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Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura aos Cursos de Formação Contínua
Bem vinda (o) à Área de Perguntas Frequentes sobre o Processo de Candidatura aos Cursos
de Formação Contínua!
Esta área, e respetiva informação disponibilizada, têm como objetivo facilitar o processo de
candidatura a esta Ação do Programa Grundtvig.
P1
Pretendo participar num curso de formação contínua de que tive conhecimento/ para o
qual fui convidada(o)/ em que me pré-inscrevi. Fui informada(o) pelo respetivo
organizador que me poderia candidatar ao Programa Grundtvig. O que devo fazer?
P2
O meu perfil profissional corresponde ao perfil elegível no âmbito da Ação “Cursos de
Formação Contínua”?
P3
Que cursos são elegíveis no âmbito da Ação Cursos de Formação Contínua?
P4
Posso candidatar-me a um curso que não esteja incluído no Catálogo/Base de Dados de
Formação Comenius-Grundtvig?
P5
Posso candidatar-me a um curso de línguas?
P6
Depois de Submeter a candidatura on-line tenho de enviar a Candidatura em papel?
Que documentos deverei enviar em anexo (à candidatura)?
P7
Que documentos de Apoio posso consultar e onde os poderei encontrar?
P8
A candidatura tem de ser enquadrada na minha organização/instituição de origem?
P9
Posso fazer correções ou alterações à candidatura?
P10
Sou um cidadão estrangeiro, com residência e local de trabalho em Portugal? Posso
candidatar-me? A que Agência Nacional devo dirigir-me?
P11
Existe algum tipo de prioridades definido para a participação nesta ação?
P12
Quais são os custos cobertos pela subvenção/bolsa? Como posso fazer o orçamento?
P13
Como será paga a subvenção?
P14
Que comprovativos deverei guardar no caso de ser selecionado?
P15
Últimas recomendações
A consulta da informação disponibilizada não anula, bem pelo contrário, o apoio da nossa
equipa. Para nos contactar tem à sua disponibilidade os seguintes contactos:
Correio eletrónico (e-mail) Geral: [email protected]
Telefone: (+ 351) 213 944 245
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Equipa Técnica Grundtvig
Rui Gato – [email protected]
Isabel Joaquim – [email protected]
Ana Paula Reis – [email protected];
Eugénia Inácio – [email protected];
NOTA PRÉVIA: A Equipa Grundtvig recomenda a leitura atenta do documento
“Convite Nacional à Apresentação de Candidaturas 2013” (nomeadamente as
páginas 53 a 55) que contém informações fundamentais sobre o processo de
candidatura.
1. Pretendo participar num curso de formação contínua de que tive
conhecimento/ para o qual fui convidada/o / em que me pré-inscrevi.
Fui informada(o) pelo respetivo organizador que me poderia
candidatar ao Programa Grundtvig. O que devo fazer?
A Ação “Cursos de Formação Contínua” do programa sectorial Grundtvig tem como objetivo
possibilitar a participação dos profissionais ligados à Educação de Adultos (P2) em atividades
de Formação contínua (P3, P4 e P5) que decorram em países envolvidos no Programa de
Aprendizagem ao Longo da Vida.
Para o ano de 2013 foram definidas três fases de candidatura:
16 de Janeiro de 2013
Para atividades com início a partir do dia 1 de maio de 2013
30 de Abril de 2013
Atividades com início a partir do dia 1 de setembro de 2013)
17 de Setembro de 2013
Atividades com início a partir do dia 1 de janeiro de 2014
Todas as atividades de formação a financiar pelo presente convite terão início, o mais tardar,
até 30 de abril de 2014
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Para formalizar a sua candidatura deverá seguir os próximos passos:
1. Selecionar o formulário dos Cursos de Formação Contínua Grundtvig na área de
FORMULARIOS na nossa página Web.
2. (P6) Selecionar o formulário pretendido – Cursos de Formação Contínua Grundtvig - e,
com o botão direito do rato, escolher a opção "Guardar destino como...";
3. Escolher o destino onde pretende guardar o ficheiro (ex: Desktop / Ambiente de
Trabalho);
4. Preencher o formulário e validar página a página;
5. Antes de submeter, grave o formulário;
6. Submeta o formulário online (para tal, é necessária a ligação à internet);
7. Confirme se o “Estatuto” da submissão está “OK” (quadro “Resumo da Submissão”);
8. Imprima o formulário submetido e recolha a(s) assinatura(s) e o(s) anexo(s)
requerido(s);
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9. O formulário submetido online DEVE SER IMPRESSO E REMETIDO à AN, por correio,
devidamente datado e assinado pelo candidato a nível individual e, se o candidato
estiver empregado, deve igualmente ser assinado pelo representante legal da
instituição empregadora, devidamente assinado e acompanhado dos anexos
solicitados (P7 e P10).
Atenção: No caso de ainda não ter feito a pré-inscrição do curso, é fundamental contatar o
respetivo organizador nesse sentido. Se o formulário de candidatura enviado não seguir
acompanhado deste documento, ou de um documento que comprove que entrou em contacto
com o organizador, a candidatura será rejeitada.
2. O meu perfil profissional corresponde ao perfil elegível no âmbito da
Ação “Cursos de Formação Contínua”?
São elegíveis para esta ação os seguintes perfis:

Indivíduos em qualquer fase da respetiva carreira a exercerem funções em tempo parcial
ou integral em qualquer regime do sector de educação de adultos (formal, não-formal ou
informal), incluindo pessoal em regime de voluntariado bem como os que estiverem em
situação de empregados. Isto inclui, principalmente:
›
Professores ou formadores em educação de adultos no sentido mais lato (formal, nãoformal e informal)
›
Diretores e pessoal da gestão ou administração de organizações direta ou
indiretamente envolvidas em providenciar oportunidades para educação de adultos
›
Pessoal ligado à educação intercultural de adultos, ou exercendo funções com grupos
migrantes, etnias ciganas, ciganos itinerantes e comunidades étnicas
›
Pessoal exercendo funções com adultos com necessidades educativas especiais
›
Pessoal tal como mediadores e educadores de rua exercendo funções com adultos em
risco
›
Consultores ou orientadores profissionais
›
Pessoal que exerça funções em autoridades locais ou regionais que lidem com
educação de adultos, incluindo a função de inspeção

Pessoal envolvido na formação contínua de pessoal em educação de adultos

Ex-professores e outro pessoal educativo (ver acima) que retome a educação de adultos
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
Indivíduo que tenham obtido uma qualificação orientada para uma carreira em educação
de adultos e tencionem começar ou recomeçar uma carreira em educação de adultos

Indivíduos que estejam sendo reciclados para educação de adultos, a partir de outras
situações do mercado de trabalho (emprego, reforma, ausência da vida profissional
devido a responsabilidades familiares etc.)

Outro pessoal docente conforme definido pelas autoridades nacionais.
3. Que cursos são elegíveis no âmbito da Ação Cursos de Formação
Contínua?
Os cursos deverão estar relacionados com a(s) atividade(s) profissional(is) do candidato em
qualquer aspeto de educação de adultos, quer formal, não-formal ou informal.
São exemplos de conteúdos elegíveis:

O conteúdo e a realização da educação para adultos, especialmente o conteúdo do curso
e a metodologia de ensino;

A acessibilidade de oportunidades de aprendizagem para adultos, especialmente para
grupos sociais desfavorecidos;

A gestão da educação de adultos, incluindo a direção a nível local ou regional, a
administração, garantia de qualidade, serviços de apoio tais como aconselhamento e
orientação, desenvolvimento de esquemas de educação de adultos apoiados pela
comunidade, etc.;

Os aspetos relacionados com os sistemas ou a política de educação de adultos, incluindo
todos os tipos de questões de ordem estratégica, modelos de financiamento,
desenvolvimento da cooperação entre entidades formadoras no contexto de regiões de
aprendizagem, indicadores pontos de referência, etc.
Encontra-se disponível uma base de dados de atividades de formação, denominada Base de
Dados de Formação Comenius-Grundtvig, para ajudar os candidatos a identificar qual a
formação elegível para financiamento ao abrigo desta Ação e quais as atividades que melhor
servem as suas necessidades de formação: http://ec.europa.eu/education/trainingdatabase/
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4. Posso candidatar-me a um curso que não esteja incluído na Base de
Dados de Formação Comenius-Grundtvig?
Sim! Não é obrigatório candidatar-se a um curso do Catálogo.
A participação em cursos extra Base de Dados de Formação Comenius-Grundtvig pode ser
subvencionada se:
a) A candidatura for acompanhada de informação completa sobre o curso em causa
(programa diário, objetivos, público-alvo, organizador);
b) O curso for considerado elegível. Neste sentido, a Agência Nacional avaliará o mesmo de
acordo com os seguintes critérios:

A Entidade candidata é proveniente de um país participante no PALV e o Curso é
ministrado num dos países participantes no LLP;

A Entidade candidata é uma organização estruturada legalmente;

A Entidade candidata tem experiência em trabalho com grupos multilaterais;

O curso está estruturado com vista aos profissionais da Educação de Adultos;

O curso tem uma componente Europeia muito forte em termos dos conteúdos abordados
e em termos do perfil dos participantes;

O Curso tem uma duração mínima de 5 dias de trabalho e máxima de 6 semanas;

A equipa de formação é multinacional;

Na informação disponibilizada sobre o curso, o público-alvo é claramente identificado;

A formação é ministrada em uma (ou mais) língua (s) das 23 línguas oficiais da EU
(Luxemburguês e o Irlandês são também elegíveis quando a formação é relativa a estas
duas línguas);

A distribuição de materiais de formação e informação é feita em várias línguas, para
assegurar a máxima disseminação e o máximo uso;

A presença na formação pelos participantes é acreditada/certificada através de um
certificado ou de outra forma.
5. Posso candidatar-me a um curso de línguas?
Só serão atribuídas bolsas para o efeito de frequência de “cursos de língua pura” (sem
componente
metodológica),
isto
é,
formação
orientada
exclusivamente
para
o
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desenvolvimento de competências numa língua estrangeira, quando o candidato preencher
pelo menos uma das seguintes condições:

Candidato é um professor que solicita formação numa língua menos ensinada e menos
usada;

o candidato está empenhado no ensino de matéria, que não seja na área das línguas,
utilizando uma língua estrangeira;

o candidato pretende nova formação como professor de língua estrangeira;

o candidato faz parte duma Parceria de Aprendizagem Grundtvig e necessita de formação
em língua estrangeira para esta finalidade
6. Depois de submeter a candidatura on-line tenho de enviar a
Candidatura em papel? Que documentos deverei enviar em anexo (à
candidatura)?
Depois de submetida a candidatura através da plataforma on-line, receberá uma
mensagem eletrónica com o respetivo formulário em suporte pdf.
Nesta altura é necessário imprimir este formulário em suporte pdf, assinar a respetiva
declaração de honra e recolher a assinatura do Representante Legal da Instituição de
Origem (P9)– caso esta tenha sido mencionada na elaboração da candidatura.
O formulário de candidatura completo deverá ser enviado por correio para a Agência
Nacional – Praça de Alvalade, 12, 11749-070 Lisboa –, acompanhado do certificado de
pré-inscrição no curso de formação e de Informação relativa ao curso, caso este não
esteja incluído na Base de Dados de formação Comenius-Grundtvig (P7).
O candidato deverá enviar através de uma descrição clara e detalhada o seu perfil
enquanto educador de adultos (descrição das atividades desenvolvidas na instituição, o
tipo e faixa etária dos aprendentes adultos com quem trabalha; etc.)
O formulário e respetivos anexos deverão ser expedidos até ao último dia do prazo de
candidatura (faz fé a data de carimbo dos CTT).
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7. Que documentos de Apoio posso consultar e onde os poderei
encontrar?
Na página Web da Agência (www.proalv.pt) poderá encontrar a descrição geral do
programa. Na área de DOCUMENTOS pode ainda consultar documentação variada, da
qual destacamos:

Convite Geral à Apresentação de Propostas para 2013
o
Convite Geral à apresentação de candidaturas
o
Prioridades Estratégicas
EN / PT
o
GUIA PALV – Parte I – Disposições Gerais
EN / PT
o
GUIA PALV – Parte II – Subprogramas e Ações
EN / PT
o
GUIA PALV – Parte II – Detalhes por Ação
EN / PT
EN
Recomendamos principalmente a leitura da Parte II onde poderá encontrar informação
ainda mais detalhada sobre cada uma das ações.

