PLANO DE OPERAÇÃO DE PROMOÇÃO COMERCIAL
1 - REQUERENTE:
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE SUPERMERCADOS
FANTASIA: AMIS
CNPJ: 17.511.734/0001-38
ENDEREÇO: RUA PLATINA, 33 PRADO BELO HORIZONTE / MG
CEP: 30.411-131
2 - ADERENTES:
101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CAFE TRES CORACOES S/A
ABIPACK EMPACOTADORAS E SELADORAS LTDA
ADEL COCO BRASIL IND. COM. LTDA.
REIS IND. COM. DE ADOÇANTES LTDA. - ME
AGROGEN S/A AGROINDUSTRIAL
HIDROBRÁS ÁGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA.
DISTRIBUIDORA AZULAR LTDA.
ELETRÔNICA AJS LTDA. - ME
ABC IND. COM. S/A ABC INCO
AMAVE ALIMENTOS LTDA ME
JORGE LUIZ CARVALHO ME
COMERCIAL CLONAR LTDA.
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
AVANÇO INFORMÁTICA
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
PRODUTOS ALIMENT. CROQUES LTDA
BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA.
BH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
BRALYX MÁQ. IND. COM. LTDA.
BRILHANTECLEAN COM. SERVIÇOS EIRELLI - ME
BUNGE ALIMENTOS AS
SOCIEDADE MOGYANA EXPORTAÇÃO LTDA.
HOLLYWOOD CAFÉ LTDA.
AMIDOESTE AMIDOS DO OESTE PAULISTA
AGROIND. LTDA.
CCM IND. COM. PROD. DESCARTÁVEIS LTDA.
COMPEX TECNOLOGIA LTDA
ALIANÇA TECNOLOGIA LTDA - ME
CONGEBRAS ALIMENTOS LTDA
COCÇÃO EQUIPAMENTOS EIRELI
CONTEMPER ALIMENTOS LTDA. ME
WILSON ROBERTO TAMBORILLA
CRIASOL SOLUÇÕES CRIATIVAS EM TECN. INFORM.
LTDA. - ME
FERREIRA E EUNICE REPRESENTAÇÕES LTDA. ME
DF BRASIL IND. COM. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA.
DF DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA.
DISTRIBUIDORA DE CARNES SABARÁ LTDA.
DOM CARMINE IND. COM. REFRIG. IMP. EXP. LTDA.
E-AUDITORIA SOFTWARES
ELETROFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA.
DISTRIBUIDORA DE EMBALAGEM EMBOL LTDA.
COMERCIAL ENCERASP LTDA. - EPP
ESCALA REVEZAMENTO OTIMIZAÇÃO DE PROCESSO
EIRELI - EPP
COM. DE FORNOS E MÁQ. PARA PANIF. DO BRASIL
LTDA.
FERNETO BRASIL IMP. MÁQ. ARTIGOS LTDA
BIOCLASS IND. COSMÉTICOS LTDA.
FOBRÁS COMERCIAL LTDA.
FRIMESA COOP. CENTRAL
FIDELYS SEGURANÇA PRIV. TRANSP. VALORES LTDA
EPP
COMERCIAL FÉLIX & OLIVEIRA LTDA. - ME
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG
GELA REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME
GEG GERMANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
MCS - COSMÉTICOS LTDA - ME
GONTIJO MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
GREEN COM. INTERNACIONAL LTDA.
RCA DISTRIBUIDORA SOCIEDADE LTDA
ALBUQUERQUE REPRESENTAÇÕES LTDA.
HIGIMASTER DIST. PROD. DE HIGIENE LTDA.
UNIÃO BOSCATTI PART. ADMINIST. S/A
INDIANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
ITAMBE ALIMENTOS S/A
J. COSTÁBILE REPRESENTAÇÕES LTDA. EPP
SEARA ALIMENTOS LTDA.
JBS S/A / FRIBOI
JG MAQUINAS LTDA
KARCHER IND. COM. LTDA.
