Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.118
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito Municipal de Belém
Quarta - feira, 16 de Abril de 2008
DECRETO Nº 55.354/2008-PMB DE 14 DE abril DE 2008
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 55.353/2008-PMB DE 14 DE abril DE 2008
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da
Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação das Ações de Média e
Alta Complexidade – MAC/VISA, no valor de R$199.613,00, para reforço de dotação
consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.622,
de 28 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação das Ações de
Média e Alta Complexidade – MAC/VISA, no valor de R$199.613,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E TREZE REAIS), para reforço de Dotação
Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
54.802/2007-PMB de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$500.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I, letra b, e III, da lei nº 8.622,
de 28 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de
R$500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária
indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
54.802/2007-PMB de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 14 de abril de
2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 14 de abril de
2008.
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO AO DECRETO Nº 55.354/2008-PMB DE 14 DE ABRIL DE 2008
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
NATUREZA
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA DESPESA
FONTE
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
DE
SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ANEXO AO DECRETO Nº 55.353/2008-PMB DE 14 DE ABRIL DE 2008
NATUREZA
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA DESPESA
FONTE
SUPLEMENTAÇÃO
SAUDE
ANULAÇÃO
SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
20921.10.302.0020.2.006-ASSIS-
SAUDE
TÊNCIA HOSPITALAR
20921.10.122.0002.2.040-ENCARESGOTO, TELEFONE E ENERGIA
33903900
199.613,00
ELÉTRICA
33903700
156.019,10
44905200
20.567,90
33204700
323.413,00
33903900
ANULAÇÃO
500.000,00
TOTAL
500.000,00
500.000,00
DECRETO Nº 55.355/2008-PMB DE 14 DE abril DE 2008
20921.10.304.0020.2.016-DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE
CIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
DE
GOS COM TARIFAS DE ÁGUA,
20921.10.122.0020.2.091-OPERA-
33903600
ANULAÇÃO
199.613,00
TOTAL
199.613,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
199.613,00
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de Belém, Órgão
da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar
com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2007, no valor de R$42.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Nesta Edição
GABINETE...................................................................................................................................................... Decretos
SESAN................................................................................................................................................................Extrato
FUNBOSQUE........................................................................................................................ Edital Concurso Público
2
diário oficial
do município de belém
QuarTa-feira, 16 de abril de 2008
REPÚBLiCA FEDERATivA DO BRASiL-ESTADO DO PARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de Belém,
Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar
com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2007, no valor de R$42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo
deste Decreto.
PREFEiTURA MUNiCiPAL DE BELÉM
DUCiOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
SECRETARiADO
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Administração – SEMAD, em exercício
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária de Educação - SEMEC
.NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário de Urbanismo - SEURB
REJANE OLGA JATENE
Secretária de Saúde, em exercício - SESMA
.NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário de Saneamento - SESAN
HELDER DE PAULA MELO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra c, da lei nº 8.622, de 28 de
dezembro de 2007,
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do
anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB,
de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 14 de abril de 2008.
Secretário de Economia – SECON
EDILSON RAMOS PEREIRA
DUCiOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ
Secretário de Habitação - SEHAB
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
EDiLSON RAMOS PEREiRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
.WADY SALIM KHAYAT
WALBER DA CONCEiÇÃO FERREiRA
Secretário Municipal de Finanças
Presidente da BELEMTUR
JOSÉ SANTOS CROELHAS
Agente Distrital de Icoaraci-ADIC
.IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO
ANEXO AO DECRETO Nº 55.355/2008-PMB DE 14 DE ABRiL DE 2008
ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRAAgente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT
NATUREZA DA
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
DESPESA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
SECRETARIA
.OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB, em exercício
MARIA SILVA COSTA
Presidente da FUNPAPA
JOSÉ ALYRIO WANZELER SABBÁ
Presidente da FMAE
HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
Presidente da FUMBEL
MUNICIPAL
Presidente da FUNBOSQUE
RAUL MEIRELES DO VALE
Diretor - Presidente do SAAEB
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editor Responsável
Walter Guimarães Rolim
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Rua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4899
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSiNATURA
TOTAL
42.000,00
20832.13.392.0023.2.004-APOIO,
REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE
COS E DE MANIFESTAÇÕES DE
.THEREZINHA MORAES GUEIROS
42.000,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO
MUNICIPIO DE BELEM
EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTI-
Presidente da CINBESA
SUPERÁVIT
DE
Presidente da CODEM
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
SUPLEMEN-TAÇÃO
EDUCACAO
Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA
FONTE
33504300
EXPRESSÃO
DECRETO Nº 55.356/2008-PMB DE 14 DE ABRiL DE 2008
Abre à Unidade Orçamentária CTBEL - Autarquia, Órgão da Administração Indireta
pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2007, no valor de R$318.600,00, para reforço de dotação consignada no
vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra c, da lei nº 8.622, de 28 de
dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária CTBEL - Autarquia, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso
proveniente de Superávit Financeiro/2007, no valor de R$318.600,00 (TREZENTOS E DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no
anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
EXEMPLAR............................................................................................ ..................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do
anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB,
de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
MATÉRiA PARA PUBLiCAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 14 de abril de 2008.
“DOE SANGUE...
SALVE UMA VIDA”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DUCiOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDiLSON RAMOS PEREiRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEiÇÃO FERREiRA
Secretário Municipal de Finanças
diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 16 de ABRIL de 2008
DECRETO Nº 55.358/2008-PMB DE 14 DE abril DE 2008
ANEXO AO DECRETO Nº 55.356/2008-PMB DE 14 DE ABRIL DE 2008
NATUREZA DA
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
FONTE
DESPESA
SUPLEMEN-TAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
COMPANHIA DE TRANSPORTES
DO MUNICIPIO DE BELEM
20141.15.453.0022.2.108-OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE
TRANSPORTE POR ÔNIBUS, TÁXI
33903900
SUPERÁVIT
318.600,00
TOTAL
318.600,00
E ESPECIAL
DECRETO Nº 55.357/2008-PMB DE 14 DE abril DE 2008
Abre ao Gabinete do Prefeito-Chefia do Gabinete do Prefeito – Fundo Municipal
de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda – Ver-o-Sol, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso
proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.622, de
28 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Prefeito-Chefia do Gabinete do Prefeito – Fundo Municipal de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda – Ver-o-Sol, Órgão
da Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar
com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas
no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Abre às Unidades Orçamentárias da Administração Direta, pertencentes ao Orçamento Fiscal, especificadas no art. 1º deste Decreto, o Crédito Suplementar com
recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$22.690,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº 8.622, de 28 de
dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias da Administração Direta, pertencentes ao Orçamento Fiscal, especificadas abaixo, o Crédito Suplementar com recurso
proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$22.690,00 (VINTE E DOIS MIL,
SEISCENTOS E NOVENTA REAIS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
20121 – CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
R$14.690,00
21421 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
R$ 8.000,00
TOTAL
R$22.690,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 14 de abril de
2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 14 de abril de
2008.
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 55.358/2008-PMB DE 14 DE ABRIL DE 2008
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE
SUPLEMENTAÇÃO
DA DESPESA
TAÇÃO
ANULAÇÃO
FEITO
20121.04.122.0002.2.111-PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO E
20121.11.334.0005.2.097-OPERAFUNDO
33903000
ANULAÇÃO
28.500,00
33903000
ANULAÇÃO
21.500,00
33903900
ANULAÇÃO
50.000,00
44905200
ANULAÇÃO
50.000,00
31909200
SECRETARIA
14.690,00
MUNICIPAL
ANULAÇÃO
14.690,00
DE
MEIO AMBIENTE
VER-O-SOL
MUNICIPAL
31309600
ENCARGOS SOCIAIS
FEITO
DO
SUPLEMEN-
CHEFIA DO GABINETE DO PREANULAÇÃO
CHEFIA DO GABINETE DO PRE-
CIONALIZAÇÃO
FONTE
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
NATUREZA
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ANEXO AO DECRETO Nº 55.357/2008-PMB DE 14 DE ABRIL DE 2008
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
3
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
21421.18.122.0006.2.091-OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES AD-
33903900
8.000,00
MINISTRATIVAS
DE
ECONOMIA
33909300
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ANULAÇÃO
8.000,00
TOTAL
22.690,00
22.690,00
ECONOMIA
21121.23.691.0005.1.069-IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE CO-
33204700
5.000,00
33903000
18.000,00
33903600
2.000,00
33903900
2.000,00
44905100
28.000,00
44905200
45.000,00
33204700
8.500,00
33903300
8.500,00
44905100
2.250,00
44905200
28.500,00
44905200
MÉRCIO INFORMAL
21121.23.693.0005.1.066-ENTREPOSTO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO PRIMÁRIA
2.250,00
TOTAL
150.000,00
150.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN
Extrato do 9º Termo Aditivo-Contrato 008/04
Contratante:
Contratada:
Cláusula Primeira:
Secretaria Municipal de Saneamento
Empresa Belém Ambiental Ltda
Da Alteração Contratual-Adequação Técnica-Adequação Técnica - Adequação Técnica de estimativa físico-orçamentário conforme demonstrado nas planilhas
que passam a integrar o presente Termo Aditivo, em
razão da programação com previsão de alterações definidas na cláusula III, 3.2 e 3.3 do contrato nº 08/04SESAN,devido ao aumento de demandas com aumento
dos quantitativos,revisão de itens e execução do contrato
na forma com o que foi estabelecido inicialmente, pelo
que as partes acordaram com as estimativas e modificações a serem incorporadas e aprovadas, advindo a adequação técnica como providência imediata, com efeito a
partir de mês de fevereiro de 2008 até abril de 2009.
4
diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 16 de ABRIL de 2008
Cláusula Segunda:
Cláusula Terceira:
Data:
ASSINATURA:
Do Valor - O valor a ser aditado ao presente contrato para
estimativa a partir do mês de maio de 2008 a abril de
2009 (12) meses necessários para a execução do mesmo
é de R$- 25.259.789,28.
Inalterabilidade das demais cláusulas e condições contratuais.
26.03.08
Natanael Alves Cunha e Jean de Jesus Nunes.
VI – Ficam convocados para a Prova Discursiva e para a entrega dos documentos
referentes a Prova de Títulos os candidatos a seguir identificados, por Cargo-Formação, número de inscrição, nome, número de pontos obtidos na Prova Objetiva e sala na
qual realizará a Prova Discursiva, no local designado neste Edital.
CARGO-FORMAÇÃO: 06.PEDAGOGO - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
FUNDAÇÃO ESCOLA BOSQUE - FUNBOSQUE
03336, ALÉCIA SILVA COSTA, 39.00 Pontos, Sala: A-201 / 07758, ANDRESON
CARLOS ELIAS BARBOSA, 42.00 Pontos, Sala: A-201 / 00704, CRISTIANE DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
FÁTIMA CRUZ DE SENA, 39.00 Pontos, Sala: A-201 / 06118, DEBORA ISIS
FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL
FARIAS LIMA PICANÇO, 42.00 Pontos, Sala: A-201 / 04223, ELAINE CRISTINA
ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA
DE CASTRO PIMENTEL, 42.00 Pontos, Sala: A-201 / 06259, ELAINE CRISTINA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL
MONTEIRO QUINTELA, 39.00 Pontos, Sala: A-201 / 07614, ELIZABETE SOUSA
SUPERIOR
DE FREITAS, 39.00 Pontos, Sala: A-201 / 07159, KID NAZARENO DA COSTA
QUARESMA, 40.00 Pontos, Sala: A-201 / 09030, LINALVA DAS NEVES FER-
EDITAL N.º 06/2008 – ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREI-
REIRA, 39.00 Pontos, Sala: A-201 / 03676, MÁRCIO OLIVEIROS ALVES DA
RA, DE 15 DE ABRIL DE 2008
SILVA, 40.00 Pontos, Sala: A-201 / 06177, MARIA ANGELINA DA COSTA OLI-
CONCURSO PÚBLICO
VEIRA CALAZANS, 39.00 Pontos, Sala: A-201 / 07915, MARIA RONILDI FARIAS SILVA, 40.00 Pontos, Sala: A-201 / 06264, MARIVALDO RIBEIRO DIAS,
A FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL
43.00 Pontos, Sala: A-201 / 07222, MIRIAM DE MORAIS FONTES, 39.00 Pontos,
ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA, na conformidade das dis-
Sala: A-201 / 01644, NATALIA PAIXAO TEIXEIRA, 39.00 Pontos, Sala: A-201 /
posições contidas na Lei Nº 8.626, de 08 de janeiro de 2008, na Lei Nº 7.747, de 02
de janeiro de 1995, na Lei Delegada Nº 002, de 20 de novembro de 1995, na Lei Nº
7.502, de 20 de dezembro de 1990, na Lei Nº 7.453, de 05 de junho de 1989 e da Lei Nº
7.528, de 05 de agosto de 1981, tendo em vista a realização de Concurso Público para
provimento de vagas nos Cargos do seu quadro de pessoal efetivo de Nível Superior,
na Sede e nas demais Unidades Escolares que funcionam nas Ilhas do Distrito Administrativo de Outeiro, mediante as condições estabelecidas no EDITAL N.º 01/2008
– ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2008, publicado no Diário Oficial do Município de Belém, Nº 11.073, de 11 de
fevereiro de 2008, torna público a CONVOCAÇÃO para a PROVA DISCURSIVA
e para a entrega da documentação referente a PROVA DE TÍTULOS, dos candidatos
aos Cargos de Pedagogo e de Professor Nível Superior que na Prova Objetiva obtiveram o mínimo de sessenta por cento (60%) do total de pontos e foram Classificados
em posição correspondente a até quatro (04) vezes o número de vagas definidas para
cada Cargo, observada a reserva de vagas para candidatos Portadores de Deficiência e
respeitados os empates na última posição, conforme estabelecem os subitens 6.3. e 6.4.
do Edital que regulamenta o Concurso.
I – A PROVA DISCURSIVA será realizada no dia 27 de abril de 2008, no horário
de 08:00 às 11:00 horas, no Bloco A do “Campus” Alcindo Cacela da Universidade da
Amazônia, situado na Avenida Alcindo Cacela, 287, Belém/Pa.
