Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º /2005
Tipo: PRESENCIAL
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO.
ÍNDICE
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO....... 1
PREÂMBULO............................................................................................................................................................3
2- OBJETO................................................................................................................................................................. 4
3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.................................................................................................................. 4
4- ENTREGA DOS ENVELOPES........................................................................................................................... 4
5 - CREDENCIAMENTO........................................................................................................................................ 5
6- PROPOSTAS COMERCIAIS............................................................................................................................. 5
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA.......................................................................................... 7
7.2 REGULARIDADE FISCAL............................................................................................... 8
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA............................................................ 8
Passivo Circulante........................................................................................................ 8
8 – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS..................................................................................................... 10
9- SESSÃO DO PREGÃO....................................................................................................................................... 11
9.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS............................................... 11
9.3 - LANCES VERBAIS....................................................................................................... 11
9.4 – JULGAMENTO............................................................................................................. 11
10- RECURSOS.......................................................................................................................................................12
11- HOMOLOGAÇÃO ...........................................................................................................................................12
12- DO REGISTRO DE PREÇOS .........................................................................................................................12
13- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS............................................................................................ 13
14- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS...............................................................................13
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15- CONTRATAÇÃO.............................................................................................................................................13
17- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................................................... 14
ANEXO I –ESPECIFICAÇões técnicas DO OBJETO E QUANTIDADE............................17
1.4 – PAGAMENTO................................................................................................................................................ 52
1.4.1 - O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO ATRAVÉS DO SISTEMA INTEGRADO DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI/MG, A CRÉDITO DO BENEFICIÁRIO EM UM DOS
BANCOS CREDENCIADOS PELO ESTADO (BANCO DO BRASIL, BRADESCO, BANCO ITAÚ E
BANCO MERCANTIL DO BRASIL) E OUTROS INDICADOS POR CADA ÓRGÃO PARTICIPANTE,
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DO(S) MEDICAMENTO(S)
PELAS UNIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS
FISCAIS E PROVA DE REGULARIDADE PERANTE A SEGURIDADE SOCIAL (INSS,FGTS)............52
1.5 - DO LOCAL DE ENTREGA...........................................................................................................................52
1.5.1 – O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NOS LOCAIS ABAIXO
RELACIONADOS:..................................................................................................................................................52
HEMOMINAS..........................................................................................................................................................53
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL................................................................................... 54
2.1
-
O
PAGAMENTO
SERÁ
EFETUADO
ATRAVÉS
DO
SISTEMA
INTEGRADO
DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI/MG, A CRÉDITO DO BENEFICIÁRIO EM UM DOS
BANCOS CREDENCIADOS PELO ESTADO (BANCO DO BRASIL, BRADESCO, BANCO ITAÚ E
BANCO MERCANTIL DO BRASIL) E OUTROS INDICADOS POR CADA ÓRGÃO PARTICIPANTE,
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DO(S) MEDICAMENTO(S)
PELAS UNIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS
FISCAIS E PROVA DE REGULARIDADE PERANTE A SEGURIDADE SOCIAL (INSS,FGTS)............57
CLÁUSULA SEXTA- DIREITOS E OBRIGAÇÕES.......................................................... 58
CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO Da ata de REGISTRO DE PREÇOS............ 59
CLÁUSULA OITAVA- PENALIDADES E DAS MULTAS................................................59
CLÁUSULA NoNa - DISPOSIÇÕES GERAIS..................................................................... 59
DECLARAÇÃO....................................................................................................................................................... 61
A-----------------------------------------------------------------------------------------------------------................................................................................................................................................. 61
2 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
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Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
CNPJ..........................................................................................................................61
56
ANEXO V – DECLARAÇÃO ..................................................................................................................60
NORMAS DA LICITAÇÃO
PREGÃO N° /2005 - TIPO PRESENCIAL
PROCESSO N.º /2005
DATA: 01/09/2005
HORÁRIO: 9:00 horas
PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, gestora deste Registro de Preços, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, em
sessão pública no auditório, localizado à Alameda Álvaro Celso, 100 – Bairro Santa Efigênia - Belo
Horizonte/MG, para Registro de Preços de Medicamentos, conforme condições, descrições e
especificações contidas neste edital e em seus anexos.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Antônio Moreira Sabino Masp 1039664-0, podendo atuar como
substitutos Rodolfo Gomes Caetano Masp 1039470, Jardel Azevedo Tiago Masp 1039500-2,
Terezinha de Fátima Soares Masp 1037181-3 e Equipe de Apoio composta pelos servidores: Ana
Rita Vieira Rocha, Chapa 238371; Raquel Maria do Vale Dias Masp 10759454; Rômulo Martini
Rezende Masp 1039999-6; Juliana Cosentino Souza Lima, Chapa 232209, Marcus Vinícius de Paiva
Mângia, Chapa 233213, Vanessa Pareja Coelho, chapa 275111, Solange César da Costa Masp
1040344-2, Maria José Martins da Costa Masp 1039966-5 e Adriana Cristina Rafael de Carvalho
Masp 104038-9 respectivamente designados pela Portaria Presidencial n.º 197,de 29 de março de 2005,
publicada no Minas Gerais do dia 30 de março de 2005 anexa, regida pela Lei n.º 14.167, de 10 de
janeiro de 2002, pelo Decreto n.º 42.408, de 08 de março de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º
8.666/93, e suas alterações, Lei 13.994 de 18 de setembro de 2001.
Este processo será regido pelo Decreto 43.652, de 12 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto
43.979 de 3 de março de 2005, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços, pela Lei Federal n.º
10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas
no presente edital.
Comissão Técnica
IPSEMG
3 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
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Administração Central – FHEMIG
Cristina Marques Capellini - MASP 1072802-0
Helena Márcia de Oliveira Moraes Bernardino – Masp1072550-5
Renata Pimentel Carvalho Carneiro – Masp 1072553-9
FHEMIG
Nilce da Silva Santana Moura – Masp 1041756-6
Hessem Miranda Neiva – Masp 1089455-8
Tânia Azevedo Anacleto – Masp -312695
Wilberto Ferreira Espósito – Masp 1091658-3
Adriana Carvalho Valadares – Masp – 1089429-3
Brenda Roberta Santos Ribeiro – Masp - 10908531
Selma Fátima Martins – Masp - 10889210
Micheline Araújo Paiva – Masp 1103843-7
Márcia Maria Teixeira de Castro – Masp – 11041308-6
Cristina Marques Capellini – Masp – 1072802-0
Arlene Maria Morici Santos – 1091665-8
Paula de Carvalho Pinho – Masp – 1042831-6
Cláudia Aparecida Alves Costa – Masp – 11100405-8
Bruno Vieira Gomes – Masp – 1118619-4
2- OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é o Registro de Preços de Medicamentos para uso humano, para eventual
fornecimento, conforme descrições constantes do Anexo I deste Edital
3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado.
3.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa:
3.2.1 em processo de recuperação judicial ou em processo de falência; sob concurso de credores;
em dissolução; ou em liquidação;
3.2.2 estrangeira que não funcione no País;
3.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública Estadual ou por ter sido
declarada inidônea;
3.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração
Pública Estadual;
3.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha
vínculo empregatício com a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais ou com os Órgãos
Participantes deste Registro de Preços.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
4- ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura
deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Auditório da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Endereço: Alameda Álvaro Celso, 100 – Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG
DATA: 01 / 09 /2005
HORÁRIO: 9:00 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
4 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
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FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL - ÓRGÃO GERENCIADOR
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2005
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL - ÓRGÃO GERENCIADOR
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2005
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE.......................................................................................
4.2 - A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG não se
responsabilizará pelos envelopes de “Proposta Comercial”, “Documentação de Habilitação” que não
forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos, neste edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o
proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela
representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente com foto.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma
reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de
preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de
dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do
respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam
expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – Apresentar Declaração dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação conforme
modelo constante do Anexo V.
5.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer o modelo do Anexo III.
6- PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser impressas em uma via, em papel timbrado da empresa
proponente, redigida em língua portuguesa(salvo expressão técnica de uso corrente em outra língua)
com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da
empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se,
inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à
Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo obedecer ao
modelo constante do Anexo II deste Edital e, ainda, conter:
6.1.1 – Razão Social, número do CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail) da empresa proponente;
6.1.2 – Indicação expressa do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, contendo o
nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, número do CPF, número da carteira de
identidade e órgão responsável pela expedição, residência e domicílio.
5 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
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6.1.3. Descrição minuciosa do produto farmacêutico ofertado, na forma das especificações
constantes no Anexo I deste Edital;
6.2 - As propostas deverão mencionar expressamente:
6.2.1 - Nome da substância de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou
Denominação Comum Internacional (DCI), seguido do nome comercial do produto farmacêutico
ofertado;
6.2.2 - Nome do fabricante;
6.2.3 – Composição (descrição completa) dos produtos farmacêuticos;
6.2.4 - Concentração do produto farmacêutico, volume contido no frasco e o numero de unidades por
embalagem;
6.2.5 - Procedência do medicamento (nacional ou estrangeira)
6.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a
entrega dos envelopes;
6.4 - Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
6.5 - Prazo para entrega do objeto não superior 10 (dez) dias corridos, contados a partir da convocação
para retirada da nota de empenho pelo detentor do Registro de Preços.
6.6 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe
o Decreto 43.080/2002, alterado pelo Decreto 43.349, de 30 de maio de 2003.
6.7 - O fornecedor mineiro deverá informar em sua proposta, além do preço normal de mercado dos
produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
6.8 -Será considerado para fins de julgamento o preço com a isenção do ICMS.
6.8.1 - Para os medicamentos constantes dos Convênios de ICMS do CONFAZ nºs:
140/2004,087/2002,118/2002,126/2002,026/2003,045/2003 e 048/2003 e nas suas alterações
posteriores, a proposta comercial deve apresentar, sob pena de desclassificação, a discriminação do
preço normal e do preço com o desconto do ICMS.
6.9 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas
que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
6.10 - Os licitantes poderão oferecer em suas propostas uma quantidade inferior ao previsto no objeto
deste edital.
6.11 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas,
frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do
objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do Detentor do Preço
Registrado;
6.12 - O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso, em moeda corrente do País, com 2
(duas) casas decimais. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o
unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o
valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.13 – As proponentes deverão anexar à sua proposta comercial obrigatoriamente, sob pena de
desclassificação:
6.13.1 - As empresas que exerçam atividades relacionadas a medicamentos deverão apresentar
copia do Alvará Sanitário expedido pela Secretária de Saúde do Estado ou Município de origem da
empresa, quando houver delegação de competência, para a emissão do alvará pelo Município.
6.13.2 - As empresas que exerçam atividades relacionadas a medicamentos deverão apresentar
cópia de Autorização de Funcionamento emitido pelo Ministério da Saúde.
6.13.3- Os licitantes que exerçam atividades relacionadas às substâncias constantes das listas da
Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham,
deverão apresentar a Autorização Especial (A. E), concedido pela Agência de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde.
6.13.4 - As empresas que exerçam atividades relacionadas a Medicamentos deverão apresentar
cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia.
6.13.5 - Os laboratórios industriais fabricantes de medicamentos deverão apresentar Certificado de
Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Formas Farmacêuticas dos produtos
ofertados, emitido pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Portaria MS n.º 2.814, de 29 de
maio de 1998), ou por órgão Municipal ou Estadual delegado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA. ou Laudo de Inspeção satisfatório para Certificado de Boas Práticas de
Fabricação emitido pela ANVISA.
6.13.6 - As distribuidoras de medicamentos deverão apresentar o Certificado de Boas Práticas de
Fabricação e Controle por Linha de Produção/Formas Farmacêuticas dos produtos ofertados
6 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
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atualizado, pertencentes ao fabricante, emitido pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde,
(Portaria MS n.º 2814, de 29 de maio de 1998 e Resolução 460 de 14 de setembro de 1999, RDC 25
de 9 de dezembro ) ou por Órgão Municipal ou Estadual Delegado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA.
6.13.7 - Os licitantes deverão apresentar cópia do Registro do medicamento no Ministério da Saúde
(ANVISA), com as páginas numeradas e seqüenciadas, de acordo com a ordem dos itens ofertados.
Caso o prazo de validade esteja vencido a 06 (seis) meses anteriores à abertura deste processo,
poderá ser apresentado os pedidos de revalidação “FP1 e FP2”, datado do semestre anterior ao do
vencimento, acompanhado do Certificado de Registro vencido, não podendo ser apresentado com
data superior a 1 (um) ano da data do vencimento do Registro.
6.13.8 - As distribuidoras de medicamentos deverão apresentar autorização legal e específica na
forma de Carta de Credenciamento em papel timbrado do laboratório fabricante, com prazo de
validade por todo o período de vigência do contrato, comprovando que adquirem medicamentos de
titular do registro no Ministério da Saúde ou daquele que detiver autorização legal específica desse
mesmo titular, para comercialização dos medicamentos que serão fornecidos ao Órgão Gestor e aos
Órgãos Participantes deste Registro de Preços.
6.13.9 - Os laboratórios industriais fabricantes de medicamentos e as distribuidoras deverão
apresentar Termo de Responsabilidade, garantindo a entrega dos Produtos que cotou, nos prazos e
quantidades estabelecidos neste processo licitatório.
6.13.10 - No caso de produtos importados, os licitantes deverão apresentar o Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Formas Farmacêuticas dos produtos
ofertados atualizados, emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem do produto, traduzido
para o idioma português e laudo de inspeção satisfatório, emitido pela autoridade sanitária brasileira,
ou o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela ANVISA conforme
Resolução 25/99.
6.13.11 - Os licitantes importadores de medicamentos deverão seguir as determinações da Portaria
do Ministério da Saúde n.º 19, de 16 de fevereiro de 1996, da Portaria n.º 185, de 08 de março de
1999 e da Resolução da Diretoria Colegiada n.º 1, de 06/01/2003.
6.13.12 - Em caso de contratação de Serviços de Terceiros, os licitantes deverão apresentar a
documentação necessária, conforme estabelecido pela ANVISA
6.13.13 - Os hemoderivados deverão estar de acordo com as exigências da Resolução n.º 46, de 18
de maio de 2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada no “DOU” de 19 de maio de
2000.
6.13.14 - Para os hemoderivados, os licitantes deverão apresentar declaração da Origem do Plasma
utilizado, traduzida em português.
6.13.15 - Para os hemoderivados, os licitantes deverão anexar às propostas, a bula do Produto
ofertado, traduzida em português.
6.13.16 - Para os hemoderivados, os licitantes deverão apresentar o Certificado de Analise de
Controle de Qualidade, traduzido em português.
6.13.17 - Para efeitos de classificação das propostas para o medicamento Sevoflurano, deverá ser
atendido os seguintes critérios técnicos:
a) disponibilização, pelo laboratório, de vaporizadores calibrados, em número necessário que atenda
as unidades solicitantes;
b) manutenção dos vaporizadores fornecidos, nas unidades solicitantes.
6.13.18 - Os documentos solicitados poderão ser emitidos via Internet, desde que contemplem
todas as informações constantes no documento original, ou que permitam a identificação do
item cotado.
7 – HABILITAÇÃO
7.1
REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações,
acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
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7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2
REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à
sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove
regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor
suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de
certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso
na própria certidão, composta de:
7.2.5.1 –certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais,
administrados pela Secretaria da Receita Federal;
7.2.5.2 – certidão quanto à divida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional – Ministério da Fazenda.
7.3
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca
da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31
da Lei 8.666/93, há no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes.
7.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.3.3- Comprovação de Índice de Liquidez Corrente (Ativo circulante dividido por Passivo
Circulante), Solvência Geral e Liquidez Geral, mínimo de 0,5 (cinco décimos) pelo último Balanço
Geral ou o Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo previsto no Parágrafo 3º do Art.31 da Lei
8666.
7.3.4 Para comprovação da boa situação financeira das empresas licitantes, deverá ser utilizada a
seguinte fórmula:
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo
LG = ------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC=
Ativo Circulante
-------------------------PASSIVO CIRCULANTE
7.4– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de
desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da
capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
7.5-Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão
apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se encontra declarada inidônea
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para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a
Administração Estadual; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo
determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de
outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações
serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18
anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.6 - O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da SEPLAG poderá substituir os documentos
dos itens 7.1, 7.2.1, 7.2.3, 7.2.4 pelo Certificado de Registro Cadastral Simplificado - CRCS,
observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos,
deverá apresentar outros com validade em vigor.
7.7 - O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da SEPLAG poderá substituir os documentos
dos itens 7.1 a 7.3 pelo Certificado de Registro Cadastral Completo – CRCC, observando que, na
hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros
com validade em vigor.
7.8 - O licitante inscrito no CRC - Certificado de Registro Cadastral da Secretaria de Planejamento e
Gestão - SEPLAG, poderá substituir o documento exigido na cláusula 7.4.1, pelo CRC completo ou
simplificado, desde que o CRC possua a mesma linha de fornecimento (classe de material) do objeto
licitado.
7.9 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do
respectivo original para ser autenticada por servidor membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no
momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de
imprensa Oficial.
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8 – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
8.1 – Todos os proponentes ficarão sujeitos a apresentação de amostras devidamente identificadas
quanto ao número da licitação, nome e o número do lote a que se refere. Deverão ser apresentadas
em número mínimo de 01 (uma) unidade, entregues na embalagem original, de acordo com a
legislação pertinente, no prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de
desclassificação.
8.1.1– As amostras deverão vir acompanhadas do original ou cópia autenticada de laudo
analítico–laboratorial que atenda às exigências:
a) Devem constar do(s) laudo(s) analítico-laboratorial(is) ou Certificado(s) de Análise(s).
b) Nome do produto de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) e nome de marca,
dosagem e apresentação.
c) Número do lote analisado, compatível com a amostra;
d) Para Formas Farmacêuticas Sólidas: características físico-químicas (forma, cor, desintegração,
uniformidade de peso, dureza, friabilidade, uniformidade de doses unitárias, dissolução e
uniformidade de conteúdo), identificaçãoe doseamento do fármaco.
e) Para Formas Farmacêuticas Líqüidas: características físico-químicas (volume médio, cor,
sabor, .limpidez, pH, variação de volume, viscosidade, densidade), identificação e doseamento do
fármaco, controle microbiológico ( contagem microbiana de fungos e/ou levedura e identificação
de patógenos).
f) Formas Farmacêuticas semi-sólidas (pomadas, cremes, géis) emulsão): características físicoquímicas (aspecto, cor, odor, pH), identificação e doseamento do fármaco de uso parenteral
(inclusive diluentes quando for o caso): características físico-químicas (aspecto, cor pH, umidade
(para pós), uniformidade de doses unitárias (para pós), uniformidade de peso (para pós), limpidez,
seringabilidade, hermeticidade, osmolaridade, viscosidade), controle microbiológico (esterilidade,
pirogênio e toxidade).
g) Formas Farmacêuticas para uso oftálmico e otológico: identificação e doseamento do fármaco,
esterilidade, pH, matéria estranha; particulada, número de gotas por ml do frasco conta gotas de
embalagem.
h) Deverão constar no laudo técnico, os parâmetros farmacopeicos tomados como referência, a
fonte, assinatura e carimbo contendo o nome, cargo e registro no conselho regional do
responsável pela análise do produto.
i) Os laudos analíticos-laboratoriais de medicamentos em associação deverão conter o
doseamento de cada componente da formulação.
j) Os laudos analítico-laboratoriais de medicamentos em associação deverão conter o
doseamento de cada componente da formulação.
k) As técnicas de análise físico-químicas, biológicas e microbiológicas são as preconizadas pelas
farmacopéia brasileira, americana e britânica.
8.2 - As amostras deverão estar na embalagem original fechada, na mesma forma e apresentação que
será entregue se a proposta for aceita e vencedora.
8.3 - As amostras somente serão recebidas se devidamente identificada uma a uma, indicando em
etiquetas o número do item a que se refere, nome da empresa licitante e o número do processo.
Depois de recebidas, as amostras só serão devolvidas após o encerramento definitivo do presente
processo licitatório, caso a abertura da mesma não tenha ocorrido para fins de análise.
8.4 - Reserva-se ao Pregoeiro, o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas à estudos de
biodisponibilidade e bioequivalência dos medicamentos.
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8.5 – as amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias
após a conclusão do procedimento licitatório,(homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse
prazo não mais poderão ser reclamadas reservando-se à FHEMIG o direito de utililizá-las, doa-las
ou simplesmente descartá-las
9- SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais
aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta
Comercial e os Documentos de Habilitação.
9.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no edital e seus Anexos, sendo
imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2 – O pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e
aqueles que tenham apresentado propostas em descontos sucessivos e inferiores em até 10% (dez
por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances
verbais.
9.2.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula
anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
apresentadas.
9.3 - LANCES VERBAIS
9.3.1 –Em razão do grande número de itens que constituem o objeto do presente Pregão, após a
abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, o Pregoeiro suspenderá os trabalhos para fins
de análise e classificação das propostas apresentadas pelos licitantes, oportunidade em que informará
aos presentes:
a) a data, horário e o local para a retomada dos trabalhos;
b) a programação de apregoamento dos itens constantes do Anexo I deste Edital.
9.3.2 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada
de maior preço e os demais.
9.3.3 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, será realizado sorteio pelo sistema Licitanet, para definir a ordem de apresentação dos
lances.
9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 – JULGAMENTO
9.4.1 – O Pregoeiro, fará o julgamento e classificação das propostas pelo critério de MENOR PREÇO
UNITÁRIO POR ITEM.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita
de menor preço.
9.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital, esta
poderá ser aceita.
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9.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço unitário por item, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias.
9.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, registrando o seu preço para o referido lote na Ata de Registro de Preços.
9.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração
de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do lote do
qual apresentou proposta.
9.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja
obtido um melhor preço, conforme o previsto no Inciso XVII do art. 8º do Decreto. Estadual 42.408,
de 08 de março de 2002.
9.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste Edital.
9.6 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento
e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos
licitantes.
10- RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da lavratura da ata, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de
recurso.
10.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o
Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento
da licitação.
11- HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro deverá registrar o preço do licitante vencedor para
cada item, podendo ainda, ao preço do primeiro colocado, serem registrados tantos fornecedores
quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade
total estimada para o item, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
12- DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – Homologado o resultado da licitação, a FHEMIG, Órgão Gestor desse Registro de Preços,
respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará
os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços e, após cumpridos os requisitos de
publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na ata, nos
termos do Decreto n.º 43.652, de 12 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto 43.979 de 3 de
março de 2005.
12.1.1 – Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata,
desde que aceitem fornecer ao preço do detentor do preço registrado.
