PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rio de Janeiro – RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL / RJ
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EDITAL 01/2015 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES
APrefeita do Município de Porto Real-RJ, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para
Seleção de candidatos ao provimento de vagas de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - Disposições Preliminares
1.1 O presente Processo Seletivo Público será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde localizada na Av. Fernando
Bernardelli, n° 1219, bairro Centro, Porto Real/RJ, fone (24) 3353-4047, com endereço eletrônico http://www.portoreal.rj.gov.br
e será coordenado e supervisionado pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, instituído pela
Portaria nº 1704 de 19 de agosto de 2015. O presente procedimento será regido pelas normas do Ministério da Saúde em
consonância com a Estratégia de Saúde da Família, de acordo com a legislação em vigor, art. 198 da Constituição Federal, Lei
Federal 11.350/2006 e Lei Federal 12.994/2014.
1.2O Processo Seletivo Público servirá para preencher 4 (quatro) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e 2
(duas) vagas para Agente de Combate às Endemias, incluindo nessas vagas o quantitativo para os candidatos portadores de
necessidades especiais. Os candidatos aprovados fora do número de vagas irão compor o cadastro de reserva.
1.3 Será aplicado o Regime Jurídico Celetista aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, emconsonância com a Estratégia de Saúde da Família
regida pela Lei Federal 11.350/2006 e Lei Federal 12.994/2014.
1.4 Os cargos de que tratam as disposições, do presente Processo Seletivo Público, estarão sujeitos à carga horária de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, regida pela Lei Federal
11.350/2006 e Lei Federal 12.994/2014.
1.5 Os candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Público deverão preencher os requisitos contidos no item 3 deste
Edital.
1.6 Os candidatos investidos nos cargos estarão subordinados à Lei 11.350/2006, Lei Federal 12.994/2014e ao Decreto-Lei
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) – CLT, salvo disposições em leis específicas.
1.7 Os cargos, o quantitativo de vagas, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos no item 3
deste Edital.
1.8 O Processo Seletivo Público será realizado no município de Porto Real/RJ em local constante do Anexo V deste Edital.
1.9. As atribuições básicas dos Cargos constam no Anexo I deste Edital.
1.10 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
1.11 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no ato da inscrição, a região que poderá atuar
mediante indicação do código de opção de Cargo/Bairro/Região, conforme exigências do Item 3 deste Edital.
1.12 O cargo de Agente Comunitário de Saúde somente terá lotação prevista nas Unidades Saúde da Família.
2. Divulgação
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á através de publicação em jornal de circulação
local/regional, de avisos afixados nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real/RJ, e
no site oficial da Prefeitura no endereço www.portoreal.rj.gov.br
3. Cargos
Os Cargos, Número de Vagas, Carga Horária, Códigos de Bairro/Região, a escolaridade/pré-requisito, a remuneração, a vaga
para o portador de necessidades especiais, são os estabelecidos a seguir:
3.1 – Ensino Fundamental Completo (1° grau) para todos os cargos;
3.2 – O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, bem como ser
cadastrado na Unidade Saúde da Família – USF correspondente à região que reside dentro do município de Porto Real/RJ,
desde a data da publicação deste edital. O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a uma vaga, em apenas
uma região ou Unidade correspondente à área que reside.
Cód.
Nomenclaturas dos
Cargos e área de
abrangência
01
Agente Comunitário
de Saúde **USF São
José
02
Agente Comunitário
de Saúde USF
Jardim Real
Vaga
Geral
01
01
Candidatos
com
deficiência
Cadastro de
Reserva
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
Inicial (R$)
Escolaridade e
Requisitos
-
02
40 horas
1.161,58
Ensino
Fundamental
Completo, residir no
município de Porto
Real e na área de
abrangência da
USFSão José
-
02
40 horas
1.161,58
Ensino
Fundamental
Completo, residir no
município de Porto
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Real e na área de
abrangência da
USFJardim Real
03
03.1
04
05
06
Agente Comunitário
de Saúde
USFCentro
Agente Comunitário
de Saúde SFCentro
– Parque Mariana***
Agente Comunitário
de Saúde USF
Acácias
Agente Comunitário
de Saúde USF
Freitas Soares
Agente Comunitário
de Saúde USF
Bulhões
-
01
-
-
-
-
01*
-
-
-
02
02
03
03
02
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
1.161,58
Ensino
Fundamental
Completo, residir no
município de Porto
Real e na área de
abrangência da
USFCentro: Centro,
Ettore, Loteamento
Palmeiras e Vila
Romana
1.161,58
Ensino
Fundamental
Completo, residir no
município de Porto
Real e na área de
abrangência do
Parque Mariana
para alocação na
USF Centro
1.161,58
Ensino
Fundamental
Completo, residir no
município de Porto
Real e na área de
abrangência da
USFAcácias
1.161,58
Ensino
Fundamental
Completo, residir no
município de Porto
Real e na área de
abrangência da
USF Freitas Soares
1.161,58
Ensino
Fundamental
Completo, residir no
município de Porto
Real e na área de
abrangência da
USFBulhões
07
Agente Comunitário
de Saúde USF BNH
-
-
02
40 horas
1.161,58
Ensino
Fundamental
Completo, residir no
município de Porto
Real e na área de
abrangência da
USFBNH – Novo
Horizonte
08
Agente de Combate
às Endemias
02
-
-
40 horas
1.093,25
Ensino
Fundamental
Completo
* Cargo com reserva de vagas para Portador de Deficiência, desde que haja candidatos habilitados para tais provimentos
** A Sigla USF significa Unidade Saúde da Família
***Observação: Os candidatos à vaga de 03.1 ACS na USF Centro – Parque Mariana deverão residir na área de abrangência
do Parque Mariana.
