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FUNDAÇÃO
MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE
DE ITAJAí
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Rua XV de Novembro, 215 - CEP: 88.301-240 - Centro -ltajaílSC.
Fone/Fax: (47) 3348-8031 CNPJ: 03.842.931/0001-25
www.famai.itajai.sc.org.br
LICENÇA AMBIENTAL
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OPERAÇÃO - LAO N2 91/2010 - FAMAI
Com base na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, 30 e 225, na Lei Complementar Municipal Nº
09/2000, na Resolução CONAMA 237/97, na Resolução CONSEMA 02/2006, 04/2008 e 08/2008, no Decreto
Estadual 620/03 bem como a Portaria Interna FAMAI 04/08, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí
(FAMAI), concede a presente Licença Ambiental de Operação (LAO) a:
Dados
da Empresa
Licenciada:
NOME: Celus Ambiental
ENDEREÇO:
Vereador
Ltda
CNPJ: 11.581.612/0002-12
nO4493
Abraão João Francisco,
I CIDADé:
BAIRRO: Ressacada
FONE: (47) 30457116
Itajaí (SC)
CEP: 88307-303
Para a Atividade
enquadrada
corno:"
ARMAZENAMENTO
TEMPORARIO DE EMBALAGENS VAZIAS DE OLEO LUBRIFICANTE - RESIDUOS
INDUSTRIAIS CLASSE IA e liA. ENQUADRAMENTO: ATIVIDADE 71.60.05 RESOLUÇÃO CONSEMA 02/2010
Localizada
na:
Vereador Abraão João Francisco, nO4493 - Ressacada (Itajaí / SC).
Coordenadas Geográficas: UTM SAD - 69: 729382 E /7018879 S
Com as Sequlntes
Restrições:
"AS CONTIDAS NO PROCESSO
"ESTA LICENÇA NÃO AUTORIZA
Prazo
DE LlCENCIAMENTO AMBIENTAL E NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM VIGOR".
O CORTE OU SUPRESSÃO DE ÁRVORES E FLORESTAS DA MATA ATLÂNTICA".
de Validade:
Esta Licença é válida pelo período de 12 (doze) meses, a contar da presente data, conforme
processo
protocolado
na FAMAI nº 3080199/2010,
observadas
as condições
deste documento,
(verso e
anverso), bem como de seus anexos que, embora não transcritos,
são parte integrante do mesmo.
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ltajaí, 30 de Novembro
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.lonas Jos'é Pereira
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I?~rtaria nO1269/2010
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Técnicos
de 2010
Ana lsta
duardo de Moraes Sonda
écnico A~nsta Ambiental
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092656-4
Jan
Z. Pineda
Técnico P.. alista Ambiental
CREAlSC 055254-3
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Téc ico Ana ista
CREAI C 0926 8-9
Rafaela d
Santos Machado
Técnica Analista Ambiental
CREAlSC 099814-2
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Thamy R.
ser Pfeilsticher
Técnica Analista
CREAlSC 092090-8
LAO Nº 091/2010 - FAMAI-
Celus Ambiental Ltda
Benício S. de Azevedo Neto
Técnico Analista
CREAlSC 060720-1
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FUNDAÇÃO
MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE
DE ITAJAí
Rua XV de Novembro, 215 - CEP: 88,301-240 - Centro - Itajaí/SC,
Fone/Fax: (47) 3348-8031 CNPJ: 03.842.931/0001-25
www.famai.itajai.sc.org.br
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Documentos Anexos:
LAI nO023 em nome de Celus Ambiental Ltda, bem como os documentos citados no processo da
mesma;
• LAO n? 047/FUNDEMA
Joinville em nome de Antonio Hilário de S. & Cia Ltda, oficio
n05785/GECON/2009 e LAO nO168/2010/FATMA;
• Certidão nO 592/2010, emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, referente ao Alvará de
Habite-se nO380/2010, expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
• Alvará de Habite-se Sanitário nO 241/2010, emitido pela Secretaria de planejamento
e
Desenvolvimento Urbano
• Alvará de Habite-se nO380/2010, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
• Contrato de Prestação de Serviço para destinação final de resíduos industriais e comerciais,
firmado entre a empresa Taborda Ambiental Brasil Ltda e Celus Ambiental Ltda;
Condições de Validade desta Licença AmblentalOperação (LAO):
1. A presente licença declara a viabilidade locacional para a implantação de Atividade de
Armazenamento Temporários de.. embalagens vazias de óleos lubrificantes
- Resíduos
Industriais de Classe IA e 11 A, localizado no endereço citado acima, com as seguintes
características:
- Área total do imóvel: terreno com 974,00 m2;
- Área construída 480,00 m2;
2. A atividade deverá limitar-se ao galpão de área construída aprovada em projeto pela Secretaria
Municipal de Urbanismo - SMU não podendo avançar sobre novas áreas. A implantação e/ou
ampliação de qualquer outra estrutura no local deve estar munida de Licenças/Autorizações
obtidas junto aos órgãos responsáveis, incluindo as exigências estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Urbanismo - SMU.