II – A PROVA DISCURSIVA se constituirá de uma Redação com, no mínimo,
70 (setenta) linhas e, no máximo, 100 (cem) linhas, onde o candidato abordará um
08201, RAIMUNDO SÉRGIO DE FARIAS JÚNIOR, 44.00 Pontos, Sala: A-201 /
01553, ROBERTA DA TRINDADE PANTOJA, 39.00 Pontos, Sala: A-201 / 05430,
SILVANA DOS SANTOS JARDIM CAVALCANTE, 39.00 Pontos, Sala: A-201 /
06024, SILVANA TABOSA SALOMAO, 40.00 Pontos, Sala: A-201 / 04512, SILVANE LOPES CHAVES, 40.00 Pontos, Sala: A-201 / 06715, SIMONE DE JESUS
DA FONSECA LOUREIRO, 39.00 Pontos, Sala: A-201 / 06475, VANESSA GALVAO DOS SANTOS, 39.00 Pontos, Sala: A-201
CARGO-FORMAÇÃO: 07.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU FORMAÇÃO DE PROFESSORES, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO PARA A
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
06196, ABDIANNE DE MACEDO CAVALCANTI, 37.00 Pontos, Sala: A-201 /
04913, ADRIANA CASTRO GONÇALVES RIBEIRO, 37.00 Pontos, Sala: A-201 /
04839, ADRIANA DE LIMA SIMÕES, 38.00 Pontos, Sala: A-201 / 05794, ADRIANA MARIA NAZARÉ DE SOUZA, 39.00 Pontos, Sala: A-201 / 07047, ADRIANA
MARTINS GOMES, 36.00 Pontos, Sala: A-201 / 07440, ADRIANO DE CAMPOS
SIQUEIRA, 39.00 Pontos, Sala: A-201 / 03841, ADRIELSON SOUZA ALMEIDA ,
38.00 Pontos, Sala: A-201 / 07670, ADRIENE SUELLEN FERREIRA PIMENTA,
36.00 Pontos, Sala: A-201 / 07152, ADRIENY ROSSELLO DA ROSA MATOS,
38.00 Pontos, Sala: A-201 / 05171, ALDENÔRA MARTINS DE LIMA, 37.00 Pontos, Sala: A-201 / 05716, ALDINÉA SOUZA MOREIRA DA SILVA, 35.00 Pontos,
Sala: A-202 / 00187, ALDINEIA DO SOCORRO OLIVEIRA MAIA, 35.00 Pontos,
Sala: A-202 / 05681, ALESSANDRA DE ALMEIDA SOUZA, 35.00 Pontos, Sala:
A-202 / 05352, ALEX MAURO LIMA DA CONCEIÇÃO, 36.00 Pontos, Sala: A-202
Tema que lhe será apresentado sobre o Projeto Pedagógico do Centro de Referência em
/ 01767, ALEXSANDRO ROMULLO FERREIRA DE SOUSA, 37.00 Pontos, Sala:
Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira, cujo conteúdo, em sua
A-202 / 06644, ALINE PIMENTA CUNHA, 35.00 Pontos, Sala: A-202 / 06706,
íntegra, encontra-se disponibilizado no site da UNAMA – http://www.unama.br.
ALLANA VIEIRA DE LUCENA, 36.00 Pontos, Sala: A-202 / 04672, ALRELINDA
GARCIA BEZERRA, 35.00 Pontos, Sala: A-202 / 08070, ALYSON SILVA LIMA,
III - O candidato convocado deverá comparecer ao local designado neste Edital
40.00 Pontos, Sala: A-202 / 03267, AMARILDO SILVA DA COSTA, 36.00 Pontos,
para a realização da PROVA DISCURSIVA com antecedência mínima de uma hora do
Sala: A-202 / 08285, ANA DIAS DE SARGES, 35.00 Pontos, Sala: A-202 / 08440,
horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e
ANA LUCIA DA COSTA GUERREIRO, 38.00 Pontos, Sala: A-202 / 03575, ANA
do Documento de Identidade original.
PAULA GUIMARAES DOS SANTOS, 36.00 Pontos, Sala: A-202 / 06382, ANA
PAULA LEAL DE OLIVEIRA DIAS, 36.00 Pontos, Sala: A-202 / 09085, ANDER-
IV – Para a entrega da documentação referente a PROVA DE TÍTULOS, o candi-
SON CARLOS SMITH DE SOUZA, 36.00 Pontos, Sala: A-202 / 07664, ANDREA
dato convocado deverá emitir, preencher e assinar o Formulário disponibilizado no site
CRISTINA GENU PAES BARRETO, 39.00 Pontos, Sala: A-202 / 07919, ANDRÉA
da UNAMA (http://www.unama.br), juntando ao mesmo uma cópia autenticada em
PEREIRA SILVEIRA, 36.00 Pontos, Sala: A-202 / 04936, ANDRESSA TEIXEIRA
cartório, de cada título declarado, ou cópia com apresentação do original e entregar os
BARATA DE SOUZA, 35.00 Pontos, Sala: A-202 / 03879, ANDSON PEREIRA
referidos documentos na Universidade da Amazônia, Campus Alcindo Cacela, Central
de Atendimento, situado à Av. Alcindo Cacela 287 – Belém – Pará, no período de 22
a 25 de abril de 2008, no horário de 09:00 às 20:00 horas, ou enviar por SEDEX, no
mesmo período, para o mesmo endereço, com CEP: 66060-902.
V - Só serão avaliados os documentos referentes à PROVA DE TÍTULOS dos
candidatos aprovados na Prova Discursiva.
FERREIRA, 37.00 Pontos, Sala: A-202 / 07405, ANGELA DE VILHENA RIBEIRO,
41.00 Pontos, Sala: A-202 / 07064, ANTONIO JOSÉ TELES BARATA, 37.00 Pontos, Sala: A-202 / 05284, ARLINDA MARIA AMARAL GONÇALVES , 36.00
Pontos, Sala: A-202 / 06344, ÁUREA PENICHE MARTINS, 35.00 Pontos, Sala:
A-202 / 06977, BRENDA GISELE DA SILVA LOPES, 36.00 Pontos, Sala: A-202 /
06381, BRUNA DI PAULA MORAIS VIEIRA BARBOSA, 36.00 Pontos, Sala: A202 / 07827, CARLA FERREIRA DA SILVA, 37.00 Pontos, Sala: A-202 / 04543,
diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 16 de ABRIL de 2008
5
CARLA REGINA OLIVEIRA DE SOUSA, 37.00 Pontos, Sala: A-202 / 06618,
39.00 Pontos, Sala: A-204 / 00013, JESSIKA PAIVA FRANÇA, 36.00 Pontos, Sala:
CARMEM REGINA VIEIRA NASCIMENTO, 37.00 Pontos, Sala: A-202 / 07187,
A-205 / 08100, JOANA MARIA FARIAS FERREIRA, 37.00 Pontos, Sala: A-205 /
CAROLINA MÔNICA GOUVÊA DE SOUZA, 37.00 Pontos, Sala: A-202 / 04304,
02647, JORGINA LOPES DA SILVA, 35.00 Pontos, Sala: A-205 / 02520, JOSE
CAROLLINE SEPTIMIO LIMEIRA, 36.00 Pontos, Sala: A-202 / 00360, CELSO DE
CLAUDIO DA SILVA SOARES, 35.00 Pontos, Sala: A-205 / 05017, JOSÉ MARIA
JESUS PEREIRA SALDANHA, 35.00 Pontos, Sala: A-202 / 02351, CHRISTIANNE
ANDRADE FILHO, 36.00 Pontos, Sala: A-205 / 07394, JOSENILDO ROCHA
PATRICIA PICANCO GUIMARAES, 38.00 Pontos, Sala: A-202 / 07543, CILENE
CHAGAS, 37.00 Pontos, Sala: A-205 / 04478, JULIANA KARLA SILVA LOPES,
MANGABEIRA FERNANDES, 37.00 Pontos, Sala: A-202 / 05496, CINTIA BAR-
36.00 Pontos, Sala: A-205 / 07733, KARLA DANIELLY BARBOSA DE CARVA-
BOSA DA SILVA, 35.00 Pontos, Sala: A-203 / 04480, DAISA GOMES DO ROSA-
LHO, 35.00 Pontos, Sala: A-205 / 01267, KARLA MARIAH DA SILVA FARIAS,
RIO, 35.00 Pontos, Sala: A-203 / 04938, DALVA GONÇALVES DE ARAÚJO,
35.00 Pontos, Sala: A-205 / 03602, KATIA DO SOCORRO CARVALHO LIMA,
40.00 Pontos, Sala: A-203 / 04471, DAMASIA SULINA DO NASCIMENTO, 36.00
36.00 Pontos, Sala: A-205 / 06004, KATIANE DO ROSÁRIO CORRÊA BARBO-
Pontos, Sala: A-203 / 06590, DANIELE CRISTINA MONTELES DE ARAÚJO,
SA, 37.00 Pontos, Sala: A-205 / 06549, KYLLZA REJAYNNE SANTOS REIS,
36.00 Pontos, Sala: A-203 / 04610, DANIELE SILVA DA SILVA, 35.00 Pontos,
37.00 Pontos, Sala: A-205 / 07927, LADYANA DOS SANTOS LOBATO, 42.00
Sala: A-203 / 04704, DANIELLE DOS REIS CONDE, 39.00 Pontos, Sala: A-203 /
Pontos, Sala: A-205 / 02751, LARINA GABRIELA LIMA DOS REIS, 35.00 Pontos,
09243, DANIELLY DE CASTRO SOARES, 37.00 Pontos, Sala: A-203 / 02113,
Sala: A-205 / 07535, LARISSA MELO MATOS, 36.00 Pontos, Sala: A-205 / 07527,
DANYELE ALVES SILVA, 37.00 Pontos, Sala: A-203 / 03415, DÉBORA ANTO-
LAUCIENE DO SOCORRO PASTANA CAMELO, 35.00 Pontos, Sala: A-205 /
NIA AMARAL FERREIRA, 35.00 Pontos, Sala: A-203 / 06525, DEJANE MARIA
08289, LEIDIANE DO SOCORRO MELO NASCIMENTO, 35.00 Pontos, Sala: A-
MACHADO ARNAUD, 36.00 Pontos, Sala: A-203 / 02954, DENISE ROSÁRIO DE
205 / 04036, LILIAN CRISTINA BARATA PEREIRA, 40.00 Pontos, Sala: A-205 /
CARVALHO, 37.00 Pontos, Sala: A-203 / 00902, DIA ERMÍNIA DA PAIXÃO
08953, LINDA DO SOCORRO GONÇALVES SIMOES, 36.00 Pontos, Sala: A-205 /
FAVACHO, 37.00 Pontos, Sala: A-203 / 08519, DILCELE FERNANDES DE OLI-
04666, LUCIANA CLAUDIA TEIXEIRA TEIXEIRA, 35.00 Pontos, Sala: A-205 /
VEIRA, 35.00 Pontos, Sala: A-203 / 04398, DJANE MORAES SILVA, 36.00 Pon-
07142, LUCIANA MARIA SANTOS MOURA, 39.00 Pontos, Sala: A-205 / 02541,
tos, Sala: A-203 / 08556, DORA IRENE ALVES VALENTE, 35.00 Pontos, Sala:
LUCILENE PAIVA DA COSTA, 38.00 Pontos, Sala: A-205 / 07640, LUCIMÁR-
A-203 / 07280, EDINEIDE HELENA ALMEIDA PAES, 36.00 Pontos, Sala: A-203
CIA ARAÚJO CARDOSO, 35.00 Pontos, Sala: A-205 / 03244, LUÍS CARLOS
/ 07983, EDINETE MELO DAS CHAGAS, 37.00 Pontos, Sala: A-203 / 06834,
NASCIMENTO FRANÇA, 37.00 Pontos, Sala: A-205 / 05373, LUIZA HELENA
EDINILZA MAGALHÃES DA COSTA SOUZA , 39.00 Pontos, Sala: A-203 /
DA SILVA, 35.00 Pontos, Sala: A-205 / 03915, MAGNÓLIA GABRIELA BARROS
05851, ELIANA SILVA DE SOUZA, 42.00 Pontos, Sala: A-203 / 01992, ELINAL-
OLIVEIRA, 37.00 Pontos, Sala: A-205 / 02315, MANOEL ROBNILSON DA SIL-
DO JESUS VASCONCELOS DE MIRANDA, 38.00 Pontos, Sala: A-203 / 03251,
VA MESQUITA, 38.00 Pontos, Sala: A-205 / 07589, MARCELO FERREIRA DOS
ELISANGELA MARQUES MORAES, 40.00 Pontos, Sala: A-203 / 09087, ELI-
SANTOS, 36.00 Pontos, Sala: A-205 / 06681, MARCIA ARGUELLES PANTOJA ,
ZÂNGELA MARIA PINHEIRO DA COSTA, 36.00 Pontos, Sala: A-203 / 06593,
40.00 Pontos, Sala: A-205 / 05926, MARCIA DA COSTA FERREIRA, 37.00 Pontos,
ELLEN NAZARÉ DA SILVA PINHEIRO, 37.00 Pontos, Sala: A-203 / 05904, EMI-
Sala: A-205 / 08967, MARCIVANIA CRISTINA GOMES DE SOUZA, 36.00 Pon-
LY DE DEUS MURISSET, 35.00 Pontos, Sala: A-203 / 01774, ENEIDA XAVIER
tos, Sala: A-205 / 06889, MARCOS ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA, 35.00
DA SILVA, 36.00 Pontos, Sala: A-203 / 06674, ETHIENE CARDOSO DA SILVA,
Pontos, Sala: A-301 / 04494, MARIA AUGUSTA BRITO DO NASCIMENTO,
36.00 Pontos, Sala: A-203 / 00511, EULALIA DE JESUS ALMEIDA, 36.00 Pontos,
36.00 Pontos, Sala: A-301 / 01528, MARIA CELESTE CORDEIRO GOUVEA,
Sala: A-203 / 07075, EULALIA SOARES VIEIRA, 35.00 Pontos, Sala: A-203 /
35.00 Pontos, Sala: A-301 / 00092, MARIA CLEONICE ARAGÃODA SILVA,
08039, EVELINE MENDES OLIVEIRA, 38.00 Pontos, Sala: A-203 / 08840, FABIO
35.00 Pontos, Sala: A-301 / 08316, MARIA CRISTINA AFONSO FERREIRA,
DOS SANTOS FERREIRA, 39.00 Pontos, Sala: A-203 / 06122, FABIO PEREIRA
35.00 Pontos, Sala: A-301 / 00554, MARIA CRISTINA RIBEIRO DE AMORIM,
MODESTO, 38.00 Pontos, Sala: A-203 / 06521, FABIOLA DE FATIMA CRUZ DA
36.00 Pontos, Sala: A-301 / 01915, MARIA DAYSE DE SOUZA HENRIQUES,
COSTA, 38.00 Pontos, Sala: A-203 / 05379, FABIOLA KARLA VALENTE DA
39.00 Pontos, Sala: A-301 / 03761, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA TEI-
SILVA, 36.00 Pontos, Sala: A-204 / 02150, FABIOLA LIMA DE SOUZA, 36.00
XEIRA, 35.00 Pontos, Sala: A-301 / 07899, MARIA DO SOCORRO FREITAS PI-