RIO BRANCO COM. IND. PAPÉIS LTDA.
LACTALIS DO BRASIL COM. IMP. EXP. LATICÍNIOS
LTDA.
LATICINIOS PORTO ALEGRE IND. E COM. LTDA
LINEAR SISTEMAS LTDA. - ME
LOCAVIA LTDA.
LUMINAE IND. COM. E SERVIÇOS LTDA
MAIS YOGO IND. DE ALIMENTOS EIRELLI - ME
MAXFREEZER IND. COM. REFRIG. LTDA. - ME
OUTWAY PRODUÇÕES EIRELLI - EPP
MILI S/A
MINEIRA EMBALAGENS LTDA.
MIX DISTRIBUIDORA DE PROD. DE HIGIENE E
BELEZA LTDA.-ME
MUNDY SERVICE PEÇAS E ASSIST. TÉC. LTDA - EPP
IND. COM. GOMES NOGUEIRA LTDA. - EPP
CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA
ORION SISTEMAS LTDA. EPP
OS MAIS MATERIAIS PROMOCIONAIS EIRELI
HIPER TÊXTIL CAMA, MESA E BANHO LTDA.
PENATEC COM. MÁQ. PADARIA LTDA. EPP
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
PLENA ALIMENTOS LTDA.
PRATICA PRODUTOS S/A
R. BAIAO IND. E COM. LTDA
RAMALHOS BRASIL IND. COM. IMP. EXP. LTDA.
READY DO BRASIL IND. COM. LTDA
ASSOCIAÇÃO SUPERMERCADISTA MAXSUL
ROTOPLAST IND. DE CLIMATIZADORES LTDA
S&I COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A
FRIGORÍFICO VALE DO PIRANGA S/A
SELECIONATA IND. ALIMENTOS EIRELLI - EPP
SELOVAC IND. COM. LTDA.
QUALITY INJET IND. COM. LTDA.
SEPAC SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA.
MOINHO SUL MINEIRO S/A
GUILHERME HONÓRIO DE SOUZA - ME
SOMAPEL LTDA
LIMA & PERGHER IND. COM. E REPRESENTACOES
LTDA
STOQUE MERCANTIL LTDA
NIDALA DA AMAZÔNIA LTDA.
SUCUS UAI DISTRIBUIDORA LTDA - ME
TECHNEAÇO ENGENHARIA LTDA.
JD DOS SANTOS SEGURANÇA ELETRÔNICA ME
IMA - IND. DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA - EPP
SANDELEH ALIMENTOS LTDA.
TOP CAR AUTOMOVITA LTDA. - ME
TRIGGUS IND. COM. DIST. PROD. ALIMENTÍCIOS
LTDA - EPP
TRIGO ARTE & CIA LTDA.
TUMA COMERCIAL LTDA.
PANIFICAÇÃO TOCANTINS LTDA.
VIGOR ALIMENTOS S/A
DOMINGOS COSTA IND. ALIMENTICIAS S/A
CKE COM. REPRES. LTDA. ME
INDÚSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA.
VIVER BEM PRODUTOS NATURAIS LTDA
WH IND. COM. PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA.
WR IND. COM. EMBALAGENS LTDA - ME
YANGZI BRASIL CORPORATION LTDA
COMERCIAL MUSSI LTDA
METALÚRGICA FERREIRA DINIZ LTDA. - ME
3 - REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE
ADILSON RODRIGUES
Telefone/Fax (31) 2122-0500
e-mail: [email protected]
4 - NOME DA PROMOÇÃO COMERCIAL
Superminas, Negócios e Relacionamentos.
