Curso Técnico Administrativo
Teresa Fernandes
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O Imposto do Selo é um imposto cuja base
de incidência é de duas naturezas:
 selo de operações, compra e venda,
arrendamento, utilizações de crédito;
 selo do documento.
Se a operação estiver sujeita a IVA será
excluída do imposto do selo. Porém, o selo
do documento que titula a operação será
sempre devido.
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O Imposto de Selo incide sobre um conjunto
de realidades constantes da Tabela Geral
anexa ao Código. Que poderá considerar-se
que o imposto de selo é devido, em alguns
casos, pelos documentos que titulam os
negócios (selo do documento) e, noutros
casos, pelo próprio negócio ou operação
(selo da operação).
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o selo do documento, o valor é fixo e depende
da existência física de um suporte escrito,
embora o valor do imposto não dependa do
valor do negócio que o documento titula.
Exemplos: cheques, escritas particulares que
titulem contratos não especialmente previstos na
tabela, escrituras públicas ou termos e autos
lavrados junto de repartições públicas. Estão,
neste caso, os escritos que titulam os contratos
de trabalho, contratos de fornecimento de água
e electricidade, contratos de avença e, duma
maneira geral, os contratos de fornecimento de
bens ou serviços que, enquanto tal, não estão
previstos na tabela para tributação
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o imposto varia em função do valor do
negócio independentemente de existir ou
não, documento escrito.
Esta distinção é muito importante para um
entendimento mais perfeito do Código,
designadamente do n.º 2 do artigo 1º do
Código que exclui da tributação em imposto
do selo das operações que, embora previstas
na tabela, estejam sujeitas a IVA. Porém, essa
exclusão não abrange o selo do documento
que eventualmente as titule
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Aquisição onerosa ou por doação do direito de
propriedade ou de figuras parcelares desse direito
sobre imóveis bem como a resolução, invalidade ou
extinção, por mútuo consenso, dos respectivos
contratos
0,8%
Aquisição gratuita de bens, incluindo usucapião
10%
Arrendamento e subarrendamento, incluindo as
alterações que envolvam aumento de renda
10% sobre a renda ou seu aumento convencional,
correspondentes a um mês
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Garantias das obrigações, designadamente o aval, a
caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a
hipoteca, o penhor e o seguro-caução:
0,04%
Garantias de prazo inferior a um ano - por cada mês ou
fracção;
0,05%
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É da competência dos serviços Centrais da
DGCI mas é promovida pelo Serviço de
Finanças onde legalmente deve ser entregue
a participação Modelo1 do imposto do selo.
Para todos os efeitos legais, por exemplo
para liquidação adicional e reclamação da
liquidação efectuada, considera-se que a
liquidação foi efectuada no serviço de
finanças onde a Participação do imposto do
selo foi entregue por imposição legal.
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