Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara do Trabalho de Linhares/LINV01
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210
Contato: (27) 32643211, email: [email protected]
Processo: 0019100-08.2004.5.17.0161
Reclamante: Masterson Monstans Fernandes
Reclamado: SEPE - Serviços Especializados e Perfurações Ltda
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(a)(s) do presente Edital de
Leilão, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir.
EDITAL DE LEILÃO - n. 288/2015
Dr(a). JUÍZA NEILA MONTEIRO COELHO, Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos quantos virem o presente edital que, no dia 16 de junho de 2015,
às 13 horas, no Hotel Virgínia, sito à Av. Governador Jones dos Santos Neves – Nº 935 – Centro –
Linhares/ES, a Sr.ª Hidirlene Duszeiko, Leiloeira Oficial devidamente autorizada, levará a público o
PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO dos bens abaixo especificados, com seus respectivos
valores.
Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 30 de junho de 2015, no mesmo local e
horário, para alienação do(s) bem(ns) pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, e observando-se o
disposto no art. 692 do CPC, ambos do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância
da avaliação, quando do primeiro leilão.
No caso de arrematação, o leiloeiro receberá percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o
lance vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante
(artigo 705, IV, do CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80), a ser depositada em guia judicial na Caixa
Econômica Federal, agência 0555.
Havendo pagamento, a leiloeira receberá 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que
for menor, a cargo da executada. No caso de acordo, receberá 3% sobre o valor da execução ou
avaliação, o que for menor, a cargo da executada. Adjudicado(s) o(s) bem(ns), será cobrado do
exequente 3% sobre o valor da execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do
exeqüente.
Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizada a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do
recebimento do bem pelo encargo de depositário.
A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar
e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou
impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor
atualizado do débito (CPC, art. 601).
01) 0019100-08.2004.5.17.0161 - Execução movida por Masterson Monstans Fernandes em face de
SEPE - Serviços Especializados e Perfurações Ltda. Bens: 1 –Direitos foreiros sobre uma área de
terras, matriculada sob o nº 3.482, datada de 25/04/78, Livro 3-L, fls. 111, aforada a Prefeitura Municipal
de Linhares, medindo 12x30 metros, ou seja, 360 m², constante do lote nº 12 da quadra nº 742, situado
nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com os lotes números 02,11, 13 e Rua Muqui.
Certifico que, em ____/_____/_____,
este Edital foi remetido para publicação
no DEJT e afixado no local de costume.
Alessandra Oliveira da Silva Cler
Arquivo Assinado Digitalmente
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara do Trabalho de Linhares/LINV01
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210
Contato: (27) 32643211, email: [email protected]
Processo: 0019100-08.2004.5.17.0161
Reclamante: Masterson Monstans Fernandes
Reclamado: SEPE - Serviços Especializados e Perfurações Ltda
Proprietários: Atílio José Batista (50%), Réuber da Costa Nascimento (40%), casado com Wanderlita
Luíza Batista Nascimento, sob o regime de comunhão universal de bens e Wanuza Maria Ceolin
Magalhães (10%), casada com Weverson Francisco de Magalhães, sob o regime de comunhão parcial
de bens, com a seguinte benfeitoria: uma pequena construção, em alvenaria, do tipo escritório, avaliado
em R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) ; 2 – Domínio útil sobre uma área de terras, matriculada sob o nº
11.672, datado de 29/05/85, aforada à Prefeitura Municipal de Linhares, constante do lote nº11 da quadra
nº 742, situada nesta cidade, medindo 12x30 metros, ou seja, 360 m², confrontando-se por seus
diversos lados com lotes números 01 e 12, Av. Antonieta Catabriga Serafim e Rua Muqui.Proprietários:
Atílio José Batista (50%), separado judicialmente; Réuber da Costa Nascimento (40%), casado com
Wanusa Maria Ceolin Magalhães (10%), casada com Weverson Francisco de Magalhães, sob o regime
de comunhão parcial de bens. Avaliado em R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Tudo avaliado em R$
17.000,00 ( Dezessete mil reais), em 16/06/2008.
Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas.
Quem pretender arrematar os bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu
valor.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, este edital será publicado no DEJT Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Linhares/ ES aos sete dia(s) do mês de cinco do ano de
dois mil e quinze , eu, Alessandra Oliveira da Silva Cler, , digitei o presente edital, que, com autorização
do Exmo. Juiz do Trabalho, segue devidamente assinado pela Diretora de Secretaria desta Vara.
