Cooperativas de crédito
Opções de associação para micro e pequenas empresas
Vantagens e desvantagens com relação ao sistema bancário
1- Opções de associação de empresas a cooperativas de crédito
As pessoas jurídicas podem figurar como associadas nas cooperativas de crédito,
observadas as regras de admissão específicas para cada tipo de cooperativa (previstas no
estatuto social), com relação à origem e atividade econômica. Há ainda, de acordo com a
Resolução 3.442/2007, art. 12, VI, a previsão de constituição de cooperativas de livre admissão
de associados.
Lei 5.764/71
Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:
I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas,
sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham
por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou,
ainda, aquelas sem fins lucrativos;
Resolução 3.442/2007
Art. 13. A cooperativa singular de crédito pode fazer
constar de seus estatutos previsão de associação de:
VI - pessoas jurídicas, observadas as disposições da
legislação em vigor.
Minuta da nova Resolução (substituirá a Res. 3.442/07)
Art. 12 - §2º - Admissão de pessoas jurídicas
§ 2º As condições de admissão de pessoas jurídicas devem restringir-se, exceto nas
cooperativas de livre admissão de associados, àquelas sem fins lucrativos, às que
tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas dos associados
pessoas físicas e às controladas por esses associados.
LC 130/09 - Art. 4º
Art. 4o O quadro social das cooperativas de crédito, composto de pessoas físicas
e jurídicas, é definido pela assembleia geral, com previsão no estatuto social.
Parágrafo único. Não serão admitidas no quadro social da sociedade cooperativa
de crédito pessoas jurídicas que possam exercer concorrência com a própria
sociedade cooperativa, nem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes.
Tipos de cooperativas: Res. 3.442/07 - Art. 12 - incisos I a VI
Cooperativas de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores
Res. 3.442 - art. 12
IV - pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores
responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação
de serviços, incluídas as atividades da área rural objeto do inciso III, cuja
receita bruta anual, por ocasião da associação, seja igual ou inferior ao limite
máximo estabelecido pelo art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006, e alterações posteriores;
Tipo de Cooperativas
Crédito Mútuo
Créd. Rural
Livre admissão
Filiadas
729
344
186
44
30
22
15
9
3
14
1.396
Crédito Mútuo - Empresários - Vínculo Patronal
Créd. Mútuo - Empreendedores Micro e peq. Empresas
Créd. Mútuo - Ativ. Profissional
Crédito Mútuo - Empregados
Luzzatti
Créd. Mútuo - Mista
Crédito Mútuo - Origens Diversas
TOTAL
%
52,2%
24,6%
13,3%
3,2%
2,1%
1,6%
1,1%
0,6%
0,2%
1,0%
100,0%
Data-base: dezembro/2009
2- Limites de Capital Integralizado e Patrimônio de Referência
ART. 27 DA RESOLUÇÃO 3.442/07
ART. 31 DA NOVA MINUTA DE
RESOLUÇÃO
CAPITAL
PATRIMÔNIO DE
CAPITAL
PATRIMÔNIO DE
INTEGRALIZADO
REFERÊNCIA
INTEGRALIZADO
REFERÊNCIA
Cooperativa Central
60 mil
300 mil após 5
anos da
autorização
Cooperativa Central e
Confederação
Coop. Sing. filiada a
Central
60 mil
3 mil
60 mil após 5
anos da
autorização
3 mil
300 mil após 1
ano da
autorização
60 mil após 5
anos da
autorização
ART. 27 DA RESOLUÇÃO 3.442/07
ART. 31 DA NOVA MINUTA DE
RESOLUÇÃO
CAPITAL
PATRIMÔNIO DE
CAPITAL
PATRIMÔNIO DE
INTEGRALIZADO
REFERÊNCIA
INTEGRALIZADO
REFERÊNCIA
Coop. Sing. de
pequenos
empresários
microempresários
microempreendedore
s e coop. sing. de
empresários
Coop. Sing. de livre
admissão conforme
art.14 inc.I
Coop. Sing. de livre
admissão conforme
art.14 inc.II
Constituição de
nova cooperativa
10 mil
120 mil após 4
anos da
autorização
10 mil
120 mil após 4
anos da
autorização
20 mil
250 mil após 4
anos da
autorização
20 mil
250 mil após 4
anos da
autorização
Transformação de
cooperativa
existente
Área de atuação
população > 300
mil e < 750 mil
Área de atuação
população > 750
mil e < 2 milhões
Área de atuação
> 2 milhões
Coop. Sing. não
filiada a central
250 mil
250 mil
3 milhões
3 milhões
6 milhões
6 milhões
25 milhões
4 mil e 300
86 mil após 4
anos da
autorização
3- Vantagens
Os associados podem receber o retorno de sobras apuradas no fim do ano
Ao final do exercício social, as sobras líquidas da cooperativa retornam aos cooperados, na
proporção das operações por eles realizadas. (Ao contrário dos bancos, onde as
sobras/excedente são tratadas como lucro, ficando exclusivamente com os acionistas)
Operam sem objetivo de lucro e promovem o desenvolvimento da região
As operações feitas pelo associado (empréstimos, aplicações, depósitos) são revertidas em
seu benefício. Os recursos aplicados na cooperativa ficam na própria comunidade, contribuindo
para o desenvolvimento da região onde está inserida.