Pontos, Sala: A-204 / 05493, FERNANDA DE FATIMA MADEIRA RAMOS, 36.00
NHEIRO, 36.00 Pontos, Sala: A-301 / 05643, MARIA EDILENE DA SILVA RIBEI-
Pontos, Sala: A-204 / 06444, FLAVIA ANGELICA COSTA DOS REIS, 37.00 Pon-
RO, 41.00 Pontos, Sala: A-301 / 06882, MARIA ELIANE SILVA LISBOA, 37.00
tos, Sala: A-204 / 06273, FRANCISCA QUEIROZ LIMA , 35.00 Pontos, Sala: A-204
Pontos, Sala: A-301 / 07273, MARIA GORETE RODRIGUES CARDOSO GUE-
/ 01944, FRANCISCO SOUZA RODRIGUES, 35.00 Pontos, Sala: A-204 / 06094,
DES, 36.00 Pontos, Sala: A-301 / 06603, MARIA GORETTI DE JESUS, 39.00 Pon-
GABRIELA CARVALHO DE ARAUJO, 36.00 Pontos, Sala: A-204 / 01190, GARI-
tos, Sala: A-301 / 04359, MARIA JOSÉ PAES TEIXEIRA, 39.00 Pontos, Sala: A-
NÉIA DIAS OLIVEIRA, 37.00 Pontos, Sala: A-204 / 04375, GEISIANE CARNEI-
301 / 05495, MARIANNE DA CRUZ DE CARVALHO, 39.00 Pontos, Sala: A-301
RO CRUZ, 35.00 Pontos, Sala: A-204 / 03238, GHISLAINE DIAS DA COSTA,
/ 08860, MARILIA LIMA PRESTES, 35.00 Pontos, Sala: A-301 / 07606, MARTA
38.00 Pontos, Sala: A-204 / 06213, GICELI LEMOS DE ARAUJO, 41.00 Pontos,
DO SOCORRO CARDOSO DOS SANTOS, 35.00 Pontos, Sala: A-301 / 06740,
Sala: A-204 / 08645, GILCILÊDA DA SILVA PEDROSO, 41.00 Pontos, Sala: A-
MAURENN CRISTIANNE BRITO DE ARAÚJO, 40.00 Pontos, Sala: A-301 /
204 / 02653, GINA MANUELLE CARNEIRO CARDOSO, 36.00 Pontos, Sala: A-
06775, MEIRE DA PIEDADE TORRES SANTOS, 35.00 Pontos, Sala: A-301 /
204 / 08042, GLAUCENIR MARQUES DE FREITAS, 35.00 Pontos, Sala: A-204 /
01218, MICHELE NAVARRO MAGALHAES DOS SANTOS, 35.00 Pontos, Sala:
01399, GLAUCO PEREIRA DE MEDEIROS, 35.00 Pontos, Sala: A-204 / 03733,
A-301 / 07496, MICHELLE COSTA TAPAJÓS, 36.00 Pontos, Sala: A-301 / 04886,
GRAÇA ELDA VASCONCELOS, 37.00 Pontos, Sala: A-204 / 05480, GRAZIELLE
MILENA DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS, 38.00 Pontos, Sala: A-301 /
KASSANDRA MARTINS, 35.00 Pontos, Sala: A-204 / 04576, HELANE CIBELE
00691, MÍRIAM CRISTINA PAZ GUIMARÃES, 36.00 Pontos, Sala: A-301 / 02537,
DO NASCIMENTO CAMPOS, 36.00 Pontos, Sala: A-204 / 00264, HELBER CAR-
MÔNICA PATRÍCIA MONTEIRO LISBOA, 35.00 Pontos, Sala: A-301 / 05666,
MO DA SILVA, 39.00 Pontos, Sala: A-204 / 02544, HELDILEIA JEANE PELAES
MONIKA DE AZEVEDO RESCHKE, 38.00 Pontos, Sala: A-301 / 00070, NATÁ-
DE OLIVEIRA, 35.00 Pontos, Sala: A-204 / 05309, HELEN MARISA DE OLIVEI-
LIA PASSOS FERNANDES, 40.00 Pontos, Sala: A-301 / 09090, NATALINA RI-
RA CARDOSO, 42.00 Pontos, Sala: A-204 / 08236, HELENA NEUZA CONDE DE
BEIRO MORAES, 35.00 Pontos, Sala: A-301 / 02786, NAZARÉ SERRAT SANTOS
MORAIS, 38.00 Pontos, Sala: A-204 / 04646, HELLEN DO SOCORRO DE ARAU-
DINIZ, 41.00 Pontos, Sala: A-301 / 05779, NEUZA MARIA DE MELO MARTINS,
JO SILVA, 36.00 Pontos, Sala: A-204 / 05623, HÉRIKA NAZARÉ PAIVA FRAN-
36.00 Pontos, Sala: A-301 / 08549, OZENEIDE LEAL SANTOS, 35.00 Pontos, Sala:
ÇA, 36.00 Pontos, Sala: A-204 / 07666, INIDIA MARIA GOMES QUINDERE,
A-301 / 01757, PATRÍCIA DO SOCORRO RIBEIRO BARBOSA, 35.00 Pontos,
35.00 Pontos, Sala: A-204 / 05902, IRLANA LÚCIA GARCIA DE LIMA, 37.00
Sala: A-301 / 09248, PATRICIA NELLY SALES DE SOUSA, 35.00 Pontos, Sala:
Pontos, Sala: A-204 / 03254, ISIS ARAÚJO BARROSO, 37.00 Pontos, Sala: A-204
A-301 / 05572, PAULA FRANCINETE SILVA DA SILVA, 35.00 Pontos, Sala: A-
/ 04364, IVANA DE MARIA DÁCIO DA SILVA, 38.00 Pontos, Sala: A-204 /
302 / 05186, PETERSON FRANCISCO DE ALMEIDA PANTOJA, 38.00 Pontos,
02268, IVANA DO SOCORRO ALEIXO DA SILVA, 36.00 Pontos, Sala: A-204 /
Sala: A-302 / 04772, PRISCILA CARLA COSTA LUZ, 36.00 Pontos, Sala: A-302 /
01726, IVANELMA SOUZA GOMES, 36.00 Pontos, Sala: A-204 / 08251, IVONE
08102, RAFAELA ESTÁCIO CRUZ, 36.00 Pontos, Sala: A-302 / 02744, RAIMUN-
MATOS SOARES, 35.00 Pontos, Sala: A-204 / 01398, JANSLE FERREIRA DE
DA DO SOCORRO ALMEIDA RIBEIRO, 35.00 Pontos, Sala: A-302 / 03855, RAI-
ARAÚJO, 37.00 Pontos, Sala: A-204 / 07167, JAQUELINE COELHO PEREIRA,
MUNDO WALBER DA SILVA PINHEIRO, 39.00 Pontos, Sala: A-302 / 02298,
6
diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 16 de ABRIL de 2008
RAIRA DOS SANTOS PONTES AOOD, 35.00 Pontos, Sala: A-302 / 07704, RA-
Sala: A-304 / 07323, JOSÉ RONALDO DE SOUZA RIBEIRO, 40.00 Pontos, Sala:
QUEL MELO DE ASSIS, 38.00 Pontos, Sala: A-302 / 08563, RAQUEL SARMEN-
A-304 / 03842, LUIZ ERNESTO MAURÍCIO DE ABREU LEITÃO, 37.00 Pontos,
TO BRITO, 37.00 Pontos, Sala: A-302 / 04663, REGINA CORDEIRO DOS SAN-
Sala: A-304 / 05261, MÁRCIO RODRIGO DA ROCHA PINHEIRO, 48.00 Pontos,
TOS AMARAL, 35.00 Pontos, Sala: A-302
02928, RENATO HAROLDO
Sala: A-304 / 01256, MARCOS GARCIA DE SOUZA, 36.00 Pontos, Sala: A-304 /
ALBUQUERQUE MONTEIRO, 35.00 Pontos, Sala: A-302 / 07288, RENE DO SO-
07857, MARIA TERESA VALENTE MATEUS DAMIN, 37.00 Pontos, Sala: A-304
CORRO DOS SANTOS FARIAS, 35.00 Pontos, Sala: A-302 / 08716, RENISE XA-
/ 02944, MAURICIO DOS SANTOS MACEDO, 36.00 Pontos, Sala: A-304 / 03326,
VIER TAVARES, 40.00 Pontos, Sala: A-302 / 04313, RITA DE CASSIA VASCON-
MAURICIO FERREIRA TORRES, 39.00 Pontos, Sala: A-304 / 05203, NEWTON
CELOS BARROS, 35.00 Pontos, Sala: A-302 / 06350, ROSA DE ARAÚJO GOMES,
DOS SANTOS COSTA, 36.00 Pontos, Sala: A-304 / 06545, PATRICIA FEITOSA
37.00 Pontos, Sala: A-302 / 02883, ROSÁLIA DE FÁTIMA NUNES LIMA, 35.00
SANTOS, 37.00 Pontos, Sala: A-304 / 01080, POLYANA MARCELA DOS ANJOS
Pontos, Sala: A-302 / 03781, ROSÂNGELA CATARINA MÉLO DA SILVEIRA
SOUSA, 37.00 Pontos, Sala: A-304 / 01969, RAIMUNDO NONATO CARNEIRO
ABREU, 35.00 Pontos, Sala: A-302 / 06662, ROSECLEIA MARTINS NOGUEIRA,
DE SOUZA, 38.00 Pontos, Sala: A-304 / 05801, RODRIGO JORGE DA SILVA
35.00 Pontos, Sala: A-302 / 09037, ROSÉLIA SANTOS DOS SANTOS, 36.00 Pon-
NASCIMENTO, 39.00 Pontos, Sala: A-304 / 08259, RÔMULO LIMA DIAS, 38.00
tos, Sala: A-302 / 01221, ROSILENE SANTIAGO FREITAS, 36.00 Pontos, Sala:
Pontos, Sala: A-304 / 02802, ROSINALDO DE JERUSALÉM DA COSTA FARIAS,
A-302 / 04189, SANDRA KARINA BARBOSA MENDES, 37.00 Pontos, Sala: A-
36.00 Pontos, Sala: A-304 / 07428, SANDRO HENRIQUE BARBOSA DA COS-
302 / 06320, SANDRA REGINA FERNANDES SACRAMENTO, 38.00 Pontos,
TA, 36.00 Pontos, Sala: A-304 / 06038, SÍLVIO SÉRGIO MOURA DOS SANTOS,
Sala: A-302 / 04586, SAYDA SUELY SANTOS ANTONIO ROSA, 37.00 Pontos,
37.00 Pontos, Sala: A-304 / 04292, TADEU DO NASCIMENTO CORDOVIL, 36.00
Sala: A-302 / 08613, SEBASTIANA RODRIGUES GOMES, 35.00 Pontos, Sala:
Pontos, Sala: A-304 / 08730, VALDOMIRO PINHEIRO TEIXEIRA JUNIOR, 38.00
A-302 / 01077, SEBASTIANA VERACY DE OLIVEIRA PEREIRA, 39.00 Pontos,
Pontos, Sala: A-304
/
Sala: A-302 / 07906, SHYRLEY PATRÍCIA FIEL DOS SANTOS, 39.00 Pontos,
Sala: A-302 / 07707, SILVANA AZEVEDO SANTOS, 36.00 Pontos, Sala: A-302 /
CARGO-FORMAÇÃO: 10.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
07778, SILVANA DE ALMEIDA SARMENTO, 41.00 Pontos, Sala: A-302 / 00167,
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM LETRAS
SILVANA DO SOCORRO DOS SANTOS FARIAS, 38.00 Pontos, Sala: A-302 /
01281, AMARILDO DA SILVA MATTOS, 39.00 Pontos, Sala: A-304 / 02728,
00720, SILVIA SABRINA BORGES DE CASTRO, 36.00 Pontos, Sala: A-302 /
CARLA SOARES PEREIRA, 42.00 Pontos, Sala: A-304 / 06756, CÍNTIA KARLA
07541, SILVIO FARIAS NEVES, 35.00 Pontos, Sala: A-302 / 02625, SIMONE
COELHO RODRIGUES, 45.00 Pontos, Sala: A-304 / 02249, CÍNTIA MARIA CAR-
CARVALHO DE SOUZA, 38.00 Pontos, Sala: A-302 / 05400, SOLANGE HELENA
DOSO, 39.00 Pontos, Sala: A-304 / 08731, CLAUDIO GUIMARÃES DE PAULA,
FERREIRA TAVARES, 36.00 Pontos, Sala: A-302 / 08038, SU ELLEN MERGU-
41.00 Pontos, Sala: A-304 / 02065, CLAUDIONOR FERREIRA ARAÚJO, 45.00
LHAO DE SOUZA, 39.00 Pontos, Sala: A-303 / 06130, TÂMARA DO CARMO DO
Pontos, Sala: A-304 / 06710, CRISTIANE DIAS QUEIROZ, 42.00 Pontos, Sala:
REGO PEREIRA, 38.00 Pontos, Sala: A-303 / 04073, TATIANA DO SOCORRO
A-304 / 04381, ELIAS OLIVEIRA DA VERA CRUZ, 41.00 Pontos, Sala: A-304
PACHECO CHARONE, 38.00 Pontos, Sala: A-303 / 01103, TATIANA VIANA
/ 07777, ELIZETH DUARTE GUIMARÃES, 39.00 Pontos, Sala: A-304 / 05139,
FANJAS, 35.00 Pontos, Sala: A-303 / 04830, TATIANE MORAES DOS SANTOS,
FRANCIS MARY RODRIGUES FORO, 45.00 Pontos, Sala: A-304 / 04681, FRAN-
36.00 Pontos, Sala: A-303 / 05618, TAYANNE CID COSTA, 35.00 Pontos, Sala:
CIVALDO MATA QUARESMA, 41.00 Pontos, Sala: A-304 / 06838, HELOIZA DE
A-303 / 06366, TELMA MERCEDES SILVA DE LIMA, 36.00 Pontos, Sala: A-303
OLIVEIRA BENJAMIN, 41.00 Pontos, Sala: A-304 / 08464, ISABEL JULIANA
/ 06139, VANESSA OLIVEIRA DA COSTA, 37.00 Pontos, Sala: A-303 / 05879,
FERRAZ MARTINS, 39.00 Pontos, Sala: A-304 / 06267, JOANA PAULA CAM-
WALCICLEA PURIFICACAO DA SILVA CRUZ, 35.00 Pontos, Sala: A-303 /
POS DOS SANTOS, 39.00 Pontos, Sala: A-304 / 02831, JONAS PEREIRA GOMES,
05865, WANDRESSA KIRA RODRIGUES CARDOSO, 40.00 Pontos, Sala: A-303 /
42.00 Pontos, Sala: A-305 / 02691, LAURENICE NOGUEIRA DA CONCEIÇAO,
09044, WANY MARCELE COSTA GOES, 39.00 Pontos, Sala: A-303 / 01507, WI-
41.00 Pontos, Sala: A-305 / 06899, LUCIANA MARTINS AMORAS, 39.00 Pontos,
VIANY MADEIRA MACHADO, 35.00 Pontos, Sala: A-303 / 08159, YASMIN
Sala: A-305 / 08946, MARCELO ASSUNÇÃO FERREIRA, 42.00 Pontos, Sala:
NAVARRO TUJI, 36.00 Pontos, Sala: A-303
A-305 / 07174, MARIA DA LUZ BARROS BITTENCOURT , 40.00 Pontos, Sala:
A-305 / 08634, MARIA REGINA JORGE DAS NEVES, 40.00 Pontos, Sala: A-
CARGO-FORMAÇÃO: 08.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
305 / 01075, NELMA SILVA MILHOMEM, 39.00 Pontos, Sala: A-305 / 08729,
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABI-
ROSÁLIA DE OLIVEIRA SOARES, 39.00 Pontos, Sala: A-305 / 06577, ROSINEY
LITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU COM APERFEIÇOAMENTO/ES-
CRISTINA BARATA VASCONCELOS, 41.00 Pontos, Sala: A-305 / 03368, SUE-
PECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ANNE DO SOCORRO FREITAS DA SILVA, 41.00 Pontos, Sala: A-305 / 05585,
