ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 98/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA
GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO - ODONTOLÓGICOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av.
Silvio Sanson, 1135, Guaporé-RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu
PREFEITO MUNICIPAL PAULO OLVINDO MAZUTTI, doravante denominado
CONTRATANTE
e
a
empresa
GNATUS
EQUIPAMENTOS
MÉDICO
ODONTOLÓGICOS LTDA. estabelecida à Rodovia Abrão Assed, Km 53, CEP: 14097-500 , na
cidade de Ribeirão Preto/SP, CNPJ nº 48.015.119/0001-64, pelo seu representante infra-assinado,
doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL
n° 44/2014, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, o
Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Municipal nº 3439/2003, subsidiariamente a Lei nº
8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – É objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS
ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO
MUNICIPAL DE SAÚDE (ITEM 2- QUANTIDADE 03, ITEM 04- QUANTIDADE 03,
ITEM 05- QUANTIDADE 03, ITEM 06- QUANTIDADE 03 E ITEM 08- QUANTIDADE
02), E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - ESF CENTRO SOCIAL URBANO( ITEM
02- QUANTIDADE 01, ITEM 04- QUANTIDADE 01 E ITEM 08- QUANTIDADE 01) E
ESF TRIÂNGULO (ITEM 02-QUANTIDADE 01, ITEM 04- QUANTIDADE 01 E ITEM
08- QUANTIDADE 01), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM RECURSOS
ORIUNDOS
DA
PROPOSTA
Nº
11614.175000/1130-10,
PROCESSO
Nº
25000231108201304 DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
HOMOLOGADO NO DIA 26 DE MAIO DE 2014, compreendendo:
ITEM
QDT.
DESCRIÇÃO
MARCA/
MODELO
VALOR
UNITÁR
IO
VALOR
TOTAL
2.208 – FNS – Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde
449052080000 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odont. Lab.Hosp.
Mocho
02
odontológico, Azul Claro
Revestido com base de 5 rodízios,
sistema de elevação central do assento
à gás através de alavanca central,
05
encosto anatômico com ajuste de
unidades
aproximação,
estofamento
em
material rígido e resistente com
revestimento sem costura e densidade
adequada, antideformante, cantos
GNATUS
MODELO SYNCRUS
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
340,00
1.700,00
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04
arredondados e altura do assento
regulável e garantia de, no mínimo,
um ano
Equipamento
para
profilaxia
odontológica com ULTRASSOM e
JATO DE BICARBONATO, com
corpo e tampa confeccionados em
ABS e painel de comando digital em
policarbonato resistente à oxidação,
painel com comandos próximos e com
seletores digitais e reguladores suaves,
tecla geral liga/desliga com LED
indicativo
no
painel,
bomba
peristáltica com regulagem do fluxo
de água (uso de água filtrada e/ou
tratada especificamente), reservatório
de água removível translúcido com
iluminação a LED liso e com cantos
arredondados, mangueiras lisas, leves,
flexíveis e sem ranhuras ou estrias,
com Certificado CE-0499, fabricado
de acordo com a RDC 59 ANVISA e
05 com registro na ANVISA e garantia
unidades de, no mínimo, um ano
ULTRASSOM:
transdutor
com
sistema piezelétrico ativado através de
pastilhas cerâmicas em frequência
mínima de 30.000 Hz, permite a
realização de operações sem o uso de
água, vibrações unidirecionais, no
mínimo
3
insertos
inclusos
acompanhamento o aparelho, opção
de 3 funções programadas: PERIO,
ENDO e SCALLING LEXAN com
bolha, ajuste fino da potência:
frequência entre 24 e 29 kHz, capa do
transdutor removível e autoclavável,
mínimo de duas capas acompanhando
o aparelho
JATO DE BICARBONATO: peça de
mão removível e autoclavável, difusor
concêntrico (mistura de ar + água +
bicarbonato) a uma pequena distância
GNATUS
MODELO
JET SONIC BP
2.300,00
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
11.500,00
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05
03
unidades
06
03
unidades
da ponta, seletor digital de operação:
ULTRASSOM
ou
