UNASP-EC - Marcelo Franca Alves De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: BDE Online [[email protected]] quarta-feira, 26 de março de 2008 04:36 BDE Online BDE on-line - Nº 1007 - 25.03.2008 ATT07476.jpg; ATT07477.gif; ATT07478.gif; ATT07479.gif Nº 1007 - Terça feira, 25 de março de 2008 Ministério da Educação • • • • • • • • • • • • Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 380 a 382, de 20 de março de 2008 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 20 de março de 2008 Gabinete do Ministro - Despacho do Ministro - Em 20 de março de 2008 Conselho Nacional de Educação - Súmula de Pareceres - Reunião Ordinária dos dias 11, 12 e 13 de março/2008 Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 220 a 225, de 17 de março de 2008 Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 226 a 250, de 18 de março de 2008 Secretaria de Educação Superior - Retificações Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 251 a 253, de 20 de março de 2008 Secretaria de Educação Superior - Portarias nºs 254 e 255, de 24 de março de 2008 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 89, de 17 de março de 2008 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias nºs 90 e 91, de 18 de março de 2008 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificações Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 380, DE 20 DE MARÇO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 7/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013397/2005-18, Registro SAPIEnS nº 20050007800, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1º Credenciar a Faculdade de Tecnologia SENAC Jaraguá do Sul, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Administração Regional de Santa Catarina, a ser instalada na Rua dos Imigrantes, nº 310, Vila Rau, ambos na cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, pelo prazo 1 máximo de 03 (três) anos. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES (DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 381, DE 20 DE MARÇO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 37/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005419/2007- 38, Registro SAPIEnS nº 20060015141, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1º Credenciar a Faculdade ILAPE, mantida pelo Instituto Latino Americano de Planejamento Educacional (ILAPE), a ser instalada na SQS Quadra 08, Bloco B-50, salas 802 a 808, 813 a 841 e 843, Edifício Venâncio 2000, na Região Administrativa I, ambos com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES (DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 382, DE 20 DE MARÇO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Portaria Ministerial nº 67, de 06 de fevereiro de 1987, e considerando a crescente carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber; considerando a necessidade de continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis; considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica, resolve: Art. 1º Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET-SC a promover o funcionamento de sua UNED de Araranguá - SC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES (DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.10) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 20 de março de 2008 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 7/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAC Jaraguá do Sul, a ser instalada na Rua dos Imigrantes, nº 310, Vila Rau, na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Administração Regional de Santa Catarina, com sede na mesma cidade e Estado, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, conforme consta do Processo nº 23000.013397/2005-18, Registro SAPIEnS nº 20050007800. 2 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 9/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Dulcídio Gomes de Brito no primeiro semestre de 2001, no curso de Administração, habilitação Administração Rural, ministrado pela Faculdade de Jussara, mantida pelo Centro de Ciências de Jussara, ambos com sede na cidade de Jussara, no Estado de Goiás, conforme consta do Processo nº 23000.012720/2007-06. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 37/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade ILAPE, a ser estabelecida no SQS Quadra 8, Bloco B-50, salas 802 a 808 e 813 a 841 e 843, Edifício Venâncio 2000, mantida pelo Instituto Latino Americano de Planejamento Educacional, ambos com sede em Brasília, DF, com prazo de validade até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES ou nos termos do § 7º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, a partir da homologação deste Parecer, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme § 4º do art. 13 do mesmo Decreto, conforme consta do Processo nº 23000.005419/2007-38, Registro SAPIEnS nº 20060015141. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES (DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.11) GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 20 de março de 2008 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministério de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 24/2007 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que responde consulta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo sobre a designação "Magistério da Educação Básica", para fins de destinação dos recursos do FUNDEB, conforme consta do Processo no 23001.000127/2007-07. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES (DOU de 24/03/2008 – Seção I – p.18) CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES Reunião ordinária dos dias 11, 12 e 13 de março/2008 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo: 23121.000976/2007-96 Parecer: CEB 5/2008 Relator: Murílio de Avellar Hingel Interessado: Ministério da Educação/ Instituto Nacional de Educação de Surdos - Rio de Janeiro (RJ) Assunto: Proposta de oferta de curso de Capacitação de Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental na área da surdez Voto do Relator: Diante do exposto, particularmente quanto ao mérito, somos de parecer que o Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, com sede na cidade do Rio de Janeiro/ RJ, pode ser autorizado a oferecer o curso de Capacitação de Professores da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental na área da surdez, com 400 (quatrocentas) horas de duração, para portadores de diploma de conclusão de curso médio na modalidade Normal, compreendido como um programa de educação continuada, previsto no artigo 63, inciso III, da Lei nº 9.394/96 - LDBEN. Os grifos são de responsabilidade do Relator. É o voto que submetemos à consideração da Câmara de Educação Básica Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 3 Processo: 23000.009719/2005-24 SAPIEnS: 20050005837 Parecer: CES 46/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessada: Sociedade Educacional do Vale do Rio Pardo Ltda. - Serrana (SP) Assunto: Credenciamento da Faculdade para o Desenvolvimento do Estado de São Paulo, a ser instalada na cidade de Serrana, Estado de São Paulo Voto do Relator: Contrário ao credenciamento da Faculdade para o Desenvolvimento do Estado de São Paulo, que seria instalada na Rua José Correia Filho, nº 750, Bairro Jardim Boa Vista, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000076/2007-13 Parecer: CES 47/2008 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca Interessados: Mariluce Badre Teixeira e outros - Cuiabá (MT) Assunto: Convalidação de estudos e validação nacional dos títulos de Doutorado obtidos pelos peticionários na Universidade Federal do Mato Grosso no Programa Integrado de Pós-Graduação em Educação Voto do Relator: Favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Doutorado dos alunos Mariluce Badre Teixeira, Joaquim de Oliveira Barbosa, Vera Lúcia Monteiro dos Santos Guarim, Yvone Inez Ricci Boaventura e Carlos Rinaldi, ingressantes, nos anos de 1996 a 1998, no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso e que defenderam com êxito as suas teses; e contrário ao pleito de Alteredo Oliveira Cutrim Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23000.002909/2003-59 SAPIEnS: 20031001515 Parecer: CES 48/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Interessada: Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda. - São José do Rio Preto (SP) Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário de Rio Preto, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo Voto da Relatora: Favorável ao recredenciamento do