08691, ANA PAULA DA COSTA NASCIMENTO, 34.00 Pontos, Sala: A-303 /
WESLLEY SILVA FERREIRA, 39.00 Pontos, Sala: A-305
07224, ANGELA NEDIANE DOS SANTOS, 37.00 Pontos, Sala: A-303 / 01243,
JULIO CÉSAR DA SILVA CORREA, 33.00 Pontos, Sala: A-303 / 03692, KATIA
CARGO-FORMAÇÃO: 11.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
ANDREIA SOUZA DOS SANTOS, 33.00 Pontos, Sala: A-303 / 08527, MARIA
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU
MADALENA SILVA DA SILVA, 32.00 Pontos, Sala: A-303 / 02542, MARLE-
BIOLÓGICAS
NE FIGUEIREDO MAGALHAES, 33.00 Pontos, Sala: A-303 / 05911, MAURO
00803, ADILA LILIANE BARROS DIAS, 40.00 Pontos, Sala: A-305 / 07615, ANA
SERGIO BENTES DE OLIVEIRA, 35.00 Pontos, Sala: A-303 / 04279, RAQUEL
PAULA OLIVEIRA ROMAN, 40.00 Pontos, Sala: A-305 / 04580, ANDRE LUIZ
FERREIRA DO CARMO, 32.00 Pontos, Sala: A-303
RODRIGUES DOS SANTOS CUNHA, 41.00 Pontos, Sala: A-305 / 04081, ELINA
ROBERTA ALMEIDA PINA, 39.00 Pontos, Sala: A-305 / 05491, GLEICIANE BE-
CARGO-FORMAÇÃO: 09.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
ZERRA DA SILVA, 43.00 Pontos, Sala: A-305 / 06478, HELIO AUGUSTO PAL-
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
MA CASTRO, 39.00 Pontos, Sala: A-305 / 00471, LIDIANE DE SOUZA SILVA,
08266, ADENILSON PEREIRA BONFIM, 38.00 Pontos, Sala: A-303 / 03225,
39.00 Pontos, Sala: A-305 / 00845, MÁRCIA TATIANA VILHENA SEGTOWICH
ALLYSON MENARREN SANTIAGO LOBATO, 36.00 Pontos, Sala: A-303
/
ANDRADE, 42.00 Pontos, Sala: A-305 / 06670, RICARDO CARDOSO PAIVA,
04855, ANA PAULA NUNES FELIX, 39.00 Pontos, Sala: A-303 / 07471, AN-
40.00 Pontos, Sala: A-305 / 05637, RITA DE CASSIA RAPOSO SOARES, 44.00
DREY HELTON GOULART FLEXA, 36.00 Pontos, Sala: A-303 / 03758, ANGELO
Pontos, Sala: A-305 / 09284, SIMONY SUELY PAES DE SOUZA, 42.00 Pontos,
FERREIRA CARDOSO , 36.00 Pontos, Sala: A-303 / 04882, CARLOS ALBER-
Sala: A-305 / 04891, SUED SILVA DE OLIVEIRA, 39.00 Pontos, Sala: A-305 /
TO NOBRE DA SILVA, 40.00 Pontos, Sala: A-303 / 03458, CARLOS EVALDO
06538, TAINÁ PONTES BRITO TEIXEIRA VELOSO, 44.00 Pontos, Sala: A-305 /
DOS SANTOS SILVA, 40.00 Pontos, Sala: A-303 / 03954, ÉDERSON ANTÔNIO
09296, WELBER DE SOUZA AMORIM, 39.00 Pontos, Sala: A-305
FERREIRA PEREIRA, 38.00 Pontos, Sala: A-303 / 04267, ELISANGELA MARIA
FAVACHO TEIXEIRA, 37.00 Pontos, Sala: A-303 / 05079, EMANOEL ALVES DE
CARGO-FORMAÇÃO: 12.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
MENDONCA, 37.00 Pontos, Sala: A-303 / 00775, EVERALDO MARCELO SOU-
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ZA DA COSTA, 36.00 Pontos, Sala: A-303 / 01233, IGOR NEVES DE SOUZA,
07293, ANIEL DE SAROM NEGRÃO SILVA, 43.00 Pontos, Sala: A-305 / 04699,
37.00 Pontos, Sala: A-303 / 01168, JOAO QUEMEL LIRA JUNIOR, 37.00 Pontos,
CAMILA MARREIRA PACÍFICO FONSECA, 43.00 Pontos, Sala: A-305 / 02456,
diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 16 de ABRIL de 2008
7
CLAUDIO EMIDIO SILVA, 42.00 Pontos, Sala: A-305 / 03050, ELIANE BRABO
03232, AMILCAR DE SOUZA MARTINS SOBRINHO, 40.00 Pontos, Sala: A-402 /
DE SOUSA, 43.00 Pontos, Sala: A-305 / 05558, ERICK GILVANI RODRIGUES
08282, ANA EMÍLIA DA LUZ LOBATO, 39.00 Pontos, Sala: A-402 / 03059, BÁR-
VASCONCELOS, 45.00 Pontos, Sala: A-305 / 01241, JOSÉ ANTÔNIO MOREI-
BARA DA FONSECA PALHA, 38.00 Pontos, Sala: A-402 / 08364, CAMILO DA
RA JUNIOR, 42.00 Pontos, Sala: A-305 / 05165, LÍVIA CARDOSO DA SILVA
COSTA SOARES, 45.00 Pontos, Sala: A-402 / 04607, FRANCISCA NESCYLENE
RODRIGUES, 42.00 Pontos, Sala: A-305 / 08432, MADSON PEREIRA LOBATO,
FONTENELE, 40.00 Pontos, Sala: A-402 / 03474, HELENO MASCARENHAS D
42.00 Pontos, Sala: A-401 / 07134, NELBA TANIA GOMES PINHEIRO MIRAN-
OLIVEIRA, 41.00 Pontos, Sala: A-402 / 08231, ISABEL TERESA CREÃO AU-
DA, 42.00 Pontos, Sala: A-401 / 04397, WALGNER TARCISIO SANTIAGO CAR-
GUSTO, 39.00 Pontos, Sala: A-402 / 07230, JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR,
DOSO, 44.00 Pontos, Sala: A-401
38.00 Pontos, Sala: A-402 / 06801, JOÃO MORAIS DA COSTA JÚNIOR, 42.00
CARGO-FORMAÇÃO: 13.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
00094, AILA LOANA NOGUEIRA DA SILVA, 42.00 Pontos, Sala: A-401 / 09131,
ALBERTO FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR, 41.00 Pontos, Sala: A-401 /
03302, ALINE CORREA DE SOUZA, 39.00 Pontos, Sala: A-401 / 08825, ANA
PAULA DE MIRANDA GOMES, 40.00 Pontos, Sala: A-401 / 07910, ANIBAL
CORREIA BRITO NETO, 41.00 Pontos, Sala: A-401 / 01608, CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA, 42.00 Pontos, Sala: A-401 / 00027, CILENE AMARO DE
OLIVEIRA, 40.00 Pontos, Sala: A-401 / 06676, CINTIA KARINE NASCIMENTO
CARDOSO, 39.00 Pontos, Sala: A-401 / 03856, CONSUELO ALEXANDRE DE
AZEVEDO, 43.00 Pontos, Sala: A-401 / 06961, CRISTINA MARIA RAIOL DA
SILVA, 41.00 Pontos, Sala: A-401 / 05032, DARLENE SOUZA BEZERRA, 39.00
Pontos, Sala: A-401 / 00808, DAYSE DO SOCORRO BORGES FONSECA, 42.00
Pontos, Sala: A-401 / 01820, DIELLE PETRI, 42.00 Pontos, Sala: A-401 / 00521,
DIOGO FERRAZ OLIVEIRA, 42.00 Pontos, Sala: A-401 / 01328, ELIANA DA SILVA COELHO, 39.00 Pontos, Sala: A-401 / 01707, FABIA DO SOCORRO MAUES
SACRAMENTO, 44.00 Pontos, Sala: A-401 / 07049, FABRICIO BASTOS MARQUES, 40.00 Pontos, Sala: A-401 / 06303, FERNANDO UBIRAJARA FORTUNATO OLIVEIRA, 40.00 Pontos, Sala: A-401 / 01249, GILVANDRO NORONHA
MACHADO, 41.00 Pontos, Sala: A-401 / 04933, HIGSON RODRIGUES COELHO,
39.00 Pontos, Sala: A-401 / 04645, JOSÉ CARLOS GAIA FURTADO, 44.00 Pontos,
Sala: A-401 / 07209, KEYLA SUZI LIMA DA SILVA, 42.00 Pontos, Sala: A-401 /
07221, LUCIANO GUALBERTO DE SOUSA, 40.00 Pontos, Sala: A-401 / 01225,
MARCELA DA SILVA SOUZA, 39.00 Pontos, Sala: A-401 / 05123, MARCIA
ADRIANA CARDOSO THALES, 41.00 Pontos, Sala: A-401 / 00208, MÁRCIA DE
MIRANDA CORRÊA, 40.00 Pontos, Sala: A-401 / 06227, MÁRCIA DO SOCORRO
DE SOUZA HIGINO, 39.00 Pontos, Sala: A-401 / 01253, MARINA ALVES MOTA,
42.00 Pontos, Sala: A-401 / 00241, ORBELIO PINTO DE SOUZA CORREA NETO,
40.00 Pontos, Sala: A-401 / 02410, REINALDO DIAS CALDAS, 40.00 Pontos, Sala:
A-401 / 03616, RENATO DE ALMEIDA MACIEL, 40.00 Pontos, Sala: A-402 /
00555, TERESINHA DE JESUS RODRIGUES FERREIRA, 42.00 Pontos, Sala: A402 / 04051, THALITA CHRISTINA RAMOS DOS SANTOS, 39.00 Pontos, Sala:
A-402 / 04838, WALDENIZE DO SOCORRO MIRANDA RAMOS, 39.00 Pontos,
Sala: A-402 / 06526, WENDELL FLORENTINO DA SILVA PAMPLONA, 41.00
Pontos, Sala: A-402 / 07684, LAÉLIA DA SILVA BORGES, 40.00 Pontos, Sala:
A-402 / 03737, LEONARDO DA COSTA OLIVEIRA, 38.00 Pontos, Sala: A-403 /
05250, MARCIO FERREIRA CORREA, 41.00 Pontos, Sala: A-403 / 06515, SAULO
RENATO NAVEGANTES SILVA, 38.00 Pontos, Sala: A-403 / 07349, SÉRGIO DA
SILVA COSTA, 44.00 Pontos, Sala: A-403 / 02735, WANESSA CARLA RODRIGUES CARDOSO, 38.00 Pontos, Sala: A-403
CARGO-FORMAÇÃO: 16.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM CIÊNCIAS SOCIAIS
01893, ADRIENE DO SOCORRO CHAGAS, 44.00 Pontos, Sala: A-403 / 05499,
BRENO EODRIGO DE OLIVEIRA ALENCAR, 41.00 Pontos, Sala: A-403 / 07455,
BRUNO GUILHERME DOS SANTOS BORDA, 41.00 Pontos, Sala: A-403 / 07115,
KIRLA KORINA DOS SANTOS ANDERSON, 43.00 Pontos, Sala: A-403 / 00485,
LIDIANE MACIEL ARAUJO, 44.00 Pontos, Sala: A-403 / 09128, ROSEMERY
SILVA DE OLIVEIRA, 43.00 Pontos, Sala: A-403 / 05024, SAULO DE TARSO
CERQUEIRA BAPTISTA, 43.00 Pontos, Sala: A-403 / 05350, WELLINGTON CEZAR DE ANDRADE SOUZA, 42.00 Pontos, Sala: A-403
CARGO-FORMAÇÃO: 17.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM FILOSOFIA
08441, EDILSON MIRANDA JUNIOR, 43.00 Pontos, Sala: A-403 / 01054, EDILSON PANTOJA DA SILVA, 40.00 Pontos, Sala: A-403 / 00281, FRANCILENE DO
SOCORRO AZEVEDO DOS PASSOS, 43.00 Pontos, Sala: A-403 / 00168, FRANCISCO SANAE ANTUNES MOREIRA, 40.00 Pontos, Sala: A-403 / 04119, FRANCIVONE RODRIGUES DA SILVA, 41.00 Pontos, Sala: A-403 / 05490, JESSE DA
COSTA ROCHA, 43.00 Pontos, Sala: A-403 / 05323, MADALENA GONZAGA
DE OLIVEIRA, 41.00 Pontos, Sala: A-403 / 00226, MARCOS ROBERTO PINHO
PALHETA, 40.00 Pontos, Sala: A-403 / 02522, RICARDO CÉSAR SILVA TORRES, 42.00 Pontos, Sala: A-403 / 07866, RUI CARLOS MAYER, 41.00 Pontos,
Sala: A-403
CARGO-FORMAÇÃO: 18.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM QUÍMICA
02890, EDUARDO BECHARA FILHO, 42.00 Pontos, Sala: A-403 / 05197, JOEL
Pontos, Sala: A-402
ESTEVAO DE MELO DINIZ, 40.00 Pontos, Sala: A-403 / 02868, LAURIANNA
CARGO-FORMAÇÃO: 14.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
DE ALMEIDA, 41.00 Pontos, Sala: A-403
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
09431, ADILTON PEREIRA RIBEIRO, 42.00 Pontos, Sala: A-402 / 06464, AG-
MOURA ARAUJO, 38.00 Pontos, Sala: A-403 / 02203, MARCELO BANDEIRA
CARGO-FORMAÇÃO: 19.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
NALDO AIRES RABELO, 40.00 Pontos, Sala: A-402 / 07730, ALIRIO DE CAR-
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM FÍSICA
VALHO BEZERRA JÚNIOR, 40.00 Pontos, Sala: A-402 / 03894, ANA KÁTIA
09168, JOSIVAN DA CRUZ BELTRÃO, 36.00 Pontos, Sala: A-403 / 02156,
NUNES DA SILVA, 39.00 Pontos, Sala: A-402 / 04085, CARLOS ALBERTO DE
KHAYTH MARRONNY RABELO NAGATA, 34.00 Pontos, Sala: A-403 / 02554,
SOUZA MASCARENHAS, 40.00 Pontos, Sala: A-402 / 08392, CLÁUDIA SUELI
MIGUEL CLARINDO SANTOS RIBEIRO, 34.00 Pontos, Sala: A-403 / 08954, MI-
SILVA NOGUEIRA, 39.00 Pontos, Sala: A-402 / 02532, EDVALDO SOUZA DE
RACI SILVA COSTA, 36.00 Pontos, Sala: A-403
OLIVEIRA JUNIOR, 41.00 Pontos, Sala: A-402 / 07447, ELIANA TELES RODRIGUES, 39.00 Pontos, Sala: A-402 / 05269, ELVES MARCELO BARRETO
CARGO-FORMAÇÃO: 20.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
PEREIRA, 42.00 Pontos, Sala: A-402 / 04630, ISABELA ANDRADE DE CASTRO,
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
39.00 Pontos, Sala: A-402 / 06853, JORGE FRANÇA DA SILVA MEDEIROS,
