GUIA PARA A FORMAÇÃO
DE ENTIDADES A
CREDENCIAR NO
ÂMBITO DA SCIE
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Índice
1. Introdução ............................................................................................................ 3
2. Formação ............................................................................................................. 4
2.1 Objectivos gerais do curso ................................................................................. 4
2.2. Conteúdos programáticos ................................................................................. 4
2.3. Equipa formativa ............................................................................................. 4
2.3.1. Curso de formação para técnicos com formação de base e/ou experiência em
SCIE ................................................................................................................. 4
2.3.2 Curso de formação para elementos dos corpos de bombeiros ........................... 5
2.4. Constituição do grupo de formandos .................................................................. 5
2.5. Recursos didácticos .......................................................................................... 5
2.6. Instalações ..................................................................................................... 5
3. Metodologia de avaliação ........................................................................................ 6
3.1 Avaliação e acompanhamento da acção de formação ............................................. 6
3.2. Avaliação dos formandos .................................................................................. 6
3.3. Instrução do processo de aprovação dos conteúdos formativos e formadores .......... 7
3.4. Obrigatoriedade de aprovação prévia dos conteúdos formativos e formadores ......... 7
3.4.1. Instrução do processo de aprovação ............................................................ 7
3.4.2. Publicitação dos cursos de formação ............................................................ 8
3.4.3. Validade do reconhecimento dos cursos de formação ..................................... 8
4. Considerações complementares ............................................................................... 9
ANEXO I – Conteúdo programático, mínimo, do curso de formação na área específica de
SCIE para técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE ............................. 10
(n.os 1, 2 e 3, do artigo 4.º, da Portaria n.º64/2009, de 22 de Janeiro) .......................... 10
ANEXO II – Conteúdo programático, mínimo, do curso de formação na área específica de
SCIE para elementos dos corpos de bombeiros ............................................................ 14
(n.o 4, do artigo 4.º, da Portaria n.º64/2009, de 22 de Janeiro) .................................... 14
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1. Introdução
O regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias
e de inspecções das condições de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), pela
Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), está previsto no Decreto-Lei n.º 220/2008,
de 12 de Novembro, nas condições aí estabelecidas, e encontra-se definido na Portaria n.º
64/2009, de 22 de Janeiro.
No presente documento enunciam-se as condições mínimas que a ANPC entende deverem
estar garantidas nas acções de formação no âmbito da SCIE, cujos conteúdos programáticos
e formadores venham a ser aprovados pela ANPC.
Estão previstos dois cursos de formação, um para técnicos com formação de base e/ou
experiência em SCIE e um para elementos dos corpos de bombeiros, procedendo-se à
distinção, quando necessário, das boas práticas relativas aos dois cursos de formação.
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2. Formação
2.1 Objectivos gerais do curso
Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos tenham adquirido as
competências necessárias ao exercício da actividade para a qual vão requerer a
credenciação.
2.2. Conteúdos programáticos
Apresentam-se no Anexo I e no Anexo II a este documento, os conteúdos programáticos e a
carga horária mínima a contemplar na formação em SCIE para técnicos com formação de
base
e/ou
experiência
em
SCIE
e
para
elementos
dos
corpos
de
bombeiros,
respectivamente.
2.3. Equipa formativa
O papel da equipa formativa tem uma relevância fulcral no processo formativo, pelo que a
entidade formadora deve assegurar o recurso a um grupo de formadores (internos ou
externos à entidade) que, para além das funções de preparação, animação da formação e
avaliação dos formandos, executem também actividades de apoio técnico-pedagógico.
Os formadores que intervêm em acções de formação deverão possuir o Certificado de
Aptidão Pedagógica (CAP) de Formador emitido pelo Instituto do Emprego e Formação
Profissional (IEFP).
―
2.3.1. Curso de formação para técnicos com formação de base e/ou
experiência em SCIE
O perfil do formador da acção de formação deve assentar numa sólida formação técnica nas
matérias a leccionar, aliada a pelo menos uma das seguintes valências:

Ter leccionado em cursos na área de SCIE ministrados por entidades públicas ou
privadas ou pela ANPC, somando uma carga horária mínima de 100 (cem) horas;
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
Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional na área de SCIE
(projectos, planos ou fiscalização).
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2.3.2 Curso de formação para elementos dos corpos de bombeiros
O perfil do formador da acção de formação deve assentar numa sólida formação técnica nas
matérias a leccionar, aliada a pelo menos uma das seguintes valências:

