Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER
NATAL
ANO XII - Nº. 2334 - NATAL/RN SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 - R$ 0,50 - EDIÇÃO ESPECIAL
PODER EXECUTIVO
10.122.001.2-416 Vale Transporte para Servidores da SMS
DECRETO Nº 9.765, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
Abre à Companhia de Serviços Urbanos de Natal, o crédito suplementar de R$ 242.000,00
para o fim que especifica.
A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.328,
de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 048102/2012-60,
aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 10 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Companhia de Serviços Urbanos de Natal,, o crédito suplementar de R$
242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária
especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo
com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada
no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de agosto de 2012.
Micarla de Sousa
Prefeita
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária: 17.210
Código
Especificação
Natureza
Fonte
Valor
Manutenção e Funcionamento da
15.122.001.2-296
URBANA
242.000,00
3.3.90.30
111
242.000,00
TOTAL
Adendo II (Redução)
Código
04.122.001.2-567
Especificação
Manutenção e Funcionamento da
SEGELM
242.000,00
Unidade Orçamentária: 24.101
Natureza
Fonte
Valor
3.3.90.39
111
TOTAL
242.000,00
242.000,00
242.000,00
DECRETO Nº 9.766, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
Abre à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 744.244,00 para o fim que especifica.
A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº
6.328, de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 049278/201239, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 10 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 744.244,00
(setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para reforço de
dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de agosto de 2012.
Micarla de Sousa
Prefeita
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 20.149
Código
Especificação
Natureza Fonte
Valor
10.302.017.2-412 Fortalecimento da Rede de Saúde Mental
50.000,00
3.3.90.36 183
50.000,00
Gerenciamento do Sistema Municipal de
10.302.001.2-414 Saúde e Manutenção das Atividades
Administrativas
3.3.90.39
111
681.240,00
681.240,00
111
13.004,00
13.004,00
Programa de Combate e Controle das
10.306.017.2-422 Carências Nutricionais - PCCN
3.3.90.92
TOTAL
Adendo II (Redução)
Código
Especificação
Fortalecimento das Ações e Serviços da
10.301.017.2-408 Atenção Básica
744.244,00
Unidade Orçamentária : 20.149
Natureza Fonte
Valor
3.3.90.30
183
50.000,00
50.000,00
3.3.90.39
111
681.240,00
681.240,00
3.3.90.30
111
13.004,00
13.004,00
10.122.001.2-417 Abastecimento de Veículos
TOTAL
744.244,00
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.612, de 23 de
janeiro de 2012 – Programação Financeira 2012, e considerando a autorização da Exmª. Sra.
Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 048102/2012-60, aprovado “ad referendum”
do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 10de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012,
o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA.;
- Secretaria Municipal Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional – SEGELM.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 10 de agosto de 2012.
Antonio Carlos Soares Luna
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
D-9.742
Tipo
Incorporação
Redução
Unidade
17.210
24.101
Orçamentária
URBANA
SEGELM
Anexo
I - Manutenção
I - Manutenção
Fonte
111
111
Meses
Agosto
242.000,00
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Indisponível
242.000,00
Total
242.000,00
242.000,00
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.612, de 23 de
janeiro de 2012 – Programação Financeira 2012, e considerando a autorização da Exmª. Sra.
Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 049278/2012-39, aprovado “ad referendum”
do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 10 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012,
o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 10 de agosto de 2012.
Antonio Carlos Soares Luna
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
D-9.766
Tipo
Incorporação
Incorporação
Redução
Unidade
20.149
20.149
20.149
Orçamentária
FMS
FMS
FMS
VII - Atividades de VIII - Serviços de Energia,
Anexo
III - Encargos Gerais
Ações Finalísticas Água e Telecomunicações
Fonte
111
111
111
Meses
Agosto
3.004,00
681.240,00
Setembro
Outubro
Novembro
148.244,00
Dezembro
200.000,00
Indisponível
346.000,00
Total
13.004,00
681.240,00
694.244,00
TOTAL GERAL
694.244,00
694.244,00
PORTARIA Nº. 038 /2012 - GP
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso
XII da Lei Orgânica do Município de Natal, e tendo em vista o Ofício 363/2012-GS/SEMPLA,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico:
Representantes da Sindágua RN:
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Diário Oficial do Município
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
• Geraldo Eduardo da Silva – Titular
• José Leão de Oliveira Sobrinho - Suplente
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 10 de agosto de 2012.
Micarla de Sousa
Prefeita
18 março de 2011, nº 9.618, de 03 de fevereiro de 2012 e nº 9.743, de 12 de julho de 2012.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 039 /2012 - GP
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso
VIII, como disposto no art. 3º da Lei 5.323 de 28 de novembro de 2001 e considerando o
Ofício nº 0253/2012-CGM,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir os servidores Sílvia Krepke Leiros Dias, matricula nº 63.602-9 e Gilson
Cândido da Costa, matricula nº 00.505-3, membros da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização – CAF pelas servidoras Zenaide de Oliveira Bezerra, matricula nº 05.277-9 e
Maria de Fátima Araújo, matricula nº 61.939-6, respectivamente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial as Portarias nº 033/2011-GP e nº 034/2012-GP, datadas de 14 de
julho de 2011 e 20 de julho de 2012, respectivamente e publicadas no DOM em 15 de julho
de 2011 e 21 de julho de 2012.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 10 de agosto de 2012.
Micarla de Sousa
Prefeita
PORTARIA Nº. 2488/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação de THALYTA RENALLY DA SILVA MARTINS, nomeada
atráves da portaria nº.2288/2012-A.P., de 03 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial
do Município de 04 de agosto de2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2207/2012-A.P., de 06 de julho de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 357/2012-GS,
RESOLVE:
Art. 1º - Interromper, a partir do dia 02/07/2012, por necessidade do serviço, as férias
regulamentares, referente ao exercício 2011/2012, do Sr. Secretário Municipal de Juventude,
Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA, JEAN VALERIO GOMES DAMASCENO, matrícula nº. 47.2336, da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA - SECOPA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
PORTARIA Nº. 2266/2012-A.P., de 20 de julho de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 000448/2012-87,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional - ALIMENTAR, conforme quadro abaixo:
Matrícula Nome
Exercício
Período
27.019-9 DENILSON DA ROCHA
2011/2012 01/02 a 01/03/2012
26.853-4 DORGIVAL DA SILVA SANTOS
2011/2012 01/02 a 01/03/2012
26.923-9 ELSON CUNHA BATISTA
2011/2012 01/02 a 01/03/2012
26.866-6 EDILSON MARQUES DE MELO
2011/2012 01/02 a 01/03/2012
26.961-1 ISAC GOMES DE ALMEIDA
2011/2012 01/02 a 01/03/2012
27.017-2 JAILSON LINHARES DE ASSIS
2011/2012 01/02 a 01/03/2012
26.867-4 JAIME PEREIRA DO NASCIMENTO 2011/2012 01/02 a 01/03/2012
27.142-0 JOAO ANANIAS DE SOUSA NETO
2011/2012 01/02 a 01/03/2012
26.868-2 JOSE ANTONIO DA SILVA
2011/2012 01/02 a 01/03/2012
27.013-0 JOSE WELLINGTON DA COSTA
2011/2012 01/02 a 01/03/2012
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
PORTARIA Nº. 2267/2012-A.P., de 20 de julho de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 000448/2012-87,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional - ALIMENTAR, conforme quadro abaixo:
Matrícula
Nome
Exercício
Período
26.922-1
LEIKA IRENE DE VASCONCELOS DANTAS
2011/2012
01/02 a 01/03/2012
26.769-4
LUIZ GONZAGA DA SILVA
2011/2012
01/02 a 01/03/2012
26.924-7
MANOEL INACIO SOBRINHO
2011/2012
01/02 a 01/03/2012
26.873-9
NAZARENO COSME DE SOUZA
2011/2012
01/02 a 01/03/2012
47.249-2
RONALDO CAVALCANTI DE SOUSA FILHO
2011/2012
01/02 a 01/03/2012
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
PORTARIA Nº. 2487/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ADREYKSON DIEGO DE FREITAS GONÇALVES, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Serviços Técnicos, símbolo ST, da Secretaria Municipal de Administração e
Gestão Estratégica - SEGELM, tudo em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº.
