Manejo de Recursos
Naturais
FATORES INSTITUCIONAIS LEGAIS DO
PROCESSO DE MANEJO AMBIENTAL
Prof. Fernando Pires
Na aula passada...
• Conceitos
• Recurso
• Manejo
• Gestão
• Gestão vs Manejo
• Meio Ambiente e Desenvolvimento
• Desenvolvimento Sustentável
• Aplicação do Manejo
• Preservação e Conservação
• Unidades de Conservação
PLANO DE ENSINO
Manejo: Conceitos e Definições;
Conceitos básicos da área de manejo;
Aula 2 – Fatores Legais
Bases Legais
Quais as bases legais
no processo de
Manejo?
Aula 2 – Fatores Legais
Bases Legais
Depende do recurso
Aula 2 – Fatores Legais
Bases Legais
CÓDIGO FLORESTAL
Atualmente regulado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Criado pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965
"Art. 1º - A Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da
vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva
Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o
controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos
incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para
o alcance de seus objetivos.
Estabelece limites de uso da propriedade, que deve respeitar a
vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a
todos os habitantes do Brasil.
Aula 2 – Fatores Legais
Bases Legais
CÓDIGO FLORESTAL
Tem um lado moderno, que prevê a
criação
de
um
sistema
georreferenciado de cadastramento
de imóveis rurais para monitorar, por
satélite, a derrubada de florestas.
Mas tem também um lado arcaico,
agarrado às raízes latifundiárias do
Estado brasileiro, e que infelizmente
suplanta, em muito, seu aspecto
inovador. E é com esse lado que a
sociedade brasileira terá de lidar
daqui para frente.
Do Valle, 2012 www.florestafazadiferenca.org.br
Aula 2 – Fatores Legais
Bases Legais
CÓDIGO FLORESTAL
Uma das características mais marcantes da
nova regra é sua complexidade e
dificuldade para compreendê-la, o que,
consequentemente, se transformará em
dificuldade na hora de implementá-la.
A lei anterior, todo mundo tinha que ter
mata ciliar do mesmo tamanho se estivesse
na beira do mesmo rio. Todo mundo tinha
que ter reserva legal, e por aí vai. Agora
depende. Depende do que? Do tamanho
do imóvel e, se houver desmatamento de
áreas protegidas (Área de Preservação
Permanente e reserva legal), de quando ele
ocorreu.
Do Valle, 2012 www.florestafazadiferenca.org.br
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Bases Legais
CÓDIGO FLORESTAL
Fonte: Correio Braziliense, 21/06/2010.
Aula 2 – Fatores Legais
Bases Legais
CÓDIGO FLORESTAL
Reserva legal: proteção necessária ou intromissão do Estado?
A reserva legal é a área do imóvel rural que
deve ser coberta por vegetação natural e que
pode ser explorada com o manejo florestal
sustentável. Ela varia de acordo com o bioma
em que está a propriedade. Se os
ambientalistas defendem a sua preservação, o
setor produtivo reclama que se trata de
intromissão indevida do Estado sobre a
propriedade privada, o que diminuiria a
competitividade da agricultura e a capacidade
do país de produzir mais alimentos.
Aula 2 – Fatores Legais
Bases Legais
CÓDIGO FLORESTAL
Reserva legal: proteção necessária ou intromissão do Estado?
Na regra geral, os índices de preservação
continuam os mesmos exigidos no código
em vigor:
– Imóvel rural localizado na Amazônia
Legal:
a) 80% no imóvel situado em área de
florestas;
b) 35% no imóvel situado em área de
Cerrado;
c) 20% no imóvel situado em área de
Pampa;
– Nas demais regiões do país:
a) 20%
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Bases Legais
CÓDIGO FLORESTAL
Qual a importância
do Código Florestal
no processo de
Manejo?
Aula 2 – Fatores Legais
Bases Legais
CÓDIGO FLORESTAL
Diretrizes
• O Processo de manejo associado a este recurso DEVE seguir as
diretrizes legais da União.
• Código Florestal
• Associado diretamente ao manejo em áreas agrícolas
• Conhecimento técnico (Bom senso) vs Cumprimento legal
• Pensamento linear vs Pensamento Sistêmico
• Avaliar somente a necessidade de Conservação
• Avaliar a somente a necessidade de produtividade agrícola
• Delinear métodos associados ao Desenvolvimento Sustentável.
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Bases Legais
SNUC
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Bases Legais
SNUC
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Bases Legais
SNUC
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Bases Legais
SNUC
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
• LEI nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000
• Art. 3º SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de
conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o
disposto nesta Lei.
• Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:
• IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos
recursos naturais;
• XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
• XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência
de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu
conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e
economicamente.
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Bases Legais
SNUC
Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas
atribuições:
I - Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio
Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a
implementação do Sistema;
II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de
coordenar o Sistema; e
III - Órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, os órgãos estaduais e
municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as
propostas de criação e administrar as unidades de conservação
federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
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Bases Legais
SNUC
Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas
atribuições:
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma
autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela
Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e
integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, podendo
propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e
monitorar as UCs instituídas pela União.
Para Discussão
DISCUSSÃO
O Novo Código e o remendo
florestal
Por Raul do Valle
http://area1manejo.wordpress.com/
Aula 2 – Fatores Legais
Para Leitura
O QUE TEMOS QUE LER DAQUI PRA FRENTE
CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO:
REFERÊNCIAS SOBRE O SISTEMA NACIONAL
DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA
NATUREZA
Juliana Rodrigues Venturi Craveiro
http://area1manejo.wordpress.com/
Manejo de Recursos
naturais
Atividade
Prof. Fernando Pires
O Parque Metropolitano de Pituaçu, ou simplesmente Parque de Pituaçu, está
localizado no bairro de Pituaçu, em Salvador, próximo à orla e à Universidade
Católica do Salvador (UCSal). Foi criado por Decreto Estadual nº 23.666 de 4 de
setembro de 1973 e pelo Decreto nº 23.113 de 12 de abril de 1978 foi declarada a
utilidade pública do terreno para desapropriações, inicialmente com 660 hectares,
durante o governo estadual de Roberto Santos.
Está situado na orla marítima e atualmente ocupa 425 hectares, a maior reserva
ecológica da cidade de Salvador. Nos fins de semana, recebe entre quatro e cinco
mil visitantes. Um dos principais pontos da cidade com remanescentes de Mata
Atlântica é fonte lazer e turismo para a cidade com sua fauna e flora diversificadas,
além da beleza da Lagoa de Pituaçu.
Como parte do Parque, há duas quadras poliesportivas, ciclovia, pista de patinação
e skate, parque infantil, píer para pedalinhos. Daí funciona a Associação de Remo
de Salvador, que também coordena projetos sociais, além de atletas. Funcionam
também estabelecimentos comerciais oferendo comidas e bebidas. A partir desses
espaços e instalações, o Parque de Pituaçu é palco de trilhas ecológicas e
competições esportivas, inclusive de esportes radicais. Do mesmo modo, diversas
atividades culturais também são realizadas, destaque para exposições e feiras de
livros e sessões de leitura.
Parque de Pituaçu - http://lrvimoveis.com.br
O Projeto de requalificação do Parque de Pituaçu
contempla várias atividades que necessitam do
Plano de Manejo para que possam ser
executadas de forma integrada e harmoniosa,
em sinergia com o objeto central da área onde o
mesmo está inserido;
• Sistemas Manejo Extrativista junto às comunidades que usufruem do Parque;
• Mitigação dos efeitos de fragmentação da das vias que circundam o parque,
principalmente associado a diminuição do efeito de borda;
• Manejo de Uso integrado do Parque pela Comunidade e Visitantes;
• Conservação dos sistemas lêntico incluso no Parque;
• Manejo voltado ao enriquecimento florestal do Parque
Sistemas Manejo Extrativista junto às
comunidades que usufruem do Parque
Criação de Plano associado à técnicas de Manejo de Atividades
Extrativistas associadas ao uso de insumos e à produção do artesanato
com objetivo de potencializar a emancipação econômica dos atores
sociais envolvidos sem impactar os recursos disponíveis, ampliando o
grau de Conservação do ecossistema
Mitigação dos efeitos de fragmentação da
das vias que circundam o parque,
principalmente associado a diminuição do
efeito de borda
Criação de Plano de Manejo associado à técnicas de Restauração
Florestal com objetivo de mitigar os impactos da fragmentação florestal e
do efeito de borda, ampliando o grau de Conservação do ecossistema
Manejo de Uso integrado do Parque pela
Comunidade e Visitantes
Criação de Plano associado à técnicas de Manejo de do uso recreativo e
contemplativo do Parque potencializando os mesmos, mas sem impactar
os recursos disponíveis, ampliando o grau de Conservação do
ecossistema
Conservação dos sistemas lêntico incluso
no Parque
Criação de Plano associado à técnicas de Manejo de Conservacionistas
associadas aos Sistemas lóticos, lênticos e mistos presentes na poligonal do
Parque com objetivo de potencializar o grau de Conservação do ecossistema
Manejo voltado ao enriquecimento
florestal do Parque
Criação de Plano de Manejo associado à técnicas de Restauração
Florestal com objetivo de mitigar os impactos da fragmentação florestal
e do efeito de borda, ampliando o grau de Conservação do ecossistema
ATIVIDADE
Os planos, com objetivos diferentes serão realizados pelas empresas contratadas
(EQUIPES) durante o semestre 2013.2 sendo apresentado no final do semestre
(data a combinar) de duas formas:
-Apresentação Oral
-Plano
Em alguns momentos, durante o andamento das atividades, o contratante (EU)
pode solicitar um ‘relatório’ de atividades que será apresentado como ‘reunião
executiva’
A aprovação dos planos (NOTA) dependerá do somatório das ‘reuniões
executivas’, da apresentação do Plano e Documento.
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