Ter leccionado em cursos na área de SCIE ministrados por entidades públicas ou
privadas ou pela ANPC, somando uma carga horária mínima de 25 (vinte cinco)
horas;

Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência profissional na área de SCIE
(projectos, planos ou fiscalização).
2.4. Constituição do grupo de formandos
Com vista a atingir os objectivos enunciados no ponto 2.1. deste Guia, cada acção de
formação deve ter, no máximo, 16 formandos.
2.5. Recursos didácticos
O material didáctico de apoio ao desenvolvimento das acções de formação deve abranger
meios de natureza diversa, nomeadamente documentação escrita, material audiovisual e
outros, de forma a assegurar um desenvolvimento da formação consentâneo com os
princípios metodológicos preconizados.
Os formadores devem seleccionar os recursos didácticos mais adaptados à prossecução dos
objectivos definidos, tendo em conta as características do público-alvo.
A entidade formadora, para além dos recursos didácticos próprios, pode recorrer, sempre
―
que necessário, a entidades externas que disponibilizam os recursos em falta.
2.6. Instalações
Os espaços formativos assumem uma importante função pedagógica no desenvolvimento da
formação, devendo a entidade formadora viabilizar configurações facilmente adaptáveis a
cada momento da formação, permitindo a realização de actividades e situações de
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3. Metodologia de avaliação
3.1 Avaliação e acompanhamento da acção de formação
A avaliação da formação constitui um elemento fundamental para a garantia de sucesso dos
processos formativos, porquanto através deste processo se permite a aferição dos
verdadeiros resultados de uma acção formativa ao nível do impacto no desempenho
qualificado de uma profissão.
Assim, preconiza-se que a entidade formadora desenvolva dispositivos de acompanhamento
e avaliação da formação com vista à intervenção atempada dos responsáveis pela formação
em situações-problema, à identificação de casos de insucesso, à difusão e desenvolvimento
de boas práticas formativas e à garantia da eficácia da formação desenvolvida.
Este processo deve permitir:

Avaliar a adequação da formação ministrada aos objectivos formativos, tendo em
conta o público-alvo.

Avaliar a satisfação de formandos e formadores relativamente ao desenvolvimento
da acção de formação.

Reestruturar e adaptar a organização da formação homologada, com respeito pelos
referenciais de formação preconizados neste Regulamento, de forma a adequá-la às
exigências e necessidades do mercado de trabalho em permanente mutação.
―
3.2. Avaliação dos formandos
A avaliação faz parte integrante do processo formativo e tem como finalidade validar os
conhecimentos, capacidades e aptidões adquiridas ou desenvolvidas pelos formandos ao
longo da formação, entendendo-se que a avaliação deverá abranger duas etapas:
1.ª - Avaliação da Parte I:

Avaliação escrita (teste individual)
2.ª - Avaliação da Parte II (trabalhos práticos):
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
Avaliação escrita (análise dos relatórios elaborados individualmente)
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Contando as duas etapas para a classificação final da seguinte forma:

Avaliação escrita (teste individual) – 40%

Avaliação escrita (análise dos relatórios elaborados individualmente) – 60%
As avaliações deverão ser traduzidas em termos quantitativos na escala de 0 a 20 valores.
O aproveitamento na acção de formação deverá pressupor nota mínima de 10 valores em
cada um dos períodos de avaliação e a frequência de pelo menos 90% da carga horária.
No final do curso, aos formandos com aproveitamento deverá ser passado o respectivo
certificado, com a menção de APROVADO e a respectiva classificação quantitativa.
3.3. Instrução do processo de aprovação dos conteúdos formativos e
formadores
A aprovação de um curso de formação tem por objectivo assegurar que o conteúdo
formativo do curso ministrado ou a ministrar por uma entidade formadora é adequado para
a aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias para a credenciação.
3.4. Obrigatoriedade de aprovação prévia dos conteúdos formativos
e formadores
As entidades formadoras devem solicitar à ANPC a aprovação dos conteúdos formativos e
―
formadores dos seus cursos de formação.
A aprovação dos conteúdos formativos e formadores pela ANPC é obrigatória, devendo a
entidade formadora possuir reconhecida capacidade formativa global, acreditada pela
Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
3.4.1. Instrução do processo de aprovação
Mod. 0005/ANPC
Os requerimentos para análise deverão ser entregues na sede da ANPC (Av. do Forte em
Carnaxide, 2794 - 112 Carnaxide) ou enviados pelo correio para a referida morada.
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Os requerimentos deverão ser entregues com uma antecedência mínima de 90 dias
relativamente à data prevista para o início do curso de formação.
Para formalizar o pedido de aprovação dos conteúdos formativos e formadores, a entidade
formadora/requerente deve elaborar e entregar nos serviços da ANPC um requerimento, no
qual conste a sua identificação completa, acompanhado dos seguintes elementos:

Estatuto ou Pacto Social da entidade formadora, número de pessoa colectiva e
documento que comprove a acreditação pela DGERT;

Domínios de intervenção da entidade relativamente à sua actividade formativa;

Designação e duração total do curso;

Programa do curso com a descrição dos conteúdos programáticos e respectivas
cargas horárias;

Constituição da equipa formativa, designadamente com a junção dos seguintes
documentos:
o
Currículos, acompanhados de cópia dos respectivos Certificados de Aptidão
Pedagógica de Formador, e toda a documentação entendida necessária para
comprovar os requisitos constantes do ponto 2.3;

Descrição dos equipamentos a utilizar, manuais, textos de apoio, bem como de
outros recursos didácticos;

Objectivos/Metodologias de avaliação do curso.
3.4.2. Publicitação dos cursos de formação
Os cursos de formação, cujos conteúdos programáticos e formadores sejam aprovados pela
―
ANPC, serão publicitados no sítio da internet da ANPC.
3.4.3. Validade do reconhecimento dos cursos de formação
O reconhecimento dos cursos de formação terá uma validade máxima de três anos, findo o
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qual os mesmos deverão ser reavaliados.
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4. Considerações complementares
A ANPC celebrou um Protocolo com a Ordem dos Engenheiros (OE), a Ordem dos
Arquitectos (OA) e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) para o
reconhecimento dos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos e planos de SCIE da
3.ª e 4.ª categoria de risco pela ANPC, sob proposta da respectiva associação profissional,
de acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de
Novembro. Este reconhecimento pode ser obtido via experiência profissional na área da
SCIE ou via formação na área específica de SCIE.
Para o reconhecimento via formação na área específica de SCIE, os candidatos terão de
frequentar uma acção de formação cujo conteúdo programático, formadores e carga horária
estejam em conformidade com o Protocolo acima referido.
Os candidatos à credenciação para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de
inspecções das condições de SCIE que tenham tido aproveitamento numa acção de
formação reconhecida para a atribuição do grau de especialização no âmbito da elaboração
de projectos e planos de SCIE da 3.ª e 4.ª categoria de risco poderão não frequentar a
totalidade do curso de formação para técnicos com formação de base e/ou experiência em
SCIE e do curso de formação para elementos dos corpos de bombeiros, tendo de cumprir no
entanto as seguintes exigências:
a)Técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE
Frequentar as horas de formação relativas à matéria “Fiscalização” e efectuar com
aproveitamento a avaliação prevista para o curso de formação para técnicos com formação
de base e/ou experiência em SCIE.
b)Elementos dos corpos de bombeiros
―
Frequentar as horas de formação relativas à matéria “Fiscalização” e efectuar com
aproveitamento a avaliação prevista para o curso de formação para elementos dos corpos
de bombeiros.
A possibilidade de frequência parcial do curso de formação para técnicos com formação de
base e/ou experiência em SCIE e do curso de formação para elementos dos corpos de
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bombeiros depende da oferta formativa das entidades formadoras.
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ANEXO I – Conteúdo programático, mínimo, do curso de
formação na área específica de SCIE para técnicos com
formação de base e/ou experiência em SCIE
(n.os 1, 2 e 3, do artigo 4.º, da Portaria n.º64/2009, de 22 de
Janeiro)
O curso deverá ter uma duração mínima de 70 horas, distribuídas pelos conteúdos a seguir
apresentados.
1. PARTE I – TEÓRICO/PRÁTICA
1.1 MÓDULO I – ENQUADRAMENTO LEGAL
Mod. 0005/ANPC
―
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio (3h)
Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro
• Objecto.
• Definições.
• Âmbito.
• Princípios gerais.
• Competência.
• Responsabilidade no caso de edifícios ou recintos.
• Responsabilidade pelas condições exteriores da SCI.
• Perigosidade atípica.
• Condições técnicas de SCIE.
• Projecto e planos de SCIE.
• Operações urbanísticas.
• Utilização dos edifícios.
• Inspecções.
• Delegado de Segurança.
• Medidas de autoprotecção.
• Implementação das medidas de autoprotecção.
• Comércio e instalação de equipamentos em SCIE.
