Diferença EPI para dispositivos Perfurocortantes
Luciana Affonso
Gerente Mkt
SP, Agosto 2010
Definição EPI
NR6
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual utilizado
pelo trabalhador, destinado à proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de
ameaçar a sua segurança e saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou
acessório destinado à esse objetivo.
Parágrafo Único - O EPI, não definido pelo Quadro I desta NR, deverá ser avaliado e
aprovado por Comissão designada em portaria da autoridade nacional competente
em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 2
Quadro I – define que produtos são EPI
I - Proteção para a cabeça:
protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas
por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas
intensas;
óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos,
provenientes de impacto de partículas;
óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritação nos
olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em fusão;
óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos,
provenientes de poeiras;
óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras
lesões decorrentes da ação de radiações perigosas;
máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico;
capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a:
agentes meteorológicos (trabalhos a céu aberto);
impactos provenientes de quedas, projeção de objetos ou outros;
queimaduras ou choque elétrico.
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 3
Quadro I – define que produtos são EPI
II - Proteção para os membros superiores.
Luvas e/ou mangas de proteção devem ser usadas em trabalhos em que haja
perigo de lesões provocadas por:
materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;
produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos,
solventes orgânicos e derivados de petróleo;
materiais ou objetos aquecidos;
choque elétrico;
radiações perigosas;
frio;
agentes biológicos.
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 4
Quadro I – define que produtos são EPI
III - Proteção para os membros inferiores:
calçados de proteção contra riscos de origem mecânica;
calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos
ou encharcados;
calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos;
calçados de proteção contra riscos de origem térmica;
calçados de proteção contra radiações perigosas;
calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos;
calçados de proteção contra riscos de origem elétrica;
perneiras de proteção contra riscos de origem mecânica;
perneiras de proteção contra riscos de origem térmica;
perneiras de proteção contra radiações perigosas.
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 5
Quadro I – define que produtos são EPI
IV - Proteção contra quedas com diferenças de nível:
cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2 (dois) metros em que haja
risco de queda;
cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de
deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar;
trava-queda de segurança acoplado ao cinto de segurança ligado a um cabo de
segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical
em andaimes suspensos de qualquer tipo.
V - Proteção auditiva:
Protetores auriculares, para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído
seja superior ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II.
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 6
Quadro I – define que produtos são EPI
VI - Proteção respiratória, para exposições a agentes ambientais em
concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os
limites estabelecidos na NR-15:
respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem em produção de
poeiras;
máscaras para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jateamento de
areia;
respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos
prejudiciais à saúde;
aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar), para locais de
trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% (dezoito por cento) em
volume.
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 7
Quadro I – define que produtos são EPI
VII - Proteção do tronco:
Aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos
em que haja perigo de lesões provocadas por:
riscos de origem térmica;
riscos de origem radioativa;
riscos de origem mecânica;
agentes químicos;
agentes meteorológicos;
umidade proveniente de operações de lixamento a água e outras operações de
lavagem.
VIII - Proteção do corpo inteiro:
Aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar) para locais de trabalho
onde haja oposição a agentes químicos, absorvíveis pela pele, pelas vias respiratória
e digestiva, prejudiciais à saúde.
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 8
Definição dos testes de Qualidade pelo INMETRO
6.4 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação CA do Ministério do Trabalho - MTb.
6.7.2 - Para obter o CA, o fabricante nacional ou o importador, devidamente
cadastrados, deverão requerer, ao Ministério do Trabalho - MTb, a aprovação e o
registro do EPI.
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 9
Notas Gerais
Produtos não inclusos na lista do MTE não são EPI’s (sem exceção)
EPI não é produto para saúde, e não tem finalidade terapêutica ou de
tratamento, por isso não é regulado pela ANVISA, pois não é para ser usado
em tratamento hospitalar.
EPI caracterizam-se, em geral, por roupas, máscaras, filtros, calçados. São
registrados e qualificados pelo INMETRO.
EPI são exclusivamente para uso do trabalhador, e não serão utilizados no
paciente, por isso, não são reembolsáveis pelo Seguro saúde.
Qualquer produto para uso no tratamento do paciente é reembolsável pelo
Seguro saúde, pois destina-se a uso no paciente, ainda que haja
carcaterísticas que facilitem o trabalho profissional.
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 10
EPI – orientações ao Hospital e Seguro Saúde
Promover informação para Hospitais e Seguros Saúde a respeito.
Negociação em termos de reembolso é sempre a melhor saída.
Material de defesa para hospitais acerca de EPI (citando legislação, diretrizes do MTE, lista
de EPI’s)
Demonstrar a criação do item para uso no paciente, mas com benefícios adicionais para
profissional, facilitando uso, segurança e tempo reduzido com prevenção de acidentes.
Seguros e Convênios terão que se adequar, e MTE promete “fiscalizar” empresas que criem
boicote ou dificuldades a materiais com segurança. Responsabilidade compartilhada
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 11
Obrigada por sua atenção!
Download

- B. Braun Brasil