SUSELAINE FACIROLI BORGES
“ACESSO À JUSTIÇA: DESAFIOS PARA O
SERVIÇO SOCIAL”
Franca
2006
SUSELAINE FACIROLI BORGES
“ACESSO À JUSTIÇA: DESAFIOS PARA O
SERVIÇO SOCIAL”
Dissertação apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em Serviço Social da
Faculdade de História, Direito e Serviço
Social da Universidade Estadual Paulista
– UNESP - Campus de Franca/SP, para
obtenção do título de Mestre em Serviço
Social.Área de Concentração: Serviço
Social: Trabalho e Sociedade.
Linha de Pesquisa: Serviço Social:
Formação e Prática Profissional.
Orientador: Prof. Dr. Pe. Mário José Filho
Franca
2006
SUSELAINE FACIROLI BORGES
“ACESSO À JUSTIÇA: DESAFIOS PARA O
SERVIÇO SOCIAL”
COMISSÃO EXAMINADORA
DISSERTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE
Presidente e Orientador:
Prof. Dr.
1ª Examinadora:
Profª.Drª.
2ª Examinadora:
Profª.Drª.
Franca
2006
PARTE 1
PARTE 2
Borges, Suselaine Faciroli
Acesso à justiça : desafios para o
Serviço Social / Suselaine
PARTE 3
Faciroli Borges. –Franca : UNESP,
2006
Dissertação – Mestrado – Serviço Social – Faculdade de
História, Direito e Serviço Social – UNESP.
1. Serviço Social – Acesso à justiça. 2. Centro Jurídico
Social – UNESP – Campus de Franca – Assistência jurídica
A todos os profissionais que fazem do seu espaço
de trabalho um locus pela ampliação da cidadania
e justiça social.
AGRADECIMENTOS
A Deus, pelo dom da vida, pela luz que ilumina meu caminho e por tudo que
sou.”Tudo posso naquele que me fortalece”.(Filipenses 4:13)
À minha família, em especial, Suzy, Caio, Caiozinho, Pedro, Vó Marina, Tia
Simone pelo apoio, incentivo e por compreenderem a minha ausência. Serei
eternamente grata por tudo que fizeram e fazem por mim, “na certeza, de que a
maior riqueza de se possuir é o amor, o respeito, o carinho e a dedicação de quem
se ama”.
Ao meu orientador, Prof. Dr. Pe. Mário José Filho, pela compreensão, pelo
estímulo, competência, dedicação e paciência no decorrer desses anos. A sua
presença, seu saber e sua ternura me enriquecem...Obrigada mais uma vez!!!
Agradeço à equipe do Centro Jurídico Social pela atenção, paciência e
carinho para com a minha pessoa no desenvolvimento da pesquisa de campo.
Aos meus amigos e à minha família Sancarlense, pelo companheirismo, apoio
e refúgio nos momentos de aflição e angústias. “Às vezes, tudo o que buscamos
nesta vida é a palavra de alguém”. Vocês são especiais !!!
A todos que participaram do meu crescimento profissional e pessoal e
contribuíram para tal sempre incentivando nos momentos de desânimo, além dos
que, mesmo de longe, estiveram presentes:
Os verdadeiros amigos,
que chegam à nossa vida em momentos especiais.
E, aconteça o que acontecer,
permanecem ao nosso lado.
Sempre grata,
Carinhosamente!
Através dos prados nos flancos das encostas, nunca há
uma solução única, um caminho exclusivo, mas atalhos
caprichosos mais ou menos paralelos, com um leque de
outros caminhos que se abrem, a cada curva, para outros
horizontes.
Freinet, C. Pedagogia do Bom Senso.
RESUMO
O acesso à justiça tem sido considerado pelos teóricos das Ciências Jurídicas como
um direito fundamental, uma vez que dele dependem todos os outros direitos. Para
as populações menos favorecidas o amplo acesso à justiça através de profissionais
plenamente capacitados é tão importante e fundamental quanto ao acesso à saúde,
à educação, à moradia e outros. O Serviço Social contribui a partir de seu
conhecimento específico para a construção de novas alternativas de ação no campo
jurídico. Assim, faz-se mais que necessária a nossa investigação com a finalidade de
descrevermos a prática profissional do Serviço Social no “campo da prática sóciojurídica”, especificamente nos serviços que oferecem a assistência jurídica integral e
gratuita, elencando as atividades, as ações desempenhadas pelo Serviço Social, os
instrumentais, recursos teórico-metodológicos utilizados e a relação da equipe no
desenvolvimento deste trabalho. Elaboramos nosso estudo a partir do contexto
sócio-jurídico, destacando o acesso à justiça no decorrer dos tempos, a realidade da
justiça brasileira e os sujeitos deste contexto sócio-jurídico. Situamos o Serviço
Social
neste
campo
de
atuação,
exemplificando
quais
são
as
Universidade/Faculdades de Serviço Social do Estado de São Paulo que
desenvolvem o trabalho multidisciplinar na área conjuntamente com o curso de
Direito.Utilizamos métodos quantitativos e qualitativos para a análise de dados,
baseados na produção teórica sobre o tema, assim como na prática profissional do
Assistente Social desenvolvida no Escritório Modelo denominado Centro Jurídico
Social da Faculdade de História, Direito e Serviço Social da UNESP – Campus de
Franca/SP. A Análise dos dados possibilitou-nos constatar a importância e
necessidade do profissional do Serviço Social em serviços e programas que tenham
como objetivo a democratização do acesso à justiça. A formação profissional e o não
conhecimento das várias possibilidades do trabalho integrado por outras disciplinas
são obstáculos a serem vencidos pela Universidade.
Palavras-chaves: Acesso à justiça, Serviço Social, Prática profissional, Assistência
jurídica integral e gratuita.
ABSTRACT
The access to justice has been considered for the theoreticians of Legal Sciences as
a basic right, a time that of it all depend the other rights. For the populations less
favored the ample access to justice through professionals fully enabled it is so
important and basic how much to the access to the health, the education, the
housing and others. The Social Service contributes from its specific knowledge for
the construction of new alternatives of action in the legal field. Thus, our inquiry with
the purpose becomes more than necessary to describe the practical professional of
the Social Service in the "practical field of the partner-legal one", specifically in the
services that offer the integral and gratuitous legal assistance, elencando the
activities and actions played for the Social Service, the used instruments and
resources theoretician-metodológicos and the relation of the team in the
development of this work. We elaborate our study from the partner-legal context,
detaching the access to justice in elapsing of the times, the reality of justice Brazilian
and the citizens of this partner-legal context. We point out the Social Service in this
field of performance, example which are the University/Facultieses de Social Service
of the State of São Paulo that develop the work to jointly multidiscipline in the area
with the course of Direito. We use quantitative and qualitative methods for the
analysis of data, based on the theoretical production on the subject, as well as in the
practical professional of the Social Serviço developed in the Office called Model
Social Legal Center of the History, Law school and Social Service of the UNESP Campus of Franca/SP. The Analysis of the data made possible to evidence us the
importance and necessity of the professional social assistant in services and
programs that have as objective the democratization of the access to justice. The
professional formation and the knowledge of the some possibilities of the work
integrated for others you do not discipline are obstacles to be loosers for the
university.
Word-keys: Access to justice, Social Service, Practical professional, Integral and
Gratuitous Legal Assistance.
SIGLAS
AASPTJSP
Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de
Justiça de São Paulo
CFESS
Conselho Federal de Serviço Social
CJS
Centro Jurídico Social
CRAS
Centro de Referência da Assistência Social
CRESS
Conselho Regional de Serviço Social
DP
Defensoria Pública
ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente
FAJ
Fundo de Assistência Judiciária
GAJOB
Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares
OAB
Ordem dos Advogados do Brasil
PGE
Procuradoria Geral do Estado
PNDH
Plano Nacional de Direitos Humanos
PROEX
Pró-Reitoria de Extensão
MP
Ministério Público
SAJ
Secretária de Assuntos jurídicos
TJSP
Tribunal de Justiça de São Paulo
UNESP
Universidade Estadual Paulista
LISTA DE QUADROS e GRÁFICO
Quadro 01 Faculdades que não possuem o curso de Direito .........................
74
Quadro 02 Faculdades que possuem o curso de Direito, mas não Escritório
Modelo ...........................................................................................
74
Quadro 03 Faculdades que possuem o Curso de Direito, Escritório Modelo,
mas não têm o trabalho conjunto desenvolvido pelas duas áreas.
74
Quadro 04 Faculdades que desenvolvem o trabalho multidisciplinar na área
de Assistência Jurídica ..................................................................
75
Quadro 05 Trabalhos de Conclusão de Curso ................................................
86
Quadro 06 Relatórios de Pesquisas apresentados ao Programa de Extensão
Universitário – PROEX ..................................................................
87
Quadro 07 Dissertação de Mestrado ...............................................................
89
Quadro 08 Teses de Doutorado ......................................................................
89
Quadro 09 Pesquisa realizada em livro de registro de matrículas a partir do
ano de 2000 ..................................................................................
94
Quadro 10 Solicitações apresentadas nos processos arquivados em 2003
referentes à área Civil e de Direito de Família ..............................
95
Quadro 11 Solicitações apresentadas nos processos arquivados em 2003
referentes á área Penal, Trabalhista, Previdência e outras
extrajudiciais. .................................................................................
96
Quadro 12 Atividades/ Ações ......................................................................... 100
Quadro 13 Instrumentais técnicos operativos .................................................. 105
Quadro 14 Trabalho em equipe ....................................................................... 111
Gráfico 1
Porcentagem das solicitações .......................................................
97
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..........................................................................................................12
PARTE 1 - O ATUAL CONTEXTO SÓCIO-JURÍDICO ............................................19
1.1 O acesso à justiça ...............................................................................................20
1.1.1 A Assistência Jurídica no decorrer dos tempos................................................25
1.1.2 A realidade da Justiça Brasileira. .....................................................................27
1.1.2.1 Os obstáculos para o efetivo acesso à justiça...............................................35
1.1.2.2 Programas de Acesso à justiça e novos mecanismos para resolução de
conflitos. ........................................................................................................40
1.2 Os sujeitos do Contexto Sócio-Jurídico Brasileiro...............................................44
1.2.1 A configuração dos sujeitos que procuram pelos serviços de assistência
jurídica integral e gratuita. ...............................................................................44
1.2.2 A Diversidade das demandas...........................................................................57
PARTE 2 - SITUANDO O SERVIÇO SOCIAL NO CAMPO DA PRÁTICA
SÓCIO-JURÍDICA ..................................................................................59
2.1 Serviço Social e os Direitos de Cidadania...........................................................60
2.2 O Serviço Social Aplicado ao Contexto Sócio-Jurídico. ......................................64
2.2.1 A prática profissional do Serviço Social nos serviços que oferecem
Assistência Jurídica Integral e Gratuita. .........................................................71
PARTE 3 - A PESQUISA ..........................................................................................77
3.1 Caracterização do Universo da Pesquisa “A Unidade Auxiliar Centro Jurídico
Social” da UNESP – Franca/SP. .........................................................................78
3.2 Sobre a Metodologia da Pesquisa.......................................................................90
3.3 Análise dos dados. ..............................................................................................99
CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................115
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................118
APÊNDICES ...........................................................................................................126
ANEXOS .................................................................................................................132
12
INTRODUÇÃO
A pesquisa realizada tem por finalidade abordar a importância da prática
profissional do Serviço Social no campo sócio-jurídico, bem como as possibilidades
e limites desta prática, especificamente nos serviços que prestam assistência
jurídica integral e gratuita conforme Lei de Assistência Judiciária (ANEXO A) e
desenvolvem trabalhos que proporcionam a população o acesso à justiça,
informando-os dos seus direitos e deveres enquanto cidadãos.
A aproximação com o tema deu-se na graduação, como estagiária por dois
anos consecutivos na Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social da Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP - Franca/SP. Desde então
sentimos a necessidade de investigarmos como estava sendo desenvolvida a prática
profissional do Serviço Social com famílias em várias instituições, inclusive no
Centro Jurídico Social (Trabalho de Conclusão de Curso).O trabalho teve por
finalidade apresentar algumas reflexões sobre os conflitos e mudanças na estrutura
familiar e investigar como estavam sendo realizados os trabalhos do Serviço Social
junto às famílias nas áreas da Educação, Saúde, Jurídica, Empresa e Pessoas
Portadoras de Necessidades Especiais.
Posteriormente ao freqüentarmos o Programa de Aprimoramento Profissional
na área da Saúde Mental no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo/SP no ano de 2000, o qual tivemos uma
experiência do desenvolvimento do trabalho interdisciplinar “de fato”, com a qual
passamos a refletir sobre a experiência anterior, com mais profundidade. O projeto
proposto com o intuito do aprimoramento profissional foi o retorno à prática para
tentarmos compreendermos melhor as metodologias e instrumentais no trabalho de
campo do Assistente Social na área Jurídica.
13
Contudo, após repensar e levantar algumas questões, tivemos que considerar
que se compararmos o trabalho desenvolvido na área da saúde mental com o
trabalho desenvolvido no contexto sócio-jurídico, constata-se que o primeiro é
pioneiro e referência na utilização da metodologia interdisciplinar. Assim sendo,
antes mesmos de buscarmos respostas às nossas indagações faz-se mais do que
necessário descrevermos como se dá à prática em questão.
Quando iniciamos uma reflexão sobre o estágio que havíamos realizado na
Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social, vários foram os questionamentos e
indagações que surgiram. Questionávamos o por quê de não desenvolvermos um
trabalho interdisciplinar se estávamos dentro de uma Universidade e tínhamos todos
os recursos; questionávamos quais as dificuldades pedagógicas para que o trabalho
se efetivasse na prática.
Como Minayo (192, p.90), acreditamos que a escolha de um tema não
emerge espontaneamente, mas surge de interesses e circunstâncias condicionadas.
Ademais, a prática vivenciada tinha muito a ver com conflitos familiares que
perpassam nossa história de vida, seja devido a separações familiares, ações
judiciais etc. Sabemos e temos clareza da importância da prática em questão pois
fomos sujeitos destas circunstâncias, ou seja, a escolha deste complexo tema, ainda
pouco discutido tem sua origem em situações vivenciadas decorrentes da vida
prática pessoal e da prática profissional.
Vários foram os questionamentos que nos impulsionaram a construir o projeto
de pesquisa, levando-se em consideração a importância do desenvolvimento deste
trabalho para as famílias que passam por eventos estressantes como uma
separação conjugal, dificuldades de relacionamento pais e filhos, adoção, situações
14
que envolvem violência, solicitação de benefícios, reclamações trabalhistas, ações
na área penal, entre outros.
O processo de transformação da sociedade brasileira, particularmente, nas
últimas décadas tem revelado uma ampliação dos espaços de atuação do Serviço
Social. Dinâmicas, temáticas e as próprias demandas impostas ao profissional estão
em constantes modificações.
A área de atuação junto ao Juizado do Menor foi um espaço prioritário de
inserção da profissão numa época em que as Escolas de Serviço Social buscavam
conquistar campos de trabalho para o Assistente Social e legitimar a profissão, num
processo de construção de sua prática e do seu saber (FÁVERO, 1999, p.58).
Desde suas origens, a legislação previu a figura de um profissional de apoio ou
complementar para auxiliar as decisões do juiz na pesquisa da “verdade”. Curioso
observar, que a assistência jurídica foi instituída pela primeira vez em São Paulo, em
1935, por força da Lei 2.497, lei que concebeu a assistência jurídica como serviço
caritativo, a ser prestado pelo Departamento de Assistência Social do Estado da
Procuradoria do Serviço Social. (SOUZA, 2003, p.133)
O campo ou sistema sócio-jurídico diz respeito ao conjunto de áreas em que a
ação do Serviço Social articula-se a ações de natureza jurídica, como o sistema
judiciário, o sistema penitenciário, o sistema de segurança, os sistemas de proteção
e acolhimento como abrigos, internatos, conselhos de direitos, dentre outros.
Para exemplificar a inserção e aumento de profissionais solicitados para a
área sócio-jurídica, um Projeto de Lei Complementar (ainda aguardando votação)
prevê a criação de novas vagas no Ministério Público de São Paulo, dentre eles,
14(quatorze) cargos de Assistente Social.
15
Importa ressaltar que em 2004 foi o segundo ano que o eixo temático “Serviço
Social e Sistema sócio-jurídico” foi abordado no Congresso Brasileiro de Assistentes
Sociais. No ano de 2004 também foi realizado o I Encontro Nacional Sócio-jurídico
na cidade de Curitiba/PR, com o objetivo de formular uma Agenda Política para o
campo de trabalho. Entre os itens deliberados na agenda, a solicitação para que o
conjunto CFESS/CRESS consolide a terminologia “campo de prática sócio-jurídica”,
faça gestões no sentido de inserir práticas sócio-jurídicas nas discussões da prática
das instituições governamentais, como Ministério Público, Tribunais de Justiça e a
proposta de que o conjunto do CFESS/CRESS com os profissionais da área envolva
outros segmentos da sociedade, outras áreas de atuação nas discussões das
questões do campo sócio-jurídico. (ANEXO B)
Segundo Fávero (2004, p.10-11), só recentemente é que particularidades do
fazer profissional nesse campo passaram a vir a público como objeto de
preocupação investigativa devido a um conjunto de razões, entre elas, a ampliação
significativa da demanda de atendimento e de profissionais para área.
O Serviço Social contribui a partir de seu conhecimento específico para a
construção de novas alternativas de ação no campo jurídico. No entanto, são poucos
os estudos que dão ênfase a prática profissional na área de assistência jurídica. Não
considerando uma prática isolada, mas que compreende as circunstâncias
institucionais e sociais na qual se realiza, constituíram-se alvos de nosso estudo
questionamentos, como:
-
Que conjuntos de atividades e ações são desempenhadas pelo
Assistente Social e que características esta intervenção apresenta?
-
Quais são os instrumentais e recursos teórico-metodológicos utilizados
para o desenvolvimento e encaminhamento de ações nesta área de
16
intervenção?
-
Quais os limites e as possibilidades que o cotidiano apresenta ao
Serviço Social, visto que suas ações não são condicionadas apenas
pela organização institucional, mas também compreende o próprio
desempenho profissional?
-
Como se dá à relação entre Serviço Social e Direito no desenvolvimento
do trabalho do Assistente Social?
-
Qual a contribuição do profissional Assistente Social para a equipe
técnica e usuários dos serviços que prestam atendimento de assistência
jurídica integral e gratuita?
Assim, partimos da premissa de que o núcleo da identidade do Serviço Social
tem como base material o próprio processo de trabalho profissional, que se constitui
no cerne de sua expressão. É este processo que confere ainda sustentação à
identidade através de representações expressas por seus agentes profissionais,
durante o desenrolar de suas atividades. O processo de trabalho, por sua vez, é
configurado
por
todo
um
fazer
profissional,
que
abrange
metodologia,
estabelecimento de diretrizes de ação, de comunicação e de serviços que afetam a
vida dos usuários. (GENTILLI, 1998, p.22-25) Tais serviços dependem de reflexões
teóricas que o profissional realiza acerca do objeto organizacional, institucional e da
finalidade de ambos. Portanto, se o profissional não estiver atento às especificidades
de suas funções correrá o risco de que sua intervenção seja limitada e superficial.
Para que isso não ocorra, fez-se necessário investigarmos quais as atividades
e ações desenvolvidas pelo Assistente Social bem como quais são os recursos
teóricos e metodológicos que norteiam a prática profissional, identificando ainda as
dificuldades de habilitação técnica, instrumental e metodológica, pois é a intervenção
17
que dá forma, caracteriza e determina o modo do fazer profissional desvelando a
especificidade do Serviço Social no campo das Ciências Sociais Aplicadas.
Os profissionais no exercício de suas atividades utilizam-se de diversos
recursos metodológicos e instrumentais. Estas escolhas dependerão dos objetivos
das atividades em si, da competência técnica de cada um e das condições objetivas
da organização. Profissionais da área social buscam o tempo todo novas estratégias
para ampliar e melhorar a qualidade de atuação técnica, no sentido de
compreenderem as suas demandas e melhor atendê-las em suas requisições,
apesar de alguns profissionais ainda se manterem numa condição conservadora
expressando uma visão moralista e ajustadora do indivíduo.
Embora esta prática em questão se realize dentro de uma Universidade que
está alicerçada no tripé ensino, pesquisa e extensão, várias foram às indagações
que surgiram após o término deste, até mesmo quanto ao processo de construção
da identidade profissional.
Frente a isso, nossa disposição para investigação da realidade sócio-jurídica
oportunizou buscar algumas respostas aos desafios que encontramos, pois “[...] O
Serviço Social é uma prática, um processo de atuação que se alimenta por uma
teoria e volta à prática para transformá-la, um contínuo ir e vir iniciado na prática dos
homens face aos desafios de sua realidade”.(JOSÉ FILHO, 1998, p.66 )
Quanto à estrutura expositiva, organizamos este trabalho em três partes: na
primeira abordamos o contexto sócio-jurídico, destacando o acesso à justiça no
decorrer dos tempos, esclarecendo a proposta da lei 1.060/50, situando também os
obstáculos enfrentados pela população para obter o efetivo acesso a justiça e, como
vem sendo viabilizada através de programas e projetos desenvolvidos pela
sociedade civil, Organizações Não Governamentais, Fundações, Universidades em
18
convênio com o poder público. Posteriormente, tentamos justificar a necessidade da
prestação destes serviços na atual conjuntura brasileira, fazendo uma caracterização
das demandas.
Na segunda parte, situamos o Serviço Social no campo sócio-jurídico e geral,
abordando principalmente a prática judiciária visto ser a pioneira neste campo de
atuação para posteriormente caracterizarmos o fazer profissional nos serviços de
assistência jurídica, exemplificando quais faculdades desenvolvem este trabalho
multidisciplinar no Estado de São Paulo.
Após esta trajetória, na Parte III, caracterizamos o universo da pesquisa e
apresentamos a metodologia utilizada para a realização da mesma, chegando a uma
reflexão qualitativa após o levantamento de dados quantitativos.
Para finalizar, apresentamos algumas considerações conclusivas, bem como
algumas sugestões a cerca da temática estudada, partindo das reflexões realizadas
na trajetória desse estudo.
Acreditamos que esta pesquisa é uma semente e que, muitos outros estudos
possam surgir nesta área, pois este é o início de muitos desafios que ainda estão
por vir.
PARTE 4
O ATUAL CONTEXTO SÓCIO-JURÍDICO
O pior mal já está feito quando se tem pobres para defender e ricos
para conter. É apenas sobre a mediocridade que a força das leis se
exerce completamente: elas são igualmente impotentes contra os
tesouros do rico e contra a miséria do pobre; o primeiro as engana, o
segundo lhes escapa. Um rompe a rede, o outro passa através dela.
(Rousseau, Da Economia Política)
20
4.1 O acesso à justiça
Ao analisarmos a prática profissional do Assistente Social no ”campo de
prática sócio-jurídica”, terminologia ainda em fase de consolidação conforme agenda
política do I Encontro Nacional Sócio-jurídico (ANEXO B), faz-se necessário
partirmos de uma abordagem histórica, situando em que contexto sócio-jurídico e
histórico o Serviço Social vêm sendo inserido. Ademais, faz-se necessário
atentarmos para a compreensão de como estudiosos da área jurídica se posicionam
frente às questões referentes ao acesso à justiça e à sua evolução. Contudo, não
nos detivemos somente à realidade do atual contexto sócio-jurídico brasileiro porque
a pesquisa bibliográfica nos proporcionou conhecer experiências de outros países,
muito interessantes, cada qual inserida no seu contexto histórico, portanto, valendonos como conhecimento e modelo, mas não como substituição de processos
existentes.
A preocupação com os direitos dos homens sempre foi uma realidade em
vista das desigualdades sociais, levando a sociedade a procurar meios de proteger
os desafortunados. O acesso à justiça foi uma maneira de efetivar a garantia dos
direitos do cidadão.Enquanto o cuidado com os menos favorecidos apresentava um
caráter paternalista através de ações da sociedade civil, a assistência jurídica veio
garantir a aplicação da lei.
No Brasil, o acesso à justiça passou a representar um dos temas mais
debatidos, tendo em vista as inúmeras reformas ocorridas na sociedade brasileira;
debates que vão desde o próprio significado de acesso à justiça como acerca dos
meios para sua obtenção e os obstáculos enfrentados.
A atenção para a assistência jurídica sempre foi relevante, evoluindo a sua
organização com o tempo e localidade. De acordo com o momento histórico
21
vivenciado pelo homem a justiça adquire um novo significado. Embora tenha sofrido
inúmeras modificações, certo é que a justiça tem sido uma das buscas constantes
do ser humano desde as suas mais remotas origens.
Historicamente, nos
deparamos com providências diferentes, embora a civilização tenha sempre
demonstrado preocupação com tais questões. Podemos evidenciar tal fato através
de citações contidas no Código de Hamurabi e na Bíblia.
O conceito de acesso à justiça também tem sofrido transformações
importantes em conseqüência da evolução da própria sociedade. Aristóteles traduzia
a justiça como virtude moral responsável pela condução das relações entre os
homens em sociedade, na Idade Média Santo Tomás de Aquino concede à justiça o
caráter distributivo em que a sociedade confere a cada indivíduo o que lhe caberia
por seus méritos.