4. Do Regime de Contratação e da Jornada de Trabalho
O Regime de Contratação dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será o celetista, regido
pela Lei Federal 11.350/2006, onde deverão cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira,
excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana e quando do interesse público, respeitando o limite de 40
horas semanais. O presente contrato de trabalho será regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, observando os
requisitos da Lei Federal 11.350/2006eLei Federal 12.994/2014.
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5. Inscrição
As inscrições serão gratuitas, as quais serão realizadas, através do preenchimento do formulário de inscrição e da
apresentação dos documentos exigidos abaixo, no período de21 a 25 de setembro, no horário da manhã de 08h30min às
11h30min e noperíodo da tarde das 13h30min às 16h, na Secretaria de Saúde na Av. Fernando Bernardelli, n° 1219, bairro
Centro, Porto Real/RJ.
- No momento da inscrição o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deveráinformar para qual Unidade de
Saúde da Família estará concorrendo a uma vaga, devendo esta corresponder à área de abrangência da respectiva Unidade
Saúde da Família. O candidato deverá residir no município de Porto Real/RJ.
5.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:
- Idade igual ou acima dos 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições.
- Haver concluído o Ensino Fundamental (1º Grau)
- Para os candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - residir na área geográfica por onde concorrerá a
vaga, desde a data da publicação deste edital. O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a uma vaga, em
apenas uma região ou Unidade correspondente à área que reside dentro do município de Porto Real/RJ.
5.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;
- Fotocópia e original do CPF;
-Fotocópia e original do título de eleitor;
- 01 Fotografia recente 3x4.
- Fotocópia e original do comprovante de residência atual (conta de água, telefone ou luz que comprove local de residência) em
nome próprio ou de terceiros, desde que acompanhado de declaração comprobatória de que o candidato reside no endereço
(modelo anexo VII).
- Para o candidato às vagas de Agente Comunitário de Saúde, apresentar Declaração da Unidade Saúde da Família –USF
na qual é cadastrado, onde será entregue junto com o comprovante de residência. A declaração será fornecida na data de
14 a 25 de setembro de 2015, das 09:00hs às 16:00hs nas Unidades Saúde da Família, da área de abrangência do
candidato residente no município de Porto Real/RJ. Atenção no dia 25 de setembro de 2015 a declaração será
fornecida até as 12:00hs.Não será recebida a inscrição sem a apresentação da respectiva declaração.
- Fotocópia e original de documento comprobatório de Conclusão de Ensino Fundamental (1º Grau). Serão aceitos como
documentos hábeis comprobatórios para comprovar conclusão do ensino fundamental e efetivação da inscrição no Processo
Seletivo Público: Declaração escolar de conclusão de ensino fundamental (1º Grau), ensino médio (2º Grau) ou curso Superior;
Histórico Escolar; Diploma Escolar declarando a conclusão do ensino fundamental, médio ou superior.
5.3 As inscrições serão efetuadas pelo próprio candidato, podendo ser aceitas as inscrições por procuração específica, desde
que as assinaturas do representado e de seu procurador sejam reconhecidas em Cartório de Ofício e Notas. O modelo da
procuração específica será o do anexo VI do presente Edital.
5.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo
público.
5.5 Procedimentos de inscrição;
a) Comparecer ao local de inscrição definido neste Edital;
b) Preencher e entregar o Requerimento de inscrição;
c) Apresentar a documentação relacionada no item 5.2;
5.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo
Atendente/Conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
5.7 A homologação das inscrições ocorrerá, no dia 02 de outubro de 2015. A lista dos inscritos será publicada em Jornal de
circulação Local/Regional, nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde e no site oficial da Prefeitura no
endereço www.portoreal.rj.gov.br
5.8 DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DA CANDIDATA LACTANTE
5.8.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas no presente Processo
Seletivo Público, distribuídas por área de atuação, desde que as atribuições do emprego público sejam compatíveis com a
deficiência, em obediência ao disposto no art. 37, VIII da Constituição Federal, Lei Federal 7.853/89 e Decreto Federal nº
3.298/1999.
5.8.2 É considerada pessoa portadora de deficiência àquela que se enquadra nas categorias previstas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99.
5.8.3 Não são consideradas deficiências os distúrbios passíveis de correção.
5.8.4 Os candidatos portadores de deficiência participam do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo, duração, data, horário de início, término e local de realização das provas. Os
candidatos portadores de deficiência deverão encaminhar atestado médico, declarando sua deficiência e espécie da mesma. O
presente pedido deverá ser encaminhado e protocolado na Prefeitura Municipal de Porto Real/RJ, para obter condições
especiais de realizar a prova de acordo com a sua necessidade. Deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo.
5.8.5 Caso não envie atestado médico até 25 de setembro de 2015, o candidato é considerado como não-portador de
deficiência, sem direito à reserva de vaga, sendo sua inscrição homologada como tal.
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5.8.6 Quando convocado para o cargo, o candidato é submetido a exames médicos solicitados pelo Departamento de Medicina
Ocupacional, o qual tem decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência
incapacitante para o exercício da função.
5.8.7 A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o
requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
5.8.8 A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o dia 25 de
setembro de 2015, para a Prefeitura Municipal de Porto Real, via Protocolo Geral endereçado à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo.
5.8.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.8.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata no momento de sua solicitação). Poderá ser indicado até 2 (duas) pessoas.
