Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2014
Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
as Endemias
A Secretaria Municipal de Saúde de São Félix do Xingu faz saber que fará realizar
Processo Seletivo Público, para preenchimento de vagas nas funções constantes da
Tabela abaixo, a realizar-se de acordo com a, Emenda Constitucional nº 51/2006,
Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Federal nº 7.853/1989. O Concurso Público será
regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO SERVIÇO PÚBLICO
1.1. O emprego público, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária
semanal, o salário e a taxa de inscrição ficam estabelecidos abaixo:
Serviço
Público
N° Vagas Carga
Horário
Salário
Base
Agente
Comunitário
de Saúde
Conforme 40 horas
R$:724,00
Anexo I Semanais
Agente de
Endemias
Conforme 40 horas
R$:724,00
Anexo II Semanais
Pré-requisito
Ensino
Fundamental
Completo.
Residir na
microárea da
Comunidade onde
vai atuar.
Ensino
fundamental
Taxa de
Inscrição
R$: 20,00
R$: 20,00
1.2. As vagas estão distribuídas por territórios definidos como Área de Abrangência
das Unidades de Saúde situadas na zona urbana e zona rural, conforme anexo I.
1.3. O salário mencionado refere-se ao mês de abril/2014 e será reajustado de
acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de São Félix do Xingu aos
salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.
1.4. O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para provimento
pelo regime da Lei Complementar 63/2.012, que dispõe sobre a instituição do
Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da Administração direta, autarquias,
fundações públicas e da Câmara Municipal de São Félix do Xingu, Estado do Pará.
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1.5. Os horários de trabalho e duração das atividades poderão variar de acordo com
a organização da escala de trabalho elaborada conforme interesse da
Administração, obedecida a carga horária semanal de 40 horasde trabalho.
1.6. Aos servidores integrantes do quadro que forem aprovados em concurso público
de provas ou de provas etítulos, a investidura na nova vaga somente ocorrerá
mediante comprovação de desligamento definitivo da vaga até então ocupada e
eventual designação para gerência ou supervisão, sendo vedada a transferência.
1.6.1.O desligamento do serviço público de que trata o item 1.6. pressupõe a
quitação ampla e geral dos direitos acumulados no período do cargo ou emprego
público encerrado, iniciando-se novo vínculo empregatício enova relação jurídica.
2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades
de prevenção dedoenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e
comunitárias, individuais e coletivas, de acordo com a Lei 11.350 de 05 de outubro
de 2006 e sob supervisão do gestor municipal.
2.2. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de
atuação:
Visitar domicílios periodicamente para monitoramento de situações de risco à
família; Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob
orientação e supervisão de profissionaisda saúde;
Orientar a comunidade para promoção da saúde; Rastrear focos de doenças
específicas;
Promover educação sanitária e ambiental;
Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividadescomunitárias de
promoção à saúde;
Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUSe sob supervisão do gestor municipal;
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúdedisponíveis;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e
de agravose de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivasnos domicílios e na comunidade, mantendo
a equipe informada, principalmente a respeito daquelasem situação de risco;
Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando
designadopor seu superior hierárquico;
Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua
Unidade Funcional, a partirdas necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefiamediata;
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Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado
e necessárioao exercício das demais atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais,máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
3 AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS:
3.1 O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, de
acordo com a Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006 e sob supervisão do gestor
municipal.
3.2 São consideradas atividades do Agente de Combate de Endemias:
Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e
descobrimento de focos no município e em armadilhas e pontos estratégicos;
Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha
o controle mecânico (remoção, distribuição, vedação);
Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao
controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação
técnica;
Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos
vetores; Utilizar corretamente os equipamento de proteção individual
indicados para cada situação;
Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade
não solucionados;
Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;
Registrar as informações referentes ás atividades executadas nos formulários
específicos; Deixar seu itinerário de trabalho no posto de abastecimento (PA);
Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.
Efetuar a contenção dos animais para vacinação, medicação e curativos;
Participar diretamente da campanha de vacinação anti-rábica, principalmente
como vacinador;
Preparar os animais destinados a sacrifícios e retirada de material para
exame;
Efetuar a captura de animais de pequeno, médio e grande porte soltos em
logradouros;
Retirar animais invasores ou doados por propriedades particulares;
Executar ações de desratização, desinsetização e borrifação em residências,
terrenos baldios, margens de córregos, redes de esgoto e prédios públicos e
núcleos de aglomerados urbanos;
Executar atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos
superiores relacionados a sua área de atuação;
Coleta e distribuição de material do programa de controle de
esquistossomose;
Executar atividades de coleta de material para exame, incluindo a contenção
de animal para o programa de coleta de leishmaniose visceral;
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Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos
superiores, relacionados a sua área de atuação
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a
tácita aceitação das condições do concurso, estabelecidas no Edital e nas normas
legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas
para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de recolher o valorda inscrição somente após tomar conhecimento de todos
os requisitos exigidos para o concurso.
