Regulamento de Formação AIP
Introdução
Considerando que:
Primeiro: A AIP – Associação Industrial Portuguesa - Câmara de Comércio e
Indústria é uma organização de utilidade pública sem fins lucrativos que tem por
finalidade promover o desenvolvimento das actividades económicas portuguesas e,
em especial, dos seus associados, nos domínios técnico, económico, comercial,
associativo, cultural e social (artº 3º dos Estatutos).
Segundo: Atendendo à necessidade de concretizar os seus objectivos estratégicos e
de articular as áreas de associativismo e serviço às empresas, foi criada a Direcção
de Associativismo e Competitividade Empresarial (DACE).
Terceiro: A DACE tem como objectivo o desenvolvimento de actividades e projectos
que conduzam ao aumento do número das empresas e associações filiadas e apoiar
a articulação da AIP com estas estruturas.
Quarto: No âmbito das suas actividades a DACE utilizará como instrumentos o
desenvolvimento e oferta integrada de serviços próprios entre as quais a Formação
Profissional através do seu Departamento de Formação.
Este documento regula o funcionamento geral das acções de formação ministradas
pela AIP, definindo direitos e obrigações das partes envolvidas.
1. Natureza e Conteúdo do Regulamento
1.1.
O
presente
regulamento
estabelece
as
normas
consideradas
como
fundamentais pela AIP;
1.2.
Deverá ser aceite antes do início da acção, pelos envolvidos no processo de
formação: Empresa prestadora de Serviços de Formação, Formador,
Formando e/ou Empresa Cliente e Parceiros.
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2. Conceito de Formação
Entende-se por formação o processo através do qual as pessoas se preparam para
o exercício de uma actividade profissional, pela aquisição e desenvolvimento de
capacidades
ou
competências
cujos
resultados
possibilitam
a
adopção
de
comportamentos adequados ao desempenho profissional e à valorização pessoal e
profissional.
3. Âmbito das Intervenções Formativas
A Formação Profissional desenvolvida pela AIP visa, fundamentalmente, contribuir
para a eficiência, eficácia das Organizações suas Associadas e/ou Clientes, através
da
melhoria
das
qualificações
dos
seus
Recursos
Humanos,
assumindo
fundamentalmente as seguintes vertentes organizativas:
-
Inter Empresas (mediante catálogo);
-
Intra Empresas (à medida);
-
Projectos de Formação-Acção;
-
Formação Interna da AIP
-
Blended Learning.
4. Recursos Humanos
4.1. Internos
Para todos os domínios do ciclo formativo: Diagnóstico, Planeamento, Concepção,
Organização e Promoção, Desenvolvimento, Acompanhamento e Avaliação, a AIP
dispõe
de
uma
Equipa
de
Recursos
Humanos
devidamente
qualificada
e
dimensionada para o efeito, que actuará sempre em conformidade com o presente
regulamento.
4.2. Externos
A AIP assegurará em qualquer intervenção formativa que os Recursos Humanos
envolvidos, nomeadamente Formadores e Formadores/Consultores, Coordenadores
Pedagógicos têm as competências adequadas e comprovadas pela experiência e/ou
formação pedagógica.
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5. Condições de Funcionamento da Formação
5.1.
Acções a decorrer nas Instalações da AIP
A AIP assegura o apoio logístico permanente às acções de formação, bem como os
equipamentos
e
materiais
pedagógicos
de
apoio
ao
desenvolvimento
das
intervenções.
5.2.
Acções a decorrer fora das Instalações da AIP
Caso as acções de formação sejam realizadas nas instalações do Cliente, este
obriga-se a proporcionar locais adequados bem como os equipamentos previstos e
necessários à boa realização da acção de formação. Se a AIP transferir quaisquer
dos seus bens para as instalações do Cliente tendo em vista a prestação da acção
de formação, este assumirá total responsabilidade sobre os mesmos devendo
devolvê-los no prazo estipulado e em perfeito estado de funcionamento. A quebra
desta obrigação levará a empresa Cliente a pagar à AIP os equipamentos pelo seu
valor de compra no mercado.
5.3.
Material Pedagógico
A AIP distribuirá documentação de acompanhamento e apoio a cada um dos cursos.
