A ATUAÇÃO DOS NOTÁRIOS E
REGISTRADORES NO
FORTALECIMENTO DO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO:
O ACESSO À JUSTIÇA NA VIA
EXTRAJUDICIAL COMO FORMA DE
ENFRENTAMENTO DA CRISE DE
EFETIVIDADE DOS DIREITOS
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE:
1.1- CONCEITUANDO O ACESSO À JUSTIÇA.
1.2- A CRISE DO ACESSO À JUSTIÇA.
1.3- CONSEQUÊNCIAS DA CRISE.
1.4- POLÍTICAS DE COMBATE À CRISE.
2- O ACESSO À JUSTIÇA NA VIA
EXTRAJUDICIAL:
2.1- DESJUDICIALIZAÇÃO.
2.2- EXEMPLOS DA TENDENCIA NA ÁREA
REGISTRAL E NOTARIAL.
2.3- NECESSIDADE DE EXPANSÃO DO
MOVIMENTO.
SUMÁRIO

O QUE PODE SER ENTENDIDO COMO
ACESSO À JUSTIÇA?
ACESSO FORMAL (ACESSO AO
JUDICIÁRIO) x ACESSO MATERIAL
(CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS)
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE

ACESSO À JUSTIÇA NO CONTEMPORÂNEO
ESTADO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE
DIREITO: princípio constitucional,
consubstanciado em garantia fundamental
de concretização de direitos, instrumento
de consecução dos objetivos da República
Federativa do Brasil e âncora de seus
fundamentos, do qual decorrem o dever
de implementação das políticas voltadas à
sua realização e a proibição de se pautar,
omissiva ou ativamente, por conduta que
o embarace de qualquer forma”
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE
QUAIS FATORES CONTRIBUEM PARA
A CRISE DE INEFETIVIDADE DO
ACESSO À JUSTIÇA?
JUDICIALIZAÇÃO EXCESSIVA
 CULTURA DE LITIGIOSIDADE
 ATIVISMO JUDICIAL

1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE
JUDICIALIZAÇÃO EXCESSIVA:

Visão jurídica do fenômeno: O art. 5º da
CRFB e a falsa mensagem de que o
acesso à justiça se dá com o acesso ao
judiciário (acesso formal)

Visão psicanalítica do fenômeno:
Judiciário como superego (censor) de uma
sociedade órfã (Ingeborg Maus).
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE
CULTURA DE LITIGIOSIDADE:

O art. 5º da CRFB e a falsa mensagem de
incentivo à litigância (Rodolfo de Camargo
Mancuso).

“Houve sempre quem advertisse sobre o risco de
uma simplificação exagerada do processo judicial
produzir o estímulo excessivo à litigiosidade, o
que não corresponde ao anseio de convivência
pacífica em sociedade” (Humberto Theodoro
Junior, Celeridade e efetividade da prestação
jurisdicional. Insuficiência da reforma das leis
processuais. In: Revista de Processo, vol. 125, p.
61, Jul/2005).
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE
Quantidade de processos em curso nos dois primeiros
graus de jurisdição, entre 2004 e 2010
90.000.000
80.000.000
70.000.000
60.000.000
50.000.000
40.000.000
30.000.000
20.000.000
10.000.000
0
2004
Casos novos
Casos pendentes
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Total de processos
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE
Comparativo entre as médias de crescimento da
população e do número de casos novos, entre 2004 e
2010
40
crescimento percentual
35
30
25
População
20
Casos novos
15
10
5
0
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE
ATIVISMO JUDICIAL:

Ineficiência do legislativo e o executivo na
implementação das políticas públicas
voltadas à concretização dos direitos.