Nos Estados Burgueses dos séculos XVIII e XIX, o acesso à justiça era
assegurado de maneira formal. Aqueles que tivessem condições financeiras de
enfrentar o custo de um processo tinham acesso à justiça, os demais não, e a
responsabilidade para este não era do Estado. A partir do gradativo reconhecimento
dos direitos sociais, no século XX, em contrapartida ao então apenas individuais,
iniciou uma nova fase no direito de acesso à justiça, que passou a ser exigido como
um direito fundamental. Já no século XXI, a justiça é percebida num sentido éticopolítico de modo a organizar a sociedade de uma forma justa na qual cada cidadão
encontre condições necessárias para a realização de sua própria felicidade num
contexto coletivo de solidariedade.
O acesso à justiça tem sido considerado pelos teóricos do direito como um
direito fundamental, uma vez que dele dependem todos os direitos, que através
deste acesso serão buscados.
22
Cappelletti e Garth (1988, p.10 e 11) assim afirmam:
A partir do momento em que as ações e relacionamentos assumiram,
cada vez mais, caráter mais coletivo que individual, as sociedades
modernas necessariamente deixaram pra trás a visão individualista
dos direitos refletida nas ‘declarações de direitos’, típicas dos séculos
dezoito e dezenove. O movimento fez-se no sentido de reconhecer
os direitos e deveres sociais dos governos, comunidades,
associações e indivíduos. Esses novos direitos humanos,
exemplificados pelo preâmbulo da Constituição Francesa de 1946,
são, antes de tudo, os necessários para tornar efetivos, quer dizer,
realmente acessíveis a todos, os direitos antes proclamados. Entre
estes direitos garantidos na modernas constituições estão os direitos
ao trabalho, à saúde, à segurança,material e à educação. Tornou-se
lugar comum observar que a atuação positiva do Estado é
necessária para assegurar o gozo de todos estes direitos sociais
básicos. Não é surpreendente, portanto, que o direto ao acesso
efetivo à justiça tenha garantido particular atenção na medida em que
as reformas do welfare state têm procurado armar os indivíduos de
novos direitos substantivos em sua qualidade de consumidores,
locatários,empregados [...] De fato, o direito ao acesso efetivo tem
sido progressivamente reconhecido como sendo de importância
capital entre os novos direitos individuais e sociais, uma vez que
titularidade de direitos é destituída de sentidos, na ausência de
mecanismos para a sua efetiva reivindicação. O acesso à justiça
pode, portanto, ser encarado como requisito fundamental – o mais
básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e
igualitário que pretenda garantir e não apenas proclamar os direitos
de todos.
Portanto, para atender os anseios do homem, ser social por excelência, o
Estado, visando a manter-se legitimado, lança mão de variados instrumentos, dentre
os quais o direito. Torna-se, pois, este, um dos alicerces da ordem social, ou mesmo
um dos fundamentos desta.
O direito evoluiu em diferentes graus e em diferentes rumos nos diversos
cantos do mundo, elaborando aqui e ali um conjunto de normas formais e materiais,
de acordo com o momento histórico local e, ultimamente, num mundo globalizado,
elaborado com vistas também ao contexto mundial. Por isso, como bem salienta
Leandro Waldir de Paula (2003, p.16), os legisladores, no exercício de suas funções,
devem estar próximos da base material da sociedade, mantendo fina sintonia com a
realidade e com os anseios sociais do povo naquele momento histórico.
23
Para alguns estudiosos da área, o movimento de acesso à justiça é uma
solução de compromisso. O aspecto normativo do direito não é renegado, mas
enfatizado como elemento de extrema importância. É condição necessária ao
conhecimento do fenômeno jurídico, mas não suficiente à sua compreensão total. O
direito é norma, todavia não se contém todo na positividade. Em outras palavras, o
direito é visto não como um sistema separado, autônomo, autopoiético, mas como
parte integrante de mais um complexo ordenamento social, onde isto não se pode
fazer artificialmente, isolado da economia, da moral, da política.
Devem, ainda, conceber o direito não como um pesado instrumento de
controle, mas como um instrumento de transformação social e de resgate das
classes excluídas da participação jurídica.
Segundo Robert e Séguin (2000, p.181), o acesso à justiça não é apenas o
acesso aos Tribunais, representado pela figura do Juiz, mas principalmente o acesso
ao Direito. O acesso ao Direito, portanto, passa pela conscientização dos direitos de
cada cidadão, criando nele o espírito de luta por esses direitos. O acesso à justiça
deve ser encarado como requisito fundamental, o mais básico dos direitos humanos.
Ao possibilitar o real acesso à justiça garante-se que outros direitos sejam
efetivados.
A Constituição de 1988, elenca no capítulo do poder Judiciário, como
instituições essenciais à justiça, a Advocacia, o Ministério Publico e a Defensoria
Pública. Às três cabem garantir os direitos fundamentais da sociedade e do cidadão,
cada uma sob um enfoque diferenciado.
O serviço de justiça atualmente é prestado por um aparelho cada vez mais
complexo, em razão da própria complexidade cada vez maior que se reveste a vida
social. Contudo, as qualidades dos serviços prestadas ainda se mostram
24
baixíssimas, revelando suas limitações, conforme estudos verificados em nossa
pesquisa.
Segundo Santos (1997, p.170) estudos revelam que à distância dos cidadãos
em relação à administração da justiça é tanto maior quanto mais baixo é o estrato
social a que pertencem e que essa distância tem como causas próximas não apenas
fatores econômicos, mas também fatores sociais e culturais, ainda que uns e outros
possam estar mais ou menos relacionados com as desigualdades econômicas.
Se as comunidades não têm consciência de seus direitos trabalhistas,
previdenciários, seguridade, saúde e tantos outros direitos sociais, muitos deles
inscritos em suas Constituições, fica muito mais fácil a standartização rebaixada
imposta pelo sistema econômico. (SILVA, 2003, p.73-87)
Contudo, atualmente muitas são as formas de resolução de conflitos e
conscientização sobre a existência de direitos e os meios para sua efetivação,
iniciativas estas que devem ser levadas em consideração e servir de modelo para o
desenvolvimento de trabalhos na área do acesso a justiça em diversas comunidades
do mundo. Além do Estado, existem muitas instituições comprometidas com o
objetivo de promover a extensão do Direito às comunidades atuando como agentes
difusores e promotores de direitos. Como bem afirma Silva (2003, p.84), “dentre as
instituições habilitadas para o trabalho, nenhuma pode ser excluída: Judiciário,
Legislativo, promotorias/procuradorias de justiça, administração pública executiva,
organizações não-governamentais, associações/sindicatos de classe, universidades
e tantas outras devem assumir sua parcela de responsabilidade no estrito interesse
social.”
25
4.1.1 A Assistência Jurídica no decorrer dos tempos.
Na legislação antiga, verifica-se que o Código de Hamurabi (1690 A.C.)
considerava certas pessoas, por sua fragilidade, como necessitadas de assistência
especial, como as viúvas, os órfãos e os mais fracos. Foi a partir do Cristianismo,
contudo, que se consagraram fortemente os direitos humanos fundamentais, por
suas mensagens de igualdade entre todos. A igreja Católica atua até os dias de hoje
em atividades assistenciais através do trabalho das Pastorais, atividades estas
relacionadas intimamente com o contexto histórico da profissão Serviço Social.
Na civilização egípcia, durante o Médio Império, havia uma concepção de
justiça social, que definia a função do poder público como um serviço para proteger
os fracos, punir os culpados e agir com imparcialidade. Na civilização Greco-romana,
berço de nossa cultura, encontram-se vestígios da atividade protetiva do Estado. Em
Atenas eram nomeados anualmente dez advogados para proteger os pobres.Na
Inglaterra e outros paises da Europa, a lei atribuía privilégios aos litigantes pobres.
Na França e em Portugal, por influência do Direito Canônico estava prevista a
proteção jurídica penal aos carentes.
A implantação do Estado Social de Direito – Welfare State fez com que as
nações passassem a se tornar às autênticas garantidoras e controladoras dos
direitos e garantias, individuais e coletivas, consagrando, além do acesso aos bens
da vida em geral, tais como saúde, trabalho, habitação, cultura, transporte e
previdência social, também o ingresso à jurisdição. (CAMPO, 2002, p.12)
A partir da Segunda Guerra Mundial, as nações mais desenvolvidas
começaram a dar origem legislativa a mecanismos jurídicos destinados a garantir o
efetivo acesso ao Poder Judiciário, criando determinados sistemas de assistência
26
judiciária.Segundo Campo (2002, p.16-21), a doutrina costuma dividir em três os
sistemas de assistência judiciária:
-
Sistema Judicare, também denominado Service Model, consiste na faculdade
que tem a parte menos favorecida de escolher um advogado particular de sua
confiança. Este modelo está vigente na Áustria, Holanda, França, Alemanha e
outros países;
-
Sistema de Defesa Oficial, também denominado de Modelo Estratégico de
Serviço Social ou de advogado remunerado pelos cofres públicos. Os Estados
Unidos segue este modelo que visa conscientizar os pobres acerca de seus
direitos e da utilização dos serviços advocatícios com instalações de escritórios
de vizinhanças, pequenos e localizados próximos às comunidades pobres, a
fim de se obter o melhor custo-benefício.
-
Sistema Combinado ou Misto é o que resulta da combinação dos dois
modelos anteriores, com vistas a ampliar a performance, reduzindo suas
limitações. O beneficiário pode escolher um advogado particular, de sua
confiança, ou optar por um defensor público especializado para atender seus
interesses. Foi introduzido inicialmente na Suécia e no Canadá, passando a
ser seguida pela Austrália e por alguns Estados americanos.
Segundo Moraes citado por Robert (2000, p.154), as legislações de quase
todos os países, hordienamente, agasalham a obrigação do Estado de isentar o
pagamento de custas e fornecer advogado para aquele que não podem arcar com
os ônus de honorários advocatícios e custas processuais.
Atualmente, países da América Latina, Europa, e Oriente Médio prevêem a
Assistência Jurídica em suas legislações. Em alguns países não existe serviço oficial
sendo advogados livremente nomeados pelos Tribunais, como é o caso de Portugal.
27
Na França, Inglaterra, Argentina a assistência jurídica alcança não apenas os
hipossuficientes1, como também pessoas portadoras de condição socioeconômica
acima do nível da pobreza com ajuda parcial.
Outro exemplo interessante na área de assistência jurídica é o desenvolvido
no Uruguai. A Suprema Corte firmou convênio também com o Ministério da Saúde a
fim de que fossem instalados, nas dependências dos hospitais, centros de
atendimento de problemas jurídicos. Enquanto pacientes aguardam atendimento
médico, podem eles também nesse mesmo local ter consultas sobre questões
jurídicas. (CAMPO, 2002, p.48)
4.1.2 A realidade da Justiça Brasileira.
O Brasil há muito se preocupa com a barreira obstaculizadora do acesso à
justiça: a barreira econômica. A representação dos indivíduos em juízo de forma a
viabilizar o acesso à justiça não apenas aos mais afortunados, mas sim a todos os
cidadãos remonta das Ordenações Filipinas (iniciadas por Felipe I, de 1527 a 1598,
com o nome de Felipe II, reinando também na Espanha, e, depois, com Felipe II, em
Portugal, de 1578 a 1621) que vigoraram no Brasil até o ano de 1916. Nas
Ordenações, clara era a disposição acerca da representação gratuita em juízo
quando dispunha no Livro III, Titulo 84 parágrafo décimo que "em sendo o agravante
tão pobre que jure não ter bens móveis, nem de raiz, nem por onde pague o agravo, e
dizendo na audiência uma vez o Pater Noster pela alma del Rey Don Diniz, ser-lhe-á
1
Hipossuficiência: conceito tradicional dado pela insuficiência de recursos do assistido para arcar com as
despesas e honorários advocatícios a fim de que não se prejudique o sustento próprio e o de sua família. Segundo
Souza (2003, p.73) a hipossuficiência não é medida e nem tem rigores precisos e matemáticos. É caracterizada
através de análise comjunta de diversos fatores, tais como rendimento familiar, encargos de aluguel, doença em
família etc., ou seja, deduzidos os encargos básicos, para que um ser humano e sua família vivam dignamente.
28
havido, como que pagasse os novecentos réis, contanto que tire de tudo certidão
dentro do tempo, em que havia de pagar o agravo".(SOUZA, 2003, p.97)
O primeiro documento legislativo no Brasil a prever a assistência judiciária
organizada, surgiu no Distrito Federal em 1897.Foi o decreto Federal 2.457, de 8 de
fevereiro de 1897, que previa, em seu art. 1º, a assistência judiciária para o
patrocínio gratuito das causas dos pobres litigantes no cível e no crime. Embora a
Constituição de 1824 não tenha feito referência à assistência judiciária, a de 1891 já
dava sinais dessa proteção quando dispunha de assistência para acusados. As
demais Constituições, exceto a de 1937, sempre no Capítulo dos Direitos
Fundamentais e Garantias Individuais trouxeram a garantia de assistência judiciária.
Em 1934 a Constituição introduziu no Brasil a garantia da gratuidade do
acesso à justiça cabendo a tarefa ao Estado. Determinava em seu artigo 113
parágrafo trigésimo segundo que "A União e os Estados, concederão aos
necessitados, assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais, e
assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos". (CAMPANHOLE
apud SOUZA, 2003, p.100). Os legisladores aqui demonstraram a relevância de
conceder-se a gratuidade de justiça utilizando-se para tais dois recursos,
primeiramente mencionam a possibilidade daqueles que não possuem condições
econômicas de arcar com as custas de um processo reclamarem seus direitos
estando isentos de taxas judiciais e mais além determinaram a possibilidade da
criação de ''órgãos especiais'' destinados a representação dos hipossuficientes em
juízo.
O Primeiro serviço de assistência judiciária no Brasil, foi implantado em 1935,
no Estado de São Paulo, que contava com o apoio de advogados de plantão
assalariados pelo Estado, tendo seguido
esse exemplo o Rio Grande do Sul e
29
Minas Gerais.
Na Constituição outorgada em 1937, não houve previsão do direito a
assistência judiciária, garantindo-se apenas o direito de defesa.As Constituições de
1946 e de 1967 previam a assistência judiciária.
Afirma Luciana Gross Siqueira Cunha citada por Souza (2003, p.99), que o
modelo de assistência jurídica adotada pelo Brasil compreende três momentos: um
primeiro, até a promulgação da Lei 1.060/50, que regulamenta pela primeira vez a
assistência judiciária; um segundo momento que vai da década de 50 até a
Constituição Federal de 1988, quando a assistência jurídica envolvia apenas os atos
do processo; e um terceiro marcado pelas mudanças da Constituição Federal de
1988. A Lei Federal 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, Lei de Assistência Judiciária,
está em vigor até os dias de hoje, com as devidas alterações.
A Constituição Cidadã, de 1988, inovou trazendo o título de assistência jurídica
e não mais judiciária, no artIgo 5º inciso LXXIV: “ o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.”
Portanto, a assistência jurídica gratuita e integral é devida às pessoas que
comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e
honorários advocatícios, esta isenção das custas processuais tem o fim de não
prejudicar o próprio sustento da parte envolvida no processo e o de sua família.
Como a Assistência Social, art.203 da Constituição, para o benefício de assistência
jurídica exige-se a insuficiência de recursos para sua caracterização, não se
prestando a toda e qualquer pessoa.
A assistência a qual nos referimos acima, engloba, na atual legislação, a
assistência judiciária por envolver também serviços jurídicos não relacionados ao
processo, tais como orientações individuais ou coletivas, o esclarecimento de
30
dúvidas e mesmo um programa de informação a toda a comunidade. Portanto, a
assistência judiciária é um serviço público organizado, podendo, ser oferecido por
entidades não estatais, conveniadas ou não com o poder público. (MARCACINI
apud CHUAIRI, 2002, p.130)
A palavra Assistência traduz-se como prestação de auxílio, de amparo, a quem
dela necessitar. A assistência jurídica é mais que assistência puramente judicial e
aquela para o ingresso em juízo, bem como também a assistência preventiva.
Integral, porque deve abranger a assistência prévia, a orientação, bem como o
acompanhamento do processo judicial e posterior satisfação do direito.Gratuita, pois
abarca não apenas as custas do processo, como também abrange o direito de obter
certidões e peticionar aos Poderes Públicos para a defesa dos direitos, incluindo
também a gratuidade do hábeas corpus2 e hábeas data3, bem como de todos os
demais necessários ao exercício da cidadania; implica a dispensa de pagamentos de
todas as esferas, judicial e extrajudicial.
O Brasil herdou de Portugal a praxe forense do patrocínio gratuito, encontrado
até hoje exarcebada com a existência dos Escritórios Modelos, nas Faculdades de
Direito e o Estágio Obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil.
Este serviço, no Brasil, deve ser oferecido pelas Defensorias Públicas
(art.1344 da CF e Lei Complementar nº80 de 12 de janeiro de 19945), porém, ainda
não foi regularizado em alguns Estados, como é o caso do Estado de São Paulo,
onde a assistência jurídica integral e gratuita vem sendo prestada pela Procuradoria
2
Instituto jurídico e garantia constitucional cuja finalidade principal á a de proteger o direito individual
deliberdade de locomoção ou de permanência num local, no caso de se ver ameaçado por ilegalidade ou abuso
do poder.
3
Garantia constitucional dos direitos inerentes à intimidade, à vida privada, á honra e á imagem dos indivíduos,
da qual decorre a obrigação de prestação ou retificação de informações, sobre a pessoa de seu impetrante, por
entidades públicas que, supostamente, contenham tais informações. (Dicionário Jurídico).
4
“Art.134 da CF - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhes a orientação jurídica e defesa, em todos os graus dos necessitados, na forma do art. 5, LXXIV.”
5
A lei Complementar nº80 de 12 de janeiro de 1994 organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
31
de Assistência Judiciária, parte integrante da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ,
e de forma subsidiária pela Ordem dos Advogados do Brasil, Escritórios Escolas
das Faculdades de Direito, além de outras instituições e organizações não
governamentais conveniadas com Estado.
No Estado de São Paulo, a assistência jurídica foi instituída pela primeira vez
em 1935, por força da Lei 2.497, lei que concebeu a assistência jurídica como
serviço caritativo, a ser prestado pelo Departamento de Assistência Social do Estado
da Procuradoria do Serviço Social.
Posteriormente, o Decreto-Lei 17.330, de 1947, criou o Departamento Jurídico
do Estado, em cuja organização inseriu a Procuradoria de Assistência Judiciária,
hoje uma das três Subprocuradorias que compõem a Procuradoria Geral do Estado.
Atualmente a Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de São Paulo
tem um quadro aproximadamente de 330 profissionais, atuando em cerca de 26
cidades do Estado,
que conta com uma organização judiciária de mais de 300
comarcas (SOUZA, 2003,p.136). Várias entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos, também prestam serviços de assistência jurídica gratuita com recursos
repassados pela PGE, através do Fundo de Assistência Judiciária. Muitos convênios
foram firmados, no entanto, esta prestação não foi estendida a todas as comarcas.
Como o número de Procuradores não é suficiente para atender a todos os casos, a
Procuradoria Geral do Estado mantém convênios com a OAB, universidades e
dezenove organizações não-governamentais, nas várias comarcas do Estado. Os
advogados contratados por estas instituições, atuam de acordo com estatuto próprio,
desenvolvendo trabalho multidisciplinar. Além do atendimento jurídico, essas
32
instituições oferecem acompanhamento social e psicológico6. Entre eles, são
instituições conveniadas: Sociedade Ermelino Matarazzo; Instituto Negro Padre
Batista; Associação e Defesa da Moradia; Centro Acadêmico XI de Agosto, FUNAP
e, muito outros, além de algumas Prefeituras. Segundo próprio documento da PGE
ainda merecem destaque:
-
O Centro de Orientação Jurídica à Mulher (COJE) – São Paulo;
-
Combatendo preconceitos – São Paulo, Campinas, Mauá, Capivari e Osasco;
-
Pró-Mulher Família e Cidadania – São Paulo;
-
Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude
(ASBRAD) – Guarulhos;
-
Grupo de Amparo ao Doente de Aids (GADA) – orientação a usuários de
drogas - São José do Rio Preto.
A Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 5 de outubro de 1989
previu a Defensoria Pública no seu artigo 103, só que até o momento não foi criada.
Existe um movimento pela Criação da Defensoria Pública, organizado por um comitê
formado por várias entidades de Defesa dos Direitos Humanos, Sindicatos,
Fundações, Universidades.O Projeto de Lei Complementar 18/05 atualmente
encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, mas segundo Matos (2005, Cad
A4), algumas emendas estão gerando polêmica e contradição.
Segundo documento do Comitê pela Criação da Defensoria Pública em São
Paulo7, nas cidades em que não há Procuradores do Estado atuando, a assistência
é feita por advogados particulares através de convênios, que não garantem a
prestação do serviço com dedicação exclusiva, nem com qualquer vínculo
6
Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br> - acesso em 05 jul 2005. Todas as instituições citam os
profissionais Assistentes Sociais, Psicólogos e Advogados como membros da equipe interdisciplinar com
exceção do GADA que ainda te a proposta de ampliar a equipe.
7
Disponível em <http://7 www.sindiproesp.org.br/dpsp/movimento> - acesso em 26 set 2005.
33
administrativo ou funcional, o que impede que o trabalho seja coordenado e
fiscalizado.
A Defensoria Pública será responsável pelo acesso à justiça daqueles
impossibilitados de pagar pelos serviços, para tanto, deve ser democrática,
autônoma, descentralizada e transparente. Conforme documento ”Pela Criação da
Defensoria Publica em São Paulo”, as suas dez principais características são:
1 - Prestar assistência jurídica integral às pessoas carentes, no campo judicial e
extrajudicial;
2 – Defender os interesses difusos e coletivos das pessoas carentes;
3 - Assessorar juridicamente, através de núcleos especializados, grupos,
entidades e organizações não-governamentais, especialmente aquelas de
defesa dos direitos humanos, do direito das vítimas de violência, das crianças e
adolescentes, das mulheres, dos idosos, das pessoas portadoras de
deficiência, dos povos indígenas, da raça negra, das minorias sexuais e de luta
pela moradia e pela terra;
4 - Prestar atendimento interdisciplinar realizado por defensores,
psicólogos e assistentes sociais. Estes profissionais também devem ser
responsáveis
pelo
assessoramento
técnico
aos
defensores,
bem
como pelo acompanhamento jurídico e psicossocial das vítimas de
violência;8
5 - Promover a difusão do conhecimento sobre os direitos humanos, a
8
Optamos por colocar em negrito o item 4 por se tratar de uma citação importante para a prática profissional do
Serviço Social.
34
cidadania e o ordenamento jurídico;
6 - Promover a participação da sociedade civil na formulação do seu Plano
Anual de Atuação, por meio de conferências abertas à participação de todas as
pessoas;
7 - Implantar Ouvidoria independente, com representação no Conselho
Superior, como mecanismo de controle e participação da sociedade civil na
gestão da Instituição;
8 - Estabelecer critérios que, no concurso de ingresso e no treinamento dos
defensores, realizado durante todo o estágio confirmatório, garantam a seleção
de profissionais vocacionados para o atendimento qualificado às pessoas
carentes;
9 - Ter autonomia administrativa, com a eleição do Defensor Público Geral;
10 - Ter autonomia orçamentária e financeira, utilizando-se dos recursos do
FAJ.
A finalidade precípua da Defensoria Pública é a vocação para a defesa e
garantia da cidadania. Enquanto o Ministério Público foi concebido como instituição
voltada para a defesa da sociedade-coletividade, a Defensoria Pública volta-se para a
sociedade-indivíduo, o cidadão, notadamente a pessoa sem recursos.
Como exemplo, temos o Estado do Rio de Janeiro que é apontado como
pioneiro no Brasil e na América Latina quanto à instituição da Defensoria Pública,
que surgiu na década de 50 como Assistência Judiciária. Atualmente, criou dentro
de sua estrutura núcleos especializados para melhor atendimento à população:
35
núcleo especial de direito da mulher e de vítimas de violência; de atendimento à
pessoa idosa; do consumidor; de loteamentos, de atendimento à proteção à criança
e ao adolescente; da polícia militar; das terras e habitação.
Outra prestadora dos serviços de assistência jurídica é a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), criada em 1930, e desde então passou a ter a
assistência judiciária como sua exclusiva responsabilidade, que deveria ser
cumprida sob pena de multa e que persistem até os dias de hoje onde não existe
assistência judiciária oficial, mas também naqueles lugares que existem e que o
quadro suficiente de Procuradores/Defensores para atuar em determinada área é
insuficiente. Através de Convênio firmado entre a Procuradoria Geral do Estado e a
OAB, os advogados interessados se inscrevem para prestar o serviço de assistência
judiciária.
Os Escritórios Modelos também passaram a ser adotado pelas Faculdades de
Direito para suprir a exigência do estágio forense e preparar o aluno para o exercício
profissional. Segundo Robert (2000, p.167), estes escritórios teriam como objetivo
contribuir para o esclarecimento de direitos, conscientização da cidadania do povo e
do alunado, função social da educação e do papel social que o advogado
desempenha na sociedade. Contudo, cada Escritório modelo possui seu
planejamento de trabalho, segundo objetivos institucionais; alguns desenvolvendo
apenas atendimentos, outros realizando trabalhos interdisciplinares e até mesmos
projetos com as comunidades, como exemplificaremos a frente.
