TERMO DE REFERÊNCIA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS (HEMOGRAMA, GLICEMIA EM JEJUM, COLESTEROL + FRAÇÕES, TRIGLICERÍDEOS, URÉIA, PSA TOTAL E LIVRE), AUDIOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS, CARDIOLÓGICOS, TESTE ERGOMÉTRICO, ELETROENCEFALOGRAMAS, MAMOGRAFIAS, PARECERES OTONEUROLÓGICOS, AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS E OTORRINOLARINGOLÓGICAS E CONSULTAS MÉDICAS PARA EMISSÃO DE ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO, RELATIVOS AOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DESCRITOS NO PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL) PARA OS EMPREGADOS LOTADOS NO AEROPORTO DE SANTARÉM – PARÁ – MAESTRO WILSON FONSECA.” ELABORADO: DILMAR SILVA PEREIRA VALIDADO: EDMILSON FONTINELLES DA SILVA APROVADO: ALTEMAR RODRIGUES GAMA MATRÍCULA 94.640-88 MATRÍCULA 17.056-31 MATRÍCULA 83.064-10 RÚBRICA: VER RESPONSÁVEL MATRÍCULA DESCRIÇÃO DATA RÚBRICA: RÚBRICA: RUBRICA 1 de 13 AUTOR VALIDADOR APROVADOR 1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de exames laboratoriais (hemograma, glicemia em jejum, colesterol + frações, triglicerídeos, uréia, PSA total e livre), audiológicos, oftalmológicos, cardiológicos, teste ergométrico, eletroencefalogramas, mamografias, pareceres otoneurológicos, avaliações psicológicas e otorrinolaringológicas e consultas para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, relativos aos exames médicos periódicos contidos no PCMSO, para os empregados lotados no Aeroporto de Santarém – Pará – Maestro Wilson Fonseca. 2. QUANTITATIVO DE EXAMES: ITEM 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. ITEM 01 EXAMES HEMOGRAMA GLICEMIA EM JEJUM COLESTEROL + FRAÇÕES TRIGLICERÍDEOS URÉIA PSA TOTAL E LIVRE ITEM 02 EXAMES UND SERV SERV SERV SERV SERV SERV QUANT. 90 90 83 83 59 47 QUANT. 89 ITEM 2.1. AUDIOMETRIA UND SERV ITEM 3.1. ITEM 03 EXAMES AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA PADRÃO UND SERV QUANT. 78 UND SERV QUANT. 75 SERV 9 UND QUANT. SERV 59 UND QUANT. ITEM 4.1. 4.2. ITEM 5.1. ITEM ITEM 04 EXAMES ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO TESTE ERGOMÉTRICO COM PARECER CARDIOLÓGICO ITEM 05 EXAMES ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGÍLIA E FOTOESTIMULAÇÃO COM LAUDO ITEM 06 EXAMES 2 de 13 AUTOR VALIDADOR APROVADOR 6.1. SERV 12 UND QUANT. SERV 9 ITEM 8.1. ITEM 08 EXAMES AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA UND SERV QUANT. 9 ITEM ITEM 09 EXAMES UND QUANT. SERV 38 UND QUANT. SERV 90 ITEM 7.1. 9.1. MAMOGRAFIA COM LAUDO ITEM 07 EXAMES PARECER OTONEUROLÓGICO (COM VECTONISTAGMOGRAFIA, SE NECESSÁRIO) AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA COM OTORRINOLARINGOLOGISTA ITEM 10 EXAMES ITEM 10.1. CONSULTA MÉDICA PARA EMISSÃO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL-ASO 3. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES: Os exames Laboratoriais (ver Itens de 5.1 a 5.6), Audiológicos, Oftalmológicos, Cardiológicos, Teste Ergométrico, Eletroencefalogramas, Mamografias, Otoneurológico e Avaliações Psicológicas e Otorrinolaringológicas, serão realizados no espaço físico da empresa e/ou do profissional especializado(a) vencedor(a). 4. COORDENAÇÃO DOS EXAMES: A coordenação dos exames será de responsabilidade do Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) do Aeroporto. A CONTRATANTE fornecerá à empresa e/ou profissional especializado(a) vencedor(a), formulário padrão contendo relação dos empregados classificados por exame, onde deverão constar: o dia em que o exame foi realizado e assinatura do empregado. Prazo para entrega do resultado: Fornecimento total em até 15 (quinze) dias, considerando a complexidade de alguns exames. 5. DADOS COMPLEMENTARES: 5.1. PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE HEMOGRAMA 5.1.1. Caberá à Infraero: 5.1.1.1. No período de 05 (cinco) dias, a ser definido de comum acordo com a CONTRATADA, serão realizadas as coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATANTE, localizado no Aeroporto de Santarém/PA; 3 de 13 AUTOR VALIDADOR APROVADOR Estabelecer, em conjunto com a empresa vencedora, o cronograma complementar de realização das coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATADA; Divulgar e convocar os empregados da Infraero para realização das coletas de sangue. 