Berenice de Andrade Rocha
Assistente de Diretor de Secretaria
Certifico que, em ____/_____/_____,
Assinadopara
digitalmente
por:
este Edital foi remetido
publicação
BERENICE DE ANDRADE ROCHA:308170118
no DEJT e afixadoData:
no local
de costume.
07/05/2015
17:57:35
Assinatura digital pode ser conferida em:
http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/165799705
Alessandra Oliveira da Silva Cler
Arquivo Assinado Digitalmente
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara do Trabalho de Linhares/LINV01
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210
Contato: (27) 32643211, email: [email protected]
Processo: 0091300-95.2013.5.17.0161
Reclamante: WANESSA MELO SANTIAGO
Reclamado: BEM ME QUER MODA INFANTIL LTDA - ME
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(a)(s) do presente Edital de
Leilão, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir.
EDITAL DE LEILÃO - n. 281/2015
Dr(a). JUÍZA NEILA MONTEIRO COELHO, Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos quantos virem o presente edital que, no dia 16 de junho de 2015, às
13 horas, no Hotel Virgínia, sito à Av. Governador Jones dos Santos Neves – Nº 935 – Centro –
Linhares/ES, a Sr.ª Hidirlene Duszeiko, Leiloeira Oficial devidamente autorizada, levará a público o
PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO dos bens abaixo especificados, com seus respectivos
valores.
Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 30 de junho de 2015, no mesmo local e
horário, para alienação do(s) bem(ns) pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, e observando-se o
disposto no art. 692 do CPC, ambos do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância
da avaliação, quando do primeiro leilão.
No caso de arrematação, o leiloeiro receberá percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o
lance vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante
(artigo 705, IV, do CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80), a ser depositada em guia judicial na Caixa
Econômica Federal, agência 0555.
Havendo pagamento, a leiloeira receberá 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que
for menor, a cargo da executada. No caso de acordo, receberá 3% sobre o valor da execução ou
avaliação, o que for menor, a cargo da executada. Adjudicado(s) o(s) bem(ns), será cobrado do
exequente 3% sobre o valor da execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do
exeqüente.
Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizada a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do
recebimento do bem pelo encargo de depositário.
A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar
e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou
impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor
atualizado do débito (CPC, art. 601).
01) 0091300-95.2013.5.17.0161 - Execução movida por WANESSA MELO SANTIAGO em face de BEM
ME QUER MODA INFANTIL LTDA - ME. Bens: 1 – um balcão de aproximadamente 1,2m de altura e 3
de largura, com uma das laterais arredondadas e duas prateleiras na cor branca, no valor de R$
4.000,00; 2 - uma estante medindo 2m de altura por 2m largura e 4 prateleiras, no valor de R$ 2.000,00;
3 - um balcão medindo 3,5 largura por 1,2 de altura, na cor branca e um balcão com 15 gavetas
Certifico que, em ____/_____/_____,
este Edital foi remetido para publicação
no DEJT e afixado no local de costume.
Alessandra Oliveira da Silva Cler
Arquivo Assinado Digitalmente
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara do Trabalho de Linhares/LINV01
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210
Contato: (27) 32643211, email: [email protected]
Processo: 0091300-95.2013.5.17.0161
Reclamante: WANESSA MELO SANTIAGO
Reclamado: BEM ME QUER MODA INFANTIL LTDA - ME
medindo 1m de altura por 1 de largura, no valor de R$ 4.200,00. Tudo avaliado em R$ 11.000,00 ( onze
mil reais), em 20/03/2015. Os referidos bens encontram-se na posse da executada Bem me quer
moda infantil, no seguinte endereço: Avenida Prefeito Manoel Salustiano de Souza, 745, loja 02, BNH,
Linhares, CEP: 29902-055.
Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas.
Quem pretender arrematar os bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu
valor.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, este edital será publicado no DEJT Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Linhares/ ES aos quatro dia(s) do mês de cinco do ano de
dois mil e quinze , eu, Alessandra Oliveira da Silva Cler, digitei o presente edital, que, com autorização
do Exmo. Juiz do Trabalho, segue devidamente assinado pela Diretora de Secretaria desta Vara.
