MANTENEDORA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ALMEIDA RODRIGUES
MANTIDA
FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES
MANUAL DO
ALUNO
Rio Verde, GO
2010
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................................4
2. A INSTITUIÇÃO ..........................................................................................................................................5
2.1. A Faculdade tem por finalidade: .......................................................................................................5
3. CORPO ADMINISTRATIVO.........................................................................................................................6
4. OBJETIVOS E METAS DA FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES-FAR ..........................................................6
5. MISSÃO E VISÃO DA FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES:.......................................................................7
6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................................................................................7
6.1. Diretoria Geral....................................................................................................................................7
6.2. Diretoria Acadêmica ..........................................................................................................................8
6.3. Conselho Deliberativo........................................................................................................................8
6.3. Coordenação de Cursos .....................................................................................................................8
6.4. Secretaria ...........................................................................................................................................9
6.5. Apoio Técnico Administrativo ...........................................................................................................9
7. ANO LETIVO / SEMESTRE LETIVO ...........................................................................................................10
8. CALENDÁRIO ACADÊMICO ......................................................................................................................10
9. INGRESSO ................................................................................................................................................10
9.1. Processo Seletivo / Vestibular .........................................................................................................10
9.2. Programa Universidade Para Todos - PROUNI ...............................................................................10
9.3. Transferências ..................................................................................................................................10
9.3.1. Transferência Interna ...............................................................................................................11
9.3.2. Transferência Externa ...............................................................................................................11
9.4. Portador de Diploma .......................................................................................................................12
10. MATRÍCULA ...........................................................................................................................................12
11. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ...............................................................................................................12
12. DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA / VAGA .....................................................................................13
13. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA ..........................................................................................................13
14. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR .............................................................................................14
15. REGIME DE DEPENDÊNCIA OU ADAPTAÇÃO........................................................................................14
16. REGIME EXCEPCIONAL DE APRENDIZAGEM.........................................................................................14
17. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS .........................................................................................................14
18. SEGUNDA CHAMADA ............................................................................................................................15
19. REVISÃO DE PROVAS.............................................................................................................................15
20. BIBLIOTECA ............................................................................................................................................15
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MANUAL DO ALUNO
20.1. Empréstimo.....................................................................................................................................15
20.2. Perdas e Danos ...............................................................................................................................16
21. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA PEDAGÓGICA ..............................................................................................16
21.1 Regime Acadêmico ..........................................................................................................................16
22. CURSOS DE GRADUAÇÃO......................................................................................................................16
23. DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO ...........................................................................................................16
24. ENCARGOS EDUCACIONAIS E PRAZOS .................................................................................................17
24.1. Tabela de Encargos ........................................................................................................................17
24.2. Prazos .............................................................................................................................................17
25. CORPO DOCENTE...................................................................................................................................18
25.1. São atribuições do Professor: ........................................................................................................18
27. CORPO DISCENTE - DIREITOS E DEVERES .............................................................................................19
27.1. São direitos e deveres do Corpo Discente: ...................................................................................19
26. NORMAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS:............................................................................................19
26.1. Requerimentos ...............................................................................................................................20
26.2. Requerimento - Evento ..................................................................................................................20
26.3. Relatório - Evento ..........................................................................................................................20
26.4. Plantão Docente.............................................................................................................................20
26.6. Ocorrências ....................................................................................................................................21
26.7. Objetos Achados e Perdidos ..........................................................................................................21
26.8. Medicamentos ...............................................................................................................................21
26.9. Serviços...........................................................................................................................................21
27. ABONO DE FALTAS ................................................................................................................................22
29. ATESTADOS OU RELATÓRIOS MÉDICOS ...............................................................................................23
30. COLAÇÃO DE GRAU ...............................................................................................................................23
31. DEFINIÇÕES ACADÊMICAS ....................................................................................................................23
33. ENDEREÇO .............................................................................................................................................43
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1. APRESENTAÇÃO
Este manual foi elaborado com o objetivo de fornecer ao estudante as informações
necessárias à sua vida acadêmica, a fim de que possa conhecer e fazer valer seus direitos, bem
como cumprir seus deveres perante a instituição e a sociedade.
As normas e orientações aqui contidas foram elaboradas com base no Regimento Interno da
Faculdade.
A consulta constante a este manual facilitará sua vida quanto aos procedimentos necessário
ao seu bom desempenho escolar e, no tocante à filosofia da instituição.
Você tem o privilégio de ser nosso parceiro neste empreendimento educacional, e pensando
assim, a FAR está empenhada em fazer o melhor.
Contamos com você!
Equipe FAR
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2. A INSTITUIÇÃO
A Faculdade Almeida Rodrigues - FAR, Instituição de Educação Superior, de natureza
privada, sociedade civil com fins lucrativos, surgiu da necessidade local de consolidar a criação de
uma Instituição de Ensino Superior Privada no município de Rio Verde.
Comprometida e vocacionada com uma política de ação voltada para a qualidade do ensino,
para a socialização do conhecimento produzido e para a promoção, por meio de suas atividades de
Ensino, Pesquisa e Extensão, do desenvolvimento harmônico e integrado da comunidade local e
regional, com vistas ao bem estar comum, a Faculdade Almeida Rodrigues - FAR oferece à
comunidade do Sudoeste Goiano, até o presente momento, além do prédio com salas de aula e a
infra-estrutura completa de uma instituição de ensino superior plena e capacitada para promover
na região o crescimento e o resgate cultural da mesma.
2.1. A Faculdade tem por finalidade:
a) Estimular a criação cultural e desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
b) Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores
profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua
formação contínua, social, através da atuação dos especialistas e profissionais que diplomar;
c) Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência
e da tecnologia, e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do
homem e do meio em que vive;
d) Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade, e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras
formas de comunicação;
e) Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional, e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa
estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada região;
f) Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais; prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade;
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g) Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na
Instituição.
3. CORPO ADMINISTRATIVO
Está descrito no site: www.faculdadefar.edu.br
4. OBJETIVOS E METAS DA FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES-FAR
Constata-se hoje, no Brasil, uma crescente expansão da atividade empresarial através da
proliferação da pequena e média empresa que, conseqüentemente, vem recebendo grandes
incentivos governamentais pela possibilidade que representa na geração de empregos, ampliando a
dinâmica do mercado em função das mudanças estruturais econômicas em curso.
Diante desse cenário as instituições educacionais estão revendo o seu papel,
reposicionando-se e outras novas se instalando com a perspectiva de melhor atender a um
mercado em ascensão e às metas clássicas da educação preocupando-se, como já evidenciado, com
a atualização dos objetivos do país nas mesmas estruturas.
Neste cenário a criação dos cursos da Faculdade Almeida Rodrigues-FAR, encontra sua
razão de ser na necessidade de desenvolver, no âmbito de uma instituição de ensino superior,
estudos e pesquisas que visam à compreensão do atual contexto sócio-econômico brasileiro e de
seu papel no mundo globalizado da atualidade, com seus reflexos na criação e razão das
organizações públicas e privadas.
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5. MISSÃO E VISÃO DA FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES:
MISSÃO: Proporcionar educação para a formação de profissionais conscientes e competentes,
comprometidos com o comportamento ético, ressaltando sempre a liberdade de expressão, a ideia de
justiça e equidade social, representada pela melhoria da qualidade de vida, considerando as
necessidades individuais no âmbito da coletividade.
VISÃO: Ser referência educacional de desenvolvimento social e agente na formação profissional.
6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
6.1. Diretoria Geral
Compete:
⇒ Representar a Faculdade perante os órgãos públicos e particulares;
⇒ Convocar e presidir reuniões do Conselho Deliberativo e outras;
⇒ Superintender os serviços acadêmicos da Faculdade;
⇒ Superintender a execução do regime estratégico de posicionamento da Instituição na região
que está inserida;
⇒ Aprovar o Calendário Acadêmico;
⇒ Assinar os diplomas, certificados, certidões e demais documentos pertinentes;
⇒ Assinar a correspondência oficial, termos e despachos lavrados em nome da Faculdade;
⇒ Conferir graus;
⇒ Propor à Entidade Mantenedora a contratação de professores, também avaliados pelo
Coordenador, e funcionários técnico-administrativos, observados as disposições legais e as
deste Regimento;
⇒ Submeter anualmente à aprovação da Diretoria da Entidade Mantenedora a proposta
orçamentária para o ano seguinte e a prestação de contas do cumprimento do orçamento
anterior;
⇒ Remeter aos órgãos competentes da área de educação relatório das atividades e ocorrências
verificadas na Faculdade, quando for o caso;
⇒ Indicar o Coordenador ao Diretor Geral da Entidade Mantenedora para designação.
⇒ Resolver os casos omissos ouvindo o Conselho Deliberativo ou a Diretoria da Entidade
Mantenedora, quando for o caso.
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6.2. Diretoria Acadêmica
Compete:
⇒ Representar a Faculdade perante os órgãos públicos e particulares;
⇒ Convocar e presidir reuniões do Conselho Deliberativo e outras;
⇒ Superintender os serviços acadêmicos da Faculdade;
⇒ Superintender a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários,
programas e atividades dos professores, pessoal técnico e alunos;
⇒ Aprovar o Calendário Acadêmico;
⇒ Assinar os diplomas, certificados, certidões e demais documentos pertinentes;
⇒ Exercer o poder disciplinar que lhe foi atribuído por Regimento Interno e por atos especiais que
venham a ser elaborados pertinentes à conduta da comunidade acadêmica;
⇒ Propor a abertura de processo administrativo, assim como processos sumários para a apuração
das infrações disciplinares, nos termos da legislação em vigor;
⇒ Exercer as demais atribuições inerentes ao cargo;
6.3. Conselho Deliberativo
Compete:
⇒ Deliberar sobre providências destinadas a resolver questões relativas ao corpo docente;
⇒ Emitir parecer sobre representações de ordem disciplinar;
⇒ Opinar sobre o plano geral dos trabalhos da Faculdade e dos planos curriculares e suas possíveis
alterações;
⇒ Sugerir nomes para as comissões de estudo necessárias;
⇒ Dar parecer sobre a realização de Cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão e
seqüenciais, aprovando-lhes os planos propostos pela Coordenação específica, elaborados de
acordo com as normas gerais estabelecidas em lei;
⇒ Dar parecer sobre os assuntos de ordem didática que devem ser encaminhados à deliberação
da Diretoria da Faculdade;
⇒ Deliberar sobre os planos de ensino, de adaptação e critérios para equivalência de estudos;
⇒ Aprovar os currículos plenos dos Cursos da Faculdade, as ementas e programas das disciplinas,
observadas as diretrizes curriculares editadas pelo Poder Público;
⇒ Praticar todos os demais atos de sua competência segundo os dispositivos do Regimento
Interno.
6.3. Coordenação de Cursos
Compete:
⇒ Coordenar as atividades didático-pedagógicas e científicas;
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⇒ Representar a Coordenação junto às autoridades e órgãos da Escola;
⇒ Convocar e presidir as reuniões da Coordenação;
⇒ Supervisionar e orientar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos
professores;
⇒ Apresentar anualmente, à Diretoria, relatório das atividades da Coordenação;
⇒ Substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos, além de assessorá-lo nas tarefas de Direção;
⇒ Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas no Regimento Interno.