Centro Universitário de Rio Preto, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos ou até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar a pós a homologação deste parecer, nos termos do artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.009666/2005-41 4 SAPIEnS: 20050005720 Parecer: CES 49/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Interessada: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - João Pessoa (PB) Assunto: Credenciamento da Faculdade Cenecista de Fortaleza, a ser instalada na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento da Faculdade Cenecista de Fortaleza, a ser instalada na Rua General Piragibe, nº 242, Bairro São Geraldo, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, a partir da oferta do curso de Ciências Contábeis, em nível de graduação, com 100 (cem) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.012579/2006-52 SAPIEnS: 20060004375 Parecer: CES 50/2008 Relatora: Marilena de Souza Chaui Interessado: Instituto Educacional Maria Ranulfa Ltda. - Uberlândia (MG) Assunto: Credenciamento da Faculdade do Trabalho, a ser instalada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento da Faculdade do Trabalho, a ser instalada na Avenida Paes Leme, n° 485, bairro Osvaldo Rezende, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, a partir da oferta do curso de Enfermagem, em nível de graduação, com 220 (duzentas e vinte) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.012156/2006-32 SAPIEnS: 20060003883 Parecer: CES 51/2008 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessado: CETEC - Centro Educacional de Tecnologia e Ciência de São José dos Campos S.A. - São José dos Campos (SP) Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia de São José dos Campos, a ser instalada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia de São José dos Campos, a ser estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, nº 882, Bairro Jardim Esplanada, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7o- do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o § 4º do art. 13 do mesmo Decreto, com a oferta inicial do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, com 100 (cem) vagas totais anuais 5 Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23000.001263/2008-05 SAPIEnS: 20070005956 Parecer: CES 52/2008 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessada: Escola de Administração Fazendária - ESAF - Brasília (DF) Assunto: Credenciamento especial da Escola de Administração Fazendária, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Educação Fiscal e Cidadania Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento especial da Escola de Administração Fazendária situada na estrada de Unaí, BR 251, Km 4, s/nº, Bloco A, Lago Sul, em Brasília, Distrito Federal, para a oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação exclusivamente no endereço citado e na área de Gestão, a partir da oferta do curso de especialização em Educação Fiscal e Cidadania, em regime presencial, pelo prazo de 3 (três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.003337/2006-78 SAPIEnS: 20050015104 Parecer: CES 53/2008 Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Interessado: JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários Ltda. - Curitiba (PR) Assunto: Credenciamento especial do Instituto Latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontológico - ILAPEO Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Implantodontia, em Periodontia, em Prótese Dental e em Ortodontia, em regime presencial Voto do Relator: Favorável ao credenciamento especial do Instituto Latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontológico ILAPEO Ltda., situado na Rua Jacarezinho, nº 656, Bairro Mercês, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para a oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu exclusivamente neste endereço e na área de Odontologia, a partir da oferta dos cursos de especialização em Implantodontia, em Periodontia, em Prótese Dental e em Ortodontia, em regime presencial, pelo prazo de 3 (três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000175/2007-97 Parecer: CES 54/2008 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello Interessados: Luciene Lima Fernandes Machado e outros - Santa Bárbara (MG) Assunto: Consulta sobre a abrangência da habilitação do curso de licenciatura plena em Ciências da Natureza e Matemática, ministrado pela Universidade Federal de Ouro Preto, unidade de Santa Bárbara/MG Voto do Relator: Responda-se aos Interessados nos termos deste Parecer Decisão da Câmara: 6 APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000023/2008-75 Parecer: CES 55/2008 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello Interessado: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF) Assunto: Alteração dos nomes de programas de pós-graduação (mestrado e doutorado) constantes dos Pareceres CNE/CES nos 173/2006, 233/2007 e 277/2007, conforme solicitação feita pelas respectivas instituições Voto do Relator: Favorável às alterações solicitadas pelas instituições de educação superior à CAPES, conforme segue: (a) Universidade Federal Fluminense - UFF: retificar o anexo do Parecer CNE/CES nº 277/2007: na página 11, item 101, onde constou Curso de Doutorado em Estudos da Subjetividade, deverá constar Curso de Doutorado em Psicologia; (b) Centro Universitário UMA: retificar anexo do Parecer CNE/CES nº 173/2006: na página 5, item 7, onde constou Curso de Mestrado Profissional em Gestão Sócio-Educacional e Desenvolvimento Local, deverá constar Curso de Mestrado Profissional em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local; (c) Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ: retificar o Parecer CNE/CES nº 233/2007: onde constou alterar a nomenclatura do Programa de Pós-Graduação em Morfologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, para Programa de Pós-Graduação em Biologia Humana e Experimental, deverá constar: alterar a nomenclatura do Curso e do Programa de Pós-Graduação em Morfologia em nível de Mestrado e Doutorado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, para Biologia Humana e Experimental em nível de Mestrado e Doutorado Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000096/2007-86 Parecer: CES 56/2008 Relatora: Anaci Bispo Paim Interessado: Carlo Ivan Togni - Porto Alegre (RS) Assunto: Recurso contra decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, relativa ao reconhecimento do diploma de "Master of Science In Eletrical Engineering", obtido na Universidade de Illinois, em UrbanaChampaign, nos EUA Voto da Relatora: Nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução CNE/CES nº 1/2001, conheço do recurso para, no mérito, negarlhe provimento, acompanhando a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23000.018520/2006-78 SAPIEnS: 20060007693 Parecer: CES 57/2008 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: Sociedade Educacional do Planalto Norte Ltda. - Canoinhas (SC) Assunto: Credenciamento da Faculdade Metropolitana do Planalto Norte, a ser instalada na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Metropolitana do Planalto Norte, a ser instalada na Rua Senador Felipe Schmidt, nº 1.355, Centro, na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, 7 § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do curso de bacharelado em Administração, com 400 (quatrocentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.002849/2006-17 SAPIEnS: 20050014375 Parecer: CES 58/2008 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. - Belo Horizonte (MG) Assunto: Credenciamento da Faculdade Pitágoras de Administração Superior para oferta de cursos superiores na modalidade à distância Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Pitágoras de Administração Superior para oferta de cursos superiores na modalidade à distância, sediada na Rua Guajajaras, no 591, Centro, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do curso de licenciatura em Pedagogia, com 8.000 (oito mil) vagas totais anuais, com abrangência restrita à sua sede Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000006/2007-57 Parecer: CES 59/2008 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessada: Academia Paulista Anchieta S/C Ltda. - São Paulo (SP) Assunto: Convalidação dos estudos realizados pelos alunos que ingressaram nos programas de Mestrado em Direito nos anos de 2000 e 2001 e no segundo semestre de 2003 Voto da Relatora: Favorável à extensão dos efeitos do Parecer CNE/CES nº 