4.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após
a habilitação no Processo Seletivo e no ato da admissão, irá satisfazer as seguintes
condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal,
e aqueles queencontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei
nº 6.815/80;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir a escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública,
achando-se no plenogozo de seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de
caráter eliminatório, aser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para
constatação de aptidão física e mental;
h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou
ser detentor de cargo,emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”,
“b” e “c”, do inciso XVI do artigo 37 daConstituição Federal;
i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela
do item 1.1 do presenteEdital;
j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço
público de qualquer dosentes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da
data prevista para o início das atividades.
k) Permanecer residindo em sua área de abrangência, desde a data da publicação
do Edital de Abertura.
4.4. Como requisito para inscrição o candidato deverá ter seu endereço de
residência nas ruas, avenidas, vielas e demais vias públicas contidas no perímetro
delimitado como área de abrangência da Unidadede Saúde para a qual se inscreve,
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divulgado nos murais da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal,
Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal do início até o termino do
Processo Seletivo, conforme item 1.2 deste Edital.
4.5. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Ler na íntegra o Edital de Seleção deste Processo Seletivo Público;
b) Efetuar a inscrição no Conselho Municipal de Saúde, para a área de abrangência
de sua residência, no período de 05/05 a 30/05/2014, nos dias úteis, das 8h00 às
16h00;
c) Apresentar comprovante de endereço, original e cópia no respectivo local de
inscrição;
e) Anexar a cópia do comprovante de endereço ao formulário de inscrição;
f) preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
g) imprimir o boleto bancário na Secretaria de Finanças no Departamento de
Tributos;
h) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o valor indicado no item 1.1
deste Edital, até a data limite de 30/05/2014.
4.6. Para efetivação da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto
e levar o comprovante do pagamento no local das inscrições.
4.6.1. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alterações de dados
informados pelo candidato na ficha de inscrição.
4.7. Não será aceita inscrição por fac-símile, pelos Correios, correio eletrônico ou
fora da forma e do período estabelecido neste Edital.
4.8. As inscrições estarão disponíveis até 16h00 (horário de Brasília) de 30/05/2014.
4.9. O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição através de boleto
poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
4.10. O pagamento da importância correspondente à inscrição será efetuado
somente em dinheiro.
4.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo
Público não se realizar.
4.14. Para o pagamento da taxa de inscrição será utilizado o boleto gerado na
inscrição efetuada.
4.15. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição enviadas por Correios, facsímile, transferência eletrônica, DOC ou ordem de pagamento, condicional ou fora
do período estabelecido, de 05/05 a 30/05/2014, ou por qualquer outro meio que não
os especificados neste Edital.
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4.16. Será cancelada a inscrição, que não atender a todos os requisitos
especificados.
4.17. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do
pagamento do boleto referente à taxa.
4.18. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita nos
murais da Prefeitura de São Félix do Xingu, Secretaria Municipal de Saúde,
Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal.
4.19. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde o direito de excluir do
Processo Seletivo Público o candidato que preenchê-la com dados incorretos,
efetuar pagamento inferior ao estabelecido neste Edital e o que prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.20. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações
prestadas na ficha de inscrição.
4.21. As informações referentes ao Processo Seletivo Público poderão ser obtidas
na Secretaria Municipal de Saúde.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos
seguintes requisitos:
a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 03
(três) meses anteriores a 15/05/2014;
b) não possuir renda superior a 02 (dois) salários mínimos por exercício regular de
qualquer atividade de trabalhador autônomo.
c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no
período de 15/04 a 14/05/2014.
5.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores
deverá obedecer ao que segue:
5.3. Procurar o local de inscrições conforme no item 4.5 aliena “b”, nos dias
05/05/2014, a 16/05/2014, e solicitar o requerimento de isenção de taxa de inscrição.
5.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados.
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5.5. Entregar nos dias 05/04, a 16/05/2014, das 8h00 às 16h00 no Conselho
Municipal de Saúde, os documentos comprobatórios conforme segue:
a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no “Processo
Seletivo Público para Agente Comunitário da Saúde e Endemias nº 01/2014”,
conforme ANEXO IV;
b) cópia do RG;
c) cópia do CPF;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a
qualificação do candidato, página onde conste a baixa do último emprego e página
posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento
da última parcela do seguro desemprego ou cópia da Rescisão de Contrato de
Trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;
e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir
renda superior a 2 (dois) salários mínimos por exercício regular de qualquer
atividade de trabalhador autônomo, ou
f) comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de
recebimento do benefício referente ao mês de Abril/2014, além das cópias do RG,
CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.6. A documentação comprobatória citada no item 5.25 deverá ser encaminhada
por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato,
função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão
considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido
neste Capítulo.
5.6.1.Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via
postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
5.7.O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, bem como
o período de recurso, será publicado nos murais da Prefeitura de São Félix do Xingu,
Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal.
5.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá se dirigir ao local de
inscrição e fazer sua inscrição emitir o boleto realizar o pagamento até 30/05/2014
conforme item 4.5 aliena “b”.
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5.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo
valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.
