MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2012 PROCESSO N.º 52007.003352/2011-11 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, LEGISLAÇÃO CORRELATA E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DE ABERTURA: 20 de janeiro de 2012 HORÁRIO DE ABERTURA: 9h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria SPOA nº 15, de 4 de julho de 2011, publicada no DOU do dia 5 de julho de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, o Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, publicado no DOU de 9 de agosto de 2000, que regulamentam a modalidade de Pregão, o Decreto n.º 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2001, o Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, ainda, no que couber, Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 3 de 16 de outubro de 2009, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e demais exigência deste Edital e seus Anexos. 1 - OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de pintura em geral, visando atender as demandas do MDIC, nas instalações de suas unidades localizadas em Brasília-DF, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação as sociedades empresárias, microempresas e empresas de pequeno porte que: a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos; b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público; 1 c) não estejam reunidas em consórcio; d) enquadrem-se nas disposições do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007. 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar previamente o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, na fase de aceitação de propostas, quando convocada pelo Pregoeiro, contendo as seguintes informações: a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE; b) valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, por preço unitário, total e global dos serviços discriminados no Termo de Referência, Anexo I, apresentados conforme Planilha de Composição de Preços, Anexo II deste Edital; c) descrição detalhada dos serviços a serem executados, devendo estar de acordo com as quantidades, especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; d) Na proposta de preços deverão constar as marcas dos produtos a serem utilizados nos serviços de pintura; e) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; f) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação. Na falta de tal declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa; 2 g) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; h) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento. 4.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - A LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.1.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital. 5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes documentos: Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28 da Lei n.º 8.666/93; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Regularidade Fiscal: e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da LICITANTE; g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade; h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado; i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; 3 Qualificação Econômica-Financeira: j) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame; k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93; k.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante LC = -------------------------------Passivo Circulante k.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão possuir capital social ou patrimônio líquido registrado e integralizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a presente contratação, ou seja, R$ 19.963,40 (dezenove mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos); Documentos Complementares: l) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2012 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2012. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) 4 m) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2012 , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço (Razão Social da LICITANTE) completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2012. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) n) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa nº 2 SLTI /MPOG, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2012 , como representante devidamente constituído da empresa (identificação completa do representante da licitante) (Razão Social da empresa) doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 1/2012 foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 1/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 1/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 1/2012 quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 1/2012 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 1/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 1/2012 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MDIC antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. (localidade), ___ de ______________ de 2012. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) o) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. 