Agenda para implementação do
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de
2011
Regulamentação da Lei nº 8.080/90
DESAFIOS PERMANENTES DA GESTÃO DO SUS
• ALCANÇAR MAIOR
EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E
QUALIDADE DA RESPOSTA
DO SISTEMA ÀS
NECESSIDADES DA
POPULAÇÃO - ACESSO COM
QUALIDADE.
• INOVAR NOS PROCESSOS
E INSTRUMENTOS DE
GESTÃO DO SUS.
• SUPERAR A
FRAGMENTAÇÃO DAS
POLÍTICAS DE SAÚDE.
FORTALECER OS
VÍNCULOS
INTERFEDERATIVOS
NECESSÁRIOS À
CONSOLIDAÇÃO DO
SUS
DECRETO 7.508, de 28 de junho de 2011
Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências.
CAPITULOS:
I – Disposição preliminares ( Art. 1ºe Art. 2º)
II – Organização do SUS( Art. 3º ao Art. 14)
III – Planejamento da Saúde ( Art. 15 ao Art. 19)
IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 e Art. 29 )
V – Articulação Interfederativa ( Art. 30 ao Art. 41 )
VI – Disposições finais( Art. 42 ao Art. 45 )
Dispositivos Estratégicos
Região de Saúde
Rede de Atenção à Saúde
Mapa da Saúde
Planejamento Integrado
RENASES
RENAME
Contrato Organizativo de Ação Pública
Financiamento
CAPITULO I – Disposições Preliminares ( Art. 1º e Art. 2º)
• I - Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído
por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir
de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de
comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados,
com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a
execução de ações e serviços de saúde;
Voltar
REGIÕES DE SAÚDE
ESCALA PARA
CONFORMAÇÃO DOS
SERVIÇOS
CRITÉRIOS DE
ACESSIBILIDADE
RESPECTIVAS
RESPONSABILIDADES
ROL DE AÇÕES E
SERVIÇOS QUE SERÃO
OFERTADOS
A POPULAÇÃO
USUÁRIA DAS AÇÕES
E SERVIÇOS
LIMITES
GEOGRÁFICOS
IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA, DETERMINANTES SOCIAIS
AÇÕES de Atenção básica, Vigilância em Saúde, Atenção psicossocial,
Urgência e Emergência, Atenção ambulatorial especializada e hospitalar
RESOLUTIVIDADE/INTEGRALIDADE
CAPITULO II – Organização do SUS
Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em
articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais
pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo,
ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará
cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de
recursos entre os entes federativos.
Comissões Intergestores Regional – CIR (antigo
CGR) - Espaços ativos de co-gestão para o
planejamento regional integrado, envolvendo processos
de negociação e pactuação entre os gestores, de forma a
garantir o direito da população à saúde.
Governança
Planejamento
regional
integrado
Rede de
Atenção à
Saúde
Territorialização
• CIR – GESTÃO COMPARTILHADA, firmada
por meio de COAP da Saúde
• FINANCIAMENTO – custeio e investimento:
EQUIDADE (capacidade de arrecadação fiscal)
• Satisfação dos usuários
• Compromissos a partir de
diretrizes nacionais,
consonante com o PNS, PES e
PMS
• Programações integradas e
pactuadas entre os gestores
• Ações e Serviços
articulados em níveis de
complexidade crescente.
• Contigüidade entre municípios
• Rede de transporte
• Desenvolvimento econômico e
social
• Determinantes sociais da saúde Condições de saúde da população
• Fluxos migratórios
REGIÃO SUL
http://mochileiro.tur.br
Os 19 CGR do Rio Grande do Sul
Nº de
Nome do
município
CGR
s
1º CRS
2ª CRS
3ª CRS
4ª CRS
5ª CRS
6ª CRS
7ª CRS
8ª CRS
9ª CRS
10ª CRS
11ª CRS
12ª CRS
13ª CRS
14ª CRS
15ª CRS
16ª CRS
17ª CRS
18ª CRS
19ª CRS
Rio Grande
do Sul
24
41
22
32
48
58
6
12
12
12
31
24
13
22
26
42
20
23
28
496
Fonte: DAI/SGEP/MS.
Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
Municípios por porte populacional
Nº de habitantes do
município
Até 10.000
De 10.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
% dos
Nº de
municípios
municpipios
do estado
331
67%
123
25%
24
5%
De 100.001 a 200.000
9
2%
De 200.001 a 500.000
Acima de 1.000.000
Total
8
1
496
2%
0%
100%
Fonte: DATASUS/IBGE – Censo 2010.
Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
CGR por porte populacional
População do CGR
De 100.000 a 200.000
De 200.001 a 500.000
De 500.001 a 1.000.000
De 1.00.001 a 3.000.000
Acima de 3.000.000
Total
Nº de CGR
3
9
5*
1
1
19
*O CGR da 2º CRS apresenta-se dividido em dois
conjuntos de municípios distribuídos em áreas
descontínuas.
Fonte: DATASUS/IBGE – Censo 2010.
Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
Fonte: Sala de Situação/CNES/julho de 2011
Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
Fonte: Sala de Situação/CNES/julho de 2011
Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
Fonte: Sala de Situação/CNES/julho de 2011
Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
Fonte: Sala de Situação/CNES/julho de 2011
Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
Fonte: Sala de Situação/CNES/julho de 2011
Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
Percentual de Municípios x Serviços de Saúde Oferecidos
UF
CGR
AMB
Nº
Munic.
AB
VS
U/E
HOSP
MC
AC
MC
AC
RS
10ª CRS
12
100
100
67
75
58
33
42
RS
11ª CRS
31
100
100
52
81
3
52
3
RS
12ª CRS
24
100
100
33
75
8
67
4
RS
13ª CRS
13
100
100
54
62
15
46
23
RS
14ª CRS
22
100
100
73
82
14
27
9
RS
15ª CRS
26
100
100
46
58
4
54
0
RS
16ª CRS
42
100
100
52
67
10
43
10
RS
17ª CRS
20
100
100
55
65
10
40
15
RS
18ª CRS
23
100
100
39
100
13
70
13
RS
19ª CRS
28
100
100
61
68
7
39
7
RS
1º CRS
24
100
100
71
96
50
33
33
RS
2ª CRS
41
100
100
44
80
15
54
5
RS
3ª CRS
22
100
100
68
95
18
32
9
RS
4ª CRS
32
100
100
56
84
9
41
6
RS
5ª CRS
48
100
100
48
81
21
54
13
RS
6ª CRS
58
100
100
34
62
7
66
3
RS
7ª CRS
6
100
100
50
100
17
33
33
RS
8ª CRS
12
100
100
58
92
25
42
8
RS
9ª CRS
12
100
100
75
100
17
33
8
RS
TOTAL
496
100
100
52
77
15
48
10
Fonte: DRAC/SIA-SIH/julho de 2011
≥ 70%
> 0 <70%
0
CAPITULO I - Disposição Preliminares
• V - Mapa da Saúde: descrição geográfica da distribuição
de recursos humanos e das ações e serviços de saúde
ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada,
considerando-se a capacidade instalada existente, os
investimentos e o desempenho aferido a partir dos
indicadores de saúde do sistema;
Voltar
MAPA DA SAÚDE DO BRASIL
 Permite visualizar e acompanhar as ações e serviços de
saúde existentes, contribuindo para:
 identificar vazios assistenciais;
 orientar investimentos e expansão dos serviços;
 acompanhar a evolução do SUS nos territórios quanto
ao acesso e aos resultados produzidos.
MAPA DA SAÚDE: DINÂMICA DE CONSTRUÇÃO
Mapa da
Saúde
Atual
Mapa da
Saúde Metas
2. Elementos do Mapa da Saúde
2.1. Elaboração do documento de diretrizes.
2.2. Disponibilização de ferramenta.
2.3. A Conformação do Mapa de Metas : Entende-se
como Mapa de Metas, o conjunto de metas
oriundas dos objetivos estratégicos prioritários na
região e os investimentos
MAPA DA SAÚDE - CONTEÚDOS
INDICADORES DE
MORBIDADE E
MORTALIDADE
RECURSOS
HUMANOS
DADOS SÓCIOECONÔMICOS E
DEMOGRÁFICOS
ESTABELECIMENTOS DE
SAÚDE
FINANCIAMENTO:
INVESTIMENTOS E
CUSTEIO
SERVIÇOS /
EQUIPAMENTOS
COBERTURA
ASSISTENCIAL E
PRODUÇÃO DOS
SERVIÇOS
MAPA SANITÁRIO:INDICADORES
MAPA SANITÁRIO:DISTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS
MAPA SANITÁRIO:FLUXO ENTRE REGIÕES ADMINISTRATIVAS
MAPA DA SAÚDE: PRONTO – SOCORROS E DESLOCAMENTO DA
POPULAÇÃO EM km
MAPA DA SAÚDE: CARÊNCIA DE OFERTA - NÚMERO DE LEITOS/HABITANTE /DIA
CAPITULO III – Planejamento da Saúde ( Art. 15º ao Art. 19º)
Art. 16. Devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela
iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais
deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das
necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado,
contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.
