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CONTABILIDADE
ESPECIALIZADA
LTDA.
Rua Botucatu, 43o - cEp 04023-061 - são pauro sp - Fone/Fax ss72-2g11
S i t e : w w w . s o m e d . c o m . b r _ E _ m a i l :s o m e d @ s o m e d . c o m . b r
VIVERE SORRIR.GRUPODEAPOIOAO PREMATURO
ESTATUTO
SOCIAL
CapítuloI
DADENOMTNAçÃO,
PRAZO,
SEDE
E F|NS
- GRUPO
Art' ls - O VIVER
E SORRIR
DEAPOIO
AO PREMATURO,
tambémdesignado
pelonomefantasiaVIVERE SORRIR,
fundadoem 29 de janeirode 2004,com seusatos
constitutivos
registrados
no 3s Oficialde Registro
Civilde Pessoa
Jurídica
sobo ne 04775g7
,
em L8.02.2004,
é uma associação
de caráterassistencial,
beneficente
e filantrópico,
sem
quaisquer
finslucrativos,
comprazode duração
indeterminado,
comsedee foro na Capital
do Estadode SãoPaulo,que se regerápelo presenteestatutoe pelasLeisaplicáveis
à
espécie.
Art' 2e ' o VIVERE SORRIR
tem por objetivoprestarassistência
gratuitaaosrecémnascidos
prematuros
carentes,
desdeo nascimento
até a adolescência,
de formaa prevenir
e assegurar
a reduçãode sequelas
decorrentes
da prematuridade,
especialmente
aqueles
atendidosnosserviços
coordenados
pelaDisciplina
de Pediatria
Neonatal
da Universidade
Federalde SãoPaulo- EscolaPaulista
de Medicina(UNIFESp/EPM),
de formacontínua,
permanente
planejada,
e
visando
a melhoria
de suaqualidade
de vidae a de seusfamiliares.
Parágrafo
único- Paracumpriros seusobjetivoso VIVER
E SoRRIR
atuarápor meio
de execuçãodireta de projetos,programas
ou planosde açãoe de doaçãode recursos
físicos,humanose financeiros,
proporcionando
aos prematurosacessoe condições
ao
tratamento
de suasdeficiências,
podendo:
l.
prestarserviçosintermediários
de apoio a outras organizações
sem fins
lucrativos
e a órgãosdo setorpúblicoqueatuamem áreasafins;
ll.
oferecerajuda material,atravésda doaçãode alimentos,medicamentos,
próteses,
óculos,cadeiras
de rodas,meiosde transportes
e outrasnecessidades;
lll. colaborarna manutenção
dasUnídades
de Internação
Neonatais,
Ambulatório
de Prematuros
e Bancode LeiteHumano
da uNrFESp-EpM;
lV. estimulare apoiarasatividades
de aperfeiçoamento
técnico-científico;
promovereventoscientíficos,
curturais
e de lazerparaobtençãode recursos
que
venhama contribuir
comasatividades
institucionais;
e
Vl. promover
campanhas
de esclarecimento
à cotetividade.
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(lvlldêlrerlridfcr- t.?.
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Art. 3e - No desenvolvimento
de suasatividades,
o VIVERE SORRIR
observará
os
princípios
da legalidade,
impessoalidade,
publicidade,
moralidade,
economicidade
e da
eficiência
e nãofaráqualquer
discriminação
de raça,cor,gêneroou religião.
Art. 4e- A fim de cumprirsuasfinalidades
o VIVER
E SORRIR
seorganizará
emtantas
unidades
de prestação
de serviços,
quantas
sefizeremnecessárias,
pelas
asquaisseregerão
disposições
estatutárias
e regimentais.
Art. 5s - Todosos serviçosa que o VIVERE SORRIR
se dedicarserãoprestados
de
forma inteiramentegratuitae com recursospróprios,vedadoo seu condicionamento
a
qualquerdoação,contrapartida
ou equivalente
do beneficiado,
observando-se
a forma
complementar
de participação
de quetratao artigo3" da Lei9.790/99e o art. 6" do Decreto
3.100/e9.