4.1.2.1 Os obstáculos para o efetivo acesso à justiça.
Desde 1990 tornou-se comum falar em crise do judiciário, principalmente,
porque persistem problemas na aplicabilidade destas regras, além de enormes
36
desafios para que se supere o risco de que os dispositivos constitucionais vinculados
ao acesso à justiça se tornem letra morna.
“Clamam o povo por uma justiça eficiente, rápida [...] acusam a justiça de
beneficiar os ricos...” proclamou Fernando Tourinho da Costa Neto em Conferência
proferida no I Seminário de Direto Alternativo da Unesp – Campus de Franca/SP em
2000 sob o título “Obstáculos econômicos, sociais, políticos e culturais ao acesso da
população à justiça”9. Segundo o Conferencista, as culpas pela ineficácia são várias,
entre elas cita:
-
As Universidades de Direto possuem uma metodologia ”Positivista e
Bolorenta,” pois o ensino está preso ao direito positivo e não existe justiça
neutra e nem lei aplicada mecanicamente. Este ensino por sua vez forma
juízes, julgar não é um atributo divino, mas sim um ato humano, portanto, o
jurista precisa conhecer a realidade, aquilo que irá julgar;
-
Reconhece a necessidade de outros profissionais para se obter o
conhecimento suficiente da realidade, como o Assistente Social e o
Psicólogo;
-
Outro Obstáculo referido pelo Conferencista é de que as leis são confusas, mal
elaboradas, muitas vezes incompreensíveis, inteligíveis, seria mais fácil o
homem do povo chegar à justiça, se fossem mais claras;
-
O governo não investe na justiça. O acesso informal, mas não efetivo deveria
corresponder a igualdade. Ressalta que continuamos no séc XVIII, que as leis
são elaboradas pela classe dominante e apesar do número e ações crescerem
a cada ano ainda é uma parcela mínima da população que vai à justiça,
9
Videoconferência – I Seminário de Direito Alternativo da UNESP. Franca: UNESP,2000.v.6 e 7
37
segundo ele, muitos ainda preferem perder a procurar pelos seus diretos. Não
adianta proclamar direitos e não se ter instrumentos para que o cidadão tenha
acesso a justiça. O formalismo e a burocracia são outro entrave.
Além, a morosidade de que se está revestido o Poder Judiciário não é
novidade para nenhum cidadão. A morosidade da prestação jurisdicional caracteriza
o descumprimento de sua obrigação de atingir sua finalidade e causar danos de
ordem material, moral e psíquica a quem dela necessita. (SOUZA, 2003, p.61)
A desigualdade entre as partes é considerada outro obstáculo apontado por
diversos estudiosos da área, ou seja, a disparidade entre as partes, muitas vezes
ocasiona um julgamento injusto, ademais a assistência jurídica bem mais qualificada
para uma das partes, enquanto que para outra, economicamente mais fraca, a
assistência jurídica não atende as suas necessidades, não lhe prestando um
adequado assessoramento. Portanto, a instituição pública carece de uma estrutura
apropriada para atender o volume de pleitos que a ela chegam diariamente e de
profissionais qualificados e com dedicação integral a este trabalho.
Concordamos enfaticamente com o conferencista e outros estudiosos, pois
não basta apenas assegurar a isenção do pagamento de custas, emolumentos e
honorários advocatícios se o direito que é conhecido e aplicado não é efetivado,
aliás, muitos dos direitos não são nem conhecidos e nem aplicados. O acesso ao
direito engloba o direito à informação e a consultas jurídicas.
O primeiro passo para se chegar à plena proteção dos direitos é
informar e conscientizar pessoas sobre a existência de seus direitos e a
possibilidade de defendê-los. Com efeito, quando alguém não sabe que
tem um direito ou dispões apenas de informações vagas e imprecisas
sobre ele, é pouco provável que venha a tomar alguma atitude em
defesa desse direto ou que vise à aplicação prática. É preciso,
portanto, que haja a mais ampla e insistente divulgação desses direitos,
sobretudo daqueles que são fundamentais ou que se tornam muito
38
importantes em determinado momento, para que o maior número de
pessoas tome conhecimento deles. (DALLARI, 1998, p.69)
Outro grande obstáculo a ser transposto diz respeito ao ensino jurídico.
Segundo D’Urso (2004, cad.A4), o país convive há mais de três décadas com a crise
do ensino superior, e a área do direito tem sido uma das mais castigadas pelo
rebaixamento do nível educacional.Conforme bem ressalta o autor, uma outra
grande questão voltada ao ensino jurídico, com implicações no futuro da advocacia,
reside no fato que hoje se prepara o profissional para litigar, quando o futuro do
direito está na composição. Os novos mecanismos para resolução de conflitos como
a arbitragem, a mediação, abrem novos campos de trabalho para a advocacia;
trazem um novo conceito à prática, com ênfase no diálogo e no entendimento entre
as partes.
Contudo, torna-se um grande desafio para a universidade no sentido de
preparar profissionais com uma formação integral articulada com diferentes áreas do
saber e, como ressaltado por Argus (2004, p.30) “[...] o modelo acadêmico deverá
contemplar o binômio INTERDISCIPLINARIDADE e CIDADANIA.”
Através de pesquisa bibliográfica pertinente muitos autores se referem às
dificuldades
e
obstáculos
decorrentes
da
má
administração
Estatal
e
a
democratização do acesso a justiça, mas poucos são os estudos que se referem ao
trabalho de equipe como possibilidade para oferecer um trabalho de qualidade e
sem morosidade. Poucos foram os autores que se referiram ou citaram trabalhos de
orientação jurídica aos moradores, mecanismos de solução amigável de conflitos,
realização de conscientização de direitos, através de palestras, debates, vídeos.
Os obstáculos a serem transpostos são muitos para a efetivação do acesso à
justiça, e as propostas não estão colocadas de forma a atender o cidadão na sua
39
dinâmica cotidiana, situando o olhar também para a macro estrutura e tudo aquilo
que influencia as suas relações.
Bobbio ao dissertar sobre o “Presente e Futuro dos Direitos do Homem”,
declarou-se convencido que o problema grave do nosso tempo, não é mais o de
fundamentar direitos, mas sim de protegê-los. Ele afirma, que as exigências de
Direitos podem estar dispostos cronologicamente em diversas fases ou gerações,
contudo suas espécies são sempre – com relação aos poderes constituídos –
apenas duas: ou impedir os malefícios de tais poderes ou obter seus benefícios.
[...] não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual a
sua natureza e o seu fundamento, se são direitos naturais ou
positivos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro
para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações,
eles sejam continuamente violados. (BOBBIO, 1992, p.25 )
Noberto Bobbio, já há algum tempo proferia, que tal problemática não é de
cunho filosófico, “mas jurídico e, num sentido mais amplo, político”, mesmo porque já
se sabe de sua existência, de seu valor e de seu significado, sendo que agora o
momento é de concretização dessa realidade.
Ademais, concordamos que o Direito não irá solucionar todos os problemas
sociais visto que estes advêm de uma política econômica social excludente.
Entretanto, não se pode permitir que esta exclusão social se torne também uma
exclusão jurídica.Para resolver a morosidade e lentidão da justiça acreditamos que o
acompanhamento multidisciplinar desde o primeiro instante da solicitação jurídica
seria de fundamental importância, além da realização de trabalhos informativos
que viria a prevenir a tendência que é a do aumento da quantidade de processos
nos tribunais e do alto custo para o Estado .
40
4.1.2.2 Programas de Acesso à justiça e novos mecanismos para resolução de
conflitos.
Conforme bem ressaltado por Frischeisen (2005, p.1) questões extras
processuais são de política pública de acesso à justiça,
As pessoas não pensam em uma política pública de acesso à justiça.
As pessoas pensam em saúde. Todo mundo pensa: a saúde deve ser
pública ou não? E a Assistência Social? Devem ser prestadas por
entidades privadas, públicas ou por ambas? Poucas pessoas fora da
área jurídica, entretanto, pensam em uma política pública de acesso à
justiça.
Segundo a autora é hora de pensarmos, ou melhor, ao meu ver
questionarmos como seria uma política pública de acesso a justiça.
Um processo
de atuação junto ao povo, muito mais amplo do que o conhecido e desenvolvido
corriqueiramente pelos profissionais do Direito, visto que integram esse processo
atividades educativas, pedagógicas e culturais.
A justiça deve ser levada a todo território nacional.Segundo Devazzio (2002,
p.38) este é o desafio espacial do acesso à justiça e um dos mais difíceis de
transpor.
A partir das práticas sociais que vão se constituindo nas cidades, no
cotidiano dos moradores, ocorre toda uma re-significação do que é
direito, justiça e igualdade...O Direito é sempre meio, possibilidade
do instituinte e da reversão, [...] à vida que se recria cotidianamente,
às vezes ali onde o direito é mais negado. (HERKENHOFF, p.35)
Atualmente, a insuficiência da resposta Estatal torna mais evidente a busca
de novos mecanismos para a resolução de conflitos, tanto nas relações de cunho
familiar, como em outras áreas da vivência humana. São mecanismos criados
paralelos à administração na justiça tradicional, caracterizados por serem mais
41
simples informais e baratos, contando com uma maior participação das partes e
pautando-se mais pela equidade do que pelo direito formalmente posto.Os meios de
resolução de conflitos emergiram, da própria sociedade, que cria mecanismos de
pacificação social para fugir da Justiça Estatal; surgem da necessidade popular de
dirimir as controvérsias, sem as complicações que o Estado acaba por impor aos
seus litigantes.Assim são alguns conflitos referentes a direitos de vizinhanças, bem
como pequenos litígios da vida comercial informal, dentre muitos outros.
Conforme Devazzio (2002) os meios alternativos para resolução de conflitos
são caracterizados pela informalidade, a simplicidade, a acessibilidade econômica e
a participação ativa dos envolvidos. Uma das principais vantagens é a sua pouca
regulamentação, que deixa a sua forma livres para se desenvolverem de acordo com
o momento social que se vive, bem como abrangerem muitas espécies de conflitos.A
mediação, a conciliação, a negociação, a arbitragem e a justiça de paz são
exemplos de processos alternativos institucionalizados. Os Conselhos de Bairros,
Associação de Moradores, Organizações Não Governamentais, Fundações, dentre
muitas outras iniciativas são os processos alternativos não institucionalizados. Ao
nosso ver é um processo natural e necessário, uma vez que o Estado é incapaz de
acolher as demandas e de resolver os conflitos inerentes às necessidades
engendradas por novos atores sociais.
Segundo Salles (2003, p.93), o Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH
II, elaborado no ano de 2002, possui como meta transformar a sociedade brasileira,
enfatizando uma busca constante por justiça e melhores condições de vida através
de implementação de programas que efetivem os direitos humanos. O PNDH II
determina que se deve, no tocante à garantia do direito à justiça, apoiar a criação de
serviços de orientação jurídica gratuita, a exemplo dos balcões de direitos e disque-
42
denúncia, assim como o desenvolvimento de programas de formação de agentes
comunitários de justiça e de mediação de conflitos.
Algumas Universidades/Faculdades brasileiras, estão desenvolvendo um
papel muito importante enquanto agente
de transformação social, buscando
contribuir para amenizar as desigualdades econômicas, sociais e políticas. Em
relação ao acesso à justiça, representam um fator de conscientização social, na
medida que esclarecem àqueles desinformados sobre os direitos e meios de garantilos. A Universidade vem cumprindo a função social de mediar e resolver conflitos
gratuitamente daqueles que não tem o acesso efetivo à justiça, possibilitando o
crescimento pessoal e profissional, tanto para os membros da academia como para
o povo em geral.
A Universidade de Fortaleza/CE apresenta exemplos de trabalhos relevantes
na área através do Escritório de Prática Jurídica, do Núcleo de Mediação e do
Projeto Cidadania e Assessoria Jurídica Popular10. O projeto de Assessoria Popular
Universitária comporta um processo de atuação junto à população através de
atividades educativas, pedagógicas e culturais, desenvolvidos no seio das
comunidades carentes assessoradas. Os membros do Projeto são agrupados em
Núcleos de trabalho, abordando algumas áreas do Direito, como direito de
propriedade, de posse, meio ambiente, criança e adolescente, família, dentre outros.
O Núcleo de Mediação é outra atividade desenvolvida pela Universidade, composto
por alunos e professores do Direito e Psicologia, garantindo a interdisciplinaridade.
Segundo Sales (2003, p.94) está para ser implementada a participação do
profissional de Serviço Social na equipe oferecendo ainda mais atenção aos clientes
do Núcleo. Os alunos do Núcleo recebem ampla capacitação em mediação de
10
Para conhecer melhor o trabalho consultar:SALES, Lílian Maria de Morais (org.).Estudos sobre a efetivação
do direito na atualidade: a cidadania em debate.Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2003.
43
conflitos, desenvolvendo conhecimentos e técnicas de mediação para conduzir o
processo e facilitar um acordo entre as partes através de um conhecimento
satisfatório, conciliando interesses e propiciando soluções colaborativas.
Algumas Secretarias Municipais também vêm oferecendo o acesso à justiça
desenvolvendo trabalhos com equipe na área do Direito de Família como é o caso
da Prefeitura de Curitiba e Santo André. A Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos (SAJ) da Prefeitura de Recife/PE11 criou o Projeto Justiça Cidadã
descentralizando o serviço de assistência jurídica por meio de cinco núcleos em
bairros periféricos da capital pernambucana A iniciativa envolve duas equipes
técnicas: a psicossocial, formada por Psicólogo e Assistentes Sociais e a jurídica,
formada por Advogados e Estagiários de Direto e, com parceria com a Organização
Não Governamental Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares
(GAJOB), que atua na promoção e defesa dos direitos humanos. O projeto “Justiça
Cidadã: descentralizando a Assistência Judiciária Municipal” privilegia a conciliação
extrajudicial como forma de resolução rápida dos conflitos, o que contribui para
descongestionar o Judiciário.Em sua segunda frente de atuação, realiza atividades
de educação em direitos e articula as comunidades, os núcleos e assistência jurídica
a outras secretarias e serviços municipais. Em tais atividades, aproveitam-se
estruturas já existentes e oficinas de programas como o Agente Jovem (da
Secretaria de Assistência Social) para trabalhar temas de família, criança e
adolescência, buscando transformar os jovens em agentes multiplicadores do
conhecimento em suas comunidades.
A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) de Porto Alegre/RS12
também presta assessoria jurídica em todos os nove Centros Regionais de
11
12
Disponível em <http:// www.recife.pe.gov.br/pr/secjuridico/judiciária.htm>Acesso em :04 out 2004
Disponível em<http// www.portoalegre.rs.gob.br/pol_social/fasc> Acesso em 10 out 2004
44
Assistência Social do município, além das entidades conveniadas como casa
abrigos. Atualmente passam pelo Serviço de assessoria jurídica 800( oitocentas)
pessoas mensalmente e dentre as demandas destacam-se o Direito de Família,
Criança e Adolescente e situações envolvendo questões relacionadas à Saúde.
Teríamos muitos outros exemplos interessantes a citar, mas passaremos a
abordar quem são os sujeitos do contexto Sócio-Jurídico Brasileiro.
4.2 Os sujeitos do Contexto Sócio-Jurídico Brasileiro.
4.2.1 A configuração dos sujeitos que procuram pelos serviços de assistência
jurídica integral e gratuita.
No
Brasil,
presenciamos
uma
acentuada
concentração
de
renda,
concomitantemente com a crescente miséria da população. A situação é crítica, pois
quase 40% (quarenta por cento) da população sobrevivem abaixo da linha da
pobreza. Recente estudo divulgado pela Fundação Getúlio Vargas revela que cerca
de 70% (setenta por cento) da população brasileira tem renda familiar de até 03
(três) salários mínimos. Denota-se que 83% (oitenta e três por cento) da população
economicamente ativa nacional não possui condições econômico-financeiras para
arcar com as custas judiciais, eis que sobrevivem com renda mensal de até 05
(cinco) salários mínimos, cujos rendimentos são utilizados para as despesas básicas
de
moradia,
alimentação,
saúdes,
educação,
transporte,
entre
outras.
(FiGUEIREDO, 2001)
As transformações sociais e o surgimento de novas necessidades deixam
transparecer o anseio pela dignidade humana associado diretamente ao exercício
dos direitos humanos e sociais, ao exercício da cidadania. A cidadania passa a ser
percebida como um novo paradigma para a proteção e promoção dos direitos da
45
pessoa humana, entre eles o acesso à justiça. Figueiredo (2001) revela que 33%
(trinta e três por cento) da população não utilizam a justiça porque não sabe ou não
conhece seus direitos.
Segundo Santos (1997, p.171), há tempos que o sistema judiciário tenta
vencer os obstáculos econômicos, mas não os obstáculos sociais e culturais. Nada
se fazia no domínio da educação jurídica dos cidadãos, da conscientização sobre os
novos direitos sociais dos trabalhadores, consumidores, inquilinos, jovens e
mulheres. A eclosão da chamada crise da administração da justiça, na década de
1960, relacionada às lutas sociais protagonizadas por grupos sociais aceleravam a
transformação do Estado liberal no Estado Providência, um Estado envolvido na
gestão de conflitos e concertações entre classes e grupos sociais. A consolidação do
Estado-Providência significou a expansão dos direitos sociais e, através dele, a
integração das classes trabalhadoras nos circuitos de consumo anteriormente fora
do seu alcance.
A integração implicou que os conflitos emergentes dos novos direitos sociais
fossem conflitos jurídicos cuja dirimição caberia em princípio aos tribunais, litígios
sobre a relação de trabalho, sobre a segurança social, sobre a habitação, sobre os
bens de consumo duradouro.
Santos (1997) ressalta que a integração das classes trabalhadoras nos
circuitos do consumo foi acompanhada e em parte causada pela integração da
mulher no mercado de trabalho, tornada possível pela acumulação que caracterizou
este período.
Em conseqüência do aumento dos rendimentos familiares foi concomitante
com mudanças radicais nos padrões do comportamento familiar (entre cônjuges e
entre pais e filhos) e nas próprias estratégias matrimoniais, o que veio a se constituir
46
a base de uma acrescida conflitualidade familiar tornada socialmente mais visível e
mais aceita através das transformações do direito e da família que, entretanto, se
foram verificando.Esta foi mais uma das causas dos litígios judiciais à qual a
administração da justiça dificilmente poderia dar respostas, o que veio a agravar–se
no início da década de 1970, num período em que a expansão econômica terminava
e iniciava uma recessão não tendo o Estado, recursos financeiros para dar
cumprimento aos compromissos assistenciais e providenciais assumidos com as
classes populares na década anterior (SANTOS, 1997, p.166 ).
A crescente interdependência causada pela globalização da economia e os
conseqüentes ajustes econômicos ocorridos tem colocado a família em acelerado
processo de empobrecimento, alterando profundamente sua estrutura, seu sistema
de relações, papéis e forma de reprodução social.
Os aspectos econômicos, sociais e culturais interferem na organização
interna do grupo familiar; o desemprego, a pobreza e a exclusão social que atinge
milhões de famílias brasileiras. A pobreza e a exclusão no Brasil são faces de uma
mesma moeda. As altas taxas de concentração de renda e de desigualdade
persistentes em nosso país convivem com os efeitos perversos do fenômeno
desemprego estrutural.
A aparente desorganização da família é um dos aspectos da reestruturação
pela qual ela vem passando. As mudanças são desencadeadas pela dinâmica global
das forças produtivas e das relações de produção que governam as formações
contemporâneas.
Com a crescente desigualdade social, a família está abandonada, a maioria
não recebe o suficiente para garantir a manutenção de sua sobrevivência. A
47
distribuição de renda não garante o mínimo necessário às famílias para ter acesso à
educação, alimentação, saúde, habitação, transporte e lazer.
Entre as mudanças que a família vem experimentando, correspondem
também a queda na taxa de fecundidade, o declínio do número de casamentos e o
aumento de propensão à dissolução dos vínculos matrimoniais constituídos. Além da
alteração na organização da unidade familiar, a ocorrência do aumento de famílias
chefiados por um só dos cônjuges ou parceiros, que têm recaído sobre a mulher e,
ainda, os períodos em que as pessoas solteiras ou descasadas permanecem
sozinhas são variáveis.
As modificações radicais ocorridas na estrutura sócio-econômica do país,
bem como o desemprego estrutural, a pobreza, a desigualdade, a exclusão social e
a violência são fatores externos que influenciam a estrutura familiar. O grupo familiar
possui características sociais quanto aos seus valores, sua cultura, de acordo com a
realidade social na qual está inserida, repercutindo sua influência na sociedade e
ganhando significado social. Pode dar ou não bem-estar aos indivíduos membros da
mesma família, dependendo de seus padrões econômicos, sociais, políticos e
culturais, sendo que o desenvolvimento, as modificações e a estruturação desses
padrões irão determinar uma maior organização do grupo familiar. Estrutura social,
sociedade e família estão dinamicamente relacionadas e as transformações a que
estão sujeitas são recíprocas.
Na relação sociedade e família, têm como resultado crises, acarretando
conflitos que são muitas vezes intensos; o “número de uniões de fato”, de
“companheirismo” de curta duração, a incidência considerável dos filhos ilegítimos,
de mães solteiras, os casos de crianças abandonadas e delinqüentes, separações,
incremento da promiscuidade sexual, além do uso abusivo de álcool e drogas e da
48
violência explícita nos lares são reflexos da crise que atravessa a família brasileira,
que apresenta hoje, mudanças significativas em todos os segmentos da população,
decorrentes do processo de modernização da sociedade da segunda metade do
século XX. Essas mudanças têm sido compreendidas como decorrentes de uma
multiplicidade de aspectos entre os quais se destacam:
-
a transformação e liberalização dos hábitos e costumes;
-
o desenvolvimento técnico e científico;
-
o modelo de desenvolvimento econômico adotado pelo Estado brasileiro que
teve como conseqüência o empobrecimento acelerado das famílias na
década de 80, a migração exacerbada do campo para a cidade e um
contingente muito grande de mulheres e crianças no mercado de trabalho.
Além da família ideal, constata-se o surgimento de outros arranjos familiares:
famílias com base em uniões livres;
famílias monoparentais dirigidas pela mulher;
famílias constituídas por homossexuais;
mulheres que decidem ter seus filhos através de “produção independente” ;
mães, adolescentes solteiras que assumem seus filhos;
O crescimento desses arranjos colocou em questão a hegemonia da família
nuclear, principalmente porque muitos se revelam bastante polêmicos. A família
nuclear apesar de ser ainda um modelo que prevalece em nossa sociedade, não
corresponde na totalidade ao único modelo real de família e sim a um modelo
idealizado, reproduzido culturalmente por intermédio dos diversos espaços de
socialização. Muitos sofrem com isto tudo, pois às vezes as pessoas forçam-se a
manter as aparências.
49
Além da diversidade dos arranjos familiares, é importante assinalar
seu constante movimento. A mobilidade entre um e outro arranjo fica
evidente na medida em que, por exemplo, as uniões conjugais
rompem ou se reconstituem, e parentes se agregam (ou se afastam)
ao núcleo original da família. Este movimento de organizaçãoreorganização torna visível a conversão de arranjos familiares entre
si, bem como reforça a necessidade de acabar com qualquer estigma
sobre as formas familiares diferenciadas.Evitando a naturalização da
família, precisamos compreendê-la como grupo social cujos
movimentos de organização-desorganização-reorganização mantêm
estreita relação com o contexto sócio-cultural.[...] É preciso enxergar
na diversidade, não apenas os pontos de fragilidade, mas também a
riqueza de respostas possíveis encontradas pelos grupos familiares,
dentro de sua cultura para a sua necessidade e projetos. Assim,
encontramos formas diferentes de conjugalidade, arranjos individuais
e coletivos de cuidado com as crianças, entre outras. (AFONSO;
FIGUEIRAS apud CARVALHO, 1998, p.34-35)
Os serviços de assistência jurídica ainda parecem distantes destas novas
configurações que assume a instituição familiar no século XXI, uma vez que atende
o indivíduo levando em consideração apenas o aparato legislativo e esquecendo que
é necessário atender a família e seus membros em sua totalidade.
Os problemas das pessoas devem ser olhados e entendidos no contexto de
sua dinâmica familiar e cotidiana, situando o olhar também para a macro estrutura e
tudo aquilo que influência as relações intra-familiares, indo além das teorias
centradas apenas no indivíduo. Observar e compreender a dinâmica relacional de
cada família atendida pode ser um fator decisivo para a busca de soluções mais
compatíveis com as condições e disponibilidade do grupo familiar em quaisquer
situações.
As constituições modernas, quando trataram da família, partiram sempre do
modelo preferencial da entidade matrimonializada. Não é comum a tutela explícita
das demais entidades familiares. Sem embargo, a legislação infraconstitucional de
vários países ocidentais tem avançado, desde as duas últimas décadas do século
XX, no sentido de atribuir efeitos jurídicos próprios de direito de família às demais
entidades socioafetivas, incluindo as uniões homossexuais. A Constituição brasileira
50
inovou, reconhecendo não apenas a entidade matrimonializada, mas outras duas
explicitamente, além de permitir a interpretação extensiva, de modo a incluir as
demais entidades implícitas.