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12.1.2 – Poderão ser registrados preços diferentes quando o quantitativo ofertado pelo detentor do
preço registrado for insuficiente, desde que a qualidade do serviço ofertado seja superior, nos termos
do parágrafo único do art. 6º do Decreto 43.652 de 12 de novembro de 2003.
12.2 - Por força do art. 7° do Decreto 43.701, de 15 de dezembro de 2003, para se efetuar o registro dos
fornecedores é necessário que estes estejam cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores, ao
menos na modalidade “simplificada”.
12.3 – A Ata de Registro de Preços seguirá o modelo do Anexo IV e conterá, além de número de ordem
em série anual:
a) número do Pregão;
b) descrição e especificação do objeto;
c) qualificação dos detentores do Registro e nome dos representante legais;
d) quantidade cotada;
e) preços ofertados pelos classificados;
f) prazo de vigência da Ata;
g) condições de fornecimento.
12.4 – A Ata de Registro de Preços será assinada pelo órgão gerenciador e pelos fornecedores cujos
preços forem registrados.
12.5 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes deste Registro de Preços a
efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhes facultada a adoção de outros meios
para a contratação do fornecimento pretendido, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao detentor do Preço Registrado a preferência em igualdade de condições.
12.5.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os órgãos participantes
deste Registro de Preços optem por contratar o fornecimento através de licitação específica e o
preço encontrado for igual ou superior ao registrado.
12.6 - Durante a vigência do Registro de Preços, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
convocará os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação,
a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
13- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Ata,
prorrogável de acordo com o Decreto 43.979 de 3 de março de 2005
14- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1– O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
a) descumprir às condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
d) a Administração tiver presentes razões de interesse público.
14.2 – O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados
o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
14.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos fortuitos
ou de força maior devidamente comprovados.
15- CONTRATAÇÃO
15.1 – A contratação será realizada após a indicação do(s) vencedor(es) pela Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, sendo formalizada por instrumentos hábeis, tais como carta contrato, nota
de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme o
disposto no art. 62 da Lei 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços.
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15.1.1 – Os Órgãos Participantes não estão obrigados a contratarem os fornecimentos nas
quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do
fornecimento.
15.1.2 –Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões dos
Órgãos Participantes para as compras durante o prazo de 12(doze) meses.
15.1.3 – O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de
fornecimento de medicamentos efetuados durante a vigência desta Ata.
15.1.4 – O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/93
na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e
estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, ao menos na modalidade
simplificada, nos termos do art. 7° do Decreto 43.701, de 2003.
15.1.5 – Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da
emissão da nota de empenho, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo
estipulado, ensejará, nestas hipóteses, a convocação dos licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação.
15.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento
equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do
prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.3 – O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento dos medicamentos estão
estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados a cada contratação, em função do órgão
usuário.
16. – ALTERAÇÃO DO REGISTRO
16.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado
no mercado, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, órgão gerenciador, deverá:
a) Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a
negociação, respeitados os contratos firmados;
c) convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados, visando igual oportunidade
de negociação.
16.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do
preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Órgão Gerenciador / FHEMIG poderá:
a) liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores classificados, visando igual oportunidade de negociação.
c) não havendo êxito nas negociações, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
17- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - Aos fornecedores detentores dos preços registrados que descumprirem total ou parcialmente os
contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º
8.666, de 1993 e do Decreto n.° 43.701 de 15 de dezembro de 2003, serão aplicadas as seguintes
sanções:
I - advertência;
II - multa - observados os seguintes limites máximos:
a) 1% (um por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não
realizado, até o limite de 30% do total contratado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta)
dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo definido no art. 6º, da Lei n.º 13.994, de 2001 e no art. 24 do Decreto n.°
43.701, de 2003;
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IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior.
§ 1º O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será retido dos pagamentos devidos pela
Administração ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais,
serão aplicadas de ofício ou por provocação dos Órgãos Participantes, e notificados ao Órgão Gestor
do Registro de Preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As
demais penalidades previstas em lei, serão aplicadas pelo Órgão Gestor, nos termos da legislação
vigente.
§ 3º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de
direitos.
17.2 - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao fornecedor detentor do preço registrado, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
17.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito.
17.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá
ser também aplicada àqueles que:
17.4.1 - Retardarem a execução do pregão;
17.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; e
17.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
18- DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – No prazo de 02 (dois) dias úteis, anterior à data fixada para recebimento de propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar este ato convocatório, nos termos do art. 9º do Decreto Estadual n.º
42.408/02, portanto, este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de
seus termos.
18.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos
Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
18.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado,
bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões.
18.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.5 - É vedado ao fornecedor detentor do preço registrado a subcontratação total ou parcial do objeto do
preço registrado em conseqüência da presente licitação; a associação do licitante vencedor com
outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, sendo permitida a fusão, cisão ou incorporação,
desde que não afetem o cumprimento das obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
18.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, nos
termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
18.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo.
18.8 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, à Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no máximo, até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para a
realização da sessão pública, endereçados à Alameda Álvaro Celso, 100, bairro Santa Efigênia. A
consulta poderá ser feita através do endereço eletrônico [email protected] ou
ainda encaminhada por FAX, no número (31) 3239-9641/3239-9608/3239-9659, no mesmo prazo.
18.8.1 – A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais responderá as consultas que lhe forem
formuladas, mediante correspondência encaminhada aos interessados.
18.9 – Fazem parte integrante deste edital:
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a) Índice do Edital;
b) Normas da Licitação;
c) Anexo I – Planilha de Especificações técnicas do objeto, quantidade e condições comercias;
d) Anexo II – Modelo de Proposta
e) Anexo III - Modelo de Credenciamento;
f) Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços;
g) Anexo V – Declaração de que atende a todos os requisitos de Habilitação.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2005.
Solange César da Costa
Chefe de Serviço de Registro de Preços
Luís Márcio Araújo Ramos
Presidente FHEMIG
Rogério Rocha dos Santos
Chefe da Divisão de Suprimentos
Jorge Luiz Vieira
Diretor de Gestão - FHEMIG
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ANEXO I –ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO E QUANTIDADE
PREGÃO N° /2005 TIPO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
ITEM
DESCRIÇÃO
1
379433 - ACETATO DE CIPROTERONA - ACETATO
DE CIPROTERONA - EM COMPRIMIDO; COM
DOSAGEM DE 50 MG;
185906 - ACETATO DE CLOSTEBOL + SULFATO DE
NEOMICINA - ACETATO DE CLOSTEBOL +
SULFATO DE NEOMICINA - CREME
DERMATOLOGICO; COM DOSAGEM DE 5 MG + 5
MG;
266485 - ACETATO DE DESMOPRESSINA ACETATO DE DESMOPRESSINA - EM INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 4 MCG/ML;
386707 - ACETATO DE DESMOPRESSINA ACETATO DE DESMOPRESSINA - EM SOLUCAO
NASAL; COM DOSAGEM DE 0,1 MG/ML;
428450 - ACETATO DE FLUDROCORTISONA ACETATO DE FLUDROCORTISONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 0,1 MG;
190454 - ACETATO DE MEGESTROL - ACETATO DE
MEGESTROL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 160 MG;
397660 - ACETAZOLAMIDA - ACETAZOLAMIDA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 250 MG;
657743 - ACETONIDO DE TRIANCINOLONA
(ASSOC.) - ACETONIDO DE TRIANCINOLONA
(ASSOC.) - EM CREME; CONTENDO SULFATO DE
NEOMICINA + GRAMICINA + NISTATINA; COM
DOSAGENS DE 1 MG + 2,5 MG + 0,25 MG + 100.000
U;
182850 - ACICLOVIR - ACICLOVIR - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 200 MG;
190462 - ACICLOVIR - ACICLOVIR - EM CREME;
COM DOSAGEM DE 50 MG/GRAMA;
182869 - ACICLOVIR - ACICLOVIR - EM INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 250 MG;
188280 - ACICLOVIR, USO OFTALMICO ACICLOVIR, USO OFTALMICO - EM BISNAGA DE 4,5
GRAMAS DE CREME OFTALMICO; NA DOSAGEM
DE 30 MG/GRAMA;
182990 - ACIDO ACETILSALICILICO - ACIDO
ACETILSALICILICO - EM COMPRIMIDOS; COM
DOSAGEM DE 100MG;
182982 - ACIDO ACETILSALICILICO - ACIDO
ACETILSALICILICO - EM COMPRIMIDOS; COM
DOSAGEM DE 500MG;
181366 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) - ACIDO
ASCORBICO (VITAMINA C) - EM COMPRIMIDO;
COM DOSAGEM DE 500 MG;
190489 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) - ACIDO
ASCORBICO (VITAMINA C) - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML (500
MG/5ML);
190470 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) - ACIDO
ASCORBICO (VITAMINA C) - EM SOLUCAO ORAL
(GOTAS); COM DOSAGEM DE 200 MG/ML;
181978 - ACIDO FOLICO - ACIDO FOLICO - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 5 MG;
191060 - ACIDO FOLICO - ACIDO FOLICO - EM
SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 2 MG/5ML;
184268 - ACIDO FOLINICO - ACIDO FOLINICO - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 15 MG;
194352 - ACIDO FOLINICO - ACIDO FOLINICO - EM
PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 50 MG;
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
UNIDADE MUNICÍPIO PERIODICIDADE QUANTIDADE
DE
AQUISIÇÃO
1 UNIDADE
Belo
Mensal
57.600
Horizonte
BISNAGA 30
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
3.412
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
744
FRASCO
2,50
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
432
Belo
Horizonte
Mensal
360
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
18.120
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
2.065
Mensal
752
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
30.408
Mensal
382
Mensal
16.786
Mensal
24
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
266.804
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
108.716
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
81.480
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
48.448
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
624
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
572.868
Mensal
23.364
Mensal
19.380
Mensal
4.980
BISNAGA 30
GRAMA
1 UNIDADE
BISNAGA 10
GRAMA
FRASCOAMPOLA
1 UNIDADE
FRASCO 100
MILILITRO
1 UNIDADE
FRASCOAMPOLA
17 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
194344 - ACIDO FOLINICO - ACIDO FOLINICO - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 3 MG;
367923 - ACIDO NALIDIXICO - ACIDO NALIDIXICO EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 250
MG/5ML (50 MG/ML);
278149 - ACIDO PAMIDRONICO - ACIDO
PAMIDRONICO - EM PO LIOFILIZADO PARA
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 60 MG;
196568 - ACIDO PAMIDRONICO - ACIDO
PAMIDRONICO - EM PO LIOFILIZADO PARA
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 90 MG;
286478 - ACIDO POLIACRILICO - ACIDO
POLIACRILICO - EM GEL; COM DOSAGEM DE 2
MG/GRAMA;
198595 - ACIDO TRANEXAMICO - ACIDO
TRANEXAMICO - EM COMPRIMIDO; COM
DOSAGEM DE 250 MG;
188840 - ACIDO VALPROICO - ACIDO VALPROICO EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 250 MG;
188816 - ACIDO VALPROICO - ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE
500 MG;
188832 - ACIDO VALPROICO - ACIDO VALPROICO EM SOLUCAO ORAL, XAROPE; COM DOSAGEM DE
50 MG/ML (250 MG/5ML);
196541 - ACIDO ZOLEDRONICO - ACIDO
ZOLEDRONICO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4
MG;
184799 - ADENOSINA - ADENOSINA - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 3 MG/ML;
181064 - AGUA BIDESTILADA - AGUA BIDESTILADA
- DO TIPO ESTERIL;
181064 - AGUA BIDESTILADA - AGUA BIDESTILADA
- DO TIPO ESTERIL;
181064 - AGUA BIDESTILADA - AGUA BIDESTILADA
- DO TIPO ESTERIL;
181064 - AGUA BIDESTILADA - AGUA BIDESTILADA
- DO TIPO ESTERIL;
181064 - AGUA BIDESTILADA - AGUA BIDESTILADA
- DO TIPO ESTERIL;
182176 - ALBENDAZOL - ALBENDAZOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 200 MG;
190497 - ALBENDAZOL - ALBENDAZOL - EM
SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 40 MG/ML;
269719 - ALBUMINA HUMANA - ALBUMINA HUMANA
- EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20
G/100ML;
183873 - ALLOPURINOL - ALLOPURINOL - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100MG;
183881 - ALLOPURINOL - ALLOPURINOL - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 300MG;
303178 - ALPRAZOLAN - ALPRAZOLAN - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 0,5 MG;
301850 - ALPROSTADIL - ALPROSTADIL - EM
FRASCO/AMPOLA OU AMPOLA; COM DOSAGEM
DE 50 MCG;
366676 - ALTEPLASE - ALTEPLASE - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 50 MG;
180378 - AMICACINA SULFATO - AMICACINA
SULFATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 100 MG;
190217 - AMICACINA SULFATO - AMICACINA
SULFATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 500 MG;
803120 - AMIDO HIDROXIETILICO - AMIDO
HIDROXIETILICO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 130.000 DALTONS A 6%;
184179 - AMIDO HIDROXIETILICO - AMIDO
HIDROXIETILICO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE FM 200.000 DALTONS A 6 POR
CENTO;
AMPOLA 1
MILILITRO
FRASCO 60
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
888
Mensal
168
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
24
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
720
TUBO 10
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
20
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
43.200
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
112.200
Mensal
64.200
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.282
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
720
AMPOLA 2
MILILITRO
AMPOLA 10
MILILITRO
AMPOLA 5
MILILITRO
FRASCO 500
MILILITRO
AMPOLA 20
MILILITRO
FRASCO 1
LITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.670
Mensal
3.085.844
Mensal
39.960
Mensal
167.388
Mensal
96.000
Mensal
50.760
Mensal
10.596
Mensal
760
Mensal
15.864
Mensal
11.508
Mensal
9.990
Mensal
1.128
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
60
FRASCOAMPOLA
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
30
Mensal
17.280
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
30.036
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
5.048
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.200
1 UNIDADE
FRASCO 10
MILILITRO
FRASCO 50
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
18 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
196320 - AMILASE + LIPASE + PROTEASE AMILASE + LIPASE + PROTEASE - EM CAPSULA C/
MICROG.C/ LIBERACAO ENTERICA; COM
DOSAGENS DE 8.000 UI DE LIPASE;
141704 - AMILASE + LIPASE + PROTEASE AMILASE + LIPASE + PROTEASE - EM CAPSULA
C/MICROESFERAS DE LIBERACAO ENTERICA;
COM DOSAGENS DE 4000UI LIPASE + 20000UI
AMILASE + 25000UI PROTEASE;
303119 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS - A 10%
CONJUNTO, FRASCO 1000ML, CONTENDO 500ML
DE;
303100 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS - A 10%,
SOLUCAO INJETAVEL PEDIATRICO,;
303100 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS - A 10%,
SOLUCAO INJETAVEL PEDIATRICO,;
660183 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS - A 8%
SOLUCAO DE AMINOACIDOS PARA HEPATOPATAS
303062 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS - COM
CADEIA RAMIFICADA, FRASCO 1000ML, SOLUCAO
A 8%;
303097 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS ESSENCIAIS COM HISTIDINA;
180980 - AMINOFILINA - AMINOFILINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG;
190519 - AMINOFILINA - AMINOFILINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 24
MG/ML;
37419 - AMINOFILINA - AMINOFILINA - EM
SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 240 MG/ML;
263613 - AMIODARONA - AMIODARONA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 200 MG;
376957 - AMIODARONA - AMIODARONA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 150 MG
(50 MG/ML);
190985 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO AMITRIPTILINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO;
COM DOSAGEM DE 75 MG;
181986 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO AMITRIPTILINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDOS;
COM DOSAGEM DE 25 MG;
180424 - AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG + 125
MG;
303232 - AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO - EM
FRASCO-AMPOLA; COM DOSAGEM DE 1 G;
190527 - AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO - EM
SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 250
MG/5ML + 62,5 MG/5ML;
181994 - AMOXICILINA - AMOXICILINA - EM
CAPSULA; COM DOSAGEM DE 500 MG;
182001 - AMOXICILINA - AMOXICILINA - EM
SUSPENSAO COM COPO MEDIDOR DE DOSE; COM
DOSAGEM DE 250 MG/5ML (50 MG/ML);
182001 - AMOXICILINA - AMOXICILINA - EM
SUSPENSAO COM COPO MEDIDOR DE DOSE; COM
DOSAGEM DE 250 MG/5ML (50 MG/ML);
44016 - AMOXICILINA - AMOXICILINA - EM
SUSPENSAO; COM DOSAGEM DE 125MG/5ML;
189162 - AMPICILINA + SULBACTAM - AMPICILINA +
SULBACTAM - EM PO LIOFILIZADO PARA
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGENS DE 1,0
GRAMA + 500 MG;
186937 - AMPICILINA - AMPICILINA - CAPSULA;
COM DOSAGEM DE 500 MG;
186910 - AMPICILINA - AMPICILINA - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 1 GRAMA;
186899 - AMPICILINA - AMPICILINA - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 500 MG;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
720
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
480
FRASCO 1
LITRO
Belo
Horizonte
Mensal
7.680
FRASCO 100
MILILITRO
FRASCO 250
MILILITRO
FRASCO 1
LITRO
FRASCO 1
LITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
4.908
Mensal
1.464
Mensal
84
Mensal
72
FRASCO 250
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
84
Mensal
99.812
Mensal
47.956
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
276
Mensal
35.560
Mensal
24.948
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
62.400
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
222.380
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
105.288
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
26.980
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
378.820
1 UNIDADE
Mensal
108.912
FRASCO 150
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.980
FRASCO 60
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
6.048
FRASCO 150
MILILITRO
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
100
Mensal
64.060
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
840
Mensal
57.900
Mensal
54.200
AMPOLA 10
MILILITRO
FRASCO 10
MILILITRO
1 UNIDADE
AMPOLA 3
MILILITRO
FRASCOAMPOLA
FRASCOAMPOLA
19 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
76
186996 - AMPICILINA - AMPICILINA - PO PARA
FRASCO 60
SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 250
MILILITRO
MG/5ML;
77 657751 - ANASTROZOL - ANASTROZOL - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE: 1 MG;
78 180505 - ANFOTERICINA B - ANFOTERICINA B - EM FRASCO 50
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG;
MILIGRAMA
79 188859 - ANLODIPINO - ANLODIPINO - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG;
80 398586 - APROTININA - APROTININA - EM
FRASCO 50
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10.000 UIC/ML;
MILILITRO
81 539473 - ARGININA ASSOCIADA ARGININA
AMPOLA 10
ASSOCIADA SOLUCAO INJETAVEL ESTERIL;
MILILITRO
ARGININA 0.75G/10ML + ORNITINA 0,20G/10ML;
CITRULINA 0,05G/10ML_+ LEVULOSE 2G/10ML;
82 398985 - ASPARAGINASE - ASPARAGINASE AMPOLA 10
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10.000 UI;
MILILITRO
83 308510 - ATENOLOL - ATENOLOL - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG;
84 146390 - ATENOLOL - ATENOLOL - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG;
85 273244 - ATENOLOL - ATENOLOL - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG;
86 196002 - ATORVASTATINA - ATORVASTATINA - EM 1 UNIDADE
COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 10
MG
87 635235 - ATORVASTATINA - ATORVASTATINA - EM 1 UNIDADE
COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 40
MG
88 187011 - ATRACURIO BESILATO - ATRACURIO
AMPOLA
BESILATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10
2,50
MG/ML;
MILILITRO
89 302910 - ATRACURIO BESILATO - ATRACURIO
AMPOLA 5
BESILATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
MILILITRO
DOSAGEM DE 10 MG/ML (50 MG/5ML);
90 302902 - ATRACURIO BESILATO - ATRACURIO
1 UNIDADE
BESILATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 25 MG COM 2,5 ML;
91 185329 - ATROPINA SULFATO - ATROPINA
AMPOLA 1
SULFATO - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
MILILITRO
DE 0,25 MG;
92 185337 - ATROPINA SULFATO - ATROPINA
AMPOLA 1
SULFATO - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
MILILITRO
DE 0,5 MG;
93 190225 - ATROPINA SULFATO - ATROPINA
AMPOLA 1
SULFATO - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
MILILITRO
DE 1 MG;
94 278068 - AZATIOPRINA - AZATIOPRINA - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG;
95 185752 - AZITROMICINA - AZITROMICINA - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG;
96 587419 - AZITROMICINA - AZITROMICINA - EM PO
FRASCOLIOFILIZADO IV; COM DOSAGEM DE 500 MG;
AMPOLA
97 278157 - AZTREONAM - AZTREONAM - PO
FRASCOLIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM
AMPOLA
DOSAGEM DE 1 GRAMA;
98 141445 - AZUL DE METILENO - AZUL DE METILENO AMPOLA 2
- SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 01
MILILITRO
POR CENTO (10 MG/ML);
99 197092 - AZUL PATENTE - AZUL PATENTE - EM
AMPOLA 1
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25
MILILITRO
MG/ML;
100 185744 - BACLOFENO - BACLOFENO - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG;
101 184225 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO 1 UNIDADE
BECLOMETASONA DIPROPIONATO - EM AEROSOL
USO NASAL; COM DOSAGEM DE 50 MCG/DOSE,
FRASCO COM 200 DOSES;
102 245097 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO 1 UNIDADE
BECLOMETASONA DIPROPIONATO - EM PO
INALATORIO, COM DISPOSITIVO INALADOR; COM
DOSAGEM DE 400 MCG/DOSE, FRASCO COM 100
DOSES;
Belo
Horizonte
Mensal
60
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
4.580
Mensal
7.643
Mensal
10.800
Mensal
120
Mensal
1.500
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
120
Mensal
4.392
Mensal
7.200
Mensal
9.600
Mensal
8.640
Belo
Horizonte
Mensal
1.800
Belo
Horizonte
Mensal
17.602
Belo
Horizonte
Mensal
1.800
Belo
Horizonte
Mensal
1.440
Belo
Horizonte
Mensal
33.568
Belo
Horizonte
Mensal
45.840
Belo
Horizonte
Mensal
30.720
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
240
Mensal
12.576
Mensal
3.372
Mensal
24.120
Belo
Horizonte
Mensal
1.200
Belo
Horizonte
Mensal
120
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
17.760
Mensal
1.344
Belo
Horizonte
Mensal
72
20 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
103 245062 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO 1 UNIDADE
BECLOMETASONA DIPROPIONATO - EM SPRAY
ORAL; COM DOSAGEM DE 250 MCG/DOSE,
FRASCO DE 200 DOSES;
104 182010 - BENZILPENICILINA BENZATINA FRASCOBENZILPENICILINA BENZATINA - EM PO
AMPOLA
LIOFILIZADO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 1.200.000 UI;
105 190543 - BENZILPENICILINA BENZATINA FRASCOBENZILPENICILINA BENZATINA - EM PO
AMPOLA
LIOFILIZADO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 600.000 UI;
106 190551 - BENZILPENICILINA POTASSICA FRASCOBENZILPENICILINA POTASSICA - PO LIFOLIZADO
AMPOLA
PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE
5.000.000 UI;
107 187372 - BENZILPENICILINA POTASSICA FRASCOBENZILPENICILINA POTASSICA - PO LIOFILIZADO
AMPOLA
PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE
1.000.000 UI;
108 189154 - BENZILPENICILINA PROCAINA + BENZILP.