Convite Nacional à Apresentação de Candidaturas para 2013 - onde constam os
critérios nacionais a aplicar pela AN durante o processo de seleção de 2013 bem como
as regras para o cálculo e atribuição das respetivas subvenções.

Grelhas de Verificação de Elegibilidade e de Avaliação da Qualidade das Candidaturas
onde vêm descritos os respetivos Critérios.

Base de Dados de Formação COMENIUS – GRUNDTVIG
NOTA: A Equipa Grundtvig recomenda ainda a leitura atenta da checklist constante da
última página do formulário de candidatura.
8. A candidatura tem de ser enquadrada na minha organização
/instituição de origem?
As candidaturas de profissionais da Educação de Adultos não enquadradas numa Instituição de
Origem poderão ser aceites.
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Os candidatos nestas condições devem, no entanto, ter em atenção que a falta de referência a
uma Instituição de Origem, ou de um local onde aplicar as competências adquiridas/treinadas
na ação de formação em causa, pode prejudicar a candidatura na fase de avaliação de
qualidade. (ver Grelha de Avaliação da Qualidade).
No caso dos candidatos que trabalhem para mais do que uma instituição, aconselhamos a
identificação daquela onde os candidatos desempenhem as funções mais relacionadas com a
ação de formação pretendida. Por exemplo, um professor do Ensino Regular numa Escola
Básica que desempenhe a função de Formador Adultos numa Associação, deverá candidatar-se
identificando a Associação como Instituição de Origem, uma vez que as funções no âmbito da
Educação de Adultos são diferentes das desempenhadas no âmbito da sua Entidade Patronal
(Escola).
No caso de pretender apresentar uma candidatura independente, o candidato deverá
identificar-se como “desempregado” na parte C3 do formulário. O perfil profissional do
referido candidato deverá constar do anexo ao formulário referido na resposta à pergunta 6.
9. Posso fazer correções ou alterações à candidatura?
A Agência Nacional pode aceitar qualquer tipo de emenda à candidatura, ou o envio de
informação adicional, se enviada até à data limite para a receção de candidaturas.
10. Sou um cidadão estrangeiro, com residência e local de trabalho em
Portugal? Posso candidatar-me? A que Agência Nacional devo dirigirme?
As candidaturas devem ser submetidas à Agência Nacional do país onde o candidato é
residente.
Se o candidato trabalha noutro país que não o da sua residência oficial, a candidatura deverá
ser formalizada junto da Agência Nacional do país onde trabalha.
No caso de o candidato se deslocar numa região fronteiriça – reside em Portugal e trabalha em
Espanha, por exemplo –, a candidatura deverá ser formalizada junto da Agência Nacional do
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país de trabalho, sendo que as ações de formação realizadas em qualquer um dos países
“envolvidos” – Portugal e Espanha, no exemplo dado – não são elegíveis.
11.Existe algum tipo de prioridades definido para a participação nesta
Ação?
Em 2013 existe apenas UM tipo de prioridade.
1. Prioridade Europeia:
Serão atribuídos 10 pontos adicionais em fase de avaliação de qualidade da candidatura, se a
candidatura for realizada para uma atividade de formação resultante de um projeto
Socrates/Leonardo da Vinci ou PALV, projeto multilateral ou redes. Ex:
12.Quais são os custos cobertos pela subvenção/bolsa? Como posso
fazer o orçamento?
A subvenção a atribuir está dividida em cinco rubricas:
i – Viagem: baseada em custos reais incorridos (P15), esta deverá cobrir os gastos das viagens
realizadas entre a residência do beneficiário e o local de formação. A AN cobrirá até um
máximo de 500,00 €, com a exceção dos Candidatos provenientes de e/ou com destino a
regiões ultraperiféricas e/ou territórios ultramarinos (atribuição de custos reais até ao máximo
de 1.000,00 €);
ii – Subsistência: esta rubrica pretende cobrir os gastos relacionados com o alojamento, a
alimentação, seguros de viagem e transportes locais durante o período de formação.
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O valor desta rubrica corresponde a um montante fixo (P15) definido pelo País de destino e
pelo número de dias completos de trabalho (mais dois dias para as viagens). No Guia LLP 2013,
Parte I - Disposições Gerais poderá encontrar a tabela 1.a com os valores por país e duração.
A Agência Nacional financia até 70% destes valores.
iii – Propina do Curso: baseada em custos reais incorridos (P15), o bolseiro será financiado até