226/2007, homologado pelo Ministro de Estado da Educação, por meio de Despacho assinado em 27/2/2008, publicado no DOU de 28/2/2008, Seção 1, p. 14, para Elisabete Mariucci Lopes, portadora do documento de identidade R.G. nº 22.267.626-0 SSP/SP Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23000.010637/2007-94 SAPIEnS: 20070002356 Parecer: CES 60/2008 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessada: Associação Artística e Cultural Atualiza - Salvador (BA) Assunto: Credenciamento especial da Atualiza Pós-Graduação, para a oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em Enfermagem em Saúde Pública, em regime presencial Voto da Relatora: Favorável ao credenciamento especial da Atualiza Pós-Graduação, para ministrar cursos de especialização em nível de pósgraduação exclusivamente na área de Enfermagem e no endereço situado na Rua Fernando de Noronha, nº 98, Ed. João Batista de Souza, salas 101 a 105, Bairro Pituba, na cidade de Salvador, no 8 Estado da Bahia, com a oferta inicial do curso de especialização em Enfermagem em Saúde Pública, em regime presencial, pelo prazo de 3 (três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000169/2007-30 Parecer: CES 61/2008 Relator: Milton Linhares Interessada: União das Escolas Superiores de Jaboatão - Jaboatão dos Guararapes (PE) Assunto: Recurso administrativo interposto pela Faculdade Metropolitana da Grande Recife contra o indeferimento do pedido para a autorização do curso de Comunicação Social - habilitação em Jornalismo Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negarlhe provimento, e voto pela manutenção dos efeitos da Portaria nº 942, de 19 de novembro de 2007, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, especialmente no que se refere ao indeferimento do pedido de autorização do curso de Comunicação Social - habilitação em Jornalismo, solicitado pela Faculdade Metropolitana da Grande Recife, com sede na cidade de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000108/2007-72 Parecer: CES 62/2008 Relator: Milton Linhares Interessado: MEC/Secretaria de Educação Superior - Brasília (DF) Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Meteorologia, bacharelado Voto do Relator: Favorável à aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Meteorologia, bacharelado, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.019525/2006-18 SAPIEnS: 20060009477 Parecer: CES 63/2008 Relator: Milton Linhares Interessada: Associação Baiana de Educação e Cultura - Salvador (BA) Assunto: Credenciamento do Centro Universitário Jorge Amado, por transformação das Faculdades Jorge Amado, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia Voto do Relator: Nos termos do art. 4oda Lei nº 10.870/2004, do § 4odo art. 13 do Decreto nº 5.773/2006, do Decreto nº 5.786/2006 e da Resolução CNE/CES nº 10/2007, voto favoravelmente ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após a data de homologação deste parecer, nos termos do disposto no § 7odo art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, do Centro Universitário Jorge Amado, por transformação das Faculdades Jorge Amado, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, aprovando também, por este ato, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Estatuto do Centro Universitário Jorge Amado Decisão da Câmara: 9 APROVADO por unanimidade. Processos: 23001.000155/2007-16 e 23001.000055/2007-90 Parecer: CES 64/2008 Relator: Aldo Vannucchi Relatora ad hoc: Anaci Bispo Paim Interessada: Academia Paulista Anchieta S/C Ltda. - São Paulo (SP) Assunto: Convalidação dos estudos realizados pelos alunos que ingressaram no programa de Mestrado em Educação da Universidade Bandeirante de São Paulo - UNIBAN, entre os anos de 1996 e 2002, e no primeiro semestre de 2004 Voto do Relator: Favorável à convalidação dos estudos, bem como ao reconhecimento nacional dos títulos de Mestrado, dos alunos abaixo relacionados, ingressantes no Programa de Mestrado em Educação da Universidade Bandeirante de São Paulo - UNIBAN, entre os anos de 1996 e 2002, e no primeiro semestre de 2004: Alunos ingressantes entre 1996 e 1osemestre de 2002: 1. Adonai César Mendonça; 2. Aldanubes Riccomini Jr.; 3. Alvaro Guillermo Guardia Souto; 4. Antônio Roberto Martins Guzella; 5. Célia Maria Boscolo; 6. Cláudia Rodrigues Chaves; 7. Clóvis Arlindo Ribeiro; 8. Cristina Maria Viegas dos Santos; 9. Dulce Cristina Unti Noronha Rigoni; 10. Edson D'Ávila; 11. Elizabeth Caruso; 12. Francisco Baques Tudela; 13. Gilberto Fernandes; 14. Hamilton César Moura; 15. Hellier Luís Leoncini Mazzi; 16. Iranilda Azevedo Silva de Lima; 17. João Luís Paiva; 18. Jorge Baques Tudela; 19. José Antonio Alves Neto; 20. José Dourado Ribeiro; 21. José Roberto de Oliveira; 22. Josiene Pinheiro de Lima; 23. Júlia Harue Sakuma di Petta; 24. Jussara Otaviano; 25. Laudina de Andrade Salomão; 26. Lúcia Helena Rodrigues; 27. Marcia Lifschitz Sies; 28. Márcio Valli; 29. Maria Bernardete Perherson Assis; 30. Maria Célia Campos Marcondes; 31. Maria Helena Otaviano; 32. Marinho Luciano Alves de Brito; 33. Milânia César da Cunha; 34. Mônica Heloísa Braga Vasques; 35. Nei Martins Oliveira; 36. Rubens Costa Boffino; 37. Sandra Berenice Villodre Alliegro; 38. Sérgio Luiz Kyrillos; 39. Silvia Andrea Biscaro Salviano; 40. Siony da Silva; 41. Sueli Alves Pigioni Horta Fernandes; 42. Telma Regina Pereira Guedes; Alunos ingressantes no 2o- semestre de 2002: 1. César Augusto Cândido Xavier; 2. Manoel Felipe de Souza Leão Filho; 3. Márcia Ferreira Tonon; Alunos ingressantes no 1o- semestre de 2004: 1. Carlos Adalberto Martins; 2. José Marcos Siqueira; 3. Leolina Pereira Rodrigues Neta de Oliveira; 4. Marilza Helena Trevisan; 5. Paulo César Perez Cavalheiro; 6. Rodney Brasil Luzio; 7. Silvana Batista Freitas; 8. Tânia Valéria Leal Condrade; 9. Vanda Lúcia da Silva Molica; 10. Vanderli de Oliveira Dutra; 11. Vilma Tenane Prado; 12. Zulmira Maria Lobato Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23000.009727/2005-71 SAPIEnS: 20050005846 Parecer: CES 65/2008 Relator: Edson de Oliveira Nunes Relator ad hoc: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul - AFISVEC - Porto Alegre (RS) Assunto: Credenciamento especial da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul (AFISVEC) para oferta de curso de especialização em Direito Tributário, em regime presencial Voto do Relator: Favorável ao credenciamento especial da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul - AFISVEC, com sede na Rua Uruguai, nº 155, conjunto 1010, Centro, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, exclusivamente no endereço mencionado e na área jurídica, a partir da oferta do curso de especialização em Direito Tributário, nível de pós-graduação lato sensu, regime presencial, pelo prazo de 3 (três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. 10 Processo: 23001.000040/2008-11 Parecer: CES 66/2008 Relatores: Edson de Oliveira Nunes, Mário Portugal Pederneiras e Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: MEC/Conselho Nacional de Educação - Brasília (DF) Assunto: Diretrizes para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância e normas processuais para o trâmite do(s) projeto(s) de curso(s) protocolado(s) em conjunto Voto dos Relatores: Votam no sentido de: 1. fixar a sistemática referida nos termos deste Parecer com vistas à instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância; e 2. recomendar ao Ministro da Educação a instituição de regra segundo a qual o protocolo de novas solicitações para abertura de cursos na mesma Instituição só será aceito após a conclusão de todos os processos de autorização protocolados simultaneamente com a solicitação de credenciamento. Dê-se ciência das presentes recomendações à Secretaria de Educação Superior, à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, à Secretaria de Educação à Distância do Ministério da Educação, e também ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a contar da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação. As Atas das Sessões Deliberativas desta Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 20 de março de 2008. ADALBERTO GRASSI CARVALHO Secretário Executivo (DOU de 24/03/2008 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 220, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, e tendo em vista o Relatório nº 038/2008-MEC/SESu/DESUP/COACRE, conforme consta do processo nº 23000.017682/2007-70, resolve: Art. 1º Recomendar o aditamento do ato do credenciamento da Faculdade de Filosofia São Miguel Arcanjo que passará a