5 p) Declaração de Vistoria, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE VISTORIA Pela presente, declaro conhecer e compreender por inteiro o teor do Edital de Pregão Eletrônico nº 1/2012, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de pintura em geral, visando atender as demandas do MDIC, nas instalações de suas unidades localizadas em Brasília-DF, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo-nos a observá-los integralmente. Declaramos, outrossim, ter visitado os locais para cumprimento das obrigações objetivo desta licitação, não encontrando neles qualquer impedimento à execução do objeto supracitado. Empresa: ____________________________________________________________________________ C.N.P.J. (MF): _________________________ Tel/Fax: _____________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________________ Brasília-DF, ____ de ____________ de 2012. _______________________________________________ (Nome e assinatura do Responsável pela Empresa) (número da cédula de identidade do Declarante) Declaramos que o Responsável Técnico da Empresa acima identificada visitou os locais de execução dos serviços. ____________________________________________________ (Nome e assinatura do Responsável pela Fiscalização do MDIC) p.1) Os interessados deverão, previamente, marcar as visitas (data/horário) para a realização da vistoria, por meio do seguinte contato: • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) - Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações, bloco “J”, Esplanada dos Ministérios, sala T16, Brasília-DF, no horário das 10h às 12h e de 14h às 16h, telefones: (61) 2027-7569 e 2027-7679; p.2) A vistoria deverá ser realizada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do dia marcado para a abertura da licitação, ou de acordo com a disponibilidade da Administração. 5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade, “Documentação Obrigatória VÁLIDA e Habilitação Parcial VÁLIDA”, através de consulta on-line ao Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e sub-alínea “k.1” do subitem 5.2 deste Edital. (IN/MARE 05/95 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei n.º 8.666/93). 5.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.2.2.1 - Neste caso, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 6 5.2.2.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 o da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.2.2.3 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “l”, “m” e “n” do subitem 5.2, na forma eletrônica, no momento da elaboração e envio da proposta de preços, pelo sistema eletrônico do Comprasnet. 5.3 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da LICITANTE. 6 - CADASTRAMENTO DOS PREÇOS NO COMPRASNET 6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet. 7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital. 7.2 - Na fase de aceitação das propostas, será verificada a sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 7.2.1 - A desclassificação de proposta de preços será fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelas LICITANTES. 7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance. 7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7 7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital. 7.10 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.11 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a Documentação de Habilitação de que trata o item 5, por meio de fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 16.19, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.12 - Será assegurado à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de julgamento será pelo VALOR GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES. 8 7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor. 7.16 - Quando convocada pelo Pregoeiro, a LICITANTE que tiver apresentado a melhor oferta deverá enviar pelo sistema eletrônico, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a Proposta de Preços referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo, caso seja declarada vencedora, encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais para o endereço indicado no subitem 16.19 deste Edital. 7.16.1 - Ao adequar sua proposta de preço, a LICITANTE não poderá ofertar valores para os itens cotados superiores aos lances cadastrados no Comprasnet. 7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico. 8 - RECURSOS 8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro da síntese de suas razões exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios. 8.1.1 - Será concedido à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais. 8.1.2 - As demais LICITANTES ficam desde logo intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente. 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência do direito de recurso. 8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na CRS 514, bloco “B”, loja 69, sala 100, Asa Sul, em Brasília-DF, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 9 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 9.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 9 9.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 9.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 9.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 7.15 deste Edital. 9.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MDIC. 10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Artigo 4°, inciso XIV da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no ajuste e das demais cominações legais. 10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o MDIC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à LICITANTE VENCEDORA as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculada sobre o valor faturado no mês anterior, comunicada oficialmente; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; d) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o MDIC, hipótese de rescisão do Contrato por culpa da LICITANTE VENCEDORA; 10.3 - As multas aplicadas à LICITANTE VENCEDORA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos valores das faturas. 