5 - MODALIDADE
Assemelhada a Concurso
6 - ÁREA DE EXECUÇÃO DO PLANO
Belo Horizonte / MG
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO PLANO
Três dias (3)
8 - DATA DE INÍCIO E DE TÉRMINO DA PROMOÇÃO
20/10/2015 a 22/10/2015
9 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
20/10/2015 a 22/10/2015
10 - OBJETO DA PROMOÇÃO
A promoção é destinada a estimular a realização de negócios durante a SUPERMINAS, convenção promovida pela
REQUERENTE, entre os profissionais compradores e as empresas ADERENTES, durante o período de realização da
convenção. Os prêmios serão distribuídos por meio de sorteio dos cupons depositados em urna destinada a esse fim,
conforme disposto no regulamento.
11 - DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
Prêmio
Automóvel zero Km, motor
1.0, ano 2015, modelo 2016,
3 portas, modelo Uno Vivace
evo Flex, cor vermelha.
Vale Compras com agência
de turismo MyWay
Smart TV Led 40” - Philco
Máquina Tres S04 Branca
TOTAL
Quantidade
Valor (R$)
Unitário: R$ 29.220,00
Um
Um
Duas
Dez
Quatorze
Total:
R$ 29.220,00
Unitário: R$ 5.500,00
Total:
R$ 5.500,00
Unitário: R$ 1.299,00
Total:
R$ 2.598,00
Unitário: R$ 300,74
Total:
R$ 3.007,40
R$ 40.325,40
Para a determinação da ordem de premiação e respectivo prêmio a que os participantes farão jus, os sorteios dos prêmios
ocorrerão em ordem crescente de valor.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, exceto para os casos previstos no art. 20 da Portaria MF 41/08.
Os prêmios serão adquiridos dentro do prazo legal, sendo esse em até oito dias antes do início da promoção.
12 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO
12.1 Poderão participar todos inscritos gratuitamente na SUPERMINAS, pessoas físicas, que realizarem compras de no
mínimo R$ 1.000,00 (Mil Reais) com as empresas ADERENTES, dentro da SUPERMINAS.
12.2 Para efeito da troca pelo cupom que dá direito ao sorteio é necessária a apresentação do comprovante de compra (via
ordem de pedido de compra e venda ou nota fiscal);
12.3 O responsável pela compra deverá retirar seu(s) cupom(ns), preenche-lo(s) de forma manual ou colando a etiqueta com
seus dados, marcar a resposta e depositá-lo(s) na urna no estande da promoção durante a SUPERMINAS, localizado no
Expominas (Avenida Amazonas, 6.030 - bairro Gameleira – BH/MG), mediante apresentação do comprovante de compra.
Cada R$ 1.000,00 (Mil Reais) em compras dará direito a um cupom. Cada comprovante de compra poderá ser utilizado uma
única vez, sendo o limite máximo de 300 cupons por participante.
12.4 Não poderão participar desta promoção, negociações que envolverem os produtos vetados pelo art. 10 do decreto
70951/72, que são medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados.
12.5 No momento do sorteio será verificada a lista das pessoas impedidas de participar da promoção, são elas,
colaboradores, contratados ou qualquer prestador de serviço da PROMOTORA.
12.6 Para a determinação da ordem de premiação e respectivo prêmio a que os participantes farão jus, os sorteios dos
prêmios ocorrerão em ordem crescente de valor.
12.7 Uma mesma pessoa poderá ser sorteada mais de uma vez, desde que a empresa com quem realizou compras seja
diferente. No caso de serem sorteados cupons com a mesma pessoa compradora e a mesma empresa vendedora, somente
será válido o cupom que primeiro for sorteado, nesta situação, será retirado outro cupom que atenda aos requisitos, para o
recebimento do premio
12.8 O auditor validará cada cupom sorteado pelo locutor, no momento em que for retirado da urna, verificando a correta
resposta à pergunta. Caso não seja validado, outro cupom será sorteado até que se tenha o cupom válido.
12.9 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, e da não comprovação
por meio dos documentos exigidos, podendo ainda responder por crime de falsidade documental.
12.10 A equipe da REQUERENTE entrará em contato por meio do telefone declarado no cupom em até cinco dias úteis
contados da data do sorteio. Não conseguindo contato será enviada correspondência com aviso de recebimento para o
endereço indicado no cupom sorteado.