5.8.11 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
5.8.12 Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.8.13 O laudo médico, as Declarações Médicas e/ou as solicitações, previstas nos itens 5.8.4 e 5.8.8 deste Item, deverão ser
encaminhados até dia 25 de setembro de 2015.
6. TÍTULOS
Será considerado como título para o presente Processo Seletivo Público, a comprovação de relação contratual de trabalho
como Agente Comunitário de Saúde e/ou Agente de Combate às Endemias exercido em qualquer município do território
nacional.
6.1 Somente serão aceitos como títulos a comprovação da relação contratual de trabalho exercido no período de 06 (seis)
meses ininterruptos.
6.2 Será atribuído 1,0 (um) ponto a cada 06 (seis) meses ininterruptos de relação contratual de trabalho no cargo de Agente
Comunitário de Saúde e/ou Agente de Combate às Endemias exercido em qualquer município do território nacional.
6.3 Os títulos apresentados não poderão ultrapassar o valor máximo de 10,0 (dez) pontos, sendo os demais desconsiderados.
6.4 Os títulos somente serão recebidos na segunda fase, daqueles candidatos aprovados na primeira fase.
6.5 Para fazer prova fidedigna do título, o candidato deverá apresentar pelo menos um dos documentos a seguir: declaração
expedida pelo Departamento Pessoal da Administração Pública ou Privada da qual pertenceu, ou fotocópia e original da
Carteira de Trabalho, Contrato de trabalho, ou qualquer outro documento hábil a fim de comprovar o vínculo.
7. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo para o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias tem por finalidade cumprir o
papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para cada cargo em
questão, cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:
- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de prova objetiva.
- SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma entrevista individual, com a entrega de
Títulos.
- TERCEIRA ETAPA – Avaliação de Títulos.
8. PROVAS
O Processo Seletivo Público constará dos Cargos, provas, número de questões conforme tabela a seguir.
CARGO
Agente Comunitário
de Saúde
Agente de Combate
às Endemias
PROVA
Português
Matemática
Conhecimentos Específicos
Português
Matemática
Conhecimentos Específicos
Nº DE
QUESTÕES
10
10
25
10
10
25
PESO
1
1
2
1
1
2
DURAÇÃO DA
PROVA
4 HORAS
4 HORAS
8.1 As provas objetivas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla
escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter classificatório, versarão sobre os conteúdos programáticos
constantes do Anexo II do presente Edital.
9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 PRIMEIRA ETAPA – Prova Objetiva
Realização da Prova Objetivacontendo 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha. Haverão cinco alternativas por
questão, onde somente uma delas será a correta.
A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 25/10/2015, em local a ser definido pela Comissão Organizadora após a
publicação da homologação das inscrições. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 01 (uma) hora de
antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de material transparente na cor de tinta preta, do
Documento Oficial de Identidade com fotografia em perfeitas condições e do comprovante de inscrição. O ingresso na
sala de provas somente será permitido aos candidatos que apresentarem os documentos citados neste item. Poderão ser
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utilizados os seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de
Motorista, Carteira de Classe Profissional, dentre outros expedidos por órgãos oficiais do governo brasileiro. Caso o candidato
esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo
há 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
9.1.2 O candidato ao adentrar a sala de prova, apresentará o documento de identidade ao Fiscal para conferência com o
Cartão-Resposta e à Lista de Presença. O referido documento será retido e somente devolvido no momento da devolução do
Cartão-Resposta.
9.1.3 O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou nele ser feito uso de borracha ou corretivo e, em
nenhuma hipótese será substituído, e terá que ser obrigatoriamente assinado pelo candidato no local determinado, sob pena
de não ser válido para leitura e atribuição de nota.
9.1.4 Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala,
sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será
aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma.
9.1.5 A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira
responsabilidade do candidato e é obrigatória.
9.1.6 O candidato poderá anotar o gabarito em folha rascunho que será fornecida juntamente com o caderno de questão.
9.1.7 O Caderno de Questões não será liberado para o candidato em hipótese alguma. Serão disponibilizados os cadernos de
questões no site oficial da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico www.portoreal.rj.gov.br.
9.1.8 Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0(zero) à questão:
a) com mais de uma opção assinada;
b) sem opção assinalada;
c) com emenda ou rasura.
9.1.9 Em hipótese alguma será permitida a entrada de candidatos após o horário de início das provas determinado no edital. O
prazo para realização da prova será impreterivelmente até o horário determinado no edital para seu término. Em nenhuma
hipótese haverá segunda chamada.
9.1.10 Durante a prova não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro
acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da
utilização de detector de metais.
9.1.11 Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina
calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou qualquer outro aparelho eletrônico. Não será permitido ao candidato, durante
a realização das provas, comunicar-se com outras pessoas, usar armas, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos e
usar de meios ilícitos para execução das provas.
9.1.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na
companhia de um fiscal.
9.1.13 O candidato terá o tempo total de 04 (quatro) horas para realizar a prova, sendo que somente poderá retirar-se do local
das provas após 1h (uma hora) do seu início. O candidato ao terminar a prova, deverá realizar a entrega da mesma ao fiscal de
prova. Os três últimos candidatos somente poderão deixar o local da prova juntos.
9.1.14 Do Julgamento da Prova Objetiva
As provas serão avaliadas de acordo com conteúdo da prova objetiva onde serão relacionados com as atribuições de cada
função.
