Capacitação em
Lavratura de Termo
Circunstanciado
Flagrante Delito
e
Tipos de Ação Penal
Wagner Soares de Lima
Maceió
23 de junho de 2010
Fique a vontade para usar em suas
apresentações, fazer alterações.
Pedimos apenas para que faça
referência da fonte
Os slides dos vídeos estão associados a links do Youtube
quando possível. Vá até o Baixaki ou o SuperDownloads e
baixe um programa capaz de capturar vídeos FLV do
Youtube para seu computador.
(Recomenda-se a exclusão desse slide quando for fazer sua apresentação)
Wagner Soares de Lima
1º Ten PM – Alagoas
Maceió
Graduando em Administração Ufal
Bacharel em Segurança Pública 21 e 23 de junho de 2010
Por que estamos aqui?
a) Para um momento de aperfeiçoamento profissional em
que compreenderemos mais sobre nossas
próprias atividades e participaremos
da construção de uma visão
institucional.
b) Uê, aqui onde mesmo!?
c) Porque os coronéis e os seus oficiais
de birô, não tem o que fazer e ficam
convocando essas reuniões, não sei
pra quê.
d) Sei lá cara, fala qualquer coisa
aí pra acabar logo, tô com a
maior ressaca por causa
do jogo do Brasil.
Certo... Viemos aprender
mais sobre TCO
Por que eu estou aqui?
Antes de tudo...
... o que eu penso sobre TCO
Oportunizador de um processo de
democratização interna.
Por que não somos apenas inspetores de
quarteirão...
Luta de classe por um melhor posicionamento
social da Corporação
Instrumento para implantar Alternative
Dispute Resolution: mediação de conflitos
O poder do TCO
como instrumento de ADR
Conflito
Violência
Crime
Exigências por novos modelos
Resistência a mudanças
Conformismo
A história da sentinela e o banco
com tinta fresca
As coisas sempre
foram assim...
Os macacos
na jaula >
Baixe o vídeo e incorpore a sua
apresentação ou clique no link para abrir:
http://www.youtube.com/watch?v=_iovOJQW4Y8
Idiossincrasias da estrutura de
segurança do Brasil:
TCO como instrumento modificador
Daniel Cerqueira & Waldir Lobão. Criminalidade, ambiente socioeconômico e
polícia: desafios para os governos. Revista Adm. Pub. (FGV)
“Às deficiências ontológicas inerentes ao modelo tradicional
de policiamento orientado para o incidente somam-se
outros fatores idiossincráticos relacionados às bases
institucionais sobre as quais a polícia foi organizada no
Brasil, cujos resultados engendraram seis vicissitudes:”
Ciclo policial repartido
Exacerbado corporativismo
Visão militarizada
Abismo entre polícia e
comunidade
Inerte, sem planejamento,
controle gerencial e
investigação técnica
Policiais subvalorizados
social e economicamente
As 5 perguntas que precisamos ter
em mente para lavrar TCO
1. É CRIME?
2. ESTÁ EM FLAGRANTE?
3. É UMA INFRAÇÃO DE
MENOR POTENCIAL OFENSIVO?
4. PRECISA DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA?
5. AUTOR ASSUMIU O COMPROMISSO?
Nossa instrução de hoje
1. É CRIME?
2. ESTÁ EM FLAGRANTE?
3. É UMA INFRAÇÃO DE
MENOR POTENCIAL OFENSIVO?
4. PRECISA DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA?
5. AUTOR ASSUMIU O COMPROMISSO?
Capacitação em Lavratura
de Termo Circunstanciado
OBJETIVOS
• Entender os detalhes do Flagrante
Delito, seus tipos e características
• Conhecer os aspectos básicos dos •;
tipos de ações penais que se inserem
no contexto TCO
Flagrantes
um clique...
um segundo...
uma imagem.