5.10. O resultado de requerimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição
será disponibilizado no dia 22/05/2014, nos murais da Prefeitura de São Félix do
Xingu, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Câmara
Municipal.
5.11. A Secretaria Municipal de Saúde publicará a relação das inscrições indeferidas
ou canceladas, se houver, bem como o período de recurso.
6. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
6.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4° incisos I a IV, com
as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, a reserva de vagas
para candidatos com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição
Federal dar-se-á como demonstra o quadro constante do Anexo I deste Edital.
6.2.Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina
especializada, de acordo comos padrões mundialmente estabelecidos e que
constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a
integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.
6.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação
federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
6.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
6.5. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão
convocados pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da admissão, para exame
médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as
atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do Processo
Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as
atribuições da função.
6.6. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser apresentada
como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para
a aposentadoria por invalidez.
6.7. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
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6.8. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas
serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma
especialidade.
6.9. As pessoas com deficiência, que necessitarem de condições especiais para a
realização das provas, deverão requerê-las por escrito, durante o período das
inscrições, junto a comissão organizadora.
6.10. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, sua deficiência,
especificando-a na ficha de inscrição/formulário, no período das inscrições, deverá
protocolar no Conselho Municipal de Saúde os documentos a seguir:
a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive paraassegurar
previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de
identidade (R.G) e opção da função;
b) O candidato com deficiência visual, além da entrega da documentação indicada
na letra “a” deste item,deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a
confecção de prova AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência.
6.1. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições,
aos dispositivos mencionados acima não terão a prova preparada, sejam quais
forem os motivos alegados.
6.12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções
constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.
6.13.Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem
classificatória: uma com os deficientes e outra com todos os aprovados no Processo
Seletivo.
6.14.Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a
exame médico a serrealizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão
terminativa sobre a qualificação do candidatocomo deficiente ou não, e o grau de
deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável
à matéria.
6.15.Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do
candidato será excluído da listagem correspondente.
6.16.O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da
deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função,
será desclassificado do Processo Seletivo.
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6.17.A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo
implicará a perda do direito das vagas reservadas a deficientes.
6.18.O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo
Seletivo e não será devolvido.
7. DAS VAGAS DE SUPLÊNCIA
7.1. As vagas destinadas para suplência serão preenchidas por ordem de
classificação.
7.2. Somente serão convocados os classificados para vagas, se houver vacância na
microárea do titular.
7.3 Os classificados somente poderão assumir vaga em vacância e que pertença a
sua microárea informada no ato do inscrição e esteja residindo na mesma.
7.4 O classificado somente será chamado após o titular da vaga assinar o termo de
desistência ou exoneração ou sofra qualquer ato que deixe o cargo em vacância.
8. DA SELEÇÃO
8.1. O Processo Seletivo Público terá 03 (três) etapas, conforme segue:
Etapa
Prova
1ª.
Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório
2ª.
Prova de Títulos
3ª.
Entrevista individual, de caráter classificatório e eliminatório
8.2. A Prova Objetiva será de caráter classificatório e eliminatório, composta por 25
(vinte e cinco) questões demúltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas valendo 4,0
(quatro) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Provas
Prova Objetiva
Disciplinas
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
Nº Questões
05
05
15
Percentual
20%
20%
60%
8.3. Será considerado habilitado para a próxima fase o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50%(cinqüenta por cento) do total de pontos previstos na Prova
Objetiva.
8.4. A classificação dos candidatos habilitados se dará pela ordem decrescente do
total de pontos obtidos.
8.5. Os candidatos aprovados seguiram para a 2ª fase do Processo Seletivo,
conforme tabela do item 8.1.
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8.5. Os candidatos aprovados serão convocados para a entrevista individual, de
caráter classificatório e eliminatório no momento que antecede a admissão e de
acordo com o item 6 e seus subitens deste Edital.
9. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. O conteúdo da Prova Objetiva são os descritos no Anexo III do presente Edital.
9.2. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de junho de 2014 e
será realizada em São Félix do Xingu, nas Escolas Municipais, conforme
publicações posteriores.
9.3. O candidato será informado por meio dos murais da Prefeitura de São Félix do
Xingu, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Câmara
Municipal, sobre as datas dos resultados do Processo Seletivo e seus respectivos
períodos de recursos.
9.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar nos murais da Prefeitura de
São Félix do Xingu, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e
Câmara Municipal.
9.5. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com 01 (uma) hora de
antecedência ao início das provas.
9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de documento de
identificação, caneta esferográfica preta ou azul, e comprovante de pagamento da
inscrição.
9.7. O horário das provas para o Agente Comunitário de Saúde terá inicio as 8h00, e
terá duração de 04 (quatro) horas.
9.7.1. Os portões serão abertos às 7h00 e o fechamento às 7h30 no dia da prova.
9.8. O horário das provas para o Agente de Endemias terá início às 14h30, e terá
duração de 04 (quatro) horas.
9.8.1. Os portões serão abertos às 13h30 e o fechamento às 14h00 no dia da prova.
9.9. Não será permitida a entrada do candidato na sala após o início da aplicação
das provas.