12.11 A REQUERENTE disponibilizará a entrega do prêmio ao CONTEMPLADO por até 180 (cento e oitenta) dias a partir
do comunicado oficial, durante esse período o CONTEMPLADO deverá apresentar a nota fiscal que comprove a efetivação
da compra entre a empresa compradora e vendedora declarada no cupom sorteado e, em no ato do recebimento do prêmio
assinar o recibo de entrega e carta de compromisso dando quitação geral do prêmio. Caso o CONTEMPLADO não consiga
comprovar e apresentar os documentos, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União
conforme previsto no artigo 47 da Portaria 41/2008.
12.12 A assinatura do competente recibo de entrega e carta de compromisso de prêmios se dará com a efetiva entrega do
prêmio e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo.
12.13 Os sorteados CONTEMPLADOS farão jus aos prêmios descritos após apuração e validação dos requisitos acima
descritos pelo auditor independente contratado pela REQUERENTE.
12.14 A REQUERENTE efetuará a entrega dos prêmios no prazo máximo de 30 dias, ou seja, um mês, contados da data do
sorteio, respeitando o prazo previsto em lei de 180 dias, ou seja, seis meses para reclamar o direito ao prêmio.
12.15 Considerando que o prêmio é previamente adquirido pela empresa REQUERENTE, não há possibilidade de troca de
modelo e cor.
12.16 O contemplado com Vale Compras com a agência de Turismo May Way, terá o prazo máximo de 18 meses, a contar
da data da assinatura do recibo de entrega do prêmio, para adquirir os produtos e/ou serviços de sua escolha com a agência
de turismo My Way, dentro do valor estipulado de R$5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Para isso o contemplado
deverá apresentar a autorização fornecida pela REQUERENTE e respeitar o prazo limite de 18 meses contados da data de
assinatura do recibo de entrega do prêmio para acionar a Agencia de Turismo.
12.17 A entrega dos prêmios será livre de ônus aos contemplados, custos com o IPVA e licenciamento do automóvel são de
responsabilidade da PROMOTORA.
12.18 A REQUERENTE não se responsabiliza por defeitos e/ou problemas técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela
garantia e assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de
defeito.
12.19 O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo
vedada sua transferência antes da entrega.
12.20 Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá
comprovar tal condição.
12.21 O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro, consoante previsão do parágrafo 3º do
artigo 1º da lei 5.768/71.
12.22 As despesas referentes à documentação do veículo e entrega dos prêmios ficam sob responsabilidade da
REQUERENTE.
12.23 Caso os prêmios não sejam distribuídos, serão recolhidos para o tesouro nacional.
12 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO
13.1 Poderão participar todos inscritos gratuitamente na SUPERMINAS, pessoas físicas, que realizarem compras de no
mínimo R$ 1.000,00 (Mil Reais) com as empresas ADERENTES, dentro da SUPERMINAS.
13.2 Para efeito da troca pelo cupom que dá direito ao sorteio é necessária a apresentação do comprovante de compra (via
ordem de pedido de compra e venda ou nota fiscal);
13.3 O responsável pela compra deverá retirar seu(s) cupom(ns), preenche-lo(s) de forma manual ou colando a etiqueta com
seus dados, marcar a resposta e depositá-lo(s) na urna no estande da promoção durante a SUPERMINAS, localizado no
Expominas (Avenida Amazonas, 6.030 - bairro Gameleira – BH/MG), mediante apresentação do comprovante de compra.
Cada R$ 1.000,00 (Mil Reais) em compras dará direito a um cupom. Cada comprovante de compra poderá ser utilizado uma
única vez, sendo o limite máximo de 500 cupons por participante.
13.4 Não poderão participar desta promoção, negociações que envolverem os produtos vetados pelo art. 10 do decreto
70951/72, que são medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados.
13.5 No momento do sorteio será verificada a lista das pessoas impedidas de participar da promoção, são elas,
colaboradores, contratados ou qualquer prestador de serviço da PROMOTORA.