109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.775, de 02 de julho de 2009, alterado
pelo Decreto nº. 9.189. de 31 de agosto de 2010 e modificados pelo os Decretos nº 9.338 de
PORTARIA Nº. 2486/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação de HALINE SAMARA SOARES DO NASCIMENTO, nomeada
atráves da portaria nº.2288/2012-A.P., de 03 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial
do Município de 04 de agosto de2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2489/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear CARLOS WINICIUS NICOLAU DE MEDEIROS ARAÚJO, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Serviços Profissionais, símbolo SP, da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM, tudo em conformidade com as Leis
Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.775, de
02 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº. 9.189. de 31 de agosto de 2010 e modificados
pelo os Decretos nº 9.338 de 18 março de 2011, nº 9.618, de 03 de fevereiro de 2012 e nº
9.743, de 12 de julho de 2012.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2490/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 267/2012-GP,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar EDINEIDE DA SILVA MARQUES, do cargo de provimento em comissão de chefe
do Setor de Programas e Projetos, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas
para as Mulheres - SEMUL, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº. 122, de 29 de
Abril de 2011 e Decreto Nº 9.422, de 21 de junho de 2011.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2491/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 267/2012-GP,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido, NILTON MOURA DOS SANTOS JUNIOR, do cargo em comissão, de
Chefe do Setor de Relações Institucionais, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Políticas
Públicas para as Mulheres - SEMUL, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº. 122,
de 29 de Abril de 2011 e Decreto Nº 9.422, de 21 de junho de 2011.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2492/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 267/2012-GP,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os novos titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEMUL, tudo em conformidade com a Lei
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
Diário Oficial do Município
Complementar nº. 122, de 29 de Abril de 2011 e Decreto Nº 9.422, de 21 de junho de 2011.
Denominação de Cargo
Símb Nome
Chefe do Setor de Programas e Projetos CS
VERINALDA BERNARDINO DE MOURA
Chefe do Setor de Relações Institucionais CS
FABIANA DE LIMA MELO
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2493/2012-A.P.., de 10 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso XII da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 534/2012-GP/FUNCARTE,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor MOZART GALVÃO DE BARROS JÚNIOR, matrícula nº. 09.120-1,
ocupante do cargo em comissão de coordenador Administrativo e Financeiro, simbolo DD, da
Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, para responder sem ônus para o tesouro,
pelo cargo em comissão de Presidente da Fundação Cultural Capitanias das Artes-FUNCARTE
nas ausências e impedimentos, da titular e do substituto imediato, ocupante do cargo em
comissão de Vice-Presidente da Fundação Cultural Capitanias das Artes-FUNCARTE.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2441/2012-A.P., de 02 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 039437/2012-97,
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir da Gratificação Especifica de Atenção a Saúde Mental, símbolo GEASM, a
servidora SONIA MARIA DIAS BORGES DANTAS, matrícula nº. 46.770-7, ocupante do cargo
de Técnico em Enfermagem, Classe A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2442/2012-A.P., de 02 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 039437/2012-97,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental - GEASM, prevista no artigo
26, inciso VI, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 120, de 03 de dezembro de 2010, publicada
no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, ao servidor abaixo relacionado,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
Matrícula: 32.494-9, Nome: JOICE ARAUJO DA SILVA, Cargo: Técnico em Enfermagem
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3010/2012-A.P., de 02 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 039735/2012-87,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001-PGM,
à servidora ODILEA MERCIA GOMES DA COSTA, matrícula nº. 05.565-4, do Grupo de Nível Superior
– GNS, Classe A, Nível VII, lotada na Secretaria do Gabinete da Prefeita - SEGAP, referente ao 3°
decênio (2000/2010), pelo período de 06 (seis) meses, para gozo em dois períodos: um, a
partir da data da publicação e o outro a ser combinado entre a secretaria de origem e o servidor.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2484/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 039815/2012-32,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar nº. 64
e 18 de maio de 1990 (Lei Eleitoral), em conformidade com o Artigo 243 da Lei 1.517/65
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), afastamento para candidatura à cargo eletivo,
com vencimentos integrais, a funcionária ELILIA PAULINO FERNANDES AMORI, matrícula nº.
45.372-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, pelo prazo de 03 (três) meses.
Art. 2° - Os efeitos da presente portaria ficam condicionados a comprovação do Registro da
candidatura, 3 dias após a sua publicação, sob pena de tornar ineficaz a atual concessão.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2494/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 039816/2012-87,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar nº. 64
e 18 de maio de 1990 (Lei Eleitoral), em conformidade com o Artigo 243 da Lei 1.517/65
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(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), afastamento para candidatura à cargo eletivo,
com vencimentos integrais, ao funcionária ELILIA PAULINO FERNANDES AMORI, matrícula nº.
48.632-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, pelo prazo de 03 (três) meses.
Art. 2° - Os efeitos da presente portaria ficam condicionados a comprovação do Registro da
candidatura, 3 dias após a sua publicação, sob pena de tornar ineficaz a atual concessão.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº 238/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.023128/2012-03 – NATALPREV,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de
2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990,
à funcionária MARIA GONÇALA DA SILVA, matrícula nº 04.113-1, integrante do Grupo de Nível
Médio – GNM, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, lotada
na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos
conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 acrescidos das seguintes vantagens:
- 07 (sete) quinquênios, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do
artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999.
Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 239/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.030223/2012-55 – NATALPREV,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA JOSÉ DE FREITAS por meio da
Portaria nº 1.458/2009-GS, de 20 de outubro de 2009, está abrangida pelos novos critérios
estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que MARIA JOSÉ DE FREITAS, matrícula nº 16.656-1, passe a ter os proventos
calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria,
conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os
critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 241/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.030519/2012-76 – NATALPREV,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARCOS ANTONIO CAVALCANTI por meio da
Portaria nº 2.133/06-AP, de 07 de novembro de 2006, está abrangida pelos novos critérios
estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que MARCOS ANTONIO CAVALCANTI, matrícula nº 05.583-2, passe a
ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 242/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Página 4
Diário Oficial do Município
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.030503/2012-63 – NATALPREV,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA por meio da
Portaria nº 005/2004-AP, de 07 de janeiro de 2004, está abrangida pelos novos critérios
estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, matrícula nº 05.586-9, passe a ter
os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 243/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.030499/2012-33 – NATALPREV,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a IRANDI VERÍSSIMO DE OLIVEIRA por meio
da Portaria nº 1.110/2006-AP, de 03 de julho de 2006, está abrangida pelos novos critérios
estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que IRANDI VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, matrícula nº 05.653-7, passe a
ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE
–
NATALPREV
PORTARIA Nº 244/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.030488/2012-53 – NATALPREV,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a GUTEMBERG MOURA DA COSTA por meio
da Portaria nº 1079/2005-AP, de 16 de julho de 2005, está abrangida pelos novos critérios
estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que GUTEMBERG MOURA DA COSTA, matrícula nº 04.991-3, passe a
ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 245/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.026461/2012-66 – NATALPREV,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a ANA ROGÉRIA COSTA SOARES por meio da
Portaria nº 2.809/08-AP, de 23 de setembro de 2008, está abrangida pelos novos critérios
estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que ANA ROGÉRIA COSTA SOARES, matrícula nº 08.766-1, passe a ter
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 246/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.025671/2012-37 – NATALPREV,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a LUIZ DOMINGOS DE PAULA FILHO por meio
da Portaria nº 1.535/08-AP, de 06 de junho de 2008, está abrangida pelos novos critérios
estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que LUIZ DOMINGOS DE PAULA FILHO, matrícula nº 14.960-8, passe a
ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 247/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.030497/2012-44 – NATALPREV,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a JOÃO BATISTA DE BRITO por meio da Portaria
nº 1584/08-AP, de 10 de junho de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos
pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que JOÃO BATISTA DE BRITO, matrícula nº 05.654-5, passe a ter os proventos
calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria,
conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os
critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 248/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.029405/2012-83 – NATALPREV,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA DO SOCORRO DE CASTRO GURGEL
por meio da Portaria nº 1.444/08-AP, de 03 de junho de 2008, está abrangida pelos novos
critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que MARIA DO SOCORRO DE CASTRO GURGEL, matrícula nº 05.312-1, passe
a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu
a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº 249/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.030505/2012-52 – NATALPREV,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARCÉLIO ESTEVAM DOS SANTOS por meio
da Portaria nº 1.667/2008-AP, de 18 de junho de 2008, está abrangida pelos novos critérios
estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que MARCÉLIO ESTEVAM DOS SANTOS, matrícula nº 05.661-8, passe a
ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 250/2012-AP/P, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n°
00000.022002/2012-11, NATALPREV, de 03/04/2012,
RESOLVE:
Art. 1º- Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Definitiva,
conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de
MARIA MAURA DOS ANJOS NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 444.532.994-00, em virtude de ter
preenchido os requisitos conforme artigo 9°, inciso I, § 1°, da Lei Complementar nº 063/05, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal, SEVERINO TOMAZ DO NASCIMENTO, matrícula
nº 02.325-6, falecido em 14 de março de 2012, com valor correspondente a totalidade dos
proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19
de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho
de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14
de março de 2012, data em que se deu o óbito do ex servidor, conforme disposto no artigo
42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05.
BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS
TIPO DE PENSÃO
%PENSÃO
MARIA MAURA DOS ANJOS NASCIMENTO
PENSÃO DEFINITIVA
100%
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 251/2012-AP/P, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n°
00000.018839/2012-58, NATALPREV, de 20/03/2012,
RESOLVE:
Art. 1º- Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Definitiva,
conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de
RENAN PEDRO DE ANDRADE TEIXEIRA, inscrito no CPF nº 090.924.624-62 e LUCAS GABRIEL
DE ANDRADE TEIXEIRA, inscrito no CPF nº 090.925.164-90 em virtude de terem preenchido
os requisitos do artigo 9°, inciso I, § 1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de
filhos menores de 18 anos do ex-servidor municipal, GERALDO TEIXEIRA, matrícula nº 00.9601, falecido em 01 de março de 2012, com valor correspondente a totalidade dos proventos
do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de
dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de
2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de março de 2012, data em que se deu o óbito do ex servidor, conforme disposto no artigo
42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05.
BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS
TIPO DE PENSÃO
%PENSÃO
RENAN PEDRO DE ANDRADE TEIXEIRA
PENSÃO TEMPORÁRIA
50%
LUCAS GABRIEL DE ANDRADE TEIXEIRA
PENSÃO TEMPORÁRIA
50%
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 252/2012-AP/P, DE 26 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n°
00000.020336/2012-42, NATALPREV, de 27/03/2012,
RESOLVE:
Art. 1º- Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Definitiva,
conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor
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de FRANCISCA FERREIRA PINTO DE MELO, inscrita no CPF nº 230.548.674-04, em virtude
de ter preenchido os requisitos conforme artigo 9°, inciso I, § 1°, da Lei Complementar nº
063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal, FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
MELO, matrícula nº 02.230-6, falecido em 10 de março de 2012, com valor correspondente
a totalidade dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887,
de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10
de março de 2012, data em que se deu o óbito do ex servidor, conforme disposto no artigo
42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05.
BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS
TIPO DE PENSÃO
%PENSÃO
FRANCISCA FERREIRA PINTO DE MELO
PENSÃO DEFINITIVA
100%
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 253/2012-AP/A, DE 27 DE JULHO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.075390/2011-44 – NATALPREV,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de
2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990,
à funcionária MARIA LENIRA FELICIANO DOS SANTOS, matrícula nº 05.759-2, integrante do
Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02
de julho de 1992, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos
integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:
- 06 (seis) quinquênios, correspondente a 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 12, §
6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999;
Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 254/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº
23077.016098/2006-22-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a FRANCISCO ASSIS DANTAS, por meio da
Portaria nº 940/2007-AP., de 17 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial do Município
de 30 de agosto de 2007, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que FRANCISCO ASSIS DANTAS, matrícula nº 03.798-2, CPF 043.946.58420, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 255/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55
da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar
nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 001311/2005-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a TAISA MARIA DE VILAR ACCIOLY, por meio da
Portaria nº 297/2006-AP., de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Município
de 03 de março de 2006, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que TAISA MARIA DE VILAR ACCIOLY, matrícula nº 08.131-1, CPF
465.309.754-20, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
Página 6
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº 256/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.043348/2008-69-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a DELENICE MARIA DE MEDEIROS SILVA,
por meio da Portaria nº 1.141/2009-GS-SEGELM., de 04 de agosto de 2009, publicada no
Diário Oficial do Município de 25 de agosto de 2009, está abrangida pelos novos critérios
estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que DELENICE MARIA DE MEDEIROS SILVA, matrícula nº 10.503-1,
CPF 156.585.464-00, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 257/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.006249/2007-15-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA LÚCIA DE MACÊDO MEDEIROS, por
meio da Portaria nº 058/2008-AP., de 08 de janeiro de 2008 publicada no Diário Oficial do
Município de 22 de fevereiro de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela
referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que MARIA LÚCIA DE MACÊDO MEDEIROS, matrícula nº 09.411-1,
CPF 403.736.224-49, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 258/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº
23077.022753/2006-81-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA LÚCIA XAVIER DA COSTA, por meio da
Portaria nº 060/2008-AP., de 08 de janeiro de 2008 publicada no Diário Oficial do Município
de 16 de janeiro de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que MARIA LÚCIA XAVIER DA COSTA, matrícula nº 07.665-1, CPF
379.189.824-87, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 259/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº
23077.026152/2006-48-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a RONALD HERMÓGENES DA CUNHA, por
meio da Portaria nº 2.606/2007-AP., de 12 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial
do Município de 13 de novembro de 2007, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos
pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que RONALD HERMÓGENES DA CUNHA, matrícula nº 06.491-2, CPF
222.126.474-68, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 260/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55
da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar
nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 23077.