FRASCOPOTASSICA - BENZILPENICILINA PROCAINA +
AMPOLA
BENZILP. POTASSICA - EM PO LIOFILIZADO PARA
SUSPENSAO INJETAVEL; COM DOSAGENS DE
300.000 UI + 100.000 UI;
109 183911 - BENZOATO DE BENZILA - BENZOATO DE FRASCO 100
BENZILA - EM EMULSAO, USO TOPICO; COM
MILILITRO
DOSAGEM DE 250 MG/ML;
110 277681 - BERACTANTO - BERACTANTO - EM
AMPOLA 8
SOLUCAO; COM DOSAGEM DE 200 MG (25 MG/ML); MILILITRO
111 189170 - BETAMETASONA ACETATO +
AMPOLA 1
BETAMETASONA F.DISSODICO - BETAMETASONA
MILILITRO
ACETATO + BETAMETASONA F.DISSODICO SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGENS DE 3
MG/ML + 3 MG/ML;
112 180106 - BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO AMPOLA 1
BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO - EM
MILILITRO
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5,3
MG/ML (EQUIVALENTE A 4 MG/ML DE
BETAMETASONA);
113 196681 - BETAMETASONA, USO TOPICO BISNAGA 15
BETAMETASONA, USO TOPICO - EM CREME; COM
GRAMA
DOSAGEM DE 1 MG/GRAMA;
114 45500 - BICARBONATO DE SODIO - BICARBONATO ENVELOPE
DE SODIO - EM PO PARA SOLUCAO ORAL;
100
GRAMAS
115 183490 - BIPERIDENO - BIPERIDENO - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 2 MG;
116 183504 - BIPERIDENO - BIPERIDENO - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 4 MG;
117 183482 - BIPERIDENO - BIPERIDENO - EM
AMPOLA 1
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5MG/ML;
MILILITRO
118 401544 - BISACODIL + DOCUSATO DE SODIO 1 UNIDADE
BISACODIL + DOCUSATO DE SODIO - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGENS DE 5 MG + 60 MG;
119 184314 - BISACODIL - BISACODIL - EM DRAGEAS;
1 UNIDADE
COM DOSAGEM DE 5 MG;
120 199540 - BITARTARATO DE NOREPINEFRINA AMPOLA 4
BITARTARATO DE NOREPINEFRINA - EM SOLUCAO MILILITRO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML;
121 186465 - BITARTARATO DE NOREPINEFRINA AMPOLA 4
BITARTARATO DE NOREPINEFRINA - EM SOLUCAO MILILITRO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML;
122 182877 - BROMAZEPAM - BROMAZEPAM - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 3 MG;
123 190713 - BROMAZEPAM - BROMAZEPAM - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 6 MG;
124 284521 - BROMETO DE IPRATROPIO +
1 UNIDADE
ASSOCIACOES - BROMETO DE IPRATROPIO +
ASSOCIACOES - EM AEROSOL + BOCAL +
AEROCAMARA; CONTENDO 0,04MG IPRATROPIO
BROMETO + 0,1MG FENOTEROL BROMID;
Belo
Horizonte
Mensal
2.208
Belo
Horizonte
Mensal
42.684
Belo
Horizonte
Mensal
26.028
Belo
Horizonte
Mensal
25.764
Belo
Horizonte
Mensal
3.660
Belo
Horizonte
Mensal
26.774
Belo
Horizonte
Mensal
1.058
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
36
Mensal
4.284
Belo
Horizonte
Mensal
5.052
Belo
Horizonte
Mensal
1.764
Belo
Horizonte
Mensal
3.036
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
328.470
Mensal
120
Mensal
4.102
Mensal
3.600
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
26.880
Mensal
144.324
Belo
Horizonte
Mensal
12.000
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
62.760
Mensal
22.080
Mensal
15
21 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
125 190721 - BROMETO DE IPRATROPIO - BROMETO
DE IPRATROPIO - EM AEROSOL USO ORAL; COM
DOSAGEM DE 20 MCG/DOSE (0,020 MG/DOSE);
126 186325 - BROMETO DE IPRATROPIO - BROMETO
DE IPRATROPIO - EM SOLUCAO PARA
NEBULIZACAO; COM DOSAGEM DE 2,5 MCG/ML
(0,250 MG/ML);
127 187267 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA +
DIPIRONA SODICA -BROMETO DE NBUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA - EM
DRAGEA; COM DOSAGEM DE 10 MG + 250 MG;
128 187275 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA +
DIPIRONA SODICA -BROMETO DE NBUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG +
2500 MG;
129 187291 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA +
DIPIRONA SODICA -BROMETO DE NBUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA - EM
SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 6,67 MG/ML +
333,3 MG/ML;
130 187739 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA - EM
DRAGEA; COM DOSAGEM DE 10 MG;
131 187747 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG;
132 187674 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA - EM
SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 10
MG/ML;
133 568767 - BROMOPRIDA - BROMOPRIDA - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML;
134 268410 - BUFLOMEDIL CLORIDRATO - BUFLOMEDIL
CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 150 MG;
135 395625 - BUFLOMEDIL CLORIDRATO - BUFLOMEDIL
CLORIDRATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE
500 MG/5ML;
136 35416 - CALCIFEROL (VIT.D3) - CALCIFEROL
(VIT.D3) - EM SOLUCAO OLEOSA, ORAL; COM
DOSAGEM DE 1 MG/ML;
137 379336 - CALCITRIOL - CALCITRIOL - EM CAPSULA;
COM DOSAGEM DE 0,25 MCG;
138 193984 - CAPECITABINA - CAPECITABINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG;
139 181536 - CAPTOPRIL - CAPTOPRIL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 12,5 MG;
140 181544 - CAPTOPRIL - CAPTOPRIL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG;
141 268178 - CARBACOL - CARBACOL - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 0,0001 GRAMA/ML (0,1 MG/ML);
142 268178 - CARBACOL - CARBACOL - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 0,0001 GRAMA/ML (0,1 MG/ML);
143
144
145
146
147
148
149
FRASCO 15
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
5.031
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
31.452
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
111.324
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
104.656
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.374
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
77.520
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
36.328
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
252
AMPOLA 2
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
660
Mensal
8.460
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
720
FRASCO 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
96
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
2.280
Mensal
13.440
Mensal
240.224
Mensal
710.460
Mensal
480
Mensal
300
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
365.280
Mensal
68.400
Mensal
1.980
Belo
Horizonte
Mensal
15.600
Belo
Horizonte
Mensal
113.040
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
70
Mensal
75
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
AMPOLA
1,50
MILILITRO
183296 - CARBAMAZEPINA - CARBAMAZEPINA - EM 1 UNIDADE
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 200MG;
183300 – CARBAMAZEPINA – CARBAMAZEPINA 1 UNIDADE
EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 400MG;
193950 – CARBAMAZEPINA – CARBAMAZEPINA FRASCO 100
EM SOLUCAO ORAL, XAROPE; COM DOSAGEM DE MILILITRO
20 MG/ML (100 MG/5ML);
234818 – CARBONATO DE CALCIO – CARBONATO
1 UNIDADE
DE CALCIO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE
1250 MG (500 MG DE CALCIO ELEMENTAR);
182885 – CARBONATO DE LITIO – CARBONATO DE 1 UNIDADE
LITIO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 300
MG;
584380 – CARBOPLATINA – CARBOPLATINA 1 UNIDADE
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 450MG;
197548 – CARMUSTINA - CARMUSTINA - FRASCO1 UNIDADE
AMPOLA + DILUENTE ESTERIL; COM DOSAGEM DE
100 MG;
22 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
150 67121 – CARVAO ATIVADO - CARVAO ATIVADO –
PO FINO COM ALTO PODER DE PUREZA E
ABSORCAO ATOMICA; PARA ADMINISTRACAO EM
PACIENTES POR VIA ORAL;
151 277851 – CARVEDILOL - CARVEDILOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 3,125 MG;
152 182028 – CEFALEXINA - CEFALEXINA - EM
CAPSULA; COM DOSAGEM DE 500 MG;
153 796069 – CEFALEXINA - CEFALEXINA - EM
COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA; COM
DOSAGEM DE 500 MG;
154 480010 – CEFALEXINA - CEFALEXINA - EM
COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 500
MG;
155 182109 – CEFALEXINA - CEFALEXINA - EM
SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 250
MG/5ML;
156 796018 – CEFALOTINA - CEFALOTINA - PO
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL COM
DILUENTE; COM DOSAGEM DE 1 G;
157 185388 – CEFAZOLINA - CEFAZOLINA - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 1 GRAMA;
158 796140 – CEFEPIMA - CEFEPIMA - EM PO
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL COM
DILUENTE; COM DOSAGEM 1 GRAMA;
159 190730 - CEFOTAXIMA - CEFOTAXIMA - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA;
160 796166 - CEFTAZIDIMA - CEFTAZIDIMA - EM PO
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL COM
DILUENTE; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA;
161 603856 - CEFTRIAXONA - CEFTRIAXONA - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA;
ENDOVENOSA;
162 180246 - CEFTRIAXONA - CEFTRIAXONA - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG;
163 796204 - CEFTRIAXONA - CEFTRIAXONA - EM PO
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL COM
DILUENTE; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA;
ENDOVENOSA;
164 658138 - CETAMINA CLORIDRATO - CETAMINA
CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL, FORMA
RACEMICA S(+); COM DOSAGEM DE 50 MG/ML;
165 185817 - CETAMINA CLORIDRATO - CETAMINA
CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 50 MG/ML;
166 187399 - CETILPIRIDINO - CETILPIRIDINO - EM
SOLUCAO TOPICA ORAL; COM DOSAGEM DE 0,5
MG/ML;
167 182184 - CETOCONAZOL - CETOCONAZOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 200 MG;
168 182192 - CETOCONAZOL - CETOCONAZOL - EM
CREME; COM DOSAGEM DE 20 MG/GRAMA (2 POR
CENTO);
169 794775 - CETOPROFENO - CETOPROFENO - EM
SOLUCAO INJETAVEL PARA USO ENDOVENOSO;
COM DOSAGEM DE 100 MG;
170 187631 - CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM 1000 MCG/ML;
171 657786 - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) +
ASSOCIACOES - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA
B12) + ASSOCIACOES - EM COMPRIMIDO;
172 141518 - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) +
ASSOCIACOES - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA
B12) + ASSOCIACOES - EM SOLUCAO INJETAVEL,
AMPOLA DE 3ML;
173 141500 - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) +
ASSOCIACOES - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA
B12) + ASSOCIACOES - EM SOLUCAO INJETAVEL;
174 190756 - CICLOFOSFAMIDA - CICLOFOSFAMIDA EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1000 MG;
175 190896 - CICLOFOSFAMIDA - CICLOFOSFAMIDA EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG;
FRASCO 500
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
120
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
12.000
Mensal
2.400
Mensal
106.500
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
2.400
FRASCO 60
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
4.044
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
225.420
FRASCOAMPOLA
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
67.600
Mensal
79.600
FRASCOAMPOLA
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
23.415
Mensal
49.824
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
70.440
1 UNIDADE
Mensal
3.600
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
74.940
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
6.704
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
5.520
FRASCO 240
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
8.160
1 UNIDADE
Mensal
26.448
BISNAGA 30
GRAMA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
7.728
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
80.188
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.544
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
1.200
AMPOLA 3
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
6.822
AMPOLA 3
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
12.252
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.140
Mensal
6.300
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
23 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
176 658014 - CILOSTAZOL - CILOSTAZOL - EM
COMPRIMIDO; DOSAGEM DE 100 MG;
177 183539 - CINARIZINA - CINARIZINA - EM
COMPRIMIDOS; EM DOSAGEM DE 25MG;
178 183547 - CINARIZINA - CINARIZINA - EM
COMPRIMIDOS; EM DOSAGEM DE 75MG;
179 185620 - CIPROFLOXACINA - CIPROFLOXACINA EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 250MG;
180 185639 - CIPROFLOXACINA - CIPROFLOXACINA EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 500MG;
181 185680 - CIPROFLOXACINA - CIPROFLOXACINA EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2
MG/ML;
182 185680 - CIPROFLOXACINA - CIPROFLOXACINA EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2
MG/ML;
183 195910 - CISATRACURIO - CISATRACURIO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML;
184 195910 - CISATRACURIO - CISATRACURIO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML;
185 274666 - CISPLATINA - CISPLATINA - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 10 MG;
186 373419 - CISPLATINA - CISPLATINA - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 50 MG;
187 272361 - CITARABINA - CITARABINA - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 1 GRAMA;
188 89702 - CITARABINA - CITARABINA - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 100 MG;
189 182818 - CITRATO DE FENTANILA - CITRATO DE
FENTANILA - EM SOLUCAO INJETAVEL COM
CONSERVANTE; COM DOSAGEM DE 0,0785 MG/ML
(0,05 MG/ML);
190 189952 - CITRATO DE FENTANILA - CITRATO DE
FENTANILA - EM SOLUCAO INJETAVEL SEM
CONSERVANTE; COM DOSAGEM DE 0,0785 MG/ML
(0,05 MG/ML);
191 453200 - CITRATO DE SUFENTANILA - CITRATO DE
SUFENTANILA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 5 MCG/ML;
192 187089 - CLARITROMICINA - CLARITROMICINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 250 MG;
193 187097 - CLARITROMICINA - CLARITROMICINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG;
194 187100 - CLARITROMICINA - CLARITROMICINA - EM
PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETVEL; COM
DOSAGEM DE 500 MG;
195 44040 - CLARITROMICINA - CLARITROMICINA - EM
SUSPENSAO; COM DOSAGEM DE 125MG/5ML;
196 196126 - CLOBAZAM - CLOBAZAM - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG;
197 795992 - CLOMIPRAMINA CLORIDRATO CLOMIPRAMINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO
DE LIBERACAO PROLONGADA; COM DOSAGEM DE
75 MG;
198 186031 - CLOMIPRAMINA CLORIDRATO CLOMIPRAMINA CLORIDRATO - EM DRAGEA; COM
DOSAGEM DE 10 MG;
199 278114 - CLOMIPRAMINA CLORIDRATO CLOMIPRAMINA CLORIDRATO - EM DRAGEA; COM
DOSAGEM DE 25 MG;
200 397318 - CLOMIPRAMINA CLORIDRATO CLOMIPRAMINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG;
201 183350 - CLONAZEPAM - CLONAZEPAM - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 0,5MG;
202 183377 - CLONAZEPAM - CLONAZEPAM - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 2MG;
203 183369 - CLONAZEPAM - CLONAZEPAM - EM
SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE
2,5MG/ML;
204 37435 - CLONIDINA CLORIDRATO - CLONIDINA
CLORIDRATO - EM AMPOLA DE 1ML; COM
DOSAGEM DE 150 MCG;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
3.600
Mensal
14.064
Mensal
20.580
Mensal
12.212
Mensal
118.496
Mensal
2.508
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
71.484
AMPOLA 10
MILILITRO
AMPOLA 5
MILILITRO
1 UNIDADE
Mensal
4.320
Mensal
4.800
Mensal
2.790
Mensal
1.782
FRASCOAMPOLA
FRASCOAMPOLA
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
300
Mensal
330
Mensal
278.752
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
28.600
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.800
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
7.200
Mensal
28.418
Mensal
11.570
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
15
Mensal
6.000
Mensal
26.880
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
4.800
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
36.840
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
75
1 UNIDADE
Mensal
56.620
Mensal
249.964
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.296
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
4.008
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCOAMPOLA
FRASCO 50
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
24 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
205 181552 - CLONIDINA CLORIDRATO - CLONIDINA
CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 0,100 MG;
206 190993 - CLONIDINA CLORIDRATO - CLONIDINA
CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 0,150 MG;
207 15601 - CLOPIDOGREL - CLOPIDOGREL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 75 MG;
208 276561 - CLORAMBUCIL - CLORAMBUCIL - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 2MG;
209 188336 - CLORANFENICOL + AMINOACIDOS +
ACETATO DE RETINOL -CLORANFENICOL +
AMINOACIDOS + ACETATO DE RETINOL - POMADA
OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 5 MG/G + 25 MG/G
+ 10.000 UI/G;
210 184918 - CLORANFENICOL - CLORANFENICOL - EM
CAPSULA; NA DOSAGEM DE 250 MG;
211 184969 - CLORANFENICOL - CLORANFENICOL - EM
PO LIOFILIZADO; NA DOSAGEM DE 1 GRAMA;
212 181498 - CLORANFENICOL, USO OFTALMICO CLORANFENICOL, USO OFTALMICO - EM COLIRIO;
COM DOSAGEM DE 0,5 POR CENTO;
213 183229 - CLORDIAZEPOXIDO - CLORDIAZEPOXIDO
- EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG;
214 183237 - CLORDIAZEPOXIDO - CLORDIAZEPOXIDO
- EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 100 MG;
215 184110 - CLORETO DE POTASSIO - CLORETO DE
POTASSIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 10 POR CENTO (100 MG/ML);
216 184128 - CLORETO DE POTASSIO - CLORETO DE
POTASSIO - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM
DE 6 POR CENTO (60 MG/ML);
217 303216 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM AMPOLA; COM DOSAGEM DE 10 ML A
10%;
218 303224 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM AMPOLA; COM DOSAGEM DE 10 ML A
20%;
219 568651 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM FRASCO POLIETILENO
P/ADMINISTRACAO NITROGLICERINA; COM
DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO;
220 568651 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM FRASCO POLIETILENO
P/ADMINISTRACAO NITROGLICERINA; COM
DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO;
221 568651 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM FRASCO POLIETILENO
P/ADMINISTRACAO NITROGLICERINA; COM
DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO;
222 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR
LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO;
223 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR
LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO;
224 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR
LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO;
225 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR
LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO;
226 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR
LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO;
227 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR
LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO;
228 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR
LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
35.760
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
12.864
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
10.360
Mensal
120
Mensal
2.076
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.560
Mensal
6.408
Mensal
320
Mensal
61.770
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
9.354
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
532.788
FRASCO 150
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.408
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
221.892
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
93.450
BOLSA 1
LITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.200
FRASCO 250
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
12.540
BOLSA 250
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
17.760
FRASCO 250
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
36.120
BOLSA 250
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
161.400
BOLSA 50
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
19.200
FRASCO 1
LITRO
Belo
Horizonte
Mensal
16.800
FRASCO 125
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.600
BOLSA 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
399.920
BOLSA 1
LITRO
Belo
Horizonte
Mensal
26.000
1 UNIDADE
BISNAGA
3,50 GRAMA
1 UNIDADE
FRASCOAMPOLA
FRASCO 10
MILILITRO
1 UNIDADE
25 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
229 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR
LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO;
230 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 0,9 POR CENTO;
231 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 0,9 POR CENTO;
232 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 0,9 POR CENTO;
233 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 0,9 POR CENTO;
234 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 0,9 POR CENTO;
235 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 0,9 POR CENTO;
236 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 0,9 POR CENTO;
237 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE
SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 0,9 POR CENTO;
238 187585 - CLORETO DE SUXAMETONIO - CLORETO
DE SUXAMETONIO - INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 100 MG;
239 187607 - CLORETO DE SUXAMETONIO - CLORETO
DE SUXAMETONIO - INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 500 MG;
240 186880 - CLORIDRATO DE ALFENTANILA CLORIDRATO DE ALFENTANILA - INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 0,5 MG/ML;
241 280798 - CLORIDRATO DE AMBROXOL CLORIDRATO DE AMBROXOL - EM SOLUCAO
ORAL, XAROPE ADULTO; COM DOSAGEM DE 6
MG/ML (30 MG/5ML);
242 404411 - CLORIDRATO DE AMBROXOL CLORIDRATO DE AMBROXOL - EM SOLUCAO
ORAL, XAROPE PEDIATRICO; COM DOSAGEM DE 3
MG/ML (15 MG/5ML);
243 183954 - CLORIDRATO DE BENZIDAMINA CLORIDRATO DE BENZIDAMINA - EM SOLUCAO
ORAL (COLUTORIO); COM DOSAGEM DE 1,5
MG/ML;
244 125547 - CLORIDRATO DE BROMEXINA CLORIDRATO DE BROMEXINA - EM SOLUCAO
ORAL, XAROPE USO ADULTO; COM DOSAGEM DE
8 MG/5ML;
245 302805 - CLORIDRATO DE BROMEXINA CLORIDRATO DE BROMEXINA - EM XAROPE; COM
DOSAGEM DE 120 ML COM 4 MG/5 ML;
246 188220 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA +
ADRENALINA - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA +
ADRENALINA - EM TUBETE DE 1,8 ML; NA
DOSAGEM DE 0,5 POR CENTO + 1:200.000; COM
VASOCONSTRITOR;
247 658111 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA CLORIDRATO DE BUPIVACAINA - SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2,5 MG/ML;
248 189189 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA CLORIDRATO DE BUPIVACAINA - SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML;
249 189189 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA CLORIDRATO DE BUPIVACAINA - SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML;
250 189197 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 0,5% +
BIT. EPINEFRINA -CLORIDRATO DE BUPIVACAINA
0,5% + BIT. EPINEFRINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGENS DE 5 MG/ML + 9,1
BOLSA 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
162.416
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
765.180
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.256.112
FRASCO 250
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
447.456
BOLSA 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
14.400
FRASCO 1
LITRO
Belo
Horizonte
Mensal
43.200
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
49.200
FRASCO
2.000
MILILITRO
FRASCO 125
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
5.520
Belo
Horizonte
Mensal
18.240
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
17.734
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
1.740
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
6.738
FRASCO 120
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
996
FRASCO 120
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
48
FRASCO 150
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.128
FRASCO 120
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
384
FRASCO 120
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
36
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
1.200
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
612
AMPOLA 4
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.360
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
7.544
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
12.820
26 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
MG/ML;
251 189200 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 0,5% +
GLICOSE - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 0,5% +
GLICOSE - EM SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA DE
4ML; COM DOSAGENS DE 5 MG/ML + 80 MG/ML;
252 188379 - CLORIDRATO DE CICLOPENTOLATO CLORIDRATO DE CICLOPENTOLATO - COLIRIO; NA
DOSAGEM DE 10 MG/ML;
253 188298 - CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO, USO
OFTALMICO - CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO,
USO OFTALMICO - COLIRIO; COM DOSAGEM DE
3,0 MG/ML;