A Informação contida na documentação disponibilizada encontra-se protegida pelos
direitos de autor e destina-se unicamente a apoiar a formação a ministrar pela AIP
não podendo ser dado qualquer outro uso senão o referido, nomeadamente não
poderá ser reproduzido, distribuído, divulgado, publicado ou utilizado para qualquer
outro fim que não para utilização na acção de formação respectiva.
5.4.
Alterações
A AIP reserva-se o direito de proceder a alteração de formadores ou local da acção,
desde que isso não inviabilize os objectivos da acção, ou não conflitue com o
contratualizado com o Cliente, expresso em Proposta específica, comprometendo-se
nestes casos a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível.
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5.5.
Sub-contratação
A AIP reserva-se o direito de subcontratar a terceiros os serviços de formação a
prestar, de acordo com as regras de cada projecto em curso.
6. Formação Inter empresas
6.1. Inscrições
As inscrições nas acções de formação pretendidas devem ser efectuadas por
escrito, através do preenchimento da Ficha de Inscrição. No acto de inscrição
dever-se-ão ter em conta os campos de preenchimento obrigatório que constituem
uma informação indispensável para a gestão do processo de formação, sem a qual
a inscrição não será considerada. As inscrições deverão preenchidas on line e/ou
ser enviadas por e-mail, correio ou fax através da ficha disponibilizada para o
efeito.
A inscrição torna-se definitiva após o pagamento da mesma e com a confirmação,
por escrito, por parte da organização
6.2.
Prazo para a recepção de inscrições e desistências
A recepção de inscrições deverá ser feita até 2 dias úteis antes do início de cada
acção de formação.
Considera-se o prazo até 3 dias úteis antes para a formalização de desistências
não passíveis de penalização.
6.3.
Desistências, não comparências ou cancelamentos
O formando poderá anular/cancelar a sua inscrição até 3 dias úteis antes da data
de início do curso, sem encargos para o mesmo. A AIP reserva-se o direito de
facturar 50% do valor nos cancelamentos efectuados após o 3º dia útil antes do
início previsto da acção de formação. Os cancelamentos recebidos após esta data
ou a não comparência na acção, serão facturados na totalidade.
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Toda e qualquer desistência deve ser formalizada e devidamente justificada por
escrito ao Departamento de Formação da AIP, de forma a serem identificadas as
situações passíveis de penalização.
No caso de impossibilidade de participar na acção, o formando inscrito poderá,
mediante formalização prévia, fazer-se substituir por outro participante.
6.4.
Cancelamentos por parte da AIP
A AIP reserva-se o direito de adiar ou cancelar qualquer acção programada até 3
dias úteis antes da data prevista para o seu início, entre outros motivos por
verificar que não tem o nº minímo de participantes ou por qualquer outro motivo de
gestão, sem que tal confira direito a qualquer indemnização por esse facto. Nessa
situação a AIP, notificará por escrito os inscritos com a antecedência possível
informando do adiamento e da nova data da acção ou, caso seja cancelada,
reembolso da inscrição quando a mesma tenha ocorrido.
Caso o formando, após ter recebido notificação do adiamento, não possa frequentar
a acção, deverá formalizar por escrito a sua desistência de forma a ser
reembolsada o valor da inscrição.
6.5.
Preços, Pagamentos e Condições de Participação
6.5.1.
O preço de inscrição é indicado em cada acção de formação.
6.5.2.
O preço de inscrição inclui certificado de participação, documentação e
"coffee breaks" sempre que justificável.
6.5.3.
O preço de inscrição é isento de IVA, ao abrigo do artigo 9 do nº 11 do
respectivo código.
6.6.
Número mínimo de formandos necessário à realização das acções de
formação
As acções de formação só se realizarão se para elas estiver inscrito um número
mínimo de 8 formandos. Por outro lado, será considerado para cada edição, um
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número máximo de 15 formandos, cujas inscrições serão registadas pela sua
ordem de chegada. Todas as inscrições que ultrapassem este número serão
colocadas em lista de espera, podendo vir a ser consideradas caso, até ao início da
acção de formação, ocorram desistências. Excepcionalmente e sempre que os
objectivos e metodologias do curso o permita, o nº mínimo e máximo de
participantes pode ser alterado.
6.7.
Critérios de selecção
Será efectuada selecção de participantes sempre que existam pré-requisitos
explícitos, como sejam: conhecimentos prévios de determinados domínios, níveis
de qualificação, entre outros.