032389/2006-68-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA DE FÁTIMA SALES BARBOSA, por
meio da Portaria nº 3.321/2008-AP., de 05 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial
do Município de 11 de dezembro de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos
pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que MARIA DE FÁTIMA SALES BARBOSA, matrícula nº 06.778-4, CPF
311.734.704-68, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 261/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55
da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar
nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 084/2004-STTU,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a ÉVIO PINHEIRO BEZERRIL, por meio da
Portaria nº 563/2009-GS-SEGELM-, de 22 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do
Município de 15 de maio de 2009, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela
referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que ÉVIO PINHEIRO BEZERRIL, matrícula nº 12.265-3, CPF 638.287.74415, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 262/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.011017/2007-89-SEMTAS,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a ISABEL CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA, por
meio da Portaria nº 2.850/2007-AP, de 11 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial
do Município de 16 de janeiro de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos
pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que ISABEL CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 06.692-3,
CPF 360.088.504.91, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
Diário Oficial do Município
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 263/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.034678/2008-63-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a CLÁUDIA REGINA MOURA FREIRE, por meio
da Portaria nº 0072/2011-AP/A, de 29 de abril de 2011, , publicada no Diário Oficial do
Município de 09 de junho de 2011, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela
referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que CLÁUDIA REGINA MOURA FREIRE, matrícula nº 10320-9, CPF
327.760.554-04, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 264/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.021283/2007-10-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a ALMAIZA FERNANDES DE MEDEIROS, por
meio da Portaria nº 1.653/2008-AP., de 17 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial do
Município de 25 de junho de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela
referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que ALMAIZA FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 08.271-6, CPF
361.546.874-00, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 265/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55
da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar
nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 001277/2006-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a EMILSON LUNDBERG, por meio da Portaria
nº 813/2007-AP., de 27 de março de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 05 de
abril de 2007, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que EMILSON LUNDBERG, matrícula nº 04.839-9, CPF 156.003.784-91,
passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
Página 7
PORTARIA Nº 266/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55
da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar
nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.
012937/2007-14-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a SEBASTIANA COSTA MENDES, por meio da
Portaria nº 077/2009-GS-SEGELM, de 03 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial do
Município de 11 de fevereiro de 2009, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela
referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que SEBASTIANA COSTA MENDES, matrícula nº 06.395-9, CPF 021.857.20422, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 267/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.030881/2007-80-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a JÉSEA CORTEZ DE MELO, por meio da
Portaria nº 1.707/2008-AP, de 24 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial do Município
de 01 de julho de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que JÉSEA CORTEZ DE MELO, matrícula nº 07.598-1, CPF 785.799.294-15,
passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 268/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55
da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar
nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 006481/2007-53-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a EDNA PEREIRA DE LIMA, por meio da
Portaria nº 2.464/2007-AP, de 06 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do
Município de 13 de novembro de 2007, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos
pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que EDNA PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 08.738-6, CPF 201.690.604-97,
passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 269/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55
da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar
nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 001758/2005-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, por meio
da Portaria nº 1.676/2006-AP., de 12 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial do
Página 8
Diário Oficial do Município
Município de20 de setembro de 2006, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela
referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 07.815-8, CPF
130.722.504-72, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 270/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55
da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar
nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 001323/2005-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a ALICE FIEL DA SILVA, por meio da Portaria
nº 1.454/2006-AP, de 27 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de
agosto de 2006, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que ALICE FIEL DA SILVA, matrícula nº 08.413-1, CPF 443.364.704-72,
passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 271/2012-AP/A., de 02 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.018152/2008-36-SME,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a JOÃO MARIA ALBUQUERQUE SILVA, por meio
da Portaria nº 564/2009-GS-SEGELM., de 22 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do
Município de 15 de maio de 2009, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela
referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que JOÃO MARIA ALBUQUERQUE SILVA, matrícula nº 07.925-1, CPF
466.228.964-53, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 272/2012-AP/A., de 24 de agosto de 2012.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55
da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar
nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.
025227/2007-54-STTU,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que
acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando
a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente;
CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO, por meio da
Portaria nº 562/2009-GS-SEGELM-AP, de 22 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do
Município de 15 de maio de 2009, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela
referida Emenda Constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO, matrícula nº 00.552-5, CPF 130.859.13491, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo
aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Micarla de Souza
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE-NATALPREV
PORTARIA Nº 273/2012-AP/A, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.027174/2012-73 – NATALPREV,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de
2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990,
à funcionária MARIA AUXILIADORA DE SIQUEIRA GOUVEIA, matrícula nº 10.480-9, ocupante do
cargo de Professor, N2-I, conforme a Portaria nº 919/2010-A.P., de 18 de junho de 2010,
com jornada integral de trabalho correspondente a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com a Portaria nº 1245/2008-A.P., de 14 de maio de 2008, lotada
na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos
conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/05 acrescidos das seguintes vantagens:
- 04 (quatro) quinquênios, correspondente a 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 12,
§ 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999.
Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 274/2012-AP/A, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.059789/2011-88 – NATALPREV,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005, em consonância com a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, artigos 78 e
79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei
Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à funcionária MARIA DO SOCORRO
CAMPOS CAVALCANTI, matrícula nº 08.202-3, ocupante do Cargo de Professor, N1-I, conforme
Portaria nº 455/2006-A.P., de 08 de março de 2006, lotada na Secretaria Municipal de
Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05,
acrescidos das seguintes vantagens:
- 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do
artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999;
- Gratificação por Título à razão de 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 63 e seus
parágrafos, da Lei 3.586, de 08 de outubro de 1987.
Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 275/2012-AP/P, DE 03 DE AGOSTO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo n°
00000.018475/2012-14 NATALPREV, de 19/03/2012,
RESOLVE:
Art. 1º- EXTINGUIR o benefício de Pensão Previdenciária Temporária, em nome de GEORGE
DAVYDSON LIMA DE SOUSA, conforme artigo 46, II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de
outubro de 2005 e REVERTER em favor da pensionista MARIA APARECIDA CRUZ DE SOUSA,
inscrita no CPF nº 779.402.704-78, conforme artigo 46, § 1º, da Lei Complementar nº 063, de
11 de outubro de 2005, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor
no cargo efetivo, em que teria direito no seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, §
7º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041,
de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de
junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19 de março de 2012, data do requerimento, conforme parágrafo único do artigo 44 da Lei
Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.
BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS
TIPO DE PENSÃO
%PENSÃO
MARIA APARECIDA CRUZ DE SOUSA
PENSÃO DEFINITIVA
100%
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº 276/2012-AP/A, DE 03 DE AGOSTO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.033190/2012-03 – NATALPREV,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005
e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à
funcionária RAQUEL DE SOUZA ALVES, matrícula nº 08.285-6, ocupante do Cargo de Professor,
N2-L, conforme Portaria nº 2050/2011-A.P., de 14 de outubro de 2011, lotada na Secretaria
Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo
6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05 acrescidos das seguintes vantagens:
- 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do
artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999.
Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 277/2012-AP/A, DE 03 DE AGOSTO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.031975/2012-33 – NATALPREV,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de
2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990,
ao funcionário JOSÉ MARIA PINHEIRO, matrícula nº 00.019-1, integrante do Grupo de Nível
Superior – GNS, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, lotado
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, com paridade e proventos
integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 acrescidos das seguintes vantagens:
- 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do
artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999;
- Gratificação de Representação Incorporada, CC-2 equiparada à simbologia DD, de acordo
com a Portaria nº 1378/2010-A.P., de 08 de outubro de 2010 e conforme artigo 76, da Lei
Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990.
Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 278/2012-AP/A, DE 03 DE AGOSTO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei
Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº
00000.057789/2011-43 – NATALPREV,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de
2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990,
ao funcionário MANOEL PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 03.800-8, integrante do Grupo de
Nível Superior – GNS, de acordo com o Processo nº 001.04.013235-9, da 5ª Vara de Fazenda
Pública, da Comarca de Natal-RN, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho
de 1992, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais,
cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º
da Emenda Constitucional nº 47/2005 acrescidos das seguintes vantagens:
- 07 (sete) quinquênios, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do
artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999.
Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17
de novembro de 2011, data em que o servidor atingiu a idade limite de permanência no serviço público.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
PRESIDENTE – NATALPREV
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2220/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts.
175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65,
RESOLVE:
Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARLENE EUNA BRITO DE MELO, matrícula
Página 9
nº. 06.403-3, ocupante do cargo de Professor, N2-L, lotada na Secretaria Municipal de
Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria
compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Pereira von Sohsten
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2221/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts.
175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65,
RESOLVE:
Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora ARCENIA MARCELINO DE OLIVEIRA,
matrícula nº. 08.253-8, ocupante do cargo de Professor, N1-J, lotada na Secretaria Municipal
de Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria
compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Pereira von Sohsten
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2222/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts.
175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65,
RESOLVE:
Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARIA DO SOCORRO ARAUJO MIRANDA,
matrícula nº. 10.162-1, ocupante do cargo de Professor, N2-J, lotada na Secretaria Municipal
de Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria
compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Pereira von Sohsten
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2223/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts.
175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65,
RESOLVE:
Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora TERESA GALVÃO DE BARROS, matrícula nº.
11.570-3, ocupante do cargo de Professor, N1-F, lotada na Secretaria Municipal de Educação SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória,
sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Pereira von Sohsten
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2224/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts.
175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65,
RESOLVE:
Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARIA IVANITE DANTAS DE MORAIS,
matrícula nº. 10.900-2, ocupante do cargo de Professor, N2-I, lotada na Secretaria Municipal
de Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria
compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Pereira von Sohsten
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2226/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts.
175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65,
RESOLVE:
Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARLETE EUNA BRITO DE MELO, matrícula
nº. 47.864-4, ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de
Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria
compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Pereira von Sohsten
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2227/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts.
175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65,
RESOLVE:
Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARGARIDA MARIA CARLOS, matrícula nº.
04.919-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Apoio e Serviços
Gerais - GASG, Padrão A, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por ter
atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo
dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
Página 10
Diário Oficial do Município
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Pereira von Sohsten
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2228/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts.
175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65,
RESOLVE:
Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, o servidor FRANCISCO CANINDE VARELA DA SILVA,
matrícula nº. 05.076-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Apoio
e Serviços Gerais - GASG, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos - SEMSUR, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria
compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Pereira von Sohsten
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
*CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 24.003/2011 – SEHARPE
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEGELM, comunica
aos interessados e participantes do certame acima identificado, que após análise detalhada
na documentação apresentada, resolve inabilitar as empresas, ELONETH – HABITAÇÃO,
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., por não ter atendido as exigências contidas
no item 6.5, letras “c.3” e “d” do edital; START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., por
não ter atendido as exigências contidas no item 6.3, letras “a.3” e “c” do edital.
Isto posto, e com base no que preceitua o Artigo 48, § 3° da Lei 8.666/93, a Comissão resolve
fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis, para a apresentação de nova documentação,
com as devidas correções.
Comunicamos ainda que, o processo se encontra com vistas abertas, à disposição dos
interessados, à Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta, nesta Capital, telefone, (84) 32321735, 3º andar - sala 306 – das 08h00min às 14h00min.
Natal, 10 de agosto de 2012.
Soraya Lopes Cardoso – Presidente da CPL
* Republicado por incorreção.
PORTARIA Nº. 2229/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts.
175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65,
RESOLVE:
Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora IVETE SIPIAO DE ALBUQUERQUE SANTOS,
matrícula nº. 07.719-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Apoio
e Serviços Gerais, Padrão A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por ter
atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo
dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Pereira von Sohsten
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2230/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts.
175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65,
RESOLVE:
Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARIA HELENA BARACHO DE ALBUQUERQUE
SILVA, matrícula nº. 05.008-3, ocupante do cargo de Professor, P2-J, lotada na Secretaria
Municipal de Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para
aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Pereira von Sohsten
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2068/2012-GS/SEGELM, de 02 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do
Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no
Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 025445/2012-56,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor JOÃO MEDEIROS JUNIOR, matrícula nº.
15.241-2, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Econômica, símbolo DD,
da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação - SEMPLA,
referente ao exercício 2011/2012, no período de 14/05 a 12/06/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2117/2012-GS/SEGELM, de 02 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do
Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no
Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 030968/2012-14,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor DEMOSTENES JESUS DA COSTA SENNA
, matrícula nº. 62.306-7, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo
DD, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao exercício
2011/2012, no período de 28/05 a 26/06/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº.3091/2011-GS/SEGELM, de 10 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45 Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 108,
de 24 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art.1º. Delegar a Chefe de Gabinete, a Servidora Renata Sousa Gomes, matrícula nº 63.9273, a atribuição para requisitar dos órgãos da dos órgãos e entidades da Administração
Municipal Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas Públicas e Sociedade de Economia
Mista, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, informações
administrativas para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em
conformidade com o parecer jurídico incluídas aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Processo nº. : 040926/2012-91
Nome do credor: ELIAS AVELINO DOS SANTOS-EPP - CNPJ: 24.208.480/0001-49
Classificação de Despesa: 2.179 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30
Sub Elemento: 16 - Fonte: 185
Valor Mensal: R$ 2.490,00 ( dois mil, quatrocentos e noventa reais e trinta centavos)
ASSINATURA: Luiz Fábio de Arruda – Ordenador de Despesa
Ratifico o posicionamento supra, autorizando a Contratação.
José Walter da Fonseca - Secretário Municipal de Educação
Natal, 10 de agosto de 2012.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 054397/2011-22
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME.
CONTRATADA: DIONE CELESTE DO NASCIMENTO
OBJETO: Aluguel do imóvel situado na Rua Cônego João de Deus, nº 24, Ponta Negra, onde
funcionará o CMEI CARMEM MARIA REIS.
VALOR MENSAL: R$ 2.370,00 (dois mil, trezentos e setenta reais)
VIGENCIA: Início em 08 de agosto de 2012 e término em 07 de agosto de 2013.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.185 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.14
FONTE DE RECURSO: 111
BASE LEGAL: Lei N° 8.666/93, em sua atual redação, art. 24, inciso X.
ASSINATURAS:
José Walter da Fonseca – Contratante.
Dione Celeste do Nascimento – Contratada
Natal, 08 de agosto de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 424/2012-GS/SMS DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,
alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela
Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3265/2012-GS/SMS.
RESOLVE:
Art. 1° - Devolver a pedido a servidora NALIANE DANTAS DE PONTES, Matrícula Nº 20.317-3,
administradora, ao seu órgão de origem a Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 425/2012-GS/SMS DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,
alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela
Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3266/2012-GS/SMS.
RESOLVE:
Art. 1° - Devolver a pedido o servidor JOÃO BATISTA SILVA JUNIOR, Matrícula Nº 36.599-8,
Comunicador Social(téc. administrativo em saúde), ao seu órgão de origem a Secretaria de
Estado da Saúde Pública – SESAP/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
PORTARIA N.º 034/2012-GS/SEMUT NATAL(RN), 10 DE AGOSTO DE 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em especial a
contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997,
RESOLVE:
Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente
ao mês de agosto de 2012.
