Poder Constituinte
Direito Constitucional I
A Teoria do Poder Constituinte
(Paulo Bonavides)


A teoria do poder constituinte é basicamente uma
teoria da legitimidade do poder. Surge quando uma
nova forma de poder, contida nos conceitos de uma
soberania nacional e soberania popular, faz sua
aparição histórica e revolucionária em fins do século
XVIII;
Esse poder novo (...) substitui Deus pela Nação
como titular da soberania, nasce assim a teoria do
poder constituinte, legitimado uma nova titularidade
do poder soberano e conferindo expressão jurídica
aos conceitos de soberania nacional e soberania
popular.
A Teoria do Poder Constituinte
(Paulo Bonavides)
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O poder constituinte nacional é nesse caso a
soberania a serviço do sistema representativo, ou a
caracterização diferente que a soberania toma ao
fazer-se dinâmica e criadora de instituições;
Sem o poder constituinte, essas duas categorias
modernas do pensamento político não teriam
vingado: o povo e a nação;
Ambas nascem atadas a uma versão nova
soberania contida no esquema do poder
constituinte;
A Teoria do Poder Constituinte
(Paulo Bonavides)
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Do ponto de vista FORMAL, isto é, considerado
apenas de modo instrumental, o poder constituinte
sempre existiu e sempre existirá, sendo assim um
instrumento ou meio de estabelecer a Constituição,
a forma de Estado, a organização e a estrutura da
sociedade política;
Do ponto de vista MATERIAL ou de conteúdo, é
conceito realmente novo, com o objetivo de exprimir
uma determinada filosofia do poder,
incompreensível fora de suas respectivas
conotações ideológicas
A Teoria do Poder Constituinte
(Paulo Bonavides)
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
Do poder constituinte que, ao elaborar a
Constituição, faz o poder constituinte ato mediante
o qual a personalidade do Estado se autodetermina;
Com efeito estabeleceu-se que as novas
Constituições só seriam válidas e perfeitas após
receberem a sanção do povo, submetidas por
conseguinte a uma espécie de referendum
constituinte (...) o de ver-se a representação do
povo, ou seja, a soberania popular transmudada em
soberania parlamentar.
Poder Constituinte

“Compreender a essência da Constituição e o seu importante
papel na caracterização efetiva do Estado contemporâneo”.

Histórico:
Antiguidade: Não se distinguiam formalmente das demais
normas, manifestando-se estas, sobretudo, nos costumes e
alterando-se tão somente pelos órgãos legislativos ordinários ou
pela própria invenção individual.
Época Moderna: leis fundamentais, superioridade
normativa+estabilidade na ordem jurídica.
Idade Média: costumeiras.
Época Contemporânea: surge na qualidade de poder supremo e
ao mesmo tempo soberano que se impõe aos próprios órgãos
do Estado e seus Poderes.
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Poder Constituinte
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Conceito:
“Reconhecer a existência de um Poder
Constituinte do Estado e dos Poderes deste (os
quais são, por esse motivo, ditos constituídos).
Esse Poder Constituinte é que estabelece a
organização jurídica fundamental, é que
estabelece o conjunto de regras jurídicas
concernente à forma do Estado, do governo, ao
modo de aquisição e exercício do governo, ao
estabelecimento de seus órgãos e aos limites
de sua ação, bem como as referentes às bases
do ordenamento econômico e social”.
Poder Constituinte
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Classificação:
Poder Constituinte Originário: quando o poder
constituinte edita uma nova constituição
substituindo a Constituição anterior, ou dando
margem à organização de um novo Estado.
Histórico: Estrutura pela primeira vez o Estado.
Revolucionário: Rompe a antiga ordem e instaura uma
nova.
Características: inicial, autônomo, ilimitado juridicamente,
incondicionado e soberano na tomada de suas decisões.
Formas de expressão:
a) Outorga;
b) Assembléia Nacional Constituinte.
Poder Constituinte
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Poder Constituinte Derivado: quando o poder simplesmente
desdobra a Constituição ou traz modificações parciais em
seu texto.
Poder Derivado Decorrente: que permite aos Estados-membros
estabelecerem a sua própria Constituição;
auto governo; b) auto organização; c) auto administração.

Poder Derivado Reformador: que propicia, respeitado os limites
intrínsecos, a alteração, por emenda ou revisão, dos dispositivos
constitucionais originários.

Poder Derivado Revisor: condicionado e limitado às regras
instituídas pelo originário, sendo assim, um poder jurídico. *
Competência de Revisão.
Poder Constituinte
“Consiste na competência para reformar
parcialmente ou emendar a Constituição, que
não é um código estático, mas dinâmico,
devendo acompanhar a evolução da realidade
social, econômica e ético-jurídica”.


“O Poder Constituinte é, em essência, o poder
de elaborar a Constituição. Em um regime
democrático de poder, diz-se que o titular do
Poder Constituinte é o povo.”
Poder Constituinte
TITULAR DO PODER
CONSTITUINTE
LEGITIMIDADE
POVO
EXERCÍCIO DO PODER
CONSTITUINTE
AGENTE
LEGITIMIDADE
Poder Constituinte

“O poder constituinte, se fizermos abstração do
seu agente ou titular, se reduz formalmente a
uma ação constituinte, capaz de criar ou
modificar a ordem constitucional ou de produzir
as instituições fundamentais de uma determinada
sociedade.”
 A legitimidade de um poder constituinte
assentado sobre a vontade dos governados e
tendo por base o princípio democrático da
participação apresenta uma extensão tanto
horizontal como vertical, que permite estabelecer
a força e intensidade com que ele escora e
ampara o exercício da autoridade.
Poder Constituinte

Natureza Jurídica do Poder Constituinte:
 Poder de Fato x Poder de Direito
Poder Constituinte
Métodos de Exercício do Poder Constituinte
 Clássico
 OUTORGA:
 Imposição (outorga) originária do Poder
Constituinte
 pelo agente sem prévia autorização
 do titular (povo).


Com legitimação posterior tácita (através da
aceitação implícita – por efetivo reconhecimento da nova ordem constitucional inaugurada).
Com legitimação posterior expressa (através de
referendum)
Poder Constituinte
Métodos de Exercício do Poder Constituinte
 Clássico
 OUTORGA:






BONAPARTISTA
Imposição (outorga) originária do Poder Constituinte
pelo agente com prévia autorização do titular (povo),
através de consulta
(plebiscito) legitimação anterior expressa.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
Método de promulgação de uma nova ordem
constitucional, com prévia autorização do titular do Poder
Constituinte (povo) legitimação anterior expressa.
Poder Constituinte
Métodos de Exercício do Poder Constituinte
 Revolucionário
 ...
 “Indiscutivelmente, o Brasil, em termos históricopolítico, tem optado amplamente pelo método
clássico de exercício do Poder Constituinte, através
da convocação da Assembléia Nacional
Constituinte, em que pese toda a sorte de críticas a
esse método e, especialmente, as deturpações que
se generalizam no País em torno dessa forma de
exercício do Poder Constituinte Originário.” REIS
FRIEDE
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