6.8.
Horário de funcionamento
O horário normal de funcionamento dos serviços de formação é das 09,00h às
13,00h e das 14,00h às 18,00h, de 2ª a 6ª feira excluindo feriados. Estes horários
poderão ser alterados de acordo com necessidade de cada acção ou quando as
necessidades do cliente forem diferentes. A formação poderá ainda ser realizada
em horário pós-laboral (das 18,00h às 22,00h) e ao sábado.
O formando terá conhecimento antecipado do horário previsto à prestação dos
serviços e de eventuais alterações que possam surgir.
7.
Formação Intra-empresa
A Formação Intra-empresas é realizada mediante solicitação e especificações do
Cliente, sendo expressas as condições de prestação de serviço na Proposta de
Formação. O conteúdo da Proposta de Formação terá que ser elaborado de acordo
com as disposições gerais do presente regulamento.
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7.1. Adjudicação da Proposta de Formação
A Proposta de Formação deverá ser adjudicada pela Entidade Cliente, por escrito,
no prazo máximo de 60 dias. Após esta data, a AIP reserva-se o direito de alterar
os termos constantes na mesma.
7.2. Nº máximo de Participantes
O nº máximo de participantes por acção de formação presencial é de 15
formandos. Caso a Entidade Cliente, sem acordo prévio da AIP, constitua um
grupo acima dos 15 formandos e até a um número máximo de 18 formandos,
será aplicada uma taxa adicional por participante de 5% do preço global da
acção. Na eventualidade do acréscimo do número de formandos, inviabilizar o
cumprimento dos Objectivos Pedagógicos definidos ou a Metodologia da Acção, a
AIP reserva-se o direito de cancelar o fornecimento, havendo por parte do Cliente o
pagamento integral da Acção de Formação.
Excepcionalmente e sempre que os objectivos e metodologias do curso o permita, o
nº máximo de participantes pode ser alterado.
8.
Outras vertentes de organização da formação
8.1. Condições de Funcionamento: Formação-Acção
As várias intervenções de Formação – Acção desenvolvidas pela AIP, terão
regulamentos próprios de acordo com os critérios definidos pelo financiador, não
podendo, contudo, conflituar com as disposições gerais do presente regulamento.
8.2. Formação Interna
A Formação Interna da AIP é organizada de acordo com especificidades definidas no
Procedimento interno de Gestão de Recursos Humanos e no caso de ser sujeita a
co-financiamento rege-se pelas normas nacionais e comunitárias aplicáveis. A
organização da Formação Interna não poderá conflituar com as disposições gerais
do presente regulamento.
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9.
Avaliação da Formação
A avaliação constitui elemento integrante e fundamental da formação fazendo parte
do
dossier
técnico
-
pedagógico
e
englobando
tanto
a
avaliação
da
satisfação/reacção dos formandos, como em determinadas acções e sempre que
previamente estabelecido a avaliação de conhecimentos adquiridos.
9.1
Avaliação da Satisfação/Reacção dos Formandos
A avaliação da satisfação/reacção da acção de formação, em particular no que se
refere à consecução dos objectivos propostos e ao nível técnico – pedagógico
evidenciado, será efectuada através de questionário respondido pelo formando no
final de cada acção de formação.
9.2
A Avaliação dos Conhecimentos / Aprendizagem
A avaliação de Conhecimentos será realizada de acordo com os objectivos
específicos de cada acção, podendo para o efeito, ser utilizados diferentes
instrumentos de avaliação, nomeadamente provas de conhecimento, metodologias
de dinâmicas de grupo, estudo de casos, entre outros.
Relativamente à avaliação do processo de ensino / aprendizagem, deverão os
formandos ter em atenção o seguinte:
É obrigatória a presença no momento da avaliação, cuja não realização implica o
NÃO APROVEITAMENTO no curso frequentado.
O resultado obtido nesta avaliação assumirá a forma de: COM APROVEITAMENTO /
SEM APROVEITAMENTO.
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10.
10.1
Certificação
Certificados de Formação
A AIP emite dois Modelos de Certificados de Formação:
•
Modelo de Certificado de Frequência de Formação Profissional
(Decreto Regulamentar nº 35/2002)
A AIP emite Certificados de Frequência de Formação, nos casos em que as acções,
pelas
suas
características,
não
tenham
Sistema
de
Avaliação
de
Conhecimentos/Aprendizagem dos formandos. No caso de o formando ultrapassar o
limite de faltas definido (assiduidade mínima de 80%), é emitida uma Declaração
de Frequência com o número de horas efectivamente frequentadas.