6.4. Secretaria
Compete:
⇒ Organizar os serviços da Secretaria, concentrando nela a escrituração do estabelecimento, a
qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida;
⇒ Organizar o arquivo de modo que se assegure a preservação dos documentos escolares e se
atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou
da Diretoria;
⇒ Cumprir os despachos e determinação da Diretoria/Coordenação;
⇒ Superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria, fazendo distribuição eqüitativa dos
trabalhos pelos auxiliares;
⇒ Redigir e fazer expedir toda a correspondência oficial do estabelecimento;
⇒ Redigir e subscrever os editais de chamada para exames e matrículas, os quais serão publicados
por ordem da Diretoria;
⇒ Manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instruções, despachos, ordens
de serviços e livros de escrituração;
⇒ Apresentar ao Diretor/Coordenador, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
visados ou assinados;
⇒ Subscrever e publicar, regularmente, o quadro de notas de aproveitamento, de provas ou
exames, e relações de faltas ou freqüências, para conhecimento dos alunos;
⇒ Organizar e manter atualizado o prontuário de serviços e professores;
⇒ Comunicar à Tesouraria, para fins de registro e governo, após a escrituração, as séries, bem
como os números atribuídos a alunos que sejam matriculados e daqueles que tenha sido
transferido.
6.5. Apoio Técnico Administrativo
O Corpo Técnico-Administrativo é constituído por todos os funcionários não docentes que
têm a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da FAR.
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7. ANO LETIVO / SEMESTRE LETIVO
Conforme o Art. 47 da LDBEN 9394/96, o ano letivo é independente do ano civil e abrange,
no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em 2 (dois) períodos regulares, de atividades
escolares efetivas, não computados os dias reservados a exames finais. Em uma Faculdade cada ano
letivo é dividido em dois semestres que correspondem a 100 (cem) dias letivos.
8. CALENDÁRIO ACADÊMICO
As atividades da Faculdade são estabelecidas no Calendário Acadêmico, do qual constam o
início e o encerramento das aulas, períodos de matrículas, períodos de avaliação de aprendizagem e
demais eventos cuja articulação, com estes períodos, seja prevista e estando os docentes a gozar de
autonomia didático/pedagógica para consolidar a carga horária/conteúdo programático das suas
respectivas disciplinas.
9. INGRESSO
O candidato ingressa na Instituição mediante processo seletivo classificatório, ou como
bolsista do Programa Universidade Para Todos – PROUNI, ou através de transferências ou como
portador de diploma.
9.1. Processo Seletivo / Vestibular
O Processo Seletivo / Vestibular destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e
classificá-los, dentro do estrito limite das vagas oferecidas. Será oferecido até duas vezes por
semestre ou duas vezes por curso.
9.2. Programa Universidade Para Todos - PROUNI
O candidato pré-selecionado pelo MEC/PROUNI deverá apresentar os documentos exigidos
pela Instituição e realizar outro processo de seleção através de uma prova de redação, onde a
depender de sua nota irá mudar o status de pré para selecionado.
9.3. Transferências
No limite das vagas existentes, a Instituição pode aceitar transferência de alunos oriundos
de estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, desde que legalmente
reconhecidos para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou curso afim, após processo
seletivo, sendo admitidos os candidatos classificados na estrita quantidade das vagas existentes, e
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desde que feita a adequação de currículo e adaptação de disciplinas, em cada caso, de acordo com
as disposições fixadas na legislação em vigor.
O pedido de transferência deverá ser requerido pelo interessado no Protocolo, no prazo
estabelecido pelo Calendário Acadêmico, com apresentação dos seguintes documentos:
- histórico escolar original e atualizado;
- atestado de vinculação e situação regular para transferência;
- descrição do sistema de avaliação do estabelecimento de origem;
- programas das disciplinas cursadas;
- cópia de Portaria do MEC autorizando ou reconhecendo o curso de origem.
É assegurada a transferência em qualquer época do ano letivo, independente da existência
de vaga, aos candidatos que atenderem às exigências de transferências “ex-offício” expressas na
forma da lei, sujeitando-se, no entanto, ao processo de aproveitamento de estudos na forma
regimental.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,
aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.
9.3.1. Transferência Interna
Transferência interna corresponde ao ingresso de aluno proveniente de outros cursos da
FAR, que pleiteie mudança de curso, observando-se o seguinte:
a) A transferência interna de curso é permitida uma única vez, exceto para os ingressos
como portadores de diploma, para os quais é vetada a transferência interna.
b) A transferência interna acarretará em um novo tempo para integralização do curso e será
contado a partir da matrícula no novo curso. O aluno deve requerer a transferência interna de curso
junto ao Protocolo via requerimento, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
c) Prazo de resposta do pleito é de 3 (três) dias úteis.
9.3.2. Transferência Externa
Transferência externa é de responsabilidade de o aluno informar os documentos
necessários via requerimento registrado no Protocolo, efetuar o pagamento das respectivas taxas
para a expedição dos mesmos e aguardar 5 (cinco) dias após a confirmação do pagamento para
retirar a documentação no Protocolo.
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9.4. Portador de Diploma
O Portador de Diploma é outra forma de ingresso na FAR de pessoas que já tenham
concluído outro curso superior. Segue o mesmo trâmite de documentos, acrescentando uma cópia
do Diploma, que os processos de transferências.
10. MATRÍCULA
É o ato formal de ingresso no curso e de vínculo com a FAR. O ato de matrícula importa em
compromisso formal de respeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica, às normas contidas
na Legislação do Ensino Superior, no Regimento da Instituição, no Manual do Aluno e às emitidas
pelos órgãos competentes e respectivas autoridades.
Os procedimentos legais para efetivar a matrícula na FAR é ter sido habilitado em uma das
formas de ingresso e apresentar os seguintes documentos em original e cópia:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
2 Fotos 3x4.
Cópia do RG.
Cópia do CPF.
Cópia do Título Eleitor.
Cópia do ultimo comprovante de votação.
Original ou cópia autenticada Histórico Escolar do Ensino Médio.
Histórico Escolar de Nível Superior (quando houver e autenticado).
Diploma de Nível Superior (quando houver e autenticado).
Cópia do comprovante de residência.
Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento.
Cópia do Certificado de Reservista.
Comprovante de residência.
11. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
A FAR define através do calendário acadêmico os prazos para renovação de matrícula no
semestre seguinte. O aluno que não cumprir os prazos e as demais condições estabelecidas na
legislação vigente perderá o direito à vaga. São requisitos obrigatórios para renovação de matrícula:
ter cursado o período anterior ao da renovação ou está com a matrícula trancada, está em dia com
as obrigações financeiras, com a FAR, inclusive a biblioteca, assinar o Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais e o Requerimento de Matrícula.
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Como requerer: 1) no Protocolo via Requerimento de Matrícula, para ficar habilitado a
efetuar o pagamento; 2) dirigir-se ao Setor Financeiro para recolhimento do boleto e Assinatura do
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; 3) concluindo os dois primeiros passos dirija-se a
Secretaria Acadêmica para receber o Comprovante de Matricula.
12. DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA / VAGA
É o desligamento definitivo do estudante, com total cessação de vínculos didáticos com a FAR.
O aluno poderá ter a sua matrícula cancelada quando:
I – não tiver integralizado a estrutura curricular do curso no prazo máximo estabelecido;
II – da ausência à renovação de matrícula, sem a devida justificativa, caracterizando situação de
abandono;
III – por ocasião do conhecimento de qualquer vício legal ou regimental da matrícula, apurado por
autoridade competente;
IV – através de solicitação formal de desistência no curso.
O (A) discente poderá solicitar o cancelamento da matricula através de requerimento junto ao Setor
de Protocolo conforme ciência a cláusula 6ª do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O
Prazo para conclusão do pleito será de até 5 (cinco) dias úteis.
13. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É concedido o trancamento de matrícula ao aluno regular do curso por, no máximo, 4
(quatro) semestres consecutivos ou não, e, esses não serão considerados para computação do
prazo máximo para conclusão do curso.
O trancamento de matrícula deverá ser requerido no prazo estabelecido no Calendário
Acadêmico.
O aluno deverá renovar o trancamento de matrícula semestralmente.
Como requerer: deverá solicitar via requerimento no Setor de Protocolo mediante as
orientações acima e efetuar o pagamento da taxa de trancamento no Setor Financeiro. Prazo para
resposta é de até 3 (três) dias úteis.
ATENÇÃO: será negado o trancamento de matrícula aos alunos nas seguintes hipóteses:
a) quando solicitado fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico;
b) quando solicitado em disciplinas isoladas.
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14. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
O desempenho escolar é avaliado individualmente e por disciplina em função de freqüência
e do aprendizado, sendo ambas eliminatórias e independentes.
Será reprovado, sem direito a exame final, o aluno que não a obtiver freqüência mínima
de75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula dadas e determinadas para a disciplina.
Atendida a exigência do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas, o
aluno é considerado aprovado quando obtiver média geral de aproveitamento na disciplina igual ou
superior a 6,0 (seis inteiros).
O aluno que obtiver média de aproveitamento semestral menor que 6,0 (seis inteiros) e
maior ou igual a 5,0 (cinco inteiros) deverá prestar exame final.
O aluno que estiver prestando exame final para aprovação deverá obter no mínimo média
5,0 (cinco inteiros) entre sua média de aproveitamento semestral e a nota do exame.
15. REGIME DE DEPENDÊNCIA OU ADAPTAÇÃO
O aluno reprovado em até 2 (duas) disciplinas na série anterior cursará, no semestre
subseqüente, as disciplinas objeto de reprovação.
A matrícula nas turmas de dependência ou adaptação não poderá ser feita no ato da
matrícula regular, devendo ser efetuada posteriormente na Coordenação de Curso.
O aluno deverá cursar disciplinas em regime de dependência ou adaptação em turmas do
seu curso, em horário oposto ao da turma regular quando a mesma for disponibilizada ou no
mesmo turno de aplicação do curso arcando com as respectivas defasagens na estrutura curricular
e/ou horários de aula.
16. REGIME EXCEPCIONAL DE APRENDIZAGEM
Regime excepcional de aprendizagem é aquele concedido ao aluno amparado pela Lei nº
6.202/75 e Decreto Lei nº 1.044/69.
Poderá requerer o regime excepcional de aprendizagem:
I – aluno portador de afecções congênitas, infecto-contagiosas, infecções, traumatismo ou
outras condições mórbidas que estejam amparadas pelo Decreto Lei nº 1.044/69;
II – gestação a partir do 8º mês, amparada pela Lei nº 6.202/75.
17. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Serão aproveitados os estudos realizados na Faculdade ou em estabelecimento de ensino
superior reconhecido ou, ainda, estabelecimento estrangeiro similar, desde que requerido pelo
interessado e instruído com os seguintes documentos:
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a) histórico escolar atualizado do curso de origem ou cópia autenticada contendo carga
horária;
b) nota ou conceito de aprovação em cada disciplina;
c) programa da (s) disciplina (s) cursada (s) e aprovada (s).
d) caso a documentação seja em outro idioma, deverá ser traduzido por órgão oficial ou
trator juramentado.
18. SEGUNDA CHAMADA
O aluno que não comparecer aos exames escritos de avaliação escolar deverá solicitar 2ª
chamada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a realização do exame. Não valendo
o mesmo para os exames finais onde não será permitido o expediente de segunda chamada.
Os exames de segunda chamada serão realizados de acordo com calendário de cada
coordenação de curso, e requeridos junto à secretaria geral, através de preenchimento de
requerimento escolar.