Art. 18. O planejamento em âmbito estadual deve ser realizado de
maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios,
considerando o estabelecimento de metas de saúde.
Art. 19. Compete à CIB pactuar as etapas do processo e os prazos do
planejamento municipal em consonância com os planejamentos
estadual e nacional.
CAPITULO I - Disposição Preliminares
• VI - Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações
e serviços de saúde articulados em níveis de
complexidade crescente, com a finalidade de
garantir a integralidade da assistência à saúde; e
• VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto – serviço
de saúde específico para o atendimento da pessoa
que, em razão do agravo ou de situação laboral,
necessita de atendimento especial.
Voltar
CAPITULO I - Disposição Preliminares
• VI - Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações
e serviços de saúde articulados em níveis de
complexidade crescente, com a finalidade de
garantir a integralidade da assistência à saúde; e
• VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto – serviço
de saúde específico para o atendimento da pessoa
que, em razão do agravo ou de situação laboral,
necessita de atendimento especial.
Voltar
CAPITULO II – Organização do SUS
Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas
no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas,
em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões
Intergestores.
Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes
elementos em relação às Regiões de Saúde:
I - seus limites geográficos;
II - população usuária das ações e serviços;
III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e
IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala
para conformação dos serviços.
CAPITULO II – Organização do SUS
Seção II – Da Hierarquização
Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de
saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede
regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do
serviço.
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas
Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas
Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada
às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.
DA
ORGANIZAÇÃO
DO SUS
CAPITULO
II – Organização
do SUS
Seção II
Da Hierarquização
Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, dentre
outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas
portas de entrada de que trata o art. 9º.
Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será
ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do
risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades
previstas para pessoas com proteção especial.
§ 1º A população indígena contará com regramentos diferenciados de
acesso e demais especificidades necessárias à integralidade da
assistência à sua saúde, de acordo com disciplina fixada pelo
Ministério da Saúde.
COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO
ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Regulação
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Qualificação da gestão compartilhada
Por meio das comissões intergestores:
ATENÇÃO DOMICILIAR
Informação
HOSPITAL
Qualificação profissional
UPA 24H
Acolhimento
SAMU 192
Promoção e prevenção
Fomento aos Instrumentos de
Planejamento Integrado do
SUS :
Fortalecimento do processo de
Pactuação por meio do COAP:
Definição do Mapa da Saúde (
CAPITULO III – Planejamento da Saúde ( Art. 15º ao Art. 19º)
Art. 15. O processo de planejamento será ascendente e integrado,
ouvidos os respectivos Conselhos, compatibilizando-se as
necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de
recursos financeiros.
§ 1º O planejamento da saúde é obrigatório e será indutor de políticas para a
iniciativa privada.
§ 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem
observadas na elaboração dos planos de saúde.
Art. 16. Devem ser considerados os serviços e as ações prestados
pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os
quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e
nacional.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20º ao Art. 29º)
Art. 20. A integralidade da assistência se inicia e se completa na
Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na
rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões
Intergestores.
Seção I
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Art. 21. A RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS
oferece ao usuário para atendimento da integralidade da
assistência à saúde.
Art. 22. O MS disporá sobre a RENASES em âmbito nacional,
observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as
atualizações da RENASES.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde
Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas
responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços
constantes da RENASES.
Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão adotar relações específicas e complementares de
ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES,
respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu
financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões
Intergestores.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde
Seção II
Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
Art. 25. A RENAME compreende a seleção e a padronização de
medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de
agravos no âmbito do SUS.
Art. 26. O MS é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e
os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional,
observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as
atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos
e Diretrizes Terapêuticas.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa
Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos
para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde.
Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações
e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de
garantir a integralidade da assistência aos usuários.
Parágrafo único. O COAP resultará da integração dos planos de
saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo
como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.
42
O PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO INTERFEDERATIVA
Quais são as necessidades de saúde do
usuários do SUS? E como será
distribuição no território ?
O QUE deve ser ofertado em termos de
ações e serviços individuais e
coletivas?
QUANTO de cada tipo de serviço e ações
deve ser ofertado?
Como e quem produzirá o quê? Quais os
recursos financeiros necessários?