As constituições brasileiras reproduzem as fases históricas que o país viveu,
em relação à família, no trânsito do Estado liberal para o Estado social. As
constituições de 1824 e 1891 são marcadamente liberais e individualistas, não
tutelando as relações familiares. Na Constituição de 1891 há um único dispositivo
(art. 72, § 4º) com o seguinte enunciado: "A República só reconhece o casamento
civil, cuja celebração será gratuita". Compreende-se a exclusividade do casamento
civil, pois os republicanos desejavam concretizar a política de secularização da vida
privada, mantida sob controle da igreja oficial e do direito canônico durante a colônia
e o Império.
Em contrapartida, as constituições do Estado Social brasileiro (de 1934 a
1988) democrático ou autoritário destinaram à família normas explícitas. A
Constituição democrática de 1934 dedica todo um capítulo à família, aparecendo
pela primeira vez a referência expressa à proteção especial do Estado, que será
repetida nas constituições subseqüentes. Na Constituição autoritária de 1937 a
educação surge como dever dos pais e os filhos naturais são equiparados aos
legítimos e o Estado assume a tutela das crianças em caso de abandono pelos pais.
A Constituição democrática de 1946 estimula a prole numerosa e assegura
assistência à maternidade, à infância e à adolescência.
Assim a crise da hegemonia da família nuclear pode ser percebida também
ao analisarmos as mudanças realizadas nas constituições brasileiras. Até a
Constituição de 1969, a família era constituída legalmente com base no casamento,
cujo caráter era indissolúvel e, em razão disso a família de fato permanecia afastada
51
de direitos. O concubinato sempre se apresentou como uma realidade inegável, à
margem do casamento civil.
Já na Constituição de 1988, o casamento deixa de ser o eixo fundamental da
família. Assim, diante do aumento das uniões livres, é considerado como entidade
familiar à união estável entre o homem e a mulher13 e, à comunidade formada por
qualquer dos seus pais e seus descendentes14 . Dessa forma, pode-se dizer que o
conceito de família foi ampliado e o mesmo tornou-se mais verdadeiro por melhor
corresponder à realidade social contemporânea.
A Constituição de 1988 expande a proteção do Estado à família, promovendo
a mais profunda transformação que se tem notícia, entre as Constituições mais
recentes de outros países.
Até a Constituição de 1988, a política família apresentava um modelo
arcaizante/regressivo. A Constituição de 1988 apresentou mudanças relevantes
sobre a proteção dos direitos fundamentais, principalmente na área de direito de
família que, apresentou uma verdadeira ruptura com o modelo de família presente
até então no direito brasileiro. Segundo Koerner (2002), o sentido da nova ordem
constituicional é promocional, mas não se adota mais um modelo único de família e
as relações no seu interior não são mais as mesmas.
Concordamos com koerner (2002, p.58) ao referir, que apesar das muitas
iniciativas que vem passando o sistema judiciário brasileiro, as mudanças
principalmente no direito de família criadas pela Constituição de 1988 não foram
acompanhadas de mudanças nas instituições e nos processos judiciais de resolução
de conflitos de família.
13
art.226. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como
entidade familiar. . .
14
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e ou
descendentes. ( Constituição da República Federativa do Brasil, 1988)
52
Ressaltando, como bem observado por Peluso, citado por Oliveira, E. (2003,
p.160),
Já ninguém é dono de verdades absolutas. De modo que tentar
compreendê-lo em estado de sofrimento, como se costuma
apresentar-se aos profissionais do Direito, nos conflitos que lhe vêm
da inserção familiar, é tarefa árdua e, para usar de paradoxo, quase
desumano, porque supõe não apenas delicadeza de espírito e
disposição de animo, mas preparação intelectual e técnica tão vasta
e apurada que já não entra no cabedal pretensioso dalgum jurista
solitário.
A citação reforça o quanto é importante atualmente, o tratamento
multidisciplinar, principalmente relacionada às múltiplas questões inerentes a
parentalidade. É o que chama de “justiça familiar”, também esta a cargo de agentes
chamados de operadores do Direito: os juízes, promotores de justiça, advogados,
procuradores, defensores, psicólogos e assistentes sociais, como bem refere
Oliveira, E. (2003, p.151)
Segundo Oliveira, E. (2003, p.154), a nova situação jurídica, natural
decorrência das profundas mutações socioculturais do último século, trouxe ao
Judiciário um sensível aumento de demandas buscando soluções a divergências no
reconhecimento das novas entidades familiares e dos direitos assegurados aos seus
integrantes.
Contudo, segundo Fávero (1999, p.25), as condições de pobreza têm
distanciado as camadas populares do acesso à administração e distribuição da
justiça. As questões jurídicas e sociais influenciam as relações familiares, seja em
nível de uma separação conjugal, relacionamento pais e filhos num processo de
separação, num processo de adoção, investigação de paternidade, processo
trabalhista entre outras inúmeras situações conflituosas decorrentes do próprio curso
e ciclo de vida familiar.
53
Carvalho (1995, p.16), em seus estudos relacionados à família sugeria que a
priorização da família na agenda da política social deveria envolver uma pauta
concreta, dentre os quais uma rede de serviços comunitários de apoio psicossocial
cultural e atendimento a pequenas demandas de justiça. Segundo a autora uma rede
de serviços implementada de forma descentralizada, tendo como base o micro
território é indispensável. Dentre alguns programas destaca o programa de acesso à
justiça com equipes formadas por agentes comunitários treinados nessa função da
defesa
de
direitos,
porque
muitas
demandas
podem
ser
resolvidas
extrajudicialmente.
As pequenas demandas de justiça guardam uma imensa diversidade:
é o sistema de coleta de lixo que não chega à casa e ao bairro; é a
casa que se compra e que apresenta inúmeros defeitos
hidráulicos,elétricos , etc.;é o contrato na ´compra que apresenta
cláusulas abusivas e exploradoras do consumidor pouco esclarecido,
são os ‘contos do vigário’ que batem a nossas portas; é a compra da
geladeira que não funciona ou não chega ao consumidor; é o
alimento estragado que não se consegue devolver; são os conflitos
decorrentes da separação conjugal que não são resolvidos na
instância judicial; são os roubos de pequenos bens que as
delegacias de polícia não resolve; e´ a falta de vagas nas escolas e
nos hospitais que não são assumidas pelo poder público[...]
(CARVALHO,1995, p.20)
O novo Código Civil Brasileiro (lei 10.406/02) estabelece que pelo casamento
o homem e a mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros
e responsáveis pelos encargos e direção da família, sempre nos interesses do casal
e dos filhos. O casal moderno envolve o reconhecimento da igualdade e o respeito
aos limites individuais, onde ambos poderão desenvolver autonomamente seus
projetos pessoais, com ênfase na realização pessoal. Essa igualdade de gênero e
de oportunidades aparece como um dos fatores decisivos nas famílias brasileiras
futuras.
Assim, respaldados por leis, tem como buscar seus direitos e necessitam
54
cada dia mais de programas de acesso a justiça, onde possam consciência de seus
direitos e deveres e os requeira perante a justiça como forma de concretização de
sua cidadania.
As pessoas atendidas pelos serviços de Assistência Jurídica do Estado,
recebem a denominação de “parte”, “hipossuficientes”, “necessitados”, “carentes”,
etc. Necessitado não é apenas o pobre ou indigente, e sim, aquele cuja situação
econômica não lhe permite arcar com as despesas do processo.Essa situação,
segundo alguns julgados, deve ser inferida, levando-se em conta diversos fatores na
vida do indivíduo, desde doenças na família, gastos excepcionais, em combinação
com os valores que percebe.
O atendimento à população é feito inicialmente, mediante uma triagem de
acordo com os critérios de elegibilidade preestabelecidos, tais como: faixa salarial
até três salários mínimos, sem bens imóveis etc., que visam comprovar a
insuficiência de recursos dos sujeitos para sua inclusão nesses serviços.Os
indivíduos que não se enquadram nesses critérios são orientados a procurar a
prestação de serviços profissionais de advogados particulares. (CHUAIRI, 2001,
p.133).
A população atendida pelos serviços que prestam assistência jurídica integral e
gratuita, não tendo meios de efetuar o pagamento pelos serviços, não pode escolher
livremente o seu prestador de serviço, necessitando e dependendo deste serviço
gratuito para o atendimento de seus direitos e de seu acesso à justiça. Em geral, são
encaminhados por recursos comunitários diversos ou procuram espontaneamente.
Essas pessoas acumulam quase um rol de múltiplas exclusões, seja na área
profissional, educacional, habitacional, seja na área dos direitos à saúde, ao trabalho
e aos direitos fundamentais do ser humano. Contudo, a grande demanda destes
55
serviços, refere a solicitações decorrentes de conflitos familiares, tais como:
separação judicial, divórcio, cobrança de pensão alimentícia, guarda/tutela,
investigação de paternidade e dissolução de sociedade de fato.
Segundo pesquisa realizada por Carrijo (2000, p.263-271) para conhecer o
perfil dos usuários do Escritório Modelo denominado Centro Jurídico Social da
Universidade Estadual Paulista, Campus de Franca/SP, a grande parte dos usuários
são do sexo feminino, representando os interesses dela própria, do marido ou de
outros membros da família. Além de que grandes parcelas das mulheres são
atendidas solicitando pensão alimentícia, investigação de paternidade, guarda,
separação judicial e divórcio.Entre a idade da maioria das mulheres que procuram
41% estão entre 22 e35 anos. Por ser um pólo calçadista a profissão que mais
envolve os usuários é o de sapateiro. Outra característica é o baixo nível de
escolaridade e baixa renda per capita.
A família monoparental é uma outra característica das famílias que procuram
pelos serviços; a baixa renda aliada à educação precária, ao não acesso às
informações, mudança de valores sobre a família, a separação conjugal, divórcio,
dissolução de sociedade de fato, contribuem para as mães criando seus filhos longe
dos pais.Importa destacar que embora não haja muitos estudos, homens, chefes de
família e pais e sozinhos vêem aumentando e criando seus filhos sem a figura
materna. (SILVA, 2001, p.30)
Silva (2001, p.29), em trabalho de pesquisa para conhecer a realidade das
famílias que procuram pelos serviços do Centro Jurídico Social, constatou que a
porcentagem da família do modelo “nuclear” é consideravelmente pequena,
ressaltando que esse modelo hoje possui novas características, sendo que parte
considerável destas famílias possui além do pai, mãe e filhos, acolhem também os
56
netos. Estes estão ligados a gravidez precoce, que tem levado um grande número
de pais/mães solteiros a assumirem a paternidade e/ou a maternidade sem
assumirem a união formal ou constituírem nova família. O mesmo ocorre com
famílias que se separam e os cônjuges retornam com seus filhos para casa de seus
pais.
Outro modelo curioso, observado por Silva (2001, p.30) diz respeito às
famílias de irmãos com filhos, sem a presença de pais ou companheiros, as pessoas
se organizam juntamente com os filhos formando uma nova organização familiar.
Trata-se de sujeitos advindos de uma realidade social dominada pela pobreza
e miséria, muitas vezes. Outros indicadores estão relacionados às dificuldades em
relação à situação habitacional, dificuldades de reinserção social, dificuldades
financeiras, falta de perspectiva de vida, precárias condições de emprego,
desemprego, subemprego, além da carência cultural e intelectual.
Muito além, Ada Grinover, citada por Souza (2003, p.65) defende uma nova
classe de hipossuficientes que deve ser assistida juridicamente pelo Estado, ante
sua vulnerabilidade. Segundo a autora,
São carentes organizacionais as pessoas que apresentam em
particular vulnerabilidade em face das relações sócio-jurídicas
existentes na sociedade contemporânea. Assim, por exemplo, é o
consumidor, no plano das relações de consumo, ou o usuário de
serviços públicos; ou os que submetem necessariamente a uma série
de contratos de adesão, os pequenos investidores do mercado
imobiliário, os segurados da previdência social, o titular de pequenos
conflitos de interesses que, via de regra, se transforma em um
litigante meramente eventual.Todos aqueles, enfim, que no intenso
quadro de complexas interações sociais hoje reinante, são frágeis do
ponto de vista organizacional.
Portanto, atualmente não são apenas que estão à margem da sociedade os
que procuram e necessitam de assistência jurídica gratuita. Defende a autora que
57
surge uma nova classe de hipossuficientes que deve ser assistida juridicamente pelo
estado, ante sua vulnerabilidade.
4.2.2 A Diversidade das demandas
Quais são as situações que demandam o trabalho do Assistente Social nos
serviços que prestam atendimento de assistência jurídica? O conhecimento da
realidade vivida pelos principais sujeitos do trabalho profissional é muito importante
em qualquer que seja o atendimento. De que local advém, quais as particularidades,
características e expressões são trazidas pelos sujeitos. No texto anterior podemos
verificar quem são esses sujeitos que necessitam de assistência jurídica gratuita e
que justificam a existência de tais serviços e necessidades da implementação de
uma política pública de acesso à justiça
De maneira geral foi possível constatar através de pesquisa bibliográfica em
trabalhos que dizem respeito e através pesquisa de campo, registros em arquivosmortos, que a maioria das situações que requer a intervenção do Assistente Social,
do Psicólogo e do Direito relaciona-se às questões familiares que não são
influenciadas apenas por conflitos e/ou situações que dizem respeito ao Direto de
Família, mas também ao Direito Penal, Administrativo, Civil, Previdenciário entre
outros.
Muitos são os exemplos de situações que podem ser levadas aos serviços
que prestam assistência jurídica integral e gratuita. Dentre os muitos problemas
relacionados a situações comunitárias, como problemas de convivência e de
vizinhança; os relacionados à família como processos de separação judicial,
divórcio, revisão ou ação de alimentos, guarda dos filhos, adoção, reconhecimento
de paternidade, conflitos entre pais e filhos; processos relacionados a proteção do
58
consumidor e causas cíveis, como patrimoniais, indenização por acidentes, locação
ou retomada de imóveis, dissolução de sociedade, perdas e danos, propriedade,
posse. Outros relacionados a benefícios previdenciários como solicitação de
Benefício de Prestação Continuada, encaminhamentos diversos para aposentadoria,
auxílio-doença; outros relacionados a causas penais, como defesa em ações de
furto, orientações diversas, solicitações de auxílio reclusão, dentre muitos outros.
As principais solicitações verificadas nos prontuários arquivados em 2003, do
Centro Jurídico Social foram:
1º Ação de Alimentos (Revisional, Execução, Regularização)
2º Separação Judicial (incluindo a conversão de separação em divórcio)
3º Autorização Judicial para trabalho de menor de 16 anos
4º Ação de Guarda
5º Interdição (Benefício de Prestação Continuada)
6º Alvará judicial
7º Investigação de Paternidade
8º Ação Trabalhista
9º Ação Ordinária de Aposentadoria
A seguir, daremos ênfase ao Serviço Social aplicado ao contexto Sóciojurídico.
PARTE 5
Situando o Serviço Social no Campo da Prática Sócio-Jurídica.
[...] se a matéria prima do trabalho são as múltiplas manifestações
das questões sociais, jurídicas e judiciais condicionadas e agravadas
pelo sistema capitalista espera-se que a prática profissional, aí
apreendida, seja de enfrentamento e de resistência, orientada,
sociopoliticamente na direção da construção de uma realidade social
mais justa, com maior liberdade, maior solidariedade, acesso a
direitos e qualidade de vida.
(LEHFELD, 2001, p.44)
60
5.1 Serviço Social e os Direitos de Cidadania.
A cidadania tem sua origem centrada em seus primórdios na cidade ou pólis
grega, portanto, “[...] está relacionada com o surgimento das cidades e a capacidade
dos homens de exercerem seus direitos e deveres enquanto cidadão atribuindo
sempre a construção em coletividade [...]” (JOSÉ FILHO, 2002,p.63)
Portanto, ser cidadão significa ter direitos e deveres dentro da sociedade. A
cidadania parte do princípio de que todos os homens são iguais perante a lei, sem
discriminação de raça, credo ou cor, tendo direito à educação, saúde, habitação e
lazer. A todos os homens são atribuídos os domínios do seu corpo e de sua vida, um
trabalho digno que proporcione sustentar a si e à sua família, o direito à liberdade de
expressão em partidos políticos, sindicatos e de lutar por seus valores tendo a
oportunidade de participar em movimentos sociais. (JOSÉ FILHO, 2002, p.66)
Segundo Marshal (1967), o conceito de cidadania comporta três dimensões:
direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. Foram necessários três séculos para
incorporar os direitos civis, políticos e sociais ao direito de cidadania. Os Diretos
Civis (séc XVIII) dizem respeito às liberdades individuais, os direitos políticos (séc
XIX) referem-se à participação no poder político e os direitos sociais (séc XX)
expressam o direito de usufruir os benefícios sócio-econômicos e culturais,
decorrentes do progresso civilizatório. Os direitos descritos anteriormente devem
estar vinculados, pois sua efetiva realização depende de sua relação recíproca.
Contudo, estes direitos, por sua vez, são dependentes de forças econômicas e
políticas para se efetivar.
Estes direitos considerados como fundamentais são classificadas por
gerações segundo as fases históricas em que surgiram. Os direitos fundamentais de
primeira geração são os direitos individuais, civis e políticos, conquistados no
61
surgimento do Estado de direito. Os direitos fundamentais de segunda geração são
os direitos sociais, culturais e econômicos, direitos estes que necessitam da
intervenção do Estado. Segundo Souza (2003, p.30), os direitos sociais de terceira
geração são os direitos de solidariedade internacional, de fraternidade, a exemplo do
direito a um ambiente equilibrado, ao progresso e à paz, são aqueles de natureza
comunitária, que dizem respeito à qualidade devida das pessoas reunidas em
grupos ”passa-se de uma visão individualista do Direito para uma visão social,
comunitária tanto no plano material como processual, com os instrumentos
processuais de garantia de acesso à justiça coletiva”
Conforme explicitado anteriormente, o acesso à justiça, ou melhor, à lei é um
dos pilares de construção de um novo projeto societário, desde que este acesso seja
promovido de forma igualitária, garantindo objetivos de socialização e cobrança de
leis, pois, existem leis em abundância e pouca efetividade no seu cumprimento.
No Brasil, o principal direito político do cidadão é o de votar e ser votado para
qualquer cargo, observadas as regras postas pela própria constituição. Ao lado dos
direitos e deveres do voto, a Constituição dedica vários artigos voltados à questão
do exercício da cidadania.Permeada por avances e retrocessos e com motivações
políticas muitas vezes contraditórias, chega-se a década de 1930, marcando o
período como avanço da cidadania. Depois do Estado Novo, vários caminhos
levaram a redemocratização, culminando como marco mais significativo da história
política brasileira, a Constituição de 1988.
O Serviço Social, enquanto profissão, está intimamente relacionada com a
questão da cidadania, pois nasceu no bojo do seu processo histórico e para intervir
junto ao cidadão. A sua implantação no Brasil deu-se em 1936 com a criação da
primeira Escola de Serviço Social, em meio a grande turbulência no cenário político,
62
econômico e social, influenciados também pelo contexto mundial. O avanço da
industrialização e as lutas operárias que se travaram no transcurso de processo
contribuíram para o agravamento da questão social.
O Serviço Social emerge neste cenário, com a finalidade de intervir junto às
seqüelas da questão social.A profissão se desenvolveu com bases conservadoras e
apropriando-se dos trabalhos filantrópicos da época, e com eles, embutiu em sua
prática os interesses políticos-ideológicos da doutrina católica e do Estado.Este se
apresentou como principal empregador do Assistente Social na década de 1940, o
que contribuiu para o processo de legitimação e profissionalização do Serviço
Social.No decorrer nesta década, as transformações políticas e econômicas
trouxeram alterações substanciais no âmbito do referencial da prática do Serviço
Social, proporcionando uma aproximação do Serviço Social brasileiro do norteamericano, que redundou em uma mudança de linha de prática, de perspectiva e de
formas de abordagens. O Serviço Social brasileiro passou a atuar através das
abordagens individual, grupal e comunidade.
Na década de 1950, os profissionais buscaram atuar numa perspectiva
comunitária, sendo caracterizada pela neutralidade que acreditavam ter no processo
de mediação entre o povo e o governo. Com a crise do modelo desenvolvimentista,
a assistência e as atividades de promoção social começaram a adquirir nova
amplitude, iniciando um rompimento com práticas conservadoras e tradicionais que
visavam apenas a reprodução da exploração social pelo capitalismo. No meados dos
anos 1960, começou a explicitar o conteúdo político de sua prática, que foi
acentuado mais nitidamente na década de1970 com as contribuições do Movimento
de Reconceituação do Serviço Social. A Reconceituação abriu, caminhos para
reflexões em torno da profissão, questionando a formação acadêmica, a relação
63
teoria/prática, metodologia, teorização e postura político-ideológica do profissional.
Caracterizado como projeto de ruptura, teve como ponto principal, a explicitação da
dimensão política do Serviço Social enquanto profissão, que passa a exigir uma
redefinição da ação profissional, buscando novas proposições conceituais,
metodológicas e ideológicas.
O final da década de 1970 foi marcado pela criação de um grande número de
unidades de ensino públicas e privadas, o que propiciou a real inserção do Serviço
Social nos quadros universitários, através da prática de pesquisa e de extensão e
também do desenvolvimento da pós-graduação, repercutindo uma ampla discussão
em torno da formação profissional do Assistente Social.
A partir dos anos 1980, as mudanças ocorridas na profissão foram
embasadas na necessidade de acompanhar as transformações econômicas,
políticas e sociais do mundo contemporâneo e da própria estrutura conjuntural do
Estado e da realidade brasileira. A aprovação do Código de ética do Assistente
Social, da Constituição Federal, promulgada em outubro de 1988 e a instituição da
Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 dez 1993) foram instrumentos
importantes sobre os quais deve se apoiar à ação dos Assistentes Sociais na
concretização dos direitos da população.
Diante do ideário neoliberal, o Serviço Social assim como outros setores da
sociedade têm sofrido impactos diretos nas suas condições e relações de trabalho
pois o Estado vêm transferindo os serviços de sua responsabilidade para o setor
privado, entre eles as Organizações Não Governamentais.
Contudo, o Serviço Social é uma profissão que tem procurado compreender a
atuação dentro de um contexto sócio-histórico, no cenário das relações sociais mais
amplas, buscando alternativas e possibilidades para efetivação do trabalho
64
profissional no cenário atual. A atuação do Serviço Social difere de acordo com a
finalidade e recursos de cada instituição, embora apresente traços característicos
genéricos por sua natureza e princípios. De acordo com o campo de atuação
apresenta
instrumentais,
técnicas
próprias,
apropriando-se
de
diferentes
abordagens, disciplinas e teorias.
5.2 O Serviço Social Aplicado ao Contexto Sócio-Jurídico.
A crescente discussão em torno dos direitos humanos e sociais da população
torna o Serviço Social uma prática fundamental no campo jurídico.
O Serviço Social aplicado ao contexto jurídico configura-se como uma área de
trabalho especializado, que atua com as manifestações da questão social, em sua
interseção com o Direito e a justiça na sociedade. O trabalho social pode contribuir
em diferentes áreas do Direito, como por exemplo: Direito de Família, Direito do
Trabalho, Direitos da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Previdenciário,
Ambiental etc., subsidiando as decisões e os procedimentos jurídicos em situações
nas quais o conhecimento da área seja necessário.
Atualmente, os Assistentes Sociais estão inseridos em diversas áreas e
atividades do sistema jurídico atuando em equipe multidisciplinar junto ao Poder
Judiciário e outras instituições, entre elas, Programas e Serviços que atendem a
população através de Assistência Jurídica Integral e Gratuita; nos Tribunais de
Justiça, nas Varas da Infância e Juventude, nas Varas de Família e Sucessões, nas
Varas de Execuções Criminais, trabalhadores autônomos prestando serviços como
perito social a Tribunais de Justiça Federais, em Delegacias da Mulher, no Sistema
Penitenciário, FEBEM, Casa de Abrigo de Menores, Conselho de Direitos,
Escritórios Experimentais das Escolas de Direito e outras ligadas à ordem jurídica.
65
A trajetória profissional do Serviço Social, que sempre esteve voltada para o
enfrentamento das questões sociais e que tem como foco de seu trabalho, a
cidadania, a defesa, a luta, a preservação e a conquista de direitos das classes
desfavorecidas e subalternas, não poderia se abster deste espaço de atuação
profissional que permite a análise e reflexão da realidade social da população e suas
inter-relações com o sistema da justiça.
A legislação referente a crianças e adolescentes, desde suas origens na
década de 20 (primeiro Código de Menores foi promulgado pela lei n.º 17.943-A, de
12 de outubro de 1927), previa a figura de um profissional de apoio ou
complementar que auxiliasse através de seus conhecimentos técnicos as decisões
do juiz na pesquisa da “verdade”.