•
Modelo de Certificado de Formação Profissional (Portaria n.º 473/2010
de 8 de Julho)
A AIP emite Certificados de Formação Profissional, nos casos em que as acções,
têm um modelo de avaliação de conhecimentos/aprendizagem dos formandos.
•
Para
efeitos
de
aproveitamento
certificação,
superior
a
todos
50%
os
(sempre
formandos
que
terão
exista
que
avaliação
ter
de
conhecimentos) e, cumulativamente, uma assiduidade de 80%.
•
Exceptua-se, cursos com certificação específica como seja a Formação
Pedagógica Inicial de Formadores cuja a assiduidade exigível é de 95%. (ver
regulamento IEFP e regulamentos específicos de cada curso);
•
Serão analisadas, caso a caso, as situações excepcionais em que, sem
prejuízo do aproveitamento, seja ultrapassado os limites de falta dos
formandos.
10.2
Para
apreciação
das
situações
previstas
no
número
anterior
será
considerado o parecer do respectivo Formador e Coordenador Pedagógico da
Acção.
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10.3
Aos formandos que não obtenham aproveitamento na avaliação do processo
de ensino/aprendizagem, mas que não tenham excedido o limite de faltas
previsto, será atribuído certificado de frequência.
10.4
Não será emitido certificado sempre que o formando exceder o limite de
faltas previsto e que não se submeta à avaliação.
10.5
Desde que preenchidas todas as condições anteriormente referenciadas a
AIP, deverá emitir o respectivo certificado ou declaração de frequência de
formação até 15 dias úteis após o fecho da acção de formação.
11. Assiduidade e Pontualidade
11.1
A assiduidade e pontualidade constituem factores indispensáveis ao bom
funcionamento das sessões de formação e ao global aproveitamento dos
conteúdos ministrados.
11.2
Os formadores como os formandos estão obrigados à assiduidade e
pontualidade.
12. Formadores
12.1
Entende-se por formador o indivíduo que, reunindo os requisitos científicos,
técnicos, profissionais e pedagógicos necessários, está apto a desenvolver e
conduzir acções pedagógicas conducentes à melhoria dos conhecimentos e
nível técnico dos formandos, de acordo com os objectivos e programa
previamente definidos
12.2
São deveres do Formador / Entidade prestadora de Serviços de Formação:
%
Entregar cópia de todos os documentos exigidos para abertura do
processo como formador na AIP e renovar os documentos sempre que
existam alterações antes do início da acção a ministrar.
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%
Assinar contrato e proceder ao pagamento do selo respectivo, sempre
que a tipologia de curso/acção o exija.
%
Comprovar estar habilitado com o Certificado de Aptidão Profissional
(CAP), devidamente validado e reconhecido pelo Instituto de Emprego e
Formação Profissional (IEFP), sempre que o curso/acção exija; e/ou
Acreditação emitida pela DGERT, no caso das entidades prestadoras de
serviços de formação.
%
A Aplicação dos objectivos gerais e específicos da acção de formação e
elaboração dos planos das sessões respectivos;
%
A Monitoria das Acções/ módulos;
%
Deverá preencher o sumário e confirmar as presenças e ausências,
anotando todas as ocorrências pertinentes e proceder à avaliação dos
formandos;
%
O formador deverá apresentar-se no local onde decorrem as sessões
formativas a tempo de verificar se estão reunidas as condições
necessárias, designadamente em termos de equipamentos, materiais de
apoio e pedagógicos;
%
Execução da avaliação qualitativa e quantitativa dos resultados da
aprendizagem dos formandos, elaborando e aplicando os adequados
instrumentos para o efeito;
%
Selecção, produção e disponibilização dos materiais pedagógicos de
suporte à acção de formação, quando previsto.
12.3
O Formador fica obrigado a guardar sigilo sobre todos os dados obtidos
durante o processo de formação no âmbito do projecto em curso, não
transmitindo,
nem
fazendo
uso
das
informações
sobre
Gestão
e
Procedimentos do Programa, bem como de informações e dados da
AIP/DACE ou da Entidade Cliente, de que venha a tomar conhecimento por
ocasião de realização das actividades contratadas.
