Regulamento de Formação AIP Introdução Considerando que: Primeiro: A AIP – Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e Indústria é uma organização de utilidade pública sem fins lucrativos que tem por finalidade promover o desenvolvimento das actividades económicas portuguesas e, em especial, dos seus associados, nos domínios técnico, económico, comercial, associativo, cultural e social (artº 3º dos Estatutos). Segundo: Atendendo à necessidade de concretizar os seus objectivos estratégicos e de articular as áreas de associativismo e serviço às empresas, foi criada a Direcção de Associativismo e Competitividade Empresarial (DACE). Terceiro: A DACE tem como objectivo o desenvolvimento de actividades e projectos que conduzam ao aumento do número das empresas e associações filiadas e apoiar a articulação da AIP com estas estruturas. Quarto: No âmbito das suas actividades a DACE utilizará como instrumentos o desenvolvimento e oferta integrada de serviços próprios entre as quais a Formação Profissional através do seu Departamento de Formação. Este documento regula o funcionamento geral das acções de formação ministradas pela AIP, definindo direitos e obrigações das partes envolvidas. 1. Natureza e Conteúdo do Regulamento 1.1. O presente regulamento estabelece as normas consideradas como fundamentais pela AIP; 1.2. Deverá ser aceite antes do início da acção, pelos envolvidos no processo de formação: Empresa prestadora de Serviços de Formação, Formador, Formando e/ou Empresa Cliente e Parceiros. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 1 de 14 2. Conceito de Formação Entende-se por formação o processo através do qual as pessoas se preparam para o exercício de uma actividade profissional, pela aquisição e desenvolvimento de capacidades ou competências cujos resultados possibilitam a adopção de comportamentos adequados ao desempenho profissional e à valorização pessoal e profissional. 3. Âmbito das Intervenções Formativas A Formação Profissional desenvolvida pela AIP visa, fundamentalmente, contribuir para a eficiência, eficácia das Organizações suas Associadas e/ou Clientes, através da melhoria das qualificações dos seus Recursos Humanos, assumindo fundamentalmente as seguintes vertentes organizativas: - Inter Empresas (mediante catálogo); - Intra Empresas (à medida); - Projectos de Formação-Acção; - Formação Interna da AIP - Blended Learning. 4. Recursos Humanos 4.1. Internos Para todos os domínios do ciclo formativo: Diagnóstico, Planeamento, Concepção, Organização e Promoção, Desenvolvimento, Acompanhamento e Avaliação, a AIP dispõe de uma Equipa de Recursos Humanos devidamente qualificada e dimensionada para o efeito, que actuará sempre em conformidade com o presente regulamento. 4.2. Externos A AIP assegurará em qualquer intervenção formativa que os Recursos Humanos envolvidos, nomeadamente Formadores e Formadores/Consultores, Coordenadores Pedagógicos têm as competências adequadas e comprovadas pela experiência e/ou formação pedagógica. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 2 de 14 5. Condições de Funcionamento da Formação 5.1. Acções a decorrer nas Instalações da AIP A AIP assegura o apoio logístico permanente às acções de formação, bem como os equipamentos e materiais pedagógicos de apoio ao desenvolvimento das intervenções. 5.2. Acções a decorrer fora das Instalações da AIP Caso as acções de formação sejam realizadas nas instalações do Cliente, este obriga-se a proporcionar locais adequados bem como os equipamentos previstos e necessários à boa realização da acção de formação. Se a AIP transferir quaisquer dos seus bens para as instalações do Cliente tendo em vista a prestação da acção de formação, este assumirá total responsabilidade sobre os mesmos devendo devolvê-los no prazo estipulado e em perfeito estado de funcionamento. A quebra desta obrigação levará a empresa Cliente a pagar à AIP os equipamentos pelo seu valor de compra no mercado. 5.3. Material Pedagógico A AIP distribuirá documentação de acompanhamento e apoio a cada um dos cursos. A Informação contida na documentação disponibilizada encontra-se protegida pelos direitos de autor e destina-se unicamente a apoiar a formação a ministrar pela AIP não podendo ser dado qualquer outro uso senão o referido, nomeadamente não poderá ser reproduzido, distribuído, divulgado, publicado ou utilizado para qualquer outro fim que não para utilização na acção de formação respectiva. 