UNIMED PREVIDÊNCIA PGBL
Algumas visões erradas
“Vou comprar uma Previdência !”
Previdência não se compra, você apenas aplica
seu dinheiro num investimento específico. Mas
lembre-se: o dinheiro ainda é seu!
“Essa Previdência está cara !”
Normalmente as pessoas dizem isso ao
compararem estudos de diferentes empresas, o
que é errado. Adiante, orientaremos onde
identificar o verdadeiro custo de uma
Previdência Privada.
Previdência Privada
Previdência Privada é um investimento.
Você pode investir em Previdência por três
motivos básicos, em conjunto ou isoladamente:
Guardar reserva para o futuro;
 Obter benefícios fiscais (I.R.);
 Obter uma boa rentabilidade.

Conceito Básico
Tempo de
guardar $$$
e formar uma
reserva
financeira
Período de Contribuição,
quando fazemos nossos
investimentos, mensais,
bimestrais, anuais,
eventuais, etc...
Tempo de usufruir do
fundo constituído, através
da percepção de renda $$$
Período de Benefício,
quando recebemos
nossa renda de forma
temporária ou vitalícia.
Diversifique o seu futuro
Imóveis
Consultório
Investimentos
Financeiros
Poupança
Previdência Privada
Por quê investir também em Previdência?
Fundos, CDB’s, Poupança, outras
reservas financeiras acabam !
$$$ ZERO
Renda Vitalícia
Fundos de Previdência são
convertidos numa
Renda Vitalícia !
Além disso, outros investimentos não dão
qualquer tipo de benefício no Imposto de Renda !
UNIMED Previdência Privada PGBL

Tem por finalidade principal a concessão de benefícios de renda

Flexibilidade para formas de contribuição e resgates, definições de
idades e períodos, constituição do fundo e benefícios principais

Contempla Incentivos Fiscais (Imposto de Renda)

O participante tem 100% da rentabilidade obtida no fundo, durante o
período de contribuição e 80% de excedente financeiro no período de
benefício. Na conversão ao benefício, Tábua Atuarial AT-83, com 3%
de juros a.a. garantidos

Todos os recursos do PGBL são aplicados em FIF Exclusivo

Fiscalização através da SUSEP e Bacen sob as normas da CVM

Estão disponíveis dois tipos de fundo: RF100, onde aplica-se 100%
em renda fixa e RV15, onde aplica-se até 15% em renda variável.

Contribuição mínima mensal ou bimensal : R$ 100,00; Saldo de
Reserva mínimo no fundo : R$ 150,00

Gestor dos fundos : BB DTVM – BANCO DO BRASIL
Uma Previdência pode ser “CARA” ?
Sim ! Como analisar então ? Pedindo um estudo ? NÃO !
Para saber o verdadeiro “CUSTO” de uma Previdência
Privada, é preciso conhecer as taxas que são cobradas
para gerir o seu investimento !
E quais são elas?
• Taxa de Carregamento Mensal : que
incide sobre as contribuições feitas.
• Taxa de Gestão Financeira Anual : que
incide sobre o fundo acumulado.
Uma Previdência pode ser “CARA” ?
Vejam como é grande a “mordida” da concorrência !
T.C.M.
T.G.F.
T.C.M.
T.G.F.
Bradesco
Prever
BrasilPrev
5%
3,50%
4%
3,50%
2,80%
3,50%
CEF
HSBC
Real
4%
3%
3%
3,50%
3%
3%
Já o Unimed Previdência PGBL...
Unimed PGBL
T.C.M.
T.G.F.
R$ 100 a R$ 400
acima de R$ 400
2%
2%
1,50%
2%
É preciso lembrar que, ao longo do tempo, e com a
rentabilidade do fundo, obtém-se uma grande diferença $$$ !
Imposto de Renda

Isenção - Lei 9.532/97
100% das contribuições

Teto:
Pessoa Física: 12% da Renda Bruta
Pessoa Jurídica: 20% Folha Salários
Tributação:
Sobre a tabela progressiva
Acima de R$1.058,00
Imposto de Renda - Tabela IRPF
Até 1.058,00 - Isento
De 1.058,00 a 2.115,00 - 15% / Parcela 158,70
Acima de 2.115,00 - 27,5% / Parcela 423,08
PGBL - BENEFÍCIOS
 Renda Mensal Vitalícia
 Renda Mensal Vitalícia por
Prazo Mínimo Garantido
 Renda Mensal Vitalícia
Reversível ao Beneficiário
 Renda Mensal Temporária
Renda Vitalícia
1 - Morte do Participante - Resgate fundo beneficiário
2 - Morte Participante - Cessa a cobertura
Renda Temporária
1 - Morte do Participante - Resgate fundo beneficiário
2 - Morte Participante - Cessa a cobertura
3 - Término temporariedade - Cessa a cobertura
Renda Vitalícia Com Prazo Mínimo Garantido
1 - Morte do Participante - Resgate fundo beneficiários
2 - Morte Participante - Cobertura temporária beneficiários
3 - Morte Participante - Cessa cobertura
4 - Morte Beneficiário - Sucessores Legítimos - art 1603 - Cód. Civil Brasileiro
Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado
1 - Morte do Participante - Resgate fundo beneficiário
2 - Morte Participante - Receberão renda beneficiário
3 - Morte Beneficiário - Cessa cobertura
4 - Morte Beneficiário - Cessa cobertura
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