, ~ ~0S'~-~ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAí '~~~ Rua XV de Novembro, 215 - CEP: 88.301-240 - Centro -ltajaílSC. Fone/Fax: (47) 3348-8031 CNPJ: 03.842.931/0001-25 www.famai.itajai.sc.org.br LICENÇA AMBIENTAL [J1BI S"~"4~~O40 "r,O .•.•• to'u'r d~ ;'014' OPERAÇÃO - LAO N2 91/2010 - FAMAI Com base na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, 30 e 225, na Lei Complementar Municipal Nº 09/2000, na Resolução CONAMA 237/97, na Resolução CONSEMA 02/2006, 04/2008 e 08/2008, no Decreto Estadual 620/03 bem como a Portaria Interna FAMAI 04/08, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI), concede a presente Licença Ambiental de Operação (LAO) a: Dados da Empresa Licenciada: NOME: Celus Ambiental ENDEREÇO: Vereador Ltda CNPJ: 11.581.612/0002-12 nO4493 Abraão João Francisco, I CIDADé: BAIRRO: Ressacada FONE: (47) 30457116 Itajaí (SC) CEP: 88307-303 Para a Atividade enquadrada corno:" ARMAZENAMENTO TEMPORARIO DE EMBALAGENS VAZIAS DE OLEO LUBRIFICANTE - RESIDUOS INDUSTRIAIS CLASSE IA e liA. ENQUADRAMENTO: ATIVIDADE 71.60.05 RESOLUÇÃO CONSEMA 02/2010 Localizada na: Vereador Abraão João Francisco, nO4493 - Ressacada (Itajaí / SC). Coordenadas Geográficas: UTM SAD - 69: 729382 E /7018879 S Com as Sequlntes Restrições: "AS CONTIDAS NO PROCESSO "ESTA LICENÇA NÃO AUTORIZA Prazo DE LlCENCIAMENTO AMBIENTAL E NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM VIGOR". O CORTE OU SUPRESSÃO DE ÁRVORES E FLORESTAS DA MATA ATLÂNTICA". de Validade: Esta Licença é válida pelo período de 12 (doze) meses, a contar da presente data, conforme processo protocolado na FAMAI nº 3080199/2010, observadas as condições deste documento, (verso e anverso), bem como de seus anexos que, embora não transcritos, são parte integrante do mesmo. I /'" I ltajaí, 30 de Novembro Carimbo ~natura da Aut idade Compete \ ~llJ • \\J'.I .lonas Jos'é Pereira ·Cbordenadbr Técnico I?~rtaria nO1269/2010 ! ~ ~ Técnicos de 2010 Ana lsta duardo de Moraes Sonda écnico A~nsta Ambiental CR 092656-4 Jan Z. Pineda Técnico P.. alista Ambiental CREAlSC 055254-3 ieg Téc ico Ana ista CREAI C 0926 8-9 Rafaela d Santos Machado Técnica Analista Ambiental CREAlSC 099814-2 ciLo ~ Thamy R. ser Pfeilsticher Técnica Analista CREAlSC 092090-8 LAO Nº 091/2010 - FAMAI- Celus Ambiental Ltda Benício S. de Azevedo Neto Técnico Analista CREAlSC 060720-1 1/3 _._._- :~~ ":"\ , FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAí Rua XV de Novembro, 215 - CEP: 88,301-240 - Centro - Itajaí/SC, Fone/Fax: (47) 3348-8031 CNPJ: 03.842.931/0001-25 www.famai.itajai.sc.org.br '~~ ~~J [IJjg '~n".,." do ••~,,, ~••bl~"'e ~~ "_Ial Documentos Anexos: LAI nO023 em nome de Celus Ambiental Ltda, bem como os documentos citados no processo da mesma; • LAO n? 047/FUNDEMA Joinville em nome de Antonio Hilário de S. & Cia Ltda, oficio n05785/GECON/2009 e LAO nO168/2010/FATMA; • Certidão nO 592/2010, emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, referente ao Alvará de Habite-se nO380/2010, expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo; • Alvará de Habite-se Sanitário nO 241/2010, emitido pela Secretaria de planejamento e Desenvolvimento Urbano • Alvará de Habite-se nO380/2010, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo; • Contrato de Prestação de Serviço para destinação final de resíduos industriais e comerciais, firmado entre a empresa Taborda Ambiental Brasil Ltda e Celus Ambiental Ltda; Condições de Validade desta Licença AmblentalOperação (LAO): 1. A presente licença declara a viabilidade locacional para a implantação de Atividade de Armazenamento Temporários de.. embalagens vazias de óleos lubrificantes - Resíduos Industriais de Classe IA e 11 A, localizado no endereço citado acima, com as seguintes características: - Área total do imóvel: terreno com 974,00 m2; - Área construída 480,00 m2; 2. A atividade