5.4. Alterações A AIP reserva-se o direito de proceder a alteração de formadores ou local da acção, desde que isso não inviabilize os objectivos da acção, ou não conflitue com o contratualizado com o Cliente, expresso em Proposta específica, comprometendo-se nestes casos a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 3 de 14 5.5. Sub-contratação A AIP reserva-se o direito de subcontratar a terceiros os serviços de formação a prestar, de acordo com as regras de cada projecto em curso. 6. Formação Inter empresas 6.1. Inscrições As inscrições nas acções de formação pretendidas devem ser efectuadas por escrito, através do preenchimento da Ficha de Inscrição. No acto de inscrição dever-se-ão ter em conta os campos de preenchimento obrigatório que constituem uma informação indispensável para a gestão do processo de formação, sem a qual a inscrição não será considerada. As inscrições deverão preenchidas on line e/ou ser enviadas por e-mail, correio ou fax através da ficha disponibilizada para o efeito. A inscrição torna-se definitiva após o pagamento da mesma e com a confirmação, por escrito, por parte da organização 6.2. Prazo para a recepção de inscrições e desistências A recepção de inscrições deverá ser feita até 2 dias úteis antes do início de cada acção de formação. Considera-se o prazo até 3 dias úteis antes para a formalização de desistências não passíveis de penalização. 6.3. Desistências, não comparências ou cancelamentos O formando poderá anular/cancelar a sua inscrição até 3 dias úteis antes da data de início do curso, sem encargos para o mesmo. A AIP reserva-se o direito de facturar 50% do valor nos cancelamentos efectuados após o 3º dia útil antes do início previsto da acção de formação. Os cancelamentos recebidos após esta data ou a não comparência na acção, serão facturados na totalidade. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 4 de 14 Toda e qualquer desistência deve ser formalizada e devidamente justificada por escrito ao Departamento de Formação da AIP, de forma a serem identificadas as situações passíveis de penalização. No caso de impossibilidade de participar na acção, o formando inscrito poderá, mediante formalização prévia, fazer-se substituir por outro participante. 6.4. Cancelamentos por parte da AIP A AIP reserva-se o direito de adiar ou cancelar qualquer acção programada até 3 dias úteis antes da data prevista para o seu início, entre outros motivos por verificar que não tem o nº minímo de participantes ou por qualquer outro motivo de gestão, sem que tal confira direito a qualquer indemnização por esse facto. Nessa situação a AIP, notificará por escrito os inscritos com a antecedência possível informando do adiamento e da nova data da acção ou, caso seja cancelada, reembolso da inscrição quando a mesma tenha ocorrido. Caso o formando, após ter recebido notificação do adiamento, não possa frequentar a acção, deverá formalizar por escrito a sua desistência de forma a ser reembolsada o valor da inscrição. 6.5. Preços, Pagamentos e Condições de Participação 6.5.1. O preço de inscrição é indicado em cada acção de formação. 6.5.2. O preço de inscrição inclui certificado de participação, documentação e "coffee breaks" sempre que justificável. 6.5.3. O preço de inscrição é isento de IVA, ao abrigo do artigo 9 do nº 11 do respectivo código. 6.6. Número mínimo de formandos necessário à realização das acções de formação As acções de formação só se realizarão se para elas estiver inscrito um número mínimo de 8 formandos. Por outro lado, será considerado para cada edição, um Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 5 de 14 número máximo de 15 formandos, cujas inscrições serão registadas pela sua ordem de chegada. Todas as inscrições que ultrapassem este número serão colocadas em lista de espera, podendo vir a ser consideradas caso, até ao início da acção de formação, ocorram desistências. Excepcionalmente e sempre que os objectivos e metodologias do curso o permita, o nº mínimo e máximo de participantes pode ser alterado. 6.7. Critérios de selecção Será efectuada selecção de participantes sempre que existam pré-requisitos explícitos, como sejam: conhecimentos prévios de determinados domínios, níveis de qualificação, entre outros. 