Protagonismo do judiciário: Mais litigância
judicial
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE
CONSEQUÊNCIAS DA CRISE DO ACESSO À
JUSTIÇA:
Incapacidade da jurisdição de alcançar os seus
escopos:

Políticos:não reafirma o poder estatal / não assegura
direitos e garantias fundamentais / não permite a
participação efetiva do jurisdicionado nos rumos da
sociedade;

Sociais: não pacifica a sociedade com justiça / não
educa a sociedade;

Jurídicos:não atua a vontade concreta do direito.
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE
POLÍTICAS DE COMBATE À CRISE DO
ACESSO À JUSTIÇA:

Incremento da estrutura física do judiciário:
incentivo aos efeitos colaterais do art. 5º
CRFB

Estandardização e filtragem processual:
Políticas de aceleração do processo e de
bloqueio ao acesso. Difícil equacionamento
da relação celeridade x respeito às garantias
processuais
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE
Relação entre o crescimento da despesa do
Poder Judiciário e a taxa de congestionamento
de processos, entre 2004 e 2010
Taxa de congestionamento
Crescimento da despesa
70,36%
62,67%
50,98%
50,38%
63,00%
54,96%
49,08%
48,20%
48,66%
39,37%
28,54%
22,80%
8,97%
0,00%
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE
Relação despesa x congestionamento x demanda
Crescimento da despesa
Taxa de congestionamento
crescimento da demanda
70,36%
62,67%
50,98%
50,38%
54,96%
49,08%
48,20%
48,66%
39,37%
28,54%
22,80%
8,97%
5,59%
0%
0,00%
2004
2005
63,00%
25,85%
35,38%
23,50%
18,58%
11,10%
2006
2007
2008
2009
2010
1- ACESSO À JUSTIÇA EM CRISE
Desjudicialização: fenômeno de desregulação
social, consubstanciado na valorização e
implementação de meios extrajudiciais de
atuação do direito no caso concreto, seja na
prevenção, seja na repressão do conflito, levado
a cabo pela outorga da atividade fim jurisdicional
a entidades estranhas ao aparato estatal
(adjudicação não estatal, recurso a não juristas
nos processos ajuizados e transferência de
determinadas competências a órgãos não
judiciais), pela construção de uma justiça não
adversarial (desenvolvimento do paradigma do
consenso) e pela atribuição de competência para
a prática de atos processuais específicos a
entidades não judicantes.
2- O ACESSO À JUSTIÇA NA VIA
EXTRAJUDICIAL
Exemplos dessa tendência na área registral e notarial:








A ata notarial, prevista no art. 7º, III, da Lei 8.935/94, como alternativa à via
judicial na produção antecipada de provas, sobretudo no ambiente cibernético;
O protesto de títulos e outros documentos de dívida, regulamentado pela Lei
9.492/97, como alternativa à execução judicial, representando eficaz meio
coercitivo ao cumprimento de determinadas obrigações;
O procedimento extrajudicial de retificação de matrícula no registro de imóveis,
levado a efeito pela Lei 10.931/2004;
O procedimento extrajudicial de registro tardio de nascimento, permitido pela
Lei 11.790/2008;
O procedimento extrajudicial de legitimação da posse e usucapião, instituído
pela Lei 11.977/2009;
A atividade preventiva de nulidades e o aconselhamento das partes em atos e
negócios jurídicos instrumentalizados publicamente (qualificação notarial);
A elaboração de escrituras públicas, por si sós, títulos que dispensam uma
eventual fase judicial de acertamento do direito para se concretizarem
executivamente;
As separações, divórcios, restabelecimentos de sociedade conjugal, inventários
e partilhas extrajudiciais (Lei 11.441/07 e Resolução CNJ nº 35).
2- O ACESSO À JUSTIÇA NA VIA
EXTRAJUDICIAL
Necessidade de expansão do movimento:

melhor aproveitamento dos institutos existentes;

Implemento de novos institutos;

Políticas de fortalecimento do aparelho
extrajudicial de atuação do direito e de incentivo
ao seu acesso: Conscientização acerca dos
fatores que levam à crise do acesso à justiça.
Mudança cultural da mentalidade de uma
sociedade moldada para o litígio.
2- O ACESSO À JUSTIÇA NA VIA
EXTRAJUDICIAL
MUITO OBRIGADO!
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