19. REVISÃO DE PROVAS
O aluno que se sentir prejudicado no processo de avaliação, poderá recorrer através de
requerimento junto a secretaria geral, com justificativa fundamentada, até 72 (setenta e duas)
horas da divulgação do resultado das provas, o (a) coordenador (a) do curso, que juntamente com o
(a) professor (a) da disciplina ou atividade em questão, analisará o pedido e, se houver
concordância entre ambos, procederá à reavaliação da nota.
Em não havendo concordância entre o (a) professor (a) e o(a) coordenador(a), este(a)
último(a) convidará dois outros professores de disciplina idêntica ou correlata ou com formação na
área, que emitirão parecer no processo e terão até 15(quinze) dias úteis contados da data do
despacho do(a) coordenador(a) para finalizar este processo com todos os pareceres.
Nos casos em que o (a) coordenador (a) seja o (a) professor (a) ministrante da disciplina
objeto da avaliação em que o (a) aluno (a) se sentiu prejudicado (a), o (a) diretor (a) acadêmico
efetuará os procedimentos determinados no Regimento Interno.
20. BIBLIOTECA
Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um Bibliotecário e por auxiliares contratados
pela Entidade Mantenedora, em função das necessidades dos serviços. A Biblioteca deverá
funcionar diariamente, durante o período de trabalhos escolares.
20.1. Empréstimo
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Cada aluno poderá retirar 3 (três) livros; por 7 (sete) dias;
O professor poderá retirar até 5 (cinco) livros, por 15 (quinze) dias;
A não devolução no prazo estabelecido implica a multa de R$ 1,00 (um real).
No empréstimo do acervo, não será permitido que um usuário utilize o número de
matrícula de outro aluno;
Quando um usuário retira o livro para outrem, a responsabilidade caberá à pessoa cujo
nome ficou registrado no sistema.
20.2. Perdas e Danos
O usuário será responsável por todos os danos causados ao material bibliográfico retirado
para empréstimo ou consulta e, no caso de perda, será obrigatória a substituição ou indenização
do material pelo seu valor atualizado.
21. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA PEDAGÓGICA
21.1 Regime Acadêmico
O regime acadêmico da FAR caracteriza-se como seriado, sendo a integralização curricular
dos cursos feita em blocos acadêmicos, com ofertas semestrais e são distribuídas no tempo para
integralização dos estudos, segundo a exigência dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação.
22. CURSOS DE GRADUAÇÃO
As descrições dos perfis profissionais dos cursos e seus egressos estão indexados às
Diretrizes Curriculares de cada uma das respectivas áreas, aos Padrões de Qualidade editados pelo
Ministério da Educação e à Matriz Curricular dos respectivos cursos.
23. DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
A Faculdade manterá atividades e serviços de extensão à comunidade para a difusão de
conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus Cursos.
As atividades e serviços de extensão serão coordenados, em cada caso, por professores ou
especialista designado pelo Diretor após prévia aprovação dos planos específicos pelo Conselho
Deliberativo e pela Entidade Mantenedora.
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24. ENCARGOS EDUCACIONAIS E PRAZOS
Os alunos matriculados na FAR para integralização da anuidade escolar assumem inteira
responsabilidade de efetuar com regularidade o pagamento das parcelas ajustadas nos termos do
contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devendo observar que:
⇒ As parcelas podem ser quitadas na instituição ou no banco indicado no boleto bancário;
⇒ O pagamento das parcelas após a data de vencimento implica acréscimo legal de multa e
juros;
⇒ Para renovação da matrícula a cada semestre letivo o aluno deverá estar com todas as
parcelas anteriores quitadas.
24.1. Tabela de Encargos
SERVIÇOS
Curso de Férias por Disciplina
Dependência por Disciplina
Segunda Chamada
Certidão de Estudos
Trancamento de Matrícula
Atestados
Histórico Escolar
Programa de Disciplinas
VALOR DAS TAXAS
Até 20% da maior semestralidade básica em exercício na
instituição
Até 3,34% da maior semestralidade básica em exercício na
instituição
Até 1% da maior semestralidade básica em exercício na
instituição
Até 1,67% da maior semestralidade básica em exercício na
instituição
Até 50% da parcela devida no mês da ocorrência do pleito, sem
prejuízo do valor da parcela normal.
Até 0,40% da maior semestralidade básica em exercício na
instituição
Até 0,60% da maior semestralidade básica em exercício na
instituição
Até 0,10% da maior semestralidade básica em exercício na
instituição
24.2. Prazos
SERVIÇOS
Curso de Férias por Disciplina
MÁXIMO PARA PROTOCOLO
20 dias antes de findar o
semestre
MÁXIMO PARA RESPOSTA
5 dias úteis
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Dependência por Disciplina
Segunda Chamada
Trancamento de Matrícula
Atestados / Declarações
Histórico Escolar
Plano de Ensino da Disciplina
Revisão de Provas
Requerimento – Evento
Relatório – Evento
Requerimentos sem
especificação anterior
20 dias antes de findar o
semestre
5 dias após a realização da
prova
Conforme Calendário
Acadêmico
Durante todo o semestre
Durante todo o semestre
Durante todo o semestre
72 horas a contar da data de
publicação da nota
15 dias
3 dias
Não há
5 dias úteis
5 dias úteis
5 dias úteis
5 dias úteis
10 dias úteis
10 dias úteis
15 úteis após o despacho da
Coordenação
3 dias úteis
3 dias úteis
10 dias úteis
ATENÇÃO: os processos que dependem de pagamento somente serão protocolizados após a
consolidação da taxa integral.
25. CORPO DOCENTE
25.1. São atribuições do Professor:
a) elaborar o Plano de Ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais da coordenação
em consonância com o modelo pedagógico do curso e/ou instituição;
b) orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a
carga horária previstos;
c) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados
apresentados pelos alunos;
d) entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar nos prazos
fixados;
e) observar o regime escolar disciplinar da Escola;
f) elaborar e executar projetos de pesquisa ou de extensão, aprovados pelos órgãos competentes;
g) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de comissões para as
quais for designado;
h) indicar livro-texto e bibliografia complementar na área de ensino da sua disciplina;
i) exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento;
j) a freqüência durante os dias de trabalho acadêmico, salvo nos programas de educação à
distância.
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27. CORPO DISCENTE - DIREITOS E DEVERES
Constituem o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais.
a) O aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação.
b) O aluno especial é o aluno inscrito em curso de aperfeiçoamento, de especialização, de
extensão, do seqüencial ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos Cursos
oferecidos regularmente.
27.1. São direitos e deveres do Corpo Discente:
a) freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando-se com máximo interesse no seu
aproveitamento;
b) utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
c) votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação estudantil;
d) recorrer de decisões dos órgãos deliberativos e executivos;
e) observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo
com os princípios éticos condizentes;
f) zelar pelo patrimônio da Faculdade;
g) efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas nos prazos fixados;
h) receber um ensino de qualidade;
i) receber de cada professor o plano de curso da disciplina a ser lecionada;
j) atentar para os prazos previstos no Calendário Acadêmico;
k) contribuir, na esfera de sua ação, com o corpo docente e o corpo administrativo na condução
dos trabalhos acadêmicos;
l) ter acesso aos instrumentos e critérios de avaliação, à divulgação dos resultados em tempo
hábil e à revisão da correção de sua avaliação;
m) cumprir com os prazos, tarefas e avaliações estabelecidos em cada disciplina.
26. NORMAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS:
Os processos são iniciados no Protocolo e desenvolvidos pela Secretaria Acadêmica - SA,
quanto à administração da vida escolar do Corpo Discente, serão norteados pela Legislação
pertinente, Regimento Interno da Instituição e Resoluções da Mantenedora e Conselhos
Superiores.
O Protocolo, no que concerne a atendimento do Corpo Discente, adota o sistema de
processos acadêmicos, iniciados através de Requerimento (formulário padrão) e seguindo os fluxos
e prazos definidos nesta Norma, de acordo com o que segue:
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26.1. Requerimentos
O formulário de requerimento é uma ficha única, e será utilizada sempre que a solicitação
do aluno gerar algum processo acadêmico. O requerimento receberá um número de protocolo,
pelo qual será encaminhado e monitorado o processo pelo Setor de Protocolo. O registro do
protocolo é feito no Livro de Acompanhamento de Processos e o rodapé do requerimento fica em
posse do aluno.
As solicitações que dependem do pagamento de taxas são encaminhadas ao Setor
Financeiro, a fim de que seja efetuado o pagamento, e posteriormente protocolado.
26.2. Requerimento - Evento
O formulário de Requerimento - Evento é uma ficha única, e será utilizada sempre que a
solicitação for gerar uma palestra, curso, workshop, seminário, deverá ser oficializado por este e
identificado/descrito todos os planejamentos e a respectivas solicitações para viabilidade do
mesmo. O registro do protocolo é feito no Livro de Acompanhamento de Processos e o rodapé do
requerimento fica em posse do aluno. Prazo de antecedência para o seu registro será no mínimo de
15 (quinze) dias e com resposta em até 3 (três) dias úteis.
26.3. Relatório - Evento
O formulário Padrão de obrigatoriedade de preenchimento após a solicitação via
Requerimento – Evento. Contém os itens necessários para a devida descrição do que foi
anteriormente planejado. Está disponível no Protocolo e em caso de dúvidas as pessoas devem
consultar a Coordenação do Curso. Prazo para entrega devidamente preenchido e juntamente com
os seus anexos é de 3 dias após a realização do evento.
26.4. Plantão Docente
O aluno dispõe do plantão docente no horário das 18h15min até às 19h de segunda a sexta.
O docente disponível é o alocado para aquela aula do dia. Nesse plantão poderá ser trabalhado
atividades de nivelamento, resgate de assuntos anteriores e potencialização da
interdisciplinaridade e transdisciplinaridade.
26.5. Informações
O fluxo de informações no Protocolo é garantido pela comunicação semanal por parte do
responsável por cada departamento. Todas as informações divulgadas pelo Protocolo devem ser
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garantidas e fundamentadas por este Relatório Informativo. A divulgação das informações é feita
nos murais oficiais da FAR.
a) Atendimento Pessoal: realizado no Protocolo e nas Coordenações de Curso, com acesso pelo
corredor da Faculdade. O atendente deve dar total atenção ao cliente, mantendo postura
adequada no olhar, agir e falar. Nunca proceder de forma indiferente ou rude. Quando
solicitadas informações muito específicas, e que não estejam contempladas no Regimento
Interno, encaminha-se ao setor competente.
26.6. Ocorrências
Fatos acontecidos dentro da Faculdade, que firam princípios, normas e regulamentos, ou
ainda, que gerem danos à segurança física do aluno durante sua permanência na mesma, devem
ser formalizados via Requerimento e registrados no Protocolo. Em seguida serão encaminhadas à
Diretoria Acadêmica e aos departamentos competentes para conhecimento e soluções.
26.7. Objetos Achados e Perdidos
Objetos encontrados em salas de aula, pátio, sanitários, etc. serão encaminhados ao
Protocolo, que imediatamente lança no Livro de Achados e Perdidos, facilitando desta forma a sua
devolução ao responsável. Quando possível à identificação deste, o Protocolo entra em contato
com o mesmo, sinalizando quanto à posse do objeto perdido. Neste caso, somente o responsável
poderá retirá-lo.
A FAR não se responsabilizará por objetos pessoais das pessoas que estiverem em suas
instalações, pois os mesmos são de guarda pessoal e intransferível.
