS DE ACTIVIDADE
Para cada local de actividade deverá ser preenchido o bloco completo com as informações respectivas (items 1 a 8).
1. Código da Direcção Regional de Agricultura
Este código está de acordo com a tabela anteriormente referida e respeita à localização dos diferentes locais de
actividade.
8. Tipo de actividade
Deverá ser especificado não só o tipo de material como as espécies em causa.
Os agentes económicos deverão receber, na altura da entrega do formulário, uma cópia autenticada pelo serviço que
procede ao registo.
DGPC mod. 2101
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2. Nome - DRAP Algarve