• Fiscalização.
• Contra-ordenações e coimas.
• Sanções acessórias.
• Instrução e decisão dos processos sancionatórios.
• Destino do produto das coimas.
• Taxas.
• Credenciação.
• Incompatibilidades.
• Sistema informático.
• Publicidade.
• Norma transitória.
• Comissão de acompanhamento.
• Norma revogatória.
• Regiões autónomas.
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• Entrada em vigor.
• Anexos.
Regime de credenciação de entidades para emissão de pareceres, realização de
vistorias e inspecções (3h)
Portaria 64/2009, de 22 de Janeiro
• Objecto.
• Definições.
• Credenciação.
• Pré-requisitos para credenciação.
• Documentos que instruem o processo de credenciação.
• Prova e validade da credenciação.
• Prazos.
• Poderes de autoridade.
• Deveres.
• Incompatibilidades.
• Impedimentos.
• Segredo profissional.
• Suspensão de credenciação.
• Pagamento de serviços.
• Inspecções às entidades credenciadas.
1.2 MÓDULO II – REGULAMENTO TÉCNICO
Objecto e definições (3h)
Apresentação geral do RT-SCIE seguindo-se uma análise das disposições gerais constantes
no RJ-SCIE interligadas com o regulamento técnico das quais se destacam:
• Objecto.
• Definições.
• Utilizações-tipo de edifícios e recintos.
• Produtos de construção.
• Classificações dos locais de risco.
• Restrição do uso em locais de risco.
• Categorias e factores de risco.
―
Caracterização do risco de incêndio das utilizações (3h)
Apresentação de conceitos relacionados com a combustão, com o poder calorífico dos
materiais e com a carga de incêndio.
Determinação da categoria de risco para as utilizações-tipo XI e XII.
Mod. 0005/ANPC
Condições exteriores comuns (2h)
Apresentação das condições exteriores comuns no que respeita a:
• Condições gerais de acessibilidade.
• Vias de acesso aos edifícios.
• Acessibilidade às fachadas.
• Limitações à propagação do incêndio pelo exterior.
• Abastecimento e prontidão dos meios de socorro.
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Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção (6h)
Apresentação das condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção
desenvolvendo-se os seguintes aspectos:
• Resistência ao fogo dos elementos estruturais.
• Compartimentação geral de fogo.
• Isolamento e protecção de locais de risco.
• Isolamento e protecção das vias de evacuação.
• Isolamento e protecção de canalizações e condutas.
• Protecção de vãos interiores.
• Reacção ao fogo.
• Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.
No início da sessão deverá ser efectuada a introdução do conceito de resistência ao fogo e
comparação entre normas europeias e as especificações do LNEC.
Evacuação (4h)
Descrição das condições gerais de evacuação sendo analisadas as exigências
regulamentares relativas às seguintes matérias:
• Cálculo do efectivo.
• Critérios de dimensionamento.
• Evacuação dos locais.
• Vias horizontais de evacuação.
• Vias verticais de evacuação.
• Zonas de refúgio.
• Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.
Instalações técnicas (4h)
Apresentação das exigências regulamentares em matéria de instalações técnicas
destacando-se as seguintes:
• Posto de segurança.
• Instalações de energia eléctrica.
• Fontes de energia de emergência.
• Instalações de aquecimento.
• Instalações de confecção e de conservação de alimentos.
• Evacuação de efluentes de combustão.
• Ascensores.
• Líquidos e gases combustíveis.
Mod. 0005/ANPC
―
Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança (4h)
• Sinalização.
• Iluminação de emergência.
• Detecção, alarme e alerta.
Controlo de fumo (5h)
Apresentação dos principais mecanismos de movimento do fumo e do seu controlo em caso
de incêndio, bem como das exigências regulamentares:
• Exigências de estabelecimento de instalações de controlo de fumo.
• Controlo de fumo nos locais sinistrados.
• Controlo de fumo nas vias horizontais de evacuação.
• Controlo de fumo nas vias verticais de evacuação.
• Controlo de fumo nos pátios interiores.
• Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.
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Meios de intervenção (4h)
Caracterização dos vários meios de intervenção:
• Meios de primeira intervenção.
• Meios de segunda intervenção.
• Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água.
• Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agente extintor diferente da
água.
• Outros agentes extintores.