A área de atuação junto ao Juizado de Menores foi um espaço prioritário de
inserção da profissão, sendo uma das primeiras áreas de atuação que se abriram
para o Serviço Social numa época em que as escolas deste curso buscavam
conquistar campos de trabalho para o Assistente Social e legitimar a profissão, num
processo de construção de sua prática e do seu saber. Os Assistentes Sociais
começaram a atuar no Judiciário Paulista no denominado Juízo Privativo de
Menores, como comissários de vigilância. (FÁVERO, 1999, p. 58)
O Serviço Social vem sendo uma profissão privilegiada na assessoria a tais
práticas, demandado e introduzido formalmente no Juizado de Menores no final da
década de 1940 e início dos anos 1950, época em que o desenvolvimento industrial
e urbano se fazia presente no cenário nacional e com maior ênfase em
determinados pólos como a cidade de São Paulo.Desenvolvimento este marcado por
crises econômicas, o que contribuiu para acentuar o quadro de exclusão social a
que já vinham sendo submetidas grandes parcelas da população.
66
Foi nesse cenário, que o Serviço Social, como profissão ainda recentemente
introduzida no país e que buscava ampliar espaços de ação e de legitimação, foi
demandado a participar formalmente desse processo, através do Juizado de
Menores de São Paulo.
O Serviço Social começou a atuar formalmente junto ao Juizado de Menores
desde o ano de 1949, quando da promulgação da lei 560, de 27 de Dezembro de
1949 que criou o “Serviço de Colocação Familiar”, sendo que o primeiro diretor
desse serviço foi o Assistente Social, José Pinheiro Cortez, que permaneceu na
função de 1950 a 1979.A partir de 1957 esse serviço é reorganizado, passando a
ser reconhecido como “Serviço Social de Gabinete”. Com o aumento do número de
ações relacionadas à criança e ao adolescente, o atendimento foi centralizado no
Juizado e em 1960 a descentralização foi ampliada na Comarca de São Paulo com o
objetivo de atender a população no seu local de origem e agilizar a ação da Justiça ,
Já na década de 1980, no ano de 1985 foi realizado concurso para
significativo número de cargos na comarca da capital. Com o advento do Estatuto da
Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei 8069/90, de 13 de Julho de 1990,
houve a implantação oficial das equipes interprofissionais destinadas a assessorar a
Justiça da Infância e Juventude. Estas equipes integram os Serviços Auxiliares,
previstos no Capítulo II, Seção III, Artigos 150 e 151 da presente lei. No mês de
outubro de 1990, foi realizado o primeiro processo seletivo para o interior do Estado,
pelo Tribunal de Justiça. Inicialmente houve a contratação de aproximadamente 250
assistentes sociais para fóruns do interior do Estado. Pouco depois houve também o
processo seletivo para contratação de psicólogos em seu quadro de funcionários, o
que veio a instituir, então, as equipes técnicas no interior ou equipes
67
interdisciplinares ou equipes interprofissionais do Tribunal de Justiça, como prevê o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
O crescimento da miséria era acompanhado pelo aumento de situações
envolvendo o abandono e a infração por parte de menores, despertando a atenção
de setores da sociedade sobre a necessidade de uma intervenção mais organizada
por parte do Estado para enfrentar essa problemática.
Nas Varas de Infância e Juventude os profissionais intervêm a partir das
medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e, dentre as ações se destacam o
atendimento multidisciplinar a adolescentes infratores e sua família, elaborando
laudos, procedendo a orientação, aconselhamento e encaminhamentos pertinentes
aos casos; fiscaliza Unidades e/ou Programas de Atendimento destinados a
adolescentes autores de ato infracional. Ainda destacam-se as ações de cadastro de
pretendentes a adoção, cadastro de crianças passíveis de adoção, cadastro dos
recursos da comunidade, Termo de Guarda e responsabilidade, Tutela, Adoção,
Extinção do Pátrio Poder, Disputa de Guarda, Vitimização, Abrigo e Desabrigo,
Suprimento de Idade e de Consentimento para casamento e Emancipação.
Nas Varas De Família e Sucessões, a intervenção profissional objetiva a
elaboração da perícia social; o assistente social realiza o estudo social por meio de
observações, entrevistas, visitas domiciliares, contato com colaterais e contatos
institucionais.Tendo a família como foco central de sua intervenção, por várias
décadas o modelo nuclear, atualmente o profissional intervém em outras formas e/ou
arranjos familiares que fogem ao modelo tradicional.
O assistente social ainda desenvolve outras atividades e entre elas, faz parte
da equipe multidisciplinar do Serviço de Atendimento Psicossocial aos Magistrados e
Funcionários do Tribunal de Justiça, oferecendo aos servidores serviços como
68
Orientação Social Individual e Familiar entre outros; e na Seção Benefícios e
Programa Creche-Escola.
O Assistente Social utiliza entre outras técnicas, prioritariamente, de estudos
sociais,
laudos
e
pareceres,
além
do
trabalho
desenvolvido
em
equipe
multidisciplinar junto à sessão de benefícios e assessoria técnica quanto à parte
administrativa. Para tanto, segundo Fuziwara (2001, p.3), sendo o Serviço Social
uma profissão interventiva, cria e recria a sua instrumentalidade no cotidiano
profissional.
Nas Varas de Execuções Criminais, o Serviço Social atua no atendimento a
reeducandos no regime fechado, semi-aberto e aberto, no atendimento e
operacionalização das penas restritivas de direitos, além da atuação em projetos
junto a egressos, como podemos exemplificar através de trabalho desenvolvimento
na Comarca de Franca.(MOURA, 1999)
No Judiciário, por se tratar de uma instituição fundada em conceitos
positivistas o Serviço Social sempre enfrentou grandes desafios. O Serviço Social se
fortaleceu na década de 80, entretanto, submisso aos poderes instituídos e ainda
apresentando ranços do histórico conservador com influência da doutrina católica.
Segundo Fuziwara (2001, p.2), muitos profissionais ainda expressam uma direção
moralista e ajustadora do indivíduo. A autora ainda nos alerta para a questão da
interdisciplinaridade, na qual nos deparamos com várias visões, nem sempre
amarradas por uma teoria social, ocasionando ações arbitrárias e sem fundamentos.
No entanto, a profissão vem se construindo e reconstruindo, no decorrer da evolução
sócio-histórica, na dialética entre o universal, o singular e o particular.
Por outro lado, algumas instituições e tribunais já conseguiram inovar e a
partir de novos paradigmas e novas visões de mundo, como é o caso do Tribunal de
69
Justiça do Estado de Pernambuco, que se apropriou da abordagem sistêmica15.
A visão sistêmica de mundo tem sido apontada como um novo paradigma da
ciência moderna; pesquisadores sistêmicos têm nos mostrado a aplicação da teoria
sistêmica com grupos e equipes em diferentes e variadas situações não se
restringindo apenas ao sistema família, ressaltando a possível aplicação as práticas
sociais, estas que fazem parte do nosso cotidiano profissional.Pesquisadores da
área Jurídica estudam o significado da teoria sistêmica para a resolução de questões
sócio-jurídicas. (GUERRA FILHO, 1997)
O Centro de Atenção Psicossocial do Tribunal de Justiça de Pernambuco
apropriou-se da nova abordagem, pois as intervenções utilizadas até o momento já
não eram mais suficientes para intervir de modo mais eficaz nos conflitos que
envolviam crianças vitimizadas no âmbito familiar. Assim, após realização de
qualificação profissional e implementação de novas ações iniciaram o trabalho
interdisciplinar baseado na abordagem sistêmica com a utilização da equipe
reflexiva16, onde todos os envolvidos são estimulados a ter uma participação mais
ativa nas decisões, de forma que possa refletir conjuntamente, a fim de buscar
soluções que possam ser construídas por todos.(BARBOSA, 2001, p.2;3)
Contudo, Fávero (2005, p.51) ressalta que:
O Serviço Social, ao longo de sua trajetória na organização judiciária,
ficou reconhecido pela necessidade de intervenção não só no
contexto da Justiça infanto-juvenil e família, mas em diversa outras
áreas[...].hoje o Serviço Social atua em várias frentes e suas
atribuições não se resume apenas a situações relacionadas à
15
A abordagem sistêmica teve sua origem no século XX, mais precisamente nos anos 30, por cientistas
designados de cibernéticos. Apareceu em oposição á tendência positivista da época em “cotar” em pequenos
pedaços o conhecimento e a ciência.Assim, estes investigadores fizeram um esforço no sentido de nos lembrar o
quanto se faz necessário uma visão global dos fenômenos.
16
A essência da equipe reflexiva consiste na idéia de que não existe uma única “verdade” ou “realidade” e os
profissionais não são os únicos detentores do saber e poder. Juntos, profissionais e família atendida buscam
alternativas de mudança para a situação-problema apresentada.é um trabalho interativo onde ninguém detém o
controle total do processo de conhecimento e mudança.(é um instrumento de trabalho utilizado na terapia
familiar, criado pelo terapeuta norueguês Tom Andersen).
70
medidas judiciais. Atuando em conformidade com os princípios
norteadores da profissão, tem contribuído para a implementação de
projetos e programas na área da saúde mental e vocacional,
reavaliação funcional, capacitação, treinamentos, etc., funções estas
que envolvem o conhecimento das vivências socioeconômicas e
culturais dos sujeitos e de como reagem às diferentes manifestações
da questão social na sua vida cotidiana.
O Ministério Público é outro espaço de atuação do Assistente Social que vem
ganhando visibilidade, visto os concursos que estão sendo realizados atualmente na
área. Nesta Instituição o profissional tem como atribuições: executar tarefas a partir
de objetivos previamente definidos na área de sua especialização; orientar e manter
o controle de expedientes; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e
projetos; interpretar documentos para atender as necessidades do serviço; realizar
triagem socioeconômica para o fornecimento de auxílio ou encaminhamento para
entrosamento com recursos sociais e comunitários locais e regionais; efetuar
vistorias, perícias técnicas, laudos periciais; dar informações e pareceres sobre
materiais específicos; assistir menores, incapazes, doentes mentais, idosos, etc.;
prestar serviços de âmbito social aos servidores e seus familiares e membros do
Ministério Público, procurando eliminar desajustes biopsicossociais a fim de
promover o bem-estar social; assistir os servidores programando e desenvolvendo
atividades de caráter educativo; planejar e executar atividades relacionadas com a
solução de problemas sociais dos servidores e membros do Ministério Público;
elaborar o diagnóstico social dos servidores e membros; manter contatos com
instituições sociais e de saúde; colaborar com o corpo médico-psicológico no
atendimento de pacientes; prestar orientação e acompanhamento aos pacientes da
área de saúde, seus familiares e servidores envolvidos no tratamento; elaborar
prontuário, relatório e parecer social; desempenhar atividades de avaliações
técnicas; examinar processos e procedimentos de interesse do Ministério Público;
71
executar outras tarefas correlatas.
A Procuradoria Geral de Justiça encaminhou projeto de lei complementar que
prevê a criação de vagas para Assistente Sociais no Ministério Público do Estado de
São Paulo. (MATOS, 2005, cad A4)
Algumas Secretarias Municipais de Assistência Social e Departamentos
jurídicos de algumas Prefeituras de diversos Estados brasileiros também têm
implantado programas de acesso à justiça em unidades de atendimento do Serviço
Social realizando trabalho em equipe multidisciplinar, como referido no Primeiro
Capítulo deste trabalho.
Posteriormente
iremos
tratar
do
campo
da
pratica
sócio–jurídica
especificamente nos serviços que prestam assistência jurídica integral e gratuita em
Núcleos
de
Práticas
Jurídicas
ou
Escritório
modelos
ou
experimentais
(nomenclaturas que encontramos através de nossa pesquisa). Gostaríamos de
esclarecer que existem diferenças entre a intervenção dos profissionais Assistentes
Sociais na área do Judiciário e de Assistência Jurídica, relacionado à demanda. Nos
serviços
que
prestam
atendimento
de
assistência jurídica geralmente os
profissionais mantêm contato com o cliente e sua solicitação desde o primeiro
instante da procura e no Judiciário o Assistente Social irá intervir somente em
situações em que for designado.
5.2.1 A prática profissional do Serviço Social nos serviços que oferecem
Assistência Jurídica Integral e Gratuita.
Em geral, os profissionais Assistentes Sociais que trabalham na Procuradoria
de Assistência Judiciária do Estado, nos Escritórios Escolas das Faculdades de
Direito e Serviço Social, nos programas de acesso à justiça desenvolvidos por
72
Fundações, Organizações Não Governamentais e Prefeituras Municipais, não têm
sua intervenção vinculada somente ao encaminhamento e promoção das ações e
processos, estando as suas funções ligadas também à prestação de serviços,
assessoria, supervisão e planejamento de programas nesta área.
Assim, várias são as requisições e atribuições que demandam atualmente o
trabalho do assistente social nos serviços de assistência jurídica integral e gratuita e,
entre elas, podemos citar (CHUARI, 2001, p.138):
- realizar perícias e estudos sociais, bem como informações e pareceres da
área de sua competência;
- planejar e executar programas destinados à prevenção e integração
social de pessoas e/ou grupos envolvidos em questões judiciais;
- participar de programas de prevenção e informação de direitos para a
população usuária dos serviços jurídicos;
- assessorar e prestar consultoria aos órgãos públicos judiciais, a serviços
de assistência jurídica e demais profissionais deste campo;
Contudo, em nosso trabalho procuraremos dar uma ênfase maior aos
trabalhos que estão sendo desenvolvidos por Universidades/Faculdades de Serviço
Social e Direito em equipe multiprofissional ou com enfoque interdisciplinar. Trata-se
de projetos de extensão que atenda às demandas sociais, permitindo a expansão da
Universidade para além de suas fronteiras internas. Segundo Oliveira, C. (2003,
p.96) a extensão é um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino
e a pesquisa de forma indissociável.
No Estado de São Paulo, existem atualmente trinta e dois cursos de
graduação em Serviço Social inseridos em Universidades públicas, Faculdades
particulares ou de cunho religioso. Dentre estas Instituições, algumas oferecem
73
também o curso de direito e contam com o atendimento jurídico em convênio com
OAB e Procuradoria Geral do Estado, no entanto, poucas são as que desenvolvem
um trabalho integrado entre as áreas Serviço Social e Direito.
Gostaríamos
de
ter
conseguido
verificar
quais
são
as
Universidades/Faculdades brasileiras que no momento estão desenvolvendo
projetos e programas de acesso à justiça e que possuem Núcleo, Escritório ou
Centros de Prática Jurídica, no entanto, conseguimos apenas mapear o Estado de
São Paulo e mesmo assim com muita dificuldade, pois a coleta dos dados deu-se
através da pesquisa eletrônica, no qual através do envio de e-mail (correio
eletrônico) para Universidades e Coordenações do Curso de Serviço Social,
tentamos obter alguma resposta. Para ter acesso a informações daqueles que não
nos enviaram resposta alguma, tivemos que através de pesquisa eletrônica tentar
obter o que necessitávamos.
Alguns Coordenadores do Curso de Serviço Social de algumas Faculdades
além de responderem se existia o trabalho ou não, acabaram colocando um pouco
sobre a dificuldade encontrada para realizar parcerias com o Curso de Direito e
inclusive nos solicitando que entrássemos em contato com a Coordenação do Curso
de Direito para obtermos maiores esclarecimentos já que o trabalho conjunto havia
sido proposto anteriormente.
Os quadros a seguir nos mostram todas a faculdades que possuem o Curso
de Serviço Social no Estado de São Paulo.17 Verificamos quais destas possuem o
Curso de Direito, Escritório ou Núcleo de Prática Jurídica e o trabalho desenvolvido
conjuntamente pelas duas áreas.
17
Os dados quanto as Faculdades de Serviço Social do Estado de São Paulo foram obtidos no site do Conselho
Regional de Serviço Social 9ª Região. Disponível em:<http:// www.cress-sp.org.br>. Acesso em 21 set 2004.
74
Quadro 01: Faculdades que não possuem curso de Direito (25%)
Associação de Ensino de Botucatu – UNIFAC
Centro Universitário de Lins – UNILINS
Faculdades de Ciências Humanas de Aguaí
Faculdades Integradas Maria Imaculada
Faculdade Paulista de Serviço Social
Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul
Faculdades de Serviço Social de Mauá – FAMA
Instituto de Ensino Superior de São Paulo - Faculdade Reunida – Ilha Solteira/SP
Quadro 02: Faculdades que possuem curso de Direito, mas não possuem Escritório
Modelo (19%)
Centro Universitário Barão de Mauá
Centro Universitário UniFMU
Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul - FISA/FUNEC
Instituto Superior de Ciências Aplicadas – ISCA
Universidade de Santo Amaro – UNISA
Universidade São Francisco – USF
Quadro 03: Faculdades que possuem curso de Direito e Escritório Modelo, mas não
têm trabalho conjunto desenvolvido pelas duas áreas (41%)
Centro Universitário Assunção – UNIFAI
Centro Universitário Salesianos de São Paulo –UNISAL
Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV
Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro
Faculdades Integradas"Antônio Eufrásio de Toledo"
Faculdades Unificadas da Fundação Educacional de Barretos/FEB
Faculdade Tijucussu
Pontifícia Universidade Católica de Campinas- PUC/CAMP
Pontifícia Universidade Católica de SP- PUC/SP
União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO
75
Universidade Católica de Santos – UNISANTOS
Universidade de Marília – UNIMAR
Universidade de Taubaté – UNITAU
Das 32 (trinta e duas) instituições universitárias que possuem o Curso de
Serviço Social no Estado de São Paulo, podemos verificar que em 25% (vinte e
cinco por cento) não existe o curso de Direito; 19% (dezenove por cento) possuem o
curso de Serviço Social e Direito, mas ainda não possuem escritório modelo, uma
vez que alguns cursos ainda são recentes; 41% das instituições pesquisadas
possuem o curso de Direito e Escritório Modelo, mas ainda não conseguiram realizar
parceiras nesta área, o que justifica mais uma vez a importância da presente
pesquisa, visto o desconhecimento dos operadores do Direito, Acadêmicos,
Professores e Profissionais de outras áreas sobre a importância dessa atuação
conjunta que acarreta benefícios vários para as partes que a desenvolvem e todos
os sujeitos envolvidos.
Quadro 04: Faculdades que desenvolvem trabalho multidisciplinar na área de
Assistência Jurídica (15%)
Instituição Toledo de Ensino – ITE
Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL
Universidade Estadual Paulista – UNESP
Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP
Universidade Valeparaibana de Ensino – UNIVAP
Das Universidades/Faculdades que desenvolvem trabalhos de extensão na
área estão:
76
-
A Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL – localizada na Grande São Paulo,
oferece atendimento jurídico à população carente através de duas unidades: do
Núcleo de Prática Jurídica: a unidade São Miguel Paulista inaugurada em 11 de
maio de 1998 e conta com uma Assistente Social em tempo integral, desde o
início do ano 2000 e a Unidade Anália Franco foi inaugurada em 18 de outubro
de 2004 e iniciou as suas atividades já com a atuação de uma Assistente Social
em tempo integral.
-
A Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP – localizada no município de
Ribeirão Preto, interior do Estado, também possui o Escritório de Assistência
Jurídica, da Faculdade de Direito “Laudo de Camargo” desde 1997, e conta com
o trabalho de triagem e orientação prestada por uma Assistente Social.No
entanto, vale destacar que não existe um planejamento conjunto e que o
profissional também realiza atendimentos para a área da Saúde na Clínica
Multiprofissional.
-
A Universidade Estadual Paulista –“Júlio de Mesquita Filho”- Faculdade de
História, Direito e Serviço Social – Campus de Franca/SP desenvolve o trabalho
multidisciplinar desde
a sua implantação Passaremos na seqüência deste
trabalho caracterizar a Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social.
Não
conseguimos
obter
maiores
informações
sobre
os
trabalhos
desenvolvidos pelas Instituições: Universidade Valeparaibana de Ensino – UNIVAP e
Instituto Toledo de Ensino – ITE.
PARTE 6
A PESQUISA
A pesquisa,
É a fusão, em um só crisol,
De observações, teorias e hipóteses
Para ver se cristalizar
Algumas parcelas de verdade.
A pesquisa,
É, ao mesmo tempo trabalho e reflexão
Para que os homens achem um pouco de pão
E mais Liberdade[...]
(Gerard-B. Martin)
78
6.1 Caracterização do Universo da Pesquisa “A Unidade Auxiliar Centro
Jurídico Social” da UNESP – Franca/SP.
Atualmente, muitas Faculdades de Direito e Serviço Social oferecem o serviço
de assistência jurídica, o que possibilita aos indivíduos o acesso à justiça para
atendimento e garantia de seus direitos e do exercício da cidadania.
Segundo Oliveira, C. (2003, p.77) as Universidades públicas, entendidas
como instituição a serviço da coletividade, tem na extensão universitária o principal
traço do seu perfil. Portanto, deve repassar o conhecimento acumulado no âmbito da
pesquisa e ensino, através da prestação de serviços a comunidade, visando a
integração de ambos.
A escolha pela realização da pesquisa no Centro Jurídico Social da UNESP –
Campus de Franca está relacionada com a nossa vivência enquanto estagiária na
Unidade por dois anos e porque é a unidade que desenvolve este trabalho há mais
tempo dentre as investigadas.
A Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social pertence à Faculdade de História,
Direito e Serviço Social da UNESP – Campus de Franca/SP18, criada pela Lei
Estadual nº 952, em 30 de janeiro de 1976.O curso de Serviço Social foi instalado
em 1976 e o Curso de Direito em 1984. O curso de História já fazia parte do quadro
de cursos. No ano de 2002 foi implantado o curso de Relações Internacionais.
A Unidade Auxiliar foi fundada em 1990 através da iniciativa de professores
do Curso de Direito e Serviço Social e recebeu a priori o nome de Setor Jurídico
Social. Desde o princípio teve por objetivo prestar um atendimento diferenciado à
18
Importa relatar que além dos três cursos já oferecidos, em 2002 foi implantado o curso de Relações
Internacionais, mas até a presente data a alteração do nome da unidade não foi alterada embora já tenha sido
aprovada a mudança para a nomenclatura Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
79
população19, buscando a complementaridade entre as áreas jurídica e social. No
entanto, foi um período marcado por muitas dificuldades, devido a falta de infraestrutura adequada e profissionais-supervisores diretos. Houve a necessidade de
pleitear a instalação de uma unidade auxiliar devido a expressiva demanda de
solicitações nos dois primeiros anos.
Oficialmente, a partir de 1992, tem por características a prestação de
assistência psico-sócio-jurídica e a capacitação técnico-profissional de seus
estagiários – alunos matriculados nos cursos de Direito e Serviço Social da FHDSS
– Campus de Franca. Neste ano houve processo seletivo para preenchimento dos
cargos de advogado e assistente sociais, além de ter sido firmado convênio com a
Prefeitura Municipal de Franca, tendo esta última que ceder servidores municipais
para fazer parte do quadro da equipe técnica da referida unidade.
Posteriormente, dada à amplitude dos trabalhos realizados veio a se
caracterizar também como um centro de estudo e pesquisa, sendo implementado
Núcleos de Pesquisa, coordenados pelo Centro Jurídico Social. Para a efetivação
desses núcleos, a Unidade Auxiliar contou com o apoio dos Programas de PósGraduação em Direito e Serviço Social.
Como bem salientado por Oliveira, C. (2003, p.94-95), o Centro Jurídico
Social procurou estimular a pesquisa, porém ainda existe a necessidade de maior
organização e prioridade nesta atividade científica, não existindo eixo para orientar
as
pesquisas,
sendo
definidos
a
partir
dos
interesses
dos
próprios
alunos.Acreditamos como a pesquisadora que o Centro Jurídico Social, enquanto
campo de pesquisa poderá contribuir no âmbito da formação profissional e para com
a sociedade em geral, pois é um campo privilegiado, devido à diversidade de
19
Para ser atendido é necessário residir na Comarca de Franca, a qual pertencem as cidades de Franca; Restinga;
Ribeirão Corrente; Cristais Paulista e São José da Bela Vista.
80
situações que sugerem para serem trabalhadas e ao número de produções teóricas
elaboradas durante sua história.
Para que o trabalho se desenvolva, a Unidade conta com uma organização
técnica administrativa que é composta por duas equipes: a Equipe Técnica e a
Diretoria.
A Diretoria é formada por 1 (um) Supervisor; 1 (um) Vice-Supervisor; 1 (um)
Secretário Geral; 1 (um) Secretário de Atividades Jurídicas e 1 (um) Secretário de
Atividades Sociais. Estes profissionais são professores dos Cursos de Direito e
Serviço Social da Faculdade e o que compete a cada cargo está inserido no
Regulamento Interno da Unidade.
A equipe técnica é formada por: 2 (dois) advogados e 1 (uma) Assistente
Social contratada pela UNESP; 1 (uma) Assistente Social e 1 (uma) Psicóloga,
contratadas pela Prefeitura Municipal de Franca, mediante convênio estabelecido
entre as duas instituições.20 Conta-se ainda com 28 (vinte oito) estagiários alunos da
graduação, sendo estes 14 (quatorze) do Serviço Social e 14 (quatorze) do Direito,
aprovados a partir de um processo seletivo organizado pela equipe técnica.
Participam desta seleção alunos do 3º e 4º ano do Serviço Social e 4º e 5º ano do
Curso de Direito.