6.8. Horário de funcionamento O horário normal de funcionamento dos serviços de formação é das 09,00h às 13,00h e das 14,00h às 18,00h, de 2ª a 6ª feira excluindo feriados. Estes horários poderão ser alterados de acordo com necessidade de cada acção ou quando as necessidades do cliente forem diferentes. A formação poderá ainda ser realizada em horário pós-laboral (das 18,00h às 22,00h) e ao sábado. O formando terá conhecimento antecipado do horário previsto à prestação dos serviços e de eventuais alterações que possam surgir. 7. Formação Intra-empresa A Formação Intra-empresas é realizada mediante solicitação e especificações do Cliente, sendo expressas as condições de prestação de serviço na Proposta de Formação. O conteúdo da Proposta de Formação terá que ser elaborado de acordo com as disposições gerais do presente regulamento. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 6 de 14 7.1. Adjudicação da Proposta de Formação A Proposta de Formação deverá ser adjudicada pela Entidade Cliente, por escrito, no prazo máximo de 60 dias. Após esta data, a AIP reserva-se o direito de alterar os termos constantes na mesma. 7.2. Nº máximo de Participantes O nº máximo de participantes por acção de formação presencial é de 15 formandos. Caso a Entidade Cliente, sem acordo prévio da AIP, constitua um grupo acima dos 15 formandos e até a um número máximo de 18 formandos, será aplicada uma taxa adicional por participante de 5% do preço global da acção. Na eventualidade do acréscimo do número de formandos, inviabilizar o cumprimento dos Objectivos Pedagógicos definidos ou a Metodologia da Acção, a AIP reserva-se o direito de cancelar o fornecimento, havendo por parte do Cliente o pagamento integral da Acção de Formação. Excepcionalmente e sempre que os objectivos e metodologias do curso o permita, o nº máximo de participantes pode ser alterado. 8. Outras vertentes de organização da formação 8.1. Condições de Funcionamento: Formação-Acção As várias intervenções de Formação – Acção desenvolvidas pela AIP, terão regulamentos próprios de acordo com os critérios definidos pelo financiador, não podendo, contudo, conflituar com as disposições gerais do presente regulamento. 8.2. Formação Interna A Formação Interna da AIP é organizada de acordo com especificidades definidas no Procedimento interno de Gestão de Recursos Humanos e no caso de ser sujeita a co-financiamento rege-se pelas normas nacionais e comunitárias aplicáveis. A organização da Formação Interna não poderá conflituar com as disposições gerais do presente regulamento. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 7 de 14 9. Avaliação da Formação A avaliação constitui elemento integrante e fundamental da formação fazendo parte do dossier técnico - pedagógico e englobando tanto a avaliação da satisfação/reacção dos formandos, como em determinadas acções e sempre que previamente estabelecido a avaliação de conhecimentos adquiridos. 9.1 Avaliação da Satisfação/Reacção dos Formandos A avaliação da satisfação/reacção da acção de formação, em particular no que se refere à consecução dos objectivos propostos e ao nível técnico – pedagógico evidenciado, será efectuada através de questionário respondido pelo formando no final de cada acção de formação. 9.2 A Avaliação dos Conhecimentos / Aprendizagem A avaliação de Conhecimentos será realizada de acordo com os objectivos específicos de cada acção, podendo para o efeito, ser utilizados diferentes instrumentos de avaliação, nomeadamente provas de conhecimento, metodologias de dinâmicas de grupo, estudo de casos, entre outros. Relativamente à avaliação do processo de ensino / aprendizagem, deverão os formandos ter em atenção o seguinte: É obrigatória a presença no momento da avaliação, cuja não realização implica o NÃO APROVEITAMENTO no curso frequentado. O resultado obtido nesta avaliação assumirá a forma de: COM APROVEITAMENTO / SEM APROVEITAMENTO. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 8 de 14 10. 10.1 Certificação Certificados de Formação A AIP emite dois Modelos de Certificados de Formação: • Modelo de Certificado de Frequência de Formação Profissional (Decreto Regulamentar nº 35/2002) A AIP emite Certificados de Frequência de Formação, nos casos em que as acções, pelas suas características, não tenham Sistema de Avaliação de Conhecimentos/Aprendizagem dos formandos. No caso de o formando ultrapassar o limite de faltas definido (assiduidade mínima de 80%), é emitida uma Declaração de Frequência com o número de horas efectivamente frequentadas. • Modelo de Certificado de Formação Profissional (Portaria n.