• Sistemas de cortina de água.
• Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.
• Depósito da Rede de Incêndios e Central de Bombagem.
Condições gerais de autoprotecção (7h)
Apresentação dos conceitos relativos à organização e gestão de segurança.
• Medidas de Autoprotecção e sua caracterização.
• Responsável de Segurança.
• Delegado de Segurança.
• Instruções de segurança.
• Organização de segurança.
• Registos de segurança.
• Procedimentos de Prevenção e Plano de Prevenção.
• Procedimentos em Caso de Emergência e Plano de Emergência Interno.
• Formação em segurança contra incêndio.
• Simulacros.
• Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.
• Programas de manutenção.
Fiscalização (10h)
• Deontologia e incompatibilidades.
• Apreciação de projectos de SCIE (conteúdo, análise e elaboração do relatório).
Na apreciação de projectos ter como referência o caderno técnico PROCIV, da ANPC,
nomeadamente o Manual de procedimentos para a apreciação de projectos de SCIE.
• Realização de vistorias e elaboração do relatório.
• Realização de inspecção e elaboração do relatório.
Na realização de vistorias e inspecções ter como referência os cadernos técnicos PROCIV, da
ANPC, nomeadamente o Manual de procedimentos para a realização de vistorias de SCIE e
o Manual de procedimentos para a realização de inspecções de SCIE, respectivamente.
• Apresentação de relatórios e conclusões.
―
Mod. 0005/ANPC
PARTE II – AVALIAÇÃO (12 h)
Trabalhos práticos:
• Análise de um projecto.
• Vistoria a um estabelecimento.
• Inspecção a um edifício.
Pelo menos um destes 3 trabalhos deverá corresponder à 3.ª categoria de risco ou superior.
• Análise de medidas de autoprotecção.
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ANEXO II – Conteúdo programático, mínimo, do curso de
formação na área específica de SCIE para elementos dos corpos
de bombeiros
(n.o 4, do artigo 4.º, da Portaria n.º64/2009, de 22 de Janeiro)
O curso deverá ter uma duração de 90 horas, distribuídas pelos conteúdos a seguir
apresentados.
Mod. 0005/ANPC
―
1. PARTE I – TEÓRICO/PRÁTICA
1.1 MÓDULO I – ENQUADRAMENTO LEGAL
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio (3h)
Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro
• Objecto.
• Definições.
• Âmbito.
• Princípios gerais.
• Competência.
• Responsabilidade no caso de edifícios ou recintos.
• Responsabilidade pelas condições exteriores da SCI.
• Perigosidade atípica.
• Condições técnicas de SCIE.
• Projecto e planos de SCIE.
• Operações urbanísticas.
• Utilização dos edifícios.
• Inspecções.
• Delegado de Segurança.
• Medidas de autoprotecção.
• Implementação das medidas de autoprotecção.
• Comércio e instalação de equipamentos em SCIE.
• Fiscalização.
• Contra-ordenações e coimas.
• Sanções acessórias.
• Instrução e decisão dos processos sancionatórios.
• Destino do produto das coimas.
• Taxas.
• Credenciação.
• Incompatibilidades.
• Sistema informático.
• Publicidade.
• Norma transitória.
• Comissão de acompanhamento.
• Norma revogatória.
• Regiões autónomas.
• Entrada em vigor.
• Anexos.
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Regime de credenciação de entidades para emissão de pareceres, realização de
vistorias e Inspecções (4h)
Portaria 64/2009, de 22 de Janeiro
• Objecto.
• Definições.
• Credenciação.
• Pré-requisitos para credenciação.
• Documentos que instruem o processo de credenciação.
• Prova e validade da credenciação.
• Prazos.
• Poderes de autoridade.
• Deveres.
• Incompatibilidades.
• Impedimentos.
• Segredo profissional.
• Suspensão de credenciação.
• Pagamento de serviços.
• Inspecções às entidades credenciadas.
1.2 MÓDULO II – REGULAMENTO TÉCNICO
Objecto e definições (8h)
Apresentação geral do RT-SCIE seguindo-se uma análise das disposições gerais constantes
no RJ-SCIE interligadas com o regulamento técnico das quais se destacam:
• Objecto.
• Definições.
• Desenho (Escalas).
• Projecto de Arquitectura.
• Plantas, Alçados e Cortes.
• Projecto de Segurança.
• Utilizações-tipo de edifícios e recintos.
• Produtos de construção.
• Classificações dos locais de risco.
• Restrição do uso em locais de risco.
• Categorias e factores de risco.
―
Caracterização do risco de incêndio das utilizações (4h)
Apresentação de conceitos relacionados com a combustão, com o poder calorífico dos
materiais e com a carga de incêndio.
Determinação da categoria de risco para as utilizações-tipo XI e XII.
