PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
RELATÓRIO Nº
UCI 170973
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
UF
:
:
:
:
:
:
:
:
175657
CG DE AUDITORIA DA ÁREA DE SAÚDE
2005
25000.038956/2006-17
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/SAS
250010
BRASÍLIA
DF
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Senhora Coordenadora-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 175657,
apresentamos os resultados dos exames realizados sobre os atos e conseqüentes
fatos de gestão, ocorridos na Unidade supra-referida, no período de 01jan2005
a 31dez2005.
I - ESCOPO DO TRABALHO
2.
Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada, no
período de 20fev2006 a 17mar2006, em estrita observância às normas de
auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Além das solicitações
encaminhadas
durante
o
trabalho
de
campo,
foi
remetida
à
Unidade
Jurisdicionada em 11.5.2006, mediante
o Ofício nº 14.145 DSSAU/DS/SFC/CGUPR, a versão preliminar do relatório para apresentação de esclarecimentos
adicionais até 18.5.2006. Em 18.5.2006, mediante o Ofício GS/SAS nº 1.028, a
Unidade Jurisdicionada apresentou novos esclarecimentos que foram devidamente
registrados nos itens específicos do presente relatório. Nenhuma restrição
foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as seguintes áreas:
-
Gestão Operacional
Gestão Financeira
Gestão Patrimonial
Gestão de Recursos Humanos
Controles da Gestão
Os
trabalhos
de
auditoria
foram
não-probalística, sendo que a seleção dos
seguintes critérios em cada área de atuação:
realizados
por
itens auditados
amostragem,
observou os
a) Diligências do TCU e atuação da CGU: Foram analisadas todas as diligências
emanadas do TCU e da CGU.
b) Diárias: Foram analisados 299 Pedidos de Concessão de Diárias e Passagens.
c) Declaração de Bens e Rendas: Foram analisadas 100% das Declaração de Bens
e Rendas dos responsáveis constantes do rol de responsáveis, bem como
1
d)
e)
f)
g)
12,8% de um total de 117, de servidores ocupantes de cargos de Direção e
Assessoramento Superior – DAS.
Auxílio-Moradia: Foram analisados 100% dos processos de concessão de
Auxílio-Moradia dos servidores lotados na SAS.
Ajuda de Custo: Foram analisados 100% dos processos de concessão de Ajuda
de Custo dos servidores lotados na SAS.
Suprimento de Fundos: Foram analisados 100% dos processos de concessão de
Suprimento de Fundos.
Patrimônio: Aplicação de testes nos controles internos mantidos pela
Unidade e análise dos Termos de Responsabilidade, referentes ao período de
janeiro a dezembro/2005. Foi verificada por amostragem a correta
localização dos bens, o estado de conservação e o nº de patrimônio desses
bens.
II - RESULTADO DOS EXAMES
3 GESTÃO OPERACIONAL
3.1 SUBÁREA - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
3.1.1 ASSUNTO - CONSISTÊNCIA DAS METAS
3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (014)
Por meio da análise dos Anexos constantes do Volume 01 do Relatório de
Gestão de 2005 da Tomada de Contas da SAS, denominados "Anexo I - Indicadores
por Programa do PPA", "Anexo II - Execução de Metas Físicas”, e
"Anexo III - Execução Orçamentária", folhas 189 a 221 deste processo, foi
avaliado o cumprimento das metas planejadas pela Secretaria de Atenção à
Saúde - SAS inseridas na Programação Anual de Trabalho - PAT para o exercício
de 2005, sob a responsabilidade das diversas áreas da Secretaria.
Verificamos que das 39 metas planejadas quanto à Programação Anual de
Trabalho, 16 tiveram o alcance esperado (100%); 10 ultrapassaram o percentual
esperado (mais de 100%); e 5 tiveram alcance muito próximo do índice esperado
(mais de 90%), sendo que o somatório dessas equivalem a 31 metas alcançadas,
correspondendo a 79,50% do total esperado para 2005, conforme demonstrado a
seguir. Vale salientar que 3 das metas planejadas, representando 7,5% do
total, tiveram índice de alcance zero, e que as demais não chegaram a atingir
o índice esperado, representando 15% do total, não tendo sido apresentados
todos os esclarecimentos suficientes que justificassem o não alcance dessas
metas. Entendemos que todas as medidas/esforços devem ser buscados com vistas
ao alcance integral das metas previstas, incluindo a apresentação pelas áreas
responsáveis das informações necessárias à avaliação da Secretaria, quanto
aos resultados obtidos em relação às metas planejadas.
Programa: Atenção Básica em Saúde – 1214.
Responsável: Departamento de Atenção Básica – DAB.
Produto
Meta
/Unidade de
alcançada
Medida
Meta
esperada
%
de Justificativa
alcance Providência
231
0442-Incentivo para Município
expansão
e beneficiado
consolidação
da
Saúde da Família.
190
82,25
0589-Incentivo para Equipe
de 24.564
o Saúde da Família. Saúde
da
Família
Mantida
0810-Apoio à Gestão Município
5.559
Descentralizada
Habilitado
25.002
98,24
5.559
100,00
Descrição da Ação
2
e
Há
necessidade
de
correção da meta, pois
231
municípios
correspondem a todos os
municípios com população
acima
de
100
mil
habitantes.
6150-Monitoramento
e Avaliação.
4.382
Município
com
SIAB
implantado
3.614
121,25
6838-Saúde Bucal.
Pessoa
82.960.000
beneficiada
82.960.000
100,00
8573Expansão
e
Consolidação
do
Saúde da Família.
8575- Prevenção e
Detecção de Doença.
8577Atendimento
Assistencial Básico
nos
Municípios
Brasileiros.
8581- Estruturação
da Rede de Serviços
da Atenção Básica.
População
coberta
86.251
86.251
100,00
Unidade
14.800
apoiada
Município
5.561
beneficiado
14.800
100,00
5.561
100,00
7.080
43,89
Serviço
3.108
Estruturado
Municípios com Sistema de
Informação
em
Atenção
Básica
SIAB
implantados.
Não é possível mensurar
corretamente
a
meta
física, tendo em vista
que parte do recurso foi
viabilizada
por
emenda
parlamentar.
Programa: Alimentação Saudável – 1215.
Responsável: Departamento de Atenção Básica – DAB.
Produto
Meta
/Unidade de
alcançada
Medida
Descrição da Ação
25
Meta
esperada
%
de Justificativa
alcance Providência
25
100,00
0806Apoio
a
Estudos
e
Pesquisas.
4294- Prevenção e
Controle
de
Carências
Nutricionais.
Pesquisa
Realizada
Pessoa
3.892.675
beneficiada
7.667.669
50,76
6449- Promoção de
Hábitos
e
Alimentação
Saudáveis
para
Prevenção
de
Doenças.
8519Acompanhamento
da
Situação
Nutricional
da
População.
Pessoa
coberta
0
79.114
0
Município
monitorado
3.895
1.112
350,00
e
Problemas com a produção
do
suplemento
sulfato
ferroso
(xarope),
produzido
pela
Farmanguinhos.
Elaboração e publicação
do
Guia
Alimentar
da
População Brasileira.
Municípios com o SISVAM e
capacitados.
Programa: Atenção Especializada em Saúde – 1216.
Responsável: Departamento de Atenção Especializada – DAE.
Descrição da Ação
6175Atenção
Saúde da Mulher.
Produto
Meta
/Unidade de
alcançada
Medida
à Mulher
60.860.843
beneficiada
4291- Certificação Estabelecim 62
de
de
Qualidade
da ento
saúde
Rede de Saúde.
certificado
7833Implantação Centro
2
de
Centros
de implantado
Oncologia.
3
Meta
esperada
%
de Justificativa
alcance Providência
60.860.843
100,00
13
476,00
3
66,66
População usuária do SUS
e
8265- Implementação Pessoa
de
Atenção atendida
Domiciliar.
2.935
2.390
122,00
4.664
8535- Estruturação Unidade
Unidades de Atenção estruturada
Especializada.
4.620
100,95
4
1075,00
de Unidade
em apoiada
8583- Serviços
Referencia
Saúde.
43
Programa: Doação, Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos – 1218.
Responsável: Departamento de Atenção Especializada – DAE.
Descrição da Ação
7668Implantação
de
Rede
de
Informações
em
Saúde.
6158Operacionalização
do Sistema Nacional
de Transplante.
8595Fomento
a
Estudos
e
Pesquisas.
Produto/Uni
Meta
dade
de
alcançada
Medida
Rede
implantada
31
Serviço de 922
transplante
operacional
izado
Estudo
6
realizado
Meta
esperada
%
de Justificativa
alcance Providências
31
100,00
808
114,00
4
150,00
e
Programa: Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue – 1291.
Responsável: Departamento de Atenção Especializada – DAE.
Descrição da Ação
Produto
Meta
/Unidade de
alcançada
Medida
Meta
esperada
%
de Justificativa
alcance Providências
e
6216Capacitação Pessoa
de Profissionais em capacitada
Hemoterapia.
500
500
100,00
4295- Atenção aos Paciente
Portadores
de atendido
Hemoglobinopatias.
13513
13000
104,00
8500
8500
100,00
Serviço
170
estruturado
580
29,30
Houve
concentração
de
recursos nos Hemocentros
Coordenadores e Regionais
55
Serviço
qualificado
/
fiscalizado
200
27,50
Ações
de
fiscalização
realizadas pela ANVISA.
Unidade
implantada
10
0,00
Recursos
transferidos
para HEMOBRAS
6142- Atenção
Portadores
Coagulopatias.
aos Paciente
de atendido
6516- Estruturação
dos
Serviços
de
Hematologia
e
Hemoterapia.
7691- Qualificação
e
Avaliação
dos
Serviços
de
Hematologia
e
Hemoterapia.
7692Implantação
de
Unidade
de
Funcionamento
Plasma.
0
Programa: Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações de Risco
– 1312.
Responsável: Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas – DAPES.
4
Produto/Uni
Meta
dade
de
alcançada
Medida
Meta
esperada
%
de Justificativa
alcance Providências
à Adolescente 50.075.824
do /jovem
do beneficiado
50.075.824
100,00
à Pessoa
12.181.642
beneficiada
12.181.642
100,00
128
99,21
383.782
125,00
Descrição da Ação
6177Atenção
Saúde
Adolescente
e
Jovem.
6178Atenção
Saúde do Idoso.
127
8527Serviço
de Equipe
Atenção à Saúde do constituída
Sistema
Penitenciário
Nacional.
6233Atenção
à Pessoa
483.200
Saúde Mental.
beneficiada
Serviço
apoiado
470
510
92,15
Unidade
apoiada
0
40
0,00
1.911
0843Auxílio- Paciente
beneficiado
Reabilitação
Psicossocial.
2.000
95,55
120.000
6181Atenção
à Pessoa
Saúde da Pessoa com beneficiada
Deficiência.