deverá limitar-se ao galpão de área construída aprovada em projeto pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU não podendo avançar sobre novas áreas. A implantação e/ou ampliação de qualquer outra estrutura no local deve estar munida de Licenças/Autorizações obtidas junto aos órgãos responsáveis, incluindo as exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU. 3. A eficiência dos Sistemas de Tratamento de Efluentes propostos é de inteira responsabilidade do requerente e do técnico responsável, devendo os efluentes tratados atenderem aos parâmetros previstos na Legislação Ambiental vigente. 4. Regularização /Implantação dos seguintes controles ambientais: • Manter os Controles de Transporte de Resíduos que serão armazenados no, local, comprovando sua origem e destinação final. • Os resíduos classe IA - perigosos e classe liA - Não perigosos e Não inertes (conforme 'classificação dos resíduos pela norma NBR ABNT 10.004) deverão ser separados e armazenados temporariamente em local apropriado devidamente impermeabilizado e coberto, sendo após destinado para empresa autorizada para efetuar a coleta e disposição final (aterro industrial ou empresa de reciclagem). • Os rejeitos orgânicos não recicláveis, não perigosos e não inertes deverão ser encaminhados ao Aterro Sanitário Municipal de Itajaí. Os materiais recicláveis deverão ser disponibilizados às cooperativas de reciclagem ou empresas que comercializem estes materiais. Os demais resíduos Classe I - Perigosos, coletados, indevidamente, deverão ser encaminhados a aterro industrial devidamente licenciado pela FATMA. • O óleo esgotado dos frascos deverá ser direcionado para sistema de coleta e armazenamento próprio para posterior destino à empresa credenciada para efetuar a coleta; • Os resíduos devem ser acondicionados adequadamente, evitando vazamentos e derrames durante o transporte. Para isso, é necessário a utilização de veículos estanques; • Manter os veículos em bom estado de conservação e higiene e com todos os itens de segurança em perfeito funcionamento. • Apresentar a FAMAI comprovante de limpeza anual do sistema de tratamento do esgoto sanitário (fossa e filtro anaeróbio) realizadas por empresas devidamente licenciadas para execução destes serviços. • Apresentar a FAMAI para renovação desta licença controle das análises de entrada e de saída do efluente após SSAO (parâmetros: pH, fenóis, sólidos sedimentáveis, óleos e craxas e substâncias tensoativas); • LAO Nº 091/2010 - FAMAI - Celus Ambiental Ltda J ~~2/~~~ll FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAí Rua XV de Novembro, 215 - CEP: 88.301-240 - Centro -ltajaílSC. Fone/Fax: (47) 3348-8031 CNPJ: 03.842.931/0001-25 www.famaLitajai.sc.org.br ~~J [I1fig A",,,,"A'~ d~ ".,a! i~M"~ao 0<> Me·o S. A FAMAI mediante decisão motivada poderá modificar as condicionantes, medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: Violação ou Inadequação de qualquer condicionante, exigências ou normas legais; Omissão ou Falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente Licença; Superveniência de graves riscos ambientais e/ou saúde pública. Condições Gerais: 1. Deverá ser requerida a renovação desta Licença Ambiental de Operação (LAO) antes de findar o prazo de validade da mesma, num prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias; 2. Caso sejam constatadas outras fontes de degradação ambiental por ocasião da vistoria para concessão da renovação da LAO, as mesmas deverão ser controladas de acordo com o disposto na Lei Estadual n° 14.675/2009, Resolução CONAMA N° 357/2005 e demais normas técnicas decorrentes, sob pena de não concessão da Licença; 3. A presente Licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exiqidos pela Leqislacão Federal, Estadual ou Municipal. Sr ~, é' 47 ~ ~ LAO Nº 091/2010 - FAMAI- Celus Ambiental Ltda 3/3