O Centro Jurídico Social tem por objetivo principal, prestar atendimento à
população economicamente carente conforme já bem salientado anteriormente no
capítulo referente ao acesso à justiça, segundo a lei de assistência jurídica. Além
têm por objetivos: orientar usuários para acesso à defesa e a reivindicações dos
seus direitos; colaborar com entidades assistências, públicas e privadas para a
defesa e reivindicação dos direitos dos desassistidos; colaborar para a formação
20
Cedida pela Prefeitura, através de convênio, a Profissional foi transferida para outro setor, não sendo
disponibilizada outra até a presente data para substituí-la.
81
técnico-ético-profissional dos estudantes de Direito e de Serviço Social selecionados
para o estágio; promover estudos e pesquisas sobre os direitos do homem, cultura e
cidadania, infância e juventude, do consumidor, da proteção do meio ambiente e do
patrimônio artístico e cultural e demais áreas relativas à assistência jurídica e social.
A Unidade tem como proposta o desenvolvimento do trabalho interdisciplinar,
entendido como uma proposta que exige do envolvidos um compromisso no sentido
de unificação do saber, mediante a contribuição de cada área. É um processo
complexo que está em construção até os dias de hoje segundo os próprios
profissionais que ali atuam. Trata-se de um trabalho diferenciado pela qualidade de
atendimento que proporciona a população. A integração entre as áreas do saber
proporciona à comunidade atendida o conhecimento de seus direitos e deveres
enquanto
cidadãos,
sensibilizando-os
como
sujeitos
do
processo
político,
econômico, social e jurídico (OLIVEIRA, N., 2003, p.76).
Segundo Regulamento Interno do CJS compete a todos os profissionais:
-
Supervisionar o trabalho dos estagiários quando do atendimento ao usuário;
-
Acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos estagiários
bolsistas;
-
Participar na elaboração, execução e avaliação de planejamentos das
atividades, formas e critérios de atendimentos, programas e projetos de
competência interdisciplinar;
-
Elaborar Projetos/Relatórios estatísticos e de avaliação;
-
Planejar e Participar de eventos culturais promovidos pelo CJS;
-
Auxiliar nos trabalhos de apoio à pesquisa e extensão universitária;
-
Coordenar e Participar de reuniões com estagiários e Diretoria do CJS;
-
Planejar, Coordenar e Avaliar o processo de seleção de estagiários;
82
Atividades desenvolvidas pelos profissionais do Direito:
-
Orientar e acompanhar as atividades dos estagiários de Direito, no
atendimento do usuário e demais pessoas envolvidas no conflito;
-
Supervisionar os estagiários na produção das peças processuais e
acompanhamento dos feitos, no cumprimento dos atos e prazos processuais;
-
Acompanhar e orientar os estagiários nas audiências designadas, quanto às
provas a serem produzidas;
-
Orientar os estagiários quanto ao comparecimento em Delegacias e demais
órgãos públicos, bem como na elaboração de quaisquer documentos
extrajudiciais necessários e indispensáveis na defesa dos interesses do
usuário;
-
Selecionar e avaliar atuação e desempenho dos estagiários de Direito, por
ocasião da distribuição de Bolsas de Extensão Universitária;
-
Auxiliar e orientar os estagiários na pesquisa de Doutrina e Jurisprudência
para uso diário no cotidiano do CJS;
-
Esclarecer aos demais profissionais e estagiários da área social e psicológica,
sobre questões jurídicas levantadas e de interesse comum para o deslinde do
caso;
-
Planejar a implantação ou a modificação de programas de estágio profissional
da área jurídica.
-
Auxiliar os estagiários de Direito e Serviço Social, na colheita e análise das
provas materiais existentes, a ser apresentadas pelo usuário.
83
Atividades desenvolvidas pelos profissionais de Serviço Social:
-
Orientar
os
estagiários
para
a
realização
da
análise
do
estudo
socioeconômico, a fim de conhecer a situação econômica real do usuário,
para posterior definição do enquadramento nos critérios estabelecidos por
esta Unidade Auxiliar;
-
Dar subsídios para a realização dos atendimentos individualizados familiares
e/ou grupais, para conhecer a problemática apresentada pelo usuário, num
processo de investigação da realidade, auxiliando na análise de conjuntura e
reflexão da situação-problema apresentada, traçando alternativas de
intervenção;
-
Supervisões aos estagiários de Serviço Social, operacionalização e discussão
no processo de intervenção de cada usuário e na elaboração dos relatórios
sociais e outras documentações específicas e necessárias;
-
Manter atualizada a listagem dos recursos da comunidade, para possíveis
encaminhamentos
institucionais,
de
acordo
com
as
necessidades
apresentadas pelos usuários;
-
Viabilizar a realização de visitas domiciliares, objetivando conhecer “in loco” o
cotidiano do usuário;
-
Proporcionar oportunidade de realizar visitas institucionais do interesse dos
estagiários de Serviço Social, para conhecimentos de recursos da
comunidade para facilitar ao estagiário nos encaminhamentos necessários;
-
Elaborar e avaliar programas e projetos relativos à Assistência e Serviços
Sociais;
-
Avaliação semestral da formação técnico-ético-profissional, realizada de
84
forma conjunta (supervisor e estagiários), utilizando indicadores fornecidos
pelo setor de estágio de Serviço Social;
-
Incentivar e/ou colaborar na elaboração de projetos de intervenção
específicos de acordo com a realidade dos estagiários.
Atividades desenvolvidas pelos profissionais da Psicologia:
-
Assistência psicológica ao usuário (terapêutica utilizada: aconselhamento
psicológico);
-
Encaminhamentos institucionais para tratamento específico (quando o
processo não se enquadrar na abordagem psicológica utilizada por este
serviço);
-
Agendamentos (retornos para o prosseguimento do caso);
-
Devolutivas (encerramento do caso);
-
Acompanhamento do processo sócio-jurídico (junto com os estagiários
responsáveis pela condução dos casos atendidos por este serviço);
-
Reabertura (compreende a retomada do processo de aconselhamento);
-
Assistência psicológica aos estagiários (feita mediante solicitação dos
mesmos, obedecida a sua liberdade de escolha, ética profissional/sigilo).
-
Grupo de acolhimento aos estagiários de Direito e Serviço Social;
-
Projeto em desenvolvimento para a participação de estagiários do curso de
Psicologia da Universidade de Franca - UNIFRAN, junto às atividades do
CJS;
-
Proposta de desenvolvimento de grupos familiares atendidos pelo CJS.
A partir das competências profissionais, foram elaborados: um “Plano de
85
Atuação do Serviço Social” e um “Plano de Atuação Interdisciplinar” para melhor
embasar os procedimentos metodológicos e conseqüentemente a atuação da
equipe, bem como promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico-éticoprofissional dos estagiários.
Além do atendimento dentro da própria unidade nas áreas do direito de
família, benefícios, ações penais e reclamações trabalhistas, existe um projeto
desenvolvido com as detentas na Cadeia Pública de São José da Bela Vista/SP
(Comarca de Franca), denominado “Projeto de Intervenção Psico-sócio-jurídica” na
Cadeia Pública de São José da Bela Vista, com o objetivo de proporcionar um
trabalho sócioeducativo, maior integração e a garantia de assegurar os seus direitos
enquanto estiverem presas e, depois de cumprida a pena, a reintegração à
sociedade.
O “Projeto Auxílio Reclusão” é outro trabalho de extensão desenvolvido pela
Unidade nas Cadeias de São José da Bela Vista e Franca, atendendo às famílias
dos segurados detidos que eventualmente tem direito ao recebimento do benefício,
e as quais, muitas vezes, deixam de pleiteá-los por desconhecimento do direito.
Iniciou-se recentemente o Projeto de Extensão Universitária “Orientação
Sócio-jurídica aos Usuários dos Centros de Referência da Assistência Social –
CRAS21 da Prefeitura Municipal de Franca/SP”.O objetivo é de proporcionar
orientações sócio-jurídicas aos usuários desta Unidade, informando-os de seus
direitos, encaminhando aos órgãos competentes, facilitando o acesso da
comunidade ao conhecimento dos seus direitos e deveres enquanto cidadãos. O
projeto é um convênio com a Prefeitura e está sendo desenvolvido nas cinco regiões
do município, onde estão instalados os CRAS, através de atendimentos quinzenais.
21
CRAS – Centro de Referência da Assistência Social é um equipamento social dentro da nova política de
Assistência Social que vem sendo implantada no país - o SUAS - - Sistema Único da Assistência Social.
Disponível em: http://www.mds.gov.br/ascom/hot_site/hot-suas/conheça.asp Acesso em :27 jun 2005.
86
Nos casos de ajuizamentos de ações os casos serão agendados previamente
conforme os critérios estabelecidos pelo próprio Centro Jurídico Social.
Além, muitos projetos vêm sendo propostos com o objetivo de melhorar o
atendimento à população, realizando uma maior integração com a comunidade. São
exemplos O Projeto “Complementação e Geração de Renda Família” com as
usuárias, o trabalho através da metodologia
de grupo com famílias do Projeto
Auxílio Reclusão e parceiras com entidades que atendem Pessoas Portadoras de
Deficiência.22
A Unidade ainda conta com uma Psicóloga que realiza quinzenalmente,
grupos de discussão com estagiários a cerca do que vivenciam tanto no que diz
respeito ao relacionamento inter equipe e relacionamento com a população usuária.
A unidade que está alicerçada no tripé ensino-pesquisa-extensão constitui-se
como um importante campo de Estudo e Pesquisa para alunos da Graduação e Pósgraduação. Até novembro de 2005 foram elaborados23:
Quadro 05: 14 (quatorze) Trabalhos de Conclusão de Curso, sendo treze do Curso
de Serviço Social e um do Direito:
Nome Trabalho
Ano
Tipo
Relação a Dois: Conflitos e Perspectivas
Denis G. Silva Zanetti ;
Zaira M. Martins Rezende
Autor (es)
1993
TCC
(Serv.Social)
As Relações interdisciplinares no C.J.S.
– Unesp-Franca
Alexandra Martins Benedetti;
Rosemary Barbosa Sales Parra
1994
TCC
(Serv.Social)
Quando o amor fugiu de casa: um estudo
sobre relações violentas, mulheres e a
Andréia Lucila Mosken
denúncia em Franca
O Estágio Supervisionado Prático como Edite Do N. Santos;
Nanci Pires De Souza
Aprendizado Profissional
22
1994
1994
TCC
(Serv.Social)
TCC
(Serv.Social)
Propostas ainda não aprovadas.
Os quadros foram dispostos conforme ano e grau e foram fornecidos pela Secretaria do Centro Jurídico Social
“Pesquisas desenvolvidas com dados do Centro Jurídico Social” (atualizada em novembro de 2005 com a nossa
ajuda).
23
87
A Iniciativa Feminina como um desafio
frente à Separação Judicial
Adolescência e Separação dos Pais: Um
Estudo Inicial
Interdisciplinaridade: Discurso ou
Realidade? Um estudo do cotidiano no
Centro Jurídico Social
Luciana M. Cardoso Silva
1994
Nayara Hakime Dutra
1995
Carla Agda Gonçalves ;
Patrícia Higucho
1998
A Unidade Auxiliar - C.J.S. e a Prestação Claudia Moraes
de Serviços sob o enfoque da Cidadania
1998
Da prova na ação de investigação de
paternidade
2001
A minha, a sua e a nossa família: um
estudo sobre as famílias reconstituídas
TCC
(Serv.Social)
TCC
(Serv.Social)
Flávia Mendes Silva
2001
TCC
(Direito)
TCC
(Serv.Social)
TCC
(Serv.Social)
Luciana Silva Angelini;
Tânia De Souza Piccolo
2003
TCC
(Serv.Social)
Luciana Vieira da Silva Santos;
Érika Cristina de Souza
2003
TCC
(Serv.Social)
2003
TCC
(Serv.Social)
Nathalia Stivalle
Adoção: a necessidade de um novo olhar Angelita M. Carreira Gandolfi
O Trabalho do Assistente Social com
famílias: contradições e aproximações
“-E o nome do Pai?” – Reflexões sobre o
reconhecimento de paternidade sob a
ótica dos filhos
TCC
(Serv.Social)
TCC
(Serv.Social)
Manifestações da violência na instituição
Andréia Conceição Siqueira
familiar
2001
Quadro 06: 36 (trinta e seis) Relatórios de Pesquisa apresentados à PROEX –
Programa de Extensão Universitário ;
Nome Trabalho
Autor (es)
Auxílio-Reclusão
Fabiana Chamma Lastoria
Auxílio-Reclusão
Adriana Martins Coelho
Origens, Evolução e Viabilidade do atual
modelo Jurídico -Trabalhista no Ordena- Danilo Vieira Vilela
mento Brasileiro
Da responsabilidade civil dos médicos
Paula da Cunha Bozzi
Caracterização do perfil da população
Samira de Oliveira Carrijo
usuária do CJS em 1998
A profissionalização e a regulamentação
do trabalho do adolescente no município Paula Belgini
de Franca
Ano
Tipo
Bolsa PROEX
(Direito)
Bolsa PROEX
1999
(Direito)
1998
1999
Bolsa PROEX
(Direito)
Bolsa PROEX
(Direito)
Bolsa PROEX
1999
(Serv.Social)
1999
2000
Bolsa PROEX
(Serv.Social)
Bolsa PROEX
(Direito)
Leandro Alberione Batista da
Bolsa PROEX
2000
A personalidade civil do nascituro
Costa
(Direito)
Adoção: a necessidade de um novo
Bolsa PROEX
Angelita M. Carreira Gandolfi
2001
(Serv.Social)
olhar
Auxílio-Reclusão
Juliana Gomes Faleiros et all
2000
88
A Indenização do Dano Moral
Alimentos na União Estável
Auxílio-Reclusão
Bolsa PROEX
Angelo Vínicius Alves N. A.
2001
(Direito)
Roda
Bolsa PROEX
Camilo Zufelato
2001
(Direito)
Bolsa PROEX
Daniela da Silva Abreu Chagas;
2001
(Direito)
Thais Junqueira Maganini
Sistema
Bolsa PROEX
Eduardo Freitas Alvim
2001
(Direito)
O Instituto da Adoção no
Jurídico Brasileiro
Antigos e novos arranjos familiares: um
estudo das famílias atendidas pelo
Serviço social
Igualdade entre homem e mulher nas
relações interconjugais
Projeto de Intervenção Psico-SócioJurídico junto à Cadeia Pública de São
José da Bela Vista.
Projeto de intervenção psico-sóciojurídica: uma proposta de resgate da
cidadania
Instituto do Pátrio Poder
Flávia Mendes Silva
2001
Bolsa PROEX
(Serv.Social)
Juliana Botasso
2001
Bolsa PROEX
(Direito)
Eliana Santos De Camargo
2001
Bolsa PROEX
(Serv.Social)
Marina Falqueti
2001
Bolsa PROEX
(Serv.Social)
Dário Zani da Silva
A Nova Previdência Social no Direito
Gilvandro de Lélis Oliveira
Brasileiro
Auxílio-Reclusão (02 exemplares)
O Estatuto da Criança e do Adolescente
e o tratamento sócio-educativo
Análise da Investigação de Paternidade
no Processo de Construção da Identidade do Filho
O perfil da violência doméstica contra
crianças e adolescentes no C.J.S. em
Franca-SP.
A Escolaridade das Mulheres e a
Inserção no Mercado de Trabalho
O Direito de Família no Novo Código
Civil
Benefício de Prestação Continuada:
possibilidades e desafios para a
concessão
A prescrição e a decadência no Código
Civil de 2002
Auxílio-Reclusão:
atendimento
às
famílias de presos das Cadeias Públicas
de Franca e São José da Bela Vista
O direito adquirido no Sistema
Previdenciário
Benefício de Prestação Continuada: os
requisitos legais face as condições
pessoais do requerente
Os instrumentais técnico-operativos do
Serviço Social e a prática interdisciplinar
no Centro Jurídico Social
A Prática Profissional do Assistente
Social nas situações de Suspensão e/ou
Bolsa PROEX
(Direito)
Bolsa PROEX
2002
(Direito)
Bolsa PROEX
2002
(Direito)
Bolsa PROEX
2002
(Direito)
2002
Helen Ullian Kuriki;
Jéferson Fernando Celos
Júlia Helena da Silva Brok
Luciana Silva Angelini
2002
Bolsa PROEX
(Serv.Social)
Maria Fernanda Aguilar Rosa
2002
Bolsa PROEX
(Serv.Social)
Raquel Pavan dos Santos
Roberto
Souza
Thiago
Ribeiro
Bolsa PROEX
(Serv.Social)
de
Bolsa PROEX
2002
(Direito)
2002
Luciana Silva Angelini
2003
Bolsa PROEX
(Serv.Social)
Arilson Garcia Gil
2003
Bolsa PROEX
(Direito)
Kátia Regina Cezar;
Renata Pojar
2003
Bolsa PROEX
(Direito)
Lívia Mello de Freitas Costa
2003
Bolsa PROEX
(Direito)
Paula Tolomeotti
2003
Bolsa PROEX
(Direito)
Bolsa PROEX
Andréa Bachião M. Colombari
2003
(Serv.Social)
Pereira
Fernanda de Souza Lopes
2004
Bolsa PROEX
(Serv.Social)
89
Destituição do Poder Familiar.
A Irredutibilidade e a Correção do Valor
Real dos Benefícios Previdenciários do
Regime Geral da Previdência Social à
luz da Constituição Federal vigente.
A prática profissional do Assistente
Social com pessoas que vivem com
HIV/AIDS e os aspectos da solicitação
do BPC.
O Princípio Constitucional da Igualdade
e a Discriminação Racial no Brasil.
Projeto Auxílio-Reclusão
2004
Bolsa PROEX
(Direito)
Melina Machado Miranda
2004
Bolsa PROEX
(Serv.Social)
Rodrigo Nascimento Maciel
2004
Bolsa PROEX
(Direito)
Fernando
Prioste
Gallardo
Vieira
Lucas Otávio Bertolino;
Bolsa PROEX
Thiago
Mantovani
Barreto 2004
(Direito)
Arimatéa
Quadro 07:1 (uma) Dissertação de Mestrado na área de Serviço Social;
Nome Trabalho
Autor
Separação Conjugal: uma exemplificação das práticas viven-ciadas Nayara Hakime Dutra Oliveira
no Centro Jurídico Social da UNESP
Ano
Tipo
2003
Tese
de Mestrado
(Serv.Social)
Quadro 08: 3 (três) Teses de Doutorado, sendo 2 (duas) na área de Serviço Social e
1 (uma) na área de Psicologia.
Nome Trabalho
Caracterização do conflito conjugal
dos requisitantes do C.J.S.: estudo
de caso
Autor
José Benedito dos Santos
Camargo
Mulheres chefes de família: narrativa
Ana Cristina Nassif Soares
e percurso ideológico
A centralidade do estágio supervisioCirlene Aparecida Hilário da
nado na formação profissional em
Silva Oliveira
Serviço Social
Ano
1997
2002
2003
Tipo
Tese de
Doutorado
(Serv.Social)
Tese de
Doutorado
(Psicologia)
Tese de
Doutorado
(Serv.Social)
Além, muitos trabalhos e artigos foram publicados em Anais, Revista
Eletrônica e Jornais, os quais não foi possível mensurar, no entanto, vale destacar
que já foram realizados vários eventos e cursos pela Coordenação e Equipe técnica
do Centro Jurídico Social, entre eles, o 1º Fórum Sócio-Jurídico.
90
Dentre os temas pesquisados pelo Curso de Serviço Social, destacam-se:
Instrumentais técnico-operativos do Serviço Social, relações interdisciplinares,
violência familiar, adoção, a prestação de serviços, cidadania, centralidade do
estágio supervisionado, conflitos conjugais, famílias, caracterização dos usuários,
questões de gênero, benefício de prestação continuada, investigação de paternidade
etc.
Dentre as temáticas pesquisadas pelo curso de Direito encontramos:
previdência social, indenização por dano moral; instituto do pátrio poder, alimentos
na união estável, benefício de prestação continuada, auxílio-reclusão; adoção, ECA
e tratamento sócio-educativo e modelo jurídico trabalhista.Contudo, importa ressaltar
que a maioria das pesquisas realizadas pelos estagiários e profissionais do Direito
se dá de maneira muito teórica e sem nenhuma articulação com as outras áreas.
6.2 Sobre a Metodologia da Pesquisa
Minayo (1994, p.17), considera que “[...]nada pode ser intelectualmente um
problema, se não tiver sido, em primeiro lugar um problema da vida prática”. Afirmase, portanto, que o objeto de estudo é essencialmente e primeiramente um
“problema da vida prática, ou do cotidiano de trabalho dos Assistentes Sociais”.
Portanto, refletindo nossa história pessoal e profissional, fomos motivados a
realizar esta pesquisa, descrevendo a prática profissional nesta área e tentando
mostrar a importância desta para os usuários destes serviços. Pudemos vivenciar na
época do estágio supervisionado, situações que fizeram parte da minha vivência
pessoal e com a experiência de estágio pude resgatar e enxergar caminhos
diferentes através da prática desenvolvida em equipe multidisciplinar. A experiência
de ser filha e neta de casais separados, os conflito familiares vivenciados,
91
instigaram-nos ainda mais para a realização desta pesquisa.
Segundo Martinelli (1999, p.13), discutir a prática social traz, hoje, como
exigência à discussão não só da identidade dessa prática, mas do contexto onde se
realiza, de suas articulações e finalidades. Não podemos pensar nas práticas sociais
como práticas universais abstratas, que caibam em qualquer contexto, que
respondam a qualquer problema. As práticas são eminentemente construções sóciopolíticas, são eminentemente históricas.
Contudo, importa ressaltarmos que embora o campo de pesquisa escolhido
para a realização da pesquisa, seja um local de formação profissional, daremos
ênfase a pratica profissional, ou seja, o que faz, o como faz e quais as perspectivas
e os obstáculos encontrados para a efetivação do exercício profissional.
Portanto, a investigação foi norteada pelo método materialista dialético que
considera as relações recíprocas entre todos os fenômenos existentes e é capaz de
dar conta de uma explicação do movimento do real. A dialética materialista passa a
constituir-se em método, desde o momento, que em virtude da sua própria teoria,
usamos “o como explicar”, “o como compreender”, “o como transformar”,
fundamentados na sua teoria. Nesta tendência é imprescindível, tomar a prática
como ponto de partida.
Utilizamos a pesquisa quantitativa para coletar os dados necessários e para
conhecer a realidade do trabalho desenvolvido pelo Serviço Social na área de
assistência
jurídica.
Posteriormente,
optamos
pela
análise
dos
dados
qualitativamente utilizando todo o material acadêmico produzido pelos profissionais,
estagiários e outros que buscaram o campo para realização de suas pesquisas.
92
A pesquisa bibliográfica e documental foi o conhecimento de que nos
servimos no processo e investigação.A pesquisa em jornais e revistas também teve
um significado importante.
Concomitantemente, a pesquisa eletrônica foi relevante, visto não existirem
estudos e informações práticas nesse campo de atuação. Realizamos pesquisa em
diversos sites/páginas da internet que se referiam a programas ou temáticas do
acesso à justiça, bem como instituições e entidades governamentais como Ministério
da Justiça, Procuradoria Geral do estado entre muitos outros; realizamos contatos
com faculdades de Serviço Social do estado de São Paulo e de outros também, com
Associações de Classe e com os Conselhos Regionais de Serviço Social de vários
Estados.
A pesquisa eletrônica nos possibilitou contato com várias experiências de
trabalhos na área do acesso à justiça. Estivemos sempre atentos e em busca de
informações, no entanto, no que diz respeito à prática profissional do Serviço Social,
encontramos muitos obstáculos, principalmente, no que diz respeito às informações
solicitadas através de correio eletrônico.
A pesquisa de campo foi realizada na Unidade Auxiliar Centro Jurídico
Social da Unesp-Franca/SP. Importa ressaltar que a pesquisa nesta unidade se deu
após muita reflexão, uma vez que iríamos realizar nossa pesquisa apenas na
perspectiva qualitativa em dois Escritórios Jurídicos, entrevistando os sujeitos
envolvidos no desenvolvimento deste trabalho. Optamos por realizar nossa pesquisa
neste campo por ser um modelo de trabalho na área investigada, desenvolvendo um
trabalho com abordagem interdisciplinar, com uma quantidade razoável de
pesquisas realizadas e com uma história de lutas no que se refere à formação
93
profissional, pesquisa e extensão. A Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social
completou 15(quinze anos) em 2005.
Portanto,
após
decidirmos
pelo
campo
de
pesquisa,
elaboramos
requerimento ao supervisor da Unidade Auxiliar, solicitando a realização da
pesquisa, bem como a utilização dos dados contidos nos prontuários (sem
identificação do usuário respeitando a ética profissional) e documentos e projetos
que dizem respeito à Unidade.
A visita institucional foi um instrumental importante, pois realizamos visitas
esporádicas na unidade para coleta de dados, documentos e informações sobre o
trabalho desenvolvido, objetivando ainda, criar vínculo com a equipe técnica. Num
primeiro momento, esclareceremos a equipe quanto à realização e objetivos da
pesquisa e fomos apresentados aos estagiários pelas Assistentes Sociais, uma vez
que estaríamos presentes no local por um período o que poderia vir a incomodá-los.