Gestão autônoma e democrática
Ao contrário dos bancos, onde o controle é exercido a partir da participação do capital, as
cooperativas têm controle e planejamento democrático. Cada associado participa das
deliberações e tem direito a votar e ser votado.
Integração profissional e regional
A união em sociedade proporciona maior integração entre os empregados de uma mesma
empresa, profissionais de uma mesma categoria e entre micro e pequenos empresários,
desenvolvendo espírito de grupo, solidariedade e ajuda mútua.
Democratização do acesso ao crédito
Facilita crédito, poupança e outros serviços financeiros a pequenos empreendedores.
Operações financeiras de pequeno porte podem ser definidas como objeto das cooperativas.
Oferta de serviços financeiros a custos mais baixos
As tarifas cobradas pelas cooperativas são inferiores às do sistema bancário, inclusive dos
bancos públicos.
Tabela 1 – Tarifas de serviços financeiros (Bancos comerciais e cooperativas de crédito)
Operação
Bancos
Bancos
Privados
Públicos
Cadastro para início de relacionamento
271,87
24,14
2º via de cartão com função débito
2ª via de cartão para conta de poupança
6,54
8,28
Coop.
16,58
4,68
5,44
8,03
3,35
Exclusão CCF
29,25
33,72
26,11
Contra-ordem e oposição ao pagamento de cheque
10,83
11,08
10,98
2,95
1,21
1,19
41,24
29,50
11,77
3,03
1,31
1,90
71,28
20,00
6,00
2,34
2,35
1,04
Fornecimento de folhas de cheque
Cheque administrativo
Cheque de transferência bancária (TB e TBG)
Cheque visado
Saque de conta de dep. à vista e de poupança – pessoal
Saque de conta de dep. à vista e de poup. – Terminal
2,19
1,58
1,19
Saque de conta de dep. à vista e de poup. – corresp.
2,01
1,46
1,31
Depósito Identificado
1,61
2,49
1,07
Extrato de um per. conta dep. à vista e poup. – P
3,40
3,25
1,22
Ext. de um per. conta dep. à vista e poup. – T
1,95
1,76
0,89
Ext. de um per. conta dep. à vista e poup. – C.
4,00
1,51
0,98
Ext. de conta de dep. à vista e poup. p/um per. – P
3,47
3,37
1,42
Ext. de conta de dep. à vista e poupança p/um per. – T
1,62
2,41
0,97
Ext. de conta de dep. à vista e poupança p/um per. – C
3,98
1,82
1,05
Forn. de cópia de microfilme, microficha ou ass.
8,49
6,55
5,94
Transferência por meio de DOC/TED – pessoal
13,63
15,05
9,76
Transferência por meio de DOC/TED – eletrônico
9,84
8,31
7,74
Transferência de recursos via DOC/TED – Internet
10,26
8,05
7,46
Transferência agendada via DOC/TED – pessoal
12,95
10,71
9,18
Transferência agendada via DOC/TED – terminal
9,48
7,29
7,44
Transferência agendada via DOC/TED – Internet
10,31
7,14
7,04
Transferência entre contas na própria IF – pessoal
2,03
1,69
1,12
Transf. entre contas na própria IF – eletrônico/Internet
2,04
1,15
1,03
Ordem de Pagamento
18,42
25,43
7,82
Concessão de adiantamento a depositante
56,65
30,07
26,91
Pacote padronizado Pessoa Física
29,52
12,37
10,37
As taxas de juros são menores do que a média cobrada pelos bancos, pois o dinheiro
emprestado vem dos próprios associados a um custo baixo. Da mesma forma, há a possibilidade
de maiores rendimentos nas aplicações financeiras.
Taxa média de juros das cooperativas: 4,92% am
Taxa média de juros outras inst. financeiras: 8,02% am
Diferencial médio das taxas: 3,01% am
(Produtos: Cheque Especial, Crédito Pessoal e Cartão de Crédito)
Comparativo de taxas em % a.m.
3,98
Desconto recebíveis
2,15
1,83
4,03
Capital de giro PJ
2,11
1,92
Bancos
Cooperativas
Diferença
10,56
Cartão de crédito
6
4,56
7,91
Cheque especial
6,5
1,41
Empréstimo pessoal
5,6
2,27
3,33
0
2
4
6
8
10
12
Fonte: Banco Central/OCB
Data-base: Dez/2008
4- Desvantagens
- Necessidade de preencher condições de admissão e integralização de capital mínimo
- Em caso de resultado negativo da instituição, as perdas serão rateadas entre os associados,
caso os recursos dos fundos não sejam suficientes para cobri-las.
- Há modalidades e serviços financeiros pouco explorados pelo cooperativismo no Brasil. Os
produtos financeiros oferecidos são menos diversificados e sofisticados do que aqueles
disponíveis no sistema bancário.
- A transferência de quotas-partes do capital social a terceiros é vedada nas cooperativas,
enquanto que nos Bancos a transferência do capital pode ser feita livremente.
- O associado poderá solicitar o seu desligamento da cooperativa. Porém, para resgatar suas
cotas de capital, é necessário aguardar a realização da AGO e quitar suas obrigações com a
instituição.
Nota: Documento elaborado pelo Departamento de Supervisão de Cooperativas de
Instituições Não Bancárias do Banco Central do Brasil
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