Capítuloll
DOSASSOCIADOS,
SEUS
DIREITOS
E DEVERES
Art. 6e - O VIVERE SORRIR
é constituído
de um númeroilimitadode associados,
distribuídos
nasseguintes
categorias:
l.
- sãotodososqueparticiparam
fundadores
daAssembléia
Gerale subscreveram
a suaAtade Constituição.
- sãotodosos quecomregularidade
ll. contribuintes
contribuem
comimportância
em dinheirodestinada
a manutenção
que solicitarem
do VIVERe SORRIR,
e
tiverema suainclusão
no quadrode associados
pelaDiretoria.
aprovada
- sãoos que contribuem
1ll. beneméritos
esporadicamente
com importância
iguat
ou superiora um valorpré-fixado,
justifiquem
que
ou comdonativos
materiais
a
inclusãonestacategoria
de associado,
a critérioda DiretoriaExecutiva.
lV. honorários- sãopessoas
que,a critérioda DiretoriaExecutiva,
façamjus a essa
por serviços
distinção
prestados
relevantes
pela
ao VIVER
E SORRIR,
aprovados
Assembléia
Geral.
de associado
I ts - A qualidade
é intransmissível
e intransferível
e, sejaqualfor a sua
categoria,
nãoserátitularde nenhuma
quotaou fraçãoidealde patrimônio
daentidade.
que realizarem
por
não serãoreembolsados
S Ze - Os associados
dascontribuições
ocasião
da fundação
do VIVER
posteriormente
E SORRIR
ou quevenhama realizar
em favor
do mesmo.
Art.7e- O associado
quando;
seráexcluído
do VIVER
ESORRIR
l.
N.
*Ã
deliberadamente
solicitar
a suaexclusão;
2
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ll.
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praticarqualquerato contrárioa esteestatutoou que o desaboneO U ,
quepossaprejudicar
o conceitoou a idoneidade
do vlvEREsoRRlR;
I
Irrtlttr.
842
ffi
lll. deixarde recolhera contribuição
devidapor mais de 6 (seis)meses,após
notificação
prévia,por escrito.
Parágrafoúnico - A exclusãode associado
é atribuiçãoda Assembléia
Geral,
garantindo-lhe
amplodireitode defesa.
Art.8e- Sãodireitosdosassociados
do VIVER
ESORRIR:
l.
participar
da Assembléia
Geral,podendoos fundadores
e contríbuintes
votare
servotadosparaos cargosde direçãoda associação;
ll.
convocar
Assembléia
Geralnostermosdesteestatuto;
lll. proporpor escritoà DiretoriaExecutiva
ou à Assembléia
que
Geralas medidas
considerarem
convenientes
ao interesse
social
Art. 9s - Sãodeveresdosassociados:
l.
trabalhar
no sentidode queo VIVER
ESORRIR
cumpraassuasfinalidades;
ll.
acatarasdecisões
da Diretoria;
lll. quitar pontualmentea anuidadeestabelecida,
exceto os Contribuintes
e
Honorários;
lV. cumprirasdisposições
estatutárias
e regimentais.
Art. 10 - Osassociados
nãorespondem,
nemmesmosubsidiariamente,
pelosencargos
do VIVER
ESORRIR.
Capítulolll
DOSóRGÃOSESTATUTÁRIOS
Art. 11 - Sãoresponsáveis
pelaorganização,
fiscalização
e administração
do VIVERE
SORRIR
os seguintes
órgãos:
l.
Assembléia
Geral;
ll.
Diretoria;
lll. Conselho
Fiscal;
e
lV. ConselhoConsultivo.