254 180360 - CLORIDRATO DE CLINDAMICINA CLORIDRATO DE CLINDAMICINA - EM CAPSULA;
COM DOSAGEM DE 300 MG;
255 187143 - CLORIDRATO DE CLOBUTINOL CLORIDRATO DE CLOBUTINOL - EM GOTAS; COM
DOSAGEM DE 60 MG/ML;
256 182788 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG;
257 182770 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG;
258 182796 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA - EM GOTAS;
COM DOSAGEM DE 40 MG/ML;
259 182800 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML;
260 183890 - CLORIDRATO DE COLCHICINA CLORIDRATO DE COLCHICINA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 0,5MG;
261 316261 - CLORIDRATO DE DAUNORRUBICINA CLORIDRATO DE DAUNORRUBICINA - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20MG;
262 87025 - CLORIDRATO DE DIFENIDRAMINA CLORIDRATO DE DIFENIDRAMINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML;
263 182893 - CLORIDRATO DE DOBUTAMINA CLORIDRATO DE DOBUTAMINA - SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 12,5 MG/ML;
264 182907 - CLORIDRATO DE DOPAMINA CLORIDRATO DE DOPAMINA - EM INJETAVEL; COM
A DOSAGEM DE 5 MG/ML;
265 398659 - CLORIDRATO DE DOXORRUBICINA CLORIDRATO DE DOXORRUBICINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG;
266 398667 - CLORIDRATO DE DOXORRUBICINA CLORIDRATO DE DOXORRUBICINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG;
267 194433 - CLORIDRATO DE ETILEFRINA CLORIDRATO DE ETILEFRINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG;
268 141593 - CLORIDRATO DE ETILFEDRINA CLORIDRATO DE ETILFEDRINA - EM SOLUCAO
ORAL, GOTAS; COM DOSAGEM DE 7,5 MG/ML;
269 185515 - CLORIDRATO DE FENAZOPIRIDINA CLORIDRATO DE FENAZOPIRIDINA - EM DRAGEA;
NA DOSAGEM DE 100 MG;
270 277266 - CLORIDRATO DE GENCITABINA CLORIDRATO DE GENCITABINA - EM INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 1 G;
271 380873 - CLORIDRATO DE GENCITABINA CLORIDRATO DE GENCITABINA - EM INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 200 MG;
272 274771 - CLORIDRATO DE IDARRUBICINA CLORIDRATO DE IDARRUBICINA - EM INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 5 MG;
273 183407 - CLORIDRATO DE IMIPRAMINA CLORIDRATO DE IMIPRAMINA - EM COMPRIMIDO;
AMPOLA 4
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
24.980
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
879
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
276
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
57.098
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
144
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
220.596
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
139.764
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.634
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
5.568
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
4.548
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
276
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
732
AMPOLA 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
42.228
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
125.396
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
2.910
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
1.230
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.812
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
12
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
600
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
240
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
480
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
240
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
7.560
27 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
NA DOSAGEM DE 10 MG;
274 183385 - CLORIDRATO DE IMIPRAMINA CLORIDRATO DE IMIPRAMINA - EM COMPRIMIDO;
NA DOSAGEM DE 25 MG;
275 660205 - CLORIDRATO DE LEVO-BUPIVACAINA CLORIDRATO DE LEVO-BUPIVACAINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL, FORMA RACEMICA; COM
DOSAGEM DE 5 MG/ML ( 5% );
276 660221 - CLORIDRATO DE LEVO-BUPIVACAINA
ASSOCIADO - CLORIDRATO DE LEVOBUPIVACAINA ASSOCIADO - EM SOLUCAO
INJETAVEL, FORMA RACEMICA; COM DOSAGEM
DE 5 MG/ML LEVO-BUPIVACAINA + 9,1 MG/ML
EPINEFRINA;
277 188140 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
ADRENALINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
ADRENALINA - EM TUBETE DE 1,8 ML; COM
DOSAGEM DE 2 POR CENTO + 1:100.000; COM
VASOCONSTRITOR;
278 188131 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
ADRENALINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
ADRENALINA - EM TUBETE DE 1,8 ML; COM
DOSAGEM DE 2 POR CENTO + 1:50.000; COM
VASOCONSTRITOR;
279 187879 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
EPINEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
EPINEFRINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 10 MG/ML + 1:200.000;
280 187755 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
EPINEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
EPINEFRINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 20 MG/ML + 1:200.000;
281 187917 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
EPINEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
EPINEFRINA - EM TUBETE; COM DOSAGEM DE 20
MG/ML + 1:80.000;
282 657832 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FENILEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
FENILEFRINA - EM TUBETE DE 1,8 ML; NA
DOSAGEM 20 MG/ML + 1:100.000; COM
VASOCONSTRITOR;
283 295949 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
NOREPINEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
NOREPINEFRINA - EM TUBETE DE 1,8ML; NA
DOSAGEM DE 2 POR CENTO + 1:50.000; SEM VASO
CONSTRITOR;
284 668540 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
NOREPINEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA +
NOREPINEFRINA - EM TUBETE DE 2,0 ML; NA
DOSAGEM DE 3 POR CENTO (30MG/ML
LIDOCAINA+NOREP.1:100.000/ML); COM
VASOCONSTRITOR;
285 303020 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM AMPOLA; COM
DOSAGEM DE 2 POR CENTO;
286 303020 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM AMPOLA; COM
DOSAGEM DE 2 POR CENTO;
287 187887 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM GELEIA; COM
DOSAGEM DE 100 MG/5GRAMA;
288 303038 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM POMADA; COM
DOSAGEM DE 5 POR CENTO;
289 187895 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML;
290 187852 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML
291 187925 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM SPRAY; COM
DOSAGEM DE 100 MG/ML;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
160.962
FRASCOAMPOLA 20
MILIGRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
1.200
FRASCOAMPOLA 20
MILIGRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
1.200
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
8.700
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
1.800
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
9.830
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
13.552
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
150
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
4.500
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
12.000
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
2.604
AMPOLA 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
17.168
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
128.526
BISNAGA 30
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
15.724
BISNAGA 25
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
8.400
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
13.152
AMPOLA 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
12.600
FRASCO 50
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.734
28 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
292 187844 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM TUBETE; COM
DOSAGEM DE 20 MG/ML
293 187801 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA 5% +
GLICOSE - CLORIDRATO DE LIDOCAINA 5% +
GLICOSE - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 50 MG/ML + 75 MG/ML;
294 659746 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA ASSOCIADO
- CLORIDRATO DE LIDOCAINA ASSOCIADO - EM
CREME; CONTENDO CLOR.DE LIDOCAINA
25MG/GR+ PRILOCAINA 25MG/GR;
295 668567 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA ASSOCIADO
- CLORIDRATO DE LIDOCAINA ASSOCIADO - EM
TUBETE DE 1,8 ML EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 3 POR CENTO (30 MG/ML
LID.+0,03UI/ML FELIPRESSINA);
296 265683 - CLORIDRATO DE LOPERAMIDA CLORIDRATO DE LOPERAMIDA - EM COMPRIMIDO;
COM DOSAGEM DE 2 MG;
297 658219 - CLORIDRATO DE METILFENIDATO CLORIDRATO DE METILFENIDATO - EM
COMPRIMIDO; DOSAGEM DE 10 MG;
298 189260 - CLORIDRATO DE ONDANSETRONA CLORIDRATO DE ONDANSETRONA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 8 MG;
299 494143 - CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT. B6) CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT. B6) - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 40 MG;
300 4391 - CLORIDRATO DE PROPAFENONA CLORIDRATO DE PROPAFENONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 300 MG;
301 4405 - CLORIDRATO DE PROPAFENONA CLORIDRATO DE PROPAFENONA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 35 MG/10ML (3,5
MG/ML);
302 182966 - CLORIDRATO DE PROPRANOLOL CLORIDRATO DE PROPRANOLOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10MG;
303 182958 - CLORIDRATO DE PROPRANOLOL CLORIDRATO DE PROPRANOLOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 40MG;
304 660167 - CLORIDRATO DE PROPRANOLOL CLORIDRATO DE PROPRANOLOL - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML;
305 268593 - CLORIDRATO DE PROXIMETACAINA CLORIDRATO DE PROXIMETACAINA - EM COLIRIO;
COM DOSAGEM DE 5 MG/ML;
306 45446 - CLORIDRATO DE TETRACAINA +
ASSOCIACOES - CLORIDRATO DE TETRACAINA +
ASSOCIACOES - SOLUCAO ANESTESICA
OFTALMICA; CLORIDRATO DE TETRACINA +
CLORIDRATO FENILEFRINA + ACIDO BORICO;
CADA ML CONTEM 100 MG + 1 MG + 15 MG;
307 181439 - CLORIDRATO DE TIAMINA (VIT.B1) CLORIDRATO DE TIAMINA (VIT.B1) - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 300 MG;
308 191388 - CLORIDRATO DE TIAMINA (VIT.B1) CLORIDRATO DE TIAMINA (VIT.B1) - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG;
309 796093 - CLORIDRATO DE TIORIDAZINA CLORIDRATO DE TIORIDAZINA - EM COMPRIMIDO;
COM DOSAGEM DE 200 MG;
310 185566 - CLORIDRATO DE TIORIDAZINA CLORIDRATO DE TIORIDAZINA - EM DRAGEAS;
COM DOSAGEM DE 100MG;
311 185540 - CLORIDRATO DE TIORIDAZINA CLORIDRATO DE TIORIDAZINA - EM DRAGEAS;
COM DOSAGEM DE 25MG;
312 185558 - CLORIDRATO DE TIORIDAZINA CLORIDRATO DE TIORIDAZINA - EM DRAGEAS;
COM DOSAGEM DE 50MG;
313 333840 - CLORIDRATO DE TIROFIBRAN CLORIDRATO DE TIROFIBRAN - EM INJETAVEL;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
2.400
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.800
BISNAGA 5
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
360
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
5.040
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
25.308
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
12.000
AMPOLA 4
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
21.996
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
54.000
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
480
AMPOLA 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
24
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
33.960
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
178.888
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
181
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
360
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
792
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
114.780
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
7.200
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
28.800
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
96.204
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
47.244
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
28.160
FRASCO 50
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
48
29 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
COM DOSAGEM DE 0,25 MG/ML;
314 182257 - CLORTALIDONA - CLORTALIDONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG;
315 277797 - CLOTRIMAZOL - CLOTRIMAZOL - EM
CREME; COM DOSAGEM 1 POR CENTO (10
MG/GRAMA);
316 277797 - CLOTRIMAZOL - CLOTRIMAZOL - EM
CREME; COM DOSAGEM 1 POR CENTO (10
MG/GRAMA);
317 268720 - CLOZAPINA - CLOZAPINA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100 MG;
318 225720 - CLOZAPINA - CLOZAPINA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 25 MG;
319 195685 - CODEINA FOSFATO - CODEINA FOSFATO
- EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 30 MG;
320 180971 - CODEINA FOSFATO - CODEINA FOSFATO
- EM SOLUCAO ORAL A 2 POR CENTO; COM
DOSAGEM DE 20 MG/ML;
321 654175 - CODEINA FOSFATO - CODEINA FOSFATO
- EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 3
MG/ML;
322 198277 - COLAGENASE + CLORANFENICOL COLAGENASE + CLORANFENICOL - EM POMADA;
CONTENDO COLAGENASE 0,6UI +
CLORANFENICOL 0,01G POR GRAMA;
323 727938 - COLAGENASE PURA - COLAGENASE
PURA - EM POMADA; COM DOSAGEM DE 0,6
UI/GRAMA;
324 191396 - COLAGENASE PURA - COLAGENASE
PURA - EM POMADA; COM DOSAGEM DE 1,2
UI/GRAMA;
325 668605 - COLECALCIFEROL + ACETATO RETINOL COLECALCIFEROL + ACETATO RETINOL - EM
SOLUCAO ORAL; CONTENDO 10.000 UI/ML COLEC.
+ 50.000 UI/ML ACET. RETINOL;
326 307980 - COLECALCIFEROL + ACETATO RETINOL COLECALCIFEROL + ACETATO RETINOL SOLUCAO INJETAVEL; CONTENDO 22.000 UI
CALCIFEROL + 4.400 UI ACETATO RETINOL;
327 379816 - COLESTIRAMINA - COLESTIRAMINA - EM
PO; COM DOSAGEM DE 4,0 G;
328 196290 - COLISTIMETATO SODICO COLISTIMETATO SODICO - INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 100 MG;
329 308013 - CONTRASTE IODADO HIDROSSOLUVEL CONTRASTE IODADO HIDROSSOLUVEL - IONICO;
330 308021 - CONTRASTE IODADO HIDROSSOLUVEL CONTRASTE IODADO HIDROSSOLUVEL - NAO
IONICO;
331 194425 - CUMARINA + TRIHIDROXETILRUTINA CUMARINA + TRIHIDROXETILRUTINA - EM
DRAGEA; COM DOSAGENS DE 15 MG CUMARINA +
90 MG TRIHIDROXIETILRUTINA;
332 11371 - DACARBAZINA - DACARBAZINA - EM PO
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 200 MG;
333 398802 - DACTINOMICINA - DACTINOMICINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,5 MG;
334 519359 - DALTEPARINA - DALTEPARINA - EM
CARTUCCHO C/10 SERINGAS PRE-ENCHIDAS DE
0,2ML; COM DOSAGEM DE 2.500 UI;
335 519367 - DALTEPARINA - DALTEPARINA - EM
CARTUCHO C/10 SERINGAS PRE-ENCHIDAS COM
0,2ML; COM DOSAGEM DE 5.000 UI;
336 195030 - DANTROLENO SODICO - DANTROLENO
SODICO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG;
337 184411 - DECANOATO DE NANDROLONA DECANOATO DE NANDROLONA - EM INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 25MG/ML;
338 272019 - DELTAMETRINA - DELTAMETRINA - EM
LOCAO; COM DOSAGEM DE 0,2 MG/ML (20
MG/100ML);
1 UNIDADE
Mensal
10.712
BISNAGA 20
GRAMA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
480
BISNAGA 50
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
252
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
21.360
Mensal
4.080
Mensal
9.480
Mensal
288
FRASCO 120
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.640
BISNAGA 30
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
2.760
BISNAGA 30
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
1.800
BISNAGA 30
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
20.332
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
24
AMPOLA 3
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
324
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
360
Mensal
4.752
FRASCO 50
MILILITRO
FRASCO 50
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.200
Mensal
4.200
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
15.600
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
255
AMPOLA 5
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
156
Mensal
4.788
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
7.692
1 UNIDADE
Mensal
144
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
72
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.575
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCO
1 UNIDADE
30 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
339 89699 - DESLANOSIDO - DESLANOSIDO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,2 MG/ML;
340 191612 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 0,5 MG;
341 180025 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 4 MG;
342 301795 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM
FRASCO-AMPOLA DE 2,5ML, INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 4 MG/ML;
343 308455 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM
SOLUCAO OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 0,05
MG/ML;
344 191590 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM
SOLUCAO ORAL (ELIXIR); COM DOSAGEM DE 0,5
MG/5ML (0,1 MG/ML);
345 308480 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM
SUSPENSAO OFTALMICA A 0,1%; COM DOSAGEM
DE 1 MG/ML DE ACETATO DE DEXAMETASONA;
346 189286 - DEXAMETASONA A 0,1% DEXAMETASONA A 0,1% - CREME; COM DOSAGEM
DE 1 MG/GRAMA;
347 184390 - DEXAMETASONA ACETATO (ASSOC) DEXAMETASONA ACETATO (ASSOC) - EM
SUSPENSAO OFTALMICA (COLIRIO); CONTENDO +
SULFATO DE NEOMICINA +SULFATO DE
POLIMIXINA B; COM DOSAGENS DE 1MG/ML +
5MG/ML + 6.000 UI/ML;
348 22543 - DEXAMETASONA ACETATO +
ASSOCIACOES - DEXAMETASONA ACETATO +
ASSOCIACOES - INJETAVEL; CONTENDO 2MG
DEX. ACETATO + 8MG DEX. FOSFATO DISSODICO;
349 182923 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO DEXCLORFENIRAMINA MALEATO - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 2MG;
350 188123 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO DEXCLORFENIRAMINA MALEATO - EM SOLUCAO
ORAL; COM DOSAGEM DE 2 MG/5ML (0,4 MG/ML);
351 197076 - DEXTRANO (ASSOC.) - DEXTRANO
(ASSOC.) - COM SOLUCAO A 10% EM CLORETO DE
SODIO (SF);
352 199206 - DEXTRANO (ASSOC.) - DEXTRANO
(ASSOC.) - COM SOLUCAO A 10% EM CLORETO DE
SODIO (SGI);
353 196762 - DIATRIZOATO DE SODIO + DIATRIZOATO
DE MEGLUMINA - DIATRIZOATO DE SODIO +
DIATRIZOATO DE MEGLUMINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,10G/ML
DIATRIZOATO SODIO+0,66G/ML DIAT.MEGLUMINA;
354 183288 - DIAZEPAM - DIAZEPAM - COMPRIMIDOS;
COM DOSAGEM DE 10MG;
355 183270 - DIAZEPAM - DIAZEPAM - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 5MG;
356 183253 - DIAZEPAM - DIAZEPAM - INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 5MG/ML;
357 184136 - DICLOFENACO DE SODIO - DICLOFENACO
DE SODIO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE
50 MG;
358 184160 - DICLOFENACO DE SODIO - DICLOFENACO
DE SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 25 MG (75 MG/3ML);
359 184144 - DICLOFENACO DE SODIO - DICLOFENACO
DE SODIO - EM SUPOSITORIO; COM DOSAGEM DE
50 MG;
360 189294 - DICLOFENACO RESINATO DICLOFENACO RESINATO - SUSPENSAO ORAL
(GOTAS); COM DOSAGEM DE 15 MG/ML;
361 191078 - DIGOXINA - DIGOXINA - EM COMPRIMIDO;
COM DOSAGEM DE 0,25 MG;
362 191744 - DIGOXINA - DIGOXINA - EM ELIXIR; COM
DOSAGEM DE 0,05 MG/ML;
363 194484 - DILTIAZEN CLORIDRATO - DILTIAZEN
CLORIDRATO - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE
180 MG;
AMPOLA 2
MILILITRO
1 UNIDADE
Mensal
23.636
Mensal
4.800
Mensal
18.480
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
57.146
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
25
FRASCO 120
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
420
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
624
BISNAGA 10
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
22.326
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
240
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
240
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
109.380
FRASCO
Belo
Horizonte
Mensal
5.234
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
312
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
96
FRASCO 50
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
7.320
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
535.200
Mensal
95.604
Mensal
65.170
Mensal
355.752
AMPOLA 3
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
94.144
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
29.904
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
120
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
62.280
Mensal
339
Mensal
12.000
1 UNIDADE
1 UNIDADE
AMPOLA 2
MILILITRO
1 UNIDADE
FRASCO 60
MILILITRO
1 UNIDADE
31 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
364 191787 - DILTIAZEN CLORIDRATO - DILTIAZEN
CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 30 MG;
365 194042 - DILTIAZEN CLORIDRATO - DILTIAZEN
CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 60 MG;
366 194115 - DILTIAZEN CLORIDRATO - DILTIAZEN
CLORIDRATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE
25 MG;
367 37508 - DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE
PIRIDOXINA (VIT.B6)-DIMENIDRINATO +
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT.B6)- EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM 50 MG + 10 MG;
368 185221 - DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE
PIRIDOXINA (VIT.B6)-DIMENIDRINATO +
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT.B6)- EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM 50 MG + 50 MG;
369 185299 - DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE
PIRIDOXINA (VIT.B6)-DIMENIDRINATO +
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT.B6)- EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM 50 MG + 50
MG;
370 180661 - DIMETICONA - DIMETICONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 40 MG;
371 180670 - DIMETICONA - DIMETICONA - EM GOTAS;
COM DOSAGEM DE 75 MG/ML;
372 182753 - DINITRATO DE ISOSSORBIDA - DINITRATO
DE ISOSSORBIDA - EM COMPRIMIDO SUBLINGUAL; COM DOSAGEM DE 5 MG;
373 182761 - DINITRATO DE ISOSSORBIDA - DINITRATO
DE ISOSSORBIDA - EM COMPRIMIDO; COM
DOSAGEM DE 10 MG;
374 375012 - DIPIRIDAMOL - DIPIRIDAMOL - EM
DRAGEAS; COM DOSAGEM DE 75 MG;
375 183113 - DIPIRONA SODICA - DIPIRONA SODICA EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 500MG;
376 302945 - DIPIRONA SODICA - DIPIRONA SODICA EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 ML
COM 1 G;
377 183091 - DIPIRONA SODICA - DIPIRONA SODICA EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500
MG/ML;
378 183105 - DIPIRONA SODICA - DIPIRONA SODICA EM SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE
500MG/ML;
379 184365 - DIPROPIONATO DE BETAMETASONA
(ASSOC) - DIPROPIONATO DE BETAMETASONA
(ASSOC) - EM POMADA; CONTENDO + ACIDO
SALICILICO; COM AS DOSAGENS DE 1
GRAMA/0,64MG + 1 GRAMA/30MG;
380 269115 - DITARTARATO DE VINORELBINA DITARTARATO DE VINORELBINA - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 10 MG/ML;
381 271535 - DOCETAXEL - DOCETAXEL - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG;
382 194123 - DOCETAXEL - DOCETAXEL - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 80 MG;
383 180700 - DOMPERIDONA - DOMPERIDONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG;
384 191418 - DOMPERIDONA - DOMPERIDONA - EM
SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML;
385 182168 - DOXICICLINA - DOXICICLINA - EM
DRAGEA; COM DOSAGEM DE 100 MG;
386 660043 - DROPERIDOL - DROPERIDOL - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2,5
MG/ML;
387 186040 - EFEDRINA SULFATO - EFEDRINA
SULFATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 50 MG;
388 474339 - EMBUCRILATO - EMBUCRILATO INJETAVEL, AMPOLA DE 0,5ML; COM DOSAGEM DE
0,5G;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
15.240
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
27.492
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
120
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
6.060
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
120
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
9.208
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
74.640
Mensal
37.484
Mensal
21.816
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
36.300
1 UNIDADE
Mensal
12.060
Mensal
284.724
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
600
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
605.580
FRASCO 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
129.768
BISNAGA 30
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
60
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
240
1 UNIDADE
Mensal
900
Mensal
456
Mensal
7.200
Mensal
1.560
Mensal
6.504
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
990
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
14.176
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
284
FRASCO 10
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCO 100
MILILITRO
1 UNIDADE
32 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
389 263990 - ENALAPRIL MALEATO - ENALAPRIL
MALEATO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE
10 MG;
390 534722 - ENOXAPARINA - ENOXAPARINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL EM SERINGA PRE-ENCHIDA;
COM DOSAGEM DE 40 MG;
391 672700 - ENOXAPARINA - ENOXAPARINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL, SERINGA PRE-ENCHIDA;