Não realizamos entrevistas estruturadas com a equipe técnica, contudo, os
profissionais estiveram sempre à disposição respondendo as dúvidas que foram
surgindo no decorrer do processo investigativo.
A pesquisa documental serviu como ponto de partida para a coleta e análise
dos dados necessários ao desenvolvimento da investigação. Abrangeu o livro de
registro de matrículas e através dele o arquivo-morto do Centro Jurídico Social. No
livro de registros de matrículas, buscamos verificar os prontuários que haviam sido
arquivados no período de 2000 a 2004 a partir do ano 2000. A escolha pelo arquivo
morto deu-se a partir do pressuposto de que nele estariam contidas informações
necessárias à aproximação da realidade investigada, ou seja, as solicitações, os
instrumentais e recurso metodológicos utilizados e os diversos encaminhamentos
dados as ações.
Após realização deste procedimento verificamos o número de
94
casos novos e de casos arquivados conforme mostra a tabela abaixo:
Quadro 09: Pesquisa realizada em livro de registro de matrículas a partir do ano de
2000.
Ano
Casos Novos
Processos arquivados
2000
193
16
2001
254
76
2002
233
80
2003
217
232
2004
198
100
Ao ser realizado este processo, houve uma delimitação do universo, uma vez
que pudemos observar um percentual significativo de casos arquivados no ano de
2003. Segundo informações da equipe técnica do Centro Jurídico Social neste ano
houve uma revisão nos prontuários para verificar quais estavam em andamento e
quais estavam aguardando algum procedimento, ou ainda não haviam sido
arquivados por algum motivo. Assim, os casos em que não havia mais necessidade
de intervenção das áreas por vários motivos, como desistência da ação, situações
regularizadas e outros, foram arquivados.
Nesta análise também observamos que a média de atendimento (um
prontuário ou caso continue aberto) é de 1 (um) ano e 6 (seis) meses. Os motivos
variam, como por exemplo, aguardar a conclusão da ação ou por algum tipo de
intervenção
realizada
pelas
áreas,
como
acompanhamento
familiar,
encaminhamentos diversos, atendimentos realizados pela Psicologia. Outros podem
ser arquivados em dois dias, uma semana, um mês e há os que estão em
acompanhamento constante devido as várias solicitações realizadas e aos conflitos
familiares apresentados.
95
Dessa maneira, optamos por realizar pesquisa em prontuários arquivados em
2003, ou seja, 232 (duzentos e trinta e dois) prontuários. Ainda, a partir dos dados
contidos no livro de registro de matrículas pudemos chegar as seguintes demandas
ou solicitações:
Quadro 10: Solicitações apresentadas nos processos arquivados em 2003
referentes à área Civil e Direito da Família.
Solicitações
Quantidade
Separação judicial
24
Divórcio
16
Revisional de Pensão Alimentícia
14
Cobrança de Pensão Alimentícia
16
Ação de Alimentos
18
Dissolução de Sociedade de Fato
05
Execução de Pensão Alimentícia
07
Investigação de Paternidade
05
Regularização de Visitas
04
Ação de Guarda
10
Partilha de Bens
01
Contestação Revisional de Alimentos
02
Adoção
01
Contestação Execução Alimento e Investigação Paternidade
01
Separação de Corpos
01
Defesa em Ação de Alimentos
01
Retificação dos Dados Registro Civil
01
Suspensão de Pagamento de Pensão Alimentícia
01
Defesa em Ação Investigação de Paternidade
01
Suprimento de Idade
01
Interdição
10
Orientação Psico-sócio-jurídica
03
Alvará Judicial
10
Ação de cobrança
06
Defesa em Ação de Cobrança
01
Retificação de documento
01
Contestação a Ação para reparar danos
01
Indenização por danos Morais
03
Ressarcimento de danos
01
Ação de despejo
01
Contestação a ação de despejo
01
96
Ação de Reparação de danos
02
Acordo de Divida
01
Defesa em Ação para Reparar danos
01
Encargos à Penhora
01
Total
Fonte: Livro de registro de matrículas do Centro Jurídico Social.
173
Quadro 11: Solicitações apresentadas nos processos arquivados referente à área
penal, trabalhista, previdência e outras extrajudiciais.
Solicitações
Quantidade
Ação Trabalhista
05
Autorização para Trabalho
16
Indenização - Acidente de Trabalho
01
Habilitação para recebimento perda salarial
01
Aposentadoria
03
Auxilio Doença
01
Hábeas Corpus
01
Beneficio Previdenciário
01
Aposentadoria por Invalidez
01
Prisão em flagrante
01
Auxílio-Reclusão
01
Busca e Apreensão
01
Condenação em Dinheiro
01
Ação Penal
06
Ação Administrativa
02
Beneficio Prestação Continuada
12
Mandado de Segurança ou Cautelar
01
Regularização do CPF
01
Ação de Acidente de Trabalho
01
Carta Sentença
01
Ação de descriminação racial
01
Total
Fonte: Livro de Registro de matriculas do Centro Jurídico Social
59
Como esperávamos, foi verificado um percentual significativo no que diz
respeito às solicitações referentes a questões relacionadas à família e às questões
cíveis, como mostra o gráfico abaixo:
97
Gráfico 1: Porcentagem das solicitações
25,43%
direito de familia
civil
74,57%
outras
solicitaçoes
Fonte: Elaborado por Suselaine Faciroli Borges.
Através dos dados estatísticos optamos por realizar a pesquisa em 10% (dez
por cento) da amostra, ou seja, 23 (vinte e três) prontuários, contudo abordando 7%
(sete por cento) de casos relacionados ao Direito de Família e Cível e os outros 3%
(três por cento) às outras solicitações, critério este justificado pela importância da
atuação do profissional Assistente Social em situações relacionadas a conflitos
familiares, como separações conjugais, relacionamento pais e filhos, situações
relacionadas a violência doméstica, dentre outras.
Utilizamos para análise dos dados todo o material de pesquisa produzido pela
Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social não com a intenção de comparar temáticas e
estudos realizados, mas com o objetivo de subsidiar melhor a prática através do
material produzido pela própria unidade por estagiários supervisionados, pelos
98
profissionais da equipe técnica e professores que realizam suas pesquisas na
Unidade.
Quanto aos procedimentos de análise dos dados, Minayo (1994), considera
três finalidades: compreensão dos dados coletados, confirmação ou não dos
pressupostos da pesquisa ou resposta às questões formuladas e ampliação do
conhecimento sobre o assunto pesquisado, articulando-o ao contexto cultural do
qual faz parte.
Os dados da pesquisa foram trabalhados a partir dos procedimentos para
análise do conteúdo enquanto técnica de investigação. A análise do conteúdo
abrange as seguintes etapas: pré-análise, exploração do material, tratamento dos
resultados obtidos e interpretação (MINAYO,1999, p. 75-76).
O princípio da análise de conteúdo consiste em desmontar a estrutura e os
elementos para esclarecer suas diferentes características e extrair sua significação,
através da comparação, avaliação, reconhecimento do essencial em torno das idéias
principais.
Segundo Laville (1999; p.216), a análise de conteúdo não é, contudo, um
método rígido, no sentido de uma receita com etapas bem circunscritas que basta
transpor em uma ordem determinada para verem surgirem belas conclusões. Ela
constitui, antes, um conjunto de vias possíveis nem sempre claramente balizadas,
para a revelação, ou seja, para a reconstrução do sentido de um conteúdo.
Nessa direção, configuraram-se primeiramente a organização e o mapeamento
dos dados coletados; a seguir se estabeleceu uma classificação desses dados:
-
Atividades/Ações desenvolvidas pelo Serviço Social;
-
Instrumentais técnico-operativos e,
-
O trabalho em equipe.
99
6.3 Análise dos dados.
No Centro Jurídico Social, cada usuário possui um número de identificação e
um prontuário próprio, de forma que tem a solicitação, a situação apresentada e
todos os procedimentos técnicos realizados nele contidos. Sendo assim, dentro do
ano de 2003, escolhemos aleatoriamente 7% (sete por cento) de casos de direito de
família e 3% (três por cento) de outras solicitações.
Portanto, as informações foram obtidas através de leituras realizadas nos
prontuários nas dependências da própria Unidade, informações estas contidas
primeiramente na Ficha de Estudo Socioeconômica, como também nos Relatórios
e Sinótico de Procedimentos Técnicos24. Pudemos dessa forma, delinear questões
importantes para efetivação desse estudo, como serão verificadas a seguir nas
temáticas centrais que serão abordadas: Atividades/Ações; Instrumentais técnicooperativos e o trabalho em equipe.
Segundo Rodrigues (1999, p.15) “é a intervenção que dá forma caracteriza e
determina modo do fazer profissional, desvelando a especificidade do Serviço Social
no campo das ciências sociais aplicadas.”O contexto da prática profissional revela
um ritmo cuja dinâmica concretiza-se nas peculiaridades das intervenções sociais. A
dinâmica expõe os conflitos, as alternativas, os encaminhamentos, expressa os
modos de pensar e agir profissionais, revelando, as metodologias de ação em que
se desdobram o exercício da prática profissional.
Segundo Iamamoto (1998, p.106), os profissionais inserem-se em diversos
processos de trabalho, os quais irão contar com peculiaridades específicas de seu
24
Sinótico de Procedimentos Técnicos é um instrumental utilizado pelas áreas para anotações das intervenções
como contatos telefônicos, envio de correspondências e outras que não carecem de realização Relatório Social.
100
campo de atuação e, conseqüentemente, evidenciar os limites e as possibilidades
de atuação profissional.
Portanto, cada campo apresenta suas peculiaridades e, o instrumental
técnico-operativo, atividades e metodologias possibilitam dar visibilidade à relação
profissional,
Considerando então que o processo de trabalho do Serviço Social é
constituído pela articulação do objeto, meios atividades e
finalidades, é necessário ter clareza de que o assistente social ao
trabalhar, faz perguntas e busca respostas a questões relacionadas
a: o que fazer, por que fazer, para que fazer e como fazer
(FÁVERO, 2004, p.34).
Quadro 12 - Atividades /ações
Atividades / Ações
Estudo social
Orientações sociais
Acompanhamento da dinâmica familiar
Encaminhamentos/contatos com recursos da comunidade
Acompanhamento psicossocial
Orientações sócio-jurídicas
Aconselhamento
Quant.
23
16
10
10
5
5
1
%
100%
70%
43%
43%
22%
22%
4%
O Estudo social foi verificado em todos os prontuários. Trata-se de uma
competência do Assistente Social, prevista pela Lei nº 8662/9325, como sendo a
realização de estudos “sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e
serviços sociais junto a órgãos da administração pública de forma direta e indireta,
[...].”Observa-se que para o desenvolvimento deste trabalho, geralmente o
Assistente Social estuda a situação, realiza uma avaliação, emite um parecer, por
meio do qual muitas vezes aponta medidas sociais e legais que poderão ser
tomadas.
Através
de
observações,
entrevistas,
pesquisas
documentais
bibliográficas, o estudo social é construído.
25
Lei de junho de 1993, que dispõe e regulamenta a profissão do assistente social e revoga lei anterior.
e
101
Conforme esclarece Gentilli (1998, p.57), o processo de prestação de
informações
é
identificado
por
diversos
termos
como
esclarecimentos,
orientações, aconselhamentos. São práticas que ocorrem com muita freqüência e
às vezes sem muita diferenciação conceitual. No Centro Jurídico Social, em
específico, o atendimento está relacionado a prestação de serviços
que são
chamados de atendimentos psico-sócio-jurídicos e , no caso do Serviço Social
chamado de atendimento social, não relacionado a atendimentos emergenciais e
nem a prestação de benefícios assistenciais.
Dentre as orientações diversas encontramos as seguintes temáticas
abordadas com a população usuária do Centro Jurídico Social:
-
Cuidados com higiene pessoal;
-
Questões diversas relacionadas à saúde em geral (Sexualidade/DST);
-
O trabalho e capacitação profissional;
-
Relacionamento do casal;
-
Relacionamento pai e filhos;
-
Dependência Química;
-
Questões preventivas a cerca da violência;
-
Direitos e deveres dos cidadãos;
-
Recursos Assistenciais no Município de Franca/SP.
Verificamos, portanto, que os objetivos profissionais no âmbito do acesso à
justiça, bem como nos serviços que prestam assistência jurídica integral e gratuita,
estão estreitamente vinculados aos direitos dos cidadãos envolvidos.
Assim, além de orientar e esclarecer sobre os direitos e deveres do cidadão, o
profissional vem buscando subsídios através das pesquisas sobre temas
diversificados para auxiliar no seu trabalho cotidiano nesta área. O profissional
102
presta informações e realiza prevenção sobre variadas temáticas influenciadas pelas
questões sócio-jurídicas, mostrando alternativas, tentando conscientizar o usuário a
cerca de suas potencialidades, na busca de seus objetivos.
A violência intrafamiliar foi uma das temáticas abordada em pesquisa
realizada com dados colhidos na Unidade que contribui muito para o entendimento
desta problemática e como lidar com ela, pois segundo Siqueira (2003, p.117), “a
violência intrafamiliar pode ser considerada como um reflexo da violência que atinge
toda a sociedade [...]” Trata-se de um tema bastante abordado por pesquisadores
com dados colhidos na própria Unidade Auxiliar desde 1994.
Siqueira (2003) nos alerta principalmente para a prática dos profissionais que
trabalham com pessoas ou famílias em situação de violência, uma vez que não
devemos naturalizar e nem banalizar episódios que pode ser parecidos, mas contêm
um significado único e diferente para cada família.Enfim, a pesquisa procurou traçar
um perfil das famílias que sofrem com a problemática, bem como colher informações
a respeito de algumas questões e/ou situações que põem influenciar a prática da
violência na família e de ações que contribuem para o rompimento deste ciclo.
Nosso estudo reafirmou a complexidade do fenômeno e mostrou,
entre outras, que a violência intrafamiliar não pode ser trabalhada
apenas a partir de questões de gênero, etnia, ou posição social, uma
vez que, a problemática envolve toda uma trama de relações, nas
quais estas e outras questões estão interligadas e devem ser
observadas em seu conjunto. (SIQUEIRA, 2003, p.10)
O profissional Assistente Social auxilia a população usuária nos conflitos
familiares, tentando principalmente facilitar as relações interpessoais no núcleo
familiar que busca auxílio. Atende famílias em variadas situações de dificuldades;
buscando muitas vezes fortalecer os vínculos afetivos familiares, visando a
harmonização e a unidade familiar.
103
Estudos realizados por estagiários no Centro Jurídico Social atentam para a
importância do trabalho com a família, pois ainda é um desafio para os profissionais
o desenvolvimento de trabalhos com famílias frente a grande diversidade de novos
arranjos e maneiras de ‘viver em família.’
[...] os profissionais que trabalham diretamente com indivíduos, estes
diretamente ligados e direcionados a algum tipo de organização
familiar devem estar atento a tais transformações buscando
compreender os novos arranjos familiares, por mais distintos que
sejam, são família e a dinâmica que estão inseridos é de
fundamental importância ao trabalho social. (SILVA, 2001, p.31)
Pesquisas relacionadas às questões familiares principalmente no que dizem
respeito à separação judicial, relação a dois, a iniciativa feminina frente à separação
judicial são temáticas abordadas pelos profissionais e ex-estagiários uma vez que a
demanda como já demonstrado anteriormente é maior neste casos.
Profissionais e estagiários procuraram de maneira crítica refletir e realizar
questionamentos sobre os relacionamentos conjugais, tentando compreender o
contexto das famílias atendidas em casos de separação e divórcio; compreendendo
os conflitos conjugais, suas causas e os diferentes aspectos do relacionamento
entre os membros da família.
A análise dos prontuários dos sujeitos da pesquisa levou a
compreensão do contexto no qual estão inseridas as ocorrências na
vida a dois, desde o início das uniões até o fim da relação conjugal,
do ponto de vista social, psicológico e jurídico.(OLIVEIRA, N, 2003,
p.9)
Quanto aos encaminhamentos realizados para os recursos da comunidade,
estes são efetuados quando a família e seus membros necessitam de um
atendimento inexistente na estrutura do serviço na qual está inserida. Este
procedimento tem a sua importância na busca de soluções para os problemas
vivenciados pelos usuários, uma vez que o trabalho integrado realizado pela rede de
104
serviços possibilita uma melhor resultado para aqueles que a buscam e para os
profissionais.
Dentre os encaminhamentos verificados, estão:
-
Unidade Básica de Saúde;
-
Unidade de Serviço Social – UNISERs (atualmente Centros de Referência da
Assistência Social);
-
Cursos para gestantes (entidades filantrópicas e municipais);
-
Programas de geração de renda;
-
Posto de atendimento ao trabalhador – PAT;
-
Entidades filantrópicas;
-
Grupos de Apoio;
-
Núcleo de Atendimento e Recuperação da Vida – NAREV( Clínica de
recuperação);
-
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Os exemplos de encaminhamentos acima são para exemplificar a importância
da prática profissional do Assistente Social, que deve intervir prioritariamente
socializando informações referentes aos direitos sociais e recursos existentes numa
dada localidade. Portanto, torna-se fundamental estabelecer parcerias, uma
interação e trabalho em redes26, possibilitando a participação e o acesso dos
sujeitos aos serviços a que tem direito.
As redes devem buscar trazer novos referenciais de desenvolvimento,
comprometidos com a ampliação do respeito aos direitos humanos e com a
construção da cidadania.
26
Redes são sistemas organizacionais, capazes de reunir indivíduos e instituições, de forma democrática e
participativa, em torno de causas afins, conforme.LOSACCO, Silvia. Trabalho em rede: natureza e estruturação.
São Carlos: FESC/Escola Municipal de Governo e Secretaria Municipal Especial da Infância e
Juventude,2005.(CD ROM)
105
Quadro 13 - Instrumentais técnicos-operativos.
Instrumental
Quant.
21
12
5
%
91%
52%
22%
7
30%
23
23
100%
100%
23
100%
Contatos telefônicos
13
57%
Correspondências
6
26%
Entrevista
Tipo
Individuais
ColateraIs/Casal
Famílias
Visita domiciliar
Registros
Relatório Social
Estudo Sócio-econômico
Sinótico de procedimentos
técnicos
O Serviço Social, enquanto uma profissão interventiva na realidade social,
precisa refletir constantemente sobre sua ação no cotidiano, visto as rápidas
transformações pelas quais passam a sociedade no plano social, econômico, político
e cultural.
Para que se possa definir o instrumental de determinada ação é necessário
levar em consideração a realidade que permeia o trabalho os objetivos que se quer
alcançar e o relacionamento entre profissionais e do profissional com a população
usuária.
Conforme Faria citada por Pereira (2003, p.31), o instrumental é:
[...] um conjunto articulado de instrumentos e técnicas que permitem
a operacionalização da ação profissional, tendo uma natureza e
estratégia, por meio da qual se realiza a ação. A técnica assume a
posição de habilidade necessária ao uso do instrumental, residindo
no agente responsável pela ação.
Segundo Pereira (2003, p.32), o Serviço Social pode dispor de diversos tipos
de instrumentais, como por exemplo: a entrevista, o relatório, a visita domiciliar ou
institucional, a reunião, a supervisão, a observação participante, entre outros que
106
permitem ao Assistente Social maior proximidade com a realidade que trabalha. São
utilizados de forma compromissada com a realidade social sendo possibilitadores do
fortalecimento do processo de participação, formulação e construção coletiva de
novas alternativas.
Como pudemos observar, constatamos nas leituras realizadas em prontuários
que a técnica da entrevista foi o instrumental utilizado em todos os casos, seja
individual, com colaterais e/ou com membros da família. A Visita Domiciliar foi
utilizada em alguns casos e, contatos telefônicos e o envio de correspondências,
mesmo que atividades administrativas aparecem registradas em prontuários.
O registro é outro instrumento de importância fundamental; são os relatórios
sociais, o estudo sócio-econômico e o sinótico de procedimentos técnicos.Registros
estatísticos, reuniões em equipe, supervisões não foram encontrados registrados
nos prontuários analisados embora sabemos que faça parte da metodologia de
trabalho desenvolvida pelos profissionais no processo de atuação na
Unidade
Auxiliar Centro Jurídico Social.
Importar ressaltar que entre os trabalhos de pesquisa realizados pelos
estagiários e profissionais apenas um diz respeito diretamente aos instrumentais
técnicos operativos chamando-nos a atenção para que pudéssemos atentar para a
importância desta temática, conseqüentemente fazendo-nos questionar o por que do
pouco interesse pelo tema.
A seguir passaremos a abordar cada um dos instrumentais utilizados pelo
profissional que atua no campo da prática sócio-jurídica, especificamente nos
serviços que prestam atendimento segundo a Lei de Assistência Judiciária, ou seja,
no Centro Jurídico Social.
107
- Entrevista: recurso utilizado como meio para obter informações da própria
fala dos sujeitos, que segundo Gentilli (1998, p.56) geralmente configura-se um
atendimento social individual. No Centro Jurídico Social a entrevista com os usuários
é realizada na presença dos estagiários (duplas) desde o primeiro contato e pelos
profissionais supervisores quando houver necessidade. Também são realizados
entrevistas de seguimento com usuários, colaterais, atendimentos coletivos com
membros da família, principalmente os que estão relacionados a processos de
separação judicial, ação de alimentos entre outros.
A técnica de entrevista ou atendimento social, individual ou com colaterais é
um importante instrumento e deve ser realizada em condições ambientais
adequadas, que garantam a natureza confidencial e com prazo suficiente para
repeti-las quantas vezes for necessário, é fundamental para o entendimento das
situações na sua complexidade. É através desta que estabelece o vínculo entre
duas ou mais pessoas.
Os objetivos a serem buscados por quem a aplicam e os
fundamentos da profissão é que definem e diferenciam seu uso.A
coleta de informações, por meio de técnicas de entrevista, além do
conhecimento e compreensão das situações, possibilita a construção
de alternativas de intervenções, devendo para tal, partir do manifesto
pelos sujeitos e/ou situação que provocou a ação, em direção à
construção sócio-histórica-cultural, daquilo que se busca apreender.
O diálogo é o elemento fundamental da entrevista, exigindo dos
profissionais a qualificação necessária para o desenvolvê-los com
base em princípios éticos, teóricos e metodológicos, na direção da
garantia de direitos.(FÁVERO, 2005, p.121)
Concordamos com Gentilli (1998) ao referir sobre a entrevista, que
dependendo do caso existe a necessidade de reciclagens e especializações, pois
não se trata de um instrumento que se emprega de forma indiferenciada. Técnicas
de mediação atualmente são muito utilizadas no atendimento sócio-jurídico, no
entanto, os profissionais necessitam de qualificação profissional.
108
- Visita domiciliar: a visita tem o objetivo de se aproximar da
realidade.Segundo Pereira (2003), durante a realização de uma visita é necessário
que haja um diálogo aberto, sem pressão, nem constrangimentos, respeito ao
espaço do outro, compreensão e confiança para que os vínculos que se deseja
construir sejam bem trabalhados.
As visitas realizadas pelos estagiários do Serviço Social têm algumas vezes a
participação dos estagiários do Direito e têm contribuído para a visualização da
realidade de uma forma mais ampla e na construção de novas alternativas de
atuação.Através do Centro Jurídico Social são realizadas também visitas
institucionais com o objetivo de conhecer o desenvolvimento de novos trabalhos ou
relacionados á área de atuação, além de visitas a entidades e/ou instituições a fim
de resolver assuntos referente alguma problemática atendida.
A visita domiciliar tem um espaço próprio peculiar na intervenção do
assistente social e, conforme Magalhães citado por Fávero (2005, p.123) cabe ao
profissional definir se convêm utilizá-la, bem como seus objetivos e finalidades.
Ressalta que nunca deve ser uma visita evasiva mais ter como objetivo conhecer as
condições em que vivem tais sujeitos e apreender aspectos cotidianos das suas
relações.
No transcorrer da visita, outros instrumentos geralmente são utilizados, como
a observação, e em muitas situações ocorre também à intervenção na dinâmica
familiar.
- Registros: relatórios, registros estatísticos, sinótico de procedimentos
técnicos.
109
Segundo Fávero (2005, P.125), os profissionais de Serviço Social revelam
que relatórios, laudos e pareceres são formas de registros essenciais ao dia-a-dia do
trabalho.
Ademais, também pudemos verificar em nossa pesquisa que no Centro
jurídico Social um expressivo índice já que em todos os prontuários verificamos este
instrumental.
O relatório no Centro Jurídico Social é utilizado mais pelos Estagiários do
Serviço Social para registrar as informações colhidas e trazidas pelas entrevistas e
visitas, ou seja, o que foi possível conhecer por meio do estudo, bem como outro tipo
de intervenção. Há diversos tipos de relatórios, dentre eles os relatórios de
pesquisas , relatórios informativos, de acompanhamento, de visita domiciliar etc
Embora não tenhamos verificado na coleta dos dados, os registros
estatísticos são utilizados no campo pesquisados pelos profissionais e estagiários.A
estatística serve para fundamentar a reflexão, o planejamento e à otimização das
atividades. Possibilita retratar numericamente a demanda e o desenvolvimento da
ação profissional.Além, possibilita subsídios para a elaboração de projetos.