9.1.14.1 A avaliação das provas objetivas para cada cargo será feita obedecendo-se aos seguintes critérios:
Pontuação Ponderada
ETAPA
1ª Etapa –Provas
Objetivas
Total
Disciplina
Nº de questões
Nota por questão
Total por prova
Matemática
10
01
10
Português
10
01
10
Conhecimentos
Específicos
25
02
50
-
45
-
70
9.1.14.2 O valor total da prova Objetiva será de 70 (setenta) pontos para ambos os cargos.
9.1.15 Critérios de eliminação na primeira etapa (prova objetiva):
Serão eliminados os candidatos que não comparecem na data e horário estipulados, não apresentarem os documentos de
identificação e/ ou não atingirem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova. O
candidato não poderá zerar nenhuma das disciplinas.
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9.1.16 Critérios de aprovação na primeira etapa (prova objetiva):
Serão aprovados os candidatos que obtiverem o resultado igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova
objetiva, não podendo zerar nenhuma questão.
Serão considerados habilitados, para a 2ª etapa, os candidatos classificados em ordem decrescente, aprovados na Prova
Objetiva, correspondendo à classificação de três vezes (3x) o número de vagas ao cargo e unidade pretendida, conforme
tabela:
Cód.
Nomenclaturas dos
Cargos e área de
abrangência
Candidatos
com
deficiência
Cadastro de
Reserva
Número de candidata convocados para a 2ª
etapa
01
Agente Comunitário
de Saúde **USF São
José
-
02
9
02
Agente Comunitário
de Saúde USF
Jardim Real
01
-
02
9
03
Agente Comunitário
de Saúde
USFCentro
-
-
02
6
03.1
Agente Comunitário
de Saúde SFCentro
– Parque Mariana***
01
01*
02
12
04
Agente Comunitário
de Saúde USF
Acácias
-
-
03
9
05
Agente Comunitário
de Saúde USF
Freitas Soares
-
-
03
9
06
Agente Comunitário
de Saúde USF
Bulhões
-
-
02
6
07
Agente Comunitário
de Saúde USF BNH
-
-
02
6
08
Agente de Combate
às Endemias
02
-
-
6
Vaga
Geral
01
Será publicada,no dia 17/11/2015, o resultado final da 1ª etapa, em Jornal de circulação Local/Regional do Município, nos
murais da Prefeitura Municipal de Porto Real/RJ, Secretaria Municipal de Saúde, e no site oficial da Prefeitura no endereço
www.portoreal.rj.gov.br, podendo esta data ser alterada a critério da Comissão do Processo de Seleção.
9.1.17 A nota final da Primeira Etapa será obtida mediante o somatório dos critérios de correção da prova, citados nos itens
9.1.14.1 e 9.1.14.2 deste Edital.
9.2 SEGUNDA ETAPA – Entrevista Individual e entrega do Título.
9.2.1 Entrevista Pessoal. Esta etapaconsiste na entrevista individual para análise e atribuição de pontuação de critérios
estipulados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.
9.2.2 A entrevista está prevista para os dias 23 a 27 de novembro de 2015, o local e horário serão definidos posteriormente e
será publicado em jornal de circulação Local/Regional, nos murais da Prefeitura Municipal de Porto Real/RJ e Secretaria
Municipal de Saúde, bem como no site oficial da Prefeitura no endereço www.portoreal.rj.gov.br.
O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com 01 (uma) hora de antecedência do horário marcado, munido do
Documento Oficial de Identidade, com fotografia.
9.2.3 Critérios de avaliação da Entrevista Individual:
Esta etapa terá caráter eliminatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo aprovado o candidato
que alcançar, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) pontos.
Consistirá de uma entrevista individual, em que serão avaliados os seguintes aspectos:
- Expectativa em relação ao cargo pretendido;
- Relato de experiências em atividades comunitárias;
- Perfil profissional, em acordo com a bibliografia do presente Edital.
- Fluência verbal (capacidade de comunicação)
- Disponibilidade de horário
- Raciocínio lógico
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9.2.4 Critérios de eliminação da segunda etapa (entrevista individual):
Serão eliminados os candidatos que não comparecem na data e horário estipulados e/ou não atingirem aproveitamento igual
ou superior a 50% do valor total da entrevista.
9.2.5 Critérios de classificação na segunda etapa (Entrevista Individual):
Serão classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou maior que 50% do valor total de pontos da
entrevista, obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da segunda etapa.
9.3 – TERCEIRA ETAPA – Dos Títulos
9.3.1 Os aprovados na Primeira Etapa farão a entrega dos Títulos no dia da realização da 2ª (segunda) Etapa – Entrevista
Individual.
9.3.2 Todos os Títulos deverão ser rubricados pelo candidato e apresentado dentro de envelope. Deverá também conter a
identificação do candidato.
9.3.3 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às
especificações contidas neste Edital.
9.3.4 Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas neste Edital.
9.3.5 Não serão recebidos títulos por faxou e-mail.
9.3.6 Critérios de Avaliação dos Títulos
A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez) pontos, avaliará os lapsos temporais
ininterruptos de 06 (seis) meses das relações de trabalho. Será atribuído 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho
ininterrupto, em estrita observância às normas contidas neste Edital.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
O resultado final do Processo Seletivo público será divulgado no dia 20/10/2015,o qual será obtido mediante o seguinte cálculo
para os candidatos aprovados em todas as etapas, na ordem a seguir:
Nota da 1ª ETAPA
Prova Objetiva
Nota da 2ª ETAPA
Entrevista
Nota da 3ª ETAPA
Títulos
TOTAL
70
20
10
100
10.1 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos
demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
c) candidato com maior pontuação na Entrevista;
d) candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano, entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
10.1.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de
sorteio público, em sessão com data, horário e local a serem divulgados com 2 (dois) dias de antecedência.