denominar-se Faculdade Católica de Anápolis, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Anápolis, Estado de Goiás, mantida pela Fundação São Miguel Arcanjo, com sede no Município de Anápolis, Estado de Goiás, face a conformidade com a legislação aplicável. Art. 2º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Católica de Anápolis, o Instituto Superior de Educação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 221, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, e tendo em vista o Relatório nº 041/2008-MEC/SESu/DESUP/COACRE, conforme consta do processo nº 23000.027987/2007-90, resolve: Art. 1º Recomendar o aditamento do ato do credenciamento da Faculdade de Comunicação da Fundação Armando Álvares Penteado, que passará a denominar-se Faculdade de Comunicação e Marketing da Fundação Armando Álvares Penteado, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Armando Álvares Penteado, com sede no Município de 11 São Paulo, Estado de São Paulo, face a conformidade com a legislação aplicável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 222, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, resolve: Art. 1º Recomendar as alterações do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo. Art. 2º Os regimentos aprovados pela presente portaria prevêem, como unidade acadêmica específica das IES, o Instituto Superior de Educação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.18) PROCESSO INSTITUIÇÃO LIMITE DE ATUAÇÃO MANTENEDORA E SEDE RELATÓRIO SESu/DESUP/COACRE 23000.030495/200781 Instituto de Ensino Superior e Formação Avançada de Vitória Vitória - ES Associação Vitoriana de Ensino Superior - Vitória - ES 058/2008 23000.021350/200790 Faculdade de Paulínia Paulínia - SP Instituto de Educação Superior São Paulo S/C Ltda - Paulínia - SP 055/2008 23000.030501/200709 Instituto Sergipe de Ensino Superior Aracajú - SE Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo ASSUPERO - São Paulo - SP. 054/2008 23000.030499/200760 Instituto Natalense de Ensino e Cultura Natal - RN Associação Paraibana de Ensino Renovado - João Pessoa - PB 053/2008 23000.030496/200726 Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior Belo Horizonte MG Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo ASSUPERO - São Paulo - SP. 049/2008 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 223, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, resolve: Art. 1º Recomendar as alterações do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo. Art. 2º Os regimentos aprovados pela presente portaria prevêem, como unidade acadêmica específica das IES, o Instituto Superior de Educação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.18) PROCESSO INSTITUIÇÃO LIMITE DE ATUAÇÃO MANTENEDORA E SEDE RELATÓRIO SESu/DESUP/COACRE 23000.030508/200712 Instituto Ceará de Ensino e Cultura Fortaleza CE Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO - São Paulo - SP. 048/2008 23000.030518/200758 Instituto Itapetiningano de Ensino Superior Itapetininga SP Centro Integrado de Estudos Superiores, Pesquisa e Tecnologia - CIESPT Itapetininga - SP 052/2008 23000.030497/200771 Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura Recife - PE Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO - São Paulo - SP. 060/2008 12 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 224, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, resolve: Art. 1º Recomendar as alterações do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.19) PROCESSO INSTITUIÇÃO LIMITE DE ATUAÇÃO MANTENEDORA E SEDE RELATÓRIO SESu/DESUP/COACRE 23000.008481/200781 Instituto Salvador de Ensino e Cultura Salvador BA Associação Objetivo de Ensino Superior 059/2008 23000.007932/200763 Instituto Pernambucano de Ensino Superior Recife PE Associação Pernambucana de Ensino Superior 064/2008 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 225, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 177/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010346/2003-72, Registro SAPIEnS nº 20031006757, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Notre Dame, na Rua Júlio de Castilhos, nº 1.124, Centro, na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Congregação de Nossa Senhora, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 226, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESU/DESUP/COREG nº 070/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015377/2005-81, Registro SAPIEnS nº 20050008969, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, com 490 (quatrocentas e noventa) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Direito de Bauru, na Praça Nove de Julho, nº 1-51, bairro Vila Pacífico, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na mesma cidade e no mesmo Estado, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.13) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 227, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 234/2008 da Diretoria de 13 Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008295/2002-38, Registro SAPIEnS nº 143914, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Estudos Sociais, licenciatura, habilitação em Geografia, que passará a ser denominado Geografia, licenciatura, com 125 (cento e vinte e cinco) vagas anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ouro Fino, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Professor Antônio Eufrásio de Toledo, nº 100, bairro Jardim dos Ipês, na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Sul Mineira de Educação e Cultura S/C Ltda., com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 228, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 200/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.014512/2005-71, Registro SAPIEnS nº 20050008578, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Sudoeste Paulista, na Avenida Professor Celso Ferreira da Silva, nº 1.001, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Chaddad de Ensino S/C Ltda., com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 229, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD nº 968/2006 e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 221/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008512/2004-51, Registro SAPIEnS nº 20041002949, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Integrada do Ceará, na Rua Vicente Linhares, nº 308, bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Sociedade de Ensino Superior do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 230, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD nº 968/2006 e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 222/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007229/2005-93, Registro SAPIEnS nº 20050003499, do Ministério da Educação, resolve: 14 Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Integrado de Campo Mourão, na Avenida Irmãos Pereira, nº 670, Centro, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Educacional Integrado Ltda., com sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 231, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD nº 968/2006 e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 223/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007313/2005-15, Registro SAPIEnS nº 20050003604, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Alagoas, na Rua Sá e Albuquerque, nº 574, bairro Jaraguá, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 232, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 226/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013349/2005-20, Registro SAPIEnS nº 20050007713, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer a modalidade licenciatura, do curso de Educação Física, ministrado pelo Centro Universitário de Araraquara, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, mantido pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade Araraquara, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 233, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD nº 968/2006 e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 227/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015367/2005-46, Registro SAPIEnS nº 20050008954, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela União das Faculdades dos Grandes Lagos, na Rua Eduardo Nielsen, nº 960, Bairro Jardim Aeroporto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. 