Diário Oficial do Município
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
NOME
Adriano Clayton da Costa Medeiros
Adriana Gomes Silva de Morais
Agenário Fortunato dos Santos
Ana Maria Henrique dos Santos
Antônio Alves da Silva
Antônio de Pádua Pinheiro
Auta Maria Pedroza de Souza
Araceli França
Bernardo José da Gama Jr
Carlos Roberto Pimenta
Célia Maria Santos de Souza
Clélia de Souza
Clotilde de Souza
Deuzinete Padilha dos Santos
Elione Maria Carneiro da C. Torquato
Elisma Neri de Araújo
Emanoel Costa da Silva
Fábio Francisco da C. França
Francisca das Chagas da Silveira
Francisca Wilma de Macedo Freire
Francisco de Assis Costa II
Geiza Moura de Lima
George Barbosa Fernandes
Guarani Gonçalves da Silva
Inalma Rangel de Morais
Janice Silva Damasceno
João Batista de Farias
Leonézia mendes Pinheiro
Lúcia Gonçalves da Silva Cavalcante
Manoel Martins da Silva
Manoel Ronaldo Dantas
Marcelo de Melo Noronha Júnior
Marcondes Carlos Godeiro
Maria da Conceição Morais Rodrigues
Maria da Conceição Dias Costa e Silva
Maria das Graças de Carvalho Garcia
Maria das Graças Silva
Maria de Fátima Araújo Verde
Maria de Fátima de Carvalho
Maria de Lourdes Almeida
Maria Delmira de A. Medeiros
Maria Gorete de Moraes Diógenes
Maria Isaumir do Nascimento
Maria Lusinalva da Costa
Marlene Soares Cruz
Marli Alice da Cunha
Maura Rosângela M. Figueiredo
Maurício Soares de Oliveira
Miriam Pereira de Magalhães
Moisés Alves de Moura
Nelson da Silva
Regina Claudia de Melo
Ribamar da Rocha Bilro
Roberdam Karllos de Araújo
Rogério Florêncio de Oliveira
Rosângela Marisa Bezerra Cruz
Rui Santos da Silva Júnior
Selma Maria Palhares
Vânia Maria dos Santos de Souza
Vera Lúcia Gomes de Paiva
Veralúcia da Cruz Costa Mondelo
Walfran Valentim Bezerra
TOTAL R$
André Luis Miranda de Macedo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
MATRÍCULA
49.788-6
07.418-7
04.924-7
04.970-1
05.639-1
00.879-6
07.604-0
09.387-4
07.342-3
09.495-1
06.059-3
122.746-7
121.861-1
08.345-3
04.835-6
04.915-8
11.925-3
06.067-4
07.327-0
09.402-1
09.644-0
07.249-4
00456-1
06.698-2
01.596-2
04.920-4
05.183-7
06.096-8
05.276-1
11.394-8
06.097-6
48.653-1
09.126-0
06.461-1
04.396-6
05.289-2
01.063-4
07.338-5
00.133-3
08.403-4
05.278-7
07.316-4
10.930-4
05.143-8
01.019-7
08.697-5
06.064-0
04.925-5
04.265-0
04.709-1
04.896-8
08.923-1
08.949-4
44.658-1
05.623-5
04.833-0
00.637-8
05.284-1
08.456-5
09.338-6
08.426-3
04.837-2
VALOR
370,00
575,00
782,50
862,50
790,00
370,00
238,68
142,50
280,00
862,50
862,50
350,00
350,00
580,00
480,00
862,50
770,00
575,00
750,00
862,50
760,00
862,50
500,00
575,00
862,50
680,00
862,50
862,50
862,50
650,00
646,87
708,44
575,00
862,50
152,00
862,50
862,50
630,00
862,50
862,50
862,50
862,50
488,22
700,00
691,04
810,00
790,00
294,00
862,50
100,00
238,68
575,00
862,50
862,50
718,75
387,50
400,00
862,50
862,50
862,50
862,50
750,00
40.784,18
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÕES
O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada
na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, objetivando
o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará
realizando as licitações, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujos objetos, data e horários
seguem abaixo elencados:
Processo
Pregão Presencial
Objeto
Data
Hora
Fornecimento Gêneros Alimentícios (Café,
chá, açúcar e biscoitos) e água mineral,
18.019/2012
034515/2012-67
conforme quantidades e especificações 24.08.2012 09:00h
constantes no Anexo I – Termo de
Referência do Edital.
Aquisição de bebedouros – Tipo Pressão,
18.020/2012
conforme quantidades e especificações
023172/2012-13
24.08.2012 11:00h
constantes no Anexo I – Termo de
Referência do Edital.
Aquisição de equipamentos de
informática
(Microcomputadores,
18.026/2012
impressoras, no breaks, projetores
021776/2012-17
27.08.2012 09:00h
multimídia e notebooks), conforme
quantidades e especificações constantes
no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
O(s) Edital(is) com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos
interessados no Quadro de Avisos e no Setor de Licitações da SEMTAS, de segunda a sextafeira, das 08:00h às 15:00h, no site http://compras.natal.rn.gov.br, bem como pode ser
solicitado através do [email protected].
Natal(RN), 10 de Agosto de 2012.
Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro
Página 11
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Extrato de Dispensa de Licitação
Fica Dispensada a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24,Inciso
II da Lei 8.666/93, em sua redação atual:
PROCESSO NO 0036793/2012
OBJETO: Aquisição de fardamentos para agentes de trânsito
NOME DO CREDOR: Antônio Carlos Gouveia Pessoa
PROJETO/ATIVIDADE: 15.453.23.528 – Operação de Trânsito - Fonte: 121
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SUB ELEMENTO: 54 – Confecção de Uniformes, Bandeiras,Flâmulas e Faixas
Valor: R$ ) 7.900,00 ( sete mil e novecentos reais)
Natal/RN, 10 de agostos de 2012
Marcio José Sá Dantas Luz - Ordenador da Despesa
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002 / 2012 – SEMOPI
A Comissão Permanente de Licitação da SEMOPI, através da mesma, torna público o resultado
do julgamento da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002 / 2012 – SEMOPI, cujo objeto: EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE MACRODRENAGEM E URBANIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE DETENÇÃO
DE ÁGUAS PLUVIAIS, BENEFICIANDO O COMPLEXO ARENA DAS DUNAS E OS BAIRROS DE
NOVA DESCOBERTA, LAGOA NOVA, CANDELÁRIA, CIDADE DA ESPERANÇA, DIX-SEPT ROSADO
E BOM PASTOR NO MUNICIPIO DE NATAL/RN. Teve como vencedor a empresa: CONSTRUTORA
QUEIROZ GALVÃO S/A, no tipo Menor Preço Global, no valor de R$ 188.713.373,99 (cento e
oitenta e oito milhões, setecentos e treze mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e nove
centavos), ficando assim aberto o prazo recursal.
Comunicamos ainda que, o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados.
Natal, 10 de janeiro de 2012.
Kleber de Andrade Botelho - Presidente da CPL/SEMOPI
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação na forma do artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.1993
e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada.
Processo nº 022280/2012-61-SEMOPI
Credor: DP Par Participação, Investimentos e Serviços - S/A - CNPJ nº 02.535.040/0001-63.
Endereço: Av. Conselheiro Aguiar, nº 4880 - Loja 13 Andar 1 - Boa Viagem - Recife/PE
Objeto: renovação de 05 (cinco) assinaturas anuais do Jornal Diário de Natal/O Poti para o
período de 16.03.2012 a 16.03.2013.
Classificação da despesa:
Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459 - Manutenção e Funcionamento da SEMOPI
Elemento: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: 111 - ONV - Anexo: I - Manutenção.
Valor: R$ 1.825,00 (hum mil, oitocentos e vinte e cinco reais)
Ordenador da despesa: Teresa Cristina Vieira Pires - Secretária da SEMOPI
Natal, 25 de maio de 2012.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, a despesa abaixo especificada.