11. RECURSOS
Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e protocolados na Prefeitura Municipal de Porto Real, na forma de
requerimento, endereçados à Comissão Organizadora.
11.1 Caberão recursos para as provas da Primeira Etapa, tendo em vista os critérios estabelecidos de correção. O prazo para
o recurso será de 48 horas após a divulgação do resultado das provas da Primeira Etapa.
11.2. Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das
questões, os quais devem ter circunstanciado exposição,devidamente fundamentado, contendo a identificação do candidato, e
o cargo ao qual concorre, solicitando a revisão, no todo ou em parte, do conteúdo das avaliações da respectiva prova.
11.3 Os recursos serão analisados e julgados em até 03 (três) dias após recebimento dos mesmos pela Comissão do Processo
Seletivo.
11.4 Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima. Recursos inconsistentes e extemporâneos
serão indeferidos preliminarmente.
12. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A homologação do resultado final da seleção será divulgado em 11/12/2015 após o término de todo processo seletivo, por meio
de publicação em jornal de circulação Local/Regional, nos murais da Prefeitura Municipal de Porto Real/RJ e Secretaria
Municipal de Saúde, bem como no site oficial da Prefeitura no endereço www.portoreal.rj.gov.br
13 CONTRATAÇÃO
Os candidatos classificados serão admitidos em consonância com a Estratégia de Saúde da Família, regida pela Lei Federal
11.350/2006 e Lei Federal 12.994/2014. O regime jurídico será de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Os
demais candidatos aprovados que não passaram dentro do número de vagas, comporão o cadastro de reserva de vagas, onde
futuramente poderão ser chamados na ordem de classificação.
13.1 Requisitos básicos para contratação
Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
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b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
d) Morar na área geográfica da USF e no Município de Porto Real/RJ para qual se inscreveu, para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura
Municipal, sendo este requisito de caráter eliminatório.
f) Comprovar idoneidade moral e inexistência de registro de antecedentes criminais. O candidato deverá apresentar certidão
negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula.
Não estar sendo processado criminalmente por crime doloso;
g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova contratação em emprego público.
h) Não acumular cargo público, emprego ou função pública e não acumular proventos com vencimentos, salvo de emprego
públicos/empregos acumuláveis em exercício, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
i) Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no Processo Seletivo Público.
13.2 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo, respeitando o número de vagas e o prazo de validade do
concurso, serão convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão
obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público os documentos (com cópia) listados a seguir:
- Carteira de Identidade;
-Carteira Profissional de Trabalho original;
- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;
- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino.
- Documento de PIS/PASEP;
- Atestado médico de aptidão física e mental para exercício da função;
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (1º grau);
- Comprovante de residência do candidato;
- Certidão negativa de antecedentes criminais, nos últimos cinco anos;
- Certidão de nascimento ou casamento.
-02 fotografias 3x4 recentes;
-Currículo vitae;
-Em caso de filhos menores de 14 anos, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento dos mesmos.
13.3 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo
convocado o candidato classificado subseqüente.
13.4 As vagas destinadas ao portador de necessidades especiais, se não forem preenchidas pela ausência de aprovados,
serão remanejadas para o número geral de vagas.
14. ADVERTÊNCIA
Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectado alguma inverdade no cumprimento dos prérequisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
15. DA DEMISSÃO:
15.1 Será demitido da Estratégia Saúde da Família, a qualquer momento após a contratação, o Agente Comunitário de Saúde
que:
- não residir ou deixar de residir na comunidade;
- não tiver disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais;
- não apresentar bom desempenho nas atividades como ACS, conforme as metas estabelecidas pela Estratégia Saúde da
Família;
-agir de forma de forma insubordinada;
- deixar de realizar visitas domiciliares em sua área de abrangência por questões pessoais;
-deixar de realizar as atividades propostas no Manual de Agentes Comunitários de Saúde-Ministério da Saúde, no Guia Prático
dos Agentes Comunitários de Saúde-Ministério da Saúde, Manual ¨O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde-Ministério da
Saúde(versões e atualizações vigentes), Portaria ou decreto(Federal, Estadual ou Municipal) vigente que regulem ou versem
sobre ações e atividades dos Agentes Comunitários de Saúde;
15.2 Será demitido o Agente de Combate às Endemias, a qualquer momento após a contratação, que:
-agir de forma de forma insubordinada;
- não tiver disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais;
- não apresentar bom desempenho nas atividades como ACE, conforme as metas estabelecidas pela Vigilância Sanitária
Federal, Regional e Municipal
-deixar de realizar as atividades propostas por Portaria ou decreto(Federal, Estadual ou Municipal) vigente que regulem ou
versem sobre ações e atividades dos Agentes de Combate às Endemias.
16. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Este Processo Seletivo Público terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da
data de publicação da homologação do presente Processo Seletivo Público.
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17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de
seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
17.2 O candidato assumirá a responsabilidade das informações inseridas no comprovante de inscrição, devendo ser conferido
no ato da inscrição. Deverá também informar, dentro do prazo de inscrição, qualquer eventual erro à Comissão de Seleção.
17.3 O candidato será responsável pelo acompanhamento de todas as fases do presente Processo Seletivo Público, conforme
as formas de divulgação constante deste edital.
17.4 - Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Público.