Como será garantido o monitoramento e
avaliação da contratualização na
perspectiva da performance do sistema ?
Diretrizes do Planejamento
Sanitário/ Mapa de Saúde
RENASES e RENAME
Programação em Saúde
Pactuação das políticas,
responsabilidades e financiamento
– Consenso Interfederativo
Sistema de Gestão do Contrato
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa
Art. 36. O COAP conterá as seguintes disposições essenciais:
I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;
II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e
recuperação da saúde em âmbito regional e interregional;
III - responsabilidades assumidas perante a população, as quais serão estabelecidas
de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de
prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;
IV - indicadores e metas de saúde;
V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;
VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às
atualizações realizadas na RENASES;
VIII – investimentos e as respectivas responsabilidades; e
IX - recursos financeiros que serão disponibilizados
Parágrafo único. O MS poderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das
metas de saúde e à melhoria das ações e serviços de saúde.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa
Art. 39. As normas de elaboração e fluxos do COAP serão pactuados
pelo CIT, cabendo à SES coordenar a sua implementação.
Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, fará o
controle e a fiscalização do COAP.
§ 1º O Relatório de Gestão conterá seção específica relativa aos compromissos
assumidos no âmbito do COAP.
Art. 41. Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do
COAP
Parágrafo único. Os partícipes incluirão dados sobre o COAP no sistema de
informações em saúde organizado pelo MS e os encaminhará ao respectivo
Conselho de Saúde para monitoramento.
Voltar
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa
O Contrato Organizativo deve ser único na Região.
Pode haver outros tipos de contratos de prestação de
serviços entre entes federativos, setor privado e/ou
órgãos da administração direta ou indireta.
Finalidade de ORGANIZAR O SISTEMA DE SAÚDE REGIONAL
46
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO
ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE
RELATÓRIO
DE GESTÃO
CONTROLE
EXTERNO
CONTRATO DE
AÇÃO PÚBLICA
PAINEL DE
METAS E
INDICADORES
CONSELHO
DE SAÚDE
SISTEMA
NACIONAL DE
AUDITORIA
REGIÃO SUL
http://mochileiro.tur.br
Situação dos RAG, 2007 a 2010, dos PMS e do SARGSUS, por CGR
2007
2008
98%
98%
3%
2009
74%
2010
91%
0%
Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011.
Elaboração: DAI / SGEP/MS.
Situação dos RAG, 2007 a 2010, dos PMS e do SARGSUS, por CGR
24
41
22
32
48
58
6
12
12
12
31
24
13
22
26
42
20
23
28
2
0
0
0
48
0
0
0
2
11
0
2
9
8
14
0
1
1
0
8%
0%
0%
0%
100%
0%
0%
0%
17%
92%
0%
8%
69%
36%
54%
0%
5%
4%
0%
19
40
22
32
48
58
6
12
11
12
30
21
13
22
26
42
20
22
28
79%
98%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
92%
100%
97%
88%
100%
100%
100%
100%
100%
96%
100%
22
40
20
32
48
58
6
12
12
12
30
24
13
22
26
42
19
20
28
92%
98%
91%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
97%
100%
100%
100%
100%
100%
95%
87%
100%
19
0
17
0
48
55
0
11
0
8
29
24
12
22
26
42
18
7
28
79%
0%
77%
0%
100%
95%
0%
92%
0%
67%
94%
100%
92%
100%
100%
100%
90%
30%
100%
24
33
22
30
43
56
0
10
12
7
26
24
11
22
26
42
19
16
28
100%
80%
100%
94%
90%
97%
0%
83%
100%
58%
84%
100%
85%
100%
100%
100%
95%
70%
100%
Acesso
ao
PMS
%
SARGSU
S
0
0%
2
41 100%
1
10
45%
8
12
38%
1
30
63%
0
25
43%
0
0
0%
0
11
92%
0
12 100%
0
5
42%
0
7
23%
0
9
38%
0
13 100%
0
17
77%
0
22
85%
0
26
62%
0
12
60%
0
8
35%
0
3
11%
1
496
98
20%
484
98%
486
98%
366
74%
451
91%
263
Nome do Nº de
Pacto
CGR municípios
1º CRS
2ª CRS
3ª CRS
4ª CRS
5ª CRS
6ª CRS
7ª CRS
8ª CRS
9ª CRS
10ª CRS
11ª CRS
12ª CRS
13ª CRS
14ª CRS
15ª CRS
16ª CRS
17ª CRS
18ª CRS
19ª CRS
Rio
Grande
do Sul
%
RGM
2007
%
RGM
2008
%
RGM
2009
%
RGM
2010
%
53%
13
%
Alimentaçã
o do
%
SARGSUS
8%
2%
36%
3%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
4%
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0%
0%
5%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
3%
1
0%
Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011.