9.10. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando
documento original de identificação.
9.11. São considerados documentos de identificação:
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a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelas ForçasArmadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela
Polícia Militar;
b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por
Lei Federal, valem como documento de identificação;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
9.12. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, ou cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.
9.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
9.14. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova
ou, ainda, aplicação da prova em local, data e ou horário diferentes dos divulgados
no Edital de Seleção.
9.15. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a
realização da prova como justificativa de sua ausência.
9.16. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará a sua eliminação desta seleção.
9.17. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo – o que é de
interesse público, e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua
autenticidade será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, o
registro de sua assinatura em campo específico na Folha de Resposta.
9.18. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de
Respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas.
9.19. O preenchimento da Folha de Respostas deverá ser efetuado com caneta
esferográfica preta ou azul, sob a inteira responsabilidade do candidato que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
caderno de questões e na Folha de Respostas.
9.20. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do
Caderno de Questões e na Folha de Respostas.
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9.21. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos
materiais recebidos no momento da aplicação da prova, não sendo aceitas
reclamações posteriores.
9.22. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
9.23. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de
Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.24. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de
uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.25. Será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do
prédio;
b) Não comparecer as provas seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento que bem o identifique;
d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
e) Ausentar-se do local antes de decorrido 01 (uma) hora do início da prova;
f) Ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas ou outros materiais
não permitidos, sem autorização;
g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
i) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,
notas ou impressos não permitidos ou máquinas calculadoras ou similar;
j) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como
protetores auriculares;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido e ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação
das provas;
l) Proceder à falsa identificação pessoal.
9.26.1. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a
códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa,
utilização de outro material não fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, uso
de relógio com calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico,
protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
9.26.2. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou
óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s)
pela coordenação.
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Secretaria Municipal de Saúde
9.26.3. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular
(e seus aplicativos),aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda
eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com
calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação
externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho
esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9.26.4. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados
até a saída do candidatodo local de realização das provas.
9.27. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por perda ou extravio
de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por
danos neles causados.
9.28. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a Prova e o
Gabarito devidamente assinado e identificado.
9.29. O candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova
após transcorrido, no mínimo, 1(uma) hora do seu início, não podendo levar o
caderno de questões.
9.30. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de
Seleção, a Secretaria Municipal de Saúde procederá a inclusão do candidato,
mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com
o preenchimento de formulário específico.
9.31. A inclusão de que trata o item 9.30 será realizada de forma condicional e será
analisada pela Secretaria Municipal de Saúde, na fase do Julgamento das Provas
Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
9.32. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.5 a mesma será
automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.33. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas à
seleção na sala de aplicação da prova, em nenhuma hipótese.
9.34. Não será permitido ao candidato fumar no recinto, conforme Lei Federal n°
9.294, de 15 de Junho de 1996.
9.35. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva a
candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
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Secretaria Municipal de Saúde
9.35.1. Ao que trata o item 9.35, a candidata terá que informar quem é o
acompanhante, e o mesmo será conduzido junto com a candidata para fazer a
identificação com a coordenação.
9.35.2. Só será permitido acompanhantes que estão com documentos de
identificação conforme item 9.11, e s alienas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”.
9.36. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um
fiscal.
9.37. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da
candidata.
9.38. Excetuada a situação prevista no item 9.35 deste Capítulo, não será permitida
a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização
da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo
Seletivo.
10 DA PROVA DE TITULO
Para o Cargo de Agente Comunitário e Agente de Saúde e de Combate a Endemias
a prova de título e a pontuação se dará da seguinte forma:
ORDEM
01
02
TITULO/EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
Diploma ou certificado de
conclusão de curso introdutório
de
formação
inicial
ou
continuada
de
Agente
Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate a Endemias
Exercício
de
atividade
profissional na administração
pública na área a que concorre.
VALOR DE
CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
0,25
0,50
0,25
1,5
10.1.Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo
pretendido;
10.2.Para comprovação do tempo de serviço o candidato deverá apresentar
documento comprovatório oficial retirado no Departamento de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu no horário das 07h30min às 12h00.
10.3. Para o documento comprobatório por tempo de serviço o mesmo deverá ser
entregue até o dia 12/06/2014 até as 16h00 horário de Brasília, no Conselho
Municipal de Saúde.
10.4. A soma total da prova de título será no máximo 2 (dois) pontos.
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10.4.1. Será adicionado 0,25 pontos por cada ano de serviço, obedecendo aos itens
10, 10.1 e 10.4.
10.5. Os candidatos que não apresentarem os documentos conforme a tabela do
item 10 receberão nota 0 na prova de título.
10.6. A prova de título não terá caráter eliminatório.
10.7. A pontuação por candidato será no máximo 2 (dois) pontos e no mínimo 0
(zero).
10.8 Somente serão avaliados os Títulos apresentados na data 12/06/2014, das
08h00 às 11h30min e 14h00min as 16h00, horário de Brasília.
11. ENTREVISTA INDIVUAL
11.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão submetidos à realização da
entrevista individual.