OU ARTES VISUAIS
41.00 Pontos, Sala: A-402 / 06287, JULIANA DE CÁSSIA PIMENTEL LACERDA,
02133, ALINE GONÇALVES DE MELO, 38.00 Pontos, Sala: A-403 / 03617, AN-
39.00 Pontos, Sala: A-402 / 08693, LUCIENA CLÁUDIA DA SILVA REIS, 44.00
DRÉ PAIVA AMOÊDO, 36.00 Pontos, Sala: A-403 / 04816, ANDRÉA PAULA PE-
Pontos, Sala: A-402 / 07790, MARIA AUGUSTA FREITAS COSTA, 43.00 Pontos,
REIRA DE AZEVEDO, 38.00 Pontos, Sala: A-404 / 03944, CILENE DAS MERCES
Sala: A-402 / 04574, SANDRO BRITO FERREIRA, 40.00 Pontos, Sala: A-402 /
BARRETO NABIÇA, 35.00 Pontos, Sala: A-404 / 01125, EDILENA MARQUES
07717, WILLAME DE OLIVEIRA RIBEIRO, 40.00 Pontos, Sala: A-402 / 06044,
GARCIA DE SOUZA, 35.00 Pontos, Sala: A-404 / 01067, EDUARDO AUGUSTO
WILVANIZE CRISTIANE GAIA FARIAS, 40.00 Pontos, Sala: A-402
KALIF DE SOUZA, 33.00 Pontos, Sala: A-404 / 06944, EVANILDA VARELA
DO NASCIMENTO, 33.00 Pontos, Sala: A-404 / 03998, FABÍOLA NATALIE CO-
CARGO-FORMAÇÃO: 15.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
ELHO BRANDÃO, 34.00 Pontos, Sala: A-404 / 07712, FELIPE NUNES PAM-
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM HISTÓRIA
PLONA, 36.00 Pontos, Sala: A-404 / 05821, IDANISE SANT ANA AZEVEDO
06199, ALICKSON SERGIO LOPES DE SOUZA, 38.00 Pontos, Sala: A-402 /
HAMOY, 38.00 Pontos, Sala: A-404 / 09016, ISABELLE PIRES COSTA DOS
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diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 16 de ABRIL de 2008
SANTOS, 33.00 Pontos, Sala: A-404 / 04039, JACKSONILSON DOS SANTOS
FLAVIA CARDOSO FARIAS, 32.00 Pontos, Sala: A-405 / 00955, JOÃO PAULO
CASTRO, 34.00 Pontos, Sala: A-404 / 00890, JAQUELINE CRISTINA SOUZA
CASTANHEIRA LIMA BOTH, 35.00 Pontos, Sala: A-405 / 05671, LIDUINA CHA-
DA SILVA, 37.00 Pontos, Sala: A-404 / 09379, JOSÉ RUY HENDERSON FILHO,
VES CAVALCANTI, 32.00 Pontos, Sala: A-405 / 07829, WALMIR RIBEIRO DE
36.00 Pontos, Sala: A-404 / 01063, KÁTIA REGINA PARACAMPOS DA SILVA,
34.00 Pontos, Sala: A-404 / 07626, LUIZA HELENA NEVES, 36.00 Pontos, Sala: A404 / 07700, MARCILIO BENEDITO CALDAS COSTA, 40.00 Pontos, Sala: A-404
/ 07051, MARCO AURELIO DIAS SANTOS, 35.00 Pontos, Sala: A-404 / 05479,
NÉLIA LÚCIA FONSECA, 37.00 Pontos, Sala: A-404 / 00037, NILSON CORREA
CARVALHO, 33.00 Pontos, Sala: A-405
CARGO-FORMAÇÃO: 27.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA COM FORMAÇÃO
DAMASCENO, 44.00 Pontos, Sala: A-404 / 05059, RENATO BRITO DE CASTRO,
PEDAGÓGICA PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
33.00 Pontos, Sala: A-404 / 00220, SERGIO ANDERSON OLIVEIRA FELIX, 33.00
05713, ALEXANDRA FERREIRA, 31.00 Pontos, Sala: A-201 / 08166, LARISSA
Pontos, Sala: A-404 / 00362, SEVERINO JUNIOR DE ALMEIDA ROCHA, 35.00
COELHO MARQUES, 34.00 Pontos, Sala: A-405 / 01635, MÁRCIA CRISTINA
Pontos, Sala: A-404 / 00619, SHEILA CRISTINA NUNES TRINDADE, 37.00 Pon-
NYLANDER SILVA, 31.00 Pontos, Sala: A-405 / 09144, PAULA CRISTINA RE-
tos, Sala: A-404 / 04616, SIMEI ROBERTA FERNANDES BACELAR, 39.00 Pon-
ALE BASTOS, 31.00 Pontos, Sala: A-405 / 03013, RAIMUNDO NONATO CO-
tos, Sala: A-404 / 06742, SUELI MARIA FACUNDES DE MORAES, 33.00 Pontos,
Sala: A-404 / 07459, TANIA SANCHES DE ABREU, 36.00 Pontos, Sala: A-404
/ 08988, THELMA VANIA DE ALMEIDA GOMES, 33.00 Pontos, Sala: A-404 /
07647, ZOÉ DOS SANTOS FONSECA, 33.00 Pontos, Sala: A-404
CARGO-FORMAÇÃO: 21.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
LARES CAMARGO JÚNIOR, 35.00 Pontos, Sala: A-405 / 05240, ROSILENE DO
SOCORRO DA COSTA BITENCOURT, 37.00 Pontos, Sala: A-405
CARGO-FORMAÇÃO: 28.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PESCA COM FORMAÇÃO
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM RELIGIÃO
PEDAGÓGICA PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
00184, ALINE DUARTE DA SILVA, 35.00 Pontos, Sala: A-404 / 06905, IVYS DE
01934, ALEX DA SILVA SOUZA, 30.00 Pontos, Sala: A-405 / 02444, ALLINY
ALCÂNTARA SILVA, 35.00 Pontos, Sala: A-404 / 05581, JONNYER ORLEANS
BRESSON, 35.00 Pontos, Sala: A-405 / 09028, DURVAL FRANÇA DA COSTA,
DOS SANTOS, 35.00 Pontos, Sala: A-404 / 05043, JOSSY RODRIGUES MEIRE-
32.00 Pontos, Sala: A-405 / 04053, MARCOS FERREIRA BRABO, 43.00 Pontos,
LES, 36.00 Pontos, Sala: A-404
CARGO-FORMAÇÃO: 22.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM LETRAS - HABILITAÇÃO
EM ESPANHOL
01451, CAMILA MAIARA COSTA OLIVEIRA, 31.00 Pontos, Sala: A-404 / 02708,
Sala: A-405 / 05222, MARLON ALBERT DOS SANTOS ARAUJO, 33.00 Pontos,
Sala: A-403 / 06825, PRISCILA HOSHINO, 30.00 Pontos, Sala: A-405 / 05549,
VALDEMAR DA SILVA DIAS, 38.00 Pontos, Sala: A-404
VII – Ficam convocados para a Prova Discursiva e para a entrega dos documentos
ELIZABETE DE MESQUITA DE MOURA, 30.00 Pontos, Sala: A-404 / 03141,
referentes a Prova de Títulos os candidatos Portadores de Deficiência a seguir identifi-
MARCILENE DO AMARAL OLIVEIRA BAEZ, 31.00 Pontos, Sala: A-405 / 04078,
cados, por Cargo-Formação, número de inscrição, nome, nota obtida na Prova Objetiva
MARCIO ROBERTO ALMEIDA PINA, 32.00 Pontos, Sala: A-405
e sala na qual realizará a Prova Discursiva, no local designado neste Edital.
CARGO-FORMAÇÃO: 23.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM LETRAS - HABILITAÇÃO
EM LÍNGUA INGLESA
00295, ALFREDO DE SOUZA MAUÉS, 36.00 Pontos, Sala: A-405 / 07363, CAROLINA MÁCOLA MACDOWELL DE OLIVEIRA, 36.00 Pontos, Sala: A-405 /
02740, HELIANA RODRIGUES DE BITENCOURT, 39.00 Pontos, Sala: A-405 /
CARGO-FORMAÇÃO: 06.PEDAGOGO - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
07868, RAIMUNDO DE JESUS DOS SANTOS SOUZA, 38.00 Pontos, Sala: A-201
CARGO-FORMAÇÃO: 07.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
02289, MARIO VITOR BRANDAO DE LIMA, 37.00 Pontos, Sala: A-405 / 05923,
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU FORMA-
MÔNICA SELENE FREITAS GONÇALVES, 37.00 Pontos, Sala: A-405 / 05783,
ÇÃO DE PROFESSORES, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO PARA A
NARJARA DE FÁTIMA GALIZA DA SILVA PASTANA, 43.00 Pontos, Sala: A-
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
405 / 08870, RITA DE CÁSSIA MARQUES ALVES, 37.00 Pontos, Sala: A-405 /
06059, ANDREA MORAES DE MIRANDA, 31.00 Pontos, Sala: A-305 / 06005,
08118, SIDNEY FONSECA DA SILVA, 38.00 Pontos, Sala: A-405
CARGO-FORMAÇÃO: 24.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM TURISMO COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA
PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
01404, CÉLIA DO SOCORRO TRINDADE PINTO, 38.00 Pontos, Sala: A-405 /
ERICA AUGUSTA MORAES GONÇALVES, 31.00 Pontos, Sala: A-401 / 02304,
JULIO SANTANA SENA DA SILVA, 32.00 Pontos, Sala: A-303 / 00278, LAZARO
SARMENTO DOS SANTOS, 34.00 Pontos, Sala: A-205 / 02294, LUIZ GUILHERME MORENO MORAES, 34.00 Pontos, Sala: A-205 / 03510, MARIA DE JESUS
BATISTA DOS SANTOS, 36.00 Pontos, Sala: A-301 / 05366, ODAIR JOSÉ DA
07358, GEISA COSTA COELHO, 41.00 Pontos, Sala: A-405 / 04339, IRENA OLI-
CONCEIÇÃO DE JESUS, 30.00 Pontos, Sala: A-402 / 06868, WELLIGSON DAS
VEIRA DA COSTA, 36.00 Pontos, Sala: A-405 / 02644, WALDINEZIA DE AVE-
CHAGAS LAMEIRA, 31.00 Pontos, Sala: A-304
LAR PAMPLONA MARTINS, 40.00 Pontos, Sala: A-405
CARGO-FORMAÇÃO: 10.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPECARGO-FORMAÇÃO: 25.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
06953, LEANDRO JORGE DE SOUZA ALVES, 40.00 Pontos, Sala: A-405 / 06126,
LUCIANA MARIA DE BARROS FRANCEZ, 42.00 Pontos, Sala: A-405 / 06884,
MARIA DE NAZARÉ GAMA OLIVEIRA, 37.00 Pontos, Sala: A-405 / 00545, RAFAEL LIMA ARAÚJO FERREIRA, 36.00 Pontos, Sala: A-405
RIOR DE GRADUAÇÃO - LICENCIATURA EM LETRAS
07334, DEIZE DE JESUS RODRIGUES RIBEIRO, 30.00 Pontos, Sala: A-302 /
00276, WELITON NAZARENO DOS SANTOS MESQUITA, 40.00 Pontos, Sala:
A-305
VIII - A relação geral dos candidatos aos cargos de Pedagógo e de Professor Nível
Superior que se submeteram a Prova Objetiva, com as notas obtidas na referida prova,
está disponível no site da Universidade da Amazônia - UNAMA (http://www.unama.
CARGO-FORMAÇÃO: 26.PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - CURSO SUPE-
br) para conhecimento dos interessados.
RIOR DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
09003, CÉLIO JOSÉ PEREIRA DA COSTA, 35.00 Pontos, Sala: A-405 / 01937,
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Presidente da Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental
Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira
2º Caderno
Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.118
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito Municipal de Belém
Quarta - feira, 16 de Abril de 2008
Considerando a LEI Nº 8.629, de 21 de janeiro de 2008, Publicada no DOM nº
11.068 de 30/01/2008, que dispõe sobre a Criação da Secretaria de Esporte, Juventude
e Lazer – SEJEL.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 55.363/2008-PMB DE 15 DE abril DE 2008
Abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da
Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2007, no valor de
R$113.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra c, da lei nº 8.622,
de 28 de dezembro de 2007,
Considerando a necessidade de adequação da estrutura administrativa para a nova
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento interno da Secretaria Municipal de Esporte,
Juventude e Lazer, conforme o anexo que integra este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde,
Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2007, no valor
de R$113.000,00 (CENTO E TREZE MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
REGIMENTO INTERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER – SEJEL
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
54.802/2007-PMB de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.