10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, a LICITANTE VENCEDORA ficará isenta das penalidades previstas neste item. 10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas à LICITANTE VENCEDORA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. 10 10.7 - A sanção estabelecida no subitem 10.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 - O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do Contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados e atestados por gestor(es). 11.2 - O prazo de pagamento dos serviços efetivamente executados, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela mensal, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93. 11.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 11.4 - Os pagamentos serão creditados em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Contrato. 11.5 - Se constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e o MDIC notificará a LICITANTE VENCEDORA para que proceda a sua regularização habilitatória. 11.6 - A LICITANTE VENCEDORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo. 11.7 - O prazo referido no subitem 11.6 poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério do MDIC, se assim requerido pela LICITANTE VENCEDORA. 11.8 - Caso a LICITANTE VENCEDORA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pelo MDIC as razões e motivos por ela apresentadas, o presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa. 11 11.9 - Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem 11.5 e seguintes se constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução do Contrato. 12 - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1 - Os serviços serão executados de acordo com os requisitos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 12.2 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do MDIC especialmente designado, observado o que se segue: a) o representante do MDIC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviço e cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes; c) a existência da fiscalização do MDIC de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA na prestação dos serviços a serem executados; d) o MDIC poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da LICITANTE VENCEDORA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 13 - VIGÊNCIA 13.1 - O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. 14 - GARANTIA 14.1 - A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, garantia de execução contratual correspondente a 3% (três por cento) do valor global do Contrato, a qual será liberada somente após o término de sua vigência. 15 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 15.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão Eletrônico. 15.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 15.1.2 - Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente, não serão levados em consideração. 12 15.3 - Ficará sob responsabilidade de cada interessado a confirmação do envio do seu questionamento, impugnação ou recurso administrativo. 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 16.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 16.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 16.3.1 - Incumbirá à LICITANTE, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. 16.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial. 16.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93. 16.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término. 16.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. 16.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 16.11 - A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93. 13 16.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 16.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 16.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 16.15 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos: I - Termo de Referência, II Planilha de Composição de Preços, e III - Minuta de Contrato. 16.16 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 16.17 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados por meio eletrônico até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. 16.18 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão disponibilizados na Internet, site www.comprasnet.gov.br. 16.19 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível para consulta por parte dos interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na CRS 514, bloco “B”, loja 69, sala nº 100, Asa Sul, em Brasília-DF, CEP: 70.380-525, telefones: (61) 2027.9193 - 9197 - fax.: (61) 2027.9066, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 16.20 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br. 16.21 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor, acessando o site www.comprasnet.gov.br. Brasília-DF, 5 de janeiro de 2012. ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA Pregoeiro 14 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2012 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 15 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, OBRAS E INSTALAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços de pintura em geral, visando atender as demandas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em suas instalações, localizadas na Esplanada dos Ministérios, bloco "J", em Brasília/DF, prédio do DNRC, situado no SAS quadra 02 lote 1 A e no CRS 514 Bloco “B” loja 69 – W3 Sul, em Brasília DF. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A contratação dos serviços visa atender os prédios do Ministério, na manutenção .da sua estrutura e nas demandas das reformas dos andares devido às mudanças de leiautes, as intempéries e a própria limpeza dos ambientes contribuem de forma decisiva para alteração das características dos materiais, tais como coloração das tintas empregadas, manchas e outros defeitos, de forma que se faz inevitável a recomposição constante dos locais afetados ou alterados. O principal fator contribuinte para a realização incessante da renovação de pintura e outros trabalhos necessários à contratação é a alteração de leiaute, estes serviços implicam em várias ocorrências, como danificação de pintura, gesso, esquadrias e outros. O material empregado deverá atender a instrução normativa I. N. 01 de 2010, onde as licitações sustentáveis correspondem a uma forma de inserção de critérios ambientais e sociais nas compras e contratações visando à maximização do valor e a satisfação do usuário de acordo com suas necessidades e ao mesmo tempo minimizando os impactos ambientais e sociais adversos. Aplica-se também a I. N. 02 de 30/04/2008, visando disciplinar os aspectos técnicos da contratação de serviços continuados ou não, deveres e obrigações da contratada e da contratante. 2.2 Observando-se que o objeto insere-se no conceito de prestação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a modalidade da licitação deverá ser do tipo pregão, conforme a norma que regulamenta o art. 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 3. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 3.1. Pintura com tinta acrílica em paredes e pilares 16 Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material necessário observando os seguintes procedimentos: a) preparar a superfície a ser pintada, raspando, lixando ou escovando a superfície, de modo a remover toda e qualquer mancha decorrente de fungos ou outras causas; b) corrigir todas as imperfeições existentes na superfície, utilizando massa apropriada, argamassa ou gesso, conforme o caso; c) antes de aplicação de fundo selador, remover toda e qualquer sujeira, pó ou traços de mofo; d) pintar a superfície na cor a ser determinada pela Administração, aplicando duas ou mais demãos cruzadas em tinta acrílica ou esmalte sintético de primeira qualidade, dependendo do tipo de superfície. 3.2. Pintura com tinta acrílica em pisos Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material necessário observando os seguintes procedimentos: a) preparar a superfície a ser pintada, raspando, lixando ou escovando a superfície, de modo a remover toda e qualquer mancha decorrente de fungos ou outras causas; b) regularizar todas as imperfeições existentes na superfície, utilizando massa apropriada, argamassa com cimento, conforme o caso; c) antes da aplicação, remover toda e qualquer sujeira e pó; d) pintar a superfície na cor a ser determinada pela Administração, aplicando duas ou mais demãos cruzadas em tinta acrílica apropriada para pisos ou esmalte sintético de primeira qualidade, dependendo do tipo de superfície. 3.3. Pintura com tinta esmalte sintético nos lambris, portas, alisares, rodapés, corrimão, tampas metálicas, madeiras e vidros. Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material necessário observando os seguintes procedimentos: a) preparar as superfícies a serem pintadas, raspando, lixando, escovando e aplicando massa se for o caso; b) corrigir todas as imperfeições existentes na superfície a ser pintada, utilizando massa apropriada, quando for o caso; c) pintar a superfície na cor a ser determinada pela Administração, aplicando duas ou mais demãos cruzadas de verniz, selador ou esmalte sintético na cor determinada pela administração. 3.4. Pintura com tinta esmalte sintético nas esquadrias metálicas internas e externas, corrimão, portas, janelas, grades, tampas elétricas, hidráulicas e de incêndios. 17 Para a execução desse serviço a contratada deverá fornecer todo o material necessário, observando os seguintes procedimentos: a) preparar as superfícies a serem pintadas, corrigindo as imperfeições, raspando, lixando, escovando, retirando toda e qualquer oleosidade e ferrugem; b) utilizar ferramentas apropriadas e material de primeira qualidade; c) em seqüência aplicar “primer” à base de zarcão, óxido, ferro ou cromato de zinco; d) pintar a superfície na cor a ser determinada pela Administração, aplicando duas ou mais demãos cruzadas de tinta esmalte sintético de boa qualidade. 3.5. Pintura com tinta PVA em tetos (forro); Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material necessário observando os seguintes procedimentos: a) preparar as superfícies a serem pintadas, raspando, lixando, escovando e aplicando massa se for o caso; b) corrigir todas as imperfeições existentes na superfície a ser pintada, utilizando massa apropriada, quando for o caso; c) pintar a superfície na cor a ser determinada pela Administração, aplicando duas ou mais demãos cruzadas de tinta PVA de primeira qualidade; 3.6. Aplicação de verniz em portas, portais, alisares, lambris e rodapés; Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material necessário observando os seguintes procedimentos: a) preparar as superfícies a serem pintadas, raspando, lixando, escovando; b) corrigir todas as imperfeições existentes na superfície a ser pintada, utilizando massa apropriada, quando for o caso; c) pintar a superfície a ser determinada pela Administração, aplicando duas ou mais demãos cruzadas de verniz ou selador; 3.7. pintura demarcadora de faixa para estacionamento Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material necessário observando os seguintes procedimentos: a) preparar as superfícies a serem pintadas, as mesmas devem estar limpas e isentas de partículas soltas; b) corrigir todas as imperfeições existentes na superfície a ser pintada, utilizando massa apropriada, quando for o caso; c) pintar a superfície na cor a ser determinada pela Administração, aplicando uma ou mais demãos da tinta apropriada para demarcação de faixas; 18 3.8. Aplicação de grafiato Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer ferramentas e todo material necessário observando os seguintes procedimentos: a) preparar a superfície a ser aplicado o grafiato, raspando, lixando ou escovando; b) corrigir todas as imperfeições existentes na superfície a ser aplicada, utilizando massa apropriada, argamassa, gesso e tinta de fundo quando necessário; c) a cor será determinada pela Administração. 