11.2. Serão convocados para entrevista todos os aprovados na prova objetiva.
11.3. Somente será admitido para realizar a entrevista individual o candidato que
estiver munido de documento de identificação original.
11.4. Não haverá repetição na entrevista individual, exceto nos casos em que a
banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não
provocados pelo candidato.
11.5. A Secretaria Municipal de Saúde publicará o resultado da entrevista individual,
como Aprovado, Classificado ou Eliminado.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da
pontuação final.
12.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Processo
Seletivo, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, e outra
somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.
12.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos
pontos obtidos nas questões da Prova Objetiva, na Prova de Títulos e na Entrevista
individual.
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12.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os
seguintes critérios de desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/2003, será dada preferência ao candidato com maior idade;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
12.5. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 9.4 e 9.5 o
término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
13. DOS RECURSOS
13.1. O prazo para interposição de recurso contra o Edital de Seleção, Prova
Objetiva, Prova de Títulos, Entrevista individual e Resultado Final, será de 48 horas
após a publicação do evento nos murais da Prefeitura de São Félix do Xingu,
Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal.
13.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para
a fase a que se referem.
13.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de
forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.
13.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente,
que permita sua adequada avaliação.
13.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso do questionado.
13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet,
telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
13.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.8. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
13.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo não serão avaliados.
13.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser
elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.
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13.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a
todos os candidatos presentes à prova.
13.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão
consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das
alternativas consideradas corretas.
13.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos
e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em
qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.
13.15. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de
publicações nos murais da Prefeitura de São Félix do Xingu, Secretaria Municipal de
Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal.
13.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Processo Seletivo.
14. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
14.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será
publicado nos murais da Prefeitura de São Félix do Xingu, Secretaria Municipal de
Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal.
14.2. O contato realizado pela Secretaria Municipal de Saúde com o candidato, por
telefone ou por e-mail não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo
aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de
comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a
responsabilidade de acompanhar nos murais da Prefeitura de São Félix do Xingu,
Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal.
14.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail
atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São Félix do Xingu, sito a Av
22 de Março, 915 –Centro – São Félix do Xingu, no horário das 8h00 às 12h00, para
viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso
não seja localizado.
14.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da
Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final deste Edital.
14.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o
mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.
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14.6. O prazo para início das atividades será de 15 (quinze) dias corridos a contar da
convocação, prorrogável por 01 (uma) vez, por igual período, a pedido do
interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do
serviço público.
14.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de
preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação
e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas apenas
a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se
a Prefeitura de São Félix do Xingu ao direito de contratar os candidatos aprovados
na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e
com estrita observância da ordem de classificação.
15.2. Após a efetivação da contratação, o candidato será submetido a Curso
Introdutório de Formação Inicial e Continuada que será ministrado pela Secretaria
Municipal de Saúde conforme fixa a Lei Federal nº. 11.350/2006.
15.2.1. O candidato que faltar a qualquer prova, eliminatória ou classificatória, será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
15.3 Para a manutenção do serviço o servidor deverá manter residência na área
geográfica de atuação para a qual foi contratado.
15.4. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente, Secretario e os
membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando
delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à
realização de todas as fases do presente Processo Seletivo.
15.5. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito de São
Félix do Xingu.
15.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como
as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores
não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
15.7. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas
e resultado final via telefone ou e-mail.
15.8. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da
data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração
Municipal.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a
realização do presente Processo Seletivo.
15.10. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras
irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo,
acarretará a nulidade da inscrição, prova ou contratação do candidato, sem prejuízo
das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
15.11. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivos, convocações, avisos
e resultados serão publicados nos murais da Prefeitura de São Félix do Xingu,
Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal.
15.12. A Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu e Secretaria Municipal de Saúde
não responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou
endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
15.13. A Prefeitura de São Félix do Xingu e a Secretaria Municipal de Saúde se
eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para
comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais
esquecidos e danificados nos locais de prova.
15.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a
nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de
declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na
inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.
15.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do
candidato a responsabilidade de acompanhar nos murais da Prefeitura de São Félix
do Xingu, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Câmara
Municipal.