JATO
DE
BICARBONATO, regulagem fina do
ar, registro de água, filtro de ar com
purgador automático, reservatório do
bicarbonato transparente e removível,
conexão das mangueiras realizado
através de engate rápido
Bomba de vácuo para até 05
consultórios odontológicos, vazão de
ar: 460 litros/min., filtro coletor de
detritos na entrada da suc-ção com
abertura superior, filtro de entrada de
água, protetor térmico intermitente,
motor com eixo central em inox,
turbina completa em liga de bronze,
potência do motor: 1,0 CV, vácuo
máximo: 640 mmHg - 25,06 inHg,
abafador de ruídos na saída para o
esgoto, consumo de água: 0,40
litros/min., voltagem: 220V - 60Hz e
garantia de, no mínimo, um ano,
instalado
Consultório odontológico, Azul Claro
Revestido, ambidestro, bivolt, com:
CADEIRA
ODONTOLÓGICA:
MARCA
GNATUS,
MODELO
SYNCRUS GL com articulação
central e estrutura revestida em
poliestireno de alto impacto e base em
aço
maciço
com
tratamento
anticorrosivo,
base
totalmente
protegida por debrum antiderrapante
que dispensa fixação ao piso, altura do
assento em relação ao solo: mínima de
450mm e máxima de 900mm,
estofamento amplo com apoio lombar,
montado sobre estrutura rígida
recoberta com poliuretano injetado de
alta resistência, revestido em material
laminado, sem costura, plástico cristal
para proteção do assento na região dos
pés, estofamento do encosto curvo e
GNATUS
MODELO BIO-VAC 4
GNATUS
MODELO G2 F
2.550,00
7.650,00
10.000,00 30.000,00
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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envolvente construído em aço sem
saliências na parte posterior, com
sistema que permite a remoção do
estofamento sem a necessidade de
utilização de ferramentas, permitindo
melhor limpeza e desinfecção, sistema
de elevação eletromecânico acionado
por motorredutor de baixa tensão com
24V, 2 apoio dos braços fixos em
material super resistente, comandos
através
de
pedal
ergonômico
multifuncional fixo à base ou móvel,
acionamento pelo pedal: subida e
descida do assento, subida e descida
do encosto, volta automática à posição
zero, com movimento sincronizados,
3
programações
de
trabalho,
acionamento do refletor com ajuste da
intensidade,
interrupção
dos
movimentos da cadeira ao acionar
qualquer tecla, sistema eletrônico
integrado e de baixa voltagem: 24V,
tensão de alimentação: 127 ou 220V 50/60 Hz através de reversão em
chave interna, encosto para a cabeça
biarticulável, pintura na cor gelo com
tratamento anticorrosivo
REFLETOR
ODONTOLÓGICO:
MARCA
GNATUS,
MODELO
SIRIUS G8 SENSOR 3 LEDS, com
intensidade ajustável, sistema óptico
com no mínimo 3 LEDS, não utiliza
lâmpadas, sensor de proximidade,
com acionamento do refletor através
do pedal da cadeira ou do sensor de
aproximação,
mínimo
de
3
intensidades: 10.000, 20.000 ou
30.000 lux, fonte de luz fria, cabeçote
com giro de 620º, puxadores
removíveis e autoclaváveis, protetor
frontal removível, construído em
material resistente e transparente
EQUIPO:
MARCA
GNATUS,
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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MODELO SYNCRUS LSF-TB OU
TM,seringa tríplice, terminal com
spray para alta rotação, terminal para
micromotor
pneumático,
braços
articuláveis
com
travamento
pneumático, acionado por botão
localizado sob o corpo do equipo,
pedal progressivo para o acionamento
das pontas, seringa tríplice com bico
giratório, removível e autoclavável,
mangueiras lisas, arredondadas, leves
e flexíveis, sem ranhuras ou estrias,
suporte das pontas com acionamento
pneumático individual, acionamento
elétrico para a água da bacia, tampo
de inox removível, caixa de ligação
compacta construída em poliestireno
de alto impacto com cantos
arredondados, pintura na cor gelo com
tratamento anticorrosivo, corpo do
equipo construído em aço maciço com
tratamento anticorrosivo revestido em
poliestireno de alto impacto, puxador
frontal central e reservatórios
translúcidos para a água das pontas