12.4
É expressamente vedada a subcontratação pelo Formador ou entidade
contratada a terceiras entidades salvo autorização prévia e escrita da AIP.
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13. Formandos
13.1
Formandos são os indivíduos que frequentam uma acção de Formação
Profissional,
durante
determinado
período
de
tempo,
adquirem
os
conhecimentos, aptidões e atitudes requeridas para o exercício de uma
profissão ou grupo de profissões.
13.2
Os formandos terão os seguintes direitos e deveres:
%
Receber a formação com qualidade e de acordo com os objectivos,
programa metodologia e calendário estabelecidos para a respectiva
acção de formação;
%
Ter
acesso
aos
recursos
didácticos
e
equipamento
necessário
à
frequência da acção de formação;
13.3
O controle da assiduidade é registado em folha de presença específica de
cada acção formativa referenciada a cada uma das sessões. O controlo
das presenças é feito pelo formador.
13.4
Para efeito de confirmação de falta será considerada uma tolerância de 15
minutos.
13.5
Para que o formando tenha direito a certificado de frequência não poderá
ultrapassar 20 % de faltas sob o número total de horas previstas no
conjunto da acção formativa, não ultrapassando 50% do número de horas
de cada um dos módulos, quando a formação estiver organizadas por
módulos de formação.
13.6
São excepções ao ponto anterior as acções de Formação Pedagógica de
Formadores (ver regulamento IEFP) e outros cursos com regulamentos
próprios, em termos de assiduidade.
13.7. Só são aceites justificações por motivos de força maior, que sejam
entregues ao formador no dia de regresso à acção de formação ou
directamente ao Departamento de
Formação. As justificações
são
registadas e averbadas no processo formativo.
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14.
Procedimento relativo a queixas e reclamações
14.1. Qualquer reclamação deverá ser formalizada por escrito, apresentando as
razões do descontentamento e enviada no prazo até 48 horas após o fecho
da acção, ao cuidado do Coordenador Pedagógico, que deverá informar
superiormente a reclamação.
14.2. A AIP compromete-se a responder por escrito no prazo máximo de 15 dias
úteis após a recepção da queixa ou reclamação sempre que o seu objecto
seja da sua responsabilidade directa. Este prazo poderá ser prorrogado
quando,
fundamentadamente,
a
recolha
de
elementos
o
justifique.
Compromete-se ainda a enviar para outro departamento da AIP e dar
seguimento da reclamação ou queixa sempre que o seu objecto não seja da
responsabilidade directa do Departamento de Formação.
15.
Deveres e Responsabilidades do Departamento de Formação
15.1. A AIP garante os serviços prestados aos seus clientes conforme as normas
estabelecidas pela DGERT, abrangendo esta garantia a capacidade técnica e
pedagógica dos seus consultores e/ou formadores.
15.2. A AIP responderá apenas pelos prejuízos directos causados ao formando em
consequência da conduta dolosa das pessoas por si utilizadas na execução
dos serviços de formação. Independentemente da causa e do montante dos
prejuízos sofridos pelo formando a AIP não poderá ser obrigada a
indemnizá-lo por valor superior à quantia paga pela formação.
16.
Confidencialidade e Privacidade
16.1. Os dados pessoais, tais como o nome do formando e /ou empresa, morada,
data de nascimento, contactos, nº de contribuinte, B.I., recolhidos no
registo de inscrição são considerados necessários para que o utilizador possa
participar nos cursos de formação, e serão inseridos numa base de dados
que permitirá a AIP processar os pagamentos e respectiva cobrança e emitir
os certificados ou declarações de frequência. A informação prestada poderá
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ainda ser utilizada para o envio de informação de novos cursos e outros eventos
que a AIP considere ser de interesse divulgar.
16.2. A AIP é responsável pelo tratamento dos dados pessoais contidos na base de
dados. Os dados não serão comunicados a terceiros, excepto se tal resultar
de ordem judicial.
17.
Disposições Finais
As dúvidas e casos omissos neste regulamento serão objecto de decisão por parte
da Direcção da AIP, exceptuando-se os casos de natureza jurídico - legal que terão
de ser submetidos a apreciação por parte de Gabinete Jurídico da AIP.
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Regulamento de Formação AIP