15.16. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à
apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
15.17. A Prefeitura de São Félix do Xingu não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I
Edital nº 01/2014
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MICROÁREAS
ZONA URBANA
AREA
MICROAREA
NºVAGAS
ESF I Bela Vista
Bela Vista III
Primavera III
01
01 Pne
N° VAGAS
SUPLÊNCIA
05
05
Mundial V
01
05
01
01
01
01
01 Pne
01
01
01
01
01 Pne
01
01
01
01
01
01 Pne
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
ESF VIII União
Mundial VI
São José V
ESF II
São José VI
Centro
São Francisco IV
ESF X
Vitória IX
Vitória
Vitória X
ESF III
Rodoviário IV
Alecrim
Alecrim VII
ESF VII
Triunfo IV
Triunfo
Solar das Águas III
Solar das Águas IV
Centro V
Planalto V
ESF Planalto
Planalto VI
Atlanta I
Planalto I
* Pne: Portador de necessidades especiais
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MICROÁREAS
ZONA RURAL
AREA
Colônia Pombal
MICROAREA
VAGAS
Pombal VI
01
N° VAGAS
SUPLÊNCIA
05
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
Estrada das 7 Pontes à
Faz. Nossa Senhora da
01
05
Guia ao Trevo Verde
01
05
Vila do Nereu VI
01
05
Carvão III
01
05
Vila Taboca X
01
05
Taboca Vila e
Vila Taboca III
01
05
Arredores
Vila Taboca V
01
05
Vila Taboca IX
01
05
São Sebastião V
01
05
Ilha Grande
Ilha Grande I
01
05
Ilha do Porco
Ilha do Porco I
01
05
Ilha Junior I
01
05
MICROAREA
VAGAS
Colônia Barro Branco
Vila III
Colônia Fundo do Saco
Vicinal Belauto
Vicinal Jacafé
Terra Roxa para a
Corrente
01
01
01
01
01
N° VAGAS
SUPLÊNCIA
05
05
05
05
05
01
05
Assentamento Belauto I
Assentamento Belauto II
Assentamento BelautoIII
Minerasul I
Estrada da Minerasul ao
Ranchão
Estrada 14 km
Estrada da Pedra Preta
Km 0 ao Km 7
Vicinal Mato Grosso
Próximo ao Karapanã
Xadazinho II
01
05
01
01
01
05
05
05
01
05
01
01
01
05
05
05
01
05
01
05
Colônia Campo
Verde
Guia
Faz. Nossa Senhora da
Distrito do Nereu
Ilha Junior
AREA
Colônia Ladeira
Vermelha
Colônia Minerasul
PA 279
Colônia Karapanã
Colônia Xadá
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
Colônia Xadá
Colônia Teilãndia
AREA
Colônia Teilãndia
Colônia Sudoeste
Colônia Lindoeste
Vila Cascalheira
Plano Dourado
Colônia Iriri
Setor Floresta
Xadazinho IV
Vale São José I
01
01
01
05
05
05
MICROAREA
VAGAS
São Francisco IV
Estrada Teilãndia à Faz.
Ararinha
Faz. Ararinha ao Cedro
Vicinal 16
PA Arapari 03 e 04
PA Rio Negro
Vicinal Goiano/Domício
PA Arapari 05
Vicinal Cinquentinha e
Vicinal 100
Vila IV
PA Barra Mansa
Vicinal Sasá
Vicinal do Deputado à
Vicinal Barra Bonita
Vicinal Angelim à
Esplanada
Estrada Lindoeste p/
Sudoeste
Vila I
Acampamento Novo
Oeste ao Plano
Dourado
Vicinal Bacajá
Vicinal Primavera à Vila
Central
01
N° VAGAS
SUPLÊNCIA
05
01
05
01
01
01
01
01
01
05
05
05
05
05
05
01
05
01
01
01
05
05
05
01
05
01
05
01
01
05
05
01
05
01
05
01
05
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
ZONA URBANA
ÁREA
ESF I
BELA
VISTA
ESF VIII
UNIÃO
ESF II
CENTRO
ESF X
SETOR
VITÓRIA
PSF III
MICROAREA
AEROPORTO I
AEROPORTO II
BELA VISTA I
BELA VISTA II
MUNDIAL I
MUNDIAL II
MUNDIAL II
SÃO FRANCISCO II
SÃO FRANCISCO III
PRIMAVERA I
PRIMAVERA II
MUNDIAL III
MUNDIAL IV
UNIÃO I
UNIÃO II
UNIÃO III
UNIÃO IV
CENTRO I
NOVO HORIZONTE I
NOVO HORIZONTE
II
NOVO HORIZONTE
III
SÃO JOSÉ I
SÃO JOSÉ II
SÃO JOSÉ III
SÃO JOSE IV
São Francisco I
VITÓRIA I
VITORIA II
VITORIA III
VITORIA IV
VITORIA V
VITORIA VI
VITORIA VII
VITORIA VIII
RODOVIÁRIO I
RODOVIÁRIO II
RODOVIÁRIO III
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
N° VAGAS
SUPLÊNCIA
PNE