ao valor máximo de 750,00€.
iv - Preparação pedagógica, linguística e cultural: pode candidatar-se a uma contribuição para
os custos de preparação linguística, exceto se tenciona participar numa atividade de formação
em línguas (com ou sem componente metodológica), até um máximo de 150,00€. Só será
atribuída verba nesta rubrica, caso a sua necessidade seja devidamente justificada e a
justificação seja aceite pela AN. A preparação pode consistir, por exemplo, na frequência de
aulas de línguas ou na aquisição de material para aprendizagem autónoma. A atribuição de
uma bolsa está dependente da fundamentação apresentada no item do formulário.
v - Necessidades especiais do candidato: se o candidato tiver necessidades especiais
resultantes de, por exemplo, ser portador de uma deficiência física, pode solicitar
financiamento para suportar custos adicionais considerados necessários para assegurar a sua
participação na atividade de formação (por exemplo, um acompanhante). A bolsa atribuída
tanto à subsistência como à viagem será decidida caso a caso e baseada em custos reais
incorridos. A AN avaliará a necessidade de aumentar a bolsa com base na informação
fornecida no item “Valores Reais Estimados” do Orçamento do formulário.
13.Como será paga a subvenção?
Após aprovação da subvenção o pagamento será efetuado em duas tranches: em primeiro
lugar, depois da assinatura do contrato financeiro por ambas as partes, será transferido um
adiantamento (80% do valor da subvenção). Após a formação, e contra a receção do Relatório
de Avaliação da mesma devidamente preenchido e assinado, é apurado o saldo e transferido o
valor remanescente.
NOTA: O valor da subvenção atribuída (total ou por rubrica) não pode ser mais alto do que o
solicitado, e não são permitidas transferências entre rubricas.
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14.Que comprovativos deverei guardar no caso de ser selecionado?
i – Viagem: deverá guardar os comprovativos de pagamento (sob a forma de faturas ou
recibos e títulos de transporte utilizados, fotocópia de visto, cartões de embarque);
ii – Subsistência: não necessita de guardar qualquer comprovativo de despesa relativo à
alimentação, alojamento, etc. Estes custos serão justificados contra a receção do
Certificado de Participação no Curso de Formação assinado pela organização de
acolhimento especificando o nome do participante bem como a data de início e de fim da
atividade. Este documento deverá ser enviado conjuntamente com o Relatório de
Avaliação da Atividade de Formação;
iii – Propina do Curso: deverá guardar os comprovativos de pagamento e enviar o
Certificado de Participação no Curso de Formação - assinado pela organização de
acolhimento especificando o nome do participante bem como a data de início e de fim da
atividade - conjuntamente com o Relatório de Avaliação da Atividade de Formação;
iv - Preparação pedagógica, linguística e cultural: Deverá guardar e enviar, em anexo ao
Relatório de Avaliação da Atividade de Formação, o comprovativo de realização das
atividades sob a forma do certificado de presença assinado pelo organizador do curso de
língua, especificando o nome do participante, bem como as datas de início e de fim do
curso ou sob a forma de fatura ou recibo da compra de manuais de autoaprendizagem,
especificando o nome do comprador;
v - Necessidades especiais do candidato: deverá guardar os comprovativos de pagamento
(sob a forma de faturas ou recibos e títulos de transporte utilizados, fotocópia de visto,
cartões de embarque).
15.Últimas recomendações
A Equipa Grundtvig recomenda a leitura atenta da documentação mencionada na questão
número 7, assim como da informação fornecida através do formulário de candidatura.
Em caso de dúvida p.f. contacte a Equipa Grundtvig através dos contactos enunciados no início
do documento. Caso não seja possível faze-lo via telefone, p.f. envie uma mensagem de
correio eletrónico, que a equipa responderá com a maior brevidade possível.
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A candidatura deverá ser clara em relação ao seu perfil profissional enquanto educador de
adultos (no sentido lato), às suas necessidades de formação e à adequação do curso
pretendido às mesmas. Deverá ainda tentar demonstrar o potencial do curso para o seu
desenvolvimento profissional e pessoal e para o aumento da dimensão europeia da sua
instituição.
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Download

Cursos de Formação Contínua – Candidatura 2013