15 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 234, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 229/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013540/2003-18, Registro SAPIEnS nº 20031008085, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Jesus Maria José, no âmbito do instituto superior de educação, na QNG 46, Área Especial 8, s/nº, Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 . Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 235, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD nº 968/2006 e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 240/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.016966/2005-87, Registro SAPIEnS nº 20050009344, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, para efeito de registro de diplomas dos concluintes até o segundo semestre de 2008, o curso de Direito, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade do Norte Novo de Apucarana, na Avenida Zilda Seixas Amaral, nº 4.350, Bairro Parque Industrial Norte, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, mantida pelo Centro de Estudo Superior de Apucarana S/A, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 236, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº: 246/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008705/2005-93, Registro SAPIEnS nº 20050004761, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Direito de Lages, na Avenida Marechal Floriano, nº 947, Centro, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Lageana de Educação, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 237, DE 18 DE MARÇO DE 2008 16 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 268/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.012812/2006-05 e 23000.012813/2006-41, Registros SAPIEnS nºs 20060004674 e 20060004675, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o primeiro semestre de 2007, o Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério para a Educação Infantil, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Vale do Cricaré, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Venezuela, nº 01, bairro Universitário, na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Vale do Cricaré, com sede na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 238, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº: 232/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003150/2006-74, Registro SAPIEnS nº 20050014845, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Estender o prazo de validade do reconhecimento constante da Portaria Ministerial nº 1.008, de 29 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2006, seção 1, página 19, para fins de registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2008, do curso de Psicopedagogia Clínica e Institucional, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário La Salle, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 239, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 233/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006462/2003-97, Registro SAPIEnS nº 20031003772, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Estender o prazo de validade do reconhecimento constante da Portaria Ministerial nº 153, de 15 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2007, seção 1, página 14, para fins de registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2008, do curso de Automação de Escritório e Secretariado, bacharelado, ministrado pela Universidade de Santa Cruz do Sul, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.15) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 240, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 251/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002408/2007-04, Registro SAPIEnS nº 20060010614, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Biomedicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas 17 totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade do Espírito Santo, na Rodovia Gumercindo Moura Nunes, nº 134, bairro Novo Parque, no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo, com sede na cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 20/03/2008 – Seção I – p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 241, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 267/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019109/2006-10, Registro SAPIEnS nº 20060008714, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Câmara Cascudo, na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 708, bairro Alecrim, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pela União Nacional de Educação e Cultura, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 20/03/2008 – Seção I – p.11) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 243, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 45 do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006, e o contido na informação n° 60/2008-MEC/SESu/ DESUP/COC, de 10 de março de 2008, referente ao não cumprimento dos termos da notificação de procedimento de supervisão, conforme especificado no Ofício n° 633/2008, resolve: Art. 1º Instaurar, por desobediência aos termos da notificação, processo administrativo contra a Faculdade Sete de Setembro, mantida pelo Instituto Sete de Setembro S/C Ltda., localizada à Rua de Sete de Setembro, n°. 1.105, bairro Bandeirante, Caldas Novas, Estado de Goiás, com vistas à aplicação das penalidades previstas no art. 46, § 1°, da Lei n°. 9394/1996. Art. 2º Designar o professor Jorge Augusto Pereira Gregory, Coordenador-Geral de Orientação e Controle do Ensino Superior desta secretaria, que realizará as diligências necessárias à instrução do processo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 20/03/2008 – Seção I – p.11) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N º 244, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e considerando o Relatório n.º 061/2008-MEC/SESu/ DRESUP/COACRE, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Aprovar a transferência de mantença das Instituições de Educação Superior discriminadas na planilha em anexo, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto n. 5.773/2006, que passam a ser mantidas pela respectiva mantenedora receptora. § 1º. As mantenedoras receptoras das instituições de ensino superior referidas no caput assumem responsabilidade integral de assegurar o financiamento das respectivas mantidas, garantindo a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos. § 2º. Os processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior referentes às instituições de ensino superior referidas no caput, ou por suas respectivas mantenedoras cedentes, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora receptora toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.15) ANEXO 18 Instituições a serem transferidas e entidades mantenedoras (cedentes e receptoras) PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA Registro SAPIENS e SIDOC INSTITUIÇÃO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA (Nome, endereço) ATO DE CREDENCIAMENTO MANTENEDORA CEDENTE (Nome, CNPJ, endereço) MANTENEDORA RECEPTORA (Nome, CNPJ, endereço) 01 20050010914 23000.018851/200527 Instituto Superior de Educação Ibituruna (3448) Rua Lírio Brant, 511 - Bairro Melo - CEP 39401-063 – MONTES CLAROS - MG Portaria Ministerial nº 2.861 de 13/09/2004 (DOU 16/09/2004) Sistema de Ensino Superior Ibituruna Ltda. (2177) CNPJ: 05.540.626/0001-04 Avenida Nice, 99 - Bairro Ibituruna - CEP 39400-089 – MONTES CLAROS - MG Sistema de Ensino Superior do Norte de Minas (3074) CNPJ: 07.435.771/0001-50 Rua Lírio Brant, 511 - Bairro Melo - CEP 39401-063 – MONTES CLAROS - MG 02 20070007768 23000.002904/200831 Faculdade de Sorocaba (2399) Rua Cesário Mota, 140 - Vila Chiquita - CEP 18035-200 – SOROCABA - SP Portaria Ministerial nº 3.901 de 14/11/2005 (DOU 16/11/2005) Sociedade Educacional Vieira Cesar Almeida S/C Ltda. (1563) CNPJ: 04.093.200/0001-97 Rua Cesário Mota, 140 Vila Chiquita - CEP 18035200 -SOROCABA - SP Sociedade Brasileira de Educação Renascentista (2977) CNPJ: 07.245.843/0001-05 Rua Álvares Penteado, 139/216/231/184 Largo do Café - CEP 01012-000 - SÃO PAULO - SP 03 20070007771 23000.002906/200820 Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Venceslau (729) Rua Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VENCESLAU - SP Decreto Federal Nº 69908, de 10/01/1972 (DOU 11/01/1972) Associação de Ensino de Presidente Venceslau (490) CNPJ: 51.391.530/0001-49 Rua Piracicaba, 47 Jardim Coroados PRESIDENTE VENCESLAU - SP Sociedade Brasileira de Educação Renascentista (2977) CNPJ: 61.166.369/0001-63 Rua Álvares Penteado, 139/216/231/184 Largo do Café - CEP 01012-000 - SÃO PAULO - SP 