Processo nº 024880/2012-63-SEMOPI
Credor: Unifrio Refrigeração Ltda.-ME - CNPJ nº 07.156.137/0001-89
Endereço: Rua Baraúna, nº 194 - Alecrim - Natal/RN
Objeto: Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado e bebedouros
utilizados nesta Secretaria.
Classificação da despesa:
Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459 - Manutenção e Funcionamento da SEMOPI
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: 111 – ONV - Anexo: I - Manutenção
Valor: R$ 3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais).
Ainda, submeto a citada dispensa à consideração superior da Excelentíssima Sra. Secretária
Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, conforme o disposto no art. 26 da Lei 8.666/93.
Natal, 16 de julho de 2012.
Valdez Pedro de Pontes - Coordenador de Administração e Finanças – SEMOPI
RATIFICAÇÃO
Ratifico o Termo de Dispensa de Licitação para feitura dos serviços referentes à manutenção
preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado e bebedouros, nos termos da
permissibilidade contida no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.
Natal, 16 de julho de 2012.
Teresa Cristina Vieira Pires - Secretária da SEMOPI
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 019/2012-SEMOPI - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Processo nº 021156/2012-88-SEMOPI
Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI
Contratada: PLANTACON - Plantações, Construções e Criação Ltda.
Objeto: serviços de recuperação de vias pavimentadas a paralelepípedos (tapa-buraco) na
Zona Norte desta Capital (Lote 01).
Valor: R$ 599.010,00 (quinhentos e noventa e nove mil e dez reais).
Prazo de execução: 215 (duzentos e quinze) dias consecutivos, contados a partir da expedição
da Ordem de Serviço.
Projeto/Atividade: 15.451.023.2-452 - Conservação e Manutenção de Vias Públicas
Elemento de Despesa: 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 111 - O.Ñ.V. - Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas
Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94.
Assinaturas:
Teresa Cristina Vieira Pires - Contratante
Aretha Karoline de Miranda Dantas - Contratada
Natal, 03 de agosto de 2012.
Página 12
Diário Oficial do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 020/2012-SEMOPI - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Processo nº 021156/2012-88-SEMOPI
Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI
Contratada: CAW Distribuidora de Peças Ltda.
Objeto: serviços de recuperação de vias pavimentadas a paralelepípedos (tapa-buraco) na
Zona Sul desta Capital (Lote 02).
Valor: R$ 588.513,58 (quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e oito centavos).
Prazo de execução: 215 (duzentos e quinze) dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
Projeto/Atividade: 15.451.023.2-452 - Conservação e Manutenção de Vias Públicas
Elemento de Despesa: 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 111 - O.Ñ.V. - Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas
Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94.
Assinaturas:
Teresa Cristina Vieira Pires - Contratante
Willian Araújo Vasconcelos - Contratada
Natal, 03 de agosto de 2012.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 021/2012-SEMOPI - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Processo nº 021156/2012-88-SEMOPI
Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI
Contratada: CAW Distribuidora de Peças Ltda.
Objeto: serviços de recuperação de vias pavimentadas a paralelepípedos (tapa-buraco) na
Zona Leste desta Capital (Lote 03).
Valor: R$ 484.205,99 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinco reais e noventa e nove centavos).
Prazo de execução: 215 (duzentos e quinze) dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
Projeto/Atividade: 15.451.023.2-452 - Conservação e Manutenção de Vias Públicas
Elemento de Despesa: 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 111 - O.Ñ.V. - Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas
Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94.
Assinaturas:
Teresa Cristina Vieira Pires - Contratante
Willian Araújo Vasconcelos - Contratada
Natal, 03 de agosto de 2012.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 022/2012-SEMOPI - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Processo nº 021156/2012-88-SEMOPI
Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI
Contratada: Kizo Construção e Serviço Ltda.
Objeto: serviços de recuperação de vias pavimentadas a paralelepípedos (tapa-buraco) na
Zona Oeste desta Capital (Lote 04).
Valor: R$ 585.703,08 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e três reais e oito centavos).
Prazo de execução: 215 (duzentos e quinze) dias consecutivos, contados a partir da expedição
da Ordem de Serviço.
Projeto/Atividade: 15.451.023.2-452 - Conservação e Manutenção de Vias Públicas
Elemento de Despesa: 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 111 - O.Ñ.V. - Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas
Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94.
Assinaturas:
Teresa Cristina Vieira Pires - Contratante
Antônio Ozik Pereira Serra - Contratada
Natal, 03 de agosto de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
PORTARIA Nº 028/2012 - GS/SEMURB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 020/99, com o intuito de
disciplinar as ações de fiscalizações Urbanísticas e Ambientais deste órgão,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados, para compor o GRUPO DE TRABALHO específico
para tratar dos processos e procedimentos relativos ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas
no município do Natal.
Uilton Magno Campos – Tecnólogo Ambiental – Mat. 45.577-6 – Para Coordenador do Grupo
de Trabalho do Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Carolina Maria Cardoso Aires Lisboa – Bióloga – Mat. 45.795-7
Carlos Silva – Técnico Fiscal Ambiental –Eng.° Químico – Mat. 44230-5
Carlos Ney de Souza Nascimento Junior – Analista Urbanístico – Eng.° Cívil, Msc. Recursos
Hídricos – Mat. 32435-3
Natal/RN, em 10 de Agosto de 2012.
João Bosco Afonso
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
LICENÇA AMBIENTAL
A ECOCIL – PORTO ARENA INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 10.430.919/0001-79 faz saber
conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu a SEMURB em 21/05/2012, através
do processo Nº 00000.032032/2012-28, a Licença Ambiental de Instalação para execução
de estação elevatória e emissário de recalque para Empreendimento Residencial Multifamiliar
implantado na Rua Alameda das Mansões, nº701 – Candelária - Natal RN, ficando estabelecido
um prazo de cinco dias para qualquer esclarecimento
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 000257/2012-15
Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Município do Natal – Natalprev
Contratada: MARIA DAS NEVES GALDINIO
Objeto: Recarga de Cartuchos de Tinta, Tonner p/Impressora a Lazer, Cartões Magnéticos e Afins
Clausula Primeira do Contrato
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
Atividade: 09.122.001.2-781 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NATALPREV
Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Sub-Elemento: 94 – Recarga de Cartuchos de Tinta, Tonner p/Impressora a Lazer, Cartões
Magnéticos e Afins
Fonte de Recurso: 261 - Anexo: I
Valor : 7.000,00 (sete mil reais)
Data da Assinatura: 01/02/2012
Assinaturas:
Contratante: Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
Contratada: Maria das Neves Galdino
Testemunha: Sérgio Bartolomeu M dos Santos
Testemunha: Jaime Faleiro dos Passos
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 000233/2012-66
Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Município do Natal – Natalprev
Contratada: S G M Copiadora Comércio e Serviços Ltda - C.N.P.J. 06.224.460/0001-80
Objeto: Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
Vigência: 8 meses, com termino em 22.02.2013.
Atividade: 09.122.001.2-781 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NATALPREV
Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Sub-Elemento: 43 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
Fonte: 261 - Anexo: I
Valor : 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
Data da Assinatura: 22.06.2012
Assinaturas:
Contratante: Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros
Contratada: Sergio Gustavo Medeiros de Oliveira
Testemunha: Jaime Faleiros dos Passos
Testemunha: Marry Arabella Freire da Silva
*EXTRATO DO CONTRATO PÚBLICO Nº 13/2012
PROCESSO Nº. 014944/2012-18
Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal – NATALPREV.