3.9. Aplicação de papel de parede Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material necessário observando as seguintes especificações: a) preparar a superfície a ser aplicado o papel de parede, retirando o papel anterior, se for o caso; b) corrigir todas as imperfeições existentes na superfície a ser aplicada, utilizando massa e cola apropriada, argamassa, gesso quando necessário; c) a cor e o tipo de papel deverão seguir o padrão existente ou será determinada pela Administração a escolha de outro tipo de acordo com amostragem da empresa. Observações: 1. Nos itens descritos, é considerada pintura nova, aquelas superfícies que não sofreram nenhum tipo de preparação anterior para pintura; 2. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca; 3. As superfícies adjacentes aos locais a serem pintados, deverão ser protegidas com tiras de papel, fitas de celulose; 4. As tintas utilizadas deverão ser de primeira qualidade, possuir classificação ABNT NBR 11702 e NBR 14940; 5. Todas as tintas deverão ser do tipo hidrossolúveis (WB – water based), ou seja, sem cheiro. 4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO a) Pintura de paredes, pilares e forro: deverá ser considerado o m² (metro quadrado) pintado, desconsiderando os vãos de portas, janelas, caixa de incêndio, quadro de disjuntores, quadro de luz e outros; b) Pintura de lambris, portas, portais e vidros: deverá ser considerado o m² (metro quadrado) pintado; c) Alisares, rodapés, corrimão: deverá ser considerado o m (metro linear) pintado e outros a serem determinados pela administração; 19 d) Pintura de esquadrias metálicas (janelas) internas e faixa demarcadora de estacionamento: deverá ser considerado o m(metro linear) pintado. e) Aplicação de grafiato: deverá ser considerado m² (metro quadrado) aplicado. f) Aplicação de papel parede: deverá ser considerado m² (metro quadrado) aplicado. 5. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão executados em dias úteis, no horário das 8 horas às 18 horas; 5.2. Eventualmente, por razões de segurança ou por conveniência da Administração, os serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: a) iniciar a execução de cada etapa dos serviços, no prazo máximo de dois dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviço devidamente emitida pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato; b) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93; c) arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços; d) empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e produtos de primeira qualidade; e) fornecer aos seus empregados crachá de identificação, de uso obrigatório para acesso às dependências do CONTRATANTE; f) apresentar a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do CONTRATANTE, mencionando os respectivos endereços residenciais, comunicando qualquer alteração; g) manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato; h) responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente; i) substituir, sempre que exigido pela Administração, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes; j) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seu empregado em atividades nas dependências do CONTRATANTE, quando em 20 serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades; k) providenciar para que todos os seus funcionários cumpram as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE relativos à segurança; l) providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho do CONTRATANTE, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho – NR’s; m) disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades e o grau das demandas dos serviços; n) efetuar, sem ônus para o CONTRATANTE, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos; o) comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços; p) responder por danos, avarias ou desaparecimento de bens materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do CONTRATANTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93; q) não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; r) manter os locais de trabalho limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do CONTRATANTE, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos serviços; s) fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados; t) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; u) manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; v) na execução dos serviços os equipamentos e mobiliários deverão ser cobertos com lona plástica, para que não caia sobre os mesmos poeira e respingo de tinta; 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: a) notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; b) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas; c) proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços; d) permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela CONTRATADA aos locais de execução dos serviços; 21 e) manter preposto, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato. 8. DEMANDA ESTIMADA DE SERVIÇO ITEM 1 QUANTIDADE ESTIMADA U NI D. SERVIÇOS 2.000 m² Pintura com tinta acrílica (sobre pintura antiga) em paredes e pilares 2 500 m² Pintura com tinta acrílica (superfície nova) em paredes e pilares 3 1.000 m² Pintura com tinta acrílica (sobre pintura antiga) em pisos 4 200 m² Pintura com tinta acrílica (superfície nova) em pisos 1.000 m² Pintura com esmalte sintético (sobre pintura antiga) em paredes, pilares e portas 400 m² Pintura com esmalte sintético (superfície nova) em paredes, pilares e portas 500 m² Pintura com esmalte sintético em vidros 3.000 m Pintura com esmalte sintético, em esquadrias internas alisares e corrimãos. 9 1.000 m² Pintura com PVA (sobre pintura antiga) em tetos. 10 300 m² Pintura com PVA (superfície nova) em tetos. 11 200 m² Verniz em portas, portais, alisares e lambris. 12 300 m Verniz em rodapés. 13 200 m² Colocação de forro de gesso em placas de 0,60 x 0,60m. 14 200 m² Colocação de forro de gesso acartonado. 15 200 m² Recuperação de gesso. 16 2.500 m Pintura demarcadora /faixa de sinalização 17 800 m² Aplicação de grafiato. 18 300 m² Aplicação de papel parede 5 6 7 8 22 9. VIGÊNCIA O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. 10. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados e atestados por gestor (ES). 11. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: Para que possam se habilitar a executar os serviços descritos, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: a) Atestados ou declarações de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços compatíveis com o objeto; b) Atestado de vistoria do local dos serviços realizada por profissional credenciado da empresa, acompanhado de representante da Divisão de Administração de Obras e Instalações, com antecedência mínima de dois dias úteis, antes da abertura da licitação. Esta vistoria é para o contratante mostrar aos licitantes o padrão da pintura existente no prédio. 12. ESTIMATIVA DE CUSTOS O valor estimado é de R$ 199.634,00 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais) mediante pesquisa de preço, que também será posteriormente realizada pela Divisão de Processamento de Compras. 13. RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO 13.1. Serviços de Obras e Instalações - SEOIN 14. ANEXOS Planilha Orçamentária Estimativa Anual – Anexo I. Planilha Orçamentária Anual – Anexo II. 23 ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA ANUAL ITEM QUANT. ESTIMADA UNID. SERVIÇOS VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 2.000 m² Pintura com tinta acrílica (sobre pintura antiga) em paredes e pilares 11,13 22.260,00 2 500 m² Pintura com tinta acrílica (superfície nova) em paredes e pilares 13,01 6.505,00 3 1.000 m² Pintura com tinta acrílica (sobre pintura antiga) em pisos 7,56 7.560,00 4 200 m² Pintura com tinta acrílica (superfície nova) em pisos 7,56 1.512,00 1.000 m² Pintura com esmalte sintético (sobre pintura antiga) em paredes, pilares e portas 17,35 17.350,00 6 400 m² Pintura com esmalte sintético (superfície nova) em paredes, pilares e portas 21,20 8.480,00 7 500 m² Pintura com esmalte sintético em vidros 16,57 8.285,00 3.000 m Pintura com esmalte sintético, em esquadrias de janelas internas, alisares e corrimãos. 19,83 59.490,00 9 1.000 m² Pintura com PVA (sobre pintura antiga) em tetos. 11,13 11.130,00 10 300 m² Pintura com PVA (superfície nova) em tetos. 13,01 3.903,00 11 200 m² Verniz em portas, portais, alisares e lambris. 22,11 4.422,00 12 300 m Verniz em rodapés. 21,04 6.312,00 13 200 m² Colocação de forro de gesso em placas de 0,60 x 0,60m. 19,94 3.988,00 14 200 m² Colocação de forro de gesso acartonado. 40,81 8.162,00 15 200 m² Recuperação de gesso. 14,42 2.884,00 16 2.500 m Pintura demarcadora /faixa de sinalização 3,94 9.850,00 17 800 m² Aplicação de grafiato. 14,85 11.880,00 18 300 m² Aplicação de papel parede 18,87 5.661,00 5 8 VALOR GLOBAL (R$) 199.634,00 Fonte: A pesquisa dos valores unitários para este contrato é estimado na pesquisa do contrato anterior 91/2010, permanecendo sem alteração dos valores unitários. OBSERVAÇÃO: 1. Nos valores indicados acima estão incluídos, material, mão-de-obra, impostos, taxas e BDI; 2. Não existe a garantia de execução total dos quantitativos indicados, sendo portanto estes valores apenas indicativos de prováveis serviços; 3. Na proposta apresentada deverão constar as marcas dos produtos a serem utilizados nos serviços de pintura. 24 ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANUAL ITEM QUANTIDADE ESTIMADA U NI D. VALOR UNITÁRIO (R$) SERVIÇOS 1 2.000 m² Pintura com tinta acrílica (sobre pintura antiga) em paredes e pilares 2 500 m² Pintura com tinta acrílica (superfície nova) em paredes e pilares 3 1000 m² Pintura com tinta acrílica (sobre pintura antiga) em pisos 4 200 m² Pintura com tinta acrílica (superfície nova) em pisos 1000 m² 400 m² 500 m² Pintura com esmalte sintético em vidros 3.000 m Pintura com esmalte sintético, em esquadrias internas alisares e corrimãos. 9 1.000 m² Pintura com PVA (sobre pintura antiga) em tetos. 10 300 m² Pintura com PVA (superfície nova) em tetos. 11 200 m² Verniz em portas, portais, alisares e lambris. 12 300 m Verniz em rodapés. 13 200 m² Colocação de forro de gesso em placas de 0,60 x 0,60m. 200 m² Colocação de acartonado. 200 m² Recuperação de gesso. 2.500 m Pintura demarcadora sinalização 17 800 m² Aplicação de grafiato. 