UNIDADE DE ÁGUA: MARCA
GNATUS, MODELO SYNCRUS L
TV, suctor a ar Venturi e suctor para
bomba de vácuo, sistema pneumático
para acionamento automático do
suctor,
mangueiras
lisas,
arredondadas, leves e flexíveis, sem
ranhuras ou estrias, com filtro de
detritos e engate rápido, cuba
profunda, removível, com ralo para
retenção de sólidos, acionamento
elétrico para água da bacia, sistema de
regulagem da vazão de água da bacia,
condutor de água da bacia pintado em
tinta a pó epóxi, estrutura construída
em tubo de aço e recoberta com
material resistente, com cantos
arredondados, filtro de detritos, braço
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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08
com movimento, com sugador,
pintura na cor gelo, resistente, com
Certificado CE-0499, fabricado de
acordo com a RDC 59 ANVISA e
com registro na ANVISA e garantia
de, no mínimo, um ano, instalado
APARELHO
DE
RAIOS-X
ODONTOLÓGICO
com
tensão
nominal de 70 kVp e corrente no tubo
de 7,0 mA, dotado de temporizador
digital
centesimal,
cabeçote
confeccionado em material resistente
à radiação (radiopaco), 95% menos
chumbo, controle digital com controle
centesimal de tempo através de
microprocessador, cabo espiralado de
no mínimo 5 metros, precisão na
temporização e monitoração de todas
as funções do equipamento, permite
utilização em radiografias digitais e
filmes convencionais, acionamento e
visualização do tempo de exposição
com segurança, mínimo de 25
intervalos de tempo de exposição
padronizados (de 0,06 a 3,20
segundos), tempo de resfriamento
04 progressivo (resfriamento por tempo
proporcional ao tempo do disparo),
unidades
escala de angulação do cabeçote,
rotação de 300º com indicação na
parte traseira e dianteira do cabeçote,
cilin-dro colimador injetado em
termoplástico, proteção térmica do
cabeçote, alarmes de SUB e SOBRE
tensão, cabeçote com câmara de
compensação, caixa de comando com
suporte de fixação do controle, braços
articuláveis na posição vertical e
horizontal, coluna, braços e base
construídos em aço, com cantos
arredondados, base estável e rodízios
especiais (2 com freio), pintura na cor
gelo com tratamento anticorrosivo,
cabo de alimentação removível
conforme padrão ABNT, voltagem:
220V, certificado pelo INMETRO
conforme: NBR IEC-60601-1, NBR
IEC-60601-2-7 e NBR IEC-601-1-13, Registro na ANVISA e de Boas
GNATUS
MODELO TIMEX- 70E
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
4.689,60 18.758,40
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Práticas de Fabricação e garantia de,
no mínimo, um ano, instalado e
devem acompanhar o produto:
Certificado de Qualidade, Laudo de
Ensaio e Atestado de que a fuga de
radiações do aparelho estão dentro dos
padrões estabelecidos pela Portaria
SVS 453 e garantia de, no mínimo,
um ano
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ 69.608,40 (sessenta e nove mil e seiscentos e
oito reais e quarenta centavos) conforme proposta apresentada, que integra o presente
instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.1.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente aos materiais
entregues, conforme Notas Fiscais, observado o preço cotado na proposta, sendo que para cada
item, deverá ser emitida uma Nota Fiscal.
2.2 - O pagamento será efetuado à vista, após entrega dos equipamentos, mediante a apresentação
da Notas Fiscais e após a verificação e aprovação da Comissão Técnica designada pela Portaria nº
595/2014 quanto à instalação e funcionamento dos equipamentos, conforme RECURSOS
ORIUNDOS
DA
PROPOSTA
Nº
11614.175000/1130-10,
PROCESSO
Nº
25000231108201304 DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
* Banco: Banco Do Brasil
* Agência: 3370-7
* Conta: 5213-2
2.3 - As Notas Fiscais somente serão liberadas quando o cumprimento do contrato estiver em total
conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com
parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação
apresentada no procedimento licitatório.
