Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER NATAL ANO XII - Nº. 2334 - NATAL/RN SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 - R$ 0,50 - EDIÇÃO ESPECIAL PODER EXECUTIVO 10.122.001.2-416 Vale Transporte para Servidores da SMS DECRETO Nº 9.765, DE 10 DE AGOSTO DE 2012 Abre à Companhia de Serviços Urbanos de Natal, o crédito suplementar de R$ 242.000,00 para o fim que especifica. A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.328, de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 048102/2012-60, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 10 de agosto de 2012, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Companhia de Serviços Urbanos de Natal,, o crédito suplementar de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de agosto de 2012. Micarla de Sousa Prefeita Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 17.210 Código Especificação Natureza Fonte Valor Manutenção e Funcionamento da 15.122.001.2-296 URBANA 242.000,00 3.3.90.30 111 242.000,00 TOTAL Adendo II (Redução) Código 04.122.001.2-567 Especificação Manutenção e Funcionamento da SEGELM 242.000,00 Unidade Orçamentária: 24.101 Natureza Fonte Valor 3.3.90.39 111 TOTAL 242.000,00 242.000,00 242.000,00 DECRETO Nº 9.766, DE 10 DE AGOSTO DE 2012 Abre à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 744.244,00 para o fim que especifica. A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.328, de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 049278/201239, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 10 de agosto de 2012, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 744.244,00 (setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de agosto de 2012. Micarla de Sousa Prefeita Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 20.149 Código Especificação Natureza Fonte Valor 10.302.017.2-412 Fortalecimento da Rede de Saúde Mental 50.000,00 3.3.90.36 183 50.000,00 Gerenciamento do Sistema Municipal de 10.302.001.2-414 Saúde e Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.39 111 681.240,00 681.240,00 111 13.004,00 13.004,00 Programa de Combate e Controle das 10.306.017.2-422 Carências Nutricionais - PCCN 3.3.90.92 TOTAL Adendo II (Redução) Código Especificação Fortalecimento das Ações e Serviços da 10.301.017.2-408 Atenção Básica 744.244,00 Unidade Orçamentária : 20.149 Natureza Fonte Valor 3.3.90.30 183 50.000,00 50.000,00 3.3.90.39 111 681.240,00 681.240,00 3.3.90.30 111 13.004,00 13.004,00 10.122.001.2-417 Abastecimento de Veículos TOTAL 744.244,00 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.612, de 23 de janeiro de 2012 – Programação Financeira 2012, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 048102/2012-60, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 10de agosto de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA.; - Secretaria Municipal Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional – SEGELM. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 10 de agosto de 2012. Antonio Carlos Soares Luna Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-9.742 Tipo Incorporação Redução Unidade 17.210 24.101 Orçamentária URBANA SEGELM Anexo I - Manutenção I - Manutenção Fonte 111 111 Meses Agosto 242.000,00 Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível 242.000,00 Total 242.000,00 242.000,00 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.612, de 23 de janeiro de 2012 – Programação Financeira 2012, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 049278/2012-39, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 10 de agosto de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Fundo Municipal de Saúde – FMS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 10 de agosto de 2012. Antonio Carlos Soares Luna Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-9.766 Tipo Incorporação Incorporação Redução Unidade 20.149 20.149 20.149 Orçamentária FMS FMS FMS VII - Atividades de VIII - Serviços de Energia, Anexo III - Encargos Gerais Ações Finalísticas Água e Telecomunicações Fonte 111 111 111 Meses Agosto 3.004,00 681.240,00 Setembro Outubro Novembro 148.244,00 Dezembro 200.000,00 Indisponível 346.000,00 Total 13.004,00 681.240,00 694.244,00 TOTAL GERAL 694.244,00 694.244,00 PORTARIA Nº. 038 /2012 - GP A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Natal, e tendo em vista o Ofício 363/2012-GS/SEMPLA, RESOLVE: Art. 1º. Designar os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico: Representantes da Sindágua RN: Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 • Geraldo Eduardo da Silva – Titular • José Leão de Oliveira Sobrinho - Suplente Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 10 de agosto de 2012. Micarla de Sousa Prefeita 18 março de 2011, nº 9.618, de 03 de fevereiro de 2012 e nº 9.743, de 12 de julho de 2012. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 039 /2012 - GP A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso VIII, como disposto no art. 3º da Lei 5.323 de 28 de novembro de 2001 e considerando o Ofício nº 0253/2012-CGM, RESOLVE: Art. 1º. Substituir os servidores Sílvia Krepke Leiros Dias, matricula nº 63.602-9 e Gilson Cândido da Costa, matricula nº 00.505-3, membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF pelas servidoras Zenaide de Oliveira Bezerra, matricula nº 05.277-9 e Maria de Fátima Araújo, matricula nº 61.939-6, respectivamente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 033/2011-GP e nº 034/2012-GP, datadas de 14 de julho de 2011 e 20 de julho de 2012, respectivamente e publicadas no DOM em 15 de julho de 2011 e 21 de julho de 2012. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 10 de agosto de 2012. Micarla de Sousa Prefeita PORTARIA Nº. 2488/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação de THALYTA RENALLY DA SILVA MARTINS, nomeada atráves da portaria nº.2288/2012-A.P., de 03 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de agosto de2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2207/2012-A.P., de 06 de julho de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 357/2012-GS, RESOLVE: Art. 1º - Interromper, a partir do dia 02/07/2012, por necessidade do serviço, as férias regulamentares, referente ao exercício 2011/2012, do Sr. Secretário Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA, JEAN VALERIO GOMES DAMASCENO, matrícula nº. 47.2336, da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA - SECOPA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA PORTARIA Nº. 2266/2012-A.P., de 20 de julho de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 000448/2012-87, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, lotados na Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional - ALIMENTAR, conforme quadro abaixo: Matrícula Nome Exercício Período 27.019-9 DENILSON DA ROCHA 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 26.853-4 DORGIVAL DA SILVA SANTOS 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 26.923-9 ELSON CUNHA BATISTA 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 26.866-6 EDILSON MARQUES DE MELO 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 26.961-1 ISAC GOMES DE ALMEIDA 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 27.017-2 JAILSON LINHARES DE ASSIS 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 26.867-4 JAIME PEREIRA DO NASCIMENTO 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 27.142-0 JOAO ANANIAS DE SOUSA NETO 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 26.868-2 JOSE ANTONIO DA SILVA 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 27.013-0 JOSE WELLINGTON DA COSTA 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA PORTARIA Nº. 2267/2012-A.P., de 20 de julho de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 000448/2012-87, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, lotados na Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional - ALIMENTAR, conforme quadro abaixo: Matrícula Nome Exercício Período 26.922-1 LEIKA IRENE DE VASCONCELOS DANTAS 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 26.769-4 LUIZ GONZAGA DA SILVA 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 26.924-7 MANOEL INACIO SOBRINHO 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 26.873-9 NAZARENO COSME DE SOUZA 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 47.249-2 RONALDO CAVALCANTI DE SOUSA FILHO 2011/2012 01/02 a 01/03/2012 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA PORTARIA Nº. 2487/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE: Art. 1º. Nomear ADREYKSON DIEGO DE FREITAS GONÇALVES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Serviços Técnicos, símbolo ST, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM, tudo em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.775, de 02 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº. 9.189. de 31 de agosto de 2010 e modificados pelo os Decretos nº 9.338 de PORTARIA Nº. 2486/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação de HALINE SAMARA SOARES DO NASCIMENTO, nomeada atráves da portaria nº.2288/2012-A.P., de 03 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de agosto de2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2489/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE: Art. 1º. Nomear CARLOS WINICIUS NICOLAU DE MEDEIROS ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Serviços Profissionais, símbolo SP, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM, tudo em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.775, de 02 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº. 9.189. de 31 de agosto de 2010 e modificados pelo os Decretos nº 9.338 de 18 março de 2011, nº 9.618, de 03 de fevereiro de 2012 e nº 9.743, de 12 de julho de 2012. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2490/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 267/2012-GP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar EDINEIDE DA SILVA MARQUES, do cargo de provimento em comissão de chefe do Setor de Programas e Projetos, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEMUL, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº. 122, de 29 de Abril de 2011 e Decreto Nº 9.422, de 21 de junho de 2011. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2491/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 267/2012-GP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido, NILTON MOURA DOS SANTOS JUNIOR, do cargo em comissão, de Chefe do Setor de Relações Institucionais, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEMUL, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº. 122, de 29 de Abril de 2011 e Decreto Nº 9.422, de 21 de junho de 2011. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2492/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 267/2012-GP, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os novos titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEMUL, tudo em conformidade com a Lei NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 Diário Oficial do Município Complementar nº. 122, de 29 de Abril de 2011 e Decreto Nº 9.422, de 21 de junho de 2011. Denominação de Cargo Símb Nome Chefe do Setor de Programas e Projetos CS VERINALDA BERNARDINO DE MOURA Chefe do Setor de Relações Institucionais CS FABIANA DE LIMA MELO Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2493/2012-A.P.., de 10 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso XII da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 534/2012-GP/FUNCARTE, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor MOZART GALVÃO DE BARROS JÚNIOR, matrícula nº. 09.120-1, ocupante do cargo em comissão de coordenador Administrativo e Financeiro, simbolo DD, da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, para responder sem ônus para o tesouro, pelo cargo em comissão de Presidente da Fundação Cultural Capitanias das Artes-FUNCARTE nas ausências e impedimentos, da titular e do substituto imediato, ocupante do cargo em comissão de Vice-Presidente da Fundação Cultural Capitanias das Artes-FUNCARTE. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2441/2012-A.P., de 02 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 039437/2012-97, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da Gratificação Especifica de Atenção a Saúde Mental, símbolo GEASM, a servidora SONIA MARIA DIAS BORGES DANTAS, matrícula nº. 46.770-7, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2442/2012-A.P., de 02 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 039437/2012-97, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental - GEASM, prevista no artigo 26, inciso VI, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 120, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS: Matrícula: 32.494-9, Nome: JOICE ARAUJO DA SILVA, Cargo: Técnico em Enfermagem Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3010/2012-A.P., de 02 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 039735/2012-87, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001-PGM, à servidora ODILEA MERCIA GOMES DA COSTA, matrícula nº. 05.565-4, do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe A, Nível VII, lotada na Secretaria do Gabinete da Prefeita - SEGAP, referente ao 3° decênio (2000/2010), pelo período de 06 (seis) meses, para gozo em dois períodos: um, a partir da data da publicação e o outro a ser combinado entre a secretaria de origem e o servidor. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2484/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 039815/2012-32, RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar nº. 64 e 18 de maio de 1990 (Lei Eleitoral), em conformidade com o Artigo 243 da Lei 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), afastamento para candidatura à cargo eletivo, com vencimentos integrais, a funcionária ELILIA PAULINO FERNANDES AMORI, matrícula nº. 45.372-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, pelo prazo de 03 (três) meses. Art. 2° - Os efeitos da presente portaria ficam condicionados a comprovação do Registro da candidatura, 3 dias após a sua publicação, sob pena de tornar ineficaz a atual concessão. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2494/2012-A.P., de 10 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 039816/2012-87, RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar nº. 64 e 18 de maio de 1990 (Lei Eleitoral), em conformidade com o Artigo 243 da Lei 1.517/65 Página 3 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), afastamento para candidatura à cargo eletivo, com vencimentos integrais, ao funcionária ELILIA PAULINO FERNANDES AMORI, matrícula nº. 48.632-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, pelo prazo de 03 (três) meses. Art. 2° - Os efeitos da presente portaria ficam condicionados a comprovação do Registro da candidatura, 3 dias após a sua publicação, sob pena de tornar ineficaz a atual concessão. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº 238/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.023128/2012-03 – NATALPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à funcionária MARIA GONÇALA DA SILVA, matrícula nº 04.113-1, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 acrescidos das seguintes vantagens: - 07 (sete) quinquênios, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999. Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 239/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030223/2012-55 – NATALPREV, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA JOSÉ DE FREITAS por meio da Portaria nº 1.458/2009-GS, de 20 de outubro de 2009, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que MARIA JOSÉ DE FREITAS, matrícula nº 16.656-1, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 241/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012 PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030519/2012-76 – NATALPREV, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARCOS ANTONIO CAVALCANTI por meio da Portaria nº 2.133/06-AP, de 07 de novembro de 2006, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que MARCOS ANTONIO CAVALCANTI, matrícula nº 05.583-2, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 242/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Página 4 Diário Oficial do Município Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030503/2012-63 – NATALPREV, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA por meio da Portaria nº 005/2004-AP, de 07 de janeiro de 2004, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, matrícula nº 05.586-9, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 243/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030499/2012-33 – NATALPREV, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a IRANDI VERÍSSIMO DE OLIVEIRA por meio da Portaria nº 1.110/2006-AP, de 03 de julho de 2006, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que IRANDI VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, matrícula nº 05.653-7, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 244/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030488/2012-53 – NATALPREV, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a GUTEMBERG MOURA DA