18 300 m² Aplicação de papel parede 5 6 7 8 14 15 16 VALOR TOTAL (R$) Pintura com esmalte sintético (sobre pintura antiga) em paredes, pilares e portas Pintura com esmalte sintético (superfície nova) em paredes, pilares e forro de /faixa gesso de 25 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1/2012 ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS 26 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ITEM QUANT. ESTIMADA UNID. SERVIÇOS 1 2.000 m² Pintura com tinta acrílica (sobre pintura antiga) em paredes e pilares 2 500 m² Pintura com tinta acrílica (superfície nova) em paredes e pilares 3 1.000 m² Pintura com tinta acrílica (sobre pintura antiga) em pisos 4 200 m² Pintura com tinta acrílica (superfície nova) em pisos 1.000 m² Pintura com esmalte sintético (sobre pintura antiga) em paredes, pilares e portas 6 400 m² Pintura com esmalte sintético (superfície nova) em paredes, pilares e portas 7 500 m² Pintura com esmalte sintético em vidros 3.000 m Pintura com esmalte sintético, em esquadrias de janelas internas, alisares e corrimãos. 9 1.000 m² Pintura com PVA (sobre pintura antiga) em tetos. 10 300 m² Pintura com PVA (superfície nova) em tetos. 11 200 m² Verniz em portas, portais, alisares e lambris. 12 300 m Verniz em rodapés. 13 200 m² Colocação de forro de gesso em placas de 0,60 x 0,60m. 14 200 m² Colocação de forro de gesso acartonado. 15 200 m² Recuperação de gesso. 16 2.500 m Pintura demarcadora /faixa de sinalização 17 800 m² Aplicação de grafiato. 18 300 m² Aplicação de papel parede 5 8 VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR GLOBAL (R$) 27 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1/2012 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO 28 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº --/2011 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA --------------------------------------------. A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 04/03/2011, publicada no DOU de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº 097.834.401-44, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa ---------------------------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º -----------------, estabelecida na cidade de -------------------------------------------------------------------, neste ato, representada pela Representante Legal, Senhora ------------------------------------, portador da Carteira de Identidade nº ---------, expedida pela ------ e do CPF nº -------------daqui por diante designada CONTRATADA, conforme processo n° 52007.003352/2011-11, referente ao Pregão Eletrônico nº 1/2012 têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30 de abril de 2008, e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de pintura em geral, visando atender as demandas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, em suas instalações, localizadas na Esplanada dos Ministérios Bloco “J”, em Brasília/DF, prédio do DNRC, situado no SAS, Quadra 2, Lote 1 e no CRS 514, Bloco “B”, Loja 69 - W3 Sul, em Brasília/DF. 1.2. Faz parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA, o Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2012 e seus anexos, o Termo de Referência e demais elementos constantes no Processo nº 52007.003352/2011-11. 29 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2. A CONTRATADA obriga-se a: 2.1. iniciar a execução de cada etapa dos serviços, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviço devidamente emitida pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato; 2.2. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93; 2.3. arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços; 2.4. empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e produtos de primeira qualidade; 2.5. fornecer aos seus empregados crachá de identificação, de uso obrigatório para acesso às dependências do CONTRATANTE; 2.6. apresentar a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do CONTRATANTE, mencionando os respectivos endereços residenciais, comunicando qualquer alteração; 2.7. manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato; 2.8. responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente; 2.9. substituir, sempre que exigido pela Administração, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes; 2.10.responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seu empregado em atividades nas dependências do CONTRATANTE, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades; 2.11.providenciar para que todos os seus funcionários cumpram as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE relativos à segurança; 2.12.providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho do CONTRATANTE, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho - NR’s; 2.13.disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades e o grau das demandas dos serviços; 2.14.efetuar, sem ônus para o CONTRATANTE, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos; 2.15.comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços; 30 2.16.responder por danos, avarias ou desaparecimento de bens materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do CONTRATANTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93; 2.17.não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 2.18.manter os locais de trabalho limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do CONTRATANTE, devendo sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos serviços; 2.19.fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados; 2.20.reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 2.21.manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.22.na execução dos serviços os equipamentos e mobiliários deverão ser cobertos com lona plástica, para que não caia sobre os mesmos poeira e respingo de tinta. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3. O CONTRATANTE obriga-se a: 3.1. notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; 3.2. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas; 3.3. proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços; 3.4. permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela CONTRATADA aos locais de execução dos serviços; 3.5. manter preposto, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sendo o valor mensal estimado de R$.......... (................................................................................) e global para 12 (doze) meses, de R$ ................ (.............................................................). 4.2. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do Contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados e atestados por gestor (ES). 4.3. O prazo de pagamento dos serviços efetivamente executados, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela mensal, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93. 31 4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 4.5. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Contrato. 4.6. Se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que proceda a sua regularização habilitatória. 4.7. A CONTRATADA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo. 4.8. O prazo referido no subitem “4.7” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela CONTRATADA. 4.9. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, o presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa. 4.10.Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem “4.6” e seguintes se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho ........................, Elemento de Despesa .................. e Fonte de Recurso.............. . 5.2. Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº .............., em ................, do tipo ....................., no valor de R$ ................... (.........................................................), à conta da dotação especificada nesta Cláusula. 32 CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue: 6.1. Representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 6.2. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo representante do CONTRATANTE; 6.3. A existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na execução deste Contrato; 6.4. O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA, que venha a causar embaraço a fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de até 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor faturado no mês anterior, comunicada oficialmente; c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; 7.2. Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução deste Contrato, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 7.3. As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela CONTRATANTE dos valores das faturas. 7.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas nesta cláusula. 7.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 33 7.6. Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da notificação. 7.7. A sanção estabelecida no subitem “7.2” é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 8.2. Constituem motivos para rescisão deste Contrato: 8.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 8.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 8.2.3. a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE, a presumir a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados; 8.2.4. o atraso injustificado no início do serviço; 8.2.5. a paralisação do CONTRATANTE; serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao 8.2.6. a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE; 8.2.7. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores; 8.2.8. o cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 8.2.9. a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; 8.2.10. a dissolução da firma CONTRATADA; 8.2.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; 8.2.12. razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; 8.2.13. a supressão do serviço, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitando o disposto no § 2º desse artigo; 34 8.2.14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.2.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 8.2.16. a não liberação, por parte do CONTRATANTE de área ou local para a prestação do serviço, nos prazos contratuais; 8.2.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; 8.3. a rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos “8.2.1” a “8.2.12” e “8.2.17” desta Cláusula. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA 9.1. A CONTRATADA apresenta, neste ato, garantia de execução contratual, no valor de R$ ..........................(..........................................................................), correspondente a 3% (três por cento) do valor global deste Contrato, o qual será liberada somente após o término da vigência deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO 11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12.1. O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União por extrato, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura. 35 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Brasília. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93. Brasília, de de 2011. LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO Contratante ................................................ Contratada 36