COM DOSAGEM DE 80 MG/0,8 ML;
392 668648 - ENOXEPARINA SODICA - ENOXEPARINA
SODICA - EM SOLUCAO INJETAVEL - SERINGA
PRE-ENCHIDA DE 0,2 ML; COM DOSAGEM DE 20
MG;
393 668656 - ENOXEPARINA SODICA - ENOXEPARINA
SODICA - EM SOLUCAO INJETAVEL - SERINGA
PRE-ENCHIDA DE 0,4 ML; COM DOSAGEM DE 40
MG;
394 668664 - ENOXEPARINA SODICA - ENOXEPARINA
SODICA - EM SOLUCAO INJETAVEL - SERINGA
PRE-ENCHIDA DE 0,6 ML; COM DOSAGEM DE 60
MG;
395 195782 - EPINEFRINA - EPINEFRINA - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 1 MG/ML;
396 267007 - EPIRRUBICINA - EPIRRUBICINA INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG;
397 387800 - EPIRRUBICINA - EPIRRUBICINA INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG;
398 194700 - ERGOMETRINA - ERGOMETRINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 0,2 MG;
399 189790 - ERGOMETRINA - ERGOMETRINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,2
MG/ML;
400 187186 - ERITROMICINA - ERITROMICINA - EM
DRAGEA; COM DOSAGEM DE 250 MG;
401 187194 - ERITROMICINA - ERITROMICINA - EM
DRAGEA; COM DOSAGEM DE 500 MG;
402 196304 - ERITROMICINA - ERITROMICINA - EM
SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML;
403 187178 - ERITROMICINA - ERITROMICINA - EM
SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 250 MG/5ML;
404 267406 - ERITROPOETINA HUMANA ERITROPOETINA HUMANA - INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 2.000 U/ML;
405 267414 - ERITROPOETINA HUMANA ERITROPOETINA HUMANA - INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 4.000 U/ML;
406 659967 - ERTAPENEM SODICO - ERTAPENEM
SODICO - EM PO LIOFILIZADO; COM DOSAGEM DE
1 GRAMA;
407 209708 - ESMOLOL CLORIDRATO - ESMOLOL
CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 10 MG/ML (100 MG);
408 660000 - ESPIRAMICINA - ESPIRAMICINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500MG
409 180793 - ESPIRONOLACTONA ESPIRONOLACTONA - EM COMPRIMIDO; COM
DOSAGEM DE 100 MG;
410 188042 - ESPIRONOLACTONA ESPIRONOLACTONA - EM COMPRIMIDO; COM
DOSAGEM DE 25 MG;
411 197238 - ESTRADIOL + ASSOCIACOES ESTRADIOL + ASSOCIACOES - EM COMPRIMIDO;
CONTENDO 2MG DE ESTRADIOL + 1MG ACETADO
DE NORETISTERONA;
412 187402 - ESTREPTOQUINASE ESTREPTOQUINASE - INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 1.500.000 UI;
413 187437 - ESTREPTOQUINASE ESTREPTOQUINASE - INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 750.000 UI;
414 660051 - ESTROGENEOS CONJUGADOS ESTROGENEOS CONJUGADOS - EM CREME
VAGINAL; COM DOSAGEM DE USP 0,625 MG/GR;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
16.800
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
31.000
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
5.520
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
38.220
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
27.480
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
9.696
AMPOLA 1
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
206.968
Mensal
4.930
Mensal
310
Mensal
2.140
Mensal
7.780
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
13.500
Mensal
600
Mensal
24
Mensal
444
Mensal
540
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
70
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
9.744
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
360
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
192
Mensal
34.444
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
50.568
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
1.080
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
696
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
42
BISNAGA 25
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
132
1 UNIDADE
1 UNIDADE
AMPOLA 1
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCO 60
MILILITRO
FRASCO 60
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
33 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
415 182729 - ESTROGENEOS CONJUGADOS ESTROGENEOS CONJUGADOS - EM DRAGEAS;
COM DOSAGEM DE 0,625 MG;
416 638269 - ESTROGENEOS CONJUGADOS ESTROGENEOS CONJUGADOS - EM INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 25 MG;
417 186104 - ETOMIDATO - ETOMIDATO - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML;
418 275310 - ETOPOSIDO - ETOPOSIDO - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG (20
MG/ML);
419 660060 - FENILEFRINA CLORIDRATO FENILEFRINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML;
420 399027 - FENILEFRINA CLORIDRATO FENILEFRINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO
OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML;
421 399027 - FENILEFRINA CLORIDRATO FENILEFRINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO
OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML;
422 182133 - FENITOINA - FENITOINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG;
423 191469 - FENITOINA - FENITOINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML (250
MG/5ML);
424 191450 - FENITOINA - FENITOINA - EM SOLUCAO
ORAL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML (125 MG/5ML);
425 794791 - FENITOINA - FENITOINA - EM SUSPENSAO
ORAL; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML (100 MG/ 5
ML);
426 183326 - FENOBARBITAL - FENOBARBITAL - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100MG;
427 183318 - FENOBARBITAL - FENOBARBITAL - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG;
428 183342 - FENOBARBITAL - FENOBARBITAL - EM
SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE
40MG/ML;
429 245011 - FENOTEROL BROMIDRATO - FENOTEROL
BROMIDRATO - EM AEROSOL; COM DOSAGEM DE
0,2 MG, COM ADAPTADOR, FRASCO COM 200
DOSES;
430 603864 - FENOTEROL BROMIDRATO - FENOTEROL
BROMIDRATO - EM SOLUCAO PARA NEBULIZACAO
GOTAS; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML;
431 194360 - FENOTEROL BROMIDRATO - FENOTEROL
BROMIDRATO - EM SOLUCAO SPRAY; COM
DOSAGEM DE 0,1 MG/DOSE;
432 187445 - FENOXAZOLINA CLORIDRATO FENOXAZOLINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO
PARA USO TOPICO, ADULTO; COM DOSAGEM 0,01
GRAMA;
433 185019 - FENOXIMETILPENICILINA POTASSICA FENOXIMETILPENICILINA POTASSICA - EM
COMPRIMIDOS; NA DOSAGEM DE 500.000 UI;
434 185000 - FENOXIMETILPENICILINA POTASSICA FENOXIMETILPENICILINA POTASSICA - EM PO
PARA SUSPENSAO ORAL; NA DOSAGEM DE
400.000 UI/5ML;
435 186112 - FENTANILA + DROPERIDOL - FENTANILA +
DROPERIDOL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 50 MCG/ML FENTANILA + 2,5 MG/ML
DROPERIDOL;
436 197173 - FENTANILA SISTEMA TRANSERMICO FENTANILA SISTEMA TRANSERMICO - EM
ADESIVO TRANSDERMICO; COM DOSAGEM DE 25
MCG/H;
437 197203 - FENTANILA SISTEMA TRANSERMICO FENTANILA SISTEMA TRANSERMICO - EM
ADESIVO TRANSDERMICO; COM DOSAGEM DE 50
MCG/H;
438 197041 - FILGRASTIMA - FILGRASTIMA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 300
MCG;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
672
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
243
AMPOLA 10
MILILITRO
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
8.134
Mensal
1.980
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.124
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.225
FRASCO
Belo
Horizonte
Mensal
480
1 UNIDADE
Mensal
198.992
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
89.842
FRASCO 120
MILILITRO
FRASCO 120
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
24
Mensal
396
1 UNIDADE
Mensal
147.388
AMPOLA 2
MILILITRO
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
20.716
Mensal
1.611
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.120
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
32.452
FRASCO 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
4.068
FRASCO 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.500
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
57.000
FRASCO 60
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
35.000
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.635
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
300
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
360
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
966
34 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
439 197041 - FILGRASTIMA - FILGRASTIMA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 300
MCG;
440 181382 - FITOMENADIONA (VITAMINA K1) FITOMENADIONA (VITAMINA K1) - INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 10 MG;
441 180440 - FLUCONAZOL - FLUCONAZOL - EM
CAPSULA; COM DOSAGEM DE 100 MG;
442 131300 - FLUCONAZOL - FLUCONAZOL - EM
CAPSULA; COM DOSAGEM DE 150 MG;
443 191027 - FLUCONAZOL - FLUCONAZOL - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG
(2 MG/ML);
444 551244 - FLUDROXICORTIDA - FLUDROXICORTIDA
- EM CREME; COM DOSAGEM DE 0,125
MG/GRAMA;
445 279641 - FLUFENAZINA ENANTATO - FLUFENAZINA
ENANTATO - SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 25 MG/ML;
446 279641 - FLUFENAZINA ENANTATO - FLUFENAZINA
ENANTATO - SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 25 MG/ML;
447 186120 - FLUMAZENIL - FLUMAZENIL - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,1
MG/ML (0,5 MG/5ML);
448 194379 - FLUNARIZINA CLORIDRATO FLUNARIZINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO;
COM DOSAGEM DE 10 MG;
449 297321 - FLUNITRAZEPAM - FLUNITRAZEPAM - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 1 MG;
450 195804 - FLUOCORTOLONA + CINCHOCAINA +
CLEMIZOL - FLUOCORTOLONA + CINCHOCAINA +
CLEMIZOL - EM POMADA; COM DOSAGENS DE 0,15
G/G + 0,5 G/G + 1 G/G;
451 195812 - FLUOCORTOLONA + CINCHOCAINA +
CLEMIZOL - FLUOCORTOLONA + CINCHOCAINA +
CLEMIZOL - EM SUPOSITORIO; COM DOSAGENS
DE 1 MG + 1 MG + 5 MG;
452 184322 - FLUORESCEINA - FLUORESCEINA - EM
COLIRIO (SOLUCAO OFTALMICA); COM DOSAGEM
DE 10 MG/ML;
453 189308 - FLUOROURACIL - FLUOROURACIL SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM 250
MG/10ML;
454 185078 - FLUOXETINA CLORIDRATO - FLUOXETINA
CLORIDRATO - EM CAPSULAS; NA DOSAGEM DE
20MG;
455 267260 - FLUTAMIDA - FLUTAMIDA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 250 MG;
456 794783 - FOSFATO ACIDO DE POTASSIO FOSFATO ACIDO DE POTASSIO - EM SOLUCAO
INJETAVEL, COM DOSAGEM DE 2 MEQ/L;
457 514390 - FOSFATO DE CLINDAMICINA - FOSFATO
DE CLINDAMICINA - EM INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 300 MG/2ML;
458 514403 - FOSFATO DE CLINDAMICINA - FOSFATO
DE CLINDAMICINA - EM INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 600 MG/4ML;
459 191493 - FOSFATO DE CODEINA + PARACETAMOL FOSFATO DE CODEINA + PARACETAMOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGENS DE 30 MG + 500
MG
460 191531 - FOSFATO DE CODEINA + PARACETAMOL FOSFATO DE CODEINA + PARACETAMOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGENS DE 7,5 MG + 500
MG
461 162825 - FOSFATO DE DEXAMETASONA FOSFATO DE DEXAMETASONA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4 MG/ML (10
MG/2,5ML);
462 379522 - FOSFATO DE FLUDARABINA - FOSFATO
DE FLUDARABINA - EM INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 50 MG;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
240
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
35.980
1 UNIDADE
Mensal
32.352
Mensal
3.972
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
5.340
BISNAGA 30
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
2.240
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.836
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
2.400
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
702
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
150
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
480
Mensal
360
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
720
FRASCO 3
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.081
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
19.360
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
59.616
1 UNIDADE
Mensal
28.860
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
11.440
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
15.384
AMPOLA 4
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
92.584
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
395.664
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
25.212
AMPOLA
2,50
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
52.590
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
120
1 UNIDADE
BISNAGA 10
GRAMA
35 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
463 189804 - FOSFATO DIBASICO POTASSIO +
FOSF.MONOB.POTASSIO - FOSFATO DIBASICO
POTASSIO + FOSF.MONOB.POTASSIO - SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGENS DE 1,567 GRAMA +
0,3 GRAMA (2 MEQ/ML);
464 182630 - FUROSEMIDA - FUROSEMIDA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 40 MG;
465 182591 - FUROSEMIDA - FUROSEMIDA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10
MG/ML;
466 182591 - FUROSEMIDA - FUROSEMIDA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10
MG/ML;
467 478490 - GABAPENTINA - GABAPENTINA - EM
CAPSULAS; COM DOSAGEM DE 400 MG;
468 181056 - GAMAGLOBULINA ANTI-RHO GAMAGLOBULINA ANTI-RHO - EM INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 300 MG;
469 3824 - GATIFLOXACINA - GATIFLOXACINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 400 MG;
470 304620 - GATIFLOXACINA - GATIFLOXACINA - EM
SISTEMA FECHADO; COM DOSAGEM DE 200 ML
COM 2 MG/ML;
471 277029 - GLIBENCLAMIDA - GLIBENCLAMIDA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 5 MG;
472 186139 - GLICEROL - GLICEROL - EM CLISTER;
COM DOSAGEM DE 12 POR CENTO COM SONDA;
473 186180 - GLICEROL - GLICEROL - EM
SUPOSITORIO ADULTO; COM DOSAGEM DE 2,254
GRAMA;
474 668710 - GLICEROL - GLICEROL - EM
SUPOSITORIO PARA USO EM NEONATOS; COM
DOSAGEM DE -;
475 196185 - GLICEROL - GLICEROL - EM
SUPOSITORIO PEDIATRICO; COM DOSAGEM DE
0,813 GRAMA;
476 266507 - GLICINA - GLICINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM 15 MG/ML (1,5
PORCENTO);
477 297348 - GLUCAGON - GLUCAGON - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 1 MG;
478 191973 - GOSERELINA ACETATO - GOSERELINA
ACETATO - EM INJETAVEL EM SERINGA
PREECHIDA; COM DOSAGEM DE 10,80 MG;
479 387754 - GOSERELINA ACETATO - GOSERELINA
ACETATO - EM INJETAVEL SERINGA PREENCHIDA;
COM DOSAGEM DE 3,60 MG;
480 182532 - HALOPERIDOL - HALOPERIDOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 1 MG;
481 182559 - HALOPERIDOL - HALOPERIDOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG;
482 182516 - HALOPERIDOL - HALOPERIDOL - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5
MG/ML;
483 796107 - HALOPERIDOL - HALOPERIDOL - EM
SOLUCAO ORAL GOTAS; COM DOSAGEM DE 2
MG/ML;
484 794805 - HALOPERIDOL, DECANOATO HALOPERIDOL, DECANOATO - EM SOLUCAO
INJETAVEL; NA DOSAGEM DE 70,52 MG/ML
EQUIVALENTE A 50 MG DE HALOPERIDOL/ML;
485 194506 - HALOTANO - HALOTANO - LIQUIDO
ANESTESICO INALANTE; COM 1 ML/ML;
486 191663 - HEPARINA - HEPARINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL EM AMPOLA DE 0,25ML; COM
DOSAGEM DE 5.000 UI/0,25ML;
487 186317 - HEPARINA - HEPARINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5.000 UI (25.000
UI/5ML);
488 389471 - HIALURONIDASE LIOFILIZADA HIALURONIDASE LIOFILIZADA - INJETAVEL; COM
DOSAGEM 20.000 UTR;
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.052
1 UNIDADE
Mensal
168.672
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
262.558
FRASCO 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
40.500
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
2.400
Mensal
600
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
6.180
Mensal
3.252
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
68.488
Mensal
36.180
Mensal
4.466
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
120
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
3.012
FRASCO
3.000
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
576
Mensal
36
CAIXA 1
UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
30
CAIXA 1
UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
30
1 UNIDADE
Mensal
101.160
Mensal
411.900
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
51.784
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
6.088
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
13.368
FRASCO 100
MILILITRO
AMPOLA
0,25
MILILITRO
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
636
Mensal
743.268
Belo
Horizonte
Mensal
99.926
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
432
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCO 200
MILILITRO
1 UNIDADE
FRASCO 500
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
36 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
489 185825 - HIDRALAZINA - HIDRALAZINA - EM
DRAGEA; COM DOSAGEM DE 25 MG;
490 185833 - HIDRALAZINA - HIDRALAZINA - EM
DRAGEA; COM DOSAGEM DE 50 MG;
491 185876 - HIDRALAZINA - HIDRALAZINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG;
492 37494 - HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA - EM
COMPRIMIDO; COM 50MG HIDROCLOROTIAZIDA +
25MG AMILORIDA;
493 278998 - HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA - EM
COMPRIMIDO; COM 50MG HIDROCLOROTIAZIDA +
5MG CLORIDRATO AMILORIDA;
494 180866 - HIDROCLOROTIAZIDA HIDROCLOROTIAZIDA - EM COMPRIMIDO; COM
DOSAGEM DE 50 MG;
495 131881 - HIDROCLOROTIAZIDA HIDROCLOROTIAZIDA - EM COMPRIMIDOS; COM
DOSAGEM DE 25 MG;
496 700126 - HIDROCORTISONA - HIDROCORTISONA EM POMADA; COM DOSAGEM DE 0,01
GRAMA/GRAMA (10 MG/GRAMA);
497 301817 - HIDROCORTISONA - HIDROCORTISONA FRASCO-AMPOLA + DILUENTE, INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 100 MG;
498 188239 - HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO FRASCO-AMPOLA; NA DOSAGEM DE 100 MG;
499 188247 - HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO FRASCO-AMPOLA; NA DOSAGEM DE 500 MG;
500 180696 - HIDROXIDO DE ALUMINIO + HIDROXIDO
DE MAGNESIO - HIDROXIDO DE ALUMINIO +
HIDROXIDO DE MAGNESIO - EM SUSPENSAO
ORAL; COM DOSAGENS DE 200 MG/5ML + 200
MG/5ML;
501 191809 - HIDROXIDO DE FERRO III - HIDROXIDO DE
FERRO III - EM SOLUCAO INJETAVEL
ENDOVENOSA; NA DOSAGEM DE 100 MG/5ML
(2500 MG/5ML);
502 185035 - HIDROXIDO DE FERRO III - HIDROXIDO DE
FERRO III - EM SOLUCAO INJETAVEL
INTRAMUSCULAR; NA DOSAGEM DE 100MG/2ML
(330MG/2ML);
503 276952 - HIDROXIUREIA - HIDROXIUREIA - EM
CAPSULAS; COM DOSAGEM DE 500 MG;
504 191817 - HIPROMELOSE + DEXTRANO HIPROMELOSE + DEXTRANO - SOLUCAO
OFTALMICA; COM DOSAGENS DE 0,003 G/ML +
0,001 G/ML;
505 391034 - IFOSFAMIDA - IFOSFAMIDA - EM PO
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 1 GRAMA;
506 660116 - IMIPENEM + CILASTINA - IMIPENEM +
CILASTINA - EM PO LIOFILIZADO; COM DOSAGEM
DE IMIPENEM 500 MG + CILASTATINA 500 MG;
507 395749 - IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) - EM INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 300 MCG;
508 395749 - IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) - EM INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 300 MCG;
509 184675 - IMUNOGLOBULINA ANTITETANICA IMUNOGLOBULINA ANTITETANICA - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 250 UI;
510 428850 - IMUNOGLOBULINA HUMANA NORMAL IMUNOGLOBULINA HUMANA NORMAL - INJETAVEL;
CONTENDO 2,5 GRAMAS;
511 428884 - IMUNOGLOBULINA HUMANA NORMAL IMUNOGLOBULINA HUMANA NORMAL - INJETAVEL;
CONTENDO 500 MG
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
17.950
Mensal
12.390
Mensal
3.120
Mensal
960
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
1.440
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
117.144
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
139.000
BISNAGA 15
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
1.020
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
2.040
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
87.716
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
37.480
FRASCO 240
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
14.788
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.194
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
600
1 UNIDADE
Mensal
1.200
FRASCO 15
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
984
AMPOLA 1
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
430
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
23.616
AMPOLA
1,50
MILILITRO
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
420
Belo
Horizonte
Mensal
120
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.680
FRASCO
2,50 GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
3.084
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
324
1 UNIDADE
AMPOLA 1
MILILITRO
1 UNIDADE
37 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
512 266426 - INDOMETACINA - INDOMETACINA - EM
CAPSULA; COM DOSAGEM DE 25 MG;
513 381012 - INDOMETACINA - INDOMETACINA - EM PO
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 1 MG;
514 185760 - INSULINA HUMANA - INSULINA HUMANA DO TIPO NPH; COM DOSAGEM DE 100 UI/ML;
515 185809 - INSULINA HUMANA - INSULINA HUMANA DO TIPO REGULAR; COM DOSAGEM DE 100 UI/ML;
516 297950 - INTERFERON ALFA-2A - INTERFERON
ALFA-2A - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 9.000.000 UI;
517 197718 - IOHEXOL - IOHEXOL - EM FRASCOAMPOLA; COM DOSAGEM DE 300 MG/ML;
518 198676 - IOPAMIDOL - IOPAMIDOL - FRASCOAMPOLA; COM DOSAGEM DE 300 MG/ML;
519 180149 - IOXITALAMATO MEGLUMINA +
ASSOCIACOES - IOXITALAMATO MEGLUMINA +
ASSOCIACOES - EM SOLUCAO INJETAVEL;
CONTENDO 350 MG/ML DE TEOR DE IODO;
520 180149 - IOXITALAMATO MEGLUMINA +
ASSOCIACOES - IOXITALAMATO MEGLUMINA +
ASSOCIACOES - EM SOLUCAO INJETAVEL;
CONTENDO 350 MG/ML DE TEOR DE IODO;
521 180149 - IOXITALAMATO MEGLUMINA +
ASSOCIACOES - IOXITALAMATO MEGLUMINA +
ASSOCIACOES - EM SOLUCAO INJETAVEL;
CONTENDO 350 MG/ML DE TEOR DE IODO;
522 269239 - IRINOTECANO CLORIDRATO IRINOTECANO CLORIDRATO - INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 100 MG;
523 187488 - ISOFLURANO - ISOFLURANO - LIQUIDO
PARA ANESTESIA INALATORIA; COM 1 ML/ML;
524 187488 - ISOFLURANO - ISOFLURANO - LIQUIDO
PARA ANESTESIA INALATORIA; COM 1 ML/ML;
525 185469 - ISOSSORBIDA MONONITRATO ISOSSORBIDA MONONITRATO - EM COMPRIMIDO;
COM DOSAGEM DE 20 MG;
526 194239 - ISOSSORBIDA MONONITRATO ISOSSORBIDA MONONITRATO - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG;
527 267457 - ITRACONAZOL - ITRACONAZOL - EM
CAPSULAS; COM DOSAGEM DE 100 MG;
528 660345 - IVERMECTINA - IVERMECTINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 6 MG;
529 379247 - LACTATO DE MILRINONA - LACTATO DE
MILRINONA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1
MG/ML;
530 180769 - LACTULOSE - LACTULOSE - EM XAROPE;
COM DOSAGEM DE 667 MG/ML;
531 660124 - LAMOTRIGINA - LAMOTRIGINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG;
532 357260 - LATANOPROST - LATANOPROST - EM
SOLUCAO OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 50
MCG/ML;
533 183512 - LEVODOPA + CARBIDOPA - LEVODOPA +
CARBIDOPA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 250 MG + 25 MG;
534 191825 - LEVOFLOXACINO - LEVOFLOXACINO - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG;
535 185302 - LEVOFLOXACINO - LEVOFLOXACINO - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG (5 MG/ML);
536 379280 - LEVOTIROXINA SODICA - LEVOTIROXINA
SODICA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE
100 MCG;
537 379255 - LEVOTIROXINA SODICA - LEVOTIROXINA
SODICA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE
25 MCG;
538 379263 - LEVOTIROXINA SODICA - LEVOTIROXINA
SODICA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE
50 MCG;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
5.232
Mensal
384
FRASCOAMPOLA
FRASCOAMPOLA
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
4.834
Mensal
3.258
Mensal
1.200
FRASCO 50
MILILITRO
FRASCO 50
MILILITRO
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
29.392
Mensal
11.604
Mensal
420
FRASCO 30
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
270
FRASCO 50
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.204
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
310
FRASCO 100
MILILITRO
FRASCO 240
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
3.998
Mensal
12
Mensal
76.200
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
6.750
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
13.644
Mensal
3.792
Mensal
60
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
4.824
Mensal
480
Mensal
12
Belo
Horizonte
Mensal
23.580
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
11.548
Mensal
17.712
Mensal
16.260
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
38.980
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
3.600
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCO 20
MILILITRO
FRASCO 120
MILILITRO
1 UNIDADE
FRASCO
2,50
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCO 100
MILILITRO
1 UNIDADE
38 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
539 194514 - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 10 POR
CENTO - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 10 POR
CENTO - EMULSAO INJETAVEL; CADA 100ML DA
EMULSAO CONTEM 10G OLEO SOJA +
FOSFOLIPIDEOS (LECTINA) + GLICEROL;
540 194514 - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 10 POR
CENTO - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 10 POR
CENTO - EMULSAO INJETAVEL; CADA 100ML DA
EMULSAO CONTEM 10G OLEO SOJA +