5.1.2. Caberá à empresa vencedora: Comparecer nos dias e horários agendados para as coletas e manter à disposição da CONTRATANTE uma equipe composta de 02 (dois) Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas para a coleta de material das 08h às 10h, de segunda-feira a sexta-feira, conforme cronograma estabelecido por ambas as partes; Providenciar, em caso de ausência de qualquer um dos profissionais, a sua substituição no prazo máximo de 01(uma) hora; Responsabilizar-se por todo o material necessário para a coleta, tais como: coletores, seringas, agulhas, suporte para braço, curativos e o que se fizer necessário; Responsabilizar-se pela destinação adequada do lixo hospitalar (secreções, gazes, perfuro cortantes, etc.); Garantir que o(s) profissional(is) estará(ão) devidamente uniformizado(s), compatível(is) com a sua função; Repetir, sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); No caso descrito no Ítem 5.1.2.6., enviar o resultado dos exames para cada série coletada, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 5 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.2. PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE GLICEMIA EM JEJUM 5.2.1. Caberá à Infraero: 5.2.1.1. No período de 05 (cinco) dias, a ser definido de comum acordo com a CONTRATADA, serão realizadas as coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATANTE, localizado no Aeroporto de Santarém/PA; Estabelecer, em conjunto com a empresa vencedora, o cronograma complementar de realização das coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATADA; Divulgar e convocar os empregados da Infraero para realização das coletas de sangue. 5.2.2. Caberá à empresa vencedora: Comparecer nos dias e horários agendados para as coletas e manter à disposição 4 de 13 AUTOR VALIDADOR APROVADOR da CONTRATANTE uma equipe composta de 02 (dois) Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas para a coleta de material das 08h às 10h, de segunda-feira a sexta-feira, conforme cronograma estabelecido por ambas as partes; Providenciar, em caso de ausência de qualquer um dos profissionais, a sua substituição no prazo máximo de 01(uma) hora; Responsabilizar-se por todo o material necessário para a coleta, tais como: coletores, seringas, agulhas, suporte para braço, curativos e o que se fizer necessário; Responsabilizar-se pela destinação adequada do lixo hospitalar (secreções, gazes, perfuro cortantes, etc.); Garantir que o(s) profissional(is) estará(ão) devidamente uniformizado(s), compatível(is) com a sua função; Repetir, sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); No caso descrito no Ítem 5.2.2.6., enviar o resultado dos exames para cada série coletada, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 5 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.3. PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE COLESTEROL + FRAÇÕES 5.3.1. Caberá à Infraero: 5.3.1.1. No período de 05 (cinco) dias, a ser definido de comum acordo com a CONTRATADA, serão realizadas as coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATANTE, localizado no Aeroporto de Santarém/PA; Estabelecer, em conjunto com a empresa vencedora, o cronograma complementar de realização das coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATADA; Divulgar e convocar os empregados da Infraero para realização das coletas de sangue. 5.3.2. Caberá à empresa vencedora: Comparecer nos dias e horários agendados para as coletas e manter à disposição da CONTRATANTE uma equipe composta de 02 (dois) Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas para a coleta de material das 08h às 10h, de segunda-feira a sexta-feira, conforme cronograma estabelecido por ambas as partes; Providenciar, em caso de ausência de qualquer um dos profissionais, a sua substituição no prazo máximo de 01(uma) hora; Responsabilizar-se por todo o material necessário para a coleta, tais como: 5 de 13 AUTOR VALIDADOR APROVADOR coletores, seringas, agulhas, suporte para braço, curativos e o que se fizer necessário; Responsabilizar-se pela destinação adequada do lixo hospitalar (secreções, gazes, perfuro cortantes, etc.); Garantir que o(s) profissional(is) estará(ão) devidamente uniformizado(s), compatível(is) com a sua função; Repetir, sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); No caso descrito no Ítem 5.3.2.6., enviar o resultado dos exames para cada série coletada, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 5 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.4. PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE TRIGLICERÍDEOS 5.4.1. Caberá à Infraero: 5.4.1.1. No período de 05 (cinco) dias, a ser definido de comum acordo com a CONTRATADA, serão realizadas as coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATANTE, localizado no Aeroporto de Santarém/PA; Estabelecer, em conjunto com a empresa vencedora, o cronograma complementar de realização das coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATADA; Divulgar e convocar os empregados da Infraero para realização das coletas de sangue. 