Y
N
J
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SeçãoI
DaAssembléia
Geral
rl drletirtroir Iltrlorr htnrtÍ t
( l r l l í c f u s o lao t i { i c i ' 5 . P ,
u 66
Art. 12 - A Assembléia
Geral,órgãosoberano
de deliberação
do VIVER
E SORRIR,
se
constituirádos associados
fundadores
e contribuintes
em pleno gozo de seusdireitos
estatutários.
Art. 13- Compete
à Assembléia
Geral:
l.
elegere destituirosmembros
da Diretoria
e o conselho
Fiscal;
ll.
decidirsobrereformasdo Estatuto.
lll. decidirsobrea extinção
do VTVER
ESORRIR.
lV. decidirsobrea conveniência
de alienar,transigir,
hipotecarou permutarbens
patrimoniais;
V. deliberarsobreo planejamento
anual,relatóriode atividades
e contasda
Diretoria
apósparecer
do Conselho
Fiscal;
Vl. deliberar
assuntos
levados
à suapauta;
Vll. deliberar
sobrea admissão
de associados
honorários;
Vlll. deliberar
sobrea exclusão
deassociados.
Art. 14 - A Assembléia
GeralOrdinária
realizar-se-á
anualmente
até o mêsde abril,
porconvocação
de seuPresidente
paraaprovaro Planoe o Relatório
de Atividades,
discutir
e homologar
ascontase o balanço
peloConselho
aprovado
Fiscal
e, a cada4 (quatro)anos,
paraelegeros membros
da Diretoria
e do Conselho
Fiscal.
Art. 15 - A Assembléia
Geralrealizar-se-á,
extraordinariamente,
quandoconvocada
pelamaioriadosmembros
da Diretoria,
do Conselho
por
Fiscal
ou
requerimento
de 1/5 (um
quinto)dosassociados
comdireitoa voto.
Art. 16 - A convocação
da Assembléia
GeralOrdináriaseráfeita com antecedência
mínimade 15 (quinze)
diase da extraordinária
comantecedência
mínimade 7 (sete)dias,
por meio de editalafixadoem suasedeou por circulares
enviadas
via postalou correio
eletrônico
ou, ainda,por outrosmeiosconvenientes
aosassociados.
Assembléia
I te - Qualquer
seinstalará
em primeiraconvocação
coma presença
da
maioriadosassociados
e, em segunda
convocação,
meiahoraapósa primeira,
comqualquer
númerode associados
presentee deliberará
por votaçãomajoritária,
ressalvado
o disposto
no parágrafoseguinte.
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(lvllír fttsotìrrijtct' l.l'
r
sobrea extinção
I Ze- Paradeliberar
do VIVER
ESORRIR
é exigida
a concordância
de
2/3 (doisterços)dos presentes
paraa finalidade,
à assembléia
especialmente
convocada
devendoestarpresentena primeiraconvocação
a maioriaabsolutados associados
e L/3
(umterço)nasdemaisconvocações.
Art. 17 - O VIVERE SORRIR
adotarápráticasde gestãoadministrativas
necessárias
e
suficientes
a coibira obtenção,
de formaindividual
ou coletiva,
de benefícios
e vantagens
pessoais,
em decorrência
processos
da participação
nos
decisórios.
Seçãoll
DaDiretoria
Art. 18 - A Diretoriaserá constituídapor Presidente,
Vice - Presidente,
Primeiro
Secretário,
SegundoSecretário,
PrimeiroTesoureiro,
Segundo
Tesoureiro
e DiretorMédico
commandatode quatro(4)anos,permitidas
por
reeleições
e
Presidentes
Eméritos.
ao cargode DiretorMédico,o associado
I te - Paracandidatar-se
deveráfazerparte
do quadropermanente
da Disciplina
de Pediatria
Neonatal
da Universidade
Federal
de São
Pa u l o .
Eméritoé uma distinçãooferecidapela Diretoriaod
S Ze - O cargode Presidente
referendumda AssembléiaGeral, a uma ou mais pessoas,com prazo de mandato
indeterminado.