º 473/2010 de 8 de Julho) A AIP emite Certificados de Formação Profissional, nos casos em que as acções, têm um modelo de avaliação de conhecimentos/aprendizagem dos formandos. • Para efeitos de aproveitamento certificação, superior a todos 50% os (sempre formandos que terão exista que avaliação ter de conhecimentos) e, cumulativamente, uma assiduidade de 80%. • Exceptua-se, cursos com certificação específica como seja a Formação Pedagógica Inicial de Formadores cuja a assiduidade exigível é de 95%. (ver regulamento IEFP e regulamentos específicos de cada curso); • Serão analisadas, caso a caso, as situações excepcionais em que, sem prejuízo do aproveitamento, seja ultrapassado os limites de falta dos formandos. 10.2 Para apreciação das situações previstas no número anterior será considerado o parecer do respectivo Formador e Coordenador Pedagógico da Acção. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 9 de 14 10.3 Aos formandos que não obtenham aproveitamento na avaliação do processo de ensino/aprendizagem, mas que não tenham excedido o limite de faltas previsto, será atribuído certificado de frequência. 10.4 Não será emitido certificado sempre que o formando exceder o limite de faltas previsto e que não se submeta à avaliação. 10.5 Desde que preenchidas todas as condições anteriormente referenciadas a AIP, deverá emitir o respectivo certificado ou declaração de frequência de formação até 15 dias úteis após o fecho da acção de formação. 11. Assiduidade e Pontualidade 11.1 A assiduidade e pontualidade constituem factores indispensáveis ao bom funcionamento das sessões de formação e ao global aproveitamento dos conteúdos ministrados. 11.2 Os formadores como os formandos estão obrigados à assiduidade e pontualidade. 12. Formadores 12.1 Entende-se por formador o indivíduo que, reunindo os requisitos científicos, técnicos, profissionais e pedagógicos necessários, está apto a desenvolver e conduzir acções pedagógicas conducentes à melhoria dos conhecimentos e nível técnico dos formandos, de acordo com os objectivos e programa previamente definidos 12.2 São deveres do Formador / Entidade prestadora de Serviços de Formação: % Entregar cópia de todos os documentos exigidos para abertura do processo como formador na AIP e renovar os documentos sempre que existam alterações antes do início da acção a ministrar. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 10 de 14 % Assinar contrato e proceder ao pagamento do selo respectivo, sempre que a tipologia de curso/acção o exija. % Comprovar estar habilitado com o Certificado de Aptidão Profissional (CAP), devidamente validado e reconhecido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), sempre que o curso/acção exija; e/ou Acreditação emitida pela DGERT, no caso das entidades prestadoras de serviços de formação. % A Aplicação dos objectivos gerais e específicos da acção de formação e elaboração dos planos das sessões respectivos; % A Monitoria das Acções/ módulos; % Deverá preencher o sumário e confirmar as presenças e ausências, anotando todas as ocorrências pertinentes e proceder à avaliação dos formandos; % O formador deverá apresentar-se no local onde decorrem as sessões formativas a tempo de verificar se estão reunidas as condições necessárias, designadamente em termos de equipamentos, materiais de apoio e pedagógicos; % Execução da avaliação qualitativa e quantitativa dos resultados da aprendizagem dos formandos, elaborando e aplicando os adequados instrumentos para o efeito; % Selecção, produção e disponibilização dos materiais pedagógicos de suporte à acção de formação, quando previsto. 12.3 O Formador fica obrigado a guardar sigilo sobre todos os dados obtidos durante o processo de formação no âmbito do projecto em curso, não transmitindo, nem fazendo uso das informações sobre Gestão e Procedimentos do Programa, bem como de informações e dados da AIP/DACE ou da Entidade Cliente, de que venha a tomar conhecimento por ocasião de realização das actividades contratadas. 