120.000
100,00
6176Atenção
à Criança
32.792.085
Saúde da Criança.
beneficiada
32.792.085
100,00
à Trabalhador 30.003.300
do beneficiado
30.003.300
100,00
40
100,00
8529Serviços
Extra Hospitalares
de
Atenção
aos
Portadores
de
Transtornos
8531- Unidades de
Reabilitação
do
SUS.
6188Atenção
Saúde
Trabalhador.
40
8523Fomento
à Equipe
Constituição
de constituída
Equipes
para
Melhoria
do
Ambiente e Redução
de
Riscos
no
Trabalho.
e
3.2 SUBÁREA - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
3.2.1 ASSUNTO - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
3.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (015)
Morosidade no atendimento
Sorteio.
às
recomendações
resultantes
dos
trabalhos
de
Para a verificação da execução dos Programas Governamentais, quais
sejam, Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do PAB,
conhecido como "Saúde da Família"; Atendimento Assistencial Básico nos
Municípios Brasileiros, conhecido como "PAB Fixo"; e "Atenção à Saúde da
População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados em Gestão Plena/Avançada", conhecido como "Atenção Hospitalar,
Ambulatorial e Emergencial", foram realizadas pela Controladoria-Geral da
União - CGU fiscalizações nos diversos municípios das Unidades da Federação
em virtude do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos ,
referentes aos 12º, 13º, 14º e 15º Sorteios.
5
Em relação à Ação "Saúde da Família", foram solicitadas à SAS, por meio
do item 10 da Solicitação de Auditoria nº 175657/001, de 15.2.2006,
informações
acerca
das
providências
adotadas
quanto
às
irregularidades/impropriedades na aplicação dos recursos federais, constantes
das Notas Técnicas nºs 309/2005 (12º sorteio), 774/2005 (13º sorteio),
1.062/2005 (14º sorteio) e 1.228/2005 (15º sorteio), a saber:
a) Os profissionais de saúde não cumprem a carga horária semanal prevista
para atendimento no Programa de Saúde da Família, contrariando o que dispõe a
Portaria nº 2.167/GM, de 21.11.2001.
b) Composição das equipes de saúde da família em desacordo com as diretrizes
operacionais estabelecidas pela Portaria nº 1.886/GM, de 18.12.97, e com o
disposto na Portaria nº 2.167/GM, de 21.11.2001, e ainda deficiência nos
atendimentos realizados pelas equipes de saúde da família.
c) A Unidade Básica de Saúde não possui infra-estrutura adequada,
contrariando o disposto na RDC nº 50/2002-ANVISA/MS, ou inexiste Unidade
Básica de Saúde para uso exclusivo no Programa de Saúde da Família.
d) As Unidades Básicas de Saúde da Família não oferecem assistência integral,
pois não estão sendo inseridas na rede de serviços de saúde, deixando de
garantir a referência e contra-referência aos serviços de apoio, diagnóstico,
especialidades
ambulatoriais,
urgências
e
emergências
e
internação
hospitalar, contrariando o que dispõe a Portaria nº 343/GM, de 21.3.2001.
e) Impropriedades
Básica - SIAB.
no
preenchimento
do
Sistema
de
Informações
de
Atenção
f) Desvio de recursos do Programa de Saúde da Família para outros fins.
Com referência à Ação "PAB Fixo", foram solicitadas à SAS, por meio do
item 9 da SA nº 175657/001, de 15.2.2006, informações acerca das providências
adotadas quanto às irregularidades/impropriedades na aplicação dos recursos
federais, constantes das Notas Técnicas nºs 435/2005 (12º sorteio, 707/2005
(13º sorteio), 132/2005 (14º sorteio) e 1.229/2005 (15º sorteio), a saber:
a) Ausência de elaboração do Plano Municipal de Saúde e/ou Relatório de
Gestão, com vigência para o período objeto da fiscalização, contrariando as
determinações legais para a habilitação do município ao recebimento dos
recursos do PAB Fixo.
b) Falta de controle sobre os valores referentes aos recursos da Atenção
Básica depositados no Fundo Municipal de Saúde, onde os recursos do “PAB
Fixo” e das respectivas contrapartidas municipais deveriam ser depositados e
movimentados de modo a permitir que o Balanço Anual de cada Fundo pudesse
refletir a aplicação em saúde daquele município, conforme determinações
constantes da Lei nº 8.142/90, NOB e NOAS, e da Portaria GM nº 59/98 do
Ministério da Saúde.
c) Utilização de recursos do PAB Fixo em finalidades, objetivos ou
modalidades diversas das ações de saúde básicas previstas nos Planos de Saúde
do Município, ou, ainda, em desacordo com o Manual para Organização da
Atenção Básica, aprovado pela Portaria MS nº 3.925/98, que condiciona e
disciplina
a
utilização
desses
recursos
financeiros,
nos
municípios
beneficiados pelo Programa.
Quanto à Ação "Atenção Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial", foram
solicitadas à SAS, por meio do item 8 da SA nº 175657/001, de 15.2.2006,
informações acerca das providências adotadas quanto às irregularidades/
impropriedades na aplicação dos recursos federais, constantes da Nota Técnica
nº 773/2005 (13º sorteio), a saber:
a) Divergências entre as AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e os
dados constantes dos prontuários médicos dos respectivos pacientes, indicando
6
a ocorrência de impropriedades, fraudes
prestadores de serviço (hospitais).
e/ou
cobranças
indevidas
pelos
b) Divergências entre a capacidade instalada do Hospital e a que consta do
Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde - CNES, e/ou ainda problemas
nas instalações físicas do prestador.
c) Solicitação de pagamentos "por fora" (taxas, contribuições, serviços
diretos e indiretos, exames ou outros) dos pacientes atendidos pelo SUS,
contrariando frontalmente a legislação pertinente ao assunto, uma vez que o
SUS paga ao prestador para que esse atendimento seja gratuito para a
população, cujo pagamento das internações cobre todas as despesas com o
atendimento, incluindo exames, medicamentos e diárias de acompanhantes.
Apresentamos
a
seguir
quadro
consolidado
contendo
apresentadas pela Secretaria quanto às providências adotadas
atendimento das demandas da CGU:
Nota Técnica
informações
visando ao
Providência
Nota Técnica nº 1.062, 14º Autos sob a apreciação do DAB, para diligências junto aos
Sorteio
de
Municípios, gestores municipais, com vistas ao saneamento das
referente ao Saúde da Família. irregularidades/impropriedades constatadas pela CGU .
Nota
Técnica
nº
774,
13º Atuação do DAB junto aos gestores municipais para
Sorteio
de
Municípios, obtenção
de
informações
sobre
o
saneamento
das
referente ao Saúde da Família. irregularidades/impropriedades constatadas pela CGU .
Atualmente, o DAB continua envidando esforços no sentido
de reunir informações encaminhadas pelos gestores, para
ulterior encaminhamento ao DENASUS, para análise e
consolidação das informações.
Nota
Técnica
nº
309,
12º Após atuação do DAB, por meio de ofícios dirigidos aos
Sorteio
de
Municípios, gestores municipais, diversos municípios encaminharam
descritivos
contendo
informações
referente ao Saúde da Família. ofícios/relatórios
acerca das diligências adotadas para o saneamento das
irregularidades/impropriedades constatadas pela CGU .
Conforme sugerido pelo DAB, tais informações foram
encaminhadas ao DENASUS, por meio do Processo nº
25000.012687/2006-51 e seus apensos para análise e
inserção
das
informações
em
relatório
gerencial
consolidado,
referentes
aos
seguintes
Municípios:
Guaraniaçu/MG,
Várzea/PB,
Nazário/GO,
São
José
de
Caiana/PB,
Mambaí/GO,
General
Sampaio/CE,
Praia
Grande/SC,
Tiros/MG,
Apiaí/SP,
Igarassu/PE,
Santa
Terezinha/BA,
Planalto
da
Serra//MT,
Chorrochó/BA,
Itapira/SP, Pau D’Arco/TO, Amontada/CE, Itaquara/BA,
Graça Aranha/MA e Doutor Ulisses/PR. O DAB continua
envidando esforços no sentido de reunir informações
advindas dos gestores municipais.
Nota Técnica nº 1.228, 15º Autos sob análise do DAB, para atuação junto aos
Sorteio
de
Municípios, gestores, com o fito de reunir informações acerca do
referente ao Saúde da Família. saneamento das irregularidades/impropriedades constatadas
pela CGU .
Nota
Técnica
nº
132,
14º Autos sob análise conjunta do DAD/DENASUS, para as
Sorteio
de
Municípios, diligências cabíveis.
referente ao Piso de Atenção
Básica
Nota
Técnica
nº
Sorteio
de
referente ao Piso
Básica
Nota
Técnica
nº
Sorteio
de
referente ao Piso
Básica
Nota Técnica nº
Sorteio
de
referente ao Piso
Básica
435,
12º Autos sob apreciação do DAB, para novas diligências junto
Municípios, aos gestores que ainda não se pronunciaram.
de Atenção
707,
13º Autos sob análise
Municípios, diligências.
de Atenção
do
DAD/SE,
1.229, 15º Autos sob análise conjunta
Municípios, diligências cabíveis.
de Atenção
7
do
para
finalização
DAD/DENASUS,
para
de
as
Nota
Técnica
nº
773,
13º Autos sob análise do Departamento de Regulação, Avaliação
Sorteio
de
Municípios, e Controle de Sistemas - DRAC, para finalização de
referente ao Programa Atenção diligências.
Hospitalar, Emergencial do SUS.
JUSTIFICATIVA:
Em 18.5.2006, mediante o Ofício GS/SAS nº 1.028, a SAS informou que
foram adotadas as seguintes providências:
Departamento de Atenção Básica – DAB
12º Sorteio
- envio de ofícios a 52 gestores municipais de saúde solicitando a correção
das irregularidades detectadas e estabelecendo prazo de 30 dias para
encaminhamento de relatório com justificativas e/ou informações das medidas
adotadas, sendo que trinta, correspondente a 57% dos municípios enviaram
relatórios contendo justificativas, medidas de correção e documentações.
- reiteração da solicitação do envio de relatórios aos seguintes Municípios:
Bannach/BA, Buique/PR, Graça Aranha/MA, Mendes Pimentel/MG, Nazário/GO,
Paraibuna/SP, Riachão/MA, São Brás/AL, São Julião/PI, Ji-Paraná/RO, Serro
Branco/RS e Fátima/TO.
13º Sorteio
- envio de ofícios a 44 gestores municipais de saúde solicitando a correção
das irregularidades detectadas e estabelecendo prazo de 30 dias para
encaminhamento de relatório com justificativas e/ou informações das medidas
adotadas, sendo que vinte e cinco, correspondente a 56% dos municípios
enviaram
relatórios
contendo
justificativas,
medidas
de
correção
e
documentações.
- reiteração da solicitação do envio de relatórios aos seguintes Municípios:
Nova Pixuna/PA, Piancó/PB, Ubajara/CE, Rio do FogoRN, Capitão Enéas/MG,
Jordânia/MG, Araguatins/TO, Felixlândia/MG, Mutum/MT, São Francisco do
Conde/BA, Mozarlândia/GO e Mancio Lima/AL.