Art. 19 - Competeà Diretoria:
l.
elaborare submeterà Assembléia
Gerala propostade programação
anualdo
VIVER
ESORRIR;
ll.
para
definiras diretrizesbásicas,regulamentare emitir ordensexecutivas
disciplinar
o funcionamento
internodo VIVER
ESORRIR;
lll. elaborare encaminhar
e a
à Assembléia
Geral o Relatóriode Atividades
Prestação
de Contas
anuais;
lV. executar
a programação
anualde atividades
do VIVER
ESORRIR;
V.
elaboraro Regimento
Interno;
públicase privadaspara mútua colaboração
Vl. reunir-secom instituições
atividades
de interesse
comum;
deb
para a prestação
Vll. contratare demitir empregados
e outros profissionais
serviçosespecíficos;
Vlll. encaminhar
à Assembléia
de reformado Estatuto;
Geralaspropostas
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tx.
deliberar
sobreospedidos
de admissão
de associados;
fulollrldlcr . t.l,
6 6 84 2 3
X. constituirprocuradores
compoderese prazosespecificados
no mandato.
Art. 20 - A Diretoriafixaráa periodicidade
e a formade convocação
de suasreuniões
e deliberará
coma presença
de 4 (quatro)
de seusmembros.
Art.21- Compete
ao presidente:
l.
representar
judiciale extra-judicialmente;
o vIVEREsoRRlR
ll.
dirigire supervisionar
todasasatividades
do vIVEREsoRRlR;
lll. cumprire fazercumpriresteEstatuto
e o Regimento
lnterno;
lV. convocar
e presidir
asreuniões
de Diretoria
e deAssembléia
Geral;
V. apresentar
à Assembléia
Geralo relatórioanualde atividades
e a prestação
de
contasdo exercício;
Vl. firmar, juntamente com o Tesoureiro,os documentosnecessários
à
movimentação
do numerário
em bancose apósaprovação
da Diretoria,
firmar
convênios
e contratos;
Vll.
contratar profissionaisde reconhecidaformação para assessorá-lona
administração
do vlvEREsoRRtR
apósaprovação
da Diretoria;
Vlll.
em conjuntocom um dos Diretores,
constituirprocuradores
com poderese
prazos
definidos
no mandato.
Art. 22 - Competeaos Presidentes
Eméritosrepresentaro VIVERE SORRIR
em
atividades,
reuniõesou outroseventos,
por delegação
do presidente.
Art. 23 ' Competeao Vice-Presidente,
substituiro Presidente
em suasausências
ou
impedimentos
assumindo
o mandatoem casode vacância,
auxiliando-o
naadministração
do
VIVER
ESORRIR..
Art.24- Competeao PrimeiroSecretário:
l.
secretariar
as reuniõesda Diretoriae da Assembléia
Gerale redigiras atas,
mantendosobsuaguardaos livrose arquivospertinentes;
ll.
dirigirosserviços
de secretaria
e executar
outrasatividades
inerentes
aocargo;
lll. publicar
todasasnotícias
dasatividades
da entidade;
lV.
elaboraros relatóriosde atividadese os planosde trabalho;
V.
cumprire fazercumpriras determinações
emanadasdo Presidente;
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Art. 25 - Competeao Segundo
Secretário
substituir
o Primeiro
em suasausências
e
impedimentos
auxiliando-o
naexecução
de suasatividades.
