Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Vara do Trabalho de Linhares/LINV01 Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210 Contato: (27) 32643211, email: [email protected] Processo: 0019100-08.2004.5.17.0161 Reclamante: Masterson Monstans Fernandes Reclamado: SEPE - Serviços Especializados e Perfurações Ltda Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(a)(s) do presente Edital de Leilão, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir. EDITAL DE LEILÃO - n. 288/2015 Dr(a). JUÍZA NEILA MONTEIRO COELHO, Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos virem o presente edital que, no dia 16 de junho de 2015, às 13 horas, no Hotel Virgínia, sito à Av. Governador Jones dos Santos Neves – Nº 935 – Centro – Linhares/ES, a Sr.ª Hidirlene Duszeiko, Leiloeira Oficial devidamente autorizada, levará a público o PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO dos bens abaixo especificados, com seus respectivos valores. Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 30 de junho de 2015, no mesmo local e horário, para alienação do(s) bem(ns) pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, e observando-se o disposto no art. 692 do CPC, ambos do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância da avaliação, quando do primeiro leilão. No caso de arrematação, o leiloeiro receberá percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 705, IV, do CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80), a ser depositada em guia judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0555. Havendo pagamento, a leiloeira receberá 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. No caso de acordo, receberá 3% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. Adjudicado(s) o(s) bem(ns), será cobrado do exequente 3% sobre o valor da execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exeqüente. Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizada a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do recebimento do bem pelo encargo de depositário. A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor atualizado do débito (CPC, art. 601). 01) 0019100-08.2004.5.17.0161 - Execução movida por Masterson Monstans Fernandes em face de SEPE - Serviços Especializados e Perfurações Ltda. Bens: 1 –Direitos foreiros sobre uma área de terras, matriculada sob o nº 3.482, datada de 25/04/78, Livro 3-L, fls. 111, aforada a Prefeitura Municipal de Linhares, medindo 12x30 metros, ou seja, 360 m², constante do lote nº 12 da quadra nº 742, situado nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com os lotes números 02,11, 13 e Rua Muqui. Certifico que, em ____/_____/_____, este Edital foi remetido para publicação no DEJT e afixado no local de costume. Alessandra Oliveira da Silva Cler Arquivo Assinado Digitalmente Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Vara do Trabalho de Linhares/LINV01 Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210 Contato: (27) 32643211, email: [email protected] Processo: 0019100-08.2004.5.17.0161 Reclamante: Masterson Monstans Fernandes Reclamado: SEPE - Serviços Especializados e Perfurações Ltda Proprietários: Atílio José Batista (50%), Réuber da Costa Nascimento (40%), casado com Wanderlita Luíza Batista Nascimento, sob o regime de comunhão universal de bens e Wanuza Maria Ceolin Magalhães (10%), casada com Weverson Francisco de Magalhães, sob o regime de comunhão parcial de bens, com a seguinte benfeitoria: uma pequena construção, em alvenaria, do tipo escritório, avaliado em R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) ; 2 – Domínio útil sobre uma área de terras, matriculada sob o nº 11.672, datado de 29/05/85, aforada à Prefeitura Municipal de Linhares, constante do lote nº11 da quadra nº 742, situada nesta cidade, medindo 12x30 metros, ou seja, 360 m², confrontando-se por seus diversos lados com lotes números 01 e 12, Av. Antonieta Catabriga Serafim e Rua Muqui.Proprietários: Atílio José Batista (50%), separado judicialmente; Réuber da Costa Nascimento (40%), casado com Wanusa Maria Ceolin Magalhães (10%), casada com Weverson Francisco de Magalhães, sob o regime de comunhão parcial de bens. Avaliado em R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Tudo avaliado em R$ 17.000,00 ( Dezessete mil reais), em 16/06/2008. Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas. Quem pretender arrematar os bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, este edital será publicado no DEJT Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume desta Vara. Dado e passado nesta cidade de Linhares/ ES aos sete dia(s) do mês de cinco do ano de dois mil e quinze , eu, Alessandra Oliveira da Silva Cler, , digitei o presente edital, que, com autorização do Exmo. Juiz do Trabalho, segue devidamente assinado pela Diretora de Secretaria desta Vara. Berenice de Andrade Rocha Assistente de Diretor de Secretaria Certifico que, em ____/_____/_____, Assinadopara digitalmente por: este Edital foi remetido publicação BERENICE DE ANDRADE ROCHA:308170118 no DEJT e afixadoData: no local de costume. 