14º Sorteio
- em elaboração ofícios para 44 gestores municipais de saúde, encaminhando
Nota Técnica referente às constatações, verificadas em cada município,
solicitando as correções necessárias
- em elaboração minutas de ofícios do Secretário de Atenção à Saúde dirigidos
aos gestores estaduais de saúde, solicitando a correção das irregularidades
detectadas nos municípios de cada estado.
15º Sorteio
- em elaboração ofícios para 32 gestores municipais de saúde, encaminhando
Nota Técnica referente às constatações, verificadas em cada município,
solicitando as correções necessárias.
- em elaboração minutas de ofícios do Secretário de Atenção à Saúde dirigidos
aos gestores estaduais de saúde, solicitando a correção das irregularidades
detectadas nos municípios de cada estado.
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistema - DRAC
13º Sorteio
- informa que as providências que competem ao Departamento foram tomadas em
setembro de 2005, com o encaminhamento de ofícios aos gestores responsáveis
pela alimentação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES,
para que promovessem as alterações das dados referentes aos hospitais.
- encaminhamento de Planilhas contendo a relação de 60 estabelecimentos
(hospitais, casas de saúde, etc) ao Departamento Nacional de Auditoria –
DENASUS, com pedido de providências junto ao Fundo Nacional de Saúde – FNS,
com vistas à glosa de valores pagos indevidamente.
8
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Parcialmente acatada. Embora as providências já tenham sido tomadas pela
SAS, verifica-se alcance apenas em parte das medidas preconizadas pela
Unidade, vez que se trata de um processo contínuo de controle e de
monitoramento que requer o permanente acompanhamento e aprimoramento das
ações de gestão em saúde sob a responsabilidade da SAS.
RECOMENDAÇÃO:
Manter efetivo acompanhamento junto aos municípios quanto à correção das
impropriedades ali detectadas, por meio dos Departamentos que compõem a
estrutura da SAS, em estreita cooperação com o DENASUS, relativamente aos
programas sob sua responsabilidade.
3.2.2 ASSUNTO - SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
3.2.2.1 CONSTATAÇÃO: (013)
Acumulação indevida de cargos de profissionais médicos em mais de uma equipe
do PSF, ocasionando transferência irregular de recursos aos municípios.
Da análise realizada na Base de Dados do SIAB - Sistema de Informação da
Atenção Básica, contendo os médicos ativos e vinculados a equipes do Programa
Saúde da Família (PSF), em fevereiro de 2005, no total de 22.122 médicos,
verificamos que 865 médicos que representam cerca de 8% dos registros do
Sistema integram simultaneamente equipes do PSF em diferentes municípios. A
tabela a seguir apresenta a quantidade de profissionais em função do número
de equipes às quais se vinculam:
Quantidade de médicos
1
28
836
Total
865
Quantidade de equipes que
integram
4
3
2
-
Considerando que não há possibilidade de um médico desempenhar suas
atividades profissionais dedicando 40 horas semanais em mais de uma equipe do
PSF, verifica-se que o Ministério da Saúde está efetuando transferências
financeiras indevidas a 865 municípios, que não estão efetivamente com pelo
menos uma de suas equipes completa.
JUSTIFICATIVA:
Em 18.5.2006, mediante o Ofício GS/SAS nº 1.028, a SAS informou que foi
implantada rotina de crítica a qual propicia a geração de relatórios que
apontam a ocorrência de acumulação de cargos no Sistema de Informação de
Atenção Básica – SIAB, pelo Departamento de Informática do SUS – DATASUS.
Assim, o Departamento de Atenção Básica - DAB, a partir de julho de 2005,
enviou ofício a todas as Coordenações Estaduais da Atenção Básica solicitando
a correção das irregularidades junto aos municípios, bem como relatório
apontando as providências tomadas.
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Em que pese as justificativas apresentadas, estas não podem ser
acatadas, vez que a Unidade não informou acerca das providências efetivamente
adotadas visando o saneamento da impropriedade apontada.
RECOMENDAÇÃO:
a) Tornar disponível a consulta, através de seu sítio na internet, dos
médicos que integram as equipes do PSF, indicando à população que esses
médicos devem cumprir carga horária de 40 horas semanais. Tal atitude vai ao
encontro das diretrizes de transparência dos gastos públicos e controle
popular para melhor utilização dos recursos públicos.
b) Implementar "críticas" (filtros) ao Sistema SIAB que impossibilitem a
participação de profissionais em
múltiplas equipes, não obstante, a
9
necessidade de adotar as providências previstas na
21.11.2001.
Portaria/MS nº 2.167, de
3.2.2.2 CONSTATAÇÃO: (016)
Falta de atualização no SIGPlan das diversas planilhas/telas que compõem os
informativos dos programas sob a responsabilidade da SAS.
Por meio de verificação em 20.03.2006, ao Sistema de Informações
Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan, no sítio da internet, constatamos que
não estão atualizadas as informações relativas aos programas de governo sob a
responsabilidade da SAS. Foram avaliados os preenchimentos dos campos
referentes aos programas listados no quadro a seguir, sendo: Campo 1 - Dados
Gerais; Campo 2 - Informações de Situação; Campo 3 - Financiamento
(preenchimento automático do Sistema), Campo 4 - Agenda de Eventos; Campo 5 Agenda de Eventos; Campo 4 - Agenda de Eventos; Campo 5 - Plano Gerencial;
Campo 6 - Relatórios; Campo 8 - Indicadores; e Campo 9 - Validação das
Informações.
Programa/Campo
Campo 1
Campo 2
Campo 3
Campo 4
Campo 5
Campo 6
Campo 7
Campo 8
Campo 9
Atenção Básica em Saúde - 1214
Preenchido
Não Preenchido
Preenchido Automaticamente
Não Preenchido
Preenchido
Preenchido parcialmente
Preenchido
Preenchido
Não Preenchido
Atenção Hospitalar e Ambulatorial - 1220
Preenchido
Não Preenchido
Preenchido Automaticamente
Não Preenchido
Preenchido
Preenchido parcialmente
Preenchido
Preenchido
Não Preenchido
Cabe destacar que os dados de execução física das ações de governo sob a
responsabilidade da Unidade são de preenchimento obrigatório, de acordo com o
disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 5.233, de 6.10.04, e art. 1º da
Portaria nº 198/GM/MPOG, de 19.7.05, e que as informações constantes dos
respectivos campos são elementos essenciais para uma melhor visualização do
andamento da execução do Programa.
JUSTIFICATIVA:
Por meio do Ofício GS/SAS nº 1.028, de 18.5.2006, a SAS comunicou que as
informações já se encontram atualizadas, e que o atraso ocorreu devido a
falhas no
sistema SISPLAN2006 que migra as informações para o SIGPlan.
Comunicou também que foi realizado treinamento para o servidor responsável
pelo preenchimento das informações necessárias ao sistema.
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Parcialmente acatada. As informações constantes das planilhas/telas que
compõem os informativos dos programas devem ser permanente e tempestivamente
preenchidas.
RECOMENDAÇÃO:
Em que pese a providência adotada pela Unidade, recomendamos cumprir o
disposto no art. 7º do Decreto nº 3.746/01, o qual estabelece que os Gerentes
de Programas deverão registrar na forma solicitada pela Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MPOG, as informações relativas à execução física das
ações dos respectivos programas, com vistas a subsidiar a administração
orçamentário-financeira de que trata o referido Decreto, bem como as
disposições contidas na Portaria nº 198, de 18.7.2005, do MPOG, a qual
estabelece a obrigatoriedade do registro de informações essenciais das ações
do SIGPlan.
3.2.3 ASSUNTO – EFICÁCIA DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
3.2.3.1 INFORMAÇÃO: (021)
10
Em relação ao pronunciamento da auditoria quanto à execução dos
projetos financiados com recursos externos sob a responsabilidade da
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, abordando os aspectos requeridos no item
8 do Anexo IV da Decisão Normativa/TCU nº 71/2005, informamos que o Relatório
de Auditoria nº 174983, que demonstra o resultado dos exames realizados na
gestão do Projeto de Expansão do Saúde da Família – PROESF, parcialmente
financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento –
BIRD, por intermédio do Acordo de Empréstimo nº 7105/BR, encontra-se anexado
ao presente Processo de Tomada de Contas
e uma via do citado Relatório de
Auditoria
foi
encaminhada
à
SAS
por
meio
do
Ofício
nº
19.957
DSSAU/DS/SFC/CGU-PR, de 27.06.2006.
4 GESTÃO FINANCEIRA
4.1 SUBÁREA - RECURSOS DISPONÍVEIS
4.1.1 ASSUNTO - SUPRIMENTO DE FUNDOS ROTATIVOS
4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (003)
A SAS concedeu durante o exercício de 2005, 4 Suprimentos de Fundos no
valor de R$ 16.000,00, cujos recursos foram gastos em despesas eventuais e de
pequeno vulto, a exemplo de conserto e aquisição de material de informática e
bens de consumo, as quais não ultrapassaram os limites estabelecidos pela
Portaria n.º 95, de 19.4.2002, do Ministério da Fazenda, estando os processos
devidamente instruídos e as Prestações de Contas contendo os demonstrativos
necessários.
5 GESTÃO PATRIMONIAL
5.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO
5.1.1 ASSUNTO - EXISTÊNCIAS FÍSICAS
5.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (008)
Termos de Responsabilidade desatualizados.
Na verificação física dos bens patrimoniais pertencentes à SAS,
realizada por amostragem aleatória, constatamos que os bens patrimoniais, a
seguir relacionados, não constam dos "Termos de Responsabilidade de Bens
Inventariados":
ITEM
PATRIMÔNIO
/SALA
024445/
625
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Sem
plaqueta/
625
Sem
plaqueta/
625
Sem
plaqueta/
625
047125/
625
036889/
625
028415/
914
037042/
914
068746/
ÁREA
Departamento
Ações
Programáticas
Estratégicas
– DAPES.
DAPES
BEM PATRIMONIAL
de Impressora
720 C.
Deskjet
SITUAÇÃO
HP Não consta da relação.
Gaveteiro 4 gavetas.
DAPES
Impressora
820 Cxi.
DAPES
Aparelho de Fax marca Recolher.
TCE.
DAPES
Gabinete
Aparelho
de
Vídeo
Cassete.
Televisor em cores com
vídeo.
Armário.
Já
recolhido.
Retirar
relação.
Não consta da relação.
Gabinete
Aparelho de Fax.
Não consta da relação.
Gabinete
Televisor LG Plasma.
Não consta da relação.
DAPES
11
Deskjet
Sem plaqueta e registro.
HP Sem plaqueta e registro.
Não consta da relação.
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Sala
de
Reunião
068079/
Departamento
de
634
Atenção
Básica
– DAB.