COSTA por meio da Portaria nº 1079/2005-AP, de 16 de julho de 2005, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que GUTEMBERG MOURA DA COSTA, matrícula nº 04.991-3, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 245/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.026461/2012-66 – NATALPREV, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a ANA ROGÉRIA COSTA SOARES por meio da Portaria nº 2.809/08-AP, de 23 de setembro de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que ANA ROGÉRIA COSTA SOARES, matrícula nº 08.766-1, passe a ter NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 246/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012 PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.025671/2012-37 – NATALPREV, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a LUIZ DOMINGOS DE PAULA FILHO por meio da Portaria nº 1.535/08-AP, de 06 de junho de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que LUIZ DOMINGOS DE PAULA FILHO, matrícula nº 14.960-8, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 247/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030497/2012-44 – NATALPREV, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a JOÃO BATISTA DE BRITO por meio da Portaria nº 1584/08-AP, de 10 de junho de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que JOÃO BATISTA DE BRITO, matrícula nº 05.654-5, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 248/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.029405/2012-83 – NATALPREV, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA DO SOCORRO DE CASTRO GURGEL por meio da Portaria nº 1.444/08-AP, de 03 de junho de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que MARIA DO SOCORRO DE CASTRO GURGEL, matrícula nº 05.312-1, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 Diário Oficial do Município PORTARIA Nº 249/2012-AP/A, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030505/2012-52 – NATALPREV, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARCÉLIO ESTEVAM DOS SANTOS por meio da Portaria nº 1.667/2008-AP, de 18 de junho de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que MARCÉLIO ESTEVAM DOS SANTOS, matrícula nº 05.661-8, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 250/2012-AP/P, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.022002/2012-11, NATALPREV, de 03/04/2012, RESOLVE: Art. 1º- Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MARIA MAURA DOS ANJOS NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 444.532.994-00, em virtude de ter preenchido os requisitos conforme artigo 9°, inciso I, § 1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal, SEVERINO TOMAZ DO NASCIMENTO, matrícula nº 02.325-6, falecido em 14 de março de 2012, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2012, data em que se deu o óbito do ex servidor, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO MARIA MAURA DOS ANJOS NASCIMENTO PENSÃO DEFINITIVA 100% Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 251/2012-AP/P, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.018839/2012-58, NATALPREV, de 20/03/2012, RESOLVE: Art. 1º- Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de RENAN PEDRO DE ANDRADE TEIXEIRA, inscrito no CPF nº 090.924.624-62 e LUCAS GABRIEL DE ANDRADE TEIXEIRA, inscrito no CPF nº 090.925.164-90 em virtude de terem preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, § 1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de filhos menores de 18 anos do ex-servidor municipal, GERALDO TEIXEIRA, matrícula nº 00.9601, falecido em 01 de março de 2012, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2012, data em que se deu o óbito do ex servidor, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO RENAN PEDRO DE ANDRADE TEIXEIRA PENSÃO TEMPORÁRIA 50% LUCAS GABRIEL DE ANDRADE TEIXEIRA PENSÃO TEMPORÁRIA 50% Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 252/2012-AP/P, DE 26 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.020336/2012-42, NATALPREV, de 27/03/2012, RESOLVE: Art. 1º- Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor Página 5 de FRANCISCA FERREIRA PINTO DE MELO, inscrita no CPF nº 230.548.674-04, em virtude de ter preenchido os requisitos conforme artigo 9°, inciso I, § 1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal, FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE MELO, matrícula nº 02.230-6, falecido em 10 de março de 2012, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2012, data em que se deu o óbito do ex servidor, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO FRANCISCA FERREIRA PINTO DE MELO PENSÃO DEFINITIVA 100% Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 253/2012-AP/A, DE 27 DE JULHO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.075390/2011-44 – NATALPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à funcionária MARIA LENIRA FELICIANO DOS SANTOS, matrícula nº 05.759-2, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens: - 06 (seis) quinquênios, correspondente a 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999; Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 254/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 23077.016098/2006-22-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a FRANCISCO ASSIS DANTAS, por meio da Portaria nº 940/2007-AP., de 17 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de agosto de 2007, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que FRANCISCO ASSIS DANTAS, matrícula nº 03.798-2, CPF 043.946.58420, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 255/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 001311/2005-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a TAISA MARIA DE VILAR ACCIOLY, por meio da Portaria nº 297/2006-AP., de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Município de 03 de março de 2006, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que TAISA MARIA DE VILAR ACCIOLY, matrícula nº 08.131-1, CPF 465.309.754-20, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV Página 6 Diário Oficial do Município PORTARIA Nº 256/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.043348/2008-69-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a DELENICE MARIA DE MEDEIROS SILVA, por meio da Portaria nº 1.141/2009-GS-SEGELM., de 04 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial do Município de 25 de agosto de 2009, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que DELENICE MARIA DE MEDEIROS SILVA, matrícula nº 10.503-1, CPF 156.585.464-00, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 257/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.006249/2007-15-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA LÚCIA DE MACÊDO MEDEIROS, por meio da Portaria nº 058/2008-AP., de 08 de janeiro de 2008 publicada no Diário Oficial do Município de 22 de fevereiro de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que MARIA LÚCIA DE MACÊDO MEDEIROS, matrícula nº 09.411-1, CPF 403.736.224-49, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 258/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 23077.022753/2006-81-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA LÚCIA XAVIER DA COSTA, por meio da Portaria nº 060/2008-AP., de 08 de janeiro de 2008 publicada no Diário Oficial do Município de 16 de janeiro de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que MARIA LÚCIA XAVIER DA COSTA, matrícula nº 07.665-1, CPF 379.189.824-87, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 259/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 23077.026152/2006-48-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a RONALD HERMÓGENES DA CUNHA, por meio da Portaria nº 2.606/2007-AP., de 12 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 13 de novembro de 2007, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que RONALD HERMÓGENES DA CUNHA, matrícula nº 06.491-2, CPF 222.126.474-68, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 260/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 23077. 