13.6 Para a determinação da ordem de premiação e respectivo prêmio a que os participantes farão jus, os sorteios dos
prêmios ocorrerão em ordem crescente de valor.
13.7 Uma mesma pessoa poderá ser sorteada mais de uma vez, desde que a empresa com quem realizou compras seja
diferente. No caso de serem sorteados cupons com a mesma pessoa compradora e a mesma empresa vendedora, somente
será válido o cupom que primeiro for sorteado, nesta situação, será retirado outro cupom que atenda aos requisitos, para o
recebimento do premio
13.8 O auditor validará cada cupom sorteado pelo locutor, no momento em que for retirado da urna, verificando a correta
resposta à pergunta. Caso não seja validado, outro cupom será sorteado até que se tenha o cupom válido.
13.9 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, e da não comprovação
por meio dos documentos exigidos, podendo ainda responder por crime de falsidade documental.
13.10 A equipe da REQUERENTE entrará em contato por meio do telefone declarado no cupom em até cinco dias úteis
contados da data do sorteio. Não conseguindo contato será enviada correspondência com aviso de recebimento para o
endereço indicado no cupom sorteado.
13.11 A REQUERENTE disponibilizará a entrega do prêmio ao CONTEMPLADO por até 180 (cento e oitenta) dias a partir
do comunicado oficial, durante esse período o CONTEMPLADO deverá apresentar a nota fiscal que comprove a efetivação
da compra entre a empresa compradora e vendedora declarada no cupom sorteado e, em no ato do recebimento do prêmio
assinar o recibo de entrega e carta de compromisso dando quitação geral do prêmio. Caso o CONTEMPLADO não consiga
comprovar e apresentar os documentos, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União
conforme previsto no artigo 47 da Portaria 41/2008.
13.12 A assinatura do competente recibo de entrega e carta de compromisso de prêmios se dará com a efetiva entrega do
prêmio e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo.
13.13 Os sorteados CONTEMPLADOS farão jus aos prêmios descritos após apuração e validação dos requisitos acima
descritos pelo auditor independente contratado pela REQUERENTE.
13.14 A REQUERENTE efetuará a entrega dos prêmios no prazo máximo de 30 dias, ou seja, um mês, contados da data do
sorteio, respeitando o prazo previsto em lei de 180 dias, ou seja, seis meses para reclamar o direito ao prêmio.
13.15 Considerando que o prêmio é previamente adquirido pela empresa REQUERENTE, não há possibilidade de troca de
modelo e cor.
13.16 O contemplado com o Vale compras com a agência de turismo, terá o prazo máximo de 12 meses, contados da data
de assinatura do recibo de entrega do prêmio, para usufruir o crédito estipulado de R$5.500,00 (Cinco mil e quinhentos
reais). Caso o contemplado escolha algo que seja superior ao valor estipulado, fica sob a responsabilidade do contemplado
arcar com o valor adicional. Caso o valor seja inferior ao estipulado, o contemplado ficará com o crédito remanescente a ser
utilizado em outros serviços com a agência de viagens MY WAY TURISMO, desde que respeitado o prazo de 18 meses
contados da data de assinatura do recibo de entrega do prêmio.
13.17 Caso o contemplado deseje adquirir produtos e/ou serviços cujo valor seja superior ao vale compras recebido, o
CONTEMPLADO será responsável por arcar com o valor adicional, não tendo a REQUETENTE nenhuma obrigação
adicional, uma vez assinado pelo CONTEMPLADO o recibo de entrega do prêmio.
13.18 A entrega dos prêmios será livre de ônus aos contemplados, custos com o IPVA e licenciamento do automóvel são de
responsabilidade da PROMOTORA.
13.19 A REQUERENTE não se responsabiliza por defeitos e/ou problemas técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela
garantia e assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de
defeito.
13.20 O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo
vedada sua transferência antes da entrega.
13.21 Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá
comprovar tal condição.