26.8. Medicamentos
Não será fornecido qualquer tipo de medicamento, mesmo que o solicitante assuma o uso
do mesmo.
ATENÇÃO: A Faculdade fica isenta de culpa, no caso de anormalidades que venham a
acontecer com o mesmo proveniente do uso de qualquer medicamento.
26.9. Serviços
a) Ligações telefônicas: Fica terminantemente proibido o uso dos telefones, por pessoas que não
trabalhem no setor. Ligações por Professores devem ser solicitadas à Telefonista, no ramal da
Sala dos Professores. Ligações para os alunos devem ser transferidas para o Protocolo, que se
encarregará de anotar os recados e passar as informações necessárias ao mesmo. Em hipótese
alguma, o aluno poderá ser retirado de sala durante o horário de aula.
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b) Equipamentos e material de escritório: Os equipamentos e materiais de escritório existentes
nos setores são para uso exclusivo do mesmo, não podendo ser disponibilizado. Serviços de
digitação pelos alunos podem ser feitos nos Laboratórios (em horário específico ao uso dos
alunos) e na copiadora (serviço pago) respectivamente.
c) Os Diários de Classe dos Professores: Excepcionalmente, para aulas ocorridas no último horário
(depois das 22h), a Secretaria das Coordenações fica responsável pelo recebimento dos diários e
assinatura do protocolo de entrega pelo Professor.
d) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica e Diretoria Geral.
27. ABONO DE FALTAS
Não há abono de faltas, de acordo com a legislação, exceto nos seguintes casos:
1) Decreto-Lei n.º 1.044/69: “São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos
de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados,
caracterizados por: a) incapacidade física relativa incompatível com a freqüência aos trabalhos
escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais
necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; b) ocorrência isolada
ou esporádica”;
2) Parecer 672/86 CFE: “Acidentes graves ou outras moléstias que exijam internação em hospital
ou impeçam a sua locomoção por período de uma semana ou mais”
3) Lei n.º 6.202/75: “A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em
estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares”
4) Decreto-Lei n.º 715/69: “Todo convocado matriculado em órgão de Formação de Reserva que
seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista
que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do
Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos”;
5) Decreto n.º 80.228/77 – “A participação de estudantes de todos os níveis de ensino, integrantes
de representação desportiva nacional, em competições desportivas oficiais, será considerada
atividade curricular, regular, para efeito de apuração de freqüência, até o limite máximo de 25%
das aulas ministradas em cada disciplina, área de estudo ou atividade. Parágrafo único - Aos
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estudantes referidos neste artigo, será designada época especial para execução das provas ou
trabalhos exigidos durante o período de afastamento, para avaliação do aproveitamento.”
6) Lei 10.861, de 14.04.2004 - O art. 7°, §5°, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, determina
que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado
membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha
participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.
O (a) aluno (a) enquadrado (a) em uma das situações acima poderá requerer o amparo legal
através de requerimento, somente aceito com a devida comprovação, firmado junto ao Protocolo,
que encaminhará à Coordenação de Cursor para parecer.
29. ATESTADOS OU RELATÓRIOS MÉDICOS
Somente serão aceitos mediante preenchimento de Requerimento no Protocolo e deverá
ser analisado pela Coordenação do Curso com um prazo para emissão de parecer de até 10 (dez)
dias úteis. O simples protocolo não garante o deferimento e o aluno é obrigado a assinar o ciente
após parecer da Coordenação no prazo estipulado.
30. COLAÇÃO DE GRAU
A colação de grau é ato oficial, realizado em sessão solene e pública, em data e horário
previamente fixados, sob a presidência do Diretor da Faculdade ou do seu delegado, e na presença
de no mínimo 2 (dois) professores. O concluinte que requerer o grau, também poderá optar por
conferi-lo em ato simples, na presença de 2 (dois) professores, em local e data determinado pelo
Diretor da Faculdade ou por seu delegado.
O aluno que não participar da colação de grau não será considerado graduado e, portanto,
sem direito ao diploma.
31. DEFINIÇÕES ACADÊMICAS
Acervo - refere-se à totalidade de documentos que compõem a coleção de fontes de informação.
Qualquer tipo de documento que seja fonte de informação. O acervo pode ser destinado à
pesquisa, consulta ou simplesmente à guarda.
Acordos, Ajustes e Convênios - instrumentos legais para realização, em regime de mútua
cooperação, de serviços de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração federal e
de outras entidades públicas ou organizações particulares.
Administração Direta - representa o conjunto de órgãos que respondem pelos serviços integrados
na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
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Administração Indireta - compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de
personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedade de economia
mista; d) fundações públicas.
Admissão de Graduado - processo seletivo que pode ser realizado por uma IES que destina vagas
de um curso superior para serem ocupadas por pessoas que já tenham concluído outro curso
superior. Algumas IES realizam essa seleção através de exames ou provas, outras examinam o
histórico escolar do curso concluído e outras podem considerar necessárias apenas a apresentação
do diploma anterior.
Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior - concedida ao servidor para estudo ou missão
oficial, com autorização do Presidente da República, Presidentes dos Órgãos do Poder Legislativo e
Presidente do Supremo Tribunal Federal. A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a
missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. Não será
concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período
igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu
afastamento.
Aluno - indivíduo que está regularmente matriculado em uma disciplina ou curso ou, ainda, que já
ingressou numa IES, embora não esteja cursando nenhuma disciplina (como nos casos de matrícula
trancada ou de matrícula institucional).
Aluno Novo - aluno que, após se submeter a processo seletivo, ingressa, pela primeira vez, em
curso superior (graduação ou seqüencial).
Aluno Especial - aluno admitido por uma IES para cursar um número limitado de disciplinas de um
curso superior. Dependendo das normas da própria IES, é determinado um número limite de
disciplinas a serem cursadas na qualidade de aluno especial, bem como a possibilidade de
aproveitamento dessas disciplinas no curso, caso o aluno especial venha a realizar processo seletivo
e matricular-se como aluno regular.
Aluno-equivalente (FTE) - adaptado da expressão em inglês full time equivalent, é o indicador
calculado a partir da carga horária semanal total dos alunos de um curso em relação a um aluno em
tempo integral.
Aluno Desistente - aluno que, por sua própria decisão, pede o cancelamento da sua matrícula como
aluno do curso.
Aluno Desligado - aluno que, por iniciativa da instituição e tendo em vista suas normas
disciplinares, teve a sua matrícula no curso cancelada.
Aluno Matriculado - diz-se do aluno que realiza sua inscrição formal em um curso de graduação,
após a apresentação de toda a documentação e cumprimento das formalidades exigidas. No caso
de aluno novo, é obrigatório que tenha sido aprovado em processo seletivo.
Aluno Portador de Necessidades Especiais - aluno que apresenta limitações de ordem física
(auditiva, visual, mental, motora), psicológica ou emocional ou ainda os portadores de habilidades
especiais (superdotados).
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Aquisição de Acervo - meio de se fazer a obtenção ou formação do acervo. Pode ser feita por
compra, por permuta ou através de doações recebidas.
Área Construída - área de construção total de todos os prédios onde funcionam as diversas
Unidades que compõem a Instituição de Ensino Superior.
Área de Laboratório - total da área construída ocupada com o funcionamento de todos os
laboratórios de ensino e pesquisa existentes nas diversas Unidades que compõem a Instituição de
Ensino Superior.
Área Total (dos terrenos) - a área total do terreno ou somatório das áreas de todos os terrenos que
constituem o Campus Universitário ou onde se encontram construídos os prédios em que
funcionam as diversas unidades que compõem a Instituição de Ensino Superior.
Áreas do Conhecimento - conjunto de informações e referenciais metódicos, reunidas a partir de
um dado ponto de vista, que mantêm relações de complementaridade recíproca. A classificação de
áreas do conhecimento pode variar entre países ou dentro de um mesmo país, dependendo da
abordagem metodológica escolhida pelo classificador. Atualmente no Brasil, a classificação mais
conhecida e que tem sido utilizada para a pesquisa e a pós-graduação, é a Classificação de Áreas do
Conhecimento do CNPq. Para a classificação dos cursos superiores (graduação e seqüenciais) do
país, a partir do Censo da Educação Superior 2000, o INEP utilizará a Classificação Internacional
UNESCO/OCDE.
Autarquia - serviço autônomo, criado por lei, compersonalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeira, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Pessoa jurídica de direito
público, de natureza meramente administrativa, criada por lei específica, para a realização de
atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que a criou. Funciona e opera na
forma estabelecida na lei instituidora e nos termos do seu regulamento. A autarquia pode
desempenhar atividades econômicas, educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas
pela entidade estatal-matriz, mas sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle
finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.
Autorizado (curso/habilitação) - curso (ou habilitação) que obteve, da autoridade educacional
pertinente (MEC/SESu/CNE, para as IES federais e privadas, e Conselhos Estaduais de Educação para
as IES públicas estaduais e municipais), a aprovação formal do pedido de encaminhamento feito por
IES nova ou já em funcionamento. Em geral, a autorização é concedida com prazo de validade de
dois anos para os cursos de duração de quatro anos e de três para os cursos com duração de cinco
anos de duração, findo o qual ocorrerá nova avaliação in loco do curso (habilitação) por
especialistas da Sesu/MEC, para fins de reconhecimento. Para as IES novas, a autorização do curso
(ou habilitação) será concedida juntamente com o seu credenciamento.
Auxiliar de Biblioteca - pessoa com curso de capacitação específica da área de Biblioteconomia,
que realiza as atividades de empréstimo e de cobrança de livros, reposição dos mesmos nas
estantes e digitação.
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Avaliação de Dados Pessoais/Profissionais - processo seletivo para ingresso na educação superior
que substitui a realização de provas e testes pelo exame dos dados pessoais (escolarização, cursos,
histórico escolar) e ou profissionais (experiência / desempenho profissional).
Bacharel - ver Grau de Bacharel.
Bacharelado - curso para a obtenção do grau de bacharel. Modalidade de oferta de curso superior
de graduação que confere ao diplomado habilidades e competências num determinado campo do
saber.
Básico da Área - etapa inicial do ensino de graduação, reunindo todos os alunos de cursos de uma
mesma área ou de áreas afins, para cursarem disciplinas comuns e/ou obrigatórias, para posterior
opção pelo curso.
Básico do Curso - etapa inicial do ensino de graduação, reunindo todos os alunos de um curso para
cursarem disciplinas comuns e/ou obrigatórias, para posterior opção por uma ou mais habilitações.
Bibliotecário - pessoa graduada em curso superior de Biblioteconomia, responsável pela biblioteca,
realizando as funções de seleção, organização, processamento das obras e disseminação de
informações.
Campo de Saber - um recorte específico de uma área do conhecimento ou de suas aplicações ou de
uma área técnico-profissional ou, ainda, uma articulação de elementos de uma ou mais destas.
Candidato - estudante egresso do ensino médio ou equivalente, que se inscreve em processo
seletivo para ingresso em curso superior.
CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) - é uma
entidade pública vinculada ao Ministério da Educação - MEC, que tem como objetivo principal
subsidiar o MEC na formulação das políticas de pós-graduação, coordenando e estimulando mediante a concessão de bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos - a formação de recursos
humanos altamente qualificados para a docência em grau superior, a pesquisa e o atendimento da
demanda profissional dos setores públicos e privados.
Categoria Administrativa (Natureza Jurídica) da Instituição de Educação Superior - forma como a
IES se organiza e se vincula à sua mantenedora. Pode ser pública, privada ou organização social.
