UNASP-EC - Marcelo Franca Alves
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quarta-feira, 26 de março de 2008 04:36
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BDE on-line - Nº 1007 - 25.03.2008
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Nº 1007 - Terça feira, 25 de março de 2008
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 380 a 382, de 20 de março de 2008
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 20 de março de 2008
Gabinete do Ministro - Despacho do Ministro - Em 20 de março de 2008
Conselho Nacional de Educação - Súmula de Pareceres - Reunião Ordinária dos dias 11, 12 e
13 de março/2008
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 220 a 225, de 17 de março de 2008
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 226 a 250, de 18 de março de 2008
Secretaria de Educação Superior - Retificações
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 251 a 253, de 20 de março de 2008
Secretaria de Educação Superior - Portarias nºs 254 e 255, de 24 de março de 2008
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 89, de 17 de março de 2008
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias nºs 90 e 91, de 18 de março de
2008
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificações
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 380, DE 20 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na
Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 7/2008, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013397/2005-18, Registro
SAPIEnS nº 20050007800, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo
Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º Credenciar a Faculdade de Tecnologia SENAC Jaraguá do Sul, mantida pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Administração Regional de Santa Catarina, a ser instalada na Rua dos
Imigrantes, nº 310, Vila Rau, ambos na cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, pelo prazo
1
máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007,
os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação
desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício
superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições
processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art.
13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
(DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 381, DE 20 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na
Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 37/2008, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005419/2007- 38, Registro
SAPIEnS nº 20060015141, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo
Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º Credenciar a Faculdade ILAPE, mantida pelo Instituto Latino Americano de Planejamento
Educacional (ILAPE), a ser instalada na SQS Quadra 08, Bloco B-50, salas 802 a 808, 813 a 841 e 843,
Edifício Venâncio 2000, na Região Administrativa I, ambos com sede na cidade de Brasília, no Distrito
Federal pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007,
os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação
desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício
superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições
processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art.
13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
(DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 382, DE 20 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Portaria Ministerial nº 67, de 06 de fevereiro de 1987, e considerando a crescente
carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber; considerando a necessidade de
continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis; considerando a
necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino
Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica, resolve:
Art. 1º Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET-SC a promover o
funcionamento de sua UNED de Araranguá - SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
(DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.10)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 20 de março de 2008
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 7/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAC Jaraguá do Sul, a ser
instalada na Rua dos Imigrantes, nº 310, Vila Rau, na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina,
mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Administração Regional de Santa
Catarina, com sede na mesma cidade e Estado, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após
a homologação deste parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo
máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, conforme consta do Processo nº
23000.013397/2005-18, Registro SAPIEnS nº 20050007800.
2
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 9/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Dulcídio Gomes de Brito no primeiro
semestre de 2001, no curso de Administração, habilitação Administração Rural, ministrado pela Faculdade
de Jussara, mantida pelo Centro de Ciências de Jussara, ambos com sede na cidade de Jussara, no Estado
de Goiás, conforme consta do Processo nº 23000.012720/2007-06.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 37/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade ILAPE, a ser estabelecida no SQS Quadra 8, Bloco
B-50, salas 802 a 808 e 813 a 841 e 843, Edifício Venâncio 2000, mantida pelo Instituto Latino Americano
de Planejamento Educacional, ambos com sede em Brasília, DF, com prazo de validade até o primeiro ciclo
avaliativo do SINAES ou nos termos do § 7º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, a partir da homologação
deste Parecer, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme § 4º do art. 13 do mesmo Decreto,
conforme consta do Processo nº 23000.005419/2007-38, Registro SAPIEnS nº 20060015141.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
(DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.11)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 20 de março de 2008
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministério de Estado da Educação,
Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 24/2007 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, que responde consulta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
sobre a designação "Magistério da Educação Básica", para fins de destinação dos recursos do FUNDEB,
conforme consta do Processo no 23001.000127/2007-07.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
(DOU de 24/03/2008 – Seção I – p.18)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
Reunião ordinária dos dias 11, 12 e 13 de março/2008
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo:
23121.000976/2007-96
Parecer:
CEB 5/2008
Relator:
Murílio de Avellar Hingel
Interessado:
Ministério da Educação/ Instituto Nacional de Educação de Surdos - Rio de Janeiro (RJ)
Assunto:
Proposta de oferta de curso de Capacitação de Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do
Ensino Fundamental na área da surdez
Voto do Relator:
Diante do exposto, particularmente quanto ao mérito, somos de parecer que o Instituto Nacional de
Educação de Surdos - INES, com sede na cidade do Rio de Janeiro/ RJ, pode ser autorizado a oferecer o
curso de Capacitação de Professores da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental na área
da surdez, com 400 (quatrocentas) horas de duração, para portadores de diploma de conclusão de curso
médio na modalidade Normal, compreendido como um programa de educação continuada, previsto no artigo
63, inciso III, da Lei nº 9.394/96 - LDBEN. Os grifos são de responsabilidade do Relator. É o voto que
submetemos à consideração da Câmara de Educação Básica
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
3
Processo:
23000.009719/2005-24
SAPIEnS:
20050005837
Parecer:
CES 46/2008
Relator:
Antônio Carlos Caruso Ronca
Interessada:
Sociedade Educacional do Vale do Rio Pardo Ltda. - Serrana (SP)
Assunto:
Credenciamento da Faculdade para o Desenvolvimento do Estado de São Paulo, a ser instalada na cidade
de Serrana, Estado de São Paulo
Voto do Relator:
Contrário ao credenciamento da Faculdade para o Desenvolvimento do Estado de São Paulo, que seria
instalada na Rua José Correia Filho, nº 750, Bairro Jardim Boa Vista, na cidade de Serrana, Estado de São
Paulo
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000076/2007-13
Parecer:
CES 47/2008
Relator:
Antônio Carlos Caruso Ronca
Interessados:
Mariluce Badre Teixeira e outros - Cuiabá (MT)
Assunto:
Convalidação de estudos e validação nacional dos títulos de Doutorado obtidos pelos peticionários na
Universidade Federal do Mato Grosso no Programa Integrado de Pós-Graduação em Educação
Voto do Relator:
Favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Doutorado dos alunos Mariluce
Badre Teixeira, Joaquim de Oliveira Barbosa, Vera Lúcia Monteiro dos Santos Guarim, Yvone Inez Ricci
Boaventura e Carlos Rinaldi, ingressantes, nos anos de 1996 a 1998, no Programa de Pós-Graduação em
Educação da Universidade Federal de Mato Grosso e que defenderam com êxito as suas teses; e contrário
ao pleito de Alteredo Oliveira Cutrim
Decisão da Câmara:
APROVADO por maioria.
Processo:
23000.002909/2003-59
SAPIEnS:
20031001515
Parecer:
CES 48/2008
Relatora:
Marilena de Souza Chaui
Interessada:
Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda. - São José do Rio Preto (SP)
Assunto:
Recredenciamento do Centro Universitário de Rio Preto, com sede na cidade de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo
Voto da Relatora:
Favorável ao recredenciamento do Centro Universitário de Rio Preto, com sede na cidade de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos ou até o primeiro ciclo avaliativo do
SINAES a se realizar a pós a homologação deste parecer, nos termos do artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773/2006
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23000.009666/2005-41
4
SAPIEnS:
20050005720
Parecer:
CES 49/2008
Relatora:
Marilena de Souza Chaui
Interessada:
Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - João Pessoa (PB)
Assunto:
Credenciamento da Faculdade Cenecista de Fortaleza, a ser instalada na cidade de Fortaleza, no Estado do
Ceará
Voto da Relatora:
Favorável ao credenciamento da Faculdade Cenecista de Fortaleza, a ser instalada na Rua General
Piragibe, nº 242, Bairro São Geraldo, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, até o primeiro ciclo
avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo
Decreto, a partir da oferta do curso de Ciências Contábeis, em nível de graduação, com 100 (cem) vagas
totais anuais
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23000.012579/2006-52
SAPIEnS:
20060004375
Parecer:
CES 50/2008
Relatora:
Marilena de Souza Chaui
Interessado:
Instituto Educacional Maria Ranulfa Ltda. - Uberlândia (MG)
Assunto:
Credenciamento da Faculdade do Trabalho, a ser instalada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais
Voto da Relatora:
Favorável ao credenciamento da Faculdade do Trabalho, a ser instalada na Avenida Paes Leme, n° 485,
bairro Osvaldo Rezende, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, até o primeiro ciclo avaliativo do
SINAES a se realizar após a homologação deste parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº
5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, a partir
da oferta do curso de Enfermagem, em nível de graduação, com 220 (duzentas e vinte) vagas totais anuais
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23000.012156/2006-32
SAPIEnS:
20060003883
Parecer:
CES 51/2008
Relatora:
Anaci Bispo Paim
Interessado:
CETEC - Centro Educacional de Tecnologia e Ciência de São José dos Campos S.A. - São José dos
Campos (SP)
Assunto:
Credenciamento da Faculdade de Tecnologia de São José dos Campos, a ser instalada na cidade de São
José dos Campos, Estado de São Paulo
Voto da Relatora:
Favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia de São José dos Campos, a ser estabelecida na
Av. Barão do Rio Branco, nº 882, Bairro Jardim Esplanada, na cidade de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos
termos do disposto no § 7o- do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três)
anos, conforme o § 4º do art. 13 do mesmo Decreto, com a oferta inicial do Curso Superior de Tecnologia
em Gestão Financeira, com 100 (cem) vagas totais anuais
5
Decisão da Câmara:
APROVADO por maioria.
Processo:
23000.001263/2008-05
SAPIEnS:
20070005956
Parecer:
CES 52/2008
Relatora:
Anaci Bispo Paim
Interessada:
Escola de Administração Fazendária - ESAF - Brasília (DF)
Assunto:
Credenciamento especial da Escola de Administração Fazendária, com sede na cidade de Brasília, no
Distrito Federal, para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em
Educação Fiscal e Cidadania
Voto da Relatora:
Favorável ao credenciamento especial da Escola de Administração Fazendária situada na estrada de Unaí,
BR 251, Km 4, s/nº, Bloco A, Lago Sul, em Brasília, Distrito Federal, para a oferta de curso de
especialização em nível de pós-graduação exclusivamente no endereço citado e na área de Gestão, a partir
da oferta do curso de especialização em Educação Fiscal e Cidadania, em regime presencial, pelo prazo de
3 (três) anos
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23000.003337/2006-78
SAPIEnS:
20050015104
Parecer:
CES 53/2008
Relator:
Hélgio Henrique Casses Trindade
Interessado:
JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários Ltda. - Curitiba (PR)
Assunto:
Credenciamento especial do Instituto Latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontológico - ILAPEO Ltda.,
com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para oferta de cursos de especialização em nível de
pós-graduação lato sensu em Implantodontia, em Periodontia, em Prótese Dental e em Ortodontia, em
regime presencial
Voto do Relator:
Favorável ao credenciamento especial do Instituto Latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontológico ILAPEO Ltda., situado na Rua Jacarezinho, nº 656, Bairro Mercês, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná,
para a oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu exclusivamente neste
endereço e na área de Odontologia, a partir da oferta dos cursos de especialização em Implantodontia, em
Periodontia, em Prótese Dental e em Ortodontia, em regime presencial, pelo prazo de 3 (três) anos
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000175/2007-97
Parecer:
CES 54/2008
Relator:
Alex Bolonha Fiúza de Mello
Interessados:
Luciene Lima Fernandes Machado e outros - Santa Bárbara (MG)
Assunto:
Consulta sobre a abrangência da habilitação do curso de licenciatura plena em Ciências da Natureza e
Matemática, ministrado pela Universidade Federal de Ouro Preto, unidade de Santa Bárbara/MG
Voto do Relator:
Responda-se aos Interessados nos termos deste Parecer
Decisão da Câmara:
6
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000023/2008-75
Parecer:
CES 55/2008
Relator:
Alex Bolonha Fiúza de Mello
Interessado:
MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF)
Assunto:
Alteração dos nomes de programas de pós-graduação (mestrado e doutorado) constantes dos Pareceres
CNE/CES nos 173/2006, 233/2007 e 277/2007, conforme solicitação feita pelas respectivas instituições
Voto do Relator:
Favorável às alterações solicitadas pelas instituições de educação superior à CAPES, conforme segue: (a)
Universidade Federal Fluminense - UFF: retificar o anexo do Parecer CNE/CES nº 277/2007: na página 11,
item 101, onde constou Curso de Doutorado em Estudos da Subjetividade, deverá constar Curso de
Doutorado em Psicologia; (b) Centro Universitário UMA: retificar anexo do Parecer CNE/CES nº 173/2006:
na página 5, item 7, onde constou Curso de Mestrado Profissional em Gestão Sócio-Educacional e
Desenvolvimento Local, deverá constar Curso de Mestrado Profissional em Gestão Social, Educação e
Desenvolvimento Local; (c) Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ: retificar o Parecer CNE/CES
nº 233/2007: onde constou alterar a nomenclatura do Programa de Pós-Graduação em Morfologia da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, para Programa de Pós-Graduação em Biologia Humana
e Experimental, deverá constar: alterar a nomenclatura do Curso e do Programa de Pós-Graduação em
Morfologia em nível de Mestrado e Doutorado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, para
Biologia Humana e Experimental em nível de Mestrado e Doutorado
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000096/2007-86
Parecer:
CES 56/2008
Relatora:
Anaci Bispo Paim
Interessado:
Carlo Ivan Togni - Porto Alegre (RS)
Assunto:
Recurso contra decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, relativa ao reconhecimento do
diploma de "Master of Science In Eletrical Engineering", obtido na Universidade de Illinois, em UrbanaChampaign, nos EUA
Voto da Relatora:
Nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução CNE/CES nº 1/2001, conheço do recurso para, no mérito, negarlhe provimento, acompanhando a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Decisão da Câmara:
APROVADO por maioria.
Processo:
23000.018520/2006-78
SAPIEnS:
20060007693
Parecer:
CES 57/2008
Relator:
Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessada:
Sociedade Educacional do Planalto Norte Ltda. - Canoinhas (SC)
Assunto:
Credenciamento da Faculdade Metropolitana do Planalto Norte, a ser instalada na cidade de Canoinhas,
Estado de Santa Catarina
Voto do Relator:
Favorável ao credenciamento da Faculdade Metropolitana do Planalto Norte, a ser instalada na Rua
Senador Felipe Schmidt, nº 1.355, Centro, na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, até o
primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10,
7
§ 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do
mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do curso de bacharelado em Administração, com 400
(quatrocentas) vagas totais anuais
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23000.002849/2006-17
SAPIEnS:
20050014375
Parecer:
CES 58/2008
Relator:
Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessado:
Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. - Belo Horizonte (MG)
Assunto:
Credenciamento da Faculdade Pitágoras de Administração Superior para oferta de cursos superiores na
modalidade à distância
Voto do Relator:
Favorável ao credenciamento da Faculdade Pitágoras de Administração Superior para oferta de cursos
superiores na modalidade à distância, sediada na Rua Guajajaras, no 591, Centro, no Município de Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a
homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo
máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do curso de
licenciatura em Pedagogia, com 8.000 (oito mil) vagas totais anuais, com abrangência restrita à sua sede
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000006/2007-57
Parecer:
CES 59/2008
Relatora:
Marília Ancona-Lopez
Interessada:
Academia Paulista Anchieta S/C Ltda. - São Paulo (SP)
Assunto:
Convalidação dos estudos realizados pelos alunos que ingressaram nos programas de Mestrado em Direito
nos anos de 2000 e 2001 e no segundo semestre de 2003
Voto da Relatora:
Favorável à extensão dos efeitos do Parecer CNE/CES nº 226/2007, homologado pelo Ministro de Estado
da Educação, por meio de Despacho assinado em 27/2/2008, publicado no DOU de 28/2/2008, Seção 1, p.
14, para Elisabete Mariucci Lopes, portadora do documento de identidade R.G. nº 22.267.626-0 SSP/SP
Decisão da Câmara:
APROVADO por maioria.
Processo:
23000.010637/2007-94
SAPIEnS:
20070002356
Parecer:
CES 60/2008
Relatora:
Marília Ancona-Lopez
Interessada:
Associação Artística e Cultural Atualiza - Salvador (BA)
Assunto:
Credenciamento especial da Atualiza Pós-Graduação, para a oferta de curso de especialização em nível de
pós-graduação lato sensu, em Enfermagem em Saúde Pública, em regime presencial
Voto da Relatora:
Favorável ao credenciamento especial da Atualiza Pós-Graduação, para ministrar cursos de especialização
em nível de pósgraduação exclusivamente na área de Enfermagem e no endereço situado na Rua Fernando
de Noronha, nº 98, Ed. João Batista de Souza, salas 101 a 105, Bairro Pituba, na cidade de Salvador, no
8
Estado da Bahia, com a oferta inicial do curso de especialização em Enfermagem em Saúde Pública, em
regime presencial, pelo prazo de 3 (três) anos
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000169/2007-30
Parecer:
CES 61/2008
Relator:
Milton Linhares
Interessada:
União das Escolas Superiores de Jaboatão - Jaboatão dos Guararapes (PE)
Assunto:
Recurso administrativo interposto pela Faculdade Metropolitana da Grande Recife contra o indeferimento do
pedido para a autorização do curso de Comunicação Social - habilitação em Jornalismo
Voto do Relator:
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negarlhe provimento, e voto pela manutenção dos efeitos da Portaria nº 942, de 19 de novembro de 2007, da
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, especialmente no que se refere ao
indeferimento do pedido de autorização do curso de Comunicação Social - habilitação em Jornalismo,
solicitado pela Faculdade Metropolitana da Grande Recife, com sede na cidade de Jaboatão dos
Guararapes, no Estado de Pernambuco
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000108/2007-72
Parecer:
CES 62/2008
Relator:
Milton Linhares
Interessado:
MEC/Secretaria de Educação Superior - Brasília (DF)
Assunto:
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Meteorologia, bacharelado
Voto do Relator:
Favorável à aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Meteorologia, bacharelado, na
forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do qual é parte integrante
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23000.019525/2006-18
SAPIEnS:
20060009477
Parecer:
CES 63/2008
Relator:
Milton Linhares
Interessada:
Associação Baiana de Educação e Cultura - Salvador (BA)
Assunto:
Credenciamento do Centro Universitário Jorge Amado, por transformação das Faculdades Jorge Amado,
com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia
Voto do Relator:
Nos termos do art. 4oda Lei nº 10.870/2004, do § 4odo art. 13 do Decreto nº 5.773/2006, do Decreto nº
5.786/2006 e da Resolução CNE/CES nº 10/2007, voto favoravelmente ao credenciamento, até o primeiro
ciclo avaliativo a se realizar após a data de homologação deste parecer, nos termos do disposto no § 7odo
art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, do Centro Universitário Jorge
Amado, por transformação das Faculdades Jorge Amado, com sede na cidade de Salvador, no Estado da
Bahia, aprovando também, por este ato, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Estatuto do Centro
Universitário Jorge Amado
Decisão da Câmara:
9
APROVADO por unanimidade.
Processos:
23001.000155/2007-16 e 23001.000055/2007-90
Parecer:
CES 64/2008
Relator:
Aldo Vannucchi
Relatora ad hoc:
Anaci Bispo Paim
Interessada:
Academia Paulista Anchieta S/C Ltda. - São Paulo (SP)
Assunto:
Convalidação dos estudos realizados pelos alunos que ingressaram no programa de Mestrado em
Educação da Universidade Bandeirante de São Paulo - UNIBAN, entre os anos de 1996 e 2002, e no
primeiro semestre de 2004
Voto do Relator:
Favorável à convalidação dos estudos, bem como ao reconhecimento nacional dos títulos de Mestrado, dos
alunos abaixo relacionados, ingressantes no Programa de Mestrado em Educação da Universidade
Bandeirante de São Paulo - UNIBAN, entre os anos de 1996 e 2002, e no primeiro semestre de 2004:
Alunos ingressantes entre 1996 e 1osemestre de 2002: 1. Adonai César Mendonça; 2. Aldanubes Riccomini
Jr.; 3. Alvaro Guillermo Guardia Souto; 4. Antônio Roberto Martins Guzella; 5. Célia Maria Boscolo; 6.
Cláudia Rodrigues Chaves; 7. Clóvis Arlindo Ribeiro; 8. Cristina Maria Viegas dos Santos; 9. Dulce Cristina
Unti Noronha Rigoni; 10. Edson D'Ávila; 11. Elizabeth Caruso; 12. Francisco Baques Tudela; 13. Gilberto
Fernandes; 14. Hamilton César Moura; 15. Hellier Luís Leoncini Mazzi; 16. Iranilda Azevedo Silva de Lima;
17. João Luís Paiva; 18. Jorge Baques Tudela; 19. José Antonio Alves Neto; 20. José Dourado Ribeiro; 21.
José Roberto de Oliveira; 22. Josiene Pinheiro de Lima; 23. Júlia Harue Sakuma di Petta; 24. Jussara
Otaviano; 25. Laudina de Andrade Salomão; 26. Lúcia Helena Rodrigues; 27. Marcia Lifschitz Sies; 28.
Márcio Valli; 29. Maria Bernardete Perherson Assis; 30. Maria Célia Campos Marcondes; 31. Maria Helena
Otaviano; 32. Marinho Luciano Alves de Brito; 33. Milânia César da Cunha; 34. Mônica Heloísa Braga
Vasques; 35. Nei Martins Oliveira; 36. Rubens Costa Boffino; 37. Sandra Berenice Villodre Alliegro; 38.
Sérgio Luiz Kyrillos; 39. Silvia Andrea Biscaro Salviano; 40. Siony da Silva; 41. Sueli Alves Pigioni Horta
Fernandes; 42. Telma Regina Pereira Guedes; Alunos ingressantes no 2o- semestre de 2002: 1. César
Augusto Cândido Xavier; 2. Manoel Felipe de Souza Leão Filho; 3. Márcia Ferreira Tonon; Alunos
ingressantes no 1o- semestre de 2004: 1. Carlos Adalberto Martins; 2. José Marcos Siqueira; 3. Leolina
Pereira Rodrigues Neta de Oliveira; 4. Marilza Helena Trevisan; 5. Paulo César Perez Cavalheiro; 6. Rodney
Brasil Luzio; 7. Silvana Batista Freitas; 8. Tânia Valéria Leal Condrade; 9. Vanda Lúcia da Silva Molica; 10.
Vanderli de Oliveira Dutra; 11. Vilma Tenane Prado; 12. Zulmira Maria Lobato
Decisão da Câmara:
APROVADO por maioria.
Processo:
23000.009727/2005-71
SAPIEnS:
20050005846
Parecer:
CES 65/2008
Relator:
Edson de Oliveira Nunes
Relator ad hoc:
Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessada:
Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul - AFISVEC - Porto Alegre (RS)
Assunto:
Credenciamento especial da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul
(AFISVEC) para oferta de curso de especialização em Direito Tributário, em regime presencial
Voto do Relator:
Favorável ao credenciamento especial da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do
Sul - AFISVEC, com sede na Rua Uruguai, nº 155, conjunto 1010, Centro, no Município de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, exclusivamente no endereço mencionado e na área jurídica, a partir da oferta
do curso de especialização em Direito Tributário, nível de pós-graduação lato sensu, regime presencial, pelo
prazo de 3 (três) anos
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
10
Processo:
23001.000040/2008-11
Parecer:
CES 66/2008 Relatores: Edson de Oliveira Nunes, Mário Portugal Pederneiras e Paulo Monteiro Vieira
Braga Barone
Interessado:
MEC/Conselho Nacional de Educação - Brasília (DF)
Assunto:
Diretrizes para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento
institucional para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância e normas processuais para o
trâmite do(s) projeto(s) de curso(s) protocolado(s) em conjunto Voto dos Relatores: Votam no sentido de: 1.
fixar a sistemática referida nos termos deste Parecer com vistas à instrução dos processos referentes ao
credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional para a oferta
de cursos superiores na modalidade à distância; e 2. recomendar ao Ministro da Educação a instituição de
regra segundo a qual o protocolo de novas solicitações para abertura de cursos na mesma Instituição só
será aceito após a conclusão de todos os processos de autorização protocolados simultaneamente com a
solicitação de credenciamento. Dê-se ciência das presentes recomendações à Secretaria de Educação
Superior, à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, à Secretaria de Educação à Distância do
Ministério da Educação, e também ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira
Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para
recursos, a contar da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União.
Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação.
As Atas das Sessões Deliberativas desta Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na
página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 20 de março de 2008.
ADALBERTO GRASSI CARVALHO
Secretário Executivo
(DOU de 24/03/2008 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 220, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, e
tendo em vista o Relatório nº 038/2008-MEC/SESu/DESUP/COACRE, conforme consta do processo nº
23000.017682/2007-70, resolve:
Art. 1º Recomendar o aditamento do ato do credenciamento da Faculdade de Filosofia São Miguel Arcanjo
que passará a denominar-se Faculdade Católica de Anápolis, com limite territorial de atuação circunscrito ao
município de Anápolis, Estado de Goiás, mantida pela Fundação São Miguel Arcanjo, com sede no
Município de Anápolis, Estado de Goiás, face a conformidade com a legislação aplicável.
Art. 2º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade Católica de Anápolis, o Instituto Superior de Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 221, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007, e
tendo em vista o Relatório nº 041/2008-MEC/SESu/DESUP/COACRE, conforme consta do processo nº
23000.027987/2007-90, resolve:
Art. 1º Recomendar o aditamento do ato do credenciamento da Faculdade de Comunicação da Fundação
Armando Álvares Penteado, que passará a denominar-se Faculdade de Comunicação e Marketing da
Fundação Armando Álvares Penteado, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São
Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Armando Álvares Penteado, com sede no Município de
11
São Paulo, Estado de São Paulo, face a conformidade com a legislação aplicável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 222, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007,
resolve:
Art. 1º Recomendar as alterações do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na
planilha abaixo.
Art. 2º Os regimentos aprovados pela presente portaria prevêem, como unidade acadêmica específica das
IES, o Instituto Superior de Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.18)
PROCESSO
INSTITUIÇÃO
LIMITE DE
ATUAÇÃO
MANTENEDORA E SEDE
RELATÓRIO
SESu/DESUP/COACRE
23000.030495/200781
Instituto de Ensino Superior e
Formação Avançada de Vitória
Vitória - ES
Associação Vitoriana de Ensino
Superior - Vitória - ES
058/2008
23000.021350/200790
Faculdade de Paulínia
Paulínia - SP
Instituto de Educação Superior São
Paulo S/C Ltda - Paulínia - SP
055/2008
23000.030501/200709
Instituto Sergipe de Ensino Superior
Aracajú - SE
Associação Unificada Paulista de
Ensino Renovado Objetivo ASSUPERO - São Paulo - SP.
054/2008
23000.030499/200760
Instituto Natalense de Ensino e
Cultura
Natal - RN
Associação Paraibana de Ensino
Renovado - João Pessoa - PB
053/2008
23000.030496/200726
Instituto Belo Horizonte de Ensino
Superior
Belo Horizonte MG
Associação Unificada Paulista de
Ensino Renovado Objetivo ASSUPERO - São Paulo - SP.
049/2008
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 223, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007,
resolve:
Art. 1º Recomendar as alterações do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na
planilha abaixo.
Art. 2º Os regimentos aprovados pela presente portaria prevêem, como unidade acadêmica específica das
IES, o Instituto Superior de Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.18)
PROCESSO
INSTITUIÇÃO
LIMITE DE
ATUAÇÃO
MANTENEDORA E SEDE
RELATÓRIO
SESu/DESUP/COACRE
23000.030508/200712
Instituto Ceará de Ensino e
Cultura
Fortaleza CE
Associação Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - ASSUPERO - São
Paulo - SP.
048/2008
23000.030518/200758
Instituto Itapetiningano de Ensino
Superior
Itapetininga SP
Centro Integrado de Estudos Superiores,
Pesquisa e Tecnologia - CIESPT Itapetininga - SP
052/2008
23000.030497/200771
Instituto Pernambuco de Ensino
e Cultura
Recife - PE
Associação Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - ASSUPERO - São
Paulo - SP.
060/2008
12
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 224, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 13, de 20/12/2007, publicada no D.O.U. de 24/12/2007,
resolve:
Art. 1º Recomendar as alterações do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na
planilha abaixo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.19)
PROCESSO
INSTITUIÇÃO
LIMITE
DE
ATUAÇÃO
MANTENEDORA E SEDE
RELATÓRIO
SESu/DESUP/COACRE
23000.008481/200781
Instituto Salvador de Ensino e
Cultura
Salvador BA
Associação Objetivo de Ensino Superior
059/2008
23000.007932/200763
Instituto Pernambucano de Ensino
Superior
Recife PE
Associação Pernambucana de Ensino
Superior
064/2008
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 225, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 177/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010346/2003-72, Registro SAPIEnS nº 20031006757, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade
Notre Dame, na Rua Júlio de Castilhos, nº 1.124, Centro, na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do
Sul, mantida pela Congregação de Nossa Senhora, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 226, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESU/DESUP/COREG nº 070/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015377/2005-81, Registro SAPIEnS nº 20050008969, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, com 490 (quatrocentas e noventa)
vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Direito de Bauru, na Praça
Nove de Julho, nº 1-51, bairro Vila Pacífico, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, mantida pela
Instituição Toledo de Ensino, com sede na mesma cidade e no mesmo Estado, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço mencionado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.13)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 227, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 234/2008 da Diretoria de
13
Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008295/2002-38,
Registro SAPIEnS nº 143914, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Estudos Sociais, licenciatura, habilitação em Geografia, que
passará a ser denominado Geografia, licenciatura, com 125 (cento e vinte e cinco) vagas anuais, no turno
noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ouro Fino, no âmbito do instituto
superior de educação, na Avenida Professor Antônio Eufrásio de Toledo, nº 100, bairro Jardim dos Ipês, na
cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Sul Mineira de Educação e Cultura
S/C Ltda., com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para
o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 228, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 200/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.014512/2005-71, Registro SAPIEnS nº 20050008578, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pela Faculdade Sudoeste Paulista, na Avenida Professor Celso Ferreira da Silva, nº
1.001, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Chaddad de Ensino S/C Ltda.,
com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 229, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD nº 968/2006 e o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 221/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior,
conforme consta do Processo nº 23000.008512/2004-51, Registro SAPIEnS nº 20041002949, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Integrada do Ceará, na Rua Vicente Linhares, nº 308, bairro
Aldeota, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Sociedade de Ensino Superior do Ceará,
com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 230, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD nº 968/2006 e o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 222/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007229/2005-93, Registro SAPIEnS nº 20050003499, do
Ministério da Educação, resolve:
14
Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Integrado de Campo Mourão, na Avenida Irmãos
Pereira, nº 670, Centro, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Educacional
Integrado Ltda., com sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 231, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD nº 968/2006 e o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 223/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007313/2005-15, Registro SAPIEnS nº 20050003604, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Alagoas, na Rua Sá e Albuquerque, nº 574, bairro
Jaraguá, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Alagoas,
com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 232, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 226/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.013349/2005-20, Registro SAPIEnS nº 20050007713, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer a modalidade licenciatura, do curso de Educação Física, ministrado pelo Centro
Universitário de Araraquara, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, mantido pela Associação São
Bento de Ensino, com sede na cidade Araraquara, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo
10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 233, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD nº 968/2006 e o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 227/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015367/2005-46, Registro SAPIEnS nº 20050008954, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pela União das Faculdades dos Grandes Lagos, na Rua Eduardo
Nielsen, nº 960, Bairro Jardim Aeroporto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo,
mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
15
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 234, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 229/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.013540/2003-18, Registro SAPIEnS nº 20031008085, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno,
ministrado pela Faculdade Jesus Maria José, no âmbito do instituto superior de educação, na QNG 46, Área
Especial 8, s/nº, Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela Associação Religiosa e
Beneficente Jesus Maria José, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 .
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 235, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD nº 968/2006 e o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 240/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior,
conforme consta do Processo nº 23000.016966/2005-87, Registro SAPIEnS nº 20050009344, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para efeito de registro de diplomas dos concluintes até o segundo semestre de 2008, o
curso de Direito, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado
pela Faculdade do Norte Novo de Apucarana, na Avenida Zilda Seixas Amaral, nº 4.350, Bairro Parque
Industrial Norte, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, mantida pelo Centro de Estudo Superior de
Apucarana S/A, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 236, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº: 246/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.008705/2005-93, Registro SAPIEnS nº 20050004761, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Direito de Lages, na Avenida Marechal Floriano, nº
947, Centro, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Lageana de
Educação, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, nos termos do disposto no artigo 10, §
7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 237, DE 18 DE MARÇO DE 2008
16
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 268/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.012812/2006-05 e 23000.012813/2006-41, Registros
SAPIEnS nºs 20060004674 e 20060004675, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes
até o primeiro semestre de 2007, o Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério para os
Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério para a Educação Infantil, com 200 (duzentas) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Vale do Cricaré, no âmbito do instituto
superior de educação, na Rua Venezuela, nº 01, bairro Universitário, na cidade de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, mantida pelo Instituto Vale do Cricaré, com sede na cidade de São Mateus, Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 238, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº: 232/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.003150/2006-74, Registro SAPIEnS nº 20050014845, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Estender o prazo de validade do reconhecimento constante da Portaria Ministerial nº 1.008, de 29 de
novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2006, seção 1, página 19,
para fins de registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2008, do curso de Psicopedagogia
Clínica e Institucional, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário La Salle, na cidade de Canoas,
Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 239, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 5.773, de 9
de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 233/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.006462/2003-97, Registro SAPIEnS nº 20031003772, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Estender o prazo de validade do reconhecimento constante da Portaria Ministerial nº 153, de 15 de
fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2007, seção 1, página 14, para
fins de registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2008, do curso de Automação de Escritório
e Secretariado, bacharelado, ministrado pela Universidade de Santa Cruz do Sul, na cidade de Santa Cruz
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, com sede
na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.15)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 240, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 251/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002408/2007-04, Registro SAPIEnS nº 20060010614, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Biomedicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas
17
totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade do Espírito Santo, na Rodovia Gumercindo
Moura Nunes, nº 134, bairro Novo Parque, no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, mantida pelo Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo, com sede na cidade de Castelo, Estado
do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 20/03/2008 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 241, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 267/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019109/2006-10, Registro SAPIEnS nº 20060008714, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas
totais anuais, turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado
pela Faculdade Câmara Cascudo, na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 708, bairro Alecrim, na
cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pela União Nacional de Educação e Cultura, com
sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 20/03/2008 – Seção I – p.11)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 243, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 45 do
Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006, e o contido na informação n° 60/2008-MEC/SESu/ DESUP/COC, de
10 de março de 2008, referente ao não cumprimento dos termos da notificação de procedimento de
supervisão, conforme especificado no Ofício n° 633/2008, resolve:
Art. 1º Instaurar, por desobediência aos termos da notificação, processo administrativo contra a Faculdade
Sete de Setembro, mantida pelo Instituto Sete de Setembro S/C Ltda., localizada à Rua de Sete de
Setembro, n°. 1.105, bairro Bandeirante, Caldas Novas, Estado de Goiás, com vistas à aplicação das
penalidades previstas no art. 46, § 1°, da Lei n°. 9394/1996.
Art. 2º Designar o professor Jorge Augusto Pereira Gregory, Coordenador-Geral de Orientação e Controle
do Ensino Superior desta secretaria, que realizará as diligências necessárias à instrução do processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 20/03/2008 – Seção I – p.11)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N º 244, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES
nº 11, de 4 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e
considerando o Relatório n.º 061/2008-MEC/SESu/ DRESUP/COACRE, da Secretaria de Educação
Superior, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de mantença das Instituições de Educação Superior discriminadas na
planilha em anexo, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10
do Decreto n. 5.773/2006, que passam a ser mantidas pela respectiva mantenedora receptora.
§ 1º. As mantenedoras receptoras das instituições de ensino superior referidas no caput assumem
responsabilidade integral de assegurar o financiamento das respectivas mantidas, garantindo a manutenção
da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.
§ 2º. Os processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior referentes às
instituições de ensino superior referidas no caput, ou por suas respectivas mantenedoras cedentes, terão
tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora receptora toda a responsabilidade formal a respeito dos
mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.15)
ANEXO
18
Instituições a serem transferidas e entidades mantenedoras (cedentes e receptoras)
PROCESSO DE
TRANSFERÊNCIA
Registro SAPIENS e
SIDOC
INSTITUIÇÃO OBJETO DA
TRANSFERÊNCIA
(Nome, endereço)
ATO DE
CREDENCIAMENTO
MANTENEDORA
CEDENTE
(Nome, CNPJ, endereço)
MANTENEDORA
RECEPTORA
(Nome, CNPJ, endereço)
01
20050010914
23000.018851/200527
Instituto Superior de
Educação Ibituruna (3448)
Rua Lírio Brant, 511 - Bairro
Melo - CEP 39401-063 –
MONTES CLAROS - MG
Portaria Ministerial nº
2.861 de 13/09/2004
(DOU 16/09/2004)
Sistema de Ensino
Superior Ibituruna Ltda.
(2177)
CNPJ: 05.540.626/0001-04
Avenida Nice, 99 - Bairro
Ibituruna - CEP 39400-089
– MONTES CLAROS - MG
Sistema de Ensino Superior
do Norte de Minas (3074)
CNPJ: 07.435.771/0001-50
Rua Lírio Brant, 511 - Bairro
Melo - CEP 39401-063 –
MONTES CLAROS - MG
02
20070007768
23000.002904/200831
Faculdade de Sorocaba
(2399)
Rua Cesário Mota, 140 - Vila
Chiquita - CEP 18035-200 –
SOROCABA - SP
Portaria Ministerial nº
3.901 de 14/11/2005
(DOU 16/11/2005)
Sociedade Educacional
Vieira Cesar Almeida S/C
Ltda. (1563)
CNPJ: 04.093.200/0001-97
Rua Cesário Mota, 140 Vila Chiquita - CEP 18035200 -SOROCABA - SP
Sociedade Brasileira de
Educação Renascentista
(2977)
CNPJ: 07.245.843/0001-05
Rua Álvares Penteado,
139/216/231/184 Largo do
Café - CEP 01012-000 - SÃO
PAULO - SP
03
20070007771
23000.002906/200820
Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de
Presidente Venceslau (729)
Rua Piracicaba, 47 - Jardim
Coroados - PRESIDENTE
VENCESLAU - SP
Decreto Federal Nº
69908, de
10/01/1972 (DOU
11/01/1972)
Associação de Ensino de
Presidente Venceslau
(490)
CNPJ: 51.391.530/0001-49
Rua Piracicaba, 47 Jardim Coroados PRESIDENTE
VENCESLAU - SP
Sociedade Brasileira de
Educação Renascentista
(2977)
CNPJ: 61.166.369/0001-63
Rua Álvares Penteado,
139/216/231/184 Largo do
Café - CEP 01012-000 - SÃO
PAULO - SP
04
20070008350
23000.003345/200886
Faculdade Ciman (4416)
Área Especial 16 e 17, Lado
Leste - Setor Central - CEP
72405-170 - BRASÍLIA - DF
Portaria Ministerial n
º 1.706 de
19/05/2005 (DOU
20/05/2005)
Sociedade Educacional
CIMAN Ltda.
CNPJ: 01.912.625/0001-92
Entrequadra 1/4, Lote 8 Região Administrativa XXII
– Área Octogonal BRASÍLIA - DF
Instituto de Desenvolvimento
Educacional Avançado (3425)
CNPJ: 08.692.649/0001-22
Área Especial 16 e 17, Lado
Leste - Setor Central - CEP
72405-170 - BRASÍLIA - DF
05
20070008378
23000.003366/200800
Faculdade da Serra Gaúcha
(1427)
Rua Os Dezoito do Forte,
2366 - Bairro São Pelegrino
– CEP 95020-472 - CAXIAS
DO SUL - RS
Portaria Ministerial nº
1.767 de 16/12/1999
(DOU 17/12/1999)
Sociedade Educacional
Santa Rita Ltda.
CNPJ: 91.109.660/0001-60
Rua Os Dezoito do Forte,
2366 - Bairro São
Pelegrino – CEP 95020472 - CAXIAS DO SUL RS
Sociedade Educacional Santa
Tereza Ltda.
CNPJ: 08.140.854/0001-85
Rua Rio Branco, 1.052 Bairro Rio Branco - CEP
95096-000 – CAXIAS DO SUL
- RS
06
20070008407
23000.003389/200814
Faculdade Nobel (1259)
Praça Vitor Rodrigues
Martins, 388 - Bairro
Laranjeiras – MARINGÁ - PR
Portaria Ministerial nº
241 de 11/02/1999
(DOU 17/02/1999)
Centro de Ensino Nobel
S/C Ltda. (843)
CNPJ: 01.956.750/0001-02
Praça Vitor Rodrigues
Martins, 388 - Bairro
Laranjeiras – MARINGÁ PR
Associação Paranaense de
Cultura (10)
CNPJ: 76.659.820/0001-51
Rua Imaculada Conceição,
1.155 - Prado Velho CURITIBA - PR
07
20070008428
23000.003406/200813
Faculdade Fênix de Bauru
(2476)
Rua Anhangüera, 9-19 - Vila
Silva pinto - CEP 17013-191
- BAURU- SP
Portaria Ministerial nº
3.286 de 07/11/2003
(DOU 11/11/2003)
União Fênix de Educação e
Cultura Ltda. (1617)
CNPJ: 04.942.994/0001-16
Rua Anhangüera, 9-19 Vila Silva pinto - CEP
17013-191 -BAURU - SP
Anhangüera Educacional S.A.
(2600)
CNPJ: 05.808.792/0001-49
Alameda Maria Tereza, 2.000
- Bairro Dois Córregos - CEP
13278-181 - VALINHOS - SP
08
20070008429
23000.003407/200850
Instituto Superior de
Educação Fênix de Bauru
(2988)
Rua Anhangüera, 9-19 - Vila
Silva pinto - CEP 17013-191
- BAURU- SP
Portaria Ministerial nº
3.288 de 07/11/2003
(DOU 11/11/2003)
União Fênix de Educação e
Cultura Ltda. (1617)
CNPJ: 04.942.994/0001-16
Rua Anhangüera, 9-19 Vila Silva pinto - CEP
17013-191 -BAURU - SP
Anhangüera Educacional S.A.
(2600)
CNPJ: 05.808.792/0001-49
Alameda Maria Tereza, 2.000
- Bairro Dois Córregos - CEP
13278-181- VALINHOS - SP
09
20070008441
23000.003415/200804
Faculdade Novo Ateneu de
Guarapuava (1517)
Rua Afonso Aves de
Camargo, 1.775 - Centro CEP 85010-320 GUARAPUAVA - PR
Portaria Ministerial nº
728, de 26/05/2000
(DOU 30/05/2000)
Associação de Ensino
Novo Ateneu (325)
CNPJ: 76.534.924/0001-30
Rua Emiliano Perneta, 268
- CURITIBA - PR
União de Ensino e Cultura de
Guarapuava (3419)
CNPJ: 09.150.706/0001-04
Rua Afonso Aves de
Camargo, 1.775 - Centro GUARAPUAVA - PR
10
20070008442
23000.003416/200841
Faculdade de Tecnologia
Instituto Politécnico do
Paraná – Unidade
Guarapuava (4279)
Rua Afonso Aves de
Camargo, 1.775 - Centro CEP 85010-320 GUARAPUAVA - PR
Portaria Ministerial nº
1.424, de 29/04/2005
(DOU 02/05/2005)
Associação de Ensino
Novo Ateneu (325)
CNPJ: 76.534.924/0001-30
Rua Emiliano Perneta, 268
- CURITIBA - PR
União de Ensino e Cultura de
Guarapuava (3419)
CNPJ: 09.150.706/0001-04
Rua Afonso Aves de
Camargo, 1.775 - Centro GUARAPUAVA - PR
19
11
20070008980
Faculdade de Tecnologia
Latino Americano de
Anápolis (3994)
Avenida Universitária, 683 Centro - ANÁPOLIS - GO
Portaria Ministerial nº
2.954 de 22/09/2004
(DOU 23/09/2004)
Instituto Latino Americano
de Educação e Cultura
Ltda.(1620)
CNPJ: 03.880.537/0001-81
Avenida Universitária, 683 Centro - ANÁPOLIS - GO
Anhangüera Educacional S.A.
(2600)
CNPJ: 05.808.792/0001-49
Alameda Maria Tereza, 2.000
- Bairro Dois Córregos - CEP
13278-181 - VALINHOS - SP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 245, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 13, de
20 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e tendo em
vista o Relatório Nº: 062/2008-MEC/SESu/DRESUP/ COACRE, conforme consta do Registro Sapiens o
Registro Sapiens nº 20070002146 (Sidoc: 23000.010453/2007-24), resolve:
Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação (2721) e Faculdade de
Tecnologia Impacta (3780) sob a denominação de Faculdade Impacta de Tecnologia, situada à Rua Árabe,
71 - com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, também
mantida pela Impacta Tecnologia Eletrônica Ltda. (1765), CNPJ 59.069.914/0001-51, na forma de
aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto n. 5.773/2006.
§ 1º. A Faculdade Impacta de Tecnologia, assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento
e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da
qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos,
sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados.
§ 2º. Ficam declaradas extintas a Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação (2721) e Faculdade de
Tecnologia Impacta (3780), ficando a cargo da mantenedora e da Faculdade Impacta de Tecnologia toda a
responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação
Superior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.15)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 246, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 13, de
20 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e tendo em
vista o Relatório Nº: 063/2008-MEC/SESu/DRESUP/ COACRE, conforme consta do Registro Sapiens o
Registro Sapiens nº 20060013553 (Sidoc: 23000.004315/2007-14), resolve:
Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade de Administração do Centro Educacional de Santos (2353) e
Escola Superior de Computação e Tecnologias da Informação (2731) sob a denominação de Faculdades
Universitas, situadas à Rua Vereador Henrique Soler, 223, 226, 229 - Bairro Ponta da Praia - CEP 11030903 - SANTOS, SP, também mantida pela Centro Educacional de Santos S/C Ltda. (1540), CNPJ
68.020.189/0001-18, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art.
10 do Decreto n. 5.773/2006.
§ 1º. As Faculdades Universitas, assumem responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e
regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da
qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos,
sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados.
§ 2º. Ficam declaradas extintas a Faculdade de Administração do Centro Educacional de Santos (2353) e
Escola Superior de Computação e Tecnologias da Informação (2731), ficando a cargo da mantenedora e
das Faculdades Universitas toda a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em
trâmite nesta Secretaria de Educação Superior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.15)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 247, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e no Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 247/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior,
conforme consta do Processo nº 23000.007017/2006-97, Registro SAPIEnS nº 20060001510, do Ministério
da Educação, resolve:
20
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas anuais, nos
turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, na Alameda
Ezequiel Dias, nº 275, Centro, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela
Fundação Educacional Lucas Machado, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. A Instituição deverá prever, para os alunos integrantes no turno noturno do curso referido
no art. 1º desta Portaria, as práticas de estágio supervisionado no período diurno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 248, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto
na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e no Relatório SESu/DESUP/COREG nº 271/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.002911/2007-51 e 23000.003249/2007-57, Registros SAPIEnS nºs 20060011396 e 20060011917, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o ano de
2006, o curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério da Educação Infantil e em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pelo Centro Universitário Metropolitano de
São Paulo, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade Guarulhense de
Educação, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 249, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto
na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e no Relatório SESu/DESUP/COREG nº 274/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.003672/2007-57, Registro SAPIEnS nº 20060012534, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o ano de
2006, o curso de Pedagogia, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turnos diurno e
noturno, ministrado pela Faculdade Atual da Amazônia, na Rua Y, nº 308, bairro União, na cidade de Boa
Vista, Estado de Roraima, mantida pelo Sociedade Educacional Atual da Amazônia, com sede na cidade de
Boa Vista, Estado de Roraima.
Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço mencionado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 250, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007 e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 252/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas
instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme discriminado na
planilha anexa.
Parágrafo Único. As Instituições deverão prever, para os alunos integrantes no turno noturno dos cursos
referidos no art. 1º desta Portaria, as práticas de estágio supervisionado no período diurno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.16)
ANEXO
21
Nº de
ordem
Processos:
Nº SIDOC e
Registros SAPIEnS
Entidade Mantenedora e Instituição
de Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Vagas e
Turno
Endereço de funcionamento do
curso
1
23000.018559/200695
20060007756
União das Escolas Superiores
Campomaiorenses.
Faculdade São Gabriel
Enfermagem,
bacharelado.
120
anuais,
diurno.
Avenida Mirtes Melão, nº 700,
bairro Alto da Ressurreição,
Teresina - PI.
2
23000.019395/200290
20023002530
Distribuidora de Derivados de
Petróleo Pinheiro Ltda.
Faculdade Roraimense de Ensino
Superior
Enfermagem,
bacharelado.
200
anuais,
diurno e
noturno.
Avenida Juscelino Kubtischeck,
nº 300, bairro Canarinho, Boa
Vista - RR.
3
23000.003305/200753
20060012010
Centro Nordestino de Ensino Superior
Ltda.
Faculdade de Ciências Médicas da
Paraíba
Enfermagem,
bacharelado.
80
vagas,
diurno.
Praça Dom Úlrico, nº 56, João
Pessoa - PB.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 251, DE 20 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 276/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002413/2006-28, Registro SAPIEnS nº 20050013802 do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Validar os procedimentos adotados pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das
Missões, em relação à oferta do curso de História, licenciatura, com 45 (quarenta e cinco) vagas totais
anuais, turno diurno, na unidade fora de sede, Extensão de São Luiz Gonzaga, localizada na Rua José
Bonifácio, nº 3.149, Centro, na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela
Fundação Regional Integrada, com sede na cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Reconhecer o curso de História, licenciatura, referido no artigo primeiro, unicamente para fins de
registro dos diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2007. Parágrafo Único O reconhecimento nesta
Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado no artigo primeiro.
Art. 3º Determinar a suspensão da oferta do curso referido no artigo primeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 24/03/2008 – Seção I – p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 252, DE 20 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto
na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e no Relatório SESu/DESUP/COREG nº 277/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.005820/2007-78, Registro SAPIEnS nº 20060015768, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o ano de
2006, o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Gestão Educacional, com 240 (duzentos e
quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Regional de Filosofia,
Ciências e Letras de Candeias, na Rodovia BA 522, Km 08, bairro Caroba, na cidade de Candeias, Estado
da Bahia, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Candeias Ltda., com sede na cidade de Candeias,
Estado da Bahia.
Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso
ministrado no endereço mencionado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 24/03/2008 – Seção I – p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 253, DE 20 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007 e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 255/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas
instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme discriminado na
22
planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 24/03/2008 – Seção I – p.19)
ANEXO
Node
ordem
Processos: NoSIDOC e Registro
SAPIEnS
Entidade Mantenedora e Instituição de
Ensino Superior
Curso,
Modalidade,
Habilitação
Vagas e
Turno
Endereço de funcionamento do
curso
1
23000.012806/200640
20060004667
Fundação Dois de Julho
Faculdade Dois de Julho
Engenharia
Elétrica
160 vagas
anuais,
diurno e
noturno
Av. Leovigildo Filgueiras, n°s 81 a
85, bairro Garcia, Salvador, BA.
2
23000.010458/200757
20070002150
Pitágoras - Sistema de Educação Superior
Sociedade Ltda.
Faculdade Pitágoras de Ipatinga.
Engenharia
Mecânica
200 vagas
anuais,
diurno e
noturno
Rua Jequitibá, nº 401, bairro Horto,
Ipatinga, MG.
3
23000.010964/200746
20070002834
Associação de Ensino Julian Carvalho
Faculdade de Ensino Superior Santa
Barbara.
Engenharia
Agronômica
100 vagas
anuais,
diurno
Rua XI de Agosto, nº 2.900, bairro
Valinho, Tatuí, SP.
4
23000.011273/200760
20070003168
Sociedade Baiana de Educação
Empresarial Ltda.
Faculdade de Tecnologia Empresarial
Engenharia
de Produção
100 vagas
anuais,
diurno e
noturno
Rua Vieira Lopes, nº 2, bairro Rio
Vermelho, Salvador, BA.
5
23000.020145/200715
20070003870
Fundação Centro de Análise, Pesquisa e
Inovação Tecnológica
Instituto de Ensino Superior Fucapi.
Engenharia
da
Computação
200 vagas
anuais,
diurno e
noturno
Av. Governador Danilo de Matos
Areosa, nº 381, bairro Distrito
Industrial, Manaus, AM.
6
23000.019168/200515
20050011334
Unidades de Ensino Superior da Bahia
S/C Ltda
Faculdade Regional da Bahia
Engenharia
Sanitária e
Ambiental
160 vagas
anuais,
diurno e
noturno
Rua Tamburugy, nº 474, bairro
Patamares, Salvador, BA.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 254, DE 24 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 117/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005434/2007-86, Registro SAPIEnS nº 20060015159, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Ilape, na SCS Quadra 08, Bloco B-50, salas 802 a
808 e 813 a 841 e 843, Edifício Venâncio 2000, na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal,
mantida pelo Instituto Latino Americano de Planejamento Educacional, com sede na Região Administrativa I,
Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.11)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 255, DE 24 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 295/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012446/2005-03, Registro SAPIEnS nº 20050006393, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade
e Propaganda, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no
máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Betim, na Rua Juscelino
Kubitscheck, nº 229, Centro, na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, mantida pela Pitágoras - Sistema
de Educação Superior Sociedade Ltda, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
23
(DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.11)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÕES
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 157, de 29 de fevereiro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 03 de março de 2008, seção 1, página 13, onde se lê: "..., mantida pela Sociedade
Hebraico Brasileira Renascentista, ...", leia-se: "..., mantida pela Sociedade Brasileira de Educação
Renascentista, ..." (Registros SAPIEnS nº 20050011356 e 20050014319)
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 936, de 13 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2007, seção 1, página 364, onde se lê: 10 23000.005419/2005-76
20050002567 União Capixaba de Ensino Superior - UCES Centro de Ensino Superior de Vitória
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda 200 totais anuais, diurno e
noturno Na Rua Wellington de Freitas, nº 265, Bairro Jardim Camburi, Vitória - SP Leia-se: 10
23000.005419/2005-76 20050002567 União Capixaba de Ensino Superior - UCES Centro de Ensino
Superior de Vitória Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda 200 totais
anuais, diurno e noturno Na Rua Wellington de Freitas, nº 265, Bairro Jardim Camburi, Vitória - ES
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 936, de 13 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2007, seção 1, página 364, onde se lê: 20 23000.011669/ 2006- 26
20060003305 Associação de Escolas Reunidas Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio claro
Educação Física, bacharelado 100 totais anuais, diurno e noturno Rua 7 n° 1193, Centro, Rio Claro.- SP
Leia-se: 20 23000.011669/ 2006- 26 20060003305 Associação de Escolas Reunidas Escola Superior de
Tecnologia e Educação de Rio claro Educação Física, licenciatura 100 totais anuais, diurno e noturno Rua 7
n° 1193, Centro, Rio Claro.- SP
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 89, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência
que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, o Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e
Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do
pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem
ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados.
Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos
termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de
reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 18/03/2008 – Seção I – p.18)
Processos: Nº
SIDOC e Registro
SAPIEnS
Instituição mantenedora/IES
mantida
Curso Superior
de Tecnologia
em
Eixo
Tecnológico
Vagas totais
anuais/Turno
Endereço de
funcionamento do
curso
Despacho
DRS
23000.002584/200576
20050001070
Instituto Educacional Irineu
Evangelista Benedito SouzaBarão de Mauá / Faculdade de
Mauá- FAMA
Processos
Gerenciais
Gestão e
Negócios
200 diurno e
noturno
Rua Vitorino
Dell`Antonia, n° 349,
Vila Noêmia, Mauá SP
239/2008
23000.018524/200656
20060007702
Anhanguera Educacional S.A /
Faculdade Comunitária de
Campinas
Gestão
Financeira
Gestão e
Negócios
160 diurno e
noturno
Rua José Rosolen, n°
171, Jardim Londres,
Campinas - SP
240/200
23000.002073/200716
20060010148
Instituto de Ensino Superior
Camões / Faculdade de
Tecnologia Camões
Design de
Modas
Produção
Cultural e
Design
100 diurno e
noturno
Avenida Jaime Reis,
nº 531, São Francisco,
Curitiba - PR
241/2008
23000.002266/200777
20060010399
Comunidade Evangélica de
Porto Alegre- CEPA /
Faculdade de Tecnologia
Pastor Dohms
Gestão
Comercial
Gestão e
Negócios
200 diurno
Avenida do Forte, n°
77, Cristo Redentor,
Porto Alegre - RS
242/2008
24
23000.002815/200711
20060011227
Sociedade Educacional Atual
da Amazônia / Faculdade Atual
da Amazônia
Comércio
Exterior
Gestão e
Negócios
200 diurno e
noturno
Rua Y, nº 308, União,
Boa Vista - RR
243/2008
23000.002951/200701
20060011429
Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial SENAC ARRJ / Faculdade de
Tecnologia Senac Rio
Sistemas para
Internet
Informação e
Comunicação
240 diurno e
noturno
Rua Santa Luzia, n°
735, 5° andar, Centro,
Rio de Janeiro - RJ
244/2008
23000.003008/200716
20060011561
Centro de Ensino Superior de
Chapecó / Faculdade
Empresarial de Chapecó
Redes de
Computadores
Informação e
Comunicação
200 noturno
Rua Lauro Muller, nº.
767E, Santa Maria,
Chapecó - SC
245/2008
23000.003721/200751
20060012593
Educar - Instituição Educacional
S/C Ltda / Faculdade de
Tecnologia São Carlos
Negócios
Imobiliários
Gestão e
Negócios
150 noturno
Rua Florianópolis, n°
100, Guanabara,
Joinville - SC
246/2008
23000.003898/200758
20060012913
Associação Educacional
Americanense / Faculdade de
Americana
Gestão de
Turismo
Hospitalidade
e Lazer
70 noturno
Avenida Joaquim
Boer, nº 733, Jardim
Luciene, Americana SP
247/2008
23000.005234/200723
20060014872
Oeste Organização de Ensino
Superior e Tecnologia S/C Ltda
/ Faculdade Integração Zona
Oeste
Marketing
Gestão e
Negócios
150 diurno e
noturno
Avenida Franz
Voegeli, nº 900,
Jardim Wilson,
Osasco - SP
248/2008
23000.006593/200706
20060001002
Infnet Educação Ltda /
Faculdade de Tecnologia Infnet
Rio de Janeiro
Análise e
Desenvolvimento
de Sistemas
Informação e
Comunicação
200 diurno e
noturno
Rua são José, nº 90,
2º andar, Centro, Rio
de Janeiro - RJ
249/2008
23000.006765/200733
20070001262
Instituto Grande ABC de
Educação Ensino S/C Ltda /
Faculdade Anchieta
Gestão
Financeira
Gestão e
Negócios
200 diurno e
noturno
Avenida Senador
Vergueiro, n° 505,
Jardim do Mar, São
Bernardo do Campo SP
250/2008
23000.006766/200788
20070001263
Instituto Grande ABC de
Educação Ensino S/C Ltda /
Faculdade Anchieta
Eventos
Hospitalidade
e Lazer
200 diurno e
noturno
Avenida Senador
Vergueiro, n° 505,
Jardim do Mar, São
Bernardo do Campo SP
251/2008
23000.006767/200722
20070001264
Instituto Grande ABC de
Educação Ensino S/C Ltda /
Faculdade Anchieta
Comércio
Exterior
Gestão e
Negócios
200 diurno e
noturno
Avenida Senador
Vergueiro, n° 505,
Jardim do Mar, São
Bernardo do Campo SP
252/2008
23000.006852/200791
20070001381
União de Ensino Vila Velha
Ltda / Faculdade Educacional
de Ponta Grossa
Sistemas para
Internet
Informação e
Comunicação
100 noturno
Rua Tibúrcio Pedro
Ferreira, nº 55,
Centro, Ponta Grossa
- PR
253/2008
23000.007143/200722
20070001769
União Educacional de Cascavel
/ Faculdade de Ciências Sociais
Aplicadas de Cascavel
Negócios
Imobiliários
Gestão e
Negócios
100 noturno
Avenida Tito Muffato,
nº 2317, Cascavel PR
254/2008
23000.010416/200716
20070002095
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial SENAI - Departamento
Regional de Santa Catarina /
Faculdade de Tecnologia
SENAI Florianópolis
Análise e
Desenvolvimento
de Sistemas
Informação e
Comunicação
64 noturno
Rodovia SC 401, nº
3730, Saco Grande,
Florianópolis - SC
255/2008
23000.011430/200737
20070003389
Centro Superior de Tecnologia
TECBrasil Ltda / Faculdade de
Tecnologia Tecbrasil- Unidade
Porto Alegre
Comunicação
Institucional
Produção
Cultural e
Design
100 diurno e
noturno
Rua Uruguai, n° 277,
3° pavimento, Centro,
Porto Alegre - RS
256/2008
23000.020089/200719
20070003796
Instituto de Educação Superior
São Paulo S/C Ltda / Faculdade
de Paulínia
Logística
Gestão e
Negócios
100 noturno
Rua Nelson
Pródocimo, n° 495,
Bela Vista, Paulínia SP
257/2008
23000.020090/200735
20070003798
Instituto de Educação Superior
São Paulo S/C Ltda / Faculdade
de Paulínia
Gestão de
Recursos
Humanos
Gestão e
Negócios
50 noturno
Rua Nelson
Pródocimo, n° 495,
Bela Vista, Paulínia SP
258/2008
23000.020098/200700
20070003807
Instituto de Educação Superior
São Paulo S/C Ltda / Faculdade
de Paulínia
Gestão
Ambiental
Ambiente,
Saúde e
Segurança
100 diurno e
noturno
Rua Nelson
Pródocimo, n° 495,
Bela Vista, Paulínia SP
259/2008
25
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 90, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência
que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, o Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e
Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução, o mérito do
pedido, bem como a conformidade do Regimento e do Plano de Desenvolvimento Institucional respectivos,
conforme consta dos processos abaixo listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem
ofertados pela Faculdade de Tecnologia Centec - Sertão Central, estabelecida à Avenida Geraldo Bizarria,
s/n º , Distrito Industrial, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, mantida pelo Instituto Centro de
Ensino Tecnológico.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos
termos do art. 35 do referido Decreto 5.773, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja
solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.13)
Processos: No- SIDOC e
Registro SAPIEnS
Curso Superior de
Tecnologia em
Eixo Tecnológico
Vagas totais anuais/Turno
Despacho DRS
23000.018939/2006-20
20060008402
Agronegócio
Recursos Naturais
90 diurno e noturno
167/2008
23000.018940/2006-54
20060008403
Alimentos
Produção Alimentícia
90 diurno e noturno
168/2008
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 91, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO, substituto, usando da competência
que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, o Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e
Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do
pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem
ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados.
Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos
termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de
reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 19/03/2008 – Seção I – p.13)
Processos: NoSIDOC e Registro
SAPIEnS
Instituição mantenedora/IES
mantida
Curso
Superior
de
Tecnologia
em
Eixo
Tecnológico
Vagas totais
anuais/Turno
Endereço de funcionamento
do curso
Despacho
DRS
23000.003193/200650 20050014898
Centro de Ensino Superior de
Nova Andradina / Faculdade
de Tecnologia de Nova
Andradina
Gestão
Ambiental
Ambiente,
Saúde e
Segurança
50 noturno
Avenida Antonio Joaquim de
Moura Andrade, nº 2.730,
Centro, Nova Andradina MS
172/2008
23000.006576/200680 20060000961
Câmara de Dirigentes Lojistas
de Fortaleza / Faculdade de
Tecnologia CDL de Fortaleza
Gestão
Comercial
Gestão e
Negócios
220 diurno e
noturno
Rua 25 de Março, nº 882,
Centro, Fortaleza - CE
173/2008
23000.011120/200631 20060002650
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial SENAI / Departamento
Regional do Estado de São
Paulo / Faculdade de
Tecnologia SENAI Mariano
Ferraz
Automação
Industrial
Controle e
Processos
Industriais
80 noturno
Rua Jaguaré Mirim, nº 71,
Vila Leopoldina, São Paulo SP
174/2008
23000.002331/200764 20060010486
Centro de Ensino Superior de
Nova Andradina / Faculdade
Gestão de
Recursos
Gestão e
Negócios
100 noturno
Avenida Antonio Joaquim de
Moura Andrade, nº 2.730,
179/2008
26
de Tecnologia de Nova
Andradina
Humanos
Centro, Nova Andradina MS
23000.010802/200627 20060002228
Sociedade Evolução de
Educação Superior e
Tecnologia LTDA / Faculdade
de Tecnologia Evolução
Sistemas
para
Internet
Informação e
Comunicação
200 diurno e
noturno
Avenida Pedro I, n° 1276,
Centro, Fortaleza - CE
234/2008
23000.010804/200616 20060002231
Sociedade Evolução de
Educação Superior e
Tecnologia LTDA / Faculdade
de Tecnologia Evolução
Marketing
Gestão e
Negócios
200 diurno e
noturno
Avenida Pedro I, n° 1276,
Centro, Fortaleza - CE
235/2008
23000.010806/200613 20060002233
Sociedade Evolução de
Educação Superior e
Tecnologia LTDA / Faculdade
de Tecnologia Evolução
Processos
Gerenciais
Gestão e
Negócios
200 diurno e
noturno
Avenida Pedro I, n° 1276,
Centro, Fortaleza - CE
236/2008
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
RETFICAÇÕES
No artigo 1º da Portaria nº 74, de 10 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março
de 2008, Seção 1, páginas 11/12/13, com referência ao processo nº 23000.006694/2006-98, onde se lê:
"Centro de Educação Tecnológica Ltda", leia-se: "Instituto Brasileiro de Tecnologia Ltda".
No artigo 1º da Portaria nº 74, de 10 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março
de 2008, Seção 1, páginas 11/12/13, com referência aos processos nº 23000.005529/2007-08,
23000.005532/2007-13 e 23000.005535/2007-57, onde se lê: "Instituto Superior de Educação Sévigné.",
leia-se: "Faculdades Integradas Sévigné".
(DOU de 25/03/2008 – Seção I – p.11)
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