REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AA ANO LXI - Nº 118 - QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2006 - BRASILIA-DF MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Biênio 2005/2006) PRESIDENTE ALDO REBELO - PCdoB - SP 1º VICE-PRESIDENTE JOSÉ THOMAZ NONÔ - PFL - AL 2º VICE-PRESIDENTE CIRO NOGUEIRA - PP - PI 1º SECRETÁRIO INOCÊNCIO OLIVEIRA - PL - PE 2º SECRETÁRIO NILTON CAPIXABA - PTB - RO 3º SECRETÁRIO EDUARDO GOMES - PSDB - TO 4º SECRETÁRIO JOÃO CALDAS - PL - AL 1º SUPLENTE GIVALDO CARIMBÃO - PSB - AL 2º SUPLENTE JORGE ALBERTO - PMDB - SE 3º SUPLENTE GERALDO RESENDE - PPS - MS 4º SUPLENTE MÁRIO HERINGER - PDT - MG CONGRESSO NACIONAL Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2006(*) Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Kiev, em 18 de novembro de 1999. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Kiev, em 18 de novembro de 1999. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. (*) O texto do Acordo-Quadro acima citado está publicado no DSF de 31–3–2006. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária João Carlos Zoby a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 643, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária João Carlos Zoby a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Locutores Aperibeenses – ACCLA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 217, de 28 de abril de 2004, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Locutores Aperibeenses – ACCLA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. 33998 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 84, de 23 de janeiro de 2004, alterada pela Portaria nº 297, de 29 de julho de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2006 Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 275, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2006 Aprova o ato que autoriza o Centro Comunitário Sócio Cultural de Barra dos Coqueiros a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 775, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza o Centro Comunitário Sócio Cultural de Barra dos Coqueiros a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 33999 DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural “Sebastião Cândido Rios” de Trindade-Goiás a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Trindade, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 114, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Cultural “Sebastião Cândido Rios” de Trindade-Goiás a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Trindade, Estado de Goiás. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária “Pérola do Triângulo” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 250, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária “Pérola do Triângulo” a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária, Cultural e Beneficente Hidro-FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 370, de 3 de agosto de 2005, que autoriza a Associação Comunitária, Cultural e Beneficente Hidro-FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Jitaúna a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jitaúna, Estado da Bahia. 34000 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 381, de 25 de outubro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária de Jitaúna a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jitaúna, Estado da Bahia. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Associação de Moradores da Cohab Massangano – Petrolina (PE) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 108, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação de Moradores da Cohab Massangano – Petrolina (PF) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Rádio Comunitária Diamantina FM de Governador Edison Lobão – Maranhão a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 672, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Rádio Comunitária Diamantina FM de Governador Edison Lobão – executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de comunitária na cidade de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 285, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Associação Ecológica e Cultural de Godoy Moreira – Paraná a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Godoy Moreira, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 47, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Ecológica e Cultural de Godoy Moreira – Paraná a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Godoy Moreira, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislafivo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34001 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 567, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Sales a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 96, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Saies a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 2006 Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Miracatu Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salinópolis, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 219, de 21 de março de 2005, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Miracatu Ltda, para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salinópolis, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte 34002 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2006 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa “João Henrique Dantas” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 8, de 20 de janeiro de 2005, que outorga permissão à Fundação Educativa “João Henrique Dantas” para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal. LEI Nº 11.316, DE 5 DE JULHO DE 2006 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais) para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 289, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais) para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, 5 de julho de 2006. – 185º da Independência e 118º da República. – Senador Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34003 34004 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 LEI Nº 11.317, DE 5 DE JULHO DE 2006 Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$1.775.849.258,00 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais) para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 290, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$1.775.849.258,00 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais) para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, 5 de julho de 2006. – 185º da Independência e 118º da República, Senador Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34005 34006 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34007 34008 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34009 34010 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34011 34012 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34013 34014 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34015 34016 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34017 34018 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 CÂMARA DOS DEPUTADOS SEÇÃO I SUMÁRIO 1 – ATA DA 117ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 52ª LEGISLATURA, EM 05 DE JULHO DE 2006 I – Abertura da sessão II – Leitura e assinatura da ata da sessão anterior III – Leitura do expediente OFÍCIOS Nº 597/06 – Da Senhora Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, comunicando o resultado do julgamento do Mandato de Segurança nº 25461. ........................................ Nº 1.385/06 – Do Senhor Deputado Aldo Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando em devolução ao Deputado Luciano Castro, Presidente da Comissão de Meio Ambiente 34023 e Desenvolvimento Sustentável, o PL nº 7.265/06, de autoria da referida Comissão, pelas razões que aduz. ...................................................................... 34024 Nº 1.386/06 – Do Senhor Deputado Aldo Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando em devolução ao Deputado Luciano Castro, Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o PL nº 7.264/06, de autoria da referida Comissão, pelas razões que aduz. ...................................................................... 34036 Nº 1.387/06 – Do Senhor Deputado Aldo Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando em devolução ao Deputado Luciano Castro, Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o PL nº 7.262/06, de autoria da referida Comissão, pelas razões que aduz. ...................................................................... 34038 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 95/06 – Do Senhor Deputado Dr. Rosinha, Vice-Líder do PT, indicando os Deputados que específica, para integrarem a Comissão Representativa do Congresso Nacional. ........................................ Nº 544/06 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PL, indicando os Deputados Jorge Pinheiro e Carlos Nader para integrarem a Comissão Representativa do Congresso Nacional. ........ Nº 228/06 – Do Senhor Deputado Miguel de Souza, Presidente da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, comunicando que o PL nº 1.922/03, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões que lhes apreciaram o mérito, passa doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário............................ Nº 123/06 – Do Senhor Deputado Vic Pires Franco, Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, comunicando que o PL nº 568/03, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões que lhes apreciaram o mérito, passa doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário. ................................................ Nº 369/06 – Do Senhor Deputado Vic Pires Franco, Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, comunicando que o PL nº 842/03, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões que lhe apreciaram o mérito, passa doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário. ................................................ Nº 74/06 – Do Senhor Deputado Moreira Franco, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, encaminhando o PL nº 6.469-A/05, apreciado pela referida Comissão. ......................................... Nº 32/06 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes, Presidente da Comissão de Viação e Transportes, comunicando a aprovação do PL nº 5.472/05, pela referida Comissão.................................................. 34041 34041 34041 valor dos impostos nas embalagens dos produtos e talões de pagamentos de prestação de serviços. . Nº 7.248/2006 – Do Sr. Carlos Nader – Dispõe sobre a doação de brinquedos, material escolar, e peças de vestuários infantis apreendidos pela Polícia Federal, em todo o Território Nacional. ......... 34045 34046 PROJETOS DE RESOLUÇÃO Nº 314/2006 – Do Sr. Antonio Carlos Pannunzio – Dá nova redação ao “caput” do art. 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. N º 315/2006 – Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame – Altera o art. 143 do Regimento Interno, dispondo sobre a precedência para apreciação de proposições que tramitam conjuntamente. ............ 34046 34047 RECURSO Nº 301/2006 – Do Sr. José Janene – Recorre contra a decisão do Conselho de Ética referente a Representação nº 46/05 ........................................ 34041 34041 34042 34042 PROJETOS DE LEI Nº 7.141/2006 – Do Sr. Betinho Rosado – Aumenta a pena base dada ao artigo 12, da Lei nº 6.368, de 1976, e altera o artigo 33, § 2º, alínea a, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer que o condenado por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins deva começar a cumprir a pena em regime fechado. ...... Nº 7.234/2006 – Do Sr. Beto Albuquerque – Institui o dia 18 de julho como o “Dia de Luta e Prevenção contra o Câncer de Mama”. ................. Nº 7.235/2006 – Do Sr. Paulo Bauer – Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de veículos, máquinas e equipamentos feitas pelas prefeituras municipais. Nº 7.236/2006 – Do Sr. Bonifácio de Andrada – Regulamenta a criação dos Conselhos de Inscrição Profissional da área tecnológica. .................... Nº 7.242/2006 – Do Sr. Raimundo Santos – Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do Quinta-feira 6 34019 34042 34043 34044 34044 34047 REQUERIMENTOS Nº 4.167/06 – Do Senhor Deputado Ildeu Araújo, requerendo Moção de Congratulações à população e ao Município de Ibaté, Estado de São Paulo, pela comemoração de 113 anos de fundação. ........................................................................ Nº 4.168/06 – Do Senhor Deputado Colbert Martins, requerendo voto de pesar pelo falecimento do Senhor Neudo Menezes. .................................. S/Nº/06 – Do Senhor Deputado Carlos Alberto Leréia, solicitando a alteração de seu nome nos registros da Câmara dos Deputados. .................... IV – Pequeno Expediente ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB) – SP) – Possibilidade de retrocesso na política de proteção do meio ambiente pela aprovação, na Comissão Especial destinada ao exame da proposta de instituição da política nacional de resíduos, de dispositivo acerca da importação de pneus usados e de resíduos utilizados como insumos na produção de bens reciclados no Brasil. .... EDINHO BEZ (PMDB – S. Pela ordem.) – Excelência do trabalho desenvolvido pela UTI Neonatal do Hospital Nossa Senhora da Conceição, no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT – RJ) – Protesto contra a inclusão do nome do Vereador Jorge Babu, do Rio de Janeiro, na lista de candidatos do Partido dos Trabalhadores para as eleições ao cargo de Deputado Estadual. Defesa de exclusão do Edil dos quadros do partido. ......................................... PRESIDENTE (Wagner Lago) – Congratulação ao Deputado Antonio Carlos Biscaia pelo discurso proferido. ...................................................... GILMAR MACHADO (PT – MG) – Regozijo com a aprovação pelo Senado Federal da proposta de emenda à Constituição sobre a criação do Fundo 34094 34095 34095 34105 34105 34106 34106 34020 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Excelência da política educacional adotada pelo Governo petista................................ EDUARDO VALVERDE (PT – RO) – Realização do XIX Encontro da Amizade pelos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. Luta da categoria pela criação de plano de cargos e salários. Dever da Casa de aprovação da proposta de emenda à Constituição sobre a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Conveniência de aprovação da proposta de instituição da lei geral para a pequena e a microempresa e do projeto de lei sobre o estabelecimento de reservas de vagas em universidades públicas para alunos oriundos do ensino médio público. ............................................ LEONARDO MATTOS (PV – MG) – Imediata votação, pela Casa, da Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2004, sobre o limite de despesas e a recomposição numérica das Câmaras Municipais brasileiras. ........................................... PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Compromisso do Presidente Aldo Rebelo de inclusão da matéria na pauta................................................................. EDINHO BEZ (PMDB – SC) – Razões dos avanços da República Popular da China no cenário econômico mundial. Medidas necessárias para o crescimento da economia brasileira. .................. WAGNER LAGO (PDT – MA. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Conveniência de aprovação da proposta de emenda à Constituição sobre a fixação do número de Vereadores das Câmaras Municipais do País. Transcurso do 75º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Buriti Bravo, Estado do Maranhão. Baixo desenvolvimento socioeconômico do Estado. . FERNANDO FERRO (PT – PE) – Realização pela FUNAI de audiência pública para debate do pagamento de indenização à etnia funiô pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Nova mentalidade das empresas públicas e privadas com relação aos direitos de povos indígenas. IVAN RANZOLIN (PFL – SC) – Aprovação, pelo Senado Federal, da Medida Provisória nº 288, de 2006, com a emenda apresentada pelo orador na Câmara dos Deputados, extensiva a aposentados e pensionistas do mesmo índice de reajuste concedido ao salário mínimo. Continuidade da utilização da Seguridade Social como instrumento de ajuste fiscal das contas públicas. Contestação às declarações de centrais sindicais acerca da apresentação de emendas à Medida Provisória nº 291, de 2006.................................................................. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Como Líder.) – Perspectiva de aumento da produção de carvão 34107 34107 34108 34109 34109 34110 34110 34111 Julho de 2006 mineral na região sul do Estado de Santa Catarina. Determinação, pela Justiça, de complementação e atualização dos planos de recuperação de áreas degradadas pela mineração de carvão. Recurso da Companhia Siderúrgica Nacional contra a decisão. Importância da mineração do carvão para Municípios catarinenses. Participação do orador em debates nos Estados Unidos da América e na Itália sobre a utilização do carvão como principal alternativa de energia................................................................... PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Anúncio da realização, pela Casa, de sessão solene por ocasião do transcurso do 60º aniversário de criação do sistema SESC/SENAC/CNC.................................. FERNANDO FERRO (PT – PE. Como Líder.) – Defesa de implantação dos planos de carreira dos servidores da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, do INCRA e da FUNAI. Resultados positivos alcançados pelo Programa Luz para Todos. Apresentação de denúncia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL sobre a cobrança indevida de taxa de iluminação pública em áreas rurais. .......................................................... WELLINGTON FAGUNDES (PL – MT. Como Líder.) – Estabelecimento de parceria entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Mato Grosso com vistas à recuperação da BR-163.................... JULIO LOPES (PP – RJ. Pela ordem.) – LOPES (PP, RJ) – EstaEstabelecimento de negociações com o Governo Federal em torno do pacto regulatório do saneamento básico. Transcurso do 80º aniversário natalício do cirurgião plástico Ivo Hélcio Jardim de Campos Pitanguy. ...................... ALBERTO FRAGA (PFL – DF. Como Líder.) – Aprovação, pelo Senado Federal, do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados. Conveniência de esclarecimento, pelo Ministro da Justiça, sobre o destinação de munições entregues pelos cidadãos brasileiros a órgãos de segurança durante a campanha de desarmamento................ PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Presença nas galerias do plenário de alunos da Escola Classe 106 Norte, de Brasília, Distrito Federal.................. V – Grande Expediente EDUARDO VALVERDE (PT – RO) – Análise da democracia representativa no Brasil................. ADÃO PRETTO (PT – RS. Pela ordem.) – Impactos sociais advindos da construção da Usina Hidrelétrica de Foz do Chapecó, construída entre os Municípios de Alpestre, Estado do Rio Grande do Sul, e Águas do Chapecó, Estado de Santa Catarina...................................................................... HUMBERTO MICHILES (PL – AM. Pela ordem.) – Transcurso do 173º aniversário do Município de Maués, Estado do Amazonas. Lançamento do livro Maués: Terra, Gente e Memória, de autoria do ex-Deputado Rafael Faraco. Urgente necessidade 34112 34113 34113 34115 34116 34117 34118 34118 34122 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de apreciação pela Casa da proposta de criação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. .... Apresentação de proposições: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA, NELSON MARQUEZELLI, JAMIL MURAD, SENADO FEDERAL – PAULO PAIM, SENADO FEDERAL – RODOLPHO TOURINHO, SENADO FEDERAL, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, JULIO LOPES, PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA, COMUNICAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA.......................................................................... VI – Ordem Do Dia (Debates e Trabalho de Comissões) ........... VII – Comunicações Parlamentares (Não houve oradores.) ................................ VIII – Encerramento DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO WAGNER LAGO (PDT – MA. Como Líder.) NO PERÍODO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 091, REALIZADA EM 1º DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: Solicitação ao Presidente do INCRA, pela Câmara Municipal de Barra do Corda, Estado do Maranhão, de reexame da pretendida desativação da unidade avançada do órgão no Município. ............................................................. DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO PAES LANDIM (PTB – PI) NO PERÍODO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 091, REALIZADA EM 1º DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: Excelência do desempenho do Presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF Luiz Carlos Everton de Farias. Programa de reestruturação e de realinhamento estratégico da CODEVASF promovido pela atual gestão. Defesa da implementação de projeto de recuperação ambiental do Vale do Rio Parnaíba nos mesmos moldes do Programa de Revitalização do Rio São Francisco. Potencial hidroviário do Rio Parnaíba. ............................................................... PRESIDENTE (Mauro Benevides) – Oportunidade do discurso do Deputado Paes Landim a respeito da CODEVASF. ........................................ DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO PAES LANDIM (PTB – PI.Como Líder.) NO PERÍODO DESTINADO A COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 091, REALIZADA EM 1º DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: Participação em homenagem ao Presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, promovida pela Associação das Empresas 34122 34123 34125 34125 34138 34138 34141 Quinta-feira 6 34021 Distribuidoras de Valores – ADEVAL. Desempenho do Presidente da Associação, Ney Castro Alves. . DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO FEU ROSA (PP – ES) NO PERÍODO DESTINADO À ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 094, REALIZADA EM 6 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: Questão de ordem sobre a necessidade de encerramento dos trabalhos nas Comissões. ..................................... DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO PAES LANDIM (PTB – PI) NO PERÍODO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 103, REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: Excelência da atuação do Ministro das Cidades, Márcio Fortes. Pauta de reivindicações apresentadas ao Titular da Pasta. Inconsistência de especulações a respeito da venda do UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A. .................................... DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI (PSOL – SP. Pela ordem.) NO PERÍODO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 110, REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: Artigos Momento de agir, de autoria do ex-Deputado Hélio Bicudo, e Privatizar a CTEEP é ato lesivo a São Paulo, de autoria do Prof. Plínio de Arruda Sampaio, publicados pelo jornal Folha de S.Paulo. Intempestividade do decreto presidencial sobre a implantação de sistema de TV digital no País. ....................................................... DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI (PSOL – SP – Pela ordem) NO PERÍODO DESTINADO À ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 110, REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: Questionamento à Presidência sobre a legalidade do acolhimento pela Relatora das Emendas nºs 7 e 9, em face de divergência de objeto em relação à Medida Provisória nº 284, de 2006........ PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Resposta ao Deputado Orlando Fantazzini. ............................... 2 – PARECERES – Projetos de Lei nºs 5.472A/05 e 6.469-B/05.................................................. 34141 34142 34142 34146 34148 34149 34149 SEÇÃO II 3 – ATOS DO PRESIDENTE a) Dispensar: Anderson Andrade Depizol, Creuzi Rodrigues da Silva, Fábio Gomes Ferreira, Mariana Ribeiro de Souza, Paulo César Ferraz, Tiana Maria da Silva. ............................................. b) Designar: Ana Teresa Lima Cavaignac, Antônio Gomes de Aguiar Neto, Fábio Gomes Fer- 34158 34022 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS reira, Francisco Fernando dos Santos, Tiana Maria da Silva. ................................................................. 34159 c) Designar (SUBSTITUTOS): Carlos Leonardo Bastos Silva da Rocha, Edilson Rodrigues Anselmo, Geraldo Franklin da Silva, Gilza Mara Gasparetto Camargo Fructuoso, José Ribeiro Silva, Lorenza Cardoso Costa, Lúcia Christina Lóssio Pereira, Nazaré Coelho de Matos, Nércio Valeriano, Patrícia Barreto Jurema Lóssio, Roilson Tavares de Araújo, Rubens Ferreira Guimarães Diniz, Tarcísio Manoel da Rocha................................................... 34159 d) Tornar sem Efeito Nomeação: Arnaldo José Souto Meirelles da Silva .............................. 34161 Julho de 2006 e) Exonerar: Basilio Alves de Carvalho Neto, Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, Cristiane Amorim Franco Paz, Dilson Carvalho Sallas Junior, Keyla Karyne Machado Silva Ribeiro..................... 34161 f) Nomear: Cleonice Maria Gaitkoski dos Santos, Cristiane Amorim Franco Paz, Karen Anne de Oliveira Vasconcelos, Keyla Karyne Machado Silva Ribeiro, Leonardo Souto Meirelles da Silva de Almeida Luiz, Maria Solimar Andrade. ............. 34161 4 – MESA 5 – LÍDERES E VICE-LÍDERES 6 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO 7 – COMISSÕES Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34023 Ata da 117ª Sessão, em 5 de julho de 2006 Presidência dos Srs. Wagner Lago, Ivan Ranzolin, Edinho Bez, Fernando Ferro, Humberto Michiles, Eduardo Valverde, § 2º do artigo 18 do Regimento Interno I – ABERTURA DA SESSÃO O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Havendo número regimental, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos. O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior. II – LEITURA DA ATA O SR. EDINHO BEZ, servindo como 2º Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada. O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Passa-se à leitura do expediente. O SR. EDINHO BEZ, servindo como 1º Secretário, procede à leitura do seguinte III – EXPEDIENTE Of. Nº 597/P Brasília, 30 de Junho de 2006 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Mandado de Segurança nº 25461 Inprtrante: Aldérico de França Ferreira Filho Inpertrada Mesa da Câmara dos Deputado Litisconsorte Passivo Paulo Celso Fonseca Marinho Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária realizada em 29 de junho de 2006, por maioria, deferir a seguramça para que a mesa dessa Casa dê curso imediato ao procedimento de declaração de perda de mandato parlamentardo Deputado Paulo Celso Fonseca Marinho, e Conseqüente investidura do impetrante no mandato, confirmando a liminar deferida e Comunicada a essa Casa Legislativa mediante o Telex nº 2566 e o ofício nº 3226/R, ambos de 4-8-2005, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a indeferia. Antenciosamente, – Ministra Ellem Gracie, Presidente. 34024 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Of. Nº 1.385, DE 2006/SGM/P Brasília, 5 de julho de 2006 A Sua Excelência o Senhor Deputado Luciano Castro Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Anexo II, Ala C, Sala 142 Nesta Assunto: Devolução de Proposição Senhor Deputado, Reporto-me ao Projeto de Lei nº 7.265, de 2006, de autoria desta Comissão, que “Dispõe sobre a organização do Sistema Federal de Fiscalização Nuclear, cria a Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear e dá outras providências”. 2. Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do Presidente da República, consoante o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal. 3. Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei nº 7.265, de 2006, nos termos do artigo nº 137, § 1º, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, sugerindo-lhe, outrossim, a forma de Indicação, conforme previsão contida no ad. 113, inciso I, do mesmo Diploma. Atenciosamente, – Aldo Rebelo, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 7.265 DE 2006 (Da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) Dispõe sobre a organização do Sistema Federal de Fiscalização Nuclear cria a Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção eSegurança Nuclear e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta CAPÍTULO I Da Finalidade Art.1º O Sistema Federal de Fiscalização Nuclear, a cargo do MCI – Ministério da Ciência e Tecnologia – e de sua Autarquia vinculada, a CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear -,tem por finalidade assegurar, em todo o território, espaço aéreo e águas nacionais, a aplicação das Leis, sob pena de sanções aos administrados, em todos os seus níveis de normatização, incluindo as convenções internacionais ratificadas, assim como a fiscalização dos contratos administrativos, na área nuclear, firmados entre o Poder Público e terceiros, atribuições institucionais estas Julho de 2006 que se desenvolvem através dos dispositivos estatuidos nesta Lei, na forma que se segue. CAPÍTULO II Das Infrações e das Sanções Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se, independentemente de culpa, por ação ou omissão, infração administrativa na área nuclear como sendo o descumprimento de leis, normas, condições ou cláusulas estabelecidas, quer seja ao arrepio do ordenamento jurídico nuclear, quer seja pela injúria contratual no bojo dos instrumentos de autorizações ou licenças expedidas pela CNEN. Art. 3º As infrações de que trata esta Lei serão classificadas, para fins de aplicação de penalidades, de acordo com o nivel de gravidade, o local e o tipo de instalação ou atividade. Parágrafo único. A CNEN formalizará em ato próprio, norma regulamentadora dispondo sobre o tipo e a classificação das infrações e suas respectivas penalidades. Art. 4º A infração será imputável a quem lhe der causa, sendo sempre responsável também a pessoa física ou jurídica que concorrer para a sua prática, seja por si, seus empregados, agentes, prepostos ou sociedades controladas. Art. 5º Os infratores, sem prejuízo das cominações criminais, civis e outras que, no caso, couberem, serão penalizados, alternativa ou cumulativamente, com sanções de: I – multa, cujo valor será estabelecido em normatização a ser expedida pela CNEN conforme previsão do parágrafo único do Art. 3º desta Lei; II – suspensão ou cassação da licença para a construção da instalação nuclear ou da instalação radiativa, exceto de usinas nucleoelétricas; III – suspensão ou cassação de autorização para operação da instalação nuclear ou de instalação radiativa, exceto de usinas nucleoelétricas; IV – suspensão ou cassação da licença para construção de usina nucleoelétrica; V – suspensão ou cassação da autorização para operação de usina nucleoelétrica. VI – suspensão ou cassação da autorização para uso de material nuclear ou radioativo; VII – suspensão ou cassação da certificação da qualificação do Supervisor de Proteção Radiológica e VIII – suspensão ou cassação da autorização ou licença de Operador de Reator; Parágrafo único. O valor da multa de que trata o inciso I deste artigo será corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS pertinente, sendo o mínimo de R$50,00 (cinqüenta reais), e o máximo de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); § 2º Os recursos provenientes das multas serão destinados ás atividades da CNEN voltadas para licenciamento, controle e fiscalização; Art. 6º A autoridade autuante da CNEN poderá aplicar multa diária, tendo como limite, por dia, o valor máximo estabelecido para a infração correspondente, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais penalidades previstas no artigo anterior, sempre que não sejam cumpridas as medidas determinadas para a correção das irregularidades. Art. 7º Na aplicação das sanções estabelecidas nesta Lei serão levados em conta: I – a gravidade da infração; II – a boa-fé do infrator; III – a consumação ou não da infração; IV – o grau de lesão ou perigo de lesão à saúde da população ou o dano ao meio ambiente; e V – a reincidência. Art 8º As infrações às disposições desta Lei prescrevem em cinco anos. § 1º A prescrição se interrompe pela notificação, por ato da autoridade competente ou enquanto durar o processo administrativo pendente de decisão que objetiva a apuração da irregularidade e eventual imposição de penalidade. § 2º A notificação somente será realizada por edital, publicada em órgão oficial e em jornal de grande circulação, quando o infrator estiver em lugar incerto e não sabido; CAPÍTULO III Do Processo Administrativo Fiscal em Matéria Nuclear Art. 9º As irregularidades serão apuradas em processo administrativo fiscal próprio, iniciado com a lavratura do Auto de Infração da fiscalização, observados o rito, a forma, os prazos e as condições estabelecidos nesta Lei e demais procedimentos a serem expedidos pela CNEN, assim como os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal e, ainda, em aplicação subsidiária, os direitos do fiscalizado tutelados pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 1º O Auto de Infração será lavrado em duplicata, nos termos dos modelos e instruções a serem expedidos pela CNEN, sendo uma via entregue ao infrator, a contra recibo, ou ao mesmo enviada, em registro postal, com franquia e recibo de volta; § 2º O Auto de Infração não terá o seu valor probante condicionado àassinatura do infrator ou de Quinta-feira 6 34025 testemunhas, e será lavrado no local da fiscalização ou posteriormente. § 3º Lavrado o Auto de Infração não poderá ser o mesmo inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o Auditor-fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear apresentá-lo à hierarquia superior mesmo se incidir em erro; e § 4º O Auto de Infração será registrado com a indicação sumária de seus elementos característicos, em livro próprio que deverá existir na sede da Auditoria-Fiscal, de modo a assegurar o controle do seu processamento. Art. 1° O autuado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do Auto de Infração, para, aos seus termos, oferecer impugnação, na forma da Lei nº 9.784/1999. Art. 11 A impugnação será julgada pela hierarquia superior da autoridade de execução em decisão fundamentada. § único. Se indeferida a impugnação, a autoridade julgadora lavrará o Auto de Imposição de Penalidade. Art. 12 O autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do Auto de Imposição de Penalidade, para interpor recurso ordinário da decisão que indeferiu a impugnação, que será julgado pelo superior da autoridade responsável pela imposição da penalidade. Art. 13. Quando houver sido imposta uma das penalidades previstas nos incisos IV e V do Art. 5º, caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, recurso extraordinário da decisão de não conhecimento ou improvimento do recurso ordinário interposto na forma do artigo anterior, que será julgado pelo Diretoria colegiada do INRSN, em última instância. Art. 14 Os efeitos da lavratura do Auto de Infração serão imediatos, sendo suspensivo apenas no caso de multa, durante o período entre a interposição de recurso e seu julgamento. Parágrafo único. Quando a decisão recorrida houver imposto, cumulativamente, uma ou mais penalidades além da multa, somente quanto a esta se reconhecerá efeito suspensivo ao recurso, que não prejudicará a exeqüibilidade das demais sanções cominadas. CAPÍTULO IV Do Poder de Polícia e das Atribuições das Autoridades de Direção e das Autoridades de Execução da Fiscalização da Radioproteção e Segurança Nuclear Art. 15 Compõem o Sistema Federal de Fiscalização Nuclear: 34026 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS I – Autoridades de direção: aquelas indicadas em lei, regulamentos e demais atos atinentes à estrutura administrativa, com finalidade de radioprteção e segurança nuclear, da CNEN; II – Autoridades de execução: Os Auditores-Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear, cuja carreira é regulamentada por força do art. 26 desta Lei. § 1º Compete às autoridades de direção: I – Organizar, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de auditoria e demais ações de fiscalização da radioproteção e segurança nuclear; II – proferir decisões em processo administrativo resultante de ação de fiscalização da radioproteção e segurança nuclear; III – receber denúncias e, quando for o caso, formulá-las e encaminhá-las aos demais órgãos do poder público. § 2º Compete aos Auditores-Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear: I – proceder à avaliação de segurança das instalações licenciadas e controladas pela CNEN, objetivando verificar se as propostas do requerente estão em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos em normas, códigos e outros documentos nacionais e internacionais, adotados pela CNEN; II – realizar auditorias, pericias e outras diligências que lhes forem cometidas, emitindo laudos, pareceres e relatórios, nos prazos e formas estipulados em normatização própria; III – assegurar o fiel cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à radioproteção e à segurança nuclear, através de auditoria-fiscal, objetivando o controle de materiais nucleares e radioativos e suas instalações, bem como o opinamento técnico sobre a concessão, renovação ou cancelamento de licenças e autorizações sobre as atividades relativas: a) à pesquisa, produção ou comercialização de minérios ou materiais nucleares, de minérios contendo urânio, tório ou ambos associados, e de minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear; b) à construção, à operação ou ao descomissionamento de instalações nucleares e daquelas destinadas à produção ou à utilização de radioisótopos ou materiais nucleares ou radioativos; c) à habilitação ao manuseio, à utilização e à supervisão de fontes de radiação ionizante; d) à posse, ao uso, à guarda e ao transporte de material radioativo ou nuclear; e e) ao armazenamento, ao recebimento, ao tratamento, ao transporte e à deposição de rejeitos radioativos. Julho de 2006 IV – verificar o cumprimento de acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário; V – propor a cessação imediata das atividades ou condutas irregulares, ou mesmo, a interdição de instalações nucleares ou radiativas, quando constatar situação de grave e iminente risco de dano nuclear ao meio ambiente e à integridade física do trabalhador e da comunidade; VI – identificar situações com risco potencial de gerar acidentes nucleares e radiológicos, determinando a adoção de providências preventivas; VII – investigar e identificar as causas dos acidentes nucleares e radiológicos já consumados, bem como as situações com potencial para gerar tais eventos; VIII – exigir, nas instalações sob fiscalização, a afixação de avisos recomendados pelas normas de radioproteção e segurança nuclear; IX – analisar processos administrativos de Auto de Infração, ou outros que lhes forem distribuídos; X – devolver, devidamente informados, os processos e demais documentos que lhes forem distribuídos, nos prazos e formas previstos em instruções expedidas pela CNEN; XI – levar ao conhecimento da hierarquia superior, por escrito, as deficiências ou abusos que não estejam especificamente compreendidos nas disposições ora previstas nesta Lei; XII – atuar em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo planejamento institucional: e XIII – praticar quaisquer outros atos legais que julguem adequados para alcançar os objetivos desta Lei no que se refere à segurança da população, dos trabalhadores com radiação e à proteção do meio ambiente. § 3º Incumbe ao Técnico-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear auxiliar o Auditor-Fiscal de Radíoproteção e Segurança Nuclear no exercício de suas atribuições; § 4º Aos integrantes da Carreira de AuditoriaFiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear serão ministrados regularmente os treinamentos necessários à sua qualificação, reciclagem e aperfeiçoamento, conforme instruções a serem expedidas pela CNEN; § 5º Os treinamentos citados no parágrafo anterior serão considerados pré-requisito para a manutenção da certificação e do credenciamento para atuar na fiscalização do cumprimento da legislação nuclear. Art. 16 – No exercício das atribuições descritas no Art. 15 dessa Lei, ao Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear são facultados as prerrogativas de: Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS I – ingressar, de modo não anunciado, a qualquer hora diurna ou noturna e em qualquer dia útil ou não, nas instalações, nucleares e radiativas; II – apreender, mediante termo: a) os equipamentos e/ou materiais ou qualquer outra substância, produto ou mercadoria radioativos ou afetos à energia nuclear, da competência legal da CNEN, que estejam circulando irregularmente no pais e, se for necessário, reter e recolher o meio de transporte, terrestre, marítimo ou aéreo, que os estejam transportando; e b)documentos e registros inclusive quando mantidos em meio magnético ou eletrônico, que constituam prova material de infração, ou, ainda, para exame ou instrução de processos; III – requisitar o auxílio da Policia Federal e / ou Estadual, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercicio de suas funções ou quando necessário à efetivação de medida para sanar, total ou parcialmente, os efeitos da infração apurada em fiscalização; IV – interpelar, seja só ou na presença de testemunhas, as pessoas sujeitas à fiscalização, seus prepostos ou representantes legais, bem como trabalhadores sobre qualquer matéria relativa à aplicação das disposições legais e exigir-lhes documento de identificação; e V – lavrar Auto de Infração, sob pena de responsabilidade, quando constatar a inobservância das disposições legais ou regulamentares que digam respeito àradioproteção e à segurança nuclear; Art. 17 Nenhum integrante da Carreira da Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, de uso privativo, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente, com renovação qüinqüenal; § 1º Para o Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear ou Técnico-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear que tenha por atribuição fiscalizar embarcações e aeronaves de bandeira estrangeira será fornecida uma credencial em língua inglesa; § 2º Para o efeito do disposto nos parágrafos anteriores, a autoridade competente divulgará, através de publicação no Diário Oficial da União, em janeiro de cada ano, a relação dos Auditores-Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear e dos Técnicos-Fiscais de Radioproteção e Sequrança Nuclear titulares da carteira de identidade fiscal com o número de matrícula e o órgão de lotação; § 3º É proibida a outorga da cadeira de identidade fiscal a quem não seja integrante da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear; Quinta-feira 6 34027 § 4º A credencial a que se refere este artigo deverá ser devolvida para inutilização, sob as penas da lei, em casos de provimento do servidor em outro cargo público efetivo inacumulável, exoneração, demissão ou aposentadoria, bem como nos afastamentos ou licenciamentos por prazo superior a 6 (seis) meses e de suspensão do exercício do cargo; e § 5º A exibição da credencial é obrigatória no momento da fiscalização, salvo quando o Auditor-Fiscal julgar que tal identificação prejudicará a eficácia da diligência, caso em que deverá fazê-lo após a verificação física, observando-se, no entanto, que a exigência de exibição de documentos por parte do fiscalizado somente se dará após a apresentação da credencial do Auditor-Fiscal; Art. 18 Qualquer resistência ou obstáculo oposto ao regular exercício do poder de policia dos Auditores-fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear da CNEN, nos termos desta Lei formalmente concedido, caracteriza infração e sujeita o infrator às penalidades a serem estabelecidas em regulamentação própria, conforme previsão do § único do Art. 3º desta Lei: Art.19 Os equipamentos e/ou os materiais ou qualquer outra substância, produto ou mercadoria radioativos ou afetos à energia nuclear, apreendidos, passarão para a posse da CNEN, que deles, após análise laboratorial, poderá dispor livremente, inclusive opinando pelo devido processo legal de perdimento dos bens apreendidos. Art.20 Fica criada a Corregedoria da AuditoriaFiscal de Radioproteçâo e Segurança Nuclear; § 1º A Corregedoria terá a seguinte competência: I – planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Sistema Federal de Fiscalização Nuclear; II – promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e a conduta disciplinar dos profissionais envolvidos no Licenciamento, Controle e Fiscalização Nuclear; III – verificar os aspectos disciplinares na execução dos procedimentos fiscais e administrativos referentes ao Licenciamento, Controle e Fiscalização Nuclear, promovendo quando aplicável a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, especialmente quando constatada a omissão ou o abuso de poder coercitivo; Art.21 Em razão da prerrogativa legal conferida aos Auditores-Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear por força deste diploma e, tendo em vista, o vulto do encargo funcional em atividade de Estado, nas atribuições antes descritas, é vedado aos mencionados 34028 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS servidores revelar, mesmo na hipótese do afastamento do cargo, os segredos de fabricação ou comércio, assim como os processos de exploração de que tenham tido conhecimento no exercício de seu trabalho Parágrafo único. A quebra de sigilo, nos precisos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, implicará na responsabilidade civil, penal e administrativa do infrator. CAPÍTULO V Da Fiscalização Art.22 Esta Lei, no seu fito de fiscalização, aplica-se às pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, bem como a quaisquer outras sociedades de pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, que: I – sejam proprietárias de instalações nucleares, radiativas e instalações com minérios e /ou concentrados com radionuclídeos naturais associados; II – tenham posse, produzam, utilizem, armazenem ou transportem material nuclear, radioativo e minérios e /ou concentrados com radionuclideos naturais associados; III – comercializem material nuclear ou radioativo, minérios nucleares ou seus concentrados, minérios e /ou concentrados com radionuclideos naturais associados e minérios de interesse nuclear; e IV – utilizem radioisótopos para pesquisas, usos medicinais, agrícolas, industriais ou atividades análogas; § 1º Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem as infrações a serem previstas e capituladas em regulamentação própria; e § 2º A personalidade jurídica da empresa responsável pelas infrações referidas no parágrafo anterior poderá ser desconsiderada quando houver, da parte do dirigente da corporação, abuso de direito, excesso de poder ou violação dos estatutos ou do contrato social, recaindo a responsabilidade na pessoa física do infrator. Art.23 A fiscalização de radioproteção e segurança nuclear será promovida em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho listados no ano 22 desta Lei, estendendo-se também aos profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos, bem como às embarcações e aeronaves estrangeiras em águas e espaços aéreos brasileiros. Art.24 Nenhum estabelecimento, instalação ou pessoa descrita nos artigos anteriores 22 e 23 poderá iniciar suas atividades sem prévia licença e/ou autorização da CNEN; Art.25 É vedado às autoridades de direção ou da Administração Superior da CNEN ou do MCT: I – conferir aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear en- Julho de 2006 cargos ou funções diversas das que lhes são próprias, salvo se para o desempenho de cargos de direção, de funções de chefia ou de assessoramento; II – interferir no exercício das funções de fiscalização da radioproteção e segurança nuclear ou prejudicar, de qualquer maneira, sua imparcialidade ou a autoridade do Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear; e III – conferir atribuições especificas de fiscalização de Radioproteção e Segurança Nuclear a servidor que não pertença à Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear. CAPÍTULO VI Da Criação da Carreira e seus Cargos Art.26 Para atender as operações flscalizatórias e fazer face aos riscos da área nuclear, fica criada, nos termos desta Lei, a Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear, consubstanciada, basicamente, nos cargos de Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear e Técnico-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear. Art.27 Os cargos de Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear e de Técnico-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear são agrupados em classes A,B e Especial, compreendendo, a primeira, cinco padrões, e, as duas últimas, quatro padrões, na forma dos Anexos I e II. Art.28 O ingresso nos cargos de que trata o art.27 anterior far-se-á no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo, através de concurso público de provas, observados os requisitos fixados na legislação correlata. Art.29 O desenvolvimento do servidor na Carreira de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. § 1º Para os fins desta Lei, progressão funcional é a passagem do servodro para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior; § 2º A progressão funcional e a promoção observarão requisitos e condições fixados em regulamento; e § 3º O servidor em estágio probatório se submeterá a uma avaliação específica, ao final da qual, se confirmado no cargo, obterá a progressão para o padrão imediatamente superior da classe inicial da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear. Art.30 São transpostos para os cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear, os seguintes e atuais ocupantes dos cargos do Plano de Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691 de 28 de julho de 1993, pertencentes ao quadro permanente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, credenciados com base Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS em regulamentação própria para atuar, e que efetivamente estejam exercendo a atividade de auditoria e fiscalização do cumprimento da legislação nuclear: I – pesquisadores, integrantes da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia; II – tecnologistas, integrantes da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico: III – analistas em Ciência e Tecnologia, de formação técnico-científica, integrantes da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia; e IV – técnicos, integrantes da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico. § 1º Os ocupantes dos cargos referidos nos incisos I,II e III deste artigo são transpostos para o cargo de Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear. § 2º Os ocupantes do cargo referido no inciso IV deste artigo são transpostos para o cargo de TécnicoFiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear; Art.31 Fica criada a Gratificação de Atividade Nuclear (GAN), devida aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear em valor equivalente ao somatório de: I – 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento básico do servidor: II – 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o maior vencimento básico do cargo por ele ocupado. Parágrafo único. Aplica-se a GAN às aposentadorias e às pensões Art.32 Fica criada a Gratificação de Incremento à Atividade de Fiscalização Nuclear – GIAFN, devida aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear, no percentual de até 45% (quarenta e cinco por cento), incidente sobre o maior vencimento básico de cada cargo da carreira; § 1º A GIAFN será paga aos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear, observados os seguintes pará metros: I – até 1/3 (um terço) em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho e da contribuição individual ao cumprimento das metas de fiscalização em radioproteção e segurança nuclear; e, II – 2/3 (dois terços), no mínimo, em decorrência da avaliação do resultado institucional no cumprimento de metas de fiscalização em radioproteção e segurança nuclear. § 2º Os critérios e procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores e do resultado institucional, bem como os critérios de fixação de metas relacionadas á definição do valor da GIAFN, inclusive os parâmetros a serem considerados, serão estabelecidos em regulamento específico no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Lei. § 3º Para fins de pagamento da GIAFN aos servidores de que trata o § 1º deste artigo, quando da Quinta-feira 6 34029 fixação das metas de fiscalização de radioproteção e segurança nuclear, serão definidos os critérios mínimos de resultados da fiscalização em que a GIAFN será igual a zero e também os critérios a partir dos quais a gratificação será igual a cem por cento, sendo os ditos percentuais nessa transição, distribuídos proporcional e linearmente; e § 4º Os integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear, que não se encontrem no efetivo exercício das atividades inerentes à respectiva Carreira, somente farão jus à GIAFN: I – quando cedidos para a Presidência ou VicePresidência da República, calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivessem em exercício no órgão cedente; II – quando cedidos para órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, distintos dos indicados no inciso I, e investidos em Cargo de Comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6 ou 5, ou equivalentes, hipótese em que perceberão a GIAFN conforme disposto no inciso I deste parágrafo; e III – quando em exercício nas nidades do Ministério da Ciência e Tecnologia, definidas em regulamento, hipótese em que perceberão a GIAFN conforme disposto no inciso I deste parágrafo. § 5º Até que seja processada sua 1ª (primeira) avaliação de desempenho, o servidor recém-nomeado perceberá, em relação à parcela da GIAFN calculada com base nesse critério, 1/3 (um terço) do respectivo percentuai máximo, sendo-lhe atribuído o mesmo valor devido aos demais servidores no que diz respeito à outra parcela da referida gratificação. Art.33 É instituida a Gratificação de Qualificação Especial – GQE – vantagem pecuniária a ser concedida aos ocupantes dos cargos referidos no art.26 desta Lei, em retribuição ao cumprimento de requisitos acadêmicos necessários ao desempenho das atividades que requeiram conhecimentos somente ministrados em nível de pós-graduação, quando em efetivo exercício do cargo, em percentual de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento) do maior vencimento básico do cargo, na forma estabelecida em regulamento. § 1º Os requisitos acadêmicos necessários à percepção da GQE abrangem o nível de capacitação que o servidor possua em relação à formação acadêmica, obtida mediante participação, com aproveitamento, nas seguintes modalidades de cursos: a) doutorado; b) mestrado; ou c) pós-graduação em sentido amplo, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horasaula. § 2º A adequação da formação acadêmica ás atividades desenipenhadas pelo servidor será objeto de avaliação com base em regulamentação própria, 34030 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS pelo Comitê Especial para Concessão da GQE, a ser instituido. § 3º Os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, em área de interesse da CNEN, poderão ser equiparados a cursos de pós-graduação em sentido amplo, mediante avaliação do Comitê a que se refere o § 2º deste artigo. § 4º Ao servidor com o nível de qualificação funcional previsto no § 1º deste artigo será concedida Gratificação de Qualificação Especial – GQE, na forma estabelecida em regulamento, observados os seguintes parâmetros: I – GQE de 20% (vinte por cento) do maior vencimento básico do cargo, para o nível de doutorado; Julho de 2006 II – GQE de 10% (dez por cento) do maior vencimento básico do cargo, para o nível de mestrado; III – GQE de 5% (cinco por cento) do maior vencimento básico do cargo, para o nível de pós-graduação em sentido amplo, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula; Art.34 Os valores de vencimento do cargo de Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear, são os constantes do Anexo III e os do cargo de Técnico-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear os constantes do Anexo IV. Art.35 Os atuais ocupantes dos cargos de Pesquisador, Tecnologista, Analista em Ciência e Tecnologia e Técnico do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, pertencentes ao quadro permanente da Comissão Nacional Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34031 34032 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34033 34034 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS acidentes como possam assegurar que sejam adotadas todas as medidas necessárias em caso de sinistro. O minucioso e amplo relatório final fundamentase em vasto trabalho de pesquisa, consultas a especialistas, requerimentos de informações a autoridades ministeriais, audiências públicas e visitas a instalações nucleares. Conclui que a área de segurança nuclear carece de inúmeros aperfeiçoamentos legais e institucionais para se evitar a repetição de tragédias como a do acidente nuclear de Goiânia. Nesse sentido, o Relatório Final conclui pela apresentação de diversos projetos de Lei, a fim de suprir as lacunas e corrigir as falhas na legislação setorial. Entre essas propostas, a organização do Sistema Federal de Fiscalização Nuclear, com a instituição de um arcabouço legal para a atividade reguladora nuclear, incluindo a criação da carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear, assim como a tipificação e a classificação das infrações à legislação nuclear e suas respectivas sanções, revela-se da maior relevância. É inquestionável que para o Estado usufruir de uma fiscalização eficiente, capaz de assegurar devido controle, de maneira que não se infrinja, de forma impune, a legislação pertinente àquele setor, há a necessidade que o órgão responsável pela atividade de regulação e fiscalização das atividades nucleares possua um arcabouço legal e normativo que deva abranger pelo menos: . Competências e atribuições dos pmfissionais responsáveis pela execução da regulação e fiscalização nuclear investidos, formalmente à luz do Direito Administrativo, da autoridade representativa do Estado, de modo a protegê-los com relação a inerentes pressões o4indas dos detentores de poderes de ordem econômica, política ou administrativo; • Profissionais executores da regulação e fiscalização nuclear detentores de poder coercitivo sobre os fiscalizados, possibilitando a devida punição aos infratores da legislação de radioproteção e segurança nuclear, através de mecanismos que obedeçam aos preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório. • Definição de procedimentos e Código de Conduta aplicável aos profissionais executores da regulação e fiscalização nuclear, referente ao acesso às instalações nucleares e radiativas e a Salvaguarda de informações e documentos oficialmente classificados como sigilosos. Quinta-feira 6 34035 Os profissionais da CNEN atuantes na fiscalização da atividade nuclear e radiativa encontram-se enquadrados nos cargos técnicos especificados no Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, quais sejam “Pesquisadores” ou “Tecnologistas”. Entretanto, ocorre que esta caracterização écompatível e, portanto, aplicável, apenas à área de pesquisa e desenvolvimento. Não deixa de ser óbvia a incoerência e a impropriedade na caracterização de um profissional de regulação, auditoria e fiscalização como sendo um Pesquisador ou um Tecnologista, pois tratam-se de atividades profissionais com atribuições completamente distintas. Em outras palavras, forrnalmente a fiscalização da segurança nuclear do Brasil é realizada sem fiscais. Observa-se a inconsistência no processo atual de formalização de um Auditor-Fiscal do Governo na área nuclear, que também pode estar exposto as conhecidas pressões que permeiam toda e qualquer atividade de fiscalização do Estado. Não há garantias de que o profissional de auditoria e fiscalização do setor nuclear tenha preservado a sua função fiscal, dentro do modelo existente. Se hoje um fiscal da CNEN elaborar um relatório ou outro documento que venha de encontro aos interesses do órgão, ou de certas autoridades, o documento pode ser facilmente desconsiderado. O fiscal não t1m nenhuma garantia quanto ao reconhecimento do seu trabalho, uma vez que não tem autoridade reconhecida e delegada pelo Estado – sua atuação se limita a opinar. Como o ocorrido em outubro de 2004, referente àautorização para operação da Usina de Beneficiamento de urânio de Caetité/BA, quando o Parecer Técnico dos profissionais de auditoria e fiscalização nuclear concluiu pela não emissão da autorização para operação da instalação. Existiam três exigências de segurança, uma delas ligada ao acidente, ocorrido no inicio de 2004, de liberação para o meio ambiente de efluentes contaminados por urânio e tório, que segundo a legislação nuclear brasileira impediriam o seu funcionamento. O parecer foi desconsiderado pelo Presidente da CNEN, fato amplamente abordado pela imprensa, representando um caso concreto da inexistência de autoridade dos agentes de auditoria e fiscalização da área nuclear. Nesse sentido, observase que decisões de radioproteção e segurança nuclear no Brasil não se prendem às considerações técnicas dos fiscais. Que outras considerações influenciam nas decisões da CNEN? Políticas, econômicas, militares, estratégicas? Infelizmente no Brasil as conveniências que, como se vê, recebem nomes diversos, costumam atropelar as leis e as considerações técnicas. Quando isto ocorre num setor como o da segurança nuclear, esta- 34036 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS mos, na realidade, criando o ambiente favorável para ocorrência de um acidente cujas dimensões podem ser catastróficas. Esta rotina de quebra das normas alimenta o risco. Faz-se necessário que este cenário de ausência do reconhecimento formal do Estado, com respeito à atividade de regulação e fiscalização da radioproteção e segurança nuclear, cenário este confirmado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), seja imediatamente corrigido, através da regulamentação de uma carreira especifica, sólida e compatível, que identifique os agentes públicos que tenham a delegação do Estado para realizar atividades de fiscalização, aparelhada de instrumentos legais, que garantam a eficácia de suas funções. Urge estancar a fragilização deste setor a vulnerabilidade dos trabalhadores, das comunidades e do meio ambiente. Vale observar ainda que, no plano internacional, é notória a existência de um arsenal exposto para ações terroristas, sendo potencíalmente perigosos todos os materiais radioativos de utilização pacífica. Assim é fortemente recomendável que o Brasil, utilitário de diversas formas não-belicistas de energia nuclear, possa responder e se auto-afirmar soberanamente às novas demandas mundiais de rigorosas exigências para o controle do uso de fontes radioativas. Nestas condições, é imperativo que os agentes do Governo que atuam no segmento da radioproteção e segurança nuclear sejam servidores qualificados, motivados, valorizados e condignamente remunerados, já que detém, inclusive, segredos de Estado que são objeto de curiosidade de outras nações. Como apresentado na Decisão nº 527/2000, aprovada em plenário pelo Tribunal de Contas da União, é de conclusão que as sanções impostas pela CNEN aos infratores da legislação nuclear são em muitos casos inócuas e que o monitoramento das correções de não-conformidades normativas, da forma como é exercido pela CNEN, não é suficientemente coativo, permitindo que uma instalação possa continuar operando fora de condições de segurança. A criação de uma legislação que tipifique as infrações àlegislação nuclear e estabeleça as sanções devidas é consenso entre todos os atores que colaboraram com o Grupo de Trabalho, pois o poder de polícia não será eficiente se não for devidamente coercitivo. Na complementação deste assunto, a posição do representante da AFEN – Associação dos Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear – é que a criação da Lei de Infrações e Sanções está diretamente ligada ao reconhecimento formal pelo estado brasileiro da existência de fiscais nucleares, uma vez que pelas linhas do Direito Administrativo, o exercício do poder Julho de 2006 de polícia pressupõe uma autorização legal explícita, atribuindo à um determinado agente, no caso o auditorfiscal, a competência de agir e autuar o infrator à luz da Lei de Sanções e Infrações, o que somente poderá emanar de autoridade legalmente habilitada. Qualquer ação realizada por um agente sem a autorização legal é um ato nulo, pois é realizado com abuso de poder. Nesse sentido, a proposição que ora apresentamos tem como objetivo regulamentar as medidas capazes de incrementar a radioproteção e segurança nuclear no Brasil, mediante o estabelecimento de sanções para os infratores, delegando poderes aos agentes de fiscalização e regulamentando-lhes a identidade de uma carreira sólida e compatível. Urge estancar a fragilização deste setor, a vulnerabilidade dos trabalhadores, das comunidades e do meio ambiente. É oportuno enfatizar, finalmente, que a presente proposta tem como premissa a reversão da forma perigosa e incipiente em que vem sendo realizada a fiscalização nuclear no Brasil, fazendo-se premente a aprovação dos dispositivos legais ora recomendados. Sala da Comissão, 21 de março de 2006. Deputado Luciano Castro, Presidente. Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea b, do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se. Em,5-7-06. Aldo Rebelo, Presidente. OF. Nº 1.386, DE 2006/SGM/P Brasília, 5 de julho de 2006 A Sua Excelência o Senhor Deputado Luciano Castro Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentãvel Anexo II, Ala C, Sala 142 Nesta Assunto: Devolução de Proposição Senhor Deputado, Reporto-me ao Projeto de Lei nº 7.264, de 2006, de autoria desta Comissão, que “Autoriza a União a proceder o reconhecimento e conceder indenização às vitimas do acidente radiológico de Goiânia e dá outras providências”. 2. Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do Presidente da República, consoante o disposto no art.61, § 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal. 3. Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei nº 7.264, de 2006, nos termos do ar- Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tigo 137, § 1º, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, sugerindo-lhe, outrossim, a forma de Indicação, conforme previsão contida no art. 113, inciso I, do mesmo Diploma. Atenciosamente, – Aldo Rebelo, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 7.264, DE 2006 (Da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) Autoriza a União a proceder o reconhecimento e conceder indenização às vítimas do acidente radiológico de Goiânia e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A aplicação das disposições desta Lei e todos os seus efeitos orientar-se-ão pela responsabilidade integral da União com relação à Política Nuclear, como expresso na Constituição Federal. Art.2º Fica criada Comissão Especial que, face ao descrito no art. 1º desta Lei, tem as seguintes atribuições: I – proceder ao reconhecimento das vitimas do acidente radiológico de Goiânia, incluindo-se os indivíduos que foram vitimados em virtude das atividades laborativas de descontaminação da cidade de Goiânia; II – emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização que venham a ser formulados; III – formular tabelas e modelos para cálculo do valor da indenização. Art.3º A Comissão Especial será composta por sete membros, e livre escolha e designação do Presidente da República, que indicará, dentre eles, quem irá presidi-la. §1º Dos sete membros da Comissão, seis serão escolhidos: I – dentre os membros da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados; II – dentre os membros da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados; III – dentre os representantes das vítimas do acidente radiológico de Goiânia; IV – dentre os membros do Ministério Público Federal; V – dentre os integrantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; VI – dentre os membros do Ministério Público do Estado de Goiás. § 2º A Comissão Especial poderá ser assessorada por funcionários públicos federais, designados pelo Presidente da República, podendo, ainda, solicitar o auxilio das Secretarias de Justiça dos Estados, mediante convênio com a Secretaria Especial dos Quinta-feira 6 34037 Direitos Humanos da Presidência da República, se necessário. Art.40 A Comissão Especial funcionará junto à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que lhe dará o apoio necessário. Art.5º Para fins de reconhecimento das pessoas que foram vitimas do acidente radiológico de Goiânia, os requerimentos serão apresentados perante a Comissão Especial, no prazo de cento e vinte dias, contado a partir da data da publicação desta Lei, e serão instruídos com informações e documentos que possam comprovar a pretensão. § 1º O pedido de indenização poderá ser formulado até cento e vinte dias a contar da data do reconhecimento. § 2º Em nenhuma hipótese o valor da indenização será inferior a 300 (trezentos) salários minimos. § 3º A indenização será concedida mediante decreto do Presidente da República, após parecer favorável da Comissão Especial criada por esta Lei. Art.6º Para os fins previstos nesta Lei, a Comissão Especial poderá solicitar: I – documentos de qualquer órgão público; II – a realização de perícias; II – a colaboração de testemunhas. Art.7º Finda a apreciação dos requerimentos, a Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado, que encaminhará, para publicação, ao Presidente da República, e encerrará seus trabalhos. Parágrafo único. Enquanto durarem seus trabalhos, a Comissão Especial deverá apresentar trimestralmente relatórios de avaliação. Art.8º As tabelas e modelos para cálculos de indenização deverão ser criados por regulamento da Comissão Especial decorridos trinta dias da publicação desta Lei. Art.9º Não se aplica às indenizações previstas nesta Lei o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.425/96. Art.10. As vítimas reconhecidas farão jus à pensão especial. Art.11. O artigo 2º da Lei nº 9.425/96 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º A pensão será concedida do seguinte modo: I – 10 (dez) salários mínimos para as vitimas com incapacidade funcional laborativa parcial ou total permanente, resultante do evento; II – 7 (sete) salários mínimos aos pacientes não abrangidos pelo inciso anterior, irradiados ou contaminados em proporção igual ou superior a 500 (quinhentos) mGy; III – 5 (cinco) salários mínimos para as vítimas irradiadas ou contaminadas em doses inferiores a 500 34038 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (quinhentos) e equivalentes ou superiores a 250 (duzentos e cinqüenta) mGy; IV – 3 (três) salários minimos para os descendentes de pessoas irradiadas ou contaminadas que vierem a nascer com alguma anomalia em decorrência da exposição comprovada dos genitores ao Césio 137; V – 3 (três) salários mínimos para as demais vítimas irradiadas e/ou contaminadas, não abrangidas pelos incisos anteriores.” Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União pela Lei Orçamentária. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A presente proposição visa, precipuamente, à criação de uma Comissão Especial, junto à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, à qual caberá proceder ao reconhecimento e opinar sobre a indenização, bem como formular tabelas e modelos para o cálculo das indenizações devidas às vítimas do acidente radiológico com Césio 137 ocorrido em Goiânia, em setembro de 1987. Adicionalmente, o projeto estabelece que o valor da indenização não poderá ser inferior a 300 salários mínimos, e que não será descontada de seu valor a pensão mensal recebida em virtude da Lei nº 9.425, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, no Estado de Goiás. Por fim, eleva os valores das referidas pensões, modificando sua indexação de Unidades Fiscais de Referência (UFIR) para salários mínimos, além de alterar os níveis de irradiação ou contaminação para efeito de concessão das pensões. De fato, é necessário que o Estado brasileiro reconheça sua responsabilidade no acidente, que vai além do pagamento da pensão mensal, a qual apenas faz frente aos gastos com tratamentos médicos e sustento próprio e dos familiares das vítimas que tiveram sua capacidade física e laborativa comprometida. Assim, embora não totalmente reconhecida pelo Estado de imediato, mas apenas 14 anos depois, a responsabilidade por acidentes como o ocorrido em Goiânia é hoje claramente prevista na Constituição Federal, em seu art. 21, XXIII, d, como objetiva. Neste sentido, prevê a Lei Maior que compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus Julho de 2006 derivados, sendo a responsabilidade civil por danos nucleares independente da existência de culpa. Não há dúvidas, portanto, quanto à responsabilidade da União, até mesmo porque já em 1996 foi concedida pensão às vítimas, entre as quais incluíramse funcionários da Vigilância Sanitária que atuaram na descontaminação do ambiente afetado, tamanho o despreparo da administração pública para lidar com situações do gênero. Ocorre, entretanto, que além das despesas mensais, é preciso reconhecermos a perda em termos de qualidade de vida e até de longevidade que as vítimas sofreram, que não se recupera com os cuidados médicos. Das 297 pessoas identificadas inicialmente como tendo níveis de radiação acima do normal no corpo, quatro vieram a falecer nos primeiros dois meses seguintes ao acidente, o que comprova a perda irreparável não só para esses, mas para todos os cidadãos vitimados e seus dependentes. Isto posto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares das duas Casas do Congresso Nacional para aprovar o presente projeto de lei, cuja causa é justa e meritória, e de total responsabilidade do Estado brasileiro. Sala das Sessões, 21 de março de 2006. – Deputado Luciano Castro, Presidente. Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 10, inciso II, alínea e, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea b, do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se. Em 5-7-06. – Aldo Rebelo, Presidente. Of. Nº 1.387/2006 /SGM/P Brasília, 5 de julho de 2006 A Sua Excelência o Senhor Deputado Luciano Castro Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Anexo II, Ala C, Sala 142 Nesta Assunto: Devolução de Proposição Senhor Deputado, Reporto-me ao Projeto de Lei nº 7.262, de 2006, de autoria desta Comissão, que “Autoriza a União a conceder indenização por danos nucleares aos extrabalhadores da Usina Santo Amaro da antiga Nuclemon, contaminados por urânio e tório e dá outras providências”. 2. Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Presidente da República, consoante o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal. 3. Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea b, do outrossim, a forma de Indicação, conforme previsão mesmo Diploma. Atenciosamente, Aldo Rebelo, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 7.262, DE 2006 (Da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) Autoriza a União a conceder indenização por danos nucleares aos extrabalhadores da Usina Santo Amaro da antiga Nuclemon, contaminados por urânio e tório, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A aplicação das disposições desta Lei e todos os seus efeitos orientar-se-ão pela responsabilidade integral do Estado em caso de dano nuclear, como expresso na alínea c, inciso XXIII do artigo 21 da Constituição Federal. Art. 2º Fica criada Comissão Especial que, em face do descrito no art. 1º desta Lei, tem as seguintes atribuições: I – proceder ao reconhecimento de pessoas que sofreram dano nuclear, como definido na Lei nº 6.453 de 17 de outubro de 1977, em virtude das atividades laborativas de beneficiamento da Monazita na antiga Usina Santo Amam no município de São Paulo; II – emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização e pensão que venham a ser formulados; III – formular tabelas e modelos para cálculo do valor da indenização e pensão. Art. 3º A Comissão Especial será composta por sete membros, de livre escolha e designação do Presidente da República, que indicará, dentre eles, quem irá presidi-la. § 1º Dos sete membros da Comissão, seis serão escolhidos: I – dentre os membros da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados; II – dentre os membros da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados; III – dentre os representantes das vitimas por contaminação de urânio e tôrio da Usina Santo Amaro; IV – dentre os membros do Ministério Público Federal; V – dentre os integrantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; Quinta-feira 6 34039 VI – dentre os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo. § 2º A Comissão Especial poderá ser assessorada por funcionários públicos federais, designados pelo Presidente da República, podendo, ainda, solicitar o auxílio das Secretarias de Justiça dos Estados, mediante convênio com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, se necessário. Art. 4º A Comissão Especial funcionará junto à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que lhe dará o apoio necessário. Art. 5º Para fins de reconhecimento das pessoas que sofreram dano nuclear, os requerimentos serão apresentados perante a Comissão Especial, no prazo de cento e vinte dias, contado a partir da data da publicação desta Lei, e serão instruídos com informações e documentos que possam comprovar a pretensão. § 1º Os pedidos de indenização e pensão poderão ser formulados até cento e vinte dias a contar da data do reconhecimento. § 2º Em nenhuma hipótese o valor da indenização será inferior a 300 (trezentos) salários mínimos. § 3º A indenização será concedida mediante decreto do Presidente da República, após parecer favorável da Comissão Especial criada por esta Lei. Art. 6º Para os fins previstos nesta Lei, a Comissão Especial poderá solicitar: I – documentos de qualquer órgão público; II – a realização de perícias; III – a colaboração de testemunhas. Art. 7º Finda a apreciação dos requerimentos, a Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado, que encaminhará, para publicação, ao Presidente da República, e encerrará seus trabalhos. Parágrafo único. Enquanto durarem seus trabalhos, a Comissão Especial deverá apresentar trimestralmente relatórios de avaliação. Art. 8º As tabelas e modelos para cálculos de indenização deverão ser criados por regulamento da Comissão Especial decorridos trinta dias da publicação desta Lei. Art. 9º As vítimas reconhecidas farão jus à pensão pecuniária especial. § 1º Os valores das pensões a que se refere esse artigo não poderão ser maiores que 10 (dez) ou menores que 3 (três) salários mínimos mensais. § 2º As tabelas e modelos para o cálculo dos valores das pensões deverão ser criados por regulamento da Comissão Especial decorridos noventa dias da publicação desta Lei. 34040 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento da União pela Lei Orçamentária. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A presente proposição visa à criação de uma Comissão Especial, junto à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, à qual caberá proceder ao reconhecimento e opinar sobre a indenização, bem como formular tabelas e modelos para o cálculo das indenizações devidas às vítimas do acidente nuclear com urânio e tório ocorrido na Usina Santo Amaro, da antiga Nuclebrás Monazita – NUCLEMON – em São Paulo. Adicionalmente, o projeto estabelece que o valor da indenização não poderá ser inferior a 300 salários mínimos, e que será concedida pensão pecuniária especial, conforme regulamento a ser criado pela Comissão Especial, às vítimas reconhecidas, nunca inferior a três nem superior a dez salários mínimos mensais. Primeiramente, há de se considerar a responsabilidade objetiva do Estado sobre os danos nucleares, conforme hoje explicitamente previsto na Constituição Federal, em seu art. 21, XXIII, d. Neste sentido, prevê a Lei Maior que compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, sendo que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa. Também a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, já reconhecia a responsabilidade do Estado, ao dispor que caberia à União garantir o pagamento das indenizações por danos nucleares de responsabilidade qo operador, fornecendo os recursos complementares necessários, sempre insuficientes os provenientes de seguro ou de outra garantia (art. 14). No caso da exposição à radiação dos trabalhadores da Usina Santo Amaro – USAM, de propriedade da Nuclemon, subsidiária da Nuclebrás, esta vinculada à Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, o descaso do Governo foi total. Não se tem noticia de reconhecimento, direto ou indireto, de qualquer responsabilidade sobre os danos pessoais e materiais causados pelo manuseio e depósito inadequados de urânio e tório, bem como de seus compostos e derivados, na referida instalação nuclear. Os mais de 50 anos de operação da primeira instalação nuclear brasileira a ser descomissionada Julho de 2006 deixou rastros de contaminação crônica dos trabalhadores. Com o encerramento das atividades em 1992, os empregados foram demitidos e abandonados à própria sorte, sem direito sequer a assistência à saúde, conforme previsto no art. 12 da Convenção nº 115 da Organização Internacional do Trabalho – OIT – assinada pelo Brasil na década de 60 mas ainda não regulamentada. Segundo a Convenção, todos os trabalhadores diretamente ocupados em trabalhos sob radiações deveriam submeter-se a exame médico apropriado antes ou pouco depois da ocupação em tais trabalhos, e submeter-se ulteriormente a exames médicos a intervalos apropriados. Além da falta de assistência à saúde, também nenhuma indenização foi paga a qualquer das vítimas ou seus familiares, mesmo estando comprovado o nexo causal entre a ocupação dos trabalhadores na Usina Santo Amaro e as graves conseqüências para sua saúde, como surgimento de câncer de pulmão, silicose, perda auditiva, pneumoconiose, leucopenias e diversos problemas degenerativos, entre outros males. A contaminação foi de tal monta que há casos de trabalhadores da área administrativa com alto grau de contaminação por urânio e tório. Há relatos de pelo menos oito óbitos por câncer e seis por pneumoconiose, todos de trabalhadores expostos à radiação, sem proteção adequada, na Usam. Por tudo isto é que se exige que o Estado brasileiro reconheça sua responsabilidade no caso, que vai além do pagamento da pensão mensal, a qual apenas faz frente aos gastos com tratamentos médicos e sustento próprio e dos familiares das vítimas que tiveram sua capacidade física e laborativa comprometida. Sabemos que, além das despesas mensais, é preciso reconhecer a perda em termos de qualidade de vida e até de longevidade que as vítimas sofreram, que não se recupera com os cuidados médicos isto posto, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares das duas Casas do Congresso Nacional para aprovar o presente projeto de lei, cuja causa é justa e meritória, e de total responsabilidade do Estado brasileiro para com seus cidadãos. Sala das Sessões, 21 de março de 2006. – Deputado Luciano Castro, Presidente. Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea b, do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se. Em 5-7-06. – Aldo Rebelo, Presidente. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ofício Nº 95/Plen Brasília, 5 de julho de 2006 Excelentíssimo Senhor Deputado Aldo Rebelo DD. Presidente da Câmara dos Deputados Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim como titulares a Deputada Neyde Aparecida – PT-GO, os Deputados Gilmar Machado – PT-MG e Sigmaringa Seixas – PT-DF, e como suplentes os Deputados Henrique Fontana – PT-RS, Rubens Otoni – PT-GO e Walter Pinheiro – PT-BA, para Comissão Representativa do Congresso Nacional. Atenciosamente, – Deputado Dr. Rosinha, ViceLíder do PT. Publique-se. Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente. Of. Nº 544/06 – LPL Brasília, 4 de julho de 2006 Exmº Sr. Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Tenho a honra de comunicar a V. Exª que o Partido Liberal indica o Deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), como titular, e o Deputado Carlos Nader (PL-RJ), como suplente, para integrarem a Comissão Representativa do Congresso Nacional prevista no § 4º do art. 58 da Constituição Federal. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido Liberal. Publique-se. Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente. Of. Presidência Nº 228/2006 Brasília, 27 de junho de 2006 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Suspensão da apreciação conclusiva Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 1.922/03, inicialmente despachado às Comissões Permanentes para apreciação conclusiva, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Casa, decaiu dessa condição, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões de Trabalho, de Adminis- Quinta-feira 6 34041 tração e Serviço Público e da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, que apreciaram o mérito, passando doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário, conforme alínea g, inciso II, do referido art. 24. Respeitosamente, – Deputado Miguel de Souza, Presidente. Ciente. Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL nº 1.922/03, nos termos do art. 24, inciso II, alínea g, do RICD. Oficie-se e, após, publique-se. Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente. OF. CCTCI – P/123/06 Brasília, 7 de junho de 2006 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: PL Nº 568/03 Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de Lei 568/03, do Sr. Rogério Silva – que “Estabelece a modalidade de técnica na licitação para outorga de concessão ou permissão para exploração de serviços e radiodifusão”, inicialmente despachado às Comissões para apreciação conclusiva, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Casa, decaiu dessa condição, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que lhes apreciaram o mérito, passando doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário, com base na alínea g, inciso II, do referido art. 24. Atenciosamente, – Deputado Vic. Pires Franco, Presidente. Ciente. Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL nº 568/03, nos termos do art. 24. inciso II, alínea g, do RICD. Oficie-se e, após, publique-se. Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente. OF. CCTCI – P/369/06 Brasília, 28 de junho de 2006 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: PL Nº 842/03 Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de Lei 842/03, do Sr. Hélio Esteves, que “Dispõe sobre a unidade de tempo de tarifação nas chamadas origina- 34042 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS das em telefones públicos e dá outras providências”, inicialmente despachado às Comissões para apreciação conclusiva, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Casa, decaiu dessa condição, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões de Defesa do Consumidor, e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que lhes apreciaram o mérito, passando doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário, com base na alínea g, inciso II, do referido art. 24. Atenciosamente, Deputado Vic Pires Franco, Presidente. Ciente. Transfira-se ao Pienário a competência para apreciar o PL nº 842/03, nos termos do art. 24, inciso 11, alínea g, do RICD. Oficie-se e, após, publique-se. Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente. Of.P – Nº 74/06-CFT Brasilia, 28 de junho de 2006 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Ofício de Publicação Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº 6.469A/05, apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico. Atenciosamente, Deputado Moreira Franco, Presidente. Publique-se. Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente. Of. P – 32/06/CVT Brasília, 21 de junho de 2006 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput, do Regimento Interno, comunico a V. Exª que a Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei Nº 5.472/05 – do Sr. Capitão Wayne – que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, regulando o uso de películas de proteção contra raios solares, e dá outras providências”. Atenciosamente, Deputado Mauro Lopes, Presidente. Publique-se. Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente. Julho de 2006 PROJETO DE LEI Nº 7.141, DE 2006 (Do Sr. Betinho Rosado) Aumenta a pena base dada ao artigo 12, da Lei nº 6.368, de 1976, e altera o artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer que o condenado por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins deva começar a cumprir a pena em regime fechado. Despacho: Apense-se ao PL – Nº 1.353/1999. Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei aumenta a pena base dada ao artigo 12, da Lei nº 6.368/76, e altera artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal, para estabelecer que o condenado por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins deva começar a cumprir a pena em regime fechado. Art. 2º O art. 33 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. ................................................. ............................................................... § 2° ....................................................... ............................................................... a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos ou o condenado pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins deverá começar a cumpri-la em regime fechado, ............................................................... .....................................................” (NR) Art. 3º O art. 12, da Lei n° 6.368, de 21 de Outubro de 1976 passa a vigorar com a seguinte redação : “Art. 12 .................................................. ............................................................... Pena – Reclusão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. ............................................................... .....................................................” (NR) Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A locução “crime hediondo” é dada àqueles delitos tidos como repugnantes, dando o legislador ante Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34043 tal rotulagem uma série de conseqüências que correm em desfavor do acusado, entre elas se encontrava a impossibilidade de progressão de regime, consoante o artigo 2º, § 1º1 da Lei 8.072/90. Em recente decisão o pleno do Supremo Tribunal Federal, no (HC) 8295, modificou seu entendimento anteriormente lançado, quando, em controle difuso, reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos referidos crimes, sob o argumento de ferimento do princípio da individualização da pena. Tal entendimento, embora tenha se dado em controle difuso, traz consigo a possibilidade do tráfico ilícito de entorpecentes, cuja pena mínima é de três anos, possa dar ensejo à substituição, como também propiciar diante do quantum o regime inicial aberto. A negativa de vigência do artigo tido como inconstitucional mostrava-se o empecilho encontrado pela jurisprudência para que não houvesse a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, bem como textualmente firmava que este artigo, ora fustigado, que seria a pena cumprida em regime integralmente fechado. Desta feita, não se coaduna este tipo de crime com a substituição da pena de liberdade por restritiva de direitos, depois da aposição do regime inicialmente aberto, sob pena de se ferir o princípio da proporcionalidade, quando da aposição da pena, restando esta despercebida pelo seu agente, pois cometerá um crime grave, repugnante, e gozará do benefício de se ver livre da constrição de sua liberdade. Salta aos olhos que um traficante, diante das condições pessoais que o circundam, possa gozar de tal benefício, embora não haja violência ou grave ameaça direta contra a pessoa. Este tipo penal traz conseqüências gravíssimas à sociedade, pois a droga destrói a sua estrutura, arruína famílias e fomenta o crime organizado, o maior responsável pelo aumento da violência e da intranqüilidade social, não podendo trazer como retribuição tão-somente a reprimenda de penas restritivas de direitos ou que seja condenado ao regime aberto. Portanto, o referido aumento da pena base no artigo 12 mostra-se salutar, pois embora a mitigação do artigo 2º , § 1º , da Lei 8.072/90, tenha se dado em controle difuso, isto não significa que não terá repercussão em outros julgados. Pois, se trata de um direito indisponível, a liberdade, podendo os magistrados de instâncias inferiores terem uma interpretação no sentido de se curvarem ao que restou exarado pelo Supremo Tribunal Federal. Até não se mostra razoável admitir que estes sejam obrigados a bater às portas daquela Corte Suprema, em razão das reiteradas recusas das instâncias inferiores em se curvar a este entendimento. Registre-se, ainda, que malgrado tenha a decisão do Supremo Tribunal Federal vislumbrado a inconstitucionalidade, por uma margem apenas de um voto (seis votos a cinco), a mudança de membros naquela Excelsa Corte nada poderá alterar o quorum a favor da inconstitucionalidade encontrada, já que o Ministro Carlos Veloso, que será substituído pelo Desembargador Enrique Ricardo Lewandowski, voltou pela constitucionalidade do artigo suso mencionado, e, se confirmar a saída do Presidente Nelson Jobim, que também voltou nesse sentido, nada poderá alterar aquela votação, podendo tão somente aumentar a corrente daqueles que se filiam a inconstitucionalidade. Forte nesses argumentos, merece a sociedade uma maior proteção do arcabouço jurídico, já que a instabilidade no seu seio criada com a decisão poderá estimular a disseminação do crime tráfico, pois o crime organizado poderá procurar pessoas sem antecedentes criminais para servirem de “mula”, vez terão estas penas brandas e um regime aberto. Tudo isso ante a derrubada da constitucionalidade do que preleciona o artigo 2º, § 1º, pelo Pleno Supremo Tribunal Federal. Assim, diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões, 31 de maio de 2006. – Deputado Betinho Rosado. (Footnotes) O Congresso Nacional decreta: Art. 1º – Fica instituído o dia 18 de julho como o “Dia de Luta e Prevenção contra o câncer de mama”. 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado. PROJETO DE LEI Nº 7.234, DE 2006 (Do Sr. Beto Albuquerque) Institui o dia 18 de julho como o “Dia de Luta e Prevenção contra o Câncer de Mama”. Despacho: Apense-se ao PL – Nº 6.275/2005. Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – ART. 24 II. 34044 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 2º – Nesta data o poder público, os municípios, estados e União Federal, a iniciativa privada, as entidades civis, organizações não governamentais, sociais e de interesse próprio, realizarão campanhas de atendimentos, exames, palestras e outras promoções, visando à redução dos índices de mortalidade devidos ao câncer de mama. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na dada de publicação. Justificação Embora o câncer de mama seja o mais comum dos tipos de câncer e já existam diversos métodos possíveis de detecção, o desconhecimento e as dificuldades de acesso aos meios de saúde disponíveis tem levado aos altos índices de mortalidade devidos a esta forma de câncer. O Brasil precisa instituir uma data, na qual devam ser adotados procedimentos visando o esclarecimento da sociedade quanto à utilização dos métodos necessários à detecção precoce da doença. Isto permitirá uma mudança de atitude que certamente contribuirá para a redução da mortalidade pelo câncer de mama. O 18 de julho, é emblemático, pois foi nesta data em 2002, que através da adoção dos métodos de detecção, como mamografia, ecografia, punção e biópsia, que a Senhora Nilza Costa Godoy, ao descobrir precocemente um câncer de mama, adotou os procedimentos necessários, recomendado pelos médicos, e evitou fazer parte dos índices de mortalidade do Brasil. Ao acatar a sugestão da Senhora Nilza, que exerce atualmente o mandato de vereadora no Município de Imbé, no Rio Grande do Sul, espero estar contribuindo para a redução da mortalidade devido ao câncer de mama. Com o seu exemplo de luta quero poder homenagear a todas as mulheres que buscam superar este problema sério de saúde de nossa população que, com informação, pode ser evitado. Sala das Sessões, 21 de junho de 2006. – Deputado Beto Albuquerque. PROJETO DE LEI Nº 7.235, DE 2006 (Do Sr. Paulo Bauer) Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de veículos, máquinas e equipamentos feitas pelas prefeituras municipais. Despacho: Apense-se ao PL – Nº 1.810/2003. Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – ART. 24 II. O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI os veículos, máquinas e equipa- Julho de 2006 mentos adquiridos pelas prefeituras municipais, para utilização exclusiva no serviço público Art. 2º A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei. Art. 3º Fica assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta lei. Art. 4º O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo, máquina ou equipamento. Art. 5º A alienação do veículo, máquina ou equipamento, adquiridos nos termos desta lei, antes de três anos contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos legais, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A União concede, há muito tempo, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de automóveis feitas pelos taxistas e deficientes físicos, com reflexos sociais e econômicos extremamente positivos. O presente projeto de lei visa a conceder isenção do IPI também para prefeituras municipais, na aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para utilização exclusiva no serviço público. A concessão da referida isenção proporcionará aos municípios condições para ofertarem melhores serviços à população. Por se tratar de proposta de grande alcance social, esperamos contar com o apoio de nossos eminentes Pares para a sua aprovação. Sala das Sessões, 21 de junho de 2006. – Deputado Paulo Bauer. PROJETO DE LEI Nº 7.236, DE 2006 (Do Sr. Bonifácio de Andrada) Regulamenta a criação dos Conselhos de Inscrição Profissional da área tecnológica. Despacho: Apense-se Ao PL – Nº 7.109/2006. APreciação: Roposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – ART. 24 II. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º Todos que tiverem diplomas de Cursos Tecnológicos ou Seqüenciais, obtidos em instituições universitárias com funcionamento devidamente legalizado, poderão se inscrever em Conselhos Profissionais existentes no País desde que estejam os mesmos vinculados as suas ocupações, segundo o entendimento dos respectivos órgãos dirigentes; Art. 2º Se o curso profissional Tecnológico ou Seqüencial não se inserir no disposto no Artigo anterior, o interessado poderá, com seu respectivo diploma, ser registrado em repartição do Ministério do Trabalho, na forma regulamentar, até que seja criado o respectivo Conselho da sua ocupação profissional; Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 120 dias, remeterá à Câmara dos Deputados Projeto de Lei disciplinado a criação de Conselhos Profissionais das novas ocupações de trabalho não previstas na legislação e no mercado econômico; Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação Os avanços tecnológicos hoje existentes estão pressionando a economia, sobretudo os mercado de trabalho, resultando aí o aparecimento de novas ocupações com o perfil profissional diversificado e diferentes dos que se desenvolvem no atual meio social. Os conselhos profissionais de um modo geral ficam com dificuldades sérias em inserir as novas ocupações nos seus quadros de inscrição profissional, gerando sérios problemas que prejudicam o ambiente econômico e empresarial. O assunto precisa ser enfrentado de uma maneira racional e clara, obedecendo orientações técnicas que precisam ser formuladas. O projeto acima menciona as fontes de criação das novas profissões, isto é, os cursos tecnológicos e seqüenciais com suas principais modalidades vinculadas ao mercado de trabalho. A solução proposta é de imediato registrar no Ministério de Trabalho os diplomas dos referidos cursos, devidamente legalizados e aguardar do Poder Executivo os estudos necessários para devida sistematização do problema profissional que indicará os caminhos adequados. Até que sejam disciplinadas as criações dos futuros Conselhos para inscrição dos novos profissionais, poderão eles legalmente atuar através do competente registro do Ministério do Trabalho. Na realidade não se pode deixar sem um vinculo legal determinados profissionais de novas e importantes atividades no mercado de trabalho sem uma comprovação provisória que seja, da sua capacidade ocupacional e das contribuições que poderão legitimamente trazer para o mercado empresarial. Quinta-feira 6 34045 Daí a necessidade do projeto acima e dos fundamentos da sua procedência. Sala das Sessões, 21 de junho de 2006. – Bonifácio de Andrada, Deputado Federal. PROJETO DE LEI Nº 7.242, DE 2006 (Do Sr. Raimundo Santos) Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do valor dos impostos nas embalagens dos produtos e talões de pagamentos de prestação de serviços. Despacho: Apense-se ao PL – Nº 3.488/1997. Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do plenário. Congresso Nacional decreta: Art. 1º Ficam as indústrias de bens de consumo de segmentos de produtos alimentícios, farmacêuticos, cosméticos, higiene pessoal, perfumes, saneantes domissanitários, tintas, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, de cigarros, de bebidas, bem como os prestadores de serviços de energia elétrica e telecomunicações, obrigados a imprimir nas embalagens dos produtos oferecidos ou nos talões de pagamento dos serviços prestados, os valores dos impostos embutidos, de forma discriminada, nos preços dos produtos e de serviços. Art. 2º A não observância do disposto na presente Lei, ensejará a aplicação de multa de 50% do valor do produto e dos serviços. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Justificação O consumidor brasileiro é pouco informado sobre a questão tributária. É notório que os produtos nacionais ou importados, colocados no mercado para comercialização, têm, embutidos em seu preço final, uma das maiores cargas tributárias do mundo. Nossa preocupação é informar à sociedade desse valor. O cálculo já é feito, as embalagens fazem parte do processo de comercialização, o que se pede é apenas a impressão do valor tributado a título de informação ao consumidor. A maioria dos consumidores não tem idéia de que, por exemplo, sobre os itens de higiene e limpeza, a média de tributos embutidos no preço final é de 40%. O sabão em barra é taxado em 40,5%, a esponja de aço em 44,35% e o detergente em 40,5%. Nos alimentos, sal, café e biscoitos, a taxa é 29,5%, 36,% e 38,5%, respectivamente. O consumidor brasileiro é quem mantém a máquina pública através dos impostos. O governo, por sua 34046 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS vez, tem a responsabilidade de utilizar esses impostos na prestação de serviços básicos, como educação e saúde. O consumidor, sendo informado de quanto paga para o adquirir esses e outros produtos e serviços, poderá verificar se está havendo a correspondência adequada por parte do governo. Isso pode traduzir em participação cidadã e influenciar no aumento da arrecadação e combate à informalidade. Dessa forma, considerando ser um direito do consumidor saber o que paga, principalmente de impostos, torna-se imperativa a existência de uma Lei aplicável nacionalmente. Sala das Sessões, 21 de de 2006. – Raimundo Santos, Deputado Federal, PL-PA. PROJETO DE LEI Nº 7.248, DE 2006 (Do Sr. Carlos Nader) Dispõe sobre a doação de brinquedos, material escolar, e peças de vestuários infantis apreendidos pela Polícia Federal, em todo o Território Nacional. Despacho: Apense-se ao PL – Nº 1.450/1999. Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – ART. 24 II. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Todos os brinquedos, materiais escolares ou peças de vestuários, apreendidos em todo o Território Nacional, como produtos falsificados, deverão ser doados as instituições filantrópicas e de caridade conveniadas ao órgão responsável. Art. 2º O poder executivo regulamentará a presente lei, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade caso ocorra o descumprimento dessa lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação Segundo Relatório Nacional de Atividades do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos, aponta que R$1,5 bilhões foram arrecadados nas apreensões de mercadorias falsificadas no ano passado. Conforme Lei Federal 9.610, de 19/02/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências às apreensões de mercadorias falsificadas, entre elas, brinquedos e material escolar, são incineradas ou entregues aos titulares das marcas. A presente propositura visa que brinquedos, material escolar ou peças de vestuários, apreendidos em todo o Território Nacional, como produtos falsificados, Julho de 2006 deverão ser doados as instituições filantrópicas e de caridade conveniadas. O que será de grande relevância social, pois, a cada dia instituições necessitam de uma grande demanda de produtos, daí a necessidade de entrar em vigor tal propositura. Espero contar com o apoio dos meus ilustres pares nessa casa no tocante à iniciativa legislativa que ora submeto à consideração da câmara dos deputados. Sala das Sessões, 27 de junho de 2006. – Deputado Carlos Nader, PL-RJ. PROJETO DE RESOLUÇÃO (CD) Nº 314, DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Pannunzio) Dá nova redação ao caput do art. 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Despacho: Apense-se ao PRC – Nº 63/2000. Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário. A Câmara dos Deputados resolve : Art. 1º O caput do art. 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 Estabelecida a representação numérica dos Partidos e dos Blocos Parlamentares nas Comissões, os Líderes comunicarão ao Presidente da Câmara, no prazo de cinco sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, irão integrar cada Comissão, observando-se nas indicações dos Líderes o princípio da antiguidade, mediante a preferência pela manutenção dos deputados nas comissões que integram, se na mesma legislatura; ou integravam, se na legislatura imediatamente anterior.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Justificação A presente proposta procura estabelecer no Regimento Interno da Câmara dos Deputados o princípio da antiguidade, muito acatado nos países de sólida institucionalidade democrática, tais como os Estados Unidos da América, o Reino Unido e outros. Nos países citados, os parlamentares mais antigos gozam do direito de preferência para a continuidade nas Comissões que integram, garantindo-se assim Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS oportunidade singular para a especialização temática dos parlamentares e para o consequente fortalecimento das Comissões do Parlamento como instituições de papel central e determinante nos debates parlamentares e nas decisões legislativas. Em verdade, é por todos conhecido que parcela muito relevante do trabalho legislativo da Câmara dos Deputados é realizado nas Comissões da Casa, donde se conclui ser fundamental estabelecer princípios e normas que facilitem e propiciem o fortalecimento de tais Comissões através do desenvolvimento da especialização dos deputados integrantes das Comissões e outras medidas correlatas. Ao lado desta providência, que iria incorporar no direito parlamentar brasileiro um princípio muito prestigiado nas democracias desenvolvidas, é também importante autorizar a reeleição dos presidentes das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, o que já propus através da apresentação do Projeto de Resolução nº 55 , de 27 de julho de 2003, que está distribuído atualmente para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania . Sala das Sessões, 10 de maio de 2006. – Antônio Carlos Pannunzio, Deputado Federal – PSDB-SP. PROJETO DE RESOLUÇÃO (CD Nº 315, DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame) Altera o art. 143 do Regimento Interno, dispondo sobre a precedência para apreciação de proposições que tramitam conjuntamente. Despacho: Apense-se ao PRC – Nº 63/2000. Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário. A Câmara dos Deputados resolve: Art. 1o O art. 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a alteração seguinte: “Art. 143. (...) .............................................................. ............................................................... II – terá precedência a mais antiga sobre a mais recente das proposições; .............................................................. ......................................................(NR)” Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Justificação Com a apresentação do projeto de resolução em foco, objetivamos retirar do texto do Regimento Interno Quinta-feira 6 34047 a regra que hoje confere, no caso de tramitação em conjunto, precedência às proposições do Senado sobre as da Câmara, independentemente da ordem cronológica em que tenham sido apresentadas. Parece-nos que a norma em vigor privilegia demasiadamente as iniciativas da outra Casa em detrimento não só das de Deputados mas também de todas aquelas que, constitucionalmente, devem se iniciar pela Câmara, como as do Presidente da República, dos Tribunais e dos cidadãos. Sendo o Senado Federal, pelo reduzido número de membros, uma Casa muito menos complexa que a nossa, é natural que consiga aprovar rapidamente seus projetos e remetê-los à Câmara em curto espaço de tempo. Aqui chegando, entretanto, tais projetos podem “atropelar” outros que se encontram em tramitação há muito mais tempo, alguns às vezes em adiantado estágio de apreciação na Casa, os quais acabam sendo considerados prejudicados e remetidos ao arquivo, perdendo-se todo o trabalho e esforço consumido até aquela fase em razão da regra que hoje garante a precedência na apreciação aos que vêm do Senado. Parece-nos que um critério mais justo e razoável que o da Casa de origem da proposição seria o da ordem cronológica de sua entrada na Câmara, ato que efetivamente inaugura, que põe em marcha, o processo de apreciação daquela matéria. O projeto primeiramente apresentado, seja por um Deputado, individualmente, seja pelo próprio Senado ou por qualquer dos outros agentes constitucionalmente legitimados a fazê-lo, é que deveria estar no comando da tramitação e gozar de preferência para apreciação antes de qualquer outra iniciativa similar posterior. Trata-se de prestigiar não só o pioneiro autor e a originalidade da iniciativa, mas também todos os órgãos da Casa envolvidos no processo de instrução e apreciação da matéria desde sua apresentação. Acreditando que a alteração proposta aperfeiçoa nossas regras internas de procedimento e contribui para um maior equilíbrio das contribuições da Câmara e do Senado no resultado da produção legislativa como um todo, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação. Sala das Sessões, 27 de junho de 2006. – Deputado Antônio Carlos Mendes Thame. RECURSO Nº 301, DE 2006 (Do Sr. José Janene) Recorre contra a decisão do Conselho de Ética referente a Representação nº 46/05. Despacho: Numere-se o Recurso e encaminhe-se à Comissão e Justiça e de Cidadania 34048 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS juntamente com a que se refere (Processo nº 10/2005 instaurado por força da Representação nº 55/2005).Publique-se. Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Excelentíssimo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados José Janene, já qualificado nos autos de Representação n0 46/2005, por seus procuradores ao final assinados, vem à presença de Vossa Excelência, forte no art. 32, iniso III, alínea p do Regimento Interno da Câmara dos Deputados apresentar Recurso, fazendoo pelas seguintes razões de fato e de direito: I – Resumo 1. O Representado respondeu ao presente procedimento e, por Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, teve a perda de seu mandato recomendada. 2. O Conselho acatou Parecer lavrado pelo i. Deputado Jairo Carneiro, que assim resumiu o rito, segundo consta das notas taquigráficas da Sessão de 6 de junho desse Colegiado: O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO – Sr. Presidente, nobres pares, Sr. Advogado, Dr. José Rollemberg, minhas senhoras, meus senhores, procedo à leitura do relatório: “Processo nº 10, de 2005 (Representação nº 46, de 2005) Representante: Mesa da Câmara dos Deputados Representado: Deputado José Janene Relator: Deputado Jairo Carneiro.” Registro que na primeira etapa foi Relatora a Deputada Ângela Guadagnin. Eu farei a leitura de forma um pouco dinâmica, porque todos já receberam o documento: “I – Relatório Vem à análise deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a Representação n0 46, de 2005, proposta pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados contra o Deputado José Janene por suposta prática de atos incompatíveis ao decoro parlamentar e descumprimento de deveres fundamentais do seu cargo (fls. 2 do v. 1 dos autos). Compete ao Conselho pronunciar-se quanto à procedência ou não da representação em tela, nos termos do art. 13, inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Julho de 2006 A representação em exame escora-se nas conclusões da Comissão de Sindicância criada por Ato da Presidência da Câmara dos Deputados, de 8-6-2205, e destinada a apresentar Relatório a respeito de denúncias contidas no Processo nº 133.567/2005. Este, por sua vez, fundamenta-se no Relatório Parcial dos trabalhos das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito dos Correios e da Compra de Votos, que concluiu pela recomendação de propositura de representação da Mesa Diretora perante este Conselho contra dezesseis deputados federais, dentre estes o Deputado José Janene, à época líder do Partido Progressista na Câmara dos Deputados. Em breve síntese, o Relatório Parcial das citadas CPMI concluiu pela existência de um esquema de recebimento de dinheiro por parlamentares e dirigentes de partidos que integram a base de sustentação do Governo na Câmara dos Deputados, denominado ‘mensalão’. O Deputado José Janene seria um dos parlamentares envolvidos no referido esquema, por ter recebido, por intermédio do seu assessor João Cláudio Genu, quantias em dinheiro provenientes de empresas do Sr. Marcos Valério Femandes de Souza, gestor do esquema, e de acordo com orientações do Sr. Delúbio Soares, tesoureiro do PT. Entre as provas examinadas nas citadas CPMI está depoimento do Sr. João Cláudio Genu na Polícia Federal, no qual declarou que em algumas ocasiões recebeu quantias em dinheiro a pedido da direção do Partido Progressista. O recebimento se dava da seguinte forma: os Deputados José Janene e Pedro Corrêa passavam-lhe a informação sobre a necessidade de receber o dinheiro. Após receber a orientação expressa dos referidos deputados, o Sr. Genu ia à agência do Banco Rural no Brasília Shopping receber o dinheiro das mãos da Srª Simone Vasconcelos, diretora financeira da SMP&B, uma das empresas do Sr. Marcos Valério. Há, ainda, lista fornecida por Marcos Valério à Procuradoria-Geral da República, na qual consta que o Deputado José Janene recebeu, por intermédio do Sr. Genu, a quantia de R$4,1 milhões, nas seguintes datas: 17-9 a 15-10-2003: R$1 .000.000,00 6-1-2004: R$200.000,00 13-1-2004: R$200.000,00 20-1-2004: R$200.000,00 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 25-3-2004: R$300.000,00 26-4-2004: R$1.200.000,00 5-7-2004: R$1.000.000.00 A Comissão de Sindicância da Câmara dos Deputados, por sua vez, ratificou os termos do referido Relatório Parcial, acolhendo a recomendação de propositura das representações contra os Deputados envolvidos no esquema aludido. Esclareceu que o Deputado José Janene, por motivo de doença, não prestou depoimento naquele órgão, tendo-se manifestado por escrito no sentido de que desconhecia o tal esquema, mas reconhecia que R$700.000.00 teriam sido disponibilizados pelo PT para o PP e destinados ao pagamento de honorários ao advogado do Deputado Ronivon Santiago. Em 17-10-2005, o Presidente deste Conselho, Deputado Ricardo lzar, instaurou o Processo disciplinar ora relatado, designando Relatora da matéria a Deputada Ângela Guadagnin e determinando a notificação do Representado para apresentar sua defesa escrita, com fulcro no art. 14, § 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, dc art. 7, inciso III, do Regulamento do Conselho (fls. 18-A e 19 do v. 1 dos autos). Não sendo possível a este Conselho notificar o Representado, em razão de licença para tratamento de saúde, foi solicitado à Presidência da Casa esclarecimento quanto aos procedimentos que deveriam ser adotados a fim de afastar qualquer prejulzo na tramitação do Processo disciplinar. Em atenção à solicitação deste Conselho, em 16-11-2005, a Presidência da Casa, por meio do Oficio SGMIP nº 2.058/05, sugeriu a citação do Representado, no local onde se encontrava, por um servidor do Conselho de Ética, acompanhado de um médico, integrante do corpo médico da Câmara dos Deputados, ao acolher parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa (fls. 4 a 6 do v. 2 dos autos). Tais providências, contudo, não precisaram ser adotadas, eis que o advogado constituído pelo Representado compareceu ao Conselho de Ética, tendo recebido a referida notificação em 15-12-2005. Apresentada defesa escrita do Deputado José Janene, no prazo regulamentar, os ilustres defensores do Representado alegam, em preliminar, que (fls. 395 a 413 do v. 3 dos autos): Quinta-feira 6 34049 “5. O delicado estado de saúde do Representado impedia até mesmo que o Representado recebesse notificação para responder ao presente processo ético. 6. No entanto, em razão da pressão exercida pela midia que insistentemente tentava vincular sua ausência às atividades parlamentares como forma de se furtar a responder o presente processo, o Representado se deu por notificado através de seus advogados, como forma de preservar sua saúde e ao mesmo tempo manifestar respeito por este Conselho, que também sofria os ataques da imprensa. ............................................................... ............................................................... 8. A apresentação de defesa técnica, por sua vez, não supre a necessidade de que o próprio parlamentar possa prestar interrogatório e se defender pessoalmente das acusações que lhe são imputadas. 9. Por esta razão, deve o presente procedimento ser suspenso, até que o Representado tenha condições de saúde de ser ouvido pelo Conselho, o que se dará com o término de sua licença de saúde. 13. O prosseguimento do feito, nestas condições, viola flagrantemente a garantia do devido processo legal e seus corolários da ampla defesa e do contraditório. ............................................................... 19. O Acusado, no entanto, jamais praticou qualquer ato ilegal ou que pudesse ferir o decoro desta Casa. ............................................................... 21. É essencial que a representação descreva, com precisão, em que consistiu o fato que importaria em quebra de decoro parlamentar, sob pena de se ver o Parlamentar obrigado a presumir o conteúdo da acusação, diante da circunstância da omissão existente na representação. ............................................................... 23. No caso em tela, a proposta de representação exaure-se em referências vagas a dispositivos da Constituição Federal e do Código do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sem declinar em que teria consistido a respectiva violação alegada. 24. Na verdade, de maneira genérica, foi efetuado o enquadramento de 18 Deputados Federais acusados com base nos incisos I, IV e V do art. 4º do CEDP (...). ............................................................... 34050 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 26. Da leitura de ambos os relatórios não se pode concluir qualquer uma dessas condutas, razão pela qual é flagrantemente inepta a representação apresentada”. No mérito, em defesa acerca dos fatos descritos pela Comissão de Sindicância e que dão suporte à Representação em análise, argumentam: “27. Ao contrário do afirmado no relatório da Comissão de Sindicância, o Acusado jamais recebeu, para si ou para outrem, qualquer importância que tivesse conhecimento que procedesse das contas do Sr. Marcos Valério, em especial a mencionada quantia de 4,1 milhões de reais. ............................................................... 29. Não por outro motivo, o Partido Progressista tem atuado em conjunto com o próprio Parlamentar na preservação de seu mandato, inclusive custeando o pagamento de advogados para a defesa de deputados que respondem a processos perante o Supremo Tribunal Federal. 30. Foi exatamente o que ocorreu com exDeputado Ronivon Santiago, que respondia a 36 ações perante o Supremo Tribunal Federal, na sua maioria fomentada por denúncias que partiam de membros do Partido dos Trabalhadores do Estado do Acre. 31. Essa situação, no entanto, acabou se revelando conflituosa com o pensamento da executiva nacional do PT que pretendia o apoio do PP nas eleições municipais de 2004. 32. Em razão desta aparente contradição, a representação nacional do Partido dos Trabalhadores se comprometeu a efetuar o pagamento dos honorários do advogado Paulo Goyaz (OAB/ DF 5.214), que atuava na defesa das ações promovidas contra o Deputado Ronivon Santiago perante o Supremo Tribunal Federal. 33. No total foram pagos R$700.000,00 (setecentos mil reais) em três parcelas, sendo as duas primeiras de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e a última de R$100.000,00 (cem mil reais). ............................................................... 39. Na realidade, a conduta do Acusado resumiu se em autorizar o servidor João Cláudio Genu a transportar os recursos resultantes de operação previamente ajustada por dirigentes partidários, sem qualquer cunho ou conotação de ilicitude. ............................................................... Julho de 2006 41. Os valores apenas não foram contabilizados porque o PT acabou por não informar quem seria o doador da importância, havendo o acusado tomado conhecimento de sua origem apenas após o depoimento do Sr. Marcos Valério, afirmando que tais valores seriam fornecidos por suas empresas. Ao final, os defensores pleiteiam: “a) a suspensão do procedimento até o término da licença para tratamento de saúde, sob a alegação de que o Representado sofre de grave cardiopatia, em razão da qual submeteu-se a tratamento experimental de transplante de células-tronco e a implante de aparelho marca-passo e desfibrilador; b) o reconhecimento da inépcia da representação e conseqüente arquivamento do feito, sob a alegação de que os delitos imputados ao Representado não passam de mera ilação despropositada, sem qualquer base empírica que legitime a pretensão; c) no mérito, seja a imputação julgada improcedente, com a absolvição do Representado.” Na defesa, foram arroladas dez testemunhas, o que contraria o disposto no art. 8º do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, segundo o qual o rol deve conter o máximo de cinco testemunhas. Em 25-12006, atendendo a solicitação do Conselho, o Representado selecionou cinco testemunhas, das dez inicialmente indicadas. Em 26-1-2006, o Conselho recebeu petição do Representado, na qual solicitou a juntada de relatório médico, de 27-9-2005, e de declaração, de 20-1-2006, que concluía que o Representado é portador de cardiopatia grave e contra-indicada a sua exposição a regimes de stress emocional. Os procuradores do Representado solicitaram a suspensão do processo disciplinar, o que foi reiterado por meio de diversas petições dirigidas ao Conselho, ao argumento de que o estado de saúde do Representado não permitia que pudesse prestar depoimento pessoal e acompanhar a marcha processual, como seria de sua vontade. Diante deste quadro, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar considerou que o Representado deveria ser examinado por junta médica da Câmara dos Deputados, envidando esforços nesse sentido junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Em 2-2-2006, o Representado foi submetido a junta médica da Câmara dos Deputados, que se manifestou no sentido de que “o periciando é inválido por doença especificada em lei ‘Cardiopativa Grave’ e contra-indicada a sua exposição a regimes de stress emocional. Este Conselho encaminhou ao Representado notificação complementar, em razão de alteração do enquadramento legal da representação para incluir os arts. 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, e o art. 55, § 1º, da Constituição Federal. Em 92-2006, o Representado apresentou ao Conselho aditamento da Defesa, alegando, em si ntese, cerceamento de defesa, em razão de seu estado de saúde e a atipicidade da conduta imputada, por não haver o Representado percebido vantagem indevida para si ou para outrem (fls. 210 a 216 do v. 4 dos autos). Passamos a resumir os depoimentos constantes dos presentes autos, em ordem cronológica, com destaque para os pontos que são relevantes para a análise do Processo ora relatado: Marcos Valério Fernandes de Souza, empresário – em depoimento prestado na Polícia Federal, em 29-6-2005 (fls. 56 a 67 do v. 1 dos autos) –, esclareceu sobre o seu relacionamento com diversos políticos e partidos politicos e alguns aspectos de suas atividades comerciais. Simone Reis Lobo Vasconcelos, Diretora Financeira da Agência de Publicidade SMP&B – em depoimento prestado na Polícia Federal, em 1º-7-2005 (fls. 607 a 610 do v. 2 dos autos), e reinquirição, em 12-7-2005 (fls. 615 a 617 do v. 2 dos autos) –, respondeu que trabalhava há seis anos na SMP&B com atribuições para a manutenção da ordem intema da Agência; que não sabia quantas vezes havia viajado a Brasília no período de 2003 a 2005, mas possivelmente teriam sido mais de trinta vezes; que esteve no Banco Rural em Brasília para efetuar saques em dinheiro de valores elevados, de R$50.000,00 a R$300.000,00, a pedido de Marcos Valério, devendo entregar tais valores a pessoas por ele indicadas; que não seria capaz de reconhecer nenhuma das pessoas para as quais entregou o dinheiro no interior da agência do Banco Rural em Brasília. Marcos Valério Fernandes de Souza, empresário – em depoimento prestado na CPMI dos Correios, em 6-7-2005 (fls. 106 a 359 do Quinta-feira 6 34051 v. 1 dos autos) – Confirmou ter sido avalista do empréstimo junto ao Banco do Estado de Minas – BMG – contraído a pedido de Delúbio Soares, Tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. Admitiu que mantinha contato com presidentes, tesoureiros de partidos e parlamentares, entre os quais o Deputado José Janene, para tratar de campanhas eleitorais. Afirmou, porém, que sua agência de publicidade só trabalhou em campanha para o Partido dos Trabalhadores. Delúbio Soares de Castro, Tesoureiro do PT – em depoimento na Polícia Federal, em 8-7-2005 (fls. 42 a 47 do v. 1 dos autos) –, afirmou que havia recursos não contabilizados pelo PT, empregados no pagamento de dívidas de campanhas eleitorais do PT e de partidos aliados. O dinheiro não contabilizado seria proveniente de empréstimos junto aos Bancos BMG e Rural, sendo o Sr. Marcos Valério o avalista. Marcos Valério Fernandes de Souza, empresário – em depoimento no Ministério Público Federal, em 14-7-2005 (fls. 81 a 86 do v. 1 dos autos) –, afirmou que contraiu empréstimos junto ao BMG e Banco Rural, a pedido do Sr. Delúbio; que os empréstimos foram contabilizados na SMP&B como ‘empréstimos ao PT’; que em algumas oportunidades Simone Vasconcelos, funcionária da SMP&B efetuava o saque e repassava diretamente a pessoas indicadas pelo Sr. Delúbio Soares, que se encontravam no Banco, ou entregava ao próprio depoente, que se encarregava de repassar tais valores ao Sr. Delúbio. Delúbio Soares de Castro, Tesoureiro do PT – em depoimento prestado na CPMI dos Correios, em 20-7-2005 (fls. 360 a 607 do v. 1 dos autos) –, confirmou a origem de aproximadamente R$39 milhões, por meio de empréstimos junto aos bancos BMG e Rural, intermediados por Marcos Valério, alegando que seria para pagamento de dívidas não contabilizadas de campanha eleitoral do PT e de partidos aliados. Explicou que passava os nomes dos beneficiários a Marcos Valério, que providenciava os pagamentos. João Cláudio de Carvalho Genu, assessor do Deputado José Janene – em depoimento na Polícia Federal, em 29-7-2005 (fls. 48 a 55 do v. 1 dos autos) –, alegou que trabalhava com o Deputado Federal José Janene desde o mês de julho de 2003; que recebeu quantias 34052 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS em dinheiro a pedido da Direção do Partido Progressista; que Barbosa, que trabalhava para o PP, ligava para ele avisando da necessidade de receber o dinheiro; que, ao receber o telefonema de Barbosa, confirmava com os Deputados José Janene e Pedro Corrêa a procedência do pedido de Barbosa; que somente ia receber o dinheiro após confirmação expressa de Pedro Corrêa ou José Janene; que Barbosa falava para ele ligar para Simone Vasconcelos para combinar o recebimento das quantias; que recebeu dinheiro de Simone Vasconcelos na Agência do Banco Rural e no Hotel Gran Bittar, ambos em BrasÍlia; que ao se encontrar com Simone Vasconcelos entregava para ela uma pasta, tipo 007; que Simone colocava no interior da pasta a quantia a ser entregue a ele; que não conferia o valor recebido; que, na época dos recebimentos, sabia que Simone trabalhava para Marcos Valério; que desconhece o destino do dinheiro que entregava a Barbosa. Simone Reis Lobo Vasconcelos, Diretora Financeira da Agência de Publicidade SMP&B – em depoimento prestado na CPMI dos Correios em 3-8-2005 (fls. 761 a 903 do v. 2 dos autos) –, afirmou que, em depoimento na Policia Federal, passou relação elaborada por Marcos Valério, contendo o nome de pessoas beneficiadas com saques realizados na agência do Banco Rural, em Brasília; que sabia de empréstimos junto ao Banco BMG e ao Banco Rural, com entrada na contabilidade da empresa e saída como ‘empréstimo ao PT’; que durante o ano de 2003 participou diretamente de retirada de dinheiro em espécie e que, em 2004, Marcos Valério mudou a forma, participando ele diretamente ou através da corretora Bônus Banval; que de janeiro a dezembro de 2003, esteve em Brasília vinte, trinta vezes, sacava o dinheiro em espécie na Agência do Banco Rural, onde havia ordem da agência de Belo Horizonte disponibilizando o valor, e entregava a pessoas, sem exigir delas nenhum documento; que outra maneira de entregar a quantia era escrever o nome da pessoa e o valor e deixar com funcionários do Banco autorizados a fazê-lo; que muitos saques foram feitos sem sua participação, porque já vinha o dado de Belo Horizonte de que fulano de tal iria ao banco sacar; que, de posse da relação de pessoas por ela entregue, ela poderia chegar no João Cláudio Genu, Julho de 2006 com quem se encontrou no Hotel Gran Bittar, que tem conhecimento da destinação dada a 5 saques efetuados por Eliana Alves Lopes, funcionária em Brasília, num período de sete meses, no valor de R$450 mil reais, e que uma das vezes ela o entregou, a pedido de Marcos Valério, para o Sr. João Cláudio Genu e para o próprio Marcos Valério; que, na contabilidade, todos os valores entregues foram lançados como ‘empréstimo ao PT’; que quando o valor foi entregue ao Sr. João Cláudio de Carvalho Genu, foi também lançado ao PT. Marcos Valério Fernandes de Souza, empresário – em depoimento na Polícia Federal, em 5-9-2005 (fls. 68 a 79 do v. 1 dos autos) –, afirmou que realmente fez repasses de recursos a pedido do PT, confirmando a lista de pessoas às quais foram feitos tais repasses; que foi apresentado ao Sr. Enivaldo Quadrado, da Corretora Bônus Banval, pelo Deputado José Janene, que, por sua vez, foi apresentado a ele por Delúbio Soares; que o Deputado José Janene indicou a corretora Bónus Banval para receber repasses de verbas do PT; que o Deputado José Janene afirmou a ele que gostaria que os recursos a serem repassados em nome do PT para o PP fossem encaminhados para a corretora Bônus Banval; que caberia à Bônus Banval efetuar posteriormente o repasse das verbas para as pessoas indicadas pelo Deputado José Janene; que, através do Banco Bônus Banval, foi repassado R$1 ,2 milhão para o PP. Enivaldo Quadrado, sócio da Bônus Banval Participações – em depoimento na Polícia Federal, Superintendência Regional de São Paulo, em 5-8-2005 (fls. 407 a 411 do v. 4 dos autos), e ratificado, em reinquirição, na Coordenação de Assuntos Intemos da CorregedoriaGeral da Polícia Federal, em Brasília-DF, em 26-8-2005 (fls. 413 a 418 do v. 4 dos autos) –, disse que, em outubro de 2003, contratou a Srª Michele Janene, filha do Deputado José Janene, como estagiária da empresa Bônus Banval; que em razão de dificuldades financeiras por que passava a Bônus Banval Corretora de Mercadorias Ltda., da qual também era sócio, propôs a venda dessa empresa a Marcos Valério, que lhe fora apresentado pelo Deputado José Janene, não tendo a venda se concretizado; que em certa oportunidade a Srª Simone Vasconcelos telefonou-lhe pedindo fosse ao Banco Rural, na Av. Paulista, na cidade Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de São Paulo, e ali procurasse o Sr. Guanabara, para receber determinada quantia em dinheiro; que então designou o policial civil aposentado Áureo Marcato para receber R$150 mil e, no dia seguinte, mais R$150 mil, total entregue ao depoente; que Luiz Carlos Mazano, Diretor Financeiro da Bônus Banval, recebeu no Banco Rural R$50 mil e Beni Nascimento de Moura, funcionário da Bónus Banval, R$250 mil, importâncias também entregues ao depoente e todas repassadas a Marcos Valério ou a pessoas por ele indicadas; que conheceu Delúbio Soares, apresentado por Marcos Valério, não havendo, porém, relacionamento entre a empresa e o PT; que conhece João Cláudio Genu, que sempre acompanhava o Deputado José Janene em suas visitas à Bônus Banval. Enivaldo Quadrado, sócio da Bônus Banval – em depoimento prestado à CPMI dos Correios, em 31-8-2005 (fls. 420 a 569 do v. 4 dos autos) –, repete, em linhas gerais, os depoimentos prestados na Polícia Federal e acrescenta que o Deputado José Janene fez uma única aplicação na Bônus Banval no valor de RS54 mil e que a Bônus Banval operou para Marcos Valério a quantia de R$6 milhões e 500 mil, e não R$3 milhões e 500 mil, como informado por Marcos Valérto, e o fez por meio da Natimar, empresa estabelecida em Santa Catarina, que opera fortemente nos mercados derivativos dentro da BM&F. e que tem como um dos proprietários o argentino Carlos Alberto Quaglia. Pedro Henry, Deputado Federal – no depoimento pessoal prestado nesta Comissão, em 19-10-2005 (fls. 432 a 468 do v. 3 dos autos) –, disse que, embora tenha sido citado pelo ex-Deputado Roberto Jefferson como um dos Parlamentares ligados ao esquema do ‘mensalão’, não há provas de que foi beneficiário de recursos desse esquema; negou qualquer tipo de envolvimento ou tratativa financeira com os Srs. Delúbio Soares e Marcos Valério; negou que tivesse pressionado o Líder do PTB, Deputado José Múcio, a aceitar o esquema do ‘mensalão’; afirmou que não foi citado pelo Sr. Genu como um dos Deputados da direção do PP que autorizaram os saques no Banco Rural. Simone Reis Lobo Vasconcelos, Diretora Financeira da Agência de Publicidade SMP&B – no depoimento, em acareação com Mamas Quinta-feira 6 34053 Valério Fernandes de Souza, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Emerson Palmieri, Manoel Severino dos Santos, João Cláudio de Carvalho Genu e Delúbio Soares, prestado na CPMI da Compra de Votos/Mensalão, em 27-10-2005 (fls. 03 a 179 do v. 3 dos autos) –, na acareação, Delúbio Soares confirma que, ao longo de aproximadamente dois anos, solicitou, via empresas de Marcos Valério, empréstimos, junto ao BMG e ao Banco Rural, no montante em tomo de R$55.000.000.00. Para Marcos Valério esse montante é, salvo engano, de R$55.900.000,00. Marcos Valério confirma a lista por ele entregue à CPMI, no que se refere ao Partido Progressista, quanto ao saque realizado por João Cláudio Genu no valor de R$4.100.000,00, porém o partido só reconhece o valor de R$700.000.00, usado para pagamento de honorários do Dr. Paulo Goyaz, na defesa do Deputado Ronivon Santiago. Delúbio Soares confirma que, dos cerca de R$55 milhões relativos a empréstimos solicitados aos Bancos Rural e BMG, via empresas do Sr. Marcos Valério, para pagamento de despesas não contabilizadas, ‘deve ser, mais ou menos, R$30 milhões ao PT, R$12 milhões ao PL, aproximadamente R$8 milhões ao PP, quase R$4 milhões ao PTB’. Delúbio Soares afirma que os empréstimos foram feitos ao longo do ano de 2003 e um pouco de 2004. João Cláudio de Carvalho Genu confirma ter recebido, sempre por intermédio de Simone Vasconcelos, a quantia de R$700.000,00, recebida: no dia 17 de setembro de 2003, R$300 mil; no dia 24 de setembro de 2003, R$ 300 mil; e no dia 13 de janeiro de 2004, R$100 mil, fora do Banco Rural, salvo engano, no Hotel Gran Bittar. Simone Vasconcelos afirma que da sua listagem, retirada dos valores que Marcos Valério listou, consta que foi repassada ao João Cláudio, ou a quem ele ou o Deputado José Janene possa ter mandado retirar no Banco, a quantia de R$1.600.000,00, que está dentro dos valores que Marcos Valério colocou na lista dele e que dá o total de R$4.100.000.00. Delúbio Soares afirma que autorizou o Marcos Valério a passar para a direção do PP cerca de R$8 milhões, incluídos R$3,5 milhões do Deputado Vadão. Marcos Valério informa ter repassado ao PP, segundo listagem em que aparece depósito de R$1 .200.000,00 à Bônus Banval, a pedido do PP, a quantia total de R$4.100.000,00. 34054 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Pedro Corrêa, Deputado Federal, Presidente do Partido Progressista – em depoimento prestado neste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 22-11-2005 (fls. 618 a 760 do v. 2 dos autos) –, alegou que o Partido Progressista autorizou que o Deputado José Janene obtivesse recursos para pagar honorários ao Sr. Paulo Goyaz, advogado do Deputado Ronivon Santiago; que o Deputado José Janene conseguiu os recursos com o Sr. Delúbio Soares, não tendo sido contabilizados os recursos no Partido Progressista; que os recursos transferidos pelo PT ao PP foram recebidos pelo Sr. Genu e entregues, em duas parcelas de 300 mil reais, ao Sr. Walmor Giavarina e, em uma parcela de 100 mil reais, ao Sr. Valmir Crepaldi, seguindo sua determinação. Afirmou que se reuniu com o Senador Sibá Machado, Presidente do PT no Acre, e com o Deputado Nilson Mourão, coordenador da bancada federal do PT no Acre, com o objetivo de deixar claro que não era justo o PP ser aliado do PT, em Brasília, ao mesmo tempo em que, no Acre, o PT estava ‘destruindo’ o PP. João Cláudio de Carvalho Genu, assessor do Deputado José Janene – em depoimento neste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 22-11-2005 (fls. 618 a 760 do v. 2 dos autos) – ratificou os termos de seu depoimento prestado na Polícia Federal. Aduziu que foi quatro vezes ao Banco Rural. Em duas ocasiões, assinou recibo pelo recebimento de R$300 mil, das mãos da Sr.ª Simone Vasconcelos; em uma ocasião esteve no Banco Rural, mas não encontrou a Sr.ª Simone Vasconcelos e não recebeu nada; em outra ocasião esteve no Banco Rural, mas recebeu recado da Sr.ª Simone Vasconcelos para ir ao Hotel Gran Bittar, onde a encontrou e recebeu R$100 mil; que acha que os valores são duas parcelas de R$300 mil e uma de R$100 mil, perfazendo o total de R$700 mil, pois em nenhuma das três vezes que recebeu os valores procedeu ao cômputo do dinheiro; que, numa das vezes em que foi receber o dinheiro, o Deputado José Janene deu a entender que se tratava de recursos vindos do PT. Valmir Campos Crepaldi, funcionário da Executiva Nacional do PP – em depoimento prestado no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar como testemunha arrolada pela defesa do Deputado Pedro Corrêa, em 13-12-2005 (fls. 249 a 335 do v. 2 dos autos) –, afirmou saber Julho de 2006 que houve transferências de recursos do PT para o PP; que esteve duas vezes no partido, em 2003, a pedido do Dr. Walmor Giavarina, Consultor Jurídico do partido, para presenciar, em cada uma das ocasiões, o pagamento de R$300 mil ao advogado Paulo Goyaz; numa terceira vez teria sido chamado pelo Deputado José Janene, em 2004, para também testemunhar pagamento de R$100 mil ao advogado Paulo Goyaz; que, nessas três ocasiões, o advogado forneceu recibos nos quais constavam valores superiores aos pagos pelo PP; que o Dr. Walmor Giavarina teria comentado que o dinheiro pago ao advogado Paulo Goyaz seria proveniente de doação; que o Sr. Pedro Barbosa, contador do PP, disse para não contabilizar os recibos do advogado Paulo Goyaz; que o PP realizou outros pagamentos ao advogado Paulo Goyaz, utilizando o fundo partidário, que foram contabilizados. Sibá Machado, Senador – em depoimento prestado no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, como testemunha arrolada pela defesa do Deputado Pedro Corrêa, em 15-122005 (fls. 264 a 337 do v. 3 dos autos) – afirmou que não tinha conhecimento sobre os interesses nacionais do PT; só se limitava ao Estado do Acre, do qual era Presidente Estadual; confirmou que, em 2004, juntamente com o Deputado Nilson Mourão, reuniu-se com os Deputados Pedro Corrêa, Pedro Henry e Ronivon Santiago, que esses ‘imaginavam’ que o PT do Acre procurava ‘confusão para a vida parlamentar do Deputado Ronivon’, afirmando ‘nunca fizemos isso’ (...). ‘Nós não somos responsáveis pelos processos contra o Deputado Ronivon Santiago’. ‘A única coisa que dissemos foi que nunca criamos caso com ele e não criaríamos porque, com o Deputado Ronivon, não houve nenhum problema’. Alegou que nunca se falou no assunto de pagamento das despesas de honorários advocatícios para o Deputado Ronivon Santiago. Paulo Goyaz Alves da Silva, advogado, em depoimento prestado no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar como testemunha arrolada pela defesa do Deputado Pedro Corrêa, em 9 de janeiro de 2006 (fls. 189 a 262 do Volume III dos autos), afirmou ser advogado do Deputado Ronivon Santiago desde 1997, não tendo essa contratação vinculação com o Partido Progressista, e, referindo-se às eleições de Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2002, que no primeiro contrato, de outubro de 2002, assinado pelo Deputado Ronivon Santiago, seria ele responsável pelo pagamento, mas posteriormente ‘ele disse que o PP pagaria esse primeiro contrato, a metade dele e, através de contato com o Deputado Pedro Corrêa, esse pagamento foi feito, inclusive com nota fiscal em nossa conta corrente’; que são dois contratos distintos; o segundo contrato, de maio de 2003, refere-se a ações penais e eleitorais; que o PP pagou metade do primeiro contrato, no valor de R$ 100 mil; que o segundo contrato, no valor de R$ 900 mil, dizia respeito a 6 inquéritos em curso no STF, 3 ações de impugnação de mandato eletivo, e uma ação penal na qual o filho do Deputado Ronivon Santiago havia sofrido uma condenação; que acredita que os recursos depositados em sua conta bancária provinham do fundo partidário; que, no segundo contrato, o Deputado Ronivon informou que o partido iria pagar os R$ 900 mil e mais eventuais ações que viessem; que esteve com o Deputado Pedro Corrêa, no final de maio ou início de junho; tendo este lhe pedido para falar com o Dr. Walmor Giavarina, advogado do PP; que o Deputado Pedro Corrêa lhe pediu que baixasse os honorários e acabaram por fechar um pacote, que seria de R$ 900 mil, que seria pago em 4 vezes, uma entrada de R$ 300 mil e 3 de R$ 200 mil. Perguntado se tinha conhecimento de que o PT teria acionado ou instigado inúmeras ações contra o Deputado Ronivon, afirmou que o autor dessas ações é o Ministério Público Eleitoral do Estado do Acre, e não o PT, mas ficou claro para ele que havia a mão de algumas pessoas do PT; que soube das transferências do PT para o PP pelos jomais: que os recibos dos R$964.360,00 ele entregou, 2 deles, ao Dr. Walmor Giavarina, e um, ao Dr. Valmir Crepaldi, em nome do PP; que, no caso dos R$ 900 mil, o PP assumiu todo o contrato e que, no primeiro contrato, as notas fiscais foram dadas a quem realizou o pagamento, que era o PP, e algumas notas, de valores pequenos, foram emitidas ao Deputado Ronivon: que o débito de R$ 240 mil do PP refere-se a ações penais que chegaram depois do acordo dos R$ 900 mil: que conheceu o Deputado José Janene, no início de 2005, quando ele estava para ser eleito Líder do PP; que ao todo é patrono do Deputado Ronivon em 36 ações e mais a do filho dele. Afirma que, no primeiro processo, Quinta-feira 6 34055 o PP pagou seus serviços advocatícios em depósitos em conta bancária e, no segundo, em espécie, tendo o Dr. Walmor Giavarina dito que as contas do PP estavam bloqueadas em função de execuções e problema em relação a uma ação de perdas e danos. Mário Negromonte, Deputado, em depoimento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 16 de janeiro de 2006 (fls. 339 a 394 do Volume III dos autos), afirmou que a Executiva do PP autorizou o Deputado José Janene a ir buscar ajuda junto a empresas, empresários, para saldar a dívida jurídica com o advogado do Deputado Ronivon Santiago e que isso não fez parte das negociações políticas com o PT; que teve conhecimento de que João Cláudio Genu era responsável pelo recebimento de saques feitos no Banco Rural; que sabia que o PP enfrentava problemas em relação a suas contas e ao fundo partidário; que o Deputado José Janene tinha tratativas com Delúbio Soares e que foi Delúbio quem conseguiu ajuda do PT; que pensava que este dinheiro fosse lícito e ia ter recibo no futuro; que achava que tal dinheiro poderia vir de uma empresa, que o PT tinha conseguido fazer doação e, posteriormente, fazer a prova do recibo etc.; que a Executiva do PP autorizou o Deputado Janene a conseguir recursos para o pagamento do Dr. Paulo Goyaz; que o Deputado Pedro Corréa apenas era avisado de que se ia buscar o recurso; que se fosse de forma ilícita jamais teria aceitado, ou a Executiva daria ordens para aceitar os recursos; que viu pelos jomais que João Cláudio Genu teria recebido mais, mas o PP assume R$ 700 mil: que confirma que os demais Deputados do PP tinham conhecimento das negociações, do recebimento de recursos do partido para pagamento do Dr. Paulo Goyaz; confirma que todos os membros do PP tiveram conhecimento que o Deputado Janene havia conseguido os recursos com o PT; que na bancada do PP nunca existiu a operação conhecida como mensalão; que não tem conhecimento de que o Sr. Genu teria recebido mais de R$4 milhões e que, destes, só tem conhecimento dos R$700 mil; reafirma que os valores recebidos do PT foram exclusivamente para o pagamento de trabalhos advocatícios na defesa do Deputado Ronivon Santiago. Em 9 de fevereiro de 2008, o Conselho, dando continuidade à instrução do processo, 34056 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS decidiu ouvir o depoimento das testemunhas arroladas pela Relatora, tendo sido convidados a prestar esclarecimentos: João Cláudio Carvalho Genu, Eliane Alves Lopes, Simone Reis Vasconcelos, Enivaldo Quadrado e Marcos Valério Femandes de Souza (fls. 200, 202, 204, 205 e 207 do Volume IV dos autos). Em 14 de março de 2006, a Deputada Ângela Guadagnin, então Relatora do processo disciplinar em apreciação, comunicou ao Conselho a dispensa das testemunhas por ela arroladas, ‘em face da impossibilidade de comparecimento destas’, e solicitou fossem convidadas as testemunhas arroladas pela defesa. Convidadas, à época, a prestar depoimento neste Conselho, as testemunhas arroladas pela defesa não compareceram, com exceção do Deputado Padre José Linhares, que solicitou fosse inquirido após o depoimento pessoal do Representado. O Conselho recebeu documentos sigilosos, contendo as listas de sacadores apresentadas por Marcos Valério e por Simone Vasconcelos na CPMI dos Correios, que ficaram em autos apartados. Designado Relator, em 12 de abril de 2008, em substituição à Deputada Ângela Guadagnin, solicitei a juntada aos presentes autos do Relatório Final da CPMI dos Correios e da denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República no Inquérito nº 2.245 (José Dirceu de Oliveira e Silva e outros). Foram também juntados aos autos, pela Secretaria do Conselho, a petição do Representado no Mandado de Segurança nº 25.917/DF e as informações prestadas pelo Presidente do Conselho ao Supremo Tribunal Federal. O relatório final da CPMI dos Correios, confirmando o relatório parcial no qual se fundamentou a presente representação, concluiu que o Deputado José Janene participou do esquema do mensalão, podendo ter incorrido em crime eleitoral, em crime de sonegação fiscal e em crime de corrupção passiva. Na denúncia do Procurador-Geral da República no Inquérito n0 2.245 é imputada ao Representado, Deputado José Janene, a prática de crimes de quadrilha, de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos em razão de seu envolvimento no esquema do mensalão. Julho de 2006 No Mandado de Segurança n0 25.917/DF, com pedido de liminar, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, contra o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Representado buscou, em síntese, a suspensão da tramitação do processo disciplinar instaurado na Câmara dos Deputados contra si por quebra de decoro parlamentar. Alegou o impetrante, em sua petição inicial no referido Mandado de Segurança, que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar mantinha a tramitação do processo disciplinar, não obstante suas solicitações para suspensão do feito em razão de seu delicado estado de saúde, o que o impediria de acompanhar a marcha procedimental. Em informações prestadas ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, o Presidente deste Conselho rebateu o alegado cerceamento de defesa sustentando que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar sempre procurou assegurar ao Deputado José Janene os direitos e garantias processuais do acusado, consubstanciados pela observância do direito ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, por meio da notificação do Representado, da apresentação de defesa técnica, do convite ao comparecimento e oitiva de testemunhas e realização dos demais atos imprescindíveis à apuração dos fatos no processo disciplinar a que responde. Em 20 de abril de 2006, o Relator do Mandado de Segurança nº 25.917/DF, Ministro Gilmar Mendes, indeferiu a liminar, ao entendimento de que não havia, no exame prévio da matéria, suficiente plausibilidade jurídica para concessão do pedido, tendo em vista as normas próprias aplicáveis ao procedimento instaurado contra o parlamentar no âmbito da Câmara dos Deputados. Cabe registrar que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, respondendo à consulta formulada pelo Presidente desta Casa, aprovou parecer do Deputado Antonio Carlos Biscaia, que recomenda não seja concedida aposentadoria ao Deputado José Janene enquanto não for concluído o presente processo disciplinar. Este Conselho ofereceu ao Representado a oportunidade de manifestar-se no local de seu domicílio, inicialmente propondo a ida de membros do Colegiado a fim de colher seu depoimento pessoal. Posteriormente, propõs Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS fossem respondidos quesitos previamente formulados, evitando-se, assim, sua vinda a Brasília. Nenhuma dessas propostas do Conselho ao Representado foram por ele aceitas. Por fim, concordou o Representado em apresentar-se perante o Conselho no dia 31 de maio de 2006, não tendo, porém, comparecido por ter condicionado seu comparecimento à manifestação expressa do Departamento Médico da Câmara dos Deputados, depois de exame médico, no sentido de ‘atestar sua aptidão para o enfrentamento do ato sem prejuízo de sua vida ou de sua já precária saúde’, condição impossível de fato e de direito, por óbvio. Em 1º de junho de 2006, o Plenário do Supremo Tribunal Federal denegou, por unanimidade, o referido Mandado de Segurança. Em seu voto, o Relator. Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que: “(...) resta incontroverso na legislação pertinente que a defesa do acusado pode ser empreendida pessoalmente ou mediante defensor técnico habilitado (advogado) indicado pelo acusado – isso sem considerar a hipótese da nomeação de defensor dativo.” (art. 14, § 4º, inciso 11I do Código de Ética). Acrescentou que há, no caso, regra processual especifica estabelecida por autoridade competente e que prevê ampla possibilidade de defesa e contraditório, inclusive de natureza técnica, ao acusado. Marcada reunião do Conselho, no dia 1º de junho de 2006, para o depoimento das testemunhas de defesa, Deputados Pe. José Linhares e Agnaldo Muniz, estas declinaram do convite e não compareceram. Os advogados do Representado, presentes nesta reunião, foram notificados, em audiência, do encerramento da instrução probatória e da reunião do dia 6 de junho de 2006 para leitura, discussão e votação do parecer do Relator.” É o relatório, Sr. Presidente, Srs. Membros do Conselho, Sr. Advogado. 3. Os fatos do processo estão todos ai colocados, embora em resumo feito com as cores da convicção do e. Relator. 4. Logo após esse relato, a Defesa do Representado teve a palavra, assim se expressando, no que importa a este Recurso: O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – Exmº. Sr. Deputado Ricardo Izar, muito digno Presidente deste Conselho de Ética; Exmº. Sr. Deputado Quinta-feira 6 34057 Jairo Carneiro, inclito Relator deste procedimento; Exmos. Srs. Deputados: membros titulares e substitutos deste Conselho, (...). (...) cumpre-me a missão de fazer aqui a defesa que o Deputado José Janene não pode realizar de viva voz, e não o pode por força do seu estado de saúde, que deveria gerar o sentimento geral de dó, solidariedade e pena, mas costuma suscitar na opinião pública uma impressão inverídica, falsa, de que age ele no sentido de procrastinar uma eventual e, por certo, improvável condenação perante seus pares no plenário desta Câmara dos Deputados e, antes, um eventual parecer favorável deste Conselho. Sinto-me no dever, Excelências, de efetuar um resumo do quadro de saúde de S.Exª., o Deputado José Janene, e o farei mediante uma comparação entre o que dizem os seus médicos e o que dizem os médicos desta Casa. São médicos do Deputado José Janene o Dr. Elie Lebbos, o Dr. Paulo Roberto Brofman e o Dr. Sidon Mendes de Oliveira. Eles atestam que, em 9 de agosto de 2005 e 17 de setembro de 2005, foi diagnosticado o Deputado como portador de cardiopatia grave, conforme especificado em lei. Poucos dias depois, em 10 de outubro de 2005, a junta médica da Câmara, pelos Drs. Anderson Santos Horta, Dr. Gerson Costa Filho e a Dra. Fernanda Peres Furtado, conclui ser o Deputado José Janene portador de cardiopatia grave, conforme especificado em lei. Em 6 de janeiro de 2006, o Deputado José Janene submeteu-se à cirurgia de transplante de células tronco. Em 10 de outubro... Perdão. Em 2005, submeteu-se à cirurgia de transplante de células-tronco. Em 10 de outubro de 2005, foi avaliado por junta de perícia médica da Câmara, que concluiu que. considerando-se os exames complementares e o relatório dos médicos assistenter constantes no prontuário e no processo, tal junta concluiu que o Deputado é inválido, por doença, para o trabalho, não sendo necessárias reavaliações periódicas. Em 27 de setembro de 2005, os médicos que assistem, particularmente, ao Deputado José Janene consideraram-no incapacitado do ponto de vista pericial e contraindicada, terminantemente contra indicada sua exposição a regimes de estresse emocional, o que justifica seu enquadramento como portador de invalidez para o trabalho. Em fevereiro de 2006... 34058 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO – Sr. Presidente, Sr. Presidente, nobre advogado... O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – pois não. O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO –... pediria... Esta última declaração é firmada pelos médicos da Câmara dos Deputados? O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – Não, Excelência, não. O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO – Obrigado. O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – Em 2 de fevereiro de 2006, aí, sim, a junta da Câmara conclui que o Deputado foi submetido à nova junta médica oficial e a junta chegou à seguinte conclusão. Após anamnese e exame físico, análise de exames complementares, dados constantes do prontuário médico da Câmara e último relatório dos médicos assistentes do Deputado, conclui-se que o mesmo é inválido por doença especificada em lei, cardiopatia grave – e, ai, sim –, contra-indicado para exposição em regime de estresse emocional. Isso em 2 de fevereiro de 2006. Por que esse longo prefácio de ordem médica? Porque é principio, estampado na Constituição da República, a dignidade da pessoa humana. E não se concebe que seja, no Estado de Direito, submetido a uma violência processual, ainda que involuntária, ainda que levada a efeito de boa-fé, ainda que presumida lista, não se concebe que seja alguém compelido a se fazer presente a um processo no qual certamente será submetido a forte estresse e, com isso, colocar sua própria existência em risco. Não se trata de hipérbole típica de defesa. Cuida-se aqui de uma evidência material decorrente de exames oficiais e privados, que, de ordinário, no Judiciário e fora dele, são presumidos como prova bastante suficiente de uma condição de debilidade. Não é concebível, não é crível, não é aceitável que um ser humano, para defender uma posição jurídica qualquer, seja a posição de Parlamentar Federal, seja um mero direito patrimonial privado ou ainda sua liberdade, se constranja a comparecer a atos processuais, correndo, com esses atos, o risco de agravar o seu estado de saúde. Sendo que o agravamento ao estado de saúde, neste caso, representa uma tênue linha entre a vida e a morte. E, reitere-se: não se trata de hipérbole da defesa, mas de conclusões assentadas Julho de 2006 em documentos constantes do encadernado procedimental. Se isso, Srs. Parlamentares, não caracterizar uma dificuldade evidente à defesa, nada o caracterizará. Em lealdade com a condução dos processos, o Deputado José Janene deu se por notificado. Evitou, assim, que esta Casa tivesse os ônus do deslocamento até ele para realizar uma diligência a que seus advogados poderiam dar efeito. E, de fato, deram. Acontece que, entre ser notificado e poder realizar uma defesa efetiva, vai uma distância muito grande, há um abismo, há uma fossa que se abre entre um episódio e outro. E esse comportamento da defesa de vir a esta Comissão e dar-se por notificada de algo que a Comissão teria de fazer de maneira muito constrangedora para ela e para o próprio Representado é um ato de boa-fé da defesa que precisa ficar registrado. Por quê? Porque defesa, Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Deputados, defesa houve, mas não houve ampla defesa. Não faria sentido que a Constituição adjetivasse a defesa que nela é desejada de ampla, se ela ampla não pudesse ser em todo e qualquer procedimento em que houvesse um cidadão a precisar defender as suas posições jurídicas. De novo, o adjetivo não sai da boca da defesa; o adjetivo sai do texto da Constituição. É ela quem garante aos acusados em geral o acesso à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Que meios teve S.Exa., o Deputado José Janene, de trazer aqui a sua versão sobre os episódios? Que condições físicas, que condições de saúde teve um Parlamentar que goza de apenas 30% de sua capacidade cardíaca? Que possibilidade teve S.Exa. de realizar sua defesa quando a escolha de Sofia..., quando a opção que se lhe dava era “corra o risco de agravar o seu estado de saúde, piore, sofra o malefício às suas condições existenciais ou defenda o seu mandato”? Essa escolha entre Cila e Caribdes é a escolha entre defender o mandato e defender a própria vida. E, de novo, não se cuida de figura retórica, de hipérbole da defesa. Se o fosse, não teria começado pela exposição dos pareceres médicos que circundam todo esse processo. O Deputado Jairo Carneiro relatou com precisão cirúrgica os atos desse procedimento. Srs. Deputados, V.Exas. poderão enxergar que todas, todas as provas deste procedimento são emprestadas. Todas! Nenhuma delas foi Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS colhida aqui mesmo. É dizer: o clima de contraditório, que é outro princípio constitucional, ficou debilitado, porque embora os advogados pudessem vir aqui, e vieram vários... A defesa do Deputado Janene disso não pode se queixar. Aliás, registra que sempre fomos recebidos com fidalguia, como devem ser recebidos os advogados onde chegam. Pois bem. A defesa não pôde se comunicar com seu constituinte da maneira natural em um procedimento dessa extensão e dessa envergadura. Trata se aqui de uma causa que permeia o noticiário nacional há meses. É uma discussão da maior seriedade. A defesa não ignora as responsabilidades de V.Exas. com os cidadãos brasileiros, mas deseja que sejam compreendidas as suas responsabilidades perante o ordenamento jurídico, que lhe garante um acesso amplo e não restrito aos meios necessários à defesa, sendo que o primeiro deles é o contato com o seu constituinte, coisa que o estado de saúde dele não permitiu. Excelências, é complicadíssimo para a defesa invadir o mérito das acusações que são postas contra o Deputado José Janene. O máximo que ela fará será reiterar aqui as razões deduzidas por escrito nos autos e, mais adiante, por mim lidas, para que todos os Srs. Deputados tenham conhecimento do inteiro teor delas, embora resumido com fidelidade pelo Sr. Relator. É uma situação complicada, porque é ignorado de nossa parte o que teria o Deputado José Janene a dizer em detalhes, o que teria S.Exa. a impugnar especificamente a respeito dessas acusações. Consta do Código de Processo Civil que é ônus do réu impugnar... (Falha na gravação.) Embora a analogia mais rotineira desse tipo de procedimento seja feita com o Código de Processo Penal, o fato é que um procedimento de natureza civil. Mas como pode o réu impugnar especificamente aquilo que é dito contra si, se não pode ter contato tranqüilo, duradouro e saudável com os seus próprios patronos? Como pode fazê-lo, se não tem a oportunidade de vir a esta Comissão pessoalmente e, com garantia de sua própria saúde, fazê-lo? Não ignora a defesa a decisão tomada, na semana passada, pela Excelsa Corte, e decisões da Excelsa Corte são dignas de reverência, ainda quando delas se discorda. Um país que não cultiva seu Supremo Tribunal Federal é o mesmo país que porventura poderia Quinta-feira 6 34059 aplaudir essas manifestações de selvageria que se viram agora há pouco. Então, a defesa se dobra ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo, contudo, uma ressalva. A Corte, a mais alta Corte deste País, aquela que sobrepaira de justiça todos os cidadãos brasileiros, não impediu que esta Câmara, não impediu que esta Câmara ouvisse o Deputado José Janene. Ela apenas considerou que o requerimento feito, de suspensão do procedimento para aguardar o restabelecimento dele, apenas considerou que esse requerimento feito pela defesa era de ser indeferido. Então, este Pariato poderia, sim, ouvir o Deputado José Janene. Possivelmente será dito, e será dito de acordo com a verdade, que foi sugerido ao Deputado José Janene ser ouvido em suas próprias dependências, com auxílio médico, eventualmente. Se isso for dito não se faltará com a verdade. Mas não menos verdadeiro é que a esperança da defesa do Deputado José Janene e, portanto, a dele próprio, era a de que a Excelsa Corte acolhesse a sua pretensão. Quando essas recusas foram feitas, ainda não havia pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre o requerimento que lhe fora apresentado. De maneira que a decisão da semana passada não impediria, como de fato não impede ainda, porque, a bem do devido processo legal, é possível reabrir essa oportunidade, não impediria que ouvido fosse, nessas condições, o Deputado José Janene. Talvez se pense que seja tarde, mas nunca é tarde para impedir um vício processual que pode, sim, por dizer respeito a um aspecto formal do rito, ser levado ao Poder Judiciário. E aqui novamente a defesa antecipa lealmente aquilo que lhe parece adequado. Fora a parte essas considerações quanto à própria situação do Deputado José Janene, há algumas argüições a serem feitas ainda no âmbito das nulidades procedimentais. em sede preliminar, portanto, que dizem respeito à ausência de oitiva das testemunhas. Srs. Deputados, algumas testemunhas não foram ouvidas. Na verdade, pela defesa nenhuma o foi, mas algumas não foram ouvidas quando sequer efetuaram alguma objeção à sua oitiva. Elas não foram ouvidas porque a data designada por este Colegiado não era uma data disponível para suas oitivas. É o caso de Arlindo Chinaglia, João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado. Foram testemunhas arroladas pela 34060 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS defesa, devidamente convocadas, mas que não podiam, naquelas datas, apresentar-se aqui. Elas não se recusaram a ser ouvidas, como aconteceu posteriormente com duas outras testemunhas, o Deputado Agnaldo Muniz e o Deputado Pe. José Linhares. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) – Dr. José Rollemberg, o prazo de V.Exa., de 20 minutos, terminou, e esta Presidência conceder-lhe-á mais 10 minutos. O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – A defesa agradece a tolerância de V.Exa. e registra isso, mais uma vez, como ato de boa-fé para com a defesa do Deputado Janene. Pois bem. Dizia eu que as testemunhas não se recusaram a vir aqui depor. Apenas não podiam nas datas designadas. E um procedimento que teve uma duração tão extensa e que, agora há pouco mesmo, foi prorrogado, talvez pudesse ter sido um pouco mais elastecido, sem prejuízo para a defesa e nem para o bom andamento dos trabalhos do Conselho. Ressalvadas essas observações preliminares, jungido aos 10 minutos que me foram deferidos e dos quais já devo ter consumido alguns, adentro ao exame de mérito – pretendia fazer uma leitura, mas vou ser obrigado a fazer uma síntese – para dizer que, quando esse procedimento aqui chegou, chegou com a observação de que teria havia o não recolhimento.... o recebimento de 4,1 milhões de reais. E essa quantia não se fez provar no encadernado processual. É uma observação genérica? De certo é. Mas é genérica porque a defesa não teve meios de aprofunda-la. Não foi dado ao Deputado Janene a oportunidade efetiva e sem risco de dar suas explicações. O que dos autos aflora é o pagamento à S.Sa., o advogado Paulo Goiás, de 700 mil reais, feito em prol da defesa judicial do Deputado – então Deputado – Ronivon Santiago, por intermédio do Sr. João Cláudio Genu. Mas eu observo no relatório do Deputado Jairo Carneiro uma observação fundamental. É que todos esses depoimentos foram tomados, como já disse, todos os depoimentos em que essa informação é extraida, eles foram tomados sem o crivo do contraditório desta defesa. A defesa não teve oportunidade de, sobre esses números, se pronunciar e eventualmente refutar qualquer participação do Deputado Janene nos episódios. A defesa refuta qualquer interferência positiva do Deputado Janene quanto ao aspecto. Julho de 2006 Já concluindo, Sr. Presidente – e aqui coloco no âmbito da dúvida, porque certeza a defesa não tem; eventualmente pode ser informação não colocada nos autos –, a defesa, apesar de haver arrolado o Presidente desta Casa como uma de suas testemunhas, o Deputado Aldo Rebelo, não encontrou no encademado processual a informação de que ele teria sido intimado para tanto. Então, no âmbito da boa-fé que anima as argüições, como desta nem certeza tem a defesa... nem a defesa tem certeza, o faz em tom de consulta à Presidência, porque, se ausente for a intimação do Deputado Aldo Rebelo, tem-se aqui, sim, uma nulidade, porque S.Exa. era uma testemunha imprescindível à defesa do Deputado Janene. Se alguns minutos me sobram, Sr. Presidente, valho-me de outra observação. Há em trâmite no Supremo Tribunal Federal um outro mandado de segurança, ajuizado pelo Deputado José Janene, e que diz respeito de maneira reflexa – desta vez não direta – a esse procedimento. O Deputado José Janene argüiu que, em razão do protocolo de seu pedido de aposentadoria ser efetuado antes do recebimento dessa representação, em rigor, ele já estaria aposentado, segundo entendimento pacificado do Poder Judiciário, à data em que requereu. É sabido também que a matéria foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa e que a Comissão se manifestou no sentido de que a aposentadoria do Deputado fica suspensa, aliás, a aposentadoria do Deputado não suspende o curso deste procedimento. Mas vejam V.Exas. o seguinte: o Mandado de Segurança nº 25.958 a qualquer instante pode ser julgado pelo excelso pretório e seria motivo de, se não crise, mas pelo menos de ruido na relação de comunicação entres os Poderes, que o Supremo Tribunal Federal eventualmente reconhecesse os pedidos que ali se fazem, um dos quais, por decorrência lógica, em se reconhecendo a aposentadoria do Deputado Janene ao tempo do requerimento, tornar prejudicado todo esse procedimento. Então, reitero, no espírito de lealdade que sempre moveu a defesa e as relações dela com este Colegiado, fosse talvez a hipótese de aguardar este Conselho o julgamento do Mandado de Segurança nº 25.958. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Com todas essas considerações, e agradecendo o deferimento do prazo adicional para manifestação, repetindo aqui os respeitos devidos à Casa, é que encerra o Deputado José Janene, na minha pessoa, sua manifestação, com as lamentações que foram postas no discurso e exaltando V.Exas. ao julgamento sereno e imparcial que sempre lhes move. Era isso, Sr. Presidente. 5. Depois, adveio o voto do d. Relator, assim vazado: O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO – Mas antes, Sr. Presidente, nobre advogado, Dr. José Rollemberg, apreciei muito aqui a apresentação de V.Sa. e quero cumprimentálo pelo seu trabalho. No texto que vou ler, teremos as respostas. Mas eu gostaria de deixar já. para algumas questões preliminares, alguns registros. E tenho, por exemplo, aqui, quando V.Exa. fala sobre a defesa pessoal e a decisão do Supremo Tribunal Federal, dando pleno abono à legislação vigente na Casa que disciplina a matéria, que, pela sua natureza de processo político-disciplinar, com regras próprias, podendo valer-se subsidiariamente de outros dispositivos e de outras legislações, o entendimento, a unanimidade do Supremo, é no sentido de que não houve qualquer lesão ao direito do Representado. Então, eu não tenho condições de discutir o teor da decisão, podendo até V.Sa. discordar, o que é admissivel plenamente na democracia, no Estado de Direito em que vivemos. Mas eu prefiro... Temos de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal. Então, para mim, essa questão está vencida quanto à presença física, pessoal, e a autodefesa do Representado, que pode exercitar-se pessoalmente ou por procurador constituído pela parte ou, em última instância, por defensor dativo. Então, já está consagrada essa posição do Supremo. As provas são provas válidas de elementos que integram os autos deste processo, deste procedimento, inteiramente, legitimamente, tudo votado aqui no Plenário, com a participação e a presença dos advogados do Representado, com direito de manifestar-se a qualquer momento. E todos os autos sempre estiveram à disposição dos advogados e do Representado. Durante todo o tempo, não houve uma oportunidade sequer em que se Quinta-feira 6 34061 subtraisse da disponibilidade plena dos advogados qualquer peça dos autos. Então, eu refuto também, com o mesmo cuidado e critério com que V.Sa. aqui se portou – o que merece meus elogios pessoais –, qualquer tipo de insinuação sobre a conduta da Presidência do Conselho, da Relatoria e da Secretaria do Conselho, assegurando-se em plenitude o acesso à defesa e ao Representado de todos os elementos do processo. Quanto às testemunhas que foram arroladas, algumas compareceram, outras não vieram – ao seu talante, não compareceram. À época da Relatora Angela Guadagnin. foram convidadas e aqui não colaboraram com os trabalhos do Conselho. E ela pediu a dispensa da oitiva das testemunhas. As pessoas não estão obrigatoriamente compelidas a comparecer. Este Conselho não tem o poder de coerção sobre as pessoas. Em nenhum momento, o Representado foi compelido a vir. V.Exa. usou a expressão “compelido”. Em nenhum momento, foi e nem seria compelido a vir. Qualquer Representado comparece a seu critério, à sua espontânea vontade, com os ônus decorrentes. E um dos ônus da defesa é trazer a presença ao Conselho das suas testemunhas. Esse é o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. Tivemos o cuidado de fazer uma visita à direção daquela Corte, quando formos orientados e aconselhados –inclusive para deixarmos isso muito claro, e a experiência do advogado que deve saber mais ainda do que nós. É ônus da defesa, é ônus do advogado fazer com que as suas testemunhas compareçam. E os esforços foram empreendidos junto ao Representado, propriamente, para depor, mas sem nunca ter esse sentido de coerção ou compulsoriedade. Quanto aos valores que V.Exa. menciona, estão e vão constar do trabalho que leremos em todas as peças que foram utilizadas integrando os autos do processo. Sobre aguardar a decisão do Supremo Tribunal, V.Exa, que vejo é um profissional, me permita dizer, jovem, mas aplicado, inteligente e competente, sabe que este Poder não está sujeito ao outro Poder. Nós não temos obrigação de aguardar uma decisão do Poder Judiciário para que nós possamos ter aqui o rumo das nossas ações. 