5.4.2. Caberá à empresa vencedora: Comparecer nos dias e horários agendados para as coletas e manter à disposição da CONTRATANTE uma equipe composta de 02 (dois) Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas para a coleta de material das 08h às 10h, de segunda-feira a sexta-feira, conforme cronograma estabelecido por ambas as partes; Providenciar, em caso de ausência de qualquer um dos profissionais, a sua substituição no prazo máximo de 01(uma) hora; Responsabilizar-se por todo o material necessário para a coleta, tais como: coletores, seringas, agulhas, suporte para braço, curativos e o que se fizer necessário; Responsabilizar-se pela destinação adequada do lixo hospitalar (secreções, gazes, perfuro cortantes, etc.); Garantir que o(s) profissional(is) estará(ão) devidamente uniformizado(s), compatível(is) com a sua função; 6 de 13 AUTOR VALIDADOR APROVADOR Repetir, sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); No caso descrito no Ítem 5.4.2.6., enviar o resultado dos exames para cada série coletada, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 5 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.5. PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE URÉIA 5.5.1. Caberá à Infraero: 5.5.1.1. No período de 05 (cinco) dias, a ser definido de comum acordo com a CONTRATADA, serão realizadas as coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATANTE, localizado no Aeroporto de Santarém/PA; Estabelecer, em conjunto com a empresa vencedora, o cronograma complementar de realização das coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATADA; Divulgar e convocar os empregados da Infraero para realização das coletas de sangue. 5.5.2. Caberá à empresa vencedora: Comparecer nos dias e horários agendados para as coletas e manter à disposição da CONTRATANTE uma equipe composta de 02 (dois) Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas para a coleta de material das 08h às 10h, de segunda-feira a sexta-feira, conforme cronograma estabelecido por ambas as partes; Providenciar, em caso de ausência de qualquer um dos profissionais, a sua substituição no prazo máximo de 01(uma) hora; Responsabilizar-se por todo o material necessário para a coleta, tais como: coletores, seringas, agulhas, suporte para braço, curativos e o que se fizer necessário; Responsabilizar-se pela destinação adequada do lixo hospitalar (secreções, gazes, perfuro cortantes, etc.); Garantir que o(s) profissional(is) estará(ão) devidamente uniformizado(s), compatível(is) com a sua função; Repetir, sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); No caso descrito no Ítem 5.5.2.6., enviar o resultado dos exames para cada série coletada, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 5 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 7 de 13 AUTOR VALIDADOR APROVADOR 5.6. PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE PSA TOTAL E LIVRE 5.6.1. Caberá à Infraero: 5.6.1.1. No período de 05 (cinco) dias, a ser definido de comum acordo com a CONTRATADA, serão realizadas as coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATANTE, localizado no Aeroporto de Santarém/PA; Estabelecer, em conjunto com a empresa vencedora, o cronograma complementar de realização das coletas de sangue, no espaço físico da CONTRATADA; Divulgar e convocar os empregados da Infraero para realização das coletas de sangue. 5.6.2. Caberá à empresa vencedora: Comparecer nos dias e horários agendados para as coletas e manter à disposição da CONTRATANTE uma equipe composta de 02 (dois) Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas para a coleta de material das 08h às 10h, de segunda-feira a sexta-feira, conforme cronograma estabelecido por ambas as partes; Providenciar, em caso de ausência de qualquer um dos profissionais, a sua substituição no prazo máximo de 01(uma) hora; Responsabilizar-se por todo o material necessário para a coleta, tais como: coletores, seringas, agulhas, suporte para braço, curativos e o que se fizer necessário; Responsabilizar-se pela destinação adequada do lixo hospitalar (secreções, gazes, perfuro cortantes, etc.); Garantir que o(s) profissional(is) estará(ão) devidamente uniformizado(s), compatível(is) com a sua função; Repetir, sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); No caso descrito no Ítem 5.6.2.6., enviar o resultado dos exames para cada série coletada, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 5 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.7. PARA REALIZAÇÃO DO EXAME AUDIOMÉTRICO 5.7.1. Caberá à Infraero: Estabelecer, em conjunto com a empresa especializado(a) vencedor(a), o cronograma de realização do exame; Convocar os empregados da Infraero para realização do exame. 