032389/2006-68-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA DE FÁTIMA SALES BARBOSA, por meio da Portaria nº 3.321/2008-AP., de 05 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de dezembro de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que MARIA DE FÁTIMA SALES BARBOSA, matrícula nº 06.778-4, CPF 311.734.704-68, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 261/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 084/2004-STTU, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a ÉVIO PINHEIRO BEZERRIL, por meio da Portaria nº 563/2009-GS-SEGELM-, de 22 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2009, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que ÉVIO PINHEIRO BEZERRIL, matrícula nº 12.265-3, CPF 638.287.74415, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 262/2012-AP/A., DE 31 DE JULHO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.011017/2007-89-SEMTAS, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a ISABEL CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA, por meio da Portaria nº 2.850/2007-AP, de 11 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 16 de janeiro de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que ISABEL CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 06.692-3, CPF 360.088.504.91, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 Diário Oficial do Município cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 263/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.034678/2008-63-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a CLÁUDIA REGINA MOURA FREIRE, por meio da Portaria nº 0072/2011-AP/A, de 29 de abril de 2011, , publicada no Diário Oficial do Município de 09 de junho de 2011, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que CLÁUDIA REGINA MOURA FREIRE, matrícula nº 10320-9, CPF 327.760.554-04, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 264/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.021283/2007-10-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a ALMAIZA FERNANDES DE MEDEIROS, por meio da Portaria nº 1.653/2008-AP., de 17 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial do Município de 25 de junho de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que ALMAIZA FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 08.271-6, CPF 361.546.874-00, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 265/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 001277/2006-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a EMILSON LUNDBERG, por meio da Portaria nº 813/2007-AP., de 27 de março de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 05 de abril de 2007, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que EMILSON LUNDBERG, matrícula nº 04.839-9, CPF 156.003.784-91, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV Página 7 PORTARIA Nº 266/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 00000. 012937/2007-14-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a SEBASTIANA COSTA MENDES, por meio da Portaria nº 077/2009-GS-SEGELM, de 03 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2009, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que SEBASTIANA COSTA MENDES, matrícula nº 06.395-9, CPF 021.857.20422, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 267/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030881/2007-80-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a JÉSEA CORTEZ DE MELO, por meio da Portaria nº 1.707/2008-AP, de 24 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial do Município de 01 de julho de 2008, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que JÉSEA CORTEZ DE MELO, matrícula nº 07.598-1, CPF 785.799.294-15, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 268/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 006481/2007-53-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a EDNA PEREIRA DE LIMA, por meio da Portaria nº 2.464/2007-AP, de 06 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 13 de novembro de 2007, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que EDNA PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 08.738-6, CPF 201.690.604-97, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 269/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 001758/2005-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, por meio da Portaria nº 1.676/2006-AP., de 12 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Página 8 Diário Oficial do Município Município de20 de setembro de 2006, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 07.815-8, CPF 130.722.504-72, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 270/2012-AP/A., DE 02 DE AGOSTO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 001323/2005-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a ALICE FIEL DA SILVA, por meio da Portaria nº 1.454/2006-AP, de 27 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de agosto de 2006, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que ALICE FIEL DA SILVA, matrícula nº 08.413-1, CPF 443.364.704-72, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 271/2012-AP/A., de 02 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.018152/2008-36-SME, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a JOÃO MARIA ALBUQUERQUE SILVA, por meio da Portaria nº 564/2009-GS-SEGELM., de 22 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2009, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que JOÃO MARIA ALBUQUERQUE SILVA, matrícula nº 07.925-1, CPF 466.228.964-53, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 272/2012-AP/A., de 24 de agosto de 2012. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº 00000. 025227/2007-54-STTU, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescenta dispositivo à Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterando a forma de cálculo de proventos no caso de aposentadoria por invalidez permanente; CONSIDERANDO que a aposentadoria concedida a JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO, por meio da Portaria nº 562/2009-GS-SEGELM-AP, de 22 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2009, está abrangida pelos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda Constitucional, RESOLVE: Art. 1º Determinar que JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO, matrícula nº 00.552-5, CPF 130.859.13491, passe a ter os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme preceitua o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, não mais lhe sendo aplicados os critérios definidos nos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 Parágrafo único. Aplicar-se-á ao valor dos proventos da aposentadoria o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Micarla de Souza PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE-NATALPREV PORTARIA Nº 273/2012-AP/A, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.027174/2012-73 – NATALPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à funcionária MARIA AUXILIADORA DE SIQUEIRA GOUVEIA, matrícula nº 10.480-9, ocupante do cargo de Professor, N2-I, conforme a Portaria nº 919/2010-A.P., de 18 de junho de 2010, com jornada integral de trabalho correspondente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Portaria nº 1245/2008-A.P., de 14 de maio de 2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 acrescidos das seguintes vantagens: - 04 (quatro) quinquênios, correspondente a 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999. Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 274/2012-AP/A, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.059789/2011-88 – NATALPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em consonância com a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à funcionária MARIA DO SOCORRO CAMPOS CAVALCANTI, matrícula nº 08.202-3, ocupante do Cargo de Professor, N1-I, conforme Portaria nº 455/2006-A.P., de 08 de março de 2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens: - 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999; - Gratificação por Título à razão de 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 63 e seus parágrafos, da Lei 3.586, de 08 de outubro de 1987. Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 275/2012-AP/P, DE 03 DE AGOSTO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.018475/2012-14 NATALPREV, de 19/03/2012, RESOLVE: Art. 1º- EXTINGUIR o benefício de Pensão Previdenciária Temporária, em nome de GEORGE DAVYDSON LIMA DE SOUSA, conforme artigo 46, II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e REVERTER em favor da pensionista MARIA APARECIDA CRUZ DE SOUSA, inscrita no CPF nº 779.402.704-78, conforme artigo 46, § 1º, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, em que teria direito no seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2012, data do requerimento, conforme parágrafo único do artigo 44 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO MARIA APARECIDA CRUZ DE SOUSA PENSÃO DEFINITIVA 100% Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 Diário Oficial do Município PORTARIA Nº 276/2012-AP/A, DE 03 DE AGOSTO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.033190/2012-03 – NATALPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à funcionária RAQUEL DE SOUZA ALVES, matrícula nº 08.285-6, ocupante do Cargo de Professor, N2-L, conforme Portaria nº 2050/2011-A.P., de 14 de outubro de 2011, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 acrescidos das seguintes vantagens: - 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999. Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 277/2012-AP/A, DE 03 DE AGOSTO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.031975/2012-33 – NATALPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao funcionário JOSÉ MARIA PINHEIRO, matrícula nº 00.019-1, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 acrescidos das seguintes vantagens: - 05 (cinco) quinquênios, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999; - Gratificação de Representação Incorporada, CC-2 equiparada à simbologia DD, de acordo com a Portaria nº 1378/2010-A.P., de 08 de outubro de 2010 e conforme artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990. Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV PORTARIA Nº 278/2012-AP/A, DE 03 DE AGOSTO DE 2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.057789/2011-43 – NATALPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao funcionário MANOEL PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 03.800-8, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, de acordo com o Processo nº 001.04.013235-9, da 5ª Vara de Fazenda Pública, da Comarca de Natal-RN, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 acrescidos das seguintes vantagens: - 07 (sete) quinquênios, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999. Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2011, data em que o servidor atingiu a idade limite de permanência no serviço público. Micarla de Sousa PREFEITA Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros PRESIDENTE – NATALPREV SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2220/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts. 175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65, RESOLVE: Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARLENE EUNA BRITO DE MELO, matrícula Página 9 nº. 06.403-3, ocupante do cargo de Professor, N2-L, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Pereira von Sohsten SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2221/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts. 175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65, RESOLVE: Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora ARCENIA MARCELINO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 08.253-8, ocupante do cargo de Professor, N1-J, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Pereira von Sohsten SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2222/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts. 175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65, RESOLVE: Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARIA DO SOCORRO ARAUJO MIRANDA, matrícula nº. 10.162-1, ocupante do cargo de Professor, N2-J, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Pereira von Sohsten SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2223/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts. 175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65, RESOLVE: Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora TERESA GALVÃO DE BARROS, matrícula nº. 11.570-3, ocupante do cargo de Professor, N1-F, lotada na Secretaria Municipal de Educação SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Pereira von Sohsten SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2224/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts. 175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65, RESOLVE: Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARIA IVANITE DANTAS DE MORAIS, matrícula nº. 10.900-2, ocupante do cargo de Professor, N2-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Pereira von Sohsten SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2226/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts. 175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65, RESOLVE: Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARLETE EUNA BRITO DE MELO, matrícula nº. 47.864-4, ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Pereira von Sohsten SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2227/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts. 175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65, RESOLVE: Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARGARIDA MARIA CARLOS, matrícula nº. 04.919-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Apoio e Serviços Gerais - GASG, Padrão A, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Pereira von Sohsten SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2228/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts. 175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65, RESOLVE: Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, o servidor FRANCISCO CANINDE VARELA DA SILVA, matrícula nº. 05.076-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Apoio e Serviços Gerais - GASG, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Pereira von Sohsten SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA *CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 24.003/2011 – SEHARPE A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEGELM, comunica aos interessados e participantes do certame acima identificado, que após análise detalhada na documentação apresentada, resolve inabilitar as empresas, ELONETH – HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., por não ter atendido as exigências contidas no item 6.5, letras “c.3” e “d” do edital; START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., por não ter atendido as exigências contidas no item 6.3, letras “a.3” e “c” do edital. Isto posto, e com base no que preceitua o Artigo 48, § 3° da Lei 8.666/93, a Comissão resolve fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis, para a apresentação de nova documentação, com as devidas correções. Comunicamos ainda que, o processo se encontra com vistas abertas, à disposição dos interessados, à Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta, nesta Capital, telefone, (84) 32321735, 3º andar - sala 306 – das 08h00min às 14h00min. Natal, 10 de agosto de 2012. Soraya Lopes Cardoso – Presidente da CPL * Republicado por incorreção. PORTARIA Nº. 2229/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts. 175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65, RESOLVE: Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora IVETE SIPIAO DE ALBUQUERQUE SANTOS, matrícula nº. 07.719-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Apoio e Serviços Gerais, Padrão A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Pereira von Sohsten SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2230/2012-GS/SEGELM, de 20 de junho de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta o Artigo 40, II, da Constituição Federal e arts. 175, I, 185 e parágrafo único, da Lei nº. 1.517/65, RESOLVE: Art. 1º - Afastar do exercício do cargo, a servidora MARIA HELENA BARACHO DE ALBUQUERQUE SILVA, matrícula nº. 05.008-3, ocupante do cargo de Professor, P2-J, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, por ter atingido a idade limite de setenta anos de idade para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Pereira von Sohsten SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2068/2012-GS/SEGELM, de 02 de agosto de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 025445/2012-56, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor JOÃO MEDEIROS JUNIOR, matrícula nº. 15.241-2, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Econômica, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação - SEMPLA, referente ao exercício 2011/2012, no período de 14/05 a 12/06/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2117/2012-GS/SEGELM, de 02 de agosto de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 030968/2012-14, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor DEMOSTENES JESUS DA COSTA SENNA , matrícula nº. 62.306-7, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao exercício 2011/2012, no período de 28/05 a 26/06/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº.3091/2011-GS/SEGELM, de 10 de agosto de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45 Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009, RESOLVE: Art.1º. Delegar a Chefe de Gabinete, a Servidora Renata Sousa Gomes, matrícula nº 63.9273, a atribuição para requisitar dos órgãos da dos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, informações administrativas para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico incluídas aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Processo nº. : 040926/2012-91 Nome do credor: ELIAS AVELINO DOS SANTOS-EPP - CNPJ: 24.208.480/0001-49 Classificação de Despesa: 2.179 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Sub Elemento: 16 - Fonte: 185 Valor Mensal: R$ 2.490,00 ( dois mil, quatrocentos e noventa reais e trinta centavos) ASSINATURA: Luiz Fábio de Arruda – Ordenador de Despesa Ratifico o posicionamento supra, autorizando a Contratação. José Walter da Fonseca - Secretário Municipal de Educação Natal, 10 de agosto de 2012. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 054397/2011-22 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME. CONTRATADA: DIONE CELESTE DO NASCIMENTO OBJETO: Aluguel do imóvel situado na Rua Cônego João de Deus, nº 24, Ponta Negra, onde funcionará o CMEI CARMEM MARIA REIS. VALOR MENSAL: R$ 2.370,00 (dois mil, trezentos e setenta reais) VIGENCIA: Início em 08 de agosto de 2012 e término em 07 de agosto de 2013. PROJETO/ATIVIDADE: 2.185 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.14 FONTE DE RECURSO: 111 BASE LEGAL: Lei N° 8.666/93, em sua atual redação, art. 24, inciso X. ASSINATURAS: José Walter da Fonseca – Contratante. Dione Celeste do Nascimento – Contratada Natal, 08 de agosto de 2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 424/2012-GS/SMS DE 10 DE AGOSTO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3265/2012-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Devolver a pedido a servidora NALIANE DANTAS DE PONTES, Matrícula Nº 20.317-3, administradora, ao seu órgão de origem a Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 425/2012-GS/SMS DE 10 DE AGOSTO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 3266/2012-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Devolver a pedido o servidor JOÃO BATISTA SILVA JUNIOR, Matrícula Nº 36.599-8, Comunicador Social(téc. administrativo em saúde), ao seu órgão de origem a Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Maria do Perpetuo Socorro Lima Nogueira Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO PORTARIA N.º 034/2012-GS/SEMUT NATAL(RN), 10 DE AGOSTO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em especial a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997, RESOLVE: Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente ao mês de agosto de 2012. Diário Oficial do Município NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 NOME Adriano Clayton da Costa Medeiros Adriana Gomes Silva de Morais Agenário Fortunato dos Santos Ana Maria Henrique dos Santos Antônio Alves da Silva Antônio de Pádua Pinheiro Auta Maria Pedroza de Souza Araceli França Bernardo José da Gama Jr Carlos Roberto Pimenta Célia Maria Santos de Souza Clélia de Souza Clotilde de Souza Deuzinete Padilha dos Santos Elione Maria Carneiro da C. Torquato Elisma Neri de Araújo Emanoel Costa da Silva Fábio Francisco da C. França Francisca das Chagas da Silveira Francisca Wilma de Macedo Freire Francisco de Assis Costa II Geiza Moura de Lima George Barbosa Fernandes Guarani Gonçalves da Silva Inalma Rangel de Morais Janice Silva Damasceno João Batista de Farias Leonézia mendes Pinheiro Lúcia Gonçalves da Silva Cavalcante Manoel Martins da Silva Manoel Ronaldo Dantas Marcelo de Melo Noronha Júnior Marcondes Carlos Godeiro Maria da Conceição Morais Rodrigues Maria da Conceição Dias Costa e Silva Maria das Graças de Carvalho Garcia Maria das Graças Silva Maria de Fátima Araújo Verde Maria de Fátima de Carvalho Maria de Lourdes Almeida Maria Delmira de A. Medeiros Maria Gorete de Moraes Diógenes Maria Isaumir do Nascimento Maria Lusinalva da Costa Marlene Soares Cruz Marli Alice da Cunha Maura Rosângela M. Figueiredo Maurício Soares de Oliveira Miriam Pereira de Magalhães Moisés Alves de Moura Nelson da Silva Regina Claudia de Melo Ribamar da Rocha Bilro Roberdam Karllos de Araújo Rogério Florêncio de Oliveira Rosângela Marisa Bezerra Cruz Rui Santos da Silva Júnior Selma Maria Palhares Vânia Maria dos Santos de Souza Vera Lúcia Gomes de Paiva Veralúcia da Cruz Costa Mondelo Walfran Valentim Bezerra TOTAL R$ André Luis Miranda de Macedo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO MATRÍCULA 49.788-6 07.418-7 04.924-7 04.970-1 05.639-1 00.879-6 07.604-0 09.387-4 07.342-3 09.495-1 06.059-3 122.746-7 121.861-1 08.345-3 04.835-6 04.915-8 11.925-3 06.067-4 07.327-0 09.402-1 09.644-0 07.249-4 00456-1 06.698-2 01.596-2 04.920-4 05.183-7 06.096-8 05.276-1 11.394-8 06.097-6 48.653-1 09.126-0 06.461-1 04.396-6 05.289-2 01.063-4 07.338-5 00.133-3 08.403-4 05.278-7 07.316-4 10.930-4 05.143-8 01.019-7 08.697-5 06.064-0 04.925-5 04.265-0 04.709-1 04.896-8 08.923-1 08.949-4 44.658-1 05.623-5 04.833-0 00.637-8 05.284-1 08.456-5 09.338-6 08.426-3 04.837-2 VALOR 370,00 575,00 782,50 862,50 790,00 370,00 238,68 142,50 280,00 862,50 862,50 350,00 350,00 580,00 480,00 862,50 770,00 575,00 750,00 862,50 760,00 862,50 500,00 575,00 862,50 680,00 862,50 862,50 862,50 650,00 646,87 708,44 575,00 862,50 152,00 862,50 862,50 630,00 862,50 862,50 862,50 862,50 488,22 700,00 691,04 810,00 790,00 294,00 862,50 100,00 238,68 575,00 862,50 862,50 718,75 387,50 400,00 862,50 862,50 862,50 862,50 750,00 40.784,18 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÕES O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando as licitações, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujos objetos, data e horários seguem abaixo elencados: Processo Pregão Presencial Objeto Data Hora Fornecimento Gêneros Alimentícios (Café, chá, açúcar e biscoitos) e água mineral, 18.019/2012 034515/2012-67 conforme quantidades e especificações 24.08.2012 09:00h constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Aquisição de bebedouros – Tipo Pressão, 18.020/2012 conforme quantidades e especificações 023172/2012-13 24.08.2012 11:00h constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Aquisição de equipamentos de informática (Microcomputadores, 18.026/2012 impressoras, no breaks, projetores 021776/2012-17 27.08.2012 09:00h multimídia e notebooks), conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. O(s) Edital(is) com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Quadro de Avisos e no Setor de Licitações da SEMTAS, de segunda a sextafeira, das 08:00h às 15:00h, no site http://compras.natal.rn.gov.br, bem como pode ser solicitado através do [email protected]. Natal(RN), 10 de Agosto de 2012. Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro Página 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA Extrato de Dispensa de Licitação Fica Dispensada a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24,Inciso II da Lei 8.666/93, em sua redação atual: PROCESSO NO 0036793/2012 OBJETO: Aquisição de fardamentos para agentes de trânsito NOME DO CREDOR: Antônio Carlos Gouveia Pessoa PROJETO/ATIVIDADE: 15.453.23.528 – Operação de Trânsito - Fonte: 121 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SUB ELEMENTO: 54 – Confecção de Uniformes, Bandeiras,Flâmulas e Faixas Valor: R$ ) 7.900,00 ( sete mil e novecentos reais) Natal/RN, 10 de agostos de 2012 Marcio José Sá Dantas Luz - Ordenador da Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002 / 2012 – SEMOPI A Comissão Permanente de Licitação da SEMOPI, através da mesma, torna público o resultado do julgamento da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002 / 2012 – SEMOPI, cujo objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MACRODRENAGEM E URBANIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE DETENÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, BENEFICIANDO O COMPLEXO ARENA DAS DUNAS E OS BAIRROS DE NOVA DESCOBERTA, LAGOA NOVA, CANDELÁRIA, CIDADE DA ESPERANÇA, DIX-SEPT ROSADO E BOM PASTOR NO MUNICIPIO DE NATAL/RN. Teve como vencedor a empresa: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A, no tipo Menor Preço Global, no valor de R$ 188.713.373,99 (cento e oitenta e oito milhões, setecentos e treze mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), ficando assim aberto o prazo recursal. Comunicamos ainda que, o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados. Natal, 10 de janeiro de 2012. Kleber de Andrade Botelho - Presidente da CPL/SEMOPI TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação na forma do artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada. Processo nº 022280/2012-61-SEMOPI Credor: DP Par Participação, Investimentos e Serviços - S/A - CNPJ nº 02.535.040/0001-63. Endereço: Av. Conselheiro Aguiar, nº 4880 - Loja 13 Andar 1 - Boa Viagem - Recife/PE Objeto: renovação de 05 (cinco) assinaturas anuais do Jornal Diário de Natal/O Poti para o período de 16.03.2012 a 16.03.2013. Classificação da despesa: Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459 - Manutenção e Funcionamento da SEMOPI Elemento: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: 111 - ONV - Anexo: I - Manutenção. Valor: R$ 1.825,00 (hum mil, oitocentos e vinte e cinco reais) Ordenador da despesa: Teresa Cristina Vieira Pires - Secretária da SEMOPI Natal, 25 de maio de 2012. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada. Processo nº 024880/2012-63-SEMOPI Credor: Unifrio Refrigeração Ltda.-ME - CNPJ nº 07.156.137/0001-89 Endereço: Rua Baraúna, nº 194 - Alecrim - Natal/RN Objeto: Manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado e bebedouros utilizados nesta Secretaria. Classificação da despesa: Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459 - Manutenção e Funcionamento da SEMOPI Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: 111 – ONV - Anexo: I - Manutenção Valor: R$ 3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais). Ainda, submeto a citada dispensa à consideração superior da Excelentíssima Sra. Secretária Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, conforme o disposto no art. 26 da Lei 8.666/93. Natal, 16 de julho de 2012. Valdez Pedro de Pontes - Coordenador de Administração e Finanças – SEMOPI RATIFICAÇÃO Ratifico o Termo de Dispensa de Licitação para feitura dos serviços referentes à manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado e bebedouros, nos termos da permissibilidade contida no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores. Natal, 16 de julho de 2012. Teresa Cristina Vieira Pires - Secretária da SEMOPI EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 019/2012-SEMOPI - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Processo nº 021156/2012-88-SEMOPI Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI Contratada: PLANTACON - Plantações, Construções e Criação Ltda. Objeto: serviços de recuperação de vias pavimentadas a paralelepípedos (tapa-buraco) na Zona Norte desta Capital (Lote 01). Valor: R$ 599.010,00 (quinhentos e noventa e nove mil e dez reais). Prazo de execução: 215 (duzentos e quinze) dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço. Projeto/Atividade: 15.451.023.2-452 - Conservação e Manutenção de Vias Públicas Elemento de Despesa: 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 111 - O.Ñ.V. - Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94. Assinaturas: Teresa Cristina Vieira Pires - Contratante Aretha Karoline de Miranda Dantas - Contratada Natal, 03 de agosto de 2012. Página 12 Diário Oficial do Município EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 020/2012-SEMOPI - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Processo nº 021156/2012-88-SEMOPI Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI Contratada: CAW Distribuidora de Peças Ltda. Objeto: serviços de recuperação de vias pavimentadas a paralelepípedos (tapa-buraco) na Zona Sul desta Capital (Lote 02). Valor: R$ 588.513,58 (quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e oito centavos). Prazo de execução: 215 (duzentos e quinze) dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço. Projeto/Atividade: 15.451.023.2-452 - Conservação e Manutenção de Vias Públicas Elemento de Despesa: 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 111 - O.Ñ.V. - Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94. Assinaturas: Teresa Cristina Vieira Pires - Contratante Willian Araújo Vasconcelos - Contratada Natal, 03 de agosto de 2012. EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 021/2012-SEMOPI - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Processo nº 021156/2012-88-SEMOPI Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI Contratada: CAW Distribuidora de Peças Ltda. Objeto: serviços de recuperação de vias pavimentadas a paralelepípedos (tapa-buraco) na Zona Leste desta Capital (Lote 03). Valor: R$ 484.205,99 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinco reais e noventa e nove centavos). Prazo de execução: 215 (duzentos e quinze) dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço. Projeto/Atividade: 15.451.023.2-452 - Conservação e Manutenção de Vias Públicas Elemento de Despesa: 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 111 - O.Ñ.V. - Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94. Assinaturas: Teresa Cristina Vieira Pires - Contratante Willian Araújo Vasconcelos - Contratada Natal, 03 de agosto de 2012. EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 022/2012-SEMOPI - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Processo nº 021156/2012-88-SEMOPI Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI Contratada: Kizo Construção e Serviço Ltda. Objeto: serviços de recuperação de vias pavimentadas a paralelepípedos (tapa-buraco) na Zona Oeste desta Capital (Lote 04). Valor: R$ 585.703,08 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e três reais e oito centavos). Prazo de execução: 215 (duzentos e quinze) dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço. Projeto/Atividade: 15.451.023.2-452 - Conservação e Manutenção de Vias Públicas Elemento de Despesa: 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 111 - O.Ñ.V. - Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94. Assinaturas: Teresa Cristina Vieira Pires - Contratante Antônio Ozik Pereira Serra - Contratada Natal, 03 de agosto de 2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO PORTARIA Nº 028/2012 - GS/SEMURB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 020/99, com o intuito de disciplinar as ações de fiscalizações Urbanísticas e Ambientais deste órgão, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados, para compor o GRUPO DE TRABALHO específico para tratar dos processos e procedimentos relativos ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas no município do Natal. Uilton Magno Campos – Tecnólogo Ambiental – Mat. 45.577-6 – Para Coordenador do Grupo de Trabalho do Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Carolina Maria Cardoso Aires Lisboa – Bióloga – Mat. 45.795-7 Carlos Silva – Técnico Fiscal Ambiental –Eng.° Químico – Mat. 44230-5 Carlos Ney de Souza Nascimento Junior – Analista Urbanístico – Eng.° Cívil, Msc. Recursos Hídricos – Mat. 32435-3 Natal/RN, em 10 de Agosto de 2012. João Bosco Afonso Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo LICENÇA AMBIENTAL A ECOCIL – PORTO ARENA INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 10.430.919/0001-79 faz saber conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu a SEMURB em 21/05/2012, através do processo Nº 00000.032032/2012-28, a Licença Ambiental de Instalação para execução de estação elevatória e emissário de recalque para Empreendimento Residencial Multifamiliar implantado na Rua Alameda das Mansões, nº701 – Candelária - Natal RN, ficando estabelecido um prazo de cinco dias para qualquer esclarecimento INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 000257/2012-15 Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Município do Natal – Natalprev Contratada: MARIA DAS NEVES GALDINIO Objeto: Recarga de Cartuchos de Tinta, Tonner p/Impressora a Lazer, Cartões Magnéticos e Afins Clausula Primeira do Contrato NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 Atividade: 09.122.001.2-781 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NATALPREV Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento: 94 – Recarga de Cartuchos de Tinta, Tonner p/Impressora a Lazer, Cartões Magnéticos e Afins Fonte de Recurso: 261 - Anexo: I Valor : 7.000,00 (sete mil reais) Data da Assinatura: 01/02/2012 Assinaturas: Contratante: Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros Contratada: Maria das Neves Galdino Testemunha: Sérgio Bartolomeu M dos Santos Testemunha: Jaime Faleiro dos Passos EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 000233/2012-66 Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Município do Natal – Natalprev Contratada: S G M Copiadora Comércio e Serviços Ltda - C.N.P.J. 06.224.460/0001-80 Objeto: Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos Vigência: 8 meses, com termino em 22.02.2013. Atividade: 09.122.001.2-781 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NATALPREV Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento: 