Página 1 de 34 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE on-line" <[email protected]> "BDE on-line" <[email protected]> sexta-feira, 3 de setembro de 2004 14:25 BDE on-line - Nº 618 - 03.09.2004 Nº 618 - Sexta feira, 03 de setembro de 2004 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z z z z Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 2.675 a 2.695, de 2 de setembro de 2004 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 2 de setembro de 2004 Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 33, de 31 de agosto de 2004 { Delega competência à Coordenação-Geral de Relações Estudantis para a apuração de infrações às normas relativas ao Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior FIES Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 35, de 2 de setembro 2004 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 397 a 404, de 1 de setembro de 2004 Gabinete do Ministro - Retificação Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.675, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 082/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001066/2003-73, Registro SAPIEnS nº 20031000530, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Várzea Grande, mantido pela Instituição Educacional Matogrossense, ambos com sede na cidade de Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.676, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 0112/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.005075/2001- 71 e 23000.005076/2001-16, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o funcionamento do Curso Normal Superior junto à Faculdade São 17/6/2005 Página 2 de 34 Tomás de Aquino - FACESTA, já credenciada, mantida pela Fundação Educacional Dom Fernando Iório Rodrigues, ambas com sede na cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas, visando única e exclusivamente à regularização da vida acadêmica dos alunos matriculados. Art. 2° Convalidar os estudos dos alunos do Curso Normal Superior, matriculados a partir do ano de 2001, ficando expressamente vedada a formação de novas turmas e a matrícula de novos alunos. Art. 3° Determinar à Instituição que providencie imediatamente a protocolização do pedido de reconhecimento do curso referido no Artigo 1°. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.677, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 153/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011636/2002-52, Registro SAPIEnS nº 703725, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, até 31 de dezembro de 2007, a Faculdade SENAC de Turismo e Hotelaria de São Paulo, a Faculdade SENAC de Educação em Saúde, a Faculdade SENAC de Ciências Exatas e Tecnologia, a Faculdade SENAC de Educação Ambiental, a Faculdade SENAC de Moda, a Faculdade SENAC de Comunicação e Artes, situadas na cidade de São Paulo, a Faculdade SENAC de Turismo e Hotelaria de Águas de São Pedro, situada na cidade de Águas de São Pedro, e a Faculdade SENAC de Turismo e Hotelaria de Campos do Jordão, situada na cidade de Campos do Jordão, todas no Estado de São Paulo, como Centro Universitário SENAC, com sede na cidade de São Paulo e unidades de ensino descentralizadas nas cidades de Campos do Jordão e de Águas de São Pedro, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial/Administração Regional de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.678, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 174/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.017672/2002-20, Registro SAPIEnS nº 20023000032, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, até 31 de dezembro de 2007, as Faculdades Integradas Bennett como Centro Universitário Metodista Bennett, mantido pelo Instituto Metodista Bennett, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.679, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 175/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008305/2002-35, Registro SAPIEnS nº 144502, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Recredenciar, até 31 de dezembro de 2007, o Centro Universitário de Volta Redonda, mantido pela Fundação Oswaldo Aranha, ambos com sede na cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 17/6/2005 Página 3 de 34 TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.680, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 196/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000107/2004-85, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Aprovar a retroação da validade nacional dos diplomas dos Mestres em Controladoria e Contabilidade Estratégica e dos Mestres em Administração de Empresas, dos cursos ministrados pelo Centro Universitário Álvares Penteado, mantido pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.681, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 201/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003900/2003-65, Registro SAPIEnS nº 20031002282, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário Ibero-Americano, mantido pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura Ltda., ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.682, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 205/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.015197/2001-76 e 23000.003309/200316, Registro SAPIEnS nº 20031001825, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Recredenciar, até 31 de dezembro de 2007, o Centro Universitário de Barra Mansa, mantido pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2° Determinar à Instituição que apresente à Secretaria de Educação Superior, no prazo de trinta dias, o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional adaptados, conforme disposto no Decreto n° 4.914/2003 e na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.683, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 206/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.009074/2002-87, Registro SAPIEnS nº 700187, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário Capital, mantido pela Instituição LusoBrasileira de Educação e Cultura S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 17/6/2005 Página 4 de 34 TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.684, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 216/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001962/2003-32, Registro SAPIEnS nº 20031001030, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Nove de Julho, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.685, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 219/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003693/2003-49, Registro SAPIEnS nº 20031002086, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário FIEO, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, ambos com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.686, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 220/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011491/2002-90, Registro SAPIEnS nº 703511, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário do Vale do Itajaí, por transformação das Faculdades Integradas do Vale do Itajaí, mantido pela Associação Leonardo da Vinci, ambos com sede na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.687, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 233/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.006563/2002-87, Registro SAPIEnS nº 141151, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, a Faculdade de Ciências e Letras de Araras como Centro Universitário de Araras, mantido pela Associação Educacional de Araras, ambos com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo. Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo. 17/6/2005 Página 5 de 34 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.688, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 238/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011378/2002-12, Registro SAPIEnS nº 703354, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Direito, bacharelado, ministrado à Avenida General Carlos Cavalcanti, s/n°, Bairro Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, pelas Faculdades Integradas dos Campos Gerais, mantidas pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda., com sede na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.689, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 883/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011154/2002-01, Registro SAPIEnS nº 703023, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Desenho Industrial, bacharelado, com as habilitações Programação Visual e Projeto do Produto, com 80 (oitenta) vagas totais anuais para cada habilitação, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Interamericana, na Rua Conselheiro Brotero, nº 475, Bairro Barra Funda, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantidas pelo Instituto Brasileiro de Difusão Cultural, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.690, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.268/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003589/2003-54, Registro SAPIEnS nº 20031002017, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, na Avenida Maria Paula Santana, nº 740, Bairro Silvestre, na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União de Ensino Superior de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.691, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.425/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011319/2002-36, Registro SAPIEnS nº 703255, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, mantida pela União. 17/6/2005 Página 6 de 34 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.20) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.692, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.472/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme constam dos Processos nºs 23000.011490/2002-45 e 23000.011492/2002-34, Registros SAPIEnS nºs 703513 e 703514, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Comunicação Social, bacharelado, com as habilitações Jornalismo e Publicidade e Propaganda, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior COC, na Rua Abraão Issa Hakack, nº 980, Bairro Ribeirânia, na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, mantido pelo Sistema COC de Educação e Comunicação S/C Ltda, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.20) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.693, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.473/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011502/200231, Registro SAPIEnS nº 703522, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior COC, na Rua Abraão Issa Hakack, nº 980, Bairro Ribeirânia, na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, mantido pelo Sistema COC de Educação e Comunicação S/C Ltda, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.20) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.694, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 236/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n.º23000.011732/2000-39, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 3 (três) anos, o Instituto Superior de Educação do Paraná, com sede na cidade de Mandaguari, mantido pelo Instituto para o Desenvolvimento da Educação e da Cidadania, com sede na cidade de Maringá, ambos no estado do Paraná, para oferta de curso de graduação a distância. Art. 2º Autorizar a oferta do Curso Normal Superior - Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a distância, com 700 (setecentas) vagas anuais, a serem ofertadas no estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.20) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.695, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de 17/6/2005 Página 7 de 34 setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 239/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n.º 23000.015805/2003-12, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade do Extremo Sul Catarinense, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, ambas com sede na cidade de Criciúma, estado se Santa Catarina, para oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.20) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 2 de setembro de 2004 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 236/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, de 5 de agosto de 2004, favorável ao credenciamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do Instituto Superior de Educação do Paraná, com sede na cidade de Mandaguari, mantido pelo Instituto para o Desenvolvimento da Educação e da Cidadania, com sede na cidade de Maringá, ambos no estado do Paraná, para oferta de curso de graduação a distância, e autorizando o Curso Normal Superior Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a distância, com 700 (setecentas) vagas anuais, a serem ofertadas no estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 23000.011732/2000-39. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 239/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, de 5 de agosto de 2004, favorável ao credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, ambas com sede na cidade de Criciúma, estado de Santa Catarina, para oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância, conforme consta do Processo nº 23000.015805/2003-12. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 082/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Várzea Grande, mantido pela Instituição Educacional Matogrossense, ambos com sede na cidade de Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso, Registro SAPIEnS nº 20031000530, conforme consta do Processo nº 23000.001066/2003-73. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 112/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização, em caráter excepcional, do Curso Normal Superior, a funcionar junto à Faculdade São Tomás de Aquino - FACESTA, já credenciada, mantida pela Fundação Educacional Dom Fernando Iório Rodrigues, ambas com sede na cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas, visando única e exclusivamente à regularização da vida acadêmica dos alunos matriculados, ficando expressamente vedada a formação de novas turmas e a matrícula de novos alunos; favorável, ainda, à convalidação dos estudos dos alunos do Curso Normal Superior, matriculados a partir do ano de 2001, relação anexa; e contrário ao pedido de autorização para o funcionamento do Curso Normal Superior, com quarenta vagas anuais, no turno noturno, e quarenta vagas anuais, em regime especial, nos turnos matutino e vespertino, com aulas às sextas-feiras e aos sábados e nos recessos escolares, bem como ao credenciamento do Instituto Superior de Educação, solicitado pela Fundação Educacional Dom Fernando Iório Rodrigues, na cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas, conforme consta dos Processos nºs 23000.005075/2001-71 e 23000.005076/2001-16. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM FERNANDO IÓRIO RODRIGUES CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 1º PERÍODO - 2001/01 Nº - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - CARLOS GARI RODRIGUES GOMES - 11.163.001 02 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 11.157.002 03 - ELAYNY CRISTINA DE JESUS - OLIVEIRA - 11.154.003 28 - ELISÂNGELA BARROS DA SILVA - 11.102.018 04 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 11.176.004 05 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 11.153.005 17/6/2005 Página 8 de 34 06 - JAIR BARBOSA FERRO - 11.125.019 07 - JOSÉ APARECIDO DA SILVA - 11.000.146 08 - JOSÉ CÍCERO MARQUES BARBOSA - 11.158.006 09 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 11.159.007 10 - JUCIÊNIA SATURNINO DA SILVA - 11.059.020 11 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 11.015.021 12 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA - 11.029.022 13 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA - 11.156.009 14 - MARIA DE JESUS LUCINDO - DOS REIS - 11.016.023 15 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 11.166.010 16 - MARIA INÊS MAGALHÃES ROCHA DE OLIVEIRA - 11.162.008 17 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 11.184.011 18 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 11.040.024 19 - MARIA LUZ DA COSTA - 11.018.025 20 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 11.165.012 21 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 11.014.026 22 - ROSELIA PEREIRA - 11.190.013 23 - SANDRA MARTA SOUZA LUZ - 11.160.014 24 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO - 11.161.015 25 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 11.054.027 26 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 11.155.016 27 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREIRA - 11.155.016 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 2º PERÍODO - 2001/02 N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - CARLOS GARI RODRIGUES GOMES 32.163.001 02 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 32.157.002 03 - ELAYNY CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA 32.154.003 04 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 32.176.004 05 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 32.153.005 06 - JAIR BARBOSA FERRO - 32.125.019 07 - JOSÉ CÍCERO MARQUES BARBOSA 32.158.006 08 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 32.159.007 09 - JUCIÊNIA SATURNINO DA SILVA - 32.059.020 10 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 32.015.021 11 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA 32.029.022 12 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA 32.156.009 13 - MARIA DE JESUS LUCINDO DOS REIS 32.016.023 14 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 32.166.010 15 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 32.184.011 16 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 32.040.024 17 - MARIA LUZ DA COSTA - 32.018.025 18 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 32.165.012 19 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 32.014.026 20 - ROSELIA PEREIRA - 32.190.013 21 - SANDRA MARTA SOUZA LUZ - 32.160.014 22 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO 32.161.015 23 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 32.054.027 24 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 32.155.016 25 - VERONEIDE CARDEAL OLIVEIRA - 32.049.065 26 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREIRA 32.164.017 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 3º PERÍODO - 2002/01 N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 32.157.002 02 - ELAINY CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA 32.154.003 03 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 32.176.004 04 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 32.153.005 05 - JAIR BARBOSA FERRO - 32.125.019 06 - JOSÉ CÍCERO MARQUES BARBOSA 32.158.006 17/6/2005 Página 9 de 34 07 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 32.159.007 08 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 32.015.021 09 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA 32.029.022 10 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA 32.156.009 11 - MARIA DE JESUS LUCINDO DOS REIS 32.016.023 12 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 32.166.010 13 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 32.184.011 14 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 32.040.024 15 - MARIA LUZ DA COSTA - 32.018.025 16 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 32.165.012 17 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 32.014.026 18 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO- 32.161.015 19 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 32.054.027 20 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 32.155.016 21 - VERONEIDE CARDEAL OLIVEIRA - 32.049.065 22 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREIRA 32.164.017 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 4º PERÍODO - 2002/02 N° ALUNOS - MATRÍCULA 01 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 32.157.002 02 - ELAINY CRISTINA DE JESUS OLI VEIRA 32.154.003 03 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 32.176.004 04 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 32.153.005 05 - JOSÉ CÍCERO MARQUES BARBOSA 32.158.006 06 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 32.159.007 07 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 32.015.021 08 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA 32.029.022 09 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA- 32.156.009 10 - MARIA DE JESUS LUCINDO DOS REIS 32.016.023 11 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 32.166.010 12 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 32.184.011 13 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 32.040.024 14 - MARIA LUZ DA COSTA - 32.018.025 15 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 32.165.012 16 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 32.014.026 17 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO - 32.161.015 18 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 32.054.027 19 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 32.155.016 20 - VERONEIDE CARDEAL OLIVEIRA - 32.049.065 21 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREIRA - 32.164.017 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 5º PERÍODO - 2003/01 N° ALUNOS - MATRÍCULA 01 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 32.157.002 02 - ELAINY CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA - 32.154.003 03 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 32.176.004 04 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 32.153.005 05 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 32.159.007 06 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 32.015.021 07 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA - 32.029.022 08 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA - 32.156.009 09 - MARIA DE JESUS LUCINDO DOS REIS 32.016.023 10 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 32.166.010 11 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 32.184.011 12 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 32.040.024 13 - MARIA LUZ DA COSTA - 32.018.025 14 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 32.165.012 15 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 32.014.026 16 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO - 32.161.015 17 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 32.054.027 17/6/2005 Página 10 de 34 18 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 32.155.016 19 - VERONEIDE CARDEAL OLIVEIRA - 32.049.065 20 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREIRA- 32.164.017 CURSO NORMAL SUPERIOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 6º PERÍODO - 2003-06 N° ALUNOS - MATRÍCULA 01 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 32.157.002 02 - ELAINY CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA - 32.154.003 03 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 32.176.004 04 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 32.153.005 05 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 32.159.007 06 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 32.015.021 07 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA - 32.029.022 08 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA- 32.156.009 09 - MARIA DE JESUS LUCINDO DOS REIS 32.016.023 10 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 32.166.010 11 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 32.184.011 12 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 32.040.024 13 - MARIA LUZ DA COSTA - 32.018.025 14 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 32.165.012 15 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 32.014.026 16 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO - 32.161.015 17 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 32.054.027 18 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 32.155.016 19 - VERONEIDE CARDEAL OLIVEIRA - 32.049.065 20 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREI- 32.164.017 RA CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 1º PERÍODO - 2001/01 N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - AGDA MARIA FONTES DA ROCHA - 31.058.067 02 - ANA CLEIDE COSTA FERRO - 31.011.068 03 - ANTÔNIO FERREIRA SANTANA - 31.037.069 04 - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - 31.116.070 05 - DAISY QUIRINO CESAR - 31.024.071 06 - DILIAN LOURENÇO SILVA DA COSTA- 31.007.072 07 - EDLEIDE CASTANHA DA SILVA - 31.035.073 08 - EDNA PORTO RODRIGUES DA COSTA- 31.053.074 09 - JACY DSE SOUZA ARAÚJO - 31.033.075 10 - JOSÉ RENALVO ALVES DOS SAN TOS - 31.118.076 11 - JOSEFA DE OLIVEIRA LESSA - 31.019.077 12 - JOSILEIDE FERRO DE NASCIMENTO 31.042.078 13 - LEIDE JANE DE CARVALHO FREI- 31.020.079 TAS 14 - MARIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS 31.057.080 15 - MARIA DAS DORES LOPES VASCONCELOS - 31.010.081 16 - MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS - 31.010.082 17 - MARIA GORETI CIPRIANO DE SOUZA - 31.027.083 18 - MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA - 31.029.084 19 - MARIA ROSA DOS SANTOS - 31.151.085 20 - MARIA ROSANE DA SILVA GUEDES 31.043.086 21 - MARIA ROSIANE LIMA - 31.012.087 22 - MARIA SALETE SOARES - 31.041.088 23 - MARILDA LEITE FORTES - 31.044.089 24 - MARLENE APARECIDA DE A. SIQUEIRA - 31.034.090 25 - RAQUEL SANTANA DA SILVA - 31.036.091 26 - RITA FERNANDES FONSECA BARBOSA- 31.006.092 27 - ROMEL LUIZ DA SILVA - 31.052.093 28 - ROSE KELLY ARAÚJO DOS SANTOS 31.182.094 29 - ROSE MARY SOUZA - 31.032.095 30 - SANDRA SILVA COSTA - 31.030.096 31 - SILVANA RODRIGUES SANTANA - 31.004.097 17/6/2005 Página 11 de 34 32 - SÔNIA MARIA FERREIRA CAVALCANTE - 31.013.098 33 - SORAYA DE BARROS ALVES - 31.183.099 34 - TÂNIA MARIA MIRANDA CAVALCANTE - 31.046.100 35 - TELMA LÚCIA PAULINO DA SILVA - 31.031.101 36 - UBIRATÂNIA SAMPAIO SILVA - 31.026.102 37 - VALDETE FERREIRA DE MELO - 31.055.103 38 - VANILDA LINS DE ALBUQUERQUE 31.050.104 39 - WILMA LEITE SOUZA - 31.050.105 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 2º PERÍODO - 2001/02 N° - ALUNOS - MATRÍCULA 1. - AGDA MARIA FONTES DA ROCHA - 31.058.067 2. - ANA CLEIDE COSTA FERRO - 31.011.068 3. - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - 31.116.070 4. - DAISY QUIRINO CESAR - 31.024.071 5. - DILIAN LOURENÇO SILVA DA COSTA - 31.007.072 6. - EDLEIDE CASTANHA DA SILVA - 31.035.073 7. - EDNA PORTO RODRIGUES DA COSTA - 31.053.074 8. - JOSEFA DE OLIVEIRA LESSA - 31.019.077 9. - LEIDE JANE DE CARVALHO FREI- 31.020.079 TAS 10. - MARIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS 31.057.080 11 . - MARIA DAS DORES LOPES VASCONCELOS - 31.010.081 12. - MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS - 31.010.082 13. - MARIA GORETI CIPRIANO DE SOUZA - 31.027.083 14. - MARIA ROSA DOS SANTOS - 31.151.085 15. - MARIA ROSANE DA SILVA GUEDES 31.043.086 16. - MARIA ROSIANE LIMA - 31.012.087 17. - MARIA SALETE SOARES - 31.041.088 18. - MARILDA LEITE FORTES - 31.044.089 19. - MARLENE APARECIDA DE A. SIQUEIRA - 31.034.090 20. - RAQUEL SANTANA DA SILVA 31.036.091 21. - ROMEL LUIZ DA SILVA - 31.052.093 22. - ROSE KELLY ARAÚJO DOS SANTOS 31.182.094 23. - ROSE MARY SOUZA - 31.032.095 24. - SANDRA SILVA COSTA - 31.030.096 25. - SILVANA RODRIGUES SANTANA - 31.004.097 26. - SÔNIA MARIA FERREIRA CAVALCANTE - 31.013.098 27. - SORAYA DE BARROS ALVES - 31.183.099 28. - TÂNIA MARIA MIRANDA CAVALCANTE - 31.046.100 29. - TELMA LÚCIA PAULINO DA SILVA - 31.031.101 30. - UBIRATÂNIA SAMPAIO SILVA - 31.026.102 31. - VALDETE FERREIRA DE MELO - 31.055.103 32. - VANILDA LINS DE ALBUQUERQUE - 31.050.104 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 3º PERÍODO - 2002/01 N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - AGDA MARIA FONTES DA ROCHA - 31.058.067 02 - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - 31.116.070 03 - DAISY QUIRINO CESAR - 31.024.071 04 - DILIAN LOURENÇO SILVA DA COSTA- 31.007.072 05 - EDLEIDE CASTANHA DA SILVA - 31.035.073 06 - EDNA PORTO RODRIGUES DA COSTA- 31.053.074 07 - JOSEFA DE OLIVEIRA LESSA - 31.019.077 08 - LEIDE JANE DE CARVALHO FREITAS- 31.020.079 09 - MARIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS 31.057.080 10 - MARIA DAS DORES LOPES VASCONCELOS - 31.010.081 11 - MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS - 31.010.082 12 - MARIA GORETI CIPRIANO DE SOUZA - 31.027.083 13 - MARIA ROSA DOS SANTOS - 31.151.085 14 - MARIA ROSANE DA SILVA GUEDES 31.043.086 17/6/2005 Página 12 de 34 15 - MARIA SALETE SOARES - 31.041.088 16 - MARILDA LEITE FORTES - 31.044.089 17 - MARLENE APARECIDA DE A. SIQUEIRA - 31.034.090 18 - RAQUEL SANTANA DA SILVA - 31.036.091 19 - ROMEL LUIZ DA SILVA - 31.052.093 20 - ROSE KELLY ARAÚJO DOS SANTOS 31.182.094 21 - ROSE MARY SOUZA - 31.032.095 22 - SANDRA SILVA COSTA - 31.030.096 23 - SILVANA RODRIGUES SANTANA - 31.004.097 24 - SÔNIA MARIA FERREIRA CAVALCANTE - 31.013.098 25 - SORAYA DE BARROS ALVES - 31.183.099 26 - TÂNIA MARIA MIRANDA CAVALCANTE - 31.046.100 27 - UBIRATÂNIA SAMPAIO SILVA - 31.026.102 28 - VALDETE FERREIRA DE MELO - 31.055.103 29 - VANILDA LINS DE ALBUQUERQUE 31.050.104 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 5º PERÍODO - 2003/01 N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - AGDA MARIA FONTES DA ROCHA - 31.058.067 02 - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - 31.116.070 03 - DAISY QUIRINO CESAR - 31.024.071 04 - DILIAN LOURENÇO SILVA DA COSTA - 31.007.072 05 - EDLEIDE CASTANHA DA SILVA - 31.035.073 06 - EDNA PORTO RODRIGUES DA COSTA - 31.053.074 07 - JOSEFA DE OLIVEIRA LESSA - 31.019.077 08 - LEIDE JANE DE CARVALHO FREITAS - 31.020.079 09 - MARIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS 31.057.080 10 - MARIA DAS DORES LOPES VASCONCELOS - 31.010.081 11 - MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS - 31.010.082 12 - MARIA GORETE CIPRIANO DE SOUZA - 31.027.083 13 - MARIA ROSA DOS SANTOS - 31.151.085 14 - MARIA ROSANE DA SILVA GUEDES 31.043.086 15 - MARIA SALETE SOARES - 31.041.088 16 - MARILDA LEITE FORTES - 31.044.089 17 - MARLENE APARECIDA DE A. SIQUEIRA - 31.034.090 18 - RAQUEL SANTANA DA SILVA - 31.036.091 19 - ROMEL LUIZ DA SILVA - 31.052.093 20 - ROSE KELLY ARAÚJO DOS SANTOS 31.182.094 21 - ROSE MARY SOUZA - 31.032.095 22 - SANDRA SILVA COSTA - 31.030.096 23 - SILVANA RODRIGUES SANTANA - 31.004.097 24 - SÔNIA MARIA FERREIRA CAVALCANTE - 31.013.098 25 - SORAYA DE BARROS ALVES - 31.183.099 26 - TÂNIA MARIA MIRANDA CAVALCANTE - 31.046.100 27 - UBIRATÂNIA SAMPAIO SILVA - 31.026.102 28 - VALDETE FERREIRA DE MELO - 31.055.103 29 - VANILDA LINS DE ALBUQUERQUE 31.050.104 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 6º PERÍODO - 2003/02 N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - AGDA MARIA FONTES DA ROCHA - 31.058.067 02 - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - 31.116.070 03 - DAISY QUIRINO CESAR - 31.024.071 04 - DILIAN LOURENÇO SILVA DA COSTA - 31.007.072 05 - EDLEIDE CASTANHA DA SILVA - 31.035.073 06 - EDNA PORTO RODRIGUES DA COSTA - 31.053.074 07 - JOSEFA DE OLIVEIRA LESSA - 31.019.077 08 - LEIDE JANE DE CARVALHO FREITAS - 31.020.079 09 - MARIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS 31.057.080 17/6/2005 Página 13 de 34 10 - MARIA DAS DORES LOPES VASCONCELOS - 31.010.081 11 - MARIA DOLORES DA SILVA SAN- 31.010.082 TOS 12 - MARIA GORETE CIPRIANO DE SOUZA - 31.027.083 13 - MARIA ROSA DOS SANTOS - 31.151.085 14 - MARIA ROSANE DA SILVA GUEDES 31.043.086 15 - MARIA SALETE SOARES - 31.041.088 16 - MARILDA LEITE FORTES - 31.044.089 17 - MARLENE APARECIDA DE A. SIQUEIRA - 31.034.090 18 - RAQUEL SANTANA DA SILVA - 31.036.091 19 - ROMEL LUIZ DA SILVA - 31.052.093 20 - ROSE KELLY ARAÚJO DOS SANTOS 31.182.094 21 - ROSE MARY SOUZA - 31.032.095 22 - SANDRA SILVA COSTA - 31.030.096 23 - SILVANA RODRIGUES SANTANA - 31.004.097 24 - SÔNIA MARIA FERREIRA CAVALCANTE - 31.013.098 25 - SORAYA DE BARROS ALVES - 31.183.099 26 - TÂNIA MARIA MIRANDA CAVALCANTE - 31.046.100 27 - UBIRATÂNIA SAMPAIO SILVA - 31.026.102 28 - VALDETE FERREIRA DE MELO - 31.055.103 29 - VANILDA LINS DE ALBUQUERQUE - 31.050.104 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 1º PERÍODO - 2002/01 N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ALINNY ALVES DA SILVA - 33.036.003 02 - ALOISIO DE ARAÚJO JÚNIOR - 33.065.014 03 - CARMEM DOLORES RAMALHO OLIVEIRA - 33.054.015 04 - ELISÂNGELA DA COSTA GAIA - 33.103.012 05 - HILDÊNIA VIEIA E SILVA - 33.023.009 06 - JANIEIDE VIEIRA DA SILVA - 33.047.006 07 - JOÃO NUNES DE LIMA - 33.099.010 08 - JULIANA FERRO BARROS DE ARAÚJO - 33.106.005 09 - LENILDA BALBINO FERREIRA - 33.097.013 10 - LINEUZA FERREIRA FERRO - 33.096.004 11 - MÁRCIA VIEIRA NETO - 33.104.007 12 - MARIA REJANE DE MENDES DE MELO ALMEIDA - 33.048.037 13 - MARILENE FERREIRA DE LIMA - 33.063.011 14 - MÔNICA ALVES TEIXEIRA VIEIRA 33.015.001 15 - QUITÉRIA LÚCIA ROCHA - 33.020.002 16 - ROSÂNGELA BEZERRA DA SILVA 33.061.008 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 2º PERÍODO - 2002/02 N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ALINNY ALVES DA SILVA - 33.036.003 02 - ELISÂNGELA DA COSTA GAIA - 33.103.012 03 - JULIANA FERRO BARROS DE ARAÚJO - 33.106.005 04 - LENILDA BALBINO FERREIRA - 33.097.013 05 - LINEUZA FERREIRA FERRO - 33.096.004 06 - MÁRCIA VIEIRA NETO - 33.104.007 07 - MARIA REJANE DE MENDES DE MELO ALMEIDA - 33.048.037 08 - QUITÉRIA LÚCIA ROCHA - 33.020.002 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 3º PERÍODO - 2003/01 N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ALINNY ALVES DA SILVA - 33.036.003 02 - JULIANA FERRO BARROS DE ARAÚJO- 33.106.005 03 - LENILDA BALBINO FERREIRA - 33.097.013 04 - LINEUZA FERREIRA FERRO - 33.096.004 05 - QUITÉRIA LÚCIA ROCHA - 33.020.002 17/6/2005 Página 14 de 34 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO 4º PERÍODO - 2003/02 N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ALINNY ALVES DA SILVA - 33.036.003 02 - JULIANA FERRO BARROS DE ARAÚJO- 33.106.005 03 - LENILDA BALBINO FERREIRA - 33.097.013 04 - LINEUZA FERREIRA FERRO - 33.096.004 05 - QUITÉRIA LÚCIA ROCHA - 33.020.002 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 1º PERÍODO - 2001/02 - TURMA "A" N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ADRIANA MONTEIRO SILVESTRE CARDOSO 32.000.148 02 - ANA LÚCIA VIEIRA - 32.000.149 03 - ÂNGELA MARIA DA SILVA - 32.000.150 04 - ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA - 32.000.151 05 - ANTÔNIO ALVES DA ROCHA - 32.000.152 06 - CECÍLIA TENÓRIO PEREIRA - 32.000.153 07 - CINARA NUNES AGUIAR MAXIMINIANO - 32.000.154 08 - EDJANE DE AZEVEDO SILVA - 32.000.155 09 - EDNA SILVA BARROS - 32.000.156 10 - EDVÂNIA GONÇALVES BEZERRA - 32.000.157 11 - ERINALDO SOARES ROCHA - 32.000.158 12 - GRACIRA ROSENDO DA SILVA PORTO- 32.000.159 13 - HOSANA GONÇALVES - 32.000.160 14 - IRANI FERRO DA SILVA - 32.000.161 15 - JAILTON DA SILVA MELO - 32.000.162 16 - JOSEFA ROSILDA BARROS CARDOSO- 32.000.163 17 - JOSEFA SELMA BARROS DE SOUZA SILVA 32.000.164 18 - JOSEFA TEIXEIRA PORFÍRIO - 32.000.165 19 - JOSEFA WILMA CARDOSO - 32.000.166 20 - JUCIMÁRIA MELO DE MEDEIROS - 32.000.167 21 - KLEBERTON JERRY BATISTA - 32.000.168 22 - LENEIDE DE MELO SILVA - 32.000.169 23 - LENIRA CRUZ UBIRAJARA DA SILVA- 32.000.170 24 - MANOEL BARROS DE SOUZA - 32.000.171 25 - MARGARIDA OLIVEIRA FERRO - 32.000.172 26 - MARIA AUGUSTA FERRO BARROS - 32.000.173 27 - MARIA DE LOURDES CARDOSO FERRO 32.000.174 28 - MARIA DE LOURDES RIBEIRO SIL- 32.000.175 VA 29 - MARIA EDNAR DA V EIGA FEITO- 32.000.176 SA 30 - MARIA LENIRA QUERÓS TENÓRIO SANTOS 32.000.177 31 - MARIA NÚBIA SANTOS DO NASCIMENTO - 32.000.178 32 - NECY GOMES DE ARAÚJO - 32.000.179 33 - ROBERTA OLIVEIRA FERRO - 32.000.180 34 - ROSA MILENE TENÓRIO FERRO - 32.000.181 35 - ROSEMEIRE FERREIRA DOS SANTOS - 32.000.182 36 - ROSIMEIRE VIEIRA BARROS - 32.000.183 37 - SÔNIA CARNAÚBA TEIXEIRA - 32.000.184 38 - TERÊSA IRENE BARROS FONTAN - 32.000.185 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 2º PERÍODO - 2002/01 - TURMA "A" N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ADRIANA MONTEIRO SILVESTRE CARDOSO 32.000.148 02 - ANA LÚCIA VIEIRA - 32.000.149 03 - ÂNGELA MARIA DA SILVA - 32.000.150 04 - ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA - 32.000.151 05 - ANTÔNIO ALVES DA ROCHA - 32.000.152 06 - CECÍLIA TENÓRIO PEREIRA - 32.000.153 17/6/2005 Página 15 de 34 07 - CINARA NUNES AGUIAR MAXIMINIANO - 32.000.154 08 - EDJANE DE AZEVEDO SILVA - 32.000.155 09 - EDNA SILVA BARROS - 32.000.156 10 - ERINALDO SOARES ROCHA - 32.000.158 11 - GRACIRA ROSENDO DA SILVA PORTO - 32.000.159 12 - HOSANA GONÇALVES - 32.000.160 13 - IRANI FERRO DA SILVA - 32.000.161 14 - JOENE PEREIRA DE SOUZA MAIA - 32.000.227 15 - JOSEFA ROSILDA BARROS CARDOSO - 32.000.163 16 - JOSEFA SELMA BARROS DE SOUZA SILVA - 32.000.164 17 - JOSEFA TEIXEIRA PORFÍRIO - 32.000.165 18 - JOSEFA WILMA CARDOSO - 32.000.166 19 - JUCIMÁRIA MELO DE MEDEIROS - 32.000.167 20 - KLEBERTON JERRY BATISTA - 32.000.168 21 - LENEIDE DE MELO SILVA - 32.000.169 22 - LENIRA CRUZ UBIRAJARA DA SILVA - 32.000.170 23 - MANOEL BARROS DE SOUZA - 32.000.171 24 - MARGARIDA OLIVEIRA FERRO - 32.000.172 25 - MARIA AUGUSTA FERRO BARROS - 32.000.173 26 - MARIA LENIRA QUERÓS TENÓRIO SANTOS - 32.000.177 27 - MARIA NÚBIA SANTOS DO NASCIMENTO - 32.000.178 28 - NECY GOMES DE ARAÚJO - 32.000.179 29 - ROBERTA OLIVEIRA FERRO - 32.000.180 30 - ROSA MILENE TENÓRIO FERRO - 32.000.181 31 - ROSEMEIRE FERREIRA DOS SANTOS - 32.000.182 32 - ROSIMEIRE VIEIRA BARROS - 32.000.183 33 - TERÊSA IRENE BARROS FONTAN - 32.000.185 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 3º PERÍODO - 2002/02 - TURMA "A" N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ADRIANA MONTEIRO SILVESTRE CARDOSO - 32.000.148 02 - ANA CLEIDE COSTA FERRO - 31.011.068 03 - ANA LÚCIA VIEIRA - 32.000.149 04 - ÂNGELA MARIA DA SILVA - 32.000.150 05 - ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA - 32.000.151 06 - ANTÔNIO ALVES DA ROCHA - 32.000.152 07 - CECÍLIA TENÓRIO PEREIRA - 32.000.153 08 - CINARA NUNES AGUIAR MAXIMINIANO - 32.000.154 09 - EDJANE DE AZEVEDO SILVA - 32.000.155 10 - EDNA SILVA BARROS - 32.000.156 11 - ERINALDO SOARES ROCHA - 32.000.158 12 - GRACIRA ROSENDO DA SILVA PORTO - 32.000.159 13 - HOSANA GONÇALVES - 32.000.160 14 - IRANI FERRO DA SILVA - 32.000.161 15 - JOENE PEREIRA DE SOUZA MAIA - 32.000.227 16 - JOSEFA ROSILDA BARROS CARDOSO - 32.000.163 17 - JOSEFA SELMA BARROS DE SOUZA SILVA - 32.000.164 18 - JOSEFA TEIXEIRA PORFÍRIO - 32.000.165 19 - JOSEFA WILMA CARDOSO - 32.000.166 20 - JUCIMÁRIA MELO DE MEDEIROS - 32.000.167 21 - KLEBERTON JERRY BATISTA - 32.000.168 22 - LENEIDE DE MELO SILVA - 32.000.169 23 - LENIRA CRUZ UBIRAJARA DA SILVA - 32.000.170 24 - MARGARIDA OLIVEIRA FERRO - 32.000.172 25 - MARIA AUGUSTA FERRO BARROS - 32.000.173 26 - MARIA LENIRA QUERÓS TENÓRIO SANTOS - 32.000.177 27 - MARIA NÚBIA SANTOS DO NASCIMENTO - 32.000.178 28 - NECY GOMES DE ARAÚJO - 32.000.179 30 - ROBERTA OLIVEIRA FERRO - 32.000.180 29 - ROSA MILENE TENÓRIO FERRO - 32.000.181 31 - ROSIMEIRE VIEIRA BARROS - 32.000.183 32 - ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS - 32.000.182 17/6/2005 Página 16 de 34 33 - SANDRA MARTA SOUZA LUZ - 32.160.014 34 - TERÊSA IRENE BARROS FONTAN - 32.000.185 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 4º PERÍODO - 2003/01 - TURMA "A" N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ADRIANA MONTEIRO SILVESTRE CARDOSO - 32.000.148 02 - ANA CLEIDE COSTA FERRO - 31.011.068 03 - ANA LÚCIA VIEIRA - 32.000.149 04 - ÂNGELA MARIA DA SILVA - 32.000.150 05 - ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA - 32.000.151 06 - ANTÔNIO ALVES DA ROCHA - 32.000.152 07 - CECÍLIA TENÓRIO PEREIRA - 32.000.153 08 - EDJANE DE AZEVEDO SILVA - 32.000.155 09 - EDNA SILVA BARROS - 32.000.156 10 - ERINALDO SOARES ROCHA - 32.000.158 11 - GRACIRA ROSENDO DA SILVA PORTO - 32.000.159 12 - HOSANA GONÇALVES - 32.000.160 13 - IRANI FERRO DA SILVA - 32.000.161 14 - JOENE PEREIRA DE SOUZA MAIA - 32.000.227 15 - JOSEFA ROSILDA BARROS CARDOSO - 32.000.163 16 - JOSEFA SELMA BARROS DE SOUZA SILVA - 32.000.164 17 - JOSEFA TEIXEIRA PORFÍRIO - 32.000.165 18 - JOSEFA WILMA CARDOSO - 32.000.166 19 - JUCIMÁRIA MELO DE MEDEIROS - 32.000.167 20 - KLEBERTON JERRY BATISTA - 32.000.168 21 - LENEIDE DE MELO SILVA - 32.000.169 22 - LENIRA CRUZ UBIRAJARA DA SILVA - 32.000.170 23 - MARGARIDA OLIVEIRA FERRO - 32.000.172 24 - MARIA AUGUSTA FERRO BARROS - 32.000.173 25 - MARIA LENIRA QUERÓS TENÓRIO SANTOS - 32.000.177 26 - MARIA NÚBIA SANTOS DO NASCIMENTO - 32.000.178 27 - NECY GOMES DE ARAÚJO - 32.000.179 28 - ROBERTA OLIVEIRA FERRO - 32.000.180 29 - ROSA MILENE TENÓRIO FERRO - 32.000.181 30 - ROSIMEIRE VIEIRA BARROS - 32.000.183 31 - ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS - 32.000.182 32 - SANDRA MARTA SOUZA LUZ - 32.160.014 33 - TERÊSA IRENE BARROS FONTAN - 32.000.185 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 5º PERÍODO - 2003/02 - TURMA "A" N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ADRIANA MONTEIRO SILVESTRE CARDOSO - 32.000.148 02 - ANA CLEIDE COSTA FERRO - 31.011.068 03 - ANA LÚCIA VIEIRA - 32.000.149 04 - ÂNGELA MARIA DA SILVA - 32.000.150 05 - ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA - 32.000.151 06 - ANTÔNIO ALVES DA ROCHA - 32.000.152 07 - CECÍLIA TENÓRIO PEREIRA - 32.000.153 08 - EDJANE DE AZEVEDO SILVA - 32.000.155 09 - EDNA SILVA BARROS - 32.000.156 10 - ERINALDO SOARES ROCHA - 32.000.158 11 - GRACIRA ROSENDO DA SILVA PORTO - 32.000.159 12 - HOSANA GONÇALVES - 32.000.160 13 - IRANI FERRO DA SILVA - 32.000.161 14 - JOENE PEREIRA DE SOUZA MAIA - 32.000.227 15 - JOSEFA ROSILDA BARROS CARDOSO - 32.000.163 16 - JOSEFA SELMA BARROS DE SOUZA SILVA - 32.000.164 17 - JOSEFA TEIXEIRA PORFÍRIO - 32.000.165 17/6/2005 Página 17 de 34 18 - JOSEFA WILMA CARDOSO - 32.000.166 19 - JUCIMÁRIA MELO DE MEDEIROS - 32.000.167 20 - KLEBERTON JERRY BATISTA - 32.000.168 21 - LENEIDE DE MELO SILVA - 32.000.169 22 - LENIRA CRUZ UBIRAJARA DA SILVA - 32.000.170 23 - MARGARIDA OLIVEIRA FERRO - 32.000.172 24 - MARIA AUGUSTA FERRO BARROS - 32.000.173 25 - MARIA LENIRA QUERÓS TENÓRIO SANTOS - 32.000.177 26 - MARIA NÚBIA SANTOS DO NASCIMENTO - 32.000.178 27 - NECY GOMES DE ARAÚJO - 32.000.179 28 - ROBERTA OLIVEIRA FERRO - 32.000.180 29 - ROSA MILENE TENÓRIO FERRO - 32.000.181 30 - ROSIMEIRE VIEIRA BARROS - 32.000.183 31 - ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS - 32.000.182 32 - SANDRA MARTA SOUZA LUZ - 32.160.014 33 - TERÊSA IRENE BARROS FONTAN - 32.000.185 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 1º PERÍODO - 2001/02 - TURMA B N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ADRIANA TERTO DA SILVA - 32.000.186 02 - ANA CAROLINE FERREIRA FIRMINO BALBINO 32.000.187 03 - ANA MARIA PEREIRA DA SILVA - 32.000.188 04 - CÍCERA FEITOZA DANTAS - 32.000.189 05 - CICERA PEREIRA DA SILVA - 32.000.190 06 - EDIVALDO FELIX DE LIMA - 32.000.191 07 - EDIVANE DE SOUZA - 32.000.192 08 - ENIDE MELO DE ALMEIDA GOMES DA SILVA 32.000.193 09 - EVERALDA MARIA DE ARAÚJO - 32.000.194 10 - GILDA SANTOS DA SILVA - 32.000.195 11 - GILDO FORTUNATO DE FARIAS - 32.000.196 12 - GIVALDO CALIXTO BARROS - 32.000.197 13 - IRENITA ALVES DE BARROS - 32.000.198 14 - IVONEIDE RODRIGUES DA SILVA - 32.000.199 15 - IZABEL MARIA DA SILVA - 32.000.200 16 - JOSIAS DE OLIVEIRA FERRO - 32.000.201 17 - JUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS - 32.000.202 18 - KLEDJA PEREIRA DE MELO - 32.000.203 19 - LAUDECY AGRÍCIO MENDES DA SILVA 32.000.204 20 - LUCIÊNE MARIZ DE MENDES DA SILVA 32.000.205 21 - LUCIÊNE RODRIGUES DE SOUZA - 32.000.206 22 - LUCILÉIA MARIZ DE MENZES GONÇALVES - 32.000.207 23 - MARIA DO ROSÁRIOP MELLO DA SILVA 32.000.208 24 - MARIA ELIENE PEREIRA DE MELO 32.000.209 25 - MARIA GORETTE GERMANO PEREIRA DE SOUZA - 32.000.210 26 - MARIA JOSÉ AMORIM SILVA - 32.000.211 27 - MARIA JOSÉ GONÇALVES FEITOSA 32.000.212 28 - MARIA LÚCIA DA SILVA - 32.000.213 29 - MARIA LUCIANA FEITOSA - 32.000.214 30 - MARIA LUIZA ONOFRE DE LIMA VEIGA 32.000.215 31 - MARIA NÉBIA REIS FIRMINO AMORIM - 32.000.216 32 - MARIA NEIDE REIS FIRMINO BARBOSA - 32.000.217 33 - MARIA SALETE DA SILVA - 32.000.218 34 - MARIA SOLANGE DE PAULA - 32.000.229 35 - MARTA FERREIRA DE MELO CAVALCANTE - 32.000.220 36 - MAURICÉLIA CAVALCANTE FERRO 32.000.221 37 - NEIDE MARIZ DE MENDES - 32.000.222 38 - NÍVIA MARIZ DE MENEZES - 32.000.223 39 - ROSÂNGELA MOURA ALVES DE LIMA - 32.000.224 40 - SALLANY CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.225 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 17/6/2005 Página 18 de 34 OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 2º PERÍODO - 2002/01 - TURMA B N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ADRIANA TERTO DA SILVA - 32.000.186 02 - ANA CAROLINE FERREIRA FIRMINO BALBINO 32.000.187 03 - CÍCERA FEITOZA DANTAS - 32.000.189 04 - CÍCERA PEREIRA DA SILVA - 32.000.190 05 - EDIVALDO FELIX DE LIMA - 32.000.191 06 - EDIVANE DE SOUZA - 32.000.192 07 - ENIDE MELO DE ALMEIDA GOMES DA SILVA 32.000.193 08 - EVERALDA MARIA DE ARAÚJO - 32.000.194 09 - GILDO FORTUNATO DE FARIAS - 32.000.196 10 - GIVALDO CALIXTO BARROS - 32.000.197 11 - IRENITA ALVES DE BARROS - 32.000.198 12 - IVONEIDE RODRIGUES DA SILVA - 32.000.199 13 - IZABEL MARIA DA SILVA - 32.000.200 14 - JOSIAS DE OLIVEIRA FERRO - 32.000.201 15 - JUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS - 32.000.202 16 - KLEDJA PEREIRA DE MELO - 32.000.203 17 - LAUDECY AGRÍCIO MENDES DA SILVA 32.000.204 18 - LUCIÊNE MARIZ DE MENDES DA SILVA 32.000.205 19 - LUCIÊNE RODRIGUES DE SOUZA - 32.000.206 20 - LUCILÉIA MARIZ DE MENZES GONÇALVES 32.000.207 21 - MARIA DO ROSÁRIOP MELLO DA SILVA 32.000.208 22 - MARIA ELIENE PEREIRA DE MELO 32.000.209 23 - MARIA GORETTE GERMANO PEREIRA DE SOUZA - 32.000.210 24 - MARIA JOSÉ GONÇALVES FEITOSA 32.000.212 25 - MARIA DE LOURDES C. F. DE ALMEIDA - 32.000.174 26 - MARIA LÚCIA DA SILVA SOUSA - 32.000.213 27 - MARIA LUCIANA FEITOSA - 32.000.214 28 - MARIA LUIZA ONOFRE DE LIMA VEIGA 32.000.215 29 - MARIA NÉBIA REIS FIRMINO AMORIM - 32.000.216 30 - MARIA NEIDE REIS FIRMINO BARBOSA - 32.000.217 31 - MARIA SALETE DA SILVA - 32.000.218 32 - MARIA SOLANGE DE PAULA - 32.000.229 33 - MARTA FERREIRA DE MELO CAVALCANTE - 32.000.220 34 - MAURICÉLIA CAVALCANTE FERRO 32.000.221 35 - NEIDE MARIZ DE MENDES - 32.000.222 36 - NÍVIA MARIZ DE MENEZES - 32.000.223 37 - ROSÂNGELA MOURA ALVES DE LIMA - 32.000.224 38 - SALLANY CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.225 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 3º PERÍODO - 2002/02 - TURMA B N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ADRIANA TERTO DA SILVA - 32.000.186 02 - CÍCERA FEITOZA DANTAS - 32.000.189 04 - CÍCERA PEREIRA DA SILVA - 32.000.190 05 - EDIVALDO FELIX DE LIMA - 32.000.191 06 - ENIDE MELO DE ALMEIDA GOMES DA SILVA 32.000.193 07 - EVERALDA MARIA DE ARAÚJO - 32.000.194 08 - GILDO FORTUNATO DE FARIAS - 32.000.196 09 - GIVALDO CALIXTO BARROS - 32.000.197 10 - IRENITA ALVES DE BARROS - 32.000.198 11 - IVONEIDE RODRIGUES DA SILVA - 32.000.199 12 - IZABEL MARIA DA SILVA - 32.000.200 13 - JOSIAS DE OLIVEIRA FERRO - 32.000.201 14 - JUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS - 32.000.202 15 - KLEDJA PEREIRA DE MELO - 32.000.203 16 - LAUDECY AGRÍCIO MENDES DA SILVA 32.000.204 17 - LUCIÊNE MARIZ DE MENDES DA SILVA 32.000.205 18 - LUCIÊNE RODRIGUES DE SOUZA - 32.000.206 17/6/2005 Página 19 de 34 19 - MARIA DE LOURDES CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.174 20 - MARIA DO ROSÁRIO MELLO DA SIL- 32.000.208 VA 21 - MARIA ELIENE PEREIRA DE MELO 32.000.209 22 - MARIA GORETTE GERMANO PEREIRA DE SOUZA - 32.000.210 23 - MARIA JOSÉ GONÇALVES FEITOSA 32.000.212 24 - MARIA LÚCIA DA SILVA SOUSA - 32.000.213 25 - MARIA LUCIANA FEITOSA - 32.000.214 26 - MARIA LUIZA ONOFRE DE LIMA VEIGA 32.000.215 27 - MARIA NÉBIA REIS FIRMINO AMORIM - 32.000.216 28 - MARIA NEIDE REIS FIRMINO BARBOSA - 32.000.217 29 - MARIA SALETE DA SILVA - 32.000.218 30 - MARIA SOLANGE DE PAULA - 32.000.229 31 - MARTA FERREIRA DE MELO CAVALCANTE - 32.000.220 32 - MAURICÉLIA CAVALCANTE FERRO 32.000.221 33 - NEIDE MARIZ DE MENDES - 32.000.222 34 - NÍVIA MARIZ DE MENEZES - 32.000.223 35 - ROSÂNGELA MOURA ALVES DE LIMA - 32.000.224 36 - SALLANY CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.225 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 4º PERÍODO - 2003/01 - TURMA B N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ADRIANA TERTO DA SILVA - 32.000.186 02 - CÍCERA FEITOZA DANTAS - 32.000.189 03 - CÍCERA PEREIRA DA SILVA - 32.000.190 04 - EDIVANE DE SOUZA - 32.000.191 05 - EDIVALDO FELIX DE LIMA - 32.000.192 06 - ENIDE MELO DE ALMEIDA GOMES DA SILVA 32.000.193 07 - EVERALDA MARIA DE ARAÚJO - 32.000.194 08 - GILDO FORTUNATO DE FARIAS - 32.000.196 09 - GIVALDO CALIXTO BARROS - 32.000.197 10 - IRENITA ALVES DE BARROS - 32.000.198 11 - IVONEIDE RODRIGUES DA SILVA - 32.000.199 12 - IZABEL MARIA DA SILVA - 32.000.200 13 - JOSIAS DE OLIVEIRA FERRO - 32.000.201 14 - JUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS - 32.000.202 15 - KLEDJA PEREIRA DE MELO - 32.000.203 16 - LAUDECI AGRÍCIO MENDES DA SILVA - 32.000.204 17 - LUCIÊNE MARIZ DE MENDES DA SILVA - 32.000.205 18 - LUCIÊNE RODRIGUES DE SOUZA - 32.000.206 19 - MARIA DE LOURDES CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.174 20 - MARIA DO ROSÁRIO MELLO DA SILVA - 32.000.208 21 - MARIA ELIENE PEREIRA DE MELO - 32.000.209 22 - MARIA GORETTE GERMANO PEREIRA DE SOUZA - 32.000.210 23 - MARIA JOSÉ GONÇALVES FEITOSA - 32.000.212 24 - MARIA LÚCIA DA SILVA SOUSA - 32.000.213 25 - MARIA LUCIANA FEITOSA - 32.000.214 26 - MARIA LUIZA ONOFRE DE LIMA VEIGA - 32.000.215 27 - MARIA NÉBIA REIS FIRMINO AMORIM - 32.000.216 28 - MARIA NEIDE REIS FIRMINO BARBOSA - 32.000.217 29 - MARIA SALETE DA SILVA - 32.000.218 30 - MARIA SOLANGE DE PAULA - 32.000.229 31 - MARTA FERREIRA DE MELO CAVALCANTE - 32.000.220 32 - MAURICÉLIA CAVALCANTE FERRO - 32.000.221 33 - NÍVIA MARIZ DE MENEZES - 32.000.223 34 - SALLANY CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.225 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 1º PERÍODO - 2001/02 - TURMA C N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - EDILENE SOUZA GONZAGA FIRMINO - 32.000.226 17/6/2005 Página 20 de 34 02 - JOENE PEREIRA DE SOUZA MAIA - 32.000.227 03 - JOSÉ AMARO DA SILVA - 32.000.228 04 - JOSÉ TENÓRIO DE FRANÇA - 32.000.229 05 - JOSEFA CORREIA DA SILVA - 32.000.230 06 - JOSEFA MARIA DA SILVA - 32.000.232 07 - JOSEFA MARIA FERREIRA AMORIM - 32.000.231 08 - LUCIANA BARBOSA DA SILVA - 32.000.233 09 - MARIA DO SOCORRO BARROS TEIXEIRA - 32.000.234 10 - MARIA DO SOCORRO FERRO BARROS BRANDÃO - 32.000.235 11 - MARIA JOENE ALVES DE AMORIM FEITOSA - 32.000.236 12 - MARIA JOSÉ MANDÚ BARBOSA - 32.000.237 13 - MARIA PARANHOS DA SILVA FILHA BARROS - 32.000.238 14 - MARIA ROSIGLEIDE GONÇALVES - 32.000.239 15 - MARIA SELENEIDE GOMES DA SILVA - 32.000.240 16 - MARIA SELMA SANTOS DE LIMA - 32.000.241 17 - MARIA VALDERICE DA SILVA - 32.000.242 18 - MARLI DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 32.000.243 19 - MARLI OLIVEIRA DE MENEZES - 32.000.244 20 - MARTA MARIA BARBOSA DOS SANTOS - 32.000.245 21 - MAURITÂNIA FERREIRA AMORIM - 32.000.246 22 - MÉRCIA GOMES DA SILVA - 32.000.247 23 - PEDRINA GERMANO DE SOUZA - 32.000.248 24 - QUITÉRIA TERZA DE ARAÚJO - 32.000.249 25 - RITA MARIA DE SANTANA - 32.000.250 26 - RIUMANE CRISTHIANE VIEIRA - 32.000.251 27 - ROSA MARIA LIMA DA CRUZ - 32.000.252 28 - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS - 32.000.253 29 - ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO - 32.000.254 30 - ROSIENE LIMA GONÇALVES - 32.000.255 31 - ROSILEIDE SIQUEIRA CAVALCANTE - 32.000.256 32 - ROSINEIDE ALVES BENJOÍNO - 32.000.257 33 - ROZILDA BEZERRA DE ASSIS - 32.000.258 34 - SANDRA SILVA DE OLIVEIRA AMORIM - 32.000.259 35 - SUZANA ARAÚJO DE MELO - 32.000.260 36 - TÂNIA DA SILVA - 32.000.261 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTA L - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 2º PERÍODO - 2002/01 - TURMA C N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - EDILENE SOUZA GONZAGA FIRMI - 32.000.226 - NO 02 - JOSÉ AMARO DA SILVA - 32.000.228 03 - JOSÉ TENÓRIO DE FRANÇA - 32.000.229 04 - JOSEFA CORREIA DA SILVA - 32.000.230 05 - JOSEFA MARIA DA SILVA - 32.000.232 06 - JOSEFA MARIA FERREIRA AMORIM - 32.000.231 07 - LUCIANA BARBOSA DA SILVA - 32.000.233 08 - MARIA DE LOURDES RIBEIRO SILVA - 32.000.175 09 - MARIA DO SOCORRO BARROS TEI - 32.000.234 - XEIRA 10 - MARIA DO SOCORRO FERRO BAR - 32.000.235 - ROS BRANDÃO 11 - MARIA EDNAR DE VEIGA FEITOSA - 32.000.176 12 - MARIA JOENE ALVES DE AMORIM - 32.000.236 - FEITOSA 13 - MARIA JOSÉ DE AMORIM SILVA - 32.000.211 14 - MARIA PARANHOS DA SILVA FILHA - 32.000.238 - BARROS 15 - MARIA ROSIGLEIDE GONÇALVES - 32.000.239 16 - MARIA SELENEIDE GOMES DA SIL - 32.000.240 - VA 17 - MARIA SELMA SANTOS DE LIMA - 32.000.241 17/6/2005 Página 21 de 34 18 - MARIA VALDERICE DA SILVA - 32.000.242 19 - MARLI DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 32.000.243 20 - MARLI OLIVEIRA DE MENEZES - 32.000.244 21 - MARTA MARIA BARBOSA DOS SAN - 32.000.245 - TOS 22 - MAURITÂNIA FERREIRA AMORIM - 32.000.246 23 - PEDRINA GERMANO DE SOUZA - 32.000.248 24 - QUITÉRIA TERZA DE ARAÚJO - 32.000.249 25 - RITA MARIA DE SANTANA - 32.000.250 26 - RIUMANE CRISTHIANE VIEIRA - 32.000.251 27 - ROSA MARIA LIMA DA CRUZ - 32.000.252 28 - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS - 32.000.253 29 - ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO - 32.000.254 30 - ROSIENE LIMA GONÇALVES - 32.000.255 31 - ROSILEIDE SIQUEIRA CAVALCANTE - 32.000.256 32 - ROSINEIDE ALVES BENJOÍNO - 32.000.257 33 - ROZILDA BEZERRA DE ASSIS - 32.000.258 34 - SANDRA SILVA DE OLIVEIRA AMO - 32.000.259 - RIM 35 - SUZANA ARAÚJO DE MELO - 32.000.260 36 - TÂNIA DA SILVA - 32.000.261 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 3º PERÍODO - 2002/02 - TURMA C N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - EDILENE SOUZA GONZAGA FIRMI - 32.000.226 - NO 02 - JOSÉ AMARO DA SILVA - 32.000.228 03 - JOSÉ TENÓRIO DE FRANÇA - 32.000.229 04 - JOSEFA CORREIA DA SILVA - 32.000.230 05 - JOSEFA MARIA DA SILVA - 32.000.232 06 - JOSEFA MARIA FERREIRA AMORIM - 32.000.231 07 - LUCIANA BARBOSA DA SILVA - 32.000.233 08 - MARIA DE LOURDES RIBEIRO SIL - 32.000.175 - VA 09 - MARIA DO SOCORRO FERRO BAR - 32.000.235 - ROS BRANDÃO 10 - MARIA EDNAR DE VEIGA FEITOSA - 32.000.176 11 - MARIA JOENE ALVES DE AMORIM - 32.000.236 - FEITOSA 12 - MARIA JOSÉ DE AMORIM SILVA - 32.000.211 13 - MARIA PARANHOS DA SILVA FILHA - 32.000.238 - BARROS 14 - MARIA ROSIGLEIDE GONÇALVES - 32.000.239 15 - MARIA SELENEIDE GOMES DA SIL - 32.000.240 - VA 16 - MARIA SELMA SANTOS DE LIMA - 32.000.241 17 - MARIA VALDERICE DA SILVA - 32.000.242 18 - MARLI DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 32.000.243 19 - MARLI OLIVEIRA DE MENEZES - 32.000.244 20 - MARTA MARIA BARBOSA DOS SAN - 32.000.245 - TOS 21 - MAURITÂNIA FERREIRA AMORIM - 32.000.246 22 - PEDRINA GERMANO DE SOUZA - 32.000.248 23 - QUITÉRIA TERZA DE ARAÚJO - 32.000.249 24 - RITA MARIA DE SANTANA - 32.000.250 25 - RIUMANE CRISTHIANE VIEIRA - 32.000.251 26 - ROSA MARIA LIMA DA CRUZ - 32.000.252 27 - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS - 32.000.253 28 - ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO - 32.000.254 29 - ROSIENE LIMA GONÇALVES - 32.000.255 17/6/2005 Página 22 de 34 30 - ROSILEIDE SIQUEIRA CAVALCANTE - 32.000.256 31 - ROSINEIDE ALVES BENJOÍNO - 32.000.257 32 - ROZILDA BEZERRA DE ASSIS - 32.000.258 33 - SANDRA SILVA DE OLIVEIRA AMO - 32.000.259 - RIM 34 - SUZANA ARAÚJO DE MELO - 32.000.260 35 - TÂNIA DA SILVA - 32.000.261 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 4º PERÍODO - 2003/01 - TURMA C N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - EDILENE SOUZA GONZAGA FIRMINO - 32.000.226 02 - JOSÉ AMARO DA SILVA - 32.000.228 03 - JOSÉ TENÓRIO DE FRANÇA - 32.000.229 04 - JOSEFA CORREIA DA SILVA - 32.000.230 05 - JOSEFA MARIA DA SILVA - 32.000.232 06 - JOSEFA MARIA FERREIRA AMORIM - 32.000.231 07 - LUCIANA BARBOSA DA SILVA - 32.000.233 08 - MARIA DE LOURDES RIBEIRO SILVA - 32.000.175 09 - MARIA DO SOCORRO FERRO BARROS BRANDÃO - 32.000.235 10 - MARIA EDNAR DE VEIGA FEITOSA - 32.000.176 11 - MARIA JOENE ALVES DE AMORIM FEITOSA - 32.000.236 12 - MARIA JOSÉ DE AMORIM SILVA - 32.000.211 13 - MARIA PARANHOS DA SILVA FILHA BARROS - 32.000.238 14 - MARIA ROSIGLEIDE GONÇALVES - 32.000.239 15 - MARIA SELENEIDE GOMES DA SILVA - 32.000.240 16 - MARIA SELMA SANTOS DE LIMA - 32.000.241 17 - MARIA VALDERICE DA SILVA - 32.000.242 18 - MARLI DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 32.000.243 19 - MARLI OLIVEIRA DE MENEZES - 32.000.244 20 - MARTA MARIA BARBOSA DOS SANTOS - 32.000.245 21 - MAURITÂNIA FERREIRA AMORIM - 32.000.246 22 - PEDRINA GERMANO DE SOUZA - 32.000.248 23 - QUITÉRIA TERZA DE ARAÚJO - 32.000.249 24 - RITA MARIA DE SANTANA - 32.000.250 25 - RIUMANE CRISTHIANE VIEIRA - 32.000.251 26 - ROSA MARIA LIMA DA CRUZ - 32.000.252 27 - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS - 32.000.253 28 - ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO - 32.000.254 29 - ROSIENE LIMA GONÇALVES - 32.000.255 30 - ROSILEIDE SIQUEIRA CAVALCANTE - 32.000.256 31 - ROSINEIDE ALVES BENJOÍNO - 32.000.257 32 - ROZILDA BEZERRA DE ASSIS - 32.000.258 33 - SANDRA SILVA DE OLIVEIRA AMORIM - 32.000.259 34 - SUZANA ARAÚJO DE MELO - 32.000.260 35 - TÂNIA DA SILVA - 32.000.261 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 5º PERÍODO - 2003/02 - TURMA C N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - EDILENE SOUZA GONZAGA FIRMINO - 32.000.226 02 - JOSÉ AMARO DA SILVA - 32.000.227 03 - JOSÉ TENÓRIO DE FRANÇA - 32.000.228 04 - JOSEFA CORREIA DA SILVA - 32.000.229 05 - JOSEFA MARIA FERREIRA AMORIM - 32.000.230 06 - JOSEFA MARIA DA SILVA - 32.000.232 07 - LUCIANA BARBOSA DA SILVA - 32.000.231 08 - MARIA DE LOURDES RIBEIRO SIL - 32.000.233 - VA 09 - MARIA DO SOCORRO FERRO BAR - 32.000.234 - ROS BRANDÃO - 17/6/2005 Página 23 de 34 10 - MARIA EDNAR DE VEIGA FEITOSA - 32.000.235 11 - MARIA JOENE ALVES DE AMORIM - 32.000.236 - FEITOSA 12 - MARIA JOSÉ DE AMORIM SILVA - 32.000.237 13 - MARIA PARANHOS DA SILVA FILHA - 32.000.238 - BARROS 14 - MARIA ROSIGLEIDE GONÇALVES - 32.000.239 15 - MARIA SELENEIDE GOMES DA SIL - 32.000.240 - VA 16 - MARIA SELMA SANTOS DE LIMA - 32.000.241 17 - MARIA VALDERICE DA SILVA - 32.000.242 18 - MARLI DE OLIVEIRA DE MENEZES - 32.000.243 19 - MARLI DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 32.000.244 20 - MARTA MARIA BARBOSA DOS SAN - 32.000.245 - TOS 21 - MAURITÂNIA FERREIRA AMORIM - 32.000.246 22 - PEDRINA GERMANO DE SOUZA SI - 32.000.247 - QUEIRA 23 - QUITÉRIA TERZA DE ARAÚJO - 32.000.248 24 - RITA MARIA DE SANTANA - 32.000.249 25 - RIÚMANE CRISTHIANE VIEIRA - 32.000.250 26 - ROSA MARIA LIMA DA CRUZ - 32.000.251 27 - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS - 32.000.252 28 - ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO - 32.000.253 29 - ROSIENE LIMA GONÇALVES - 32.000.254 30 - ROSILEIDE SIQUEIRA CAVALCANTE - 32.000.255 31 - ROSINEIDE ALVES BENJOÍNO - 32.000.256 32 - ROZILDA BEZERRA DE ASSIS - 32.000.257 33 - SANDRA SILVA DE OLIVEIRA AMO - 32.000.258 - RIM 34 - SUZANA ARAÚJO DE MELO - 32.000.259 35 - TÂNIA DA SILVA - 32.000.260 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 1º PERÍODO - 2002/02 - TURMA ÚNICA N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ANA LÚCIA GONÇALVES - 33.080.026 02 - ANA PATRÍCIA DA SILVA - 33.120.040 03 - ANGELA MENEZES SILVA DOS SAN - 33.107.015 - TOS 04 - ANTÔNIO APARECIDA VIEIRA DOS - 33.126.066 - SANTOS 05 - DILMA TAVARES SILVA - 33.075.019 06 - EDIVÂNIA MONTEIRO BARBOSA - 33.040.010 07 - ELENILDES RODRIGUES DE SOUSA - 33.000.004 08 - GIVALDO LIMA MONTEIRO - 33.040.009 09 - IOLETE DA SILVA BARBOSA - 33.073.014 10 - IRANILDA MOURA DUARTE - 33.079.007 11 - IVANIA MARIA MEDEIROS FERREI - 33.055.003 - RA 12 - IVONE RODRIGUES DE SOUSA - 33.124.029 13 - JACIARA NERY DE MENEZES - 33.119.021 14 - JOELMA DA SILVA DE MELO - 33.039.005 15 - JOSÉ CÍCERO PINTO DA SILVA - 33.003.002 16 - JOSEFA CLARICE DE SÁ - 33.060.018 17 - JOSIVAL PEREIRA DE AMORIM - 33.094.034 18 - JUVENAL ELIOTÉRIO DA ROCHA - 33.082.028 19 - LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA - 33.123.023 20 - LÚCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - 33.002.017 21 - LUISA MAGALHÃES DA ROCHA - 33.066.027 22 - MARIA ANUNCIADA PEREIRA - 33.118.036 23 - MARIA DE FÁTIMA D SILVA NUNES - 33.091.039 17/6/2005 Página 24 de 34 24 - MARIA DE LOURDES MOTA PEREI - 33.001.033 - RA 25 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS CASTRO - 33.076.016 26 - MARIA J0SÉ LIMA OLIVEIRA - 33.041.013 27 - MARIA LÚCIA MACIEL MOTA - 33.127.038 28 - MARIA REJANE MENDES DE MELO - 33.048.037 - ALMEIDA 29 - MARIA ROSÂNGELA MACIEL DA SIL - 33.125.022 - VA 30 - MARILY FEITOSA SEMIÃO - 33.122.032 31 - MARINA SOUZA GAMA - 33.116.025 32 - MEIRE MAGMA DE FRANÇA - 33.115.035 33 - MERILÂNIA LIMA MELO - 33.077.008 34 - NEIRE IVAN SILVA SOARES - 33.038.012 35 - POLIANA MARIA DE MELO - 33.078.020 36 - ROSIVÂNIA CAMPOS DOS SANTOS - 33.009.031 37 - SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA - 33.121.011 38 - SEVERINO MOURA DA SILVA - 33.093.001 39 - SUZANA SIQUEIRA DE ALBUQUER - 33.005.030 - QUE 40 - TERESA LÚCIA RODRIGUES DE ME - 33.083.024 - DEIROS CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 2º PERÍODO - 2003/01 - TURMA ÚNICA N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ANA LÚCIA GONÇALVES - 33.080.026 02 - ANA PATRÍCIA DA SILVA - 33.120.040 03 - ANGELA MENEZES SILVA DOS SAN - 33.107.015 - TOS 04 - DILMA TAVARES SILVA - 33.075.019 05 - EDIVÂNIA MONTEIRO BARBOSA - 33.040.010 06 - ELENILDES RODRIGUES DE SOUSA - 33.000.004 07 - GIVALDO LIMA MONTEIRO - 33.040.009 08 - IOLETE DA SILVA BARBOSA - 33.073.014 09 - IVANIA MARIA MEDEIROS FERREI - 33.055.003 - RA 10 - IVONE RODRIGUES DE SOUSA - 33.124.029 11 - JACIARA NERY DE MENEZES - 33.039.021 12 - JOELMA DA SILVA DE MELO - 33.003.005 13 - JOSÉ CÍCERO PINTO DA SILVA - 33.081.002 14 - JOSEFA CLARICE DE SÁ - 33.060.018 15 - JOSIVAL PEREIRA DE AMORIM - 33.094.034 16 - JUVENAL ELIOTÉRIO DA ROCHA - 33.082.028 17 - LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SIL - 33.123.023 - VA 18 - LÚCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - 33.002.017 19 - LUISA MAGALHÃES DA ROCHA - 33.066.027 20 - MARIA DE LOURDES MOTA PEREI - 33.001.033 - RA 21 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS CASTRO - 33.076.016 22 - MARIA J0SÉ LIMA OLIVEIRA - 33.041.013 23 - MARIA LÚCIA MACIEL MOTA - 33.127.038 24 - MARIA ROSÂNGELA MACIEL DA - 33.125.022 - SILVA 25 - MARILY FEITOSA SEMIÃO - 33.122.032 26 - MERILÂNIA LIMA MELO - 33.077.008 27 - NEIRE IVAN SILVA SOARES - 33.038.012 28 - POLIANA MARIA DE MELO - 33.078.020 29 - ROSIVÂNIA CAMPOS DOS SANTOS - 33.009.031 30 - SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA - 33.121.011 31 - SEVERINO MOURA DA SILVA - 33.093.001 17/6/2005 Página 25 de 34 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 3º PERÍODO - 2003/02 - TURMA ÚNICA N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ANA LÚCIA GONÇALVES - 33.080.026 02 - ANA PATRÍCIA DA SILVA - 33.120.040 03 - ANGELA MENEZES SILVA DOS SAN - 33.107.015 - TOS 04 - DILMA TAVARES SILVA - 33.075.019 05 - EDIVÂNIA MONTEIRO BARBOSA - 33.040.010 06 - ELENILDES RODRIGUES DE SOUSA - 33.000.004 07 - GIVALDO LIMA MONTEIRO - 33.040.009 08 - IOLETE DA SILVA BARBOSA - 33.073.014 09 - IVANIA MARIA MEDEIROS FERREI - 33.055.003 - RA 10 - IVONE RODRIGUES DE SOUSA - 33.124.029 11 - JACIARA NERY DE MENEZES - 33.039.021 12 - JOELMA DA SILVA DE MELO - 33.003.005 13 - JOSÉ CÍCERO PINTO DA SILVA - 33.081.002 14 - JOSEFA CLARICE DE SÁ - 33.060.018 15 - JOSIVAL PEREIRA DE AMORIM - 33.094.034 16 - JUVENAL ELIOTÉRIO DA ROCHA - 33.082.028 17 - LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA - 33.123.023 18 - LÚCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - 33.002.017 19 - LUISA MAGALHÃES DA ROCHA - 33.066.027 20 - MARIA DE LOURDES MOTA PEREI - 33.001.033 - RA 21 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS CASTRO - 33.076.016 22 - MARIA J0SÉ LIMA OLIVEIRA - 33.041.013 23 - MARIA LÚCIA MACIEL MOTA - 33.127.038 24 - MARIA ROSÂNGELA MACIEL DA - 33.125.022 - SILVA 25 - MARILY FEITOSA SEMIÃO - 33.122.032 26 - MERILÂNIA LIMA MELO - 33.077.008 27 - NEIRE IVAN SILVA SOARES - 33.038.012 28 - POLIANA MARIA DE MELO - 33.078.020 29 - ROSIVÂNIA CAMPOS DOS SANTOS - 33.009.031 30 - SEVERINO MOURA DA SILVA - 33.093.001 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 4º PERÍODO - 2003/02 - TURMA "U" N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ANA LÚCIA GONÇALVES - 33.080.026 02 - ANA PATRÍCIA DA SILVA - 33.120.040 03 - ANGELA MENEZES SILVA DOS SAN - 33.107.015 - TOS 04 - EDIVÂNIA MONTEIRO BARBOSA - 33.040.010 05 - ELENILDES RODRIGUES DE SOUSA - 33.000.004 06 - GIVALDO LIMA MONTEIRO - 33.040.009 07 - IVANIA MARIA MEDEIROS FERREI - 33.055.003 - RA 08 - IVONE RODRIGUES DE SOUSA - 33.124.029 09 - JOELMA DA SILVA DE MELO - 33.003.005 10 - JOSÉ CÍCERO PINTO DA SILVA - 33.081.002 11 - JOSEFA CLARICE DE SÁ - 33.060.018 12 - JOSIVAL PEREIRA DE AMORIM - 33.094.034 13 - JUVENAL ELIOTÉRIO DA ROCHA - 33.082.028 14 - LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SIL - 33.123.023 - VA - 17/6/2005 Página 26 de 34 15 - LÚCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - 33.002.017 16 - LUISA MAGALHÃES DA ROCHA - 33.066.027 17 - MARIA DE LOURDES MOTA PEREI - 33.001.033 - RA 18 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS CASTRO - 33.076.016 19 - MARIA J0SÉ LIMA OLIVEIRA - 33.041.013 20 - MARILY FEITOSA SEMIÃO - 33.122.032 21 - MERILÂNIA LIMA MELO - 33.077.008 22 - POLIANA MARIA DE MELO - 33.078.020 23 - ROSIVÂNIA CAMPOS DOS SANTOS - 33.009.031 24 - SEVERINO MOURA DA SILVA - 33.093.001 CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 1º PERÍODO - 2003/02 - TURMA ÚNICA N° - ALUNOS - MATRÍCULA 01 - ANA LUCIA DE OLIVEIRA LEITE - 03.04.27 02 - ANA MARIA PEREIRA DA SILVA - 03.04.12 03 - ANGELA MARIA DA SILVA - COR - 03.04.31 - REIA 04 - ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA - 03.04.30 - SOUZA 05 - ANTONIETA DA ROCHA GOMES - 03.04.16 06 - CÍCERA SALES DE OLIVEIRA - 03.04.29 07 - CLEDIJANE MARIA CAETANO - 03.04.28 08 - CLEUMARCIA MARIA CAETANO - 03.04.33 09 - ELANIA CRISTINA GONÇALVES - 03.04.20 10 - ESPEDITA CAETANO RIBEIRO DA - 03.04.17 - ROCHA 11 - FLORACI PEREIRA LIMA - 03.04.07 12 - GIGUIMAR PEREIRA DE SOUZA - 03.04.32 13 - GILDA SANTOS DA SILVA - 03.04.23 14 - IDALIANE ARAÚJO TEIXEIRA - 03.04.01 15 - IRACI PUREZA DOS SANTOS - 03.04.22 16 - IRIS LÉCIA NUNES VIANA - 03.04.35 17 - JOSÉ JAIR COSTA - 03.04.24 18 - JOSIVAL MAGALHÃES DA ROCHA - 03.04.25 19 - LUÍS MARCELO LIMA DE BARROS - 03.04.34 20 - MARIA FLÁVIA RAMOS SILVA - BAR - 03.04.05 - BOSA 21 - MARIA ISABEL OLIVEIRA SILVA - 03.04.14 22 - MARIA MADALENA DE ARAÚJO - 03.04.04 23 - MARIA QUITÉRIA GONÇALVES SIL - 03.04.21 - VA 24 - MARIA QUITÉRIA SILVA DA ROCHA - 03.04.19 25 - MARLÚCIA ELOISA DE FARIAS - 03.04.26 26 - PATRÍCIA COSTA RICARDO FREITAS - 03.04.13 27 - QUTÉRIA VÂNIA TENÓRIO DE - BAR - 03.04.18 - ROS 28 - RITA DE ARAÚJO SANTOS - 03.04.08 29 - RITA DE CÁSSIA MORAES - MA - 03.04.15 - THIAS 30 - ROSANGELA SOARES DE QUEIROZ - 03.04.02 31 - ROSINEIDE LOPES DA COSTA - 03.04.09 32 - THAIZE DOS SANTOS SILVA - 03.04.03 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 139/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à homologação, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, dos seis títulos de Mestre obtidos pelas alunas MARIA CELESTE DE MOURA ANDRADE, ÁUREA OTTONI DE OLIVEIRA, VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, VERA LÚCIA PEGORER DE OLIVEIRA, MARIA AUXILIADORA MAYRINK SANTOS FERREIRA e GLÁUCIA SIGNORELLI DE QUEIROZ GONÇAVES, que concluíram o Programa de Pós- Graduação, Mestrado em Educação, da Universidade de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Educacional Uberabense, 17/6/2005 Página 27 de 34 conforme consta do Processo nº 23001.000059/2004-25. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 141/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento dos dezesseis diplomas do programa de Mestrado em Ensino de Ciências, relação anexa, expedidos pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, anteriormente à data do reconhecimento do referido curso, conforme consta do Processo nº 23038.022549/2003-84. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO N° - ALUNOS - DATA DA DEFESA 1. - Francisco Nairon Monteiro Júnior - 18/6/1999 2. - Luiz Augusto de Carvalho Carmo - 18/6/1999 3. - Maurício de Barros Oliveira Filho - 22/6/1999 4. - Severino Barros de Melo - 22/6/1999 5. - Matilde de Oliveira - 28/6/1999 6. - Yara Maria Leal Heliodoro - 28/6/1999 7. - Iolanda Andrade Campos Almeida - 20/12/1999 8. - Rosineide dos Santos Pessoa - 15/3/2000 9. - Gilvaneide Ferreira de Oliveira - 28/3/2000 10. - Avany Martins de Arruda - 13/4/2000 11 . - Nivaldo Ribeiro de Lima Júnior - 14/4/2000 12. - José Roberto da Silva - 25/4/2000 13. - Heloísa das Dores de Santana Arruda - 12/5/2000 14. - Maria da Conceição Costa Bastos - 25/8/2000 15. - Maria Amélia Monteiro - 28/8/2000 16. - Auxiliadora Baraldi Pacheco - 3/8/2001 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 143/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que presta informações à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul sobre Mestrado Profissional em Economia, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, esclarecendo-se que a exigência de que os candidatos selecionados apresentem, no ato da matrícula dos cursos de Mestrado Profissional, uma declaração da organização concordando com sua contribuição para a dotação orçamentária necessária à implantação do curso contraria o princípio da igualdade de condições de acesso ao ensino, expresso na Constituição Federal, em seu Art. 206, inciso I. Informa, ainda, que os cursos de Mestrado Profissional pertencem à categoria das atividades regulares de ensino mantidas por instituições de ensino superior públicas e devem ser oferecidos gratuitamente, em cumprimento ao inciso IV, do Art. 206, da Constituição Federal, conforme consta do Processo nº 23001.000093/2004-08. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 153/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, até 31 de dezembro de 2007, da Faculdade SENAC de Turismo e Hotelaria de São Paulo, da Faculdade SENAC de Educação em Saúde, da Faculdade SENAC de Ciências Exatas e Tecnologia, da Faculdade SENAC de Educação Ambiental, da Faculdade SENAC de Moda, da Faculdade SENAC de Comunicação e Artes, situadas na cidade de São Paulo, da Faculdade SENAC de Turismo e Hotelaria de Águas de São Pedro, situada na cidade de Águas de São Pedro, e da Faculdade SENAC de Turismo e Hotelaria de Campos do Jordão, situada na cidade de Campos do Jordão, todas no Estado de São Paulo, como Centro Universitário SENAC, com sede na cidade de São Paulo e unidades de ensino descentralizadas nas cidades de Campos do Jordão e de Águas de São Pedro, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial/ Administração Regional de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. As prerrogativas de autonomia previstas no Decreto nº 3.860/2000 restringem-se à sede do Centro Universitário. A Instituição deverá apresentar à SESu/MEC o Estatuto adaptado do Centro Universitário SENAC, de acordo com o Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003, e a legislação vigente, conforme consta do Processo nº 23000.011636/2002-52, Registro SAPIEnS nº 703725. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 163/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no sentido de que, no caso do Tenente Coronel JOSÉ WASHINGTON TEIXEIRA, detentor do título de Doutor em Aplicação, Planejamento e Estudos Militares, assim como qualquer caso semelhante, não importa o nível do título de pós-graduação em causa, seja facultada a equivalência de estudos e o direito de seu pleno exercício no sistema civil de educação, desde que o currículo e a tese apresentados demonstrem qualidades satisfatórias de conteúdo à área ou campo de conhecimento equivalente pleiteado pelo requerendo, no contexto de vários cursos existentes no âmbito desse sistema, e por julgamento de uma Universidade com doutorado afim, devidamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, 17/6/2005 Página 28 de 34 conforme consta do Processo nº 23001.000126/2003-21. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 165/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao recurso interposto em face da decisão da Universidade de Brasília - UNB, relativa à revalidação de diploma de Medicina de JOSÉ ANTONIO GUERRA CHUNGA, devendo o processo ser encaminhado à UNB para que seja reanalisada a decisão à luz dos argumentos destacados no parecer ora homologado, conforme consta do Processo nº 23001.000048/2004-45. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 174/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, até 31 de dezembro de 2007, das Faculdades Integradas Bennett como Centro Universitário Metodista Bennett, mantido pelo Instituto Metodista Bennett, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. A Instituição deverá adequar o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento do Centro Universitário Metodista Bennett ao Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.017672/2002-20, Registro SAPIEnS nº 20023000032. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 175/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento, até 31 de dezembro de 2007, do Centro Universitário de Volta Redonda, mantido pela Fundação Oswaldo Aranha, ambos com sede na cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro. A Instituição deverá adequar o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento do Centro Universitário de Volta Redonda ao Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.008305/2002-35, Registro SAPIEnS nº 144502. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 177/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à retificação do anexo do Parecer CNE/CES n° 153/2002, para que, onde constou mestrado Geografia (M), nota 4, passe a constar Geografia, mestrado e doutorado (MD) nota 4; onde constou Pediatria (MD), passe a constar Saúde da Criança e do Adolescente (MD); e onde constou Odontologia (Odontologia Legal e Deontologia) (M), passe a constar Odontologia Legal e Deontologia (M), todos ofertados pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, conforme consta do Processo nº 23001.000122/2004-23. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 184/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que indefere o pedido de INGRID GUIMARÃES LEITÃO para que o Conselho Nacional de Educação interfira junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, para emissão de diploma de curso de Especialização em Urbanismo, esclarecendo-se que o pedido, como foi instruindo, não comporta, no âmbito do Executivo, outra instância, senão a da Universidade, no exercício da autonomia administrativa e técnicocientífica, conforme consta do Processo nº 23001.000065/2004-82. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 185/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente à solicitação de intervenção do Ministério da Educação na solução de problema de transferência, para o Brasil, de aluno de curso de Medicina, ministrado em Universidade privada no México, esclarecendo-se que a solução requerida não poderá ser dada no âmbito da competência legal do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista a autonomia constitucional das Universidades, nos termos dos Artigos 207 e 209, da Constituição Federal, e da Lei n° 9.394/96, conforme consta do Processo nº 23001.000040/2004-89. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 192/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao encaminhamento do Processo nº 23001.000110/2004-07 à Universidade Federal de Juiz de Fora para que, no prazo de trinta dias, a Instituição reanalise a solicitação da requerente e adote procedimentos conclusivos, nos termos da Resolução CEN/CES n° 1/2002, a fim de garantir a WILMA NANCY CAMPOS ARZE a continuidade de seu pleito, com base o devido processo legal. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 194/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente à solicitação, em grau de recurso, de titulação de notório saber, indeferida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, esclarecendo-se que, no que concerne à concessão de Notório Saber, inexiste previsão legal de instância recursal a órgãos administrativos externos, contra indeferimentos por parte de universidades, e, ainda, que não há previsão para que o Conselho Nacional de 17/6/2005 Página 29 de 34 Educação possa conceder qualquer título acadêmico. em especial, conforme consta do Processo nº 23001.000141/2003-79. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 195/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à homologação dos vinte e cinco diplomas de Mestre em Educação, obtidos a partir de 2000, emitidos pela Universidade Católica de Petrópolis, mantida pela Mitra Diocesana de Petrópolis, devendo à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior manifestar-se em relação aos 15 diplomas obtidos em 1998 e em 1999, relações anexas, conforme consta do Processo nº 23001.000153/2003-01. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS Relação dos 25 Mestres concluintes de 2000 a 2002 N° NOME ANO 1. Manoel Ribeiro Castro de Sá 2000 2. Márcia Martins de Oliveira 2000 3. Valdecyr Herdy Alves 2000 4. Mônica Moreira da Silva 2000 5. Juçara Gonçalves Lima Bedim 2000 6. Ricardo Mariano Dublasievicz 2000 7. Regina Célia Esteves Pereira de Araújo 2000 8. Sônia Maria de Souza Dias 2000 9. Adriana Nunes Chaves 2000 10. Álvaro de Paulo Carvalho 2000 11 . Gustavo Pinto de Faria 2000 12. Dulce Helena Pontes Ribeiro 2000 13. Áurea Pinto da Silva 2000 14. Tereza Claudia de A. Camargo 2000 15. Marta Maria Cola Vale 2000 16. Maria Alice Kappaun de Azevedo Soares Algott 2000 17. Heloisa Helena Neder Vieira Cortes 2000 18. Celso Alencar Ramos Jacob 2000 19. Maria Eunice Nunes Barcelos 2000 20. Bernadete Marinho Bara de Martin Gama 2001 21. Martin Alfredo Peixoto Nin Prates 2001 22. Maria Mônica Maranhas Fávero 2001 23. Edalma Ferreira Paes 2001 24. Soraya Aparecida da Rocha Jorge 2001 25. José Cláudio de Almeida Filho 2002 Relação dos 15 Mestres concluintes de 1998 e 1999 N° NOME ANO 1. Augusto Cezar Machado Pereira Bastos 1998 2. Carmelita de Almeida Souza 1998 3. Osmar Fernandes de Oliveira Júnior 1998 4. Miguel Haroldo Guida 1998 5. Roberto Pitzer 1998 6. Cândida Alvarenga Gonçalves Penna 1998 7. Maria Emília Silva do Vale 1998 8. Nailton de Agostinho Maia 1999 9. Bruno Sanci 1999 10. Gislaine Maria Rodrigues 1999 11 . Nivalda Costa Barbosa Hudson 1999 12. Rosilãna Aparecida Dias 1999 13. Maria Luisa Salvador Alvarez 1999 14. Carlos Frederico de Moura Magalhães 1999 15. Gioconda Cunha de Assis 1999 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 196/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à retroação da validade nacional dos diplomas dos Mestres em Controladoria e Contabilidade Estratégica e dos Mestres em Administração de Empresas, relação anexa, dos cursos ministrados pelo Centro Universitário Álvares Penteado, mantido pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, conforme consta do Processo nº 23001.000107/2004-85. CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO 17/6/2005 Página 30 de 34 MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS N° NOME 1. João Pedro da Costa Pinto 2. Jesus de Lisboa Gomes 3. Sandra Regina Silva dos Santos Souza 4. Nilton Antonio Mendes 5. Andreia Maria de Souza Ferreira Avessani 6. Reinaldo Putvinskis 7. Nonato Assis de Miranda 8. Ricardo Joaquim Barbosa 9. Pedro Luiz Côrtes 10. Eduardo Vieira Órfão 11 . Edvaldo João dos Santos MESTRADO EM CONTROLADORIA E CONTABILIDADE ESTRATÉGICA N° NOME 1. Lúcia Fransolin Rollo 2. José Marcos Zanella Pinto 3. Clóvis Ailton Madeira 4. Otacílio de Morais Souza 5. Udo Strassburg 6. Ricardo Maroni Neto 7. Lucídio Beserra Primo 8. Flávia Cristina dos Santos 9. Iraci de Oliveira Motta Rapp 10. Joubert da Silva Jerônimo Leite 11 . Roberto Vertamatti 12. Sérgio Luis Boarin Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 201/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário IberoAmericano, mantido pelo Centro Hispano- Brasileiro de Cultura Ltda., ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. A Instituição deverá adequar o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional do Centro Universitário Ibero-Americano ao Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.003900/2003-65, Registro SAPIEnS nº 20031002282. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 205/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento, até 31 de dezembro de 2007, do Centro Universitário de Barra Mansa, mantido pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro. A Instituição deverá, no prazo de trinta dias, apresentar à Secretaria de Educação Superior o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional adaptados ao disposto no Decreto n° 4.914/2003 e na legislação vigente, conforme consta dos Processos nºs 23000.015197/2001-76 e 23000.003309/2003-16, Registro SAPIEnS nº 20031001825. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 206/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário Capital, mantido pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.009074/2002-87, Registro SAPIEnS nº 700187. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 209/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à retificação do Parecer CNE/CES n° 170/2002, permitindo à Clínica Integrada de Odontologia Sociedade Civil Ltda., com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, o exercício das prerrogativas constantes do art. 6°, da Resolução CNE/CES n° 1/2001, na área exclusiva de seu credenciamento original, conforme consta do Processo nº 23001.000133/2004-11. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 213/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente à solicitação da Universidade Federal de Minas Gerais para que o Conselho Nacional de Educação se pronunciasse sobre os parâmetros que distingüem as modalidades de pós-graduação 17/6/2005 Página 31 de 34 denominadas Especialização e Aperfeiçoamento, tendo em vista o art. 6°, da Resolução CNE/CES n° 1/2001, esclarecendo-se que as regras do artigo mencionado aplicam-se a todos os cursos de pósgraduação, indistintamente, ficando ao alvedrio das instituições estabelecer quais serão de especialização ou de aperfeiçoamento, de acordo com os critérios acadêmicos que estabelecer, desde que todos atendam às exigências fixadas no artigo 6° e seguintes da referida Resolução, conforme consta do Processo nº 23001.000066/2004-27. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 216/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Nove de Julho, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.001962/2003-32, Registro SAPIEnS nº 20031001030. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 219/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário FIEO, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, ambos com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo. A Instituição deverá adequar o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional do Centro Universitário FIEO ao Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.003693/2003-49, Registro SAPIEnS nº 20031002086. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 220/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de três anos, do Centro Universitário do Vale do Itajaí, por transformação das Faculdades Integradas do Vale do Itajaí, mantido pela Associação Leonardo da Vinci, ambos com sede na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina. A Instituição deverá adequar o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional do Centro Universitário do Vale do Itajaí ao Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.011491/2002-90, Registro SAPIEnS nº 703511. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 233/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de três anos, da Faculdade de Ciências e Letras de Araras como Centro Universitário de Araras, mantido pela Associação Educacional de Araras, ambos com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo. A Instituição deverá adequar o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional do Centro Universitário de Araras ao Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.006563/2002-87, Registro SAPIEnS nº 141151. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 238/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Direito, bacharelado, ministrado à Avenida General Carlos Cavalcanti, s/n°, Bairro Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, pelas Faculdades Integradas dos Campos Gerais, mantidas pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda., com sede na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, conforme consta do Processo nº 23000.011378/2002-12, Registro SAPIEnS nº 703354. TARSO GENRO (DOU de 03/09/2004 - Seção I – p20) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 2004 Delega competência à Coordenação-Geral de Relações Estudantis para a apuração de infrações às normas relativas ao Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso IX do decreto n° 5.159, de 28/07/04, resolve: Art. 1º. Compete à Coordenação-Geral de Relações Estudantis a instrução e a apuração, nos termos da Lei n° 9.784, de 29/01/99, de infrações às normas relativas ao Fundo de Financiamento ao estudante do ensino superior – FIES Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO 17/6/2005 Página 32 de 34 (DOU de 02/09/2004 - Seção I - p.20) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 35, DE 2 DE SETEMBRO 2004 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Projeto da Universidade Federal do ABC, integrada pelos professores Luiz Bevilacqua, Aparecida Paiva, Maria Teresa Leme Fleury, Marco Antônio Raupp e José Fernandes de Lima, sendo presidida pelo primeiro. Art. 2º. Compete a Comissão de Projeto elaborar, em um prazo de 90 (noventa) dias, o projeto referente à organização da instituição, pessoal, instalações, programas de formação de implantação da Universidade Federal do ABC. Art. 3º. A comissão de Projeto será instalada no Departamento de Desenvolvimento da Educação Superior da SESU, que proporcionará o necessária apoio institucional. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.27) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIAS DE 1 DE SETEMBRO DE 2004 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 064, de 12 de janeiro de 2001 resolve: Nº 397 -Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Organização de Eventos (Processo nº 23000.014328/2002-89), a ser ofertado pelo Instituto de Ensino Superior de Teresina, mantidos pela Associação de Ensino Superior do Piauí, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25 de novembro de 1999 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta do curso versus o processo de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Domingos José da Costa Lopes (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Distrito Federal); Maria Lianeide Souto A. Saraiva (Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará); Renato Augusto Moreira (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais). Art. 2° - A comissão será presidida pela professora Maria Lianeide Souto A. Saraiva. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 398 -Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empreendimentos de Turismo e Hotelaria (Processo nº 23000.014329/2002-23), a ser ofertado pelo Instituto de Ensino Superior de Teresina, mantidos pela Associação de Ensino Superior do Piauí, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25 de novembro de 1999 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta do curso versus o processo de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Domingos José da Costa Lopes (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Distrito Federal); Maria Lianeide Souto A. Saraiva (Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará); Dorival Menegaz Nandi (Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina). Art. 2° - A comissão será presidida pela professora Maria Lianeide Souto A. Saraiva. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 399- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empreendimentos de Saúde (Processo nº 23000.014331/2002-01), a ser ofertado pelo Instituto de Ensino Superior de Teresina, mantidos pela Associação de Ensino Superior do Piauí, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25 de 17/6/2005 Página 33 de 34 novembro de 1999 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta do curso versus o processo de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Domingos José da Costa Lopes (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Distrito Federal); Dorival Menegaz Nandi (Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina); Renato Augusto Moreira (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais). Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Dorival Menegaz Nandi. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 400 -Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empreendimentos de Saúde (Processo nº 23000.014371/2002-44), a ser ofertado pelo Instituto de Ensino Superior do Ceará, mantido pela Associação Cearense de Ensino e Cultura, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25 de novembro de 1999 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta do curso versus o processo de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Ademar Borges da Silva (Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso); Heloísa da Fonseca Moraes da Silva (Faculdade de Alagoas); Renato Samuel B. de Araújo (Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte). Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Renato Samuel B. de Araújo. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 401- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão e Organização de Eventos (Processo nº 23000.014373/2002-33) e Gestão de Empreendimentos de Turismo e Hotelaria (Processo nº 23000.014392/2002-60), a serem ofertados pelo Instituto de Ensino Superior do Ceará, mantidos pela Associação Cearense de Ensino e Cultura, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de autorização dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25 de novembro de 1999 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta dos cursos versus os processos de solicitação de autorização dos mesmos; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Ademar Borges da Silva (Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso); Heloísa da Fonseca Moraes da Silva (Faculdade de Alagoas); Romilda de Fátima Suinka de Campos (Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - Uned Macaé). Art. 2° - A comissão será presidida pela professora Romilda de Fátima Suinka de Campos. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 402 -Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de Credenciamento do Centro de Educação Tecnológica de Palmas - Univerbo e de Autorização do Curso Superior de Tecnologia em Organização de Atividades Sociais e Desportivas (Processo nº 23000.004698/2004-70), a ser ofertado pelo referido Centro, mantido pelo Instituto de Educação Verbo Ltda ME, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de credenciamento do Centro de Educação Tecnológica e da autorização do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25 de novembro de 1999 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições para credenciamento do Centro de Educação Tecnológica e para oferta do curso versus o processo de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Christine Vianna (Prefeitura Municipal de Ouro Preto); Estanislau Gonçalves Jovtei (Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná); Márcio José Kerkoski (Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná). Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Márcio José Kerkoski. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 403- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Comunicação para Web Design (Processo nº 23000.004203/2004-11), ofertado pelo Centro de Educação Tecnológica IESVILLE, mantido pela Educar Instituição Educacional S/C Ltda, na cidade de Joinville, Estado de Santa 17/6/2005 Página 34 de 34 Catarina, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de reconhecimento do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 064, de 12 de janeiro de 2001 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta do curso versus o processo de solicitação de reconhecimento do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Elaine Radicetti (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Unidade CETIQT); Luis Otoni Meireles Ribeiro (Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas); Ruth Perleberg Lerm (Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas). Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Luis Otoni Meireles Ribeiro. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 404 -Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de reconhecimento dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão em Telecomunicações (Processo nº 23000.008793/2003-61), Gestão de Ambientes Web (Processo nº 23000.008794/2003-14) e Gestão Financeira de Empresas (Processo nº 23000.009007/2003-48), ofertados pelo Centro Universitário Carioca, mantido pela Associação Carioca de Ensino Superior, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes ações; I - analisar o mérito da solicitação de reconhecimento dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 064, de 12 de janeiro de 2001 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II- verificar in loco as condições de oferta dos cursos versus os processo de solicitação de reconhecimento dos mesmos; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Alfredo Gomes Neto (Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba); Eveline de Jesus Sá Fernandes (Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão); Geralda Teresinha Ramos (Centro Universitário de Belo Horizonte); Júlio César da Costa Ribas (Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina); Maria Neusa de Lima Pereira (Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima). Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Júlio César da Costa Ribas. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTONIO IBAÑEZ RUIZ (DOU de 02/09/2004 - Seção II – p.14) GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÃO No artigo 1° da portaria SEMTEC nº 165, de 16 de abril de 2004, publicada na página 10, seção 02, do Diário Oficial da União, de 20/04/2004, onde se lê: "Ana Maria Milheira Cardoso (Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas); Marcelo Traldi Fonseca (Universidade Metodista de Piracicaba); Romilda de Fátima Suinka de Campos (Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - UNED Macaé)". Leia-se: "Eliana Xavier de Oliveira (Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais); Marcelo Traldi Fonseca (Universidade Metodista de Piracicaba); Wilson Conciani (Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso)". (DOU de 02/09/2004 - Seção II – p.14) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. 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