066558/
DAB
634
031270/
DAB
634
066560/
DAB
634
066559/
DAB
634
066556/
DAB
634
066557/
DAB
634
066555/
DAB
634
DAB
Sem
plaqueta/
634
Sem
DAB
plaqueta/
634
031276/
DAB
635
037212/
DAB
635
DAB
Sem
plaqueta/
635
071342/
DAB
645
071340/
DAB
645
071341/
DAB
645
071339/
DAB
645
071344/
DAB
645
071343/
DAB
645
071347/
DAB
645
DAB
Sem
plaqueta/
645
DAB
Sem
plaqueta/
645
DAB
Sem
plaqueta/
645
063466/
Departamento
de
922
Atenção
Especializada
– DAE.
063411/
DAE
922
Sem
DAE
plaqueta/
922
DAE
Sem
plaqueta/
922
DAE
Sem
plaqueta/
922
063451/
DAE
925
Quadro de Aviso.
Não consta da relação.
Gaveteiro 4 gavetas.
Não consta da relação.
Monitor.
Não consta da relação.
Gaveteiro 4 gavetas.
Não consta da relação.
Gaveteiro 4 gavetas.
Não consta da relação.
Gaveteiro 4 gavetas.
Não consta da relação.
Gaveteiro 4 gavetas.
Não consta da relação.
Mesa 4 Lugares.
Não consta da relação.
CPU.
Sem plaqueta e registro.
Monitor para PC.
Sem plaqueta e registro.
Monitor para PC.
Não consta da relação.
Quadro de Aviso.
Não consta da relação.
Televisor
Polegadas.
CCE
20 Não consta da relação.
Armário.
Não consta da relação.
Armário.
Não consta da relação.
Armário.
Não consta da relação.
Armário.
Não consta da relação.
Gaveteiro 4 gavetas.
Não consta da relação.
Gaveteiro 4 gavetas.
Não consta da relação.
Gaveteiro 4 gavetas.
Não consta da relação.
5 Monitores para PC.
Sem plaqueta e registro.
4 CPU.
Sem plaqueta e registro.
Mesa.
Sem plaqueta e registro.
Monitor para PC.
Não consta da relação.
CPU.
Não consta da relação.
CPU.
Não consta da relação.
Monitor para PC.
Sem plaqueta e registro.
Gaveteiro 4 gavetas.
Não consta da relação.
Monitor para PC.
Não consta da relação.
12
39
40
41
42
43
44
45
063396/
925
063458/
925
063403/
925
032478/
925
011754/
925
036297/
925
027269/
925
DAE
CPU.
Não consta da relação.
DAE
Monitor para PC.
Não consta da relação.
DAE
CPU.
Não consta da relação.
DAE
Gaveteiro 4 gavetas.
Não consta da relação.
DAE
Cadeira.
Não consta da relação.
DAE
Cadeira.
Não consta da relação.
DAE
Cadeira.
Não consta da relação.
JUSTIFICATIVA:
Por meio do Ofício GS/SAS nº 1.028, de 18.5.2006, a SAS informou que os
itens 18, 19, 30, 31 e 32 se referem a bens adquiridos pelo Projeto REFORSUS
para a capacitação de profissionais das Unidades Básicas de Saúde da Família.
O registro patrimonial desses bens foi solicitado à CGRL/SAA/MS, em
20.12.2005,
por
meio
do
Memorando
1.212/2005
(Processo
SIPAR
nº
25000.199822/2005-82). Foi, também, solicitado à CGRL, em 17.3.2006,
manifestar-se quanto aos demais itens anteriormente listados. Emitiram-se
novos Termos de Responsabilidade fazendo constar a carga para o responsável.
As Chefias de Apoio Administrativos dos Departamentos e do Gabinete da SAS
foram orientadas a acompanhar permanentemente a atividade de administração de
materiais e patrimônio buscando sanar as inconsistências apuradas pela
auditoria.
ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA:
Justificativas parcialmente acatadas, vez que a SAS informou que adotou
as providências necessárias para regularização das falhas apontadas pela
equipe de auditoria no que tange aos bens patrimoniais sob a sua
responsabilidade, entretanto, não apresentou documentação comprobatória das
medidas adotadas. Cabe observar que a Unidade tem a co-responsabilidade na
guarda da gestão dos bens, devendo cumprir o disposto nos subitens 7.11 e
7.12 da IN/SEDAP nº 205/88, procedendo à atualização dos Termos de
Responsabilidade dos bens alocados à Unidade.
RECOMENDAÇÃO:
Cumprir o disposto nos subitens 7.11 e 7.12 da IN/SEDAP nº 205/88,
procedendo sempre a atualização dos Termos de Responsabilidade dos Bens
alocados à Unidade.
6 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
6.1 SUBÁREA - MOVIMENTAÇÃO
6.1.1 ASSUNTO - QUANTITATIVO DE PESSOAL
6.1.1.1 COMENTÁRIO: (018)
A força de trabalho disponível na SAS é formada a partir de vínculos de
naturezas diversas, a saber: servidores públicos, terceirizados (empresas
Worktime, Virtual Service, Patrimonial, CTIS e o Centro de Integração
Empresa-Escola - CIEE), contratados pela OPAS, pela UNESCO e pelo PNUD,
contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados ou detentores
de função gratificada. O quantitativo de pessoal referente a cada vínculo
está discriminado a seguir, conforme dados de novembro/2005, não estando
incluídos os funcionários dos hospitais e dos institutos subordinados à SAS:
Tabela 1
SAS(1)
Qtd.
109
143
135
130
Vínculo
Servidor Efetivo(3)
Terceirizados
Contrato OPAS
Contrato UNESCO
13
SAS
%
17
23
22
21
MS (2)
Qtd.
53.294
-
Contrato PNUD
Contrato Temporário
Cargo Comissionado (somente)
Total
8
29
62
616
1
6
10
100
5.029
60.922(4)
(1)
Dados fornecidos pela SAS/MS.
Dados extraídos do SIAPE (abr/2006 – Transação: GRCOSITCAR).
Dos 109 servidores efetivos, 95 possuem cargos comissionados ou funções gratificadas.
Para efeito deste total, não estão sendo considerados os servidores
aposentados
instituidores de pensão.
(2)
(3)
(4)
e
os
Como pode ser verificado mediante análise da Tabela 1, há uma
significativa
desproporção,
na
SAS,
entre
o
pessoal
contratado
temporariamente e o total de servidores efetivos comparativamente com os
mesmos tipos de vínculos em todo o Ministério da Saúde. Na SAS, o total de
contratados temporariamente corresponde a 26,6% (29 em 109) do total dos
servidores efetivos lotados nessa Secretaria. Já no Ministério da Saúde,
considerado em sua integralidade, o total de contratados temporariamente
equivale a 9,5% (5.029 em 53.294) da totalidade dos servidores efetivos.
Percebe-se, ainda, que o percentual de servidores efetivos lotados na SAS é
de apenas 17,7% (109 em 616) da força de trabalho empregada nessa Secretaria,
quantitativo bem inferior ao encontrado no Ministério da Saúde como um todo,
que atinge 87% (53.294 em 60.922). Fica evidenciada, assim, a tendência ao
aumento do número de agentes não concursados em detrimento dos demais.
Tabela 2
LOTAÇÃO
Departamento de Atenção Básica - DAB
Departamento de Atenção Especializada - DAE
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPE
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC
Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde
QUALISUS
Núcleo de Acompanhamento a Estados e Municípios - NAEM
Programa Nacional de Humanização – PNH
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO
TOTAL
%
28
24,5
16
14,5
8
3
3
1,7
1,3
100
Em relação aos 29 contratados temporariamente, verificou-se, mediante
consulta no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE,
que não estão registrados no Sistema as seguintes pessoas:
Tabela 3 – Contratados temporariamente não registrados no SIAPE
NOME
Denise Doneda *
Denise Pereira Rodrigues
Alves (passou para Denise
Pereira Pereira Alves de
Sena)
Edilene Farias
FUNÇÃO
Não informada
Técnica de
Cerimonial e Eventos.
Contrato
Contrato
Temporário.
Não informada.
Contrato Temporário.
Felipe Saback.
Não informada.
Cadastrado na ANVISA.
Contrato Temporário.
Helenice Costa
Técnica.
Contrato Temporário.
Jorge Raimundo Nahas *
Não informada
Josiane Gomes Fernandes.
Não informada.
Contrato Temporário.
Kelly Pinheiro *
Não informada
Lidiane Ferreira Gonçalves Técnica da Saúde da
*
Mulher.
Maria Helena Matos
Rosemary Achcar *
Rurany Ester Silva *
Não informada.
Exonerada.
Não informada
Técnica de Saúde da
Mulher
14
LOTAÇÃO
DAPE
Gabinete
PROFISSÃO
Psicóloga
Administradora
DAE
Engenheira
DAE
Biólogo
DAPE
Administradora
DAE
DAE
Médico
Enfermeira
DAE
DAPE
Não informada
Bacharela
em
DireitoCientista Social
DAE
Secretária Executiva
DAE
DAPE
Psicóloga
Assistente Social
Por meio da Nota Técnica nº 38, de 18.5.2006, a SAS tece ponderações
sobre as dificuldades de contratação de pessoal e informa que:
diferentemente do quantitativo inicialmente repassado à CGU, no que diz
respeito aos contratos temporários, o montante é de 29 funcionários. Assim o
percentual informado no Tabela 1 se reduz a 26,6% (antes: 36 em 109).
o Ministério da Saúde encaminhou ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MPOG, em 4.5.2006, o Aviso Ministerial nº 396/GM,
solicitando a criação de 18.970 novas vagas.
os servidores grafados com asterisco na Tabela 3, não são passíveis de
registro no SIAPE por serem contratados por organismos internacionais e/ou
terceirizados.
Os demais servidores da Tabela 3, por estarem com os nomes grafados de
maneira imprecisa quando do fornecimento da relação solicitada pela CGU-PR,
são servidores registrados no SIAPE.
Diante do exposto, cabe recomendar à SAS manter gestões junto à
Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH/MS no sentido de que seja
promovida a atualização dos registros referentes ao pessoal contratado
temporariamente, tendo em vista as discrepâncias verificadas entre as
informações prestadas pela SAS e as obtidas em consulta ao SIAPE.
6.1.2 ASSUNTO - VACÂNCIA
6.1.2.1 INFORMAÇÃO: (004)
Em cumprimento às determinações contidas na IN/TCU nº05/94, informamos
que as cópias das declarações de bens e renda dos servidores ocupantes de
cargos comissionados ou funções de confiança lotados na Unidade sob exame
foram encaminhadas à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da
Saúde.
6.2 SUBÁREA - INDENIZAÇÕES
6.2.1 ASSUNTO - DIÁRIAS
6.2.1.1 INFORMAÇÃO:
Dentre os 299 processos de concessão de diárias e passagens analisados,
os PCD/DRAC nºs 78, 254, 472, 699 e 800, referem-se a participação em
conferências, congressos, cursos, treinamentos ou outros eventos similares. A
Portaria nº 2.112/03 do Ministério da Saúde determina em seu item 8.1.4 que
para esses casos é necessária a apresentação de certificado, diploma ou
atestado e de comprovante de freqüência. Nos processos em tela não consta a
comprovação exigida pelo normativo. Os demais processos analisados, 294,
referem-se a viagens para reuniões ou solenidades. Para esses casos não há
determinação na Portaria/MS nº 2.112/03 para a apresentação de documentos
comprobatórios de participação dos beneficiários nos eventos. Em 143 desses
294 processos não há comprovação dessas participações. Embora não exista
obrigação dessa comprovação,
a rotina já adotada pela Unidade de anexar
ofícios ou convites ao processo de concessão de diárias e passagens torna-o
mais transparente.