3. A eficiência dos Sistemas de Tratamento de Efluentes propostos é de inteira responsabilidade do
requerente e do técnico responsável, devendo os efluentes tratados atenderem aos parâmetros
previstos na Legislação Ambiental vigente.
4. Regularização /Implantação dos seguintes controles ambientais:
• Manter os Controles de Transporte de Resíduos que serão armazenados no, local,
comprovando sua origem e destinação final.
• Os resíduos classe IA - perigosos e classe liA - Não perigosos e Não inertes (conforme
'classificação dos resíduos pela norma NBR ABNT 10.004) deverão ser separados e
armazenados temporariamente
em local apropriado devidamente impermeabilizado e
coberto, sendo após destinado para empresa autorizada para efetuar a coleta e disposição
final (aterro industrial ou empresa de reciclagem).
• Os rejeitos orgânicos não recicláveis, não perigosos e não inertes deverão ser
encaminhados ao Aterro Sanitário Municipal de Itajaí. Os materiais recicláveis deverão ser
disponibilizados às cooperativas de reciclagem ou empresas que comercializem estes
materiais. Os demais resíduos Classe I - Perigosos, coletados, indevidamente, deverão
ser encaminhados a aterro industrial devidamente licenciado pela FATMA.
• O óleo esgotado dos frascos deverá ser direcionado para sistema de coleta e
armazenamento próprio para posterior destino à empresa credenciada para efetuar a
coleta;
• Os resíduos devem ser acondicionados adequadamente, evitando vazamentos e derrames
durante o transporte. Para isso, é necessário a utilização de veículos estanques;
• Manter os veículos em bom estado de conservação e higiene e com todos os itens de
segurança em perfeito funcionamento.
• Apresentar a FAMAI comprovante de limpeza anual do sistema de tratamento do esgoto
sanitário (fossa e filtro anaeróbio) realizadas por empresas devidamente licenciadas para
execução destes serviços.
• Apresentar a FAMAI para renovação desta licença controle das análises de entrada e de
saída do efluente após SSAO (parâmetros: pH, fenóis, sólidos sedimentáveis, óleos e
craxas e substâncias tensoativas);
•
LAO Nº 091/2010 - FAMAI - Celus Ambiental Ltda
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MUNICIPAL
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DE ITAJAí
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S. A FAMAI mediante decisão motivada poderá modificar as condicionantes, medidas de controle e
adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra:
Violação ou Inadequação de qualquer condicionante, exigências ou normas legais;
Omissão ou Falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente
Licença;
Superveniência
de graves riscos ambientais e/ou saúde pública.
Condições Gerais:
1. Deverá ser requerida a renovação desta Licença Ambiental de Operação (LAO) antes
de findar o prazo de validade da mesma, num prazo mínimo de 120 (cento e vinte)
dias;
2. Caso sejam constatadas outras fontes de degradação ambiental por ocasião da vistoria para
concessão da renovação da LAO, as mesmas deverão ser controladas de acordo com o
disposto na Lei Estadual n° 14.675/2009, Resolução CONAMA N° 357/2005 e demais
normas técnicas decorrentes, sob pena de não concessão da Licença;
3. A presente Licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza,
exiqidos pela Leqislacão Federal, Estadual ou Municipal.
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LAO Nº 091/2010 - FAMAI-
Celus Ambiental Ltda
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