Contratado: Aerotur Serviços de Viagens Ltda. - CNPJ: 05.120.923/0001-09
Objeto: Contratação de Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais para o NATALPREV
através de Carona em Ata de Registro de Preços Nº 001/2012 do TRT – 6ª. Região
Vigência: 12 meses, com início em 08/08/2012.
Atividade: 09.122.001.2-781 – Manutenção e Funcionamento do NATALPREV
Elemento de Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
Sub-Elemento: 99 – Outros
Fonte: 261 - Anexo: I
Fundamento Legal: Decreto Municipal Nº 7622/2005 – Art. 16
Data da Assinatura: 08 de agosto de 2012
Assinaturas:
Contratante – Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros
Contratada – Adriano de Nóbrega Gomes
Testemunha – Jaime Faleiros dos Passos
Testemunha – Marry Arabella Freire da Silva
*Republicado por incorreção
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES
RESOLUÇÃO N° 012/2012/CNPDM NATAL (RN), 02 DE AGOSTO DE 201
A COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO, criada pela Lei n° 4.838, de 10
de julho de 1997, no uso de suas atribuições estatuárias, de acordo com o Art. 5°, RESOLVE:
Art. 1º - Arquivar o projeto abaixo discriminado:
Processo 002/11 – Proponente: Rui Lopes da Silva
Nome do Projeto: Nosso Camarada Saci
Art. 2º - Aprovar a prorrogação do projeto abaixo discriminado:
Processo 008/11 – Proponente: Ana Selma da Costa Galvão
Nome do Projeto: Ana Selma Arte Ecológica nas Escolas
Camilla Cascudo Barreto Maurício
PRESIDENTE DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO
RESOLUÇÃO N° 013/2012/CNPDM NATAL (RN), 09 DE AGOSTO DE 2012.
A COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO, criada pela Lei n° 4.838, de 10
de julho de 1997, no uso de suas atribuições estatuárias, de acordo com o Art. 5°, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os projetos abaixo discriminados:
Processo 001/12 – Proponente: Comunique Editora LTDA
Nome do Projeto: II FLIQ – Feira de Livros e Quadrinhos de Natal
Processo 005/12 – Proponente: Maria Joelma Marques Tavares
Nome do Projeto: Guia Cultural talento Potiguar
Art. 2º - Reprovar o projeto abaixo discriminado:
Processo 003/12 – Proponente: Amaury Silva Veríssimo Júnior
Nome do Projeto: Grandes Encontros Musicais de Natal – 1ª Edição
Camilla Cascudo Barreto Maurício
PRESIDENTE DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA
Nº DO CONVÊNIO: 06/2012
Convenente: Associação de atividades e Valorização Social - ATIVA
Concedente: Fundação cultural Capitania das Artes - FUNCARTE
Objeto: Implantar o projeto Circule/2012
Vigência: 01/03/2012 a 31/05/2012
Valor: 299.980,80 (Duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos)
Unidade Orçamentária: 11.210 - Funcarte - Natureza: 33.50.39
Fonte: 111 - Anexo: I
Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores
Natal, 03 de abril de 2012
Roberto Lima de Souza – Concedente
Francisco Rodrigues de Carvalho Neto – Convenente
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
Diário Oficial do Município
COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL
PORTARIA Nº 136/12 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
I – Designar a partir desta data o Senhor MÁRCIO HENRIQUE BANDEIRA ATALIBA, Diretor de
Operações, como gestor do contrato nº 029/2009-GDP – Molok Serviços Ambientais Ltda.
Natal, 10 de Agosto de 2012
JOÃO ALVES DE CARVALHO BASTOS
Diretor Presidente
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO DE Nº 006/12 -GDP
CONTRATANTE: URBANA – CIA. DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL.
CONTRATADO: MEIODIA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA
PROCESSO: 00000.0023176/2012-93
OBJETO: As partes contratantes aditam a clausula décima sexta do contrato nº 006/12.
FUNDAMENTO LEGAL: Com base art. 65, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2012
ASSINATURAS:
URBANA: João Alves de Carvalho Bastos
Theo Cassimiro Gomes
Marcio Henrique Bandeira Ataliba
CONTRATADO : Gustavo Henrique Barbalho Galvão
EDITAL
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os acionistas desta Companhia, para a Assembléia Geral Extraordinária que
será realizada às 10:00 horas do dia 21
de agosto de 2012, em sua sede localizada à rua Dr. Mário Negócio, 2389 – Quintas – Natal,
a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Eleição e posse de novo membro do Conselho Fiscal;
2) Outros assuntos de interesse da URBANA.
Natal/ RN, 08 de agosto de 2012.
Presidente do Conselho de Administração
Página 13
DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE: VEREADOR EDIVAN MARTINS
1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JR. - 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA JÚLIA
ARRUDA - 3º VICE-PRESIDENTE: VEREADOR MAURÍCIO GURGEL
1º. SECRETÁRIO: VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO - 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ALBERT DICKSON
3º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Natal. CONTRATADA: JAM JURÍDICA EDITORAÇÃO E
EVENTOS LTDA. OBJETO: Curso de Capacitação para Servidores, membros da CPL, Compras
Públicas sem Licitação, Termo de Referência e Responsabilização de Agentes Públicos e
Particulares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do Artigo 25, Inciso II, combinado com o artigo
13. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade/Projeto: 01.031.001.2007 – Manutenção e Funcionamento da Câmara - Elemento
de Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/Exposição,
Congressos e Seminários. VALOR GLOBAL: R$ 5.700,00 (Cinco Mil e Setecentos Reais) LOCAL
E DATA: Natal/RN, 10 de Agosto de 2012. ASSINATURAS: Edivan Martins Teixeira–Presidente/
Júlio Protásio–Primeiro Secretário/Albert Dickson-Segundo Secretário/Adão Eridan-Terceiro Secretário.
AVISO DE LICITAÇÃO – RETIFICAÇÃO - REAPRAZAMENTO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012
A Câmara Municipal de Natal, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, torna
público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço, na sua sede, localizada na Rua
Jundiaí, nº 546 – Tirol – Natal/RN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em
obras e serviços de engenharia, visando a execução das obras de ampliação do espaço físico
da Câmara Municipal do Natal. A sessão pública de abertura das propostas se dará às 10
horas do dia 28 de agosto de 2012, na sede da Câmara Municipal do Natal. O Edital e demais
anexos estará à disposição dos interessados a partir da data da publicação deste aviso, no
endereço supracitado, no horário das 09:00 às 13:00 horas. Informações pelo telefone (84)
3232-9398. Natal/RN, 10 de agosto de 2012. Domingos Sávio Batista Guará/Presidente CPL.
ASSINATURA DO D.O.M.:
PROCURAR A SALA DO D.O.M.,
NA SEGELM, QUE FUNCIONA NA
RUA SANTO ANTÔNIO, 665
CENTRO, NATAL/RN.
EMAIL: [email protected]
DOM na Internet
www.natal.rn.gov.br/dom
Horário para recebimento das matérias a
serem publicadas no DOM: até às 15:00hs.
(Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)
Página 14
Diário Oficial do Município
NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012
NORMAS TÉCNICAS
(DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)
• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor,
competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração
Municipal;
• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao
órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;
• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral
deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;
• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se
a publicação na edição subsequente;
• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;
• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município
até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não
serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou
fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;
• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado
apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato,
bem como o nome responsável;
I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;
II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso,
através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;
• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para
contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;
• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;
• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não
esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do
arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;
• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:
I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;
II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o
órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.
A COMISSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE
Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais
MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
SYLVIO EUGÊNIO DE ARAÚJO MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: Bartira Gomes de Pontes, Sérgio Raimundo Diniz,
Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França.
SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque
DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva
Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
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