6.2.1.2 CONSTATAÇÃO: (010)
Período de deslocamento superior ao comprovado nos processos de concessão de
diárias e passagens.
Em 5 dos 299 processos de concessão de diárias analisados, o período do
deslocamento é maior que o período necessário para o cumprimento das
atividades programadas, conforme documentos constates dos processos. Esses 5
Pedidos de Concessão de Diárias e Passagens da Secretaria de Atenção à Saúde,
nºs 32, 72, 151, 458 e 864, referem-se a um mesmo servidor, com destino a um
mesmo Estado e com os períodos sem comprovação coincidentes com finais de
semana, cabendo esclarecer que no total das diárias concedidas está incluso o
período não comprovado.
15
JUSTIFICATIVA:
Por meio do Ofício nº GS/SAS/nº 1.218/2006, de 02.06.06, a Unidade
apresentou a seguinte justificativa para a impropriedade:
“No item 5.4.2 do anexo da Portaria GM n° 2112, de 31 de outubro de
2003, que dispõe sobre a solicitação, autorização, concessão e prestação de
contas de diárias, passagens e hospedagens no âmbito do Ministério da Saúde,
é vedada: “a alteração dos trechos previamente marcados e seus respectivos
horários de vôos, exceto em estrita necessidade de trabalho ou circunstância
que o justifique.”
Porém, a referida portaria não menciona em momento algum as
circunstâncias em que caba a justificativa para a troca dos horários e/ou
datas dos trechos voados; a portaria não elenca os casos considerados como
necessidade de trabalho e não estabelece os prazos para comunicação da
necessidade de alteração dos horários dos vôos; além de não estabelecer
prazos para entrega das justificativas.
Em todos os casos questionados pela Controladoria-Geral da União, as
passagens foram alteradas por motivo de força maior – aeroportos fechados,
horários dos vôos incompatíveis com os horários das reuniões e eventos e,
alguns momentos por momentos particulares.”
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
As justificativas apresentadas não podem ser acatadas vez que a Unidade
não juntou documentação comprobatória.
RECOMENDAÇÃO:
Proceder a verificação da legalidade dos pagamentos de diárias a que se
referem as PCD citadas e, se for o caso, providenciar o recolhimento dos
valores pagos a maior.
6.2.2 ASSUNTO - AJUDA DE CUSTO
6.2.2.1 INFORMAÇÃO: (006)
Na análise dos 23 processos relativos à Ajuda de Custo concedida aos
servidores da SAS, exercício de 2005, não se constatou impropriedades e/ou
irregularidades nos pagamentos efetuados, tanto nas situações de exoneração
quanto nas nomeações, verificando-se assim o cumprimento ao disposto nos
Decretos nºs 4.004, de 8.11.2001 e 4.063, de 26.12.2001.
6.2.3 ASSUNTO – VIAGENS E PASSAGENS
6.2.3.1 CONSTATAÇÃO: (012)
Pedidos de Concessão de Diárias encaminhados em prazo menor que o determinado
em normativo e alteração de passagens aéreas sem a devida justificativa.
A Portaria nº 2.112/2003 do Ministério da Saúde determina em seu item
3.3: "A unidade solicitante deverá fazer a programação e a solicitação da
viagem com antecedência mínima de dez dias corridos." O estabelecimento de
prazo mínimo de solicitação pretende garantir o menor preço das passagens
aéreas, conforme a Portaria nº 98/2003 do Ministério do Planejamento. Embora
evidenciado o esforço da Unidade em melhorar o planejamento das solicitações
de passagens, na análise dos processos de viagem verificamos número elevado
de solicitações fora do prazo estabelecido. Conforme o Memorando nº 1.145, de
31 de agosto de 2005, a Unidade informou a seus Departamentos, que “o não
atendimento desta exigência (do prazo mínimo de 10 dias) gera a emissão de
bilhetes com tarifas cheias, que atingem até 400% acima da tarifa promocional
em classe econômica, fato que acarreta prejuízos financeiros inaceitáveis,”
informação reforçada pelo Memorando nº 1.059, de 15 de agosto de 2005. Apesar
da medida adotada, dentre as 299 solicitações de diárias e passagens
examinadas, constatamos que 220 foram concedidas com menos de 10 dias, e
dessas, 182 com 5 dias ou menos. Mesmo com o número elevado de passagens
requisitadas fora do prazo, o custo médio das passagens nacionais reduziu de
R$556,49 em 2004 para R$521,83 em 2005, o que proporcionou redução na despesa
da Unidade de R$337.089,43 (diferença entre o total da despesa com passagens
nacionais em 2005 e o número de passagens nacionais de 2005 multiplicado pelo
custo médio das passagens nacionais de 2004).
16
Quanto à alteração da data de passagens aéreas sem a devida
justificativa, cabe esclarecer que em 35 dos 299 processos de concessão não
constou a comprovação da necessidade do serviço, contrariando os termos da
Portaria nº 2.112/2003 do Ministério da Saúde que veda, em seu item 5.4.2, a
alteração de trechos previamente marcados e seus respectivos horários de
vôos, exceto em estrita necessidade do serviço ou circunstância que o
justifique. Em 33 dos casos observados as alterações foram feitas para
permanência no destino durante o final de semana. Em 4 processos consta a
declaração do servidor de que a alteração de bilhete ocorreu por motivo
particular e sem ônus para a Administração. Verificou-se ainda número elevado
de viagens para um mesmo destino, tendo o fato sido detectado em 3 casos. Em
um deles, das 37 viagens realizadas em 2005, 28 foram para um mesmo Estado,
ou seja, 75,5% das viagens do ano. Os percentuais de viagens para uma mesma
localidade para os demais servidores são os seguintes: 52,5% e 90%,
respectivamente. Dos 35 processos que tiveram suas passagens alteradas sem
justificativa, 28 estão relacionados a esses 3 casos com destinos freqüentes.
JUSTIFICATIVA:
Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria de Gestão 2005, por
meio do Ofício GS/SAS 1.028, de 18.05.2006, e do Ofício GS/SAS/Nº 1218/2006,
de 02.06.06, a Unidade esclareceu que em 101 dos 220 casos de Pedido de
Concessão de Diárias observados com prazo de concessão irregular os
beneficiários são Coordenadores-gerais ou Diretores de departamentos e que a
natureza das funções e o volume de trabalho dificultam o planejamento das
viagens, embora reconheça não ser motivo suficiente para o descumprimento do
mencionado normativo, salientando que os prejuízos para o encaminhamento dos
trabalhos seriam maiores caso não fossem abertas tais exceções à regra.
Quanto à alteração da data de passagens aéreas sem a devida
justificativa, a Unidade encaminhou, por meio dos Memorandos GS/SAS nºs 347 e
348, de 03.04. 2006, pedido de esclarecimentos aos servidores mencionados nos
trabalhos de auditoria.
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Após análise dos expedientes encaminhados pela Unidade, a equipe de
auditoria acatou as justificativas apresentadas, vez que constatou que o PCD
nº 1528/DAE foi requisitado com mais de 10 dias de antecedência, devendo ser
excluído do total apresentado de 220 Pedidos fora do prazo e que os PCD nºs
268/SAS, 278/DAE, 355/DAE e 1411/DAE tiveram a alteração de data de passagem
devidamente justificada.
RECOMENDAÇÃO:
Diante das justificativas apresentadas, cabe recomendar o que segue:
a) Aprimorar o planejamento dos deslocamentos, eliminando os casos de
requisições de viagens que poderiam ser realizadas no prazo estabelecido pela
Portaria nº 2.112/2003 do Ministério da Saúde.
b) Reiterar a seus Departamentos as informações expedidas sobre o assunto em
questão, e comunicar também a possibilidade da aplicação, nos casos de
reincidência de alterações de trechos, do art. 129 da Lei 8.112/90 c/c art.
116. "Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave." e "art. 116.
São deveres do servidor: ... III - observar as normas legais e
regulamentares".
c) Estabelecer uma rotina administrativa e operacional de controle das
alterações de viagens autorizadas pela SAS, que permita o cumprimento das
determinações da Portaria Ministerial nº 2.112/03, de forma que eventuais
alterações de vôos somente sejam realizadas quando previamente anuídas pela
SAS, na estrita necessidade de serviço ou circunstância excepcional, e com o
preenchimento de nova "solicitação de viagem" com as devidas justificativas,
compondo o processo de prestação de contas da viagem realizada. Concluída a
elaboração de tal rotina administrativa e operacional, deverá ser dada ampla
divulgação da mesma para os servidores, para os contratados e para os
17
colaboradores eventuais que se utilizam de passagens aéreas autorizadas pela
SAS.
6.2.4 ASSUNTO - AUXÍLIO MORADIA
6.2.4.1 CONSTATAÇÃO: (007)
Pagamento a maior a título de Auxílio-Moradia.
Da análise realizada nos processos de auxílio-moradia, verificamos que
este benefício foi concedido a 40 servidores, tendo sido constatados os
seguintes pagamentos indevidos:
- a servidora Virgínia da Silva Lucas, CPF nº 101.760.554-87, exonerada
conforme portaria publicada no DOU de 15.10.2004, fez jus ao ressarcimento do
valor pago a título de aluguel por mais 30 (trinta) dias, até 13.11.2004,
conforme previsto na legislação. Entretanto, constatou-se o ressarcimento do
valor integral de R$ 1.800,00 (OB900695, de 1º.2.2005) referente ao aluguel
do período de 1º.10 a 30.10.2004, quando deveria ser proporcional, ou seja,
somente pelo período de 1º a 13 de novembro, uma vez que o prazo de 30 dias a
mais permitido pelo inciso II, art. 3º do Decreto Nº 4.040, de 3.12.2001,
expirou em 13.11.2004. Assim, foi pago a mais o valor de R$ 1.020,00 (R$
1.800,00/30dias = R$ 60,00 dia x 17 dias), o qual deverá ser recolhido ao
Erário. Consta do processo o PARECER CONJUR/COGEAJUR/GBA Nº 044/2005, de
5.1.2005, confirmando que "o ressarcimento poderia abranger, no máximo, o
período compreendido entre 15 de outubro e 13 de novembro de 2004 (30º dia),
jamais podendo alcançar o mês de novembro completo, como quer a requerente."
Não se verificou nos autos documento que comprovasse a devolução do valor
pago a maior.