43 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos Fonte: 261 - Anexo: I Valor : 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 22.06.2012 Assinaturas: Contratante: Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros Contratada: Sergio Gustavo Medeiros de Oliveira Testemunha: Jaime Faleiros dos Passos Testemunha: Marry Arabella Freire da Silva *EXTRATO DO CONTRATO PÚBLICO Nº 13/2012 PROCESSO Nº. 014944/2012-18 Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal – NATALPREV. Contratado: Aerotur Serviços de Viagens Ltda. - CNPJ: 05.120.923/0001-09 Objeto: Contratação de Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais para o NATALPREV através de Carona em Ata de Registro de Preços Nº 001/2012 do TRT – 6ª. Região Vigência: 12 meses, com início em 08/08/2012. Atividade: 09.122.001.2-781 – Manutenção e Funcionamento do NATALPREV Elemento de Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção Sub-Elemento: 99 – Outros Fonte: 261 - Anexo: I Fundamento Legal: Decreto Municipal Nº 7622/2005 – Art. 16 Data da Assinatura: 08 de agosto de 2012 Assinaturas: Contratante – Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros Contratada – Adriano de Nóbrega Gomes Testemunha – Jaime Faleiros dos Passos Testemunha – Marry Arabella Freire da Silva *Republicado por incorreção FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES RESOLUÇÃO N° 012/2012/CNPDM NATAL (RN), 02 DE AGOSTO DE 201 A COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO, criada pela Lei n° 4.838, de 10 de julho de 1997, no uso de suas atribuições estatuárias, de acordo com o Art. 5°, RESOLVE: Art. 1º - Arquivar o projeto abaixo discriminado: Processo 002/11 – Proponente: Rui Lopes da Silva Nome do Projeto: Nosso Camarada Saci Art. 2º - Aprovar a prorrogação do projeto abaixo discriminado: Processo 008/11 – Proponente: Ana Selma da Costa Galvão Nome do Projeto: Ana Selma Arte Ecológica nas Escolas Camilla Cascudo Barreto Maurício PRESIDENTE DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO RESOLUÇÃO N° 013/2012/CNPDM NATAL (RN), 09 DE AGOSTO DE 2012. A COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO, criada pela Lei n° 4.838, de 10 de julho de 1997, no uso de suas atribuições estatuárias, de acordo com o Art. 5°, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os projetos abaixo discriminados: Processo 001/12 – Proponente: Comunique Editora LTDA Nome do Projeto: II FLIQ – Feira de Livros e Quadrinhos de Natal Processo 005/12 – Proponente: Maria Joelma Marques Tavares Nome do Projeto: Guia Cultural talento Potiguar Art. 2º - Reprovar o projeto abaixo discriminado: Processo 003/12 – Proponente: Amaury Silva Veríssimo Júnior Nome do Projeto: Grandes Encontros Musicais de Natal – 1ª Edição Camilla Cascudo Barreto Maurício PRESIDENTE DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA Nº DO CONVÊNIO: 06/2012 Convenente: Associação de atividades e Valorização Social - ATIVA Concedente: Fundação cultural Capitania das Artes - FUNCARTE Objeto: Implantar o projeto Circule/2012 Vigência: 01/03/2012 a 31/05/2012 Valor: 299.980,80 (Duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos) Unidade Orçamentária: 11.210 - Funcarte - Natureza: 33.50.39 Fonte: 111 - Anexo: I Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores Natal, 03 de abril de 2012 Roberto Lima de Souza – Concedente Francisco Rodrigues de Carvalho Neto – Convenente NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 Diário Oficial do Município COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL PORTARIA Nº 136/12 - GDP O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: I – Designar a partir desta data o Senhor MÁRCIO HENRIQUE BANDEIRA ATALIBA, Diretor de Operações, como gestor do contrato nº 029/2009-GDP – Molok Serviços Ambientais Ltda. Natal, 10 de Agosto de 2012 JOÃO ALVES DE CARVALHO BASTOS Diretor Presidente RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº 006/12 -GDP CONTRATANTE: URBANA – CIA. DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL. CONTRATADO: MEIODIA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA PROCESSO: 00000.0023176/2012-93 OBJETO: As partes contratantes aditam a clausula décima sexta do contrato nº 006/12. FUNDAMENTO LEGAL: Com base art. 65, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2012 ASSINATURAS: URBANA: João Alves de Carvalho Bastos Theo Cassimiro Gomes Marcio Henrique Bandeira Ataliba CONTRATADO : Gustavo Henrique Barbalho Galvão EDITAL ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os acionistas desta Companhia, para a Assembléia Geral Extraordinária que será realizada às 10:00 horas do dia 21 de agosto de 2012, em sua sede localizada à rua Dr. Mário Negócio, 2389 – Quintas – Natal, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Eleição e posse de novo membro do Conselho Fiscal; 2) Outros assuntos de interesse da URBANA. Natal/ RN, 08 de agosto de 2012. Presidente do Conselho de Administração Página 13 DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PRESIDENTE: VEREADOR EDIVAN MARTINS 1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JR. - 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA JÚLIA ARRUDA - 3º VICE-PRESIDENTE: VEREADOR MAURÍCIO GURGEL 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO - 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ALBERT DICKSON 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Natal. CONTRATADA: JAM JURÍDICA EDITORAÇÃO E EVENTOS LTDA. OBJETO: Curso de Capacitação para Servidores, membros da CPL, Compras Públicas sem Licitação, Termo de Referência e Responsabilização de Agentes Públicos e Particulares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do Artigo 25, Inciso II, combinado com o artigo 13. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade/Projeto: 01.031.001.2007 – Manutenção e Funcionamento da Câmara - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/Exposição, Congressos e Seminários. VALOR GLOBAL: R$ 5.700,00 (Cinco Mil e Setecentos Reais) LOCAL E DATA: Natal/RN, 10 de Agosto de 2012. ASSINATURAS: Edivan Martins Teixeira–Presidente/ Júlio Protásio–Primeiro Secretário/Albert Dickson-Segundo Secretário/Adão Eridan-Terceiro Secretário. AVISO DE LICITAÇÃO – RETIFICAÇÃO - REAPRAZAMENTO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012 A Câmara Municipal de Natal, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço, na sua sede, localizada na Rua Jundiaí, nº 546 – Tirol – Natal/RN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, visando a execução das obras de ampliação do espaço físico da Câmara Municipal do Natal. A sessão pública de abertura das propostas se dará às 10 horas do dia 28 de agosto de 2012, na sede da Câmara Municipal do Natal. O Edital e demais anexos estará à disposição dos interessados a partir da data da publicação deste aviso, no endereço supracitado, no horário das 09:00 às 13:00 horas. Informações pelo telefone (84) 3232-9398. Natal/RN, 10 de agosto de 2012. Domingos Sávio Batista Guará/Presidente CPL. ASSINATURA DO D.O.M.: PROCURAR A SALA DO D.O.M., NA SEGELM, QUE FUNCIONA NA RUA SANTO ANTÔNIO, 665 CENTRO, NATAL/RN. EMAIL: [email protected] DOM na Internet www.natal.rn.gov.br/dom Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009) Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, SÁBADO 11 DE AGOSTO DE 2012 NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009) • Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal; • Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas; • No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação; • Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente; • As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado; • A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário; • No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável; I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato; II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal; • Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias; • As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página; • Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo; • Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino: I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem; II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento. A COMISSÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN SYLVIO EUGÊNIO DE ARAÚJO MEDEIROS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: Bartira Gomes de Pontes, Sérgio Raimundo Diniz, Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França. SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]