FOSFOLIPIDEOS (LECTINA) + GLICEROL;
541 184209 - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 20 POR
CENTO - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 20 POR
CENTO - EMULSAO INJETAVEL; CADA 100ML DA
EMULSAO CONTEM 20G OLEO SOJA +
FOSFOLIPIDEOS (LECTINA) + GLICEROL;
542 184209 - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 20 POR
CENTO - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 20 POR
CENTO - EMULSAO INJETAVEL; CADA 100ML DA
EMULSAO CONTEM 20G OLEO SOJA +
FOSFOLIPIDEOS (LECTINA) + GLICEROL;
543 182494 - LORATADINA - LORATADINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10MG;
544 182508 - LORATADINA - LORATADINA - EM
XAROPE; COM DOSAGEM DE 5MG/5ML;
545 182451 - LORAZEPAM - LORAZEPAM - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 1 MG;
546 182478 - LORAZEPAM - LORAZEPAM - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 2 MG;
547 277894 - LOSARTAN POTASSICO - LOSARTAN
POTASSICO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 50 MG;
548 183644 - MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100MG;
549 184640 - MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 25MG;
550 303011 - MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA - EM FRASCO;
COM DOSAGEM DE 20 ML A 2%;
551 183660 - MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA - EM SOLUCAO
GOTAS; COM DOSAGEM DE 40MG/ML;
552 183652 - MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML;
553 186341 - MANITOL - MANITOL - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG/ML;
554 187216 - MEBENDAZOL - MEBENDAZOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG;
555 187224 - MEBENDAZOL - MEBENDAZOL - EM
SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML
(100 MG/5ML);
556 184284 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO MEDROXIPROGESTERONA ACETATO - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG;
557 198765 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO MEDROXIPROGESTERONA ACETATO - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 150 MG/ML;
558 273341 - MELFALANO - MELFALANO - EM
COMPRIMIDO; COM 2 MG;
559 195871 - MELOXICAM - MELOXICAM - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 1,5 MG;
560
561
562
563
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
720
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
228
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.460
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
724
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
864
Mensal
12
Mensal
10.920
Mensal
94.680
Mensal
3.360
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
169.260
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
130.524
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
15
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.274
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.236
FRASCO 250
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
21.604
Mensal
7.428
Mensal
900
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
240
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
420
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
600
Mensal
6.000
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
180
Mensal
68.280
Mensal
19.680
Belo
Horizonte
Mensal
3.600
FRASCO 100
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCO 30
MILILITRO
AMPOLA
1,50
MILILITRO
400149 - MERCAPTOPURINA - MERCAPTOPURINA - 1 UNIDADE
EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 50 MG;
180335 - MEROPENEMA - MEROPENEMA - EM
FRASCOINJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG;
AMPOLA
22586 - MEROPENEMA - MEROPENEMA - EM PO
FRASCOLIOFILIZADO PARA INJETAVEL; COM DOSAGEM DE AMPOLA
1000 MG;
273481 - MESALAZINA - MESALAZINA - EM
1 UNIDADE
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 400 MG;
39 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
564 387134 - MESALAZINA - MESALAZINA - EM ENEMA;
COM DOSAGEM DE 3 G;
565 195626 - MESALAZINA - MESALAZINA - EM
SUPOSITORIO; COM DOSAGEM DE 250 MG;
566 278815 - MESILATO DE BROMOCRIPTINA MESILATO DE BROMOCRIPTINA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 2,5 MG;
567 660884 - MESILATO DE CODERGOCRINA MESILATO DE CODERGOCRINA - EM CAPSULA;
COM DOSAGEM DE 1 MG;
568 282219 - MESILATO DE DEFEROXAMINA MESILATO DE DEFEROXAMINA - PO LIOFILIZADO
PARA SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 500 MG;
569 11991 - MESILATO DE IMATINIB - MESILATO DE
IMATINIB - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 100
MG;
570 280755 - MESNA - MESNA - EM COMPRIMIDO; COM
DOSAGEM DE 400 MG;
571 391107 - MESNA - MESNA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML (400
MG/4ML);
572 657760 - METARAMINOL - METARAMINOL - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 19
MG/ML;
573 182400 - METFORMINA - METFORMINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG;
574 182419 - METFORMINA - METFORMINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 850 MG;
575 778796 - METILCELULOSE - METILCELULOSE SERINGA 1,5ML; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML
(2%);
576 191850 - METILDOPA - METILDOPA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 250 MG;
577 181560 - METILDOPA - METILDOPA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG;
578 186368 - METILPREDNISOLONA, SUCCINATO
SODICO - METILPREDNISOLONA, SUCCINATO
SODICO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 125 MG;
579 186376 - METILPREDNISOLONA, SUCCINATO
SODICO - METILPREDNISOLONA, SUCCINATO
SODICO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG;
580 191124 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG;
581 191140 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML;
582 180726 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO - EM SOLUCAO
ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 0,4 POR
CENTO (4 MG/ML);
583 796115 - METOPROLOL TARTARATO METOPROLOL TARTARATO - EM SOLUCAO
INJETAVEL EM SERINGA OU AMPOLA DE 5 ML;
COM DOSAGEM DE 1 MG/ML;
584 280747 - METOTREXATO - METOTREXATO - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE
25MG/ML;
585 180343 - METRONIDAZOL - METRONIDAZOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 250 MG;
586 195421 - METRONIDAZOL - METRONIDAZOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 400 MG;
587 195618 - METRONIDAZOL - METRONIDAZOL - EM
GELEIA; COM DOSAGEM DE 100 MG/GRAMA;
588 195430 - METRONIDAZOL - METRONIDAZOL - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5
MG/ML;
589 195600 - METRONIDAZOL - METRONIDAZOL - EM
SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 40 MG/ML;
590 276480 - MICONAZOL - MICONAZOL - EM CREME;
COM DOSAGEM DE 20 MG;
591 194522 - MICONAZOL - MICONAZOL - EM GEL; COM
DOSAGEM DE 20 MG/GRAMA;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
240
Mensal
600
Mensal
732
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
1.920
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
120
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
3.600
1 UNIDADE
Mensal
240
AMPOLA 4
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.530
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
360
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
8.400
Mensal
88.460
Mensal
840
Mensal
65.500
Mensal
87.344
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
7.584
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
16.860
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
52.428
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
256.524
FRASCO 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.748
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
3.870
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
730
1 UNIDADE
Mensal
98.104
Mensal
4.600
BISNAGA 50
GRAMA
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
216
Mensal
106.040
FRASCO 100
MILILITRO
BISNAGA 40
GRAMA
BISNAGA 40
GRAMA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
174
Mensal
396
Mensal
627
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
40 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
592 194557 - MICONAZOL - MICONAZOL - EM LOCAO
CREMOSA; COM DOSAGEM DE 20 MG/GRAMA;
593 186414 - MIDAZOLAM - MIDAZOLAM - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 15 MG;
594 186392 - MIDAZOLAM - MIDAZOLAM - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML;
595 186384 - MIDAZOLAM - MIDAZOLAM - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML;
596 186384 - MIDAZOLAM - MIDAZOLAM - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML;
597 185124 - MINOXIDIL - MINOXIDIL - EM
COMPRIMIDOS; NA DOSAGEM DE 10MG;
598 266078 - MISOPROSTOL - MISOPROSTOL - EM
COMPRIMIDO VAGINAL; COM DOSAGEM DE 25
MCG;
599 794767 - MISOPROSTOL - MISOPROSTOL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MCG;
600 277177 - MITOMICINA C - MITOMICINA C - EM PO
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 5 MG;
601 277126 - MONOETANOLAMINA OLEATO MONOETANOLAMINA OLEATO - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML;
602 187518 - MONOSSULFIRAM - MONOSSULFIRAM EM SOLUCAO TOPICA; COM DOSAGEM DE 0,25
GRAMA/ML (250 MG/ML);
603 183563 - MORFINA SULFATO - MORFINA SULFATO EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG;
604 183571 - MORFINA SULFATO - MORFINA SULFATO EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 30 MG;
605 183601 - MORFINA SULFATO - MORFINA SULFATO EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10MG/ML;
606 37478 - MORFINA SULFATO - MORFINA SULFATO EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1
MG/ML;
607 301620 - MOXIFLOXACINO MOXIFLOXACINO EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 400 MG;
608 304638 - MOXIFLOXACINO MOXIFLOXACINO EM
SISTEMA FECHADO; COM DOSAGEM DE 250 ML
COM 1,6 MG/ML;
609 182265 - MUPIROCINA - MUPIROCINA - EM CREME;
COM DOSAGEM DE 20 MG/GRAMA;
610 23795 - N-ACETILCISTEINA - N-ACETILCISTEINA INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 POR CENTO;
611 186805 - N-ACETILCISTEINA - N-ACETILCISTEINA PO SOLUVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG;
612 186864 - N-ACETILCISTEINA - N-ACETILCISTEINA PO SOLUVEL; COM DOSAGEM DE 600 MG;
613 284602 - NAFTIDROFURILO - NAFTIDROFURILO EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 200 MG;
614 183610 - NALBUFINA CLORIDRATO - NALBUFINA
CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 10MG/ML;
615 186457 - NALOXONA CLORIDRATO - NALOXONA
CLORIDRATO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,4
MG;
616 412180 - NALTREXONA - NALTREXONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG;
617 539457 - NANQUIM NANQUIM SOLUCAO ESTERIL;
10MG/ML;
618 191868 - NAPROXENO - NAPROXENO - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM EM 250 MG;
619 182974 - NEOSTIGMINA - NEOSTIGMINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE
0,5MG/ML;
620 181579 - NIFEDIPINA - NIFEDIPINA - EM CAPSULA;
COM DOSAGEM DE 10 MG;
621 794759 - NIFEDIPINA - NIFEDIPINA - EM
COMPRIMIDO DE ACAO PROLONGADA; COM
DOSAGEM DE 10 MG;
622 794740 - NIFEDIPINA - NIFEDIPINA - EM
COMPRIMIDO DE ACAO PROLONGADA; COM
DOSAGEM DE 20 MG;
FRASCO 30
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.140
Mensal
8.700
Mensal
23.808
Mensal
129.580
Mensal
88.804
Mensal
4.320
Mensal
300
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
4.168
Mensal
366
Belo
Horizonte
Mensal
3.874
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
36
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
3.340
Mensal
1.620
Mensal
91.150
Mensal
8.440
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
5.160
Mensal
1.200
Mensal
1.983
Mensal
7.680
Mensal
11.792
Mensal
12.172
Mensal
13.824
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
49.720
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
4.170
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.800
Mensal
15
Mensal
3.600
Mensal
37.332
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
27.520
Mensal
36.600
Belo
Horizonte
Mensal
140.356
AMPOLA 5
MILILITRO
AMPOLA 10
MILILITRO
AMPOLA 3
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCOAMPOLA 5
MILIGRAMA
AMPOLA 2
MILILITRO
1 UNIDADE
AMPOLA 1
MILILITRO
AMPOLA 2
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
BISNAGA 15
GRAMA
AMPOLA 3
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
AMPOLA 2
MILILITRO
1 UNIDADE
AMPOLA 1
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
41 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
623 181625 - NIFEDIPINA - NIFEDIPINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 20 MG;
624 187933 - NIMESULIDA - NIMESULIDA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG;
625 185604 - NIMODIPINA - NIMODIPINA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 30MG;
626 180459 - NISTATINA - NISTATINA - EM SUSPENSAO
ORAL; COM DOSAGEM DE 100.000 UI/ML;
627 194689 - NISTATINA CREME - NISTATINA CREME CREME VAGINAL; COM DOSAGEM DE 100.000 UI/4
GRAMAS (25.000 UI/GRAMA);
628 185892 - NITRAZEPAN - NITRAZEPAN - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG;
629 388793 - NITROFURANTOINA - NITROFURANTOINA
- EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 100 MG;
630 287105 - NITROGLICERINA - NITROGLICERINA - EM
AMPOLA 5ML; COM DOSAGEM DE 25MG/5ML OU
5MG/ML;
631 187526 - NITROGLICERINA - NITROGLICERINA - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/10ML;
632 187542 - NITROGLICERINA - NITROGLICERINA - EM
SISTEMA TRANSDERMICO; COM DOSAGEM DE 5
MG;
633 187569 - NITROPRUSSIATO DE SODIO NITROPRUSSIATO DE SODIO - INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 50 MG;
634 180610 - NORFLOXACINO - NORFLOXACINO - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 400MG;
635 373990 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO NORTRIPTILINA CLORIDRATO - EM CAPSULAS;
COM DOSAGEM DE 10 MG;
636 374008 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO NORTRIPTILINA CLORIDRATO - EM CAPSULAS;
COM DOSAGEM DE 25 MG;
637 374016 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO NORTRIPTILINA CLORIDRATO - EM CAPSULAS;
COM DOSAGEM DE 50 MG;
638 383295 - OCTREOTIDA - OCTREOTIDA - INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 0,1 MG;
639 195405 - OCTREOTIDA - OCTREOTIDA - SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,5 MG;
640 267848 - OFLOXACINO - OFLOXACINO - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 200 MG;
641 192864 - OLANZAPINA - OLANZAPINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG;
642 266515 - OLANZAPINA - OLANZAPINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG;
643 319783 - OLEO DE PAPOULA IODADO - OLEO DE
PAPOULA IODADO - INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 480 MG/ML;
644 319783 - OLEO DE PAPOULA IODADO - OLEO DE
PAPOULA IODADO - INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 480 MG/ML;
645 180785 - OLEO DE RICINO - OLEO DE RICINO - EM
SOLUCAO (LAXANTE);
646 186554 - OLEO MINERAL PURO - OLEO MINERAL
PURO - EM SOLUCAO OLEOSA ORAL;
647 184691 - OMEPRAZOL - OMEPRAZOL - EM
CAPSULA; COM DOSAGEM DE 10 MG;
648 184802 - OMEPRAZOL - OMEPRAZOL - EM
CAPSULA; COM DOSAGEM DE 20 MG;
649 184829 - OMEPRAZOL - OMEPRAZOL - EM
CAPSULA; COM DOSAGEM DE 40 MG;
650 794813 - OMEPRAZOL - OMEPRAZOL - EM PO
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 40 MG - COM AMPOLA DE
DILUENTE;
651 803294 - OXACILINA - OXACILINA - EM PO
LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL +
DILUENTE; COM DOSAGEM DE 500 MG;
652 543705 - OXALIPLATINA - OXALIPLATINA - EM PO
LIOFILIZADO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE
100MG;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.440
Mensal
7.000
Mensal
43.450
Mensal
6.270
Mensal
5.360
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
78.000
Mensal
11.220
Mensal
60
AMPOLA 10
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
8.880
Mensal
120
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
5.986
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
47.504
Mensal
80
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
37.740
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
8.400
AMPOLA 1
MILILITRO
AMPOLA 1
MILILITRO
1 UNIDADE
Mensal
5.280
Mensal
3.210
Mensal
4.800
Mensal
18.744
Mensal
3.348
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
12
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
12
FRASCO 30
MILILITRO
FRASCO 100
MILILITRO
1 UNIDADE
Mensal
360
Mensal
58.734
Mensal
1.200
Mensal
118.968
Mensal
1.200
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
39.062
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
271.044
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
15
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCO 50
MILILITRO
BISNAGA 60
GRAMA
1 UNIDADE
1 UNIDADE
AMPOLA 5
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
42 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
653 543691 - OXALIPLATINA - OXALIPLATINA - EM PO
LIOFILIZADO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE
50MG;
654 180653 - OXAMNIQUINA - OXAMNIQUINA - EM
CAPSULA; COM DOSAGEM DE 250 MG;
655 547085 - OXCARBAZEPINA - OXCARBAZEPINA - EM
SUSPENSAO ORAL + SERINGA DOSADORA; COM
DOSAGEM DE 60 MG/ML;
656 183938 - OXIDO DE ZINCO (ASSOC.) - OXIDO DE
ZINCO (ASSOC.) - EM POMADA; COM ASSOCIACAO
DE 150 MG OXIDO ZINCO + 5000 UI VIT.A E 900 UI
VIT.D;
657 184896 - OXIMETAZOLINA CLORIDRATO OXIMETAZOLINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO
NASAL ADULTO; COM DOSAGEM DE 0,5 MG/ML
(0,05 POR CENTO);
658 184870 - OXIMETAZOLINA CLORIDRATO OXIMETAZOLINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO
NASAL INFANTIL; COM DOSAGEM DE 0,250 MG/ML
(0,025 POR CENTO);
659 277460 - OXITOCINA - OXITOCINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 UI;
660 279790 - PACLITAXEL - PACLITAXEL - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 6
MG/ML (30 MG/5ML);
661 207047 - PALMITATO DE RETINOL (VIT. A) PALMITATO DE RETINOL (VIT. A) - EM INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 300.000 UI (165 MG);
662 373303 - PAMOATO DE IMIPRAMINA - PAMOATO DE
IMIPRAMINA - EM CAPSULAS; COM DOSAGEM DE
75 MG;
663 272728 - PANCREATINA - PANCREATINA - EM
CAPSULA; COM DOSAGEM DE 500 MG;
664 185396 - PANCURONIO BROMETO - PANCURONIO
BROMETO - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM
DE 2 MG/ML;
665 183156 - PARACETAMOL - PARACETAMOL - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 500MG;
666 183148 - PARACETAMOL - PARACETAMOL - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 750MG;
667 183164 - PARACETAMOL - PARACETAMOL - EM
SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 100
MG/ML;
668 183172 - PARACETAMOL - PARACETAMOL - EM
SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 200
MG/ML;
669 485721 - PASTA PROTETORA P/PERIFISTUTAS E
PERIOSTOMIAS - PASTA PROTETORA
P/PERIFISTUTAS E PERIOSTOMIAS - EM TUBO
COM 56,7 GRAMAS DE POMADA; PASTA
PROTETORA E BARREIRA P/PERIFISTULAS E
PERIOSTOMIAS;
670 133850 - PENTAMIDINA - PENTAMIDINA - EM
FRASCO-AMPOLA; COM DOSAGEM DE 300 MG;
671 192023 - PENTOXIFILINA - PENTOXIFILINA - EM
DRAGEA; COM DOSAGEM DE 400 MG;
672 181650 - PENTOXIFILINA - PENTOXIFILINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20
MG/ML;
673 777498 - PERFLUOCTANO - PERFLUOCTANO - EM
SOLUCAO OFTALMICA;
674 183695 - PERICIAZINA - PERICIAZINA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 10MG;
675 183679 - PERICIAZINA - PERICIAZINA - EM
SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 40 MG/ML
(0,04G);
676 188441 - PERMANGANATO DE POTASSIO PERMANGANATO DE POTASSIO - EM
COMPRIMIDO; NA DOSAGEM DE 100 MG;
677 186570 - PETIDINA (MEPERIDINA) - PETIDINA
(MEPERIDINA) - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 50 MG/ML;
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
15
1 UNIDADE
Mensal
12
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
60
BISNAGA 45
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
15.204
FRASCO 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
48
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
72
AMPOLA 1
MILILITRO
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
47.010
Mensal
1.710
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
144
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
12.360
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.080
Mensal
46.638
Mensal
373.152
Mensal
3.000
FRASCO 15
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
2.172
FRASCO 15
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
17.236
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
507
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
4.800
Mensal
12.480
Mensal
2.244
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
24
Mensal
480
Mensal
2.586
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
7.784
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
26.932
AMPOLA 2
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
AMPOLA 5
MILILITRO
FRASCO 5
MILILITRO
1 UNIDADE
FRASCO 20
MILILITRO
43 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
678 22756 - PICOSSULFATO SODICO - PICOSSULFATO
SODICO - EM ENVELOPE COM 16,3 GRAMAS DE
PO; COM DOSAGEM DE 10 MG/GRAMA;
679 272329 - PILOCARPINA CLORIDRATO PILOCARPINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO
OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 0,02G (20 MG/ML);
680 267945 - PIMOZIDA - PIMOZIDA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 1 MG;
681 373052 - PIMOZIDA - PIMOZIDA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 4 MG;
682 185345 - PIPERACILINA + TAZOBACTAM PIPERACILINA + TAZOBACTAM - INJETAVEL PARA
USO IV; COM 4G DE PIPERACILINA + 500MG DE
TAZOBACTAM;
683 273350 - PIPERAZINA - PIPERAZINA - EM XAROPE;
COM DOSAGEM DE 100 MG/ML (500 MG/5ML);
684 278599 - PIPOTIAZINA PALMITATO - PIPOTIAZINA
PALMITATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE
25 MG;
685 275344 - PIRIDOSTIGMINA BROMETO PIRIDOSTIGMINA BROMETO - EM COMPRIMIDO;
COM DOSAGEM DE 60 MG;
686 380539 - PIRIMETAMINA - PIRIMETAMINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG;
687 186295 - POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO - EM
ENVELOPE COM 30 GRAMAS; COM DOSAGEM DE
900 MG/GRAMA;
688 95788 - POLIVITAMINAS - POLIVITAMINAS - EM
SOLUCAO INJETAVEL; CONTENDO VITAMINAS A,
B1, B2, B5, B6, C, D, E;
689 181412 - POLIVITAMINAS - POLIVITAMINAS - EM
SOLUCAO ORAL (GOTAS); CONTENDO VITAMINAS
A, B1, B2, B5, B6, C, D, E, H, PP;
690 196835 - POLIVITAMINAS A, ADULTO POLIVITAMINAS A, ADULTO - EM SOLUCAO
INJETAVEL, AMPOLA; CONTENDO PALMITATO DE
RETINOL (VIT.A), ERGOCALCIFEROL; ACETATO
TOCOFEROL (VIT.E), NICOTINAMIDA (VIT.B3);
CLORIDRATO
PIRIDOXINA(VIT.B6),CLOR.TIAMINA(VIT.B1);
RIBOFOFAVINA (VIT.C), DEXAPANTENOL (V
691 196886 - POLIVITAMINAS A, PEDIATRICA POLIVITAMINAS A, PEDIATRICA - EM SOLUCAO
INJETAVEL, AMPOLA; CONTENDO VITAMINAS A, B,
B1, B3, B5, C, D E VITAMINA E;
692 196878 - POLIVITAMINAS B, ADULTO POLIVITAMINAS B, ADULTO - EM SOLUCAO
INJETAVEL, AMPOLA; CONTENDO
BIOTINA,CIANOCOBALAMINA(VITB12),AC.FOLINICO
(VITB9);
693 196924 - POLIVITAMINAS B, PEDIATRICA POLIVITAMINAS B, PEDIATRICA - EM SOLUCAO
INJETAVEL, AMPOLA; CONTENDO ACIDO FOLICO,
VITAMINA B7 E VITAMINA B12;
694 186597 - PRALIDOXINA, MESILATO - PRALIDOXINA,
MESILATO - EM FRASCO-AMPOLA; COM DOSAGEM
DE 200 MG;
695 182281 - PRAZIQUANTEL - PRAZIQUANTEL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 150 MG;
696 182290 - PRAZIQUANTEL - PRAZIQUANTEL - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG;
697 658260 - PRAZOSINA CLORIDRATO - PRAZOSINA
CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 2 MG;
698 191884 - PREDNISOLONA - PREDNISOLONA - EM
SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML (5
MG/5ML);
699 301841 - PREDNISOLONA - PREDNISOLONA - EM
SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 3 MG/ML;
700 188328 - PREDNISOLONA ACETATO, USO
OFTALMICO - PREDNISOLONA ACETATO, USO
OFTALMICO - SUSPENSAO OFTALMICA; NA
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
600
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
48
1 UNIDADE
Mensal
4.800
Mensal
6.480
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
14.400
FRASCO 100
MILILITRO
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
216
Mensal
480
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
720
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
22.904
Mensal
8.976
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.320
FRASCO 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
6.291
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.050
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.028
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
8.008
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
180
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
1.320
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.008
Mensal
1.152
Mensal
1.224
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
240
FRASCO 100
MILILITRO
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
570
Mensal
72
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
44 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
DOSAGEM DE 10 MG/ML;
701 182230 - PREDNISONA - PREDNISONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 20 MG;