17.5 Os resultados das etapas da seleção serão divulgados em jornal de circulação Local/Regional, nos murais da Prefeitura
Municipal de Porto Real e na Secretaria Municipal de Saúde, bem como no site oficial da Prefeitura no endereço
www.portoreal.rj.gov.br, nos dias estipulados neste edital.
Gabinete da Prefeitura, __ de _____________ de 2015.
MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA
Prefeita Municipal
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ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
Das Atribuições do cargo de Agente de Comunitário de Saúde
O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem como atribuição exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. De acordo com a Lei Federal 10.507/2002, que cria a profissão de
Agente Comunitário de Saúde, com o artigo 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 e da Portaria GM nº Portaria nº 2.488.de 21
de outubro de 2011, que dispõe sobre Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas
para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS), que prevê as atribuições comuns a todos os membros da equipe de Atenção Básica e as atribuições que
compete especificamente ao Agente comunitário de saúde.
São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, entre outras:
I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de
visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate
à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
e
VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à
prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e
enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da
equipe.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas à suas atribuições.
Das Atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias
Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.De
acordo com a Lei Federal que cria a profissão de Agente de Combate às Endemias, o artigo 4º, parágrafo único da Lei
11.350/2006 que dispõe sobre os critérios da Atenção Básica, são atividades do Agente de Combate a Endemias:
-Realizar trabalhos de conscientização populacional relacionados à educação em saúde.
-Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos
de estabelecimentos comerciais;
-Organizar e participar de eventos vinculados à saúde pública;
-Realizar trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento;
-Promover controle e prevenção a endemias mediante a notificação de focos endêmicos;
-Eliminação de focos de vetores de doenças;
-Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor quando necessário.
- Seguir diretrizes do PNCD e outros programas e/ou atividades estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Serão aplicadas as avaliações de Português e Matemática para ambos os cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias, conforme programa a seguir:
PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de
pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
Referência Bibliográfica
Gramática e livros didáticos de língua portuguesa a partir das edições de 2009.
NOÇÕES DE MATEMÁTICA
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e
propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de
tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de
situações problema.
Referência Bibliográfica
Dante, Luiz Roberto. Tudo é matemática – 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. Editora Ática – São Paulo 2010.
Imenes & Lellis. Matemática para todos - 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. Editora Scipione – São Paulo – 2002.
Scipione Di Pierro Netto e Elizabeth Soares - 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. Editora Scipione – São Paulo, 2002.
Gelson Lezzi /Oswaldo Dolce/ Antonio Machado - 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. São Paulo, 2005.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. Lei Orgânica da Saúde;
2. Política Nacional de Atenção Básica.
3. Atribuições do profissional Agente Comunitário de Saúde;
4. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos;
5. Conhecimento de territorialização e microárea;
6. Promoção à Saúde da criança, saúde do adolescente, saúde do homem, saúde da mulher, saúde do idoso, saúde mental,
saúde bucal, assim como atenção às pessoas com deficiência, orientações para famílias com pessoas acamadas;
7. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; educação em saúde na comunidade;
8. Acolhimento e Vínculo;
9. O papel do agente comunitário de saúde na visita domiciliar;
10. Atenção Primária à Saúde/ Estratégia Saúde da Família;
11. Calendário Nacional de Vacinação;
12. Noções Básicas de doenças como: Dengue, esquistossomose, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes
mellitus, doenças sexualmente transmissíveis e leishmaniose;
13. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;
14. Conceitos e critérios de qualidade de atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do
trabalhador, equidade, outros;
15. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento;
16. Noções para promoção ao aleitamento Materno,
17. O papel do Agente Comunitário de Saúde: execução da atenção pré-natal e puerperal;
18. Promoção do uso correto de medicamentos;
19. Noções de planejamento de ações em saúde;
20. Ferramentas de Trabalho: Ficha de cadastramento e acompanhamentos das famílias e ou usuários (SIAB-Sistema de
Informação da atenção Básica);
21. Noções de situações de risco familiar;
22. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);
23. Noções do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Programa Bolsa Família;
24. Noções de intersetorialidade na promoção da saúde.
25. Noções de ética e cidadania;
26. Noções do e-SUS.
Referência Bibliográfica
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Conduta para Agentes Comunitários de Saúde. Atenção integrada às doenças
prevalentes na infância – AIDPI. Procedimentos para bebês até dois (2) meses de idade. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, Política Nacional de Atenção Básica. Dispõe sobre Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia
Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Brasília- DF.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.654, de 19 de Julho de 2011, Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o
Programa Nacional de Melhoriado Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeirodo PMAQAB. Brasília, 2011.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rio de Janeiro – RJ
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. e-SUS Atenção Básica:
Sistema com Coleta de Dados Simplificada : CDS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de
Atenção Básica. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2014.
BRASIL.Ministério da Saúde. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde,
Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 1ª edição, 2000. 96p. Brasília- DF, 1998.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Educação Permanente.
Caderno 3. Brasília, 2000.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo técnico da política Nacional de Humanização.
HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed. – Brasília: editora do Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o estatuto da criança edo adolescente e
dá outras providências. Brasília- DF, 1990.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências. Brasília- DF, 2003.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.350 - de 5 de outubro de 2006 - dou de 6/10/2006. Regulamenta o § 5o do art.
198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda
Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Brasília, 2011.
BRASIL. Presidência da República. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Diário Oficial da União, 1990. Brasília- DF.