Elaboração: DAI / SGEP/MS.
Situação dos PMS
53%
263 municípios
Fonte: CIT, agosto de 2011.
Elaboração: DAI / SGEP/MS.
CGR da 1º CRS
(Capital Porto Alegre)
24
municípios
Municípios por porte populacional no CGR da 1º CRS
Nº de habitantes do
município
Até 10.000
De 10.001 a 50.000
De 50.001 a 100.000
De 100.001 a 200.000
% dos
População do
% da
Nº de
municípios conjunto de população
municípios
do CGR
municípios
do CGR
6
25%
31.195
1%
6
25%
162.002
5%
3
13%
215.814
6%
3
13%
444.908
13%
De 200.000 a 500.000
5
21%
1.271.898
36%
Acima de 1.000.000
Total geral do CGR
1
24
4%
100%
1.409.351
3.535.168
40%
100%
27% da
população
do estado
Fonte: DATASUS/IBGE.
Elaboração : DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
2007
79%
Relatório Anual de Gestão
2008
2009
92%
79%
2010
100%
SARGSUS
8%
0%
Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011.
PMS
0%
Fonte: CIT, agosto de 2011.
Elaboração : DAI / SGEP/MS.
EC 29
99%
Fonte: SIOPS, julho de 2011.
Elaboração : DAI / SGEP/MS.
EC 29
99%
Fonte: SIOPS, julho de 2011.
Elaboração : DAI / SGEP/MS.
A GESTÃO COMPARTILHADA
DO SUS
MUN 1
PMS
MUN 5
PMS
RAG
Região de
Saúde
RAG
MUN 2
PMS
RAG
MUN 4
PMS
MUN 3
RAG
PMS
RAG
INDICADOR NACIONAL DE ACESSO
E QUALIDADE DE DESEMPENHO
CONTRATO
ORGANIZATIVO
DA AÇÃO
PÚBLICA DA
SAÚDE
DIRETRIZ NACIONAL
•Objetivo estadual /regional– Meta
•Compromisso federal – ação/$
•Compromisso estadual – ação/$
•Compromisso M1 – ação/$
•Compromisso M2 – ação/$
•Compromisso M3 – ação/$
•Compromisso M4 – ação/$
•Compromisso M5 - ação/$
RENASES
MAPA
DA
SAÚDE
MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
RENAME
MAPA DE SAÚDE - ATUAL
INÍCIO DO PROCESSO DE
CONTRATO ORGANIZATIVO DE
AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE
PLANO NACIONAL DE SAÚDE
ELABORAÇÃO DO PLANO
NACIONAL DE SAÚDE
2012-2022
INDICADOR NACIONAL DE ACESSO E
QUALIDADE
INDICADOR NACIONAL DE ACESSO E
QUALIDADE – CONSULTA PÚBLICA
PAINEL DE METAS DO PACTO – 2010 2011
PACTO
PELA
SAÚDE
OBRIGATÓRIO
2012-2015
METAS DAS
MARCAS DE
GOVERNO
PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA TRIPARTITE
DECRETO
REGULAMENTAÇÃO
LEI 8080
MAPA DE SAÚDE ATUAL
PLANO NACIONAL DE SAÚDE
INDICADOR NACIONAL DE ACESSO E QUALIDADE
METAS DAS
MARCAS DE
GOVERNO
PROCESSO DE CONTRATO
ORGANIZATIVO DE AÇÃO
PÚBLICA NA SAÚDE
APOIO A
ESTADOS E
MUNICÍPIOS
MAPA DE METAS DA SAÚDE
ASSINATURA DOS CONTRATOS ORGANIZATIVOS
DE AÇÃO PÚBLICA - REGIONAIS E LOCAIS
RECURSOS DA
UNIÃO + ESTADO +
MUNICÍPIO
SISTEMA DE
ACOMPANHAMENTO DAS
METAS DO CONTRATO E
DO INDICADOR DE
ACESSO
NOVO FOCO
DE ATUAÇÃO
DO SNA
ELABORAÇÃO DE NOVO CONTRATO
ELABORAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE E
ATUALIZAÇÃO DO MAPA DE METAS
RELATÓRIO
DE GESTÃO
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André Bonifácio