702 191000 - PREDNISONA - PREDNISONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG;
703 373214 - PRIMIDONA - PRIMIDONA - EM
SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 125
MG/5ML;
704 373249 - PROCAINAMIDA CLORIDRATO PROCAINAMIDA CLORIDRATO - EM INJETAVEL;
COM DOSAGEM DE 100 MG/ML;
705 182338 - PROMETAZINA - PROMETAZINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG;
706 182346 - PROMETAZINA - PROMETAZINA - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML;
707 182346 - PROMETAZINA - PROMETAZINA - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML;
708 184985 - PROPATILNITRATO - PROPATILNITRATO EM COMPRIMIDOS; NA DOSAGEM DE 10MG;
709 398195 - PROPILTIOURACIL - PROPILTIOURACIL EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100 MG;
710 184195 - PROPOFOL - PROPOFOL - EM EMULSAO
INJETAVEL EM AMPOLA DE 20ML; COM DOSAGEM
DE 10 MG/ML;
711 194905 - PROPOFOL - PROPOFOL - EM EMULSAO
INJETAVEL EM SERINGA DE 50ML; COM DOSAGEM
DE 10 MG/ML;
712 271837 - PROTAMINA - PROTAMINA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1.000 UI;
713 192880 - QUETIAPINA - QUETIAPINA - EM
COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 100
MG;
714 192872 - QUETIAPINA - QUETIAPINA - EM
COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 25
MG;
715 400114 - QUINIDINA SULFATO - QUINIDINA
SULFATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE
200 MG (0,20G);
716 180688 - RANITIDINA CLORIDRATO - RANITIDINA
CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 150 MG;
717 191272 - RANITIDINA CLORIDRATO - RANITIDINA
CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 50 MG (25 MG/ML);
718 191167 - RANITIDINA CLORIDRATO - RANITIDINA
CLORIDRATO - EM SOLUCAO ORAL (XAROPE);
COM DOSAGEM DE 150 MG/10ML;
719 239739 - REMIFENTANIL CLORIDRATO REMIFENTANIL CLORIDRATO - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG;
720 184624 - RIFAMIDA - RIFAMIDA - EM SOLUCAO
INJETAVEL; NA DOSAGEM DE 50 MG/ML (150
MG/3ML);
721 257176 - RIFAMPICINA - RIFAMPICINA - EM
CAPSULA; COM DOSAGEM DE 300 MG;
722 392189 - RIFAMPICINA - RIFAMPICINA - EM
SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML
(100 MG/5ML);
723 382507 - RISPERIDONA - RISPERIDONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 1 MG;
724 382515 - RISPERIDONA - RISPERIDONA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 2 MG;
725 573442 - RITUXIMAB - RITUXIMAB - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG/10 ML;
726 573450 - RITUXIMAB - RITUXIMAB - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG/50 ML;
727 185116 - ROCURONIO BROMETO - ROCURONIO
BROMETO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10
MG/ML;
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
150.600
Mensal
63.238
Mensal
12
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
526
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
113.400
Mensal
1.800
Mensal
48.985
Mensal
18.738
Mensal
7.854
Mensal
34.595
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
360
AMPOLA 5
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
6.132
Mensal
4.680
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
504
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
960
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
717.804
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
329.656
FRASCO 120
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
951
FRASCO 1
MILIGRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
1.080
AMPOLA 3
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
60
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
7.620
Mensal
12
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
3.540
Mensal
18.120
Mensal
120
Belo
Horizonte
Mensal
96
Belo
Horizonte
Mensal
7.552
1 UNIDADE
FRASCO
1 UNIDADE
AMPOLA 2
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
AMPOLA 20
MILILITRO
FRASCO 60
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCOAMPOLA 100
MILIGRAMA
FRASCOAMPOLA 500
MILIGRAMA
FRASCO
45 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
728 273139 - ROPIVACAINA CLORIDRATO ROPIVACAINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML;
729 191922 - SAIS PARA REIDRATACAO ORAL - SAIS
PARA REIDRATACAO ORAL - COM ASSOCIACAO
DE CLORETO POTASSIO E SODIO + CITRATO
SODIO + GLICOSE;
730 141640 - SAL EFERVESCENTE - SAL
EFERVESCENTE - PO PARA USO ORAL,
ENVELOPE COM 5 GRAMAS;
731 182354 - SALBUTAMOL SULFATO - SALBUTAMOL
SULFATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 2
MG;
732 182397 - SALBUTAMOL SULFATO - SALBUTAMOL
SULFATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 0,5 MG/ML;
733 190438 - SALBUTAMOL SULFATO - SALBUTAMOL
SULFATO - EM SOLUCAO ORAL, XAROPE; COM
DOSAGEM DE 2 MG/5ML (0,4 MG/ML);
734 196177 - SALBUTAMOL, SULFATO - SALBUTAMOL,
SULFATO - EM AEROSOL, LT COM 200 DOSES;
COM DOSAGEM DE 100 MCG/DOSE;
735 181030 - SALBUTAMOL, SULFATO - SALBUTAMOL,
SULFATO - EM SOLUCAO PARA NEBULIZACAO;
COM DOSAGEM DE 5 MG/ML;
736 191108 - SERTRALINA CLORIDRATO - SERTRALINA
CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO REVESTIDO;
COM DOSAGEM DE 25 MG;
737 278980 - SERTRALINA CLORIDRATO - SERTRALINA
CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 50 MG;
738 187577 - SEVOFLURANO - SEVOFLURANO ANESTESICO; COM 1 ML/ML;
739 383260 - SINVASTATINA - SINVASTATINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG;
740 387746 - SINVASTATINA - SINVASTATINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 20 MG;
741 177822 - SODIO, CLORETO + ASSOCIACOES SODIO, CLORETO + ASSOCIACOES - EM SOLUCAO
NASAL; COM ASSOCIACAO DE CLORETO SODIO
9MG/ML + CLOR. BENZALCONIO 0,1 MG/ML;
742 181129 - SOLUCAO DE BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO DE BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 8,4 POR
CENTO (84 MG/ML);
743 181129 - SOLUCAO DE BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO DE BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 8,4 POR
CENTO (84 MG/ML);
744 660256 - SOLUCAO DE GELATINA - SOLUCAO DE
GELATINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 4 MG/ML GELATINA SUCCINILADA +
7 MG/ML CLOR.SODIO;
745 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO
C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR
CENTO;
746 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO
C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR
CENTO;
747 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO
C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR
CENTO;
748 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO
C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR
CENTO;
749 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO
C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR
CENTO;
AMPOLA 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.876
ENVELOPE
27,90
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
37.804
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
720
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
11.388
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
642.518
FRASCO 120
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.872
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
1.032
FRASCO 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.468
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
840
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
10.800
FRASCO 250
MILILITRO
1 UNIDADE
Mensal
1.832
Mensal
20.640
Mensal
10.380
FRASCO 30
MILILITRO
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
552
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
39.328
FRASCO 250
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
12.814
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.740
BOLSA 1
LITRO
Belo
Horizonte
Mensal
32.084
BOLSA 50
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
9.000
BOLSA 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
196.000
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.040
FRASCO 250
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
60
1 UNIDADE
46 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
750 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO
C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR
CENTO;
751 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO
C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR
CENTO;
752 181072 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 POR
CENTO;
753 181072 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 POR
CENTO;
754 181072 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 POR
CENTO;
755 181072 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 POR
CENTO;
756 198919 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 POR
CENTO (500 MG/ML);
757 198919 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 POR
CENTO (500 MG/ML);
758 198919 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE
GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 POR
CENTO (500 MG/ML);
759 186210 - SOLUCAO DE GLUCONATO DE CALCIO SOLUCAO DE GLUCONATO DE CALCIO - EM
SOLUCAO INJETAVEL A 10 POR CENTO; COM
DOSAGEM DE 100 MG/ML;
760 45519 - SOLUCAO DE OLIGOELEMENTOS SOLUCAO DE OLIGOELEMENTOS - ADULTO;
SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA DE 2ML;
CONTENDO SULFATO
(ZINCO,MANGANES,CUPRICO) E CLORETO
CROMICO;
761 181340 - SOLUCAO DE OLIGOELEMENTOS SOLUCAO DE OLIGOELEMENTOS - PEDIATRIO;
SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA DE 4ML;
CONTENDO SULFATO
(ZINCO,MANGANES,CUPRICO) E CLORETO
CROMICO;
762 793280 - SOLUCAO DE RINGER COM LACTATO SOLUCAO DE RINGER COM LACTATO - EM
SOLUCAO INJETAVEL EM SISTEMA FECHADO;
CONTENDO CLORETO(SODIO,POTASSIO,CLACIO +
LACTATO SODIO;
763 181080 - SOLUCAO DE RINGER COM LACTATO SOLUCAO DE RINGER COM LACTATO - EM
SOLUCAO INJETAVEL; CONTENDO CLORETO
(SODIO, POTASSIO, CALCIO) + LACTATO SODIO;
764 793299 - SOLUCAO DE RINGER SIMPLES SOLUCAO DE RINGER SIMPLES - EM SOLUCAO
INJETAVEL EM SISTEMA FECHADO; CONTENDO
CLORETO SODIO + CLORETO POTASSIO
+CLORETO CALCIO;
765 181099 - SOLUCAO DE RINGER SIMPLES SOLUCAO DE RINGER SIMPLES - EM SOLUCAO
INJETAVEL; CONTENDO CLORETO SODIO +
CLORETO POTASSIO + CLORETO CALCIO;
766 186600 - SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1,5 POR
CENTO DE GLICOSE;
767 186643 - SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 7,0 POR
CENTO DE GLICOSE;
BOLSA 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
22.608
BOLSA 250
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
60.840
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.200
FRASCO 125
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
17.952
FRASCO 250
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
45.708
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
219.840
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
305.964
AMPOLA 20
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
927.164
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.140
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
91.444
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
9.040
AMPOLA 4
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.015
BOLSA 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
4.100
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
60.636
BOLSA 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.000
FRASCO 500
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
8.352
1 LITRO
Belo
Horizonte
Mensal
27.040
1 LITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.200
47 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
768 421332 - SOLUCAO SALINA PARA IRRIGACAO
TECIDOS OCULARES - SOLUCAO SALINA PARA
IRRIGACAO TECIDOS OCULARES - PARA
IRRIGACAO INTRAOCULAR; COM ASSOCIACAO DE
CLORETO SODIO, POTASSIO, CALCIO E
MAGNESIO; E ACETATO SODIO, CITRATO SODIO;
COM DOSAGENS DE
0,109MEQ+0,010MEQ+0,007MEQ+0,003MEQ+0,029
MEQ ETC;
769 428035 - SOTALOL CLORIDRATO - SOTALOL
CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 120 MG;
770 190160 - SUCCINATO DE ESTRIOL - SUCCINATO
DE ESTRIOL - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG;
771 184306 - SULFADIAZINA - SULFADIAZINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG;
772 275441 - SULFADIAZINA DE PRATA + NITRATO DE
CERIO - SULFADIAZINA DE PRATA + NITRATO DE
CERIO - EM CREME (USO TOPICO); COM
DOSAGENS DE 10 MG/GRAMA + 4 MG/GRAMA;
773 185590 - SULFADIAZINA DE PRATA - SULFADIAZINA
DE PRATA - EM CREME; COM DOSAGEM DE (10
MG/GRAMA);
774 185590 - SULFADIAZINA DE PRATA - SULFADIAZINA
DE PRATA - EM CREME; COM DOSAGEM DE (10
MG/GRAMA);
775 185590 - SULFADIAZINA DE PRATA - SULFADIAZINA
DE PRATA - EM CREME; COM DOSAGEM DE (10
MG/GRAMA);
776 190195 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGENS DE 400 MG + 80
MG;
777 180629 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGENS DE 800 MG + 160
MG;
778 190209 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - EM
SOLUCAO INJETAVEL PARA ADMINISTRACAO EM
IV; COM DOSAGENS DE 400 MG + 80 MG;
779 190179 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - EM
SUSPENSAO PEDIATRICA PARA USO ORAL; COM
DOSAGENS DE 40 MG/ML + 8 MG/ML;
780 264199 - SULFASALAZINA - SULFASALAZINA - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM 500 MG;
781 188255 - SULFATO DE ATROPINA, USO OFTALMICO
- SULFATO DE ATROPINA, USO OFTALMICO COLIRIO; NA DOSAGEM 10 MG/ML;
782 186660 - SULFATO DE BARIO - SULFATO DE BARIO
- EM SUSPENSAO ORAL, COM 1 GRAMA/ML;
783 190357 - SULFATO DE BLEOMICINA - SULFATO DE
BLEOMICINA - EM PO LIOFILIZADO PARA
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 15 U (15
MG);
784 180289 - SULFATO DE GENTAMICINA - SULFATO
DE GENTAMICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 10 MG;
785 180319 - SULFATO DE GENTAMICINA - SULFATO
DE GENTAMICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 40 MG;
786 190373 - SULFATO DE GENTAMICINA - SULFATO
DE GENTAMICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 60 MG;
787 190390 - SULFATO DE GENTAMICINA - SULFATO
DE GENTAMICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 80 MG;
788 301728 - SULFATO DE GENTAMICINA, USO
OFTALMICO - SULFATO DE GENTAMICINA, USO
OFTALMICO - BISNAGA; COM DOSAGEM DE 3,0
MG/G;
FRASCO 250
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.550
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
360
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
804
1 UNIDADE
Mensal
76.080
BISNAGA 50
GRAMA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
4.800
FRASCO 100
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
49.140
TUBO 50
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
89.964
FRASCO 50
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
3.840
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
76.320
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
1.800
AMPOLA 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
59.892
FRASCO 50
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.086
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
600
Mensal
4.500
FRASCO 150
MILILITRO
FRASCOAMPOLA 15
MILIGRAMA
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
5.590
Mensal
486
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
34.800
AMPOLA 1
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
14.400
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
12.900
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
166.390
BISNAGA
3,50 GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
10
FRASCO 5
MILILITRO
48 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
789 190411 - SULFATO DE GENTAMICINA, USO
OFTALMICO - SULFATO DE GENTAMICINA, USO
OFTALMICO - SOLUCAO OFTALMICA; COM
DOSAGEM DE 3,0 MG/ML;
790 185353 - SULFATO DE MAGNESIO - SULFATO DE
MAGNESIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 50 MG/ML;
791 188417 - SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA
- SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA POMADA; NA DOSAGEM DE 5 MG/GRAMA + 250
UI/GRAMA;
792 197904 - SULFATO DE POLIMIXINA B - SULFATO DE
POLIMIXINA B - EM FRASCO-AMPOLA; COM
DOSAGEM DE 500.000 UI;
793 267015 - SULFATO DE VIMBLASTINA - SULFATO DE
VIMBLASTINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE
10 MG;
794 181510 - SULFATO FERROSO - SULFATO
FERROSO - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 300
MG EQUIVALENTE A 60 MG DE FERRO
ELEMENTAR;
795 190365 - SULFATO FERROSO - SULFATO
FERROSO - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 40
MG DE FERRO ELEMENTAR;
796 132101 - SULFATO FERROSO - SULFATO
FERROSO - EM FRASCO; COM DOSAGEM DE 125
MG/ML;
797 181501 - SULFATO FERROSO - SULFATO
FERROSO - EM SOLUCAO; COM DOSAGEM DE 25
MG/ML;
798 4448 - SULFATO FERROSO - SULFATO FERROSO EM SOLUCAO; COM DOSAGEM DE 30 MG/ML;
799 264814 - SULPIRIDA - SULPIRIDA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 200 MG;
800 599808 - SULTAMICILINA, TOSILATO SULTAMICILINA, TOSILATO - EM COMPRIMIDO;
COM DOSAGEM DE 375 MG;
801 672866 - SURFACTANTE PULMONAR SURFACTANTE PULMONAR - SUSPENSAO
ESTERIL INJETAVEL; CONTENDO 25 MG/ML;
802 180947 - SURFACTANTE PULMONAR SURFACTANTE PULMONAR - SUSPENSAO
ESTERIL, FRASCO-AMPOLA; CONTENDO MAIOR
CONCENTRACAO EM GRAMAS POR ML;
803 393738 - TAMOXIFENO - TAMOXIFENO - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 20 MG;
804 186678 - TEICOPLANINA - TEICOPLANINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG;
805 186686 - TEICOPLANINA - TEICOPLANINA - EM
SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 400 MG;
806 383457 - TENIPOSIDO - TENIPOSIDO - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/5ML (10
MG/ML);
807 186716 - TENOXICAM - TENOXICAM - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 20 MG;
808 308137 - TENOXICAM - TENOXICAM - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG;
809 190446 - TENOXICAM - TENOXICAM - EM
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 40 MG;
810 225045 - TETRACICLINA - TETRACICLINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG;
811 188808 - TIABENDAZOL - TIABENDAZOL - EM
COMPRIMIDO; NA DOSAGEM DE 500 MG;
812 188786 - TIABENDAZOL - TIABENDAZOL - EM
SUSPENSAO ORAL; NA DOSAGEM DE 50 MG/ML
(250 MG/5ML);
813 297364 - TIAMAZOL (METIMAZOL) - TIAMAZOL
(METIMAZOL) - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 5 MG;
814 198056 - TICLOPIDINA CLORIDRATO - TICLOPIDINA
CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM
DE 250 MG;
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
574
AMPOLA 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
47.290
BISNAGA 10
GRAMA
Belo
Horizonte
Mensal
12.912
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
6.024
FRASCO 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
282
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
355.260
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
69.380
FRASCO 100
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
2.070
FRASCO 30
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.428
FRASCO 100
MILILITRO
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
2.040
Mensal
720
Mensal
12.000
FRASCO 4
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
144
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
1.380
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
154.200
Mensal
1.812
Mensal
3.144
Mensal
30
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
12.000
Mensal
36.000
Mensal
95.220
Mensal
360
Mensal
2.856
Mensal
96
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
3.780
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
1.110
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
AMPOLA 5
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCOAMPOLA
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCO 40
MILILITRO
49 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
815 376914 - TIMOLOL - TIMOLOL - EM SOLUCAO
OFTALMICA, USO TOPICO; COM DOSAGEM DE 5
MG/ML;
816 187232 - TINIDAZOL - TINIDAZOL - EM DRAGEA;
COM DOSAGEM DE 500 MG;
817 695459 - TIOCOLCHICOSIDEO TIOCOLCHICOSIDEO - EM COMPRIMIDO; COM
DOSAGEM DE 4 MG;
818 265446 - TIOCOLCHICOSIDEO TIOCOLCHICOSIDEO - EM INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 4 MG;
819 183636 - TIOPENTAL SODICO - TIOPENTAL SODICO
- EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1
GRAMA;
820 185191 - TOBRAMICINA, USO OFTALMICO TOBRAMICINA, USO OFTALMICO - EM SOLUCAO
OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 3 MG/ML;
821 379883 - TOCOFEROL ACETATO - TOCOFEROL
ACETATO - EM CAPSULAS GELATINOSAS; COM
DOSAGEM DE 400 MG;
822 267880 - TOPIRAMATO - TOPIRAMATO - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM 25 MG;
823 382485 - TOPIRAMATO - TOPIRAMATO - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM 50 MG;
824 195928 - TOPOTECANO CLORIDRATO TOPOTECANO CLORIDRATO - EM PO LIOFILIZADO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4 MG;
825 188980 - TOXINA BOTULINICA TIPO A - TOXINA
BOTULINICA TIPO A - INJETAVEL, AMPOLA DE 100
UNIDADES;
826 194409 - TRAMADOL CLORIDRATO - TRAMADOL
CLORIDRATO - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE
50 MG;
827 134937 - TRAMADOL CLORIDRATO - TRAMADOL
CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 100 MG/ML;
828 186740 - TRAMADOL CLORIDRATO - TRAMADOL
CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 50 MG/ML;
829 186732 - TRAMADOL CLORIDRATO - TRAMADOL
CLORIDRATO - EM SOLUCAO ORAL; COM
DOSAGEM DE 100 MG/ML;
830 401382 - TRIFLUOPERAZINA DICLORIDRATO TRIFLUOPERAZINA DICLORIDRATO - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 2 MG;
831 401390 - TRIFLUOPERAZINA DICLORIDRATO TRIFLUOPERAZINA DICLORIDRATO - EM
COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 5 MG;
832 188310 - TROPICAMIDA - TROPICAMIDA SOLUCAO OFTALMICA; NA DOSAGEM DE 10
MG/ML (0,01 G/ML);
833 187364 - VANCOMICINA CLORIDRATO VANCOMICINA CLORIDRATO - INJETAVEL; COM
DOSAGEM DE 500 MG;
834 265918 - VECURONIO BROMETO - VECURONIO
BROMETO - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO
INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4 MG + DILUENTE;
835 394726 - VENLAFAXINA - VENLAFAXINA - EM
CAPSULA DE LIBERACAO CONTROLADA; COM
DOSAGEM DE 75 MG;
836 266493 - VENLAFAXINA - VENLAFAXINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 37,5 MG;
837 184993 - VERAPAMIL - VERAPAMIL - EM
COMPRIMIDO; NA DOSAGEM DE 80 MG;
838 89648 - VERAPAMIL - VERAPAMIL - EM SOLUCAO
INJETAVEL; NA DOSAGEM DE 5 MG (2,5 MG/ML);
839 296635 - VIGABATRINA - VIGABATRINA - EM
COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG;
840 380962 - VINCRISTINA SULFATO - VINCRISTINA
SULFATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1
MG;
841 380962 - VINCRISTINA SULFATO - VINCRISTINA
SULFATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
228
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
548
Mensal
2.580
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
156
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
3.615
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
900
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
960
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
2.400
Mensal
4.800
Mensal
70
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
10
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
23.040
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
1.440
AMPOLA 2
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
35.548
FRASCO 10
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.756
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
3.120
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
47.280
FRASCO 5
MILILITRO
Belo
Horizonte
Mensal
3.796
FRASCOAMPOLA
Belo
Horizonte
Mensal
132.648
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
5.820
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Mensal
12.000
1 UNIDADE
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte
Mensal
1.680
Mensal
87.810
Mensal
4.366
Mensal
4.320
Mensal
300
Belo
Horizonte
Mensal
810
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
1 UNIDADE
AMPOLA 2
MILILITRO
1 UNIDADE
1 UNIDADE
FRASCOAMPOLA
50 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
MG;
842 191965 - VITAMINAS DO COMPLEXO B - VITAMINAS 1 UNIDADE
DO COMPLEXO B - EM DRAGEA; CONTENDO
VIT.(B1+B2+B6) + NICOTINAMIDA + PANTOTENATO
CALCIO;
843 181471 - VITAMINAS DO COMPLEXO B - VITAMINAS AMPOLA 2
DO COMPLEXO B - EM SOLUCAO INJETAVEL EM
MILILITRO
AMPOLA DE 2ML; CONTENDO VIT.(B1+B2+B6) +
NICOTINAMIDA + PANTOTENATO CALCIO;
844 37486 - VITAMINAS DO COMPLEXO B - VITAMINAS FRASCO 20
DO COMPLEXO B - EM SOLUCAO ORAL (GOTAS);
MILILITRO
CONTENDO FRASCO 20ML;
845 244970 - VITAMINAS E SAIS MINERAIS - VITAMINAS 1 UNIDADE
E SAIS MINERAIS - EM COMPRIMIDOS; COM
VITAMINAS DE A A ZINCO;
846 181480 - VITELINATO DE PRATA - VITELINATO DE
FRASCO 5
PRATA - COLIRIO; COM DOSAGEM DE 10 POR
MILILITRO
CENTO;
847 181528 - WARFARINA SODICA - WARFARINA
1 UNIDADE
SODICA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5
MG;
Belo
Horizonte
Mensal
246.900
Belo
Horizonte
Mensal
141.780
Belo
Horizonte
Mensal
216
Belo
Horizonte
Mensal
36.678
Belo
Horizonte
Mensal
672
Belo
Horizonte
Mensal
41.580
Não obstante constar do quadro acima o Município de Belo Horizonte, o fornecimento será realizado nas
unidades e locais definidos no Item 1.5 – DO LOCAL DE ENTREGA deste anexo.