8 de 13 AUTOR VALIDADOR APROVADOR 5.7.2. Caberá à empresa vencedor(a): Realizar o exame de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Quadro II da Norma Regulamentadora n° 7, da Portaria nº 3.214/78; Repetir sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); No caso descrito no Item 5.7.2.2, enviar o resultado do exame, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 5 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. Disponibilizar estrutura adequada com cabine acústica apropriada e audiômetro calibrado, segundo a ISO 8253/1 da Portaria nº 19, da Secretaria de Segurança e Higiene Ocupacional do Ministério do Trabalho; 5.8. PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA PADRÃO 5.8.1. Caberá à Infraero: Estabelecer, em conjunto com a empresa especializado(a) vencedor(a), o cronograma de realização da avaliação oftalmológica padrão; Convocar os empregados da Infraero para realização da avaliação. 5.8.2. Caberá à empresa vencedor(a): Apresentar o resultado da avaliação oftalmológica padrão expedida pelo(a) médico(a) oftalmologista, onde deve constar: Acuidade Visual, Biomicroscopia, Fundoscopia e Pressão Ocular; Repetir sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); No caso descrito no Item 5.8.2.2., enviar o resultado da avaliação oftalmológica padrão, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 5(cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.9.PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA – ECG, COM LAUDO 5.9.1. Caberá à Infraero: 5.9.1.1. Estabelecer, em conjunto com a empresa especializado(a) vencedor(a), o cronograma de realização do exame; 5.9.1.2. Convocar os empregados da Infraero para realização do exame. 5.9.2. Caberá à empresa vencedor(a): 5.9.2.1. Apresentar o resultado do exame acompanhado de laudo expedido por médico(a) 9 de 13 AUTOR VALIDADOR APROVADOR cardiologista; 5.9.2.2. Repetir sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); 5.9.2.3. No caso descrito no Ítem 5.9.2.2., enviar o resultado do exame, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 05 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.10. PARA REALIZAÇÃO DO TESTE ERGOMÉTRICO COM PARECER CARDIOLÓGICO 5.10.1. Caberá à Infraero: 5.10.1.1. Estabelecer, em conjunto com a empresa especializado(a) vencedor(a), o cronograma de realização do teste ergométrico; 5.10.1.2. Convocar os empregados da Infraero para realização do teste ergométrico. 5.10.2. Caberá à empresa vencedor(a): 5.10.2.1. Apresentar o resultado do teste ergométrico acompanhado de parecer cardiológico conclusivo, expedido pelo(a) médico(a) cardiologista; 5.10.2.2. Repetir sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); 5.10.2.3. No caso descrito no Ítem 5.10.2.2., enviar o resultado do teste ergométrico, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 05 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.11. PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ELETROENCEFALOGRAMA EM VÍGILIA E FOTOESTIMULAÇÃO, COM LAUDO 5.11.1. Caberá à Infraero: 5.11.1.1. Estabelecer, em conjunto com a empresa especializado(a) vencedor(a), o cronograma de realização do exame; 5.11.1.2. Convocar os empregados da Infraero para realização do exame. 5.11.2. Caberá à empresa vencedor(a): 5.11.2.1. Apresentar o resultado do exame acompanhado de laudo conclusivo expedido pelo(a) médico(a) neurologista; 5.11.2.2. Repetir sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); 5.11.2.3. No caso descrito no Ítem 5.11.2.2., enviar o resultado do exame, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste AUTOR VALIDADOR 10 de 13 APROVADOR Aeroporto, em até 05 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.12. PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE MAMOGRAFIA, COM LAUDO 5.12.1. Caberá à Infraero: 5.12.1.1. Estabelecer, em conjunto com a empresa especializado(a) vencedor(a), o cronograma de realização do exame; 5.12.1.2. Convocar as empregadas da Infraero para realização do exame. 