Centro de Educação Tecnológica - instituição especializada de educação profissional, pública ou
privada, com finalidade de qualificar profissionais, nos vários níveis e modalidades do ensino, para
os diversos setores da economia e realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico de novos
processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade,
oferecendo mecanismos para a educação continuada.
Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET) - centro de educação tecnológica mantido pelo
governo federal. Em geral, os CEFETs resultam da transformação de Escolas Técnicas Federais
(Industriais ou Agrícolas), em instituições de educação superior, mas que podem continuar
oferecendo o ensino básico e técnico.
Centro Universitário - instituição de educação superior pluricurricular, abrangendo uma ou mais
áreas de conhecimento, que deve oferecer ensino de excelência, além de oportunidades de
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qualificação para o corpo docente e de condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade
escolar.
Centro Universitário Especializado - centro universitário com atuação numa área de conhecimento
específica ou de formação profissional.
Certificado - documento formal emitido por Instituição de Educação Superior, assegurando que a
aluno completou, com sucesso, um determinado programa de estudos superiores: curso superior
de complementação de estudos (seqüencial), curso de extensão ou curso de especialização (pósgraduação lato sensu).
Ciclo Básico - tronco comum de estudos superiores, que pode ser organizado para: a) atender a um
único curso, agregando disciplinas básicas e complementares, geralmente ministradas nos
primeiros anos ou semestres (básico do curso); b) atender a uma determinada área do
conhecimento, agregando um ou mais cursos afins e ministrando disciplinas comuns, geralmente
no primeiro ano ou nos primeiros semestres (básico da área).
Concluinte - aluno que está no último período do curso superior, já, portanto, a concluir todas as
exigências acadêmicas (créditos, disciplinas, estágios, trabalhos de conclusão de curso,
monografias, teses, dentre outras).
CNE (Conselho Nacional de Educação) - é o órgão normativo da educação brasileira, que tem, como
principais competências: a) subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de
Educação; b) assessorar o Ministério da Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre
medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, especialmente no que diz respeito à integração
dos seus diferentes níveis e modalidades; c) analisar e emitir parecer sobre questões relativas à
aplicação da legislação educacional; d) analisar, anualmente, as estatísticas da educação.
CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) - é uma fundação de
fomento à pesquisa, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da
Ciência e Tecnologia.
Credenciada - condição da IES que obteve, da autoridade educacional pertinente (após solicitação,
sob forma de projeto do qual deverá constar, obrigatoriamente, o elenco dos cursos solicitados e o
plano de desenvolvimento institucional), concessão legal que lhe permite ministrar cursos
superiores e, no caso de instituições universitárias, desenvolver atividades de pesquisa e extensão.
Será concedida por tempo determinado e, para as IES novas, dar-se-á com o ato legal de
autorização de funcionamento dos cursos. O credenciamento de universidade privada dar-se-á por
transformação de IES já credenciadas e em funcionamento que satisfaçam às condições
estabelecidas na legislação pertinente, em ato do Presidente da República, do qual constará o prazo
de validade. Já a universidade pública federal será criada por iniciativa do poder executivo,
mediante encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional e terá o seu credenciamento
concedido por tempo determinado e renovado periodicamente após processo regular de avaliação.
Crédito Educativo - Ver FIES.
Crédito Educativo Estadual - programa de financiamento semelhante ao FIES, administrado pelo
Governo Estadual.
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Crédito Educativo Municipal - programa de financiamento semelhante ao FIES, administrado pelo
Governo Municipal.
Currículo - conjunto de disciplinas e atividades de um curso a ser cumprido pelo estudante para a
obtenção de um certificado ou diploma e, na educação superior, possibilitando, algumas vezes, a
obtenção de uma ou mais habilitações. Um aluno pode, num mesmo curso, seguir currículos
diferenciados em função de diferentes modalidades da oferta (bacharelado, licenciatura,
tecnológico) ou das habilitações do curso. Ao longo do tempo, um programa de formação de um
curso pode sofrer alterações que levam, consequentemente, a uma reformulação do seu currículo.
Curso - uma combinação de disciplinas e atividades organizadas, em campos gerais ou específicos
do conhecimento, para atender objetivos educacionais definidos pela Instituição, segundo
diretrizes curriculares. Na educação superior, os cursos podem ser: seqüenciais, de graduação, de
pós-graduação e de extensão.
Curso de Especialização Presencial - aberto a candidatos diplomados em cursos superiores, com
exigência de aproveitamento e freqüência, segundo critério de avaliação estabelecido pela
instituição, assegurados a presença mínima de 75%, com duração total mínima de 360 horas. Em
algumas instituições, ainda vem sendo oferecido sob o nome de pós-graduação lato sensu
(denominação excluída na LDB).
Curso de Extensão - aberto a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, em cada caso,
pelas instituições de educação superior.
Curso de Graduação - programa de formação de estudantes, ministrado por instituição de
educação superior credenciada, que confere um diploma aos concluintes. É constituído por um
conjunto de disciplinas e atividades organizadas, em áreas do conhecimento, para atender a
objetivos educacionais definidos pela instituição, em consonância com as diretrizes curriculares
aprovadas pelo CNE. É aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente,
e tenham sido classificados em processo seletivo. Pode ser de curta duração (duração média de
dois anos), caso dos cursos tecnológicos ou de graduação plena (com duração média equivalente a
quatro anos letivos, alguns cursos sendo de cinco anos e o de medicina de seis anos), que podem
ser ministrados nas modalidades Bacharelado, Licenciatura ou Formação Profissional. Um curso de
graduação pode oferecer uma ou mais habilitações.
Curso Extinto - curso que deixou definitivamente de funcionar e não será mais oferecido pela
Instituição de Educação Superior.
Curso Seqüencial - curso de nível superior organizado por campo de saber, de diferentes níveis de
abrangência, sujeito à autorização e reconhecimento, aberto a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino e portadores de certificados de nível médio,
destina-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas ou de
horizontes intelectuais em campos das ciências, das humanidades e das artes.
Curso Superior - curso ministrado por Instituição de Educação Superior, aberto a candidatos que
tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Compreende os cursos de graduação e os cursos
seqüenciais.
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Curso Superior de Complementação de Estudos (Seqüencial) - programa de formação de
estudantes em qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas, com destinação coletiva ou
individual, aberto exclusivamente aos egressos ou matriculados em cursos de graduação,
conduzindo a certificado. É constituído por um currículo e respectiva grade curricular, contendo um
conjunto de disciplinas e atividades para atender, no caso de cursos coletivos, a objetivos
educacionais definidos pela instituição ou para atender às necessidades individuais.
Curso Superior de Formação Específica (Seqüencial) - programa de formação de estudantes em
qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas, que confere um diploma aos concluintes. É
constituído por um conjunto de disciplinas e atividades organizadas por campo do saber, com carga
horária e duração mínimas de 1600 horas e 400 dias letivos, respectivamente, para atender a
objetivos educacionais definidos pela instituição. Com destinação coletiva, é aberto a candidatos
que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido avaliados em processo
seletivo.
Curso Tecnológico - criado pela Lei No 5.692/71 (artigo 23, § 2o), ratificado pelas Leis Nos 9.131/95
e 9.394/96 e pelo Decreto No 2.406, de 27.11.97, e regulamentado pela Portaria Ministerial MEC
No 1.647, de 25.11.99, corresponde à educação profissional de nível tecnológico (curso de
graduação de curta duração), aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente, estruturado para atender aos diversos setores da economia, abrangendo áreas
especializadas e conferindo diploma de Tecnólogo.
Dedicação Exclusiva (DE) - regime de trabalho de um docente, compreendendo 40 horas semanais
de trabalho e a impossibilidade legal de desenvolver qualquer outro tipo de atividade permanente,
remunerada ou não, fora da IES.
Desativado - curso/habilitação no qual foram identificadas, pelas comissões de avaliação, eventuais
deficiências ou irregularidades e as recomendações ou exigências dessas comissões não foram
atendidas no prazo determinado.
Descredenciada - IES que, submetida a uma reavaliação, após identificação de eventuais
deficiências ou irregularidades pelas comissões de avaliação ou de processo administrativo
disciplinar concluído, teve o prazo para saneamento esgotado. Seguindo os procedimentos para as
Instituições de Educação Superior do Sistema Federal de Ensino, o descredenciamento é
estabelecido em ato do Ministro de Estado da Educação.
Diploma - documento legal que confere um grau acadêmico ao aluno que completou,com sucesso,
um determinado programa de estudos: curso de graduação, curso superior de formação específica
(seqüencial) ou programa de pós-graduação (mestrado e doutorado). Quando expedido por
Universidade, esse diploma poderá ser por ela própria registrado e, quando conferido por
Instituição Não Universitária, será registrado em Universidade indicada pelo Conselho Nacional de
Educação. O artigo 48 da LDB afirma que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando
registrados, terão validade nacional, como prova da formação recebida por seu titular. O diploma
expedido por Universidade estrangeira será revalidado por Universidade pública que tenha curso
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do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade
ou equiparação.
Docente - é o professor, aquele que professa ou ensina uma ciência, uma arte, uma técnica, uma
disciplina.
Doutor - aquele que concluiu o curso de doutorado.
Doutorado - segundo nível de formação pós-graduada, tem por fim proporcionar formação
científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa, com duração
mínima de dois anos, exigência de defesa de tese em determinada área de concentração que
represente trabalho de pesquisa com real contribuição para o conhecimento do tema, conferindo o
diploma de Doutor.
Educação a Distância (EAD) - modalidade de ensino que possibilita a autoaprendizagem, com a
mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes
suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios
de comunicação. Pode conferir certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para
jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional ou de graduação. É exigido, das
Instituições de Educação Superior que pretendem ministrar EAD, que se credenciem
especificamente para este fim, mesmo que já sejam credenciadas para ministrar o ensino
presencial.
Educação Continuada - modalidade de ensino que oferece aos alunos e egressos do sistema formal
de ensino ou aos que estão fora dele, a possibilidade de atualização ou reciclagem de
conhecimentos anteriormente adquiridos, aquisição de conhecimentos novos ou, ainda, uma
qualificação técnica, profissional, cultural, artística etc. Usualmente tem sido ministrada por meio
dos cursos de extensão e, atualmente, teve ampliadas suas possibilidades de utilização pelos cursos
seqüenciais.
Educação Especial - modalidade de ensino voltada para portadores de necessidades especiais
(visual, auditiva, física, mental, múltipla), de condutas típicas ou de altas habilidades, oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino.
Educação Profissional - integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à
tecnologia, far-se-á em articulação com o ensino regular ou como educação continuada, em
instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
Educação Superior - é um dos níveis da educação brasileira ministrada em Instituições de Educação
Superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização e tem como
finalidades: estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento
reflexivo; formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar
na sua formação contínua; incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo,
desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; promover a divulgação de
conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e
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comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; suscitar
o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente
concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração; estimular o conhecimento dos problemas do
mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; promover a extensão, aberta à
participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação
cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
Em Atividade (curso/habilitação) - curso ou habilitação em funcionamento regular, com vagas para
matrícula de alunos.
Em Extinção (curso/habilitação) - curso ou habilitação com processo seletivo cancelado, que não
será mais oferecido pela IES para novos alunos e que está sendo mantido apenas para que os
alunos que já o estavam cursando, possam concluí-lo.