BRASIL. Presidência da República. Lei 7508 de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990,
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2011. Brasília- DF.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. O trabalho dos agentes comunitários
de saúde na promoção do uso correto de medicamentos / Ministério da Saúde, Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. – 2. Ed. rev. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente
comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente
comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília :
Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na Escola / Ministério
da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças
infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância
Epidemiológica. – 7. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
BRASIL. Prefeitura municipal de Porto Real/ RJ. Lei Orgânica Municipal de Porto Real, 18 de dezembro de 1997. Instituída
pela resolução nº 027/97. Porto Real, 1997.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;
2.Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;
3. Noções de ética e cidadania;
4. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;
5. Noções básicas de doenças Antropozoonoses
6. Programa Nacional de Combate a Dengue (PNCD)
Referência Bibliográfica
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e Parasitarias: Guia de Bolso. 8ª ed. rev.
2010.
Brasil. Ministério da Saúde. FUNASA. Manual de Saneamento. 3ª ed. rev. 2007.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 4ª ed. 2009.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. 1ª ed. 2014.
Constituição Federal de 1988, artigo 196.
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Rio de Janeiro – RJ
Brasil. Ministério da Saúde. Dengue Instruções para pessoal de combate ao vetor: Manual de Normas Técnicas. 3ª ed. rev.
2001.
Entomologia & Acarologia. Serra-Freire, N.M.; Mello, R.P. de. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Editora L.F. Livros de veterinária LTDA,
2007.
Lei federal Nº 8080, de 19 de setembro de 1990.
Lei federal Nº 8142, de 28 de dezembro de 1990.
Lei municipal Nº 300, de 27 de junho de 2007.
Lei municipal Nº 449, de 28 de março de 2012.
Brasil. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores. 2002.
São Paulo - SUCEN – Superintendência de Controle de Endemias. Manual de Vigilância Acarológica. 2002.
Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana.
- Série A. Normas e Manuais Técnicos, 2010.
Brasil. Ministério da Saúde, FUNASA. Morcegos em áreas urbanas e rurais: Manual de Manejo e Controle. 1998.
Parasitologia: Parasitos e Doenças Parasitárias do Homem nas Américas e na África. Rey, L. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan. 1991.
Principais Mosquitos de Importância Sanitária no Brasil. Rotraut A.G.B, Consoli, Ricardo Lourenço de Oliveira – Rio de Janeiro:
Fiocruz. 1994.
Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias
de Dengue - Série A. Normas e Manuais Técnicos, 2009.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. 1ª
ed. Brasília: Ministério da Saúde. 2006.
Nota Técnica SVS/SES Nº 03/2015 – Vigilância do Zika Vírus.
Alerta SVS/SES Nº 06/2014 – Vigilância da febre do Chikungunya.
DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE- PNCD/2002
Lei Municipal 449/2012 - Cargos de agentes de endemias e comunitário
Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue/Brasília/ DF. 2009
Dengue Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
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ANEXO III
INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Informações sobre o local, data e horário para a inscrição.
Período de Inscrição:
Dias: 21 a 25 de setembro de 2015.
Horário: 08h30min às 11h30min (manhã) e 13h30min às 16h (tarde)
Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Saúde - Av. Fernando Bernardelli, n° 1219, bairro Centro, Porto Real/RJ
Poderão se inscrever os candidatos que atenderem os seguintes requisitos básicos:
- Idade igual ou acima dos 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições.
- Haver concluído o Ensino Fundamental (1º. Grau)
- Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação deste edital. O candidato somente poderá
inscrever-se para concorrer a uma vaga, em apenas uma região ou Unidade correspondente à área que reside.
Documentos Necessários:
- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;
- Fotocópia e original do CPF;
- Fotocópia e original do título de eleitor;
- 01 (uma) Fotografia 3x4 (recente)
- Fotocópia e original do comprovante de residência (conta de água, telefone ou luz que comprove local de residência em nome
próprio ou de terceiros, desde que acompanhado de declaração comprobatória de que o candidato reside neste endereço).
- Fotocópia e original de documento comprobatório de Conclusão de Ensino Fundamental (1º Grau). Serão aceitos como
documentos hábeis comprobatórios para comprovar conclusão do ensino fundamental e efetivação da inscrição no Processo
Seletivo Público: Declaração escolar de conclusão de ensino fundamental (1º Grau), ensino médio (2º Grau) ou curso Superior;
Histórico Escolar; Diploma Escolar declarando a conclusão do ensino fundamental, médio ou superior.
- O candidato às vagas das Unidades de Saúde da Família deverão apresentar Declaração da Unidade Saúde da Família –
USF na qual é cadastrado, onde será entregue junto com o comprovante de residência. A declaração será fornecida na data
de 14 a 25 de setembro de 2015, das 09:00hs às 16:00hs nas Unidades Saúde da Família, da área de abrangência do
candidato residente no município de Porto Real/RJ. Atenção no dia 25 de setembro de 2015 a declaração será
fornecida até as 12:00hs. Não será recebida a inscrição sem a apresentação da respectiva declaração.
Observação: Os candidatos à Unidade de Saúde da Família – Centro (abrangência Parque Mariana) deverão apresentar
declaração de residência emitida pela Associação de Moradores do Parque Mariana, devidamente instituída.
Obs: As inscrições e a seleção somente serão realizadas nos dias e horários acima informados e pelo próprio
candidato.
Maiores informações na Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço: Av. Fernando Bernardelli, nº 1219. Centro-Porto Real/RJ - Telefone: (24) 3353-4047
ANEXO IV
INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Informações sobre o local, data e horário para a inscrição.
Período de Inscrição:
Dias: 21 a 25 de setembro de 2015.