- o servidor Adson Roberto França dos Santos, CPF nº 163.256.565-04,
exonerado conforme portaria publicada no DOU de 28.9.2005, fez jus ao
ressarcimento do valor pago a título de aluguel por mais 30 (trinta) dias,
até 27.10.2005, conforme previsto na legislação. Entretanto, constatou-se o
ressarcimento do valor integral de R$ 1.800,00 (OB906135, de 11.11.2005)
referente ao aluguel do período de 1º.10 a 31.10.2005, quando deveria ser
proporcional, ou seja, somente pelo período de 1º a 27 de outubro, uma vez
que o prazo de 30 dias a mais permitido pelo inciso II, art. 3º do Decreto Nº
4.040, de 3.12.2001, expirou em 27.11.2005. Assim, foi pago a mais o valor de
R$ 180,00 (R$ 1.800,00/30dias = R$ 60,00 dia x 3 dias), o qual foi recolhido
ao Erário por meio da GRU 2006GRU000007.
- o servidor Ademar Arthur Chioro dos Reis, CPF nº 738.678.377-91, exonerado
conforme portaria publicada no DOU de 8.7.2005, fez jus ao ressarcimento do
valor pago a título de aluguel por mais 30 (trinta) dias, até 6.8.2005,
conforme previsto na legislação. Entretanto, constatou-se o ressarcimento do
valor integral de R$ 1.800,00 (OB904425, de 10.8.2005) referente ao aluguel
do período de 15.7 a 14.8.2005, quando deveria ser proporcional, ou seja,
somente pelo período de 15.7 a 6.8.2005, uma vez que o prazo de 30 dias a
mais permitido pelo inciso II, art. 3º do Decreto Nº 4.040, de 3.12.2001,
expirou em 6.8.2005. Assim, foi pago a mais o valor de R$ 420,00 (R$
1.800,00/30dias = R$ 60,00 dia x 7 dias), o qual deverá ser recolhido ao
Erário.
JUSTIFICATIVA:
Por meio do Ofício GS/SAS nº 1.028, de 18.5.2006, a SAS apresentou cópia
das Notificações encaminhadas em 31.3.2006 e 4.4.2006, respectivamente, pela
CGRL/MS aos servidores com matrículas 6584566 e 1371182, concedendo-lhes um
prazo de 60 dias para quitação do débito.
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
A providência adotada pela Unidade foi acatada, restando pendente o
encaminhamento de cópia dos comprovantes de pagamento das GRUS à SFC/CGU/PR,
quando da quitação dos débitos pelos servidores.
RECOMENDAÇÃO:
Providenciar o recolhimento ao Erário dos valores pagos a mais ao
servidor matrícula 6584566 (R$ 1.020,00) e o servidor matrícula 1371182 (R$
18
420,00) e encaminhar à SFC/CGU/PR cópia dos comprovantes de pagamento das
GRU, quando da quitação dos débitos pelos servidores.
7 CONTROLES DA GESTÃO
7.1 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS
7.1.1 ASSUNTO - Atuação do TCU/SECEX no EXERCÍCIO
7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (001)
Verificamos a ausência de controle no acompanhamento dos atendimentos
das diligências do Tribunal de Contas da União, no exercício de 2005,
dirigidas à Unidade Jurisdicionada sob exame, que tiveram os seguintes
encaminhamentos, conforme demonstrado a seguir:
DOCUMENTO/ASSUNTO
PROVIDÊNCIA DA SAS
Ofício nº 1089/2005, de 3.8.2005.
Cópia
do
Acórdão
nº
999/2005,
proferido nos autos do Processo TC nº
005.506/2002-0, especialmente quanto
aos itens 9.14 a 9.14.1.3 e Convênio
nº 2.289/2000.
Ofício nº 1709/2005, 14.12.2005.
Diligência visando ao saneamento do
processo de representação referente à
TC Nº 006.982/2004-5.
Ofício nº 1000/2005, de 26.7.2005.
Encaminha Acórdão 905/2005, proferido
nos autos do Processo TC 015.513/20045, versando sobre o funcionamento do
Sistema Nacional de Transplantes – SNT
em sua Projeção no Estado do Rio de
Janeiro.
Autos
encaminhados
ao 25000.124563/2005-36.
Fundo Nacional de Saúde em
15.2.2006. Em 20.2.2006 o
FNS encaminhou ao DENASUS.
Ofício nº 819/2005, de 29.9.2005.
Encaminha cópia do Acórdão 1.494/2005p, que determina envio de Plano de
Ação, contemplando a implementação de
indicadores de desempenho recomendados
pelo TCU, e ainda, cronograma de
adoção
das
medidas
necessárias
à
implementação do Acórdão nº 654/2005.
Ofício nº 693/2005, de 2.9.2005.
Encaminhamento de Relatório de Gestão,
exercício 2005, Acórdão nº 1.175/2005,
Processo
TC
Nº
015.347/2004-2,
Relatório
de
Monitoramento
da
Auditoria de Natureza Operacional no
PSF.
Ofício nº 790/2005, de 16.9.2005.
Encaminhamento de versão preliminar do
relatório de auditoria de natureza
operacional no Programa de Doação,
Captação e Transplante de Órgãos e
Tecidos para pronunciamento quanto aos
pontos relevantes do Relatório, bem
como
sobre
a
adequação
das
recomendações propostas ao MS.
Ofício nº 1216/2005, 01/11/2005.
Encaminhamento da TC Nº 015.626/20057, referente a auditoria com objetivo
de avaliar a estrutura operacional e a
efetividade
social
dos
serviços
prestados pelos hospitais vinculados
ao Ministério da Defesa.
CONTROLE SIPAR SAS/MS
Encaminhado
Ofício 25000.001633/2006-60.
GS/SAS/MS
nº
258/2006,
27.1.2006, ao TCU.
Encaminhado Ofício GS/Nº
1.616/2005, em 14.9.2005,
ao TCU, com indicação de
representantes do MS para
participarem
da
reunião
realizada em 15.9.2005, na
SECEX/RJ,
acerca
do
funcionamento do SNT/RJ.
Encaminhado
Ofício
GAB/SAS
nº
2.132,
de
16.12.2005, ao TCU, com o
“Plano de Ações Voltadas
para a Implementação da
Reforma Psiquiátrica”.
25000.115748/2005-50.
O Ofício nº 1000/2005
não consta do quadro
demonstrativo
de
diligências
apresentado
no
Processo de TC, fls
2005 a 2011.
25000.084664/2005-67;
25000.153244/2005-38;
25000.084239/2005 e
25000.126246/2005-54.
Autos encaminhado à SGTES 25000.141425/2005-11.
e ao DAB para providências
quanto ao item 9.1 do
Acórdão.
Autos encaminhados a SE/MS 25000.140591/2005-09.
com minuta de resposta.
Encaminhado o Ofício nº 25000.170768/2005-93.
23, 4.1.2006, ao Tribunal
de Contas da União com as
informações requisitadas.
19
Ofício nº 11/2005, de 17.11.2005.
Encaminhamento de cópia do Acórdão
2.160/2005 (em especial o item 1.2),
solicitando o resultado dos estudos
para
promover
a
atualização
da
Portaria GM/MS 1.286/1993.
Ofício nº 1878/2005, 12.12.2005.
Reitera Ofício nº 1066/2005 – TCU/BA,
de 4.8.2005, solicitando informações
acerca
da
existência
de
irregularidades
nas
aplicações
de
recursos
repassados
à
Prefeitura
Municipal de Itabuna, em 2003.
Ofício nº 552/2005, de 19.8.2005.
Trata de representação formulada pela
Empresa Work Out Eventos Ltda, acerca
das irregularidades no procedimento
licitatório referente ao Seminário
Internacional de Atenção Integral às
Urgências – Encontro na Rede Nacional
SAMU 192 – Seminário de Atenção
Internacional aos Desastres.
Ofício nº 209/2005, 13.6.2005.
Processo
TC
2.649/2005-4
solicita
informação acerca da situação dos
recursos repassados pelos Programas de
Tratamento de Hanseníase e outras
Dermatoses, Incentivo Financeiro para
Combate as Carências Nutricionais,
Controle
de
Tuberculose
e
outras
Pneumopatias, PAB -Farmácia Básica,
Doenças
Transmissíveis,
Saúde
da
Família, Modernização e Adequação da
Rede
de
Serviços
do
SUS-REFORSUS
nacional e atendimento assistencial
básico do PAB à PM de Cansanção/BA
(Exercícios de 2002 e 2003).
Ofício nº 06-534/2005, de 23.5.2005.
Requisita
relação
de
Processos
Administrativos Instaurados devido a
descumprimento de normas referentes ao
SNT apurados pela equipe de auditoria
de natureza operacional no Programa de
Doação, Captação e Transplante de
Órgãos e Tecidos.
Ofício nº 485/2005, de 4.5.2005.
Encaminha
cópia
dos
Contratos
celebrados pela Secretaria Estadual de
Saúde de São Paulo e pela Secretaria
Municipal
de
Saúde
de
Belo
Horizonte/MG.
Ofício nº 226/2005, de 5.5.2005.
Trata da representação encaminhada
pela
Frente
Parlamentar
de
Saúde
acerca de possíveis irregularidades
praticadas
pela
SAS/MS.
Acórdão
646/2005, TC 0009.917/2004-0.
Encaminhada
minuta
de 25000.183395/2005-11.
Ofício à SE/MS. Segundo
consta
do
SIPAR
foi
remetido
o
Ofício
MS/SE/GAB 03/2005 e anexo,
em 24.1.2006, ao TCU.
Encaminhado ao DAB para 25000.203461/2005-86.
providências
junto
ao
Gestor Municipal.
Encaminhados
os
Ofícios 25000.124295/2005-52.
nºs 1.812/2005, 13.10.2005
e 2.080/2005, 8.12.2005 ao
TCU com as informações
pertinentes ao caso.
Considerando que a demanda 25000.084804/2005-05.
é destinada ao FNS, esta
SAS/MS
subsidiou
as
informações pertinentes a
esta
Secretaria.
Encaminhado
ao
FNS
em
13.10.2005.
Encaminhado
Ofício
nº 25000.069524/2005-69.
931/2005,
de
22.6.2005,
com
as
informações
pertinentes, ao TCU.
Considerando que se refere 25000.068387/2005-45.
a encaminhamento de cópias
de contratos citados no
Acórdão
951/2003-P,
não
havia providências a ser
efetivada. Ressalto que em
14.1.2004 fora encaminhado
Aviso Ministerial nº 35/GM
ao TCU, com as informações
pertinentes
ao
referenciado Acórdão.
Encaminhado
à
SCTIE/MS 25000.063920/2005-82.
ante
a
competência.
Remetido Ofício GS/Nº 718,
24.5.2005,
ao
TCU,
informando que a matéria
foi
encaminhada
à
SCTIE/MS.
Ofício nº 179/2005, de 25000.003727/2005-92.
3.2.2005, encaminhado ao
TCU.
Ofício nº 827/2004, 20.12.2004.
Encaminha
versão
preliminar
do
Relatório de Auditoria de Natureza
Operacional nas ações de Atenção à
Saúde Mental.
Parecer
encaminhado
Ofício nº 79/2005, de 8.3.2005.
Processo
TC
Nº
000.165/2002-7, AECI/GM, em 20.5.2005.
encaminha
cópia
do
Acórdão
nº
128/2005, TCE instaurada contra José
20
ao 25000.031339/2005-00.