5.12.2. Caberá à empresa vencedor(a): 5.12.2.1. Apresentar o resultado do exame acompanhado de laudo conclusivo expedido pelo(a) profissional responsável; 5.12.2.2. Repetir sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); 5.12.2.3. No caso descrito no Ítem 5.12.2.2., enviar o resultado do exame, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 05 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.13. PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA COM PARECER OTONEUROLÓGICO (COM VECTONISTAGMOGRAFIA, SE NECESSÁRIO) 5.13.1. Caberá à Infraero: 5.13.1.1. Estabelecer, em conjunto com a empresal especializado(a) vencedor(a), o cronograma de realização da consulta com parecer otoneurológico; 5.13.1.2. Convocar os empregados da Infraero para realização da consulta com parecer otoneurológico. 5.13.2. Caberá à empresa vencedor(a): 5.13.2.1. Apresentar o resultado da consulta com parecer otoneurológico expedido pelo(a) profissional responsável; 5.13.2.2. Repetir sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); 5.13.2.3. No caso descrito no Item 5.13.2.2., enviar o resultado da consulta com parecer otoneurológico, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 5(cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.14. PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (VOLTADA PARA MEDICINA DO TRABALHO) 5.14.1. Caberá à Infraero: 5.14.1.1. Estabelecer, em conjunto com a empresa especializado(a) vencedor(a), o AUTOR VALIDADOR 11 de 13 APROVADOR cronograma de realização da avaliação; 5.14.1.2. Convocar os empregados da Infraero para realização da avaliação. 5.14.2. Caberá à empresa vencedor(a): 5.14.2.1. Apresentar o resultado da avaliação expedido pelo(a) profissional responsável; 5.14.2.2. Repetir sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); 5.14.2.3. No caso descrito no Item 5.14.2.2., enviar o resultado da avaliação, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 05 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.15. PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA COM OTORRINOLARINGOLOGISTA 5.15.1. Caberá à Infraero: 5.15.1.1. Estabelecer, em conjunto com a empresa especializado(a) vencedor(a), o cronograma de realização da avaliação; 5.15.1.2. Convocar os empregados da Infraero para realização da avaliação. 5.15.2. Caberá à empresa vencedor(a): 5.15.2.1. Apresentar o resultado da avaliação expedido pelo(a) profissional responsável; 5.15.2.2. Repetir sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); 5.15.2.3. No caso descrito no Item 5.15.2.2., enviar o resultado da avaliação, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 05 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 5.16. PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA PARA EMISSÃO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO 5.16.1. Caberá à Infraero: 5.16.1.1. Estabelecer, em conjunto com a empresa especializado(a) vencedor(a), o cronograma de realização da consulta médica para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional ASO; 5.16.1.2. Convocar os empregados da Infraero para realização da consulta médica. 5.16.2. Caberá à empresa vencedor(a): 5.16.2.1. Apresentar o resultado das consultas médicas, através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido pelo profissional responsável; 5.16.2.2. Repetir sem ônus para a Infraero, o(s) resultado(s) duvidoso(s) ou com suspeita de incorreção(ões); AUTOR VALIDADOR 12 de 13 APROVADOR 5.16.2.3. No caso descrito no Item 5.16.2.2., enviar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em envelope lacrado, ao Apoio Administrativo (Recursos Humanos e Segurança e Saúde do Trabalho) deste Aeroporto, em até 05 (cinco) dias úteis ou em comum acordo com a CONTRATANTE. 6. CRITÉRIOS GERAIS: Os exames que não fizerem parte daqueles constantes deste processo licitatório deverão ser autorizados previamente pelo Médico Coordenador do PCMSO; O não comparecimento de um dos profissionais nos dias e horários agendados para a realização das coletas e/ou de exames evidenciará a recusa do atendimento do serviço, estando a empresa vencedora sujeita à aplicação de penalidades previstas no edital; A empresa vencedora deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados ou prepostos, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços. AUTOR VALIDADOR 13 de 13 APROVADOR