12.4 É expressamente vedada a subcontratação pelo Formador ou entidade contratada a terceiras entidades salvo autorização prévia e escrita da AIP. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 11 de 14 13. Formandos 13.1 Formandos são os indivíduos que frequentam uma acção de Formação Profissional, durante determinado período de tempo, adquirem os conhecimentos, aptidões e atitudes requeridas para o exercício de uma profissão ou grupo de profissões. 13.2 Os formandos terão os seguintes direitos e deveres: % Receber a formação com qualidade e de acordo com os objectivos, programa metodologia e calendário estabelecidos para a respectiva acção de formação; % Ter acesso aos recursos didácticos e equipamento necessário à frequência da acção de formação; 13.3 O controle da assiduidade é registado em folha de presença específica de cada acção formativa referenciada a cada uma das sessões. O controlo das presenças é feito pelo formador. 13.4 Para efeito de confirmação de falta será considerada uma tolerância de 15 minutos. 13.5 Para que o formando tenha direito a certificado de frequência não poderá ultrapassar 20 % de faltas sob o número total de horas previstas no conjunto da acção formativa, não ultrapassando 50% do número de horas de cada um dos módulos, quando a formação estiver organizadas por módulos de formação. 13.6 São excepções ao ponto anterior as acções de Formação Pedagógica de Formadores (ver regulamento IEFP) e outros cursos com regulamentos próprios, em termos de assiduidade. 13.7. Só são aceites justificações por motivos de força maior, que sejam entregues ao formador no dia de regresso à acção de formação ou directamente ao Departamento de Formação. As justificações são registadas e averbadas no processo formativo. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 12 de 14 14. Procedimento relativo a queixas e reclamações 14.1. Qualquer reclamação deverá ser formalizada por escrito, apresentando as razões do descontentamento e enviada no prazo até 48 horas após o fecho da acção, ao cuidado do Coordenador Pedagógico, que deverá informar superiormente a reclamação. 14.2. A AIP compromete-se a responder por escrito no prazo máximo de 15 dias úteis após a recepção da queixa ou reclamação sempre que o seu objecto seja da sua responsabilidade directa. Este prazo poderá ser prorrogado quando, fundamentadamente, a recolha de elementos o justifique. Compromete-se ainda a enviar para outro departamento da AIP e dar seguimento da reclamação ou queixa sempre que o seu objecto não seja da responsabilidade directa do Departamento de Formação. 15. Deveres e Responsabilidades do Departamento de Formação 15.1. A AIP garante os serviços prestados aos seus clientes conforme as normas estabelecidas pela DGERT, abrangendo esta garantia a capacidade técnica e pedagógica dos seus consultores e/ou formadores. 15.2. A AIP responderá apenas pelos prejuízos directos causados ao formando em consequência da conduta dolosa das pessoas por si utilizadas na execução dos serviços de formação. Independentemente da causa e do montante dos prejuízos sofridos pelo formando a AIP não poderá ser obrigada a indemnizá-lo por valor superior à quantia paga pela formação. 16. Confidencialidade e Privacidade 16.1. Os dados pessoais, tais como o nome do formando e /ou empresa, morada, data de nascimento, contactos, nº de contribuinte, B.I., recolhidos no registo de inscrição são considerados necessários para que o utilizador possa participar nos cursos de formação, e serão inseridos numa base de dados que permitirá a AIP processar os pagamentos e respectiva cobrança e emitir os certificados ou declarações de frequência. A informação prestada poderá Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 13 de 14 ainda ser utilizada para o envio de informação de novos cursos e outros eventos que a AIP considere ser de interesse divulgar. 16.2. A AIP é responsável pelo tratamento dos dados pessoais contidos na base de dados. Os dados não serão comunicados a terceiros, excepto se tal resultar de ordem judicial. 17. Disposições Finais As dúvidas e casos omissos neste regulamento serão objecto de decisão por parte da Direcção da AIP, exceptuando-se os casos de natureza jurídico - legal que terão de ser submetidos a apreciação por parte de Gabinete Jurídico da AIP. Imp 09-36_B0_Rev.1 Pág. 14 de 14