Berenice de Andrade Rocha
Assistente de Diretor de Secretaria
Certifico que, em ____/_____/_____,
Assinadopara
digitalmente
por:
este Edital foi remetido
publicação
BERENICE DE ANDRADE ROCHA:308170118
no DEJT e afixadoData:
no local
de costume.
07/05/2015
15:56:28
Assinatura digital pode ser conferida em:
http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/849684603
Alessandra Oliveira da Silva Cler
Arquivo Assinado Digitalmente
1 de 2
http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Linhares
Processo: 0500606-86.2014.5.17.0161 - PJe-JT
Classe:
CARTA PRECATÓRIA (261)
Autor:
MARIANA MIRANDA ZANOTTI
Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI
Réu:
LINHARES AUTOMOVEIS LTDA
Advogado:
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(a)(s) do presente Edital de
Leilão, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir.
EDITAL DE LEILÃO
Dr(a). Neila Monteiro Coelho, Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
quantos virem o presente edital que, no dia 16/06/2015, às 13 horas, no Hotel Arezzu, situado na Av.
Governador Jones dos Santos Neves, 574 (próximo à Rodoviária), Centro, Linhares - ES, a Sr.ª Hidirlene
Duszeiko, Leiloeira Oficial devidamente autorizada, levará a público o PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO dos bens abaixo especificados, com seus respectivos valores.
Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 30/06/2015, no mesmo local e horário, para alienação
do(s) bem(ns) pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, e observando-se o disposto no art. 692 do
CPC, ambos do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância da avaliação, quando do
primeiro leilão.
No caso de arrematação, o leiloeiro receberá percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o lance
vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 705, IV,
do CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80), a ser depositada em guia judicial na Caixa Econômica Federal,
agência 0555.
Havendo pagamento, a leiloeira receberá 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor,
27/04/2015 13:30
2 de 2
http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...
a cargo da executada. No caso de acordo, receberá 3% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for
menor, a cargo da executada. Adjudicado(s) o(s) bem(ns), será cobrado do exequente 3% sobre o valor da
execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exeqüente.
Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizada a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do recebimento do
bem pelo encargo de depositário.
A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar e, se for a
hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento
constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor atualizado do
débito (CPC, art. 601).
Execução movida por MARIANA MIRANDA ZANOTTI em face de LINHARES AUTOMOVEIS
LTDA. Bens: - Um veículo automotivo, marca/modelo: Ford / Ecosport Free Style, 0 KM, avaliado em
R$ 67.490,00 (sessenta mil, quatrocentos e noventa reais), em 07/01/2015. O referido bem encontra-se no
salão da empresa reclamada, situada na Rod. BR 101, s/n, Centro, Linhares/ES.
Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas.
Quem pretender arrematar os bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando
ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, este edital será publicado no DEJT - Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume desta Vara.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[RICARDO MENEZES SILVA]
15042215455764100000002252201
http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam
27/04/2015 13:30
1 de 2
http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Linhares
Processo: 0500133-03.2014.5.17.0161 - PJe-JT
Classe:
CARTA PRECATÓRIA (261)
Autor:
GILDEON DA SILVA REIS
Advogado:
Réu:
HELIO HONORIO RUY
Advogado:
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(a)(s) do presente Edital de
Leilão, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir.
EDITAL DE LEILÃO
Dr(a). Neila Monteiro Coelho, Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
quantos virem o presente edital que, no dia 16/06/2014, às 13 horas, no Hotel Virginia, situado na Av
Governador Jones dos Santos Neves, n. 935, Centro, Linhares - ES, a Sr.ª Hidirlene Duszeiko, Leiloeira
Oficial devidamente autorizada, levará a público o PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO dos bens
abaixo especificados, com seus respectivos valores.
Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 30/06/2015, no mesmo local e horário, para alienação
do(s) bem(ns) pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, e observando-se o disposto no art. 692 do
CPC, ambos do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância da avaliação, quando do
primeiro leilão.
No caso de arrematação, o leiloeiro receberá percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o lance
vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 705, IV,
do CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80), a ser depositada em guia judicial na Caixa Econômica Federal,
agência 0555.
Havendo pagamento, a leiloeira receberá 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor,
20/05/2015 16:56
2 de 2
http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...
a cargo da executada. No caso de acordo, receberá 3% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for
menor, a cargo da executada. Adjudicado(s) o(s) bem(ns), será cobrado do exequente 3% sobre o valor da
execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exeqüente.
Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizada a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do recebimento do
bem pelo encargo de depositário.