Empréstimo (em biblioteca) - operação que permite ao usuário conduzir a obra para fora do
recinto da biblioteca ou centro de informação ou documentação.
ENEM - é o Exame Nacional do Ensino Médio, realizado pelo INEP, ao qual os alunos concluintes ou
egressos do Ensino Médio poderão submeter-se voluntariamente. Cobre o conteúdo estudado em
todo o Ensino Médio, através de questões objetivas que procuram integrar as várias disciplinas do
currículo escolar e de uma redação, tentando identificar processos de reflexão e habilidades
intelectuais adquiridos pelos alunos. Várias IES do país estão utilizando os resultados do ENEM
como parte do processo seletivo de acesso ao ensino superior.
Ensino a Distância - ver Educação a Distância.
Ensino Presencial - modalidade de ensino que exige do aluno, de acordo com a legislação em vigor
ou normas das instituições, um percentual mínimo de 75% de freqüência às atividades didáticas
(sala de aula, experimentos, estágios etc.) e presença obrigatória nas avaliações. Segundo o artigo
47, parágrafo 3o, da LDB, respeitadas as formas de educação a distância, a freqüência de alunos e
professores na educação superior é obrigatória.
Ensino Semipresencial - modalidade de ensino que conjuga atividades presenciais obrigatórias a
outras formas de orientação pedagógica que podem ser realizadas sem a presença física do aluno
em sala de aula, utilizando recursos didáticos com suporte da informática, de material impresso
e/ou de outros meios de comunicação.
Escola Superior - instituição de educação superior que ministra um ou mais cursos de graduação,
podendo ministrar também um ou mais cursos seqüenciais e de especialização ou programas de
pós-graduação (mestrado e doutorado).
Especialista - aquele que concluiu curso de especialização.
Especialização - curso de pós-graduação (lato sensu) em área específica do conhecimento que,
segundo o Parecer CNE/CES No 617/99, deve ter duração mínima de 360 horas (não computando o
tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e nem o destinado à elaboração
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de monografia ou trabalho de conclusão de curso) e prazo mínimo de 6 meses. Pode incluir ou não
o enfoque pedagógico.
Exame curricular/do histórico - processo seletivo que examina o desempenho acadêmico e ou
profissional do candidato a um curso superior, baseado no seu curriculum vitae e no seu histórico
escolar.
Faculdade - instituição de educação superior que ministra um ou mais cursos de graduação,
podendo ministrar também um ou mais cursos seqüenciais e de especialização ou programas de
pós-graduação (mestrado e doutorado).
Faculdades Integradas - conjunto de instituições ou de unidades de educação superior agregadas
numa única organização acadêmica, ministrando cursos de graduação, podendo ministrar também
um ou mais cursos seqüenciais e de especialização ou programas de pós-graduação (mestrado e
doutorado).
FAPs (Fundações Estaduais de Apoio à Pesquisa) - são fundações, criadas em vários Estados do
país, que têm por finalidade apoiar todas as áreas da C&T, por meio da concessão de bolsas e de
auxílios a projetos de pesquisa e a outras atividades ligadas à investigação e ao intercâmbio
científico, bem como estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do respectivo Estado,
através do incentivo e fomento à pesquisa, à formação e capacitação de recursos humanos, à
geração e desenvolvimento de tecnologia e à difusão dos conhecimentos científicos, técnicos e
tecnológicos.
FIES (Crédito Educativo Federal) - programa de financiamento federal destinado ao estudante
regularmente matriculado em curso de graduação avaliado pelo Ministério da Educação, que
necessita de apoio para arcar com os custos da sua formação (taxas e mensalidades de IES
privadas).
Formas de Ingresso na Educação Superior - possibilidades que as IES apresentam aos candidatos
que querem ter acesso aos cursos superiores: processos seletivos (Vestibular, ) e outras formas de
ingresso (mudança de curso, transferência, transferência ex-officio, acordos internacionais,
portadores de diplomas, rematrícula, ).
Fundação - instituição criada por escritura pública ou testamento, recebendo, do seu instituidor,
dotação especial de bens livres, que especificará o fim a que se destina e declarará, se quiser, a
maneira de administrá-la. Segundo entendimento da Consultoria Geral da República, no Parecer R.
007, de autoria do Consultor Geral Dr. Ronaldo Rabello de Brito Poletti, existem três espécies de
fundações: a) as investidas pelo poder público, pessoas jurídicas de direito público, integrantes da
administração em forma semelhante às autarquias; b) as fundações instituídas pelos particulares; e
c) as fundações oficiais ou públicas, pessoas jurídicas de direito privado, cujo instituidor foi o
Estado, através de qualquer das pessoas jurídicas de direito público interno que com ele se reveste
no exercício de sua jurisdição (União, Estados e Municípios), mantidas pela iniciativa privada.
Grade Curricular - é constituída pelas relações de interdependência e temporalidade entre as
disciplinas e atividades do currículo de um curso. Especifica a ordem na qual as disciplinas e
atividades devem ser cursadas e realizadas pelo estudante em determinado período de tempo (ano,
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semestre, trimestre, quadrimestre, etc.), além de pré-requisitos e equivalências para cada
disciplina.
Graduado - aquele que se graduou ou se diplomou em algum curso de graduação, recebendo um
grau acadêmico.
Grau Acadêmico - conferido por uma instituição de educação superior (universidade, centro
universitário, faculdades integradas, faculdade, escola ou instituto superior, centro de educação
tecnológica) como reconhecimento oficial por ter o aluno concluído, com sucesso, todos os
requisitos exigidos pelo curso.
Grau de Bacharel - é o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a
modalidade bacharelado.
Grau de Formação - nível de escolarização formal concluído por uma pessoa. No Brasil, a
escolarização formal divide-se em: a) educação básica, que compreende o ensino fundamental
(correspondendo ao antigo 1º grau) e o ensino médio (correspondendo ao antigo 2º grau); b)
educação superior, que compreende o ensino de graduação e os cursos seqüenciais; e c) pósgraduação, que compreende a especialização (lato sensu), o mestrado, o mestrado profissional e o
doutorado (stricto sensu).
Grau de Licenciado - é o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a
modalidade licenciatura.
Grau de Tecnólogo - é o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso tecnológico.
Grau Específico Referente à Profissão - é o grau acadêmico conferido ao concluinte de curso
superior de graduação que capacita para o exercício profissional. Exemplo: curso de Medicina
confere o grau de Médico; curso de Arquitetura e Urbanismo confere o grau de Arquiteto e
Urbanista.
Habilitação - programa instrucional com requisitos específicos, como disciplinas, estágio, trabalho
de conclusão, dentre outros, vinculado obrigatoriamente a um Curso de Graduação, visando
capacitar o aluno para exercer uma atividade específica dentro da área de conhecimento do seu
curso. As diferentes habilitações de um mesmo curso de graduação devem, necessariamente,
compartilhar um núcleo comum de disciplinas e atividades.
Habilitação* (próprio curso) - expressão criada pelo INEP para designar, no Cadastro do SIEd-Sup e
no Censo da Educação Superior, a habilitação genérica de um curso de graduação, quando esse
curso oferece duas ou mais habilitações e confere o diploma no próprio curso (o que estamos
chamando de habilitação*) e também nas habilitações desse curso. Exemplo: o curso de
Administração pode conferir diploma diretamente no curso (Bacharel em Administração) ou nas
habilitações (Bacharel em Administração, com habilitação em Administração de Empresas; Bacharel
em Administração, com habilitação em Administração Hospitalar; Bacharel em Administração, com
habilitação em Administração Pública, etc.)
Habilitação ainda não Definida - diz-se da situação na qual um aluno matriculou-se no básico do
curso que ofereça uma ou mais habilitações e que ainda não tenha feito sua opção por uma dessas
habilitações.
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Histórico Escolar - documento que registra o desempenho de um indivíduo durante um curso
realizado, considerando as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias e/ou créditos, as notas
ou menções conseguidas, o número de presenças e de faltas e os resultados parciais e final e os
estágios realizados.
INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) - é uma autarquia que tem por
finalidade: a) planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação
educacional, visando ao estabelecimento de indicadores de desempenho das atividades de ensino
no País; b) apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de sistemas e
projetos de avaliação educacional; c) desenvolver, implementar e manter sistemas de informação e
documentação que abranjam estatísticas e avaliações educacionais; d) subsidiar a formulação de
políticas educacionais, mediante a elaboração de diagnósticos decorrentes dos processos de
avaliação efetuados; e) coordenar o processo de avaliação dos cursos de graduação, em
conformidade com a legislação vigente; f) coordenar o processo de realização de exame nacional de
ensino médio (ENEM); g) promover a disseminação das informações educacionais, dos estudos e da
documentação, produtos dos seus sistemas de informação; h) promover e coordenar a articulação
e cooperação de caráter técnico-científico com os demais órgãos do Ministério da Educação,
Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, Instituições de Ensino e Pesquisa,
Centros de Referência e entidades privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando
ampliar e qualificar a disseminação e a produção de conhecimentos e informações educacionais.
Infraestrutura - conjunto das instalações físicas e dos recursos institucionais (pessoal, sistemas e
processos) que dão suporte às atividades acadêmicas e ao bom funcionamento da Instituição.
Divide-se em duas partes: infra-estrutura acadêmica e infra-estrutura administrativa, cada qual
incluindo recursos físicos, humanos e tecnológicos.
Infraestrutura Acadêmica - conjunto dos recursos físicos, humanos e tecnológicos de apoio às
atividades-fim da IES (ensino, pesquisa e extensão) e ao estudante, inclusive os que possam indicar
a qualidade da convivência da comunidade acadêmica, como por exemplo: salas de aula, auditórios,
teatro, bibliotecas, laboratórios de língua estrangeira, laboratório/oficina didático,
laboratório/oficina de pesquisa, laboratório de informática, laboratórios multidisciplinares ou de
uso múltiplo, serviços de cópias, sala coletiva para professores, gabinetes individuais de
professores, sala de reunião para professores, salas de coordenação de curso, oficinas de
manutenção das instalações e equipamentos, retroprojetores, vídeo-cassetes, data show, gráfica,
salas de aula com computador, etc.
Infraestrutura Administrativa - conjunto dos recursos físicos, humanos e tecnológicos de apoio às
atividades-meio da IES (planejamento, financeiros, contabilidade, comunicação, transporte,
equipamentos de informática, registro acadêmico, sistemas de informação, sistema gerencial,
sistema de pessoal, etc).
Ingressante - aluno que efetiva matrícula em curso superior (graduação ou seqüencial), na condição
de aluno novo ou quando: mudou de curso dentro da mesma instituição; foi transferido de outra
instituição; foi transferido ex-officio; é portador de diploma de curso superior; é aluno de
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instituição de ensino superior de outro país que mantém intercâmbio ou acordo cultural com o
Brasil; etc.
Ingresso - ato formal de entrada de um aluno num curso, desde que cumpridas as condições legais
exigidas para tal.
Ingresso por Convênios/Acordos Internacionais - situação na qual um aluno de um outro país é
admitido em curso superior no Brasil e o seu país mantém, com o Brasil, acordo de intercâmbio ou
acordo cultural para esse fim.
Instituição de Educação Superior Privada do Sistema Federal de Ensino - criada e mantida pela
iniciativa privada, classifica-se pelo regime jurídico a que se submeteram as pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado que a mantêm e administram: as Mantenedoras. Pode ser: Particular em
sentido estrito, Comunitária, Confessional, Filantrópica.