1.2- CONDIÇÕES COMERCIAIS
1.2.1 – O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades dos órgãos participantes
deste Registro de Preços.
1.3 - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
1.3.1 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a
qualidade dos produtos farmacêuticos adquiridos e as especificações em conformidade com este
Edital, devendo notificar ao órgão gestor qualquer ocorrência de irregularidade.
1.3.2 - A produção, o transporte, a comercialização e o recebimento de Soluções Parentais de
Grande Volume deverão cumprir as exigências da Portaria n.º 500 de 09/10/1997 do Ministério da
Saúde, publicada no Diário Oficial da União de 13/10/1997.
1.3.3 - O medicamento deverá ser entregue acompanhado do laudo analítico-laboratorial do
respectivo lote fornecido a cada órgão participante. Os certificados de análise deverão conter todos
os testes físico-químicos, microbiológicos e biológicos, especificando os valores encontrados e os
parâmetros utilizados para a aprovação, requeridos para cada tipo de forma farmacêutica de acordo
com as exigências na Farmacopéia Brasileira ou Americana ou Britânica/Européia de edição mais
atualizada, na língua oficial do Brasil.
1.3.4 - Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais de fábrica, lacrados,
devidamente rotulados, contendo data e o número do lote de fabricação , o prazo de validade e bula
1.3.5 – Os medicamentos de forma farmacêutica sólida para uso oral, na embalagem blister ou
cartela, deverão ser entregues com o número de lote e prazo de validade gravados no blister ou
cartela.
1.3.5.1 – As soluções e suspensões de uso oral deverão ser entregues acompanhadas de copos
ou colheres, medidas padronizadas que permitam a administração das doses.
1.3.6 - Os medicamentos de forma farmacêutica para uso parenteral deverão ser entregues com o
respectivo número de lote e prazo de validade gravados em cada unidade de ampola e frascoampola.
1.3.7 - Os medicamentos de forma farmacêutica semi-sólida deverão ser entregues em embalagens
que possuam tampa com recurso para perfuração do lacre.
1.3.8 - Os medicamentos injetáveis devem vir acompanhados de seus respectivos diluentes, filtros e
equipos para transferência e infusão, quando for o caso.
1.3.9 - Todos os medicamentos entregues deverão estar de conformidade com a Portaria n.º 802, de
8 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde.
51 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
1.3.10 – Os produtos hemoderivados devem atender a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – RDC N:046 de 18 de maio de 2000.
1.3.11 -Por ocasião da entrega efetiva, somente serão aceitos aqueles produtos que ainda não
tiveram ultrapassado 10% (dez por cento) de seu prazo de validade total, contado de sua data de
fabricação.
1.3.12 - O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a
pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como
alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto
farmacêutico.
1.3.13 - Para esclarecer dúvidas em relação à qualidade do produto farmacêutico, poderá ser exigido
um laudo analítico-laboratorial emitido por laboratório oficial ou laboratório particular indicado pela
unidade administrativa competente do órgão gestor, com ônus para o fornecedor detentor do preço
registrado.
1.3.14 - O horário de entrega dos produtos deverá obedecer às normas internas das unidades
indicadas pelos órgãos participantes.
1.3.15 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de
acordo com a legislação própria :
- o número do empenho;
- o nome genérico do produto farmacêutico, a marca e o nome comercial;
- o número do lote entregue e a quantidade correspondente a cada lote;
- o prazo de validade do produto farmacêutico.
1.3.16 - Os produtos a serem entregues pelos fornecedores detentores dos preços registrados,
deverão apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDA A
VENDA NO COMÉRCIO".
1.3.17 – O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
1.4 – PAGAMENTO
1.4.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo ESTADO (Banco do Brasil,
Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil) e outros indicados por cada Órgão Participante,
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento do(s) medicamento(s) pelas unidades dos
órgãos participantes, acompanhado dos documentos fiscais e prova de regularidade perante a
Seguridade Social (INSS,FGTS).
1.5 - DO LOCAL DE ENTREGA
1.5.1 – O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NOS LOCAIS ABAIXO
RELACIONADOS:
FHEMIG:
Hospital João XXIII – HJXXIII
Avenida Alfredo Balena, 400, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais;
Hospital Júlia Kubitschek – HJK
Avenida Dr. Cristiano Resende, 312, Bairro Milionários, Barreiro, Belo Horizonte, Minas Gerais;
Hospital Maria Amélia Lins – HMAL
Rua dos Otoni, 772, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais;
Hospital Alberto Cavalcanti – HAC
Rua Camilo de Brito, 636, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte, Minas Gerais;
Maternidade Odete Valadares – MOV
Avenida do Contorno, 9494, Bairro Prado, Belo Horizonte, Minas Gerais;
Hospital de Pronto Socorro Risoleta Tolentino Neves – HPSRTN
Rua das Gabirobas, 01, Vila Clóris, Venda Nova, Belo Horizonte, Minas Gerais;
Hospital Eduardo de Menezes_ HEM
Av. Dr. Cristiano Resende, 2213- Barreiro de Cima- Belo Horizonte- MG
Hospital Galba Veloso
Rua Conde Pereira Carneiro, 364 - Gameleira – Belo Horizonte - MG CEP 30.510-010
Sanatório Santa Izabel- SSI
Rua Olavo Bilac, 113-Betim-MG
Unidade de Atendimento de Pequenas Urgências- UAPUZL
52 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
Av. 28 de setembro, 372 - Esplanada- BH- MG
Centro Geral de Pediatria - CGP
Alameda Ezequiel Dias, 345 - Santa Efigênia - Belo Horizonte MG
Centro Geral de Reabilitação - CGR
Rua Domingos Vieira, 463 – Santa Efigênia - Belo Horizonte MG
Centro Psico Pedagógico – CPP
Rua Padre Marinho, 150 - Santa Efigênia - Belo Horizonte MG
Instituto Raul Soares - IRS
Av. do Contorno, 3017, Santa Efigênia - Belo Horizonte MG
Centro Mineiro de Toxicomania - CMT
Alameda Ezequiel Dias, 365 - Santa Efigênia
Hospital Cristiano Machado - HCM
Rua Santana s/nº, Roças Grandes – Sabará MG
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB
Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374 - Grogotó/Barbacena
Hospital Regional Antônio Dias - HRAD
Rua Major Gote, 1.231 - Centro / Patos De Minas
Hospital Regional Dr. João Penido - HRJP
Av. Juiz de Fora, 2.522 - Gama / Juiz De Fora
Sanatório Padre Damião - SPD
Rodovia Ubá Juíz de Fora - Km 6 Ubá
Sanatório São Francisco De Assis - SSFA
Fazenda da Lagoa / Bambuí - Mg
Sanatório Santa Fé - SSFÈ
Rua Nossa Senhora Do Monte Calvário, 577 / Três Corações - Mg
Sanatório Santa Izabel - SSI
Rua Olavo Bilac, 113 - Citrolândia / Betim
IPSEMG
Hospital Governador Israel Pinheiro – Alameda Ezequiel Dias, 225 – Santa Efigênia – Belo Horizonte MG
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - CENTRO FARMACÊUTICO
Av. do Contorno, 2787
HEMOMINAS
Rua João Ribeiro, 336 – Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte MG CEP 30.260-110
UNIMONTES
Av. Culamangabeira, 672 – Bairro Santo Expedito –Montes Claros MG CEP 39.401-002
POLÍCIA CIVIL
Rua Bernardo Guimarães, 1280- Bairro Funcionários - Belo Horizonte MG - CEP 30.140-081
53 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N° /2005 - TIPO PRESENCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º
(preenchida em papel timbrado da proponente)
/2005
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Estado civil do Representante Legal
Nacionalidade do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
CPF do Representante Legal
54 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
ITEM 01 –
, conformeVALORES UNITÁRIOS
especificação técnica do item 01 do
Anexo I do Edital.
Valor sem ICMS
R$
Valor com ICMS
VALORES TOTAIS
R$
Marca
Valor sem ICMS
R$
Valor com ICMS
R$
Modelo
Prazo de Garantia
Assistência Técnica
Prazo de Entrega
ITEM
–
, conformeVALORES UNITÁRIOS
especificação técnica do item
do
Anexo I do Edital.
Valor sem ICMS
R$
Valor com ICMS
VALORES TOTAIS
R$
Marca
Valor sem ICMS
R$
Valor com ICMS
R$
Modelo
Prazo de Garantia
Assistência Técnica
Prazo de Entrega
Prazo de Validade da Proposta
Local de Entrega
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que
estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos
“Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme
Observações
determina a Resolução Conjunta n.º 3.458 , de 22 julho de 2.003, das Secretarias de Estado da
Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso.
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO N°
/2005 - TIPO PRESENCIAL
PROCURAÇÃO
A
(nome
da
empresa)
_______________,
CNPJ
n.º
________________,
com
sede
à
______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ (diretores ou sócios,
com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo
55 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
presente
instrumento
de
mandato,
nomeia
e
constitui,
seu(s)
Procurador(es)
o
Senhor(es)
____________________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem
confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica:
para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para
representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações
em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......./2005
MEDICAMENTOS
Pelo presente instrumento, o Estado de Estado de Minas Gerais, através da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à Rua Alameda Álvaro
Celso, 100, nesta Capital, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 19.843.929/0001-00,
representado neste ato por seu Diretor de Gestão, Jorge Luiz Vieira, brasileiro, casado, economista,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º _____________, portador do RG n°
________________, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada ÓRGÃO GESTOR e a
empresa ________(fornecedor)______, estabelecida à Rua ______________________, nesta Capital,
inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ______________, neste ato representada pelo
______(nome do representante da empresa)____________, brasileiro, __(estado civil)___,
56 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
__(profissão)__, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.°
_________________, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada FORNECEDOR
DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O objeto desta licitação é o Registro de Preços de Medicamentos, conforme descrições constantes
do Anexo I deste Edital
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO
2.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG,
a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo ESTADO (Banco do Brasil, Bradesco,
Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil) e outros indicados por cada Órgão Participante, no prazo de
30 (trinta) dias corridos, após o recebimento do(s) medicamento(s) pelas unidades dos órgãos
participantes, acompanhado dos documentos fiscais e prova de regularidade perante a Seguridade
Social (INSS,FGTS).
2.4 - O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
3.1 - Os Órgãos Participantes acompanharão a qualidade dos produtos farmacêuticos adquiridos e as
especificações em conformidade com este Edital, devendo notificar ao Órgão Gestor qualquer
ocorrência de irregularidade.
3.2 - A produção, o transporte, a comercialização e o recebimento de Soluções Parentais de Grande
Volume deverão cumprir as exigências da Portaria n.º 500 de 09/10/1997 do Ministério da Saúde,
publicada no Diário Oficial da União de 13/10/1997.
3.3 - O medicamento deverá ser entregue acompanhado do laudo analítico-laboratorial do respectivo lote
fornecido a cada órgão participante. Os certificados de análise deverão conter todos os testes físicoquímicos, microbiológicos e biológicos, especificando os valores encontrados e os parâmetros
utilizados para a aprovação, requeridos para cada tipo de forma farmacêutica de acordo com as
exigências na Farmacopéia Brasileira ou Americana ou Britânica/Européia de edição mais
atualizada, na língua oficial do Brasil.
3.4 - Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais de fábrica, lacrados,
devidamente rotulados, contendo data e o número do lote de fabricação , o prazo de validade e bula
3.5 - Os medicamentos de forma farmacêutica sólida para uso oral, na embalagem blister ou cartela,
deverão ser entregues com o número de lote e prazo de validade gravados no blister ou cartela.
3.6 - Os medicamentos de forma farmacêutica para uso parenteral deverão ser entregues com o
respectivo número de lote e prazo de validade gravados em cada unidade de ampola e frascoampola
3.7 - Os medicamentos de forma farmacêutica semi-sólida deverão ser entregues em embalagens que
possuam tampa com recurso para perfuração do lacre
3.8 - Todos os medicamentos entregues deverão estar de conformidade com a Portaria n.º 802, de 8 de
outubro de 1998, do Ministério da Saúde.
3.9 -Por ocasião da entrega efetiva, somente serão aceitos aqueles produtos que ainda não tiveram
ultrapassado 10% (dez por cento) de seu prazo de validade total, contado de sua data de fabricação.
3.10 - O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a préexistência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como
alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto
farmacêutico.
3.11 - Para esclarecer dúvidas em relação à qualidade do produto farmacêutico, poderá ser exigido um
laudo analítico-laboratorial emitido por laboratório oficial ou laboratório particular indicado pela
unidade administrativa competente do órgão gestor, com ônus para o fornecedor detentor do preço
registrado.
3.12 - O horário de entrega dos produtos deverá obedecer às normas internas das unidades indicadas
pelos Órgãos Participantes.
57 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
3.13 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo
com a legislação própria :
- o número do empenho;
- o nome genérico do produto farmacêutico, a marca e o nome comercial;
- o número do lote entregue e a quantidade correspondente a cada lote;
- o prazo de validade do produto farmacêutico.
3.14 - Os produtos a serem entregues pelos fornecedores detentores dos preços registrados, deverão
apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDA A VENDA NO
COMÉRCIO".
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 – A FHEMIG e os Órgãos Participantes deste Registro de Preços não estão obrigados a adquirirem
uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do
momento da aquisição.
4.2 –Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões dos Órgãos
para as compras durante o prazo de 12(doze) meses.
4.3 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.4 – O fornecimento deverá atender às condições especificadas neste Anexo.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do
extrato da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável nos termos do Decreto
43.979, de 3 de março de 2005.
CLÁUSULA SEXTA- DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1 – Compete ao ÓRGÃO GESTOR:
6.1.1 –administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento
dos fornecimentos realizados.
6.1.2 – cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as
obrigações assumidas.
6.1.3- notificar o FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO de qualquer
irregularidade ocorrida no fornecimento.
6.2 Compete aos Órgãos Participantes:
6.2.1 – emitir nota de empenho a crédito do fornecedor detentor do preço registrado no valor
correspondente ao fornecimento dos medicamentos, preferencialmente até o dia 20 de cada mês.
6.2.2 – efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da cláusula 2.1 da
presente Ata.
6.2.3- informar ao ÓRGÃO GESTOR as irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos
medicamentos.
6.3 – Compete ao Fornecedor Detentor do Preço Registrado:
6.3.1. fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário
Oficial, na forma e condições fixadas nesta Ata, mediante requisição do órgão ou entidade
participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e
demais informações constantes do Pregão de Registro de Preços
/2005;
6.3.2. o Fornecedor Detentor do Preço Registrado é obrigado a manter durante a execução do
Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de
regularidade perante a Seguridade Social (FGTS, INSS);
6.3.3. por descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida serão aplicadas ao
Fornecedor Detentor do Preço Registrado, as penalidades previstas no ato convocatório e na
legislação pertinente;
6.3.4.- reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os
fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
58 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
6.3.5 – entregar os medicamentos no prazo de até 10 dias úteis, a contar da data da convocação
para retirada do empenho.
6.3.6 – entregar os medicamentos nos locais indicados nas requisições, pelo ÓRGÃO GESTOR e
ÓRGÃOS PARTICIPANTES;
6.3.7 – providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo
ÓRGÃO GESTOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes à forma de fornecimento dos
medicamentos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
6.3.8 – apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os
prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as
condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a
sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.3.9 – em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de
21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem
indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
6.3.10 - ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada:
7.1.1 - Pela Administração quando:
a) o Fornecedor Detentor do Preço Registrado não cumprir as obrigações constantes desta Ata
de Registro de Preços;
b) o Fornecedor Detentor do Preço Registrado não formalizar contrato decorrente do Registro de
Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não
aceitar sua justificativa;
c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços
decorrente do Registro de Preços;
d) os preços registrados apresentaram-se superiores aos praticados no mercado;
e) o Fornecedor Detentor do Preço Registrado der causa à rescisão administrativa da Ata de
Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados
no art. 78 e seus incisos da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
f) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
7.1.2. - Pelo Fornecedor Detentor do Preços Registrado, mediante solicitação por escrito,
comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu
origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades
previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos.
7.2 – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gestor.
CLÁUSULA OITAVA- PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 - O Detentor do Preço Registrado sujeita-se às seguintes penalidades:
8.1.1 - Multas sobre o valor do pedido:
a) 1% (um por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta)
dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
8.1.2 - Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e na
Lei 13.994 de 18 de setembro de 2001, regulamentadas pelo Decreto n.° 43.701 de 15 de dezembro
de 2003.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, à Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, ÓRGÃO GESTOR desse Registro de Preços, endereçados à Alameda Álvaro Celso, 100,
bairro Santa Efigênia.
A consulta também poderá ser feita através do endereço eletrônico,
[email protected] ou ainda encaminhada por FAX, no número 32399641, 32399608,
3239-9659, no mesmo prazo.
59 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no
Diário Oficial do Estado.
9.2 –Fica designado como Gestor desse Registro de Preços o Diretor de Gestão da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais -FHEMIG, Dr. Jorge Luiz Vieira.
9.3 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão de Registro de Preços n.º
/2005 e as propostas das
empresas..........,..........,.........., classificadas
9.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do
presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em duas vias, de igual
teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2005.
Jorge Luiz Vieira
Luís Márcio Araújo Ramos
Diretor de Gestão/FHEMIG
Gestor do Registro de Preços
Presidente FHEMIG
ANEXO V
Pregão N.º --------/2005
Tipo Presencial
Processo N º ------2005
60 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
Governo do Estado de Minas Gerais
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Administração Central – FHEMIG
DECLARAÇÃO
A------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNPJ
(Nome da Empresa)
---------------------------------------------------------------
----------------------Com sede na,--------------------------------------------------------------------neste ato representada pelo (s) Diretor(es) ,sócio (s) ou representante legal ----------------------------------------------------------------------RG-------------------------------------------CPF--------------------------------------------------------estado civil--------------------------------Declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Belo Horizonte
de
de 2005
61 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO
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