Art. 26 - Competeao Primeiro
Tesoureiro:
l.
arrecadare contabilizar
as contribuições
dos associados,
rendas,auxíliose
donativos,
mantendo
em diaa escrituração
do VIVER
ESORRIR;
ll.
pagaras despesas
pela Diretoria,assinando
autorizadas
em conjuntocom o
Presidente
todos os documentos
necessários
à movimentação
do numerário
disponível;
lll. apresentar
relatórios
de receitas
e despesas,
semprequeforemsoticitados;
lV. apresentar
ao Conselho
Fiscala escrituração
do VIVERE SORRIR,
incluindo
os
relatóriosde desempenhofinanceiroe contábil e sobre as operações
patrimoniais
realizadas;
V. conservar,sob sua guardae responsabilidade,
os documentosrelativosà
tesouraria;
Vl. administrar
osfundose rendasdo VIVER
ESORRIR
Vll. elaboraros balanços,
prestação
de contase planoorçamentário
anualdandolhes a publicidade
necessária
e colocando-os
para examede
à disposição
q u a l q u ecir d a d ã o ;
Vlll. providenciara realizaçãode auditoria,inclusivepor auditoresexternos
independentes,
se for o caso,sobrea totalidadede suascontas,conforme
previstoem legislação;
lX. cumprire fazercumprirasdeterminações
emanadas
do Presidente.
Art',27' Compete
ao Segundo
Tesoureiro
substituir
o Primeiro
em suasausências
e
impedimentos
auxiliando-o
naexecução
de suasatividades.
Art. 28 - Competeao DiretorMédico:
l.
estabelecer
com a Disciplina
de Pediatria
Neonatalda UNIFESP-EPM
as linhas
geraise diretrizesnos planosassistenciais,
técnico-científicos
e educacionais
e
apresenta-los
à Diretoriado VTVER
ESORRTR;
ll.
Proporà Diretoria,
em comumacordocoma Disciplina
de Pediatria
Neonatal
ar \\ /
UNIFESP-EPM
a realização
de eventosde carátercientífico,
educacional
e social, W
quedevamfazerpartedo calendário
oficialdo VTVER
ESORRTR;
XÏ
lll. Cumprire fazercumprirasdeterminações
emanadas
do Presidente.
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tltll ú hrneilrllitt ' $.t'
Seçãolll
Do ConselhoFiscal
Art. 29 - o Conselho
Fiscalseráconstituído
por 3 (três)membrosefetivose 3 (três)
suplentes,
eleitospelaAssembléia
para
Geral
um mandatoidêntico
ao da DiretorÍa.
Art.30- Compete
aoConselho
Fiscal:
l.
examinar
os livrosde escrituração
do VIVER
ESORRIR;
11. opinarsobreos balanços
e relatórios
de desempenho
financeiro
e contábile
sobre as operaçõespatrimoniaisrealizadas,
emitindo parecerespara a
Assembléia
Geral;
lll. requisitar
ao Tesoureiro,
a qualquertempo,documentação
comprobatória
das
operações
econômico-financeiras
realizadas
pelo VIVER
ESORRIR;
lV. acompanhar
o trabalhode eventuais
auditores
externos
independentes;
V. convocar
extraordinariamente
a Assembléia
Geral;
Parágrafoúnico - O ConselhoFiscalreunir-se-áordinariamenteuma vez por
semestre,
sendoumadasreuniões
obrigatoriamente
antesdaAssembléia
GeralOrdinária
e,
extraordinariamente,
sempreque necessário.
SeçãolV
DoConselho
Consultivo
Art. 31 - o ConselhoConsultivoórgãoassessor
da Diretoria,seráconstituídopor
membrosde notávelsaberem suaáreade atividade,
nomeados
pelaDiretoriadentreas
pessoas
interessadas
no progresso
paraum mandatocoincidente
da instituição,
com o da
queo nomeou.
Diretoria
CapítulolV
DOSRECURSOS
FINANCEIROS
Art. 32 - Os recursosfinanceiros
necessários
à manutenção
do VIVERE SORRIR
$,'*nililEtttrD
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lr lrilrtto
I
(lrlldrfrrmlrlllct - t.l.
1il. Doações,
legados
e heranças
recebidas;
tv.
Rendimentos
de aplicações
de seusativosfinanceiros
e outros,pertinentes
ao
patrimônio;
V.
Contribuição
dosassociados;
vt.