Instituição de Educação Superior Pública – criada ou incorporada, mantida e administrada pelo
poder público, podendo ser: Federal (Autarquia Especial ou Fundação Pública), Estadual (Autarquia
ou Fundação) ou Municipal (Autarquia ou Fundação).
Instituição Particular em sentido estrito - instituída e mantida por uma ou mais pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado, com fins lucrativos. Ainda que de natureza civil, quando mantida e
administrada por pessoa física, fica submetida ao regime da legislação mercantil, quanto aos
encargos fiscais, parafiscais e trabalhistas, como se comercial fosse, equiparados seus
mantenedores e administradores ao comerciante em nome individual.
Instituição Privada Comunitária - instituída por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais
pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam, na sua entidade
mantenedora, representante da comunidade.
Instituição Privada Confessional - instituída por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais
pessoas jurídicas que atendam à orientação confessional e ideológica específicas e que incluam, na
sua entidade mantenedora, representante da confissão de fé.
Instituição Privada Filantrópica - na forma da lei, é a instituição de educação ou de assistência
social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da
população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem qualquer
remuneração.
Instituições Não Universitárias de Educação Superior - compreendem as Faculdades Integradas,
Faculdades, Escolas ou Institutos Superiores e os Centros de Educação Tecnológica.
Instituto Superior - instituição de educação superior que ministra um ou mais cursos de graduação,
podendo ministrar também um ou mais cursos seqüenciais e de especialização ou programas de
pós-graduação (mestrado e doutorado).
Instituto Superior de Educação - instituição de caráter profissional que visa à formação inicial,
continuada e complementar para o magistério da educação básica, podendo ministrar os seguintes
cursos e programas: curso normal superior para licenciatura de profissionais para a educação
infantil e séries iniciais do ensino fundamental; curso de licenciatura para a formação de docentes
dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; programas de formação continuada para
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atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; programas especiais de
formação pedagógica, para graduados em outras áreas que desejem ensinar áreas específicas das
séries finais do ensino fundamental e do ensino médio; e pós-graduação de caráter profissional
para a educação básica.
Licença à Gestante - período de cento e vinte dias em que uma empregada do serviço público ou
privado permanecerá ausente do local de trabalho, mantendo o vínculo de emprego e recebendo o
salário integral, para dar à luz e cuidar do filho nos seus primeiros meses de vida. O início do
afastamento da empregada de seu trabalho será determinado por atestado médico, o qual deverá
ser visado pela empresa.
Licença Médica - afastamento do servidor das suas atividades por motivo de doença própria ou em
pessoa da família (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e
enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional),
precedida de exame por médico ou junta médica oficial, sendo vedado o exercício de atividade
remunerada durante o período da licença. A licença será concedida sem prejuízo da remuneração
do cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias, mediante parecer de
junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração por até noventa dias. Para
empregados de empresas privadas ou contratados de empresas públicas, a licença médica fica
condicionada a um laudo expedido por médico credenciado pelo Ministério do Trabalho e obedece
aos critérios estabelecidos na CLT.
Licenciado – é o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a modalidade
licenciatura (Licenciatura Plena e Licenciatura Curta).
Licenciatura - segundo a Lei N.º 9.394/96, artigo 62 e o Decreto N.º 3.276, de 6 de dezembro de
1999, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso
de licenciatura, de graduação plena, em universidades e instituições superiores de educação. A
única exceção admitida pela LDB para que se formem professores que não em licenciaturas plenas
para exercício de magistério na educação básica, é a que se desenvolve em nível médio, na
modalidade Normal, que passa a ser formação mínima para o exercício do magistério na educação
infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.
Licenciatura Curta ou de 1º Grau - criada pela Lei Nº 5.692/71 (artigo 30) como formação mínima
para o exercício do magistério no ensino de 1o grau, da 1a à 8a séries, foi extinta em conseqüência
do que dispõe o artigo 62 da LDB (ver Parecer CNE/CES Nº 630/97 e Parecer CNE/CES Nº 431/98),
com recomendação de plenificação pela Resolução CNE/CES no 2, de 19.05.99. Apesar disso,
entretanto, ainda continua a ser ministrada em algumas Instituições de Educação Superior. A partir
de 1998, os processos seletivos para licenciaturas curtas vêm sendo considerados ilegais pela SESu
que, nesse caso, tem recomendado, ao CNE, o descredenciamento das mesmas.
Licenciatura Plena - a ser ministrada pelos Institutos Superiores de Educação, segundo o artigo 7º
da Resolução CNE/CP Nº 1, de 30.09.1999, pode ser de dois tipos:o curso normal superior, para
licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino
fundamental; e os cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do
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ensino fundamental e do ensino médio, organizados em habilitações polivalentes ou especializadas
por disciplina ou área de conhecimento. Ambos deverão ter duração mínima de 3.200 horas,
computadas as partes teórica e prática. Além desses, nos termos da Resolução CNE No 2/97,
poderão ser desenvolvidos programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores
de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no
ensino médio, em áreas de conhecimento ou disciplinas de sua especialidade.
Livre Docência - concurso, aberto por uma IES, para a concessão de título acadêmico de livre
docente a professor do ensino superior. O concurso de livre docência é aberto por edital e o(s)
candidato(s) inscrito(s) deverá(ão), além de submeter-se a uma prova escrita, desenvolver uma tese
sobre um tema acadêmico e defendê-la perante uma banca examinadora. Anteriormente, a livre
docência era aberta a qualquer professor da instituição mas, atualmente, só podem candidatar-se
os professores já portadores do título de doutor.
Livre Docente - título acadêmico concedido a professor do ensino superior que é aprovado no
concurso de livre docência.
Livro - reunião de folhas impressas ou manuscritas, agrupadas, que têm por finalidade preservar e
transmitir informações. Publicação não periódica.
Mantenedora - pessoa jurídica de direito público ou privado ou pessoa física que provê os recursos
necessários para o funcionamento de instituições de ensino. O Poder Executivo é a entidade
Mantenedora das instituições públicas de ensino. As pessoas jurídicas de direito privado
Mantenedoras de Instituições de Educação Superior poderão assumir quaisquer das formas
admitidas em direito, de natureza civil ou comercial ou, ainda, poderão se constituir como
fundações. Existem, ainda, mantenedoras instituídas como Organização Social.
Mantenedora Privada - pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado de Natureza Civil (sem
fins lucrativos ou com fins lucrativos), de Natureza Comercial (com fins lucrativos), Fundação (sem
fins lucrativos) ou Organização Social.
Mantenedora Pública - pessoa jurídica de direito público da Administração Direta - Federal
(Ministério da Educação), Estadual ou do Distrito Federal (Governo Estadual e Governo do Distrito
Federal) ou Municipal (Governo Municipal) ou da Administração Indireta, que pode assumir a forma
de Autarquia (da União, dos Estados ou DF, dos Municípios) ou de Fundações (da União, dos
Estados ou DF, dos Municípios).
Matrícula - inscrição em registros oficiais ou particulares com o fim de legalizar ou autorizar o gozo
de certos direitos. Vínculo formal do aluno com o seu curso ou registro formal numa disciplina ou
atividade desse curso.
Matrícula Curricular - matrícula do aluno nas atividades didáticas do seu curso: disciplinas, estágio,
trabalho de campo, monografia, dentre outras, e que, nos cursos presenciais, exige a presença física
do aluno a um mínimo de 75% dessas atividades. Em geral as IES exigem também um mínimo de
disciplinas e carga horária semanal que o aluno deverá cursar, não se aplicando essa exigência aos
alunos que estão no último período para a conclusão do curso.
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Matrícula Trancada - ocorre quando o aluno, com matrícula curricular em uma ou mais disciplinas
de um curso, após transcorrido determinado período de aulas, desiste formalmente de continuar
cursando a disciplina. Em geral as IES fixam o período limite para que o aluno possa requerer o
trancamento e determinam o número máximo de vezes que um aluno pode trancar a matrícula em
uma mesma disciplina.
MEC (Ministério da Educação) - é o órgão máximo da educação no país e tem como áreas de
competência: a) a política nacional de educação; b) a educação infantil; c) a educação em geral,
compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino supletivo, educação
tecnológica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a
distância, exceto ensino militar; d) a avaliação, a informação e a pesquisa educacional; e) a pesquisa
e a extensão universitárias; f) o magistério; g) a coordenação de programas de atenção integral a
crianças e adolescentes.
Mestrado - primeiro nível de formação pós-graduada, etapa preliminar na obtenção do grau de
doutor - embora não constitua condição indispensável à inscrição no curso de doutorado - ou grau
terminal, com duração mínima de um ano, exigência de dissertação em determinada área de
concentração em que o mestrando revele domínio do tema e capacidade de concentração,
conferindo o diploma de mestre.
Mestrado Profissional - mestrado dirigido à formação profissional, com estrutura curricular clara e
consistentemente vinculada à sua especificidade, articulando o ensino com a aplicação profissional,
de forma diferenciada e flexível, admitido o regime de dedicação parcial, exigindo a apresentação
de trabalho final sob a forma de dissertação, projeto, análise de casos, performance, produção
artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos, entre outras, de acordo
com a natureza da área e os fins do curso.
Mestre - aquele que concluiu o curso de mestrado.
Modalidades de Educação e Ensino - organização horizontal e/ou transversal das atividades
executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação de jovens
e adultos, a educação profissional, a educação especial, o ensino presencial, o ensino
semipresencial, a educação a distância e a educação continuada. Na educação superior, os cursos
de graduação podem ser oferecidos nas modalidades: bacharelado, licenciatura, tecnológico,
específico referente a profissão.
Mudança da Curso - transferência de um aluno, de um curso para outro, dentro da mesma
instituição.
Níveis de Educação e Ensino - organização vertical das atividades executadas pelas instituições de
ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação básica (educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio) e a educação superior.
Outros Processos Seletivos - processo de acesso ao ensino superior diferente do Exame Vestibular.
Atualmente, no Brasil, os outros processos seletivos que têm sido utilizados pelas IES são: ENEM,
Avaliação Seriada no Ensino Médio, Prova / teste / avaliação de conhecimentos, Entrevista, Exame
do Curriculum vitae / Histórico Escolar.
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Outros Títulos - mencionados no inciso VI do artigo 53, da Lei de Diretrizes e Bases, que determina,
como uma das atribuições das Universidades, "conferir graus, diplomas e outros títulos". Essa
determinação pode ser interpretada como uma abertura para enquadrar os diplomas de graduação
que, não sendo considerados como de bacharel, de licenciado ou de tecnólogo, aludem
diretamente à profissão, como no caso dos cursos de Psicologia, Medicina, Enfermagem, Farmácia,
dentre outros.
Periódico - fascículo, número ou parte, editado a intervalos pré-fixados, por tempo indeterminado,
com a colaboração de diversas pessoas, sob a direção de uma ou de várias, em conjunto ou
sucessivamente, tratando de assuntos diversos, segundo um plano definido. Podem ser diários
(jornais); semanais, quinzenais, mensais, bimensais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais
(revistas), anuais e bianuais (anais, etc).
Periódico Estrangeiro - periódico editado em outro país. Periódico editado fora do Brasil.
Periódico Nacional - periódico editado em um país. Periódico editado no Brasil.
Periódicos Correntes - periódicos que estão sendo publicados, sem interrupção de sua
periodicidade.
Periódicos Não Correntes - periódicos que não são mais publicados; encerrados; cancelados;
extintos.