34062 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) – Com a palavra, então, o Deputado Jairo Carneiro para a leitura do voto. O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO – “Voto do Relator. “O compadrismo é uma autêntica instituição nacional, nascida dessa nossa tendência para a aproximação e a camaradagem. Também a nossa política anda impregnada desses mesmos sentimentos, que têm levado o Brasil à beira do abismo, porque o Governo tem de ser multo pessoal e individualista, cheio de vantagens e proteções, de abraços e intimidades.” Antônio da Silva Mello (1886-1973) Esta é uma citação que eu trago e que permanece atual. Das preliminares. Da preliminar de inépcia da representação. Alega o Representado, preliminarmente, a inépcia da representação. No seu entender, a representação proposta pela Mesa da Câmara dos Deputados não descreve os fatos que importariam em quebra de decoro parlamentar de modo a permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório garantidos pela Constituição Federal e corolários do devido processo legal. Não assiste razão ao Representado quanto a essa preliminar, eis que a Representação nº 46, de 2005, contém os elementos essenciais para processamento neste Conselho, com a descrição objetiva e clara de fato que aponta participação e responsabilidade do Representado no recebimento de valores provenientes do esquema denominado “mensalão”. Tanto isso é verdadeiro que o próprio Representado, em sua defesa escrita, após argüir a inépcia da representação, discorre longamente sobre o conteúdo da peça acusatória formulada pela Mesa, à qual foram incorporados o relatório da Comissão de Sindicância e o Relatório Parcial dos trabalhos das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito dos Correios e da Compra de Votos e, no mérito, busca sustentar sua inocência, mas confessa a percepção de R$700.000,00, por intermédio de seu assessor João Cláudio Genu, advindos do esquema do mensalão. A instrução, tramitação e julgamento de representação contra parlamentar, conforme reiteradamente afirmado pelos Relatores de processos que nos antecederam neste Con- Julho de 2006 selho, não seguem as normas, os princípios e o formalismo do processo penal, mas as regras desta Casa Legislativa, constantes do Regimento Interno, do Código de Ética e Decoro Parlamentar e seu Regulamento à luz das garantias asseguradas na Constituição Federal. No processo disciplinar parlamentar a motivação e julgamento são eminentemente políticos, revelando interesse primordial da Instituição – Poder Legislativo – na manutenção de padrões éticos e de dignidade no exercício dos mandatos parlamentares, daí porque apenas subsidiariamente lança-se mão das leis penais e do Código de Processo Penal. Há, portanto, descrição de fato que permite a compreensão da acusação formulada ao Representado, possibilitando-lhe defenderse no processo disciplinar a que responde, como efetivamente ocorreu na defesa técnica apresentada por seu advogado constituído. E, ainda que fosse verdadeira a alegada ausência de requisitos formais da Representação, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que tal ausência não acarreta a inépcia de representação em processo disciplinar parlamentar, nos autos do Mandado de Segurança nº 23.5292/DF, acompanhando o voto do Relator, Ministro Octavio Gallotti, do qual destacamos o seguinte excerto: “Quanto à ausência de requisitos formais da representação, cumpre ressaltar que estes requisitos são inerentes apenas ao libelo acusatório penal, e não aos procedimentos administrativos político-disciplinares, tal como o de cassação de Parlamentares. Nesses casos, o que se faz imprescindível é agir-se com estrita obediência ao procedimento estabelecido no Regimento Interno da Câmara (...)” Ressalte-se que a representação, assim como o processo disciplinar instaurado neste Conselho, atende às normas regimentais pertinentes. A representação foi formulada por autoridade competente, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e o processo disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, consoante o previsto no Código de Ética desta Casa e em seu regulamento. No prazo regimental, o Representado recebeu notificação para apresentar defesa, acompanhada de cópia da respectiva representação e dos documentos que a instruem, Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dando conseqüência a esta notificação com a apresentação de sua defesa técnica. Carece, portanto, de razão o Representado, no que tange à preliminar de inépcia da Representação. Tratando-se de processo disciplinar cuja natureza é de ordem pública, forçoso concluir que este Conselho deve dar seguimento ao feito para apuração do fato descrito na representação contra o Deputado José Janene, como, aliás, já decidiu o Relator, Ministro Gilmar Mendes, do MS nº 25.917/DF, impetrado pelo Representado perante o Supremo Tribunal Federal. Da preliminar de cerceamento de defesa. Da garantia da ampla defesa do Representado O princípio do devido processo legal está expresso na Constituição Federal: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Corolário do princípio do devido processo legal, os princípios do contraditório e da ampla defesa estão expressos no art. 5º, inciso LV, da Carta Política: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. No processo disciplinar parlamentar, cujo contorno está definido no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, põe-se em julgamento a conduta de Deputado, para verificar sua conformidade com as regras ali estabelecidas. Essas regras têm como fundamento as disposições contidas no art. 55 da Constituição Federal. No curso do processo disciplinar instaurado contra o Representado, Deputado José Janene, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pautou-se pela estrita observância das normas e princípios constitucionais e regimentais acima mencionados. Assegurou-se ao Representado o direito de ser informado dos fatos puníveis que lhe são imputados, mediante notificação, que se deu na pessoa do Procurador constituído, notificação esta que se fez acompanhar de cópia da respectiva representação e dos documentos instrutórios, como exigido no art. 14, § 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 7º do Regulamento do Conselho. Quinta-feira 6 34063 O Representado apresentou defesa prévia, por intermédio de seus patronos, acompanhada de rol de testemunhas, com fundamento no art. 14, § 4º, inciso 11, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 12 do Regulamento do Conselho. De acordo com o art. 15 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 10 de seu regulamento, o direito de defesa do acusado pode ser exercido de 3 formas: pela autodefesa, por meio de representação por procurador e apresentação de defesa técnica, ou por meio de defensor dativo. O exercício da autodefesa ou a apresentação de defesa técnica por meio de advogado constitui faculdade processual do acusado no processo disciplinar parlamentar. Não sendo apresentada defesa pelo Representado, caberá ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nomear defensor dativo para oferecê-la, podendo o Representado substituir o defensor dativo por defensor de sua confiança, a qualquer tempo, a teor do disposto no art. 14, § 4º, inciso XIII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 9 do Regulamento. Importa lembrar, mais uma vez, que o Supremo Tribunal Federal negou liminar no Mandado de Segurança nº 25.917/DF, impetrado pelo Representado para sustar o curso da presente representação, decisão, no mérito, confirmada, à unanimidade, pelo Plenário do STF, em 10 de junho de 2006. Em todas as etapas do processo, deu-se ao Representado a oportunidade de manifestar-se pessoalmente ou por intermédio de seus advogados. Estes, aliás, peticionaram à saciedade, mesmo que para solicitar a suspensão do feito e para oferecer defesa técnica, o que demonstra estreito contato profissional com o Representado. Não podemos deixar de assinalar que toda a atuação dos advogados constituídos visando inviabilizar o comparecimento do Representado ao Conselho para os atos processuais não passa de uma estratégia da defesa, o que não se confunde com cerceamento de defesa. Como enfatizado pelo Relator do Mandado de Segurança impetrado pelo Deputado José Janene, Ministro Gilmar Mendes: “A ausência pessoal do acusado, salvo se a legislação aplicável à espécie assim 34064 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS expressamente o exigisse, não compromete aquela função pelo patrono por ele pessoal e especificamente escolhido para o feito, mormente se considerados os meios de comunicação atualmente existentes e a plena capacidade intelectual e de expressão mantida pelo paciente.” O fato é que ao Representado assegurou-se todos os direitos e garantias constitucionais e processuais. Do mérito Antes de passarmos ao exame do conjunto probatório, consideramos necessário fazer breves sínteses do Relatório Final da CPMI dos Correios e da denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República no Inquérito nº 2.245, com ênfase nos pontos atinentes ao caso ora analisado. Impõe-se essa medida diante da força probante dos referidos documentos e das investigações realizadas de que resultaram conclusões importantes para o deslinde do processo contra o Deputado José Janene. Do relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios O relatório final da CPMI dos Correios contém dados elucidativos sobre a participação do Deputado José Janene no esquema chamado de “mensalão”. Consta, segundo Marcos Valério e Delúbio Soares, que a distribuição de recursos aos partidos e parlamentares deu-se conforme tabela em que o Partido Progressista é aquinhoado com R$7.800.000,00 e o Deputado José Janene, com R$4.100.000,00. (fls. 797 do volume 2 do relatório). Relativamente aos recursos recebidos por João Cláudio Genu, o Deputado Pedro Corrêa prestou os seguintes esclarecimentos perante o Conselho de Ética: “O SR. DEPUTADO PEDRO CORRÊA – (...) João Cláudio Genu (...) disse que eu autorizei sua ida ao Banco Rural. Ele era, em 2003, Assessor Parlamentar do gabinete do Deputado José Janene, e hoje ele está lotado na Liderança do partido, cujo Líder é o Deputado José Janene. E ele foi portador da quantia de 700 mil reais, sacados da seguinte maneira: duas vezes ele foi ao Banco Rural, agência do shopping center de Brasília, e uma vez no Hotel Grand Bittar, no valor de 100 mil. Das primeiras vezes, foram duas vezes de 300 mil e uma de 100 mil, que ele recebeu das mãos da Julho de 2006 Sra. Simone Vasconcelos. Os recursos foram repassados integralmente para o advogado Paulo Goyaz. (...) O SR. DEPUTADO PEDRO CORRÊA – Aí, o partido não tinha como tirar isso do fundo partidário. Foi, então, quando o Deputado Janene procurou os recursos de outra fonte, para que pudessem ser pagos esses honorários, já que o Deputado Ronivon Santiago não tinha como desembolsar esses recursos. ............................................................... O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO – Então, o partido teria autorizado o Deputado Janene a buscar o dinheiro sem origem? O SR. DEPUTADO PEDRO CORRÊA – O partido autorizou. O Deputado Janene conseguiu os recursos. E o que tinha de informação em que o PT, num momento próximo, faria então essa doação e contabilizaria isso. Como não foi feita essa contabilização, nós nunca contabilizamos esse recurso, porque o recurso não teve, não tinha o doador.” (grifos do original – fls. 816/817 do volume 2 do relatório). Não passou despercebido ao Relatar do processo de cassação do ex-Deputado Pedro Corrêa que: “(...) a não contabilização da doação nas contas do partido, por si só, já demonstra a obscuridade que pautou essa relação havida entre o Partido Progressista e o Partido dos Trabalhadores.” (fls. 819 do volume 2 do relatório). Afirma ainda aquele Relatar que: “(...) essa união espúria está a evidenciar que os repasses feitos pelo Partido dos Trabalhadores ao Partido Progressista, de fato, fizeram parte negociação que possibilitou o ingresso ou a permanência deste último na base aliada.” (grifos do original – fls. 819 do volume 2 do relatório). Segundo a lista de beneficiários que Marcos Valério entregou à CPMI dos Correios e demais órgãos de investigação, o total dos recursos repassados, direta ou indiretamente, a Parlamentares e partidos políticos, alcançou R$55.691.227,80, dos quais R$7.800.000,0O foram distribuídos ao Partido Progressista e R$4.100.000.00 ao Deputado José Janene. (fls. 829 do volume 2 do relatório). O relatório da CPMI sintetiza o fluxo de recursos e eventos relacionados ao Partido Progressista nestes termos: Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS “A exemplo dos diagramas anteriores, o Diagrama 4 vem corroborar a tese de que os recursos carreados ao valerioduto visavam à formação de uma espécie de fundo a ser colocado à disposição do Governo para viabilizar seus interesses político-partidários. Tais interesses, nesse diagrama, foram explicitados por intermédio de 3 comportamentos bem diferenciados. Os 2 primeiros coexistem no mesmo período analisado. Iniciam em agosto de 2003 e se estendem até meados de fevereiro de 2004. Nesse período ocorreram 11 migrações de Parlamentares para o Partido Progressista – PP e foram votadas matérias de grande interesse do Governo no Congresso Nacional, a exemplo das Reformas Previdenciária e Tributária. Nítida foi a estratégia adotada pelo Governo quando percebemos, nesse mesmo período, várias coincidências entre as datas de saque no valerioduto e as datas em que ocorreram as migrações partidárias. Por exemplo, nos dias 3-2-04, 10-2-04 e 11-2-04, a Sra Simone R. L. Vasconcelos, responsável pelo repasse dos recursos a assessores de Parlamentares, sacou R$50.000,00, R$100.000,00 e R$100.000,00, respectivamente. Nessas mesmas datas houve migrações partidárias para o Partido Progressista – PP. No dia 20-1-04. tanto a Sra Simone R. L. Vasconcelos quanto o Sr. João Cláudio de Carvalho Genu, assessor do Deputado José Janene (PP-PR), estiveram no Banco Rural em Brasília. Nesse dia foram repassados ao Sr. Genu R$200.000,00. Ademais, o Sr. João Cláudio de Carvalho Genu, que centralizava as operações no Partido Progressista, movimentou R$1.000.000,00 nesse período. Se computarmos ainda as somas movimentadas no período pelos operadores do publicitário Marcos Valério, conforme explicitado no Diagrama 4, veremos que a quantia sacada montou em cerca de R$5.325.000,00. Ficam subjacentes, portanto, as duas formas adotadas pelo Governo para garantir a consecução dos seus objetivos políticopartidários. Pela via direta, aprovando matérias de seu interesse. Pela via indireta, ampliando a base de apoio parlamentar ao Governo. Sobre este último, por relevante, cabe registrar que Quinta-feira 6 34065 continuaram as migrações de Parlamentares para o Partido Progressista após o período analisado, atingindo o total de 22 mudanças, incluidas as onze anteriormente citadas. O terceiro comportamento passou a ser observado a partir do final de abril e estendeu-se até junho de 2004. Nesse período, pudemos observar intenso fluxo de recursos para o Partido Progressista, via Bônus Banval. Em aproximadamente 50 dias, a soma de R$6.644.450,00 foi destinada ao referido partido. O Diagrama 4.1 busca explicitar a teia de relacionamentos financeiros e telefônicos envolvendo o Deputado José Janene (PP-PR), sua esposa, Sra Stael Fernanda Rodrigues Lima, sua assessora, Sra Rosa Alice Valente, seu primo, Sr. Meheidin Hussein Jenani, e a corretora Bônus Banval, seu Presidente, Sr. Enivaldo Quadrado e Diretor Sr. Breno Fischberg. Mostra ainda, o relacionamento do Deputado José Janene (PP-PR) com ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores – PT, mais especificamente os Srs. Delúbio Soares de Castro e Silvio José Pereira, e com funcionários da SMP&B Comunicação Ltda, mais precisamente o Sr. Orlando Martins. Verificaremos, a partir da análise do Diagrama 4.1, que parcela dos recursos destinados à corretora Bônus Banval foi canalizada para pessoas próximas ao Deputado José Janene (PP-PR), muito provavelmente para viabilizar os interesses político-partidários do Governo que se instalava, anteriormente mencionados. Em linhas gerais, observamos que a Bônus Banval repassou o montante de R$409.445,71 para a Sra Stael Fernanda Rodrigues Lima e a quantia de R$154.800,00 para a Sra Rosa Alice Valente, esposa e assessora do Deputado José Janene (PP-PR), respectivamente. Ademais, a Bônus Banval chegou a trocar cerca de 400 chamadas telefônicas com o grupo ora investigado. Do mesmo modo, o Sr. Breno Fischberg, diretor da Bônus Banval, depositou R$120.000,00 na conta da Sra Stael Fernanda Rodrigues Lima. De modo semelhante, o Sr. Enivaldo Quadrado, Presidente da Bónus Banval, depositou R$25.000,00 na conta da Sra Stael Fernanda Rodrigues Lima. 34066 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Apenas para rememorar, é a esposa do Deputado José Janene. “Constatamos ainda que a assessora do Deputado José Janene, a Sra Rosa Alice Valente, centralizou diversas operações financeiras, ora com o Deputado José Janene, ora com o Sr. Meheidin Jenani, ora com a Sra Stael Lima. No período diagramado, a assessora contabilizou R$91.159,52, a débito e R$349.388,53, a crédito, de sua conta corrente. Por fim, vale destacar 621 ligações trocadas pelo Deputado José Janene com o grupo ora investigado. Dessas ligações, 28 foram mantidas com o Sr. Delúbio Soares de Castro, ex-Tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, 25 com o Sr. Sílvio José Pereira, ex-Secretário-Geral do Partido dos Trabalhadores, e 111 com o Sr. Orlando Martins, funcionário do Sr. Marcos Valério, idealizador do mensalão. Portanto, o diagrama 4.1 demonstra a teia de relacionamentos do Deputado José Janene. Essa questão será analisada mais detalhadamente adiante nesse capítulo.” (fls. 448 a 851 do volume 2 do relatório). Esta aí a transcrição. Ao tratar da operação do mensalão por intermédio da Bônus Banval, o relatório da CPMI dos Correios informa que, de acordo com a lista de beneficiários apresentada por Marcos Valério, R$3.515.000,00 mil reais foram repassados a terceiros, ainda não definitivamente identificados. Desse total, foi destinada ao Deputado José Janene a importância de R$1.200.000,00, em 26 de abril de 2004 (fl. 892 do volume 2 do relatório). O relatório reproduz trecho de notas taquigráficas da acareação realizada no dia 2710-05, quando Marcos Valério apresentou explicações sobre os motivos que o levaram a utilizar a empresa Bônus Banval como canal de transferência de recursos a partidos, Parlamentares, dirigentes políticos e outras pessoas indicadas por Delúbio Soares. Para melhor entender o esquema de corrupção operado por intermédio da Bônus Banval, reproduz-se a seguir o trecho constante do relatório: “O SR. GASTÃO VIEIRA (PMDB – MA) – Sr. Marcos Valério, assim como a Garanhuns foi indicada diretamente para o senhor pelo Sr. Lamas, a Bônus Banval também foi indicada ao senhor para os repasses para o PT ou es- Julho de 2006 ses repasses eram feitos diretamente para o tesoureiro? O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – (...) O SR. RELATOR (Ibraim Abi-Ackel. PP – MG) – Qual é a explicação da presença da Bônus Banval nessa intermediação, se o senhor, como acabou de afirmar, tinha relações diretas com o Sr. Deputado José Janene e com o Sr. João Cláudio de Carvalho Genu? Por que surge a Bônus Banval como intermediária entre pessoas que tinham relações diretas? O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – (...) Em 2004, quando nós paramos de entregar recursos pessoalmente e a Bônus foi utilizada para fazer esses pagamentos para o PP e outros Partidos. (...) O SR. RELATOR (Ibraim Abi-Ackel. PP – MG) – Qual foi a impossibilidade que surgiu de o senhor fazer o pagamento diretamente? O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Não, não estávamos mais querendo sacar em recursos, em dinheiro vivo. A Simone também não queria mais. Então a indicação da Bônus foi uma boa indicação, e nós fizemos esses depósitos direto na conta da Bônus, que pode ser comprovado via quebra de sigilo. (...) O SR. RELATOR (Ibraim Abi-Ackel. PP – MG) – Compreendo. Mas, Sr. Marcos Valério, se o senhor tinha um Banco como intermediário, por que o senhor e a Dona Simone já não queriam correr risco de possuir, de transferir, o que é perfeitamente compreensível na situação que estamos vivendo, por que o senhor não passou isso por cheque através do Banco Rural para esse representante do PP ou para o Deputado José Janene? Por que a Bônus Banval serviu de intermediária para o senhor, se havia um Banco e destinatário identificado, importância determinada? O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – A Bônus Banval já tinha relacionamento com o PP. O SR. RELATOR (Ibraim Abi-Ackel. PP – MG) – Bom, mas eu sou obrigado a lhe perguntar ainda, por que razão ficou identificada apenas uma remessa pela Bônus Banval, se o senhor anteriormente já tinha feito transferências para a direção do PP pela Bônus Banval? Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Note o senhor que, desses 7 saques, apenas 1 tem o registro dos asteriscos. O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Se o senhor reparar, um aconteceu no dia 26, o do PT, e o do próprio PP aconteceu também no dia 26. O PL também aconteceu no dia 26. Então, a transferência para a Bônus foi feita em depósito em conta direto na Bônus, e depois ela distribuiu direto para os partidos políticos. O SR. RELATOR (Ibrahim Abi-Ackel. PP – MG) – Mas desculpe-me pela minha insistência. Eu não consigo entender por que surge um intermediário como a Bônus Banval numa relação de natureza bancária. O senhor fez um empréstimo no caso do Banco Rural destinado a repassar quantias para partidos, para pessoas jurídicas. Grande parte dessas transferências foi feita diretamente, principalmente pela Sra. Simone Vasconcelos. No momento em que a senhora Simone Vasconcelos se sente em risco, dado o volume da quantia, o senhor, em vez de fazer o pagamento pelo banco ou por outro funcionário seu, utiliza-se da Bônus Banval. Permita-me fazer a seguinte pergunta: a utilização da Bônus Banval teria sido um expediente destinado a confundir ou fazer desconhecer a remessa da importância? O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Não, senhor. Em momento algum para confundir nem para desconhecer. Era uma empresa que dava segurança na entrega dos recursos. O SR. RELATOR (Ibrahim Abi-Ackel. PP – MG) – Por favor, esclareça à Comissão como funciona essa empresa Bônus Banval, qual a sua atividade específica, a sua especialização. O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Eu não saberia explicar a atividade específica da Bônus. A única coisa que posso determinar – e isso é fácil de comprovar – é que o dinheiro era depositado na conta da Bônus Banval, e a Bônus Banval entregava os recursos onde era determinado em São Paulo, Brasília. Onde fosse determinado eles tinham como entregar esses recursos. (...) O SR. FERNANDO CORUJA (PPS – SC) – O senhor disse para o Valdemar: ‘vai lá na Bônus Banval pegar o dinheiro que agora é lá’. Quinta-feira 6 34067 O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Não. O pessoal da Bônus Banval entregava diretamente onde estava a pessoa. Entrega em domicílio, justamente, Deputado. (...) O SR. FERNANDO CORUJA (PPS – SC) – E o dinheiro do PT era para quem? O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Era entregue na sede da Silveira Martins. (...) O SR. FERNANDO CORUJA (PPS – SC) – Mas entregou a quem do PT? O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – No financeiro. Lá, havia várias secretárias de confiança do... O SR. GASTÃO VIEIRA (PMDB – MA) – ... Por que o senhor considera a Bônus Banval uma boa indicação? O senhor não falou isso da Garanhuns: ‘não conheço, estava lá, a Garanhuns foi lá não sei o quê’. Mas a Bônus Banval o senhor qualificou: ‘foi uma boa indicação’. Por quê? O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Duas coisas completamente diferentes. A Garanhuns foi uma empresa apresentada pelo Sr. Jacinto Lamas, que foi utilizada para pagar o PL, exclusivamente o PL. A Bônus Banval que foi apresentada e ela fazia pagamentos em outras praças, como ela fez no Rio de Janeiro, e as pessoas nunca reclamavam, ela entregava em domicílio (...) O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Vou deixar uma coisa clara. A Bônus Banval foi apresentada pelo PP e ela pagava a quem o Sr. Delúbio passava para mim. Por isso que eu coloquei sob orientação do Sr. Delúbio Soares’.” (grifos do original – fls. 893 a 896 do volume 2 do relatório). Consta ainda do relatório, as seguintes observações: “A menção à corretora Bônus Banval não se referiu apenas a uma empresa. Na verdade, os recursos movimentados por Marcos Valério transitaram por pelo menos duas empresas: a Bônus Banval Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e a Bônus Banval Comércio Ltda. Marcos Valério, num primeiro momento, informou em seus depoimentos que suas empresas repassaram aos partidos, via Bônus Banval, o valor anteriormente mencionado (R$ 34068 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 3,515 milhões). Enivaldo Quadrado, dono da Bônus Banval, afirmou que os repasses somaram R$ 6,5 milhões. (...) A quebra do sigilo bancário das empresas Bônus Banval revelou que empresas ligadas a Marcos Valério depositaram R$ 6.55O.950,O0 na conta da Bônus Banval Comércio, no período de 26–4–04 a 24–5–04, conforme apresenta a tabela a seguir(...)” (fls. 896 e 897 do vol. 2 do relatório). Diz ainda o relatório que: “Segundo a lista, o total dos recursos repassados, direta ou indiretamente, a Par- lamentares e partidos políticos alcançou R$ 55.691.227,80. Os valores dos supostos empréstimos depositados nas contas das empresas vinculadas a Marcos Valério e utilizados para pagamentos somaram R$ 51.838.930,00, incluídos neste total os valores destinados à amortização de supostos empréstimos anteriores.” (fls. 918 do vol. 2 do relatório.) Especificamente no tocante ao Deputado José Janene, a tabela constante de fls. 919/921 do volume 2, confirma os valores pagos ao Representado, segundo a lista do Sr. Marcos Valério: O Relatório inclui o Deputado José Janene na relação dos Parlamentares que, no Relatório Parcial, foram identificados entre os beneficiários do valerioduto, e que “podem ter incorrido em crime eleitoral e de sonegação fiscal”. (fls. 1.609 do volume 3 do relatório). A esse respeito, acrescenta o Relatório, referindo-se a providências que poderão ser tomadas com vistas à responsabilidade na esfera judicial: “(...) O julgamento pela Câmara Federal do processo de cassação de mandato, por falta de decoro parlamentar, não interfere na responsabilização criminal. Ademais, é evidente que de posse dos novos dados e documentos, só disponibilizados àquele órgão, e levando em consideração, ainda, a absolvição de alguns de seus membros, certamente serão aspectos que deverão ser avaliados pelo detentor do opinio delictis, inclusive quanto a eventual corrupção passiva. (fls. 489 do v. 3 do relatório). Da denúncia oferecida pelo ProcuradorGeral da República no Inquérito nº 2.245. O Representado, juntamente com outras 39 pessoas envolvidas no esquema criminoso denominado mensalão, dentre elas o Deputado Federal Pedro Corrêa, que teve decretada a perda do mandato pelo Plenário da Câma- ra dos Deputados e o servidor João Cláudio Genu, foi denunciado pelo Procurador-Geral da República nos autos do Inquérito nº 2.245, protocolado no Supremo Tribunal Federal em 26–7–2005, procedente da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais. A denúncia em tela, resultado de minuciosa investigação procedida pelo Ministério Público Federal, é uma peça acusatória objetiva e clara, que atende aos requisitos formais essenciais, a exposição do fato com todas as circunstâncias, os sujeitos ativos dos crimes praticados, os meios empregados, o lugar, os elementos probatórios, o tempo e a motivação. O Procurador-Geral da República, ao esclarecer quanto aos primórdios do chamado esquema do mensalão, asseverou: “Do financiamento de campanha com a utilização de recursos não contabilizados e também de origem não declarada que se iniciou na candidatura do atual Senador Eduardo Azeredo ao Govemo de Minas Gerais, em 1998, Marcos Valério e seu grupo evoluiram, a partir do início de 2003, em conluio com José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira e outros, para a compra de apoio político de Parlamentares.” (destacamos – fls. 15 da denúncia). Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Segundo a denúncia, o esquema em tela envolve uma verdadeira associação criminosa, dividida em 3 segmentos, um ligado à cúpula do Partido dos Trabalhadores e 2 ramos operacionais e financeiros vinculados a empresas de propaganda e a instituições financeiras. Os objetivos espúrios da organização eram a compra de apoio político e o financiamento de campanhas eleitorais. Afirmou o ProcuradorGeral da República que: “As provas colhidas no curso do Inquérito demonstram exatamente a existência de uma complexa organização criminosa, dividida em 3 partes distintas, embora interligadas em sucessivas operações: a) núcleo central: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira; b) núcleo operacional e financeiro, a cargo do esquema publicitário: Marcos Valério. Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e c) núcleo operacional e financeiro: José Augusto Dumont (falecido), a cargo da alta direção do Banco Rural: Vice-Presidente, José Roberto Salgado, Vice-Presidente Operacional, Ayanna Tenório, Vice-Presidente, Vinícius Samarane, Diretor Estatutário, e Kátia Rabello, Presidente. Ante o teor dos elementos de convicção angariados na fase pré-processual, não remanesce qualquer dúvida de que os denunciados José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira, objetivando a compra de apoio político de outros partidos políticos e o financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais, associaram-se de forma estável e permanente aos denunciados Marcos Valério...” (Pausa.) Muito bem, estamos na página 16. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) – Srs. Deputados, como iniciou o processo de votação no plenário, vamos suspender a sessão por 15 minutos, e voltaremos. Quer dizer, terminada a votação no plenário, voltaremos em seguida. Está suspensa a sessão. (A reunião é suspensa.) 6. A Sessão teve de ser interrrompida, mas no seguimento, assim se pôs a continuidade da argumentação do d. Relator: O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) – Está reaberta a sessão. Com a palavra o nobre Relator, Deputado Jairo Carneiro. Quinta-feira 6 34069 O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO – Obrigado, Sr. Presidente. Mais uma vez, saúdo todos os membros do Conselho e o nobre advogado, Dr. José Rollemberg. Quando suspendemos a nossa leitura, estávamos à página 16. Prosseguindo: “E sobre a compra de apoio político pela direção do Partido dos Trabalhadores, à qual imputa a prática de crime de quadrilha, dentre outros delitos: “Conspurca-se a manifestação popular, base do sistema democrático, instituindo-se sistema de enorme movimentação financeira à margem da legalidade, com o objetivo espúrio de obter a compra de votos de Parlamentares à custa do desvio de recursos públicos. O primeiro núcleo imprimia as diretrizes da atuação da quadrilha, valendo-se da experiência e conhecimento dos dois outros núcleos na prática reiterada de crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a administração pública e de lavagem de capitais. Em contrapartida, os executores dos comandos oriundos do núcleo central recebiam benefícios indevidos desse núcleo central. Na presente investigação, apurou-se que, no segundo semestre do ano de 2002, exatamente quando a vitória do PT no pleito eleitoral estava delineada, Marcos Valério, com intermediação do Deputado Federal do PT-MG Virgílio Guimarães, foi apresentado a Delúbio Soares, Sílvio Pereira, José Genoino e João Paulo Cunha, todos membros do comando do Partido dos Trabalhadores. Com a vitória na eleição presidencial, inicia-se, em janeiro de 2003, a associação criminosa entre os dirigentes do Partido dos Trabalhadores e os denunciados ligados a Marcos Valério e ao Banco Rural. O esquema criminoso em tela consistia na transferência periódica de vultosas quantias das contas titularizadas pelo denunciado Marcos Valério e por seus sócios Ramon, Cristiano e Rogério, e principalmente pelas empresas DNA Propaganda Ltda. e SMP&B Comunicação Ltda., para Parlamentares, diretamente ou por interpostas pessoas, e pessoas físicas e jurídicas indicadas pelo Tesoureiro do PT, Delúbio Soares, sem qualquer contabilização por parte dos responsáveis pelo repasse ou pelos beneficiários. 34070 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Os dados coligidos pela CPMI dos Correios e no presente inquérito, inclusive com base em declarações espontâneas do próprio Marcos Valério, demonstram que, no mínimo, R$ 55 milhões, repassados pelos Bancos Rural e BMG, foram entregues à administração do grupo de Marcos Valério, sob o fundamento de pseudos empréstimos ao publicitário, empresas e sócios, e foram efetivamente utilizados nessa engrenagem de pagamento de dívidas de partido, compra de apoio político e enriquecimento de agentes públicos. (destacamos – fls. 15 a 17 da denúncia) ............................................................... José Genoino, como Presidente do Partido dos Trabalhadores, participou dos encontros e reuniões com os dirigentes dos demais partidos envolvidos, onde ficou estabelecido o esquema de pagamento de dinheiro em troca de apoio político, operacionalizado por Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano, Ramon, Rogério, Simone e Geiza. (destacamos – fl. 25 da denúncia).” E o Procurador-Geral da República oferece 2 exemplos sobre o modus operandi da quadrilha do ‘mensalão’ quanto à lavagem de dinheiro constante de Relatório de Análise apensado aos autos do Inquérito nº 2.245. O Exemplo nº 1 relata o saque de R$ 300.000,00 da empresa SMP&B pelo Sr. João Cláudio Genu, assessor do Líder do PP na Câmara dos Deputados, Deputado José Janene, restando evidente que se tratou de uma operação ilegal e fictícia de transferência de recursos: “Ao explicar o modus operandi da quadrilha em relação à lavagem de dinheiro, o Relatório de Análise citado (191/06) traz a seguinte constatação sobre dois casos individuais: Exemplo nº 1 (Anexo I deste Relatório) – No dia 17–9–2003, foi emitido cheque nº 745.773, conta 6002595-2, do Banco Rural, pela SMP&B Comunicação Ltda. no valor de R$ 300.000,00, estando este cheque nominal e endossado à própria SMP&B. No mesmo dia foi preenchido o ‘formulário de controle de transações em espécie – saída de recursos/ pagamentos’, constando a informação inverídica de que tanto o portador quando o beneficiário dos recursos sacados eram a SMP&B Comunicação Ltda. Em seguida, a Sra. Geiza (funcionária da SMP&B) enviou um e-mail para o Sr. Bruno Ta- Julho de 2006 vares (funcionário do Banco Rural), informando quem era a pessoa que de fato iria sacar o dinheiro, bem como o local e a data. No caso específico, foi informado por Geiza que no dia 17-9-2003 o Sr. João Cláudio Genu, assessor do Líder do PP na Câmara, Deputado José Janene – PP-PR, iria sacar os 300 mil reais. Na seqüência, o Sr. Marcus Antônio (funcionário do Banco Rural da agência Assembléia, em Belo Horizonte) emitiu um fac-símile para o Sr. José Francisco (outro funcionário do Banco Rural, porém da agência de Brasília), autorizando o Sr. João Cláudio Genu a receber os 300 mil reais referentes ao cheque da SMP&B que se encontrava em poder da agência de Belo Horizonte, ou seja, havia o saque em Brasília, no entanto o cheque estava na agência de Belo Horizonte. Consta também cópia da identidade da pessoa que sacou o dinheiro, no caso, a carteira do Conselho Regional de Economia do Sr. João Cláudio de Carvalho Genu. Por fim, constatou-se que o Banco Rural tinha conhecimento de quem era o beneficiário final dos recursos sacados na ‘boca do caixa’ das contas de Marcos Valério, porém, registrou na opção PCAF 500 do Sisbacen a ocorrência de um saque, em espécie, no valor de 300 mil reais, no dia 17-9-2003, informando como sacadora a SMP&B Comunicação Ltda., além de registrar que os returnos sacados se destinavam ao pagamento de fornecedores’, como se observa no quadro a seguir, ocasião em que deveria ter informado o nome de João Cláudio de Carvalho Genu...” (grifos do original – fls. 82 e 83 da denúncia) A forma e os meios como se deram os saques de dinheiro em espécie no Banco Rural pelo servidor João Cláudio Genu, seguindo orientação dos dirigentes do PP, em conjunto com as provas coligidas evidencia a transferência ilegal de recursos e a prática de crimes de corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro. Sobre o mecanismo empregado pelo esquema para lavagem de dinheiro por meio do Banco Rural, explica o Procurador-Geral da República: “Nos dois anos dos intensos saques, (...) nenhum recebedor fazia conferência do numerário, limitando-se a acondicionar os vultosos recursos em uma mala, bolsa ou sacola que levavam para tal finalidade ou lhes eram entregues pela própria Simone Vasconcelos. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Por seu turno, Simone Vasconcelos, conforme declarado na fase inquisitorial, limitava- se a entregar o numerário à pessoa identificada para o seu recebimento, sem conferir sequer a identidade. ............................................................... Esse esquema de lavagem, praticado reiteradamente durante mais de dois anos, caracterizou-se pela sua estrutura simples, mas eficiente, possibilitando a total dissimulação do destino final do dinheiro, deixando apenas alguns vestígios materiais dos repasses em razão da necessidade de Marcos Valério resguardar-se, por meio dos e-mails e fac-símiles que Simone Vasconcelos ou Geiza Dias encaminhavam à agência Assembléia do Banco Rural, identificando a pessoa previamente indicada para receber os recursos financeiros.” (fls. 78 e 79 da denúncia) Por fim, no que interessa ao presente processo, a denúncia contém capítulo específico sobre a participação dos membros da direção do Partido Progressista no esquema do “mensalão”, dentre os quais o Deputado José Janene. Segundo o Procurador-Geral da República, a participação do Deputado José Janene, assim como a do Deputado Pedro Corrêa (Já condenado politicamente, como antes assinalado) no esquema restou comprovada no curso do inquérito. Merece ser inteiramente transcrita essa parte da peça acusatória, por sua clareza, concisão e descrição precisa da participação do representado na prática de crimes de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (fls. 96 a 104 da denúncia – VI. 1 – Partido Progressista): “Os denunciados José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia montaram uma estrutura criminosa voltada para a prática dos crimes de corrupção passiva e branqueamento de capitais. O recebimento de vantagem indevida, motivada pela condição de Parlamentar Federal dos denunciados José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, tinha como contraprestação o apoio político do Partido Progressista – PP ao Governo Federal. Nessa linha, ao longo dos anos de 2003 e 2004, José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu receberam apro- Quinta-feira 6 34071 ximadamente quatro milhões e cem mil reais a título de propina. Depois de formalizado o acordo criminoso com o PT (José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira), os pagamentos começaram a ser efetuados pelo núcleo publicitário-financeiro. Os recebimentos, por sua vez, eram concretizados com o emprego de operações de lavagem de dinheiro para dissimular os reais destinatários dos valores que serviram como pagamento de propina. Ciente de que os valores procediam de organização criminosa dedicada à prática de crimes contra a Administração Pública e contra o sistema financeiro nacional, os denunciados engendraram mecanismo para dissimular a origem, natureza e destino dos montantes auferidos. A primeira forma de recolhimento era implementada pelo intermediário João Cláudio Genu, que agia conscientemente por ordem de José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry. O segundo mecanismo para obtenção dos recursos criminosos era por meio das empresas Bônus Banval e Natimar, utilizadas pelos denunciados do PP (José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu) para ocultar a origem, natureza delituosa e destinatários finais dos valores. Dentro do organograma da quadrilha, José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry ocupavam o topo da sua estrutura, possuindo o domínio do seu destino. O Deputado Federal José Janene sempre integrou a Executiva Nacional do PP, tendo fechado o acordo financeiro com o PT e assumido postura ativa no recebimento da propina. Nesse sentido, inclusive, foi o responsável pela aproximação do núcleo publicitário-financeiro com a parceira Bônus Banval. O Deputado Federal Pedro Corrêa era o Presidente do PP, sempre ocupando altos cargos na agremiação partidária em tela. Já o Deputado Federal Pedro Henry era o líder da bancada do PP na Câmara Federal. Enfim, os denunciados José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry representavam o comando real do PP. Finalmente, João Cláudio Genu, cujo patrimônio é incompatível com sua renda informada, era o homem de confiança da cúpula do PP (José Janene, Pedro Corrêa e Pedro 34072 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Henry), trabalhando com o Deputado Federal José Janene desde julho de 2003. Em seu depoimento na Polícia Federal, o João Cláudio Genu admitiu que recebeu quantias em espécie em nome do PP. Relatou, ainda, que sua atuação delituosa era sempre precedida do aval dos Deputados Federais José Janene e Pedro Corrêa. As primeiras operações do recebimento dos valores foram implementadas pessoalmente por João Cláudio Genu, intermediário dos líderes da quadrilha José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry. Depois, buscando sofisticar as manobras de encobrimento da origem e natureza dos expressivos montantes auferidos pela quadrilha, José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu passaram a utilizar-se de forma reiterada e profissional dos serviços criminosos de lavagem de capitais oferecidos no mercado pelas empresas Bônus Banval e Natimar. Com efeito, após apresentação de José Janene, Marcos Valério iniciou o repasse da propina determinada pelo PT (José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira) à quadrilha integrada por José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu, valendo-se de modo profissional dos serviços da Bônus Banval, cujos proprietários são Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Nessa empreitada de repasse de vantagem indevida, a Bônus Banval, em uma primeira fase, realizou altos saques em espécie, repassando posteriormente os montantes aos destinatários indicados pelo núcleo do PT (fl. 1461). Depois, por questões operacionais, valeuse dos serviços espúrios da empresa Natimar, que tem como sócio Carlos Alberto Quaglia. Os valores oriundos do núcleo Marcos Valério eram depositados na conta da empresa Bônus Banval, que os direcionava internamente para a conta da Natimar junto à própria Bônus Banval, sendo transferidos em seguida por Carlos Alberto Quaglia, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg aos destinatários reais do esquema. Essa segunda forma fraudulenta de repasse, com o emprego das empresas Bônus Banval e Natimar, resultou em transferências no valor total de um milhão e duzentos mil reais ao PP. Julho de 2006 Assim, como profissionais do ramo de branqueamento de capitais, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia associaram-se de modo permanente, habitual e organizado à quadrilha originariamente integrada por José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu. Os recursos do núcleo Marcos Valério repassados para as empresas Bônus Banval e Natimar tinham por origem predominante as empresas 2S Participações Ltda. e Rogério Lanza Tolentino Associados, ambas do seu grupo empresarial. Em decorrência do esquema criminoso articulado, José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu receberam como contraprestação do apoio político negociado ilicitamente, no mínimo, o montante de quatro milhões e cem mil reais. Desse total, o valor aproximado de R$2.900.000,00 foi entregue aos Parlamentares acima mencionados pela sistemática de saques efetuados por Simone Vasconcelos na agência do Banco Rural em Brasília, que repassava o dinheiro a João Cláudio Genu em malas ou sacolas dentro da própria agência, no quarto do hotel Grand Bittar onde se hospedava e na sede da empresa SMP&B em Brasília. Em duas ocasiões, 17-9-2003 e 24-92003, o próprio João Cláudio Genu rubricou o documento fac-símile (fls. 222/225 do Apenso 5 e 354 e 412 do Apenso 6) que autorizava os saques da importância de R$300.000,00 em cada uma dessas situações, tendo confirmado em seu depoimento (fls. 576/584) o recebimento dos valores acima mencionados e de vários outros saques efetuados por Simone Vasconcelos que lhe foram repassados na forma descrita no parágrafo anterior. Segundo a documentação que constitui os Apensos 5 e 6, referente aos fac-símiles e outros meios de comunicação utilizados por Geiza Dias, Simone Vasconcelos e os funcionários do Banco Rural para identificação dos sacadores do dinheiro disponibilizado pelo grupo de Marcos Valério, também constam as seguintes informações de saques por parte de João Cláudio Genu: 13-1-2004 – R$200.000,00 (fl. 55 e verso do Apenso 5); 20-1-2004 – R$200.000,00 (fl. 75 e verso do Apenso 5). Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O valor aproximado de R$1.200.000,00 foi transferido aos Parlamentares Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene pela sistemática de lavagem de dinheiro operacionalizada pela Bônus Banval Participações Ltda. e Bônus Banval Commodities Corretora de Mercadoria Ltda., valendo-se da conta da empresa Natimar. Enivaldo Quadrado, sócio das empresas acima mencionadas, apresentando justificativas inverossímeis para o recebimento de dinheiro do grupo empresarial de Marcos Valério, confirmou a realização de vários saques a pedido de Simone Vasconcelos e Marcos Valério em, no mínimo, quatro oportunidades, totalizando R$605.000,00. O montante acima foi sacado, em março de 2004, por interpostas pessoas, a saber: Áureo Marcato, que efetuou dois saques de R$150.000,00 cada (fls. 155 e 160 do Apenso 5); Luiz Carlos Masano (fl. 173 do Apenso 5), que recebeu R$ 50.000.00, e Benoni Nascimento de Moura (fl.200), que recebeu R$ 255.000.00. Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Quaglia também se valeram da empresa Natimar Negócios Ltda., empregada para a prática de lavagem de dinheiro, a fim de que o grupo de Marcos Valério, especialmente por meio das empresas 2S Participações Ltda. e Rogério Lanza Tolentino & Associados, efetuasse a transferência de, no mínimo, R$ 500 mil, por intermédio da conta da empresa Natimar mantida na Corretora Bônus Banval para os Parlamentares do PP Pedro Corrêa, Pedro Henry, José Janene. Já foram identificadas as seguintes operações de branqueamento de capitais via Natimar: Gisele Merolli Miranda e Regina Merolli Miranda (R$ 12.000.00 em 13-9-2004); Aparício de Jesus e Selmo Adalberto de Carvalho (R$ 10.000,00 em 13-9-2004); Frederico Climaco Schaefer, Mariana Climaco Schaefer e Adolfo Luiz de Souza Góis (R$ 25.000,00 em 7-7-2004); Emerson Rodrigo Brati e Danielly Cintia Carlos (R$ 7.900,00 em 2-9-2004); Valter Colonello (dois depósitos de R$ 10.000,00 em julho de 2004 e 13-9-2004); Laurito Defaix Machado (R$ 11.000,00 em 2-9-2004); e José Rene de Lacerda e Fernando Cesar Moya (R$ 11.400,00 em 2-9-2004). Para ilustrar o apoio político do grupo de Parlamentares do Partido Progressista ao Governo Federal, na sistemática acima narrada, Quinta-feira 6 34073 destacam-se as atuações dos Parlamentares Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene na aprovação da reforma da Previdência (PEC 40/2003, na sessão do dia 27-8-2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003, na sessão do dia 24-9-2003). Assim procedendo de modo livre e consciente, na forma do art. 29 do Código Penal: a) José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, em concurso material, estão incursos 3 (três) vezes nas penas do artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa) (Parlamentares Federais Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene); b) José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, em concurso material, estão incursos nas penas do: b.1) art. 288 do Código Penal (quadrilha); b.2) art. 317 do Código Penal (corrupção passiva): e b.3) 15 (quinze) vezes no art. 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº 9.613/1998 (crime de lavagem) (quatro saques via João Cláudio Genu, quatro saques via Bônus Banval e sete transferências via conta da Natimar); c) João Cláudio Genu, em concurso material, está incurso nas penas do: c.1) art. 288 do Código Penal (quadrilha); c.2) 3 (três) vezes no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva: Parlamentares Federais Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene); e c.3) 15 (quinze) vezes no art. 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº 9.613/1998 (quatro saques próprios, quatro saques via Bônus Banval e sete transferências via conta da Natimar); d) Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, em concurso material, estio incursos nas penas do: d.1) art. 288 do Código Penal (quadrilha); e d.2) 11 (onze) vezes no art. 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº 9.613/1998 (quatro saques via Bônus Banval e sete transferências via conta da Natimar); e e) Carlos Alberto Quaglia, em concurso material, está incurso nas penas do: e.1) art. 288 do Código Penal (quadrilha); e e.2) 7 (sete) vezes no art. 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº 9.613/1998 (sete transferências via conta da Natimar).” (destacamos). Do Exame do Conjunto Probatório. 34074 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Restou provado nos autos que o Partido dos Trabalhadores repassou valores em espécie e não contabilizados ao Partido Progressista, em 2003 e 2004. O Representado, juntamente com o Deputado Pedro Corrêa, dirigente nacional do PP, autorizava o Sr. João Cláudio Carvalho Genu, funcionário da liderança do PP na Câmara dos Deputados, a recolher elevadas quantias em dinheiro, que o Partido dos Trabalhadores, por intermédio do empresário Marcos Valério, disponibilizava ao PP. Simone Vasconcelos, Diretora Financeira da Agência de Publicidade SMP&B, repassava o dinheiro a João Cláudio Genu, em malas ou sacolas, dentro da própria agência do Banco Rural, em Brasília , no Hotel Grand Bittar, onde se hospedava, e na sede da empresa SMP&B. Os valores recebidos pelo Sr. Genu eram entregues no Partido Progressista, no 17º andar do Anexo I do Senado Federal. O Deputado Pedro Corrêa, em depoimento constante dos autos, confirma que receberam R$700.000,00 por meio do chamado “valerioduto”. O Sr. Genu também confessou o recebimento de valores nesse esquema, alegando não saber a quantia exata, já que não conferia o dinheiro recebido. Em sua defesa prévia, confessa o Representado que efetivamente autorizou o Sr. Genu a receber valores em espécie: “39. Na realidade, a conduta do Acusado resumiu-se em autorizar o servidor João Cláudio Genu a transportar os recursos resultantes de operação previamente ajustada por dirigentes partidários, sem qualquer cunho ou conotação de ilicitude.” Já os depoimentos das testemunhas do processo movido contra o Deputado Pedro Corrêa (Sr. Valmir Campos Crepaldi; Senador Sibá Machado; Dr. Paulo Goyaz; Deputado Mário Negromonte), neste Conselho de Ética, de certa forma, confirmam as versões apresentadas para os fatos pelo ora Representado e pelo próprio Deputado Pedro Corrêa. Assim, alegaram os referidos Deputados do PP que os valores recebidos foram pagos ao advogado Paulo Goyaz a título de honorários advocatícios. O Partido dos Trabalhadores no Acre teria provocado a propositura de ações judiciais contra candidatos do PP contestando o resultado de pleitos eleitorais. Um dos eleitos, Deputado Narciso Mendes, acabou tendo seu mandato cassado. O segundo eleito Julho de 2006 pelo PP, – o Deputado Ronivon Santiago, teria procurado a direção nacional de seu partido, solicitando ajuda financeira para pagar honorários advocatícios. Nesse contexto, o Partido Progressista, que negociava seu apoio ao Governo, teria colocado na mesa de negociação a necessidade de o Partido dos Trabalhadores fornecer os recursos necessários para que o Partido Progressista pudesse pagar os honorários advocatícios devidos por seu Deputado Ronivon Santiago, com cerca de 38 processos pendentes no Judiciário, movidos ou instigados pelo Partido dos Trabalhadores. Assinale-se que, com base nesses mesmos fatos, nessas tratativas financeiras entre o PP e o PT, o Deputado Pedro Corrêa teve seu mandato cassado, por recomendação deste Conselho, pela composição plenária da Câmara dos Deputados. A relação espúria entre o Partido dos Trabalhadores e o Partido Progressista, que era dirigido, dentre outros, pelo Deputado José Janene, foi revelada na ocasião, restando evidente a doação de dinheiro ilegal entre os partidos envolvidos e a responsabilidade da direção do Partido Progressista. No julgamento do Processo nº 13, de 2005, instaurado contra o Deputado Pedro Corrêa, este Conselho, antes, por 11 votos contra 3, definiu que o Parlamentar teve responsabilidade no recebimento de recursos irregulares, obtendo vantagem indevida para si ou para outrem’, conforme o art. 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Registre-se que desde a cassação do mandato do Deputado Pedro Corrêa muito mais foi apurado no Congresso Nacional, por meio da CPMI dos Correios, e, pela Procuradoria-Geral da República, nos autos do Inquérito nº 2.245 sobre o esquema do ‘mensalão’. Descortinou-se toda a rede criminosa que envolvia os Parlamentares e partidos políticos que vendiam apoio ao Governo. Essa rede era formada pela direção do Partido dos Trabalhadores e por outros intermediários que também se beneficiavam do esquema, definidos pelo Procurador-Geral da República como o núcleo operacional e financeiro, a cargo do esquema publicitário, comandado pelo Sr. Marcos Valério, e o núcleo financeiro que envolvia a Bônus Banval e outras instituições financeiras. Como bem ressaltou o Deputado Carlos Sampaio, Relator do processo instaurado nes- Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS te Conselho contra o Deputado Pedro Corrêa, não tem relevância, no caso, o montante de dinheiro transferido do Partido dos Trabalhadores ao Partido Progressista, por intermédio de Marcos Valério, no esquema do ‘mensalão’, nem sua destinação, se seria para pagar advogado ou cobrir despesas partidárias. Quanto ao repasse de recursos do Partido dos Trabalhadores ao Partido Progressista e à participação do Deputado José Janene, os fatos são incontroversos. O servidor João Cláudio Genu admitiu o recebimento de valores em espécie em nome do Partido Progressista e afirmou que sua conduta dependia sempre do aval dos Deputados José Janene e Pedro Corrêa. Os Deputados da cúpula do PP confirmaram essa versão. Nesse sentido, destacamos trecho da defesa do Deputado Pedro Corrêa: “(...) praticamente não há a menor controvérsia sobre a matéria de fato. O núcleo dos fatos imputados está absolutamente sedimentado numa prova incontroversa. Então, se não há necessidade de perquirição sobre circunstâncias em que ocorreram os fatos – porque elas estão muito claras; a prova é uníssona, é unânime –, resta-nos o espaço, então, de valorar politicamente essas condutas, ou juridicamente essas condutas.” Conclusão. De todo o conjunto probatório dos autos exsurge claramente a participação do Representado no esquema denominado “mensalão”, qual seja o de compra, pelo Partido dos Trabalhadores, de apoio político de parlamentares e partido ao Governo, utilizando-se do chamado “valerioduto”, mecanismo de repasse de recursos pelas empresas de publicidade do Sr. Marcos Valério, por meio de instituições financeiras, no caso, o Banco Rural e as Corretoras Bônus Banval e Natimar. A conduta indecorosa do Representado está em “perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas”. Restou cabalmente provado que ocorreram os repasses, em elevadas quantias em dinheiro, ao Partido Progressista, sem contabilização e sem prestação de contas à Justiça Eleitoral, provenientes do Partido dos Trabalhadores, por meio das empresas do Sr. Marcos Valério, tendo o Deputado José Janene a responsabilidade pela direção do Partido Progressista à Quinta-feira 6 34075 época, como primeiro tesoureiro, inclusive para o que o Deputado Pedro Corréa, Presidente do PP, afirmou em seu depoimento “procurar” e “conseguir” recursos para o partido político. A informalidade dos saques junto às instituições bancárias envolvidas, a transferência das quantias sem prestação de contas ou comprovação da origem, em descumprimento da legislação, o testemunho do Sr. Marcos Valério, do Deputado Pedro Conta, do Sr. Genu, da Srª Simone Vasconcelos, a defesa escrita do Representado, que confessa sua participação na transferência de recursos em questão, são provas que revelam claramente o comportamento antiético e indecoroso do Deputado José Janene. Conforme já salientado, não tem relevância para a caracterização da quebra de decoro o montante de dinheiro transferido do PT para o PP, por intermédio do Sr. Marcos Valério, no esquema do “mensalão”, nem sua destinação. No entanto, cumpre ressaltar que tanto o relatório final da CPMI dos Correios quanto a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República são unânimes em afirmar que ao Deputado José Janene foi repassada, no mínimo, a importância de R$4,1 milhões (fls. 829 do v. 2 do Relatório Final da CPMI dos Correios e fls. 99 a 104 da denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República). O diagrama 4, constante do Relatório Final da CPMI dos Correios, corrobora a tese de que os recursos do “valerioduto” visavam à formação de um fundo para viabilizar a compra de apoio político, seja por meio da votação de matérias de interesse do Governo no Congresso Nacional, seja por meio de migrações de Parlamentares, apontando 22 mudanças de Parlamentares para o PP, sendo 11 no período de agosto de 2003 a meados de fevereiro de 2004, quando houve várias coincidências entre as datas de saques no “valerioduto” e as datas em que ocorreram as migrações partidárias. Ainda nesse diagrama 4 há informação de que, a partir do final de abril até junho de 2004, observou-se intenso fluxo de recursos para o PP, via Bônus Banval. Em aproximadamente 50 dias, a soma de R$6.644.450,00 foi destinada ao referido partido. O diagrama 4.1, também constante do Relatório Final da CPMI dos Correios, revela a teia de relacionamentos financeiros e telefônicos envolvendo o Deputado José Janene, 34076 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS sua esposa, parentes, pessoas próximas e a Corretora Bônus Banval. Mostra, ainda, o relacionamento do Deputado José Janene com ex-dirigentes do PT – Delúbio Soares, Silvio Pereira – e com funcionários da SMP&B Comunicação Ltda. Aponta, ainda, 621 ligações trocadas pelo Deputado José Janene com o grupo investigado pela CPMI dos Correios. Segundo a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República, em decorrência do esquema criminoso denominado “valerioduto”, do total de R$4.1 milhões recebidos por José Janene, Pedro Corrêa, João Cláudio Genu e outros, R$2,9 milhões foram entregues aos Parlamentares pela sistemática de saques efetuados por Simone Vasconcelos na Agência do Banco Rural, em Brasília. O restante foi entregue via Corretoras Bônus Banval e Natimar. Por fim, no que se refere às movimentações financeiras, vale ressaltar que o Banco Rural tinha o conhecimento de quem era o beneficiário final dos recursos sacados na “boca do caixa” das contas do Sr. Marcos Valério. Entretanto, registrava na opção PCAF 500 do Sisbacen, informando como sacadora a SMP&B e que os recursos sacados se destinavam ao “pagamento de fornecedores”, configurando, conforme frisado pelo Procurador-Geral da República em sua denúncia, o esquema de lavagem de dinheiro. Em virtude desses fatos, os Deputados José Janene, Pedro Corrêa e o Sr. João Cláudio Genu, dentre outros, estão incursos no art. 288 do Código Penal (crime de quadrilha), art. 317 do Código Penal (crime de corrupção passiva) e no art. 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº 9.613/98 (crime de lavagem de dinheiro). Importa observar, por oportuno, que o Deputado Pedro Corrêa, Representado no Processo nº 13, de 2005, que apurou os mesmos fatos que deram origem à presente representação contra o Deputado José Janene, foi cassado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 15-3-2006, por 261 votos favoráveis e 166 votos contrários. Quanto à alegação de que, no caso, houve doação entre partidos para pagamento de honorários advocatícios, cabe ressaltar que o art. 24, inciso IV, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), proíbe expressamente aos partidos políticos receber doação em dinheiro procedente de entidade Julho de 2006 de direito privado que receba contribuição compulsória em virtude de disposição legal, litteris: “Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: ............................................................... IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; ..............................................................” Assim, seria vedado ao Partido Progressista receber doação em dinheiro do Partido dos Trabalhadores, uma dessas entidades beneficiárias do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos), por força do art. 38 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos), e do art. 17, § 3º, da Constituição Federal. Observa-se, ainda, que o recebimento dos referidos recursos pelo Partido Progressista foi realizado em descumprimento da legislação eleitoral que exige a prestação de contas de valores recebidos, na forma definida pela Lei dos Partidos, em nome da transparência das contas partidárias, com o escopo de identificação da origem e destinação de recursos. O art. 39 e seus §§ 1º a 3º da Lei nº 9.096/95 determinam: “Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos. § 1º As doações de que trata este artigo podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil. § 2º Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente. § 3º As doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político.” ............................................................... Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Com efeito, a transparência da contabilidade eleitoral é exigência de nossa legislação para garantir a lisura e a integridade do processo eleitoral. Visa impedir que o sistema político seja violentado pela corrupção, que compra consciências e votos, corrói a integridade dos homens e das instituições. O partido político que descumpre a legislação está sujeito à suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário. A conduta também pode ser tipificada como falsidade ideológica, por omissão ou inserção de informação falsa na prestação de contas a que estão obrigados os partidos e candidatos, prevista no art. 350 do Código Eleitoral. Incabível, no caso, alegar que o Partido Progressista procedeu a uma mera intermediação entre o Deputado Ronivon Santiago e seu advogado, Dr. Paulo Goyaz, para o pagamento de honorários advocatícios, eis que os recursos provenientes do “valerioduto” foram recebidos pela direção do PP, que deixou, conscientemente, de contabilizá-los. A responsabilidade do Deputado José Janene, como dirigente partidário, pela prestação de contas e escrituração contábil do Partido Progressista, está expressamente determinada no art. 34, inciso II, da Lei nº 9.096/95: “Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas: ............................................................... II – caracterização da responsabilidade dos dirigentes do partido e comitês, inclusive do Tesoureiro, que responderão, civil e criminalmente, por quaisquer irregularidades. ..............................................................” Também não pode a defesa estribar-se na licitude de utilização do fundo partidário do PP para pagamento de parte das dívidas do Deputado Ronivon Santiago para com o advogado Paulo Goyaz, eis que o fundo partidário tem destinação definida em lei, que não prevê essa hipótese. O art. 44 da Lei dos Partidos estabelece: “Art. 44 – Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: Quinta-feira 6 34077 I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, este último até o limite máximo de vinte por cento do total recebido; II – na propaganda doutrinária e política; III – no alistamento e campanhas eleitorais; IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido. § 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível, devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo. § 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário. ............................................................... Da leitura do dispositivo retrotranscrito, depreende-se que o pagamento de honorários advocatícios decorrentes de contrato particular entre o Deputado Ronivon Santiago e o advogado Paulo Goyaz não se subsume em nenhuma das hipóteses nele enumeradas. Nem se cogite de “pagamento de pessoal, a qualquer título”, pois, neste caso, trata-se de serviços prestados por profissional liberal, sem vínculo empregatício com o partido. Sob a ótica do decoro parlamentar, a participação do representado em condutas que consubstanciam ilícitos eleitorais – quiçá ilícitos penais, conforme será apurado na instância adequada – merece a censura, o repúdio e a reprovação irrestrita dos membros desta Casa, uma vez que contraria os padrões éticos e jurídicos do Parlamento e da sociedade brasileira, denegrindo não só a pessoa do Deputado José Janene, mas toda a instituição. Não se pode conceber, no sistema representativo que adotamos, a ofensa à lei, o desrespeito às normas fundamentais do Estado Democrático de Direito por membro do Parlamento. A conduta indecorosa de um membro de Poder espraia-se irremediavelmente para macular toda a instituição a que pertence, atingindo o cerne da organização estatal, demandando pronta ação daqueles 34078 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que devem impedir, pois responsáveis pelo controle e fiscalização, a contaminação dos Poderes constituídos, em prejuízo imensurável para o Estado brasileiro. O homem público, e assim também o Parlamentar, deve ter uma conduta irrepreensível, de acordo com a estatura de sua missão constitucional, da função que desempenha e da corporação que integra. Do membro do Parlamento deve-se exigir o mais alto padrão moral, como de todo membro de Poder, cuja reputação e conduta constitui verdadeiro paradigma para todos os cidadãos. Para a quebra de decoro parlamentar não é necessário que a conduta seja tipificada na legislação penal, bastando ferir o senso ético comum da sociedade para merecer e censura do Parlamento. Também não é necessário que os atos indecorosos sejam realizados no âmbito do Congresso Nacional, pois estes se irradiam da pessoa que fere a ética para o colegiado que compõe. No relatório da CPMI dos Correios, considerações transcritas de análise do TCU contêm definição lapidar de improbidade administrativa, a qual, pela sua pertinência, transcrevemos: “...A improbidade administrativa pode ser definida como sendo “a corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito Democrático e Republicano), revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do Erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo tráfico de influência nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.” Como bem assinalou o Presidente da OAB na cerimônia de posse da Presidente do Supremo Tribunal Federal, a propósito da crise políticoinstitucional que vivemos: “Precisamos pôr termo à sensação de que este é o Pais da impunidade. E isso reclama não apenas os indispensáveis investimentos materiais e estruturais para favorecer a operacionalidade do Judiciário, mas também – e sobretudo – determinação moral dos agentes políticos em cortar na própria carne. Não pode prevalecer o espírito de corpo em nenhuma circunstância, muito menos quando o que está em pauta é a produção de Julho de 2006 justiça, correção de condutas nocivas ao bem comum, condutas nocivas de homens públicos, lesando a coletividade.” E é em razão da quebra de decoro das autoridades públicas que vivemos um momento de crise do Estado e descrédito nas Instituições republicanas, fazendo-se absolutamente necessário que esta Casa Legislativa reaja contra as ilicitudes perpetradas e puna, com rigor, os que desonram o Parlamento. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, imbuido do compromisso inabalável de bem servir ao Poder Legislativo e ao Brasil, deve prosseguir seu trabalho, com persistência e destemor, mostrando, mais uma vez, o caminho para a realização da justiça, dando importante exemplo aos demais membros do Congresso Nacional e a nossa sociedade. É sabido e consabido que o ato indecoroso capaz de justificar a perda de mandato necessariamente poderá não configurar um delito penal. Mas importa sobremaneira realçar que atos praticados por um parlamentar, a exemplo da conduta sobejamente comprovada, nos presentes autos, atribuida ao representado Deputado José Janene, e que consubstancia a prática de delitos penais típicos, a saber: associar-se mais de 3 pessoas para o fim de cometer crimes; solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão de função que ocupa ou exerce, vantagem indevida; ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de crime: contra a Administração Pública, contra o Sistema Financeiro Nacional e praticado por organização criminosa; além de outras práticas já amplamente descritas da responsabilidade do Representado, que caracterizam delitos penais típicos previstos na legislação eleitoral, com maior razão essas ilicitudes provocam impacto de extraordinária repercussão, culminando irreversivelmente em afronta e violação imperdoável ao decoro parlamentar, absolutamente incompatível com a impunidade. No curso da análise dos autos, ficou patenteado que o representado agiu livre, consciente e deliberadamente, infringindo dispositivos do Código Penal, de leis especiais e as disposições expressas do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, de seu Regulamento e da Constituição Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS da República, devendo tais condutas merecer o repúdio e a repulsa da consciência geral dos cidadãos brasileiros a que esta Casa, por seus dignos e eminentes representantes, não pode nem deve omitir-se nem faltar a sua grave responsabilidade nesta hora de profunda consternação e geral indignação na busca da recuperação do respeito e afirmação da instituição que detém a soberania do povo brasileiro, em nome da dignidade e da decência das instituições republicanas. Em face das provas dos autos e razões precedentes, concluímos nosso voto no sentido da procedência da Representação nº 46, de 2005, nos termos do art. 55, inciso II, § lº, da Constituição Federal, combinado com o art. 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, e recomendamos ao Plenário a aplicação, ao Deputado José Janene, da penalidade de perda do mandato, nos termos do projeto de resolução ora apresentado. Assinado Jairo Carneiro, Relator. Peço licença para fazer a leitura do Projeto de Resolução: “Projeto de Resolução nº ..., de 2006. Declara a perda do mandato do Deputado José Janene por conduta incompatível com o decoro parlamentar. A Câmara dos Deputados resolve: Art. 1º. É declarada a perda do mandato do Deputado José Janene, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, com fundamento no art. 55,II, § lº da Constituição Federal, combinado com o art. 4º inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala do Conselho. Assinado: Deputado Jairo Carneiro, Relator.” 7. Após isso, foi feito pedido de vistas pelo Deputado Ildeu Araújo, que se pronunciou assim: O Sr. Deputado Ildeu Araújo – Sr. Presidente, com base no art. 18, inciso VI, ao membro do Conselho que pedir vista do processo ser-lhe-á concedido por duas sessões. E mais: se um membro simultaneamente pedir vista, ela será conjunta. Sr. Presidente, pedi vista na sessão anterior. É procedimento em todas as Comissões, quando se pede vista, encaminhar cópia do processo ao nosso gabinete. Aguardei até Quinta-feira 6 34079 quinta-feira, quando viajei, e até quinta-feira não tinha chegado cópia do processo em meu gabinete. Segunda-feira, estava em São Paulo, comuniquei-me com o meu gabinete perguntando se havia chegado cópia desse processo em meu gabinete. Fui informado de que até aquele momento não tinha chegado a cópia. Gostaria de saber qual o procedimento desta Comissão, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) – Nobre Deputado, V. Exª é novo aqui no Conselho de Ética, talvez seja a segunda reunião de V. Exª Todos os pedidos de vista, os Deputados vêem ao Conselho de Ética, retiram o processo e assinam um protocolo. Isso é um hábito do Conselho de Ética. Mas assim mesmo, no mesmo dia, a nossa secretária, Terezinha, ligou para o seu gabinete, insistindo para V. Exª vir retirar o processo. Falou, inclusive, com um funcionário de V. Exª chamado Davi. Voltou a ligar novamente, duas vezes. O hábito aqui no Conselho, desde a primeira reunião: o Parlamentar vem ao Conselho de Ética, assina um protocolo e retira o processo. Infelizmente, V. Exª não cumpriu essa norma. O SR. DEPUTADO ILDEU ARAÚJO – Essa é uma norma, então, que não está no Regimento, Sr. Presidente. Então, é uma norma do Conselho que eu desconhecia. Eu estou seguindo pelo que acontece em todas as Comissões, como na Comissão de Justiça – eu fiz parte da Comissão de Justiça por 2 anos –, que é uma das Comissões mais importantes desta Casa. Recebemos em nosso gabinete o processo. Não o processo, cópia do processo. Então, eu acho que é mais um cerceamento de defesa. Mas, assim, com base no relato do nosso nobre Relator Jairo Carneiro, eu fiz um apanhado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) – Está em discussão. Com a palavra. Deputado. O SR. DEPUTADO ILDEU ARAÚJO – Sr. Presidente, “Processo nº 10, de 2005. Representação nº 46, de 2005. Representante: Mesa da Câmara dos Deputados. Representado: Deputado José Janene. Relator: Deputado Jairo Carneiro. Sr. Presidente, duas coisas me deixaram intrigado desde o início deste julgamen- 34080 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS to. Data vênia, Sr. Presidente, Sr. Relator e membros deste respeitável Conselho, fez-me transparecer que, pela felicidade de todos e o bem-estar deste Conselho, muitos gostariam de ver o Deputado José Janene saindo daqui em um rabecão. O Deputado José Janene tem em seu peito transplantado um marcapasso e um desfibrilador cardíaco. Seu coração pulsa com menos de 30% de sua capacidade, ele toma mais de 30 comprimidos por dia, já teve mais de 17 paradas cardíacas e já fez um transplante de célula-tronco. Nada adiantou, Sr. Presidente, e está na fila para receber um transplante de coração. Os laudos estão todos aqui, Sr. Presidente. Requereu sua aposentadoria por invalidez, como todo cidadão brasileiro tem direito, antes dessa Representação. Vejo que muitos aqui acham que ele está vendendo saúde e fazendo uma brincadeirinha de esconde-esconde com este respeitável Conselho, Sr. Presidente. Data maxima venia, Sr. Presidente, Sr. Relator e membros deste Conselho, os laudos e as pendas médicas que atestam a incapacidade do Representado parece-me que, no entender desses pares, são todos forjados. Na sessão anterior, quando encaminhei uma pergunta àquela junta médica da Câmara, aqui presente na ocasião, perguntei o que poderia acontecer com o Representado se aqui estivesse sendo ouvido em um estresse de um interrogatório. Não obtive resposta, tendo em vista que o Relator se antecipou, respondendo pelos médicos, dizendo que seria colocada à disposição dele, Janene, uma equipe médica na hora do interrogatório. No meu entender, houve um cerceamento de defesa, Sr. Presidente. Ora, Sr. Presidente, Sr. Relator e senhores membros deste Conselho, se aquela pergunta tivesse sido respondida em outra pergunta, eu gostaria de saber se a simples presença de uma equipe médica aqui, neste Conselho, poderia resguardar a integridade da saúde do interrogado no caso de acontecer o pior e se tinha condições e meios de salvar sua vida. As perguntas e as respostas ficaram no ar. A outra coisa que me intrigou, Sr. Presidente, Sr. Relator e membros deste Conselho, verificando, no relatório, o relato do Sr. Relator, Julho de 2006 foram atribuídos ao Representado vários repasses de quantias variadas e astronômicas, isso sem qualquer fundamento ou prova concreta, sendo que, quando do relatório final da CPMI dos Correios, o Relator, Deputado Osmar Serraglio, acolheu uma emenda rubricada pelo Deputado Nélio Dias, pelo Deputado Nelson Meurer e por mim, reconhecendo que a verba repassada pana o PP pelo PT foi de apenas 700 mil reais. Destarte, Sr. Presidente, Sr. Relator e respeitáveis membros deste Conselho, o Representado não foi ouvido neste Conselho, não houve oitiva de testemunhas, as provas acostadas aos autos são inconclusivas, inconsistentes e imprestáveis, não houve o contraditório. Se não houve o contraditório, então, não restou provado o alegado. No decorrer de minha vida. Sr. Presidente, tenho assistido a várias injustiças praticadas. Quando a verdade vem à tona, pessoas e famílias já foram destruídas. Faz-me recordar os cristãos que eram jogados aos leões na arena apenas para satisfazer a vontade e saciar a sede dos que queriam sangue, não importando se eram culpados ou inocentes. Sr. Presidente, Sr. Relator, permaneço na dúvida de condenar um inocente ou inocentar um culpado. Portanto, aqueles que têm a sua convicção formada que atirem a primeira pedra.” Muito obrigado. 8. Depois do Deputado Ildeu Araújo, falou o i. Deputado José Eduardo Cardozo: O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srªs Deputadas, inicialmente, eu gostaria de saudar o ilustre patrono do acusado, elogiar a erudição e a boa técnica jurídica em que se faz vazar a defesa e gostaria, Sr. Presidente, de fazer algumas rápidas ponderações relativamente ao relatório e à defesa apresentada pelo Deputado José Janene. Argúi o nobre advogado o cerceamento de defesa, inclusive a necessidade de suspensão do procedimento até o término de licença de saúde do Deputado. Data maxima venia, parece-me que não procede a preliminar argüida, Sr. Presidente. O fato de se encontrar submetido a uma situação talvez até delicada de saúde não significa Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que alguém tenha que ser privado do devido processo legal. Fosse assim, os processos criminais, os processos civis, os processos administrativos, em geral, teriam que ser suspensos quando alguém, evidentemente, fosse acometido de uma grave doença. Mormente, quando se trata de processo com prazo determinado, acredito eu, Sr. Presidente, que seria a suspensão até, obviamente, o tratamento de saúde de alguém que estivesse submetido a algum tipo de doença qualquer, seria claramente beneficiador de uma situação de impunidade, partindo-se do suposto de que os processos existem para que se puna quem tem que, evidentemente, ter provada sua culpa. Então, não me parece, sinceramente, admissível, embora muito bem elaborada pelo doutor advogado, a idéia de que tenha que se haver a suspensão do processo para que somente depois dão, do tratamento de saúde do réu, se pudesse ter o respectivo desfecho. Da mesma forma, não me parece correta a idéia, também sustentada pelo ilustre Deputado Ildeu, de que tenha havido ausência de contraditório e ofensa ao princípio da ampla defesa aqui. Todas as oportunidades processuais foram dadas. A questão que se coloca é a ausência do depoente. Será a ausência do depoente um elemento indispensável ao processamento desse feito? A Comissão de Ética tomou todas as cautelas – aliás, até em excesso – relativamente à garantia da oitiva do depoente. Não podendo ele vir aqui, esta Comissão deliberou que uma comissão iria até onde se encontra o depoente, e o depoente rejeitou essa alternativa dizendo que queria comparecer viva voz aqui. Esta Comissão, portanto, diante da nãovinda do depoente, admitiu a possibilidade de ele apresentar um depoimento por escrito, mediante a argüição prévia da Comissão. O depoente não aceitou, dizendo que ele queria vir aqui. Ora, na medida em que o depoente não aceita que a Comissão vá lá, na medida em que o depoente não aceita responder por escrito e diz “eu quero ir”, ele agiu por sua conta e risco. Agiu por sua conta e risco. Não há sentido algum um réu dizer “eu quero ir” e, não podendo ir, fica, então, sem defesa. Fôssemos nós adotar esse tipo de expediente em qualquer processo, garanto aos senhores e às senhoras – não creio que seja o caso – que estaríamos diante da possibilidade de o depo- Quinta-feira 6 34081 ente ter o desfecho do processo condicionado à sua vontade. Teríamos, então, uma situação absolutamente anômala, onde o réu condiciona o processo que vai puni-lo. A admitir-se essa hipótese, com segurança, bastaria, então, que um réu de um processo dissesse “eu quero ir depor e não ir, para que nenhum processo criminal chegasse a seu fim, para que nenhum processo ético chegasse a seu fim. Então, portanto, me parece que a Comissão agiu com todas as cautelas que o art. 5º, LV, da Constituição Federal exige; ou seja, agiu com o cumprimento direto do princípio do contraditório, da ampla defesa. Também argüi o Deputado a inépcia da representação. Evidentemente, se vale de um rigor próprio dos cultores do Direito Penal, ou seja, invocando situações e requisitos que seriam característicos do libelo no âmbito penal. Porém, a jurisprudência, como bem salientou o Relator, é pacífica. No plano da ética, nós estamos em processos que são considerados jurídico-políticos. Processos em que, é evidente, a definição do fato típico, jurídico, passível de ensejar a pena, deve estar individualizada na acusação; e também, a partir dessa individualização, na apreciação de uma conveniência política da cassação. No caso, eu li, a partir da argüição do advogado, até para agir com o máximo critério possível, a representação de origem. Ela atende aos pressupostos. Os fatos estão declinados. Evidentemente, imaginar se o rigor de um processo penal num processo dessa natureza, com as características próprias desse plano penal, acredito eu, seria extrapolar em muito, como diz a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a origem, a característica, as nuanças básicas que envolvem um procedimento dessa natureza. Então, portanto, não creio, Sr. Presidente, que devam prosperar quaisquer das preliminares que foram argüidas pelo Dr. Advogado. Passamos, então, ao mérito da questão, claro, uma vez superadas as preliminares. Nesse ponto, em que pese tenha eu algumas discordâncias com algumas tintas do relatório tão bem feito pelo Relator, com alguns aspectos, diria assim, escritos com a veemência do Sr. Relator – e ai eu tenho algumas discordâncias e algumas ressalvas –. mas eu concordo integralmente com o decisum proposto pelo relatório. Ou seja, acredito que realmente os 34082 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS fatos elencados são graves. Os fatos elencados qualificam, independentemente de razões ou outras ponderações, uma clara violação á ética parlamentar. Então, portanto, os pressupostos jurídicos estão dados. Insisto: não tenho uma concordância integral com os termos do relatório do Sr. Relator em alguns parágrafos, mas não é isso que irá transfigurar a minha posição favorável é conclusão do Sr. Relator. Acho que realmente a conduta do acusado viola frontalmente o nosso Código de Ética. E o pressuposto jurídico desse processo está claramente configurado. No que conceme ao aspecto político, Sr. Presidente, da conveniência dessa cassação, eu acredito que esta Casa não pode ser mais complacente com os desmandos éticos. Sem sombra de dúvida – e não me enobrece em nada dizer isso, porque também pertenço a ela –, esta é uma das piores Legislaturas, se não a pior, que o Legislativo brasileiro já viveu. E é chegado o momento, embora tardio, de esta Casa perceber que ela representa o povo brasileiro, que ela representa uma sociedade, e que a sociedade não aceita mais transgressões éticas, que a sociedade não aceita mais atos como aqueles que estão sendo examinados neste processo. Portanto, esta Casa está diante de uma encruzilhada, que vai entre o espírito corporativo e a complacência à impunidade ou o resgate do seu papel maior que a sociedade exige. E esse caminho político, Sr. Presidente, Sr. Relator, eu não tenho a menor dúvida, deve ser trilhado por este Conselho de imediato. Nós não podemos transigir. O Congresso Nacional exige que seus representantes estejam á altura da Nação. O Congresso Nacional exige, neste momento, que a ética seja restabelecida entre aqueles que representam o povo. E situações de desmando, como essas que são verificas e, a meu ver, apuradas e comprovadas, com a devida vênia do Deputado Ildeu, não podem passar mais impunes. Eu sei que a existência do voto secreto, que considero uma verdadeira excrescência democrática do nosso Regimento, pode inibir situações futuras, como tem inibido em alguns casos. Porém, efetivamente, este Conselho de Ética tem que cumprir o seu papel. Se o Plenário da Casa não vier a cumpri-lo, que cada um assuma o ônus da sua atuação. O Conselho de Ética tem que zelar pela ética. E neste caso Julho de 2006 a transgressão ética é evidente. E a dimensão política, que deve ser também apreciada por este Conselho, aponta para o resgate que a sociedade brasileira exige do papel do Parlamento brasileiro. Assim sendo, Sr. Presidente, embora discordando de trechos do relatório e fazendo as ressalvas devidas ao Deputado Jairo Carneiro, que sabe quais são as ressalvas que faço, meu voto é favorável ao relatório, com ressalvas. Peço aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que, firmemente, busquem resgatar a ética, tão violentada ao longo desta Legislatura, para que a Nação brasileira possa pelo menos... O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO – Antes de V. Exª concluir... O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO – Pois não, Deputado. O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO – As ressalvas que V. Exª faz são divergências dirigidas ao eminente Procurador-Geral da República. O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO – Não, não, não, não. Em relação ao Procurador-Geral da República, eu não diria a V. Exª, não, porque ali é uma peça acusatória, ali é um libelo, não é? Depois nós teremos a sentença. O ato de V. Exª é uma sentença. É normal as partes, quando disputam um litígio, jogarem as tintas necessárias ao convencimento. E o Procurador o fez com grande habilidade e perfeição. É que o relatório de V. Exª já é uma sentença. E, como tal, eu acho que tem as tintas do acusador. Mas, obviamente, isso não desmerece em nada o trabalho de V. Exª E as conclusões que aqui são afirmadas elo conclusões com as quais eu compartilho, em que pesem, repito, as ressalvas que tenho das tintas um pouquinho extremadas que aqui são colocadas. Mas, seja como for, Sr. Presidente, meu voto é favorável. Acho que nós devemos solicitar do Plenário a cassação do Deputado José Janene. 9. Na seqüência, externou o seu entendimento o nobre Deputado Nelson Trad: O SR. DEPUTADO NELSON TRAD – Presidente Ricardo Izar, nobre Relator, Deputado Jairo Carneiro, ilustre Dr. José Rollemberg, eu diria, Sr. Presidente, que, em relação às Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS preliminares argüidas na defesa do Deputado, Representado José Janene, e pela exposição de certa forma suplicante – sem desmerecê-la – do ilustre Deputado Ildeu, elas, através da manifestação do nosso prezado Deputado José Eduardo Cardozo, são incensuráveis. Trata-se de matéria de Direito Processual Penal, que não tem nenhuma condição de fragilizá-la, mesmo com os argumentos de certa forma habilidosos e dialéticos do ilustre colega – permita-me chamá-lo assim – vindo de Sergipe com essa luminosa inteligência à Tobias Barreto, Carvalho Neto e outros. Sr. Presidente, solidário, portanto, com o Relator e solidário com a exposição do Prof. José Eduardo Cardozo, Deputado, eu quero fazer aqui uma pequena digressão relacionada à participação do Representado nos fatos que determinaram essa tempestade moral que nos atingiu de forma direta. Sr. Presidente, não tive uma ausência neste plenário, desde o inicio de seus trabalhos. Participei de todos os procedimentos aqui. Ouvi as testemunhas todas com atenção. Tenho os relatórios que servirão, logo em seguida, para a publicação que faremos, para o conhecimento da população brasileira. Afirmo que o papel que o ex-Deputado José Dirceu exerceu no comando desse procedimento – agora eu falo em termos políticos – não teria prosseguimento, não teria sucesso se não fosse a efetiva participação do Representado. Deputado José Janene. E isso se encontra, embora sejam provas emprestadas, mas, afinal de contas, provas idôneas, robustas... Sustentamos, inclusive, como suporte da nossa argumentação a denúncia apresentada pelo Procurador-Geral. Está certo, é um libelo, é uma denúncia, ainda não serviu como fator decisivo para instauração da ação penal, mesmo porque ainda não foi alcançada essa fase. Mas é, de certa forma, bastante objetiva e concreta, através do inquérito feito pelo Ministério Público Federal e também, depois, pela análise das provas trazidas através do Relator da CPMI, o Deputado Osmar Serraglio. É uma participação efetiva do Deputado Janene nesses acontecimentos lamentáveis. Eu digo mais: a participação dele, juntamente com Pedro Henry, juntamente com Pedro Corrêa... Coincidentemente, os 3, para infelicidade do PP, membros proeminentes da cúpula do partido aqui dentro da Câmara, como fator de Liderança da bancada. E isso Quinta-feira 6 34083 tomou-se uma epidemia, que na realidade atingiu quase que mortalmente a reputação da Câmara Federal. Por isso mesmo, quando a gente ouve advertências como essa do Deputado paulista, professor de Direito, nosso colega José Eduardo Cardozo, afirmando que esta é uma Legislatura das mais deploráveis na história da República, eu posso afirmar, através de meus 5 mandatos aqui nesta Casa, que ele tem razão, através, inclusive, da atenção que ele dava aos acontecimentos que ocorriam dentro desta Casa –ele em São Paulo, como professor e depois como Vereador, mas militante atento para os movimentos do Congresso Nacional, especificamente da Câmara. Eu tenho um sentimento bastante carinhoso até, pela situação em que se encontra o Deputado Janene. Uma miocardiopatia dessa natureza, nós não podemos admitir que seja simulada, mesmo com atestados médicos dessa natureza. Trinta por cento apenas da capacidade do órgão vital do homem, na realidade, nos levam a admitir que não estamos aqui como algozes, nem cáustica é a afirmação do Relator em determinados trechos do seu trabalho. Mas é, na verdade, Sr. Presidente. E queira a providência divina que o silêncio da cabine de votação da Câmara dos Deputados não traga mais um castigo imerecido para o Poder que nos abriga, porque, evidentemente, não queremos vingança, mas queremos justiça para a restauração da dignidade do nosso trabalho e do Poder que nos tem abrigado aqui para desgraça do momento em que vivemos. É isso, Sr. Presidente. 