3 aulas
Prof. Gilmar Vieira
DPC I
JURISDIÇÃO
Considerações iniciais
Funções típicas e atípicas da atuação do Estado
Principais características da jurisdição
Princípios inerentes à jurisdição
Espécies de jurisdição
2
Jurisdição, Ação e Processo
3

O Direito Processual Civil está estruturado sobre
três institutos fundamentais:

Jurisdição
 Inerte:
o Estado somente poderá exercer essa função se for
provocado
 Ação
 Através
da propositura da ação é que o Estado será
provocado
 Processo
 Ao
ser proposta a ação, precisa o Estado de algum
instrumento que lhe permita exercer a jurisdição
Jurisdição
4

Uma das funções do Estado

Substitui os titulares dos interesses em disputa



Imparcialmente busca a pacificação do conflito que os
envolve, com justiça
Mediante a atuação da vontade do direito objetivo que
rege o caso concreto apresentado
Desempenha essa função sempre mediante o processo


Imperativamente – Sentença
Realizando efetivamente – Execução forçada
De acordo com o modelo
Constitucional do
Processo Civil Brasileiro
Jurisdição
5

PODER, FUNÇÃO E ATIVIDADE

Poder
 Capacidade

de decidir imperativamente e impor decisões
Função
 Encargo
que têm os órgãos estatais de promover a
pacificação dos conflitos apresentados, mediante a
realização do direito justo e através do processo

Atividade
 Complexo
de atos do juiz no processo, exercendo o poder e
cumprindo a função que a lei lhe comete
Jurisdição
6


A palavra JURISDIÇÃO deriva do latim iuris dictio,
que significa "dizer o direito“
Concepção tradicional de jurisdição:
 Declaração judicial de direitos
 (Juris

+ dictio = Dizer o direito)
Concepção atual de jurisdição à luz do modelo
Constitucional do Processo Civil

Declaração judicial de direitos e medidas concretas de
efetivação do direito reconhecido (medidas executivas)
Jurisdição
7

Jurisdição, portanto, não se resume
a dizer (declarar ou reconhecer) o
direito. Jurisdição é também
realizar,
satisfazer
cumprir,
executar,
o direito tal qual
reconhecido lesionado ou ameaçado.
(Scarpinella Bueno).
Jurisdição
8

CHIOVENDA, a define como a
função do Estado que tem por
escopo a atuação da vontade
concreta da lei por meio de
substituição, pela atividade dos
órgãos públicos, da atividade dos
particulares ou de outros órgãos
públicos.
Jurisdição
9


CARNELUTTI a define como a função de
busca da justa composição da lide.
DIDIER a define como a função atribuída a
terceiro imparcial de realizar o Direito de
modo
imperativo
e
criativo,
reconhecendo/efetivando/protegendo
situações
jurídicas
concretamente
deduzidas, em decisão insuscetível de
controle externo e com aptidão para
tornar-se indiscutível.
Jurisdição
10


HUMBERTO THEODORO a define como o
poder que toca ao Estado, entre as suas
atividades soberanas, de formular e fazer atuar
praticamente a regra jurídica concreta que, por
força do direito vigente, disciplina determinada
situação jurídica.
MARCUS VINICIUS a define como a
atividade do Estado, exercida por intermédio
do juiz, que busca a pacificação dos conflitos em
sociedade pela aplicação da lei aos casos
concretos
Jurisdição
11

Funções típicas e funções atípicas da
atuação Estatal

Atividade jurisdicional não é exclusiva do
Estado-juiz

Também os poderes Executivo e
Legislativo desempenham atividades
jurisdicionais
Jurisdição
12

Funções típicas e funções atípicas da
atuação Estatal

Processo administrativo realizado pela
administração pública (sindicância)

Processo de Impeachment (determinadas
autoridades) realizado pelo Legislativo
 Tipicamente
jurisdicional
Jurisdição
13

Funções típicas e funções atípicas da
atuação Estatal
 Função
ATÍPICA do poder judiciário:
 Realizando concursos públicos
 Atividade

administrativa
Estabelecendo regras próprias de organização
(Estatutos e regimentos internos)
 Atividade legislativa
Jurisdição
14

Funções típicas e funções atípicas da
atuação Estatal
 Diferença
entre a função Administrativa,
Legislativa e o Judiciário do Estado:
 Definitividade
 Coisa
julgada
Jurisdição
15

Funções típicas e funções atípicas da
atuação Estatal

Exemplificando:
A
administração pública resolve sancionar um funcionário
faltoso. O resultado desta sua função não se torna
DEFINITIVO OU IMUTÁVEL .
 Sempre haverá a possibilidade de, perante o Poder
Judiciário, perante o Estado-juiz, o funcionário faltoso
questionar o desacerto formal ou substancial da decisão
proferida pela Administração pública.
16
Aula 2
Principais características
e princípios inerentes
à jurisdição
Jurisdição
17

Principais características da Jurisdição

Substitutividade
Autotutela,
autocomposiçã
o e arbitragem
Apenas o Estado pode, em surgindo o conflito, substituirse às partes e dizer qual delas tem razão.
 Não cumpre a nenhuma das partes envolvidas dizer
definitivamente se a razão está com uma ou outra parte
 Dessa forma, não é possível (há exceções) que alguém
tenha uma pretensão e invada a esfera jurídica alheia para
satisfazer-se
 Ao exercer a Jurisdição, o Estado substitui, como atividade
sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito
trazido à sua apreciação

Jurisdição
18

Principais características da Jurisdição

Lide
 Conflito
de interesses qualificado por uma pretensão
resistida
 Característica constante na atividade jurisdicional
quando se trata de pretensões insatisfeitas que
poderiam ter sido atendidas espontaneamente pelo
obrigado
 É esse conflito de interesses que leva o suposto
prejudicado a dirigir-se ao juiz e a pedir-lhe a tutela
jurisdicional, solucionando a pendência
Jurisdição
19

Principais características da Jurisdição

Inércia – Art. 2° CPC


“Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou
o interessado a requerer, nos casos e formas legais”
Os órgãos jurisdicionais são, por sua própria índole, inertes
 nemo judex sine atore - Não há juiz sem autor
 ne
procedat judex ex officio - O juiz não pode proceder (dar
início ao processo) sem a provocação da parte

Característica inerente ao princípio da demanda, ou princípio
da iniciativa das partes.
Jurisdição
20

Principais características da Jurisdição

Definitividade
 Os
atos jurisdicionais e somente eles são suscetíveis de
se tornarem imutáveis
 A CF estabelece que “a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (art.
5°, XXXVI)
 Coisa

julgada: imutabilidade dos efeitos de uma sentença
Não sendo possível a repropositura de ação versando sobre o
mesmo fato ou direito, salvo ação rescisória – art. 485, CPC
Jurisdição
21


Princípios inerentes à Jurisdição
A jurisdição, como função estatal de dirimir
conflitos interindividuais, é informada por
alguns princípios fundamentais, são eles:
 Investidura
 Aderência ao território
 Indelegabilidade
 Inevitabilidade ou imperatividade
 Inafastabilidade ou indeclinabilidade
Jurisdição
22

Princípios inerentes à Jurisdição

INVESTIDURA
A
jurisdição só será exercida por quem tenha sido
regularmente investido na autoridade do juiz
 Sem
ter sido regularmente investido na condição de juiz,
ninguém poderá exercer a função jurisdicional.
Jurisdição
23

Princípios inerentes à Jurisdição

ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO
 Corresponde
à limitação da própria soberania nacional
ao território do país. A jurisdição pressupõe um
território em que ela é exercida.
 Os magistrados só têm autoridade nos limites
territoriais do Estado
 Juízes distribuídos em Comarcas (Justiças Estaduais) ou
Seções Judiciárias (Justiça Federal). Cada juiz só exerce a
sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à
sua jurisdição

Ex: STF e STJ exerce jurisdição sobre todo o país; Atos fora do
território em que o juiz exerce a jurisdição depende da colaboração do
juiz do lugar (Cartas – precatória, rogatória e de ordem – Art. 200,
CPC)
Jurisdição
24

Princípios inerentes à Jurisdição

INDELEGABILIDADE
É VEDADO a qualquer dos Poderes delegar atribuições
 A CF fixa o conteúdo das atribuições do Poder Judiciário e
não pode a lei alterar a distribuição feita pelo legislador
constituinte
 O magistrado, exercendo a função jurisdicional, não o faz em
nome próprio e muito menos por um direito próprio, mas o
faz em nome do Estado, agente deste que é
 Por isso, não pode um juiz, atendendo a seu próprio critério e
talvez à sua própria conveniência, delegar funções a outro
órgão

Jurisdição
25

Princípios inerentes à Jurisdição

INEVITABILIDADE OU IMPERATIVIDADE
A
situação das partes perante o Estado-juiz é de
sujeição
 Independentemente
de sua vontade
 Consistindo na impossibilidade de evitar que sobre
elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a
autoridade estatal
 Emanação da soberania estatal impõem-se por si
mesma, independentemente da vontade das partes
ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do
processo.
Jurisdição
26

Princípios inerentes à Jurisdição

INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (Ou
Indeclinabilidade ou princípio do controle jurisdicional)
 Expresso
no artigo 5°, XXXV, da CF
 Garante a todos o acesso ao Poder Judiciário
 Não podendo deixar de atender a quem venha a juízo
deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir
solução para ela
 Não pode a lei “excluir da apreciação do Poder Judiciário
qualquer lesão ou ameaça a direito”
 Nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da
lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126)
27
Aula 3
Espécies de jurisdição
Jurisdição
28

JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E
VOLUNTÁRIA
 JURISDIÇÃO

CONTENCIOSA
(também chamada de jurisdição propriamente dita)
 Aqui
existe um conflito de interesses
apresentado em juízo, para que seja solucionado
pelo Estado-juiz, com a consequente produção
da coisa julgada
 Ex.
Ação de cobrança ou um separação judicial
litigiosa
Jurisdição
29

JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E
VOLUNTÁRIA
 JURISDIÇÃO

VOLUNTÁRIA
(também chamada
administrativa)
 Aqui
de
jurisdição
não existe conflito
apresentado em juízo

de
graciosa
ou
interesses
Dada a relevância ou a própria natureza da matéria discutida,
impõe o legislador, para a validade de alguns atos, a
participação de um órgão público, sendo indispensável a
presença do juiz
Jurisdição
30

JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E
VOLUNTÁRIA
 JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA
 Nessa
intervenção o Estado age emitindo uma
declaração de vontade, desejando também que o
ato atinja o resultado visado pelas partes

Compete ao juiz, em atividade meramente
homologatória, verificar se houve observância
das normas jurídicas na realização do ato
jurídico
Jurisdição
31

JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E
VOLUNTÁRIA
 JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA
 Em
tal hipótese não incide o caráter substitutivo,
mas uma intervenção necessária para a
consecução dos objetivos desejados

O objetivo dessa atividade não é uma lide, mas
apenas um “negócio” entre os interessados com a
participação do juiz
Jurisdição
32

JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E
VOLUNTÁRIA
 JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA
 Assim,
não havendo interesses em conflito, não é
adequado falar em PARTES

Como não se trata de atividade jurisdicional, é
impróprio falar em:
 Ação
 Coisa julgada
Jurisdição
33

JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E VOLUNTÁRIA

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
 São
exemplos de atos de jurisdição voluntária:
 Art.
1.103 a 1.210 do CPC
 Homologação de separação judicial consensual;
 Abertura de testamento e codicilo;
 Herança jacente;
 Declaração e divisão de bens de ausente;
 Curatela dos interditos;
 Entre outros.
Jurisdição
34
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA
Inicia-se mediante provocação
Inicia-se mediante provocação
Existência de lide
Acordo de vontades
A jurisdição atua resolvendo o litígio A jurisdição integra o negócio
(substitutividade)
jurídico para lhe dar validade
Existência de partes
Existência de interessados
A decisão faz coisa julgada
A decisão não faz coisa julgada
Jurisdição
35

Jurisdição comum e especial

Mais conhecido pelo chamado “Justiça competente”
 Critério
adotado é a matéria
 Jurisdição
especial:
Trabalhista (arts. 111 a 116, CF);
 Eleitoral (arts. 118 a 121, CF);
 Militar (arts. 122 a 124 e 125, §§ 3° e 5°)


Veremos mais
quando fizermos
o estudo da
Competência!
Jurisdição comum:
pelos demais órgãos jurisdicionais (residual)
 “Justiça Federal” e “Justiça Estadual”
 Composta
Jurisdição
36

Jurisdição civil e penal
 Critério
de classificação e distinção: matéria
 Jurisdição
civil é toda aquela que se volta a não apreciar
questões de cunho penal
 Residual
(Jurisdição civil será sempre)
 Critério
insuficiente de distinção. Desta forma podemos
entender também existentes:



Jurisdição trabalhista
Jurisdição eleitoral
Jurisdição militar
Jurisdição
37

Jurisdição contenciosa e contenciosa
administrativa

Muito utilizado na França;
 Decisões
proferidas em âmbito administrativo
possuem caráter de definitividade
 No
brasil, a característica do processo civil é abranger
tanto a jurisdição contenciosa, quanto a jurisdição
administrativa
 Princípio
do art. 5°, XXXV (Qualquer lesão ou
ameaça de lesão)
Jurisdição
38

Jurisdição inferior e superior
 Leva
em conta a posição hierárquica de quem presta a
jurisdição;
 “Primeiro
e segundo graus de jurisdição”
 “Primeira e segunda instância”
 Impróprio
instância.
 Função

falar em jurisdição de terceira e quarta
desempenhada pelos tribunais superiores é diversa
Uniformização do direito
 Alguns
processos originariamente terão início nos
Tribunais Superiores
Jurisdição
39

Jurisdição de direito e de equidade
O
comum é que as decisões judiciais tenham base no
que é disposto em lei
 Tendo
como referência e estando o juiz adstrito ao que
foi pedido pela parte

Entretanto, a Doutrina nacional distingue uma da
outra tendo em vista o disposto no artigo 1.109 do
CPC, que expressamente autoriza o magistrado, nos
casos de jurisdição voluntária, a atuar fora da
“legalidade estrita”.
Jurisdição
40

Jurisdição interna e externa
Interna: Nacional
 Externa: Internacional
 Trata-se de questões relativas à soberania nacional

 Há
previsão expressa na CF, por exemplo, quando
submete o Brasil à jurisdição do TPI (Tribunal Penal
Internacional)
 Outro
exemplo é o STJ homologar sentenças
estrangeiras e exequatur às cartas rogatórias.
Questões
41
 (OAB/SP
– 131°) O princípio dispositivo, também
denominado de princípio da inércia da jurisdição,
significa que:
a)
b)
c)
d)
Nenhum Juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte
ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais;
Caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar
as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as
diligências inúteis ou meramente protelatórias;
O Juiz conhecerá de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição,
enquanto não proferida sentença de mérito, das questões de
ordem pública
Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobres os fatos narrados
na petição inicial.
Questões
42
 (OAB/SP
– 131°) O princípio dispositivo, também
denominado de princípio da inércia da jurisdição,
significa que:
a)
b)
c)
d)
Nenhum Juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte
ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais;
Caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar
as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as
diligências inúteis ou meramente protelatórias;
O Juiz conhecerá de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição,
enquanto não proferida sentença de mérito, das questões de
ordem pública
Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobres os fatos narrados
na petição inicial.
Questões
43
 (OAB/SP
– 127°) São procedimentos especiais de
jurisdição voluntária:
a)
b)
c)
d)
A prestação de contas, a demarcação de terras e o
arrolamento;
A alienação judicial, a curatela dos interditos e a
especialização da hipoteca legal;
A separação consensual, a abertura, registro e
cumprimento dos testamentos e a demarcação de terras;
O inventário, o arrolamento e a separação consensual.
Questões
44
 (OAB/SP
– 127°) São procedimentos especiais de
jurisdição voluntária:
a)
b)
c)
d)
A prestação de contas, a demarcação de terras e o
arrolamento;
A alienação judicial, a curatela dos interditos e a
especialização da hipoteca legal;
A separação consensual, a abertura, registro e
cumprimento dos testamentos e a demarcação de terras;
O inventário, o arrolamento e a separação consensual.
45
Fim do estudo da jurisdição!
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Jurisdição - O Direito de Empresa