Art. 1o A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL, órgão
integrante da Administração Direta do Município de Belém tem por finalidade institucional, a formulação e a gestão das políticas públicas de sua competência, promovendo
e estimulando as ações públicas e privadas com o objetivo de melhorar a qualidade de
vida da população.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 15 de abril de
2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
I – propor e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas
e privadas, programas, projetos e atividades relacionados ao esporte, à juventude e ao
lazer;
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
II – coordenar, planejar e implementar ações governamentais de incentivo às
práticas esportivas e de lazer, bem como atividades direcionadas à juventude que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;
ANEXO AO DECRETO Nº 55.363/2008-PMB DE 15 DE ABRIL DE 2008
NATUREZA DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DESPESA
FONTE
SUPLEMEN-TAÇÃO
DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
20921.10.301.0020.2.116-QUALIFIE ESPECIALIZADA AMBULATO-
III – promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de
sua competência;
IV – buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais,
instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordos de cooperação técnica ou outra forma de
ajuste compatível com a administração pública;
SAUDE
CAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Art. 2o Compete a SEJEL, planejar, executar, coordenar, orientar, exercer o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao esporte, à juventude e ao
lazer no Município de Belém.
Parágrafo único. No exercício de suas competências a SEJEL deverá:
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
33903500
SUPERÁVIT
113.000,00
TOTAL
113.000,00
RIAL
V – identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade promovendo a
auto-organização nas áreas de atuação da Secretaria, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da
população;
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL, e da outras providências.
VI – promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas,
programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção, junto a instituições
públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios
das práticas esportivas e de lazer, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades, oportunidades, direitos e deveres dos jovens;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 94, inciso VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
VII – fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades esportivas e de lazer;
DECRETO Nº 55.368/2008-PMB DE 15 DE ABRIL DE 2008.
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
Nesta Edição
GABINETE...................................................................................................................................................... Decretos
CTBEL...............................................................................................................................................................Portaria
2
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QuarTa-feira, 16 de abril de 2008
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
Prefeito
Art. 3o Compõe a estrutura organizacional da SEJEL:
SECRETARIADO
I – Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Administração – SEMAD, em exercício
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária de Educação - SEMEC
.NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário de Urbanismo - SEURB
REJANE OLGA JATENE
Secretária de Saúde, em exercício - SESMA
.NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário de Saneamento - SESAN
HELDER DE PAULA MELO
Secretário de Economia – SECON
EDILSON RAMOS PEREIRA
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ
Secretário de Habitação - SEHAB
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
.WADY SALIM KHAYAT
Presidente da BELEMTUR
JOSÉ SANTOS CROELHAS
Agente Distrital de Icoaraci-ADIC
.IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO
ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRAAgente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
.OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB, em exercício
MARIA SILVA COSTA
Presidente da FUNPAPA
JOSÉ ALYRIO WANZELER SABBÁ
Presidente da FMAE
HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
Presidente da FUMBEL
Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA
Presidente da CODEM
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CINBESA
.THEREZINHA MORAES GUEIROS
Presidente da FUNBOSQUE
RAUL MEIRELES DO VALE
IX – promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços
públicos ou privados adequados para atividades direcionadas aos jovens, e a prática de atividades esportivas e de lazer, com material apropriado e recursos humanos qualificados.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL
VIII – promover oportunidades de socialização por meio de ações sócio-educativas que
contribuam para a formação da cidadania e profissionalização dos jovens;
Diretor - Presidente do SAAEB
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editor Responsável
Walter Guimarães Rolim
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Rua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4899
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR............................................................................................ ..................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“DOE SANGUE...
SALVE UMA VIDA”
II – Gabinete do Secretário;
III – Diretoria Geral;
IV – Núcleos:
a) Núcleo Jurídico;
b) Núcleo de Planejamento e Monitoramento;
c) Núcleo de Comunicação;
V – Coordenadoria de Programas para Juventude composta por:
a) coordenador geral e
b) gerentes de projetos;
VI – Coordenadoria de Programas de Esporte composta por:
a) coordenador geral e
b) gerentes de projetos;
VII – Coordenadoria de Programas de Lazer composta por:
a) coordenador geral e
b) gerente de Lazer na Metrópole;
VIII – Coordenadoria de Programas de Projetos Especiais composta por:
a) coordenador geral;
b) gerente de projetos especiais e
c) gerente de eventos;
IX – Diretoria Administrativa e Financeira composta pela:
a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Suprimento Material e Patrimônio;
c) Divisão Financeira;
d) Divisão de Serviços Gerais;
e) Divisão de Expediente, Arquivo e Informática.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO
Art. 4o Ao Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer compete as seguintes
atribuições:
I – dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as os programas, políticas e
projetos da SEJEL;
II – fixar diretrizes inerentes ao funcionamento da Secretaria; através de Portarias, Instruções Normativas e Ordens de Serviço;
III – propor ao Prefeito alterações na estrutura organizacional, e o provimento, o exercício e vacâncias dos cargos relacionados aos recursos humanos da Secretaria;
IV – firmar convênio com entidades públicas, privadas e do terceiro setor;
V – delegar competência, através de atos internos para o Diretor Geral;
VI – indicar servidores em exercício na SEJEL para representá-lo em reuniões e grupos
de trabalhos;
VII – exercer os demais atos ou medidas que se enquadrem nas atribuições próprias
de seu cargo previstas na Lei Orgânica do Município, na Lei no 8.629, de 21 de janeiro de
2008, de criação da SEJEL, e outras que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 5o À Chefia de Gabinete do Secretário compete:
I – dar apoio à Gestão da Secretaria;
II – programar a agenda do Secretário, de acordo com suas determinações, para atos e
solenidades onde o mesmo não possa comparecer;
III – acompanhar o calendário de eventos e solenidades que compatibilizem os interesses do Executivo Municipal e os da Secretaria;
IV – manter contato com o público interno e externo, encaminhando-o ao Secretário
ou aos demais órgãos após triagem, dando prioridade aos assuntos relacionados às decisões
judiciais e auditagem;
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 16 de ABRIL de 2008
V – providenciar os meios administrativos necessários ao funcionamento do Gabinete;
VI – controlar a agenda de audiências e compromissos externos do Secretário;
VII – coordenar as atividades de secretariado em reuniões convocadas pelo Secretário, acompanhando os despachos;
VIII – acompanhar as decisões encaminhadas no âmbito da SEJEL;
IX – processamento de demandas e agenda do dirigente;
3
II – realizar monitoramento e avaliação descentralizados dos programas e projetos;
III – planejar ações de curto, médio e longo prazo da SEJEL;
IV – definir indicadores de desempenho;
V – supervisionar e coordenar o Planejamento Estratégico;
VI – construir propostas de melhoria e readequação dos programas e projetos
implementados;
X – suporte ao atendimento de atores políticos, sociais, empresariais;
VII – realizar diagnósticos setoriais anualmente e/ou em períodos determinados;
XI – controle de fluxo de documentos no âmbito da SEJEL.
VIII – coordenar a elaboração do plano plurianual da Administração Municipal;
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA GERAL
Art. 6o À Diretoria Geral, subordinada diretamente ao Secretário, compete:
I – estabelecer Gerenciamento técnico especializado dos Programas e Projetos
da SEJEL;
II – monitorar e avaliar em conjuntos com as coordenadorias os programas e projetos executados pela SEJEL;
IX – acompanhar sistematicamente a execução do plano plurianual e adaptar as
mudanças setoriais que se fizerem necessárias em função da dinâmica da realidade
sócio-política a que se aplicam;
X – coordenar a elaboração do plano anual de trabalho do órgão em conjunto com
as unidades administrativas da secretaria;
XI – elaborar proposta orçamentária em conjunto com a Diretoria Geral e Diretoria Administrativa baseada no plano anual de trabalho;
III – acompanhar, tecnicamente, os Programas e Projetos finalísticos da
XII – acompanhar e avaliar o cronograma de desembolso físico-financeiro dos
planos, programas, projetos e/ou atividades, realizando a compatibilização e ajustes
necessários;
IV – coordenar os meios administrativos necessários à funcionalidade da Secretaria;
XIII – elaborar tarefas conjuntas, inter setoriais que impliquem captação de recursos externos;
V – acompanhar a execução orçamentária da SEJEL, em especial a convênios e
contratos;
XIV – propor ou examinar convênios a serem firmados com a secretaria, e opinar
sobre sua viabilidade financeira, em articulação com as demais unidades;
VI – coordenar a elaboração trimestral e anual da prestação de contas a ser encaminhada ao tribunal de Contas do Município e a Secretaria Municipal de Finanças
– SEFIN, ou órgão de outra esfera repassador de recursos financeiros;
XV – elaborar relatórios trimestrais e anuais de acompanhamento de ações;
SEJEL;
VII – desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Secretário.
Parágrafo único. Ao Diretor Geral compete substituir o Secretário em suas faltas
e impedimentos.
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO NÚCLEO DE ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7o Compete ao Núcleo de Assessoria Jurídica, unidade administrativa subordinada ao Secretário:
I – emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica submetidos a sua apreciação e que envolvam interesse da Secretaria;
II – apreciar e redigir minutas de convênios, contratos, Portarias, Instruções Normativas, ordens de serviços e termos de compromissos a serem firmados pela Secretaria;
III – assessorar o Secretário, os demais Núcleos, a Diretoria Administrativa e
financeira e as Coordenadorias e suas gerências em interpretações de leis, decretos,
portarias e quaisquer outros atos que envolvam aspectos jurídicos;
IV – quando solicitada, pronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica que
envolva, direta ou indiretamente, os interesses da Secretaria, principalmente em seu
relacionamento com órgãos públicos, sindicatos ou empresas privadas;
V – promover os procedimentos contenciosos e acompanhar as atividades terceirizadas que envolvem demandas jurídicas;
VI – representar a Secretaria em qualquer demanda judicial e extrajudicial;
VII – acompanhar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, o andamento dos
processos, das análises e da aprovação das contas da Secretaria;
VIII – emitir pareceres em processos licitatórios e contatos;
IX – manter estreito relacionamento com os setores correlatos, de modo a completar os serviços de sua responsabilidade e da Secretaria.
X – executar outras atividades de natureza jurídica que envolvam os interesses
da Secretaria;
XI – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário.
SEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DO NÚCLEO DE
PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 8o Compete ao Núcleo de Planejamento e Monitoramento, unidade administrativa subordinada diretamente ao Secretário:
I – prestar assessoria e suporte técnico na área de planejamento ao Secretário,
Diretor Geral, e demais departamentos da SEJEL;
XVI – observar em suas atividades as orientações normativas e técnicas das Secretarias afins (SEGEP e SEFIN);
XVII – representar o órgão junto ao grupo especial de planejamento – GEP;
XIII – manter estreito relacionamento com os setores correlatos, de modo a completar os serviços de sua responsabilidade e da Secretaria.
SEÇÃO VI
DA COMPETÊNCIA DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO
Art. 9o Compete ao Núcleo de Comunicação, unidade administrativa diretamente
subordinada ao Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer:
I – construir em conjunto com a coordenadoria de comunicação da PMB plano de
Marketing para a SEJEL;
II – divulgar os Programas e Projetos da SEJEL;
III – realizar coleta e tratamento das informações das Políticas de Juventude, Esporte e Lazer;
IV – promover ações de marketing que garanta melhor visibilidade da SEJEL;
V – programar, coordenar, controlar e executar a comunicação dos Programas,
Projetos e ações institucionais da Secretaria, demonstrando os meios pelos quais a
sociedade poderá acessar aos serviços disponibilizados à coletividade;
VI – realizar coleta e tratamento das informações relativas às Políticas de Juventude, Esporte e Lazer;
VII – criar mecanismos de divulgação dos resultados alcançados, metas atingidas,
e dos programas, projetos e ações desenvolvidos em cada comunidade de Belém, ressaltando a diminuição das desigualdades sociais existentes;
VIII – promover e divulgar os programas, os projetos e as ações desenvolvidas
pela SEJEL ao seu corpo funcional;
IX – programar, coordenar, controlar e executar, em consonância com a COMUS,
a participação e representação da Secretária Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
em atos, eventos e solenidades de caráter oficial ou não;
X – elaborar, sempre que solicitado, relatórios sobre as atividades desenvolvidas
pelo Núcleo de Comunicação, bem como divulgar os demais produzidos pelas outras
unidades da SEJEL;
XI – elaborar programas de comunicação interna (boletins, relatórios, folhetos
áudio visuais, mensagens, discursos e correspondências);
XII – manter interlocução com a mídia;
XIII – manter estreito relacionamento com os setores correlatos, de modo a completar os serviços de sua responsabilidade e da Secretaria;
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diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 16 de ABRIL de 2008
XIV – executar outras atividades, compatíveis com a sua área de atuação, que
envolvam os interesses da Secretaria.
SEÇÃO VII
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE
PROGRAMAS PARA JUVENTUDE
Art. 10. Compete a Coordenadoria de Programas para Juventude:
I – desenvolver a Política de Juventude do município de Belém, em consonância
com a Lei no 8.629, de 21 de janeiro de 2008;
II – formular, coordenar, articular e integrar programas e ações voltadas à juventude e, em especial, às camadas em estado de risco social;
III – promover a autonomia socioeconômica de jovens, através de Programas que
fortaleçam o empreendedorismo social, a geração de trabalho e renda;
IV – promover, articular e executar programas e projetos em parceria com governos e organismos nacionais e internacionais, públicos, privados e organizações do
terceiro setor, que visem a formação integral e a autonomia socioeconômica de jovens
e sua família;
V – planejar, coordenar e executar estudos sobre a realidade da juventude do
Município de Belém;
VI – implantar e fortalecer o Conselho Municipal de Juventude do Município de
Belém;
zer;
III – promover, articular e executar programas e projetos em parceria com governos e organismos nacionais e internacionais, públicos, privados e organizações do
terceiro setor, que visem o desenvolvimento de atividades de Lazer no Município de
Belém;
IV – promover, articular e executar programas e projetos em parceria com governos e organismos nacionais e internacionais, públicos, privados e organizações do
terceiro setor, que visem o desenvolvimento de atividades de Lazer no Município de
Belém;
V – promover, articular e executar programas e projetos em parceria com governos e organismos nacionais e internacionais, públicos, privados e organizações do
terceiro setor, que visem o Lazer no Município de Belém;
VI – promover e executar as atividades de lazer sistemáticas de cunho educativo,
VII – estabelecer parcerias com escolas, clubes, associações, escolhinhas de bairro através de convênios que busque o favorecimento do lazer na cidade;
VIII – revitalizar e disponibilizar os espaços públicos municipais, abrindo-as para
as comunidades, para a realização de atividades de lazer;
IX – disponibilizar, ofertar, desenvolver meios alternativos de lazer a toda a coletividade, inclusive, e com especial atenção, aos portadores de necessidades especiais;
X – promover outras atividades correlatas, pertinentes a sua área de atuação;
VII – assessorar o Secretário na formulação de políticas e diretrizes da SEJEL;
XI – coordenar programas e ações que lhe forem atribuídos pela Secretaria.