Período de validade da situação legal – quando um curso superior (ou habilitação) é criado,
autorizado ou reconhecido, no respectivo documento consta o período de validade, ou seja, o
período que é dado à IES para que esta entre com novo processo de reconhecimento ou renovação
do reconhecimento do curso, a fim de que os graus e diplomas conferidos tenham validade legal.
Pós-doutorado - estágio, período de estudos ou de desenvolvimento de pesquisa, que um docente
de uma IES, com título de doutor, pode realizar numa outra IES / Instituição de Pesquisa, do país ou
do exterior. Em geral, um programa de pós-doutorado tem um período de duração de um semestre
letivo, que pode variar caso a caso.
Pós-graduação - curso realizado após a conclusão do curso de graduação. No Brasil a pós-graduação
compreende os cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) e o mestrado e doutorado
(pós-graduação stricto sensu).
Processo Seletivo - condição exigida pela Lei No 9.394/96 para ingresso na educação superior,
constitui-se numa avaliação a que deverá se submeter o aluno que tenha concluído o ensino médio
ou equivalente. Nas IES brasileiras o processo seletivo vem sendo tradicionalmente realizado
através do Exame Vestibular e, mais recentemente, pode também ser realizado através de Teste /
Prova / Avaliação de Conhecimentos, Entrevista, Exame de Curriculum Vitae / Histórico Escolar,
Avaliação Seriada no Ensino Médio. Além disso, a IES pode utilizar os resultados do ENEM, no todo
ou em parte, como forma de selecionar os alunos para os seus cursos superiores.
Programa de Pós-Graduação – é a pós-graduação stricto sensu (integrada pelo mestrado e
doutorado), constituída pelo ciclo de estudos regulares em seguimento à graduação e que visam
desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação e conduzem à obtenção
de grau acadêmico.
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Reconhecido - curso superior (ou habilitação) que, após transcorridos dois a três anos da sua
criação ou autorização, concedida por tempo limitado, obteve aprovação após processo de
reavaliação.
Recredenciada - IES que, após cinco anos da sua criação e mediante processo de
avaliação por comissão de especialistas da SESu, obteve aprovação. Para as IES do sistema federal,
é estabelecida em ato do poder público federal, do qual constará o prazo de validade, a localização
da sede e, se for o caso, dos campi fora da sede.
Rede de Comutação Bibliográfica - rede de bibliotecas que trocam informações e/ou serviços entre
si.
Rede Internacional de Bibliotecas - rede composta por bibliotecas de países diferentes.
Redes de Bibliotecas - interligações de bibliotecas independentes que usam ou constroem uma
base de dados comum, vendem e/ou oferecem serviços e produtos, ou têm membros em muitos
lugares ou regiões, e desejam formar programas cooperativos com outras redes. Bibliotecas que se
unem para uma determinada finalidade ou para a execução de um determinado serviço.
Regime Anual – distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um ano
letivo (em torno de dez meses civis), representado por 200 (duzentos) dias de trabalho escolar
efetivo.
Regime Letivo - período de tempo definido pela IES para a distribuição das disciplinas do um curso
(anual, semestral, trimestral, quadrimestral) e para a realização das avaliações do aproveitamento e
da frequência.
Regime Semestral – distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um
semestre letivo (em torno de cinco meses civis), representado por 100 (cem) dias de trabalho
escolar efetivo.
Regime Trimestral – distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um
trimestre letivo (em torno de três meses civis), representado por 50 (cinqüenta) dias de trabalho
escolar efetivo.
Reabertura de Matrícula - diz-se da situação na qual um aluno de um curso superior, que deixou de
frequentar o curso (por abandono, trancamento total, por motivo de saúde, etc.) e perdeu o prazo
permitido pela IES para retorno, solicita formalmente a sua readmissão como aluno regular daquele
curso e é aceito pela IES. Algumas IES denominam esse processo de Rematrícula.
Renovação de Reconhecimento de Curso – processo que deve ocorrer em relação a um curso
superior reconhecido, depois de transcorrido o período de validade do reconhecimento, mediante
processo de reavaliação.
Revalidação de Diploma - os diplomas de graduação, de mestrado e de doutorado expedidos por
universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do
mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou
equiparação.
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Serviço de Pesquisa Bibliográfica - serviço executado por bibliotecários especializados, mediante
exame, avaliação e síntese da informação reunida de fontes escritas e gravadas.
Serviço de Reserva - serviço mediante o qual se realiza a reserva de determinada obra que não se
encontra disponível, naquele momento, para o empréstimo.
SESu (Secretaria de Educação Superior) - é a unidade do Ministério da Educação responsável por
planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política
nacional de educação superior. Além dessas atribuições: a) promove e dissemina estudos sobre a
educação superior e suas relações com a sociedade; b) promove o intercâmbio com entidades
nacionais, estrangeiras e internacionais sobre matéria de sua competência; c) apoia técnica e
financeiramente as instituições de ensino superior; c) articula-se com outros órgãos e instituições
governamentais e não governamentais, visando a melhoria da educação; d) atua como órgão
setorial de ciência e tecnologia do Ministério da Educação para as finalidades previstas na legislação
que dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e) subsidia a
elaboração de programas e projetos voltados para reforma do sistema federal de ensino; e f) zela
pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação superior.
Sistema Curricular - maneira como uma IES organiza a oferta das atividades e disciplinas que
constituem o currículo de um curso superior.
Sistema de Créditos - organização de um currículo em que as disciplinas teóricas ou práticas são
independentes, embora organicamente organizadas (algumas podem se constituir em prérequisitos de outras), cada uma correspondendo a um determinado número de horas-aula
semanais que, quando somadas, deverão integralizar a carga horária mínima exigida para a
conclusão do curso.
Sistema de Ensino - organização e articulação das instituições, órgãos e atividades de educação e
ensino de municípios, estados, Distrito Federal ou da União.
Sistema de Ensino dos Estados / do Distrito Federal - constituído pelas instituições de ensino
mantidas pelo poder público estadual / do Distrito Federal, pelas Instituições de Educação Superior
mantidas pelo poder público municipal, pelas instituições de ensino fundamental e médio criadas e
mantidas pela iniciativa privada e pelos órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal.
Sistema Federal de Ensino - constituído pelas instituições de ensino mantidas pela União, pelas
Instituições de Educação Superior privadas e pelos órgãos federais de educação.
Sistema Municipal de Ensino - constituído pelas Instituições do ensino fundamental, médio e de
educação infantil mantida pelo poder público municipal e pelas Instituições de educação infantil
criada e mantida pela iniciativa privada e pelos órgãos municipais de educação.
Sistema Seriado - organização de um currículo em que as atividades e disciplinas teóricas ou
práticas são distribuídas em blocos solidários, realizados num determinado período de tempo - a
série. Embora as disciplinas não possam ser cursadas isoladamente, na maioria dos cursos são
aceitas disciplinas de dependência da série anterior.
Tecnológico - ver Curso Tecnológico.
Tecnólogo – ver Grau de Tecnólogo.
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Tempo Integral - regime de trabalho no qual o professor é contratado para 40 horas semanais de
trabalho (para o ensino e atividades complementares ao ensino, para pesquisa e/ou para extensão).
O regime de tempo integral (T1) pode ser de Dedicação Exclusiva (DE) ou não.
Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (DE) – regime de trabalho no qual o professor, contratado
para 40 horas semanais de trabalho, deve se dedicar integralmente às suas funções na IES, não
podendo exercer qualquer outra função, ocupar cargo ou exercer atividades de caráter contínuo,
remuneradas ou não.
Tempo Parcial - regime de trabalho no qual o professor é contratado para exercer atividades num
período inferior a 40 horas semanais de trabalho. Como o número de horas/semana varia muito de
instituição para instituição, para efeito do cálculo do docente-equivalente, o tempo parcial foi
dividido em três categorias: T2 (tempo menor que 40 e maior ou igual a 20 horas/semana); T3
(tempo menor que 20 e maior ou igual a 10 horas/semana); e T4 (tempo menor que 10
horas/semana).
Teste / Prova / Avaliação de Conhecimentos - processo seletivo utilizado por algumas IES para
avaliar o conhecimento dos alunos que pretendem ingressar nos seus cursos de graduação. As
questões, que podem ser objetivas ou subjetivas, e o conteúdo cobrado ficam a critério da própria
Instituição, devendo cobrir as disciplinas do currículo do ensino médio.
Transferência - ato de matrícula de um aluno em curso e/ou instituição diferente do (a) qual o
mesmo foi originariamente admitido. A transferência pode ocorrer de um curso para outro dentro
da mesma instituição (Mudança do Curso) ou de uma instituição para outra, no mesmo curso. No
caso de transferência ex-officio ou quando a instituição de destino não tem o mesmo curso da
instituição de origem, é possível a transferência para um curso diferente da mesma área ou área
afim.
Transferência ex-officio - transferência de um aluno para outra instituição, no mesmo curso ou em
curso de área afim (quando a instituição de destino não tiver o mesmo curso da instituição de
origem), de funcionário público civil ou militar (dele próprio, de seu cônjuge ou filhos) transferido, a
serviço, para outro estado ou município. A transferência ex-officio é regulamentada em legislação
específica e a matrícula do aluno no novo curso far-se-á independentemente da existência de
vagas.
Turno - período do dia em que as aulas de um curso são ministradas.
Turno Diurno - considera-se que o curso é diurno quando as suas aulas são ministradas no período
das 06:00 às 18:00 horas. As atividades acadêmicas podem ser realizadas: a) integralmente no
período da manhã (matutino); b) integralmente no período da tarde (vespertino); ou c) combinando
os períodos da manhã e da tarde (integral).
Turno Noturno - considera-se que o curso é noturno quando o mesmo foi criado ou autorizado na
condição de curso noturno e suas aulas são ministradas no período entre 18:00 e 24:00 horas.
Universidade - instituição pluridisciplinar de formação de quadros profissionais de nível superior,
que se caracteriza pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão e gozam de
autonomia financeira, administrativa e acadêmica.
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Universidade Especializada - universidade organizada por campo do saber, na qual deverá ser
assegurada a existência de atividades de ensino e pesquisa em áreas básicas e/ou aplicadas.
Universidade Privada – universidade criada e mantida pela iniciativa privada, classifica–se pelo
regime jurídico a que se submeteram as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que a
mantêm e administram – as Mantenedoras.
Universidade Pública – universidade criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder
público, podendo ser: Federal (Autarquia Especial ou Fundação Pública), Estadual (Autarquia ou
Fundação) ou Municipal (Autarquia ou Fundação).
Vagas - número de lugares destinados para ingresso de alunos em um curso superior, determinado
para cada processo seletivo a ser realizado durante um ano, de acordo com o documento de criação
ou autorização do curso.
Vestibular - processo seletivo tradicionalmente utilizado para ingresso no ensino superior
brasileiro. Compreende provas que deverão cobrir os conteúdos das disciplinas cursadas no ensino
médio (língua portuguesa e literatura brasileira, matemática, biologia, física, química, história e
geografia), uma língua estrangeira moderna (inglês, francês, espanhol, alemão) e, opcionalmente,
uma prova de redação. Os alunos são convocados através de Edital e os exames podem ser
realizados pela própria IES ou por Instituição especializada em realização de concursos ou processos
seletivos.
Volumes - exemplares físicos do suporte da informação. Divisões físicas de uma obra.
33. ENDEREÇO
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