Cenas de um
flagrante policial
>>
Baixe o vídeo e incorpore a sua
apresentação ou clique no link para abrir:
http://www.youtube.com/watch?v=WO5E5cu_xaQ
Flagrante Delito
Contexto Lei 9.099
Falando sério...
FLAGRANTE DELITO
Contexto da Lei 9.099
Sendo o Termo Circunstanciado de
Ocorrência substitutivo do Auto de
Prisão em Flagrante Delito, então a
lavratura de ambos apenas ocorre nas
situações que se possa constatar o
estado de flagrância
FLAGRANTE DELITO
Contexto da Lei 9.099
versus
Contexto sócio-cultural
A prisão, culturalmente, principalmente
entre as classes menos favorecidas ou
esclarecidas, é o remédio imediato para os
pequenos e médios males.
Para a doutrina jurídica prisão sem
mandado judicial, sendo o único caso
legítimo o de flagrante, é considerado um
mal tolerável para a preservação da ordem
pública.
Qual é a probabilidade de o preso em
flagrante, ficar realmente preso?
Réu preso aguardando
julgamento
2%
Relaxamento
da Prisão vício material
18%
Relaxamento
da Prisão vício formal
5%
Liberdade Provisória
sem fiança
10%
Infração de Menor
Potencial Ofensivo
50%
Liberdade Provisória
com fiança
15%
Dados meramente
de uso didático
Não foi considerado os motivos PP
FLAGRANTE DELITO
Contexto da Lei 9.099
versus
Contexto sócio-cultural
TCO pode não ser o instrumento mais
eficaz contra o criminoso contumaz.
A Justiça precisa fazer seu papel plantonista.
Mas é o instrumento adequado
para tratar o criminoso eventual e
para romper a escalada do conflito
ao crime de maior potencial
FLAGRANTE DELITO
Contexto da Lei 9.099
Por si só a detenção sumária, mais do que
temporária, para a lavratura de termo, pode
ser encarada como um constrangimento
ilegal, ou exercício arbitrário
do poder, caso o procedimento
seja falho, mesmo que
aquele a quem se imputa o
delito seja o verdadeiro
autor.
Elementos indispensáveis para a
consumação de prisão em flagrante
A presença-captura do acusado
• Não há de se falar em flagrante com o acusado em paradeiro desconhecido
O estado de ânimo ainda não alterado
• As marcas e resultados do crime ainda as vistas
A perseguição ininterrupta
• Para os casos de flagrante impróprio
Constatação de circunstâncias definidoras do delito
• aferidas ou certificadas por meio ou perito próprio, tais como estado de
embriaguez, intensidade sonora, lesão, dano, risco a vida, menoridade,
ascensão funcional, chefia ou pátrio poder, habitualidade
Elementos indispensáveis para a
consumação de prisão em flagrante
Instrumentos e corpo de delito
• Armas de fogo, armas brancas, correspondências, veículo, equipamento
sonoro, cadáver
Manifestação do ofendido ou representante
• Para os crimes de alçada privada ou os condicionados a representação
Prova testemunhal
• Para os flagrantes próprios e impróprios não presenciados pelos policiais
Provas materiais obtidas por meio de monitoramento
eletrônico
• Devidamente autorizados judicialmente, para flagrantes protelados
Flagrante presumido
Onde especificamente fala
sobre flagrante na lei?
Prisão em Flagrante
Estudo sobre
Flagrante Delito
Baixe a apresentação sobre
o conteúdo básico de
flagrante, Art. 301 ss do
CPP. Incorpore na sua
apresentação, ou use em
separado para instruir seu
efetivo.
http://cidadaossp.wordpres
s.com/download/flagrantedelito/
Teste Final:
Os flagrantes do corno
Prepare-se para um teste de
raciocínio rápido!
Faça a associação do
histórico com o tipo de
flagrante pertinente
Vamos falar do que policial mais entende...
Uma homenagem a um amigo.
Teste Final:
Flagrantes do corno tipo 1
O marido retorna mais cedo do trabalho, e surpreende
a esposa com outro homem na cama do casal.
Que tipo de flagrante é esse?
Flagrante Próprio
Teste Final:
Flagrantes do corno tipo 2
O marido chega em casa, há um cara da manutenção da
TV por assinatura no telhado. Eles costumam vir em
dupla e deveriam ter vindo de manhã. A esposa está de
cabelo molhado, e há uma camisinha usada no lixeiro
do banheiro.
Que tipo de flagrante é esse?
Flagrante Presumido
Teste Final:
Flagrantes do corno tipo 3
O marido desconfiado da esposa, contrata um detetive
particular, que vigia a mulher, filmando, fotografando e
gravando conversas telefônicas. As provas da traição
são mostradas ao marido, que combina com o detetive
para pegá-la no ato, no próximo encontro dela com o
Ricardão.
Que tipo de flagrante é esse?
Flagrante Protelado
Teste Final:
Flagrantes do corno tipo 4
A esposa deu uma mancada, usou a caixa postal do email comum dela, o marido ao ligar o computador leu a
marcação de um encontro. Então ele ficou escondido
próximo ao local marcado e quando o casal de amantes
entraram ele adentrou em seguida e viu a cena...
Que tipo de flagrante é esse?
Flagrante Esperado
Teste Final:
Flagrantes do corno tipo 5
Para terminar...
O sempre último a saber, ao abrir a porta de casa, ouve
um barulho, como de alguém pulando a janela, ele
corre, avista um homem correndo pelo quintal,
tentando pular o muro, ele, que é policial, corre,
alcança o dito cujo e saca a arma dizendo: “parado, se
não eu acabo com você agora seu infeliz”.
Que tipo de flagrante é esse?
Flagrante Impróprio
Teste Final:
Os flagrantes do corno
Game Over!
Você passou no teste, já
pode aplicar seus
conhecimentos na prática...
Uma homenagem ao Capitão ???...
Há pessoas que, para fugirem de um flagrante,
são capazes de inventar histórias
mirabolantes...
Baixe o vídeo e incorpore a sua
apresentação ou clique no link para abrir:
http://www.youtube.com/watch?v=ejtJRTMa1Y4
Antes de continuar...
Dados de Urgência operacional
U rgência
N ome
I dade/Data de nascimento
M ãe/Filiação
E ndereço
D ocumentos
(Cultura jurídica: RG / Base de dados e
Identificação única: CPF / Crime de trânsito: CNH)
Alerta: Oficial de “pichilinga”
Tipos de Ação
Penal
O legislador, ao instituir os crimes em nossa legislação,
tomou por base a importância ou o valor do bem jurídico
ofendido, para definir sobre o tipo da ação penal
Interesse
público
Foro
íntimo
Ação Penal Pública
Incondicionada ou Plena
A ação penal é promovida através da
denúncia do Ministério Público e pode ser
promovida a qualquer tempo, antes da
prescrição do crime
Para a instauração de inquérito policial, basta
que a Autoridade Policial tenha
conhecimentos da ocorrência do crime
A ação penal é pública incondicionada, salvo
se a lei expressa ser privativa do ofendido ou
dependente de sua representação
Ação Penal Pública
Incondicionada ou Plena
O agente policial que sabendo da ocorrência
dessa natureza e não proceder conforme a lei,
estará sujeito a sanção por prevaricação.
Mais grave ainda o é quando tendo estado no
local, nada faz sobre o fato.
Lembrando que de forma geral, são crimes de
alçada pública incondicional: os crimes contra
a vida, as contravenções penais e atualmente
a violência doméstica.
Ação Penal Pública
Condicionada à Representação
MP também promove a ação, mas somente o
faz se houver consignado o desejo do
ofendido. A representação é irretratável depois
de oferecida a denúncia (Art. 25 do CPP)
A instauração do inquérito policial, nesses crimes,
depende de representação do ofendido ou de seu
representante legal (CPP, art.5.º, § 4.º)
Na lei é possível se ler a expressão “somente
se procede mediante representação.” para
designar esse tipo de ação penal.
Ação Penal Pública
Condicionada à Representação
Essa representação deve ser proposta dentro do
prazo de seis meses, contado do dia em que se
veio a saber quem é o autor do crime (CP, art.
103), tal prazo é denominado de decadência.
Contudo se tratando de TCO, que ocorre em
estado de flagrância sempre se conta o momento
do fato.
O ofendido que não expressar interesse em
prosseguir com os procedimentos deve ser
esclarecido sobre o prazo decadencial, para
representar o autor diretamente no Juizado.
Ação Penal Pública
Condicionada à Requisição Ministerial
Ação penal pública condicionada à requisição é
promovida pelo Ministério Público através de
denúncia, mas depende de requisição do
Ministro da Justiça (CP, art. 100, § 1.º).
Essa ação é cabível nos crimes contra a
honra, praticados contra chefe do Governo
estrangeiro (CP, arts. 141, I, 1.º parte),
crime contra a Segurança Nacional
(art. 26 da Lei n.º 7.170/83)
Ação Penal Privada
O ofendido oferece queixa-crime, que substitui
a denúncia do MP, mediante seu advogado, o
ofendido é parte efetiva da ação
Na lei é possível se ler a expressão “somente
se procede mediante queixa” para designar
esse tipo de ação penal.
Ação Penal Privada
PERSONALÍSSIMA
São aquelas que só podem ser promovidas pela vítima:
ex.: adultério (Art. 240 do CP), induzimento a erro
essencial ou ocultação de impedimento (Art. 236 do CP).
Em tais crimes somente tem legitimidade para propor tais
ações apenas as pessoas indicadas na Lei: “o cônjuge
ofendido” e o “contraente enganado”.
PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Ela é promovida em substituição á ação penal pública, quando o
Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia (os
prazos para oferecimento da denúncia são: cinco dias para autor preso e
15 dias para o criminoso em liberdade)
Você já viu isso
em algum
lugar?
Observação sobre Direitos Humanos:
http://cidadaossp.wordpress.com/2010/06/1
3/direitos-humanos-para-o-policial-de-linhade-frente/
Altar da incompetência,
ineficiência, inércia e da
insensibilidade humana
O que você ganha em devotar sua vida, como sacrifício vivo ao sistema? Geralmente você ganha
frustrações... Alguns de nós passamos mais tempo de nossas vidas no trabalho do que em
qualquer outro lugar e por que concordamos em fazer isso em um ambiente de estagnação,
contrariedade e uma estupenda insalubridade psicológica? Quem já se entregou aos cuidados
do sistema, já sentiu sua recompensa: não-reconhecimento, falta de apoio, extrema
competitividade etc.
Por isso, devotem suas vidas não ao sistema, mas às pessoas. Se você se dedicar mais as pessoas
do que às regras e às chefias, além de fomentar bons resultados profissionais, também terá
amigos e bom lugar para passar um terço da sua vida...
Fazer um trabalho de qualidade, que tenha resultados, na busca pela excelência é obrigação
nossa como pessoas e profissionais. O que Deus quer de nós, é que façamos tudo isso e acima
de tudo sejamos felizes, por isso construa um bom ambiente de relacionamento interpessoal!
Link: Palestra de Daniel Godri / História sobre Elias e seu desafio contra 450 inimigos
Ousadia e coragem para ser agentes
transformadores, com maior nível
técnico, melhores práticas de gestão
e sobretudo:
VALORIZAÇÃO HUMANA
Capacitação em
Lavratura de Termo
Circunstanciado
Flagrante Delito
e
Tipos de Ação Penal
Obrigado!
Maceió
21 e 23 de junho de 2010
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