13.22 O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro, consoante previsão do parágrafo 3º do
artigo 1º da lei 5.768/71.
13.23 As despesas referentes à documentação do veículo e entrega dos prêmios ficam sob responsabilidade da
REQUERENTE.
13.24 Caso os prêmios não sejam distribuídos, serão recolhidos para o tesouro nacional.
14 - CRITÉRIO PARA TER DIREITO AO PRÊMIO
Para ter direito ao prêmio o sorteado deverá responder corretamente a pergunta:
Qual evento proporciona ótimos negócios e relacionamentos?
15 - ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
EXPOMINAS – Avenida Amazonas, 6.030 - Bairro Gameleira – BH/MG
16 - DATA, HORÁRIO E ENDEREÇO COMPLETO DA APURAÇÃO
16.1 Às 21h50 do dia 22/10/2015, no EXPOMINAS, situado na Avenida Amazonas, 6.030 - bairro Gameleira, onde se realiza
a SUPERMINAS, ocorrerá o sorteio com a presença de um representante da SOLTZ, MATTOSO & MENDES LTDA,
empresa contratada para auditar o processo.
16.2 Os cupons poderão ser depositados na urna até o início do sorteio, conforme horário estabelecido. A partir das 21h o
locutor irá convocar para que os presentes assistam o sorteio. Ele irá sortear os cupons depositados na urna e os entregará
ao auditor para conferir se a resposta está correta.
16.3 Sendo o cupom sorteado validado pelo auditor o locutor anunciará ao vivo o nome do contemplado. Não sendo
validado pelo auditor outro cupom será sorteado até que se tenha o cupom válido.
16.4 Os cupons sorteados válidos ficarão sob posse da empresa de auditoria. O processo de apuração e conferência da
veracidade dos dados declarados nos cupons sorteados será realizado no ato do sorteio.
17 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PROCEDIMENTO QUE SERÁ UTILIZADO PARA NOTIFICAR O(S)
CONTEMPLADO(S)
Os cupons sorteados, depois de validados pela auditoria, serão anunciados por meio do locutor, ao vivo no momento do
sorteio para o público presente na SUPERMINAS, também posteriormente através do telefone de contato declarado no
cupom do sorteio e correspondência registrada para o endereço declarado no cupom.
18 - ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
Rua Platina, 33 – Prado BH/MG ou onde acordado previamente entre as partes.
19 - CANAIS E FORMAS ESPECÍFICAS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DA PROMOÇÃO COMERCIAL PELA MÍDIA
E-mail marketing, anúncios na revista gôndola, site, rede social, telemarketing, anúncios na rádio feira e flyer específico
distribuído na SUPERMINAS.
20 - DECLARAÇÃO DO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
Em 22/04/2016.
21 - DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
Os resultados da promoção, a imagem e nome dos participantes contemplados poderão ser divulgados pela TV, cartazes,
folhetos, site e outros meios de comunicação até 22/10/2016.
22 - AS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS ORIUNDAS DE RECLAMAÇÕES DOS PARTICIPANTES SERÃO,
PRIMEIRAMENTE, DIRIMIDAS PELA REQUERENTE, PERSISTINDO-AS, ESTAS DEVERÃO SER SUBMETIDAS À
CAIXA OU, CONFORME O CASO, À SEAE/MF.
23 - OS ÓRGÃOS LOCAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR RECEBERÃO AS RECLAMAÇÕES DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADAS.
24 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O número do certificado de autorização caixa constará em todo material de divulgação da promoção.
Todas as empresas aderentes cumprem o requisito previsto no § 1º do art. 1º da lei 5768/71, ou seja, são pessoas jurídicas
que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis;
o regulamento completo da promoção estará disponível no site www.amis.org.br, conforme informado no cupom.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2015.
____________________________________________________
AC CAIXA: 0800 726 0101 - informações, reclamações, sugestões e elogios
Ouvidoria CAIXA : 0800 725 7474 - situações não solucionadas e denúncias
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2592
Site CAIXA www.caixa.gov.br
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