Mod. 0005/ANPC
Condições exteriores comuns (3h)
Apresentação das condições exteriores comuns no que respeita a:
• Condições gerais de acessibilidade.
• Vias de acesso aos edifícios.
• Acessibilidade às fachadas.
• Limitações à propagação do incêndio pelo exterior.
• Abastecimento e prontidão dos meios de socorro.
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Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção (6h)
Apresentação das Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção
desenvolvendo-se os seguintes aspectos:
• Resistência ao fogo dos elementos estruturais.
• Compartimentação geral de fogo.
• Isolamento e protecção de locais de risco.
• Isolamento e protecção das vias de evacuação.
• Isolamento e protecção de canalizações e condutas.
• Protecção de vãos interiores.
• Reacção ao fogo.
• Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.
No início da sessão deverá ser efectuada a introdução do conceito de resistência ao fogo e
comparação entre normas europeias e as especificações do LNEC.
Evacuação (6h)
Descrição das condições gerais de evacuação sendo analisadas as exigências
regulamentares relativas às seguintes matérias:
• Cálculo do efectivo.
• Critérios de dimensionamento.
• Evacuação dos locais.
• Vias horizontais de evacuação.
• Vias verticais de evacuação.
• Zonas de refúgio.
• Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.
Instalações técnicas (4h)
Apresentação das exigências regulamentares em matéria de instalações técnicas
destacando-se as seguintes:
• Posto de segurança.
• Instalações de energia eléctrica.
• Fontes de energia de emergência.
• Instalações de aquecimento.
• Instalações de confecção e de conservação de alimentos.
• Evacuação de efluentes de combustão.
• Ascensores.
• Líquidos e gases combustíveis.
Mod. 0005/ANPC
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Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança (6h)
• Sinalização.
• Iluminação de emergência.
• Detecção, alarme e alerta.
Controlo de fumo (6h)
Apresentação dos principais mecanismos de movimento do fumo e do seu controlo em
caso de incêndio, bem como das exigências regulamentares:
• Exigências de estabelecimento de instalações de controlo de fumo.
• Controlo de fumo nos locais sinistrados.
• Controlo de fumo nas vias horizontais de evacuação.
• Controlo de fumo nas vias verticais de evacuação.
• Controlo de fumo nos pátios interiores.
• Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.
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Meios de intervenção (6h)
Caracterização dos vários meios de intervenção:
• Meios de primeira intervenção.
• Meios de segunda intervenção.
• Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água.
• Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agente extintor diferente da
água.
• Outros agentes extintores.
• Sistemas de cortina de água.
• Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.
• Depósito da Rede de Incêndios e Central de Bombagem.
Condições gerais de autoprotecção (8h)
Apresentação dos conceitos relativos à organização e gestão de segurança.
• Medidas de Autoprotecção e sua caracterização.
• Responsável de Segurança.
• Delegado de Segurança.
• Instruções de segurança.
• Organização de segurança.
• Registos de segurança.
• Procedimentos de Prevenção e Plano de Prevenção.
• Procedimentos em Caso de Emergência e Plano de Emergência Interno.
• Formação em segurança contra incêndio.
• Simulacros.
• Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.
• Programas de manutenção.
Fiscalização (10h)
• Deontologia e incompatibilidades.
• Análise de projecto de SCIE.
• Realização de vistorias e elaboração do relatório.
• Realização de inspecção e elaboração do relatório.
Na realização de vistorias e inspecções ter como referência os cadernos técnicos PROCIV, da
ANPC, nomeadamente o Manual de procedimentos para a realização de vistorias de SCIE e
o Manual de procedimentos para a realização de inspecções de SCIE, respectivamente.
• Apresentação de relatórios e conclusões.
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Mod. 0005/ANPC
PARTE II – AVALIAÇÃO (16h)
Trabalhos práticos:
• Análise de um projecto.
• Vistoria a um estabelecimento.
• Inspecção a um edifício da 2.ª categoria de risco.
• Análise de medidas de autoprotecção;
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guia para a formação de entidades a credenciar no âmbito da scie