Horário: 08h30min às 11h30min (manhã) e 13h30min às 16h (tarde)
Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Saúde - Av. Fernando Bernardelli, n° 1219, bairro Centro, Porto Real/RJ
Poderão se inscrever os candidatos que atenderem os seguintes requisitos básicos:
- Idade igual ou acima dos 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rio de Janeiro – RJ
- Haver concluído o Ensino Fundamental (1º. Grau)
Documentos Necessários:
- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;
- Fotocópia e original do CPF;
- Fotocópia e original do título de eleitor;
- 01 (uma) Fotografia 3x4 (recente)
- Fotocópia e original do comprovante de residência (conta de água, telefone ou luz que comprove local de residência em nome
próprio ou de terceiros, desde que acompanhado de declaração comprobatória de que o candidato reside neste endereço).
- Fotocópia e original de documento comprobatório de Conclusão de Ensino Fundamental (1º Grau). Serão aceitos como
documentos hábeis comprobatórios para comprovar conclusão do ensino fundamental e efetivação da inscrição no Processo
Seletivo Público: Declaração escolar de conclusão de ensino fundamental (1º Grau), ensino médio (2º Grau) ou curso Superior;
Histórico Escolar; Diploma Escolar declarando a conclusão do ensino fundamental, médio ou superior.
Obs: As inscrições e a seleção somente serão realizadas nos dias e horários acima informados e pelo próprio
candidato.
Maiores informações na Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço: Av. Fernando Bernardelli, nº 1219. Centro-Porto Real/RJ - Telefone: (24) 3353-4899
ANEXO V
Cronograma do Processo Seletivo Público 2015.
ETAPA
DATA
TURNO/HORÁRIO
Inscrição
De 21 a 25 de setembro de
11h30min)
2015
Tarde (13h30min às 16h)
Secretaria Municipal de Saúde - Av.
Fernando Bernardelli, n° 1219,
bairro Centro, Porto Real/RJ
-
Protocolo Geral da Prefeitura
Manhã (08h30min às
Requisição do Portador de
Necessidades Especiais e
Lactante
Homologação das Inscrições
De 21 a 25 de setembro de
2015
02 de outubro de 2015
1ª. Etapa:
Prova Objetiva
25 de outubro de 2015
-
-
LOCAIS
Mural da Prefeitura Municipal,
Secretaria Municipal de Saúde,
jornal de circulação Local/Regional
e site oficial da Prefeitura. Site
www.portoreal.rj.gov.br
Será definido após a publicação da
homologação das inscrições.
Mural da Prefeitura Municipal,
Secretaria Municipal de Saúde,
Publicação dos Gabaritos
27 de outubro de 2015
-
jornal de circulação Local/Regional
e site oficial da Prefeitura. Site
www.portoreal.rj.gov.br
Recurso contra os Gabaritos
Publicação do Gabarito PósRecursos
28 e 29 de outubro de 2015
10 de novembro de 2015
Publicação do Resultado
Final da 1ª da Etapa
17 de novembro de 2015
-
-
-
Protocolar na Prefeitura Municipal
Mural da Prefeitura Municipal,
Secretaria Municipal de Saúde,
jornal de circulação Local/Regional
e site oficial da Prefeitura. Site
www.portoreal.rj.gov.br
Mural da Prefeitura Municipal,
Secretaria Municipal de Saúde,
jornal de circulação Local/Regional
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rio de Janeiro – RJ
e site oficial da Prefeitura. Site
www.portoreal.rj.gov.br
Publicação da relação dos
Mural da Prefeitura Municipal,
Secretaria Municipal de Saúde,
jornal de circulação Local/Regional
e site oficial da Prefeitura. Site
www.portoreal.rj.gov.br
candidatos para 2ª Etapa
(Entrevista Individual) e Local
17 de novembro de 2015
/Horário de Entrevista
2ª. Etapa:
Entrevista e entrega de
23 a 27 de novembro de 2015
Local e Horário a definir
Títulos
Resultado Final
04de dezembro de 2015
-
11 de dezembro de 2015
-
Publicação da Homologação
do Resultado Final
Classificatório
Mural da Prefeitura Municipal,
Secretaria Municipal de Saúde,
jornal de circulação Local/Regional
e site oficial da Prefeitura. Site
www.portoreal.rj.gov.br
Mural da Prefeitura Municipal,
Secretaria Municipal de Saúde,
jornal de circulação Local/Regional
e site oficial da Prefeitura. Site
www.portoreal.rj.gov.br
ANEXO VI
PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
(Nome do candidato) ______________________________________________;
RG nº______________________, órgão expedidor ____________;
CPF nº ____________________________________;
Endereço;Rua_______________________________________________nº_______Bairro________, cidade
_____________________________________________
(Nome do Procurador) ______________________________________________;
RG nº______________________, órgão expedidor ____________;
CPF nº ____________________________________;
Endereço;Rua_______________________________________________nº_______Bairro________, cidade
_____________________________________________
PODERES: Realizar inscrição definitiva no Processo Seletivo Público edital 01/2015 para preenchimento de vagas para Agente
______________________________, atendendo as condições do referido Edital.
Porto Real, ____ de ______________ de 2015
______________________________________
(assinatura do candidato reconhecida em Cartório de Notas e Ofício)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rio de Janeiro – RJ
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu ___________________________________________, portador da Cédula de Identidade n°_________________, declaro
para
os
devidos
fins
que
o
endereço
de
minha
residência/domicílio
fica
na
Rua
__________________________________________________________n°________, Bairro_______________________, Porto
Real/RJ.
Porto Real, ______, de ________________ de 2015.
___________________________________________________
(nome e assinatura do candidato)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL SECRETARIA