O sinótico de procedimentos técnicos é outro instrumento importante para os
profissionais relatarem suas intervenções no dia-a-dia, ou seja, aquelas que não
necessitam especificamente da realização de relatórios e sim, procedimentos
referentes a contatos telefônicos, discussão do caso com a equipe, realização de
visita domiciliar ou institucional ou quaisquer outras formas de intervenção.
Importa salientar que, mesmo que não citados em prontuários, as reuniões e
as supervisões são instrumentais utilizados no desenvolvimento das atividades do
Centro Jurídico Social:
- Reuniões: as reuniões técnicas têm constituído um espaço importante de
110
troca de experiências, vivências e informações, pois possibilitam uma reflexão
coletiva. Entende-se que reuniões técnicas e /ou administrativas têm por objetivos
proporcionar a reflexão teórico-prática e o redimensionamento do trabalho.
As reuniões não aparecem discriminadas em anotações prontuários dos
usuários, no entanto, sabemos que várias são as reuniões que acontecem na
Unidade, seja para discussão de casos, reuniões de grupo de estudo, reuniões de
supervisão e reuniões interdisciplinares.As reuniões entre as equipes de trabalho
são muito importantes para que ocorra a troca de conhecimentos, organização do
atendimento à demanda, melhor relacionamento e elaboração de projetos em
comum.
Importa ressaltar que reuniões em grupo com famílias para abordar temáticas
diversas como processo de separação judicial foi proposto desde o desenvolvimento
dos primeiros projetos e planos de atuação e vem sendo sugerido por pesquisadores
principalmente no que se referem às questões relacionadas à família.
As propostas de trabalho do Centro Jurídico Social têm como pano de
fundo o compromisso com a questão da cidadania. O Centro Jurídico
Social trabalha este compromisso em sua abordagem individualizada,
sendo que existem projetos ao nível de grupalização de usuários em
fase de estudo que contribuíram para ampliar o alcance dos trabalhos
por permitir o apoio na abordagem coletiva de cidadania.(MORAES,
1998, p.80)
Apesar da abordagem individualizada ser válida, e de extrema
importância,
pode-se
afirmar
que
seria
enriquecida
se
concomitantemente houvesse a possibilidade de realizar outros tipos
de intervenção. Pode-se verificar que os motivos de separação que
aparecem nas afirmações dos prontuários pesquisados, são quase
sempre os mesmos, havendo muitos pontos em comum, o que
facilitaria o desenvolvimento de um trabalho em grupo com os
usuários, onde os mesmos poderiam expor suas situações, o que
proporcionaria melhor compreensão da sua realidade e os mesmos se
fortaleceriam, pois estariam convivendo com outros que possuem
problemas semelhantes em sua vida. (OLIVEIRA, N.,2003, p.106-107)
111
O grupo é um importante instrumento de apoio no trabalha desenvolvido em
instituições, mas requer habilidade e treino profissional.
- Supervisão: contribui para troca de conhecimentos entre supervisores e
estagiários, sendo um espaço de aprendizagem profissional.A técnica de supervisão
requer do profissional constante aprimoramento profissional e não é qualquer
profissional que pode assumir tal atividade, conforme ressalta Oliveira, C.(2003,
p.54).
No Centro Jurídico Social além da supervisão individual de cada estagiário
pelos profissionais, realiza-se a supervisão em dupla, estagiários e profissionais das
duas áreas de atuação, com o intuito de discutir cada caso e encontrar melhores
formas de intervenção nos mesmos. O profissional, por sua vez, está sob a
responsabilidade de um professor-supervisor da UNESP – Campus de Franca,
recebendo uma assessoria.
Como bem ressaltado por Pereira (2003, p.85), os instrumentais do Centro
Jurídico Social estão em constante construção a fim de atingir a plena realização de
práxis e por isso não devem ser utilizados isoladamente e de maneira fragmentada,
mas devem partir de uma leitura global e contextualizada.
[...] os instrumentais são recursos aos quais o Serviço Social recorre
com vistas a mediar uma intencionalidade, intencionalidade esta que
deve ser norteada por valores e práticas que levem em conta a
defesa e garantia dos direitos humanos e sociais, compromisso com
os trabalhadores, justiça social, defesa da democracia, consolidação
da cidadania, respeito á diversidade, entre outros valores prescritos
pelo Código de Ética Profissional.
Quadro 14 - O trabalho em equipe.
Trabalho em Equipe
Acompanhamento psico-sócio-jurídicos
Realização de Visitas em Dupla
Quant.
%
7
30%
3
13%
112
A Unidade Centro Jurídico Social possui um plano de atuação interdisciplinar
com o objetivo de propiciar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento técnico-éticoprofissional dos estagiários.
A interdisciplinaridade é o trabalho de integração das diferentes áreas do
conhecimento, um real trabalho de cooperação e troca, aberto ao diálogo e ao
planejamento. As diferentes disciplinas não aparecem de forma fragmentada e
compartimentada, pois a problemática em questão conduzirá à unificação.
A atitude interdisciplinar exige competência, compromisso e reconhecimento
dos processos de influências recíprocas no contexto das relações sociais e
interpessoais. Particulariza o trabalho em equipes compostas por profissionais de
diferentes áreas do saber que dispõem de seus conhecimentos em função de
objetivos comuns e conjugam suas propostas profissionais em função de uma
prática social, que se faz práxis.
Entre os princípios fundamentais que norteiam a prática profissional dos
Assistentes Sociais e profissionais do Direito está a articulação com movimentos de
outras categorias profissionais. Acreditamos que quando vários profissionais unem
seus conhecimentos com a intencionalidade de cada um estar se revendo,
desafiando-se, ousando e, principalmente acreditando, que através das diferenças e
na perspectiva da vida, é possível acreditar, buscar e mudar a partir de uma leitura
feita de forma integrada ou interdisciplinar dos acontecimentos há um progresso e
um ganho generalizado. Os sistemas sociais não podem ser reduzidos a unidades
menores e, sim entendidos nas interações entre indivíduos, família, sociedade, meio
ambiente, mundo etc.
A interdisciplinaridade não defende a invasão de profissionais em áreas que
não as suas, mas a integração dos profissionais de modo que cada um dentro da
113
sua competência realize sua função social completando a de outros profissionais, ou
melhor, pressupõe uma relação de reciprocidade, de mutualidade, um regime de
interação que irá propiciar o diálogo entre os interessados, é tornar-se parceiro no
tema e nas atitudes.
Nesta etapa da pesquisa encontramos muitas dificuldades, pois não existe o
registro em prontuários, aliás, quase não existem registros de ações conjuntas como
discussões do caso, encaminhamentos resolvidos pela equipe, ou pelo Serviço
Social conjuntamente com o
Direito ou Psicologia.Como observado no quadro
acima, os registros verificados foram poucos se compararmos com a quantidade de
material produzido na Unidade, de atendimentos realizados, discutidos e
encaminhados.
Sabemos que discussões existem, pois pudemos observá-la no período em
que estávamos realizando a pesquisa, observamos estagiários discutindo casos de
maneira informal. A falta destes registros implica muitas vezes na verificação da não
efetividade do trabalho interdisciplinar proposto pela Unidade.
O que nos parece e como bem abordado por Moraes (1998, p.51), apesar dos
avanços, dos quinze anos de lutas do Centro Jurídico Social, o individualismo
presente às áreas que compõem o Centro Jurídico Social parece ser um traço bem
presente ainda. Ainda é necessária a superação dos limites da especialização de
cada área e a socialização de propostas conjuntas.
Gonçalves e Higuchi (1998, p.54) também puderam constatar em seu trabalho
de pesquisa intitulado “INTERDISCIPLINARIEDADE: discurso ou realidade? Um
estudo do cotidiano do Centro Jurídico Social” que,
[...] a falta de uma maneira mais efetiva de se transmitir o trabalho
realizado em dupla, o papel fundamental das supervisões, o perfil do
estagiário apto ao trabalho em equipe e a própria
114
interdisciplinaridade, visto que muitos ainda desconhecem o
significado desta terminologia.
Segundo Pereira (2002, p.46) faz-se necessária mais abertura das áreas
envolvidas e também maior comprometimento em construir novas possibilidades de
intervenção na realidade, apesar de que muitos limites já foram superados, como o
maior respeito entre as áreas do saber e uma maior compreensão da importância
que a troca de experiência propicia à prática profissional.
[...] para uma melhor integração entre as disciplinas não é necessário
apenas o diálogo entre as áreas, mas uma mudança de metodologia
e de postura profissional.(GONÇALVES, 1998, p.110)
Trabalhos
a
respeito
da
temática
‘interdisciplinaridade’
vêm
sendo
pesquisados no Centro Jurídico Social desde o ano de 1994, com destaque para
alguns trabalhos de conclusão de curso. Portanto, acreditamos que o todo o
contexto deve ser levado em consideração, principalmente, à rotatividade de
estagiários e de profissionais nos últimos anos o que pode vir a ser um entrave para
a evolução do processo. Importa ressaltar que tudo está em constante movimento e,
talvez seja este o grande desafio, o mais instigante, os primeiros passos de um
longo caminho que deverá servir de exemplo para muitos projetos a serem
desenvolvidos por profissionais e acadêmicos.
115
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo permitiu-nos que adentrássemos a um novo campo de
trabalho para o Serviço Social, propiciando-nos muitos conhecimentos, e
conseqüentemente o levantamento de muitas indagações. A priori foi necessário
compreender que a prática profissional do Assistente Social é complexa e assim,
aceitar–se colocar diante de desafios que não são simples de serem enfrentados.
O acesso à justiça é um tema bastante complexo e, apesar das dificuldades
encontradas no decorrer do processo de pesquisa, oportunizou-nos o conhecimento
de outros posicionamentos e de outras disciplinas relacionadas ao assunto.
No tocante ao que diz respeito ao objetivo do nosso estudo, acreditamos que
conseguimos realizar uma descrição da prática profissional no contexto sóciojurídico para exemplificar as várias possibilidades de trabalho nessa área de
atuação, atentando para os limites enfrentados à sua concretização.
O Serviço Social tem um papel fundamental no desenvolvimento de uma
ordem social mais justa, contribuindo a partir de seu conhecimento específico para a
construção de novas alternativas de ação, entanto, deve ter clareza quanto a
especificidade de sua área e riqueza do trabalho desenvolvido para posteriormente
divulgar as possibilidades e a importância desta para o
desenvolvimento de
trabalhos em equipe multidisciplinar na área sócio-jurídica. Os profissionais
necessitam ser mais prepositivos, uma vez que o acesso à justiça é uma questão de
política pública e projetos sociais nessa área deveriam ser voltados para as
comunidades como já acontecem em vários locais. Para as populações menos
favorecidas o amplo acesso à justiça através de profissionais plenamente
116
capacitados é tão importante e fundamental quanto ao acesso à saúde, à educação,
à moradia, à educação e a segurança.
O Serviço Social não pode abster-se desta área de atuação uma vez que
trabalha no seu cotidiano diretamente com famílias de baixa renda em busca do
resgate da autonomia e dos seus direitos básicos. Uma agenda que ofereça acesso
à justiça é questão de política pública, como bem enfatizado por Carvalho (1995) em
seus estudos.
A importância de uma política integrada entre estas áreas como política
pública de proteção comunitária, de caráter universalista e inclusiva, faz esses
profissionais ganharem importância no processo de transformação social, através de
um atendimento mais eficaz, capaz de suprir as demandas existentes. Acreditamos
que o acesso à justiça deve estar co-relacionado a programas e projetos na área de
Assistência Social.
Além, o Serviço Social contribui para com o desenvolvimento acadêmico dos
operadores do Direito, principalmente no que se refere ao Direito de Família, sendo
este um espaço privilegiado para a discussão dos diferentes olhares sobre a
familiaridade e outras questões jurídicas.
Entre os obstáculos encontrados para a efetiva concretização desse trabalho
está a não oportunidade de conhecimento das inúmeras possibilidades que o
desenvolvimento de projetos interdisciplinares podem propiciar aos acadêmicos,
profissionais e cidadãos em geral. O percentual de Universidades/Faculdades que
desenvolvem trabalhos multidisciplinares na área de assistência jurídica integral e
gratuita, se comparado ao percentual das que possuem os Cursos de Direito,
Serviço Social e Escritórios de Práticas Jurídicas é muito pequeno.
117
Portanto, o profissional deve receber capacitação necessária no universo
acadêmico para que possa ser respeitado enquanto profissional competente e
qualificado – este é o grande desafio para a Universidade. Como pudemos verificar
em nossa pesquisa realizada no CJS, a formação dos profissionais não está
relacionada à consolidação de pesquisas multidisciplinares, necessária devido à
amplitude e à complexidade das questões que emergem no campo das Ciências
Sociais Aplicadas.
Para agilizar a morosidade e lentidão da justiça acreditamos que o
acompanhamento multidisciplinar desde o primeiro instante da solicitação jurídica
seria de fundamental importância, como os desenvolvidos pela equipe do Centro
Jurídico Social da UNESP, além da realização de trabalhos informativos que
beneficiariam a população atendida e que viriam a prevenir a tendência que é o
aumento da quantidade de processos nos tribunais e do alto custo para o Estado.
Temos um grande caminho a trilhar, pois várias são as possibilidades e os
mecanismos que podem ser utilizados para tornar a justiça social mais ágil e
democrática e, o Serviço Social tem fundamental importância na proposição e
desenvolvimento de trabalhos relacionados à área. Portanto, é só o início de uma
longa jornada de discussões que fluíram diante desse campo de trabalho para os
profissionais Assistentes Sociais, “o campo da prática sócio-jurídica.”
118
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126
APÊNDICES
127
APÊNDICE
A
128
Sites acessados
http://www.abepss.org.br
http://www.aasptjsp.or.br
http://www.cfess.org.br
http://www.eaj.unaerp.br
htpp//www.pge.sp.gov.br
http://www.infac.br
http://www.unifai.edu.br
http://www.planalto.gov.br
http://www.baraodemaua.br
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http://www.facmaua.edu.br
http://www.fapss.br
http://www.initoledo.br
http://www.funecfisa.br
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http://www.unaerp.br
http://www.unimar.br
http://www.unitau.br
http://www.unisa.br
http://www.franca.unesp.br
http://www.univap.br
http://www.aij.org.br
http://www.cresspr.or.br
http://www.cress-sp.org.br
http://www.cress-ma.or.br
http://www.cress-pa.or.br
http://www.cress-mg.org.br
http://www.cress-sc.gov.br
http://www.mundojuridico.adv.br
129
http://www.jusnavegandi.com.br
http://www.unochapeco.edu.br
http://www.ibge.com.br
http://www.dpge.rj.gov.br
130
APÊNDICE
B
131
DOCUMENTOS (utilizados na pesquisa de campo na Unidade Auxiliar Centro
Jurídico Social – UNESP – Campus de Franca):
Regulamento Interno do “Centro Jurídico Social” – Unidade de Estrutura Simples da
Faculdade de História, Direito e Serviço Social da UNESP – Campus de Franca –SP.
“Pesquisas Desenvolvidas com dados do Centro Jurídico Social”.
“Plano de Atuação do Serviço Social”.
“Plano de Atuação Interdisciplinar.”
“Projeto de intervenção Psico-sócio-jurídica na cadeia Pública de São José da Bela
Vista/SP “(Comarca de Franca)
“Projeto Auxílio Reclusão”
Projeto de Extensão Universitária “Orientação Sociojurídica aos Usuários dos
Centros de Referência da Assistência Social – CRAS”
Projeto “Complementação e Geração de Renda Familiar”
132
ANEXOS
133
ANEXO
A
134
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950.
Estabelece normas para a concessão
de
assistência
judiciária
aos
necessitados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que
possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB,
concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei.
(Vetado) (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 04/07/86)
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no
país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja
situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
I - das taxas judiciárias e dos selos;
II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e
serventuários da justiça;
III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da
divulgação dos atos oficiais;
IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão
do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito
regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou
contra o poder público estadual, nos Estados;
V - dos honorários de advogado e peritos.
VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for
requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou
maternidade.(Inciso incluído pela Lei nº 10.317, de 6.12.2001)
Parágrafo único. A publicação de edital em jornal encarregado de divulgação de atos
oficiais, na forma do inciso III, dispensa a publicação em outro jornal. (Incluído pela
Lei nº 7.288, de 18/12/84)
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples
afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua
família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 04/07/86)
135
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos
termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
(Redação dada pela Lei nº 7 .510, de 04/07/86)
§ 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do
processo e será feita em autos apartados. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de
04/07/86)
§ 3º A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente
legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados
exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 6.654, de 30/05/79)
Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de
plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.
§ 1º. Deferido o pedido, o juiz determinará que o serviço de assistência judiciária,
organizado e mantido pelo Estado, onde houver, indique, no prazo de dois dias úteis
o advogado que patrocinará a causa do necessitado.
§ 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido,
caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou
Subseções Municipais.
§ 3º. Nos municípios em que não existirem subseções da Ordem dos Advogados do
Brasil. o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do
necessitado.
§ 4º. Será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar e
que declare aceitar o encargo.
§ 5º Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o
Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de
todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro
todos os prazos. (Incluído pela Lei nº 7.871, de 08/11/89)
Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o
juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A
petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos
aos da causa principal, depois de resolvido o incidente.
Art. 7º. A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos
benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos
requisitos essenciais à sua concessão.
Parágrafo único. Tal requerimento não suspenderá o curso da ação e se processará
pela forma estabelecida no final do artigo 6º. desta Lei.
Art. 8º. Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o juiz,
ex-offício, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de
quarenta e oito horas improrrogáveis.
Art. 9º. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do
processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.
Art. 10. São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de
assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem
pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que
136
continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida
nesta Lei.
Art. 11. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e
selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for
vencedor na causa.
§ 1º. Os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15%
(quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença.
§ 2º. A parte vencida poderá acionar a vencedora para reaver as despesas do
processo, inclusive honorários do advogado, desde que prove ter a última perdido a
condição legal de necessitada.
Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a
pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se
dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal
pagamento, a obrigação ficará prescrita.
Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz
mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu
recebimento.
Art. 14. Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de
defensor ou de perito, conforme o caso, salvo justo motivo previsto em lei ou, na sua
omissão, a critério da autoridade judiciária competente, são obrigados ao respectivo
cumprimento, sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros), sujeita ao reajustamento estabelecido na Lei nº 6.205, de 29 de
abril de 1975, sem prejuízo de sanção disciplinar cabível. (Redação dada pela Lei nº
6.465, de 14/11/77)
§ 1º Na falta de indicação pela assistência ou pela própria parte, o juiz solicitará a do
órgão de classe respectivo. (Incluído pela Lei nº 6.465, de 14/11/77)
§ 2º A multa prevista neste artigo reverterá em benefício do profissional que assumir
o encargo na causa. (Redação dada pela Lei nº 6.465, de 14/11/77)
Art. 15. São motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou
nomeado:
§ 1º - estar impedido de exercer a advocacia.
§ 2º - ser procurador constituído pela parte contrária ou ter com ela relações
profissionais de interesse atual;
§ 3º - ter necessidade de se ausentar da sede do juízo para atender a outro mandato
anteriormente outorgado ou para defender interesses próprios inadiáveis;
§ 4º - já haver manifestado por escrito sua opinião contrária ao direito que o
necessitado pretende pleitear;
§ 5º - haver dada à parte contrária parecer escrito sobre a contenda.
Parágrafo único. A recusa será solicitada ao juiz, que, de plano a concederá,
temporária ou definitivamente, ou a denegará.
137
Art. 16. Se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento do
mandato outorgado pelo assistido, o juiz determinará que se exarem na ata da
audiência os termos da referida outorga.
Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for
representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público
incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita,
ressalvados: (Incluído pela Lei nº 6.248, de 08/10/75)
a) os atos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil; (Incluído pela Lei nº
6.248, de 08/10/75)
b) o requerimento de abertura de inquérito por crime de ação privada, a proposição
de ação penal privada ou o oferecimento de representação por crime de ação pública
condicionada. (Incluído pela Lei nº 6.248, de 08/10/75)
Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em conseqüência da aplicação
desta Lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença
conceder o pedido. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)
Art. 18. Os acadêmicos de direito, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela
assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas
dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos
advogados.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário oficial
da União, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO GASPAR DUTRA
138
ANEXO
B
139
AGENDA POLÍTICA DO I ENCONTRO NACIONAL SÓCIOJURIDICO
O Conselho Federal de Serviço social - CFESS, em cumprimento a
deliberação do 32° Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizou o I Encontro
Nacional Sociojurídico, na cidade de Curitiba/PR, nos dias 3 e 4 de Setembro de
2004, e teve em torno de 180 participantes, entre profissionais que atuam no
chamado
campo
sociojurídico,
estudantes,
representantes
do
Conjunto
CFESS/CRESS e convidados.
Nesse encontro, os profissionais deliberaram uma agenda política a ser
implementada pelo conjunto CFESS/CRESS, qual seja:
1. Dar continuidade à realização de eventos regionais e nacional do campo
Sociojurídico;
2. Que o CFESS e os CRESS acompanhem a regulamentação das Medidas
Socioeducativas e divulguem entre a categoria;
3. Que as Comissões de Fiscalização dos CRESS atuem de forma mais eficaz
na fiscalização do exercício profissional no Sistema Penitenciário;
4. Que o CFESS articule ações com outros Conselhos de Fiscalização
Profissional na defesa de uma Política Penitenciária para o país;
5. Que os CRESS fomentem os profissionais de Serviço Social a se envolverem
na formulação da Política Penitenciária do seu estado;
6. Que o Conjunto CFESS/CRESS fomente a articulação de Comissões do
Campo Sóciojurídico, em todas as regiões, com o objetivo de discutir e
sistematizar as atribuições, competências e aspectos éticos no interior éticopolítico da profissão;
7. Que o CFESS estabeleça Resoluções com diretrizes a respeito de aspectos
do trabalho do assistente social no que se refere a: visita domiciliar, busca e
apreensão,
adequação
de
espaço
físico
(sigilo
profissional)
e
da
relação/atuação do assistente técnico;
8. Que o conjunto CFESS/CRESS consolide a terminologia “campo de prática
sociojurídica”;
140
9. Que o conjunto CFESS/CRESS aprofunde a discussão sobre a Lei de
Execução Penal, sugerindo alterações no que diz respeito às competências
do Serviço Social;
10. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões no sentido de inserir práticas
sociojurídicas nas discussões da prática das instituições governamentais (DP,
MP, TJ, etc);
11. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões junto à área de formação para
que sejam incorporadas as temáticas do campo sociojurídico no âmbito do
ensino, da pesquisa e da extensão, enfatizando o sistema das medidas
sócioeducativas;
12. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões junto ao DEPEN/MJ,
recomendando que seja avaliada a privatização dos presídios, identificando a
sua repercussão a partir da experiência do Paraná;
13. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões junto ao Ministério Público
visando à realização de concurso público para assistentes sociais,
assegurando a equiparação salarial entre profissionais de nível superior;
14. Que o CFESS estabeleça parceria com o DEPEN/MJ para a realização de
uma pesquisa sobre o trabalho do Serviço Social no Sistema Penitenciário
brasileiro;
15. Que o CFESS estabeleça parceria com o DEPEN/MJ para viabilizar cursos
de qualificação para os assistentes sociais do Sistema Penitenciário;
16. Que o CFESS recomende ao DEPEN/MJ o envolvimento dos conselhos de
direitos no gerenciamento e nas ações do Sistema Penitenciário brasileiro;
17. Que o CFESS recomende ao DEPEN/MJ a realização de um encontro
nacional para discussão da identidade profissional do assistente social no
Sistema Penitenciário;
18. Que o CFESS faça gestões junto ao DEPEN/MJ para que este socialize os
editais e outros documentos para o conjunto CFESS/CRESS;
19. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões junto ao Ministério da Justiça no
sentido de assegurar que os recursos financeiros a serem liberados pelo
Ministério da Justiça aos estados, para a construção de presídios, sejam
condicionados a implementação de políticas de assistência à população presa
e seus familiares;
141
20. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões junto aos órgãos com atuação
no campo sociojurídico para criação de departamentos / divisões, com vistas
a nortear a atuação do Serviço Social;
21. Que o conjunto CFESS/CRESS e os profissionais da área envolvam outros
segmentos da sociedade e outras área de atuação na discussão das
questões do campo sociojurídico;
22. Que seja enviada Carta Aberta à Câmara dos Deputados contra o PL
1756/2003 (Lei de Adoção), que tramita na Câmara dos Deputados e pelo
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
23. Que seja enviada, ao Presidente Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, uma Moção de Apoio aos servidores que estão em greve,
reivindicando reposição salarial;
Recomendações:
•
Que no próximo encontro as conferências sejam realizadas após as oficinas e
que os conferencistas participem delas.
•
Divulgação do material produzido nesse encontro e na continuidade das
discussões / produções (grupos de discussão na internet/site/jornais, etc.)
Disponível em: http://www.cresspr.org.br. Acesso em 27 nov 2004.
142
ANEXO
C
143
144
Download

Acesso à Justiça e Serviço Social - Suselaine Faciroli