EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE
AGENTE DE ENDEMIAS
HILÁRIO CASARIN, Prefeito Municipal de São Miguel das Missões, RS,
torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de servidor público em
caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal nº 2.337/2014, para o preenchimento
de 01 (uma) vaga do CARGO de AGENTE DE ENDEMIAS para atuar na Secretaria de Saúde.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas
deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Mural Oficial de Avisos e Publicações do
Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal “A Tribuna”, de Santo Angelo. Também, em
caráter meramente informativo, na internet pelo site www.saomiguel-rs.com.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do
presente Processo Seletivo Público.
CAPÍTULO I - DAS VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento da vaga existente, abaixo.
1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas
apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da
Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 – Tabela de Emprego:
Cargo
AGENTE DE ENDEMIAS
Vagas
Legais
01
Escolaridade e/ou outros
requisitos exigidos para a
admissão
- Ensino Fundamental Completo
- Idade Minima: 18 anos
- CNH B
Carga
Horária
diarias
40 horas
Salário
R$
R$ 797,36
+ 20%
insalubridade
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo
candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições para o processo seletivo regido por este edital serão realizados na sede da
Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua 29 de Abril nº. 165, centro, São Miguel das
Missões, RS.
2.4. PERÍODO: 12.01.2015 a 21.01.2015
2.5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.5.1. A partir de 26.01.2015 será divulgado edital de homologação das inscrições.
2.5.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados
para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo participará da
analise/avaliação de currículo, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste
Edital.
2.5.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
2.5.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos,
diretamente pelo site www.saomiguel-rs.com.br, e/ou Mural Oficial de Avisos e Publicações do
Município.
CAPÍTULO III - AVALIAÇÃO
3. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:
3.1 – Os candidatos serão avaliados e selecionados em prova de títulos mediante os critérios
estabelecidos neste edital que são os que constam do quadro abaixo.
3.1.1 - será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a
qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro
abaixo:
Títulos
Graduação (qualquer curso de
nível superior)
Pontuação Unitária
40
Pontuação Máxima
01
Ensino Médio
Cursos, seminários, jornadas,
treinamentos,
oficinas
simpósios, congressos, desde
que relacionados com o
emprego de inscrição e datados
dos últimos 5 anos.
30
De 20 a 40 horas
1,0 no maximo de 01 ano
De 41 a 60 horas
De 61 a 100 horas
De 101 a 300
Acima de 301 horas
4,0 no maximo de 01 ano
5,0 no maximo de 01 ano
10 no maximo de 01 ano
10 no maximo de 01 ano
3.2 – Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope
apartado, além de seu currículo, os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos descritos
na tabela acima, item 3.1.1.
3.3 - Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados
pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida
por cada um.
3.4 - O resultado da Seleção será divulgado e tomado público no dia 27 de janeiro de 2015, a partir
das 14h30min, no mural da Prefeitura de São Miguel das Missões - RS.
CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS
4.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento de inscrição;
b) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
4.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 01 (um) dia útil, a contar da divulgação por
edital, de cada evento.
4.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de São Miguel das
Missões, situada à Rua 29 de abril, nº 165, Centro, São Miguel das Missões/RS, no prazo marcado
por Edital, na forma de requerimento.
4.4. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou
meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na avaliação do
curriculo.
5.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os
candidatos aprovados.
5.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas
processar-se-á com os seguintes critérios:
5.3.1. Sorteio em ato Publico.
5.3.2.O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos
candidatos interessados que serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro
meio que assegure a certeza de ciência do interessado.
CAPÍTULO VI - DO PROVIMENTO DO CARGO
6.1. O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
6.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município
de São Miguel da Missões.
6.3. A publicação da contratação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de
Publicações do Município de São Miguel das Missões e, paralelamente, será feita comunicação ao
candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É
responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.
6.4. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do
ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo passará para o final
da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento uma só vez, facultando ao Município de
São Miguel das Missões/RS o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
6.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio,
solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem
de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.
6.6. O Processo Seletivo terá validade por até 06 (seis) meses, a partir da data de homologação dos
resultados, prorrogável por mais 06 (seis) meses, a critério do Município de São Miguel das
Missões/RS.
6.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação no emprego só lhes
será deferida no caso de exibirem:
a) Documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.4 deste
Edital, acompanhada de fotocópia;
b) Atestado de boa saúde física e mental.
c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme
disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
6.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na
impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos
decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição.
Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, em 09 de janeiro de 2015.
HILÁRIO CASARIN,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Enio Colleto Carvalho
Secretraio de Administração
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