VIII – assegurar que a Política Municipal de Juventude seja conduzida em consonância com as diretrizes da Política Nacional e Estadual.
SEÇÃO X
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE
PROJETOS ESPECIAIS
SEÇÃO VIII
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE
PROGRAMAS DE ESPORTE
Art. 11. Compete a Coordenadoria de Programas de Esporte:
I – desenvolver a Política de Esporte do município de Belém, em consonância
com a Lei no 8.629, de 21 de janeiro de 2008;
II – formular, coordenar, articular e integrar programas e ações voltadas ao Esporte, em especial às camadas em estado de risco social e as portadoras de necessidades
especiais;
III – promover, articular e executar programas e projetos em parceria com governos e organismos nacionais e internacionais, públicos, privados e organizações do
terceiro setor, que visem o desenvolvimento do Esporte no Município de Belém;
IV – planejar, coordenar e executar estudos sobre a realidade da prática do Esporte
no Município de Belém;
V – fortalecer o Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município de Belém;
VI – assessorar o Secretário na formulação de políticas e diretrizes da SEJEL;
VII – assegurar que a Política Municipal de Esporte seja conduzida em consonância com as diretrizes da Política Nacional e Estadual;
VIII – planejar, coordenar, controlar e executar atividades esportivas sistemáticas
de cunho educacional através de convênios e parcerias com Escolas, clubes, associações, escolhinhas de bairro, para a prática inclusiva do esporte na Metrópole;
IX – capacitar voluntariado para a condução amadorística das práticas esportivas
das diversas modalidades;
X – articular e disponibilizar às comunidades os espaços públicos para a prática e
a realização de atividades desportivas;
XI – articular e disponibilizar à comunidade meios alternativos de acesso às práticas esportivas;
Art. 13. Compete a Coordenadoria de Projetos Especiais:
I – apoiar o desenvolvimento da Política de Esporte, Juventude e Lazer do município de Belém, em consonância com a Lei no 8.629, de 21 de janeiro de 2008;
II – formular em consonância com o Núcleo de Planejamento programas e ações
especiais que fortaleçam as Políticas de Esporte, Juventude e Lazer em especial, às
camadas em estado de risco social;
III – promover, articular e executar programas e projetos em parceria com governos e organismos nacionais e internacionais, públicos, privados e organizações do
terceiro setor, que visem o desenvolvimento do Esporte no Município de Belém;
IV – realizar programas e projetos especiais nas áreas de juventude, esporte e
lazer;
V – promover Fóruns, Conferências, Colóquios Municipais que venham discutir e
consolidar avanços da política pública nas áreas de Esporte, Juventude e Lazer;
VI – coordenar eventos temáticos da SEJEL, em consonância com as coordenadorias de políticas de Esporte, Juventude e Lazer, a fim de promover o fortalecimento dos
Conselhos Municipais de Juventude e de Esporte e Lazer, estimulando a participação
cidadã e o controle social das políticas públicas de juventude.
SEÇÃO XI
COMPETÊNCIA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 14. A diretoria Administrativa e Financeira, unidade administrativa da SEJEL, tem por finalidade:
I – o planejamento, a programação, a coordenação, o controle, a execução e a
avaliação das atividades de administração e finanças;
II – monitorar, avaliar e coordenar as atividades administrativas e financeiras da
SEJEL;
III – gerenciamento técnico-especializado na área administrativa e financeira;
XII – planejar, coordenar, articular, desenvolver e executar, trabalhos técnicos
voltados para o esporte de alto desempenho “performance”, que possibilite a participação de atletas municipais e competições regionais, nacionais e internacionais;
XIII – promover outras atividades correlatas, pertinentes a sua área de atuação.
XIV – promover a formação e equipes para a participação em campeonatos de
modalidades olímpicas;
XV – a coordenação de outros programas e ações que lhe forem atribuídos pela
Secretaria.
SEÇÃO IX
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS DE LAZER
Art. 12. Compete a Coordenadoria de Programas de Lazer:
I – desenvolver a Política de Lazer do município de Belém, em consonância com
a Lei no 8.629, de 21 de janeiro de 2008;
II – formular, coordenar, articular e integrar programas e ações voltadas ao La-
IV – coordenar a execução orçamentária da SEJEL;
V – coordenar as ações contratuais de serviços nas áreas de vigilância, limpeza,
logística, de materiais e atividades afins;
ços;
VI – promover o aperfeiçoamento de quadro de pessoal das unidades de serviVII – controlar e elaborar a Folha de Pagamento;
VIII – recolher e repassar os encargos tributários;
IX – acompanhar as atividades referentes à gestão de pessoas (segurança, motivação, capacitação e incentivo ou punição);
X – assessorar e dar suporte administrativo ao Secretário, Diretor Geral e Coordenadorias de Programas e projetos finalísticos da SEJEL.
2º Caderno diário oficial
do município de belém
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XI – supervisionar os recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria;
XII – movimentar conjuntamente com o Secretário os fundos orçamentários e os
recursos de convênios mantendo-os atualizados e conciliados;
XIII – acompanhar, no decorrer do desempenho orçamentário, a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários;
XIV – observar em suas atividades as orientações normativas e técnicas das secretarias e órgãos afins (SEGEP, SEFIN, SEMAD E CINBESA).
SUBSEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 15. Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, unidade administrativa do Departamento de Administração e Finanças a execução e o controle das atividades de cadastro, de benefícios e de movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria
Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, cabendo-lhe:
I – através da Seção de Controle:
a) realizar a movimentação interna dos servidores, quando necessária:
b) encaminhar, mensalmente, à SEMAD as informações atualizadas para efeito de
elaboração da folha de pagamento;
c) executar recrutamento, seleção e treinamento de pessoal necessário quando solicitado pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
d) controlar as prestações de serviços extraordinários dos servidores, e
e) executar outras atividades afins.
II – através da Seção de Cadastro:
a) manter atualizado o cadastro funcional dos Servidores da SEJEL;
b) receber, registrar, distribuir, controlar e informar processos, atos administrativos e outros documentos em tramitação na Divisão;
c) controlar o código de matrícula de cada um dos servidores da SEJEL;
d) manter sob sua guarda o controle dos documentos e processos que concernem
a sua área;
e) emitir certidões, atestados e outros documentos nos termos da legislação;
f) proceder e manter atualizado o regime dos atos e fatos da vida funcional do
servidor em ficha própria e de maneira individual, e
g) executar outras atividades correlatas.
III – através da Seção de Benefícios:
a) promover, coordenar e controlar o funcionamento de convênios de assistência
médico odontológico;
b) incentivar a criação e dinamizar os recursos sociais da Secretaria;
c) propor a implantação de processos de Assistência Social da Secretaria;
d) proporcionar a integração e a fixação do servidor através de propostas quanto
à melhoria de condições ambientais, adaptação às funções de trabalho e tratamento de
problemas de relacionamento;
e) executar procedimentos administrativos relacionados com o desenvolvimento
dos programas de treinamento e melhoria nas condições laborais dos servidores, e
f) executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA DIVISÃO DE SUPRIMENTO
MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 16. Compete à Divisão de Suprimento Material e Patrimônio, unidade
administrativa do Departamento de Administração e Finanças, a execução e controle das
atividades relacionadas à aquisição e contratação de bens e serviços e ao patrimônio da
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, cabendo-lhe:
I – através da Seção de Compras:
a) atender as requisições de compras de materiais emitidas pelas unidades administrativas da SEJEL;
b) fazer com que tais requisições sejam revestidas das formalidades fixadas em
normas específicas para aquisição de materiais de consumo, permanente e de equipamentos;
c) efetuar cotações de preços, sempre que lhe for solicitada, mantendo atualizado
o cadastro de fornecedores;
d) cumprir os requisitos legais relativos aos processos de licitação para compra de
materiais e contratação de serviços e obras, e
e) executar outras tarefas afins.
II – através da Seção de Armazenamento:
a) controlar e executar as atividades de recebimento, conferência, manutenção,
conservação e distribuição de materiais de expediente e de obras da SEJEL;
b) controlar as informações relativas aos materiais utilizados pela Secretaria, classificando e codificando o catálogo geral de todos os itens de estoque;
c) proceder ao recebimento de materiais considerados aceitos e devolver os não
aceitos aos fornecedores, comunicando-os do fato;
d) proceder à guarda e a conservação dos materiais recebidos;
e) aplicar as técnicas de estocagem adequadas aos tipos de materiais em estoque;
f) controlar e fiscalizar a distribuição de materiais fornecidos aos diversos setores
da SEJEL;
g) fornecer, na forma que vier estabelecido, à Divisão de Finanças, os elementos
necessários à apropriação dos custos operacionais da Secretaria,
h) executar outras atividades compatíveis com sua área de atuação.
III – através da Seção de Patrimônio:
a) promover o levantamento dos bens móveis e imóveis da Secretaria, ou a ela
cedidos ou alugados;
b) comunicar as irregularidades verificadas com os móveis por ocasião do inventário e articular-se com o Núcleo de Assuntos Jurídicos para solucionar os problemas
relativos à situação legal dos mesmos;
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c) manter o cadastro dos bens móveis e imóveis e proceder aos registros de movimentação, reavaliação e baixa desses bens;
d) proceder ao cadastro, em local próprio, dos bens móveis e imóveis tombados,
mantendo-o atualizado, bem como, arquivamento completo da aquisição desses bens;
e) promover o remanejamento de móveis e equipamentos entre as unidades da
Secretaria, desde que não estejam sendo utilizados por umas e sejam necessários a
outras, providenciando os devidos registros à operação, e
f) executar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação.
SUBSEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DA DIVISÃO DE FINANÇAS
Art. 17. Compete à Divisão de Finanças, unidade administrativa do Departamento
de Administração e Finanças, o planejamento, a execução, a coordenação e controle
de processo de execução orçamentária, execução financeira e prestação de contas, cabendo-lhe:
I – através da Seção de Execução Orçamentária:
a) elaborar demonstrativos que irão subsidiar a proposta orçamentária;
b) executar e acompanhar a execução orçamentária através de fichas de controle
de dotação orçamentária e terminal de computação;
c) emitir Nota de Empenho, Nota de Anulação de Empenho, Nota de Receita e
Nota de Despesa extra-orçamentária;
d) registrar em livros próprios os atos contábeis de natureza orçamentária e extraorçamentária;
e) controlar a Dotação Orçamentária, procurando ajustar a despesa a sua disponibilidade financeira;
f) elaborar, trimestralmente e anualmente, demonstrativos a serem encaminhados
aos Órgãos de controle interno e esterno;
g) fornecer, mensalmente, documentos à Seção de Patrimônio, relacionados à
aquisição de bens.
h) examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Secretaria.
SUBSEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 18. Compete à Divisão de Serviços Gerais, unidade administrativa do Departamento de Administração e Finanças, a execução e o controle das atividades de
serviços gerais, transportes e manutenção da sede da SEJEL, cabendo-lhe:
I – através da Seção de Transporte:
a) controlar a recuperação e movimentação dos veículos da SEJEL;
b) compatibilizar roteiros de modo a imprimir racionalidade ao uso dos veículos;
c) inspecionar os veículos nos momentos de saída e chegada, encaminhando às
oficinas no caso de defeito emitindo as competentes requisições de serviços;
d) providenciar o abastecimento das viaturas e registrar dados de consumo de
combustíveis;
e) acionar os meios de socorro em casos de acidente ou pane em serviços e mobilizar os veículos de reserva;
f) promover a manutenção preventiva dos veículos, elaborando a programação
das necessidades;
g) manter registros sobre as condições gerais e vida útil dos veículos, e
h) executar outras atividades correlatas.
II – através da Seção de Zeladoria:
a) fiscalizar a conservação dos móveis e equipamentos da sede da SEJEL e das
dependências sob a sua administração;
b) providenciar e fiscalizar a limpeza dos móveis e instalações físicas da SEJEL;
c) providenciar a abertura e o fechamento da repartição;
d) preservar as instalações físicas da sede da SEJEL e dos bens a ela pertencentes
ou disponibilizados, e
e) executar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação.
SUBSEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE,
ARQUIVO E INFORMÁTICA
Art. 19. Compete à Divisão de Expediente, Arquivo e informática, unidade administrativa do Departamento de Administração e Finanças, programar, coordenar, controlar e executar as atividades de expediente e arquivo da SEJEL, cabendo-lhe:
I – através da Seção de Comunicação:
a) coordenar a execução dos serviços de reprografia;
b) programar, executar, coordenar e controlar as atividades de comunicação interna, movimentação de documentos e arquivo da SEJEL;
c) efetuar o recebimento, expedição, registro, remuneração e distribuição de
correspondências, processos e outros documentos em tramitação na SEJEL ou dela
oriundos;
d) executar os serviços de portaria e informações ao público no âmbito da sede da
SEJEL e em outros locais que vierem a ser determinados;
e) afixar, nos quadros de aviso da SEJEL, notícias e publicações de interesses
dos servidores;
f) administrar os serviços de biblioteconomia da SEJEL;
g) controlar o sistema de comunicação interna da SEJEL, e
h) executar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação.
II – através da Seção de Informática:
a) promover, coordenar e executar a manutenção nos serviços de rede utilizados
pela SEJEL;
b) executar as manutenções primárias nos equipamentos de informática da SEJEL;
c) promover a adequação de todos os serviços de digitação na elaboração dos
documentos internos e externos da SEJEL;
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d) elaborar parecer técnico, capaz de subsidiar tomada de decisão da SEJEL,
quanto á oportunidade para a realização de serviços de manutenção em seus equipamentos, prestado por terceiros;
e) elaborar relatório técnico, sempre que lhe for solicitado, a fim de prestar informações capazes de evitar a interrupção da comunicação da SEJEL;
f) manter atualizados os meios de transmissão de dados para que não se percam
informações relevantes para a SEJEL, e
g) executar outras atividades afins.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 20. Para o preenchimento dos Cargos de Provimento em Comissão que se
destina ao atendimento das atividades de direção e assessoramento superiores, definidos no Anexo II desta Lei, observar-se-á o previsto no artigo 5o da Lei no 7.507, de 14
de janeiro de 1991, e exigir-se-á:
V - Apoiar campanhas educativas junto aos meios de comunicação de massa que
permitam a divulgação de informações sobre os aspectos biopsicosocial do envelhecimento;
VI - Estimular, no âmbito municipal, a criação de um banco de dados que permita
a divulgação da política dos serviços, dos planos e programas em nível de governo;
VII - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação da Política Municipal da
Pessoa Idosa;
VIII - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou revogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as pessoas idosas;
IX - Sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação da pessoa idosa, encaminhando-as ao poder público competente;
I – para os Diretores e Coordenadores, diploma de nível superior ou habilitação
profissional legal correspondente, e experiência profissional em assuntos relacionados
com as atividades a serem desempenhadas;
X - Propor intercâmbios, convênios ou outras formas de parcerias com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de
incrementar o desenvolvimento das políticas públicas de interesse da pessoa idosa;
II – para os Chefes de Divisão e Gerentes de Projetos, experiência profissional na
área de atuação e na gestão de projetos nas áreas afins.