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
04
01
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
N° VAGAS
SUPLÊNCIA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
ALECRIM II
ALECRIM III
ALECRIM IV
PSF III
ALECRIM VI
ALECRIM I
ALECRIM V
PSF
PLANALTO I
SETOR
PLANALTO II
PLANALTO
AEROPORTO III
PLANALTO IV
TRIUNFO I
TRIUNFO II
TRIUNFO III
PSF VII
SOLAR DAS ÁGUAS
I
SOLAR DAS ÁGUAS
II
Centro II
CENTRO III
CENTRO IV
* Pne: Portador de necessidades especiais
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
04
01
04
04
04
04
01
01
01
01
ZONA RURAL
ÁREA
MICROAREA
VILA TABOCA I
VILA TABOCA II
VILA TABOCA III
VILA TABOCA IV
VILA TABOCA V
VILA TABOCA VI
VILA TABOCA VII
TABOCA
VILA TABOCA VIII
VILA TABOCA IX
VILA
CARVÃO I
E
CARVÃO II
ARREDORES SÃO SEBASTIÃO I
SÃO SEBASTIÃO II
SÃO SEBASTIÃO III
SÃO SEBASTIÃO IV
SÃO SEBASTIÃO V
N° VAGAS
SUPLÊNCIA
04
05
05
04
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
N° VAGAS
SUPLÊNCIA
PNE
01
01
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
SÃO SEBASTIÃO VI
SÃO SEBASTIAO
VII
SUMAÚMA I
SUMAÚMA II
TABOCA
SÃO JOSÉ I
VILA
SÃO JOSÉ II
E
SERRA VERDE
ARREDORES ÁREA SUL
PIUM
CAMPO VERDE I
COLÔNIA
CAMPO VERDE II
CAMPO
CAMPO VERDE III
VERDE
COLÔNIA
PAREDÃO
COLÔNIA
POMBAL
DISTRITO
DO NEREU
PAREDÃO I (DA
PONTE SÃO
SEBASTIÃO ATÉ O
TRAIRÃO)
PAREDÃO II (DO
TRAIRÃO ATÉ A
VILA)
PAREDÃO III
(VICINAL ZÉ
CUTIMBA ATÉ AS
LINHAS 4,5 E 6)
POMBAL I
POMBAL II
B POMBAL /BARRO
BRANCO III
POMBAL IV
POMBAL V
VILA DO NEREU I
VILA DO NEREU II
VILA DO NEREU III
VILA DO NEREU IV
VILA NEREU V
ARREDORES DA
VILA DO NEREU
LINHA DOS
PARAÍBAS
LINHA ANTONIO
LEVINO
NOVO BRASIL
LINHA DO BAIANO
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
04
05
04
05
04
05
05
05
05
05
01
01
01
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
DISTRITO
DO NEREU
COLÔNIA
TANCREDO
NEVES
COLÔNIA
IRIRI
COLÔNIA
TARUMÃ
COLÔNIA
UNIÃO
COLÔNIA
XADÁ
PEDRINHO I
VILA NOÉ
ARREDORES DA
VILA NOÉ II
ARREDORES DA
VILA NOÉ II
ARREDORES DA
VILA NOÉ III
VILA I
ARREDORES DA
VILA I
ARREDORES DA
VILA II
LINHA 03 I
LINHA 03 II
LINHA 07 I
LINHA 07 II E LINHA
51
LINHA DO
FARINHA
GRUPO
JERUSALÉM
MAGUARI
NOVA CANNÃ
VILA CANNÃ
VILA CABOCLO
PONTALINA
VILA DOS
CRENTES
CENTRAL
VILA PRIMAVERA I
VILA PRIMAVERA II
VICINAL
PRIMAVERA I
VICINAL DARIO
PORTO
XINGU/ESTRELA
TARUMÃ I
UNIÃO I
XADAZINHO I
XADAZINHO II
XADAZINHO III
05
05
05
05
05
04
01
05
04
01
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
04
01
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
COLÔNIA
XADÁ
COLÔNIA
TABÃO
COLÔNIA
SANTA
ROSA
COLONIA
BARRA DO
TRIUNFO
PA 279
COLONIA
KARAPANÃ
COLÔNIA
MINERASUL
COLÔNIA
TEILÂNDIA
COLÔNIA
SÂO
FRANCISCO
COLONIA
LADEIRA
VERMELHA
VILA CLAREANE I
VILA CLAREANE II
TABÃO I
TABÃO II
XATETURU
VILA NOVO
HORIZONTE
SANTA ROSA I
SANTA ROSA II
05
05
05
05
05
BARRA DO
TRIUNFO
KM 21
KM 23
KM 28
ESTRADA 14 KM
TRÊS RIOS
KRIMET KM 28
VILA DOS
MARANHENSES
COMUNIDADE
MUNDIAL
VILA KARAPANÃ
05
VILA MINERASUL I
VILA MINERASUL II
SERRA DA
MUTUCA
VILA DO T I
VILA DO T II
VALE DO SÃO
JOSÉ I
TEILANDIA ESTRD.
S.F. X / TUCUMA
VALE DO SÃO
JOSE II
SÃO FRANCISCO I
SÃO FRANCISCO II
SÃO FRANCISCOIII
05
05
VILA I
VILA II
ARREDORES DA
VILA I
04
04
05
05
05
05
04
04
05
05
05
01
01
05
05
05
05
04
05
01
05
05
05
04
05
01
05
05
01
01
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
COLONIA
LADEIRA
VERMELHA
COLÔNIA
SUDOESTE
COLÔNIA
SUDOESTE
ARREDORES DA
VILA II
VICINAL
CASTANHEIRA
VICINAL CUSTA ME
VÊ
PA SANTIAGO
MURAD I
MURAD II
VICINAL DOS
GOIANOS
VICINAL SÃO
GERALDO
COLÔNIA BARRO
BRANCO
VICINAL PÉ DE
COBRA, CARNEIRO
E BOA E FÉ.