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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2.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
2.8 - As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
2.208 – FNS – Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde
449052080000 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odont. Lab.Hosp.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO, DA ENTREGA, DO PRAZO E DAS
GARANTIAS.
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas
disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo
CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada
pelo adjudicatário.
ITEM
3.4 – A CONTRATADA, deverá entregar o objeto licitado no prazo de até 30 (TRINTA)
DIAS, a contar de 30 de maio de 2014 a 30 de junho de 2014,livre de frete e descarga para o
Município, acompanhado do Certificado de Registro na ANVISA, de seus manuais de
operação e manutenção em português, podendo ser original, cópia reprográfica sem
autenticação ou obtido através da Internet no site do fabricante, conforme segue:
01
02
03
04
05
06
07
08
Total
CENTRO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
Quantidade
3
3
2
3
3
3
5
2
24
UBS ESF
CENTRO SOCIAL
URBANO
Quantidade
1
1
1
1
4
UBS ESF
TRIÂNGULO
Quantidade
1
1
1
1
1
1
6
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
Total
5
5
3
5
3
3
6
4
34
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3.4.1 Os itens 05 e 06 deverão ser instalados nos locais acima.
3.4.2 Endereços dos locais de entrega:

CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE - localizado a Rua Agilberto Atílio Maia, nº
206, bairro Centro no município de Guaporé;

UBS ESF CENTRO SOCIAL URBANO – localizado a Rua José Bonifácio, nº 550,
Bairro Planalto no município de Guaporé/RS;

UBS ESF TRÂNGULO – localizado a Rua Lobo da Costa, nº 301, bairro Santo
André no município de Guaporé;
3.5 – A garantia do equipamento deverá abranger peças e componentes contra defeitos de
fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos, com
exceção das substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso do
equipamento por parte do Município.
3.6 Durante o período de garantia o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento
CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, veículos,
hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros.
3.7 – A CONTRATADA, durante o período de garantia, disporá de no máximo 24 (vinte e
quatro) horas para atender a um chamado do Município. A execução do serviço será
prestada na sede da CONTRATADA ou em empresa autorizada pelo fabricante, sendo que o
chamado do Município será efetuado por escrito e entregue no setor competente e indicado
pela licitante.
3.8. O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, a conta da sua data de
assinatura.
3.9. É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A SOLICITAÇÃO DE CÓPIA
DAS NOTAS DE EMPENHO.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – DO CONTRATANTE:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
4.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita
execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no
setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.2 - DA CONTRATADA:
4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
4.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir,
direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4. Prestar Assistência Técnica no período da garantia, que não poderá ser inferior a 12 meses, a
contar da data da instalação dos equipamentos;
4.2.5. A CONTRATADA, durante o período de garantia, disporá de no máximo 24 (vinte e
quatro) horas para atender a um chamado do Município. A execução do serviço será
prestada na sede da CONTRATADA ou em empresa autorizada pelo fabricante, sendo que o
chamado do Município será efetuado por escrito e entregue no setor competente e indicado
pela licitante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1 - Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução
imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente
contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso injustificado na
execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após este prazo, será
considerada inexecução contratual;
c) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução total
injustificada da obrigação pela CONTRATADA;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução parcial
injustificada da obrigação pela CONTRATADA;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada
do adjudicatário em assiná-lo;
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida
a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade
competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos
pagamentos devidos pela Administração.
5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", “b”, “c”, "d" e "e", do item 5.1, caberá
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da
unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de
reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78
da Lei 8.666/93.
5.6 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer
procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial e extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem
prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
5.7 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o
contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da
lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO
6.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato,
mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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7.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da
Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as
testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Guaporé, 29 de maio de 2014.
GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_________________
_________________
PAULO OLVINDO MAZUTTI
CONTRATANTE
ELOÍSE P. ALVES DA SILVEIRA
ASSESSORA JURÍDICA
OAB/RS Nº 60.184
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717
CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
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