XI - Manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de
pessoas idosas, garantindo suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientações
próprios;
Art. 21. As Funções Gratificadas que se destinam ao atendimento dos encargos de
direção e assistência intermediária, definidas no Anexo III desta Lei, serão exercidas
por servidores do Quadro Efetivo da Administração Municipal.
CAPÍTULO VI
DISPOSICÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Secretário Municipal de Esporte, Juventude e
Lazer, observados os princípios gerais do direito e de acordo com as finalidades estabelecidas na Lei no 8.629, de 21 de janeiro de 2008.
DECRETO Nº 55.360/2008 - PMB, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso – CMI, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso
– CMI, órgão colegiado da Administração Pública Municipal, vinculado à estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEMAJ, instituído
pela Lei nº 7.988, de 03 de janeiro de 2000.
Art. 2º Faz parte integrante deste decreto o Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, em de 14 de abril de 2008.
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS
Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso - CMI, criado pela Lei Nº 7.988, de 03 de
janeiro de 2000 é órgão colegiado superior de deliberação, orientação e normatização
da Política Municipal da Pessoa Idosa, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEMAJ.
Art. 2º O CMI terá sua organização e funcionamento definidas na forma deste
regimento.
Art. 3º Compete ao CMI:
I - Fomentar ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias Executivas
e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas
com a superação dos preconceitos, buscando a melhoria da qualidade de vida da pessoa
idosa, proporcionando sua integração à comunidade;
II - Prestar assessoria ao Poder Executivo, encaminhando pareceres técnicos,
acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à pessoa idosa;
III - Apoiar e estimular estudos, pesquisas, levantamentos e publicações que ampliem os conhecimentos biopsicosocial dos aspectos do envelhecimento;
IV - Estimular e apoiar a criação de centros de referência à pessoa idosa;
XII - Receber, analisar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a pessoa idosa, encaminhando-as aos órgãos competentes para as
providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
XIII - Estabelecer parceria com o Ministério Público Estadual a fim de atuar,
sempre que necessário, para defender os direitos da pessoa idosa.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO
Art. 4º O CMI orientar-se-á pelas diretrizes emanadas pela Constituição Federal
em vigor, e demais leis decorrentes:
I - Lei Federal 8.742 de 7 de dezembro de 1993- Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS;
II - Lei Federal 8.842 de 4 de janeiro de 1994 - Política Nacional do Idoso;
III - Decreto 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei 8.842;
IV - Lei 6.582, de 22 de setembro de 2003 - Política Estadual do Idoso;
V - Lei nº 7.988, de 03 de janeiro de 2000;
VI - outras que forem editadas pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único - Para efetivação dos direitos da pessoa idosa, o CMI fará cumprir
as disposições da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso),
acompanhando e fiscalizando sua implantação no Município de Belém.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO, DA ELEIÇÃO E DO MANDATO.
Art. 5º O CMI é constituído por 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal e 07 (sete) representantes das organizações não governamentais, que coordenam
e executam programas e ações com pessoas a partir dos 60 anos de idade.
I - São representantes do Poder Público Municipal, os titulares e suplentes do
executivo municipal, das secretarias municipais e entidade da administração indireta,
de acordo com a Lei nº 7.988/00;
II - As organizações não governamentais serão eleitas em assembléia geral específica para este fim, com acompanhamento do Ministério Público Estadual.
III - As organizações não governamentais eleitas deverão informar ao CMI seus
respectivos titulares e suplentes até 10 (dez) dias após a realização da eleição a que se
refere o inciso anterior;
IV - O representante suplente substituirá o titular nas ausências e impedimentos;
sucedendo-o em caso de vacância para completar o mandato.
Art. 6º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil será de 02
(dois) anos, a partir da data de posse, permitida uma única recondução.
Art. 7º Os representantes do Poder Público e da sociedade civil serão nomeados
por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º No caso de vacância de organização não governamental, a vaga será assumida pela mais votada, em ordem decrescente de votos.
Art. 9º As organizações não-governamentais perderão o mandato automaticamente, em caso de 03 (três) ausências consecutivas não justificadas e 06 (seis) alternadas,
no período de 12 (doze) meses.
Art.10 A eleição da Diretoria Executiva ocorrerá em convocação específica para
este fim, obedecendo aos seguintes critérios:
I - O Mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos;
II - A eleição será feita pela plenária, com o quorum de, pelo menos, 2/3 (dois
terços) de seus membros;
III - Somente será membro da Diretoria Executiva, membro do CMI;
IV - A eleição da Diretoria Executiva será por votação aberta.
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CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO.
Art.11 A estrutura básica do CMI é constituída de:
I - Plenária
II - Diretoria Executiva composta de:
a.
Presidente;
b.
Vice-presidente;
c.
Primeiro Secretário;
d.
Segundo Secretário.
III - Secretaria Executiva.
IV – Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias
Art. 12 A plenária é o órgão de deliberação do CMI.
§ 1º - As deliberações do CMI serão na forma de resoluções homologadas pelo
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e publicadas no Diário Oficial do Município.
§ 2º - Em se tratando de Regimento Interno e Orçamento, assim como para propor
intercâmbios, convênios ou outras formas de parcerias e reconsideração de matérias, a
plenária deliberará mediante o voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 3º - Nas demais matérias, a plenária deliberará mediante o voto de metade mais
01 (hum) de seus membros.
Art.13 À plenária compete:
I - Deliberar, acompanhar e avaliar a política municipal da pessoa idosa;
II - Deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do CMI;
III - Aprovar comissões temáticas permanentes ou transitórias;
IV - Eleger membros da diretoria executiva e das comissões temáticas;
V - Aprovar o regimento interno do CMI;
VI - Aprovar estudos e pareceres sobre questões referentes à pessoa idosa;
VII - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação referente à pessoa idosa;
VIII - Receber, analisar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a pessoa idosa, encaminhando-as aos órgãos competentes para as
providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
IX - Solicitar à diretoria a inclusão, na agenda, de assuntos que deseja discutir;
X - Manter os representantes do Poder Público Municipal e as organizações não
governamentais sempre informadas sobre os trabalhos desenvolvidos pelo conselho;
XI - Aprovar, acompanhar e avaliar os recursos financeiros, bem como os ganhos
sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XII - Estudar assuntos de interesse do Conselho que forem solicitados pela diretoria executiva;
XIII - Manifestar-se sobre quaisquer assuntos de interesse e competência do conselho.
Art. 14 Ao presidente compete:
I - Convocar e coordenar as reuniões da plenária;
II - Representar extrajudicialmente o CMI;
III - Delegar competências;
IV - Determinar à Secretaria Executiva as resoluções emanadas da plenária para
as providências necessárias;
V - Coordenação financeira;
VI - Assinar expedientes;
VII - Voto de qualidade.
Art.15 Ao vice-presidente compete:
I - Substituir o presidente em seus impedimentos ou ausências;
II - Supervisionar as atividades da Secretaria Executiva;
III - Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições e realizar outras
atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou pela plenária.
Art.16 Ao primeiro secretário compete:
las;
I - Lavrar as atas do CMI, colhendo as assinaturas dos participantes e arquivá-
II - Proceder à leitura da ata da reunião anterior no início de cada reunião da
plenária;
III - Participar das demais atividades da diretoria executiva;
IV - Substituir o vice-presidente em seus impedimentos ou ausências.
Art.17 Ao segundo secretário compete:
I - Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos ou ausências;
II - Participar das demais atividades da diretoria executiva.
Art.18 A secretaria executiva será constituída de funcionários públicos municipais, requeridos pela diretoria executiva.
Art. 19 A secretaria executiva compete:
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Art. 21 As comissões temáticas terão competências e prazos estabelecidos pela
plenária para apresentação de relatórios e pareceres de matérias que lhes forem encaminhadas.
Art. 22 As comissões serão criadas através de resoluções do CMI.
Art. 23 As comissões temáticas deverão escolher entre seus membros um coordenador e um relator.
Art. 24 As comissões podem ser encerradas pela plenária quando encerrados seus
trabalhos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 Nas eleições da diretoria executiva, deve ser observada a alternância da
função de presidente entre os representantes do Poder Público Municipal e das organizações não governamentais.
Art. 26 Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas na execução deste regimento serão decididas pela plenária do CMI, através de resolução.
Art. 27 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Belém, 14 de abril de 2008.
DECRETO Nº 55.371/2008 – PMB, 15 DE ABRIL DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando os termos do art. 44, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.502, de
20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários;
Considerando a competência do art. 13, inciso II da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários;
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de SELMA MARIA DA SILVA MARTINS, do cargo em
Comissão de Assessor - DAS-202.6, do Projovem, a contar de 01 de abril de 2008.
Art. 2º - A Nomeação de SELMA MARIA DA SILVA MARTINS, no cargo em
Comissão de Assessor - DAS-202.7 -, na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e
Lazer, a contar de 01 de abril de 2008.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 15 de abril de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
OSEAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
CARLOS ALBERTO PEREIRA CUNHA
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
DECRETO Nº 55.372/2008 – PMB, 15 DE ABRIL DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando os termos do art. 44, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.502, de
20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários;
Considerando a competência do art. 13, inciso II da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários;
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de SÔNIA HELENA ARAÚJO PENA, do cargo em Comissão de Assessor - DAS-202.8, do Projovem, a contar de 01 de abril de 2008.
Art. 2º - A Nomeação de SÔNIA HELENA ARAÚJO PENA, no cargo em Comissão DAS-202.8 – Responder pela Divisão Financeira, na Secretaria Municipal de
Juventude, Esporte e Lazer, a contar de 01 de abril de 2008.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 15 de abril de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
OSEAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
CARLOS ALBERTO PEREIRA CUNHA
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
I - Prestar o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do
CMI;
II - Cumprir as determinações da diretoria executiva;
III - Assessorar a diretoria executiva em assuntos específicos;
DECRETO Nº 55.373/2008 – PMB, 15 DE ABRIL DE 2008.
Art. 20 O CMI poderá criar comissões temáticas paritárias, permanentes ou provisórias, constituídas de membros titulares e/ou suplentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
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diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 16 de ABRIL de 2008
Considerando os termos do art. 44, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.502, de
20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários;
Considerando os termos do art. 44, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.502, de
20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários;
Considerando a competência do art. 13, inciso II da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários;
Considerando a competência do art. 13, inciso II da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários;
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE, do
cargo em Comissão de Assessor - DAS-202.7, do Projovem, a contar de 01 de abril
de 2008.
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de MARCUS DE BARROS BRAGA, do cargo de Assessor DAS-202.7, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de abril de 2008.
Art. 2º - A Nomeação de MÁRCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE, no cargo em Comissão DAS-201.7 – Chefe da Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria
Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, a contar de 01 de abril de 2008.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 15 de abril de 2008.
Art. 2º - A Nomeação de MARCUS DE BARROS BRAGA, no cargo de Assessor
- DAS-202.8, na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, a contar de 01
de abril de 2008.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 15 de abril de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
OSEAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
OSEAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
CARLOS ALBERTO PEREIRA CUNHA
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
CARLOS ALBERTO PEREIRA CUNHA
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
DECRETO Nº 55.374/2008 – PMB, 15 DE ABRIL DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando os termos do art. 44, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.502, de
20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários;
Considerando a competência do art. 13, inciso II da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários;
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de MARDEN AUGUSTO ARAÚJO NOGUEIRA FILHO, do cargo de Assessor - DAS-202.7, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de
abril de 2008.
Art. 2º - A Nomeação de MARDEN AUGUSTO ARAÚJO NOGUEIRA FILHO,
no cargo de Assessor - DAS-202.7, na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e
Lazer, a contar de 01 de abril de 2008.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 15 de abril de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
OSEAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
CARLOS ALBERTO PEREIRA CUNHA
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
DECRETO Nº 55.375/2008 – PMB,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
DECRETO Nº 55.377/2008 – PMB, 15 DE ABRIL DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando os termos do art. 44, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.502, de
20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários;
Considerando a competência do art. 13, inciso II da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários;
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de SIMÃO PEDRO MARTINS BASTOS, do cargo em
Comissão de Assessor - DAS-202.8, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de abril
de 2008.
Art. 2º - A Nomeação de SIMÃO PEDRO MARTINS DAS.201.9, no cargo de
Diretor Geral, na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, a contar de 01
de abril de 2008.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 15 de abril de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
OSEAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
CARLOS ALBERTO PEREIRA CUNHA
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL
Considerando os termos do art. 44, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.502, de
20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de funcionários;
PORTARIA Nº 0004 /2008 - CTBel
Considerando a competência do art. 13, inciso II da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários;
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMPANHIA
DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 6º da Lei nº 8.227 /2002 - PMB, de 30/12/2002;
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração de JOSÉ HAROLDO DE OLIVEIRA PIMENTEL DAS201.7, do cargo de Chefe de Divisão, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de abril
de 2008.
Art. 2º - A Nomeação de JOSÉ HAROLDO DE OLIVEIRA PIMENTEL DAS201.8, no cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, na Secretaria Municipal de
Juventude, Esporte e Lazer, a contar de 01 de abril de 2008.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 15 de abril de 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
OSEAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
CARLOS ALBERTO PEREIRA CUNHA
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
DECRETO Nº 55.376/2008 – PMB,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando a Lei Federal nº 9.784/ 99 art. 65; a qual dispõe que “os processos
administrativos que resultem de sanções poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis
de justificar a inadequação da sanção aplicada “
Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica da CTBel Nº 601/2007,
de 17 de dezembro de 2007, baseado que a Administração Pública poderá rever seus
atos a qualquer momento podendo o Superintendente rever seus atos em desconformidade aos princípios Basilares da Constituição Federal. Decido pelo acolhimento da
Revisão de cassação.
RESOLVE:
Revogar a cassação da Autorização de Táxi BA 2571, pertencente ao Sr. Anfilóquio Cordeiro Diniz.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, aos
03 dias do mês de janeiro de 2008.
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
Diretora-Superintendente, em exercício
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do Município de Belém