07/05/2015 17:57:35 Assinatura digital pode ser conferida em: http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/165799705 Alessandra Oliveira da Silva Cler Arquivo Assinado Digitalmente Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Vara do Trabalho de Linhares/LINV01 Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210 Contato: (27) 32643211, email: [email protected] Processo: 0091300-95.2013.5.17.0161 Reclamante: WANESSA MELO SANTIAGO Reclamado: BEM ME QUER MODA INFANTIL LTDA - ME Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(a)(s) do presente Edital de Leilão, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir. EDITAL DE LEILÃO - n. 281/2015 Dr(a). JUÍZA NEILA MONTEIRO COELHO, Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos virem o presente edital que, no dia 16 de junho de 2015, às 13 horas, no Hotel Virgínia, sito à Av. Governador Jones dos Santos Neves – Nº 935 – Centro – Linhares/ES, a Sr.ª Hidirlene Duszeiko, Leiloeira Oficial devidamente autorizada, levará a público o PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO dos bens abaixo especificados, com seus respectivos valores. Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 30 de junho de 2015, no mesmo local e horário, para alienação do(s) bem(ns) pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, e observando-se o disposto no art. 692 do CPC, ambos do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância da avaliação, quando do primeiro leilão. No caso de arrematação, o leiloeiro receberá percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 705, IV, do CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80), a ser depositada em guia judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0555. Havendo pagamento, a leiloeira receberá 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. No caso de acordo, receberá 3% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. Adjudicado(s) o(s) bem(ns), será cobrado do exequente 3% sobre o valor da execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exeqüente. Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizada a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do recebimento do bem pelo encargo de depositário. A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor atualizado do débito (CPC, art. 601). 01) 0091300-95.2013.5.17.0161 - Execução movida por WANESSA MELO SANTIAGO em face de BEM ME QUER MODA INFANTIL LTDA - ME. Bens: 1 – um balcão de aproximadamente 1,2m de altura e 3 de largura, com uma das laterais arredondadas e duas prateleiras na cor branca, no valor de R$ 4.000,00; 2 - uma estante medindo 2m de altura por 2m largura e 4 prateleiras, no valor de R$ 2.000,00; 3 - um balcão medindo 3,5 largura por 1,2 de altura, na cor branca e um balcão com 15 gavetas Certifico que, em ____/_____/_____, este Edital foi remetido para publicação no DEJT e afixado no local de costume. Alessandra Oliveira da Silva Cler Arquivo Assinado Digitalmente Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Vara do Trabalho de Linhares/LINV01 Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210 Contato: (27) 32643211, email: [email protected] Processo: 0091300-95.2013.5.17.0161 Reclamante: WANESSA MELO SANTIAGO Reclamado: BEM ME QUER MODA INFANTIL LTDA - ME medindo 1m de altura por 1 de largura, no valor de R$ 4.200,00. Tudo avaliado em R$ 11.000,00 ( onze mil reais), em 20/03/2015. Os referidos bens encontram-se na posse da executada Bem me quer moda infantil, no seguinte endereço: Avenida Prefeito Manoel Salustiano de Souza, 745, loja 02, BNH, Linhares, CEP: 29902-055. Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas. Quem pretender arrematar os bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, este edital será publicado no DEJT Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume desta Vara. Dado e passado nesta cidade de Linhares/ ES aos quatro dia(s) do mês de cinco do ano de dois mil e quinze , eu, Alessandra Oliveira da Silva Cler, digitei o presente edital, que, com autorização do Exmo. Juiz do Trabalho, segue devidamente assinado pela Diretora de Secretaria desta Vara. Berenice de Andrade Rocha Assistente de Diretor de Secretaria Certifico que, em ____/_____/_____, Assinadopara digitalmente por: este Edital foi remetido publicação BERENICE DE ANDRADE ROCHA:308170118 no DEJT e afixadoData: no local de costume. 