04 20070008350 23000.003345/200886 Faculdade Ciman (4416) Área Especial 16 e 17, Lado Leste - Setor Central - CEP 72405-170 - BRASÍLIA - DF Portaria Ministerial n º 1.706 de 19/05/2005 (DOU 20/05/2005) Sociedade Educacional CIMAN Ltda. CNPJ: 01.912.625/0001-92 Entrequadra 1/4, Lote 8 Região Administrativa XXII – Área Octogonal BRASÍLIA - DF Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado (3425) CNPJ: 08.692.649/0001-22 Área Especial 16 e 17, Lado Leste - Setor Central - CEP 72405-170 - BRASÍLIA - DF 05 20070008378 23000.003366/200800 Faculdade da Serra Gaúcha (1427) Rua Os Dezoito do Forte, 2366 - Bairro São Pelegrino – CEP 95020-472 - CAXIAS DO SUL - RS Portaria Ministerial nº 1.767 de 16/12/1999 (DOU 17/12/1999) Sociedade Educacional Santa Rita Ltda. CNPJ: 91.109.660/0001-60 Rua Os Dezoito do Forte, 2366 - Bairro São Pelegrino – CEP 95020472 - CAXIAS DO SUL RS Sociedade Educacional Santa Tereza Ltda. CNPJ: 08.140.854/0001-85 Rua Rio Branco, 1.052 Bairro Rio Branco - CEP 95096-000 – CAXIAS DO SUL - RS 06 20070008407 23000.003389/200814 Faculdade Nobel (1259) Praça Vitor Rodrigues Martins, 388 - Bairro Laranjeiras – MARINGÁ - PR Portaria Ministerial nº 241 de 11/02/1999 (DOU 17/02/1999) Centro de Ensino Nobel S/C Ltda. (843) CNPJ: 01.956.750/0001-02 Praça Vitor Rodrigues Martins, 388 - Bairro Laranjeiras – MARINGÁ PR Associação Paranaense de Cultura (10) CNPJ: 76.659.820/0001-51 Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Prado Velho CURITIBA - PR 07 20070008428 23000.003406/200813 Faculdade Fênix de Bauru (2476) Rua Anhangüera, 9-19 - Vila Silva pinto - CEP 17013-191 - BAURU- SP Portaria Ministerial nº 3.286 de 07/11/2003 (DOU 11/11/2003) União Fênix de Educação e Cultura Ltda. (1617) CNPJ: 04.942.994/0001-16 Rua Anhangüera, 9-19 Vila Silva pinto - CEP 17013-191 -BAURU - SP Anhangüera Educacional S.A. (2600) CNPJ: 05.808.792/0001-49 Alameda Maria Tereza, 2.000 - Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181 - VALINHOS - SP 08 20070008429 23000.003407/200850 Instituto Superior de Educação Fênix de Bauru (2988) Rua Anhangüera, 9-19 - Vila Silva pinto - CEP 17013-191 - BAURU- SP Portaria Ministerial nº 3.288 de 07/11/2003 (DOU 11/11/2003) União Fênix de Educação e Cultura Ltda. (1617) CNPJ: 04.942.994/0001-16 Rua Anhangüera, 9-19 Vila Silva pinto - CEP 17013-191 -BAURU - SP Anhangüera Educacional S.A. (2600) CNPJ: 05.808.792/0001-49 Alameda Maria Tereza, 2.000 - Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181- VALINHOS - SP 09 20070008441 23000.003415/200804 Faculdade Novo Ateneu de Guarapuava (1517) Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro CEP 85010-320 GUARAPUAVA - PR Portaria Ministerial nº 728, de 26/05/2000 (DOU 30/05/2000) Associação de Ensino Novo Ateneu (325) CNPJ: 76.534.924/0001-30 Rua Emiliano Perneta, 268 - CURITIBA - PR União de Ensino e Cultura de Guarapuava (3419) CNPJ: 09.150.706/0001-04 Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro GUARAPUAVA - PR 10 20070008442 23000.003416/200841 Faculdade de Tecnologia Instituto Politécnico do Paraná – Unidade Guarapuava (4279) Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro CEP 85010-320 GUARAPUAVA - PR Portaria Ministerial nº 1.424, de 29/04/2005 (DOU 02/05/2005) Associação de Ensino Novo Ateneu (325) CNPJ: 76.534.924/0001-30 Rua Emiliano Perneta, 268 - CURITIBA - PR União de Ensino e Cultura de Guarapuava (3419) CNPJ: 09.150.706/0001-04 Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro GUARAPUAVA - PR 19 11 20070008980 Faculdade de Tecnologia Latino Americano de Anápolis (3994) Avenida Universitária, 683 Centro - ANÁPOLIS - GO Portaria Ministerial nº 2.954 de 22/09/2004 (DOU 23/09/2004) Instituto Latino Americano de Educação e Cultura Ltda.(1620) CNPJ: 03.880.537/0001-81 Avenida Universitária, 683 Centro - ANÁPOLIS - GO Anhangüera Educacional S.A. (2600) CNPJ: 05.808.792/0001-49 Alameda Maria Tereza, 2.000 - Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181 - VALINHOS - SP SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 245, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e tendo em vista o Relatório Nº: 062/2008-MEC/SESu/DRESUP/ COACRE, conforme consta do Registro Sapiens o Registro Sapiens nº 20070002146 (Sidoc: 23000.010453/2007-24), resolve: Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação (2721) e Faculdade de Tecnologia Impacta (3780) sob a denominação de Faculdade Impacta de Tecnologia, situada à Rua Árabe, 71 - com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, também mantida pela Impacta Tecnologia Eletrônica Ltda. (1765), CNPJ 59.069.914/0001-51, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto n. 5.773/2006. § 1º. A Faculdade Impacta de Tecnologia, assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados. § 2º. Ficam declaradas extintas a Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação (2721) e Faculdade de Tecnologia Impacta (3780), ficando a cargo da mantenedora e da Faculdade Impacta de Tecnologia toda a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.15) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 246, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e tendo em vista o Relatório Nº: 063/2008-MEC/SESu/DRESUP/ COACRE, conforme consta do Registro Sapiens o Registro Sapiens nº 20060013553 (Sidoc: 23000.004315/2007-14), resolve: Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade de Administração do Centro Educacional de Santos (2353) e Escola Superior de Computação e Tecnologias da Informação (2731) sob a denominação de Faculdades Universitas, situadas à Rua Vereador Henrique Soler, 223, 226, 229 - Bairro Ponta da Praia - CEP 11030903 - SANTOS, SP, também mantida pela Centro Educacional de Santos S/C Ltda. (1540), CNPJ 68.020.189/0001-18, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto n. 5.773/2006. § 1º. As Faculdades Universitas, assumem responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados. § 2º. Ficam declaradas extintas a Faculdade de Administração do Centro Educacional de Santos (2353) e Escola Superior de Computação e Tecnologias da Informação (2731), ficando a cargo da mantenedora e das Faculdades Universitas toda a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.15) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 247, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e no Relatório SESu/DESUP/COREG nº 247/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007017/2006-97, Registro SAPIEnS nº 20060001510, do Ministério da Educação, resolve: 20 Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, na Alameda Ezequiel Dias, nº 275, Centro, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Lucas Machado, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único. A Instituição deverá prever, para os alunos integrantes no turno noturno do curso referido no art. 1º desta Portaria, as práticas de estágio supervisionado no período diurno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 248, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e no Relatório SESu/DESUP/COREG nº 271/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.002911/2007-51 e 23000.003249/2007-57, Registros SAPIEnS nºs 20060011396 e 20060011917, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2006, o curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério da Educação Infantil e em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade Guarulhense de Educação, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 249, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e no Relatório SESu/DESUP/COREG nº 274/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003672/2007-57, Registro SAPIEnS nº 20060012534, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2006, o curso de Pedagogia, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Atual da Amazônia, na Rua Y, nº 308, bairro União, na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pelo Sociedade Educacional Atual da Amazônia, com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima. Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 250, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007 e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 252/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme discriminado na planilha anexa. Parágrafo Único. As Instituições deverão prever, para os alunos integrantes no turno noturno dos cursos referidos no art. 1º desta Portaria, as práticas de estágio supervisionado no período diurno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.16) ANEXO 21 Nº de ordem Processos: Nº SIDOC e Registros SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso 1 23000.018559/200695 20060007756 União das Escolas Superiores Campomaiorenses. Faculdade São Gabriel Enfermagem, bacharelado. 