A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar e, se for a
hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento
constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor atualizado do
débito (CPC, art. 601).
01) 0500133-03.2014.5.17.0161 - Execução movida por GILDEON DA SILVA REIS em face de
HELIO HONORIO RUY. Bem: Uma motocicleta, marca/modelo: Honda / C6150ES, cor:
vermelha, placa: MTS-2615, com 17.351 KM rodados, de propriedade do executado,
avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 13/08/2014. O referido bem encontra-se na AV.
JOÃO FELIPE CALMON 839, CENTRO, LINHARES/ES.
Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas.
Quem pretender arrematar os bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando
ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, este edital será publicado no DEJT - Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume desta Vara.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[NEILA MONTEIRO COELHO]
15052016482847400000002465719
http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam
20/05/2015 16:56
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara do Trabalho de Linhares/LINV01
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210
Contato: (27) 32643211, email: [email protected]
Processo: 0006800-62.2014.5.17.0161
Reclamante: RENATO UYRACABA MAZZUCATO STILBEN
Reclamado: MOVELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(a)(s) do presente Edital de
Leilão, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir.
EDITAL DE LEILÃO - n. 323/2015
Dr(a). JUÍZA NEILA MONTEIRO COELHO, Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos quantos virem o presente edital que, no dia 16 de junho de 2015, às
13 horas, no Hotel Virgínia, sito à Av. Governador Jones dos Santos Neves – Nº 935 – Centro –
Linhares/ES, a Sr.ª Hidirlene Duszeiko, Leiloeira Oficial devidamente autorizada, levará a público o
PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO dos bens abaixo especificados, com seus respectivos
valores.
Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 30 de junho de 2015, no mesmo local e
horário, para alienação do(s) bem(ns) pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, e observando-se o
disposto no art. 692 do CPC, ambos do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância
da avaliação, quando do primeiro leilão.
No caso de arrematação, o leiloeiro receberá percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o
lance vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante
(artigo 705, IV, do CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80), a ser depositada em guia judicial na Caixa
Econômica Federal, agência 0555.
Havendo pagamento, a leiloeira receberá 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que
for menor, a cargo da executada. No caso de acordo, receberá 3% sobre o valor da execução ou
avaliação, o que for menor, a cargo da executada. Adjudicado(s) o(s) bem(ns), será cobrado do
exequente 3% sobre o valor da execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do
exeqüente.
Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizada a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do
recebimento do bem pelo encargo de depositário.
A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar
e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou
impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor
atualizado do débito (CPC, art. 601).
01) 0006800-62.2014.5.17.0161 - Execução movida por RENATO UYRACABA MAZZUCATO STILBEN
em face de MOVELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Bens: 1 – transfer de
roletes motorizados, modelo TRM 450, nº de série 757, avaliado em R$8.234,00 (oito mil, duzentos e
trinta e quatro reais). Os referidos bens encontram-se na posse de Domingos Sávio Rigoni, residente
no end. Rod. BR 101, km 144, Linhares/ES .
Certifico que, em ____/_____/_____,
este Edital foi remetido para publicação
no DEJT e afixado no local de costume.
Altaisa Porto Vieira
Assistente
Arquivo Assinado Digitalmente
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara do Trabalho de Linhares/LINV01
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210
Contato: (27) 32643211, email: [email protected]
Processo: 0006800-62.2014.5.17.0161
Reclamante: RENATO UYRACABA MAZZUCATO STILBEN
Reclamado: MOVELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas.
Quem pretender arrematar os bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu
valor.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, este edital será publicado no DEJT Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Linhares/ ES aos vinte e um dia(s) do mês de cinco do
ano de dois mil e quinze , eu, Altaisa Porto Vieira, Assistente, digitei o presente edital, que, com
autorização do Exmo. Juiz do Trabalho, segue devidamente assinado pela Diretora de Secretaria desta
Vara.
Denise Souza Pereira Pádua
Diretora de Secretaria
Certifico que, em ____/_____/_____,
Assinadopara
digitalmente
por:
este Edital foi remetido
publicação
DENISE SOUZA PEREIRA PADUA:308170515
no DEJT e afixadoData:
no local
de costume.
21/05/2015
14:40:03
Assinatura digital pode ser conferida em:
http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/206102892
Altaisa Porto Vieira
Assistente
Arquivo Assinado Digitalmente
Download

edital na íntegra - Leilões no Espírito Santo