07/05/2015 15:56:28 Assinatura digital pode ser conferida em: http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/849684603 Alessandra Oliveira da Silva Cler Arquivo Assinado Digitalmente 1 de 2 http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Vara do Trabalho de Linhares Processo: 0500606-86.2014.5.17.0161 - PJe-JT Classe: CARTA PRECATÓRIA (261) Autor: MARIANA MIRANDA ZANOTTI Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI Réu: LINHARES AUTOMOVEIS LTDA Advogado: Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(a)(s) do presente Edital de Leilão, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir. EDITAL DE LEILÃO Dr(a). Neila Monteiro Coelho, Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos virem o presente edital que, no dia 16/06/2015, às 13 horas, no Hotel Arezzu, situado na Av. Governador Jones dos Santos Neves, 574 (próximo à Rodoviária), Centro, Linhares - ES, a Sr.ª Hidirlene Duszeiko, Leiloeira Oficial devidamente autorizada, levará a público o PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO dos bens abaixo especificados, com seus respectivos valores. Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 30/06/2015, no mesmo local e horário, para alienação do(s) bem(ns) pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, e observando-se o disposto no art. 692 do CPC, ambos do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância da avaliação, quando do primeiro leilão. No caso de arrematação, o leiloeiro receberá percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 705, IV, do CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80), a ser depositada em guia judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0555. Havendo pagamento, a leiloeira receberá 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, 27/04/2015 13:30 2 de 2 http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... a cargo da executada. No caso de acordo, receberá 3% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. Adjudicado(s) o(s) bem(ns), será cobrado do exequente 3% sobre o valor da execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exeqüente. Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizada a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do recebimento do bem pelo encargo de depositário. A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor atualizado do débito (CPC, art. 601). Execução movida por MARIANA MIRANDA ZANOTTI em face de LINHARES AUTOMOVEIS LTDA. Bens: - Um veículo automotivo, marca/modelo: Ford / Ecosport Free Style, 0 KM, avaliado em R$ 67.490,00 (sessenta mil, quatrocentos e noventa reais), em 07/01/2015. O referido bem encontra-se no salão da empresa reclamada, situada na Rod. BR 101, s/n, Centro, Linhares/ES. Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas. Quem pretender arrematar os bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, este edital será publicado no DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume desta Vara. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [RICARDO MENEZES SILVA] 15042215455764100000002252201 http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam 27/04/2015 13:30 1 de 2 http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Vara do Trabalho de Linhares Processo: 0500133-03.2014.5.17.0161 - PJe-JT Classe: CARTA PRECATÓRIA (261) Autor: GILDEON DA SILVA REIS Advogado: Réu: HELIO HONORIO RUY Advogado: Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(a)(s) do presente Edital de Leilão, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir. EDITAL DE LEILÃO Dr(a). Neila Monteiro Coelho, Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos virem o presente edital que, no dia 16/06/2014, às 13 horas, no Hotel Virginia, situado na Av Governador Jones dos Santos Neves, n. 935, Centro, Linhares - ES, a Sr.ª Hidirlene Duszeiko, Leiloeira Oficial devidamente autorizada, levará a público o PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO dos bens abaixo especificados, com seus respectivos valores. Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 30/06/2015, no mesmo local e horário, para alienação do(s) bem(ns) pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, e observando-se o disposto no art. 692 do CPC, ambos do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância da avaliação, quando do primeiro leilão. No caso de arrematação, o leiloeiro receberá percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 705, IV, do CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80), a ser depositada em guia judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0555. Havendo pagamento, a leiloeira receberá 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, 20/05/2015 16:56 2 de 2 http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... a cargo da executada. No caso de acordo, receberá 3% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. Adjudicado(s) o(s) bem(ns), será cobrado do exequente 3% sobre o valor da execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exeqüente. Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizada a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do recebimento do bem pelo encargo de depositário. A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor atualizado do débito (CPC, art. 601). 01) 0500133-03.2014.5.17.0161 - Execução movida por GILDEON DA SILVA REIS em face de HELIO HONORIO RUY. Bem: Uma motocicleta, marca/modelo: Honda / C6150ES, cor: vermelha, placa: MTS-2615, com 17.351 KM rodados, de propriedade do executado, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 13/08/2014. O referido bem encontra-se na AV. JOÃO FELIPE CALMON 839, CENTRO, LINHARES/ES. Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas. Quem pretender arrematar os bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, este edital será publicado no DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume desta Vara. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [NEILA MONTEIRO COELHO] 15052016482847400000002465719 http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam 20/05/2015 16:56 Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Vara do Trabalho de Linhares/LINV01 Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210 Contato: (27) 32643211, email: [email protected] Processo: 0006800-62.2014.5.17.0161 Reclamante: RENATO UYRACABA MAZZUCATO STILBEN Reclamado: MOVELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(a)(s) do presente Edital de Leilão, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir. EDITAL DE LEILÃO - n. 323/2015 Dr(a). JUÍZA NEILA MONTEIRO COELHO, Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos virem o presente edital que, no dia 16 de junho de 2015, às 13 horas, no Hotel Virgínia, sito à Av. Governador Jones dos Santos Neves – Nº 935 – Centro – Linhares/ES, a Sr.ª Hidirlene Duszeiko, Leiloeira Oficial devidamente autorizada, levará a público o PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO dos bens abaixo especificados, com seus respectivos valores. Fica, desde já, designado novo leilão para o dia 30 de junho de 2015, no mesmo local e horário, para alienação do(s) bem(ns) pelo maior lance, nos termos do art. 686, IV, e observando-se o disposto no art. 692 do CPC, ambos do CPC, caso não alcançado lance igual ou superior à importância da avaliação, quando do primeiro leilão. No caso de arrematação, o leiloeiro receberá percentagem de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 705, IV, do CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80), a ser depositada em guia judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0555. Havendo pagamento, a leiloeira receberá 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. No caso de acordo, receberá 3% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. Adjudicado(s) o(s) bem(ns), será cobrado do exequente 3% sobre o valor da execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exeqüente. Fica o(a) Leiloeiro(a) autorizada a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do recebimento do bem pelo encargo de depositário. A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor atualizado do débito (CPC, art. 601). 01) 0006800-62.2014.5.17.0161 - Execução movida por RENATO UYRACABA MAZZUCATO STILBEN em face de MOVELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Bens: 1 – transfer de roletes motorizados, modelo TRM 450, nº de série 757, avaliado em R$8.234,00 (oito mil, duzentos e trinta e quatro reais). Os referidos bens encontram-se na posse de Domingos Sávio Rigoni, residente no end. Rod. BR 101, km 144, Linhares/ES . Certifico que, em ____/_____/_____, este Edital foi remetido para publicação no DEJT e afixado no local de costume. Altaisa Porto Vieira Assistente Arquivo Assinado Digitalmente Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Vara do Trabalho de Linhares/LINV01 Endereço: Rua Getúlio Vargas, 1138, Centro, Linhares-ES, 29900-210 Contato: (27) 32643211, email: [email protected] Processo: 0006800-62.2014.5.17.0161 Reclamante: RENATO UYRACABA MAZZUCATO STILBEN Reclamado: MOVELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas. Quem pretender arrematar os bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, este edital será publicado no DEJT Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume desta Vara. Dado e passado nesta cidade de Linhares/ ES aos vinte e um dia(s) do mês de cinco do ano de dois mil e quinze , eu, Altaisa Porto Vieira, Assistente, digitei o presente edital, que, com autorização do Exmo. Juiz do Trabalho, segue devidamente assinado pela Diretora de Secretaria desta Vara. Denise Souza Pereira Pádua Diretora de Secretaria Certifico que, em ____/_____/_____, Assinadopara digitalmente por: este Edital foi remetido publicação DENISE SOUZA PEREIRA PADUA:308170515 no DEJT e afixadoData: no local de costume. 21/05/2015 14:40:03 Assinatura digital pode ser conferida em: http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/206102892 Altaisa Porto Vieira Assistente Arquivo Assinado Digitalmente