120 anuais, diurno. Avenida Mirtes Melão, nº 700, bairro Alto da Ressurreição, Teresina - PI. 2 23000.019395/200290 20023002530 Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda. Faculdade Roraimense de Ensino Superior Enfermagem, bacharelado. 200 anuais, diurno e noturno. Avenida Juscelino Kubtischeck, nº 300, bairro Canarinho, Boa Vista - RR. 3 23000.003305/200753 20060012010 Centro Nordestino de Ensino Superior Ltda. Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba Enfermagem, bacharelado. 80 vagas, diurno. Praça Dom Úlrico, nº 56, João Pessoa - PB. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 251, DE 20 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 276/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002413/2006-28, Registro SAPIEnS nº 20050013802 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Validar os procedimentos adotados pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, em relação à oferta do curso de História, licenciatura, com 45 (quarenta e cinco) vagas totais anuais, turno diurno, na unidade fora de sede, Extensão de São Luiz Gonzaga, localizada na Rua José Bonifácio, nº 3.149, Centro, na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Regional Integrada, com sede na cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Reconhecer o curso de História, licenciatura, referido no artigo primeiro, unicamente para fins de registro dos diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2007. Parágrafo Único O reconhecimento nesta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado no artigo primeiro. Art. 3º Determinar a suspensão da oferta do curso referido no artigo primeiro. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 24/03/2008 – Seção I – p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 252, DE 20 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e no Relatório SESu/DESUP/COREG nº 277/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005820/2007-78, Registro SAPIEnS nº 20060015768, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2006, o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Gestão Educacional, com 240 (duzentos e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias, na Rodovia BA 522, Km 08, bairro Caroba, na cidade de Candeias, Estado da Bahia, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Candeias Ltda., com sede na cidade de Candeias, Estado da Bahia. Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 24/03/2008 – Seção I – p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 253, DE 20 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007 e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 255/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme discriminado na 22 planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 24/03/2008 – Seção I – p.19) ANEXO Node ordem Processos: NoSIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso 1 23000.012806/200640 20060004667 Fundação Dois de Julho Faculdade Dois de Julho Engenharia Elétrica 160 vagas anuais, diurno e noturno Av. Leovigildo Filgueiras, n°s 81 a 85, bairro Garcia, Salvador, BA. 2 23000.010458/200757 20070002150 Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. Faculdade Pitágoras de Ipatinga. Engenharia Mecânica 200 vagas anuais, diurno e noturno Rua Jequitibá, nº 401, bairro Horto, Ipatinga, MG. 3 23000.010964/200746 20070002834 Associação de Ensino Julian Carvalho Faculdade de Ensino Superior Santa Barbara. Engenharia Agronômica 100 vagas anuais, diurno Rua XI de Agosto, nº 2.900, bairro Valinho, Tatuí, SP. 4 23000.011273/200760 20070003168 Sociedade Baiana de Educação Empresarial Ltda. Faculdade de Tecnologia Empresarial Engenharia de Produção 100 vagas anuais, diurno e noturno Rua Vieira Lopes, nº 2, bairro Rio Vermelho, Salvador, BA. 5 23000.020145/200715 20070003870 Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica Instituto de Ensino Superior Fucapi. Engenharia da Computação 200 vagas anuais, diurno e noturno Av. Governador Danilo de Matos Areosa, nº 381, bairro Distrito Industrial, Manaus, AM. 6 23000.019168/200515 20050011334 Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda Faculdade Regional da Bahia Engenharia Sanitária e Ambiental 160 vagas anuais, diurno e noturno Rua Tamburugy, nº 474, bairro Patamares, Salvador, BA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 254, DE 24 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 117/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005434/2007-86, Registro SAPIEnS nº 20060015159, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Ilape, na SCS Quadra 08, Bloco B-50, salas 802 a 808 e 813 a 841 e 843, Edifício Venâncio 2000, na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo Instituto Latino Americano de Planejamento Educacional, com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.11) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 255, DE 24 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 295/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012446/2005-03, Registro SAPIEnS nº 20050006393, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Betim, na Rua Juscelino Kubitscheck, nº 229, Centro, na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, mantida pela Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA 23 (DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.11) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RETIFICAÇÕES Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 157, de 29 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2008, seção 1, página 13, onde se lê: "..., mantida pela Sociedade Hebraico Brasileira Renascentista, ...", leia-se: "..., mantida pela Sociedade Brasileira de Educação Renascentista, ..." (Registros SAPIEnS nº 20050011356 e 20050014319) Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 936, de 13 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2007, seção 1, página 364, onde se lê: 10 23000.005419/2005-76 20050002567 União Capixaba de Ensino Superior - UCES Centro de Ensino Superior de Vitória Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda 200 totais anuais, diurno e noturno Na Rua Wellington de Freitas, nº 265, Bairro Jardim Camburi, Vitória - SP Leia-se: 10 23000.005419/2005-76 20050002567 União Capixaba de Ensino Superior - UCES Centro de Ensino Superior de Vitória Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda 200 totais anuais, diurno e noturno Na Rua Wellington de Freitas, nº 265, Bairro Jardim Camburi, Vitória - ES Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 936, de 13 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2007, seção 1, página 364, onde se lê: 20 23000.011669/ 2006- 26 20060003305 Associação de Escolas Reunidas Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio claro Educação Física, bacharelado 100 totais anuais, diurno e noturno Rua 7 n° 1193, Centro, Rio Claro.- SP Leia-se: 20 23000.011669/ 2006- 26 20060003305 Associação de Escolas Reunidas Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio claro Educação Física, licenciatura 100 totais anuais, diurno e noturno Rua 7 n° 1193, Centro, Rio Claro.- SP (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 89, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, o Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados. Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.18) Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Instituição mantenedora/IES mantida Curso Superior de Tecnologia em Eixo Tecnológico Vagas totais anuais/Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho DRS 23000.002584/200576 20050001070 Instituto Educacional Irineu Evangelista Benedito SouzaBarão de Mauá / Faculdade de Mauá- FAMA Processos Gerenciais Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Rua Vitorino Dell`Antonia, n° 349, Vila Noêmia, Mauá SP 239/2008 23000.018524/200656 20060007702 Anhanguera Educacional S.A / Faculdade Comunitária de Campinas Gestão Financeira Gestão e Negócios 160 diurno e noturno Rua José Rosolen, n° 171, Jardim Londres, Campinas - SP 240/200 23000.002073/200716 20060010148 Instituto de Ensino Superior Camões / Faculdade de Tecnologia Camões Design de Modas Produção Cultural e Design 100 diurno e noturno Avenida Jaime Reis, nº 531, São Francisco, Curitiba - PR 241/2008 23000.002266/200777 20060010399 Comunidade Evangélica de Porto Alegre- CEPA / Faculdade de Tecnologia Pastor Dohms Gestão Comercial Gestão e Negócios 200 diurno Avenida do Forte, n° 77, Cristo Redentor, Porto Alegre - RS 242/2008 24 23000.002815/200711 20060011227 Sociedade Educacional Atual da Amazônia / Faculdade Atual da Amazônia Comércio Exterior Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Rua Y, nº 308, União, Boa Vista - RR 243/2008 23000.002951/200701 20060011429 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC ARRJ / Faculdade de Tecnologia Senac Rio Sistemas para Internet Informação e Comunicação 240 diurno e noturno Rua Santa Luzia, n° 735, 5° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ 244/2008 23000.003008/200716 20060011561 Centro de Ensino Superior de Chapecó / Faculdade Empresarial de Chapecó Redes de Computadores Informação e Comunicação 200 noturno Rua Lauro Muller, nº. 767E, Santa Maria, Chapecó - SC 245/2008 23000.003721/200751 20060012593 Educar - Instituição Educacional S/C Ltda / Faculdade de Tecnologia São Carlos Negócios Imobiliários Gestão e Negócios 150 noturno Rua Florianópolis, n° 100, Guanabara, Joinville - SC 246/2008 23000.003898/200758 20060012913 Associação Educacional Americanense / Faculdade de Americana Gestão de Turismo Hospitalidade e Lazer 70 noturno Avenida Joaquim Boer, nº 733, Jardim Luciene, Americana SP 247/2008 23000.005234/200723 20060014872 Oeste Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/C Ltda / Faculdade Integração Zona Oeste Marketing Gestão e Negócios 150 diurno e noturno Avenida Franz Voegeli, nº 900, Jardim Wilson, Osasco - SP 248/2008 23000.006593/200706 20060001002 Infnet Educação Ltda / Faculdade de Tecnologia Infnet Rio de Janeiro Análise e Desenvolvimento de Sistemas Informação e Comunicação 200 diurno e noturno Rua são José, nº 90, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ 249/2008 23000.006765/200733 20070001262 Instituto Grande ABC de Educação Ensino S/C Ltda / Faculdade Anchieta Gestão Financeira Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Avenida Senador Vergueiro, n° 505, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo SP 250/2008 23000.006766/200788 20070001263 Instituto Grande ABC de Educação Ensino S/C Ltda / Faculdade Anchieta Eventos Hospitalidade e Lazer 200 diurno e noturno Avenida Senador Vergueiro, n° 505, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo SP 251/2008 23000.006767/200722 20070001264 Instituto Grande ABC de Educação Ensino S/C Ltda / Faculdade Anchieta Comércio Exterior Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Avenida Senador Vergueiro, n° 505, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo SP 252/2008 23000.006852/200791 20070001381 União de Ensino Vila Velha Ltda / Faculdade Educacional de Ponta Grossa Sistemas para Internet Informação e Comunicação 100 noturno Rua Tibúrcio Pedro Ferreira, nº 55, Centro, Ponta Grossa - PR 253/2008 23000.007143/200722 20070001769 União Educacional de Cascavel / Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel Negócios Imobiliários Gestão e Negócios 100 noturno Avenida Tito Muffato, nº 2317, Cascavel PR 254/2008 23000.010416/200716 20070002095 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina / Faculdade de Tecnologia SENAI Florianópolis Análise e Desenvolvimento de Sistemas Informação e Comunicação 64 noturno Rodovia SC 401, nº 3730, Saco Grande, Florianópolis - SC 255/2008 23000.011430/200737 20070003389 Centro Superior de Tecnologia TECBrasil Ltda / Faculdade de Tecnologia Tecbrasil- Unidade Porto Alegre Comunicação Institucional Produção Cultural e Design 100 diurno e noturno Rua Uruguai, n° 277, 3° pavimento, Centro, Porto Alegre - RS 256/2008 23000.020089/200719 20070003796 Instituto de Educação Superior São Paulo S/C Ltda / Faculdade de Paulínia Logística Gestão e Negócios 100 noturno Rua Nelson Pródocimo, n° 495, Bela Vista, Paulínia SP 257/2008 23000.020090/200735 20070003798 Instituto de Educação Superior São Paulo S/C Ltda / Faculdade de Paulínia Gestão de Recursos Humanos Gestão e Negócios 50 noturno Rua Nelson Pródocimo, n° 495, Bela Vista, Paulínia SP 258/2008 23000.020098/200700 20070003807 Instituto de Educação Superior São Paulo S/C Ltda / Faculdade de Paulínia Gestão Ambiental Ambiente, Saúde e Segurança 100 diurno e noturno Rua Nelson Pródocimo, n° 495, Bela Vista, Paulínia SP 259/2008 25 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 90, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, o Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução, o mérito do pedido, bem como a conformidade do Regimento e do Plano de Desenvolvimento Institucional respectivos, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pela Faculdade de Tecnologia Centec - Sertão Central, estabelecida à Avenida Geraldo Bizarria, s/n º , Distrito Industrial, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, mantida pelo Instituto Centro de Ensino Tecnológico. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto 5.773, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.13) Processos: No- SIDOC e Registro SAPIEnS Curso Superior de Tecnologia em Eixo Tecnológico Vagas totais anuais/Turno Despacho DRS 23000.018939/2006-20 20060008402 Agronegócio Recursos Naturais 90 diurno e noturno 167/2008 23000.018940/2006-54 20060008403 Alimentos Produção Alimentícia 90 diurno e noturno 168/2008 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 91, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, o Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados. Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.13) Processos: NoSIDOC e Registro SAPIEnS Instituição mantenedora/IES mantida Curso Superior de Tecnologia em Eixo Tecnológico Vagas totais anuais/Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho DRS 23000.003193/200650 20050014898 Centro de Ensino Superior de Nova Andradina / Faculdade de Tecnologia de Nova Andradina Gestão Ambiental Ambiente, Saúde e Segurança 50 noturno Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, nº 2.730, Centro, Nova Andradina MS 172/2008 23000.006576/200680 20060000961 Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza / Faculdade de Tecnologia CDL de Fortaleza Gestão Comercial Gestão e Negócios 220 diurno e noturno Rua 25 de Março, nº 882, Centro, Fortaleza - CE 173/2008 23000.011120/200631 20060002650 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI / Departamento Regional do Estado de São Paulo / Faculdade de Tecnologia SENAI Mariano Ferraz Automação Industrial Controle e Processos Industriais 80 noturno Rua Jaguaré Mirim, nº 71, Vila Leopoldina, São Paulo SP 174/2008 23000.002331/200764 20060010486 Centro de Ensino Superior de Nova Andradina / Faculdade Gestão de Recursos Gestão e Negócios 100 noturno Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, nº 2.730, 179/2008 26 de Tecnologia de Nova Andradina Humanos Centro, Nova Andradina MS 23000.010802/200627 20060002228 Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia LTDA / Faculdade de Tecnologia Evolução Sistemas para Internet Informação e Comunicação 200 diurno e noturno Avenida Pedro I, n° 1276, Centro, Fortaleza - CE 234/2008 23000.010804/200616 20060002231 Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia LTDA / Faculdade de Tecnologia Evolução Marketing Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Avenida Pedro I, n° 1276, Centro, Fortaleza - CE 235/2008 23000.010806/200613 20060002233 Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia LTDA / Faculdade de Tecnologia Evolução Processos Gerenciais Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Avenida Pedro I, n° 1276, Centro, Fortaleza - CE 236/2008 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA RETFICAÇÕES No artigo 1º da Portaria nº 74, de 10 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2008, Seção 1, páginas 11/12/13, com referência ao processo nº 23000.006694/2006-98, onde se lê: "Centro de Educação Tecnológica Ltda", leia-se: "Instituto Brasileiro de Tecnologia Ltda". No artigo 1º da Portaria nº 74, de 10 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2008, Seção 1, páginas 11/12/13, com referência aos processos nº 23000.005529/2007-08, 23000.005532/2007-13 e 23000.005535/2007-57, onde se lê: "Instituto Superior de Educação Sévigné.", leia-se: "Faculdades Integradas Sévigné". (DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.11) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. No virus found in this incoming message. Checked by AVG - http://www.avg.com Version: 8.0.138 / Virus Database: 270.4.6/1538 - Release Date: 7/7/2008 07:40 27