TOCANTINS I
TOCANTINS II
VILA I
VILA II
VILA III
ARRED. VILA
VICINAL
FORTALEZA
VICINAL 04 E 08
VICINAL 06 E 07
VICINAL 16
VICINAL MARIA
HELENA
PA ARAPARI 01 E
02
RIO CINZA
VICINAL
GOIANO/DOMÍCIO
BARRA MANSA I
BARRA MANSA II
ACAMP. NOVO
OESTE
VICINAL
CASCALHEIRA
PA ARAPARI 03 e
04
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
04
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
01
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
COLÔNIA
SUDOESTE
VICINAL MARIA
HELENA
VILA I
VILA II
VILA III
VIC. PENA
BRANCA
PA RIO NEGRO
VICINAL SENHOR
BOMFIM
COLÔNIA
VICINAL
LINDOESTE PORTELINHA
EST. LINDOESTE
PARA SUDOESTE
VICINAL DA
ZORAIDE (PROX A
BARRA BONITA)
VICINAL 400
PA Rio Pará I
PA RIO PARÁ II
PA RIO PARÁ III
BARRA BONITA
VILA PLANO
PLANO
DOURADO
DOURADO
CENTRO DOS
MARANHENSES
*PCD pessoas com deficiência
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
TOTAL DE VAGAS
Vagas imediatas
66
Vagas para suplência
1325
TOTAL DE VAGAS PARA PNE
Vagas imediatas
Vagas para suplência
04
70
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO II
Edital nº 01/2014
CARGO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
ZONA URBANA
Vagas imediatas
11
Vagas para suplência
14
TOTAL DE VAGAS PARA PNE
Vagas imediatas
01
Vagas para suplência
01
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO III
Edital nº 01/2014
PROGRAMAS DAS PROVAS
Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de textos, ortografia,
divisão silábica, acentuação gráfica, verbo: conjugação e emprego dos tempos e
modos verbais, substantivo e adjetivo, sinônimo e antônimo, pronomes identificação
e emprego e Homônimos e Parônimos.
Matemática: Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjunto dos números
naturais, inteiros e racionais: propriedades e operações. Noções básica de adição,
subtração, divisão e multiplicação. Sistema de Medidas: comprimento, superfície,
volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Resolução de
situações – problemas envolvendo as quatro operações.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Agente Comunitário de Saúde
Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil:
princípios básicos: equidade, universalidade, integralidade, regionalização,
hierarquização; Atribuições do ACS;
Processo de trabalho do ACS e o desafio do trabalho em equipe; requisitos
legais para o exercício da profissão de ACS;
Carta dos direitos dos usuários da saúde; Atenção Primária à Saúde/Saúde
da Família.
O processo saúde doença:Influência das condições de vida: educação,
cultura, lazer, emprego, moradia, alimentação, saneamento e segurança; o
papel da família.
Saúde da criança: teste do pezinho, teste da orelhinha, teste do olhinho,
aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento, caderneta de saúde,
aleitamento materno – benefícios, imunização (calendário de vacinas),
Orientações alimentares.
Saúde do Adolescente: aspectos educativos; distúrbios alimentares;
doenças sexualmente transmissíveis.
Saúde do Adulto saúde do Homem; tuberculose; Hanseníase; Diabetes
mellitus; Hipertensão arterial.
Saúde da Mulher: Triagem neonatal; cuidados básicos com a gravidez, o
parto e puerpério; planejamento familiar; climatério; prevenção do câncer de
mama e de colo uterino; imunização da gestante.
Saúde do Idoso: Doenças e agravos mais comuns; cuidados básicos.
Saúde Bucal:Cuidados básicos.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
Doenças sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no Brasil –
quais são, conceitos, formas de contágio e de prevenção: Sífilis;
Gonorreia; Clamídia; Herpes genital; HPV
Agente de Endemias
Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período
de incubação, Suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos na cão; medidas
preventivas dirigidas a população humana, ao vetor e à população canina.
Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de
campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas
de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue.
CCZ: posse responsável, vacinação anti-rábica animal e captura e manejo, controle
de morcegos em áreas urbanas e rural.
Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas e rural;
leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídios,
aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas
sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO IV
Edital nº 01/2014
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Eu, _________________________________________________, portador(a) do
R.G. nº ______________, candidato(a) a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE/ENDEMIAS, venho requerer à Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 5 e
seus sub itens do edital do Processo Seletivo.
Para tanto, anexo os documentos previstos no item 5.5 aliena a,b,c,d,e,f. do
referente edital do Processo Seletivo.
São Felix do Xingu, _____/______/__________
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO V
Edital nº 01/2014
REQUERIMENTO DE RECURSO
Obs: Ler atentamente o Capítulo 8 deste Edital antes de proceder ao
preenchimento deste formulário
Ao Senhor Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público para
Agente Comunitário de Saúde e Endemias
Nome:______________________________________________
N.º de inscrição ______________
Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Justificativa e fundamentação:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Data: ___/___/______
Download

Estado do Pará Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu