Continuação do nexo causal:
1. Concausas:
- Convergência de causa externa à vontade do
agente;
- Posiciona-se paralelamente ao seu
comportamento;
1.1 – Causas dependentes:
- Emana da conduta do agente, dela se origina,
- Existe dependência entre os acontecimentos;
- Sem o anterior não ocorreria o posterior;
NÃO EXLCUI A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
Exemplo:
“A” tem a intenção de matar “B”. Após espancá-lo,
coloca uma corda em seu pescoço, amarrando-o ao
seu carro. Em seguida dirige o automóvel, arrastando
a vítima ao longo da estrada, circunstância que
provoca a sua morte. As condutas consistentes em
agredir, amarrar e arrastar a vítima são
interdependentes para a produção do resultado final”
1.2 – Causa independente:
-É a que foge da linha normal de desdobramento da
conduta;
-Seu aparecimento é inesperado e imprevisível;
- é independente porque tem a capacidade de
produzir, por si só, o resultado.
1.2.1 – Causa absolutamente independente:
-Não se originam da conduta do agente;
-São absolutamente desvinculadas da sua ação ou
omissão
POR SEREM INDEPENDENTES........
- produzem por si só o resultado naturalístico.
- constituem a chamada “causalidade antecipadora”,
pois ROMPEM o nexo causal;
DIVIDEM-SE:
a) Preexistentes; (ou estado anterior)
b) Concomitantes;
c) Supervenientes;
a) Preexistente ou estado anterior:
- Existe anteriormente à prática da conduta;
- O resultado naturalístico teria ocorrido mesmo
sem o comportamento ilícito do agente;
Exemplo:
“A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”,
atingindo-o em regiões vitais. O exame
necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte
provocada pelo envenenamento anterior efetuado
por C”.
b) Concomitante:
-Incide simultaneamente à prática da conduta;
- surge no mesmo instante em que o agente realiza o
comportamento criminoso;
Exemplo:
“A” efetua disparos de arma de fogo contra “B” no
momento em que o teto da casa deste último desaba
sobre sua cabeça”
c) Superveniente:
-Se concretiza posteriormente à conduta praticada
pelo agente:
Exemplo:
“A” subministra dose letal de veneno a “B”, mas, antes
que se produzisse o efeito almejado, surge “C”, antigo
desafeto de “B”, que nele efetua inúmeros disparos de
arma de fogo por todo o corpo, matando-o”.
1.2.1.1 – Efeitos jurídicos das causas absolutamente
independentes:
-Resultado naturalístico ocorre independente da
conduta do agente;
- as causas surgem de forma autônoma;
- por serem independentes produzem por si só o
resultado material;
DIANTE DISSO......
- deve ser imputado ao agente somente os atos
praticados e não o resultado naturalístico, em face da
quebra de relação de causalidade;
-SUPRIMINDO, mentalmente, sua conduta, ainda
assim o resultado teria ocorrido como ocorreu.
- Nos exemplos o agentes responde por tentativa e
não por homicídio;
1.2.2 – Causas relativamente independentes:
-originam-se da própria conduta efetuada pelo
agente;
- por isso relativas, não existiriam sem a atuação
criminosa;
-Como são independentes, têm idoneidade para
produzir por si só, o resultado;
1.2.2.1 - Preexistente ou estado anterior:
-Existe previamente à pratica da conduta do agente;
Exemplo:
“A”, com ânimo homicida, efetua disparos de arma de
fogo contra “B”, atingido-o de raspão. Os ferimentos,
contudo, são agravados pela diabete da vítima, que
falece”
1.2.2.2 – Concomitantes:
-Ocorre simultaneamente à prática da conduta.
Exemplo:
“A” aponta uma arma de fogo contra “B”, o qual,
assustado, corre em direção a movimentada via
pública. No momento em que é alvejado pelos
disparos, é atropelado por um caminhão morrendo”
1.2.2.3 – Efeitos jurídicos das causas preexistentes e
concomitantes relativamente independentes:
-Agente responde pelo resultado naturalístico
(em virtude da teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non – art.
13 CP)
- Suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o
resultado material, que nos exemplos seria a morte
da vítima, não teria ocorrido quando e como ocorreu
1.3 – Causas supervenientes relativamente
independentes: (art. 13, §1º)
DIVIDEM-SE:
a) Que por si só produzem o resultado;
b) Que não produzem por si só o resultado;
a) Causas supervenientes relativamente
independentes que não produzem por si só o
resultado: (incide teoria dos antecedentes ou conditio sine qua non –CP, art.
13, caput, in fine)
- Agente responde pelo resultado naturalístico pois;
- suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o
resultado não teria ocorrido quando e como
ocorreu;
Exemplo:
“A”, com a intenção de matar, efetua disparos de arma
de fogo contra “B”. Por má pontaria, atinge-o em uma
das pernas, não oferecendo risco de vida. Contudo,
“B” é conduzido a um hospital e, por imperícia
médica, vem a morrer”
-Análise:
- “B” não teria morrido, ainda que por imperícia
médica, sem a conduta inicial de “A.
- somente pode falecer por falta de qualidade do
profissional da medicina aquele que foi submetido ao
seu exame;
- no exemplo, justamente pela conduta homicida que
redundou no encaminhamento da vítima ao hospital.
-A imperícia médica, por si só, não é capaz de matar
qualquer pessoa, somente aquela que necessita de
cuidados médicos;
STJ:
“O fato de a vítima ter falecido no hospital em
decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue
eventual omissão no atendimento médico, encontrase inserido no desdobramento físico do ato de atentar
contra a vida da vítima, não caracterizando
constrangimento ilegal a responsabilização criminal
por homicídio consumado, em respeito à teoria da
equivalência dos antecedentes causais adotada no
CP”
b) Causas supervenientes relativamente
independentes que produzem por si só o resultado:
art. 13, § 1º CP
“A superveniência de causa relativamente
independente exclui a imputação quando, por si só,
produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto,
imputam-se a quem os praticou”
-Causa é a conduta idônea a provocar a produção do
resultado naturalístico.
- Não basta qualquer contribuição, exige-se uma
contribuição adequada;
Exemplos:
1. “pessoa atingida por disparos de arma de fogo que,
internada em um hospital, falece não em razão dos
ferimentos, mas sim queimada por um incêndio que
destrói toda a área dos enfermos”;
2. “ferido que morre durante o trajeto para o hospital,
em face de acidente de tráfego que atinge a
ambulância que o transportava”
-A expressão por si só revela autonomia da causa
superveniente;
- produz o resultado por sua força;
Análise dos exemplos:
- qualquer pessoa que estivesse na área da
enfermaria ou no interior da ambulância, poderia
morrer em razão do acontecimento inesperado e
imprevisível e não somente a ferida pela conduta
praticada pelo agente.
- Não há previsão que o hospital vá incendiar e que o
carro seja envolvido em acidente.
-
Rompem o nexo causal
em relação ao
resultado por si só
produzido e o agente
só responde pelo
resultado que os seus
atos, até então,
praticados, produziu
PREEXISTENTES
ABSOLUTAMENTE
INDEPENDENTES
CONCOMITANTES
SUPERVENIENTES
CAUSAS
PREEXISTENTES
RELATIVAMENTE
INDEPENDENTES
CONCOMITANTES
O agente responde pelo
resultado naturalístico
(cp, art. 13, caput)
SUPERVENIENTES
Que não produziram por
si só o resultado
Que produziram por si só
o resultado
Rompem o nexo
causal em relação ao
resultado e o agente
só responde pelos
atos até então
praticados (13, § 1º)
1.4 - Omissão:
Art. 13, 2º
“A omissão é penalmente relevante quando o
omitente devia e podia agir para evitar o resultado”
-Aplicável aos crimes omissivos impróprios ou
comissivos por omissão;
- Aqueles em que o tipo penal descreve uma ação,
mas a inércia do agente, que podia agir para impedir
o resulto, conduz à sua produção.
Exemplo:
-homicídio, cometido em regra por ação, mas passível
também de ser praticado por inação, desde que o
agente ostente o poder e o dever de agir;
2. Tipicidade:
-Elemento do fato típico;
-É a subsunção entre a conduta praticada pelo agente
no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal
(CP)
3. Tipo:
-Modelo genérico e abstrato, formulado pela lei
penal, descritivo da conduta criminosa ou da conduta
permitida;
Tipicidade:
- É a averiguação que sobre uma conduta se efetua
para saber se apresenta os caracteres imaginados
pelo legislador;
a) Tipo incriminador:
- Os tipos propriamente ditos, consistentes na
síntese legal da definição da conduta criminosa;
b) Tipos permissivos:
- Contêm as descrição legal da conduta permitida,
isto é, as situações em que a lei considera lícito o
cometimento de um fato típico.
- São as causas de exclusão da ilicitude, também
denominadas eximentes ou justificativas;
3.1 – Estrutura do tipo legal
-Composto por núcleo e elementos:
TIPO PENAL
=
NÚCLEO
(VERBO)
+
ELEMENTOS
+
OBJETIVOS
SUBJETIVOS
NORMATIVOS
CIRCUNSTÂNCIAS
(para figuras
qualificadas/privilegi
adas
3.1 – Núcleo:
-É o verbo
-Furto = subtrair;
- estupro = constranger;
3.2 – Elementos ou elementares:
- Se agregam ao núcleo;
- Visam proporcionar a verdadeira descrição da
conduta criminosa;
a) Elementos objetivos ou descritivos:
- São circunstâncias da conduta criminosa que não
pertencem ao mundo anímico do agente;
- No homicídio é “alguém” (não precisa de valoração cultural –
exprimem juízo de certeza)
b) Elementos normativos:
- Reclamam para perfeita aferição, uma
interpretação valorativa;
Exemplos:
- indevidamente, sem justa causa, documento,
funcionário público, ato obsceno;
c) Elementos subjetivos:
-dolo;
- culpa;
3.3 – Tipo fundamental ou básico:
-Forma mais simples da conduta criminosa;
Exemplo:
-homicídio;
-3.3.1 – Tipo derivado:
- se estrutura com a base do tipo fundamental;
-Soma a ele as circunstâncias que aumentam ou
diminuem a pena; (qualificadoras e privilégios)
3.4 – Tipo fechado:
-Possui descrição minuciosa da conduta criminosa;
-É o furto;
3.4.1 – tipo aberto:
-Não possui descrição minuciosa da conduta
criminosa;
- É a rixa (137, CP)
4. Crime doloso:
-Integra a conduta típica;
4.1 – Teoria do dolo no CP:
Art. 18, I –
“Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou
assumiu o risco de produzi-lo”
4.1 – Espécies de dolo:
a) Dolo direito ou imediato:
- Vontade do agente é voltada a determinado
resultado;
Exemplo:
“assassino que, desejando morte da vítima, dispara
contra ela um único tiro, certeiro e fatal”
b) Dolo indireto ou indeterminado:
-Agente não tem a vontade dirigida a um resultado
determinado.
- Subdivide-se em:
B1) dolo alternativo:
-Agente deseja um ou outro resultado;
Exemplo:
“sujeito atira contra desafeto, com o propósito de
matar ou ferir”
-Se matar responde por homicídio;
-Se ferir, responde por tentativa (não por lesões)
B2 – dolo eventual:
-Agente não quer o resultado previsto;
- mas assume o risco de produzi-lo;
Exemplo:
“Fazendeiro, colecionador de armas de fogo, que
treina tiro ao alvo em sua propriedade rural. Certo dia
decide atirar com um fuzil de longo alcance. Sabe que
os projéteis têm capacidade para chegar até uma
estrada próxima, com pequeno fluxo de transeuntes.
Prevê que, assim agindo, pode matar alguém. Nada
obstante, assume o risco de produzir o resultado,
insiste na conduta. Acaba atingindo um pedestre que
vem a falecer”.
-Responde por homicídio doloso, pois presente se
encontra o dolo eventual”
Entendimento do STF:
(...) dolo direto o agente quer o resultado como fim de
sua ação. Há o dolo eventual, em que o sujeito não
deseja diretamente a realização do tipo penal, mas
aceita como possível (...)
-Posição do STJ:
“O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente
do autor, mas, isto sim, das circunstâncias. Nele, não
se exige que o resultado seja aceito como tal, o que
seria adequado ao dolo direto, mas, isto sim, que a
aceitação se mostre no plano do possível, provável”
4.2 – Dolo eventual e crimes de trânsito:
-STF e STJ admitem
TJ / RS:
- embriaguez + alta velocidade;
c) Dolo de primeiro grau:
-A vontade do agente é direcionada a determinado
resultado;
Exemplo:
“o matador de aluguel que persegue e mata, com
golpes de faca, a vítima indicada pelo mandante”;
C1) dolo de segundo grau:
-Vontade do agente é dirigida a um resultado;
-Utilização dos meios para alcançá-lo,inclui,
obrigatoriamente, efeitos colaterais que não deseja,
mas tem por certo;
Exemplo:
“Assassino que, desejando eliminar a vida de
determinada pessoa que se encontra em lugar
público, instala ali uma bomba, a qual, quando
detonada, certamente matará outras pessoas ao seu
redor. Mesmo que não queira atingir essas outras
vítimas, tem por evidente o resultado se a bomba
explodir como planejado”.
Download

“A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, atingindo