Receitasauferidaspor meio de atividadesque envolvampropriedade
industrial/intelectual;
Vll'
Resultado
líquidoproveniente
de suasatividades
estatutárias,
comoprestação
de serviços,
cursos,
simpósios,
congressos
e outros;
CapítuloV
DOPATRIMôruIO
Art. 33 - O patrimônio
do VIVER
E SORRIR
seráconstituído,
alémde outros,de bens
móveis,imóveis,
veículos,
açõese títulosda dívidapública.
Parágrafo
único- Na hipótesedo VIVERE soRRlRobtere posteriormente
perdera
qualificação
de OSCIP
instituída
pelaLeig.7go/gg,o
acervopatrimonial
disponível,
adquirido
com recursospúblicosdurante o período em que perdurou a qualificação
será
contabilmente
apuradoe transferido
a outra pessoajurídicaqualificada
nos termosda
mesmaLei,quetenha,preferencialmente,
o mesmoobjetivosocial.
Art. 34 - No casode dissolução
do VIVER
E SORRIR,
o respectivo
patrimônio
líquido
serátransferidopara a Universidade
Federalde São Paulo- UNIFESp
ou, a critérioda
Assembléia,
à outra entidadecongênereregistrada
COMAS- ConselhoMunicipalde
Assistência
Social.
Art. 35 ' o VIVERE SORRIR
não distribuientreos seusassociados,
conselheiros,
diretores,empregados
ou doadoreseventuais
excedentes
operacionais,
brutosou líquidos,
dividendos,
bonificações,
participações
ou parcelas
do seupatrimônio,
auferidos
medianteo
exercício
de suasatividades
e os aplicaintegralmente
naconsecução
do seuobjetivosocial.
CapítuloVl
DA PRESTAçÃO
OeCONTAS
Art. 36 - A prestação
de contasdo V|VER
EsoRRtR
observará
no mínimo,
\
l.
(\ 7
t
os princípiosfundamentais
de contabilidade
e as NormasBrasileiras
O" \\
Contabilidade;
U
ll.
a publicidade,
por qualquermeioeficaz,no encerramento
do exercício
fiscal,do
99x;Yl
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gp0fitirìr.r$ilïJi,:"i"',i'
ïï
relatóriode atlvidades
e dasdemonstrações
financeiras
da entidade,
incluindose as certidõesnegativas
de débitosjunto ao INSSe ao FGTS,
colocando-os
à
disposição
parao examede qualquer
cidadão;
lll. a realização
de auditoria,
inclusive
por auditores
externos
independentes,
sefor
o caso,da aplicação
doseventuais
recursos;
lV. o parágrafoúnico do Art. 70 da Constituição
Federalquandose tratar de
recursos
e bensde origempública.
Parágrafo
único- O exercício
financeiro
coincidirá
como anocivit.
CapítuloVtl
DASD|SPOS|çõES
GERATS
Art. 37 - o VIVERE SORRIR
não remunera,
sob qualquerforma,os cargosde sua
Diretoria,
Conselho
Fiscal
ou Consultivo,
cujasatuações
sãointeiramente
gratuitas.
Parágrafo
único- A remuneração
a ser pagaaosprestadores
de serviços
respeitará
osvalores
praticados
pelomercado
da regiãode suaáreade atuação.
Art' 38 - O VIVER
E SORRIR
somenteserádissolvido
por decisão
daAssembléia
Geral
Extraordinária,
especialmente
convocadapara essefim, quandose tornar impossível
a
continuação
de suasatividades.
Art' 39 - o presenteEstatutopoderáser reformado,
a qualquertempo,por decisão
da maioriaabsolutados associados,
em Assembléia
Geralespecialmente
para
convocada
essefim e entraráem vigorna datade seuregistroem cartório.
Art. 40 - os casosomissos
serãoresolvidos
pelaDiretoria.
SãoPaulo,24 dejaneirode 2OL4.
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Estatuto - Viver e Sorrir