10. Falou, depois, o Deputado Antonio Carlos Biscaia: O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA – Sr. Presidente, Deputado Ricardo Izar; eminente Relator, Deputado Jairo Carneiro, Relator; ilustre advogado, Dr. José Rollemberg; Srªs e Srs Deputados presentes nesta reunião, também quero manifestar meu apoio ao voto do Relator. Sinto-me honrado, Sr. Presidente, de integrar este Conselho. A designação recente que foi feita do Deputado José Eduardo Cardozo e a minha revela efetivamente que as indicações buscam uma isenção na nossa manifestação. É isso que pretendo fazer. Em primeiro lugar, vejo qual foi o procedimento adotado pelo Representado, que 34084 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS buscou, de todas as formas, evitar que este Conselho e esta Casa se manifestassem acerca de um processo político-administrativo que envolve quebra de decoro parlamentar. Todos os artifícios foram utilizados, Sr. Presidente, todos eu fui Relator do processo, na Comissão de Constituição e Justiça, na consulta em que o Deputado José Janene pretendia a sua aposentadoria por Invalidez, já no curso do processo de cassação iniciado neste Conselho de Ética. E pude perceber que S. Exª procurou por todas as formas evitar o prosseguimento desta representação no Conselho de Ética. Não vamos aqui questionar a gravidade do seu estado de saúde. É uma cardiopatia grave, de que, de resto, inúmeras pessoas são portadoras. E a tentativa de evitar o julgamento se tornou evidente até na última reunião, quando S. Exª queria uma garantia de que os médicos atestassem que ele não iria sofrer nenhum tipo de problema durante o seu depoimento. Uma coisa completamente absurda. Quem é portador de uma cardiopatia pode sofrer um ataque cardíaco e até morrer a qualquer momento: em sua casa, caminhando, dormindo e até em um depoimento aqui prestado. Mas as providências adotadas fizeram com que esta tentativa de evitar uma decisão fosse também repetida. E o eminente Relator apreciou a prova adequadamente, eu não tenho dúvida. Analisou as preliminares, repeliu as argüições da defesa, demonstrando que não houve qualquer inépcia da representação e multo menos qualquer cerceamento à garantia de ampla defesa, que, de resto, já foi também repetida pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto ao mérito em si, independentemente da argumentação candente do Relator, com os seus argumentos, que evidentemente estão um pouco imbuídos da sua filiação partidária, ao afirmar aí, ao fazer acusações ao Partido dos Trabalhadores de uma forma demente, eu acho que isso deve ser abstraído. O importante é que a prova é mais do que suficiente. Ela está calcada em prova documental, evidentemente. Quer dizer, os repasses foram feitos de forma inquestionável, o fluxo de valores da lista de Marcos Valério destinado ao Deputado José Janene. E a prova documental complementa isso. São diversos os depoimento. que disseram que esses valores foram efetivamente direcionados ao Deputado Julho de 2006 José Janene. Então, a prova é substancial, ela é inquestionável. E vou mais: ela é uma prova suficiente para uma condenação criminal. Eu não tenho dúvida disso. Só que aqui nós não estamos tratando de processo criminal. Nós estamos tratando de um processo por quebra de decoro parlamentar. E a indagação que eu faço a mim – e a fiz nos momentos em que no plenário votei pela cassação dos Deputados, acolhendo as manifestações do Conselho de Ética; no voto secreto, votei pelas cassações – eu fazia uma indagação a mim mesmo: esta conduta viola o decoro Parlamentar? Viola a dignidade do Poder Legislativo? A resposta sempre era “sim”. Eu ia lá e votava pela cassação com absoluta tranqüilidade de consciência. E. nesse caso, é a mesma coisa. Será que um procedimento deste, que atinge o decoro, que atinge o Legislativo como instituição, que atinge a todos nós, Sr. Presidente, não merece a perda do mandato por decisão desta Casa? Evidentemente que sim. Por isso que o meu voto favorável ao Relator é um voto que eu dou com absoluta tranqüilidade. E também, na linha do Deputado José Eduardo Cardozo, esperando que desta feita os nossos eminentes pares, no momento da decisão secreta no plenário, cumpram esta deliberação, que, embora seja um juízo de admissibilidade, é um juízo que aprecia adequadamente as provas. Não vamos pretender ou imaginar que o Deputado no plenário da Casa seja um verdadeiro jurado, que tenha de votar “sim” ou “não” sem motivação. Ele tem que ter a sua motivação, ainda que seja com relação à própria consciência diante do quadro que está aí. Por isso, não há por que me estender mais, Sr. Presidente. O meu voto é acompanhando o voto do eminente Relator pela cassação do mandato do Deputado José Janene. 11. Na continuidade, pronunciou-se o Deputado Josias Quintal: O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL – Sr. Presidente, Sr. Relator. Dr. José Rollemberg, Srs. Membros do Conselho, eu vou procurar ser bastante breve porque eu me preocupo com o tempo, que não é muito elástico no dia de hoje, para que possamos fazer esse julgamento. Portanto, eu vou fazer uma consideração muito breve. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E a minha consideração é exatamente ao Deputado Ildeu Araújo. Eu queria, inicialmente, reconhecer, Deputado Ildeu, as qualidades de V. Exª como companheiro. V. Exª é um grande companheiro, é um homem corajoso também, na medida em que, como membro do conselho, toma a iniciativa de defender essa causa, de defender o Deputado Janene, e na medida em que também se manifesta contrariamente a algumas atitudes ou a algumas decisões aqui do Conselho. Então, eu acho que V. Exª é corajoso duplamente: ao defender o Janene e também ao se insurgir contra o Conselho, cuja existência, cuja conduta, por si só fala. Então, eu quero até dizer, Deputado, que, em muitas ocasiões, eu ficava até questionando a possibilidade de o Conselho ser mais célere, ser mais rápido nas decisões com relação ao caso de Janene, porquanto, diante da opinião pública, ficava até uma certa impressão de uma morosidade. Mas a prudência do Presidente sempre fala mais alto. Então, com as minhas palavras, eu quero dizer que o Conselho deu todas as oportunidades ao Deputado José Janene, que usou de todos os artifícios possíveis para fugir do seu depoimento aqui. E creio que essa conduta do Deputado Janene também depôs contra ele. Quer dizer, todas as pessoas acusadas tiveram a coragem de vir a este Conselho e aqui se manifestarem, aqui fazerem as suas defesas. O Deputado Janene usou de todos os artifícios. Alegar a questão da doença, eu até compreendo – a doença dele é grave, isso é reconhecido, os médicos reconhecem –, mas é bom dizer também que a doença dele não é superveniente a algumas missões importantes que ele ocupou aqui. Ele foi Presidente de uma Comissão das mais importantes, de Minas e Energia, e já era portador dessa doença. Ele exerceu a sua atividade Parlamentar já sendo portador dessa doença. Então, creio que esse tipo de argumento não convence. E, finalmente, me desculpando com V. Exª por discordar de V. Exª, gosto muito de V. Exª, acho que V. Exª é um grande companheiro, mas acho que, no afã de fazer a defesa do Deputado Janene, V. Exª também se excede, na medida em que faz uma colocação – eu sou cristão e não concordo – ao comparar o caso José Janene aos cristãos que foram jogados Quinta-feira 6 34085 às arenas, aos leões. É realmente forçar muito a situação nesse sentido. Então, como cristão, eu discordo de V. Exª Então, é apenas essa consideração. 12. Pronunciou-se, então, o Deputado Antonio Carlos Mendes Thame: O Sr. Deputado Antonio Carlos Mendes Thame – Sr. Presidente, Sras e Srs. Deputados, este Conselho tem sido depositário da confiança e da esperança de boa parte da população que acredita no esforço num processo de resgate da imagem, do conceito, da credibilidade e respeitabilidade do Parlamento. Tem sido também um termo de comparação e de referência. Comparação e referência porque tem um rito processual diferente daquele praticado no Plenário da Casa. Aqui o voto é aberto. E esse termo de referência tem sido avocado, tem sido levantado como um indicador para que mudemos o processo, o rito lá nas votações em Plenário. Por tudo isso, a votação de hoje é emblemática. Aceitar os pressupostos de que não houve contraditório, porque o representado conseguiu até agora esquivar-se de ser ouvido, abriria um precedente desastroso. Por outro lado, aceitar que o estado de saúde do representado dite o rito dos trabalhos é também uma inversão da iniciativa processual, sem nenhum cabimento, sem justificativa, até porque todos os recursos, todos os argumentos da defesa para adiar o processo foram esgotados, foram exercidos com plena liberdade, esgotados ad nausea. Se não votarmos hoje, nós estaremos dando uma brutal contribuição para a desmoralização dos trabalhos deste Conselho e contribuindo para transformar aquilo que vimos fazendo até hoje com tanto cuidado, com denodo, com persistência, com carinho numa Ópera Bufa. 13. Falou, ainda, a insigne Deputada Ann Pontes: A Srª Deputada Ann Pontes – Sr. Presidente, Sr. Relator, Sr. Advogado, Srs. Conselheiros, serei breve. Hoje encerramos um longuíssimo e doloroso processo, que, coincidentemente, tivemos como Relator, no seu início, o Deputado Jairo Carneiro, e no seu término, o Deputado Jairo Carneiro. Com relação ao caso em tela, com a máxima vênia ao advogado, não concordo que houve vício processual, pois desde o re- 34086 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cebimento da notificação até o encerramento da instrução probatória foi assegurado ao representado o direito à ampla defesa e ao contraditório. O Exmo advogado também questiona a utilização da prova emprestada. É um recurso legal, muitos dos relatores que antecederam também utilizaram esse expediente, e, no caso específico, em função da cardiopatia grave sofrida pelo representado em não ter vindo aqui, foi o único recurso plausível utilizado pelo Relator. Por fim, a não vinda das testemunhas arroladas pela defesa foge à competência deste Conselho, já que não cabe condução coercitiva. E, para concluir, duas questões ficaram patentes para formação do meu convencimento. A primeira: foi assegurado ao representado todas as condições para fazer a defesa do seu mandato por intermédio do seu advogado. E segundo, no mérito, ficou patente o recebimento de recursos não contabilizados, não prestado contas e cujas origens também não havia comprovação, como, por exemplo, os 700 mil reais recebidos e admitidos pelo próprio representado. Muito obrigada. 14. Derradeiramente, falou o Deputado Márcio Reinaldo Moreira: O Sr. Deputado Márcio Reinaldo Moreira – Obrigado, Sr. Presidente. Gostaria de apresentar um voto em separado: “O Deputado José Janene foi acusado, nos termos do art. 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, de ‘perceber em proveito próprio ou de outrem vantagem indevida’.” Em resumo, a acusação formulada contra o representado, nos termos do relatório da Comissão de Sindicância instaurada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados, dizia o seguinte: “O Deputado José Janene, por motivo de doença, conforme cópia de atestado médico anexada, não prestou depoimento na Comissão de Sindicância, tendo, contudo, se manifestado por escrito. O Deputado consta da lista do Sr. Marcos Valério, fornecida à Procuradoria-Geral da República, como recebedor de 4,1 milhões de reais por intermédio de seu assessor João Cláudio Genu. Julho de 2006 O Sr. Genu, no depoimento prestado à Polícia Federal, disse que não conferia o dinheiro recebido e que ele não sabia quanto Simone Vasconcelos deveria entregar a ele. Que não se lembra quantas vezes recebeu quantias em dinheiro. No mesmo depoimento, o Sr. João Cláudio declarou que recebia quantias, pedido da direção do partido, após receber a expressa confirmação dos Deputados José Janene e Pedro Conta. Sobre as denúncias inicialmente feitas pelo ex-Deputado Roberto Jefferson que vinculam o Deputado José Janene ao esquema do ‘mensalão’, o deputado negou ter conhecimento de tal esquema. Sobre os valores recebidos pelo PP, o deputado reconhece os 700 mil reais, que disse terem sido destinados ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do Deputado Ronivon Santiago, que havia feito pleito neste sentido ao PP.” A defesa, por sua vez, alegou preliminarmente que o representado não estava em condições de saúde de exercer sua autodefesa, protestando pela suspensão do processo. No mérito, disse que, “ao contrário do afirmado no relatório da Comissão de Sindicância, o acusado jamais recebeu, para si ou para outrem, qualquer importância que tivesse conhecimento que procedesse das contas do Sr. Marcos Valério, em especial a mencionada quantia de 4,1 milhões de reais”. Afirmou, ainda, que o valor recebido de 700 mil reais não foi destinado ao deputado ou ao Partido Progressista, mas sim a pagamento do advogado do então Deputado Ronivon Santiago, Dr. Paulo Goyaz. Havendo arrolado dez testemunhas, a defesa foi convocada a adequar o rol ao número de cinco, indicando para testemunhar os Deputados Aldo Rebelo, Agnaldo Muniz e Arlindo Chinaglia, além do ex-Deputado José Dirceu e do ex-Tesoureiro do PT Delúbio Soares. Afora os documentos juntados como prova colhida em outros procedimentos, nenhuma testemunha foi ouvida no curso da instrução. Este, em breves palavras, o relatório. Passo a votar. Não obstante o trabalho realizado pelo Sr. Relator, no qual reconhecemos dedicação e competência, entendemos que o presente julgamento deva ser convertido em diligências, a fim de suprir nulidade que pode pôr a perder Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS todo o trabalho realizado por este Conselho, gerando desgaste e desmoralização. Observando-se atentamente as notificações de testemunhas exaradas neste processo, percebe-se que nenhuma intimação foi formalmente encaminhada ao Deputado Aldo Rebelo, um dos indicados pelo representado. Se, por um lado, o Conselho não possui poder requisitório, impossibilitando que se possam conduzir testemunhas, por outro, é certo que estas devem ser formalmente intimadas e manifestem seu desejo de comparecer ou não. No caso do Deputado Aldo Rebelo, o fato de ocupar a Presidência desta Casa não o dispensa de intimação, que não pode ser meramente verbal, mas sim realizada de maneira formal, como de qualquer outra testemunha arrolada no processo. A falta de intimação da referida testemunha, por sua vez, pode nulificar todo o procedimento, botando a perder o trabalho realizado por este Conselho, seja qual for o resultado da votação do parecer do Sr. Relator. Assim, antes de contrariar o relatório e voto brilhantemente apresentado, o que se pretende é colaborar com o Sr. Relator e com este Colegiado, no sentido de garantir a higidez e legitimidade de suas decisões. Além da questão acima apontada, verifica-se também que algumas testemunhas intimadas não se recusaram a comparecer; apenas informaram que não poderiam fazê-lo nas datas sugeridas por este Conselho. Neste sentido foram as manifestações de José Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado. Ora, se até mesmo na Justiça, com poder requisitório, pode ser justificada a ausência de testemunha, com mais razão, neste Conselho. A impossibilidade de comparecimento na data previamente agendada, no entanto, não se constitui recusa, devendo, nestes casos, ser negociada data que possibilite a oitiva da testemunha arrolada, para bem do que se chama verdade real. Por todo o exposto, pedindo vênia ao nobre e culto Relator, a quem reitero meu mais profundo respeito, concluo oferecendo meu voto no sentido de que seja chamado o feito à ordem, convertendo-se o presente julgamento em diligência, a fim de que seja Quinta-feira 6 34087 promovida a regular intimação das testemunhas faltantes.” Este é o meu voto, Sr. Presidente. 15. Feito isto, depois de breve interrupção, devolveu-se a palavra ao Relator, que assim se colocou: O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO – Sr. Presidente, eu quero reiterar a posição da Relatoria, corroborada pelas manifestações judiciosas, fundamentadas e brilhantes dos diversos Parlamentares que já nominei. Espero que esses elementos trazidos sejam suficientes para enriquecer o trabalho e também convencer o nobre Deputado Ildeu da justeza do que está sendo feito. Aqui não é tribunal de exceção. Nós já absolvemos diversos colegas aqui, e se tivermos de propor ao Plenário a perda do mandato, temos de fazê-lo em nome da dignidade, do respeito, da credibilidade das pessoas que integram o Poder e da própria instituição. Dirijo rapidamente uma palavra ao Deputado Márcio, que não se encontra presente, no que concerne ao ponto sustentado por ele, para esclarecer, corroborando também palavras do nobre Presidente. A presença de testemunhas, como disse a Deputada Ann Pontes, não é por força de um poder conferido a este Conselho legalmente. Nós convidamos, nós não intimamos as pessoas a comparecerem. E sendo de defesa – é o entendimento do Supremo Tribunal Federal –, é um ónus da defesa o comparecimento das suas testemunhas. No caso de testemunhas que foram aqui arroladas pela Relatora que me antecedeu, Deputada Angela Guadagnin, baldados os esforços para a presença de determinadas testemunhas, ela própria, na faculdade que lhe confere o Regimento, pediu a dispensa das testemunhas, com a anuência do Plenário do Conselho. Sobre o Deputado Aldo Rebelo, nosso Presidente, o Presidente Deputado Ricardo lzar já prestou esclarecimento e, a despeito disso, não houve qualquer prejuízo à defesa, porque 5 testemunhas – regimentalmente, este é o número – foram arroladas pela defesa. Eu concluo agradecendo a todos a atenção e dizendo aos nobres Deputados Biscaia e José Eduardo Cardozo que são dois dos mais qualificados membros desta Casa, como profissionais, como homens públicos renomados, 34088 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS íntegros e idôneos, dos melhores da Casa e, permita-me dizer, do seu partido. Eu transcrevi aqui texto da denúncia do eminente Procurador-Geral da República. Tive o cuidado de não misturar as questões técnicas do Conselho com, eventualmente, minhas posições partidárias. E sempre tenho agido desse modo, não misturo. O Procurador foi muito duro no seu libelo, que nós transcrevemos. O próprio Presidente Tarso Genro, em uma oportunidade, declarou á Nação: “Precisamos refundar o PT, renascer das cinzas”. Isso está publicado na imprensa do Brasil; diante do comportamento daqueles que dirigiram o partido, e do comportamento de outras personalidades importantes do partido que foram afastadas de cargos relevantes da administração federal, no Executivo e em empresas estatais. Então, aqui não tenho propósito algum de atingir essa seara, ela está fora das nossas preocupações, dos nossos propósitos, mas transcrevi realmente. E aí sei que se fala em quadrilha e em outras práticas delituosas, que devem envolver algumas personagens que já são do conhecimento público. Agradeço a todos. 16. A palavra foi devolvida à Defesa, que fez assim a sua manifestação: O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – Exmo. Sr. Deputado Ricardo Izar, Presidente deste Conselho de Ética; Ex.mo Sr. Deputado Jairo Carneiro, Relator deste procedimento; Ex.mos Srs. Deputados Conselheiros; senhores e senhoras, a defesa começa por agradecer as observações gentis de reconhecimento do seu trabalho que teve da parte do Deputado Jairo Carneiro, do Deputado José Eduardo Cardozo e do Deputado Nelson Trad. Toma como gentileza, porque está aqui apenas cumprindo o seu múnus, que é o múnus público de garantia de uma das condições do devido processo legal, que é o exercício irrestrito da potência de resistir a uma pretensão. Nesse exercício, nada impede, antes tudo impõe, pelo dever de lhaneza que os contendores devem ter, nada impede que a defesa elogie o voto lavrado pelo nobre Deputado Jairo Carneiro e diga que é uma peça que está à altura das tradições dos grandes baianos deste Parlamento. Não envergonharia se fosse chancelado por Rui Barbosa, por Aliomar Baleeiro ou, mais recentemente, por Josaphat Marinho. E é nessa constelação Julho de 2006 que se insere o voto de V.Exa . Isso, contudo, não impõe a adesão irrestrita da defesa à tese, antes compele o seu ponto de vista ao extremo diametralmente oposto. E para refutar o voto do eminente Relator, à defesa parece bastar o que foi dito tanto pelo ilustre Deputado Ildeu Araújo quanto as questões postas pelo ínclito Deputado Márcio Reinaldo, que, apesar de se aterem a questões de forma, conferem a tais defeitos de rito a dimensão suficiente para que eivem fatalmente, que atinjam o coração da regularidade procedimental. E apenas em complemento a esses pontos de vistas, por dever de impugnação específica dos ônus, me direcionarei ao eminente Deputado José Eduardo Cardozo e seus judiciosos comentários. Data venia, insigne Deputado, a inépcia da representação é patente. Em que pese a argumentação da defesa haver se direcionado à temática processual penal, também em terreno de processo administrativo e em processos de natureza civil, é dever do acusador, dever inclusive relacionado à fidelidade, lealdade, ao bom comportamento processual, que seja ele descritivo suficiente a ponto de permitir àquele que se defende identificar os pontos que deve refutar. E, com a licença do entendimento contrário, a matéria não foi posta assim, o que por si só já complicaria o exercício de uma defesa que a própria Constituição quer que seja ampla, e não restrita. Doutro bordo, é dever da defesa também afastar uma idéia que parece permear vários votos deste Conselho, ou antes pelo menos a questão quando posta em termos de discussão: é que não há da parte do réu qualquer condicionamento ao curso do devido procedimento administrativo. Condicionaria o réu o curso do devido procedimento administrativo se, e somente se, fosse um ato de vontade dele não comparecer a este recinto ou a qualquer outro que fosse designado para sua oitiva. Isso porque falta ao Deputado Janene neste momento a condição de querer ser ouvido, posto que a orientação médica que recebeu é em sentido oposto e a grave cardiopatia que o acomete faz com que qualquer recomendação médica seja tomada mais que ao nível do Conselho, mas de determinação mesmo. Então, a ausência de um elemento volitivo, um elemento de desejo de S.Exa para não comparecer a este Conselho afasta as alegações de que aja o Deputado com desídia, com a vontade livre e conscien- Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS te de faltar ao devido processo administrativo. No mais, porque limitado estou aos 10 minutos que me concede o Regimento – e sem querer agastar V.Exas –, tenho a dizer que tudo que foi dito em sede de defesa preliminar fica reiterado neste momento, a fim de que se possa, de alguma maneira, entender preclusa... a fim de pedir que se possa entender preclusa qualquer dessas questões. São essas as palavras da defesa no breve tempo que o Regimento lhe concede, agradecendo a oportunidade da palavra e reiterando os protestos de cerceamento de defesa, de ausência de oitiva de testemunhas e, no mérito, discordando das conclusões do voto do eminente Deputado Jairo Carneiro. Era isso, Sr. Presidente. 17. Após esse pronunciamento, foram tomados os votos dos membros do Conselho, ficando decidido o acatamento do Parecer do Deputado Jairo Carneiro por 12 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção. 18. É desse Parecer que se recorre. II – Do Cerceamento de Defesa – Ausência de Oitiva do Deputado Representado. 19. O Representado sofre de grave cardiopatia (CID 1.47.0; 1.42.9; 1.50.9 e 1.44.7). 20. A gravidade da doença que o acomete faz com que seu coração trabalhe com menos de 30% de sua capacidade. 21. Não é por outra razão que o Representado realizou tratamento ainda experimental de transplante de células-tronco, assim como teve implantado aparelho marca-passo e desfibrilador que garantem sua sobrevivência. 22. Esta doença tem evoluido nos últimos meses a ponto de lhe incapacitar para as atividades cotidianas, razão pela qual o Setor Médico da Câmara dos Deputados recomendou a concessão de licença médica, e, depois, de aposentadoria, estando o Representado afastado do exercício das funções parlamentares, conforme determinações médicas decorrentes da citada licença. 23. O delicado estado de saúde do Representado impedia até mesmo que recebesse notificação para responder ao presente processo ético. 24. No entanto, em razão da pressão exercida pela midia que insistentemente tentava vincular sua ausência às atividades parlamentares como forma de se furtar a responder ao presente processo, o Representado se deu por notificado através de seus advogados, como forma de preservar sua saúde e ao mesmo tempo manifestar respeito por este Conselho, que também sofria com os ataques da mídia. Quinta-feira 6 34089 25. Não obstante, o Representado não pôde sequer manter contato com seus advogados, propiciando a realização de defesa em toda a sua amplitude. 26. A apresentação de defesa técnica, contudo, foi entendida pelo e. Supremo Tribunal Federal como bastante para caracterizar a realização de defesa nos autos, em julgamento que ficou assim noticiado no site do STF: 1º-6-2006 – 18h00 – STF mantém processo administrativo contra Janene por quebra de decoro parlamentar O deputado federal licenciado José Janene (PP/PR) não conseguiu suspender a tramitação do processo administrativo-parlamentar no conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) denegou o Mandado de Segurança (MS) nº 25.917 impetrado pela defesa do deputado. No MS, os advogados de Janene afirmavam que o deputado havia se licenciado para tratamento de saúde e que a manutenção do processo importaria em cerceamento de defesa porque a presença de seu advogado, constituído para o caso, não supriria a sua ausência pessoal. A liminar foi indeferida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que hoje (1º-6) votou pela denegação da segurança. O ministro afirmou que, nas informações prestadas, o Conselho de Ética disse que o processo tem natureza política, estando regulado por normas intemas próprias, mas com observância das garantias constitucionais processuais e que foi dada ampla oportunidade de defesa ao parlamentar. Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que “resta incontroverso na legislação pertinente que a defesa do acusado possa ser empreendida pessoalmente ou mediante defensor técnico habilitado indicado pelo acusado”. Mendes acrescentou que há, no caso, regra processual específica estabelecida por autoridade competente e que prevê ampla possibilidade de defesa e contraditório, inclusive de natureza técnica, ao acusado. Gilmar Mendes ainda afastou a situação prevista no artigo nº 366 do Código de Processo Penal em que o réu nem comparece ao feito e nem nomeia advogado para representá-lo. A ausência pessoal do acusado, salvo se a legislação aplicável à espécie assim expressamente o exigisse, não compromete aquela função pelo patrono por ele pessoal e espe- 34090 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cificamente escolhida para o feito, mormente se considerados os meios de comunicação atualmente existentes e a plena capacidade intelectual e de expressão mantida pelo paciente”, concluiu o ministro. 27. Infelizmente, a decisão da Excelsa Corte ainda não se acha disponível, embora a conclusão do julgamento tenha sido publicada no Diário da Justiça da União. 28. De qualquer modo, o que impede colocar é o seguinte: como a causa é decidida no limite do que foi pedido, o e. STF não respondeu à questão da necessidade de interrogatório do Representado, interrogatório este que não foi realizado. 29. Por esta razão, deve o presente procedimento ser refeito, chamado à ordem, sendo realizada convocação para oitiva do Representado, assistindo-se-lhe por médicos e aparelhos. 30. Essa posição está em conformidade com a jurisprudência do STF: RHC nº 56.095 / RJ – Rio de Janeiro Recurso em Habeas Corpus Relator(a): Min. Cunha Peixoto Julgamento: 9-5-1978 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação: DJ 1º-9-1978 Ementa Habeas Corpus – Réu Preso Preventivamente e que se Encontra impossibilitado. Devido a doença de comparecer ao forum para o ato de interrogatório. Nos termos dos arts. nºs 220 e 403 do Cpp, deve o juiz, para cumprimento regular dos prazos processuais, deslocar-se até o estabelecimento hospitalar e proceder aos atos de instrução do processo. Recurso de habeas corpus parcialmente provido. 31. Ora, este deslocamento, aqui não houve. 32. Depois da decisão do STF, cabia ao Conselho de Ëtica deslocar-se até o acusado, coisa que não o fez, e que gera a nulidade do procedimento ora discutido. III – Oitiva de Testemunhas Arroladas – Ausência de Intimação – Nulidade 33. Neste procedimento, nenhuma – nenhuma – testemunha da Defesa restou ouvida. 34. Há mesmo o caso do Deputado Aldo Rebelo, d. Presidente desta Câmara, que, mesmo indicado para ser ouvido sequer recebeu a comunicação para tanto! Julho de 2006 35. Trata-se de depoimento indispensável, mas que, não se realizando, por falta de intimação, prejudica a defesa a mais não poder, já que esta, ao arrolá-lo, assim o fez dada a sua imprescindibilidade. 36. Ademais, outras testemunhas arroladas deixaram de comparecer pois as datas designadas não eram de sua possibilidade. 37. Não se recusaram; apenas não podiam vir nas datas colocadas para elas, o que não impediria a remarcação, que deveria ter sido providenciada. 38. Foram os casos de João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado e Arlindo Chinaglia. 39. Ao não ser realizada a oitiva dessas testemunhas, fere-se, fatalmente, o cânon do devido processo legal por mais uma vez, segundo compreende o egrégio STF: HC nº 64.988/ RS – Rio Grande do Sul HABEAS CORPUS Relator(a): Min. Célio Borja Julgamento: 5-6-1987 Órgão julgador: Segunda Turma Publicação: DJ 18-9-1987 PP–19.670 EMENT VOL-01474-01 PP-00143 Ementa HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. DILIGÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS (INDEFERIMENTO). CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE (CARACTERIZAÇÃO). TESTEMUNHA NÃO ARROLADA OPORTUNAMENTE NA DEFESA PRÉVIA, PROTESTANDO-SE, TODAVIA, POR SUA OITIVA NA FASE DAS DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO PELO MM. JUIZ. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO SOBRE A MATÉRIA, RELATIVA, ENTRETANTO, A PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, ONDE A DEFESA TEM NOVA OPORTUNIDADE DE ARROLAR TESTEMUNHAS. NÃO OUVIDA TESTEMUNHA A QUAL TRAZ, CONFORME SE COMPROVOU A POSTERIORI, ELEMENTO CAPAZ DE INFLUIR DECISIVAMENTE NO JULGAMENTO DA TESE DE NÃO-AUTORIA, EM FACE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA E SEM ANTECIPAÇÃO DE QUALQUER VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO REQUERIDO, CONCEDE-SE A ORDEM PARA QUE SEJA ELE REALIZADO, ANULANDO-SE O PROCESSO A PARTIR DO DESPACHO QUE O INDEFERIU. WRIT DEFERIDO. 40. Por tais razões, considerando-se que o depoimento de tais testemunhas é imperativo para a Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS realização da defesa, dado o que podem contribuir, e ficando claro que em momento algum a Defesa delas declinou, requer-se a nulidade do rito, a partir do momento em que não foram ouvidas. III – Prova Exclusivamente Emprestada – Imprestabilidade 41. O presente procedimento não produziu uma única prova contra o Representado. 42. Todas elas, invariavelmente, foram produzidas ou em outros procedimentos do Conselho, ou por CPl, ou, o que é mais sério, são decorrência do texto da denúncia do Procurador-Geral da República no caso em andamento do STF, chamado vulgarmente processo “mensalão”. 43. Isso é um absurdo processual sem tamanho. 44. Note-se o que entendem os pretórios, designadamente o Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. VALOR PROBANTE. AFIRMAÇÃO. 1. Em não decorrendo a condenação exclusivamente de prova emprestada, mas também e sobretudo de fortes elementos de convicção que integram o conjunto da prova, não há falar em nulidade. 2. E o tema do valor probante atribuído à prova emprestada pelo magistrado na sentença é próprio do recurso de apelação, hostil que se mostra o exame amplo da prova ao âmbito angusto do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC nº 23.7211SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em 7-102003, DJ 28-10-2003, p. 364) PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE. RECURSO. NOVO LAUDO. PROVA EMPRESTADA. PRONÚNCIA. NULIDADE. – Absolvido o réu por ser considerado inimputável, a modificação desta sentença em grau de recurso deve fundar-se em prova lícita, demonstrativa de sua higidez mental. – Laudo pericial realizado em outro processo e anexado por cópia na fase recursal constitui prova emprestada, qualificada como prova ilícita, porque produzida com inobservância dos princípios do contraditório e do devido processo legal, não se prestando para embasar sentença de pronúncia. – Habeas corpus concedido. Quinta-feira 6 34091 (HC nº 14.216/RS, Rel. Ministro Vicente Leal, Sexta Turma, julgado em 16-10-2001, DJ 12-11-2001, p. 174) HC. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 12) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 14). PROVA INTER ALIOS ACTA. NULIDADE INEXISTENTE. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA PELO TJ/RJ. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO ART. 62, I, DO CP. INEXISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL ENTRE O CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA PELO ART. 14 INTEGRALMENTE FECHADO. INAPLICABILIDADE DA REGRA PROIBITIVA DA PROGRESSÃO DE REGIME, PREVISTA NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. A utilização de prova emprestada, quando não constitui o único elemento a corroborar a condenação, não vicia o processo e a decisão proferida. O tribunal a quo pode corrigir erro na dosimetria da pena aplicada em 1º grau, sem precisar declarar a nulidade da referida sentença. Não se contundem os termos preconizados pelo delito do art. 14, da Lei nº 6.368/76 (associação), com a agravante do art. 62, I, do CP (promoção, organização ou direção da atividade criminosa). Inocorrência de bis in idem. Pacífico nesta Turma o entendimento de que os delitos previstos nos arts. 12 e 14, da Lei de Entorpecentes, são autônomos, não existindo impeço para o concurso material. A regra proibitiva da progressão de regime prisional, prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072190, refere-se tão-somente ao tráfico de entorpecentes (art. 12, da Lei nº 6.368/76), não alcançando, portanto, o delito de associação, tipificado no art. 14 da Lei de Tóxicos. Precedentes desta Corte e do colendo STF. Ordem parcialmente concedida. (HC nº 17.513/RJ, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4-9-2001, DJ 22-10-2001, p. 342) PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBO QUALIFICADO. INTERROGATÓRIO. PROVA EMPRESTADA. VALOR PROBATÓRIO. 34092 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Não obstante se reconheça a precariedade do valor da prova emprestada, o fato da sentença utilizar informações obtidas em interrogatório realizado em outro processo, por si só, não enseja o reconhecimento de nulidade, se este não foi o único elemento de destaque a embasar o decreto condenatório. Habeas corpus indeferido. (HC nº 16.175/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17-5-2001, DJ 13-8-2001, p. 193) 45. Pelo teor das ementas transcritas, condenação baseada em prova exclusivamente emprestada não é válida. 46. É só o que se tem aqui. 47. A invalidez da condenação deve ser declarada. V – Inépcia da Representação 48. A Representação, como veículo da proposta acusatória, não pode constituir-se em mera peça de formalização da aplicação de sanção ética. 49. Seu conteúdo é extremamente relevante para circunscrever os limites da acusação e seus detalhes materiais. 50. É essencial que a representação descreva, com precisão, em que consistiu o fato que importaria em quebra de decoro parlamentar, sob pena de se ver o Parlamentar obrigado a presumir o conteúdo da acusação, diante da circunstância da omissão existente na representação. 51. A ausência de descrição individualizada dos fatos impossibilita, sem qualquer sombra de dúvida, o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela Constituição Federal e corolários do chamado due process of law. 52. No caso em tela, a proposta de representação exaure-se em referências vagas a dispositivos da Constituição Federal e do Código de Ética e Decoro Parlamentar, sem declinar em que teria consistido a respectiva violação alegada. 53. Na verdade, de maneira genérica, foi efetuado o enquadramento de 18 deputados federais acusados com base nos incisos I, IV e V do art. 4º do CEDP que dispõe: “Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda de mandato: I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional; Julho de 2006 IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado da deliberação; V – omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18.” 54. Ora, em que teria consistido a conduta atribuída ao Acusado? Abusar de suas prerrogativas parlamentares? Fraudar o andamento dos trabalhos desta Casa? Omitir informações ou prestar informações falsas? 55. Da leitura de ambos os relatórios não se pode concluir qualquer uma dessas condutas, razão pela qual é flagrantemente inepta a representação apresentada. VI – Dos Fatos 56. Ao contrário do afirmado no Relatório da Comissão de Sindicância, o Acusado jamais recebeu, para si ou para outrem, qualquer importância que tivesse conhecimento que procedesse das contas do Sr. Marcos Valério, em especial a mencionada quantia de 4,1 milhões de reais. 57. Na realidade, conforme esclarecido em outras oportunidades, o Partido Progressista tem como característica o fato de não possuir filiados com cargos majoritários. 58. Por esta razão seus membros mais atuantes são Deputados Federais. 59. Não por outro motivo, o Partido Progressista tem atuado em conjunto com o próprio parlamentar na preservação de seu mandato, inclusive custeando o pagamento de advogados para defesa de deputados que respondem a processos perante o Supremo Tribunal Federal. 60. Foi exatamente o que ocorreu com o ex-Deputado Ronivon Santiago que respondia a 36 ações perante o Supremo Tribunal Federal, na sua maioria fomentadas por denúncias que partiram de membros do Partido dos Trabalhadores do Estado do Acre. 61. Esta situação, no entanto, acabou se revelando conflituosa com o pensamento da executiva nacional do PT que pretendia o apoio do PP nas eleições municipais de 2004. 62. Em razão desta aparente contradição, a Representação Nacional do Partido do Trabalhadores se comprometeu a efetuar o pagamento dos honorários do advogado Paulo Goyaz (OAB/DF 5.214), que atuava na defesa das ações promovidas contra o Deputado Ronivon Santiago perante o Supremo Tribunal Federal. 63. No total foram pagos R$700.000,00 (setecentos mil reais) em três parcelas, sendo as duas primei- Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ras de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e a última de R$100.000,00 (cem mil reais). 64. Em todas as oportunidades, o responsável pelo recebimento do dinheiro foi o Sr. João Cláudio Genu, Assessor Parlamentar da Liderança do Partido Progressista na Câmara dos Deputados. 65. Por esta razão era natural que o Sr. João Cláudio Genu consultasse o Acusado e os dirigentes do PP antes de cada recebimento. 66. Tal conduta, aliás, jamais foi realizada de maneira clandestina, antes ao contrário, todos os atos foram feitos às claras já que nada de ilícito, irregular ou imoral havia na operação. 67. Prova maior disso é que o Sr. João Cláudio Genu, seguindo orientação da direção do Partido Progressista, firmou os respectivos recibos junto ao Banco Rural. 68. Da mesma forma, o Dr. Paulo Goyaz também subscreveu os Recibos de Pagamento de Autônomo – RPA – recolhendo o imposto devido, na forma do Contrato de Honorários cuja cópia segue em anexo. 69. Na realidade, a conduta do Acusado resumiu-se em autorizar o servidor João Cláudio Genu a transportar os recursos resultantes de operação previamente ajustada por dirigentes partidários, sem qualquer cunho ou conotação de ilicitude. 70. Nem mesmo o fato dos valores terem sido repassados em dinheiro causou estranheza ao Acusado já que, na época, o Partido Progressista encontravase com suas contas bloqueadas por ordem judicial em razão de débitos trabalhistas que estavam sendo discutidos na Justiça. 71. Os valores apenas não foram contabilizados porque o PT acabou por não informar quem seria o doador da importância, havendo o acusado tomado conhecimento de sua origem apenas após o depoimento do Sr. Marcos Valério afirmando que tais valores seriam fornecidos por suas empresas. 72. Ainda que en pasant, o Relatório Parcial da Sindicância menciona a negativa peremptória do acusado de qualquer participação no chamado “esquema do mensalão” denunciado pelo ex-Deputado Roberto Jefferson, como a dar a entender e que este também 1 seria um dos tópicos da denúncia . 73. Assim, em que pese reiterar a inépcia da representação, mas visando enfrentar todas as possíveis acusações que lhe são dirigidas, é importante reiterar que jamais o Acusado teve qualquer participação no recebimento de vantagens, para si ou para outrem, visando o apoio aos projetos de iniciativa do Governo Federal. 1 “Sobre as denúncias inicialmente feitas pelo ex-Deputado Roberto Jefferson que vinculam o Deputado José Janene ao esquema do ‘mensalão’, o deputado negou ter conhecimento de tal esquema.” Quinta-feira 6 34093 74. Em que pese compor a base aliada do Governo na Câmara, o Partido Progressista sempre gozou de independência nas suas deliberações. 75. Na verdade, o apoio ao Governo Lula se deu muito mais por este haver abraçado bandeiras históricas do próprio Partido Progressista do que em razão de uma mudança ideológica do partido. 76. É o caso, por exemplo, das Reformas da Previdência e Tributária que sempre fizeram parte do programa político partidário do PP. 77. De toda sorte, todos os grandes temas discutidos pela Câmara dos Deputados durante o Governo Lula foram precedidos de reuniões da Bancada do Partido Progressista, em que se discutiam os projetos e se alinhavavam pensamentos próprios quanto aos projetos. 78. Todas essas reuniões de bancada foram registradas conforme documentos que seguem em anexo e que demonstram, à saciedade, a independência de conduta de todos os deputados do PP. 79. Nem se venha alegar, também, que o acusado ou o Partido Progressista tenha recebido ou pago qualquer quantia visando cooptar parlamentares para sua legenda. 80. A troca de partidos após as eleições é fenômeno normal da vida política brasileira, sendo comum que partidos ganhem ou percam deputados ao longo da legislatura, fato usual em todas as legendas do País. 81. De toda sorte, a variação de deputados federais na bancada do PP é absolutamente desprezível. 82. No total, se filiaram ao Partido Progressista 26 deputados ao longo desta legislatura, no entanto, deixaram o partido outros 20 parlamentares, e um deputado renunciou ao mandato. Foram eleitos 49, e hoje a bancada é composta por 54 deputados federais, numa variação aceitável e condizente com o trabalho do partido, conforme se vê do gráfico abaixo: 34094 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 83. Por ai se vê claramente que os fatos imputados ao Acusado, não tipificam, nem de longe, a quebra de decoro parlamentar prevista no art. 4º e incisos I, IV e V do CEDP, uma vez que não há abuso de prerrogativas constitucionais, na forma do § 1º do art. 55 da Constituição Federal, não há fraude ao regular andamento dos trabalhos legislativos e não há omissão quanto às informações prestadas no art. 18 do Código de Ética e Decoro Parlamentar. 84. Não havendo fatos que tipifiquem qualquer conduta descrita no Código de Ética, não há falta de decoro parlamentar. 85. Portanto, é inequívoco que a própria proposta acusatória veiculada no relatório – e que ora faz às vezes de libelo acusatório – descreve conduta constitucional e regimentalmente atípica, se considerados os tipos definidores da quebra do decoro parlamentar. 86. Posta em análise a ação do acusado, em todos os seus desdobramentos, não se vislumbra, sob os mais diversos enfoques, qualquer possibilidade de configuração das hipóteses abstratamente definidas como indecorosas. 87. Absolutamente nenhuma! 88. E se é verdade que em tais procedimentos, ao contrário dos judiciais, o juízo a ser emitido é de natureza política, não menos verdade é que tal juízo somente se legitimará se estiver alicerçado em elementos probatórios minimamente idôneos. 89. Afinal, o dito “juízo político” não possui acepção semântica tão vasta, a ponto de abrigar o arbítrio e a discricionariedade, próprios dos famigerados tribunais de exceção, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. VII – Do Pedido 90. Assim sendo, por todo o acima exposto, depois do recebimento do presente, com efeito suspensivo, que fica pleiteado, requer sejam acolhidas a preliminares argüidas, a fim de que, provido o recurso: a) seja reconhecida a inépcia da imputação com, conseqüente arquivamento do presente feito; b) alternativamente, seja determinada a oitiva do representado; c) bem como que seja chamado o feito à ordem, para que se determine a oitiva das testemunhas arroladas e referidas nesta peça recursal como não ouvidas ou sequer comunicadas de que foram chamadas a serem ouvidas (Aldo Rebelo, Arlindo Chinaglia, Enivaldo Quadrado e João Cláudio Genu). 91. Requer, ainda, caso sejam ultrapassadas as fortes preliminares argüidas, quanto ao mérito, seja a presente imputação julgada totalmente improcedente, absolvendo-se o acusado como medida de inteira Justiça, provendo-se o recurso. P. deferimento. Brasília, 30 de junho de 2006. – Eduardo Antônio Lucho Ferrão, OAB/DF 9.378. – Marcelo Leal de Lima Oliveira, OAB/DF 21.932. Julho de 2006 REQUERIMENTO Nº 4.167, DE 2006 (Do Sr. Ildeu Araujo) Requer ao Presidente da Câmara dos Deputados, Moção de Congratulações à população e ao Município de Ibaté, rendendolhes as devidas e auspiciosas homenagens pela comemoração, no dia 24 de junho, de 113 anos de fundação. Senhor Presidente, Considerando que o Município de Ibaté completou neste sábado, dia 24 de junho, 113 anos de fundação e que a cidade promoveu dezenas de eventos com atividade solenes e cívicas nos três (3) dias de comemoração a esta auspiciosa e importante data. Considerando que o aniversário do Município de Ibaté foi abrilhantado com várias apresentações musicais na festividade, contando com várias duplas e conjuntos de renome como: Lourenço e Lourival, Mauricio e Marcelo, Banda Pecado Capital, Grupo Interação e Grupo Doce Veneno. Considerando que o Município de Ibaté, conta com cerca de 290 quilômetros quadrados de superfície total, está situado na região Central do Estado de São Paulo. Encontra-se aproximadamente 247 quilômetros de São Paulo, capital do estado, a 12 quilômetros de São Carlos, 25 quilômetros de Araraquara. Conta com uma população de 30.379 habitantes, segundo dados do IBGE do ano 2004. Considerando que Ibaté começou a ser povoada após a fundação de São Carlos, com o incremento da cultura do café em algumas fazendas, localizadas, em sua maioria, junto à estrada de ferro que ligava Rio Claro a São Carlos. A Estação Visconde do Pinhal, a mais próxima de Ibaté, foi inaugurada em 1855. Considerando que em 29 de janeiro de 1893, por iniciativa do Tenente-Coronel João Evangelista de Toledo e dos seus genros, os Senhores José Candido Porto e Capitão Candido Tripeno, foi fundada, próximo da Estação Visconde do Pinhal, a povoação de São João Batista da Lagoa. Em 24 de outubro de 1900, por influência do Chefe Major José Ignácio de Camargo Penteado, um decreto elevou a povoação à categoria de Distrito de Paz e a mesma passou a ser chamada por Vila de Ibaté. Considerando que a então Vila de Ibaté desenvolveu-se com a economia baseada no cultivo do café realizado nas grandes fazendas que contaram com o trabalho fundamental dos imigrantes europeus. A primeira capela da vila foi a de São Benedito, construída logo na constituição da povoação. Pouco depois, por iniciativa do Capitão Tripeno, foi iniciada a construção da Igreja Matriz (localizada na rua Santa Iria, defronte a Praça Central). Os Capitães Pedro Serpe e Raphael Rubino em 5 de julho de 1901 decidiram terminar a obra e com o apoio da população a Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS pequena vila passou a ser servida por um belo templo religioso. Considerando que no dia 30 de dezembro de 1953 Ibaté foi finalmente elevada a categoria de município. No ano seguinte foi eleito o primeiro Prefeito, Donato Rocitto. De acordo com o site oficial da Câmara Municipal de IBATÉ (www.camaraibate.sp.gov.br), em 1º de janeiro de 1955, no edifício do antigo Cine Rosário (atual Banespa Santander), Hely Lopes Meirelles, MM. Juiz da Comarca de São Carlos, com a presença de diversas autoridades, entre elas, o Prefeito, o vicePrefeito Júlio Donatoni e o Padre Frederico Jurczick, presidiu a sessão solene de instalação da Câmara Municipal de Ibaté. Considerando que os vereadores eleitos para a primeira legislatura e empossados naquele mesmo dia foram: Adauto Tomazini Gomes, Antonio Donato, Deolindo Milori, Deolindo Petrilli, João Rossito, João Fassini, João lbelli, Júlio de Cápua e Zulmiro Camilo. Os mesmos elegeram João Rossito Presidente da Câmara, João Ibelli vice-Presidente, Júlio de Cápua 1º Secretário e João Fassini 2º Secretário. Considerando que atualmente, o Poder Executivo é comandado pelo Prefeito José Luiz Parella e pelo Vice Isaías Regolão. O Poder Legislativo é composto por nove vereadores: Joel Borges de Araújo, Waldir Siqueira, Carlos Eduardo Galdiano, Almerindo da Silva, João Siqueira Filho, Joel Borges de Araújo, Marivaldo Carlos Monte, Nelson dos Santos Hercoli, Sebastião Vérgis e Valdemir Faustino da Silva. Respeitosamente, Sala de sessões, 26 de junho de 2006. – Deputado Ildeu Araújo, PP-SP. Publique-se. Oficie-se. Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente. REQUERIMENTO DE MOÇÃO Nº 4.168, DE 2006 (Do Sr. Colbert Martins) Requer Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Neudo Menezes, na cidade de Feira de Santana – BA. Senhor Presidente, Requeiro a V. Exª, nos termos do art. 117, inciso XVII, do Regimento Interno, ouvido o Plenário, seja registrado nos Anais desta Casa, Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Neudo Menezes. Na última segunda-feira, a cidade de Feira de Santana ficou desprovida de uma das figuras ilustres do seu cotidiano, com o falecimento de Neudo Menezes. Bravo militante político, pertenceu aos quadros do PCB e seu nome está entre os muitos que foram calados pelo regime ditatorial implantado no País em 1964. Economista dos mais consultados e também advogado que estava de volta às atividades jurídicas, Neudo Menezes foi ainda um admirado cronista com leito- Quinta-feira 6 34095 res cativos no diário Tribuna Feirense e no semanário Feira Noite e Dia, onde publicava suas crônicas. O seu sepultamento, na ultima terça-feira, reuniu, como não poderia deixar de ser, os mais diversos segmentos da cidade, pois sem jamais abdicar de suas convicções políticas, soube congregar ao longo da vida o respeito e a admiração de todos. Dê-se conhecimento do presente à viuva, filhos, demais parentes e amigos por meio do escritório do PPS na Rua Arnold Silva, 50 – Kalilândia – Feira de Santana – Bahia. Sala das Sessões, 28 de junho de 2006. – Deputado Colbert Martins. Publique-se. Oficie-se. Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Carlos Alberto Leréia da Silva, brasileiro, solteiro, Deputado Federal, portador do CPF 492408541-34, Carteira de Identidade nº 1.191.215 SSP – GO, expedida em 8-3-96, com Endereço na Rua GV-32 Quadra 29, Casa 12 – Residencial Granville, nesta capital e encontradiço ainda na Câmara dos Deputados, Anexo IV – Gabinete 830, Brasília – DF, adiante assinado, vem à digna e honrada presença de Vossa Excelência para expor e requerer o seguinte: Como se poderá ver pelos assentamentos constantes nesta instituição pública, consta que o requerente encontra-se cadastrado com o nome de Carlos Alberto da Silva, filho de José Bento da Silva e Eni Maria Ferreira da Silva, natural de Bambuí – MG, nascido aos 19 dias do mês de junho de 1961; Considerando que em todo o território percorrido pelo requerente o mesmo é conhecido e chamado de Carlos Alberto Leréia da Silva, não restou outra alternativa, após constituir advogado, propor Ação de Retificação de Registro Civil, a qual foi distribuída para o 2º Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia – GO, contendo os autos nº 1.451/05 e protocolo 200501757664, tendo sido julgado procedente o pedido formulado pelo autor ora requerente, passando a chamar Carlos Alberto Leréia da Silva, tendo sido averbado a r. sentença junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bambuí – MG, conforme demonstrativos em anexos. Isso posto, quer o requerente, com o respeito devido, seja devidamente averbado junto ao competente registro o atual nome de Carlos Alberto Leréia da Silva, com os devidos assentamentos, expedindo nova documentação constando a averbação, evitando assim danos e prejuízos ao requerente. Contando com os respeitabilíssimos e acertados atos administrativos dessa instituição pública, pede e aguarda deferimento. Brasília, 23 de junho de 2006. – Carlos Alberto Leréia da Silva, Requerente. 34096 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34097 34098 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34099 34100 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34101 34102 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34103 34104 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Finda a leitura do expediente, passa-se ao IV – PEQUENO EXPEDIENTE Concedo a palavra ao Sr. Deputado Antonio Carlos Mendes Thame. O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB-SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos aprovou ontem, com forte participação parlamentar, substitutivo que altera o texto do projeto encaminhado pelo Governo. Se aprovado por esta Casa, depois pelo Senado Federal e transformado em lei, será uma das mais devastadoras medidas aprovadas nesta Casa, por caracterizar brutal retrocesso na política de defesa do meio ambiente. O que foi aprovado ontem? A autorização para importação não só de pneus usados, mas também de quaisquer resíduos que possam ser utilizados como insumos na produção de bens reciclados no País. Vejam V.Exas., Srs. Parlamentares, que nós poderemos importar tudo quanto for lixo produzido no Primeiro Mundo, desde que possa ser utilizado como insumo na produção de um bem intitulado reciclado no País. É devastador para o meio ambiente! Corremos o risco de nos transformar, ao lado da África, que passa por esse mesmo problema, num depósito de lixo dos países do Primeiro Mundo. A importação de pneus usados deveria ser terminantemente proibida. E o é em qualquer país que se diga desenvolvido. O que está acontecendo? Nós, no ano passado, com base em liminares, importamos 10 milhões de pneus usados. Em 2004, o número de pneus utilizados para recapagem foi de 7,6 milhões. São carcaças. E parte desses pneus é desviada para ser, de forma ilícita, vendida em inúmeras lojinhas e estradas do País como seminovos, sem nenhuma garantia de segurança para quem vai utilizá-lo. Muitas vezes, o pneu é usado, até por questões financeiras, nas rodas da frente do automóvel! O que o Brasil está colhendo? O que plantou. Em que se baseiam essas liminares? No princípio da eqüidade. Logo que assumiu o Governo, o Presidente Lula cancelou multa instituída na gestão Fernando Henrique Cardoso para quem importasse, via MERCOSUL, pneus recauchutados. O que ocorreu? Depois de cancelada essa multa, as empresas brasileiras de recauchutagem, que lançam mão de carcaças importadas, se ampararam em liminares. Quinta-feira 6 34105 Por que do MERCOSUL alguém pode importar e de outro país não? Porque liminar lhe assegura esse direito. Por que o País não usa carcaças nacionais? Porque as carcaças nacionais são utilizadas até o osso. O brasileiro usa o pneu até o osso. Então, quando vira carcaça, é difícil ser recapado. Por outro lado, os países ricos usam um pouquinho o pneu e já o substituem por outro novo. Portanto, a carcaça do pneu de um automóvel da Espanha, da Itália, da Alemanha ou da França é muito melhor do que a do pneu de um automóvel brasileiro. Só que nós estamos na contramão de toda a política ambiental do mundo inteiro. Querem exigir da empresa que fabrica o bem que ela seja responsável por sua produção até o seu destino final. Assim, a empresa que produz a bateria para celular é responsável pelo destino final da bateria. A empresa que produz pneus novos também é responsável por sua coleta e reciclagem. Agora, como cobrar dessas empresas, se está liberada a importação de carcaças de pneus do mundo inteiro? Ao contrário do que nós assistimos ontem, nós deveríamos conceder imunidade fiscal a todo produto reciclado que utilizasse matéria-prima nacional. Refiro-me à reciclagem de papéis e de pneus produzidos em nosso País. Lamentavelmente, se o projeto for aprovado, haverá brutal retrocesso na política de proteção do meio ambiente e da saúde no País. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. EDINHO BEZ – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a UTI Neonatal do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Tubarão, Estado de Santa Catarina, a cada ano mostra sua importância, por meio da grande demanda de bebês prematuros que permanecem internados naquela unidade. Única na região da AMUREL e credenciada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, desde 2002, recebe clientes que necessitam de atendimento de todo o sul do Estado. Referência no atendimento humanizado ao recémnascido, a unidade atendeu, em 2005, a um total de 196 crianças vindas da AMUREL e 91 de outras regiões. Somente para pacientes de Criciúma, Município que possui unidade neonatal, prestou 33 atendimentos no mesmo ano. Nos últimos 5 meses, a unidade prestou 84 atendimentos para prematuros da AMUREL e 44 para pacientes de outras regiões. 34106 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Na UTI neonatal, a equipe é multidisciplinar e a unidade conta ainda com o apoio de exames complementares, laboratoriais e radiológicos 24 horas, além de respiradores, monitores cardíacos e de oxigenação, incubadoras, berços aquecidos e outros equipamentos necessários ao tratamento intensivo do bebê. A unidade conta ainda com especialidades de neonatologistas, pediatras intensivistas, pneumologista pediátrico, reumatologista pediátrico, cirurgiões pediátricos, cardiologista pediátrico, pediatras, dermatologista pediátrico, neurocirurgiões, além de fisioterapeutas, fonoaudióloga, enfermeiras, nutricionista, psicóloga, assistente social e técnicos de enfermagem. Parabenizo a Diretora-Geral, Irmã Enedina Sacheti, demais membros do corpo diretivo e funcionários daquele hospital pelo atendimento humanizado, assistência integral à saúde a todos os segmentos da sociedade, sempre visando à qualidade e à competência, apesar das dificuldades financeiras que vêm enfrentando os nossos hospitais. Por isso cumprimento todas as administrações competentes. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Antonio Carlos Biscaia. O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT – RJ. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero, nesta intervenção no Pequeno Expediente, ressaltar mais uma vez a importância do Poder Legislativo no contexto da nossa democracia, ponto de vista que sempre defendi com muita intensidade. Muitas vezes, os eleitores se preocupam mais na escolha dos candidatos a cargos majoritários – Presidente da República e Governadores de Estado – e se esquecem de que o Legislativo é essencial para o aprimoramento da democracia. Nesse contexto, o papel dos partidos políticos é muito importante. É necessário que nas nominatas dos processos eleitorais haja critério rigoroso de seleção. Isso tem de ser aplicado a todos os partidos políticos. Sabemos que existem eventuais desvios de conduta. Os partidos têm de adotar normas internas para excluir aqueles que, de alguma forma, tenham esses desvios. Faço essa introdução inicial porque estou me insurgindo, recorrendo ao Diretório Nacional do PT, contra a nominata dos candidatos a Deputado Estadual do Rio de Janeiro, na qual está incluído o Vereador Jorge Babu. Trata-se de figura indigna de pertencer ao quadro do Partido dos Trabalhadores. Posso afirmar isso. Quando ingressou como candidato a Vereador, esse policial da zona oeste do Rio de Janeiro já era conhecido por sua má fama, mas elegeu-se e continuou no Julho de 2006 seu tipo de política, sempre desvinculado de posições partidárias, até que foi preso em flagrante pela Polícia Federal numa rinha de briga de galo, oportunidade em que foi expulso pelo Diretório Municipal do PT no Rio de Janeiro dos quadros partidários. Além desse fato que motivou a expulsão, ele também não cumpria seus deveres regimentais: nunca contribuiu com o pagamento das suas obrigações com o Partido dos Trabalhadores. Ele ingressou com um recurso contra a expulsão, que não foi julgado pelas instâncias superiores do PT, e agora apresentou sua candidatura a Deputado Estadual e, lamentavelmente, em razão de entendimento entre correntes políticas, foi incluído na nominata. O Deputado Alessandro Molon, as Deputadas Inês Pandeló e Heloneida Studart e eu protestamos contra essa inclusão. Aliás, os 7 Deputados Estaduais da bancada do PT do Rio de Janeiro se insurgiram contra a inclusão do nome do referido Vereador na nominata do PT. Portanto, é importante que eu registre esse protesto no plenário desta Casa. Além do protesto que fizemos no dia da decisão final do Diretório Regional, interpusemos recurso para o Diretório Nacional do partido. Trata-se de Vereador expulso do PT, em débito com suas obrigações estatutárias. Não é possível que figure como postulante de vaga a Deputado Estadual no Rio de Janeiro ao lado de candidatos importantes e honrados. Então, estou aqui apelando para os integrantes do nosso Diretório. Estamos com um pedido à Executiva do PT para que liminarmente confirme essa exclusão, inabilitando essa figura para pleitear o mandado de Deputado Estadual. Dirão alguns: “Mas ele vai ser submetido ao crivo das urnas”. Lembro que muitas vezes isso não acontece. Acho que os partidos têm o dever de internamente impedir candidaturas de pessoas que não têm nada a ver com os princípios partidários, com a linha de conduta e muito menos com os princípios e valores éticos que devem nortear a conduta parlamentar. Era essa a mensagem que eu queria trazer neste dia aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Deputado Antonio Carlos Biscaia, a democracia representativa, para sobreviver neste País, há de tomar cuidados da natureza que V.Exa. levanta. A democracia representativa não pode prescindir dessas cautelas, seja por parte da fiscalização dos partidos políticos, seja por parte da sociedade, que deve fazer uma triagem rigorosa daqueles a quem confia seu voto. Parabéns, Deputado! Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Gilmar Machado. O SR. GILMAR MACHADO (PT – MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, manifesto minha alegria e satisfação por ter o Senado votado ontem a PEC do FUNDEB, enviada ao Congresso pelo Governo do Presidente Lula. Foi Relatora da matéria nesta Casa a Deputada Iara Bernardi, batalhadora da educação. Tenho certeza de que a Câmara dos Deputados finalizará rapidamente a votação da matéria. Na Comissão de Orçamento, está o Fundebinho, 550 milhões que o Governo Federal colocou à disposição dos Municípios, para atendimento às creches, e dos Estados, para atendimento ao ensino médio. O Governo está cumprindo o que prometeu: ampliar a oferta e melhorar a qualidade do ensino e as condições de trabalho dos que militam na educação. Em 1996, infelizmente, quando da votação do FUNDEF, nós perdemos. Digo nós perdemos porque estava na luta para garantir o piso salarial para os trabalhadores da educação, em especial para os professores. Infelizmente, o Congresso não aprovou o piso salarial proposto. Agora, o Governo do Presidente Lula, na pessoa do Ministro Fernando Haddad, mandou para cá a proposta que a Deputada Iara Bernardi conseguiu sintetizar e o Senado acabou de aprovar. Vamos concretizar um grande sonho que se iniciou na década de 40 do século passado com os grandes educadores brasileiros, principalmente com Anísio Teixeira, que já batalhava pelos fundos de financiamento da educação. Este Parlamento vai viver um momento histórico com a aprovação desse fundo, que vai assegurar o financiamento da educação pública no Brasil. Com ele muda-se a lógica dos trabalhos nas creches. Vista até bem pouco tempo como local para guardar crianças enquanto os pais trabalhavam, a creche passa a ser espaço de formação da criança, já que está comprovado o grande desenvolvimento da inteligência da criança nos primeiros anos de vida. O FUNDEB possibilitará que o Governo Federal auxilie as Prefeituras no tratamento, melhoria e incorporação da creche, o que vai da assistência social à educação, como já determinavam a LDB e o Plano Nacional de Educação. Para mim, educador que sou, ontem foi um dia especial, porque o Senado aprovou a PEC do FUNDEB. Espero que esta Casa vote logo a matéria. Na condição de educador, também vejo o tratamento que este Governo vem dando à educação média e à educação profissional. O Presidente Lula revogou o decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso Quinta-feira 6 34107 que proibia a ampliação e abertura de escolas técnicas e profissionalizantes – tenho visto o candidato do PSDB dizer que a educação é importante; espero que não se inspire em Fernando Henrique – e está abrindo só neste ano 25 escolas agrotécnicas, técnicas e CEFETs. Queremos de fato educação. O FUNDEB é um passo fundamental para o financiamento da educação, desde a infantil até a média profissionalizante. Vim à tribuna nesta tarde exatamente para dedicar este momento especial ao povo brasileiro e aos educadores deste País, em especial aos companheiros do Sind-UTE de Minas, ao companheiro Neivaldo, que dirige o Sind-UTE em Uberlândia, e cumprimentar a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE pela luta. Tenho certeza de que votaremos rapidamente a matéria, para que possa entrar em vigor esse fundo, que garantirá mais vagas na educação básica, melhoria da qualidade de ensino e piso salarial para os trabalhadores da educação, em especial os professores. Muito obrigado. O SR. EDUARDO VALVERDE (PT – RO. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o plenário está vazio, mas há vários assuntos importantes que motivam a população brasileira a nos observar nesta Casa. Hoje, iniciou-se, na cidade de Rolim de Moura, Rondônia, o XIX Encontro da Amizade, realizado pelos servidores da FUNASA. Essa fundação tem apenas 15 anos de existência, mas é composta por servidores oriundos da SUCAM, da Fundação de Saúde, enfim, dos órgãos do Ministério da Saúde. Os funcionários estão reunidos em Rondônia para efetivar tradicionalmente o Encontro da Amizade, que acontece todos os anos. O Governo incorporou os servidores da FUNASA numa nova carreira com servidores das áreas da previdência, do trabalho e da saúde. Não creio que isso resolva totalmente os problemas desses servidores, porque eles estão lutando por um plano de cargos e salários específico. A FUNASA, ao longo do tempo, teve sua função esvaziada, quase foi extinta. Lembro-me muito bem das ações do Governo Fernando Henrique Cardoso, na época em que o Ministro era o Sr. José Serra, que, numa tentativa de esvaziar a FUNASA, transferiu para os Municípios a educação indígena e, para o Ministério da Saúde, a saúde indígena. Hoje, a FUNASA trata tão-somente de projeto de atendimento básico e da saúde indígena; sua ação está limitada. Já o programa de combate às endemias e a educação indígena foram descentralizados para os Municípios. Há problema na execução da política de saúde e, em menor caso, na política de educação indígena. 34108 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Cumprimento, então, os trabalhadores da FUNASA em Rondônia pela realização do evento. Aproveito a oportunidade para registrar nossa obrigação de votar urgentemente a PEC do FUNDEB, uma vez que ela foi aprovada pelo Senado Federal com modificações e deve retornar a esta Casa. Talvez o FUNDEB tenha sido a grande aspiração dos trabalhadores da educação brasileira. Anteriormente, na tramitação do FUNDEF nesta Casa, esses trabalhadores foram derrotados. Em conseqüência, o FUNDEF saiu limitado, com recursos tão-somente para financiar o ensino fundamental de 1ª a 8ª séries. Os trabalhadores da educação sempre aspiraram a que a universalização do ensino fundamental fosse mais abrangente, desde a pré-escola até o ensino médio. Dentro do FUNDEF, estava previsto – esta foi a bandeira de luta nesta Casa – um plano nacional de vencimentos dos trabalhadores da educação. Por que um professor do Piauí tem de ganhar menos do que um professor da rede pública de São Paulo? Será que a educação de um aluno do Piauí é diferenciada da do aluno de São Paulo? Só será possível haver isonomia na qualidade do ensino público brasileiro se a valorização do magistério ocorrer de fato, na prática, e não apenas em caráter formal. Esperamos que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que beneficiará todo o ensino básico, que vai da pré-escola ao ensino médio, seja uma realidade. Neste momento, o nosso dever nesta Casa é dar agilidade à votação e à aprovação do FUNDEB ainda neste ano, para que ele seja logo uma realidade. Esperamos que a União possa despender 4 bilhões de reais este ano com os Municípios que não completam a média de investimento no ensino básico. Queremos discutir também, uma vez que a aprovação da PEC do FUNDEB trará uma alteração constitucional, o plano de carreira de nível nacional, que fixará os vencimentos para que o professor do Piauí que tem condições similares ao professor da rede pública de São Paulo possa ofertar a seu aluno a mesma qualidade de ensino, além de ter os mesmos instrumentos pedagógicos, a fim de que não haja distorções e disparidades na efetivação do ensino público brasileiro. Esta Casa terá um período de recesso de 15 dias. No retorno, esperamos incluir na pauta a PEC do FUNDEB para votação com a maior agilidade. Esperamos que o enfrentamento político-eleitoral não atrapalhe e não atravanque a aprovação dessa PEC este ano. É também fundamental a aprovação, ainda neste semestre, da lei geral da pequena e da microempresa, a fim de tirar da informalidade quase 9 milhões de pré-empresas e microempresas. Que possamos aprovar Julho de 2006 também no Congresso Nacional o projeto de lei que estabelece reserva de 50% das vagas nas universidades públicas federais e estaduais para alunos oriundos do ensino público médio, para que a universalização do ensino de terceiro grau de fato ocorra no Brasil. Durante o discurso do Sr. Eduardo Valverde, o Sr. Wagner Lago, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Ivan Ranzolin, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Leonardo Mattos. O SR. LEONARDO MATTOS (PV – MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o vigor e o fortalecimento de nossa democracia estão em jogo. Foi grande o prejuízo à representação popular causado pela edição da Resolução nº 21.702/04, do Tribunal Superior Eleitoral, que extinguiu 8.528 assentos nas Câmaras dos 5.562 Municípios do Brasil. Não acredito que a redução do número de Vereadores nos Municípios de nosso País seja uma medida que beneficie a população em geral. Os anseios e necessidades de diversos segmentos sociais são muitas das vezes defendidos e representados pelos Vereadores, em face da proximidade e imediato contato que têm com a população. O atual sistema democrático exige rápida modificação da legislação vigente, a fim de promovermos plena representatividade nas Câmaras Municipais. A Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2004, promove uma revisão da interpretação dada pelo TSE e restabelece a situação anteriormente vigente. Não posso deixar de destacar o importante papel exercido pela Frente Parlamentar dos Vereadores, que tem atuado no sentido de incluir na pauta de votação a PEC nº 333/04. Não poderia também deixar de tratar nesta tribuna, dos argumentos que fundamentaram a edição da referida resolução pelo TSE, especialmente o da redução de gastos pelos Legislativos Municipais e que não apresenta resultados consideráveis ou vultuosos. A dita economia de recursos públicos foi irrisória fazendo-se claro o prejuízo ao sistema representativo, que teve consideravelmente diminuído o número de Vereadores. Assim, retomamos o debate na Câmara dos Deputados, no sentido de votarmos o mais rápido possível a PEC nº 333/04, preferencialmente antes do recesso de julho. Apelo ao Presidente Aldo Rebelo e ao Colégio de Líderes para que possamos votar com a máxima urgência a PEC dos Vereadores, a fim de regularizarmos a representação nas Câmaras Municipais. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A população dos Municípios e os diversos segmentos da sociedade civil organizada aguardam com ansiedade a votação e aprovação dessa PEC, não podendo o Congresso Nacional se furtar desta obrigação incumbida a nós constitucionalmente. Sr. Presidente, recebi telefonema ontem que considero da mais alta importância de um suplente de Vereador de um Município do Estado de Minas Gerais. Essa pessoa ficou na condição de suplente, apesar de ter recebido votação expressiva em seu Município, por conta dessa resolução do TSE que reduziu em alguns milhares de assentos o Poder Legislativo nos Municípios. Não podemos conviver com o fato de as Casas legislativas municipais de nosso País terem apenas 9 representantes, porque isso compromete significativamente o desenvolvimento dos temas a elas apresentados. Essas Câmaras Municipais não terão a menor condição de compor as Comissões para atuarem em benefício dos mais de 5 mil Municípios de nosso País. Portanto, precisamos realmente fazer um esforço para nos debruçarmos sobre essa matéria e apresentar à sociedade brasileira a nova configuração das Câmaras Municipais. O Poder Legislativo é muito importante para a democracia. Esse Poder começa nos Municípios e, evidentemente, alcançar maior expressão nesta Casa. É indispensável que possibilitemos aos Municípios brasileiros terem a representatividade parlamentar mais variada possível. Retiro da minha preocupação o aspecto orçamentário e financeiro das despesas que as Câmaras Municipais possam trazer ao Município, até porque, como disse, essa redução de assentos parlamentares não alterou em absolutamente 1 centavo o orçamento das Câmaras Municipais. Simplesmente, divide-se por menos Vereadores aquele recurso que já é destinado ao Poder Legislativo. Quero que as Casas legislativas de nosso País tenham o máximo possível de Vereadores e de Deputados Estaduais, a fim de que possamos fazer um debate consistente, em que todos os segmentos da sociedade estejam representados, a fim de que a nossa sociedade possa produzir novas lideranças capazes de apresentar um futuro mais promissor ao nosso País. Esta é a função do Poder Legislativo: auscultar a sociedade e transformar essa audição em gestos e em ações que tragam desenvolvimento ao nosso País, principalmente, baseado no desenvolvimento da nossa democracia, o que todos nós almejamos. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Deputado Leonardo Mattos, esta é a intenção da Mesa. A proposta de emenda à Constituição a que V.Exa. se refe- Quinta-feira 6 34109 re foi votada por unanimidade na Comissão Especial, e o Presidente da Casa, Deputado Aldo Rebelo, em conversa com a associação dos suplentes de Vereador de todo o Brasil, comprometeu-se em colocá-la na pauta, para termos oportunidade de, até o dia 15 de julho, quando entraremos em recesso, votar a PEC nº 333/04, que vai fazer justiça ao Poder Legislativo Municipal. Com isso vamos resgatar a prerrogativa de decidir no Congresso Nacional o número de Vereadores no Brasil. Essa não é uma prerrogativa da Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. Cumprimento V.Exa. pela manifestação. O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Edinho Bez. O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Ivan Ranzolin, meu colega de Santa Catarina, Sras. e Srs. Deputados, a economia da China ultrapassou a do Reino Unido em tamanho por uma margem pequena, de acordo com os cálculos do Banco Mundial. O Produto Nacional Bruto da China em dólares foi de 2,264 trilhões em 2005, cerca de 94 milhões de dólares, ou 0,4%, a mais do que o do Reino Unido, tornando-se aquele país asiático a quarta maior economia do mundo e empurrando o país europeu para o quinto lugar. O Brasil ficou em décimo quarto lugar, com o PNB de 644,1 bilhões de dólares. O País havia ficado na mesma posição no ranking de 2004. Os Estados Unidos, com o PNB de 12,97 trilhões de reais, mantiveram a primeira posição no ranking. As posições da Alemanha e do Japão, na segunda e na terceira colocações, também ficaram inalteradas. Na sexta posição está a França, com o PNB de 2,178 trilhões de dólares, seguida por Itália, Espanha, Canadá e Índia. Entre os emergentes, estão à frente do Brasil no ranking, além da Índia, a Coréia do Sul e o México, no décimo primeiro e no décimo segundo lugares, respectivamente. Depois do Brasil, o país da América Latina com maior economia é a Argentina, no trigésimo terceiro lugar, com o PNB de 173 bilhões de dólares. A China havia ultrapassado o Reino Unido com mais folga como a quarta maior economia em 2005, de acordo com o PIB convertido para dólares usando a taxa de conversão corrente. A metodologia do Banco Mundial usa a taxa de câmbio média em 3 anos para converter o PNB para dólares a fim de diminuir o efeito de flutuações nas moedas locais. Mesmo assim, a China admite que deve crescer no mínimo 10% urgentemente, com o intuito de atender a área social. 34110 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sr. Presidente, estive na China o ano passado com o Governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, além de uma comitiva de empresários, e ficou comprovado que a China vai crescer porque entende que é preciso investir no setor produtivo. A China, que vem surpreendendo o mundo de forma fantástica, ainda não está satisfeita. Aquele país entende que é preciso crescer mais, que é preciso alcançar os 2 dígitos, porque também tem um problema social enorme e só por meio do crescimento poderá resolver seu problema social. A China, meu caro Presidente Ivan Ranzolin, vem crescendo 8%, 9% ao ano e está inconformada porque não conseguirá resolver os problemas sociais se não alcançar os 2 dígitos, enquanto o Brasil está crescendo 2,5% ao ano, quando a média mundial está na casa de 6,5% a 7% ao ano. Não podemos nos conformar com isso. Só iremos resolver os problemas sociais do Brasil se tivermos investidores, se tivermos crescimento suficiente. É demagogia entender que vamos resolver os problemas sociais. Vejo em muitos discursos dizerem que a prioridade nossa não deve ser o crescimento. Se o cidadão precisa comprar um carro e para adquirir o carro é exigida uma renda de 2 mil reais, com uma renda de mil reais ele não vai comprar o carro. Portanto, precisamos aumentar a nossa renda. Precisamos gerar mais emprego e, com isso, buscar a satisfação da nossa sociedade. Sem crescimento não dá para resolver os problemas sociais do mundo. Faço esse registro, Sr. Presidente, porque gosto de trabalhar com esses números. É uma comparação que se faz dos países mais desenvolvidos com os emergentes. Precisamos aproveitar o potencial que tem o Brasil para crescer, no mínimo, 7% ao ano. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Wagner Lago. DISCURSO DO SR. DEPUTADO WAGNER LAGO QUE, ENTREGUE À REVISÃO DO ORADOR, SERÁ POSTERIORMENTE PUBLICADO. O SR. FERNANDO FERRO (PT – PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais pessoas que participam conosco desta sessão, a audiência pública de que participei hoje pela manhã com representantes da FUNAI e do Ministério Público e lideranças da etnia funiô, na Fundação Nacional do Índio, que habitam o Município de Águas Belas, em Pernambuco, teve o objetivo de definir um termo de ajuste de conduta que está sendo concluído Julho de 2006 entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a referida tribo. A CHESF, há mais de 50 anos, utiliza terras indígenas para instalar suas redes de transmissão. A chamada faixa de servidão da linha de transmissão de alta tensão da empresa foi instalada e ao longo dos anos os índios não sabiam sequer se tinham direito a alguma recompensa, à contribuição por doar suas terras para tal finalidade. Agora, com o conhecimento de seus direitos, a ação do Ministério Público e a própria mobilização dos índios houve, da parte do Governo Federal, por meio da CHESF, mudança de mentalidade que reconhece o direito dos povos indígenas e lhes concede indenização pelas terras utilizadas para instalação de linhas de transmissão. Esse é um procedimento civilizado, correto, que deve ser estendido a todas as etnias deste País, cujas terras são utilizadas para instalação de equipamentos de geração de energia, de exploração mineral, por exemplo, e para outros empreendimentos. Elogiamos essa iniciativa porque, sem sombra de dúvida, revela mudança de mentalidade em relação aos direitos dos povos originários do Brasil. Se assim o fizermos, estaremos não só compensando financeiramente essa população, mas também educando as empresas públicas e privadas que têm o costume de afetar o meio ambiente e as populações originárias com seus empreendimentos, e não se preocupam em compensar os estragos pela evidente intervenção nas terras onde são instalados equipamentos de geração de energia, de mineração e outros. Nesse sentido, o próprio Deputado Eduardo Valverde, identificado com a luta das várias etnias indígenas do País, reconhece que devemos mudar a mentalidade das empresas públicas e privadas na sua relação com a sociedade e com o meio ambiente. Trata-se de um instrumento de educação e de reconhecimento que devemos fortalecer, como a ação do Ministério Público, da FUNAI, das etnias, das empresas estatais e privadas. Temos visto de algumas empresas privadas ações que objetivam desqualificar as reivindicações indígenas. Já li, na revista Veja, inclusive, matérias depreciativas sobre direitos dos índios, patrocinadas por empresas privadas como a Aracruz e outras que interferiram de forma daninha, expulsando os povos indígenas de duas terras. E devemos garantir o direito dos índios, já que todos esses procedimentos alteram seu meio ambiente, sua cultura, e as empresas ficam impunes. Fazemos uma mudança de conceito, de procedimento, de responsabilidade social e ambiental com essas populações. É preciso haver justiça social e ambiental para essas comunidades originárias. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nesse sentido, parabenizamos o povo funiô e acompanharemos os desdobramentos desse termo de ajuste de conduta entre a CHESF e essa etnia, mediada pela FUNAI, pela Justiça, pelo Ministério Público, para que haja um instrumento legal justo, que compense os índios, de certa maneira e historicamente renegados e desprezados em seus direitos com relação ao uso de suas terras. Esse é um fato alvissareiro, positivo. E fica a lição da CHESF e de outras empresas do setor elétrico a mineradoras e a outras que utilizam áreas indígenas. Aguardamos para breve iniciativa do Ministério da Justiça segundo a qual a exploração mineral em terras indígenas terá acompanhamento da própria comunidade. Tal medida evitará a idéia de que se quer explorar os recursos minerais que geram riquezas ao País e que podem trazer melhorias a essas comunidades, sem promover a degradação ambiental, o desrespeito aos direitos dos povos e o desconhecimento de que essas populações merecem compensações financeiras, até porque isso já é feito sob a forma de royalties para a iniciativa privada, Estados e Municípios, mas não era observado para as populações originárias, cujas terras eram invadidas por empreendimentos dessa ordem. Portanto, Sr. Presidente, saudamos esse importante acordo travado entre a CHESF e a etnia funiô, acompanhado pelo Ministério Público e pelos órgãos da Justiça do País, o que revela amadurecimento político e consciência cidadã ao tratar dos direitos das populações indígenas brasileiras. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edinho Bez) – Esta Presidência parabeniza o Deputado Fernando Ferro por trazer a esta Casa assunto polêmico, que persiste desde o descobrimento do Brasil, e poucos têm coragem de discuti-lo. Durante o discurso do Sr. Fernando Ferro, o Sr. Ivan Ranzolin, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Edinho Bez, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Edinho Bez) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Ivan Ranzolin. O SR. IVAN RANZOLIN (PFL – SC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, venho à tribuna nesta tarde cumprimentá-lo e, ao mesmo tempo, refletir sobre assunto que ontem teve a maior importância para o Congresso Nacional. O Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 288/06 e com ela a emenda de nossa autoria que estabeleceu o mesmo índice de reajuste do salário Quinta-feira 6 34111 mínimo para reajuste dos proventos dos aposentados que ganham acima de um salário mínimo. Ontem discursamos nesta Casa sobre esse assunto, que em princípio foi considerado pelo Presidente como uma irresponsabilidade, mas que foi aprovado pelo Senado Federal por unanimidade. Hoje a mídia nacional publicou o assunto. E imediatamente a própria imprensa concluiu que o Presidente da República vetará o dispositivo acrescido pela emenda sob o argumento, usado pelo Ministro da Previdência, de que as despesas a mais serão de 7 bilhões de reais e que não há recursos para o pagamento. Ora, já provamos que os recursos existem de sobra na Seguridade Social, porque, Sr. Presidente Edinho Bez, sua arrecadação atingiu, no ano passado, 278 bilhões de reais. Isso tem de ser repetido. A imprensa nacional que divulgou ontem essas matérias com a versão do Ministério tem de entender que essa versão não é a verdadeira, porque, dos 278 bilhões de reais arrecadados, 108 bilhões provêm da receita previdenciária líquida. O Governo se utilizou da Desvinculação de Receitas da União – DRU e desviou para outras áreas 32 bilhões de reais, mas, mesmo assim, sobraram quase 25 bilhões da Seguridade Social, porque o total das despesas foi de 221 bilhões. Farei breve leitura de documento que nos foi entregue pela Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social. Diz a conclusão desse documento: “A Seguridade Social continua sendo utilizada como instrumento de ajuste fiscal das contas públicas. A Desvinculação de Recursos da União (DRU) subtraiu mais de R$32 bilhões de receitas de contribuições sociais. Mas, ainda assim, a Seguridade Social permaneceu superavitária. Mesmo depois de todo esse desvio bilionário de recursos da saúde, assistência e previdência social, sobraram ainda R$24,8 bilhões”. Esta é a verdade, são os números que constituem a receita da Seguridade Social. Sr. Presidente, contesto a versão do Ministério, que não utiliza nos dados a receita da Seguridade Social, apenas a receita líquida da Previdência Social. Quero mostrar a todo o Brasil que os recursos existem e vêm sendo, há mais de 10 anos, desviados para o superávit primário ou para outras finalidades, como acontece com a CIDE, contribuição criada para uso na melhoria do transporte no País. Já foram arrecadados mais de 35 bilhões, desde o Governo passado, mas esses recursos em vez de serem destinados à melhoria do transporte, vão para uma série de outras atividades. Gostaria também, Sr. Presidente, de fazer uma constatação: hoje pela manhã, os presidentes e as diretorias das centrais sindicais, pelo que noticia a im- 34112 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS prensa, estavam tentando convencer os Srs. Parlamentares de que a Medida Provisória nº 291/06 não deve ser emendada, sob pena de os aposentados perderem o 1,8 ponto percentual de reajuste acima da inflação concedido por esta medida provisória, que estabeleceu 5% de reajuste aos aposentados. Ora, as centrais sindicais não têm autoridade para falar em nome do aposentado. Como podem instituições que lutam desesperadamente por aumento do salário mínimo, por aumento para os trabalhadores, lutar para diminuir as pensões dos aposentados! Que centrais sindicais são essas, que trabalham contra! Nunca vi isso. Por isso, entendo que quem deve falar em nome dos aposentados daqui para frente é o Congresso Nacional. Aqui foram depositadas as suas angústias e é onde temos que achar o caminho para resolvê-las. Quero dizer a todos os Srs. Parlamentares do Congresso Nacional e ao Governo que não podemos perder a oportunidade de começar a resgatar a dignidade dos aposentados. Alguém tem que reproduzir na imprensa a verdade desses fatos e desses números que estou trazendo à tribuna. Na realidade, se dissermos ao povo brasileiro que teremos mais um déficit de 7 bilhões de reais na Previdência Social, ele vai pensar que vamos quebrar a Previdência. Isso não é verdade. Essa é uma inverdade que foi produzida. Por isso, estamos trazendo hoje a verdade à tribuna, para que o Governo reflita. O Ministro, em vez de pedir às centrais sindicais que venham falar com os Deputados, deveria vir pessoalmente discutir esse assunto conosco, para que, finalmente, possamos restabelecer a verdade. Encerro dizendo ao Sr. Ministro da Previdência, por quem tenho o maior respeito, que procure nossas lideranças, venha na terça-feira à Comissão de mérito, durante o período em que vamos deliberar sobre esta matéria, discutir e mostrar a realidade, e não transfira esse papel para a imprensa. A verdade sobre o aumento dos aposentados tem que ser debatida aqui, no palco da decisão. Trata-se de classe sofrida, que vem, nos últimos tempos, perdendo seu poder aquisitivo. Agradeço a V.Exa., nobre Presidente, por me ter concedido mais alguns minutos. O SR. PRESIDENTE (Edinho Bez) – Convido o Deputado Ivan Ranzolin para assumir a Presidência. Parabenizo S.Exa. por objetivar, juntamente com outros Parlamentares, uma saída que busque a satisfação dos aposentados do País. O Sr. Edinho Bez, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Ivan Ranzolin, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Edinho Bez, para uma Julho de 2006 Comunicação de Liderança, pelo PMDB. S.Exa. dispõe de 10 minutos. O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, um novo ciclo da polêmica extração de carvão começa a ganhar corpo no sul do Estado de Santa Catarina. Matéria-prima que maior impacto teve sozinha na história recente do Estado, o minério, hoje, apesar de representar um terço do que já foi, ainda é responsável pelo sustento de 130 mil famílias e pode ter sua trajetória reescrita. O Governo tem planos para mais que dobrar a participação do carvão na geração de energia no Brasil. A maior contribuição viria do sul catarinense, onde 9 minas podem ser abertas em 10 anos. Para comparação, atualmente existem 13 minas em operação. Mas existem barreiras a serem transpostas. Uma delas é que as 11 carboníferas do sul do Estado têm 4 meses para complementar e atualizar os planos de recuperação de áreas degradadas pela mineração de carvão. A determinação da Justiça, que prevê também o monitoramento dessas áreas e o tratamento de recursos hídricos, integra a reformulação da sentença, proferida em maio deste ano, sobre os projetos de recuperação de passivos ambientais, determinada em 2000 pelo Ministério Público Federal, e inclui a União Federal como ré. Sr. Presidente, o Governador de Santa Catarina, alguns Parlamentares e eu estivemos nos Estados Unidos estudando a exploração do carvão naquele País. Constatamos a importantíssima tarefa de recuperação da área degradada. Comparamos a área antes da exploração do carvão e após a sua recuperação. Constatamos que o meio ambiente ficou melhor depois da exploração. Por isso, entendemos que dependemos apenas de leis e regras claras com o objetivo de dar continuidade à exploração do carvão, que, sem sombra de dúvida, é uma alternativa importante para a geração de energia, emprego e renda no País. A única empresa a recorrer da decisão foi a Companhia Siderúrgica Nacional. Entretanto, o recurso foi negado por Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª região. Apesar de desativada em Criciúma, Santa Catarina, a empresa ainda tem áreas degradadas a recuperar. Na região carbonífera, há 5,5 mil hectares de passivo ambiental. Destes, 30% estão em trabalho de renovação ou concluídos, o equivalente a 1,5 mil hectares, e 500 hectares estão urbanizados, com a população já estabelecida. Em Santa Catarina, o carvão, ao longo de décadas, fez desenvolver a região sul do Estado, especialmente as cidades de Tubarão e Criciúma. Hoje é a principal atividade econômica nos Municípios de Treviso, Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Forquilhinha e Siderópolis, impactando positivamente a economia dessas cidades, com aporte significativo de recursos oriundos de impostos, royalties (CFEM) e movimentação econômica. A atividade extrativa está legalmente amparada, e o setor mineral brasileiro tem a compreensão da importância do desenvolvimento sustentado, incorporando os preceitos ambientais às suas atividades, pois, além de ser o carvão uma das principais alternativas energéticas, as empresas no mundo já se vêm adaptando a isso, conciliando com responsabilidade a exploração do carvão com as alternativas ambientais. Continuamos atentos à questão da matriz energética do País. Vale lembrar, Sr. Presidente, que constatamos in loco, quando visitamos alguns estados norteamericanos, que existe a possibilidade de conciliar a exploração do carvão com as exigências ambientais, até porque há poucas alternativas, por exemplo, no que tange à garantia de energia elétrica doravante. Ano passado, estivemos no sul da Itália, em Sardenha, reunidos com mais de 20 representantes de países diferentes para discutir a alternativa e a importância do carvão para o mundo. Ouvi dos palestrantes que existem reservas mundiais de carvão a serem exploradas por 200 anos e que as usinas hidrelétricas não dão garantias suficientes de que não faltará energia. Além do exemplo do apagão no Brasil, a economia de energia ocasionou problemas terríveis e prejudicou inclusive o desenvolvimento industrial, visto que as horas trabalhadas foram reduzidas, em função do objetivo de evitar o blecaute, a falta total de energia elétrica. Tive o privilégio de participar do debate, nos Estados Unidos, e, principalmente, na Itália, sobre carvão como principal alternativa energética, porque não depende de situação climática, apenas de conciliar sua exploração às exigências de preservação ambiental. Muitas pessoas desavisadas falam de algo que não conhecem e dizem bobagem. Não sabem dos problemas que poderemos enfrentar, se não tomarmos os devidos cuidados. O Ministério de Minas e Energia já constituiu grupos de trabalho com o objetivo de incentivar a exploração do carvão. No sul de Santa Catarina, mais de 170 famílias estão diretamente envolvidas nessa produção. Mais de 170 mil pessoas, direta ou indiretamente, entendem que é importante nós Parlamentares estarmos atentos ao problema, sob pena de aumentar o desemprego, perder faturamento e renda. Como disse, pessoas desavisadas, para não dizer ignorantes, falam sobre assunto que não conhecem. Isso, às vezes, prejudica o entendimento da sociedade, porque existe o efeito psicológico. Quinta-feira 6 34113 O carvão é alternativa energética principal, dá garantia de que não faltará energia elétrica, mesmo se houver estiagem. As hidrelétricas não, embora sejam importantes. Destacamos a imensidão territorial brasileira, com inúmeras pequenas hidrelétricas, obras que incentivamos em Santa Catarina. Não nos podemos dispersar. Precisamos saber que o carvão, além de gerar riqueza e renda, de dar a garantia de que não faltará energia elétrica, é assunto importantíssimo, que o mundo inteiro discute com o objetivo de, no futuro, a curto e médio prazo, não haver problemas de geração de energia elétrica. Deputado Ivan Ranzolin, ilustre colega catarinense que ora dirige os trabalhos, voltarei a discutir esse assunto na Comissão de Minas e Energia, com o Governador de Santa Catarina licenciado, Luiz Henrique da Silveira, com o Governador em exercício, Eduardo Moreira, com Deputados, para encontrar alternativas para o meio ambiente, recuperando áreas degradadas e não prejudicando a exploração do carvão, tão importante para Santa Catarina, para o Brasil e para o mundo. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Registro, em nome da Mesa, que será realizada sessão solene em homenagem aos 60 anos da CNC/SESC/SENAC, por requerimento do Deputado Paulo Delgado, em 11 de julho de 2006, terça-feira, às 10h. Homenagearemos, de maneira especial, o SESC de Santa Catarina, pelo destaque, trabalho e desempenho de seu diretor-geral. Recebemos convite da gerente de Lages para visitar a cidade, onde foi construída uma grande pousada rural. A Mesa convida todos os Parlamentares para comparecer a essa grandiosa sessão solene de homenagem aos 60 anos da CNC/SESC/SENAC, pelos relevantes serviços prestados ao País. O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Fernando Ferro, para uma Comunicação de Liderança, pelo PT. S.Exa. dispõe de 10 minutos. O SR. FERNANDO FERRO (PT – PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, inicio este pronunciamento manifestando preocupação que tenho com o plano de cargos e carreiras de várias áreas do serviço público e estatal, em particular da FUNAI, do INCRA e da CPRM, que estão a cobrar essas definições. É inconcebível que o Estado brasileiro continue a desconhecer a importância desses servidores. É evidente que passamos longo período de esvaziamento dessas instituições, levadas à quase completa falência. Havia uma política de privatização e de 34114 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS redução dos serviços públicos e um programa intenso de terceirização dos servidores. Com o Governo Lula, começamos a recompor os recursos humanos. Agora estamos a dever uma conclusão desse trabalho: a efetivação dos planos de cargos e carreiras. As tratativas que tivemos com os Ministros de Minas e Energia e do Planejamento sobre essas iniciativas, em particular com referência ao Serviço Geológico do Brasil, indica-nos que superamos os impasses legais para retomar sim o programa de recomposição e reconstituição desses recursos humanos e o respeito a esses servidores tão importantes para os interesses nacionais, pela relevância e oportunidade do seu trabalho. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, passo a dedicar especial atenção ao Programa Luz para Todos. Quando o Governo Lula o iniciou, 10 milhões de brasileiros da área rural não tinham direito à energia elétrica – levantamento do Ministério de Minas e Energia. Atualmente, 3,5 milhões de pessoas estão atendidas. Portanto, a população rural sem energia elétrica gira em torno de 6,5 milhões. O programa avança com dinâmica impressionante. É verificado o crescimento da eletrificação rural, em parceria com Estados e empresas de distribuição, que têm atendido a essa necessidade de cidadania. Tenho acompanhado no meu Estado a instalação de energia elétrica em diversos povoados remotos. Pernambuco já possuía boa cobertura, cerca de 85% da população rural já dispunha de energia elétrica, mas diversos segmentos eram historicamente esquecidos, pelos custos, por ingerência política, por preconceito. Por exemplo: comunidades indígenas e quilombolas e assentamentos rurais que eram privados do insumo fundamental da energia elétrica. Com a adoção do Luz para Todos e a prioridade de atendimento dessas populações, assistimos ao avanço e à repercussão dessa ação com mudança na qualidade de vida dessas comunidades. Há ganho de cidadania impressionante com esse programa estrutural para as sociedade rurais. O Luz para Todos não é assistencialista, gera produção e riqueza, mobiliza o comércio local. As pessoas compram eletrodomésticos e equipamentos de irrigação. Esse programa alavanca todas as oportunidades que se apresentam com a chegada da energia elétrica. Servidores e empresas participam do programa de implantação da rede de eletrificação, da compra de equipamentos transformadores e isoladores e todos os insumos necessários para a implantação do Luz para Todos. Porém, simultaneamente a esse ganho impressionante produzido por um dos mais importantes pro- Julho de 2006 gramas sociais deste Governo, acontece fato que trago para expressar minha preocupação e para o qual peço a atenção dos Srs. Parlamentares. Tenho acompanhado, em Pernambuco, a implantação do programa. Lá tenho recebido reclamações de comunidades beneficiadas por ele. Ao mesmo tempo em que se comemora essa grande conquista, registro que em vários Municípios – Jaboatão, Moreno, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Garanhuns, Capoeiras – do agreste, do sertão, alguns me mostram a conta de energia em áreas rurais e nela é cobrada taxa de iluminação pública. As empresas distribuidoras cadastram as populações rurais e cobram taxa de iluminação pública. Por isso, daqui dirijo-me à ANEEL e ao Ministério Público. Já alertei a empresa distribuidora de que esse procedimento é ilegal. Não existe iluminação pública em comunidades rurais e é cobrada taxa de iluminação pública. Além disso, em alguns casos é cobrada tarifa residencial urbana a populações rurais. Tem de haver uniformização e efetivo ajuste nesse procedimento. Trata-se de um procedimento ilegal que está onerando populações rurais. Consumidores de áreas rurais estão sendo tratados como consumidores urbanos, com isso, eles estão pagando por um serviço que não está sendo prestado. Geralmente, isso é de responsabilidade das empresas distribuidoras e das próprias Prefeituras Municipais, que registram esses consumidores de áreas rurais como consumidores urbanos, e daí cobram taxa de iluminação pública, uma tarifa que onera o custo da energia elétrica. Vou oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica e tomar providências no Ministério Público e no PROCON, porque a cobrança dessa tarifa é ilegal, uma vez que o serviço não está sendo prestado. Isso é uma desonestidade. Temos de alertar essas populações rurais e a população beneficiada pelo Programa Luz para Todos para que observem a sua conta de energia, verifiquem se as tarifas que estão sendo cobradas estão corretas. Para consumidor de baixa renda, a tarifa é subsidiada, uma tarifa menor. O Programa Luz para Todos atende às populações de baixa renda, com a cessão de 3 bicos de energia e 2 de tomada de energia, o que caracteriza o consumidor de baixa renda. Às vezes, as pessoas não têm conhecimento disso, falta orientação da empresa distribuidora de energia, e acabam sendo prejudicadas, pagando uma tarifa mais alta. Vou tomar providências de ordem legal e administrativa na ANEEL, no Ministério Público, no PROCON e nas próprias Prefeituras Municipais, que serão chamadas à responsabilidade por estarem cobrando Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS uma taxa de iluminação pública em áreas rurais, o que não está correto. Deve-se cobrar o custo da energia corretamente. Caso essas Prefeituras coloquem a iluminação pública em áreas rurais, assentamentos ou aglomerados coletivos, aí sim, podem cobrar a taxa de iluminação pública. Tenho contas de energia de moradores de locais onde não há iluminação pública, mesmo assim eles pagam taxa de iluminação pública. Esses consumidores estão sendo lesados por empresas distribuidoras de energia, a maioria delas empresas privadas. Cobrarei as devidas providências para que os consumidores incorporados por esse importante Programa Luz para Todos não sejam lesados. Caso não cesse a cobrança dessa taxa e não haja a devolução do que já foi pago indevidamente, com as nossas denúncias à ANEEL, iremos recorrer ao Ministério Público. Infelizmente, a cobrança da taxa de iluminação pública para populações rurais está sendo praticada, no meu Estado, pela CELP, empresa distribuidora de energia, e também pelas Prefeituras Municipais. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Deputado Fernando Ferro, solicito a V.Exa. que assuma a Presidência, pois tenho um compromisso e preciso me retirar. O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Wellington Fagundes, para uma Comunicação de Liderança, pelo PL. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL – MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, nobres colegas, ontem, no meu Estado, contamos com a presença do Ministro dos Transportes, Paulo Sérgio, e do Dr. Munhoz, representante do Diretor-Geral do DNIT, Dr. Mauro Barbosa. Estivemos no Estado de Mato Grosso para lançar uma obra que não era só um sonho, mas também uma promessa de muitos ex-Presidentes que foram ao meu Estado e se comprometeram a construir a tão sonhada e decantada BR-163. Infelizmente, a população esperou 20 anos pela conclusão da BR-163, que vai de Guarantã até a divisa do Pará. No lançamento dessa obra, pudemos ver a satisfação da população, principalmente da população que mora na região amazônica. Na verdade, essa obra vai contemplar não apenas o Estado de Mato Grosso, mas também a região amazônica. Todos sabem que a maior preocupação, com a construção da BR-163, era com a destruição da Amazônia. Mas este Governo, o Ministério dos Transportes e mais 20 Ministérios, entre os quais o Ministério do Meio Ambiente, que tem à frente a Ministra Marina Quinta-feira 6 34115 Silva, conseguiram desenvolver em cerca de 3 anos um estudo para criar o primeiro distrito de desenvolvimento sustentável do Brasil, cujo decreto foi assinado pelo Presidente Lula. Felizmente, agora só nos resta comemorar. Em parceria com o Governo do Estado – é bom registrar o apoio do Governador Blairo Maggi –, já concluímos o trecho de Terra Nova até Peixoto de Azevedo, que contou com expressivos recursos não apenas do Governo do Estado, mas também da população matogrossense. Agora, para essa conclusão, o Governo Federal entra com 75% dos recursos, e o Governo do Estado, com a contrapartida de 25%. Lançamos a Travessia Urbana da cidade de Lucas do Rio Verde – a propósito, é importante dizer que Lucas do Rio Verde está recebendo investimentos da ordem de 1 bilhão de reais, destinados à avicultura naquele Município –, da mesma forma, a Travessia Urbana de Peixoto de Azevedo, a Travessia Urbana de Matupá e a conclusão da Travessia Urbana de Guarantã. Esses investimentos representarão mais de 100 milhões de reais, juntamente com os destinados à Serra de São Vicente, um dos trechos mais críticos, pois todo o trânsito que demanda a Amazônia passa pela Serra de São Vicente. O Presidente Lula assinou uma medida provisória que libera 20 milhões de reais para concluirmos a duplicação do trecho da Serra de São Vicente, no qual se encontram as BRs 163, 070 e 364. Portanto, estamos investindo de forma muito expressiva em nosso Estado, além de recuperarmos e restaurarmos a BR-070 em 400 quilômetros, mais um investimento de 40 milhões de reais. E, é claro, também estamos trabalhando para criar a terceira faixa, principalmente o acostamento de Cuiabá até Jangada. Hoje estivemos com o Ministro dos Transportes, com membros da Diretoria do DNIT, para assinar um convênio e dar celeridade a essa importante obra. Quero parabenizar o Ministro Paulo Sérgio e também reconhecer o trabalho do Presidente Lula em investimento na infra-estrutura do nosso Estado. Nos últimos 10, 15 anos, Mato Grosso recebia por volta de 60, 70 milhões de reais. Este ano, a previsão é de mais de 200 milhões reais. No ano passado, o investimento foi da ordem de 150 milhões. Claro que ainda é pouco, mas estamos aumentando e muito o volume de investimentos, o que vai gerar emprego. Os recursos vão girar no Estado, vai melhorar o comércio, visto que, como todos sabem, passamos por uma forte crise no agronegócio. Esses investimentos, sem dúvida, vão ajudar muito o comércio, a indústria e principalmente a geração de emprego no meu Estado. 34116 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Encerro meu pronunciamento registrando minha alegria, principalmente pela parceria do Governo do nosso Estado com o Governo Federal. Anuncio a retomada da obra da passagem urbana de Cárceres. Os recursos estão garantidos e já foram empenhados. Há o empenho de quase 4 milhões de reais, uma luta do Deputado Pedro Henry, que é daquela cidade. Vamos retomar a obra da cidade de Cárceres. Sabemos que cada passagem urbana é um ponto crítico. Além da geração de emprego, essas passagens vão trazer mais segurança às pessoas. Sempre digo que as estradas não servem apenas para viabilizar o transporte de mercadorias, mas também de pessoas, e com a vida humana não podemos brincar. Poderia registrar outras obras que serão construídas, mas quero mesmo registrar minha satisfação pela realização de todas essas obras em meu Estado. Muito obrigado. O Sr. Ivan Ranzolin, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Fernando Ferro, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. JULIO LOPES – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. JULIO LOPES (PP – RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, gostaria de comunicar aos Srs. Parlamentares desta Casa que estou indo à Casa Civil para participar de uma reunião em que pretendo fazer o encaminhamento e o fechamento, se Deus quiser, de uma importante negociação com o Governo Federal, para que, juntos, possamos finalmente fechar o pacto regulatório do saneamento, medida absolutamente fundamental para o Brasil, que precisa destinar a essa área cerca de 9, 10 bilhões por ano. Tenho certeza de que, com o acordo que estamos promovendo, com o entendimento da Câmara dos Deputados, Senado e Governo Federal, vamos, se Deus quiser, ainda no decorrer deste ano, fechar esse acordo e votar matéria tão relevante que está paralisada nesta Casa há 20 anos. Vamos fazer também uma solicitação ao Ministro Gilmar Mendes para que proceda em seu voto, no Supremo Tribunal Federal, extinguindo votação que há tanto tempo este País deseja ver concluída. Sr. Presidente, gostaria ainda de fazer uma saudação a um grande brasileiro pelo transcurso de seu aniversário de 80 anos. Aniversaria hoje o Dr. Ivo Hélcio Jardim de Campos Pitanguy, sem sombra de dúvida um dos maiores cirurgiões brasileiros, um dos gran- Julho de 2006 des nomes da medicina do Brasil. É ainda certamente o mais famoso e conceituado cirurgião plástico do mundo e trouxe grande notoriedade para a sociedade brasileira com sua prática cirúrgica e médica, sendo ainda um grande benemérito da ecologia, um homem ligado às artes e um grande brasileiro. Ivo Hélcio Jardim de Campos Pitanguy nasceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, em 5 de Julho de 1926, filho de Maria Stael Jardim de Campos Pitanguy e de Antônio de Campos Pitanguy, um cirurgião geral. Casado com Marilu Nascimento, tem 4 filhos (Ivo, Gisela, Élcius e Bernardo) e 5 netos (Ivo, Antônio Paulo, Mikael, Pedro e Rafael). Esportista e amante da natureza desde sua infância, Ivo Pitanguy sempre defendeu o esporte como disciplina de vida. Foi nadador na adolescência, pertencendo à equipe juvenil do Minas Tênis Clube, campeão brasileiro por 6 anos. Lá também conquistou vários títulos de tênis, pelo clube e pelo Estado. O esporte sempre foi um elo entre amigos, como, por exemplo, com o escritor Fernando Sabino, amigo de infância, e com a família. Ivo Pitanguy continua praticando caratê, pesca submarina, esqui e tênis. Em sua ilha, em Angra dos Reis, mantém um criadouro para animais silvestres em projeto aprovado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), preservando espécies em extinção. Lá também mantém um projeto de maricultura. Iniciou sua formação profissional ingressando na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais e formou-se pela Universidade do Brasil (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro). Este aprendizado prolongou-se por mais de 6 anos, por meio de estágios e cursos realizados nos Estados Unidos e na Europa. Além de livros científicos, publicou diversos livros nos quais abordou temas relacionados à ecologia e à beleza. Recebeu inúmeras distinções nacionais e estrangeiras, entre elas a Medalha Mérito Tamandaré e L’Ordre de Officier de La Légion d’Honneur. Recentemente foi elevado ao nível de Officier de La Légion d’Honne. Foi o primeiro professor convidado pela Universidade de Berlim para proferir Conferência Magna no Hospital Charité, após a unificação das 2 Alemanhas. Fez sua formação em Cirurgia Geral no Hospital do Pronto-Socorro do Rio de Janeiro, atual Souza Aguiar, e no Serviço de Cirurgia da Universidade do Brasil. Ao perceber sua vocação pela Cirurgia Plástica, participou de concurso organizado pelo Institute of International Education e foi contemplado com uma bolsa de estudos que o levou a Cincinatti na condição Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de cirurgião residente do Serviço do Professor John Longacre, no Bethesda Hospital. O amadurecimento de sua formação profissional deu-se na Inglaterra, nos serviços de Sir Harold Gillies, em Londres, do Sir Archibald Mclndoe, no serviço de Cirurgia Plástica do Queen Victoria Hospital, em East Grinstead e do Professor Kilner, no Churchill Hospital, em Londres. Com a experiência adquirida, sentiu a responsabilidade de colocar em prática, a favor da sociedade, os conhecimentos adquiridos. Esse sentimento o motivou a tomar grandes iniciativas, entre as quais podemos citar: foi o idealizador e organizador do Serviço de Queimados do Hospital Antônio Pedro, fundador e chefe do Serviço de Cirurgia Plástica, da 38ª Enfermaria da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, onde atende a população menos favorecida, retirando da especialidade o caráter elitista, e fundador e diretor da Clínica Ivo Pitanguy. Ao promover a integração da Clínica Ivo Pitanguy e da 38ª Enfermaria da Santa Casa, estruturou uma formação profissional e de ensino pioneira no campo da cirurgia plástica. A clínica tornou-se um centro de referência nacional e internacional da especialidade, já tendo sido visitada por cerca de 4 mil cirurgiões plásticos. O Prof. Ivo Pitanguy compartilha sua experiência e seu conhecimento ao realizar conferências e inúmeras demonstrações cirúrgicas em encontros, seminários, simpósios e congressos internacionais e pelo Brasil. Eleito membro da Academia Brasileira de Letras, em 1990, ocupa a cadeira número 22. É autor de mais de 800 trabalhos publicados em revistas científicas de todo o mundo, de prefácios e de capítulos de livros. Reconhecido internacionalmente pelas técnicas cirúrgicas preconizadas, o ensino e a boa divulgação da especialidade recebeu inúmeras honrarias pelo seu pioneirismo na difusão da cirurgia plástica e estética, assim como títulos de Honoris Causa. Para o Prof. Ivo Pitanguy a essência da cirurgia plástica está em proporcionar ao indivíduo, independentemente de sua crença, raça ou classe social, harmonia e paz com sua própria imagem. Reconhecido internacionalmente pelas inúmeras técnicas cirúrgicas criadas e incorporadas à cirurgia plástica, pelo ensino e pela boa divulgação da especialidade, o Prof. Ivo Pitanguy realiza conferências e aulas a convite de universidades e entidades médicas do Brasil e de outras partes do mundo. A Clínica Ivo Pitanguy, referência internacional da especialidade, já foi visitada por aproximadamente 4 mil cirurgiões plásticos. Pioneira em cirurgia plásti- Quinta-feira 6 34117 ca estética e reconstrutora, a clínica é um centro de excelência equipado com o que há de mais moderno e procurado por pacientes de todo o mundo. O Prof. Pitanguy atua ao lado de uma equipe de profissionais altamente qualificados, em sintonia com suas técnicas e sua filosofia. Para concluir, Sr. Presidente, deixo meu mais profundo cumprimento à família do Dr. Ivo Pitanguy e a ele mesmo, que, aos 80 anos, tem o maior vigor e o maior desejo de continuar contribuindo com a medicina do Brasil e do mundo e também com o País como um todo. O SR. PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Alberto Fraga, para uma Comunicação de Liderança, pelo PFL. S.Exa. dispõe de 8 minutos. O SR. ALBERTO FRAGA (PFL – DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou dividir meu pronunciamento em 2 assuntos. Primeiro, quero parabenizar todos os funcionários desta Casa, porque ontem tiveram seu plano de carreira aprovado. Não podemos esquecer que contaram com a importante ajuda do Deputado Inocêncio Oliveira. Todos sabem que defendemos o plano de cargos e salários dos nossos servidores, que é justo e que já estava passando da hora de ser aprovado. Ontem, alguns funcionários e o Deputado Inocêncio Oliveira foram ao Senado – infelizmente, não pude acompanhá-los –, encontraram-se com o Presidente do Senado Renan Calheiros, e S.Exa. se mostrou sensível a essa justa questão, que é o plano de cargos e salários dos nossos servidores. É evidente que algo ainda precisa ser feito com relação ao nosso secretariado. Há secretários que já estão nesta Casa há quase 20 anos e precisam ter algum amparo legal, para que não saiam daqui, digamos assim, com uma mão na frente e outra atrás. Esta Casa precisa fazer uma legislação que dê respaldo àqueles que nos dão sustentação em nossos discursos, em nossos trabalhos. Acredito que agora, com o plano de carreira aprovado, certamente vamos trabalhar para que o secretariado desta Casa também seja contemplado com uma medida que lhe dê um mínimo de segurança em sua vida profissional nesta Casa. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o segundo assunto é mais delicado. Já fiz essa denúncia alguns meses atrás, e até agora o Ministério da Justiça e a Polícia Federal não se manifestaram. A denúncia que fiz foi a seguinte: na campanha voluntária de entrega de armas – e até defendo que quem não quer uma 34118 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS arma em casa que a entregue – foram entregues à Polícia Federal 470 mil armas. Normalmente, uma arma deve ser municiada, e foram entregues em uma campanha voluntária 470 mil armas para serem destruídas – é bem verdade que até agora me parece que poucas foram destruídas –, mas o fato curioso é que não foi entregue nenhuma munição. Há documentos que comprovam que o Exército Brasileiro, encarregado de efetuar a destruição dessa munição, não destruiu uma munição sequer. Pergunto alto e bom som ao Delegado Segóvia ou a quem de direito da Polícia Federal por que nenhuma munição foi destruída. E os convênios feitos com a Polícia Federal e algumas ONGs que recolheram do cidadão de bem armas que estavam guardadas? Onde está a munição? Destruíram algumas armas, mas, pelo que sei, só foram destruídas espingardas velhas, chumbeiras. Quando a Rede Globo de Televisão mostrou imagens na sua campanha, eu só vi espingarda velha. Não vi uma pistola 9 milímetros, um revólver calibre 38 novo, só vi coisas velhas. Agora, com a palavra o Ministério da Justiça. Já apresentei expediente na CPI do Tráfico de Armas no sentido de que alguém venha explicar o fato. Não se pode dizer agora que as armas foram entregues sem munição. Eu já ouvi vários depoimentos de pessoas que entregaram suas armas em virtude da campanha pelo desarmamento, mas que entregaram munição à parte. A Polícia Federal recebeu as armas e as munições. Pergunto de novo: onde estão as munições? Quem fez o convênio? Quem armazenou essa munição? Alguém precisa dar uma explicação. Fiz o convite ao Ministro da Justiça para que venha explicar essa questão na CPI do Tráfico de Armas, mas me parece que até agora não se marcou uma data. Peço ao Ministro da Justiça que acione a Polícia Federal, que precisa dizer onde guardou essas munições, porque, senão, todos nós vamos chegar à triste conclusão de que alguém ficou com essa munição. Vamos supor que cada pessoa que entregou sua arma tenha levado, no mínimo, 1 munição. Estamos falando de 470 mil cartuchos. E é claro que ninguém municia uma arma com apenas 1 munição. Portanto, Presidente, com a palavra o Ministério da Justiça e a Polícia Federal, porque as pessoas que entregaram arma por acreditar na campanha precisam receber também o pagamento prometido. Até hoje há pessoas que não receberam a indenização, o que caracteriza um calote. Julho de 2006 Graças a Deus, a proibição do comércio de armas de fogo não foi aprovada, mas deixo registradas essas 2 questões gravíssimas. Vou até o fim, pois quero saber onde está a munição, e a Polícia Federal e o Ministro da Justiça precisam explicar isso à sociedade. Quem entregou a arma voluntariamente entregou munição. Quero saber onde está a munição – repito. A Polícia Federal e o Ministro da Justiça precisam dar explicações para a sociedade – quem entregou arma voluntariamente, entregou munição. Quero saber onde está a munição, porque o Exército diz que não destruiu um cartucho sequer. Se não destruiu, alguém engoliu a munição. Com a palavra o Ministro da Justiça e o Superintendente da Polícia Federal. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Muito obrigado, Deputado Alberto Fraga. O SR. PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Registramos que estão presentes no plenário os alunos da Escola Classe da 106 Norte, de Brasília. Agradecemo-lhes a visita e sugerimos que façam o reconhecimento da Casa de Leis do País. O SR. PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Passa-se ao V – GRANDE EXPEDIENTE Concedo a palavra ao Sr. Deputado Eduardo Valverde, do PT do Estado de Rondônia. O SR. EDUARDO VALVERDE (PT – RO. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, cumprimento os nossos visitantes, a juventude, pessoas do povo que comparecem à Câmara dos Deputados, à Casa do povo. Gostaria de falar aos que estão presentes e aos que estão nos assistindo pela TV Câmara sobre tema que talvez deva ser bem enfatizado nesse período eleitoral: a democracia representativa. A democracia é feita de representação. Vivemos em um país em que a democracia é representativa, em que o povo governa por meio de seus representantes. Pergunto: como esses representantes serão escolhidos e representarão a vontade do povo na Câmara dos Deputados? Sr. Presidente, represento o Estado de Rondônia – um abraço aos meus conterrâneos –, que também teve escândalos na sua vida política. No ano passado, a população brasileira, por meio do programa Fantástico, assistiu a diversos Deputados Estaduais tentando extorquir benefícios pessoais do Governador do Estado de Rondônia. Talvez seja um exemplo de várias outras Assembléias Legislativas do Brasil aquela Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS relação de fisiologismo entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Recentemente, houve escândalos na esfera legislativa federal. Estamos investigando inclusive o escândalo dos sanguessugas. Parlamentares se utilizaram do poder de que dispõem e traficaram influência para fazer com que algumas licitações fossem direcionadas a empresas que vendem ambulâncias. Também há pouco, o Tribunal de Contas da União divulgou uma lista com o nome de 2.900 pessoas que exerceram cargo público no passado e que foram condenadas por improbidade administrativa, por não-aplicação correta de recursos públicos. Então, a sociedade está um pouco descrente dos políticos. Não sabe em quem votar, em quem depositar seu voto, quem escolher para ser seu representante nas esferas de Governo, a fim de que se possa governar indiretamente da maneira como o eleitor entender que deve ser um bom governo. Talvez seja este o grande dilema da sociedade contemporânea: como aproximar a sociedade do Estado? Como fazer com que haja simbiose positiva entre Estado, Governo e sociedade? Norberto Bobbio, em diversas obras, pontua certo desconforto entre a sociedade e o Estado e até uma dicotomia: quanto mais o Estado torna-se democrático, mais amplia a participação no Governo, e, quanto mais a sociedade se sente cidadã, mais demanda, mais se sente dependente de uma ação maior do Estado. E, como há uma lacuna entre aquilo que o Estado pode oferecer e aquilo que a sociedade deseja que seja oferecido, há insatisfação, cansaço com a democracia representativa. Junte-se a isso o problema da corrupção, que acaba dificultando o atendimento pelo Estado ao que a sociedade deseja que seja feito. Então, há insatisfação pela demora e há dificuldade de o Estado cumprir seu papel. Talvez a essência do Estado seja a de um instrumento de pacificação social, de paz social, instrumento de equilíbrio da sociedade, de equalização das diversas forças que compõem a sociedade; de promotor da Justiça, garantidor de que os direitos individuais não sejam desrespeitados pelos grupos mais fortes. Então, se o Estado descumpre esse papel, obviamente, isso leva a insatisfações e, embora uma democracia possa conviver com insatisfações, ela não convive de maneira harmônica com as desigualdades. A sociedade brasileira escolherá este ano novamente seus representantes. É necessário que façamos uma avaliação do porquê temos chegado a esta situação de insatisfação precoce. O Brasil passou durante sua vida republicana por longos períodos de ditadura, tanto civis como mi- Quinta-feira 6 34119 litares, regimes de exceção, quando havia democracia restrita. É óbvio que essa restrição não produziu uma cultura democrática, do bem público, nem republicana, da coisa pública. A história monarquista brasileira incutiu-nos a cultura do patrimonialismo, o Estado a serviço de poucos, o Estado como instrumento de poucos, quando a coisa pública não se confundia com a coisa privada. O período republicano e os avanços democráticos ocorridos ao longo desse tempo, interrompidos durante 50 anos, praticamente, deixaram uma lacuna na trajetória para a verdadeira democracia e o verdadeiro espírito republicano do Estado. A população perdeu alguns referenciais e se sente insatisfeita. A Europa, por estar construindo o Estado contemporâneo por mais de 500 anos, talvez tenha essa insatisfação não precoce, mas o Brasil tem gerado insatisfações precoces na sociedade. Isso é muito perigoso, é preocupante. Por que temos precocemente gerado insatisfações com a democracia? Tento buscar alguns paradigmas importantes. Aponto como um deles a nossa legislação eleitoral, que ainda é atual. Embora com algumas modificações vindas da década de 90, ainda mantém muito do que foi herdado do período da ditadura militar – eleições proporcionais, eleições majoritárias. Apesar de termos alcançado o pluripartidarismo, com a reforma política do final da década de 90, os partidos brasileiros não são nacionais. Têm siglas nacionais, mas os interesses locais são superiores aos nacionais. Temos hoje grandes legendas, como o PMDB, por exemplo, mas falta liderança nacional. O fato de diversos partidos nacionais, como o PFL, não terem candidatos nacionalmente competitivos é falta de projeto político nacional dos partidos. Há lideranças locais, de feudos locais, talvez oriundos daquele modelo regionalista do Estado Velho, e essa legislação é oriunda da falta de construção partidária que expresse a vontade nacional. A lei eleitoral é isso. E há descompasso entre o eleitor e o eleito, entre o representante e o representado. O representante, nesta Casa, não representa o interesse do eleitor, daquele grupo socialmente organizado, porque esse representante não se organiza num partido que tenha política nacional. Esse ponto é o que podemos apontar como a primeira dificuldade de construção dessa identidade política brasileira. Ouço, com prazer, o nobre Deputado Edinho Bez. O SR. EDINHO BEZ – Nobre Deputado Eduardo Valverde, parabenizo-o por trazer tema não muito abordado no Congresso Nacional, quando todos nós deveríamos discuti-lo. A história política do País é o 34120 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS nosso amadurecimento democrático. Enganam-se aqueles que pensam que estamos com a democracia já resolvida, plena. Não, ainda estamos amadurecendo o processo democrático, haja vista que no período da ditadura castraram-se as lideranças e não se formaram outras. O País carece de lideranças praticamente em quase todos os segmentos, e não somente no campo político. O período da ditadura atrasou o País, pois durou muito. Tenho um compromisso agora, mas vim aqui parabenizá-lo e dizer que gostaria que este aparte fosse incorporado ao pronunciamento de V.Exa. Devemos voltar a debater o tema porque esta é a Casa do debate. Todos deveríamos estar discutindo juntos para fortalecer o processo democrático. Por isso, interrompendo-o por alguns minutos, quero dizer que concordo com V.Exa.. Conte comigo se quiser ampliar este debate, com o objetivo de chamar a atenção para o fato de que esta é a principal Casa do País para esse tipo de debate. Parabéns. O SR. EDUARDO VALVERDE – Obrigado, Deputado Edinho Bez, por suas palavras elogiosas. É um sentimento único. Há Deputados conscientes da situação do País que querem construir novos paradigmas na prática política. Agradeço a V.Exa. a intervenção e a incorporo ao meu discurso. Sabemos que, na legislação partidária, há dificuldades e fragilidades. E esta legislação partidária, apesar de ter incorporado a fidelidade partidária, esta foi incluída de maneira ineficaz, porque hoje os mandatos não são dos partidos, mas das pessoas, dos candidatos. Caso se estabeleça na legislação eleitoral, amparado no dispositivo constitucional, que há fidelidade partidária, pressupõe-se que aquele que se filiou àquele partido e se elegeu por ele comungue com seu ideário, com sua concepção de Estado, de modelo econômico, com sua concepção, enfim, nos diversos temas que compõem os interesses da sociedade e do Estado. Esta é a função do partido político, ser uma escola, formulador de idéias, de projeto de chegada ao governo. A partir do momento em que o partido serve tãosomente para abrigar candidaturas, logo após o processo eleitoral, há uma desvinculação tácita entre o eleito e seu partido. Certamente, aquele ideário difundido na campanha eleitoral acaba não sendo responsabilidade do eleito por esse ideário, devido à separação existente. Na verdade, os partidos políticos brasileiros acabam servindo, com raras exceções, meramente como casulo abrigador de candidaturas de pessoas que sequer comungam com a concepção político-ideológica que detém aquele partido político. Alguns deles sequer constroem dentro de si um ideário político-ideológico. A maioria deles, os pequenos, chamados nanicos, têm Julho de 2006 estatuto e o manifesto que servem tão-somente para contemplar a legislação partidária, que manda registrar aqueles documentos no TSE. Não servem para mais nada, a não ser para fazer o mero registro cartorial do partido político. Então, há fragilidade partidária, com raríssimas exceções, e há também um processo eleitoral que não retira da sociedade brasileira os melhores representantes, seja pela desvinculação com algum tipo de ideário, seja pela interferência muito forte do poder econômico, inclusive, do Estado nacional e da sociedade. A sociedade não é composta de pessoas iguais. Em qualquer Estado nacional, a sociedade não é composta de corporações que têm equilíbrio nas suas relações de força e poder. Temos sociedades em desequilíbrio em todo o mundo. Por isso, faz-se necessário o Estado para reequilibrar aquilo que surge dentro da sociedade desigual, com poderes diferentes exercidos de maneira diversa. E, com isso, os mais fracos se sentem oprimidos como também aqueles que não estão organizados. O poder econômico, o poder da mídia, enfim, os diversos poderes se instalam numa sociedade democrática, ampla, que necessita de um Estado para regular. E aí temos os diversos conceitos de Estado. O meu é aquele de Estado socialista, que busca a igualdade das diferenças entre crenças, raças e gêneros, as multifacetadas relações sociais que tem o Estado contemporâneo. Então, é óbvio que dentro desse contexto sociopolítico em que estamos inseridos, o eleitor que assiste a esta sessão neste momento talvez sinta grande dificuldade para fazer a sua escolha. Não digo em relação à campanha presidencial – talvez essa seja a mais fácil para o eleitor. O Presidente Lula apresentou projeto de governo em 2002, venceu as eleições e executou esse programa. Então, ele pode ser comparado ao candidato da Oposição, o Sr. Geraldo Alckmin, que provém de um contexto político que governou este País por 8 anos. Então, o eleitor poderá comparar os feitos de sua administração, quando Governador do Estado de São Paulo e quando integrante de uma corporação política chamada PSDB e PFL. Porém essa não será a grande dificuldade. O eleitor sentirá grande dificuldade em escolher o seu Deputado Estadual, o seu Deputado Federal. Nas campanhas regionais, muitas vezes as questões nacionais não são percebidas como a ponte de que necessita a comunidade, a escola, o posto de saúde, ou uma cooperativa que se organiza e tem dificuldade com a produção, ou com o fato de que o produto que ela vende acaba não tendo preço no mercado local. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Como fazer com que esse eleitor regional, num país continental, com dificuldades de informação e de comunicação, o eleitor lá do interior do Estado de Rondônia, lá do Distrito de São Carlos, que fica a 4 horas de voadeira ou um dia de barco chamado gaiola, da Capital, Porto Velho, que sequer tem acesso à Internet ou a uma emissora de rádio ou de televisão, possa nos ouvir? Ouve-nos neste momento quem é abonado e tem em sua casa uma antena parabólica. Então, como esse eleitor fará a sua decisão? Em face desse contexto, o eleitor vai decidir por quem lhe oferecer maior vantagem material naquele momento. Aí é que entram as distorções na nossa eleição representativa. No Brasil não temos voto distrital. Vários partidos lançam vários candidatos. Há pulverização de candidaturas em que o eleitor não percebe a identidade político-ideológica. Como o eleitor que não tem nenhum tipo de informação pode saber quem são os 2.900 agentes do Estado condenados pelo Tribunal de Contas ou os 50 ou 174 Deputados Federais que tiveram seus nomes incluídos na relação dos sanguessugas? Enfim, aqueles Parlamentares que de uma forma ou de outra têm seu nome envolvido em algum escândalo? Como esse eleitor fará essa distinção? Falei anteriormente que a opção é feita pela pior prática política que pode haver numa democracia, a relação assistencial. A relação política defendida neste Parlamento é abstrata, porque o povo não vê o resultado de imediato. Formular uma concepção de poder, uma concepção de Estado, é algo abstrato, para que o cidadão possa saber que representante ele terá dentro desse Estado que formulará a sua opinião nessa máquina de governo. Se o eleitor não consegue perceber isso, vai votar em quem está mais próximo dele e passa a manter com ele uma relação assistencial. Ele troca o seu voto por uma telha; outro eleitor, por uma dentadura ou uma camiseta bonita ou uma promessa de emprego. É essa a relação mais próxima que tem o eleitor dos diversos rincões brasileiros. Falo dos centros urbanos aculturados, das regiões periféricas do País, dos rincões distantes em que a televisão e o rádio ainda são peças inacessíveis para muitos. E são esses rincões que trazem para esta Casa centenas de representantes. Como um Parlamento, que é a expressão da vontade popular, pode se fortalecer, quando a base dessa relação política não é correta nem é construída em cima de um ideário, em cima de princípios, mas, sim, em cima de uma relação assistencialista de momento? É óbvio que esse representante não pode representar aquele segmento. Como se diz no jargão popular, o eleitor vendeu o seu voto. Não há nenhuma relação com mais ninguém, a não ser naquele momento em que ele foi lá, pediu o favor e trocou pelo voto. Quinta-feira 6 34121 Não podemos culpar esse cidadão de ter errado, porque é a única referência a que teve acesso. Era o único paradigma que ele tinha. O candidato foi até a sua casa, trouxe uma telha. Daí ele diz: “Esse candidato foi o único que veio até aqui, ao Distrito de Calama, em Porto Velho, e me trouxe algo que eu posso pegar, que eu posso olhar” – mesmo que o caráter desse cidadão não seja dos melhores. Ouço, como prazer, o Sr. Deputado Adão Pretto. O SR. ADÃO PRETTO – Quero cumprimentar V.Exa. pelo brilhante pronunciamento e por expor, desta tribuna, importante tema. O Brasil precisa entender um pouco as modificações na Lei Eleitoral. V.Exa. falava muito bem da importância do próximo Parlamento para a sociedade. E nem todos estão sabendo que há projeto nesta Casa, aprovado pela Comissão e que provavelmente será votado ainda este ano, que estabelece que o próximo Parlamento a ser eleito vai fazer a revisão da Constituição de 1988. Portanto, o próximo Congresso poderá fazer caírem por terra muitos direitos adquiridos pelos trabalhadores com a Constituição de 1988. Então, vejam V.Exas. a importância que tem o voto nessas eleições também para o Parlamento. V.Exa. muito bem se referiu à compra de votos. E eu sempre tenho dito que o mais importante é o caráter, a dignidade da pessoa, porque no momento em que o eleitor vende o seu voto ele está vendendo a sua cidadania. A compra de voto é assunto muito sério, que tem de ser rigorosamente discutido pela Justiça. É muito grave o fato de termos aqui Deputados que representam determinado segmento da sociedade muitas vezes eleitos por possuírem dinheiro. E a nova Lei Eleitoral aprovada não limita os gastos de campanha aqui defendidos por nossa bancada. V.Exa. está de parabéns pela escolha do tema. O SR. EDUARDO VALVERDE – Obrigado, Deputado Adão Pretto, pelo aparte. V.Exa. foi eleito pelos movimentos sociais que lutam pela terra. Vou citar o seu exemplo nessa vinculação orgânica entre o representante e o representado. Talvez isto fosse o ideal. Não que aqui tivéssemos uma assembléia ou um parlamento corporativo, mas essa vinculação entre o eleitor e o eleito. Esse tipo de relação construída ao longo de uma história, em cima de compromissos assumidos entre o eleito e seus eleitores numa sociedade organizada é que faz com que haja identidade política e que o Parlamento sirva para expressar a vontade política do povo brasileiro. A partir do momento em que aqui tivermos tãosomente os chamados Deputados outsides, Deputados que provêm do nada, que não têm identidade com ninguém, a não ser com seu interesse pessoal ou de algum grupo econômico, muitos serão eleitos em função dos interesses da bancada ruralista; outros, em função dos interesses da indústria farmacêutica ou dos meios imediatos de comunicação. E os que serão eleitos pelos quilombolas, e os que poderão ser 34122 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS eleitos pelos trabalhadores rurais sem terra? E os que serão eleitos pelas donas de casa que lutam por aposentadoria, e os que serão eleitos pelas populações indígenas? Serão poucos. Ou aqueles que poderão ser eleitos dentro de uma sociedade que construiu com esse representante um ideário? É óbvio que temos de aperfeiçoar a nossa democracia representativa. Porque os escândalos com os quais temos atualmente convivido não são conjunturais, não aparecem de tempo em tempo. Representam, na essência da estrutura, aquilo que formatou o Estado brasileiro., a não-transparência dos atos de Governo. Apesar dos avanços da administração do Presidente Lula, que fortaleceu a CGU, ainda temos uma falha genética no Estado nacional que tem de ser alterada. E quem vai alterar isso aí? Primeiro, o eleitor, que vai ter a difícil responsabilidade de escolher corretamente o seu candidato, sabendo que terá de superar muitas coisas, entre elas a falta de informação, a falta de cultura democrática e partidária. Também, nós, representantes do povo, apesar de termos hoje uma representação distorcida, porque socialmente a maioria aqui é minoria lá fora, e a minoria aqui dentro é a maioria lá fora. Então, no Parlamento brasileiro, deve haver a autocrítica necessária, até para fazer verdadeiramente um acerto de contas com o passado, com a história de uma República não consolidada. Trazemos ainda na nossa República um pouco da casa grande, um pouco da senzala, um pouco da monarquia. Então, temos um pouco do passado. Se queremos ter a perspectiva de um Estado democrático, pluricultural e pluriétnico, onde as relações de classes sociais se dêem em patamares estabelecidos pelo marco civilizatório de respeito às liberdades individuais e aos direitos humanos, onde o Governo possa expressar a vontade não de uma maioria ocasional, mas de um todo que se organize dentro de uma sociedade livre, esse é o acerto de contas que nós – Parlamentares, legisladores – temos de encaminhar, apesar das nossas divergências ideológicas e pessoais. Caso contrário, perpetuaremos essa prática, e as futuras gerações terão sobre nós uma opinião que talvez não nos coloque nos manuais da história como aqueles que fizeram a diferença neste País. Durante o discurso do Sr. Eduardo Valverde, o Sr. Fernando Ferro, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Humberto Michiles, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. ADÃO PRETTO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Humberto Michiles) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. ADÃO PRETTO (PT – RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero anunciar que, na última segunda-feira, coordenei uma audiência pú- Julho de 2006 blica, em nome da Comissão de Diretos Humanos da Câmara dos Deputados, no Município de Nonoai, com os atingidos da barragem de Foz de Chapecó. Essa hidrelétrica vai causar o maior impacto social da América Latina. Mais de 3.500 famílias, em torno de 15 mil pessoas, terão as propriedades inundadas. A obra vai atingir 15 Municípios dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e será construída entre os Municípios de Alpestre, no Rio Grande do Sul, e de Águas de Chapecó, em Santa Catarina, para gerar 855 megawatts. Os agricultores reivindicam simplesmente que não comecem a obra da barragem antes de fazerem o assentamento das famílias em outra região. Primeiro , faz-se a obra, a barragem e, somente quando o lago está enchendo, vai-se tratar das famílias. Os agricultores reivindicam que seu problema seja tratado primeiro e depois se inicie a obra. A população atingida pela obra é composta por famílias de pequenos agricultores, meeiros, arrendatários, pescadores, professores e pequenos comerciantes. Ou seja, Sr. Presidente, a classe trabalhadora mais carente e sofrida do nosso País. Queremos fazer esse apelo para o nosso Governo, as nossas autoridades, a fim de que tomem providências para evitar um conflito. Os agricultores não querem conflito, mas não vão permitir que a obra seja iniciada sem serem atendidos seus legítimos direitos. Sr. Presidente, solicito a V.Exa. a publicação deste pronunciamento nos meios de comunicação da Casa. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – V.Exa. terá seu pedido atendido. Durante o discurso do Sr. Adão Pretto, o Sr. Humberto Michiles, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Eduardo Valverde, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. HUMBERTO MICHILES – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – Tem V.Exa. a palavra por 3 minutos. O SR. HUMBERTO MICHILES (PL – AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, dia 25 de junho passado, o Município de Maués, tradicional pelas suas lideranças políticas, reconhecido por suas belezas naturais, sobretudo pelo guaraná, cujo manuseio e aproveitamento foi descoberto pelos índios sateré-maué, completou 173 anos. Entre os atos e eventos alusivos à comemoração da data, registro o lançamento do livro Maués: Terra, Gente e Memória, uma pesquisa elogiada e meritória realizada pelo ex-Deputado Federal Rafael Faraco, também filho do Município de Maués. Esse livro vem preencher a lacuna do reconhecimento e do registro perene das pessoas que ajudaram na construção do Município. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Cumprimento o Deputado Rafael Faraco pelo brilhante trabalho, todos que o ajudaram e as lideranças que surgem no Município de Maués, a exemplo do ex-Prefeito Sidney Leite, candidato a Vice-Governador do Estado do Amazonas. Mas, Sr. Presidente, venho pela terceira vez a esta tribuna falar da necessidade de apreciação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Estamos a uma semana do encerramento do primeiro semestre deste ano. É importantíssimo que façamos um esforço conjugado, que todas as lideranças se unam para que possamos apreciar essa lei. Ainda hoje falávamos à imprensa que metade das pequenas e microempresas deste País cerram suas portas com menos de 2 anos. Mais de 200 mil Quinta-feira 6 34123 normas foram criadas desde a Constituição de 1988, segundo informa o SEBRAE. Precisamos acabar com a burocracia excessiva que está amarrando o crescimento dessas empresas, impedindo que saiam da informalidade e que pessoas realizem os seus sonhos, entravando aquilo que talvez mais falte a todos: a geração de empregos. Por essa razão, quero reiterar, pela terceira vez, a necessidade de nós todos contribuirmos para que, antes do recesso do meio do ano – depois dele iremos disputar a eleição –, possamos apreciar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – Apresentação de proposições. 34124 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS VI – ORDEM DO DIA (Debates e Trabalho de Comissões.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – Vaise passar ao horário de VII – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES Não há oradores inscritos. VIII – ENCERRAMENTO O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – Encerro a sessão, designando para amanhã, quinta-feira, dia 6 de julho, às 14h, a seguinte ORDEM DO DIA TRABALHO DE COMISSÕES AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS I – EMENDAS 2. PROJETOS DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA O RICD Prazo para apresentação de emendas: 5 Sessões (Art. 216, § 1º, do RICD). Nº 308/06 (ALEXANDRE CARDOSO) – Altera redação de dispositivos constantes dos arts. 2º, 185 e 192 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 7-7-06 Nº 310/06 (CARLOS MOTA) – Altera redação de dispositivos constantes do art. 215 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 7-7-06 II – RECURSOS 1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE COMISSÃO – ART. 24, II, DO RICD. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, c/c o art. 132, § 2º (PARECERES FAVORÁVEIS), ou com o art. 133 (PARECERES CONTRÁRIOS), todos do RICD. Quinta-feira 6 34125 Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art. 58, § 1º, do RICD). COM PARECERES FAVORÁVEIS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.600-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Firminópolis a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.102-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Quilombo para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.153-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza o Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Boa Viagem a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.154-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Mantiqueira para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Caxambu, Estado de Minas Gerais. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.159-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Rádio Comunitária Criativa 102.1 FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulínea, Estado São Paulo. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.161-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au- 34126 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 toriza a Associação Comunitária Educativa FM Alminafonsense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Ouro Branco – MG a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.162-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Novo Milênio de Desenvolvimento e Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Casca, Estado Rio Grande do Sul. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.182-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga concessão à Fundação Nelson Rocha para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curvelo, Estado de Minas Gerais. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.163-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Jauru FM Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.166-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Olga de Sá para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lorena, Estado de São Paulo. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.167-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brasil de Arte e Cultura para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Piraquara, Estado do Paraná. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.172-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Ibirapuã a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibirapuã, Estado da Bahia. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.179-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Rádio e TV Sucesso Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.181-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que Nº 2.183-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universitária de Pesquisas Econômicas e Sociais de Vila Velha para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.190-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Presidente Sarney / MA – APROMA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Sarney, Estado do Maranhão. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.195-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Antonina do Norte, Estado do Ceará. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.199-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Recreativa Ferrabrás a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.200-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade Jacobina, Estado da Bahia. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.203-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que ou- Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS torga permissão ao Sistema Costa Dourada de Radiodifusão Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Matriz de Camaragibe, Estado de Alagoas. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.208-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Fidelense de Radiodifusão Comunitária – AFIRC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.209-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Sociedade Hervalense de Artes e Recreação a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Herval, Estado do Rio Grande do Sul. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.230-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação dos Filhos e Amigos de Santa Bárbara do Pará – AFASB a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Bárbara do Pará, Estado do Pará. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.241-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga concessão à Fundação Cândido Garcia para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.267-A/06 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à HP COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.268-A/06 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Rádio Comunitária de Cutias do Araguari – AP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cutias, Estado do Amapá. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.148-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au- Quinta-feira 6 34127 toriza a Associação Comunitária Educativa Coronel Murtense de Radiodifusão a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coronel Murta, Estado de Minas Gerais. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.158-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Trans América / FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colniza, Estado do Mato Grosso. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.176-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão do Bairro Letícia (ACRBL) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.180-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora Auxiliadora a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amambaí, Estado do Mato Grosso do Sul. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.185-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.202-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Jaguaruana, no Estado do Ceará. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.206-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão FM 34128 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Povo a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apicum-Açú, Estado do Maranhão. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.207-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária do Rio Grande Studio Livre FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.226-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Imbuiense – ARCI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Imbuia, Estado de Santa Catarina. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.231-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.233-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Taquaruçu a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.236-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Nivaldo Franco Bueno para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.251/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO JO- Julho de 2006 VEM DE IGUATU – FAJI para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06 No. 273/2003 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à FM Som das Cataratas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. DECURSO:1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO:12-7-2006 PROJETOS DE LEI Nº 591-B/03 (ANTONIO CARLOS MENDES THAME) – Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Ecólogo. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 1.106-B/03 (GIVALDO CARIMBÃO) – Institui o “Dia Nacional do Conselheiro Tutelar”. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 2.416-B/03 (PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA) – Altera o inciso I do art.44, da Lei Nº 9.434, de 20 de Dezembro de 1996. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 3.671-A/04 (ALMIR MOURA) – Altera o artigo 820 da LEI Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a vedação à exigência de fiança nas dívidas de pessoas físicas já garantidas por hipoteca. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 923-C/03 (MÁRIO ASSAD JÚNIOR) – Estabelece a obrigatoriedade de avaliação da conformidade para aparelhos que emitam radiação eletromagnética. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 855/03 (Carlos Sampaio) – Acrescenta o inciso IV ao artigo 40 do Código de Processo Civil. Outorga aos advogados direito de carga dos autos nos prazos comuns para extração de cópias. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06 COM PARECERES CONTRÁRIOS PROJETOS DE LEI Nº 1.899/03 (PASTOR FRANKEMBERGEN) – Estabelece política tarifária para o setor elétrico nacional Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS visando incentivar a indústria rural e dá outras providências. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 3.200/04 (TADEU FILIPPELLI) – Dispõe sobre o acervo de obras de arte pertencente a União Federal, sobre o Museu Nacional e dá outras providências. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 5.467/05 (CARLOS NADER) – Cria o Programa de Leitura de Jornais e Revistas em Sala de Aula, como atividade extracurricular, e fixa outras providências. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 5.598/05 (CARLOS NADER) – “Dispõe sobre a inclusão da disciplina Educação e Segurança Alimentar nos Currículos do Sistema de Ensino.” ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 6.421/05 (SENADO FEDERAL) – Acrescenta § 7º ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispondo que o fornecedor disponibilizará ao consumidor, enquanto não for sanado o vício, produto idêntico ou similar ao produto viciado. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 763/03 (FERNANDO DE FABINHO) – Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando idêntica tarifa para serviços similares prestados por meio de telefonia fixa e telefonia móvel. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 2.453/03 (ROGÉRIO SILVA) – Altera o art. 369 da CLT (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943), permitindo maior percentual de tripulação estrangeira em embarcações nacionais, quando oriunda de países integrantes do Mercosul. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Nº 6.043/05 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre ações de prevenção à gravidez precoce e de atendimento à adolescente grávida. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Quinta-feira 6 34129 Nº 4.860/05 (JOÃO CALDAS) – Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa autorizatária do serviço móvel pessoal de instalar nos municípios com população igual ou superior a três mil habitantes estações rádio base ou repetidoras para a prestação adequada e contínua do serviço móvel pessoal. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06 Nº 4.908/05 (NEUTON LIMA) – Acrescenta parágrafo ao art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, determinando o porte obrigatório do certificado de aprovação em curso especializado, para os condutores que especifica. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06 Nº 5.316/05 (ZELINDA NOVAES) – Dispõe sobre o uso de detetores de metais nos acessos dos estabelecimentos públicos de ensino. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06 Nº 6.594/06 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre a proibição de afixação de propagandas ou publicidades em postes de iluminação pública, de telefones públicos, praças, pontos de ônibus e passarelas de pedestres. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06 2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMISSÃO – ART. 54 DO RICD (Matérias sujeitas a deliberação do Plenário em apreciação preliminar, nos termos do art. 144 do RICD) INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – PEC: art. 202, § 1º do RICD. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DEMAIS PROPOSIÇÕES: art. 58, § 3º, c/c o art. 132, §2º, do RICD. Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art. 58, § 1º, do RICD). 2.2 – PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E/OU ORÇAMENTÁRIA PROJETO DE LEI Nº 3.785/00 (LINCOLN PORTELA) – Dispõe sobre o sistema de fusos horários no território brasileiro. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06 Nº 2.380/03 (ALMEIDA DE JESUS) – Concede isenção de imposto de renda às pessoas físicas que tenham dependentes portadores da doença de Alzheimer. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Nº 3.888/04 (ALMIR MOURA) – Obriga as empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado a instalar telefones públicos em instituições públicas de ensino. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06 3. CONTRA DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE – ART. 164, § 1º, DO RICD (Sujeitos a deliberação do Plenário, após ouvida a CCJC, nos termos do art. 164, §§ 2º e 3º do RICD) Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art. 164, § 2º, do RICD). 34130 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Julho de 2006 Dia 12, 4ª-feira Nº 237/99 (RICARDO BERZOINI) – Estabelece sanções administrativas às instituições financeiras que pratiquem abusos ou infrações no atendimento ao usuário de serviços bancários. (E seus apensados: PL’s nºs 3592/00, do Dep. Paulo Paim; 4558/01, do Dep. Lincoln Portela e 882/03, do Dep. Eduardo Cunha). ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 15:00 RICARDO BARROS (PP – PR) 15:25 OSVALDO REIS (PMDB – TO) 4. DEVOLVIDO(S) AO(S) AUTOR(ES) INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – RCP: art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DEMAIS PROPOSIÇÕES: art. 137, § 1º, do RICD. Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões. 10:00 LEONARDO MONTEIRO (PT – MG) 10:25 JULIO SEMEGHINI (PSDB – SP) 10:50 TELMA DE SOUZA (PT – SP) 11:15 CÉSAR MEDEIROS (PT – MG) 11:40 NELSON MARQUEZELLI (PTB – SP) PROJETOS DE LEI 15:00 RENATO CASAGRANDE (PSB – ES) 15:25 BERNARDO ARISTON (PMDB – RJ) 15:50 RONALDO CAIADO (PFL – GO) 16:15 DR. RODOLFO PEREIRA (PDT – RR) 16:40 RUBENS OTONI (PT – GO) Nº 7.121/06 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para contribuintes que não tenham incorrido em infrações de trânsito no âmbito de todo o Território Nacional. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Dia 13, 5ª-feira 15:00 CARLITO MERSS (PT – SC) 15:25 JORGE ALBERTO (PMDB – SE) Dia 14, 6ª-feira Dia 17, 2ª-feira ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES I – COMISSÕES PERMANENTES Nº 7.154/06 (MORONI TORGAN) – Acrescenta o § 3º ao art. 75 do Decreto-Lei n.º 2848/40, para estabelecer a pena de caráter perpétuo aos reincidentes em crimes dolosos contra a vida. ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL ORADORES SORTEADOS PARA O GRANDE EXPEDIENTE DO MÊS DE JULHO DE 2006 PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) Dia 6, 5ª-feira 15:00 ROBERTO GOUVEIA (PT – SP) 15:25 FRANCISCO ESCÓRCIO (PMDB – MA) Dia 7, 6ª-feira 10:00 WAGNER LAGO (PDT – MA) 10:25 CÉSAR BANDEIRA (PFL – MA) 10:50 SANDRA ROSADO (PSB – RN) 11:15 ALICE PORTUGAL (PCdoB – BA) 11:40 ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO (PRONA – SP) Dia 10, 2ª-feira 15:00 FEU ROSA (PP – ES) 15:25 CORONEL ALVES (PL – AP) 15:50 ALCESTE ALMEIDA (PTB – RR) 16:15 REMI TRINTA (PL – MA) 16:40 LUIZ COUTO (PT – PB) Dia 11, 3ª-feira 15:00 SARNEY FILHO (PV – MA) 15:25 PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA (PSDB – GO) AVISOS DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 12-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 5.761/05 – da Sra. Laura Carneiro – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do zoneamento ecológico-econômico na demarcação de terras indígenas, na criação de unidades de conservação e na implantação de assentamentos rurais, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado DR. RODOLFO PEREIRA. PROJETO DE LEI Nº 7.100/06 – do Senado FederalSérgio Zambiasi – (PLS 341/2005) – que “altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, dentre os objetivos do crédito rural, o estímulo à substituição da cultura do tabaco por atividades alternativas, e de conceder, pelo Poder Público, incentivos especiais ao proprietário rural que substituir a cultura do tabaco por atividades alternativas”. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATOR: Deputado FRANCISCO TURRA. PROJETO DE LEI Nº 7.113/06 – do Sr. João Alfredo e outros – que “altera e acresce dispositivos à Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado RONALDO CAIADO. PROJETO DE LEI Nº 7.116/06 – do Sr. João Alfredo e outros – que “altera dispositivo da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado RONALDO CAIADO. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHà (DIA 7-7-2006) Quinta-feira 6 34131 PROJETO DE LEI Nº 2.548/03 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – que “cria e transforma no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO. PROJETO DE LEI Nº 6.469/05 – do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – que “dispõe sobre a carreira dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FLEURY. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 815/95 – SILVIO ABREU – que “dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionai de Informática e dá outras providências”. (Apensados: PL 981/1999 (Apensado: PL 1561/2003 (Apensado: PL 1746/2003)), PL 2194/1996, PL 6639/2002, PL 6640/2002 e PL 1947/2003) RELATOR: Deputado VANDERLEI ASSIS. PROJETO DE LEI Nº 1.547/91 – VICTOR FACCIONI – que “acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor, dispositivo relativo à prescrição de débito”. (Apensados: PL 370/1999, PL 584/1999, PL 664/1999 (Apensado: PL 6719/2002), PL 2551/2000, PL 2760/2000, PL 2986/1997, PL 3056/2000, PL 3216/1997, PL 3240/2000, PL 3241/2000, PL 3443/1997, PL 3646/1997 (Apensado: PL 5271/2005), PL 3919/1997, PL 4401/1998, PL 4457/1998, PL 4892/1999, PL 7004/2002, PL 7245/2002, PL 1363/2003, PL 2008/2003, PL 2291/2003, PL 2435/2003 (Apensado: PL 3591/2004), PL 2731/2003, PL 3048/2004, PL 4866/2005, PL 5029/2005, PL 5242/2005, PL 5379/2005, PL 5407/2005, PL 5513/2005 e PL 5896/2005) RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHà (DIA 7-7-2006) Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 5.456/01 – do Senado Federal – JOEL HOLLANDA – (PLS 146/1996) – que “dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 12-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 3.192/04 – do Sr. Edson Duarte – que “transforma os zoológicos e similares existentes em centros de proteção à vida animal”. RELATOR: Deputado SARNEY FILHO. PROJETO DE LEI Nº 5.472/05 – do Sr. Capitão Wayne – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, regulando o uso de películas de proteção contra raios solares, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ALEXANDRE CARDOSO. 34132 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 3.421/04 – do Sr. Antonio Carlos Biscaia – que “dispõe sobre a efetivação de pagamentos da remuneração do trabalho por Cooperativas de Crédito e sobre o tratamento fiscal às aplicações financeiras efetuados naquelas entidades”. RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES. PROJETO DE LEI Nº 5.238/05 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – (OF 183/2005) – que “cria Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MARCELO ORTIZ. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito: PROJETO DE LEI Nº 6.645/06 – do Sr. Mendes Ribeiro Filho – que “altera o art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, declarando feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive”. RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 1.385/03 – do Sr. Gastão Vieira – que “institui o Dia da Imigração Portuguesa no Brasil”. RELATOR: Deputado CEZAR SCHIRMER. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 1.761/03 – do Sr. Coronel Alves – que “estabelece a obrigatoriedade das farmácias, Julho de 2006 drogarias e congêneres a venderem comprimidos e pílulas por unidade e dá outras providências”. (Apensados: PL 2073/2003, PL 2728/2003, PL 2935/2004 e PL 3323/2004) RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO. PROJETO DE LEI Nº 7.123/06 – do Sr. Marcos Abramo – que “estabelece o direito do usuário de serviços de telefonia de ter seus pedidos de novos serviços confirmados por meio de correspondência, e de ter sua solicitação, quando feita pela via telefônica, gravada pela operadora”. RELATORA: Deputada SELMA SCHONS. PROJETO DE LEI Nº 2.598/03 – do Sr. Luiz Carlos Hauly – que “dispõe sobre o atendimento ao cidadão no serviço público federal e dá outras providências”. (Apensados: PL 5051/2005, PL 5419/2005 (Apensado: PL 5932/2005) e PL 6004/2005) RELATOR: Deputado FLEURY. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHà (DIA 7-7-2006) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 6.751/06 – do Poder Executivo – que “autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento”. RELATOR: Deputado JOEL DE HOLLANDA. PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 6.658/06 – do Sr. Chico Sardelli – que “altera a Lei nº 6.938, de 1981, a Lei nº 8.666, de 1993, e a Lei nº 9.605, de 1998, para instituir o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente e vedar às pessoas jurídicas inscritas nesse Cadastro de receberem financiamentos e incentivos governamentais e de contratar com o Poder Público”. RELATOR: Deputado RONALDO DIMAS. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 7.058/06 – do Sr. Ary Kara – que “cria restrições para a produção, importação e uso de dispersantes químicos”. RELATOR: Deputado RONALDO DIMAS. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 6.378/05 – do Sr. Nilson Mourão – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão pelas fábricas e montadoras de motocicletas, de antena de proteção contra fios cortantes como equipamento de segurança”. RELATOR: Deputado EDSON EZEQUIEL. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHà (DIA 7-7-2006) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 6.800/06 – da Sra. Telma de Souza – que “altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensações de Variações Salariais – FCVS – e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 6.528/06 – do Sr. Wellington Fagundes – que “dispõe sobre a criação do termo Agricultura Indígena”. RELATORA: Deputada IRINY LOPES. PROJETO DE LEI Nº 7.057/06 – do Sr. Ary Kara – que “destina à Fundação Nacional do Índio – FUNAI a renda Quinta-feira 6 34133 líquida de um teste das loterias de números, bilhetes e prognósticos”. RELATOR: Deputado PASTOR REINALDO. PROJETO DE LEI Nº 7.072/06 – do Senado FederalPaulo Paim – que “institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas”. RELATOR: Deputado JOÃO ALFREDO. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.667/04 – do Sr. José Eduardo Cardozo – que “dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões dos Organismos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ORLANDO FANTAZZINI. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 5.735/05 – do Sr. Hélio Esteves – que “dá às carteiras de identidade estudantil equivalência em relação à carteira de identidade nacional”. RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA. PROJETO DE LEI Nº 6.533/06 – do Sr. Carlos Nader – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas das unidades escolares públicas em todo o território nacional”. RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 4.661/04 – do Sr. Simão Sessim – que “dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Nilópolis em Universidade Tecnológica do Rio de Janeiro”. 34134 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATOR: Deputado DR. HELENO. PROJETO DE LEI Nº 6.608/06 – do Sr. Bernardo Ariston – que “cria a Comenda do Mérito Ambiental”. RELATOR: Deputado JOÃO MATOS. PROJETO DE LEI Nº 7.026/06 – do Sr. André Figueiredo – que “altera a Lei nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004, para determinar o repasse à Biblioteca Nacional Leonel de Moura Brizola de um exemplar de cada publicação depositada na Biblioteca Nacional”. RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PROJETO DE LEI Nº 7.052/06 – da Sra. Iara Bernardi – que “institui o Dia Nacional de Combate a Homofobia”. RELATORA: Deputada ALICE PORTUGAL. PROJETO DE LEI Nº 7.059/06 – do Sr. Ary Kara – que “institui o Dia Nacional do Sindicalista”. RELATOR: Deputado ANTÔNIO CARLOS BIFFI. PROJETO DE LEI Nº 7.089/06 – do Senado FederalMarco Maciel – que “institui o ano de 2008 como “Ano Nacional Machado de Assis””. PROJETO DE LEI Nº 7.103/06 – do Senado Federal – Aloizio Mercadante – (PLS 382/2006) – que “institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências”. RELATOR: Deputado COSTA FERREIRA. PROJETO DE LEI Nº 7.109/06 – do Sr. Bonifácio de Andrada – que “disciplina as atividades profissionais relacionadas com a Informática, Computação e Sistemas de Informação e outras correlatas”. (Apensado: PL 7236/2006) RELATOR: Deputado LOBBE NETO. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.145/03 – do Sr. Luiz Carlos Hauly – que “altera a Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências””. RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA. PROJETO DE LEI Nº 5.313/05 – do Sr. Hélio Esteves – que “dispõe sobre descontos para profissionais do magistério em exercício na educação básica para aquisição de material didático e de ingressos para eventos científicos, artísticos e culturais”. RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA. Julho de 2006 COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 4.517/04 – do Sr. Alexandre Cardoso – que “altera os arts. 98 e 99 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 10 da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997”. RELATOR: Deputado REINHOLD STEPHANES. PROJETO DE LEI Nº 7.153/06 – do Sr. Cezar Silvestri – que “acrescenta dispositivo à Lei nº 9.250, de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO. PROJETO DE LEI Nº 7.173/06 – do Sr. João Herrmann Neto – que “acrescenta a alínea “h” ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata sobre o imposto de renda pessoa física”. RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 5.395/05 – do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame – que “altera a Lei nº 8.989, de 1995, modificada pelas Leis nº 9.317, de 1996, nº 10.182, de 2001, nº 10.690, de 2003, com a redação dada pela Lei nº 10.754, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, nas condições que especifica”. RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54): PROJETO DE LEI Nº 4.499/04 – do Sr. Carlos Nader – que “”Institui Programa de Crédito para financiar Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS material escolar para estudantes e dá outras providências”” RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 1.916/03 – do Sr. Carlos Nader – que “institui o Fundo Nacional do Transportador Rodoviário de Carga”. RELATOR: Deputado ELISEU RESENDE. PROJETO DE LEI Nº 4.490/04 – do Sr. Beto Albuquerque – que “suprime o inciso IV do artigo 12 e modifica o artigo 13 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PROJETO DE LEI Nº 5.607/05 – do Sr. Carlos Alberto Leréia – que “altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para autorizar a amortização de até cinco por cento do valor refinanciado pelos Estados e pelo Distrito Federal junto à União, conforme os critérios e os limites anuais definidos pelo Ministério da Fazenda, mediante a execução de despesas de capital em universidades estaduais”. RELATOR: Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO. COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 12-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 28/99 – do Sr. Paulo Rocha – que “veda a instalação de depósitos, com estrutura metálica, em postos de serviços automotivos e suas correspondentes tubulações, sem proteção contra a corrosão”. (Apensados: PL 217/1999, PL 1479/1999, PL 1662/1999 e PL 2019/1999) RELATOR: Deputado RONALDO CEZAR COELHO. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Quinta-feira 6 34135 blico Federal (Conselho Nacional de Energia Nuclear) e Municípios”. (Apensados: PL 6221/2005 e PL 7067/2006) RELATOR: Deputado DELEY. COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 12-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 7.147/06 – do Sr. Orlando Fantazzini – que “Estabelece a obrigatoriedade de realização do Exame de Corpo de Delito em qualquer pessoa antes do seu recolhimento à prisão e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO. PROJETO DE LEI Nº 7.251/06 – do Poder Executivo – que “Altera o art. 63 e parágrafo único da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal”. RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 7.222/06 – do Senado Federal – Demostenes Torres – (PLS 140/05) – que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para disciplinar a reparação de dano decorrente da prática de infração penal”. RELATOR: Deputado FLEURY. PROJETO DE LEI Nº 7.226/06 – do Senado Federal – Antônio Carlos Magalhães – (PLS 138/06) – que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para prever a indisponibilidade de bens do indiciado ou acusado e a necessidade de comparecimento pessoal em juízo para a apresentação de pedido de restituição ou disponibilidade”. RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 2.751/03 – do Sr. Salvador Zimbaldi – que “estabelece convênios entre o Poder Pú- PROJETO DE LEI Nº 6.325/05 – do Sr. Carlos Nader – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os ve- 34136 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006 ículos de comunicação de massa em todo o território nacional, tais como: jornais, revistas, rádio, televisão e outros, só poderão divulgar casos de seqüestro, quando autorizado pela família da vítima”. RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA. RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 7.111/06 – do Sr. Carlos Nader – que “Torna obrigatória a instalação de sistema de blindagem em postos policiais comunitários de segurança, em todo o território nacional, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado PAULO PIMENTA. PROJETO DE LEI Nº 7.136/06 – do Sr. Moroni Torgan – que “Determina o atendimento de preso perigoso somente por defensor público”. RELATOR: Deputado FLEURY. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 6.790/06 – do Sr. Celso Russomanno – que “Dispõe sobre a prescrição nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”. RELATOR: Deputado CABO JÚLIO. COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 632/03 – da Sra. Maria do Rosário – que “dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os trabalhadores pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de deficiência física ou mental grave”. (Apensados: PL 949/2003, PL 1377/2003, PL 1611/2003 e PL 2322/2003) RELATORA: Deputada SELMA SCHONS. PROJETO DE LEI Nº 6.437/05 – do Sr. Luiz Carlos Hauly – que “revoga o artigo 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) PROJETO DE LEI Nº 404/03 – do Sr. Mário Heringer – que “dá nova redação ao § 5º, do art. 47, da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, ampliando, de 60 para 180 dias, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito – CND”. RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS. PROJETO DE LEI Nº 5.917/05 – do Sr. Gilberto Nascimento – que “altera a redação do art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que “Institui a Lei de Execução Penal””. RELATOR: Deputado ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO. COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 12-7-06 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 6.259/05 – dos Srs. Inácio Arruda e Daniel Almeida – que “dispõe sobre a isonomia salarial, benefícios e vantagens dos empregados do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste S/A e Banco da Amazônia S/A, ingressos a partir da Resolução nº 9, de 30 de maio de 1995, e nº 10, de 08 de outubro de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais – CCE /DEST”. RELATOR: Deputado LUCIANO CASTRO. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.630/03 – da Sra. Sandra Rosado – que “dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Apicultor”. RELATORA: Deputada MARIA HELENA. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHà (DIA 7-7-2006) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 6.202/05 – do Sr. Geraldo Resende – que “denomina Rodovia Federal Deputado Ivo Cersósimo a BR-463 – trecho Dourados – Ponta Porã”. RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA. II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3057, DE 2000, DO SR. BISPO WANDERVAL, QUE “INCLUI § 2º NO ART. 41 DA LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, NUMERANDO-SE COMO PARÁGRAFO 1º O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO” (ESTABELECENDO QUE, PARA O REGISTRO DE LOTEAMENTO SUBURBANO DE PEQUENO VALOR, IMPLANTADO IRREGULARMENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999 E REGULARIZADO POR LEI MUNICIPAL, NÃO HÁ NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR OUTRO ÓRGÃO) AVISO PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 3.057/00 – do Sr. Bispo Wanderval – que “inclui § 2º no art. 41, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, numerando-se como parágrafo 1º o atual parágrafo único”. (Apensados: PL 6180/2002 (Apensados: PL 7363/2002 e PL 3403/2004 (Apensados: PL 5760/2005 e PL 6020/2005)), PL 6220/2002, PL 5894/2001, PL 5499/2001, PL 550/2003, PL 754/2003, PL 1001/2003, PL 2454/2003 e PL 2699/2003) RELATOR: Deputado BARBOSA NETO. Quinta-feira 6 34137 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.679, DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADIÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA REFINADA, DE FARINHA DE RASPA DE MANDIOCA OU DE FÉCULA DE MANDIOCA À FARINHA DE TRIGO” AVISO PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.679/01 – do Sr. Aldo Rebelo – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo”. (Apensados: PL 6449/2002 e PL 1270/2003) RELATOR: Deputado NILSON MOURÃO. III – COMISSÕES MISTAS COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (2 DIAS ÚTEIS) DECURSO: 2º dia ÚLTIMO DIA: 6-7-2006 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO referente ao Aviso nº 19/2006-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 976, de 2006 -TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentam relativos à Auditoria realizada no extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER e no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina – DER/SC em face da ocorrência da irregularidades na execução das obras de construção de trechos rodoviários no corredor Mercosul/BR 282-SC – Florianópolis – Divisa com a Argentina – (TC 003.719/2001-2)”. RELATORA: Senadora SERYS SLHESSARENKO IV – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIA ÀS COMISSÕES EM 5-7-2006: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática: PROJETO DE LEI Nº 7.216/2006 34138 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: PROJETO DE DECRETO 2.310/2006 RECURSO Nº 301/2006 LEGISLATIVO Nº Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público: PROJETO DE LEI Nº 4.837/2005 PROJETO DE LEI Nº 7.229/2006 (Encerra-se a sessão às 16 horas e19minutos.) DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO WAGNER LAGO NO PERÍODO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 091, REALIZADA EM 1º DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: O SR. WAGNER LAGO (PDT – MA. Como Líder.) – Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, os barracordenses estão preocupados com a possibilidade de o INCRA desativar projeto integrado de colonização. Barra do Corda, Município de tradição produtiva e cultural, é centro de colonização. Tem sido assim historicamente: antes do INCRA, desde o INDA. Antes de eu nascer, meu pai trabalhava para uma empresa francesa que investia na produção de algodão em Barra do Corda. Pois bem, agora a preocupação do Município é com o fato de o Governo Federal pretender extinguir a unidade avançada do INCRA de Barra do Corda, que poderá ser desativada. Os Vereadores de Barra do Corda fizeram um apelo dramático ao Presidente do INCRA, que intermedio agora desta tribuna, para que evite a desativação, porque vai prejudicar grandemente a economia não só de Barra do Corda, mas também dos 11 Municípios que têm Barra do Corda como sede e centro dos projetos de colonização: São Raimundo do Doca Bezerra, Lagoa Grande do Maranhão, Jenipapo dos Vieiras, Itaipava do Grajaú, Arame, Tuntum, Santa Filomena do Maranhão, Colinas, Mirador, Fortuna e Buriti Bravo. O INCRA não pode cometer esse gesto desumano, essa agressão ao povo do Maranhão, apenado durante 40 anos por uma oligarquia perversa, que transformou o Estado potencialmente mais rico do Brasil no de piores indicadores sociais. Portanto , Sra. Presidenta, quero pedir a V.Exa. que seja registrado nos Anais desta Casa este apelo da Câmara Municipal de Barra do Corda, os apelos do Vereador Adão Nunes, do companheiro Gecivaldo Julho de 2006 Costa e daquele pedaço do Maranhão que é um dos mais pobres e abandonados do Brasil. Muito obrigado, Sra. Presidenta. A SRA. PRESIDENTA (Socorro Gomes) – Nos termos regimentais, o pedido de V.Exa. será atendido. DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO PAES LANDIM NO PERÍODO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 091, REALIZADA EM 1º DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: O SR. PAES LANDIM (PTB – PI.) – Sra. Presidenta, desejo hoje ressaltar o papel que a CODEVASF vem desenvolvendo nas Bacias dos Vales do São Francisco, o que já é sua missão há muitos anos, e Parnaíba, nos últimos 4 anos, como resultado da aprovação de projeto de lei de iniciativa tanto deste modesto Parlamentar quanto do Senador Freitas Neto, que trabalhou pela agilidade do processo de tramitação do projeto no Senado, o que culminou com sua aprovação. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF é dirigida hoje por Luiz Carlos Everton de Farias, administrador competente, jovem revelação da administração pública brasileira, homem que vem de experiência no Banco do Nordeste, instituição da qual chegou a ser superintendente no Estado do Piauí. Depois de gestão até certo ponto rotineira do Governo anterior e gestão sem imaginação do primeiro Presidente da Companhia no Governo atual, Luiz Carlos Everton de Farias revelou-se administrador excepcional. Nesse sentido, engrandece o Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, pela sua indicação, e a sensibilidade do Ministro Ciro Gomes, que, antes de confirmar a sua nomeação, fez questão de chamá-lo para conversa pessoal em Brasília. Sabatinou-o e ficou sabendo de antemão que era sobretudo um técnico e que não estaria na CODEVASF a serviço de um interesse ou outro que não fosse o interesse público e o de ajudar nas políticas públicas e no desenvolvimento das Bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba. Resolvi ocupar esta tribuna exatamente para ressaltar que a CODEVASF passa por nova fase. É preciso que a sociedade brasileira tenha consciência dessa realidade. Recentemente, o Presidente Luiz Carlos Farias apresentou nova plataforma da empresa perante a Universidade de São Paulo. Diante de platéia formada por acadêmicos – a maioria especialistas, mestres ou doutores –, S.Sa. falou deste momento e do Projeto de Realinhamento Estratégico que vem norteando as Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS diretrizes de mudança daquela empresa estratégica para as Bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba e para o Nordeste de modo geral. 81 A CODEVASF, como sabemos, é vinculada ao Ministério da Integração Nacional. Foi criada em 1964, substituindo a antiga empresa ligada ao Vale do Rio São Francisco, e atua nos Estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe e parte do Distrito Federal. A partir de 2002, como já disse, ela também passou a atuar no Vale do Parnaíba, que abrange os Estados do Maranhão e do Piauí. Com esta nova concepção, a missão da CODEVASF busca a promoção do desenvolvimento e da revitalização das Bacias do Rio São Francisco e do Parnaíba, com a utilização sustentável dos recursos naturais e a estruturação de atividades produtivas para a inclusão econômica e social. A CODEVASF busca ser reconhecida nacional – este é o seu papel – e internacionalmente por pessoas, empresas e governos como referência do Estado brasileiro na utilização sustentável dos recursos naturais, na estruturação de atividades produtivas e na liderança do processo de articulação para o desenvolvimento das regiões onde atua. Essa é a sua visão de futuro, aliás, enfatizada pelo jovem e estudioso Presidente Luiz Carlos Everton de Farias. Ouço, com prazer, o aparte do nobre Deputado Mauro Benevides. O SR. MAURO BENEVIDES – Deputado Paes Landim, quero, naturalmente, regozijar-me com V.Exa. pelo seu enaltecimento à atual direção da CODEVASF, órgão extremamente importante no contexto daqueles que se dispõem a trabalhar pelo Nordeste, como o DNOCS, o Banco do Nordeste e a ADENE – que esperamos imediatamente seja substituída pela SUDENE. Também a CODEVASF integra esse elenco de órgãos responsáveis por aquela faixa do território brasileiro. Com muito orgulho, digo que, ao tempo em que exerci a Presidência do Banco do Nordeste, passei a integrar, por imposição estatutária, o Conselho de Administração da CODEVASF e pertenci ao Conselho Deliberativo da SUDENE e ao Conselho Administrativo do DNOCS. Conheço, portanto, as finalidades da CODEVASF que V.Exa. agora põe em evidência, destacando, merecidamente, aquele que, à testa dos seus destinos, depois de escolhido e identificado com o Ministro Ciro Gomes, ali tem realizado fecunda gestão para que a CODEVASF possa cumprir a sua nobilitante tarefa. Congratulações a V.Exa. O SR. PAES LANDIM – Obrigado, Deputado. A CODEVASF, portanto, é a mais importante empresa do Estado brasileiro e a sua mais importante Quinta-feira 6 34139 organização para promoção de políticas públicas para atender à Região Nordeste. A reestruturação que o Presidente da CODEVASF neste momento vem fazendo com a sua visão de futuro é exatamente para atender às necessidades da sociedade nordestina e, conseqüentemente, da própria sociedade brasileira. São ações que perpassam pelas políticas governamentais, ações e objetivos estratégicos, com uma visão macro, em um contexto global, independentemente dos governos. Na sua exposição à Universidade de São Paulo, disse muito bem o Presidente da CODEVASF: “É importante esclarecer que, nesse contexto, a CODEVASF deixa de ser uma empresa de Governo para se transformar em uma empresa de Estado”. A CODEVASF assume, portanto, Sr. Presidente, postura estratégica, com visão no âmbito de parcerias e arranjos com as diversas esferas da sociedade. É importante lembrar a experiência americana. A empresa que cuida do Vale de Tennessee promoveu a grande revolução hídrica dos Estados Unidos. Trata-se de empresa de Estado com visão estratégica, independentemente da eventualidade dos governantes, que mudam de 4 em 4 anos, no processo democrático americano. Mas não foi apenas a USP que reconheceu o esforço da CODEVASF em atualizar suas ações e estrutura funcional. As ações de realinhamento estratégico da CODEVASF, formuladas pelo seu atual Presidente, estão nos atuais debates referentes à administração pública. Isso foi constatado em março deste ano, durante reunião de especialistas em administração pública da ONU, no 5º Comitê de Especialistas em Administração Pública, realizado em Nova Iorque. O realinhamento estratégico da CODEVASF representa a revisão dos processos de trabalho, a construção de uma nova estrutura, o desenvolvimento de novos instrumentos para gestão de pessoas e a realização de cursos de capacitação em desenvolvimento regional. Hoje, as transformações geradas pela CODEVASF no âmbito de sua atuação são significativas. Para cada hectare irrigado há um emprego direto e um e meio emprego indireto. Os índices de pobreza e indigência apresentaram queda considerável nos Municípios que possuem irrigação. Observa-se, ainda, a transferência de recursos governamentais para as cidades mais pobres e o incremento da base tributária dos Municípios irrigados, o que comprova a melhoria de renda nessas localidades. É meta da CODEVASF implementar um modelo de desenvolvimento eqüitativo com inclusão social. Esse compromisso se materializa no Plano Plurianual — PPA 2004/2007. O novo modelo de desenvolvimento 34140 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS exige um Estado atuante, que promova o crescimento e a justiça social, e fiscalmente sustentável, a partir das reformas que a sociedade apoiar. A constituição desse Estado requer esforço sistemático de transformação da gestão pública, que, para ser efetivo, exige um processo de formulação participativa, prévio diagnóstico, formulação de soluções inovadoras e arranjo e implementação em rede. São objetivos estratégicos da CODEVASF: ser um órgão federal proposital e viabilizador das políticas e de ações de revitalizações das Bacias do São Francisco e do Parnaíba; articular e firmar parcerias com instituições públicas e privadas para garantir efetividade em suas ações; implantar projetos e ações de comprovado resultado socioeconômico integrados num horizonte de mercado; atuar de forma positiva e mensurável para a melhoria dos indicadores sociais, econômicos e ambientais; ser o principal órgão do Estado brasileiro pela efetividade da execução das políticas públicas de desenvolvimento regional; criar novas competências e habilidades para liderar o processo de desenvolvimento regional. Sra. Presidenta, uma vez que falamos aqui na visão de futuro da CODEVASF e de seu plano estratégico – formulado por seu jovem, dinâmico, competente e honrado Presidente –, não poderia deixar de abordar também aspectos ligados à revitalização do Rio Parnaíba, porque é preciso que a ação do Governo brasileiro seja equânime nas 2 bacias. Comissão Especial desta Casa votou plano de revitalização do São Francisco, alocando recursos consideráveis no programa, para preservar ambientalmente a Bacia do São Francisco e alavancar sua sustentabilidade. É justo que esses esforços realmente mereçam o apoio de todos nós, porque visam a atingir patamar de desenvolvimento em todas as regiões do País. Mas ao nos defrontarmos com a situação do Vale do Parnaíba, é necessário, também, que tenhamos condições de realizar um programa de revitalização para a região no mesmo molde adotado no Vale do Rio São Francisco. Hoje estamos diante de verdadeira revolução para resgate da vida para o Rio São Francisco, por meio do programa de revitalização. E me pergunto: e o Rio Parnaíba? É extremamente necessário fazer o mesmo com ele. Não podemos ficar à margem dessas mudanças. O Vale do Parnaíba possui área de 320 mil quilômetros quadrados, está inserido no Nordeste brasileiro, abrange os Estados do Maranhão, do Piauí e até do Ceará. O predomínio de áreas do Estado do Piauí na composição do Vale fica mais evidenciado ao se constatar que cerca de 99% de suas terras se encontram na Bacia. Estendem-se no Vale, integral ou Julho de 2006 parcialmente, 276 Municípios – 221 do Piauí, 16 do Maranhão e 20 do Ceará. Defendo que os mesmos esforços que estão sendo feitos para a revitalização do Rio São Francisco também são necessários para a Bacia do Rio Parnaíba. A CODEVASF, como sempre, envida todos os seus esforços na geração de ações semelhantes nessas 2 esferas, que são reconhecidas por todo o Brasil. O programa de revitalização do Rio São Francisco leva qualidade de vida à população do semi-árido. Assim, queremos também um programa com ações similares na Bacia do Parnaíba. Essas ações correspondem a gerar qualidade de vida para a comunidade, propiciando saneamento básico, plantio de matas ciliares, construção de cisternas, elaboração de projetos de macrodrenagem, recuperação ambiental, monitoramento do solo, reflorestamento, implantação de sistema de abastecimento de água, praticamente tudo para salvar o Rio Parnaíba. Sr. Presidente, a CODEVASF tem o dever, mas precisa ter o poder-dever. Ela tem o dever, mas está sem poder para preservar a bacia, que vem agonizando ao longo das décadas. Por indicação minha, Sr. Presidente, em 2002, foi criado o Parque das Nascentes do Rio Parnaíba, uma luta junto ao Ministério do Meio Ambiente, então dirigido pelo ex-Ministro Sarney Filho. Pois bem, o parque não foi ainda implementado. O Parque das Nascentes envolve os Estados do Maranhão, do Piauí, do Tocantins e da Bahia. Mas continua sob a Espada de Dâmocles. Liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Brasília há cerca de um ano, suspendeu a implantação do parque, um verdadeiro atentado contra o direito ambiental e os objetivos de preservação da natureza. Estou propenso a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça para que essa autoridade da Justiça Federal cumpra com a sua obrigação de dar prosseguimento à ação e revogar essa malsinada liminar, combatida pelo Ministério Público da União, sobretudo pelo honrado, competente e corajoso Procurador Tranvanvan Feitosa, do Estado do Piauí. Precisamos, portanto, de programa de revitalização e de proteção para o Rio Parnaíba idêntico ao programa de revitalização do Rio São Francisco, que promove as ações de saneamento básico que hoje estão sendo realizadas nas cidades de Cabrobó e Petrolina, em Pernambuco; Bom Jesus da Lapa e Juazeiro, na Bahia; Penedo, em Alagoas; e Pirapora, em Minas Gerais, para que sejam atendidas as cidades que ficam na calha do Rio Parnaíba. Podemos afirmar que a maioria das cidades da Bacia do Rio Parnaíba não possui tratamento de esgo- Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tamento sanitário. São centenas de famílias que vivem sem água potável e esgoto sanitário. A navegabilidade do Rio Parnaíba é outra questão que precisa de tratamento semelhante ao dispensado ao Rio São Francisco. A navegabilidade do Parnaíba eliminaria uma série de problemas e, como conseqüência, permitiria o desenvolvimento do Nordeste e da regiões às margens do Rio. O impacto do desenvolvimento socioeconômico na região se daria com a redução de custos com transportes e garantia de escoamento da produção. A navegabilidade do Rio Parnaíba aumentaria, extraordinariamente, as expectativas econômicas da região, além de gerar emprego e renda. O Rio Parnaíba, como sabemos, é o segundo mais importante da Região Nordeste, depois do São Francisco. Às vezes os próprios piauienses e os produtores nordestinos não têm consciência disso. A maioria dos afluentes que deságuam no Parnaíba, claro, não são perenes, alimentados pelas águas das chuvas e águas subterrâneas, formando vales úmidos, com grande potencialidade econômica, praticamente inexplorada. Mais de 90% da área da Bacia encontrase em terrenos sedimentares, com grande potencial aqüífero, com solo de alto potencial agrícola, que necessita de aplicação de calcário para reduzir a acidez e a saturação de alumínio, tão explorado com cultivos agrícolas devidamente adequados. A CODEVASF tem que ter programa de revitalização exatamente para cuidar desses aspectos do Rio Parnaíba, para salvar sua bacia. Parabenizo o Ministério das Minas e Energia, por intermédio do Ministro Silas Rondeau, da ELETROBRÁS, com a participação do Governo do Estado do Piauí, pelo apoio que vem dando para a publicação de livro sobre o Rio Parnaíba, para mostrar sua beleza, registrada em traços poéticos indeléveis pelo nosso poeta maior que foi Costa e Silva, mas sobretudo para mostrar a importância da conservação do Rio. As futuras gerações de piauienses têm de saber que ele não pode ser apenas um livro de fotografia, uma mera memória, mas um apelo à consciência ambiental dos nordestinos, sobretudo piauienses e maranhenses, para salvação do rio. O lançamento do livro, que deverá ser publicado em setembro, está sendo precedido de exposições em Parnaíba e Teresina, no Piauí, e em São Luís, no Maranhão, exatamente para criar o impacto da consciência ambiental em torno da importância do Rio Parnaíba e sua revitalização. Concluo, Sr. Presidente, dizendo que um programa de revitalização para a Bacia do Parnaíba significa estabelecer na região o crescimento sustentável. Somente assim teremos a certeza de que, com a ambi- Quinta-feira 6 34141 ência necessária, será possível a instalação de novas perspectivas de desenvolvimento, de projeto de qualidade de vida para os habitantes da região. Portanto, queria mais uma vez me congratular com o Governo brasileiro pela oportunidade de estar à frente da CODEVASF Luiz Carlos Everton de Farias. Parabenizo o Presidente Lula pela excelência de sua escolha. Tenho certeza de que tal tem sido a dimensão da gestão de Luiz Carlos Everton de Farias à frente da CODEVASF que a reeleição do Presidente Lula vai propiciar a Luiz Carlos a oportunidade de operacionalizar sua visão de futuro, que é transformar a CODEVASF na mais importante empresa estratégica do Estado brasileiro. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) – A Presidência cumprimenta o nobre Deputado Paes Landim pelo seu oportuno pronunciamento, sobretudo porque põe em relevo a marcante atuação da CODEVASF, uma das mais importantes empresas brasileiras que, atuando no País, como faz, contribui significativamente para o desenvolvimento daquela importante faixa territorial da Nação. DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO PAES LANDIM NO PERÍODO DESTINADO A COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 091, REALIZADA EM 1º DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: O SR. PAES LANDIM (PTB – PI. Como Líder.) – Sra. Presidenta, a Associação das Empresas Distribuidoras de Valores (ADEVAL) – presidida pelo grande brasileiro Ney Castro Alves, tão preocupado com o Brasil que mais parece um homem do setor público do que do setor privado –, defensora do papel do mercado de capitais no desenvolvimento do Brasil, reúne anualmente em almoço autoridades deste País, ligadas à política monetária, industrial e econômica, para discutir temas de interesse nacional. Na última sextafeira, dia 26 de maio, tive o privilégio de ser convidado para um almoço em homenagem ao Presidente do Banco Central, Dr. Henrique de Campos Meirelles, no Nacional Clube de São Paulo, oportunidade em que Ney Castro Alves fez conciso, meticuloso e profundo pronunciamento a respeito do que o País espera da política cambial e monetária. Lembrou, inclusive, a reunião ocorrida há 33 meses, com o Dr. Meirelles, na ADEVAL, no mesmo salão, em agosto de 2003. Ney Castro Alves explicou que o Presidente Henrique Meirelles, diante dos cenários de 2003, ainda em 34142 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS fase de consolidação falou na ADEVAL que “o verdadeiro determinante do crescimento a longo prazo é o nível de investimento de uma economia. Para que o crescimento realmente se materialize de forma sustentada, será necessário mobilizar o volume de investimentos necessários à ampliação da capacidade produtiva. O aumento de volume de investimentos, por sua vez, requer que se mobilize a poupança doméstica necessária a financiá-lo”. Na ocasião, Meirelles insistiu no crescimento sustentável de médio e longo prazos. “Gostaríamos de salientar” – falou Ney Castro Alves – “que na mobilização da poupança, de lá para cá, o mercado de capitais deu importante colaboração na destinação de recursos para as empresas, com números recordes”. Ney Castro Alves falou, ainda, no seu discurso da última sexta-feira, dia 26 de maio, sobre o controle e o declínio do Risco País e acrescentou “que a taxa de juros vem caindo de forma consistente, com o mercado estimando que se situe em 14% até o final de 2006”. 91 Sr. Presidente, as notícias de hoje a respeito das novas taxas de juros prenunciam exatamente essa antevisão de Ney Castro Alves, um acurado estudioso da economia brasileira. São raros os dirigentes de entidades como os Presidentes da ADEVAL, da BOVESPA, de São Paulo, e da sua Bolsa de Mercadorias & Futuros com uma visão estratégica do País e com preocupação constante com seus problemas. Ney Castro Alves é, realmente, uma ilha no centro, às vezes, de indiferenças de grandes empreendedores, de grandes setores privados e públicos pelos destinos do País. O Presidente Henrique Meirelles, no seu discurso de agradecimento, reiterou o comportamento recente do mercado financeiro, que tinha registrado forte estresse na semana passada, como a comprovação de que a economia brasileira tem vulnerabilidade a fatores externos significativamente menor do que no passado. “Tivemos mudança estrutural importante no cenário externo que gerou ajustes importantes. Essa turbulência que vimos no começo da semana não teve o efeito de gatilho de uma deterioração dos ativos brasileiros”. Ao contrário, isso mostra exatamente, Sra. Presidenta, o acerto, a seriedade e a postura que o Sr. Henrique Meirelles – um dos maiores quadros da economia mundial, porque chegou a presidir, sendo brasileiro, um banco da importância do BankBoston – vem imprimindo às políticas monetárias e cambiais à frente do Banco Central do Brasil. Mais uma vez parabenizo esse grande brasileiro, esse grande bandeirante, com idéias sempre inova- Julho de 2006 doras, que é Ney Castro Alves, pela oportunidade de mais esse encontro com os responsáveis pela condução dos destinos do País. Muito obrigado, Sra. Presidenta. DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO FEU ROSA NO PERÍODO DESTINADO À ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 094, REALIZADA EM 6 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: O SR. FEU ROSA (PP – ES. Questão de ordem.) – Sr. Presidente, o Regimento Interno estipula que, em nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, o horário das reuniões das Comissões poderá coincidir com o da Ordem do Dia das sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. É imperativo que todas as reuniões das Comissões estejam com seus trabalhos encerrados, senão serão irregulares, passíveis de algumas petições junto ao Supremo Tribunal Federal, para que sua regularidade seja consignada. DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO PAES LANDIM NO PERÍODO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 103, REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: O SR. PAES LANDIM (PTB – PI.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero, nesta oportunidade, reportar-me a 2 temas importantes: o primeiro, ligado ao setor público, o segundo, ao setor privado. Ambos, no contexto que vou abordar neste momento, são essenciais ao desenvolvimento do País. Primeiro, registro minhas congratulações ao eminente Ministro das Cidades, Márcio Fortes, pela maneira correta com que vem atuando à frente do Ministério. S.Exa. foi indicado por um partido político, o PP, mas sua atuação à frente daquela Pasta tem-se caracterizado pela objetividade, pelo pragmatismo e visado sempre ao interesse nacional e às diretrizes implantadas pelo Governo do Presidente Lula. 93 Fico muito à vontade ao falar do Ministro Márcio Fortes, até porque não tive ainda oportunidade de alocar investimentos para minhas áreas de atuação, inclusive recursos que não foram empenhados pelo seu antecessor e parte deles ficou comprometida para o ano passado. O que encanta em S.Exa. é a fidalguia, a transparência e a sinceridade com que aborda os problemas. Trata-se de um grande executivo. Não é Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS por acaso que já foi Ministro da Indústria e Comércio, homem chave do Ministério da Agricultura, do Ministério do Desenvolvimento, Secretário-Executivo do atual Ministro Furlan, um dos grandes quadros que honram o serviço público brasileiro, até porque adveio possivelmente da melhor escola da elite civil deste País, o Rio Branco. Ontem, estive com S.Exa. para abordar fundamentalmente 2 aspectos. O primeiro diz respeito ao programa chamado Unidade de Assentamentos Precários, de vez que alguns Municípios do meu Estado tiveram cancelados seus programas autorizados anteriormente pelo Ministério das Cidades. Isso ocasionou certa perplexidade em meu Estado, chegando os Prefeitos a imaginar que houvesse alguma interferência da liderança política por parte do Ministério das Cidades. De antemão, repeli, dizendo que o Ministro Márcio Fortes jamais cometeria atos dessa natureza mercê sua formação cultural e postura ética ao longo da sua rica vida pública. O certo é que foram cancelados projetos de vários Municípios porque não foram entregues no prazo definido pelo Ministério. Fiz um apelo a S.Exa. em relação ao Município que represento, São Raimundo Nonato, no Piauí, cujo valor de 878 mil reais deixaria prejudicada a cidade sede do Parque Nacional da Serra da Capivara, que tem hoje excepcional potencial turístico a ser consolidado, inclusive com a construção do aeroporto internacional de São Raimundo Nonato, autorizado pelo Presidente Lula. Mas S.Exa., de acordo com o que me explicou ontem, deu prazo até o final de maio do corrente ano para que as Prefeituras apresentassem seus projetos, sob pena de o Conselho Gestor desse programa cancelá-los. No meu Estado foram cancelados, Sr. Presidente, por não terem sido entregues, os projetos das Prefeituras de Aroazes, Barra d’Alcântara, Dirceu Arcoverde, Jacobina do Piauí, Pedro Laurentino, Porto Alegre do Piauí, São João da Serra, São Julião e São Raimundo Nonato, além de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, Barra Mansa, no Rio de Janeiro, e São Ludgero, em Santa Catarina. Preferência política não houve, porque Municípios como Campo Maior e São Miguel do Tapuio foram contemplados. Fico particularmente feliz porque o pobre Município de Barro Duro, que represento com muito orgulho, com seríssimos problemas de assentamento, teve sua situação perfeitamente regularizada. Fiz apelo ao Sr. Ministro para rever a decisão, e S.Exa. me respondeu que somente o Conselho de Gestão desse programa poderia tentar rever essa decisão taxativa. Lamentou muito porque o Piauí foi um Quinta-feira 6 34143 dos Estados mais contemplados, com 19 milhões, e 16 a 17 milhões seriam perdidos por falta de apresentação de projetos. No entanto, espero que o Sr. Ministro encontre uma oportunidade, se não agora, em razão do pleito eleitoral, daqui para o fim do ano, de recompor esses valores, nem que sejam outros programas, para que esses Municípios não sejam prejudicados. Ao ensejo, Sr. Presidente, também fiz apelo ao Ministro Márcio Fortes a respeito de Parnaíba e lhe fiz ciência da visita do Presidente Lula ao Município no dia 21 de fevereiro do corrente ano, oportunidade em que o eminente Prefeito daquela cidade, Dr. José Hamilton Castelo Branco, entregou pessoalmente ao Presidente correspondência em que fez apelo a S.Exa. para que interferisse no Ministério das Cidades, a fim de atender aos pedidos ali constantes, de interesse daquele Município de 170 mil habitantes, que terá o maior pólo turístico do Nordeste, o chamado Pólo Costa do Sol, pois tem sol durante o ano inteiro. Está agora em construção o Aeroporto Internacional de Parnaíba, por ordem do Presidente Lula, que servirá não só ao Delta do Parnaíba, como também ficará muito perto dos Lençóis Maranhenses – 20 minutos de avião –, além do acesso via barco ao Delta do Parnaíba, ao contrário da distância muito maior para São Luís, e ao lado de Jericoacoara e Camocim, distante 40 quilômetros do belo litoral sertanejo do Ceará. Esse aeroporto será peça fundamental para o turismo dessa parte do Nordeste – Maranhão, Piauí e Ceará – e ao mesmo tempo alavancará extraordinariamente o potencial de Parnaíba, que tem uma bela tradição histórica. Até meados do século passado, Paranaíba era uma cidade comercial que tinha mais contato com a Europa, mercê da expansão da cera de carnaúba, do que propriamente com o Estado do Piauí. Na oportunidade, foram mostrados programas ao Sr. Presidente, para sua apreciação e do Ministério das Cidades, programas esses entregues no ano passado, pessoalmente, pelo Sr. Prefeito, na minha presença, ao Secretário-Executivo daquele Ministério, Dr. Rodrigo. Foi uma pena não terem sido entregues pessoalmente ao Sr. Ministro – talvez os resultados fossem outros. São os seguintes os programas, que se encontram no Ministério das Cidades e constam do conteúdo da carta dirigida pelo Prefeito de Parnaíba, José Hamilton Castelo Branco, ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, carta entregue pessoalmente quando de sua visita a Parnaíba: Programa Drenagem Urbana Sustentável, Programa Habitação e Interesse Social, Programa Transporte e Mobilidade Urbana, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte – Pró-Município, Programa Resíduos Sólidos Urbanos. 34144 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Esses programas, Sr. Presidente, despertam interesse fundamental do Ministério do Turismo. O programa de cooperação espanhola para o turismo no Brasil deverá, em breve, visitar Parnaíba, para que a cooperação espanhola induza o Governo brasileiro a alocar recursos para aquele Município e, em contrapartida, assegurar o apoio financeiro do Governo espanhol àquela cidade. Daqui reitero apelo feito ao Sr. Ministro das Cidades, que já autorizou uma parcela desses recursos para o programa de habitação, no sentido de que veja com prioridade a situação de Parnaíba, cidade que recebeu o Presidente Lula com muito aplauso, com muito entusiasmo e que com certeza vai recebê-lo quando candidato, a partir do mês de agosto. Não tenho a menor dúvida de que a sensibilidade e competência do Ministro Márcio Fortes farão com que S.Exa. determine um estudo apurado dessas demandas do mais importante Município do Piauí e um dos mais importantes do Nordeste. Esses programas com certeza servirão de instrumento para impactar o desenvolvimento da cidade. O Presidente Lula visitou a construção de casas em Parnaíba, muito poucas ainda, só 200 residências de certo conforto. Na oportunidade, S.Exa. viu o entusiasmo da população, abraçou operários, e tenho a certeza de que se Márcio Fortes estivesse presente naquele momento teria ficado tão sensibilizado que tomaria providências para que aquele programa tivesse uma expansividade muito maior. Portanto, ao honrado Ministro das Cidades, faço desta tribuna o apelo que lhe fiz ontem, no sentido de que veja com carinho esse problema dos Municípios que perderam o prazo para projetos na urbanização e nos assentamentos precários, e, ao mesmo tempo, que veja com carinho a situação de Parnaíba. Sr. Presidente, desejo aproveitar o meu horário para me reportar ao UNIBANCO. Os jornais e revistas vêm especulando, de vez em quando, sobre a venda do UNIBANCO, especulação própria da competição do mercado financeiro. Vi uma vez só Pedro Moreira Salles, quando veio prestar depoimento à Câmara dos Deputados, há cerca de 3 ou 4 anos, filho do grande Walther Moreira Salles, um dos maiores espíritos públicos deste País, grande ex-Ministro de Estado e que tão bem representou o Brasil no exterior como Embaixador, naqueles tempos em que o País convocava o que havia melhor na sua elite, independentemente de grupos políticos, para ocupar cargos públicos. Foi o caso de San Tiago Dantas, por exemplo, que convocou Roberto Campos em pleno Governo Goulart para ser o embaixador do Julho de 2006 Brasil em Washington, época em que Walther Moreira Salles foi também Ministro da Fazenda. Quem conhece essa trajetória histórica de um banco criado há cerca de 90 anos em Poços de Caldas, pelos ancestrais de Pedro Moreira Salles, sabe que dificilmente esse legado poderia sem mais nem menos ser alienado. É uma honra para Pedro Moreira Salles continuar esse legado deixado pela sua família, sobretudo pelo seu grande pai, o Embaixador Walther Moreira Salles, cujo falecimento registrei da tribuna desta Casa. Pedro Moreira Salles concedeu entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo em 15 de maio de 2006, a que não me reportei por falta de horário no Grande Expediente, e agora a ela volto exatamente por especulações que saíram na imprensa nos últimos dias. Veja, Sr. Presidente, quando a competente jornalista de O Estado de S.Paulo lhe pergunta sobre as especulações a respeito dos rumores sobre a associação do UNIBANCO com algum outro banco, ele responde: “Esse tipo de rumor é evento recorrente em minha vida. Toda vez que acontece algum processo de compra ou fusão, aparecem os ‘especialistas’, entre aspas, de mercado, levantando essa hipótese do UNIBANCO ser negociado”. Vejam que resposta magnífica, Sr. Presidente: “Eles substituem minha hierarquia de valores, prioridades e princípios pelas deles, e decretam a venda do banco. Fazer o que, né? Estamos em rota de crescimento acelerado, consistente, e temos um projeto amplo de participar cada vez mais do crescimento desse País. Que o UNIBANCO é um ativo desejado pelos bancos internacionais, não tenho a menor dúvida. Existe um pequeno percalço, porém: os bancos brasileiros têm controladores – e o processo decisório não reflete simplesmente o desejo de eventuais adquirentes”. Veja, Sr. Presidente, exatamente esses princípios, esses valores são aqueles que construíram a personalidade do seu grande pai, Walther Moreira Salles. E quero dizer mais ainda, Sr. Presidente. Do UNIBANCO conheço 2 pessoas, Roberto Bornhausen, que deixou a vida ativa do banco e hoje é membro do seu Conselho de Administração, uma das figuras mais honradas, discretas e sérias deste País, e o extraordinário advogado e jurista Gabriel Jorge, que entrou no banco como simples e modesto funcionário. Por conta própria, estudou, conquistou a confiança de Walther Moreira Salles e atingiu o mais alto cargo do setor jurídico do banco e a própria Vice-Presidência do UNIBANCO, o que mostra exatamente que Walther Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Moreira Salles sempre lidou com o que havia de melhor em nosso País. Sr. Presidente, a entrevista é importante porque mostra o que é um homem de um banco com visão global dos problemas econômicos e financeiros do mundo inteiro. A repórter pergunta a ele o seguinte: “Há quem diga que o futuro do setor financeiro será a concentração de 20 a 30 grandes bancos transacionais. O senhor acredita nisso?” Ele responde: “Não. Não é fácil competir com um grande varejista local. As dificuldades são evidentes. O varejo é um negócio essencialmente local e, pelo mundo afora, as maiores instituições continuam geralmente sendo administradas localmente, como é o caso no Brasil. O conceito do banco varejista global ainda carece de comprovação”. Outra pergunta também importante é a seguinte: “É essencial para bancos como o UNIBANCO se expandirem pela América Latina? É necessário se internacionalizar?” “Não” – responde com muita segurança e objetividade –, “a vantagem comparativa de um banco como o UNIBANCO é no Brasil. Não teríamos nenhuma vantagem comparativa na Argentina, no México, no Chile, e muito menos na Europa. (...) Temos capacidade de crescer por muitos e muitos anos de maneira acelerada por aqui e não temos nenhuma intenção de desviar nosso foco desse mercado”. Mas veja a atuação desse banco criado, como disse há poucos instantes, há mais de 80 anos, essa saga de Moreira Salles, em Poços de Caldas. Ele diz que, em 1990, no período que vai da compra do Banco Nacional até a venda do BANESPA, o UNIBANCO tinha 400 agências e 800 mil clientes. Agora tem 1.600 pontos próprios e base de clientes superior a 20 milhões, o que mostra exatamente a capacidade operacional e gerencial fantástica de Pedro Moreira Salles e da excelente equipe que o cerca, inclusive o eminente ex-Ministro da Fazenda, o Dr. Pedro Malan. Outro aspecto importante que vale a pena reportar de sua entrevista, já que é toda ela uma lição, a todas as perguntas feitas ele responde como professor, como especialista de mercado. “Há 3 bancos privados no Brasil brigando pela liderança: BRADESCO, Itaú e UNIBANCO. Ser maior é ser o melhor?” “Esse ranking tem valor, é bom ser o primeiro. Mas o retorno sobre o patrimônio não decorre diretamente da dimensão do banco. O nosso objetivo é ser o banco de melhor retorno sobre o patrimônio e nós vamos chegar lá. Quando se olha para outros mercados, não são Quinta-feira 6 34145 os maiores que têm o maior resultado – são os mais eficientes. Estamos numa trajetória ascendente há 8 trimestres consecutivos. O que estamos perseguindo é fundamentalmente a rentabilidade”. Mas veja que resposta ele dá ao problema da crise internacional. Pergunta a competente jornalista do jornal O Estado de S.Paulo, a melhor analista da área econômica daquele jornal: “A expetativa de que o déficit americano vai atrapalhar o crescimento mundial se dá há anos e nada acontece. O mundo cresce sem pressão inflacionária. Até quando?” Responde Pedro Moreira Salles: “Estamos num momento curioso, com aumento expressivo do preço das commodities, como não se via há mais de 30 anos, e o mundo crescendo de forma aparentemente sustentável, com a China ditando boa parte desse ritmo. Mas existe o sério desequilíbrio das contas americanas. Prevê-se, há algum tempo, que esse processo será interrompido de maneira abrupta. Não acredito. Na realidade, apesar dos problemas fiscais pontuais, o que é diferente hoje é o entendimento de que a normalidade exige contas públicas equilibradas, e que esse é um objetivo a ser perseguido sempre que possível, como foi o caso no período Clinton nos EUA ou da Irlanda nos últimos 20 anos. No passado, havia uma maior complacência ideológica com os déficits fiscais. Some se a isso os ganhos de eficiência e reputação dos Bancos Centrais, pois tecnologias foram incorporadas em termos de política monetária”. A jornalista pergunta: “Também no Brasil?” Responde Pedro Moreira Salles: “O Brasil é um dos países que lidera esse movimento e isso faz com que as expectativas de inflação hoje sejam muito mais contidas. Acredito que o ajuste possa passar por uma desvalorização da moeda americana e por uma redução da taxa de crescimento da China sem grandes rupturas. Agora, prever quando isso vai acontecer, não está no campo da possibilidade teórica”. Outra pergunta: “O mundo precisa rever suas teorias econômicas vigentes?” Responde Pedro Moreira Salles: “Ao contrário. Sabe-se cada vez mais sobre políticas fiscal e monetária, sobre o equilíbrio das contas públicas e seu efeito benéfico sobre crescimento e inflação. Acho que a ciência econômica, diferentemente de uma certa percepção, evoluiu muito; o difícil é conseguir introduzir racionalidade no debate público. Trazer racionalidade para a gestão de países e de governos é um trabalho árduo, demorado”. 34146 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A última pergunta: “Por que o Estado brasileiro, historicamente, não consegue caber dentro de suas contas?” Responde Pedro Moreira Salles: “Não há uma explicação só. Existem, entre outras, o engessamento das despesas e também o problema do sistema político brasileiro, que dificulta a geração de maiorias dentro do Congresso que permita alterar o que precisa ser alterado. Claramente, houve sempre demanda por maior despesa, o que levou o Estado a extrair da sociedade mais recursos por meio de impostos. Tenho a impressão de que estamos não só gerando mais tributação de toda natureza, mas, com isso, criando distorções alocativas brutais, que diminuem a capacidade competitiva do País. É inviável continuar nessa trajetória. O Brasil está precisando de uma reengenharia do Estado”. Sr. Presidente, é realmente um orgulho para o País ter um dirigente de banco com essa percepção da coisa pública, do que acontece no Brasil, no mundo, do que é uma teoria econômica, do papel de um banco de varejo. Enfim, com essa dimensão, percepção, sistema de valores, confiança na capacidade do mercado e a convicção de que é importante a reengenharia do Estado, homens da estirpe de Pedro Moreira Salles engrandecem a história deste País. S.Sª honra o grande legado do seu pai, o grande embaixador Walther Moreira Salles. Sr. Presidente, são injustas e absurdas quaisquer especulações sobre a venda do UNIBANCO. Muito obrigado. DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI NO PERÍODO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 110, REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: O SR. ORLANDO FANTAZZINI (PSOL – SP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, inicialmente peço que sejam registrados nos Anais 2 artigos. Um, do Dr. Hélio Bicudo, ex-Deputado, sob o título Momento de agir. Segundo o artigo, as famílias das pessoas assassinadas têm o direito de saber por que, onde e quando seus familiares foram mortos; o outro é do Prof. Plínio de Arruda Sampaio, intitulado Privatizar a CTEEP é ato lesivo a São Paulo, e faz menção à privatização pretendida pelo Governo do Estado de São Paulo da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Se isso ocorrer, o Governo abrirá caminho para a formação de cartéis que dominarão o sistema elétrico de ponta a ponta, da geração à transmissão. Julho de 2006 Sr. Presidente, o que me traz de fato à tribuna é a digitalização dos meios de comunicação, da televisão. Lamentavelmente, amanhã o Presidente da República assinará o decreto que dispõe sobre a digitalização, decidindo-se pelo modelo japonês. A sociedade civil pediu para ser ouvida; V.Exa. marcou Comissão Geral, possibilitando assim que os mais diversos setores se manifestassem, expusessem seus pontos de vista e posicionamentos; a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática realizou audiência pública para debater esse tema; mas, lamentavelmente, o Governo desconsiderou por completo aquilo que a sociedade civil pleiteava. Por outro lado, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, por unanimidade, deliberou por audiência com a Presidência da República. O Presidente da Comissão, Deputado Vic Pires Franco, enviou ofício à Presidência da República solicitando audiência entre a Comissão, a Presidência da República e o Conselho Interministerial que está tratando do tema. Passados 2 meses, não houve qualquer resposta da Presidência da República à Comissão. O único informe que existe é que amanhã será assinado esse decreto. Lamentamos profundamente essa forma autoritária da Presidência da República de tratar a política de comunicação como se fosse de governo, quando é de Estado. Falta vontade e coragem para enfrentar as concessionárias de comunicação, que têm um lobby poderosíssimo no Congresso Nacional. Em vez de fazer a defesa do interesse nacional, o Governo prefere defender os interesses de um oligopólio da comunicação, que tem agido de forma a censurar setores da sociedade, impossibilitando a real liberdade de expressão de todos esses setores. Nessas emissoras fala quem interessa a eles e, quando isso ocorre, em geral há caráter ideológico, como tem ocorrido com a sistemática criminalização dos movimentos sociais neste País pelos meios de comunicação, em especial a televisão. É ao que temos assistido. Sr. Presidente, lamentamos profundamente a atitude autoritária da Presidência da República, que não levou em conta a opinião da sociedade civil nem desta Casa e criou um decreto que define o padrão tecnológico a ser adotado, desconsiderando investimentos que o próprio Governo fez para desenvolver a tecnologia nacional. Se fossem concedidos mais alguns meses, os técnicos poderiam concluir e formalizar um padrão essencialmente brasileiro. Lamentavelmente, os interesses da Nação foram deixados de lado para atender aos interesses de um conglomerado de emissoras descompromissadas com a democracia e com a cidadania brasileira. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. ARTIGOS A QUE SE REFERE O ORADOR Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Opinião TENDÊNCIAS/DEBATES – Privatizar a CTEEP é ato lesivo a São Paulo Plínio de Arruda Sampaio O moderno sistema elétrico de São Paulo começou a ser estruturado em 1951, quando o recém-criado DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) elaborou o Plano de Eletrificação, e o Brasil iniciava a transição de país agrícola para país industrial. São Paulo foi a “locomotiva” daquela transição, que acabou colocando a nossa economia entre as maiores do mundo. “O Governo abrirá caminho para a formação de cartéis que dominarão o sistema elétrico de ponta a ponta, da geração à transmissão.” Até então, o sistema elétrico era controlado pela Light e pela Bond & Share, detentoras de um monopólio que lhes assegurava grandes lucros, em detrimento da qualidade dos serviços. Os apagões eram freqüentes porque, para aqueles grupos, não interessava investir em projetos de aperfeiçoamento e expansão, que requerem muito capital, com largo prazo de retorno. Foi aí que grandes vultos do empresariado e da engenharia paulista perceberam que só o Estado poderia expandir o sistema elétrico e prepará-lo para atender à crescente demanda da indústria e das prefeituras do interior e convenceram o Governo a tomar a iniciativa de expandir o sistema. Surgiram assim as estatais Uselpa, Cherp, Celusa, Comepa e Belsa, posteriormente incorporadas à Cesp, que foi criada em 1966. Quando se compara o espírito pioneiro e patriótico daqueles engenheiros e empresários com o de governantes que retalharam o sistema e o entregaram na bacia das almas, tem-se a medida da decadência em que estamos mergulhados. É espantoso que nenhum político tenha sequer criticado a intenção do Governo de realizar o leilão da CTEEP (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista), marcado para hoje. Não acredito que o Governador Cláudio Lembo permita que seu secretário de Energia, herdado de governos anteriores, leve a cabo esse desatino, que acarretaria grandes prejuízos para São Paulo, sob os aspectos financeiro e estratégico. Em 2005, o lucro líquido da CTEEP foi de R$468 milhões e, em 2004, deR$ 349 milhões. Portanto, o preço mínimo fixado para a metade dos ativos da empresa, que foi de R$756 milhões, é inferior à soma dos lucros que ela pode auferir em apenas dois anos de operação. Quanto ao aspecto estratégico, a CTEEP é vital para a segurança do fornecimento de eletricidade Quinta-feira 6 34147 para São Paulo e toda a região Sudeste. Se a entregar a grupos privados, o Governo abrirá caminho para a formação de cartéis que dominarão o sistema elétrico de ponta a ponta, da geração à distribuição, passando pela transmissão (CTEEP), expondo-nos a draconianos aumentos tarifários e a cortes de eletricidade em casas, escolas, hospitais etc., como o que sofreu o Masp há poucas semanas, por força de uma arbitrariedade da Eletropaulo, que aliás foi privatizada contra o aviso dos mesmos profissionais que hoje desaconselham a privatização da CTEEP. O povo de São Paulo já foi esbulhado com o desmembramento e entrega da Cesp a grupos que nunca contribuíram para construir nada por aqui. Antes de privatizarem fatias da Cesp, escolheram uma delas – a Cesp Paraná – para ficar com dívidas das outtas e continuar nas mãos do Estado. Embora endividada, essa empresa controla, entre outras, as grandes hidrelétricas de Porto Primavera, Jupiá e Três Irmãos, que entraram em operação há cerca de 25 anos e estão gerando uma energia baratíssima, que poderia baixar a tarifa média do sistema paulista, o que seria conseguido mediante a fusão da CTEEP com a Cesp Paraná. Se isso fosse feito, os lucros da CTEEP cobririam o endividamento da Cesp em poucos anos. E não esqueçamos que as hidrelétricas da Cesp têm eclusas nos rios Tieté e Paraná, estratégicas para a hidrovia Tietê – Paraná. Deixar que um sistema dessa importância acabe caindo nas mãos de grupos privados seria um ato de traição, que comprometeria a confiabilidade de nossa mais importante via de transporte fluvial e atingiria até a soberania do País. Cabe, por fim, observar que a determinação do Governo de impedir que empresas estatais de outros estados participem do leilão da CTEEP deixa no ar um desagradável cheiro de jogo de cartas marcadas. Plínio de Arruda Sampaio foi deputado federal (1985-91) e é candidato do P – SOL ao Governo de São Paulo. Opinião TENDÊNCIAS/DEBATES Momento de agir Hélio Bicudo Nos eventos dos dias que ensangüentaram São Paulo em meados de maio, convém ressaltar, de um lado, a ação de grupos criminosos que, devido à crise que consome o sistema penitenciário brasileiro, transformaram protestos muitas vezes legítimos em uma violência que atingiu as corporações policiais, com a eliminação indiscriminada de seus agentes, numa atitude que impõe adequada investigação para 34148 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que se aponte à Justiça os autores dos homicídios em questão. “As famílias das pessoas assassinadas têm o direito de saber por que, onde e quando seus familiares foram mortos.” De outro lado, porém, ao invés de permanecer nos devidos limites legais, passou-se à retaliação, quando policiais e grupos de extermínio – diga-se de passagem que policiais e grupos de extermínio sempre andaram juntos – eliminaram mais de uma centena de pessoas, não importa se delinqüentes, membros do PCC ou simples pessoas do povo. A verdade é que à policia é defeso a desforra. Essa é, sem dúvida, uma atuação incompatível com as atribuições dos órgãos de segurança pública, nos limites que lhes são impostos pelo Estado democrático de direito. É do noticiário geral que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo vem procurando sonegar informações e, até o presente, não publicou a lista completa dos policiais mortos e, bem assim, dos civis, repita-se, delinqüentes ou não, eliminados pela polícia. Não se pode admitir essa omissão do Estado. As famílias das pessoas assassinadas têm o direito de saber por que, onde e quando seus familiares foram mortos e, por igual, a sociedade tem o direito de conhecer fatos que dizem respeito a seu cotidiano. Esses são direitos insofismáveis e, mais do que isso, inalienáveis. Entretanto, convém assinalar que deixar em mãos dos órgãos policiais - e lembre-se que o IML está sob o comando da Secretaria de Segurança – a investigação dos fatos que vimos assinalando é concordar com a impunidade, pois a polícia jamais irá investigar para apurar delitos cometidos por ela própria. É certo que o Ministério Público de São Paulo, dentro dos meios de que dispõe, pode encaminhar essas investigações tendo em vista a descoberta do que se costuma chamar de verdade real. Mas também é certo que a polícia estadual deve ser afastada, por inteiro, dessas investigações, sendo substituída pela Polícia Federal. Ao invés de propor a presença das Forças Armadas para restabelecer a ordem, medida que seria inconstitucional, o Governo Federal deve assumir as investigações nos termos da Lei Federal nº 10.446, de 2002, que prevê a atuação da Polícia Federal para apurar infrações graves a direitos humanos que tenham tido repercussão interestadual ou internacional. Nem se argumente em contrário que o Brasil é uma Federação e, como tal, a União não poderia violar a autonomia dos Estados. Ora, a Constituição prevê Julho de 2006 que a União intervirá nos Estados para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” e para assegurar, dentre outros, o princípio constitucional que impõe o respeito dos direitos da pessoa humana (cf. artigo 34, III e VII, letra b). Com o devido respaldo constitucional e legal, a União está obrigada a intervir para que, mais uma vez, não prevaleça o arbítrio de órgãos governamentais ligados à segurança pública e, em decorrência, se acalente a impunidade. Os fatos de maio, é evidente, não podem ficar impunes, mas, sem dúvida, estão a merecer uma reflexão do Estado brasileiro, para que volte suas vistas para problemas que têm sido relegados ao descaso ou pessimamente equacionados e que são fundamentais para o bem-estar do povo, como os sistemas penitenciário, judiciário e policial. Hélio Bicudo, 83, é advogado e jornalista. Foi vice-prefeito do Município de São Paulo (gestão Marta Suplicy), deputado federal pelo PT – SP (1990–94 e 1995–98) e presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). É autor de Meu Depoimento sobre o Esquadrão da Morte, entre outros livros. DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI NO PERÍODO DESTINADO À ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 110, REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: O SR. ORLANDO FANTAZZINI (PSOL – SP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, se bem entendi, a Deputada Sandra Rosado está incluindo no seu relatório as Emendas nºs 7 e 9. A Emenda nº 7 trata da alíquota zero do Imposto de Renda para arrendamento de aeronaves, e a Emenda nº 9 dispõe sobre refinanciamento de dívida agrícola. A Resolução nº 1, de 1989, do Congresso Nacional, dispõe, no § 1º do art. 4º, que: “Art. 4º.................................................. ............................................................... § 1º É vedada a apresentação de emendas que versem matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.” No mesmo sentido, a Lei Complementar nº 95, de 1998, em seu art. 7º, I e II, estabelece: “Art. 7º.................................................. ............................................................... Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS I – excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; II – a lei não conterá matéria estranha a seu objeto (...).” Ora, a medida provisória em apreciação trata de matéria relacionada aos empregados domésticos. No nosso ponto de vista, alíquota do Imposto de Renda, arrendamento de aeronaves e refinanciamento de dívida agrícola são matérias estranhas à medida provisória. Minha questão de ordem é se a matéria seria cabível, uma vez que é totalmente estranha à medida provisória. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deputado Orlando Fantazzini, a emenda acolhida pela Deputada Sandra Rosado é procedente do Senado Federal. Segundo anunciou a Relatora, é resultado também de acordo entre as Lideranças. Não cabe à Mesa nem à Presidência definir o que a Relatora da matéria acatou, já que a matéria foi submetida à votação em outra Casa do Congresso Nacional. Por esta razão, independentemente da procedência dos argumentos de V.Exa., mesmo que a Presidência estivesse de inteiro acordo com o teor de suas preocupações, nada poderia fazer para socorrê-lo. O SR. ORLANDO FANTAZZINI – Sr. Presidente, nesse caso, infringiremos dispositivo legal. Posso estar equivocado, mas cabe à Presidência impossibilitar que qualquer lei seja afrontada, uma vez que um acordo não formatado com todas as Lideranças não pode se sobrepor a uma lei. Isso só poderá ocorrer obviamente se V.Exa. assim o permitir, no modesto entendimento deste Líder do PSOL. PARECERES PROJETO DE LEI Nº 5.472-A, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne) Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, regulando o uso de películas de proteção contra raios solares, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação, com emendas (relator: Dep. Leodegar Tiscoski). Despacho: Às Comissões de: Viação e Transportes; Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Quinta-feira 6 34149 Publicação do Parecer da Comissão de Viação e Transportes I – Relatório O projeto de lei em epígrafe altera a redação do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro dispondo sobre a aplicação de películas de proteção contra raios solares nas áreas envidraçadas dos veículos automotores. Permite o uso de películas no caso em que a reflexibilidade da luz externa visível não for superior a 30% do total de luz recebida. Estabelece que o percentual de luz que atravessa o conjunto vidro-película, ou seja, a transmitância luminosa, não poderá ser inferior a 70% no pára-brisa, 28% nos vidros laterais dianteiros, e 15% nos demais. Determina que o CONTRAN regulamentará o uso dessas películas nos veículos especiais utilizados para o atendimento de questões de saúde e segurança. Caberá, ainda, ao CONTRAN fixar especificações técnicas e homologar equipamentos industriais para medição de transmitância e reflexibilidade luminosa nos conjuntos vidros-películas. Na alteração proposta, proíbe, no inciso XVI do art. 230, a condução de veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por painéis decorativos ou pinturas, bem como películas que reflitam mais de 30% da luz ou cuja transmitância luminosa seja inferior ao permitido. Esgotado o prazo regulamentar, não foram apresentadas emendas ao projeto. II – Voto do Relator A aposição de películas nas áreas envidraçadas do veículo foi admitida, no Código de Trânsito Brasileiro, como uma possibilidade restrita, por não dever, em absoluto, comprometer a segurança na condução do veículo. O CONTRAN emitiu a Resolução nº 73/98, em vigor, onde, entre outras medidas, estabelece critérios de admissão para o uso dessas películas. Esses critérios garantem a necessária visibilidade ao condutor. O projeto de lei em pauta difere da Resolução nº 73/98 do CONTRAN na medida em que permite o uso de películas mais escuras, tanto nas áreas envidraçadas laterais dianteiras como nas demais, para garantir maior proteção dos passageiros dos veículos. Essa é uma proposta válida em nossos dias de tanta insegurança nas ruas, pois vai contra a ação delituosa de marginais a qual se torna tanto mais ousada e fácil quando os bandidos detectam, nos veículos, condutores e passageiros indefesos, especialmente mulheres e idosos. No entanto, consideramos que os percentuais propostos no inciso I do art. 111, constante do art. 1º 34150 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do projeto, referentes tanto ao pára-brisa, como aos vidros dianteiros e aos demais, estão muito baixos, o que poderia comprometer a visibilidade do condutor, principalmente em dias de chuva, à noite. Para evitar que isso aconteça, será prudente aumentar esses percentuais. A proposição remete à regulamentação do CONTRAN a disposição de não permitir a aposição de inscrição, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo. Não vemos necessidade dessa regulamentação, uma vez que a proibição já ficou determinada no dispositivo. Melhor, então, para o caso, será manter-se a redação original do parágrafo único do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro. Não concordamos com a proposta de que o CONTRAN se ocupe de homologar equipamentos industriais para medição de transmitância luminosa. A nosso ver, isso é papel do INMETRO. Diante dessas considerações, somos pela aprovação do PL nº 5.472, de 2005, com as emendas que apresentamos. Sala da Comissão, 2 de junho de 2006. – Deputado Leodegar Tiscosk, Relator. EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA) Ao inciso I, do art. 111, referido no art. 1º do projeto, dê-se a seguinte redação: “Art. 111................................................. ............................................................... ............................................................... ............................................................... I – entendida como o percentual de luz que atravessa o conjunto vidro-película, a transmitância luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa, 40% nos vidros laterais dianteiros, e 28% nos demais. ............................................................,.. ..............................................................” Sala das Sessões, 2 de junho de 2006. – Relator Leodegar Tiscoski. EMENDA Nº 2 (SUPRESSIVA) Suprima-se, no art. 1º do projeto, o art. 112. Sala das Sessões, 2 de junho de 2006. – Leodegar Tiscoski, Relator. EMENDA Nº 3 (MODIFICATIVA) No art. 111, referido no art. 1º do projeto, transforme-se o atual parágrafo único em § 1º e acrescente-se o seguinte § 2º: “Art. 111. ............................................... ............................................................... Julho de 2006 § 2º É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito (NR).” Sala das Sessões, 2 de junho de 2006. – Leodegar Tiscoski, Relator. PARECER REFORMULADO Designado relator do projeto de lei em epígrafe, emiti parecer favorável à matéria, tendo em vista o interesse do autor em proteger os ocupantes de veículos contra a incidência de raios solares. O uso de película ajuda também na segurança ao não permitir o estilhaçamento dos vidros, o que em caso de acidente pode provocar cortes e outros ferimentos nos passageiros e motorista. Para aperfeiçoar o projeto, propus três emendas. A de nº 1 intenta aumentar os índices de transparência das películas apostas nas áreas envidraçadas. Para tanto, recebi estudos técnicos que demonstram a necessidade de aumentar esse índice, vez que os propostos no projeto original prejudicam a visibilidade, principalmente à noite. O parecer foi submetido á apreciação deste Colegiado na reunião ocorrida hoje, oportunidade em que o eminente Deputado Beto Albuquerque apresentou destaque para votação em separado da citada emenda nº 1. Aprovado o parecer, foi em seguida apreciada a emenda, que foi rejeitada, contra o voto deste relator. Isto posto, concluiu a Comissão de Viação e Transportes pela aprovação do projeto e das emendas nº 2 e 3 do relator. Sala da Comissão, 21 de junho de 2006. – Deputado Leodegar Tiscoski, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emendas, o Projeto de Lei nº 5.472/05, nos termos do parecer do relator, Deputado Leodegar Tiscoski, que apresentou reformulação de parecer. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Mauro Lopes – Presidente, Lupércio Ramos e Gonzaga Patriota – Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Beto Albuquerque, Chico da Princesa, Devanir Ribeiro, Edinho Bez, Eliseu Resende, Francisco Appio, Jaime Martins, Jair de Oliveira, Lael Varella, Leodegar Tiscoski, Mário Assad Júnior, Milton Monti, Pedro Chaves, Telma de Souza, Vitorassi, Francisco Rodrigues, Nelson Bornier e Osvaldo Reis. Sala da Comissão, 21 de junho de 2006. – Deputado Mauro Lopes, Presidente. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO Suprima-se, no art. 1º do projeto, o art. 112. Sala da Comissão, 21 de junho de 2006. – Deputado Mauro Lopes, Presidente. EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO No art. 111, referido no art. 1º do projeto, transforme-se o atual parágrafo único em § 1º e acrescente-se o seguinte § 2º: “Art. 111. ............................................... ............................................................... § 2º É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.” (NR) Sala da Comissão, 21 de junho de 2006. – Deputado Mauro Lopes, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 6.469-B, DE 2005 (Do Ministério Público da União) Mensagem PGR/GAB/nº 02/2005 Dispõe sobre a carreira dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação deste e das Emendas 3/2006, 4/2006 e 9/2006 da CTASP; pela aprovação parcial das Emendas 2/2006, 6/2006, 8/2006, 10/2006 e 11/2006 da CTASP, com subemendas; e pela rejeição das Emendas 1/2006 e 7/2006 da CTASP (relator: Dep. Henrique Eduardo Alves); e da Comissão de Finanças e Tributação, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas aprovadas total e parcialmente, com subemendas, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas (relator: Dep. Luiz Carlos Hauly). Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 Ricd) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Publicação do Parecer da Comissão de Finanças e Tributação I – Relatório O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Ministério Público da União, dispõe sobre a carreira dos Quinta-feira 6 34151 servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e institui gratificações, dentre outras medidas. O PL regula de forma abrangente as carreiras de seus servidores, revogando as Leis que tratam da matéria, Lei nº 9.953, de 4.1.2000, e Lei nº 10.476, de 27.06.2002. O PL institui novas tabelas de vencimentos, de funções de confiança e de cargos em comissão, constantes de Anexos ao projeto em apreciação. Igualmente é criado: adicional de qualificação, 50% do vencimento básico estabelecido no Anexo II; gratificação de perícia, 50% do vencimento básico estabelecido no Anexo II; gratificação de perícia e de projeto, 35% do vencimento básico estabelecido no Anexo II; e gratificação de atividade de segurança, 35% do vencimento básico estabelecido no Anexo II. Dentre as outras medidas destacam-se a reestruturação das funções de confiança e cargos em comissão, facultando-se ao Procurador-Geral de cada ramo do MPU a transformação das funções de confiança em cargos de comissão e vice-versa, desde que não haja aumento de despesas. Tal possibilidade foi restringida pela subemenda nº 2 aprovada pela CTASP, ficando vedada a transformação de função de confiança em cargo em comissão. Destacamos, no tocante ao exame de adequação orçamentária e financeira, a instituição de subteto para os servidores do MPU no valor de 80% do valor do subsídio devido ao Procurador-Geral da República; A vedação contida no PL de pagamento de adicional de hora-extra aos servidores ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão e àqueles que perceberem as gratificações de perícia, de projeto ou de atividade de segurança, foi motivo de emenda supressiva acolhida pela CTASP. Adicionalmente, o MPU ressalta que a implementação dos novos patamares remuneratórios ocorrerá sem necessidade de suplementação de créditos orçamentários, vez que se dará de forma escalonada, no prazo de dois anos, a partir de julho de 2006, na razão de cinqüenta por cento ao ano, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários alocados ao órgão. Após o envio do projeto de lei à Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República encaminhou mensagem a esta Casa com o Parecer do Conselho Nacional do Ministério Público, em cumprimento do disposto nos incisos IV e V do art. 88 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005. Submetido, anteriormente, à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto de Lei recebeu 11 emendas, sendo que as emendas nºs 34152 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 3, 4 e 9 foram pelo Colegiado aprovadas totalmente e, as que as emendas 2 ,6, 8, 10 e 11 foram aprovadas, parcialmente, com subemendas. No prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão. É o relatório. II – Voto do Relator Cabe a esta Comissão exclusivamente o exame do Projeto de Lei quanto à sua compatibilização ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, conforme estabelece o art. 53, inciso II, combinado com o art. 32, inciso X, letra h, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. No que concerne à adequação do projeto à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, é importante ressaltar que, no exame de proposição sobre concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração e sobre criação de cargos, empregos e funções deve ser considerado preliminarmente sob a ótica constitucional em razão da expressa previsão ínsita no art. 169 da Lex Legum, nos seguintes termos: “ Art. 169................................................ § 1º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções (grifo nosso) ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes (grifo nosso); II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (grifo nosso), ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.” Por força do aludido dispositivo constitucional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2006 (art. 89 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005) estabelece que a criação de cargos, empregos e funções deve constar de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Assim, há que se analisar a proposição especialmente à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois os gastos advindos do projeto de lei enquadram-se como despesas obrigatórias de caráter Julho de 2006 continuado (despesa corrente derivada de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios). Nesse sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto no artigo 17, §§ 1º e 2º, da referida LRF. Pelo que dispõe o § 1º, o ato que criar ou aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. O § 2º, por sua vez, determina que tal ato deverá ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2006 (art. 89 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005) estabelece que as concessões de quaisquer vantagens e as alterações de estrutura de carreiras deverão constar de anexo específico da lei orçamentária. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2006 traz ainda as seguintes exigências: “Art. 88. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, a que se refere o art. 85, § 2º, desta Lei, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais (grifo nosso) deverão ser acompanhados de : I – declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000; II – simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando ativos e inativos, detalhada, no mínimo, por elemento de despesa; e III – manifestação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso do Poder Executivo, e dos órgãos próprios dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro.” .............................................................. ............................................................... “Art, 123, Os projetos de lei e medidas provisórias que importem diminuição da receita ou aumento das despesa da União(grifo nosso) no exercício de 2006 deverão estar Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2006 a 2008, detalhando a memória de cálculo respectiva e a correspondente compensação. Tarefa essa desempenhada, no caso da criação de gastos com pessoal, pelo Anexo à lei orçamentária, que poderá conter nos exercícios subseqëntes autorização para os gastos abstratamente previstos neste PL. A exposição de motivos apresenta a estimativa de impacto orçamentário e financeiro anualizado das disposições constantes do PL em apreço: R$ 107,868 milhões, em 2006 (julho a dezembro de 2006); R$ 215,736 milhões para 2007; e quando integralmente em vigência R$ 431,471 milhões. Ocorre que esse impacto, como reconhecido expressamente na exposição de motivos, não inclui os gastos com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT, sob o argumento de “A questão referente ao limite do MPDFT está sendo apreciada pelo Tribunal de Contas da União no Processo TC 013.631/2001-5, restando pendente de solução, razão por que se apresenta a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente PCS somente quanto aos demais ramos do Ministério Público da União, conforme os quadro abaixo transcrito:” Todavia o processo mencionado já foi motivo de apreciação definitiva, tendo transitado em julgado, conforme o Acórdão 1674/2005 – Plenário (Ata 41/2005 – Plenário - Sessão 19/10/2005 - Aprovação 26/10/2005 - Dou 27/10/2005 ), cujas conclusões foram: “Representação Relativa ao Limite de Despesas de Pessoal conforme a Lei Complementar nº 101, de 2000. 1. O limite máximo de despesas com pessoal do Ministério Público da União, nele incluído o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, está enquadrado na alínea d do inciso I do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. O limite máximo de despesas com pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios deve ser incluído em inciso específico do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal e em alínea própria do art. 2º do Decreto n. 3.917/2001.” Assim, não mais se justifica a exclusão do MPDFT, devendo esta compor não só os limites para gasto com pessoal fixados pela LRF como constar do impacto do presente PL. Ao ser instado acerca da falta mencionada, o Ministério Público da União encaminhou o Quinta-feira 6 34153 Informe SG/SPO nº 87/2006, de 09.06.2006, onde se verifica que, mantidos os dispositivos como no PL, o impacto orçamentário e financeiro anualizado alcança os seguintes valores: R$ 133,265 milhões, em 2006 (julho a dezembro de 2006); R$ 306,523 milhões para 2007; e quando integralmente em vigência R$ 598,130 milhões. Do exame da lei orçamentária para o exercício de 2006 (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em seu “Anexo V– Autorizações Específicas de que trata o Art. 169, § 1º, Inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais – III. Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração”, não se identifica qualquer autorização para a realização dos gastos previstos neste PL, pois os recursos ali previstos destinam-se exclusivamente “...à alteração no subsídio do Procurador-Geral da República de que trata a Lei nº 11.144, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração”. Assim, o impacto orçamentário e financeiro não se vê, hoje, autorizado pela lei orçamentária para o exercício de 2006. Todavia, acompanhamos o entendimento do E. Supremo Tribunal Federal quanto aos efeitos da carência de autorização específica na LDO e a respectiva dotação orçamentária, como verificado nos arestos a seguir: “I. Despesas de pessoal: limite de fixação delegada pela Constituição à lei complementar (CF, art. 169), o que reduz sua eventual superação à questão de ilegalidade e só mediata ou reflexamente de inconstitucionalidade, a cuja verificação não se presta a ação direta; existência, ademais, no ponto, de controvérsia de fato para cujo deslinde igualmente é inadequada a via do controle abstrato de constitucionalidade. II. Despesas de pessoal: aumento subordinado à existência de dotação orçamentária suficiente e de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 169, parágrafo único, I e II): além de a sua verificação em concreto depender da solução de controvérsia de fato sobre a suficiência da dotação orçamentária e da interpretação da LDO, inclina-se a jurisprudência no STF no sentido de que a inobservância por determinada lei das mencionadas restrições constitucionais não induz à sua inconstitucionalidade, impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo: precedentes.” (ADI-MC 1585 / DF Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 19/12/1997 Órgão Julgador: Tribunal Pleno.Publicação: DJ 03-04-1998)(grifamos) 34154 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS “EMENTA: Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Catarinense nº 9.901, de 31.07.95: Criação de cargos de provimento efetivo de fiscais de tributos estaduais e de auditores internos. alegação de que a edição da lei não foi precedida de previa dotação orcamentaria nem de autorização especifica na lei de diretrizes orcamentarias (art. 169, par. único, I e II, da Constituição). 1. Eventual irregularidade formal da lei impugnada só pode ser examinada diante dos textos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual catarinenses: não se está, pois, diante de matéria constitucional que possa ser questionada em ação direta. 2. Interpretação dos incisos I e II do par. único do art. 169 da Constituição, atenuando o seu rigor literal: e a execução da lei que cria cargos está condicionada às restrições previstas, e não o seu processo legislativo. A falta de autorização nas leis orçamentárias torna inexequível o cumprimento da Lei no mesmo exercício em que editada, mas não no subsequente. Precedentes: Medidas Liminares nas ADIS n.s. 484-PR (RTJ 137/1.067) e 1.243-MT (DJU de 27.10.95). 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida, ficando prejudicado o pedido de medida cautelar”.(ADI-MC 1428 / SC - Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA. Julgamento: 1-4-1996 Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: DJ 10-5-1996.)(grifamos)”. Assim, na linha de precedentes, sugerimos seja aprovada por esta Comissão emenda aditiva a fim de que a implantação do contido no projeto de lei, só tenha eficácia uma vez cumpridas as exigências constitucionais e legais. Neste sentido, em face à ausência de autorização e dotação para a realização do gasto com pessoal previsto no PL, apresento emenda de relator para adequar o projeto a uma implantação escalonada no tempo, com as seguintes proporções: 30% para o exercício da entrada em vigor da Lei; 30% para o subseqüente exercício; e 40%, ou seja, a integralidade, no segundo exercício subseqüente à entrada em vigor da Lei. O escalonamento acima proposto resulta em alteração nos Anexos II, III e IV. Acrescento ainda, na referida emenda, parágrafo único estabelecendo que o aumento de despesa esteja condicionado à existência de autorização e dotação orçamentária. Este condicionamento à existência de dotação significa que a despesa com a reestruturação do MPU apresenta-se de natureza discricionária até que a lei Julho de 2006 possa alçar à plena eficácia e adentrar no rol das despesas obrigatórias, só sendo exigível após seu aperfeiçoamento orçamentário, dependente de sua apropriação na margem para despesas de expansão das despesas obrigatórias de caráter cotinuado, como previsto na LRF, art. 4º, § 2º, V. Consoante demonstrado acima, uma vez aprovadas as emendas por este Relator, como sugerido em anexo, não se verifica afronta da proposição à legislação financeira concernente à matéria, em especial à LRF, à lei de diretrizes orçamentárias ou à lei orçamentária anual. Com relação às emendas apresentadas e aprovadas, parcial e totalmente, na CTASP, propomos que sejam consideradas compatíveis e adequadas orçamentária e financeiramente as emendas nºs 2, 3, 4, 6, 8, 9, 10 e 11, com subemendas da CTASP. Em face do exposto, opinamos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei n.º 6.469, de 2005, e das Emendas aprovadas pela CTASP, parcial e totalmente, com subemendas, desde que aprovadas as emendas de adequação apresentadas por este Relator. Sala da Comissão, 20 de junho de 2006. – Deputado Luiz Carlos Hauly, Relator. EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se a seguinte redação ao art. 38: “Art. 38. A diferença entre a remuneração fixada por esta Lei e a decorrente da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, na forma dos anexos II, III e IV, observada a seguinte razão: I – 30% (trinta por cento), a partir da entrada em vigor desta Lei; II – 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro do exercício subseqüente à entrada em vigor desta Lei; e III – integralmente, a partir de 1º de janeiro do segundo exercício subseqüente à entrada em vigor desta Lei”. Parágrafo único. As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionados à observância do art. 169, §1º, da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, só sendo devidas e eficazes, nos respectivos exercícios financeiros, após demonstrada a existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, nos termos das correspondentes leis de diretrizes orçamentárias. Sala da Comissão, 20 de junho de 2006. – Deputado Luiz Carlos Hauly, Relator. EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se a seguinte redação aos Anexos II, III e IV: Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 6 34155 34156 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO A proposição em epígrafe foi objeto de voto de nossa parte pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas aprovadas pela CTASP, parcial e totalmente, com emendas e subemendas. Todavia, durante a discussão da matéria foram apresentadas considerações sobre o projeto, objeto desta Complementação de Voto. O Deputado Carlito Merss alertou para o acordo firmado entre o Poder Executivo e o Ministério Público da União em 28 de junho de 2006, conforme ofício do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão constante do processado. Em razão de acordo aprovado por esta Comissão, em reunião de 28.06.2006, foi aprovada a adequação do texto do PL em exame aos termos do acordo mencionado. Desse modo, apresentamos emenda alterando o PL com vistas a adequá-lo ao acordo supramencionado. Observamos que a ausência dos cargos em comissão I e II no Anexo VI deve-se ao fato desses cargos não terem sofrido qualquer aumento decorrente do PL em apreço, não cabendo seu parcelamento. Diante do exposto, ratificamos nosso voto pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.469, de 2005, e das Emendas aprovadas pela CTASP, parcial e totalmente, com subemendas nos termos das novas emendas apresentadas em anexo Sala da Comissão, 28 de junho de 2006. – Deputado Luiz Carlos Hauly, Relator. EMENDA DE ADEQUAÇÃO Nº 1 Dê-se aos artigos 13, 18 e 38 a seguinte redação: “Art .13. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – GAMPU será calculada mediante a aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos básicos estabelecidos no Anexo II desta Lei. §1º A diferença entre o percentual da GAMPU fixado por esta Lei e o decorrente da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, incidindo sobre os valores constantes do Anexo V desta Lei, observada a seguinte razão: I – 33% (trinta e três por cento), a partir de 1º de junho de 2006; II – 36% (trinta e seis por cento), a partir de 1º de dezembro de 2006; III – 39% (trinta e nove por cento), a partir de 1º de julho de 2007; IV – 42% (quarenta e dois por cento), a partir de 1º de dezembro de 2007; V – 46% (quarenta e seis por cento), a partir de 1º de julho de 2008; Julho de 2006 VI – integralmente, a partir de 1° de dezembro de 2008. § 2º Os integrantes da Carreira dos Servidores do Ministério Público da União que perceberem integralmente a retribuição da função de confiança ou do cargo em comissão, constante dos Anexos III e IV desta lei, não perceberão a gratificação de que trata este artigo. § 3º Os servidores ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública e os servidores requisitados não perceberão a gratificação de que trata este artigo. § 4º O integrante da Carreira dos Servidores do Ministério Público da União cedido, com fundamento nos incisos I e II do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não perceberá, durante o afastamento, a gratificiação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. (...) Art. 18. A retribuição pelo exercício de função de confiança e de cargo em comissão é a constante dos Anexos III e IV desta lei, observadas as disposições do art. 38 desta Lei. § 1º O valor fixado no Anexo IV entrará em vigor a partir de 1° de dezembro de 2008, adotando-se, até essa data, as retribuições constantes do Anexo VI desta Lei. § 2º Ao integrante da Carreira dos Servidores do Ministério Público da União e ao requisitado, investidos em Função de Confiança ou em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de sessenta e cinco por cento dos valores fixados no Anexo III e IV desta Lei, observadas as disposições do art. 38 desta Lei. (...) Art. 38. A diferença entre a remuneração fixada por esta Lei e a decorrente da Lei nº 10.476, 27 de junho de 2002, será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, observada a seguinte razão: I – 15% (quinze por cento), a partir de 1º de junho de 2006; II – 30% (trinta por cento), a partir de 1º de dezembro de 2006; III – 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2007; IV – 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de dezembro de 2007; V – 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de julho de 2008; VI – integralmente a partir de 1º de dezembro de 2008. Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS § 1º Os percentuais das gratificações previstas nos arts. 13, 15, 16 e 17 incidirão sobre valores constantes do Anexo V desta Lei. § 2º As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionados à observância do art. 169, §1º, da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, só sendo devidas e eficazes, nos respectivos Quinta-feira 6 34157 exercícios financeiros, após demonstrada a existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, nos termos das correspondentes leis de diretrizes orçamentárias.” Sala da Comissão, 28 de junho de 2006. – Deputado Luiz Carlos Hauly, Relator. EMENDA DE ADEQUAÇÃO Nº 2 Incluam-se os Anexos V, VI, VII e VIII a seguir: 34158 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS III – PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu, unanimemente, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.469-A/05 e das emendas aprovadas total e parcialmente, com subemendas, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas, nos termos do parecer e da complementação de voto do relator, Deputado Luiz Carlos Hauly. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Moreira Franco, Presidente; Vignatti e Luiz Carlos Hauly, Vice-Presidentes; Albérico Filho, Antonio Cambraia, Arnaldo Madeira, Carlito Merss, Carlos Willian, Coriolano Sales, Eduardo Cunha, Enivaldo Ribeiro, Félix Mendonça, Fernando Coruja, Gonzaga Mota, José Pimentel, Max Rosenmann, Milton Barbosa, Mussa Julho de 2006 Demes, Vittorio Medioli, Yeda Crusius, Jorge Khoury, José Militão, Júlio Cesar e Zonta. Sala da Comissão, 28 de junho de 2006. – Deputado Moreira Franco, Presidente. SEÇÃO II ATOS DO PRESIDENTE O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de 28 de junho de 1990, resolve: DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANDERSON ANDRADE DEPIZOL, ponto nº 6.562, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Padrão 42, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, do Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, a partir de 3 de julho do corrente ano. DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CREUZI RODRIGUES DA SILVA, ponto nº 5.219, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Operador de Máquinas, Classe Especial, Padrão 30, da função comissionada de Chefe do Serviço de Administração, FC-06, da Secretaria de Controle Interno, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de julho do corrente ano. DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FÁBIO GOMES FERREIRA, ponto nº 5.343, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão 30, da função comissionada de Assistente de Pesquisa e Tramitação, FC-05, do Centro de Documentação e Informação, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de julho do corrente ano. DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MARIANA RIBEIRO DE SOUZA, ponto nº 6.613, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 42, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, do Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, a partir de 29 de junho do corrente ano. DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, PAULO CÉSAR FERRAZ, ponto nº 2.722, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Serviços Legislativos, Classe Especial, Padrão 30, da função comissionada de Chefe da Seção de Instalação e Controle, FC-05, da Coordenação de Apoio ao Usuário, do Centro de Informática, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, a partir de 3 de julho do corrente ano. DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, TIANA MARIA DA SILVA, ponto nº 5.027, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Adjunto Parlamentar, Classe Especial, Padrão 30, da função comissionada de Chefe da Assessoria de Relações Internacionais, FC-08, do Gabinete do Presidente, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de julho do corrente ano. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: DESIGNAR, na forma do artigo 13 da Resolução nº 21, de 4 de novembro de 1992, ANA TERESA LIMA CAVAIGNAC, ponto nº 6.494, ocupante de cargo da Quinta-feira 6 34159 Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 41, para exercer, a partir de 3 de julho do corrente ano, a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC05, do Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, conforme o Ato da Mesa nº 11, de 1º de abril de 2003. DESIGNAR, na forma do artigo 13 da Resolução nº 21, de 4 de novembro de 1992, ANTÔNIO GOMES DE AGUIAR NETO, ponto nº 6.466, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Analista de Informática Legislativa, Classe Especial, Padrão 43, para exercer, a partir de 3 de julho do corrente ano, a função comissionada de Chefe da Seção de Instalação e Controle, FC-05, da Coordenação de Apoio ao Usuário, do Centro de Informática, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, criada pela Resolução nº 16, de 21 de janeiro de 1997. DESIGNAR, na forma do artigo 13 da Resolução n. 21, de 4 de novembro de 1992, FÁBIO GOMES FERREIRA, ponto nº 5.343, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão 30, para exercer, a partir de 1º de julho do corrente ano, a função comissionada de Chefe do Serviço de Administração, FC-06, da Secretaria de Controle Interno, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, criada pelo Ato da Mesa nº 34, de 13 de março de 1996. DESIGNAR, na forma do artigo 13 da Resolução nº 21, de 4 de novembro de 1992, FRANCISCO FERNANDO DOS SANTOS, ponto nº 6.797, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe B, Padrão 38, para exercer, a partir de 29 de junho do corrente ano, a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, do Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, criada pelo artigo 1º do Ato da Mesa nº 8, de 29 de março de 1995. DESIGNAR, na forma do artigo 13 da Resolução nº 21, de 4 de novembro de 1992, TIANA MARIA DA SILVA, ponto nº 5.027, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Adjunto Parlamentar, Classe Especial, Padrão 30, para exercer, a partir de 1º de julho do corrente ano, a função comissionada de Chefe de Gabinete, FC-09, do Gabinete do Presidente, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, transformada pelo artigo 1º da Resolução nº 43, de 30 de junho de 1973, combinada com o artigo 55 da Resolução nº 21, de 4 de novembro de 1992. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de 28 de junho de 1990, resolve: DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CARLOS LEONARDO BASTOS SILVA DA ROCHA, ponto n. 6.574, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe 34160 Quinta-feira 6 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Especial, Padrão 42, 1º substituto da Chefe da Seção de Averbação e Instrução Processual, FC-05, da Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar, do Departamento de Pessoal, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 3 de julho do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, EDILSON RODRIGUES ANSELMO, ponto nº 3.718, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial, Padrão 30, substituto do Chefe da Seção de Emergências Policiais, FC-05, da Coordenação de Segurança Orgânica, do Departamento de Polícia Legislativa, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 26 de junho a 28 de julho do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GERALDO FRANKLIN DA SILVA, ponto nº 3.416, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial, Padrão 30, substituto do Chefe da Seção de Ocorrências Policiais, FC-05, da Coordenação de Polícia Judiciária, do Departamento de Polícia Legislativa, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 27 de junho a 31 de julho do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GILZA MARA GASPARETTO CAMARGO FRUCTUOSO, ponto nº 4.176, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Taquígrafo Legislativo, Classe Especial, Padrão 45, 2ª substituta da Chefe do Núcleo de Redação Final de Plenário, FC-06, da Coordenação de Redação Final, do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 3 de julho do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOSÉ RIBEIRO SILVA, ponto nº 3.726, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial, Padrão 30, substituto do Diretor da Coordenação de Apoio Logístico, FC-7, do Departamento de Polícia Legislativa, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 5 de junho a 13 de agosto do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LORENZA CARDOSO COSTA, ponto nº 6.620, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 42, 1ª substituta da Diretora da Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar, FC-7, do Departamento de Pessoal, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 30 de junho do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LÚCIA CHRISTINA LÓSSIO PEREIRA, ponto nº 5.233, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Operador de Máquinas, Classe Especial, Padrão 30, Julho de 2006 2ª substituta da Diretora da Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar, FC-7, do Departamento de Pessoal, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 30 de junho do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, NAZARÉ COELHO DE MATOS, ponto nº 2.663, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Serviços Legislativos, Classe Especial, Padrão 30, 1º substituto da Chefe da Seção de Operações, FC05, da Coordenação de Habitação, da Diretoria-Geral, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 17 de julho do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, NÉRCIO VALERIANO, ponto nº 3.837, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Serviços Legislativos, Classe Especial, Padrão 30, 1º substituto da Chefe da Seção de Distribuição, FC-5, da Coordenação de Publicações, do Centro de Documentação e Informação, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 3 de julho do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, PATRÍCIA BARRETO JUREMA LÓSSIO, ponto nº 5.235, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Operador de Máquinas, Classe Especial, Padrão 30, 1ª substituta da Chefe do Núcleo de Redação Final de Plenário, FC-6, da Coordenação de Redação Final, do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 3 de julho do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ROILSON TAVARES DE ARAÚJO, ponto nº 6.651, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Analista de Informática Legislativa, Classe Especial, Padrão 42, 1º substituto do Chefe da Seção de Especificação e Apoio Técnico, FC-05, da Coordenação de Apoio ao Usuário, do Centro de Informática, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 3 de julho do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RUBENS FERREIRA GUIMARÃES DINIZ, ponto nº 4.998, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Adjunto Parlamentar, Classe Especial, Padrão 30, 2º substituto da Chefe da Seção de Vistorias, FC05, da Coordenação de Habitação, da Diretoria-Geral, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 28 de junho do corrente ano. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, TARCÍSIO MANOEL DA ROCHA, ponto nº 5.417, ocupante de cargo da Julho de 2006 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 42, substituto do Diretor da Coordenação Técnico-Pedagógica, FC-7, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, da Diretoria de Recursos Humanos, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 3 a 5 de julho do corrente ano. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de 28 de junho de 1990, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Ato de 20 de junho de 2006, publicado no Diário da Câmara dos Deputados do dia 21 subsequente, que nomeou ARNALDO JOSÉ SOUTO MEIRELLES DA SILVA para exercer, na Procuradoria Parlamentar, o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de 28 de junho de 1990, resolve: EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, BASILIO ALVES DE CARVALHO NETO, ponto nº 114.610, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce na Coordenação de Registro Funcional, do Departamento de Pessoal. EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO, ponto nº 117.776, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Terceiro-Secretário, a partir de 30 de junho do corrente ano. EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CRISTIANE AMORIM FRANCO PAZ, ponto nº 118.024, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce na Coordenação de Registro Funcional, do Departamento de Pessoal. EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DILSON CARVALHO SALLAS JUNIOR, ponto nº 116.463, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido Liberal. EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, KEYLA KARYNE MACHADO SILVA RIBEIRO, ponto n.º 118.479, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce na Coordenação de Registro Funcional, do Departamento de Pessoal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o ar- Quinta-feira 6 34161 tigo 1º, item I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, CLEONICE MARIA GAITKOSKI DOS SANTOS para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Liberal, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, de acordo com o quantitativo de cargos fixado pelo Ato da Mesa n. 11, de 1º de abril de 2003. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, CRISTIANE AMORIM FRANCO PAZ para exercer, na Coordenação de Registro Funcional, do Departamento de Pessoal, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B, CNE-11, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, criado pelo artigo 2º do Ato da Mesa n. 58, de 4 de abril de 1997, combinado com o parágrafo único do artigo 5º do Ato da Mesa nº 27, de 20 de agosto de 2003. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, KAREN ANNE DE OLIVEIRA VASCONCELOS para exercer, no Gabinete do Líder do Partido da Frente Liberal, o cargo em comissão de Assessor Técnico, CNE-7, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, de acordo com o quantitativo de cargos fixado pelo Ato da Mesa nº 90, de 19 de junho de 1986, combinado com o artigo 3º do Ato da Mesa nº 47, de 7 de outubro de 1992. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, KEYLA KARYNE MACHADO SILVA RIBEIRO para exercer, na Coordenação de Registro Funcional, do Departamento de Pessoal, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B, CNE-11, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, criado pelo artigo 2º do Ato da Mesa n. 58, de 4 de abril de 1997, combinado com o parágrafo único do artigo 5º do Ato da Mesa n. 27, de 20 de agosto de 2003. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, LEONARDO SOUTO MEIRELLES DA SILVA DE ALMEIDA LUIZ para exercer, na Procuradoria Parlamentar, o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, criado pelo artigo 1º do Ato da Mesa nº 61, de 10 de abril de 1997, combinado com o Ato da Mesa nº 1, de 24 de fevereiro de 1999. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, MARIA SOLIMAR ANDRADE para exercer, no Gabinete do Terceiro-Secretário, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, transformado pelo artigo 3º do Ato da Mesa nº 15, de 26 de maio de 1987, combinado com o artigo 1º da Resolução nº 4, de 13 de junho de 1991, e com o artigo 3º do Ato da Mesa nº 47, de 7 de outubro de 1992. Câmara dos Deputados, 5 de julho de 2006. – Deputado Aldo Rebelo, Presidente. MESA DIRETORA Presidente: ALDO REBELO - PCdoB - SP 1º Vice-Presidente: JOSÉ THOMAZ NONÔ - PFL - AL 2º Vice-Presidente: CIRO NOGUEIRA - PP - PI 1º Secretário: INOCÊNCIO OLIVEIRA - PL - PE 2º Secretário: NILTON CAPIXABA - PTB - RO 3º Secretário: EDUARDO GOMES - PSDB - TO 4º Secretário: JOÃO CALDAS - PL - AL 1º Suplente de Secretário: GIVALDO CARIMBÃO - PSB - AL 2º Suplente de Secretário: JORGE ALBERTO - PMDB - SE 3º Suplente de Secretário: GERALDO RESENDE - PPS - MS 4º Suplente de Secretário: MÁRIO HERINGER - PDT - MG LÍDERES E VICE-LÍDERES PMDB Líder: WILSON SANTIAGO Vice-Líderes: Mendes Ribeiro Filho, Benjamin Maranhão, Asdrubal Bentes, Adelor Vieira, Carlos Eduardo Cadoca, Leandro Vilela, Osmar Serraglio, Mauro Benevides, Zé Gerardo, Marcelino Fraga, Pedro Novais, Wladimir Costa, Eliseu Padilha, Jorge Alberto, Hermes Parcianello, Marcelo Castro, Gervásio Oliveira, Gastão Vieira, Francisco Escórcio, Marcello Siqueira e João Matos. PT Líder: HENRIQUE FONTANA Balestra, Julio Lopes, Darci Coelho (Licenciado), Antonio Cruz, Professor Irapuan Teixeira e Pedro Henry. PTB Líder: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Vice-Líderes: Fleury (1º Vice), Ricarte de Freitas, Arnaldo Faria de Sá, Nelson Marquezelli, Eduardo Seabra, Josué Bengtson, Pastor Reinaldo, Paes Landim, Jackson Barreto, Jovair Arantes e Edir Oliveira. PL Líder: LUCIANO CASTRO Vice-Líderes: José Carlos Araújo (1º Vice), Almir Sá, Lincoln Portela, Sandro Mabel, Giacobo, Humberto Michiles, Coronel Alves, Milton Monti e Reinaldo Betão. PSB Líder: ALEXANDRE CARDOSO Vice-Líderes: Dr. Ribamar Alves (1º Vice), Luiza Erundina, Marcondes Gadelha, Mário Assad Júnior, Renato Casagrande e Sandra Rosado. PDT Líder: MIRO TEIXEIRA Vice-Líderes: Álvaro Dias (1º Vice), Manato, Pompeo de Mattos, João Fontes e André Figueiredo. PPS Líder: FERNANDO CORUJA Vice-Líderes: Cezar Silvestri, Jungmann. Colbert Martins, Vice-Líderes: Jamil Murad, Vanessa Grazziotin e Agnelo Queiroz. Vice-Líderes: Fernando Gabeira e Sarney Filho. PFL Líder: RODRIGO MAIA Vice-Líderes: Maninha (1º Vice) e Chico Alencar. PV Líder: JOVINO CÂNDIDO PSOL Líder: ORLANDO FANTAZZINI PSC Líder: PASTOR AMARILDO Vice-Líderes: Zequinha Marinho. Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD PSDB Líder: JUTAHY JUNIOR Vice-Líderes: Bismarck Maia (1º Vice), Ronaldo Dimas, Antonio Carlos Mendes Thame, Antonio Carlos Pannunzio, Eduardo Barbosa, Nilson Pinto, Zulaiê Cobra, Júlio Redecker, Alberto Goldman, Paulo Bauer, Bosco Costa, Gonzaga Mota, Leonardo Vilela, Arnaldo Madeira e Thelma de Oliveira. PRONA Repr.: ENÉAS PRB Repr.: PTC PP Líder: MÁRIO NEGROMONTE Vice-Líderes: Benedito de Lira (1º Vice), Nélio Dias, Feu Rosa, Romel Anizio, João Pizzolatti, Francisco Dornelles, Francisco Appio, Roberto Teófilo PCdoB Líder: INÁCIO ARRUDA Vice-Líderes: Fernando Ferro (1º Vice), Angela Guadagnin, Anselmo, Carlito Merss, Luiz Couto, Luiz Sérgio, Maria do Carmo Lara, Maurício Rands, Nilson Mourão, Marco Maia, Professor Luizinho, Ricardo Berzoini, Zezéu Ribeiro, Dr. Rosinha, Orlando Desconsi, Tarcísio Zimmermann, Selma Schons, César Medeiros, Luciano Zica, Mauro Passos e Terezinha Fernandes. Vice-Líderes: Kátia Abreu (1º Vice), Luiz Carlos Santos, José Rocha, Antonio Carlos Magalhães Neto, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, José Carlos Machado, Moroni Torgan, Corauci Sobrinho, Félix Mendonça, Júlio Cesar, Alberto Fraga, Murilo Zauith, Ronaldo Caiado, Eduardo Sciarra, Roberto Brant e Nice Lobão. Rogério Repr.: CARLOS WILLIAN Liderança do Governo Líder: ARLINDO CHINAGLIA e Raul Vice-Líderes: Beto Albuquerque, Sigmaringa Seixas, Vicente Cascione e Renildo Calheiros. Liderança da Minoria Líder: JOSÉ CARLOS ALELUIA DEPUTADOS EM EXERCÍCIO Roraima Alceste Almeida - PTB Almir Sá - PL Dr. Rodolfo Pereira - PDT Francisco Rodrigues - PFL Luciano Castro - PL Maria Helena - PSB Pastor Frankembergen - PTB Suely Campos - PP Amapá Badu Picanço - PL Coronel Alves - PL Davi Alcolumbre - PFL Dr. Benedito Dias - PP Eduardo Seabra - PTB Evandro Milhomen - PCdoB Gervásio Oliveira - PMDB Hélio Esteves - PT Pará Anivaldo Vale - PSDB Ann Pontes - PMDB Asdrubal Bentes - PMDB Babá - PSOL Jader Barbalho - PMDB José Priante - PMDB Josué Bengtson - PTB Nicias Ribeiro - PSDB Nilson Pinto - PSDB Raimundo Santos - PL Socorro Gomes - PCdoB Vic Pires Franco - PFL Wladimir Costa - PMDB Zé Geraldo - PT Zé Lima - PP Zenaldo Coutinho - PSDB Zequinha Marinho - PSC Amazonas Átila Lins - PMDB Carlos Souza - PP Francisco Garcia - PP Humberto Michiles - PL Lupércio Ramos - PMDB Pauderney Avelino - PFL Silas Câmara - PTB Vanessa Grazziotin - PCdoB Rondônia Agnaldo Muniz - PP Anselmo - PT Eduardo Valverde - PT Hamilton Casara - PSDB Marinha Raupp - PMDB Miguel de Souza - PL Natan Donadon - PMDB Nilton Capixaba - PTB Acre Chicão Brígido - PMDB Henrique Afonso - PT João Correia - PMDB João Tota - PP Júnior Betão - PL Nilson Mourão - PT Perpétua Almeida - PCdoB Zico Bronzeado - PT Tocantins Ana Alencar - PSDB Eduardo Gomes - PSDB Homero Barreto - PTB Kátia Abreu - PFL Maurício Rabelo - PL Osvaldo Reis - PMDB Pastor Amarildo - PSC Ronaldo Dimas - PSDB Maranhão Albérico Filho - PMDB Antonio Joaquim - PSDB César Bandeira - PFL Costa Ferreira - PSC Dr. Ribamar Alves - PSB Francisco Escórcio - PMDB Gastão Vieira - PMDB João Castelo - PSDB Luciano Leitoa - PSB Neiva Moreira - PDT Nice Lobão - PFL Pedro Fernandes - PTB Pedro Novais - PMDB Remi Trinta - PL Sarney Filho - PV Sebastião Madeira - PSDB Terezinha Fernandes - PT Wagner Lago - PDT Ceará Almeida de Jesus - PL André Figueiredo - PDT Aníbal Gomes - PMDB Antonio Cambraia - PSDB Ariosto Holanda - PSB Arnon Bezerra - PTB Bismarck Maia - PSDB Eunício Oliveira - PMDB Gonzaga Mota - PSDB Inácio Arruda - PCdoB João Alfredo - PSOL José Linhares - PP José Pimentel - PT Léo Alcântara - PSDB Manoel Salviano - PSDB Marcelo Teixeira - PSDB Mauro Benevides - PMDB Moroni Torgan - PFL Pastor Pedro Ribeiro - PMDB Raimundo Gomes de Matos - PSDB Vicente Arruda - PSDB Zé Gerardo - PMDB Piauí Átila Lira - PSDB B. Sá - PSB Ciro Nogueira - PP Júlio Cesar - PFL Marcelo Castro - PMDB Moraes Souza - PMDB Mussa Demes - PFL Nazareno Fonteles - PT Paes Landim - PTB Simplício Mário - PT Rio Grande do Norte Álvaro Dias - PDT Betinho Rosado - PFL Fátima Bezerra - PT Henrique Eduardo Alves - PMDB Iberê Ferreira - PSB Nélio Dias - PP Ney Lopes - PFL Sandra Rosado - PSB Paraíba Armando Abílio - PSDB Benjamin Maranhão - PMDB Carlos Dunga - PTB Enivaldo Ribeiro - PP Inaldo Leitão - PL Lúcia Braga - PMDB Luiz Couto - PT Marcondes Gadelha - PSB Philemon Rodrigues - PTB Ronaldo Cunha Lima - PSDB Wellington Roberto - PL Wilson Santiago - PMDB Pernambuco André de Paula - PFL Armando Monteiro - PTB Carlos Batata - PFL Carlos Eduardo Cadoca - PMDB Eduardo Campos - PSB Fernando Ferro - PT Gonzaga Patriota - PSB Inocêncio Oliveira - PL Joaquim Francisco - PFL Joel de Hollanda - PFL Jorge Gomes - PSB José Chaves - PTB José Mendonça Bezerra - PFL José Múcio Monteiro - PTB Luiz Piauhylino - PDT Marcos de Jesus - PFL Maurício Rands - PT Osvaldo Coelho - PFL Pastor Francisco Olímpio - PSB Paulo Rubem Santiago - PT Raul Jungmann - PPS Renildo Calheiros - PCdoB Roberto Freire - PPS Roberto Magalhães - PFL Salatiel Carvalho - PFL Alagoas Benedito de Lira - PP Givaldo Carimbão - PSB Helenildo Ribeiro - PSDB João Caldas - PL João Lyra - PTB Jorge Vi - PSC José Thomaz Nonô - PFL Maurício Quintella Lessa - PDT Rogério Teófilo - PPS Sergipe Bosco Costa - PSDB Cleonâncio Fonseca - PP Heleno Silva - PL Jackson Barreto - PTB João Fontes - PDT Jorge Alberto - PMDB José Carlos Machado - PFL Mendonça Prado - PFL Bahia Alice Portugal - PCdoB Antonio Carlos Magalhães Neto - PFL Aroldo Cedraz - PFL Claudio Cajado - PFL Colbert Martins - PPS Coriolano Sales - PFL Daniel Almeida - PCdoB Edson Duarte - PV Fábio Souto - PFL Félix Mendonça - PFL Fernando de Fabinho - PFL Geddel Vieira Lima - PMDB Gerson Gabrielli - PFL Guilherme Menezes - PT Jairo Carneiro - PFL João Almeida - PSDB João Leão - PP Jonival Lucas Junior - PTB Jorge Khoury - PFL José Carlos Aleluia - PFL José Carlos Araújo - PL José Rocha - PFL Josias Gomes - PT Jutahy Junior - PSDB Luiz Alberto - PT Luiz Bassuma - PT Luiz Carreira - PFL Marcelo Guimarães Filho - PFL Mário Negromonte - PP Milton Barbosa - PSC Nelson Pellegrino - PT Paulo Magalhães - PFL Pedro Irujo - PMDB Reginaldo Germano - PP Robério Nunes - PFL Severiano Alves - PDT Walter Pinheiro - PT Zelinda Novaes - PFL Zezéu Ribeiro - PT Minas Gerais Ademir Camilo - PDT Ana Guerra - PT Aracely de Paula - PL Bonifácio de Andrada - PSDB Cabo Júlio - PMDB Carlos Melles - PFL Carlos Mota - PSB Carlos Willian - PTC César Medeiros - PT Cleuber Carneiro - PTB Custódio Mattos - PSDB Dr. Francisco Gonçalves - PPS Edmar Moreira - PFL Eduardo Barbosa - PSDB Eliseu Resende - PFL Fernando Diniz - PMDB Geraldo Thadeu - PPS Gilmar Machado - PT Herculano Anghinetti - PP Isaías Silvestre - PSB Ivo José - PT Jaime Martins - PL João Magalhães - PMDB João Magno - PT João Paulo Gomes da Silva - PSB José Militão - PTB José Santana de Vasconcellos - PL Júlio Delgado - PSB Lael Varella - PFL Leonardo Mattos - PV Leonardo Monteiro - PT Lincoln Portela - PL Marcello Siqueira - PMDB Márcio Reinaldo Moreira - PP Maria do Carmo Lara - PT Mário Assad Júnior - PSB Mário Heringer - PDT Mauro Lopes - PMDB Narcio Rodrigues - PSDB Odair Cunha - PT Osmânio Pereira - PTB Paulo Delgado - PT Rafael Guerra - PSDB Reginaldo Lopes - PT Roberto Brant - PFL Romel Anizio - PP Romeu Queiroz - PTB Saraiva Felipe - PMDB Sérgio Miranda - PDT Silas Brasileiro - PMDB Vadinho Baião - PT Virgílio Guimarães - PT Vittorio Medioli - PV Espírito Santo Feu Rosa - PP Iriny Lopes - PT Jair de Oliveira - PMDB Manato - PDT Marcelino Fraga - PMDB Marcus Vicente - PTB Neucimar Fraga - PL Nilton Baiano - PP Renato Casagrande - PSB Rose de Freitas - PMDB Rio de Janeiro Alexandre Cardoso - PSB Alexandre Santos - PMDB Almerinda de Carvalho - PMDB Almir Moura - PFL André Costa - PDT Antonio Carlos Biscaia - PT Arolde de Oliveira - PFL Bernardo Ariston - PMDB Carlos Nader - PL Carlos Santana - PT Chico Alencar - PSOL Deley - PSC Dr. Heleno - PSC Edson Ezequiel - PMDB Eduardo Cunha - PMDB Eduardo Paes - PSDB Elaine Costa - PTB Fernando Gabeira - PV Fernando Gonçalves - PTB Fernando Lopes - PMDB Francisco Dornelles - PP Itamar Serpa - PSDB Jair Bolsonaro - PP Jandira Feghali - PCdoB João Mendes de Jesus - PSB Jorge Bittar - PT José Divino - PRB Josias Quintal - PSB Juíza Denise Frossard - PPS Julio Lopes - PP Laura Carneiro - PFL Leonardo Picciani - PMDB Luiz Sérgio - PT Miro Teixeira - PDT Moreira Franco - PMDB Nelson Bornier - PMDB Paulo Baltazar - PSB Paulo Feijó - PSDB Reinaldo Betão - PL Reinaldo Gripp - PL Renato Cozzolino - PDT Rodrigo Maia - PFL Ronaldo Cezar Coelho - PSDB Sandro Matos - PTB Simão Sessim - PP Vieira Reis - PRB São Paulo Alberto Goldman - PSDB Aldo Rebelo - PCdoB Amauri Gasques - PL Angela Guadagnin - PT Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB Antonio Carlos Pannunzio - PSDB Arlindo Chinaglia - PT Arnaldo Faria de Sá - PTB Arnaldo Madeira - PSDB Ary Kara - PTB Carlos Sampaio - PSDB Celso Russomanno - PP Cláudio Magrão - PPS Corauci Sobrinho - PFL Delfim Netto - PMDB Devanir Ribeiro - PT Dimas Ramalho - PPS Dr. Pinotti - PFL Durval Orlato - PT Edinho Montemor - PSB Edna Macedo - PTB Elimar Máximo Damasceno - PRONA Enéas - PRONA Fernando Estima - PPS Fleury - PTB Gilberto Nascimento - PMDB Iara Bernardi - PT Ildeu Araujo - PP Ivan Valente - PSOL Jamil Murad - PCdoB Jefferson Campos - PTB João Batista - PP João Herrmann Neto - PDT João Paulo Cunha - PT José Eduardo Cardozo - PT José Mentor - PT Jovino Cândido - PV Julio Semeghini - PSDB Lobbe Neto - PSDB Luciano Zica - PT Luiz Carlos Santos - PFL Luiz Eduardo Greenhalgh - PT Luiza Erundina - PSB Marcelo Ortiz - PV Marcos Abramo - PP Mariângela Duarte - PT Medeiros - PL Michel Temer - PMDB Milton Monti - PL Nelson Marquezelli - PTB Neuton Lima - PTB Orlando Fantazzini - PSOL Paulo Lima - PMDB Professor Irapuan Teixeira - PP Professor Luizinho - PT Ricardo Berzoini - PT Ricardo Izar - PTB Roberto Gouveia - PT Robson Tuma - PFL Salvador Zimbaldi - PSB Telma de Souza - PT Vadão Gomes - PP Vanderlei Assis - PP Vicente Cascione - PTB Vicentinho - PT Walter Barelli - PSDB Walter Feldman - PSDB Wanderval Santos - PL Xico Graziano - PSDB Zulaiê Cobra - PSDB Mato Grosso Carlos Abicalil - PT Celcita Pinheiro - PFL Pedro Henry - PP Ricarte de Freitas - PTB Teté Bezerra - PMDB Thaís Barbosa - PMDB Thelma de Oliveira - PSDB Wellington Fagundes - PL Distrito Federal Agnelo Queiroz - PCdoB Alberto Fraga - PFL Jorge Pinheiro - PL Maninha - PSOL Osório Adriano - PFL Sigmaringa Seixas - PT Tadeu Filippelli - PMDB Tatico - PTB Goiás Barbosa Neto - PSB Carlos Alberto Leréia - PSDB Enio Tatico - PTB João Campos - PSDB Jovair Arantes - PTB Leandro Vilela - PMDB Leonardo Vilela - PSDB Luiz Bittencourt - PMDB Neyde Aparecida - PT Pedro Chaves - PMDB Professora Raquel Teixeira - PSDB Roberto Balestra - PP Ronaldo Caiado - PFL Rubens Otoni - PT Sandes Júnior - PP Sandro Mabel - PL Vilmar Rocha - PFL Mato Grosso do Sul Antônio Carlos Biffi - PT Antonio Cruz - PP Geraldo Resende - PPS João Grandão - PT Murilo Zauith - PFL Nelson Trad - PMDB Vander Loubet - PT Waldemir Moka - PMDB Paraná Abelardo Lupion - PFL Affonso Camargo - PSDB Airton Roveda - PPS Alex Canziani - PTB André Zacharow - PMDB Assis Miguel do Couto - PT Cezar Silvestri - PPS Chico da Princesa - PL Colombo - PT Dilceu Sperafico - PP Dr. Rosinha - PT Dra. Clair - PT Eduardo Sciarra - PFL Giacobo - PL Gustavo Fruet - PSDB Hermes Parcianello - PMDB Iris Simões - PTB José Janene - PP Luiz Carlos Hauly - PSDB Max Rosenmann - PMDB Moacir Micheletto - PMDB Nelson Meurer - PP Odílio Balbinotti - PMDB Oliveira Filho - PL Osmar Serraglio - PMDB Reinhold Stephanes - PMDB Ricardo Barros - PP Selma Schons - PT Takayama - PMDB Vitorassi - PT Santa Catarina Adelor Vieira - PMDB Carlito Merss - PT Edinho Bez - PMDB Fernando Coruja - PPS Gervásio Silva - PFL Ivan Ranzolin - PFL João Matos - PMDB João Pizzolatti - PP Jorge Boeira - PT Leodegar Tiscoski - PP Luci Choinacki - PT Mauro Passos - PT Paulo Afonso - PMDB Paulo Bauer - PSDB Vignatti - PT Zonta - PP Rio Grande do Sul Adão Pretto - PT Alceu Collares - PDT Beto Albuquerque - PSB Cezar Schirmer - PMDB Darcísio Perondi - PMDB Edir Oliveira - PTB Eliseu Padilha - PMDB Enio Bacci - PDT Érico Ribeiro - PP Francisco Appio - PP Francisco Turra - PP Henrique Fontana - PT José Otávio Germano - PP Júlio Redecker - PSDB Kelly Moraes - PTB Luciana Genro - PSOL Luis Carlos Heinze - PP Marco Maia - PT Maria do Rosário - PT Mendes Ribeiro Filho - PMDB Nelson Proença - PPS Onyx Lorenzoni - PFL Orlando Desconsi - PT Osmar Terra - PMDB Osvaldo Biolchi - PMDB Pastor Reinaldo - PTB Paulo Gouvêa - PL Paulo Pimenta - PT Pompeo de Mattos - PDT Tarcísio Zimmermann - PT Yeda Crusius - PSDB COMISSÕES PERMANENTES ocupa a vaga) PSOL COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Presidente: Abelardo Lupion (PFL) 1º Vice-Presidente: Osvaldo Coelho (PFL) 2º Vice-Presidente: João Grandão (PT) 3º Vice-Presidente: Francisco Turra (PP) Titulares Suplentes PT Adão Pretto Luci Choinacki Anselmo Neyde Aparecida Assis Miguel do Couto Odair Cunha João Grandão Paulo Pimenta Josias Gomes Vander Loubet Orlando Desconsi Vignatti PMDB Darcísio Perondi Eliseu Padilha Leandro Vilela Jorge Alberto Moacir Micheletto Olavo Calheiros (Licenciado) vaga do PTB 3 vagas Odílio Balbinotti Silas Brasileiro Waldemir Moka Zé Gerardo Bloco PFL, PRONA Abelardo Lupion Alberto Fraga vaga do PSOL vaga do PSOL Betinho Rosado Carlos Batata Eduardo Sciarra Carlos Melles vaga do PC do B Félix Mendonça Enéas Jairo Carneiro Ivan Ranzolin vaga do PV vaga do PC do B Lael Varella Kátia Abreu vaga do PSC Onyx Lorenzoni (Dep. do PPS ocupa a vaga) Osvaldo Coelho Ronaldo Caiado PSDB Leonardo Vilela Anivaldo Vale Xico Graziano Antonio Carlos Mendes Thame (Dep. do PP ocupa a vaga) Júlio Redecker (Dep. do PP ocupa a vaga) Julio Semeghini PP vaga do PSDB Darci Coelho (Licenciado) Cleonâncio Fonseca vaga do PSDB vaga do PSC Dilceu Sperafico Enivaldo Ribeiro Francisco Turra Érico Ribeiro Luis Carlos Heinze Ricardo Barros Nélio Dias Zé Lima vaga do PTB Roberto Balestra vaga do PL Vadão Gomes Zonta PTB Carlos Dunga Josué Bengtson (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Nelson Marquezelli (Dep. do PP ocupa a vaga) Tatico PL Almir Sá Maurício Rabelo Heleno Silva Wellington Fagundes (Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vaga PSB Iberê Ferreira Sandra Rosado Luciano Leitoa 1 vaga PDT Dr. Rodolfo Pereira Enio Bacci Pompeo de Mattos 1 vaga PPS Cezar Silvestri Airton Roveda vaga do Bloco PFL, PRONA Geraldo Resende PC do B (Dep. do Bloco PFL, PRONA (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) ocupa a vaga) PV (Dep. do Bloco PFL, PRONA Edson Duarte (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) PSC (Dep. do Bloco PFL, PRONA (Dep. do PP ocupa a vaga) ocupa a vaga) Secretário(a): Moizes Lobo da Cunha Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 36 Telefones: 3216-6403/6404/6406 FAX: 3216-6415 COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Presidente: Miguel de Souza (PL) 1º Vice-Presidente: Wellington Fagundes (PL) 2º Vice-Presidente: Enio Bacci (PDT) 3º Vice-Presidente: Maria Helena (PSB) Titulares Suplentes PT Henrique Afonso Anselmo Zé Geraldo Eduardo Valverde Zico Bronzeado Nilson Mourão PMDB Ann Pontes Átila Lins vaga do PTB Gervásio Oliveira Fernando Lopes Natan Donadon Lupércio Ramos vaga do PPS Thaís Barbosa Marinha Raupp Bloco PFL, PRONA Arolde de Oliveira Júlio Cesar (Dep. do PSC ocupa a vaga) (Dep. do PL ocupa a vaga) 1 vaga (Dep. do PCdoB ocupa a vaga) PSDB Antonio Joaquim Anivaldo Vale vaga do PP (Dep. do PL ocupa a vaga) Hamilton Casara Zenaldo Coutinho PP Agnaldo Muniz Suely Campos Carlos Souza (Dep. do PSDB ocupa a vaga) PTB (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Alceste Almeida (Dep. do PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PCdoB ocupa a vaga) PL vaga do Bloco PFL, PRONA Miguel de Souza Almir Sá vaga do PSDB Wanderval Santos Júnior Betão Wellington Fagundes Raimundo Santos PSB Maria Helena 1 vaga PDT Enio Bacci Dr. Rodolfo Pereira PPS 1 vaga (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PCdoB vaga do PTB vaga do Bloco PFL, PRONA Socorro Gomes Perpétua Almeida vaga do PTB Vanessa Grazziotin PSC vaga do Bloco PFL, PRONA Zequinha Marinho Secretário(a): Nilza Maria Ferreira Alves Local: Anexo II - Sala T- 59 Telefones: 3216-6432 FAX: 3216-6440 COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA Presidente: Vic Pires Franco (PFL) 1º Vice-Presidente: Fábio Souto (PFL) 2º Vice-Presidente: Jorge Bittar (PT) 3º Vice-Presidente: Wladimir Costa (PMDB) Titulares Suplentes PT vaga do PDT Durval Orlato Angela Guadagnin Jorge Bittar Fernando Ferro Mariângela Duarte Guilherme Menezes Walter Pinheiro Josias Gomes (Dep. do PP ocupa a vaga) Vicentinho (Dep. do PL ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PMDB vaga do PDT Eduardo Cunha Adelor Vieira Aníbal Gomes Henrique Eduardo Alves Eunício Oliveira João Magalhães Gilberto Nascimento Takayama Jader Barbalho Thaís Barbosa (Dep. do Bloco PFL, PRONA Nelson Bornier ocupa a vaga) vaga do PT Pedro Irujo Wladimir Costa Bloco PFL, PRONA vaga do PTB Arolde de Oliveira Almir Moura vaga do PMDB Corauci Sobrinho César Bandeira Davi Alcolumbre Eduardo Sciarra Fábio Souto Marcos de Jesus José Mendonça Bezerra Murilo Zauith vaga do PSC Robson Tuma José Rocha vaga do PTB Júlio Cesar Vic Pires Franco PSDB Alberto Goldman Lobbe Neto Gustavo Fruet Manoel Salviano Julio Semeghini Professora Raquel Teixeira Narcio Rodrigues Zenaldo Coutinho PP João Batista Antonio Cruz vaga do PT Francisco Garcia Lino Rossi (Licenciado) Marcos Abramo Romel Anizio Ricardo Barros Vanderlei Assis Sandes Júnior PTB Silas Câmara Arnon Bezerra (Dep. do Bloco PFL, PRONA Iris Simões ocupa a vaga) (Dep. do Bloco PFL, PRONA Philemon Rodrigues ocupa a vaga) PL Badu Picanço Almeida de Jesus Carlos Nader Amauri Gasques vaga do PT Maurício Rabelo Remi Trinta Raimundo Santos PSB João Mendes de Jesus Ariosto Holanda Luiza Erundina Mário Assad Júnior vaga do PT Salvador Zimbaldi PDT (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Ademir Camilo (Dep. do PT ocupa a vaga) Luiz Piauhylino PPS Nelson Proença Raul Jungmann PC do B Renildo Calheiros Jandira Feghali PV Jovino Cândido Leonardo Mattos PSOL Orlando Fantazzini Ivan Valente PSC (Dep. do Bloco PFL, PRONA Zequinha Marinho ocupa a vaga) Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de Oliveira Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 49 Telefones: 3216-6452 A 6458 FAX: 3216-6465 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA Presidente: Sigmaringa Seixas (PT) 1º Vice-Presidente: José Eduardo Cardozo (PT) 2º Vice-Presidente: Osmar Serraglio (PMDB) 3º Vice-Presidente: Mendonça Prado (PFL) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia Antônio Carlos Biffi João Paulo Cunha Carlos Abicalil José Eduardo Cardozo Devanir Ribeiro Luiz Couto Fátima Bezerra Maurício Rands Iara Bernardi Nelson Pellegrino Iriny Lopes Odair Cunha José Mentor Ricardo Berzoini José Pimentel Rubens Otoni Luciano Zica Sigmaringa Seixas Luiz Eduardo Greenhalgh PMDB Cezar Schirmer André Zacharow Leonardo Picciani Aníbal Gomes Mendes Ribeiro Filho Ann Pontes Michel Temer Cabo Júlio Nelson Trad Francisco Escórcio Osmar Serraglio Gilberto Nascimento Paulo Lima Mauro Benevides Wilson Santiago Odílio Balbinotti (Dep. do PDT ocupa a vaga) Paulo Afonso 1 vaga Pedro Irujo Bloco PFL, PRONA vaga do PP Almir Moura André de Paula Antonio Carlos Magalhães Neto Coriolano Sales Edmar Moreira Enéas vaga do PSC Laura Carneiro Ivan Ranzolin Luiz Carlos Santos Moroni Torgan Mendonça Prado Onyx Lorenzoni Ney Lopes Pauderney Avelino Paulo Magalhães Vic Pires Franco Roberto Magalhães Robson Tuma vaga do PSOL Vilmar Rocha PSDB Antonio Carlos Bosco Costa Pannunzio João Almeida Bonifácio de Andrada vaga do PP Carlos Sampaio João Campos Ronaldo Cunha Lima Custódio Mattos Vicente Arruda Helenildo Ribeiro Zenaldo Coutinho Léo Alcântara Zulaiê Cobra PP Darci Coelho (Licenciado) Agnaldo Muniz Jair Bolsonaro Celso Russomanno Professor Irapuan Teixeira Herculano Anghinetti (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a José Otávio Germano vaga) (Dep. do PSDB ocupa a vaga) Sandes Júnior (Dep. do PL ocupa a vaga) Zonta PTB Edna Macedo Ary Kara Jefferson Campos Cleuber Carneiro João Lyra Enio Tatico Paes Landim Fleury Vicente Cascione Jackson Barreto PL Almeida de Jesus Coronel Alves Humberto Michiles Giacobo Inaldo Leitão Jaime Martins Neucimar Fraga José Carlos Araújo vaga do PP Sandro Mabel PPS PSB João Paulo Gomes da Silva Marcondes Gadelha Pastor Francisco Olímpio Alexandre Cardoso Renato Casagrande Sandra Rosado PDT Luiz Piauhylino Sérgio Miranda Wagner Lago vaga do PMDB João Fontes Severiano Alves PPS Colbert Martins Roberto Freire Dr. Francisco Gonçalves Fernando Coruja PC do B Jamil Murad Alice Portugal PV Marcelo Ortiz PSOL (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) PSC (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) PRB José Divino Secretário(a): Rejane Salete Marques Local: Anexo II,Térreo, Ala , sala 21 Telefones: 3216-6494 FAX: 3216-6499 Sarney Filho Chico Alencar Pastor Amarildo Vieira Reis COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Iris Simões (PTB) 1º Vice-Presidente: Jonival Lucas Junior (PTB) 2º Vice-Presidente: Júlio Delgado (PSB) 3º Vice-Presidente: Gervásio Oliveira (PMDB) Titulares Suplentes PT Ana Guerra João Grandão Selma Schons Maria do Carmo Lara (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Simplício Mário (Dep. do PMDB ocupa a 1 vaga vaga) PMDB vaga do PT Chicão Brígido Edinho Bez vaga do PPS Gervásio Oliveira Leandro Vilela vaga do PT Luiz Bittencourt Max Rosenmann Pastor Pedro Ribeiro Paulo Lima Wladimir Costa Bloco PFL, PRONA Marcelo Guimarães Filho Fernando de Fabinho Robério Nunes Kátia Abreu (Dep. do PTB ocupa a vaga) Mussa Demes PSDB Carlos Sampaio Vicente Arruda (Dep. do PTB ocupa a vaga) Yeda Crusius PP Antonio Cruz Julio Lopes Celso Russomanno (Dep. do PTB ocupa a vaga) vaga do PL Zé Lima PTB vaga do Bloco PFL, PRONA Alex Canziani Fleury vaga do PL Iris Simões Paes Landim Jonival Lucas Junior Ricardo Izar vaga do PSDB vaga do PP Sandro Matos Osmânio Pereira PL José Carlos Araújo Reinaldo Betão (Dep. do PP ocupa a vaga) (Dep. do PTB ocupa a vaga) PSB Júlio Delgado Givaldo Carimbão PDT Renato Cozzolino Enio Bacci (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque Santos Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152 Telefones: 3216-6920 A 6922 FAX: 3216-6925 Dimas Ramalho COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Presidente: Anivaldo Vale (PSDB) 1º Vice-Presidente: Júlio Redecker (PSDB) 2º Vice-Presidente: Fernando de Fabinho (PFL) 3º Vice-Presidente: Nelson Marquezelli (PTB) Titulares Suplentes PT Jorge Boeira Jorge Bittar Reginaldo Lopes Luiz Alberto 1 vaga Rubens Otoni PMDB Bernardo Ariston Carlos Eduardo Cadoca Edson Ezequiel Lupércio Ramos (Dep. do PTB ocupa a Paulo Afonso vaga) Bloco PFL, PRONA Fernando de Fabinho Davi Alcolumbre Joaquim Francisco Gerson Gabrielli vaga do PTC Joel de Hollanda vaga do PL Osório Adriano PSDB vaga do PDT Ana Alencar Gonzaga Mota Anivaldo Vale Yeda Crusius Júlio Redecker vaga do PP Léo Alcântara vaga do PSB Ronaldo Dimas PP Ildeu Araujo Dr. Benedito Dias (Dep. do PSDB ocupa a vaga) Vadão Gomes PTB Nelson Marquezelli Armando Monteiro vaga do PMDB Romeu Queiroz PL (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga do PSB Reinaldo Betão vaga) Sandro Mabel PSB (Dep. do PL ocupa a (Dep. do PSDB ocupa a vaga) vaga) PDT (Dep. do PSDB ocupa a vaga) André Figueiredo PTC (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a 1 vaga vaga) Secretário(a): Aparecida de Moura Andrade Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33 Telefones: 3216-6601 A 6609 FAX: 3216-6610 COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Presidente: João Leão (PP) 1º Vice-Presidente: Romel Anizio (PP) 2º Vice-Presidente: Custódio Mattos (PSDB) 3º Vice-Presidente: Laura Carneiro (PFL) Titulares Suplentes PT Maria do Carmo Lara João Magno Zezéu Ribeiro Roberto Gouveia (Dep. do PP ocupa a vaga) Vitorassi PMDB Marinha Raupp Rose de Freitas (Dep. do PP ocupa a vaga) Zé Gerardo (Dep. do PTB ocupa a vaga) (Dep. do PL ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA Laura Carneiro (Dep. do PSC ocupa a vaga) Murilo Zauith (Dep. do PL ocupa a vaga) (Dep. do PCdoB ocupa a 1 vaga vaga) PSDB Custódio Mattos Domiciano Cabral (Licenciado) Walter Feldman Gustavo Fruet PP vaga do PMDB João Pizzolatti Benedito de Lira João Leão Márcio Reinaldo Moreira vaga do PT vaga do PTB Nelson Meurer João Tota vaga do PL Julio Lopes Romel Anizio PTB Jackson Barreto Pastor Frankembergen José Chaves (Dep. do PP ocupa a vaga) vaga do PMDB Pedro Fernandes PL (Dep. do PP ocupa a vaga) Chico da Princesa vaga do PMDB Paulo Gouvêa vaga do Bloco PFL, PRONA Wellington Roberto PSB Barbosa Neto (Dep. do PDT ocupa a vaga) PDT vaga do PSB 1 vaga Ademir Camilo Wagner Lago PCdoB vaga do Bloco PFL, PRONA Inácio Arruda PSC vaga do Bloco PFL, PRONA Costa Ferreira Secretário(a): Romulo de Sousa Mesquita Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188 Telefones: 3216-6551/ 6554 FAX: 3216-6560 COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS Presidente: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT) 1º Vice-Presidente: Luiz Alberto (PT) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Reinaldo Betão (PL) Titulares Suplentes PT vaga do PMDB Adão Pretto Iriny Lopes Luci Choinacki Ana Guerra Luiz Alberto Luiz Couto vaga do PP Luiz Eduardo Greenhalgh Maria do Rosário vaga do PDT Nelson Pellegrino PMDB (Dep. do PT ocupa a Hermes Parcianello vaga) 2 vagas Nelson Trad (Dep. do PPS ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA 2 vagas Elimar Máximo Damasceno vaga do PP Jairo Carneiro (Dep. do PCdoB ocupa a vaga) PSDB Átila Lira João Almeida (Dep. do PV ocupa a (Dep. do PV ocupa a vaga) vaga) PP (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a Nilton Baiano vaga) 1 vaga (Dep. do PT ocupa a vaga) PTB Pastor Reinaldo Vicente Cascione PL Reinaldo Betão Paulo Baltazar Neiva Moreira Heleno Silva PSB (Dep. do PCdoB ocupa a vaga) PDT (Dep. do PT ocupa a vaga) PSC (Dep. do PSOL ocupa a vaga) (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PRB Vieira Reis José Divino PPS Geraldo Thadeu vaga do PMDB PCdoB vaga do PSB Daniel Almeida vaga do Bloco PFL, PRONA Perpétua Almeida PV vaga do PSDB vaga do PSDB Leonardo Mattos Jovino Cândido PSOL vaga do PSC vaga do PSC Orlando Fantazzini João Alfredo Secretário(a): Márcio Marques de Araújo Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185 Telefones: 3216-6575 FAX: 3216-6580 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Presidente: Neyde Aparecida (PT) 1º Vice-Presidente: Fátima Bezerra (PT) 2º Vice-Presidente: César Bandeira (PFL) 3º Vice-Presidente: Osvaldo Biolchi (PMDB) Titulares Suplentes PT vaga do PL Assis Miguel do Couto Antônio Carlos Biffi Carlos Abicalil Gilmar Machado Colombo Henrique Afonso vaga do PMDB Nazareno Fonteles Fátima Bezerra vaga do PL Walter Pinheiro Iara Bernardi Maria do Rosário Neyde Aparecida vaga do PTB Paulo Delgado Paulo Rubem Santiago vaga do PP Professor Luizinho PMDB Gastão Vieira Osmar Serraglio João Matos Osmar Terra Osvaldo Biolchi Paulo Lima (Dep. do PT ocupa a vaga) Saraiva Felipe (Dep. do PDT ocupa a vaga) 1 vaga Bloco PFL, PRONA Celcita Pinheiro Corauci Sobrinho César Bandeira Joel de Hollanda Dr. Pinotti Ney Lopes vaga do PPS Nice Lobão Osvaldo Coelho Paulo Magalhães PSDB vaga do PP Átila Lira Armando Abílio vaga do PP Itamar Serpa Bonifácio de Andrada Lobbe Neto Rafael Guerra Nilson Pinto Professora Raquel Teixeira PP (Dep. do PSDB ocupa a vaga) José Linhares (Dep. do PSDB ocupa a vaga) Professor Irapuan Teixeira (Dep. do PT ocupa a vaga) (Dep. do PSC ocupa a vaga) PTB Eduardo Seabra Fernando Gonçalves Ricardo Izar Jonival Lucas Junior (Dep. do PT ocupa a vaga) Neuton Lima PL (Dep. do PT ocupa a vaga) Carlos Nader (Dep. do PT ocupa a vaga) Milton Monti PSB Ariosto Holanda (Dep. do PSC ocupa a vaga) Renato Casagrande 1 vaga PDT Maurício Quintella Lessa vaga do Álvaro Dias PMDB Severiano Alves PPS (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) PC do B Alice Portugal Evandro Milhomen PV (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Marcelo Ortiz PSOL Chico Alencar Luciana Genro vaga do PV Ivan Valente PSC vaga do PSB vaga do PP Dr. Heleno Costa Ferreira Secretário(a): Anamélia Lima Rocha Fernandes Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170 Telefones: 3216-6622/6625/6627/6628 FAX: 3216-6635 Rogério Teófilo COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Presidente: Moreira Franco (PMDB) 1º Vice-Presidente: Pedro Novais (PMDB) 2º Vice-Presidente: Vignatti (PT) 3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB) Titulares Suplentes PT Carlito Merss Dra. Clair José Pimentel João Paulo Cunha Vignatti Jorge Boeira Virgílio Guimarães Paulo Rubem Santiago 1 vaga Ricardo Berzoini PMDB vaga do PP Gervásio Oliveira Albérico Filho Delfim Netto Marcelo Castro Eduardo Cunha Michel Temer Geddel Vieira Lima 2 vagas vaga do PDT Marcelino Fraga vaga do PSB Max Rosenmann Moreira Franco Pedro Novais vaga do PTB Reinhold Stephanes Bloco PFL, PRONA vaga do PC do B Coriolano Sales Eliseu Resende vaga do PL vaga do PL Félix Mendonça Jorge Khoury vaga do PL José Carlos Machado Júlio Cesar vaga do PC do B Luiz Carreira Mussa Demes Pauderney Avelino Mendonça Prado Roberto Brant Osório Adriano (Dep. do PTC ocupa a vaga) PSDB vaga do PTB Custódio Mattos Antonio Cambraia Arnaldo Madeira João Castelo Gonzaga Mota Julio Semeghini Luiz Carlos Hauly Walter Barelli Yeda Crusius PP Enivaldo Ribeiro Benedito de Lira vaga do PV Francisco Dornelles Carlos Souza (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Luis Carlos Heinze Zonta PTB Armando Monteiro Eduardo Seabra (Dep. do PSDB ocupa a vaga) José Militão (Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. do PDT ocupa a vaga) PL (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) Humberto Michiles (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) PSB (Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga PDT (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Beto Albuquerque Sandra Rosado vaga do PTB André Figueiredo Sérgio Miranda PPS Fernando Coruja Nelson Proença PC do B (Dep. do Bloco PFL, PRONA (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) ocupa a vaga) PV Vittorio Medioli (Dep. do PP ocupa a vaga) PSOL (Dep. do PSC ocupa a vaga) 1 vaga PSC vaga do PSOL Milton Barbosa PTC vaga do Bloco PFL, PRONA Carlos Willian Secretário(a): Marcelle R C Cavalcanti Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136 Telefones: 3216-6654/6655/6652 FAX: 3216-6660 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE Presidente: Carlos Mota (PSB) 1º Vice-Presidente: Josias Quintal (PSB) 2º Vice-Presidente: Alberto Fraga (PFL) 3º Vice-Presidente: Simplício Mário (PT) Titulares Suplentes PT José Mentor Reginaldo Lopes Simplício Mário Sigmaringa Seixas Vander Loubet Terezinha Fernandes (Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga PMDB Alexandre Santos Almerinda de Carvalho Francisco Escórcio Nelson Bornier vaga do PTB 1 vaga João Correia vaga do PT João Magalhães Mauro Benevides vaga do Olavo Calheiros (Licenciado) PDT Bloco PFL, PRONA Alberto Fraga José Carlos Machado (Dep. do PSB ocupa a vaga) Salatiel Carvalho (Dep. do PSDB ocupa a vaga) 1 vaga PSDB Eduardo Paes Armando Abílio vaga do Bloco PFL, PRONA Luiz Carlos Hauly Manoel Salviano Paulo Bauer PP Francisco Garcia Leodegar Tiscoski Márcio Reinaldo Moreira Nélio Dias PTB Romeu Queiroz Jefferson Campos (Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. do PDT ocupa a vaga) PL 2 vagas Wellington Roberto 1 vaga PSB Carlos Mota Barbosa Neto vaga do Bloco PFL, PRONA Josias Quintal PDT vaga do Maurício Quintella Lessa (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PTB Renato Cozzolino PPS Juíza Denise Frossard Secretário(a): Maria Linda Magalhães Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161 Telefones: 3216-6671 A 6675 FAX: 3216-6676 1 vaga COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Presidente: Geraldo Thadeu (PPS) 1º Vice-Presidente: Fernando Estima (PPS) 2º Vice-Presidente: Paulo Gouvêa (PL) 3º Vice-Presidente: Pastor Reinaldo (PTB) Titulares Suplentes PT Ana Guerra César Medeiros Carlos Abicalil Fátima Bezerra vaga do PDT Fernando Ferro Leonardo Monteiro vaga do PTB Selma Schons Ivo José vaga do PPS Vadinho Baião PMDB Almerinda de Carvalho 3 vagas Fernando Diniz Olavo Calheiros (Licenciado) Bloco PFL, PRONA Mendonça Prado 2 vagas 1 vaga PSDB Antonio Joaquim 2 vagas 1 vaga PP Enivaldo Ribeiro 2 vagas 1 vaga PTB Pastor Reinaldo Arnaldo Faria de Sá (Dep. do PPS ocupa a vaga) (Dep. do PT ocupa a vaga) PL Paulo Gouvêa Jaime Martins PSB Luiza Erundina 1 vaga PDT (Dep. do PT ocupa a vaga) Neiva Moreira PPS vaga do PTB (Dep. do PT ocupa a vaga) Fernando Estima Geraldo Thadeu Secretário(a): Miriam Cristina Gonçalves Quintas Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122 Telefones: 3216-6692 / 6693 FAX: 3216-6700 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Presidente: Luiz Carreira (PFL) 1º Vice-Presidente: Gervásio Silva (PFL) 2º Vice-Presidente: Neuton Lima (PTB) 3º Vice-Presidente: Jorge Pinheiro (PL) Titulares Suplentes PT César Medeiros Henrique Afonso Leonardo Monteiro Luiz Alberto Luciano Zica Mauro Passos PMDB (Dep. do PTB ocupa a vaga) Albérico Filho 2 vagas Max Rosenmann (Dep. do PL ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA vaga do PSC Gervásio Silva José Carlos Aleluia vaga do PDT Jorge Khoury (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Luiz Carreira 2 vagas (Dep. do PV ocupa a vaga) PSDB Antonio Carlos Mendes Thame Affonso Camargo Hamilton Casara Xico Graziano PP (Dep. do PV ocupa a vaga) Roberto Balestra (Dep. do PL ocupa a vaga) (Dep. do PV ocupa a vaga) PTB Neuton Lima João Lyra vaga do PMDB Sandro Matos PL vaga do PMDB Jorge Pinheiro Badu Picanço vaga do PP Oliveira Filho Luciano Castro PSB Givaldo Carimbão Jorge Gomes PDT (Dep. do Bloco PFL, PRONA (Dep. do PTC ocupa a vaga) ocupa a vaga) PSC (Dep. do Bloco PFL, PRONA (Dep. do PSOL ocupa a vaga) ocupa a vaga) PV vaga do PP vaga do PP Fernando Gabeira Edson Duarte vaga do Bloco PFL, PRONA Sarney Filho PSOL vaga do PSC vaga do Bloco PFL, PRONA Babá João Alfredo PTC vaga do PDT Carlos Willian Secretário(a): Aurenilton Araruna de Almeida Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 150 Telefones: 3216-6521 A 6526 FAX: 3216-6535 COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA Presidente: Carlos Alberto Leréia (PSDB) 1º Vice-Presidente: Ronaldo Cezar Coelho (PSDB) 2º Vice-Presidente: Marcelo Castro (PMDB) 3º Vice-Presidente: João Pizzolatti (PP) Titulares Suplentes PT Eduardo Valverde Ivo José Fernando Ferro João Magno Hélio Esteves Luiz Bassuma Mauro Passos Walter Pinheiro Terezinha Fernandes Zé Geraldo PMDB Marcelo Castro Delfim Netto Rose de Freitas Edinho Bez Takayama Marcello Siqueira 2 vagas Marinha Raupp Mauro Lopes Bloco PFL, PRONA Betinho Rosado Aroldo Cedraz Gerson Gabrielli Carlos Batata (Dep. do PSC ocupa a vaga) Gervásio Silva 1 vaga Luiz Carlos Santos PSDB Carlos Alberto Leréia João Almeida vaga do PP Paulo Bauer Helenildo Ribeiro vaga do PDT Nicias Ribeiro Ronaldo Dimas Paulo Feijó Ronaldo Cezar Coelho PP João Pizzolatti Francisco Appio Nelson Meurer Romel Anizio (Dep. do PSDB ocupa a vaga) Sandes Júnior PTB Marcus Vicente Pastor Reinaldo Tatico 1 vaga PL José Santana de Vasconcellos Aracely de Paula 1 vaga Miguel de Souza Marcondes Gadelha PDT PSB B. Sá Salvador Zimbaldi Edinho Montemor Josias Quintal PDT (Dep. do PSDB ocupa a vaga) André Costa PPS Airton Roveda Fernando Estima PC do B Evandro Milhomen Inácio Arruda PSOL (Dep. do PSC ocupa a vaga) PSC vaga do Bloco PFL, PRONA Dr. Heleno vaga do PSOL Pastor Amarildo Secretário(a): Damaci Pires de Miranda Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56 Telefones: 3216-6711 / 6713 FAX: 3216-6720 (Dep. do PSC ocupa a vaga) Deley vaga do PSOL COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL Presidente: Alceu Collares (PDT) 1º Vice-Presidente: André Costa (PDT) 2º Vice-Presidente: João Castelo (PSDB) 3º Vice-Presidente: Marcos de Jesus (PFL) Titulares Suplentes PT vaga do PTB João Magno Carlito Merss Luiz Sérgio Dr. Rosinha Nilson Mourão Leonardo Monteiro Paulo Pimenta Mariângela Duarte (Dep. do PTB ocupa a vaga) Paulo Delgado Zico Bronzeado PMDB André Zacharow Edson Ezequiel Átila Lins João Matos (Dep. do PDT ocupa a vaga) Moreira Franco (Dep. do Bloco PFL, PRONA (Dep. do PSB ocupa a vaga) ocupa a vaga) (Dep. do PDT ocupa a vaga) 1 vaga Bloco PFL, PRONA Aroldo Cedraz André de Paula vaga do PL Antonio Carlos Magalhães Neto Carlos Melles Claudio Cajado Jairo Carneiro Francisco Rodrigues Roberto Brant vaga do PL Marcos de Jesus Vilmar Rocha vaga do PPS vaga do PMDB Salatiel Carvalho Zelinda Novaes PSDB Antonio Carlos Pannunzio Alberto Goldman Itamar Serpa Luiz Carlos Hauly João Castelo Zulaiê Cobra vaga do PL Sebastião Madeira PP Feu Rosa Francisco Dornelles Reginaldo Germano Francisco Turra (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Jair Bolsonaro PTB Alceste Almeida José Chaves Arnon Bezerra (Dep. do PT ocupa a vaga) vaga do PT Pastor Frankembergen PL (Dep. do Bloco PFL, PRONA Medeiros ocupa a vaga) (Dep. do Bloco PFL, PRONA (Dep. do PSDB ocupa a vaga) ocupa a vaga) PSB vaga do PMDB Alexandre Cardoso Eduardo Campos João Paulo Gomes da Silva Júlio Delgado Alceu Collares vaga do PMDB André Costa vaga do PMDB João Herrmann Neto (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PPS (Dep. do Bloco PFL, PRONA Rogério Teófilo ocupa a vaga) PC do B Socorro Gomes Renildo Calheiros PV Fernando Gabeira Vittorio Medioli PSOL vaga do PP vaga do PDT Babá Maninha Secretário(a): Fernando Luiz Cunha Rocha Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125 Telefones: 3216-6739 / 6738 / 6737 FAX: 3216-6745 COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: José Militão (PTB) 1º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB) 2º Vice-Presidente: José Otávio Germano (PP) 3º Vice-Presidente: Ademir Camilo (PDT) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia Assis Miguel do Couto José Eduardo Cardozo Colombo Paulo Pimenta Hélio Esteves PMDB Cabo Júlio Gilberto Nascimento (Dep. do PTB ocupa a vaga) Mendes Ribeiro Filho 1 vaga 1 vaga Bloco PFL, PRONA Alberto Fraga Edmar Moreira Moroni Torgan Laura Carneiro vaga do PPS Roberto Magalhães PSDB João Campos Bosco Costa (Dep. do PP ocupa a vaga) Zulaiê Cobra PP José Otávio Germano Jair Bolsonaro vaga do Professor Irapuan Teixeira Reginaldo Germano PSDB (Dep. do PL ocupa a vaga) PTB Arnaldo Faria de Sá vaga do PMDB Ary Kara José Militão Fleury vaga do PDT Pastor Frankembergen Pastor Reinaldo PL vaga do PP Neucimar Fraga Coronel Alves Lincoln Portela PSB Josias Quintal Gonzaga Patriota PDT Ademir Camilo (Dep. do PTB ocupa a vaga) PPS (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos Viana Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-C Telefones: 3216-6761 / 6762 FAX: 3216-6770 Raul Jungmann COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA Presidente: Simão Sessim (PP) 1º Vice-Presidente: Vanderlei Assis (PP) 2º Vice-Presidente: Nazareno Fonteles (PT) 3º Vice-Presidente: Dr. Benedito Dias (PP) Titulares Suplentes PT Angela Guadagnin Dr. Rosinha Guilherme Menezes vaga do PTB Luiz Bassuma Nazareno Fonteles Roberto Gouveia Durval Orlato Orlando Desconsi Selma Schons Tarcísio Zimmermann Telma de Souza PMDB Almerinda de Carvalho Jorge Alberto Osmar Terra Saraiva Felipe Teté Bezerra Benjamin Maranhão Chicão Brígido Darcísio Perondi Lúcia Braga vaga do PL Silas Brasileiro Waldemir Moka Bloco PFL, PRONA Elimar Máximo Damasceno Celcita Pinheiro Zelinda Novaes Laura Carneiro (Dep. do PPS ocupa a vaga) Nice Lobão (Dep. do PL ocupa a vaga) Ronaldo Caiado PSDB Eduardo Barbosa Ana Alencar vaga do PV Rafael Guerra Antonio Joaquim Raimundo Gomes de Matos Eduardo Paes Thelma de Oliveira Leonardo Vilela Walter Barelli PP Dr. Benedito Dias Feu Rosa vaga do PSOL João Batista José Linhares Simão Sessim Nilton Baiano vaga do PV Suely Campos Vanderlei Assis PTB Arnaldo Faria de Sá Edir Oliveira Fernando Gonçalves Kelly Moraes (Dep. do PT ocupa a vaga) Osmânio Pereira PL Amauri Gasques Lincoln Portela (Dep. do PMDB ocupa Reinaldo Gripp a vaga) vaga do Bloco PFL, PRONA Remi Trinta PSB Dr. Ribamar Alves Iberê Ferreira Jorge Gomes Luiza Erundina PDT Manato Mário Heringer PPS vaga do Bloco PFL, PRONA Colbert Martins Dr. Francisco Gonçalves Geraldo Resende PC do B Jandira Feghali Jamil Murad PV (Dep. do PSDB ocupa (Dep. do PP ocupa a vaga) a vaga) PSOL (Dep. do PP ocupa a vaga) Maninha Secretário(a): Gardene Aguiar Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145 Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786 FAX: 3216-6790 COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Presidente: Aracely de Paula (PL) 1º Vice-Presidente: Coronel Alves (PL) 2º Vice-Presidente: Osvaldo Reis (PMDB) 3º Vice-Presidente: Vicentinho (PT) Titulares Suplentes PT Dra. Clair Carlos Santana Marco Maia Tarcísio Zimmermann Vicentinho Luiz Sérgio Maurício Rands Professor Luizinho PMDB Henrique Eduardo Alves Ann Pontes Lúcia Braga Leonardo Picciani Moraes Souza Osvaldo Biolchi Osvaldo Reis 2 vagas (Dep. do PL ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA José Carlos Aleluia Dr. Pinotti (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Joaquim Francisco (Dep. do PC do B ocupa a vaga) Laura Carneiro PSDB Walter Barelli Carlos Alberto Leréia (Dep. do PTB ocupa a vaga) Eduardo Barbosa (Dep. do PL ocupa a vaga) Narcio Rodrigues PP Érico Ribeiro Benedito de Lira Pedro Henry Sandes Júnior PTB vaga do PSDB Arnaldo Faria de Sá Edir Oliveira Enio Tatico Ricarte de Freitas Jovair Arantes PL Aracely de Paula Sandro Mabel (Dep. do PSB ocupa a Coronel Alves vaga) vaga do PMDB Luciano Castro vaga do PSDB Medeiros PSB vaga do PPS Pastor Francisco Olímpio Carlos Mota vaga do PL Isaías Silvestre Maria Helena PDT João Fontes Pompeo de Mattos PPS (Dep. do PSB ocupa a Cláudio Magrão vaga) PC do B Daniel Almeida 1 vaga vaga do Bloco PFL, PRONA Vanessa Grazziotin PSOL vaga do Bloco PFL, PRONA Luciana Genro Secretário(a): Anamélia Ribeiro Correia de Araújo Local: Anexo II, Sala T 50 Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807 FAX: 3216-6815 COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Asdrubal Bentes (PMDB) 1º Vice-Presidente: Hermes Parcianello (PMDB) 2º Vice-Presidente: Ricarte de Freitas (PTB) 3º Vice-Presidente: Marcelo Teixeira (PSDB) Titulares Suplentes PT Gilmar Machado César Medeiros Ivo José José Eduardo Cardozo Vadinho Baião Simplício Mário PMDB Asdrubal Bentes Bernardo Ariston vaga do PP vaga do PL Moacir Micheletto Benjamin Maranhão Carlos Eduardo Cadoca Pastor Pedro Ribeiro Hermes Parcianello 1 vaga Bloco PFL, PRONA (Dep. do PTB ocupa a vaga) José Mendonça Bezerra (Dep. do PSC ocupa a vaga) José Rocha (Dep. do PTB ocupa a vaga) Marcelo Guimarães Filho PSDB Bismarck Maia Antonio Cambraia Marcelo Teixeira 1 vaga PP Herculano Anghinetti (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PTB vaga do Bloco PFL, PRONA Alex Canziani Cleuber Carneiro vaga do PL Josué Bengtson vaga do Bloco PFL, PRONA Kelly Moraes Ricarte de Freitas PL Ildeu Araujo João Tota PSB Edinho Montemor Dr. Ribamar Alves PDT (Dep. do PTB ocupa a vaga) André Figueiredo PPS Fernando Estima vaga do Bloco PFL, PRONA Oliveira Filho Reinaldo Gripp PSB vaga do PDT Edna Macedo Jovair Arantes Marcus Vicente (Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. do PTB ocupa a vaga) vaga do Bloco PFL, PRONA Jaime Martins vaga do Bloco PFL, PRONA Júnior Betão Milton Monti vaga do PPS Wellington Roberto Roberto Freire PSC vaga do PSDB Beto Albuquerque Gonzaga Patriota Mário Assad Júnior PDT (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PPS (Dep. do PL ocupa a vaga) (Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga 1 vaga vaga do PSB Cezar Silvestri Juíza Denise Frossard PC do B (Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. do PTB ocupa a vaga) PSC (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Milton Barbosa Secretário(a): Ruy Omar Prudencio da Silva Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175 Telefones: 3216-6853 A 6856 FAX: 3216-6860 vaga do Bloco PFL, PRONA Deley Secretário(a): Iracema Marques Local: Anexo II, Ala A , Sala 5,Térreo Telefones: 3216-6831 / 6832 / 6833 FAX: 3216-6835 COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES Presidente: Mauro Lopes (PMDB) 1º Vice-Presidente: Lupércio Ramos (PMDB) 2º Vice-Presidente: Giacobo (PL) 3º Vice-Presidente: Gonzaga Patriota (PSB) Titulares Suplentes PT Carlos Santana Hélio Esteves Devanir Ribeiro Marco Maia Telma de Souza Vadinho Baião Vitorassi Virgílio Guimarães (Dep. do PL ocupa a vaga) Zezéu Ribeiro PMDB Edinho Bez Alexandre Santos Eliseu Padilha Átila Lins vaga do PDT Nelson Bornier Jair de Oliveira vaga do PC do B José Priante Osvaldo Reis Lupércio Ramos (Dep. do PTB ocupa a vaga) Marcello Siqueira Mauro Lopes vaga do PSC Pedro Chaves Bloco PFL, PRONA Eliseu Resende Francisco Rodrigues Lael Varella Robério Nunes (Dep. do PL ocupa a vaga) (Dep. do PP ocupa a vaga) (Dep. do PL ocupa a vaga) (Dep. do PL ocupa a vaga) PSDB Affonso Camargo Marcelo Teixeira Domiciano Cabral (Licenciado) Narcio Rodrigues (Dep. do PSB ocupa a vaga) Paulo Feijó PP Francisco Appio Dilceu Sperafico vaga do Bloco PFL, PRONA Leodegar Tiscoski João Tota Mário Negromonte Nilton Baiano (Dep. do PL ocupa a vaga) PTB Ary Kara Carlos Dunga vaga do PMDB Philemon Rodrigues Pedro Fernandes vaga do PC do B Romeu Queiroz Silas Câmara PL vaga do PT vaga do PP Jorge Pinheiro Chico da Princesa Giacobo José Santana de Vasconcellos COMISSÕES TEMPORÁRIAS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A "ACOMPANHAR AS NEGOCIAÇÕES DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS". Presidente: 1º Vice-Presidente: Edson Ezequiel (PMDB) 2º Vice-Presidente: Alberto Goldman (PSDB) 3º Vice-Presidente: Francisco Garcia (PP) Relator: Maninha (PSOL) Titulares Suplentes PT José Pimentel Dra. Clair Paulo Delgado Henrique Fontana Rubens Otoni Luci Choinacki Tarcísio Zimmermann Paulo Pimenta (Dep. do PSOL ocupa a vaga) (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 1 vaga 1 vaga PFL Fábio Souto Robério Nunes Ney Lopes (Dep. do PTB ocupa a vaga) Pauderney Avelino 3 vagas Ronaldo Caiado (Dep. do PP ocupa a vaga) PMDB Cezar Schirmer Bernardo Ariston Edson Ezequiel Moacir Micheletto Max Rosenmann 2 vagas Silas Brasileiro PSDB Aloysio Nunes Ferreira Alberto Goldman (Licenciado) Antonio Carlos Mendes Thame Luiz Carlos Hauly Antonio Carlos Pannunzio Nilson Pinto Yeda Crusius 1 vaga PP Feu Rosa Francisco Dornelles Francisco Garcia Leodegar Tiscoski Francisco Turra Vadão Gomes vaga do PFL Marcos Abramo PTB Jackson Barreto Arnaldo Faria de Sá 1 vaga Arnon Bezerra vaga do PFL Paes Landim PL (Dep. do PSB ocupa a vaga) Humberto Michiles 1 vaga 1 vaga PSB Alexandre Cardoso vaga do João Paulo Gomes da Silva PL Renato Casagrande 1 vaga Luiza Erundina PPS Nelson Proença Fernando Coruja PDT Severiano Alves Manato PC do B Jamil Murad Inácio Arruda PRONA 1 vaga Elimar Máximo Damasceno PSOL vaga do PT Ivan Valente Maninha Secretário(a): Mário Dráusio Oliveira de A. Coutinho Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6203 / 6232 FAX: 216-6225 vaga do PT COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROPOR DIRETRIZES E NORMAS LEGAIS RELATIVAS AO TRATAMENTO A SER DADO AOS ARQUIVOS GOVERNAMENTAIS DADOS COMO CONFIDENCIAIS, RESERVADOS E/OU SECRETOS, BEM COMO PROMOVER A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS E LEGISLAÇÃO EXISTENTES SOBRE O MESMO ASSUNTO. Presidente: Mário Heringer (PDT) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT) Titulares Suplentes PMDB Mauro Benevides PT Luiz Eduardo Greenhalgh PFL Vilmar Rocha PTB Vicente Cascione PL Lincoln Portela PDT Mário Heringer Secretário(a): Heloisa Pedrosa Diniz Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6201/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO DE PROJETOS E AÇÕES COM VISTAS À TRANSPOSIÇÃO E À INTEGRAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS PARA A REGIÃO DO SEMI-ÁRIDO. Presidente: José Carlos Machado (PFL) 1º Vice-Presidente: Luiz Carreira (PFL) 2º Vice-Presidente: Henrique Eduardo Alves (PMDB) 3º Vice-Presidente: Relator: Marcondes Gadelha (PSB) Titulares Suplentes PT Fátima Bezerra Zezéu Ribeiro Fernando Ferro 5 vagas José Pimentel Josias Gomes Luiz Couto Nazareno Fonteles PFL Fernando de Fabinho (Dep. do PDT ocupa a vaga) José Carlos Machado (Dep. do PTB ocupa a vaga) José Rocha 3 vagas Luiz Carreira Osvaldo Coelho PMDB Benjamin Maranhão Henrique Eduardo Alves Jorge Alberto Marcelo Castro Aníbal Gomes (Dep. do PSB ocupa a vaga) 2 vagas PSDB Antonio Carlos Mendes Thame Helenildo Ribeiro Manoel Salviano 1 vaga PP Benedito de Lira Cleonâncio Fonseca Enivaldo Ribeiro PTB Jackson Barreto (Dep. do PSB ocupa a vaga) Bosco Costa Eduardo Barbosa Gonzaga Mota João Castelo Mário Negromonte Nélio Dias 1 vaga Carlos Dunga vaga do PFL Paes Landim 1 vaga PL Almeida de Jesus Heleno Silva 2 vagas PSB vaga do PPS Isaías Silvestre vaga do PDT Luciano Leitoa vaga do PMDB Sandra Rosado 1 vaga B. Sá Gonzaga Patriota vaga do PTB Marcondes Gadelha Pastor Francisco Olímpio PPS (Dep. do PSB ocupa a vaga) Colbert Martins PDT Severiano Alves vaga do PFL João Fontes (Dep. do PSB ocupa a vaga) PC do B Daniel Almeida 1 vaga PV Edson Duarte Sarney Filho Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6209/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A DEBATER E EXAMINAR A GESTÃO DO FUNCAFÉ, A EFETIVIDADE E A EFICIÊNCIA DA GESTÃO DO CDPC NAS POLÍTICAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO SETOR, BEM COMO AVALIAR MODELOS ADMINISTRATIVOS ALTERNATIVOS E PROPOR MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA APERFEIÇOAR A LEGISLAÇÃO DO SETOR. Presidente: Odair Cunha (PT) 1º Vice-Presidente: Renato Casagrande (PSB) 2º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL) 3º Vice-Presidente: Nelson Marquezelli (PTB) Relator: Carlos Melles (PFL) Titulares Suplentes PT Ivo José Eduardo Valverde Leonardo Monteiro 3 vagas Luiz Eduardo Greenhalgh Odair Cunha PMDB Eliseu Padilha Almerinda de Carvalho Marcello Siqueira José Priante Mauro Lopes 2 vagas Moacir Micheletto Bloco PFL, PRONA Carlos Melles Coriolano Sales Eduardo Sciarra Kátia Abreu Roberto Brant Paulo Magalhães PSDB Xico Graziano 2 vagas Yeda Crusius Bloco PL, PSL PP Dilceu Sperafico Romel Anizio Nilton Baiano 1 vaga Júnior Betão Reinaldo Betão 1 vaga Almeida de Jesus Luciano Castro Medeiros PPS PTB José Militão Nelson Marquezelli vaga do PL Tatico Osmânio Pereira Romeu Queiroz Geraldo Thadeu vaga do PL Mário Assad Júnior Renato Casagrande José Santana de Vasconcellos Neucimar Fraga PPS Geraldo Resende PSB Luciano Leitoa 1 vaga PC do B Inácio Arruda Daniel Almeida PV 1 vaga Secretário(a): Ana Clara Fonseca Serejo Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6235/6232 FAX: 3216-6225 1 vaga COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 002-A, DE 2003, QUE "ACRESCENTA ARTIGOS 90 E 91 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, POSSIBILITANDO QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS REQUISITADOS OPTEM PELA ALTERAÇÃO DE SUA LOTAÇÃO FUNCIONAL DO ÓRGÃO CEDENTE PARA O ÓRGÃO CESSIONÁRIO". Presidente: Reinaldo Betão (PL) 1º Vice-Presidente: Júnior Betão (PL) 2º Vice-Presidente: Laura Carneiro (PFL) 3º Vice-Presidente: Relator: Philemon Rodrigues (PTB) Titulares Suplentes PT Eduardo Valverde Iara Bernardi Zé Geraldo 5 vagas 4 vagas PMDB (Dep. do PTB ocupa a vaga do PSC Cabo Júlio vaga) Marcelo Castro 4 vagas Mauro Benevides Osvaldo Reis Wilson Santiago (Dep. do PSB ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA Gervásio Silva 4 vagas Laura Carneiro Vilmar Rocha (Dep. do PSC ocupa a vaga) PP Érico Ribeiro Leodegar Tiscoski Herculano Anghinetti Mário Negromonte Sandes Júnior Vadão Gomes PSDB Carlos Alberto Leréia Itamar Serpa Nicias Ribeiro João Campos Zenaldo Coutinho 1 vaga PTB vaga do PMDB Jovair Arantes Jefferson Campos Nelson Marquezelli José Militão Philemon Rodrigues 2 vagas Luciano Leitoa PDT Pompeo de Mattos vaga do PC do B Sérgio Miranda Alceu Collares vaga do PSC Renato Cozzolino PC do B (Dep. do PDT ocupa a vaga) PSC Milton Barbosa PDT Mário Heringer 1 vaga PSB Gonzaga Patriota vaga do PMDB Sandra Rosado PL (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PTB ocupa a vaga) Geraldo Thadeu vaga do Bloco PFL, PRONA 1 vaga (Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PV Marcelo Ortiz Secretário(a): Ana Lúcia Ribeiro Marques Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6214/6232 FAX: 216-6225 1 vaga COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 3-A, DE 1999, QUE "ALTERA OS ARTS. 27, 28, 29, 44 E 82 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E INTRODUZ DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DE FORMA A FAZER COINCIDIR OS MANDATOS ELETIVOS QUE MENCIONA E ATRIBUIR-LHES NOVO PERÍODO DE DURAÇÃO" E APENSADAS. Presidente: Affonso Camargo (PSDB) 1º Vice-Presidente: Vicente Arruda (PSDB) 2º Vice-Presidente: Rubens Otoni (PT) 3º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB) Relator: Eduardo Sciarra (PFL) Titulares Suplentes PT José Eduardo Cardozo Luiz Couto Paulo Delgado Maria do Carmo Lara Rubens Otoni 4 vagas (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 2 vagas PFL vaga do PDT André de Paula Davi Alcolumbre Eduardo Sciarra Fernando de Fabinho Jairo Carneiro Rodrigo Maia Mendonça Prado Ronaldo Caiado Nice Lobão (Dep. do PL ocupa a vaga) vaga do PTB 1 vaga Roberto Magalhães PMDB Cezar Schirmer Marcelo Castro Eliseu Padilha 3 vagas Henrique Eduardo Alves (Dep. do PTB ocupa a vaga) PSDB Affonso Camargo Antonio Carlos Pannunzio Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Bonifácio de Andrada Rafael Guerra Bosco Costa Vicente Arruda Zenaldo Coutinho PP Enivaldo Ribeiro Leodegar Tiscoski Romel Anizio Mário Negromonte 1 vaga 1 vaga PTB vaga do PMDB Arnaldo Faria de Sá Jefferson Campos Vicente Cascione Fleury (Dep. do PFL ocupa a vaga) PL vaga do PFL Lincoln Portela (Dep. do PSB ocupa a vaga) Carlos Nader Oliveira Filho 1 vaga PSB João Paulo Gomes da Silva Pastor Francisco Olímpio 1 vaga vaga do PL 2 vagas Luciano Castro 1 vaga Medeiros Wellington Fagundes PSB Gonzaga Patriota Pastor Francisco Olímpio 2 vagas PPS (Dep. do PP ocupa a vaga) PPS Raul Jungmann Colbert Martins Alceu Collares PDT PC do B Renildo Calheiros 1 vaga PV Jovino Cândido Pompeo de Mattos PC do B (Dep. do PFL ocupa a vaga) Manato Geraldo Thadeu PDT Marcelo Ortiz PSOL Alice Portugal 1 vaga PV Jovino Cândido Secretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6207 / 6232 FAX: 216-6225 Marcelo Ortiz vaga do PT Chico Alencar Secretário(a): Ana Lucia R. Marques Local: Anexo II Pavimento Superior s/170-A Telefones: 261-6214/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54-A, DE 1999, QUE "ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS" (DISPONDO QUE O PESSOAL EM EXERCÍCIO QUE NÃO TENHA SIDO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO, ESTÁVEL OU NÃO, PASSA A INTEGRAR QUADRO TEMPORÁRIO EM EXTINÇÃO À MEDIDA QUE VAGAREM OS CARGOS OU EMPREGOS RESPECTIVOS). Presidente: Laura Carneiro (PFL) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB) Titulares Suplentes PT Carlos Abicalil 6 vagas Fátima Bezerra Jorge Boeira Odair Cunha Tarcísio Zimmermann 1 vaga PFL Laura Carneiro Antonio Carlos Magalhães Neto Ney Lopes José Roberto Arruda (Licenciado) (Dep. do PP ocupa a vaga) 3 vagas 2 vagas PMDB Jorge Alberto Adelor Vieira Leonardo Picciani 3 vagas (Dep. do PTB ocupa a vaga) 1 vaga PSDB Eduardo Barbosa Itamar Serpa Hamilton Casara Zenaldo Coutinho Helenildo Ribeiro 2 vagas 1 vaga PP vaga do PPS Nilton Baiano Agnaldo Muniz Feu Rosa Zé Lima Nélio Dias 1 vaga Sandes Júnior vaga do PFL Vanderlei Assis PTB Eduardo Seabra Philemon Rodrigues vaga do PMDB 1 vaga Jefferson Campos 1 vaga PL COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 58-A, DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE ALIENAÇÕES DE TERRAS PROCEDIDAS PELOS ESTADOS NA FAIXA DE FRONTEIRA". Presidente: João Grandão (PT) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL) 3º Vice-Presidente: Relator: Luis Carlos Heinze (PP) Titulares Suplentes PT Eduardo Valverde Hélio Esteves João Grandão Zico Bronzeado José Eduardo Cardozo 4 vagas Nilson Mourão Vignatti 1 vaga PMDB vaga do PDT Darcísio Perondi Gervásio Oliveira Osmar Serraglio João Matos vaga do PPS Teté Bezerra Lupércio Ramos Waldemir Moka Moacir Micheletto (Dep. do PTB ocupa a Nelson Trad vaga) 1 vaga 1 vaga Bloco PFL, PRONA vaga do Bloco PL, PSL Eduardo Sciarra Edmar Moreira Francisco Rodrigues Ronaldo Caiado Murilo Zauith 3 vagas Onyx Lorenzoni PP Carlos Souza José Janene vaga do PV Mário Negromonte Cleonâncio Fonseca Jair Bolsonaro 1 vaga vaga do PSB Luis Carlos Heinze Pedro Henry vaga do PSC Zonta PSDB Antonio Carlos Mendes Helenildo Ribeiro Thame Júlio Redecker Manoel Salviano Thelma de Oliveira Nicias Ribeiro PTB vaga do PMDB Iris Simões Alceste Almeida Nelson Marquezelli Silas Câmara Ricarte de Freitas 1 vaga 1 vaga Bloco PL, PSL (Dep. do PSB ocupa a (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) vaga) 2 vagas (Dep. do PSB ocupa a vaga) Colbert Martins Carlos Mota vaga do Bloco PL, PSL (Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vaga PPS (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PSB Barbosa Neto vaga do Bloco PL, João Paulo Gomes da Silva Vicente Cascione (Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vaga PL (Dep. do PSB ocupa a vaga) PSL PSB vaga do PL PDT (Dep. do PMDB ocupa a vaga) José Santana de Vasconcellos Raimundo Santos (Dep. do PFL ocupa a vaga) Dr. Rodolfo Pereira 2 vagas Mário Assad Júnior (Dep. do PTC ocupa a vaga) 1 vaga PPS PC do B Jamil Murad 1 vaga PSC (Dep. do PP ocupa a vaga) Cezar Silvestri vaga do PSDB Juíza Denise Frossard PDT Zequinha Marinho Wagner Lago PV (Dep. do PP ocupa a vaga) Secretário(a): Maria Terezinha Donati Local: Anexo II,Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216.6215 FAX: 216.6225 Dimas Ramalho Jamil Murad 1 vaga PV Sarney Filho Marcelo Ortiz PSOL João Alfredo COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 92-A, DE 1995, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 101 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", DETERMINANDO QUE OS MEMBROS DO STF SERÃO ESCOLHIDOS DENTRE OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE INTEGREM A CARREIRA DA MAGISTRATURA, MENORES DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE, INDICADOS EM LISTA TRÍPLICE PELO PRÓPRIO TRIBUNAL, COM NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL. Presidente: Antonio Carlos Biscaia (PT) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: José Divino (PRB) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia Iriny Lopes Eduardo Valverde 5 vagas José Eduardo Cardozo Maurício Rands Paulo Delgado (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PFL Antonio Carlos Magalhães Coriolano Sales Neto vaga do PL (Dep. do PTB ocupa a vaga) Edmar Moreira José Roberto Arruda (Licenciado) 3 vagas Luiz Carlos Santos Marcelo Guimarães Filho (Dep. do PP ocupa a vaga) PMDB Marcelino Fraga Ann Pontes Nelson Trad Osmar Serraglio (Dep. do PRB ocupa a vaga) 2 vagas 1 vaga PSDB Carlos Sampaio Bonifácio de Andrada Nicias Ribeiro Helenildo Ribeiro Vicente Arruda Zenaldo Coutinho (Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga PP vaga do PTB Cleonâncio Fonseca Antonio Cruz vaga do PFL Darci Coelho (Licenciado) 3 vagas Dilceu Sperafico 1 vaga PTB vaga do PFL Fleury Paes Landim Severiano Alves PC do B 1 vaga vaga do PT PRB José Divino vaga do PMDB PTC vaga do PSB Carlos Willian Secretário(a): Walbia Vânia de Farias Lora Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6205 / 6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 101-A, DE 2003, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (AUTORIZANDO A REELEIÇÃO DOS MEMBROS DAS MESAS DIRETORAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL). Presidente: Arlindo Chinaglia (PT) 1º Vice-Presidente: Vic Pires Franco (PFL) 2º Vice-Presidente: Jader Barbalho (PMDB) 3º Vice-Presidente: Luiz Sérgio (PT) Relator: Paes Landim (PTB) Titulares Suplentes PT Arlindo Chinaglia Devanir Ribeiro José Pimentel Fernando Ferro Luiz Sérgio Neyde Aparecida Professor Luizinho Nilson Mourão Rubens Otoni 2 vagas 1 vaga PMDB Fernando Diniz Almerinda de Carvalho Gastão Vieira Aníbal Gomes vaga do PPS Jader Barbalho Átila Lins Nelson Trad Pastor Pedro Ribeiro 1 vaga Wilson Santiago Zé Gerardo Bloco PFL, PRONA Laura Carneiro Ney Lopes Moroni Torgan Rodrigo Maia Robério Nunes 2 vagas Vic Pires Franco PP Benedito de Lira Feu Rosa Leodegar Tiscoski Romel Anizio Professor Irapuan Teixeira 1 vaga PSDB Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Bismarck Maia Jutahy Junior Bosco Costa Luiz Carlos Hauly Carlos Alberto Leréia PTB José Múcio Monteiro Paes Landim (Dep. do PSC ocupa a vaga) Bloco PL, PSL Luciano Castro Sandro Mabel 1 vaga PPS Iris Simões Jovair Arantes 1 vaga Medeiros 2 vagas PL Almeida de Jesus Badu Picanço 1 vaga (Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) PPS Fernando Coruja 1 vaga PSB vaga do PL 1 vaga Edinho Montemor vaga do PL João Mendes de Jesus 1 vaga (Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. do PDT ocupa a vaga) PSB Jorge Gomes PDT 1 vaga PDT Álvaro Dias vaga do PPS João Herrmann Neto vaga do PL Alceu Collares vaga do PP Wagner Lago Mário Heringer Ademir Camilo Luiz Piauhylino PC do B Perpétua Almeida PC do B Daniel Almeida Jamil Murad Marcelo Ortiz 1 vaga PV Sarney Filho Jamil Murad PV PSOL Jovino Cândido PSC vaga do PTB Pastor Amarildo Secretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6207/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 106-A, DE 1999, QUE "SUPRIME O § 7º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (SUPRIMINDO O DISPOSITIVO QUE TORNA INELEGÍVEL, NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR, CÔNJUGE E OS PARENTES CONSANGÜÍNEOS OU AFINS, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE GOVERNADOR E DE PREFEITO). Presidente: Alceu Collares (PDT) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: André de Paula (PFL) Titulares Suplentes PT Devanir Ribeiro Ana Guerra Henrique Afonso Rubens Otoni José Mentor 4 vagas Paulo Delgado Zico Bronzeado (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PMDB Almerinda de Carvalho 5 vagas Cezar Schirmer Hermes Parcianello Mauro Benevides Mauro Lopes Bloco PFL, PRONA André de Paula 4 vagas Ney Lopes Roberto Magalhães Vic Pires Franco PSDB Bosco Costa Antonio Carlos Pannunzio Sebastião Madeira Zenaldo Coutinho Yeda Crusius 1 vaga PP Benedito de Lira 3 vagas Leodegar Tiscoski (Dep. do PDT ocupa a vaga) PTB Arnaldo Faria de Sá Paes Landim Cleuber Carneiro 2 vagas Fleury vaga do PT Chico Alencar Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho Local: Anexo II Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 216.6206 FAX: 216.6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 115-A, DE 1995, QUE "MODIFICA O PARÁGRAFO 4º DO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUINDO O CERRADO NA RELAÇÃO DOS BIOMAS CONSIDERADOS PATRIMÔNIO NACIONAL". Presidente: Ricarte de Freitas (PTB) 1º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL) 2º Vice-Presidente: Luiz Bittencourt (PMDB) 3º Vice-Presidente: Relator: Neyde Aparecida (PT) Titulares Suplentes PT Antônio Carlos Biffi Zezéu Ribeiro João Grandão 5 vagas Neyde Aparecida Rubens Otoni (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 1 vaga PFL Celcita Pinheiro Eliseu Resende José Roberto Arruda (Licenciado) Lael Varella Vilmar Rocha Ronaldo Caiado 2 vagas 2 vagas PMDB Aníbal Gomes 4 vagas Fernando Diniz Luiz Bittencourt Moacir Micheletto PSDB Carlos Alberto Leréia Hamilton Casara Professora Raquel Teixeira João Campos Ronaldo Dimas 2 vagas Thelma de Oliveira PP Romel Anizio Carlos Souza Zé Lima Sandes Júnior 1 vaga 1 vaga PTB Ricarte de Freitas 2 vagas Sandro Matos PL Jaime Martins Jorge Pinheiro Maurício Rabelo Raimundo Santos PSB 2 vagas 2 vagas Alice Portugal PPS Geraldo Resende Colbert Martins PDT Dr. Rodolfo Pereira Enio Bacci PC do B Daniel Almeida 1 vaga PRONA Elimar Máximo Damasceno 1 vaga PSOL vaga do PT Maninha Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6209/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 138, DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DA JUVENTUDE". Presidente: Júnior Betão (PL) 1º Vice-Presidente: Roberto Gouveia (PT) 2º Vice-Presidente: Marinha Raupp (PMDB) 3º Vice-Presidente: Zonta (PP) Relator: Alice Portugal (PCdoB) Titulares Suplentes PT Ivo José Carlos Abicalil Reginaldo Lopes João Grandão Roberto Gouveia Maurício Rands Selma Schons 3 vagas Vignatti (Dep. do PDT ocupa a vaga) PMDB Benjamin Maranhão 5 vagas Leandro Vilela Marcelino Fraga Marinha Raupp Zé Gerardo Bloco PFL, PRONA Celcita Pinheiro 4 vagas Clóvis Fecury (Licenciado) Davi Alcolumbre Laura Carneiro PSDB Eduardo Barbosa Bonifácio de Andrada Lobbe Neto João Campos 1 vaga Thelma de Oliveira PP Sandes Júnior Ildeu Araujo Zonta Julio Lopes (Dep. do PDT ocupa a vaga) 1 vaga PTB Carlos Dunga (Dep. do PSB ocupa a vaga) Kelly Moraes 2 vagas 1 vaga PL Heleno Silva Humberto Michiles Júnior Betão Paulo Gouvêa Reinaldo Betão Wellington Fagundes PPS Colbert Martins 1 vaga PSB Luciano Leitoa Barbosa Neto vaga do PTB Marcondes Gadelha PDT vaga do PT Álvaro Dias André Costa André Figueiredo vaga do PP Wagner Lago PC do B 1 vaga PV Edson Duarte Jovino Cândido Secretário(a): Mário Dráusio de O. Coutinho Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 216-6203/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 157-A, DE 2003, DO SR. LUIZ CARLOS SANTOS, QUE "CONVOCA ASSEMBLÉIA DE REVISÃO CONSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Michel Temer (PMDB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Roberto Magalhães (PFL) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia José Eduardo Cardozo João Paulo Cunha Luiz Bassuma Luiz Eduardo Greenhalgh Maurício Rands Mariângela Duarte Paulo Rubem Santiago Odair Cunha Walter Pinheiro Rubens Otoni (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PMDB Albérico Filho Mendes Ribeiro Filho Eliseu Padilha Nelson Trad Mauro Benevides 3 vagas Michel Temer Moreira Franco Bloco PFL, PRONA Luiz Carlos Santos Alberto Fraga Paulo Magalhães Coriolano Sales Roberto Magalhães Pauderney Avelino Vilmar Rocha Ronaldo Caiado PSDB Bonifácio de Andrada Gonzaga Mota Bosco Costa Ronaldo Cezar Coelho Zenaldo Coutinho Vicente Arruda PP Agnaldo Muniz Antonio Cruz Darci Coelho (Licenciado) Ricardo Barros Professor Irapuan Teixeira 1 vaga PTB Jefferson Campos Fleury Paes Landim 2 vagas Vicente Cascione PL Coronel Alves Carlos Nader Milton Monti Maurício Rabelo Neucimar Fraga 1 vaga PPS Nelson Proença Rogério Teófilo PSB Sandra Rosado 1 vaga PDT Alceu Collares Severiano Alves PC do B Jamil Murad 1 vaga PV Marcelo Ortiz Sarney Filho PSOL vaga do PT João Alfredo Secretário(a): Maria Terezinha Donati Local: Anexo II,Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 3216-6215/6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 200-A, DE 2003, QUE "ALTERA O ART. 89 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INCORPORANDO OS SERVIDORES DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA AOS QUADROS DA UNIÃO". Presidente: Miguel de Souza (PL) 1º Vice-Presidente: Coronel Alves (PL) 2º Vice-Presidente: Davi Alcolumbre (PFL) 3º Vice-Presidente: Zico Bronzeado (PT) Relator: Agnaldo Muniz (PP) Titulares Suplentes PT Anselmo 6 vagas Eduardo Valverde Fernando Ferro Hélio Esteves Zé Geraldo Zico Bronzeado PMDB vaga do PDT Leonardo Picciani Gervásio Oliveira vaga do PPS Marinha Raupp Lupércio Ramos Natan Donadon 5 vagas Osvaldo Reis 1 vaga Bloco PFL, PRONA Davi Alcolumbre 4 vagas Francisco Rodrigues Kátia Abreu Pauderney Avelino PSDB Carlos Alberto Leréia 3 vagas vaga do PL Hamilton Casara 2 vagas PP Agnaldo Muniz Celso Russomanno Darci Coelho (Licenciado) 2 vagas 1 vaga PTB Eduardo Seabra Homero Barreto vaga do PV Pedro Fernandes Josué Bengtson Pastor Frankembergen Philemon Rodrigues 1 vaga PL Coronel Alves Luciano Castro Miguel de Souza (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PSDB ocupa a vaga) 1 vaga PPS (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PSB vaga do PL Gonzaga Patriota Carlos Mota vaga do PPS Maria Helena Luciano Leitoa PDT Dr. Rodolfo Pereira (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PC do B Perpétua Almeida 1 vaga PV (Dep. do PTB ocupa a vaga) 1 vaga Secretário(a): Fátima Moreira Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 216-6216/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE 2003, QUE "ACRESCENTA O § 3º AO ART. 42 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DISPÕE SOBRE OS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS" (POSSIBILITANDO AOS MILITARES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGO DE PROFESSOR, CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO OU DE CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE). Presidente: Jorge Alberto (PMDB) 1º Vice-Presidente: Josias Quintal (PSB) 2º Vice-Presidente: Coronel Alves (PL) 3º Vice-Presidente: Relator: Odair Cunha (PT) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia 6 vagas José Eduardo Cardozo Maria do Carmo Lara Odair Cunha (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 1 vaga PMDB Gilberto Nascimento Darcísio Perondi vaga do PDT João Correia Gervásio Oliveira Jorge Alberto 4 vagas Mendes Ribeiro Filho (Dep. do PSB ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA Abelardo Lupion 4 vagas vaga do PTB Alberto Fraga Onyx Lorenzoni Ronaldo Caiado 1 vaga PSDB Bismarck Maia Carlos Sampaio Carlos Alberto Leréia João Campos Luiz Carlos Hauly Vicente Arruda PP Agnaldo Muniz Darci Coelho (Licenciado) (Dep. do PDT ocupa a vaga) Ildeu Araujo 1 vaga 1 vaga PTB Pastor Reinaldo 3 vagas (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) (Dep. do PPS ocupa a vaga) PL Coronel Alves Luciano Castro Jorge Pinheiro Remi Trinta 1 vaga 1 vaga PPS Colbert Martins 1 vaga vaga do PTB Dr. Francisco Gonçalves PSB vaga do PMDB Josias Quintal Givaldo Carimbão 1 vaga PDT (Dep. do PMDB ocupa a Álvaro Dias vaga) vaga do PP Wagner Lago PC do B Jamil Murad 1 vaga PV Marcelo Ortiz 1 vaga PSOL vaga do PT Maninha Secretário(a): Heloísa Pedrosa Diniz Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6201/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 228-A, 255, 285 E 293, DE 2004, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Mussa Demes (PFL) 1º Vice-Presidente: Gerson Gabrielli (PFL) 2º Vice-Presidente: Pedro Novais (PMDB) 3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB) Relator: Virgílio Guimarães (PT) Titulares Suplentes PT Carlito Merss Devanir Ribeiro Jorge Bittar José Pimentel José Mentor Nilson Mourão Paulo Bernardo (Licenciado) Paulo Delgado Virgílio Guimarães Paulo Pimenta Walter Pinheiro Paulo Rubem Santiago Zezéu Ribeiro 1 vaga PFL Antonio Carlos Magalhães Neto Abelardo Lupion Gerson Gabrielli Eduardo Sciarra José Roberto Arruda (Licenciado) Eliseu Resende Mussa Demes José Carlos Machado Pauderney Avelino Luiz Carreira Vic Pires Franco (Dep. do PSDB ocupa a vaga) PMDB vaga do PP Ann Pontes Delfim Netto Eduardo Cunha Benjamin Maranhão Henrique Eduardo Alves José Priante vaga do PPS Luiz Bittencourt Lupércio Ramos Osmar Serraglio Wilson Santiago Pedro Chaves Pedro Novais PSDB Antonio Cambraia Anivaldo Vale Julio Semeghini Antonio Carlos Mendes Thame Luiz Carlos Hauly Gonzaga Mota vaga do PFL Walter Feldman Paulo Bauer Zenaldo Coutinho Ronaldo Dimas Yeda Crusius PP Francisco Dornelles Enivaldo Ribeiro Romel Anizio Feu Rosa (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Professor Irapuan Teixeira PTB Armando Monteiro Jackson Barreto José Militão Pedro Fernandes Philemon Rodrigues Vicente Cascione PL Miguel de Souza Humberto Michiles Raimundo Santos Jaime Martins Sandro Mabel 1 vaga PSB Beto Albuquerque Barbosa Neto Renato Casagrande Gonzaga Patriota PPS (Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. do PDT ocupa a vaga) PDT Manato Dr. Rodolfo Pereira vaga do PC do B vaga do PPS João Herrmann Neto Sérgio Miranda PC do B (Dep. do PDT ocupa a vaga) Daniel Almeida PRONA Enéas Elimar Máximo Damasceno Secretário(a): Angélica Fialho Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6218 / 6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 272-A, DE 2000, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO INCISO I DO ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO E ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, ASSEGURANDO O REGISTRO NOS CONSULADOS DE BRASILEIROS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO". Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PT Leonardo Monteiro (Dep. do PDT ocupa a vaga) Nilson Mourão 5 vagas Paulo Delgado vaga do PMDB Zé Geraldo (Dep. do PSOL ocupa a vaga) (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 1 vaga PMDB vaga do PPS Fernando Lopes Átila Lins João Correia 5 vagas Wilson Santiago (Dep. do PRB ocupa a vaga) (Dep. do PT ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA vaga do Bloco PL, PSL Francisco Rodrigues Edmar Moreira vaga do PP Ivan Ranzolin 4 vagas Murilo Zauith Vilmar Rocha 1 vaga PP Feu Rosa Dilceu Sperafico (Dep. do Bloco PFL, PRONA Francisco Dornelles ocupa a vaga) 1 vaga Professor Irapuan Teixeira PSDB Bosco Costa Antonio Carlos Pannunzio Helenildo Ribeiro Luiz Carlos Hauly João Castelo Manoel Salviano PTB Arnon Bezerra 3 vagas Jackson Barreto 1 vaga Bloco PL, PSL Almeida de Jesus Jaime Martins (Dep. do Bloco PFL, PRONA (Dep. do PSB ocupa a vaga) ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) 1 vaga PPS (Dep. do PMDB ocupa a (Dep. do PDT ocupa a vaga) vaga) PSB Alexandre Cardoso 1 vaga vaga do Bloco PL, PSL Carlos Mota vaga do Bloco João Paulo Gomes da Silva PL, PSL PDT João Herrmann Neto Severiano Alves vaga do PPS vaga do PT André Costa Mário Heringer PC do B Jamil Murad 1 vaga PSC Zequinha Marinho (Dep. do PTC ocupa a vaga) PV 1 vaga 1 vaga PSOL vaga do PT Maninha vaga do PT Orlando Fantazzini PRB Vieira Reis vaga do PMDB PTC Carlos Willian vaga do PSC Secretário(a): COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 333-A, DE 2004, DO SR. POMPEO DE MATTOS, QUE "MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 29A E ACRESCENTA ART. 29B À CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE O LIMITE DE DESPESAS E A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Mário Heringer (PDT) 1º Vice-Presidente: Mauro Benevides (PMDB) 2º Vice-Presidente: Maria do Carmo Lara (PT) 3º Vice-Presidente: Neucimar Fraga (PL) Relator: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT) Titulares Suplentes PT Antônio Carlos Biffi Ana Guerra João Grandão Anselmo Luiz Eduardo Greenhalgh Durval Orlato Maria do Carmo Lara Eduardo Valverde Reginaldo Lopes Leonardo Monteiro Rubens Otoni Zezéu Ribeiro PMDB Darcísio Perondi Átila Lins Gilberto Nascimento Osvaldo Reis Marcelino Fraga 3 vagas Mauro Benevides Pedro Chaves Bloco PFL, PRONA Carlos Batata José Carlos Machado Fernando de Fabinho 3 vagas Gervásio Silva Ivan Ranzolin PSDB Átila Lira Ana Alencar Carlos Alberto Leréia Antonio Carlos Pannunzio Gonzaga Mota Yeda Crusius PP Dilceu Sperafico Feu Rosa Leodegar Tiscoski Professor Irapuan Teixeira Lino Rossi (Licenciado) Reginaldo Germano PTB Arnon Bezerra Jackson Barreto Fernando Gonçalves Jefferson Campos Marcus Vicente 1 vaga PL Almeida de Jesus Jaime Martins Milton Monti Oliveira Filho Neucimar Fraga 1 vaga PPS Cezar Silvestri Geraldo Resende PSB Jorge Gomes Júlio Delgado PDT Mário Heringer Dr. Rodolfo Pereira PC do B Daniel Almeida 1 vaga PV Leonardo Mattos Jovino Cândido Secretário(a): Fernando Maia Leão Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 3216-6205/6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 334-A, DE 1996, "QUE VEDA A NOMEAÇÃO DE PARENTES DE AUTORIDADES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA". Presidente: Manato (PDT) 1º Vice-Presidente: Jackson Barreto (PTB) 2º Vice-Presidente: Zulaiê Cobra (PSDB) 3º Vice-Presidente: Raul Jungmann (PPS) Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia Ana Guerra José Eduardo Cardozo Luiz Bassuma Luiz Couto Vadinho Baião Rubens Otoni 3 vagas Walter Pinheiro (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PMDB Cezar Schirmer 5 vagas Mauro Benevides 3 vagas Bloco PFL, PRONA André de Paula 4 vagas Antonio Carlos Magalhães Neto José Roberto Arruda (Licenciado) Onyx Lorenzoni PSDB Yeda Crusius Antonio Carlos Pannunzio Zenaldo Coutinho Bosco Costa Zulaiê Cobra 1 vaga PP Benedito de Lira 3 vagas (Dep. do PDT ocupa a vaga) 1 vaga PTB Arnaldo Faria de Sá Iris Simões Jackson Barreto Nelson Marquezelli (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) PL Medeiros Almeida de Jesus (Dep. do PSB ocupa a vaga) Coronel Alves (Dep. do PSB ocupa a vaga) Lincoln Portela PPS Raul Jungmann Colbert Martins PSB vaga do PL vaga do PTB Iberê Ferreira Carlos Mota vaga do PL Edinho Montemor Jorge Gomes Isaías Silvestre vaga do PTB Marcondes Gadelha PDT Manato Luiz Piauhylino vaga do PP Wagner Lago PC do B Perpétua Almeida Daniel Almeida PV Sarney Filho Jovino Cândido PSOL vaga do PT Orlando Fantazzini Secretário(a): Heloísa Pedrosa Diniz Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 216-6201/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 349-A, DE 2001, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 52, 53, 55 E 66 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ABOLIR O VOTO SECRETO NAS DECISÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL". Presidente: Juíza Denise Frossard (PPS) 1º Vice-Presidente: Ney Lopes (PFL) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: José Eduardo Cardozo (PT) Titulares Suplentes PT José Eduardo Cardozo 6 vagas Nilson Mourão Orlando Desconsi Rubens Otoni Sigmaringa Seixas (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PMDB Cezar Schirmer 5 vagas Eliseu Padilha Paulo Afonso 2 vagas Bloco PFL, PRONA José Roberto Arruda (Licenciado) Eduardo Sciarra Luiz Carlos Santos Onyx Lorenzoni Ney Lopes 2 vagas Ronaldo Caiado PP Francisco Turra Enivaldo Ribeiro vaga do Bloco PL, PSL Romel Anizio João Leão 1 vaga Márcio Reinaldo Moreira 1 vaga PSDB Bosco Costa Antonio Carlos Pannunzio Zenaldo Coutinho Bonifácio de Andrada (Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga PTB Fleury Jovair Arantes Ricardo Izar 2 vagas 1 vaga Bloco PL, PSL Almir Sá Oliveira Filho (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vaga (Dep. do PSB ocupa a vaga) PPS vaga do PSDB Dimas Ramalho Juíza Denise Frossard 1 vaga PSB vaga do Bloco PL, Mário Assad Júnior Alexandre Cardoso PSL João Paulo Gomes da Silva vaga do Renato Casagrande Bloco PL, PSL PDT Ademir Camilo Enio Bacci PC do B Renildo Calheiros Jamil Murad PSC Costa Ferreira 1 vaga PV Marcelo Ortiz Sarney Filho PSOL Relator: Paes Landim (PTB) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia Iriny Lopes José Eduardo Cardozo Luiz Alberto Maurício Rands Rubens Otoni Dra. Clair Nelson Pellegrino 4 vagas PMDB Albérico Filho Átila Lins Mauro Benevides Mendes Ribeiro Filho Paulo Afonso Ann Pontes 4 vagas Bloco PFL, PRONA Félix Mendonça José Rocha Paulo Magalhães Robério Nunes 4 vagas PSDB Bonifácio de Andrada Bosco Costa Vicente Arruda Antonio Carlos Pannunzio Helenildo Ribeiro João Campos PP Agnaldo Muniz Benedito de Lira Darci Coelho (Licenciado) 3 vagas PTB Fleury Paes Landim 1 vaga 3 vagas PL Aracely de Paula Inaldo Leitão Milton Monti Carlos Nader José Santana de Vasconcellos Raimundo Santos PPS Juíza Denise Frossard Colbert Martins PSB Sandra Rosado (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PDT Luiz Piauhylino João Fontes PC do B Inácio Arruda 1 vaga PV Marcelo Ortiz 1 vaga PSOL vaga do PSB João Alfredo Secretário(a): Heloísa Pedrosa Diniz Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 3216-6201/6232 FAX: 3216-6225 vaga do PT Chico Alencar Secretário(a): Mário Dráusio de O. Coutinho Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6203/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358-A, DE 2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A E 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTA OS ARTS. 97A, 105-A, 111-B E 116-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (REFORMA DO JUDICIÁRIO). Presidente: Átila Lins (PMDB) 1º Vice-Presidente: Paulo Afonso (PMDB) 2º Vice-Presidente: Paulo Magalhães (PFL) 3º Vice-Presidente: Rubens Otoni (PT) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 431-A, DE 2001, QUE "ACRESCENTA PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO AO ARTIGO 204 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", DESTINANDO 5% DOS RECURSOS DO ORÇAMENTO DA UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Presidente: Jamil Murad (PCdoB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Mário Heringer (PDT) Titulares Suplentes PT Angela Guadagnin 6 vagas Jorge Boeira Maria do Rosário Selma Schons Tarcísio Zimmermann Telma de Souza PFL PFL vaga do PL André de Paula Fábio Souto Jairo Carneiro Laura Carneiro Mendonça Prado Marcos de Jesus 5 vagas Francisco Rodrigues Kátia Abreu Ronaldo Caiado (Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vaga PMDB PMDB vaga do PDT Cezar Schirmer vaga do PSB Gilberto Nascimento Marcelo Castro Max Rosenmann Paulo Afonso André Zacharow João Correia Osvaldo Reis (Dep. do PSB ocupa a vaga) 1 vaga PSDB Antonio Cambraia Eduardo Barbosa Thelma de Oliveira Yeda Crusius Carlos Alberto Leréia Rafael Guerra Walter Feldman (Dep. do PPS ocupa a vaga) Benedito de Lira José Linhares Suely Campos Almerinda de Carvalho Asdrubal Bentes Bernardo Ariston Teté Bezerra Zonta 2 vagas PSDB Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Anivaldo Vale Eduardo Barbosa Helenildo Ribeiro Bosco Costa João Almeida Júlio Redecker Léo Alcântara PP Cleonâncio Fonseca Enivaldo Ribeiro (Dep. do PFL ocupa a vaga) Marcos Abramo Zé Lima (Dep. do PDT ocupa a vaga) 1 vaga PTB PTB Kelly Moraes (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) 3 vagas vaga do PFL PP Arnaldo Faria de Sá 1 vaga Homero Barreto Josué Bengtson Pastor Reinaldo (Dep. do PFL ocupa a vaga) PL PL Almeida de Jesus Oliveira Filho Abelardo Lupion vaga do PTB Alberto Fraga Fernando de Fabinho vaga do PP Ivan Ranzolin (Dep. do PL ocupa a vaga) (Dep. do PSC ocupa a vaga) (Dep. do PSC ocupa a vaga) Wanderval Santos (Dep. do PFL ocupa a vaga) PSB vaga do PMDB Luiza Erundina Sandra Rosado vaga do PTB Marcondes Gadelha 2 vagas (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PPS 1 vaga Geraldo Resende vaga do PSDB Juíza Denise Frossard PDT Mário Heringer (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PC do B Jamil Murad Alice Portugal PRONA Elimar Máximo Damasceno 1 vaga Secretário(a): Angélica Maria L. F. Aguiar Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6218 / 6232 FAX: 216-6225 vaga do PFL Medeiros 1 vaga José Carlos Araújo Luciano Castro (Dep. do PSC ocupa a vaga) PSB vaga do PMDB Isaías Silvestre Luiza Erundina Sandra Rosado (Dep. do PT ocupa a vaga) 1 vaga PPS Colbert Martins Geraldo Resende PDT Dr. Rodolfo Pereira vaga do PP Wagner Lago João Fontes PC do B Daniel Almeida Jamil Murad PV Marcelo Ortiz 1 vaga PSOL vaga do PT Chico Alencar vaga do PT Orlando Fantazzini PSC COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 438-A, DE 2001, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 243 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (ESTABELECENDO A PENA DE PERDIMENTO DA GLEBA ONDE FOR CONSTADA A EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO; REVERTENDO A ÁREA AO ASSENTAMENTO DOS COLONOS QUE JÁ TRABALHAVAM NA RESPECTIVA GLEBA). Presidente: Isaías Silvestre (PSB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: Bernardo Ariston (PMDB) 3º Vice-Presidente: Anivaldo Vale (PSDB) Relator: Tarcísio Zimmermann (PT) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia Eduardo Valverde vaga do PSB Dra. Clair João Grandão Leonardo Monteiro Jorge Boeira Neyde Aparecida Zé Geraldo Tarcísio Zimmermann (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 1 vaga (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 1 vaga vaga do PFL Milton Barbosa vaga do PL Pastor Amarildo vaga do PFL Zequinha Marinho Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta Local: Anexo II, Pavimento Superior s/ 170-A Telefones: 216.6211 FAX: 216.6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 446-A, DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DA RESSALVA DO ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO PLEITO ELEITORAL DE 2006" (AMPLIANDO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRAZO PARA APROVAÇÃO E VIGÊNCIA DE LEI QUE ALTERE O PROCESSO ELEITORAL DE 2006). Presidente: João Almeida (PSDB) 1º Vice-Presidente: Telma de Souza (PT) 2º Vice-Presidente: Roberto Magalhães (PFL) 3º Vice-Presidente: B. Sá (PSB) Titulares Suplentes PT Durval Orlato Reginaldo Lopes Roberto Gouveia Rubens Otoni Telma de Souza Vitorassi Iriny Lopes Maria do Rosário 4 vagas PMDB Hermes Parcianello Aníbal Gomes Jorge Alberto Cezar Schirmer Olavo Calheiros (Licenciado) Luiz Bittencourt Rose de Freitas Marinha Raupp 1 vaga Paulo Lima Bloco PFL, PRONA Ivan Ranzolin Aroldo Cedraz Ney Lopes 3 vagas Roberto Magalhães Ronaldo Caiado PSDB João Almeida Bonifácio de Andrada Jutahy Junior Custódio Mattos Zenaldo Coutinho Vicente Arruda PP Agnaldo Muniz 3 vagas Benedito de Lira Darci Coelho (Licenciado) PTB Fleury 3 vagas Iris Simões Paes Landim PL Lincoln Portela Júnior Betão Miguel de Souza Reinaldo Betão 1 vaga 1 vaga PPS Rogério Teófilo Fernando Coruja PSB B. Sá 1 vaga PDT João Herrmann Neto João Fontes PC do B Renildo Calheiros Jandira Feghali PV Jovino Cândido 1 vaga Secretário(a): Ana Lucia Ribeiro Marques Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 3216.6214 FAX: 3216.6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 457-A, DE 2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVO AO LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL, E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS". Presidente: Jader Barbalho (PMDB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: João Castelo (PSDB) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia Dra. Clair José Eduardo Cardozo 5 vagas José Pimentel Maurício Rands Rubens Otoni (Dep. do PTC ocupa a vaga) PMDB Asdrubal Bentes Albérico Filho Eunício Oliveira Jader Barbalho Mauro Benevides Nelson Bornier vaga do PP Almerinda de Carvalho Átila Lins Benjamin Maranhão Marinha Raupp Mendes Ribeiro Filho Bloco PFL, PRONA Fernando de Fabinho José Carlos Aleluia José Carlos Machado Mussa Demes Júlio Cesar 2 vagas Laura Carneiro PSDB Bosco Costa Antonio Carlos Mendes Thame Gonzaga Mota Paulo Bauer João Castelo 1 vaga PP Cleonâncio Fonseca Carlos Souza Francisco Garcia Nelson Meurer Romel Anizio (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PTB Alex Canziani Arnaldo Faria de Sá Arnon Bezerra 2 vagas Paes Landim PL Inaldo Leitão Humberto Michiles Medeiros Reinaldo Betão Sandro Mabel 1 vaga PPS Fernando Estima Colbert Martins PSB Isaías Silvestre Barbosa Neto PDT Alceu Collares João Fontes PC do B Inácio Arruda 1 vaga PV Sarney Filho 1 vaga PTC vaga do PT Carlos Willian Secretário(a): Fátima Moreira Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 3216-6204/6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 479-A, DE 2005, DA SRA. ALMERINDA DE CARVALHO, QUE "ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS PARA CONSIDERAR ESTÁVEIS OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, EM ATUAÇÃO HÁ 9 (NOVE) ANOS OU MAIS". Presidente: Sandro Matos (PTB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Luiz Sérgio (PT) Titulares Suplentes PT Carlos Santana Reginaldo Lopes Devanir Ribeiro 4 vagas Jorge Bittar Luiz Couto Luiz Sérgio PMDB Almerinda de Carvalho Chicão Brígido Ann Pontes Leonardo Picciani Benjamin Maranhão Osvaldo Biolchi Edson Ezequiel Paulo Lima Moreira Franco Wladimir Costa Bloco PFL, PRONA Almir Moura Arolde de Oliveira Fernando de Fabinho Laura Carneiro Alberto Fraga 3 vagas Enivaldo Ribeiro Feu Rosa José Otávio Germano Agnaldo Muniz 2 vagas PTB PSDB Antonio Joaquim Helenildo Ribeiro Thelma de Oliveira Marcelo Teixeira Rafael Guerra 1 vaga PP Julio Lopes Simão Sessim Vanderlei Assis 3 vagas Edir Oliveira Jefferson Campos Paes Landim Fernando Gonçalves Fleury Romeu Queiroz PL Almeida de Jesus Sandro Mabel Almir Sá José Carlos Araújo PSB Carlos Mota Mário Assad Júnior PTB Arnaldo Faria de Sá Fernando Gonçalves Sandro Matos Nelson Marquezelli Paes Landim 1 vaga PL PDT Severiano Alves Paulo Gouvêa Reinaldo Gripp Fernando Estima PC do B Vanessa Grazziotin PSB Inácio Arruda PV Alexandre Cardoso Jorge Gomes Josias Quintal 1 vaga PDT Marcelo Ortiz 1 vaga PSC Zequinha Marinho Mário Heringer Manato PPS 1 vaga 1 vaga PC do B Perpétua Almeida PV Marcelo Ortiz André Figueiredo PPS Juíza Denise Frossard Carlos Nader Reinaldo Betão Jandira Feghali 2 vagas (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PSOL vaga do PSC Maninha Secretário(a): Mário Dráusio de O. Coutinho Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6203/6232 FAX: 3216-6225 Fernando Gabeira PSOL Maninha Secretário(a): Maria Terezinha Donati Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6215/6232 FAX: 3216-6225 Babá COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 487-A, DE 2005, DO SR. ROBERTO FREIRE, QUE "DISPÕE SOBRE A DEFENSORIA PÚBLICA, SUAS ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS, VEDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Wilson Santiago (PMDB) 1º Vice-Presidente: Mauro Benevides (PMDB) 2º Vice-Presidente: João Campos (PSDB) 3º Vice-Presidente: José Otávio Germano (PP) Relator: Nelson Pellegrino (PT) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia Eduardo Valverde Luiz Couto José Eduardo Cardozo Nelson Pellegrino José Mentor Nilson Mourão Maurício Rands Vander Loubet 1 vaga PMDB Gilberto Nascimento Albérico Filho Mauro Benevides Ann Pontes Nelson Trad Mendes Ribeiro Filho Osmar Serraglio Teté Bezerra Wilson Santiago 1 vaga Bloco PFL, PRONA André de Paula 4 vagas Antonio Carlos Magalhães Neto Fernando de Fabinho Murilo Zauith PSDB Carlos Sampaio Bosco Costa João Campos Helenildo Ribeiro Zulaiê Cobra Léo Alcântara PP COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 524-A, DE 2002, QUE "ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, A FIM DE INSTITUIR O FUNDO PARA A REVITALIZAÇÃO HIDROAMBIENTAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO". Presidente: Fernando de Fabinho (PFL) 1º Vice-Presidente: Luiz Carreira (PFL) 2º Vice-Presidente: Daniel Almeida (PCdoB) 3º Vice-Presidente: Jackson Barreto (PTB) Relator: Fernando Ferro (PT) Titulares Suplentes PT Fernando Ferro Josias Gomes José Pimentel 5 vagas Luiz Bassuma Virgílio Guimarães Walter Pinheiro Zezéu Ribeiro PFL Fernando de Fabinho Eduardo Sciarra José Carlos Machado Júlio Cesar José Rocha (Dep. do PL ocupa a vaga) Luiz Carreira 2 vagas Osvaldo Coelho PMDB Jorge Alberto 4 vagas Mauro Lopes Olavo Calheiros (Licenciado) Wilson Santiago PSDB Bosco Costa Antonio Cambraia Gonzaga Mota Narcio Rodrigues Helenildo Ribeiro Vicente Arruda João Almeida Walter Feldman PP vaga do PL Cleonâncio Fonseca João Leão Márcio Reinaldo Moreira 3 vagas Mário Negromonte PTB Jackson Barreto (Dep. do PSB ocupa a vaga) Jonival Lucas Junior 1 vaga PL vaga do PFL Heleno Silva Jaime Martins José Carlos Araújo (Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vaga PSB Givaldo Carimbão Gonzaga Patriota vaga do PTB Marcondes Gadelha Arnon Bezerra Fleury Jackson Barreto Romeu Queiroz PL Inaldo Leitão José Carlos Araújo Marcondes Gadelha Renato Casagrande 2 vagas Almir Sá José Santana de Vasconcellos PSB 2 vagas PDT Mário Heringer Enio Bacci PPS PPS Raul Jungmann Juíza Denise Frossard Colbert Martins PDT Mário Heringer Agnelo Queiroz Severiano Alves PC do B Daniel Almeida PRONA Elimar Máximo Damasceno Secretário(a): Angélica Maria L. Fialho Aguiar Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6218/6232 FAX: 216-6225 Dr. Francisco Gonçalves PC do B 1 vaga PV Marcelo Ortiz 1 vaga 1 vaga COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 533-A, DE 2006, DO SR. JOSÉ MÚCIO MONTEIRO, QUE "ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 51, O INCISO XVI AO ART. 52, MODIFICA OS §§2º E 3º DO ART. 55, ACRESCENTA O §5º AO ART. 55 E A ALÍNEA 'S' AO INCISO I DO ART. 102, PARA ATRIBUIR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A COMPETÊNCIA PARA JULGAR PARLAMENTAR EM DETERMINADOS CASOS DE PERDA DE MANDATO (ART. 55, I E II), APÓS ADMITIDO O PROCESSO, POR VOTAÇÃO OSTENSIVA E MAIORIA ABSOLUTA, PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU PELO SENADO FEDERAL". Presidente: Jairo Carneiro (PFL) 1º Vice-Presidente: Paulo Magalhães (PFL) 2º Vice-Presidente: José Carlos Araújo (PL) 3º Vice-Presidente: Feu Rosa (PP) Relator: Fleury (PTB) Titulares Suplentes PT Carlos Abicalil 5 vagas José Eduardo Cardozo Luiz Couto Luiz Eduardo Greenhalgh Maurício Rands PMDB Adelor Vieira 5 vagas Albérico Filho Alexandre Santos Almerinda de Carvalho André Zacharow vaga do PSC Eduardo Cunha Bloco PFL, PRONA Jairo Carneiro 4 vagas Mendonça Prado Paulo Magalhães Roberto Magalhães PSDB Custódio Mattos Antonio Carlos Pannunzio Gonzaga Mota Bosco Costa Gustavo Fruet Ronaldo Cezar Coelho PP Feu Rosa 3 vagas Leodegar Tiscoski Nilton Baiano PTB Arnaldo Faria de Sá Alex Canziani PSC (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Secretário(a): Valdivino Tolentino FilhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 3216-6206 FAX: 3216.6225 Jovino Cândido Dr. Heleno COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 534-A, DE 2002, QUE "ALTERA O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA GUARDA MUNICIPAL E CRIAÇÃO DA GUARDA NACIONAL". Presidente: Iara Bernardi (PT) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia Durval Orlato Devanir Ribeiro José Mentor Eduardo Valverde Odair Cunha Iara Bernardi Patrus Ananias (Licenciado) Paulo Rubem Santiago 2 vagas 1 vaga PFL César Bandeira Abelardo Lupion Coriolano Sales (Dep. do PL ocupa a vaga) Dr. Pinotti 3 vagas vaga do PL Edmar Moreira Félix Mendonça 1 vaga PMDB Benjamin Maranhão Cabo Júlio Cezar Schirmer Osmar Serraglio Gilberto Nascimento Silas Brasileiro Mauro Lopes 1 vaga PSDB João Campos Bosco Costa Zenaldo Coutinho Helenildo Ribeiro Zulaiê Cobra Itamar Serpa (Dep. do PPS ocupa a vaga) Vicente Arruda PP Francisco Garcia Érico Ribeiro Nelson Meurer Julio Lopes 1 vaga Leodegar Tiscoski PTB Arnaldo Faria de Sá Ricardo Izar Nelson Marquezelli Romeu Queiroz PL Coronel Alves Humberto Michiles vaga do PFL (Dep. do PFL ocupa a vaga) José Carlos Araújo Maurício Rabelo PSB Givaldo Carimbão Gonzaga Patriota 2 vagas Cezar Silvestri PDT PPS Geraldo Resende vaga do PSDB Juíza Denise Frossard Dimas Ramalho (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Mário Heringer PC do B PDT Pompeo de Mattos Jamil Murad 1 vaga Mário Heringer PC do B Perpétua Almeida Geraldo Thadeu PV Leonardo Mattos 1 vaga PV Jovino Cândido Leonardo Mattos Secretário(a): Heloísa Pedrosa Diniz Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6201 / 6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 544-A, DE 2002, QUE "CRIA OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DA 6ª, 7ª, 8ª E 9ª REGIÕES". Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB) 1º Vice-Presidente: Custódio Mattos (PSDB) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Eduardo Sciarra (PFL) Titulares Suplentes PT Dra. Clair (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Eduardo Valverde 5 vagas Gilmar Machado Guilherme Menezes Iriny Lopes João Magno PFL Coriolano Sales Murilo Zauith Eduardo Sciarra (Dep. do PP ocupa a vaga) Fábio Souto 3 vagas Fernando de Fabinho 1 vaga PMDB vaga do PDT 4 vagas André Zacharow Mauro Lopes vaga do PSDB Rose de Freitas Wilson Santiago Zé Gerardo (Dep. do PSDB ocupa a vaga) PSDB Custódio Mattos Affonso Camargo vaga do PMDB Narcio Rodrigues Gustavo Fruet João Almeida Sebastião Madeira Luiz Carlos Hauly 1 vaga (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PP vaga do PFL Dilceu Sperafico Darci Coelho (Licenciado) Herculano Anghinetti Mário Negromonte 1 vaga 2 vagas PTB Iris Simões 2 vagas José Militão PL Oliveira Filho Chico da Princesa (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) PSB vaga do PL vaga do PL Carlos Mota Mário Assad Júnior Pastor Francisco Olímpio 2 vagas (Dep. do PTC ocupa a vaga) PPS Sarney Filho PSOL Orlando Fantazzini vaga do PT PTC vaga do PSB Carlos Willian Secretário(a): Leila Machado Campos de Freitas Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6212 / 6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 603, DE 1998, QUE "REVOGA O § 3º DO ART. 49 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS" (EXCLUINDO A APLICAÇÃO DA ENFITEUSE AOS TERRENOS DE MARINHA SITUADOS NA FAIXA DE SEGURANÇA NA ORLA MARÍTIMA). Presidente: Feu Rosa (PP) 1º Vice-Presidente: Yeda Crusius (PSDB) 2º Vice-Presidente: Pedro Fernandes (PTB) 3º Vice-Presidente: Alexandre Santos (PMDB) Relator: Telma de Souza (PT) Titulares Suplentes PT Carlito Merss Selma Schons Luiz Sérgio (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Mauro Passos 4 vagas Telma de Souza Zezéu Ribeiro (Dep. do PDT ocupa a vaga) PMDB Alexandre Santos Moraes Souza vaga do PDT 4 vagas André Zacharow Eliseu Padilha Gilberto Nascimento Max Rosenmann Rose de Freitas Bloco PFL, PRONA Félix Mendonça José Carlos Machado Júlio Cesar 3 vagas Laura Carneiro Paulo Magalhães PSDB Gonzaga Mota Affonso Camargo Luiz Carlos Hauly Antonio Carlos Pannunzio vaga do PP Yeda Crusius Antonio Joaquim João Castelo PP vaga do PTB Feu Rosa Jair Bolsonaro vaga do PL João Leão (Dep. do PSDB ocupa a vaga) Julio Lopes (Dep. do PSC ocupa a vaga) Leodegar Tiscoski 1 vaga PTB Jackson Barreto José Chaves Pedro Fernandes Paes Landim 1 vaga (Dep. do PP ocupa a vaga) PL Almir Sá Coronel Alves Reinaldo Betão José Santana de Vasconcellos (Dep. do PP ocupa a vaga) Luciano Castro PPS 1 vaga Cláudio Magrão PSB Renato Casagrande 1 vaga André Costa (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PC do B Alice Portugal PV Sarney Filho PSOL PDT Severiano Alves PDT vaga do PT Álvaro Dias André Figueiredo PC do B Inácio Arruda Vanessa Grazziotin PV 1 vaga Jovino Cândido Chico Alencar vaga do PT Dr. Heleno Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6209/6232 FAX: 3216-6225 vaga do PP Fernando Gabeira Secretário(a): Fernando Maia Leão Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 216-6205/6232 FAX: 216-6225 Edson Duarte PSC COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.144, DE 2003, DA SENHORA MARIA DO CARMO LARA, QUE "INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, DEFINE DIRETRIZES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Colbert Martins (PPS) 1º Vice-Presidente: Zezéu Ribeiro (PT) 2º Vice-Presidente: Teté Bezerra (PMDB) 3º Vice-Presidente: José Carlos Machado (PFL) Relator: Julio Lopes (PP) Titulares Suplentes PT Iara Bernardi Dr. Rosinha Maria do Carmo Lara Dra. Clair Orlando Desconsi Mauro Passos Simplício Mário Paulo Rubem Santiago Terezinha Fernandes Walter Pinheiro Zezéu Ribeiro 1 vaga PMDB Alexandre Santos Darcísio Perondi Marinha Raupp Eduardo Cunha Moreira Franco João Magalhães Teté Bezerra Nelson Bornier Zé Gerardo Olavo Calheiros (Licenciado) Bloco PFL, PRONA Betinho Rosado Gervásio Silva José Carlos Machado (Dep. do PPS ocupa a vaga) Osvaldo Coelho 2 vagas Paulo Magalhães PSDB Antonio Carlos Mendes Antonio Carlos Pannunzio Thame Julio Semeghini Domiciano Cabral (Licenciado) Rafael Guerra Eduardo Barbosa PP Julio Lopes Ildeu Araujo Vanderlei Assis Romel Anizio Zé Lima Vadão Gomes PTB Jackson Barreto Arnaldo Faria de Sá Nelson Marquezelli 2 vagas Pedro Fernandes PL Jaime Martins Chico da Princesa Jorge Pinheiro Heleno Silva Sandro Mabel Paulo Gouvêa PPS vaga do Bloco PFL, PRONA Colbert Martins Geraldo Resende Rogério Teófilo PSB 1 vaga 1 vaga COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1399, DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Sandra Rosado (PSB) 1º Vice-Presidente: Marinha Raupp (PMDB) 2º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL) 3º Vice-Presidente: Relator: Dr. Francisco Gonçalves (PPS) Titulares Suplentes PT Iara Bernardi Iriny Lopes (Dep. do PSOL ocupa a Luci Choinacki vaga) Maria do Rosário 4 vagas Selma Schons Telma de Souza 1 vaga PFL vaga do PL Celcita Pinheiro Marcos de Jesus Kátia Abreu (Dep. do PDT ocupa a vaga) Laura Carneiro 4 vagas Nice Lobão Zelinda Novaes PMDB Almerinda de Carvalho Benjamin Maranhão Ann Pontes Lúcia Braga Marinha Raupp Teté Bezerra (Dep. do PSB ocupa a vaga) 1 vaga PSDB Professora Raquel Teixeira Eduardo Barbosa Thelma de Oliveira Ronaldo Dimas Yeda Crusius Sebastião Madeira (Dep. do PPS ocupa a vaga) Zulaiê Cobra PP Benedito de Lira Celso Russomanno Cleonâncio Fonseca 2 vagas Suely Campos PTB Elaine Costa Kelly Moraes (Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga PL Maurício Rabelo (Dep. do PSB ocupa a vaga) Oliveira Filho (Dep. do PFL ocupa a vaga) PSB vaga do PL Luiza Erundina Carlos Mota vaga do PPS Maria Helena 2 vagas vaga do PMDB Sandra Rosado 1 vaga PPS vaga do PTB Geraldo Thadeu Dr. Francisco Gonçalves vaga do PSDB Juíza Denise Frossard (Dep. do PSB ocupa a vaga) PDT Alceu Collares Álvaro Dias vaga do PFL Renato Cozzolino PC do B Alice Portugal Jandira Feghali PV Fernando Gabeira Leonardo Mattos PSOL Maninha vaga do PT Secretário(a): Fernando Maia Leão Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6205/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 146, DE 2003, QUE "REGULAMENTA O ART. 37 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI PRINCÍPIOS E NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: 1º Vice-Presidente: Enio Tatico (PTB) 2º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB) 3º Vice-Presidente: Abelardo Lupion (PFL) Relator: Sérgio Miranda (PDT) Titulares Suplentes PT João Grandão 6 vagas José Pimentel Paulo Bernardo (Licenciado) Paulo Rubem Santiago Vander Loubet 1 vaga PMDB vaga do PPS 5 vagas Átila Lins Eliseu Padilha Marcelino Fraga Max Rosenmann Nelson Trad Zé Gerardo Bloco PFL, PRONA vaga do Bloco PL, PSL Abelardo Lupion Edmar Moreira Corauci Sobrinho Eduardo Sciarra Mussa Demes Pauderney Avelino 1 vaga (Dep. do PSDB ocupa a vaga) 1 vaga PP vaga do Bloco PL, PSL Ricardo Barros João Leão Zonta 3 vagas 1 vaga PSDB João Almeida Julio Semeghini Léo Alcântara Luiz Carlos Hauly vaga do Bloco PFL, PRONA 1 vaga Paulo Bauer Walter Feldman PTB Elaine Costa José Chaves Enio Tatico (Dep. do PPS ocupa a vaga) José Militão 1 vaga Bloco PL, PSL José Santana de (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa Vasconcellos a vaga) Miguel de Souza (Dep. do PP ocupa a vaga) Milton Monti 1 vaga PPS (Dep. do PMDB ocupa a vaga do PTB Dr. Francisco Gonçalves vaga) Geraldo Thadeu PSB Gonzaga Patriota 1 vaga PDT Mário Heringer André Figueiredo vaga do PC do B Sérgio Miranda PC do B (Dep. do PDT ocupa a Vanessa Grazziotin vaga) PSC (Dep. do PTC ocupa a vaga) Zequinha Marinho PV Marcelo Ortiz Edson Duarte PTC vaga do PSC Carlos Willian Secretário(a): Carla Medeiros Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6207/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 203, DE 1991, QUE "DISPÕE SOBRE O ACONDICIONAMENTO, A COLETA, O TRATAMENTO, O TRANSPORTE E A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE". Presidente: Benjamin Maranhão (PMDB) 1º Vice-Presidente: Max Rosenmann (PMDB) 2º Vice-Presidente: Jorge Alberto (PMDB) 3º Vice-Presidente: Marcos Abramo (PP) Relator: Cezar Silvestri (PPS) Titulares Suplentes PT César Medeiros Angela Guadagnin Dr. Rosinha Colombo Fernando Ferro Iara Bernardi Luciano Zica Leonardo Monteiro Orlando Desconsi Mariângela Duarte Selma Schons Mauro Passos PMDB Benjamin Maranhão Albérico Filho vaga do PP Jorge Alberto Alexandre Santos Max Rosenmann Chicão Brígido Nelson Trad Gervásio Oliveira Pedro Chaves Marcelo Castro Natan Donadon Bloco PFL, PRONA Betinho Rosado Alberto Fraga José Carlos Machado Eduardo Sciarra vaga do PL Júlio Cesar Marcos de Jesus (Dep. do PP ocupa a vaga) Ronaldo Caiado (Dep. do PSC ocupa a vaga) PSDB Antonio Carlos Mendes Thame Eduardo Barbosa Léo Alcântara Julio Semeghini Ronaldo Dimas Rafael Guerra PP Celso Russomanno Dr. Benedito Dias Enivaldo Ribeiro Leodegar Tiscoski Feu Rosa (Dep. do PMDB ocupa a vaga) vaga do Bloco PFL, PRONA Marcos Abramo PTB José Militão Fleury Jovair Arantes Jefferson Campos Neuton Lima Ricarte de Freitas PL Amauri Gasques Paulo Gouvêa Jorge Pinheiro (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do Bloco PFL, PRONA Remi Trinta ocupa a vaga) PPS Cezar Silvestri Geraldo Resende PSB vaga do PL Dr. Ribamar Alves Carlos Mota Gonzaga Patriota PDT Mário Heringer Álvaro Dias PC do B Jamil Murad 1 vaga PV Leonardo Mattos Edson Duarte PSC Dr. Heleno Secretário(a): Leila Machado Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6212/6232 FAX: 3216-6225 vaga do Bloco PFL, PRONA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2377, DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE LINHAS DE CRÉDITO FEDERAIS DIRECIONADAS ÀS ATIVIDADES TURÍSTICAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Bismarck Maia (PSDB) 1º Vice-Presidente: João Grandão (PT) 2º Vice-Presidente: Josué Bengtson (PTB) 3º Vice-Presidente: Costa Ferreira (PSC) Relator: Alex Canziani (PTB) Titulares Suplentes PT João Grandão César Medeiros José Pimentel 5 vagas Reginaldo Lopes Rubens Otoni (Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PMDB Carlos Eduardo Cadoca 5 vagas Pedro Chaves (Dep. do PTB ocupa a vaga) (Dep. do PSDB ocupa a vaga) 1 vaga Bloco PFL, PRONA Fábio Souto 4 vagas Marcelo Guimarães Filho Ney Lopes 1 vaga PP Dr. Benedito Dias Francisco Garcia vaga do Bloco PL, PSL Herculano Anghinetti João Tota João Pizzolatti 2 vagas PSDB Bismarck Maia Eduardo Paes Carlos Alberto Leréia Luiz Carlos Hauly Domiciano Cabral (Licenciado) Professora Raquel Teixeira vaga do PMDB Marcelo Teixeira PTB vaga do PMDB Arnon Bezerra Alceste Almeida Alex Canziani Jovair Arantes José Militão Marcus Vicente Josué Bengtson Bloco PL, PSL Chico da Princesa (Dep. do PP ocupa a vaga) Reinaldo Betão 2 vagas (Dep. do PSB ocupa a vaga) PPS Geraldo Thadeu Nelson Proença PSB Isaías Silvestre Barbosa Neto vaga do Bloco PL, PSL João Mendes de Jesus PDT vaga do PT Álvaro Dias André Costa Severiano Alves PC do B Perpétua Almeida 1 vaga PSC Costa Ferreira 1 vaga PV 1 vaga 1 vaga PSOL vaga do PT Maninha Secretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares Local: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-A Telefones: 3216.6207 FAX: 3216.6232 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI 2.671, DE 1989, QUE "DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE POSTO REVENDEDOR DE DERIVADOS DO PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (PL 2316/03 - CÓDIGO BRASILEIRO DE COMBUSTÍVEIS - APENSADO). Presidente: Simão Sessim (PP) 1º Vice-Presidente: Nélio Dias (PP) 2º Vice-Presidente: Moreira Franco (PMDB) 3º Vice-Presidente: José Carlos Araújo (PL) Relator: Daniel Almeida (PCdoB) Titulares Suplentes PT Dra. Clair Devanir Ribeiro Eduardo Valverde Fernando Ferro Hélio Esteves Ivo José Luciano Zica Luiz Bassuma Luiz Alberto Paulo Rubem Santiago Marco Maia 1 vaga PMDB Eliseu Padilha Alexandre Santos João Magalhães Eduardo Cunha Lupércio Ramos Max Rosenmann Moreira Franco Nelson Bornier Wladimir Costa Paulo Lima Bloco PFL, PRONA Betinho Rosado Almir Moura Carlos Melles Claudio Cajado Eduardo Sciarra Fernando de Fabinho Gervásio Silva Gerson Gabrielli PSDB Carlos Sampaio Antonio Cambraia Júlio Redecker Julio Semeghini Paulo Feijó Nicias Ribeiro PP João Pizzolatti Celso Russomanno Nélio Dias Feu Rosa Simão Sessim Ricardo Barros PTB Marcus Vicente Alex Canziani Nelson Marquezelli Paes Landim Sandro Matos Ricardo Izar PL José Carlos Araújo Aracely de Paula Júnior Betão Jorge Pinheiro Wellington Roberto (Dep. do PSB ocupa a vaga) PPS Fernando Estima Dimas Ramalho PSB vaga do PL Beto Albuquerque João Mendes de Jesus vaga do PC do B Josias Quintal Pastor Francisco Olímpio PDT Mário Heringer Severiano Alves PC do B Daniel Almeida (Dep. do PSB ocupa a vaga) PV (Dep. do PSC ocupa a vaga) 1 vaga PSC vaga do PV Deley Secretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 3216-6207/6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3057, DE 2000, DO SR. BISPO WANDERVAL, QUE "INCLUI § 2º NO ART. 41 DA LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, NUMERANDO-SE COMO PARÁGRAFO 1º O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO" (ESTABELECENDO QUE, PARA O REGISTRO DE LOTEAMENTO SUBURBANO DE PEQUENO VALOR, IMPLANTADO IRREGULARMENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999 E REGULARIZADO POR LEI MUNICIPAL, NÃO HÁ NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR OUTRO ÓRGÃO). Presidente: José Eduardo Cardozo (PT) 1º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL) 2º Vice-Presidente: Márcio Reinaldo Moreira (PP) 3º Vice-Presidente: Edinho Bez (PMDB) Relator: Barbosa Neto (PSB) Titulares Suplentes PT José Eduardo Cardozo Durval Orlato Maria do Carmo Lara Luciano Zica Roberto Gouveia Mariângela Duarte Tarcísio Zimmermann 2 vagas Zezéu Ribeiro PMDB Albérico Filho Carlos Eduardo Cadoca Benjamin Maranhão Cezar Schirmer Edinho Bez Mauro Lopes Leandro Vilela Nelson Trad Marinha Raupp Osmar Terra Bloco PFL, PRONA Eduardo Sciarra 4 vagas Jorge Khoury Onyx Lorenzoni Pauderney Avelino PSDB Custódio Mattos Bosco Costa Gustavo Fruet Paulo Bauer Walter Feldman Zenaldo Coutinho PP Herculano Anghinetti 3 vagas Julio Lopes Márcio Reinaldo Moreira PTB Alex Canziani Arnaldo Faria de Sá Jackson Barreto José Chaves Ricardo Izar Ricarte de Freitas PL Jorge Pinheiro Inaldo Leitão Miguel de Souza José Santana de Vasconcellos PSB Barbosa Neto 2 vagas Givaldo Carimbão PDT Luiz Piauhylino 1 vaga PPS Dimas Ramalho Fernando Estima PC do B Jamil Murad 1 vaga PV Sarney Filho 1 vaga PSC 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Regina Veiga Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 3216-6216 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3.337, DE 2004, QUE "DISPÕE SOBRE A GESTÃO, A ORGANIZAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997, Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999, Nº 9.961, DE 28 DE JANEIRO DE 2000, Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000, Nº 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000, E Nº 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Walter Pinheiro (PT) 1º Vice-Presidente: Eliseu Resende (PFL) 2º Vice-Presidente: Ricardo Barros (PP) 3º Vice-Presidente: Relator: Leonardo Picciani (PMDB) Titulares Suplentes PT Fernando Ferro Devanir Ribeiro Henrique Fontana Eduardo Valverde Luciano Zica José Pimentel Mauro Passos Telma de Souza Terezinha Fernandes Zezéu Ribeiro Walter Pinheiro 1 vaga PMDB Eliseu Padilha Almerinda de Carvalho vaga do PSC Leonardo Picciani Cabo Júlio Mauro Lopes Darcísio Perondi Moreira Franco Eduardo Cunha Osmar Serraglio Gilberto Nascimento José Priante Bloco PFL, PRONA Eduardo Sciarra Aroldo Cedraz Eliseu Resende Rodrigo Maia José Roberto Arruda (Dep. do Bloco PL, PSL ocupa a (Licenciado) vaga) Vilmar Rocha 1 vaga PP Dr. Benedito Dias Julio Lopes Francisco Appio Leodegar Tiscoski Ricardo Barros Vadão Gomes PSDB Alberto Goldman Julio Semeghini Antonio Carlos Mendes Thame Ronaldo Cezar Coelho Bismarck Maia Ronaldo Dimas PTB Iris Simões Fleury Jackson Barreto Jovair Arantes Jonival Lucas Junior Nelson Marquezelli Bloco PL, PSL José Santana de Vasconcellos Jaime Martins vaga do Bloco PFL, PRONA Luciano Castro José Carlos Araújo (Dep. do PSB ocupa a vaga) Medeiros 1 vaga PPS Fernando Coruja Roberto Freire PSB vaga do Bloco PL, PSL 1 vaga Mário Assad Júnior Renato Casagrande PDT André Figueiredo Severiano Alves vaga do PSC Renato Cozzolino vaga do PC do B Sérgio Miranda PC do B (Dep. do PDT ocupa a vaga) Inácio Arruda PSC vaga do PV (Dep. do PDT ocupa a vaga) Deley (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PV Sarney Filho (Dep. do PSC ocupa a vaga) Secretário(a): Leila Machado Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6212 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PL Nº 3638, DE 2000, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Leonardo Mattos (PV) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Celso Russomanno (PP) Titulares Suplentes PT Angela Guadagnin Vadinho Baião Antônio Carlos Biffi 5 vagas Assis Miguel do Couto Luci Choinacki Maria do Rosário Neyde Aparecida PMDB Almerinda de Carvalho 5 vagas Marinha Raupp Osvaldo Biolchi Rose de Freitas 1 vaga Bloco PFL, PRONA vaga do Bloco PL, PSL Laura Carneiro Marcos de Jesus Zelinda Novaes 4 vagas (Dep. do PSC ocupa a vaga) 1 vaga PP Celso Russomanno José Linhares Ildeu Araujo Suely Campos Julio Lopes 1 vaga PSDB Eduardo Barbosa Rafael Guerra João Campos Walter Feldman Thelma de Oliveira (Dep. do PPS ocupa a vaga) PTB Arnaldo Faria de Sá Fleury Pastor Reinaldo Marcus Vicente Ricardo Izar 1 vaga Bloco PL, PSL Lincoln Portela Coronel Alves (Dep. do Bloco PFL, PRONA Maurício Rabelo ocupa a vaga) Paulo Gouvêa 1 vaga PPS Geraldo Thadeu Cláudio Magrão vaga do PSDB Juíza Denise Frossard PSB Luciano Leitoa 1 vaga PDT Severiano Alves Enio Bacci PC do B Daniel Almeida 1 vaga PSC vaga do Bloco PFL, PRONA Costa Ferreira Milton Barbosa vaga do PV Pastor Amarildo Deley PV Leonardo Mattos (Dep. do PSC ocupa a vaga) Secretário(a): Mário Dráusio Coutinho Local: Anexo II - Pavimento Superior s/ 170-A Telefones: 216.6203 FAX: 216.6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.530, DE 2004, DE AUTORIA DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR E ESTUDAR PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Lobbe Neto (PSDB) 1º Vice-Presidente: Benjamin Maranhão (PMDB) 2º Vice-Presidente: Elaine Costa (PTB) 3º Vice-Presidente: Luciano Leitoa (PSB) Relator: Reginaldo Lopes (PT) Titulares Suplentes PT Carlos Abicalil Fátima Bezerra Ivo José Iara Bernardi Reginaldo Lopes João Grandão Roberto Gouveia Odair Cunha Selma Schons Zico Bronzeado Vignatti 1 vaga PMDB vaga do PSB Ann Pontes André Zacharow Benjamin Maranhão Marinha Raupp Darcísio Perondi (Dep. do PTB ocupa a vaga) Leandro Vilela 3 vagas Rose de Freitas Bloco PFL, PRONA Celcita Pinheiro André de Paula Clóvis Fecury (Licenciado) 3 vagas Davi Alcolumbre Murilo Zauith PSDB Eduardo Barbosa Ana Alencar Lobbe Neto Rafael Guerra Zenaldo Coutinho Thelma de Oliveira PP Nilton Baiano Feu Rosa Zonta 2 vagas 1 vaga PTB vaga do PMDB Elaine Costa Alceste Almeida Homero Barreto Alex Canziani 1 vaga 2 vagas PL Giacobo Jorge Pinheiro Júnior Betão Neucimar Fraga Maurício Rabelo (Dep. do PSB ocupa a vaga) PPS Rogério Teófilo Geraldo Thadeu PSB vaga do PL Luciano Leitoa João Mendes de Jesus vaga do PC do B Sandra Rosado (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PDT André Figueiredo Pompeo de Mattos PC do B Alice Portugal (Dep. do PSB ocupa a vaga) PV Jovino Cândido 1 vaga Secretário(a): Ana Clara Fonseca Serejo Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6235/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.679, DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADIÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA REFINADA, DE FARINHA DE RASPA DE MANDIOCA OU DE FÉCULA DE MANDIOCA À FARINHA DE TRIGO". Presidente: Moacir Micheletto (PMDB) 1º Vice-Presidente: Nelson Meurer (PP) 2º Vice-Presidente: João Grandão (PT) 3º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL) Relator: Nilson Mourão (PT) Titulares Suplentes PT Assis Miguel do Couto Reginaldo Lopes João Grandão 4 vagas Nazareno Fonteles Nilson Mourão Roberto Gouveia PMDB Ann Pontes Osvaldo Reis Gervásio Oliveira 4 vagas Moacir Micheletto Rose de Freitas Waldemir Moka Bloco PFL, PRONA Eduardo Sciarra Moroni Torgan Fernando de Fabinho 3 vagas Ivan Ranzolin Onyx Lorenzoni PSDB Átila Lira Júlio Redecker Bosco Costa Leonardo Vilela Raimundo Gomes de Matos Luiz Carlos Hauly PP Benedito de Lira Nélio Dias Dilceu Sperafico 2 vagas Nelson Meurer PTB Arnaldo Faria de Sá José Militão Carlos Dunga 2 vagas Josué Bengtson PL Sandro Mabel Almir Sá Wellington Roberto Wellington Fagundes PSB B. Sá 2 vagas Edinho Montemor PDT Maurício Quintella Lessa Ademir Camilo PPS Cezar Silvestri Rogério Teófilo PC do B Daniel Almeida 1 vaga PV Edson Duarte Sarney Filho PSC 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 3216-6211 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4846, DE 1994, QUE "ESTABELECE MEDIDAS DESTINADAS A RESTRINGIR O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Marinha Raupp (PMDB) 1º Vice-Presidente: Osmânio Pereira (PTB) 2º Vice-Presidente: Gerson Gabrielli (PFL) 3º Vice-Presidente: Enio Tatico (PTB) Relator: Sandes Júnior (PP) Titulares Suplentes PT Ana Guerra 6 vagas Angela Guadagnin Durval Orlato Luiz Bassuma Nazareno Fonteles 1 vaga PMDB Leandro Vilela Paulo Lima Marinha Raupp 4 vagas Wilson Santiago (Dep. do PRB ocupa a vaga) 1 vaga Bloco PFL, PRONA Dr. Pinotti 4 vagas Gerson Gabrielli José Roberto Arruda (Licenciado) Laura Carneiro vaga do PL Marcos de Jesus PSDB Bismarck Maia Julio Semeghini João Castelo Narcio Rodrigues Lobbe Neto Yeda Crusius PP Julio Lopes João Pizzolatti Nilton Baiano Luis Carlos Heinze Sandes Júnior 1 vaga PTB Arnon Bezerra Nelson Marquezelli vaga do PL (Dep. do PPS ocupa a vaga) Enio Tatico Neuton Lima 1 vaga Osmânio Pereira PL Miguel de Souza Lincoln Portela (Dep. do PTB ocupa a vaga) 2 vagas (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) PPS Geraldo Thadeu Colbert Martins vaga do Dr. Francisco Gonçalves PTB PSB Pastor Francisco Olímpio 1 vaga PDT Manato Pompeo de Mattos PC do B Alice Portugal 1 vaga PV Marcelo Ortiz Edson Duarte PRB vaga do PMDB Vieira Reis Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6206/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A OFERECER PARECER ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO RECEBIDAS PELO PROJETO DE LEI Nº 4874, DE 2001, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DO DESPORTO". Presidente: Deley (PSC) 1º Vice-Presidente: Marcelo Guimarães Filho (PFL) 2º Vice-Presidente: Bismarck Maia (PSDB) 3º Vice-Presidente: Relator: Gilmar Machado (PT) Titulares Suplentes PT César Medeiros Antônio Carlos Biffi Dr. Rosinha 5 vagas Gilmar Machado João Grandão Jorge Bittar 1 vaga PMDB Aníbal Gomes Darcísio Perondi Gastão Vieira Pedro Chaves Wilson Santiago Nelson Bornier Tadeu Filippelli 3 vagas Bloco PFL, PRONA José Roberto Arruda Claudio Cajado (Licenciado) José Rocha Corauci Sobrinho Marcelo Guimarães Filho Onyx Lorenzoni Ronaldo Caiado 1 vaga PP vaga do Bloco PL, PSL Julio Lopes João Tota 2 vagas 3 vagas PSDB Bismarck Maia Lobbe Neto Léo Alcântara Nilson Pinto 1 vaga Professora Raquel Teixeira PTB José Militão Arnaldo Faria de Sá Jovair Arantes Josué Bengtson Marcus Vicente Sandro Matos Bloco PL, PSL Reinaldo Betão Maurício Rabelo 2 vagas (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PP ocupa a vaga) PPS Cláudio Magrão Colbert Martins PSB vaga do Bloco PL, PSL Dr. Ribamar Alves João Mendes de Jesus Luciano Leitoa PDT André Figueiredo Pompeo de Mattos PC do B Daniel Almeida 1 vaga PSC vaga do PV Costa Ferreira Deley (Dep. do PTC ocupa a vaga) PV (Dep. do PSC ocupa a Leonardo Mattos vaga) PTC vaga do PSC Carlos Willian Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta Local: Anexo II - Pavimento Superior s/ 170-A Telefones: 216.6211 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5186, DE 2005, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA A LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998, QUE INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Bernardo Ariston (PMDB) 1º Vice-Presidente: Carlos Melles (PFL) 2º Vice-Presidente: Marcus Vicente (PTB) 3º Vice-Presidente: Marcelo Guimarães Filho (PFL) Relator: Enivaldo Ribeiro (PP) Titulares Suplentes PT Gilmar Machado Dr. Rosinha Ivo José 5 vagas Nelson Pellegrino Simplício Mário Vadinho Baião 1 vaga PMDB Bernardo Ariston 5 vagas Mendes Ribeiro Filho Pedro Chaves Wilson Santiago (Dep. do PSC ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA Carlos Melles 4 vagas Claudio Cajado José Rocha vaga do PL Marcelo Guimarães Filho 1 vaga PSDB Antonio Cambraia Carlos Alberto Leréia Bismarck Maia Lobbe Neto 1 vaga Nilson Pinto PP Enivaldo Ribeiro João Pizzolatti 2 vagas 2 vagas PTB José Militão Arnaldo Faria de Sá vaga do PL Jovair Arantes Enio Tatico Marcus Vicente Josué Bengtson Sandro Matos PL (Dep. do PSB ocupa a Giacobo vaga) (Dep. do PTB ocupa a Reinaldo Betão vaga) (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a 1 vaga vaga) PPS Geraldo Resende Cláudio Magrão PSB vaga do PL Dr. Ribamar Alves Edinho Montemor Luciano Leitoa PDT André Figueiredo João Fontes PC do B Daniel Almeida 1 vaga PV Marcelo Ortiz 1 vaga PSC vaga do PMDB Deley Secretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6207/6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5234, DE 2005, DO PODER EXECUTIVO, QUE "INSTITUI A PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS OU ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE, CRIA O PROGRAMA FEDERAL DE PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Thelma de Oliveira (PSDB) 1º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB) 2º Vice-Presidente: Rose de Freitas (PMDB) 3º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL) Relator: Luiza Erundina (PSB) Titulares Suplentes PT Iara Bernardi 5 vagas Luiz Couto Maria do Carmo Lara Maria do Rosário Terezinha Fernandes PMDB Almerinda de Carvalho Ann Pontes Marinha Raupp Lúcia Braga Rose de Freitas 3 vagas Teté Bezerra Thaís Barbosa vaga do Bloco PFL, PRONA Bloco PFL, PRONA Celcita Pinheiro Laura Carneiro Nice Lobão 1 vaga 4 vagas PSDB Eduardo Barbosa Thelma de Oliveira Walter Barelli Bosco Costa João Campos 1 vaga PP Darci Coelho (Licenciado) Nilton Baiano Suely Campos 3 vagas PTB Pastor Reinaldo (Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga 3 vagas PL 2 vagas Jorge Pinheiro 1 vaga PSB Luiza Erundina Sandra Rosado 2 vagas PDT Severiano Alves André Figueiredo PPS vaga do PTB Domiciano Cabral (Licenciado) Narcio Rodrigues 1 vaga Carlos Alberto Leréia PSDB Dr. Francisco Gonçalves Geraldo Resende Marcos Abramo Reginaldo Germano 1 vaga Geraldo Thadeu PC do B Perpétua Almeida 1 vaga PV Edson Duarte Vittorio Medioli PSC 1 vaga Secretário(a): Ana Lúcia Ribeiro Marques Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6214/6232 FAX: 3216-6225 Julio Semeghini Nilson Pinto PTB Alex Canziani Pastor Frankembergen Philemon Rodrigues Edna Macedo Ricarte de Freitas 1 vaga Bloco PL, PSL Paulo Gouvêa Lincoln Portela (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa Reinaldo Betão a vaga) 1 vaga 1 vaga PPS Nelson Proença Raul Jungmann PSB Luciano Leitoa 1 vaga PDT André Figueiredo João Fontes PC do B Perpétua Almeida 1 vaga PSC Costa Ferreira 1 vaga PV Edson Duarte 1 vaga Secretário(a): Leila Machado C. de Freitas Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6212/6232 FAX: 216-6225 1 vaga COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5403, DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES DA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Gastão Vieira (PMDB) 1º Vice-Presidente: Reginaldo Germano (PP) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Julio Semeghini (PSDB) Titulares Suplentes PT Fernando Ferro 6 vagas Jorge Bittar Luiz Eduardo Greenhalgh Walter Pinheiro 2 vagas PMDB Gastão Vieira Cezar Schirmer Luiz Bittencourt Jorge Alberto Wilson Santiago Marcelo Castro 2 vagas Paulo Afonso 1 vaga Bloco PFL, PRONA José Carlos Aleluia 4 vagas Laura Carneiro vaga do Bloco PL, PSL Marcos de Jesus (Dep. do PP ocupa a vaga) (Dep. do PP ocupa a vaga) PP Celso Russomanno Ricardo Barros vaga do Bloco PFL, PRONA 2 vagas João Batista COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5476, DE 2001, DO SR. MARCELO TEIXEIRA, QUE "MODIFICA A LEI Nº 9472, DE 16 DE JULHO DE 1997, DETERMINANDO QUE A ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA, PRESTADOS EM REGIME PÚBLICO, SEJA FORMADA APENAS PELA REMUNERAÇÃO DAS LIGAÇÕES EFETUADAS". Presidente: Francisco Dornelles (PP) 1º Vice-Presidente: Romel Anizio (PP) 2º Vice-Presidente: Selma Schons (PT) 3º Vice-Presidente: Luiz Bittencourt (PMDB) Relator: Léo Alcântara (PSDB) Titulares Suplentes PT Devanir Ribeiro Fernando Ferro Jorge Bittar Gilmar Machado José Mentor Ivo José Professor Luizinho Nilson Mourão Selma Schons Reginaldo Lopes Walter Pinheiro 2 vagas 1 vaga PMDB Aníbal Gomes 7 vagas vaga do PPS Átila Lins vaga do PP Delfim Netto Geddel Vieira Lima Luiz Bittencourt Mauro Lopes Moacir Micheletto Zé Gerardo (Dep. do PSDB ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA Corauci Sobrinho Fernando de Fabinho vaga do PL José Carlos Aleluia Marcelo Guimarães Filho Mussa Demes Onyx Lorenzoni Roberto Brant (Dep. do PP ocupa a vaga) Robson Tuma Vilmar Rocha 1 vaga PSDB Eduardo Paes Gonzaga Mota Julio Semeghini Léo Alcântara vaga do PMDB Marcelo Teixeira João Castelo 3 vagas (Dep. do PSDB ocupa a vaga) PMDB João Matos Marcelo Castro Paulo Afonso Teté Bezerra PSDB Professora Raquel Teixeira Yeda Crusius 2 vagas Eduardo Barbosa PP Celso Russomanno Francisco Dornelles vaga do Bloco PFL, PRONA Marcos Abramo Romel Anizio (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PTB Jonival Lucas Junior Marcus Vicente Romeu Queiroz (Dep. do PSB ocupa a vaga) Benedito de Lira Cleonâncio Fonseca Julio Lopes Simão Sessim Alex Canziani vaga do PL Enio Tatico Paes Landim Pedro Fernandes 1 vaga Helenildo Ribeiro Júlio Redecker vaga do PFL Paulo Bauer Thelma de Oliveira PP Darci Coelho (Licenciado) Francisco Garcia José Linhares 1 vaga vaga do PFL 1 vaga 3 vagas PTB Kelly Moraes 1 vaga PL Júnior Betão (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) Ann Pontes Marinha Raupp 2 vagas Jonival Lucas Junior 1 vaga PL Heleno Silva Lincoln Portela (Dep. do PTB ocupa a vaga) (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) PPS (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Nelson Proença PSB vaga do PL 1 vaga Edinho Montemor Givaldo Carimbão vaga do PL Mário Assad Júnior vaga do PTB Salvador Zimbaldi PDT Mário Heringer Enio Bacci PC do B Daniel Almeida 1 vaga PV Marcelo Ortiz Jovino Cândido Secretário(a): Angélica Maria L. F. Aguiar Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6218/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6222, DE 2005, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 46 E AO CAPUT DO ART. 52 DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOBRE ADOÇÃO INTERNACIONAL". (PL 1756/03 APENSADO) Presidente: Maria do Rosário (PT) 1º Vice-Presidente: Zelinda Novaes (PFL) 2º Vice-Presidente: Severiano Alves (PDT) 3º Vice-Presidente: Kelly Moraes (PTB) Relator: Teté Bezerra (PMDB) Titulares Suplentes PT Angela Guadagnin Luiz Couto Fernando Ferro Neyde Aparecida Maria do Rosário Terezinha Fernandes Rubens Otoni 3 vagas Selma Schons Telma de Souza PFL Corauci Sobrinho Celcita Pinheiro Laura Carneiro Kátia Abreu vaga do PL Nice Lobão Marcos de Jesus Zelinda Novaes 2 vagas (Dep. do PP ocupa a vaga) (Dep. do PFL ocupa a vaga) 1 vaga Almeida de Jesus Lincoln Portela PSB Luiza Erundina 1 vaga 2 vagas PPS 1 vaga 1 vaga PDT Severiano Alves Enio Bacci PC do B Perpétua Almeida Jamil Murad PV (Dep. do PSC ocupa a vaga) Marcelo Ortiz PSC Deley vaga do PV Secretário(a): Fernando Maia Leão Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6205/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6.666, DE 2006, DO SR. LUCIANO ZICA, QUE "ALTERA A LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, QUE 'DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL, AS ATIVIDADES RELATIVAS AO MONOPÓLIO DO PETRÓLEO, INSTITUI O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA E A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'". Presidente: João Almeida (PSDB) 1º Vice-Presidente: Arnaldo Madeira (PSDB) 2º Vice-Presidente: Luiz Bassuma (PT) 3º Vice-Presidente: Betinho Rosado (PFL) Relator: José Priante (PMDB) Titulares Suplentes PT Luciano Zica Durval Orlato Luiz Alberto Fernando Ferro Luiz Bassuma Luiz Eduardo Greenhalgh Mariângela Duarte Mauro Passos Tarcísio Zimmermann 1 vaga PMDB Albérico Filho Aníbal Gomes Delfim Netto Átila Lins José Priante Marcelo Castro Lupércio Ramos Mauro Lopes Marcello Siqueira Natan Donadon Bloco PFL, PRONA Betinho Rosado Fernando de Fabinho José Carlos Aleluia José Carlos Machado Eliseu Resende Júlio Cesar 2 vagas PSDB Arnaldo Madeira Gonzaga Mota João Almeida Hamilton Casara Nilson Pinto Paulo Bauer PP Benedito de Lira Francisco Appio Nelson Meurer Herculano Anghinetti João Pizzolatti Romel Anizio PTB Arnon Bezerra Jonival Lucas Junior Jovair Arantes Arnaldo Faria de Sá Iris Simões Neuton Lima PL Jaime Martins Milton Monti Giacobo José Carlos Araújo PSB João Mendes de Jesus Renato Casagrande Isaías Silvestre Josias Quintal PDT Maurício Quintella Lessa Sérgio Miranda PPS Fernando Estima Cezar Silvestri PC do B Vanessa Grazziotin Jandira Feghali PV Edson Duarte Leonardo Mattos PSOL Babá (Dep. do PSC ocupa a vaga) PSC Dr. Heleno Secretário(a): Angélica Maria Landim Fialho Aguiar Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6218/6232 FAX: 3216-6225 vaga do PSOL COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2004, QUE "REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 146 E O INCISO IX DO ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (APENSADOS: PLP 210/04 E OUTROS). Presidente: Carlos Melles (PFL) 1º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL) 2º Vice-Presidente: Selma Schons (PT) 3º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB) Relator: Luiz Carlos Hauly (PSDB) Titulares Suplentes PT Carlito Merss Eduardo Valverde José Pimentel Jorge Boeira Nazareno Fonteles Vitorassi Reginaldo Lopes 3 vagas Selma Schons Vignatti PMDB vaga do PP Carlos Eduardo Cadoca Alexandre Santos Eliseu Padilha 5 vagas Max Rosenmann Wilson Santiago Zé Gerardo Bloco PFL, PRONA Carlos Melles Fernando de Fabinho Eduardo Sciarra Gervásio Silva vaga do PTB Gerson Gabrielli Joaquim Francisco Luiz Carreira José Roberto Arruda (Licenciado) Vilmar Rocha PP Francisco Dornelles 2 vagas Benedito de Lira Feu Rosa (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PSDB Luiz Carlos Hauly Júlio Redecker Ronaldo Dimas Julio Semeghini Walter Barelli 1 vaga PTB vaga do Bloco PL, PSL Armando Monteiro Enio Tatico (Dep. do Bloco PFL, PRONA Arnaldo Faria de Sá ocupa a vaga) José Militão 2 vagas Bloco PL, PSL Giacobo Heleno Silva Miguel de Souza Milton Monti (Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PTB ocupa a vaga) PPS Fernando Coruja (Dep. do PSB ocupa a vaga) PSB vaga do PPS Renato Casagrande B. Sá Jorge Gomes PDT vaga do Bloco PL, PSL Álvaro Dias Ademir Camilo Sérgio Miranda PC do B Vanessa Grazziotin 1 vaga PSC Costa Ferreira 1 vaga PV Vittorio Medioli Jovino Cândido Secretário(a): Maria Terezinha Donati Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6215/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 2004, QUE "INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CENTRO-OESTE - SUDECO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Carlos Abicalil (PT) 1º Vice-Presidente: Ronaldo Caiado (PFL) 2º Vice-Presidente: Professora Raquel Teixeira (PSDB) 3º Vice-Presidente: Relator: Sandro Mabel (PL) Titulares Suplentes PT Antônio Carlos Biffi Sigmaringa Seixas Carlos Abicalil (Dep. do PSOL ocupa a vaga) João Grandão 4 vagas Neyde Aparecida Rubens Otoni 1 vaga PMDB Luiz Bittencourt Leandro Vilela Nelson Trad 4 vagas Pedro Chaves Teté Bezerra Waldemir Moka Bloco PFL, PRONA José Roberto Arruda Celcita Pinheiro (Licenciado) Murilo Zauith Vilmar Rocha Osório Adriano 2 vagas Ronaldo Caiado PP Darci Coelho (Licenciado) Pedro Henry (Dep. do PSDB ocupa a vaga) Sandes Júnior 1 vaga 1 vaga PSDB Carlos Alberto Leréia João Campos vaga do PP Leonardo Vilela Professora Raquel Teixeira Ronaldo Dimas (Dep. do PV ocupa a vaga) 1 vaga PTB Enio Tatico Jovair Arantes Ricarte de Freitas 3 vagas Antonio Cambraia Bosco Costa Helenildo Ribeiro João Almeida Gonzaga Mota João Castelo 2 vagas PP Benedito de Lira Cleonâncio Fonseca Reginaldo Germano Enivaldo Ribeiro Márcio Reinaldo Moreira Zé Lima PTB Armando Monteiro Jackson Barreto Bloco PL, PSL Jorge Pinheiro vaga do PV Lincoln Portela Sandro Mabel 1 vaga Luciano Castro Maurício Rabelo Miguel de Souza PL Jaime Martins José Santana de Vasconcellos 1 vaga Mário Heringer (Dep. do PSB ocupa a vaga) PSB Barbosa Neto vaga do PPS B. Sá Isaías Silvestre vaga do PMDB Sandra Rosado (Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) Júlio Delgado vaga do PPS Rogério Teófilo PDT PC do B Perpétua Almeida 1 vaga PSC Zequinha Marinho PV (Dep. do Bloco PL, PSL ocupa a vaga) Eduardo Campos 1 vaga PPS PDT Severiano Alves Pastor Amarildo vaga do PFL José Carlos Araújo Sandro Mabel 1 vaga PSB PPS Geraldo Resende 2 vagas Vittorio Medioli vaga do PSDB 1 vaga PSOL Maninha vaga do PT Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6206/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 2003, QUE "INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE COMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO". Presidente: Marcelino Fraga (PMDB) 1º Vice-Presidente: José Pimentel (PT) 2º Vice-Presidente: Fábio Souto (PFL) 3º Vice-Presidente: Relator: Zezéu Ribeiro (PT) Titulares Suplentes PT Fátima Bezerra Josias Gomes José Pimentel Luiz Alberto Leonardo Monteiro Maurício Rands Luiz Couto Terezinha Fernandes (Dep. do PSOL ocupa a Paulo Rubem Santiago vaga) Zezéu Ribeiro 1 vaga PFL André de Paula Coriolano Sales César Bandeira Fernando de Fabinho Fábio Souto José Carlos Machado José Rocha Marcelo Guimarães Filho Luiz Carreira (Dep. do PL ocupa a vaga) PMDB Jorge Alberto Carlos Eduardo Cadoca Marcelino Fraga Mauro Lopes Mauro Benevides Moraes Souza (Dep. do PSB ocupa a vaga) Zé Gerardo PSDB Álvaro Dias vaga do PSB Maurício Quintella Lessa PC do B Renildo Calheiros PRONA Elimar Máximo Damasceno PSOL Wagner Lago Inácio Arruda 1 vaga João Alfredo Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6211 / 6232 FAX: 216-6225 vaga do PT COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 2003, QUE "INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE COMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO". Presidente: Átila Lins (PMDB) 1º Vice-Presidente: Marinha Raupp (PMDB) 2º Vice-Presidente: Vic Pires Franco (PFL) 3º Vice-Presidente: Hamilton Casara (PSDB) Titulares Suplentes PT Anselmo Eduardo Valverde Carlos Abicalil Nilson Mourão Hélio Esteves Zico Bronzeado Henrique Afonso 3 vagas Terezinha Fernandes Zé Geraldo PFL Kátia Abreu Clóvis Fecury (Licenciado) vaga do PDT Pauderney Avelino Davi Alcolumbre Vic Pires Franco Francisco Rodrigues (Dep. do PP ocupa a vaga) 3 vagas 1 vaga PMDB Asdrubal Bentes Ann Pontes vaga do PPS Wladimir Costa Átila Lins Marinha Raupp 2 vagas Osvaldo Reis (Dep. do PTB ocupa a vaga) PSDB Hamilton Casara Anivaldo Vale Nicias Ribeiro João Castelo Nilson Pinto 1 vaga Zenaldo Coutinho 1 vaga PP Darci Coelho (Licenciado) Francisco Garcia Suely Campos 1 vaga vaga do PFL Zé Lima 2 vagas PTB vaga do PMDB Josué Bengtson 1 vaga Alceste Almeida Pastor Frankembergen Silas Câmara PL vaga do PSB Humberto Michiles Raimundo Santos Coronel Alves Luciano Castro Maurício Rabelo PSB Dr. Ribamar Alves 1 vaga (Dep. do PL ocupa a vaga) 1 vaga Custódio Mattos Eduardo Barbosa Yeda Crusius (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PP Darci Coelho (Licenciado) Jair Bolsonaro José Linhares 1 vaga 1 vaga PC do B Vanessa Grazziotin Ricardo Izar Vicente Cascione 1 vaga PL Chico da Princesa Medeiros (Dep. do PSB ocupa a vaga) Humberto Michiles Maurício Rabelo Wellington Roberto PSB vaga do PDT João Mendes de Jesus vaga do PFL Marcondes Gadelha (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 1 vaga Carlos Mota Paulo Baltazar 1 vaga PPS Dr. Francisco Gonçalves Fernando Coruja vaga do PTB Geraldo Thadeu PDT PV (Dep. do PSC ocupa a vaga) Sarney Filho vaga do PSDB Feu Rosa vaga do PFL Reginaldo Germano (Dep. do PFL ocupa a vaga) 2 vagas PTB Arnaldo Faria de Sá (Dep. do PPS ocupa a vaga) (Dep. do PFL ocupa a vaga) (Dep. do PFL ocupa a vaga) Perpétua Almeida vaga do PFL vaga do PL PPS (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PDT Dr. Rodolfo Pereira Bismarck Maia João Campos (Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vaga PSC Deley vaga do PV Secretário(a): Maria Terezinha Donati Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6215 / 6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO TEMA ABRANJA A REFORMA PREVIDENCIÁRIA. Presidente: Roberto Brant (PFL) 1º Vice-Presidente: Onyx Lorenzoni (PFL) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: José Pimentel (PT) Titulares Suplentes PT Arlindo Chinaglia Adão Pretto Dr. Rosinha Assis Miguel do Couto Eduardo Valverde Durval Orlato Henrique Fontana Guilherme Menezes José Pimentel Roberto Gouveia Nilson Mourão (Dep. do PSOL ocupa a vaga) (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 1 vaga PFL vaga do PMDB vaga do PP Ivan Ranzolin Alberto Fraga vaga do PTB Félix Mendonça Luiz Carreira Gervásio Silva Vic Pires Franco Murilo Zauith Vilmar Rocha Onyx Lorenzoni (Dep. do PSB ocupa a vaga) Roberto Brant (Dep. do PP ocupa a vaga) Robson Tuma 1 vaga (Dep. do PP ocupa a vaga) PMDB Adelor Vieira Osvaldo Biolchi vaga do PSDB 4 vagas Alexandre Santos Darcísio Perondi Jorge Alberto Mendes Ribeiro Filho (Dep. do PFL ocupa a vaga) PSDB Alberto Goldman Anivaldo Vale Alceu Collares (Dep. do PSB ocupa a vaga) PC do B Jandira Feghali Alice Portugal PRONA Enéas 1 vaga PSOL vaga do PT vaga do PT Luciana Genro Ivan Valente vaga do PSB Maninha Secretário(a): Maria Terezinha Donati Local: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-A Telefones: 216-6215 / 6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO TEMA ABRANJA A REFORMA DO JUDICIÁRIO. Presidente: José Eduardo Cardozo (PT) 1º Vice-Presidente: João Alfredo (PSOL) 2º Vice-Presidente: Nelson Trad (PMDB) 3º Vice-Presidente: João Campos (PSDB) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia Iriny Lopes Dra. Clair 6 vagas José Eduardo Cardozo José Mentor Maurício Rands (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 1 vaga PFL Coriolano Sales Antonio Carlos Magalhães Neto Jairo Carneiro José Mendonça Bezerra Luiz Carlos Santos Robério Nunes Mendonça Prado Vilmar Rocha (Dep. do PP ocupa a vaga) 2 vagas (Dep. do PTB ocupa a vaga) PMDB Bernardo Ariston Osmar Serraglio Marcelino Fraga Paulo Lima Nelson Trad 3 vagas Wilson Santiago 1 vaga PSDB Aloysio Nunes Ferreira Bonifácio de Andrada (Licenciado) João Campos Vicente Arruda (Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga PMDB Bosco Costa Nicias Ribeiro Zenaldo Coutinho Zulaiê Cobra PP Darci Coelho (Licenciado) Feu Rosa 2 vagas vaga do PFL Celso Russomanno vaga do PTB Jair Bolsonaro Nélio Dias Roberto Balestra PTB Fleury vaga do PFL Paes Landim Vicente Cascione 1 vaga Arnaldo Faria de Sá (Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vaga Cezar Schirmer Marcelino Fraga Osmar Serraglio Osvaldo Biolchi (Dep. do PRB ocupa a vaga) PSDB Affonso Camargo Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Bonifácio de Andrada João Almeida Professora Raquel Teixeira Carlos Alberto Leréia Nicias Ribeiro vaga do PFL Paulo Bauer Thelma de Oliveira Vicente Arruda 1 vaga PP PL José Santana de Vasconcellos Raimundo Santos (Dep. do PSB ocupa a vaga) Wellington Roberto 1 vaga (Dep. do PSB ocupa a vaga) PSB vaga João Paulo Gomes da Silva vaga do PL Carlos Mota do PL Renato Casagrande (Dep. do PTC ocupa a vaga) 2 vagas Leodegar Tiscoski vaga do PFL Marcos Abramo Mário Negromonte Nilton Baiano Francisco Dornelles Nélio Dias Ricardo Barros PTB Jackson Barreto vaga do PFL Paes Landim Philemon Rodrigues (Dep. do PFL ocupa a vaga) Edna Macedo José Múcio Monteiro Neuton Lima PPS PL Dimas Ramalho vaga do PSDB Juíza Denise Frossard Fernando Coruja PDT Wagner Lago Pompeo de Mattos PC do B Perpétua Almeida 1 vaga PRONA 1 vaga 1 vaga PSOL João Alfredo Almerinda de Carvalho vaga do PPS Átila Lins Jorge Alberto Leandro Vilela Mauro Benevides (Dep. do PRB ocupa a vaga) vaga do PT PTC vaga do PSB Carlos Willian Secretário(a): Heloisa Pedrosa Diniz Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6201 / 6232 FAX: 216-6225 Lincoln Portela (Dep. do PSB ocupa a vaga) 1 vaga Almeida de Jesus Oliveira Filho (Dep. do PSB ocupa a vaga) PSB Alexandre Cardoso vaga do PL João Paulo Gomes da Silva Luiza Erundina PPS (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Fernando Coruja PDT vaga do PT Severiano Alves João Fontes Mário Heringer PC do B Renildo Calheiros Inácio Arruda PV Jovino Cândido COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO TEMA ABRANJA A REFORMA POLÍTICA. Presidente: Alexandre Cardoso (PSB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Ronaldo Caiado (PFL) Titulares Suplentes PT Devanir Ribeiro César Medeiros Fernando Ferro Colombo José Eduardo Cardozo Luiz Sérgio Luiz Couto Maria do Carmo Lara (Dep. do PSOL ocupa a Paulo Delgado vaga) Rubens Otoni (Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PSOL ocupa a vaga) 1 vaga PFL Antonio Carlos Magalhães André de Paula Neto Luiz Carlos Santos Eduardo Sciarra vaga do PTB José Rocha Roberto Magalhães Ronaldo Caiado Marcelo Guimarães Filho Vic Pires Franco Zelinda Novaes (Dep. do PSDB ocupa a (Dep. do PP ocupa a vaga) vaga) (Dep. do PTB ocupa a vaga) vaga do PL Mário Assad Júnior 2 vagas Marcelo Ortiz PSOL Chico Alencar vaga do PT João Alfredo vaga do PT PRB vaga do PMDB Vieira Reis José Divino Secretário(a): Ana Lúcia Ribeiro Marques Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6214 / 6232 FAX: 216-6225 vaga do PMDB COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO TEMA ABRANJA A REFORMA TRABALHISTA. Presidente: Vicentinho (PT) 1º Vice-Presidente: Maurício Rands (PT) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: José Chaves (PTB) Titulares Suplentes PT Carlos Santana Antônio Carlos Biffi Dra. Clair Antonio Carlos Biscaia Luiz Alberto Henrique Afonso Maurício Rands Josias Gomes Orlando Desconsi Neyde Aparecida Vicentinho Tarcísio Zimmermann 1 vaga (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PFL vaga do PL Celcita Pinheiro Almir Moura Coriolano Sales Gerson Gabrielli vaga do PTB Onyx Lorenzoni Joaquim Francisco Robson Tuma (Dep. do PTB ocupa a vaga) Vilmar Rocha 2 vagas (Dep. do PP ocupa a vaga) (Dep. do PSDB ocupa a vaga) 1 vaga PMDB Leonardo Picciani Leandro Vilela Wladimir Costa Pastor Pedro Ribeiro (Dep. do PTB ocupa a vaga) Takayama (Dep. do PSDB ocupa a vaga) (Dep. do PTB ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) 1 vaga PSDB Antonio Carlos Pannunzio Carlos Sampaio vaga do PP Carlos Alberto Leréia Leonardo Vilela Eduardo Paes 4 vagas vaga do PMDB Marcelo Teixeira vaga do PFL Paulo Bauer Ronaldo Dimas Zenaldo Coutinho PP Francisco Dornelles Luis Carlos Heinze vaga do PFL Vadão Gomes João Batista Nelson Meurer (Dep. do PSDB ocupa a vaga) Roberto Balestra PTB Iris Simões Homero Barreto vaga do PMDB vaga do PMDB Jefferson Campos José Chaves vaga do PFL José Múcio Monteiro Paes Landim (Dep. do PFL ocupa a vaga) Philemon Rodrigues 1 vaga PL Miguel de Souza Heleno Silva Sandro Mabel Milton Monti (Dep. do PFL ocupa a vaga) Raimundo Santos PSB vaga do PDT Dr. Ribamar Alves Luciano Leitoa Isaías Silvestre 2 vagas vaga do PMDB Maria Helena PPS Cláudio Magrão Raul Jungmann PDT Pompeo de Mattos (Dep. do PSB ocupa a vaga) PC do B Daniel Almeida Jamil Murad PRONA 1 vaga 1 vaga PSOL vaga do PT Babá Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho Local: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-A Telefones: 216-6206 / 6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO TEMA ABRANJA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Presidente: Mussa Demes (PFL) 1º Vice-Presidente: Gerson Gabrielli (PFL) 2º Vice-Presidente: Carlos Eduardo Cadoca (PMDB) 3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB) Relator: Virgílio Guimarães (PT) Titulares Suplentes PT Carlito Merss Paulo Pimenta Jorge Bittar Reginaldo Lopes José Mentor Telma de Souza Paulo Bernardo (Licenciado) Vignatti Paulo Rubem Santiago (Dep. do PV ocupa a vaga) Virgílio Guimarães Walter Pinheiro 2 vagas PFL vaga do PL Aroldo Cedraz Edmar Moreira Gerson Gabrielli Eduardo Sciarra José Carlos Machado Eliseu Resende José Roberto Arruda Gervásio Silva (Licenciado) Mussa Demes Júlio Cesar Pauderney Avelino Vic Pires Franco (Dep. do PSDB ocupa a vaga) PMDB vaga do PDT André Zacharow Ann Pontes Carlos Eduardo Cadoca Jorge Alberto vaga do PP Paulo Afonso Delfim Netto Luiz Bittencourt Pedro Chaves Max Rosenmann 1 vaga (Dep. do PTB ocupa a vaga) (Dep. do PSDB ocupa a vaga) PSDB Antonio Cambraia Anivaldo Vale vaga do PFL Antonio Carlos Mendes Thame Eduardo Paes Julio Semeghini Gonzaga Mota Luiz Carlos Hauly Yeda Crusius vaga do PMDB (Dep. do PTB ocupa a vaga) Marcelo Teixeira Narcio Rodrigues Walter Feldman PP Francisco Dornelles Herculano Anghinetti vaga do PL Márcio Reinaldo Moreira João Leão Romel Anizio 1 vaga (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PTB vaga do PMDB vaga do PSDB Arnon Bezerra Armando Monteiro José Militão Enio Tatico Nelson Marquezelli Pedro Fernandes 1 vaga (Dep. do PSC ocupa a vaga) PL Sandro Mabel Jaime Martins (Dep. do PFL ocupa a vaga) Reinaldo Betão (Dep. do PP ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) PSB vaga do PL Beto Albuquerque João Paulo Gomes da Silva Renato Casagrande Pastor Francisco Olímpio 1 vaga PPS Fernando Coruja (Dep. do PDT ocupa a vaga) PDT vaga do PC do B André Figueiredo Sérgio Miranda vaga do PPS (Dep. do PMDB ocupa a vaga) João Herrmann Neto PC do B (Dep. do PDT ocupa a vaga) Vanessa Grazziotin PV vaga do PT Edson Duarte Fernando Gabeira Leonardo Mattos PSC vaga do PTB Zequinha Marinho Secretário(a): Angélica Maria Landim Fialho de Aguiar Local: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-A Telefones: 216-6218 / 6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A OUVIR OS DIVERSOS POSICIONAMENTOS A RESPEITO DO TEMA E PROPOR MEDIDAS VISANDO A REFORMA UNIVERSITÁRIA. Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PT 6 vagas 6 vagas Telefones: 216-5625 FAX: 216-5605 PMDB Gastão Vieira João Matos Marinha Raupp Osvaldo Biolchi 1 vaga Osmar Serraglio vaga do Bloco PL, PSL Pedro Irujo 4 vagas Bloco PFL, PRONA vaga do PTB vaga do Bloco PL, PSL Almir Moura Alberto Fraga César Bandeira 4 vagas Clóvis Fecury (Licenciado) Corauci Sobrinho Murilo Zauith PP Feu Rosa Márcio Reinaldo Moreira Professor Irapuan Teixeira Suely Campos Simão Sessim (Dep. do PDT ocupa a vaga) Vanderlei Assis 1 vaga PSDB Nilson Pinto Bonifácio de Andrada Professora Raquel Teixeira Lobbe Neto 1 vaga Rafael Guerra PTB Eduardo Seabra Alex Canziani Jonival Lucas Junior Elaine Costa (Dep. do Bloco PFL, PRONA Paes Landim ocupa a vaga) Bloco PL, PSL (Dep. do Bloco PFL, PRONA Milton Monti ocupa a vaga) (Dep. do PSB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga 1 vaga PPS Rogério Teófilo Fernando Coruja PSB vaga do Bloco PL, PSL 1 vaga Carlos Mota Luciano Leitoa PDT vaga do PP Severiano Alves Wagner Lago 1 vaga PC do B Alice Portugal Jamil Murad PSC Costa Ferreira 1 vaga PV Sarney Filho Marcelo Ortiz Secretário(a): - COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO E OFERECER PROPOSIÇÕES SOBRE O TEMA TRABALHO E EMPREGO DOMÉSTICO. Presidente: Elaine Costa (PTB) 1º Vice-Presidente: Sandra Rosado (PSB) 2º Vice-Presidente: Luiz Alberto (PT) 3º Vice-Presidente: Benjamin Maranhão (PMDB) Relator: Luci Choinacki (PT) Titulares Suplentes PT Iara Bernardi Dra. Clair Luci Choinacki Maria do Rosário Luciano Zica Neyde Aparecida Luiz Alberto Selma Schons PMDB Benjamin Maranhão Leonardo Picciani Lúcia Braga Osvaldo Reis (Dep. do PSB ocupa a vaga) 2 vagas 1 vaga Bloco PFL, PRONA Davi Alcolumbre 3 vagas Zelinda Novaes (Dep. do PSC ocupa a vaga) PP José Linhares Érico Ribeiro Nilton Baiano Mário Negromonte 1 vaga Vadão Gomes PSDB Bosco Costa Thelma de Oliveira Walter Barelli 1 vaga PTB Arnaldo Faria de Sá Edna Macedo Elaine Costa (Dep. do PPS ocupa a vaga) Bloco PL, PSL Maurício Rabelo Wanderval Santos Medeiros 1 vaga PPS vaga do Dr. Francisco Gonçalves Cláudio Magrão PTB 1 vaga PSB Jorge Gomes vaga do PMDB Sandra Rosado 1 vaga PDT Alceu Collares André Figueiredo PC do B COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR AS SOLICITAÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS PRODUZIDAS OU RECEBIDAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMO SOBRE O CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DE PRAZOS DE SIGILO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N º 29, DE 1993. Presidente: Carlos Melles (PFL) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PFL Carlos Melles PP 1 vaga PTB Elaine Costa Secretário(a): Tarciso Aparecido Higino de Carvalho Local: Secretaria Executiva da Cesp de Doc. Sigilosos Jandira Feghali Vanessa Grazziotin PSC vaga do Bloco PFL, PRONA Milton Barbosa Secretário(a): Regina Maria Veiga Brandão Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6216/6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DO TRÁFICO DE ARMAS. Presidente: Moroni Torgan (PFL) 1º Vice-Presidente: Laura Carneiro (PFL) 2º Vice-Presidente: Josias Quintal (PSB) 3º Vice-Presidente: Neucimar Fraga (PL) Relator: Paulo Pimenta (PT) Titulares Suplentes PT Luiz Couto Antonio Carlos Biscaia Odair Cunha Iriny Lopes Paulo Pimenta José Eduardo Cardozo 1 vaga Zico Bronzeado Titulares PMDB Gervásio Oliveira Cabo Júlio Mauro Lopes Gilberto Nascimento Nelson Trad 2 vagas (Dep. do PSB ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA vaga do PTB Abelardo Lupion Alberto Fraga Laura Carneiro Eduardo Sciarra Moroni Torgan Onyx Lorenzoni Robson Tuma PSDB Carlos Sampaio Helenildo Ribeiro João Campos Julio Semeghini vaga do PTB Zulaiê Cobra PP Nilton Baiano Francisco Appio Reginaldo Germano Mário Negromonte PTB Arnaldo Faria de Sá Fleury (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a (Dep. do PSDB ocupa a vaga) vaga) PL Coronel Alves Medeiros Neucimar Fraga 1 vaga PPS Colbert Martins Raul Jungmann PSB vaga do PMDB Gonzaga Patriota Josias Quintal Paulo Baltazar PDT Pompeo de Mattos Enio Bacci PC do B Perpétua Almeida 1 vaga PV Edson Duarte Jovino Cândido Secretário(a): Manoel Alvim Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 151-B Telefones: 216-6210/6252 FAX: 216-6285 REQUER A INSTALAÇÃO DE COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR E TOMAR MEDIDAS CABÍVEIS NAS DENÚNCIAS DE DESVIO DE VERBAS FEDERAIS RELATIVAS À SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Titulares Suplentes PT (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PMDB (Dep. do PRB ocupa a vaga) PFL Laura Carneiro PSB Alexandre Cardoso PC do B Jandira Feghali PSOL vaga do PT Chico Alencar PRB vaga do PMDB José Divino Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS INVESTIGAÇÕES DO ASSASSINATO DOS AUDITORES FISCAIS E DO MOTORISTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, NA REGIÃO NOROESTE DE MINAS GERAIS, NA CIDADE DE UNAÍ. Coordenador: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT) Relator: Carlos Mota (PSB) Suplentes PT Eduardo Valverde Luiz Eduardo Greenhalgh Virgílio Guimarães PFL José Roberto Arruda (Licenciado) PSDB Eduardo Barbosa PTB Arnaldo Faria de Sá PSB Carlos Mota PDT Sérgio Miranda PPS Colbert Martins Secretário(a): Maria de Fátima Moreira Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6204/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS INVESTIGAÇÕES SOBRE SUCESSIVOS ATAQUES, SEGUIDOS DE MORTE, PRATICADOS CONTRA MORADORES DE RUA NA CIDADE DE SÃO PAULO. Coordenador: Orlando Fantazzini (PSOL) Titulares Suplentes PT Luiz Eduardo Greenhalgh (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PMDB Gilberto Nascimento (Dep. do PTB ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA Dr. Pinotti PP Celso Russomanno PSDB Zulaiê Cobra PTB Arnaldo Faria de Sá vaga do PMDB Jefferson Campos Bloco PL, PSL Wanderval Santos PPS Geraldo Thadeu PSB Luiza Erundina PSOL vaga do PT Orlando Fantazzini Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VERIFICAR, "IN LOCO", AS CAUSAS DO INCÊNDIO E BUSCAR CONHECIMENTO PARA QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS FEDERAIS POSSAM DESENVOLVER O ESTADO DE RORAIMA. Titulares Suplentes PT Josias Gomes Professor Luizinho Zico Bronzeado 1 vaga PMDB (Dep. do PTB ocupa a vaga) PFL Francisco Rodrigues PTB vaga do PMDB Alceste Almeida Pastor Frankembergen PT PP Suely Campos PDT Angela Guadagnin Guilherme Menezes Nelson Pellegrino Dr. Rodolfo Pereira PMDB PC do B Vanessa Grazziotin Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A REALIZAR VISITAS ÀS INSTALAÇÕES DE ENRIQUECIMENTO DE URÂNIO LOCALIZADAS EM RESENDE - RJ, EM CAITITÉ - BA EM OUTROS MUNICÍPIOS, E ELABORAR RELATÓRIO DESCRITIVO, CONTENDO ANÁLISE E AVALIAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DOS PROCESSOS E PRECEDIMENTOS OBSERVADOS NO PROJETO NUCLEAR BRASILEIRO. Titulares Suplentes PMDB Moreira Franco PFL Carlos Melles Ivan Ranzolin Marcos de Jesus Murilo Zauith Robério Nunes PSDB Antonio Carlos Pannunzio PP Feu Rosa Jair Bolsonaro PDT João Herrmann Neto PV Edson Duarte Fernando Gabeira PSOL Maninha Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR OS TRABALHOS RELACIONADOS À CHACINA OCORRIDA NA BAIXADA FLUMINENSE, INCLUSIVE A APURAÇÃO QUE VEM SENDO FEITA PELOS ÓRGÃOS POLICIAIS. Presidente: Nelson Bornier (PMDB) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia (Dep. do PDT ocupa a vaga) PMDB vaga do PP Almerinda de Carvalho Nelson Bornier Bloco PFL, PRONA 1 vaga PSDB 1 vaga PP (Dep. do PMDB ocupa a vaga) PTB 1 vaga PL Reinaldo Betão PDT vaga do PT André Costa Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VISITAR A BAHIA E AVERIGUAR AS RAZÕES DO CONFLITO ENTRE OS MÉDICOS BAIANOS E OS PLANOS DE SAÚDE. Titulares Suplentes Geddel Vieira Lima Jorge Alberto Bloco PFL, PRONA José Rocha 1 vaga PP Nilton Baiano Vanderlei Assis PSDB João Almeida PTB Jonival Lucas Junior Bloco PL, PSL Amauri Gasques PPS Colbert Martins PSB Jorge Gomes PC do B Alice Portugal Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A AVERIGUAR A SITUAÇÃO DE CONFLITO EXISTENTE ENTRE OS MORADORES E O IBAMA, NO ENTORNO DO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU, NO ESTADO DO PARANÁ. Titulares Suplentes PMDB Osmar Serraglio PT Assis Miguel do Couto PFL Eduardo Sciarra PSDB Luiz Carlos Hauly PP Nelson Meurer PTB Alex Canziani PV Fernando Gabeira Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS INVESTIGAÇÕES SOBRE O ENVENENAMENTO DE ANIMAIS OCORRIDO NA FUNDAÇÃO ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO. Coordenador: Marcelo Ortiz (PV) Titulares Suplentes PT Devanir Ribeiro Roberto Gouveia PMDB Ann Pontes (Dep. do PV ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA Robson Tuma (Dep. do PV ocupa a vaga) PP Ildeu Araujo Professor Irapuan Teixeira PSDB Antonio Carlos Mendes Thame PTB Arnaldo Faria de Sá Bloco PL, PSL Amauri Gasques PPS Geraldo Thadeu PSB 1 vaga PV vaga do PMDB Edson Duarte Marcelo Ortiz vaga do Bloco PFL, PRONA Sarney Filho Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 3216-6209/6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS INVESTIGAÇÕES SOBRE OS CONFRONTOS ENTRE OS GARIMPEIROS E ÍNDIOS CINTA-LARGA PELA EXPLORAÇÃO ILEGAL DO GARIMPO DE DIAMANTES NA RESERVA ROOSEVELT, SITUADA NO SUL DE RONDÔNIA. Coordenador: Alberto Fraga (PFL) Relator: Luis Carlos Heinze (PP) Titulares Suplentes PT Carlos Abicalil Eduardo Valverde PFL Alberto Fraga PP Agnaldo Muniz Luis Carlos Heinze PTB Nilton Capixaba PL Miguel de Souza PCdoB Perpétua Almeida PV Edson Duarte Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6211/6232 FAX: 216-6225 COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VISITAR AS UNIDADES PRISIONAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DESENVOLVER DIÁLOGO COM AS AUTORIDADES DO ESTADO PERTINENTES À ÁREA, COM VISTAS A BUSCAR SOLUÇÃO PARA A GRAVE CRISE DO SETOR. Coordenador: Mário Heringer (PDT) Titulares Suplentes PT Antonio Carlos Biscaia (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PMDB Gilberto Nascimento (Dep. do PSB ocupa a vaga) Bloco PFL, PRONA vaga do Bloco PL, PSL Almir Moura Laura Carneiro PP Reginaldo Germano PSDB (Dep. do PPS ocupa a vaga) Bloco PL, PSL Wanderval Santos (Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga) PPS Geraldo Thadeu vaga do PSDB Juíza Denise Frossard PSB Alexandre Cardoso vaga do PMDB Josias Quintal PDT Mário Heringer PSOL vaga do PT Chico Alencar Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 3216-6209/6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO EXTERNA COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR AS CAUSAS E A EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE PELO VAZAMENTO DE UMA BARRAGEM DE REJEITOS DA INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA., ATINGINDO MUNICÍPIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DO RIO DE JANEIRO. Coordenador: César Medeiros (PT) Relator: Renato Cozzolino (PDT) Titulares Suplentes PMDB Luiz Bittencourt Nelson Bornier PT César Medeiros Leonardo Monteiro PP Julio Lopes PTB Sandro Matos PDT Renato Cozzolino PV Edson Duarte Fernando Gabeira Jovino Cândido Leonardo Mattos Marcelo Ortiz Sarney Filho PSC Deley Secretário(a): . GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A EFETUAR ESTUDO EM RELAÇÃO AOS PROJETOS EM TRAMITAÇÃO REFERENTES AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E OFERECER INDICATIVO À CASA SOBRE A MATÉRIA. Presidente: Osmar Serraglio (PMDB) Relator: Vicente Cascione (PTB) Titulares Suplentes PT Durval Orlato Jorge Boeira Maria do Rosário Terezinha Fernandes PFL vaga do PP Ivan Ranzolin Laura Carneiro Zelinda Novaes (Dep. do PP ocupa a vaga) PMDB Ann Pontes Osmar Serraglio Rose de Freitas PSDB Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Eduardo Barbosa Thelma de Oliveira PP vaga do PFL Darci Coelho (Licenciado) (Dep. do PFL ocupa a vaga) 1 vaga PTB Fleury Vicente Cascione PL (Dep. do PSB ocupa a vaga) PSB vaga do PL Carlos Mota Luiza Erundina PPS Rogério Teófilo PDT Severiano Alves Secretário(a): Angélica Fialho Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 216-6276/6232 FAX: 216-6225 GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A, NO PRAZO DE 20 DIAS, EXAMINAR E OFERECER UM INDICATIVO AO PLENÁRIO REFERENTE AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 383, DE 2003, QUE "SUSTA O DECRETO N° 3.860, DE 9 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR, A AVALIAÇÃO DE CURSOS E INSTITUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", INCLUINDO O RECADASTRAMENTO DAS UNIVERSIDADES. Titulares Suplentes PMDB Gastão Vieira PT Iara Bernardi PFL Paulo Magalhães PSDB Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Professora Raquel Teixeira Secretário(a): - PODER LEGISLATIVO SENADO FEDERAL SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL PREÇO DE ASSINATURA SEMESTRAL Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada) Porte do Correio Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada) R$ 58,00 R$ 488,40 R$ 546,40 ANUAL Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada) Porte do Correio Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada) R$ 116,00 R$ 976,80 R$ 1.092,80 NÚMEROS AVULSOS Valor do Número Avulso Porte Avulso R$ 0,50 R$ 3,70 ORDEM BANCÁRIA UG – 020055 GESTÃO – 00001 Os pedidos deverão ser acompanhados de Nota de empenho, a favor do FUNSEEP ou fotocópia da Guia de Recolhimento da União-GRU, que poderá ser retirada no SITE: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru–simples.asp Código de Recolhimento apropriado e o número de referência: 20815-9 e 00002 e o código da Unidade Favorecida – UG/GESTÃO: 020055/00001 preenchida e quitada no valor correspondente à quantidade de assinaturas pretendidas e enviar a esta Secretaria. OBS: NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE VIA CARTA PARA EFETIVAR ASSINATURA DOS DCN’S. Maiores informações pelo telefone (0XX–61) 3311-3803, FAX: 3311-1053, Serviço de Administração Econômica Financeira/Controle de Assinaturas, falar com, Mourão ou Solange. Contato internet: 3311-4107 SECRETARIA ESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES PRAÇA DOS TRÊS PODERES, AV. N/2, S/Nº – BRASÍLIA–DF CNPJ: 00.530.279/0005–49 CEP 70 165–900 EDIÇÃO DE HOJE: 218 PÁGINAS