Eristotes Neto e Maria Natalina Filha
Brasil em razão de irregularidades
ocorridas na PM de Vila Flor/RN
envolvendo
recursos
federais
descentralizados
pelo
MS
para
construção e melhoria de unidades de
saúde no município.
Ofício nº 81/2005, de 1º.4.2005.
Solicita
informações
quanto
ao
Relatório
do
monitoramento
das
recomendações decorrentes da Auditoria
de
Natureza
Operacional
na
Ação
Incentivo ao Combate às Carências
Nutricionais
–
ICCN,
exarado
no
Acórdão
nº
276/2005
–
Plenário,
Processo TC Nº 012.774/200-5.
Ofício nº 59/2005, de 16.3.2005.
Processo
TC
nº
011.307/2004-7,
solicita informações organizadas em
dois arquivos em meio magnético: de
dados
de
leitos
e
Hospitais
Universitários,
dos
Hospitais
Universitários que atendem pacientes
do SUS, do número total de leitos,
número de leitos psiquiátricos por
hospital, de dados de Centros de
Atenção Psicossocial – CAPS e número
de
habitantes
por
município,
informando fonte e data de referência
do dado.
Ofício nº 32/2005, de 2.2.2005.
Reitera a diligência anteriormente
encaminhada
por
meio
do
Ofício
228/SECEX/RO, de 31.8.2004.
Encaminhado ao
pronunciamento.
DAB
para Não se verificou a
existência
de
documento
contendo
resposta da SAS.
Resposta expedida por meio 25000.033031/2005-91.
do Ofício GS Nº 424/2005,
de 29.9.2005, ao TCU.
Encaminhado ao NAEM/SAS/MS 25000.023916/2005-81.
e ao DRAC/SAS/MS.
Para efeito de aprimoramento do controle das diligências emanadas do
TCU, faz-se necessário que a SAS centralize o acompanhamento dessas
diligências, haja vista o grande volume de assuntos que por lá tramitam em
razão de suas diversas áreas finalísticas, o que facilitaria a verificação
tempestiva dos atendimentos às diligências do TCU.
7.1.1.2 INFORMAÇÃO: (019)
Em atendimento ao disposto no artigo 8º da IN/TCU nº 05/94 consta deste
processo, às fls. 2039, a Declaração da Coordenação-Geral de Recursos Humanos
do Ministério da Saúde de que os servidores relacionados no Rol dos
Responsáveis de fls. 03 e 03-A apresentaram Declaração de Bens e Rendas
referente ao exercício de 2005, ano-calendário 2004.
7.1.2 ASSUNTO - Atuação das Unidades da CGU - NO EXERCÍCIO
7.1.2.1 INFORMAÇÃO:
Com relação às recomendações formuladas por esta Coordenação-Geral de
Auditoria no Relatório de Auditoria de Gestão nº 159996, referente à Tomada
de Contas de 2004 verificamos que, com base nos esclarecimentos e documentos
acostados pela SAS no processo de Tomada de Contas de 2005 (especificamente
nos Volumes II, III, IV, V e VI deste processo), a situação é a seguinte:
Item 1.2.1.1 - Não atendimento pleno das recomendações da SFC/CGU
Relatório de Auditoria de Gestão/2003 e necessidade de implementação
outras providências.
do
de
Recomendação 01: Promover a devolução dos valores de diárias e passagens
concedidas indevidamente ao titular do CPF 020.309.528-69, e o bloqueio das
viagens no SIPAD até a regularização da situação.
Providências Adotadas: A Unidade informou que em função da apresentação pelo
servidor
de
documentos
comprobatórios
e
outras
informações
julgadas
necessárias acerca da realização das viagens, a recomendação de devolução de
valores gastos com diárias e passagens não foi implementada. Quanto à
21
solicitação de bloqueio de viagens no SIPAD, a SAA informa que o bloqueio foi
efetivado desde 31.5.03.
Análise das providências adotadas:
justificativas apresentadas.
Providências
acatadas
em
função
das
Recomendação 02: Proceder a avaliação da documentação apresentada pelos
servidores para justificar as viagens rotineiras para seus respectivos
Estados de origem, próximo a finais de semana e feriados.
Providências Adotadas: Por meio da Nota Técnica nº 18/2006 (fls. 268 do
processo), a SAS considerou que "de forma genérica, as justificativas
trazidas pelos servidores asseveram que as viagens se deram em estrito
cumprimento do dever público".
Análise das providências adotadas: Providências acatadas, uma vez que a SAS
avaliou os documentos apresentados pelos servidores que realizaram as viagens
nas condições citadas, tendo aceitado suas justificativas na forma da Nota
Técnica nº 18/2006.
Recomendação 03: Promover a devolução dos valores das passagens aéreas que
tiveram alteração de trechos ou horários de vôos previamente marcados, em
descumprimento ao item 5.4.2 da Portaria Ministerial nº 2.112/03.
Providências Adotadas: A SAS, por meio da Nota Técnica nº 17/2006 (fls. 270 a
272 do processo), após análise e considerações, entendeu que "a aplicação da
sanção decantada na Recomendação 3, do Relatório de Auditoria/2004, carece de
fundamento legal, no entanto, admite que “alteração de trechos e horários que
cause prejuízo ao Erário deverá ser ressarcida pelo infrator”.
Análise das providências adotadas: Em que pese as justificativas apresentadas
pela SAS, entendemos que houve descumprimento por parte dos servidores do
disposto nos itens 5.4.2 e 7.4 da Portaria/MS nº 2.112/2003, quanto à vedação
de alteração de trechos previamente marcados e seus respectivos horários de
vôos e, consequentemente, descumprimento da Lei 8.112/90, notadamente com
relação ao art. 116, inciso III e art. 129, nos quais consta determinação de
que a observância das normas legais e regulamentares é um dever do servidor.
"Art. 116 São deveres do servidor:
... III - observar as normas legais e regulamentares;" Por outro lado,
acatamos o argumento exarado na referida Nota Técnica da SAS quanto ao
aspecto da desproporção da punição recomendada (devolução dos valores
recebidos a título de diárias e passagens aéreas). No entanto, entendemos que
o descumprimento da Portaria nº 2.112/03 implica desobediência de norma
regulamentar, emanada pelo Ministro da Saúde, cabendo aos servidores
infratores a cominação da penalidade de advertência por escrito, conforme
determinação do art. 129 da Lei nº 8.112/90 a seguir transcrito:
"Art. 129 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação
de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave". Por seu
turno, a Portaria nº 2.112/03 determina:
“5.4. É vedada:
... 5.4.2 - a alteração de trechos previamente marcados e seus
respectivos horários de vôos, exceto em estrita necessidade do serviço ou
circunstância que o justifique"
...
“7.4 - São vedadas a prorrogação e a complementação de viagens, por
iniciativa do servidor, do contratado e/ou do colaborador eventual, sem a
prévia anuência da unidade autorizadora”.
Portanto, entendemos que o beneficiário de passagem aérea custeada com
recursos do Ministério da Saúde deverá apresentar justificativas quando
alterar trechos ou horários de vôos, devendo haver manifestação formal do
autorizador da realização da viagem, ratificando a alteração efetuada,
observada a estrita necessidade do serviço, ou ainda a ocorrência de
circunstância excepcional que motivou tal alteração.
22
Recomendação 04: Promover a devolução dos valores de diárias e passagens
concedidas à titular do CPF 686.150.194-87 e ao servidor matrícula SIAPE
1375691 que não apresentaram justificativas para suas viagens e a abertura de
sindicância para apurar faltas injustificadas ao serviço da servidora
matrícula SIAPE 1328602.
Providências Adotadas: Os servidores apresentaram justificativas (fls. 274 a
323 do processo). A SAS solicitou abertura de sindicância à Coordenação-Geral
de Recursos Humanos - CGRH (fls. 325 do processo).
Análise das providências adotadas: Providências parcialmente acatadas, uma
vez que não foi informado sobre o andamento do processo.
Recomendação 05: Comunicar ao gestor do Sistema de Controle de Passagens e
Diárias - SIPAD sobre as recomendações da CGU.
Providências Adotadas: A SAS expediu o Memorando GS/nº 937, de 21.7.05, para
a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, solicitando providências (fls.
353
do
processo),
tendo
a
CoordenaçãoGeral
de
Modernização
e
Desenvolvimento Institucional/SAA, em despacho constante das fls. 359 do
processo, informado que estará providenciando, juntamente com o DATASUS, as
alterações necessárias no SIPAD.
Análise das providências adotadas: As
serão confirmadas na próxima auditoria.
Item 3.2.1.1 - Irregularidades
exercício de 2004.
na
providências
concessão
de
adotadas
passagens
pela
e
Unidade
diárias
no
Recomendação 01: Solicitar justificativas formais dos requerentes de
passagens e diárias, listados no demonstrativo do relatório (páginas 9 a 15),
quanto aos motivos e a necessidade de tais deslocamentos naquelas datas, de
modo a comprovar se as viagens foram realizadas naquelas datas exclusivamente
para atender necessidade de serviço.
Providências Adotadas: A SAS solicitou, por meio do Memorando-Circular GS nº
586, de 19.5.05, endereçado individualmente a cada servidor listado no
referido
demonstrativo,
a
apresentação
de
justificativas
para
os
deslocamentos próximos aos finais de semana e feriados (fls. 362 a 518 do
processo). Nos demais anexos do processo (fls. 541 a 1989), os servidores
apresentam declarações, ofícios, relatórios de viagem, solicitações de
passagens e diárias, cartões de embarque, no intuito de comprovar a
necessidade do serviço dos deslocamentos próximos a finais de semana.
Análise das providências adotadas: Providências não acatadas, haja vista que
compete à SAS avaliar, individualmente, os documentos apresentados para se
pronunciar sobre sua aceitação ou não, o que não ocorreu.
Houve reincidência da falha conforme consta dos itens 6.2.1.2 e 6.2.3.1 deste
Relatório.
Item 3.2.2.1 - Alterações de trechos de viagem pelos próprios beneficiários e
sem apresentação de justificativa, em desobediência à Portaria GM/MS nº
2.112/2003.
Recomendação 01: Solicitar justificativas para as alterações de trechos dos
servidores listados no demonstrativo do relatório (páginas 18 a 21). Analisar
cada caso e promover a restituição dos valores gastos com passagens daqueles
servidores cujas justificativas não forem condizentes com os itens 5.4.2 e 7
da Portaria GM/MS 2.112/03.
Providências Adotadas: A SAS solicitou, por meio do Memorando-Circular GS nº
586, de 19.5.05, endereçado individualmente a cada servidor listado no
referido demonstrativo, a apresentação de justificativas para as alterações
de trechos que ocorreram exclusivamente para atender necessidade de serviço.
Nos demais anexos do processo (fls. 541 a 1989), os servidores apresentam
declarações, ofícios, relatórios de viagem, solicitações de passagens e
diárias, cartões de embarque, esclarecendo os motivos de alteração dos
trechos ou horários de vôos.
Análise das providências adotadas: Providências não acatadas, haja vista que
compete à SAS avaliar, individualmente, os documentos apresentados para se
23
pronunciar sobre a aceitação ou não das alterações promovidas, o que não
ocorreu, considerando-se as disposições do item 5.4.2 da Portaria GM/MS
2.112/03, que veda qualquer alteração que não seja motivada por exclusiva
necessidade de serviço ou situação excepcional. Assim, alegações que tentam
justificar a alteração de trechos ou horários de vôos, por interesse
particular, não podem ser aceitas, ainda que não tenham gerado ônus
financeiro para o Ministério da Saúde. Nesses casos, os servidores não
cumpriram norma interna do Ministério da Saúde, ensejando a necessidade de
aplicação da penalidade de advertência por escrito, conforme determina o art.
129 da Lei nº 8.112/90, especialmente quando o servidor declarar que as
alterações foram promovidas para atender interesses particulares.
Houve reincidência da falha, conforme consta do item 6.2.3.1 deste
relatório.
Recomendação 02: Bloquear as viagens desses servidores no SIPAD, nos termos
do item 8.5 da Portaria GM/MS nº 2.112/2003.
Providências Adotadas: A SAS manifestou-se (fls. 242 do processo) entendendo
que "a possibilidade de bloqueio do SIPAD dos colaboradores, sob o fundamento
colacionado pelos auditores seria desaconselhável. Ademais, o bloqueio sem a
oportunidade de pronunciamento das partes é descabido, ou seja, pelo
desrespeito ao princípio do contraditório ou pela previsibilidade de
paralisia de várias ações de saúde. No entanto, para sanear a ausência de
justificativa,
diligenciou-se
com
a
maior
celeridade
possível
os
colaboradores conforme item supra".
Análise das providências adotadas: Providências não acatadas. A Portaria
GM/MS nº 2.112/2003, determina: "7.1 - A prorrogação se caracteriza pela
necessidade do beneficiário em estender o tempo de permanência no local de
destino, e fica condicionada ao preenchimento de novo formulário eletrônico
de "Solicitação de Viagem" devidamente justificada.
...
7.4 - São vedadas a prorrogação e a complementação de viagens, por
iniciativa do servidor, do contratado e/ou do colaborador eventual, sem a
prévia anuência da unidade autorizadora.
...
8.5 - O servidor, o contratado e/ou o colaborador eventual que não tenha
prestado contas da viagem, decorrido o prazo previsto para a prestação de
contas, terá suas viagens bloqueadas no SIPAD". Nos casos descritos na
constatação 3.2.2.1 do Relatório de Auditoria da Gestão da SAS no exercício
de 2004, tratavam-se de irregularidades na concessão de passagens e diárias
aos servidores, contratados e colaboradores do Ministério da Saúde, que
promoveram, por iniciativa própria, alterações nos horários, itinerários, ou
períodos de retorno das viagens autorizadas e custeadas pela SAS, sem
comunicar previamente tais alterações, infringindo assim o disposto no item
5.4.2 da Portaria/MS nº 2.112/03 que veda esse tipo de alteração, exceto
quando em estrita necessidade do serviço ou circunstância excepcional.
Quando ocorrer a necessidade de alteração na viagem de servidor,
colaborador ou contratado, o item 7.1 da Portaria/MS 2.112/03 determina o
preenchimento de novo formulário eletrônico de solicitação de viagem,
devidamente justificado, momento em que o interessado tem a oportunidade de
explicar os motivos da alteração e demonstrar a estrita necessidade de
serviço ou circunstância excepcional. Evidentemente que o preenchimento de
novo formulário não pode ocorrer na data da alteração, mas sim quando do seu
retorno da viagem. Por outro lado, a anuência da unidade autorizadora deve
ser solicitada previamente à qualquer alteração, como determina o item 7.4 da
Portaria GM/MS nº 2.112/03, o que leva ao entendimento de que o interessado,
no momento da alteração da viagem, deve comunicar-se com a unidade
autorizadora (por qualquer meio disponível), para, após a anuência desta,
proceder a alteração no vôo e, quando do seu retorno ou conclusão da viagem,
preencher novo formulário de "solicitação de viagem", justificando as
alterações e citando a anuência da SAS para aquela alteração.
Assim, entendemos que esse novo formulário de "solicitação de viagem",
com as devidas justificativas para as alterações procedidas e a anuência da
SAS, devem compor a prestação de contas da viagem realizada, motivo pelo
24
qual, recomendamos o bloqueio do SIPAD para os servidores que promoverem
alterações nos vôos, sem preencher novo formulário, sem solicitar previamente
anuência da SAS para tal alteração, ou sem a apresentação de justificativa
fundamentada da necessidade de serviço ou em circunstância excepcional.
Recomendação 03: Informar aos servidores, beneficiários e colaboradores
eventuais, que se utilizam de passagens aéreas custeadas pela SAS, sobre a
vedação
de
alteração
de
trechos
previamente
marcados
e
suas
excepcionalidades.
Providências Adotadas: A SAS, por meio do Memorando GS nº 928, encaminhou a
Portaria GM/MS nº 2.112/2003 para conhecimento e divulgação aos seus
Departamentos (Anexo L do processo).
Análise das providências adotadas: Providências acatadas.
Recomendação 04: Comunicar à SAA e ao DATASUS sobre a necessidade de se
alterar o SIPAD para identificar alterações de trechos e horários de vôos.
Providências Adotadas: A SAS expediu o Memorando GS nº 937, de 21.7.05, à SAA
com a recomendação.
Análise das providências adotadas: Providência acatada.
7.2 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS
7.2.1 ASSUNTO - SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
7.2.1.1 INFORMAÇÃO: (002)
A conformidade contábil dos atos de gestão orçamentária e financeira é
efetuada por profissional habilitado para a prática de atos de natureza do
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. A movimentação de
recursos financeiros diretamente pela SAS diz respeito somente ao pagamento
de diárias e utilização de suprimento de fundos. No levantamento dos
indicativos contábeis de gestão extraídos do SIAFI de 2005, foram verificados
registros de Conformidade Contábil "Com Restrição" para os meses de
fevereiro, setembro e outubro, em razão das seguintes ocorrências:
a) 203 - Saldos alongados contas transitórias Passivo Circulante;
b) 460 - Apropriação de despesas fora do período de competência; e
c) 009 - Inconsistência outros - Ativo Circulante.
A SAS esclareceu que a Contabilidade (Setorial Contábil 257001, Fundo
Nacional de Saúde) procede, mensalmente, análise de tais registros,
notificação aos responsáveis das Unidades envolvidas e acompanhamento quanto
a regularização, que geralmente ocorre após a ciência dos fatos pelos
gestores. Ante os esclarecimentos apresentados pela Unidade, verificou-se a
regularidade dos registros de Conformidade Contábil para todos os meses de
novembro e dezembro, efetuados "Sem Restrições". Não se verificou restrição
nas Conformidades Documental e Diária.
7.2.2 ASSUNTO - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
7.2.2.1 INFORMAÇÃO: (005)
O Processo de Tomada de Contas está constituído das peças básicas a que
se referem a IN/TCU nº 47/2004 e a Portaria/CGU nº 03/2006, tendo sido
elaborado de forma não simplificada em razão de as contas do exercício de
2004 terem recebido parecer do controle interno pela irregularidade,
enquadrando-se, dessa forma, na situação prevista no inciso II do § 1º do
art.
3º
da
Decisão
Normativa/TCU
nº 71/2005. Consta deste processo o Rol de Responsáveis com os períodos de
responsabilização fechados e todas as naturezas de responsabilidades
existentes na Unidade devidamente cadastradas.
III - CONCLUSÃO
Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da gestão efetuada
no período a que se refere o presente processo, constatamos o seguinte:
25
3.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (015)
Morosidade no atendimento às recomendações resultantes dos trabalhos de
Sorteio.
3.2.2.1 CONSTATAÇÃO: (013)
Acumulação indevida de cargos de profissionais médicos em mais de uma
equipe do PSF, ocasionando transferência irregular de recursos aos
Municípios.
3.2.2.2 CONSTATAÇÃO: (016)
Falta de atualização no SIGPlan das diversas planilhas/telas que compõem
os informativos dos programas sob a responsabilidade da SAS.
5.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (008)
Termos de Responsabilidade desatualizados.
6.2.1.2 CONSTATAÇÃO: (010)
Período de deslocamento superior
concessão de diárias e passagens.
6.2.3.1 CONSTATAÇÃO: (012)
Pedidos de Concessão de Diárias
determinado em normativo e alteração
justificativa.
ao
comprovado
nos
processos
de
encaminhados em prazo menor que o
de passagens aéreas sem a devida
6.2.4.1 CONSTATAÇÃO: (007)
Pagamento a maior a título de Auxílio-Moradia.
Brasília,
26
de junho de 2006.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
175657
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/MS
250010
2005
25000.038956/2006-17
BRASÍLIA
CERTIFICADO DE AUDITORIA
Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão
dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan2005 a
31Dez2005, tendo sido avaliados os resultados quanto aos aspectos de
economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial.
2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do
trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em
atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades
examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pela unidade, bem como
a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da
auditoria. Os gestores citados no Relatório estão relacionados nas folhas
003 e 003-A, deste processo.
3. Diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no
parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da
Gestão, nº 175657, houve gestores cujas contas foram certificadas como
regulares com ressalvas. Os fatos que ensejaram tal certificação foram os
seguintes:
3.1
IMPROPRIEDADES:
3.2.1.1 - Morosidade
trabalhos de Sorteio.
no
atendimento
às
recomendações
resultantes
dos
3.2.2.1 - Acumulação indevida de cargos de profissionais médicos em mais de
uma equipe do PSF, ocasionando transferência irregular de recursos aos
municípios.
3.2.2.2 - Falta de atualização no SIGPlan das diversas planilhas/telas que
compõem os informativos dos programas sob a responsabilidade da SAS.
6.2.1.2 - Período de deslocamento superior ao comprovado nos processos de
concessão de diárias e passagens.
6.2.3.1 - Pedidos de Concessão de Diárias encaminhadas em prazo menor que o
determinado em normativo e alteração de passagens aéreas sem a devida
justificativa.
Brasília ,
de junho de 2006.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
:
:
:
:
:
:
175657
2005
25000.038956/2006-17
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/MS
250010
BRASILIA
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art.
9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto
n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado
no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria,
que certificou as contas dos gestores no período de 01.01.2005 a
31.12.2005 como REGULARES E COM RESSALVA e REGULARES.
2.
As questões objeto de ressalvas foram levadas ao conhecimento
dos gestores responsáveis, para manifestação, conforme determina a
Portaria CGU nº 03, de 05 de janeiro de 2006, que aprovou a Norma de
Execução nº 01, de 05 de janeiro de 2006, e estão relacionadas em tópico
próprio do Certificado de Auditoria. As manifestações dos Gestores sobre
referidas questões constam do Relatório de Auditoria.
3.
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de
Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de
que trata o art. 52 da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal
de Contas da União.
Brasília,
de junho de 2006
Download

presidência da república controladoria