CURSO DE FORMAÇÃO DE CIPEIROS
André Mazarin
grupoams.weebly.com
Legislação do Trabalho
DIREITO DO TRABALHO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Na antiguidade o trabalho era feito por escravos.
DIREITO DO TRABALHO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O Estado de São Paulo foi o destino de 2,2 milhões de imigrantes
estrangeiros, do total de cerca de 3,9 milhões que se fixaram no Brasil
entre 1870 e 1945.
DIREITO DO TRABALHO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Trabalho infantil
DIREITO DO TRABALHO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII), admite o trabalho, em
geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Principais Leis
1891 – Trabalho do Menor
1930 – Criação do Ministério do Trabalho
1939 – Criação da Justiça do Trabalho
Direito do Trabalho
•O que é o direito do Trabalho?
•Conjunto de normas jurídicas- regras e princípios
TRABALHO
Etimologia:
O trabalho tem todo um pano de fundo de sofrimento:
Em latim: Trabalho = Tripalium
Trabalhar= Tripaliare
TRIPALIUM
Hierarquia das Fontes Formais
Pirâmide de Hans Kelsen
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Constituição Federal
•Art. 7º São direitos dos trabalhadores.
•incisos XXII
•São direitos sociais constitucionalmente assegurados
trabalhadores relativos à segurança e à saúde no trabalho
aos
–A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança.
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Lei 5.452 – aprovada em 01/05/1943
Esse assunto faz parte de um capitulo da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho que trata de Segurança e Medicina do Trabalho.
Direito do trabalho
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
1. Principio da Proteção ou da Norma mais favorável
Este princípio sem dúvida é o mais importante e tem
como objetivo
proteger os direitos básicos dos
trabalhadores em uma relação de hiposuficiência entre
empregador e trabalhador.
Direito do trabalho
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
2. “in dúbio pro operário”
Assim como no direito penal há a figura do “in
dúbio pro réu”, aqui no direito do trabalho
encontramos o “in dubio pro operário”.
Que significa que nos casos de dúvida o aplicador
da lei deverá aplicá-la de maneira mais favorável
ao empregado.
Direito do trabalho
3. Princípio da condição mais benéfica.
A Lei não prejudicará o direito adquirido, assim o
trabalhador que já conquistou um direito não poderá ter
seu direito atingido mesmo que sobrevenha uma norma
nova que não lhe e favorável.
Direito do trabalho
4. Princípio da renúncia e da redução dos direitos
trabalhistas
Este princípio está bem claro no art. 9º da CLT, combinado
com o art. 7º da CF/88 VI.
Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo;
EMPREGADO
• Art. 3° da CLT:
"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário".
O empregado tem uma série de direitos, como por
exemplo, as férias, a gratificação natalina (também
chamado 13º salário), o aviso prévio, licença maternidade,
entre outros.
EMPREGADOR
•O artigo 2° da CLT: “Considera-se empregador a
empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos
da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços.”
SALÁRIO X REMUNERAÇÃO
•Salário é a totalidade das percepções econômicas dos
trabalhadores.
•Os salários podem ser pagos por produção, por tarefa ou
por tempo e mediante diversos meios, como em cheque,
em dinheiro, em utilidades entre outros.
REMUNERAÇÃO
•Remuneração é o salário (salário-base) acrescido a outros
valores recebidos pelo empregado, como comissões,
gorjetas, participação nos lucros, gratificações, entre
outros.
Introdução
A palavra insalubre vem do latim e significa tudo aquilo que origina
doença.
A primeira abordagem sobre insalubridade na legislação brasileira foi
em 1932, e se referia a proibição do trabalho de mulheres em serviços
perigosos e insalubres,
A segunda em 1943, proibia os menores neste tipo de atividade.
Insalubridade
Insalubridade
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas
que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus
efeitos.”
Art. 189 da CLT.
O MTE, assegura a percepção de adicional respectivamente de
40% (quarenta por cento) 20% (vinte por cento) e 10% (dez por
cento) do salário mínimo.
Art. 192 da CLT
Introdução
O conceito legal de insalubridade dado pelo artigo 189 da
consolidação da lei do trabalho (CLT) é:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres
aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de
trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerâncias fixadas em razão da
natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.
Este trabalho aborda os seguintes agentes
insalubres: ruído, calor, umidade, frio e vibração.
físicos
Equação da Insalubridade
Segundo a Lei só podemos presumir a insalubridade quando
conjugando 3 fatores.
Natureza
Intensidade
Tempo de exposição
26
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
DO ADICIONAL
“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção
de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento) 20% (vinte por
cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
Art. 192 da CLT.
27
Irredutibilidade salarial
Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de
periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou
integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo
Ministério do Trabalho.
28
NR 16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Consolidação das Leis do
Trabalho
Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na
forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o
contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de
risco acentuado.
NR16- Atividades e Operações Perigosas
QUADRO RESUMO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES
PERIGOSAS
Explosivo, Art. 193 a 197, da CLT.Anexo 1, da NR-16 e
NR-19.
Explosivos são substancias capazes de rapidamente
se transformarem em gases, produzindo calor intenso
e pressões elevadas.”
NR16- Atividades e Operações Perigosas
QUADRO RESUMO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES
PERIGOSAS
Inflamável, Art. 193 a 197, da CLT.Anexo 2, da NR-16
e NR-20.
Liquido inflamável é todo aquele que possui
ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de
vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2.
Em 1985 - Entra em vigor a Lei 7369.
Essa Lei acaba por inserir um terceiro agente considerado perigoso.
Energia Elétrica, L 7.369, 20.9.1985.
Decreto 93.412, de 14.10.1986.
RADIAÇÃO IONIZANTE, L 8.112/90, Port.
MTE 3.393, de 17.12.1987.
Percentual do Adcional
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado
acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Não havendo o direito adquirido.
FATORES CUMULATIVOS
É possivel um empregado estar exposto a um agente insalubre e perigoso?
Neste caso o empregado recebe os dois adcionais?
Não.
FATORES CUMULATIVOS
Art. 193, § 2 diz que o trabalhador ao estar exposto a dois agentes deve
optar por um dos dois beneficios.
FATORES CUMULATIVOS
Quando ocorrer a existência de mais de um fator de periculosidade,
será considerado apenas o fator de grau mais elevado para efeito de
acréscimo salarial, sendo vedado o pagamento cumulativo.
CONCOMITÂNCIA DE
PERICULOSIDADE E
INSALUBRIDADE
Se a função desenvolvida pelo empregado for, simultaneamente,
insalubre e perigosa, este poderá optar por um dos adicionais que lhe
for mais favorável.
Entretanto, não terá o direito de receber ambos os adicionais.
Supressão
do
adicional
O direito ao adicional de periculosidade não se
trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao
adicional cessará quando ocorrer à eliminação do
risco à saúde ou integridade física do trabalhador.
Poderá ocorrer a supressão do adicional quando
houver a eliminação, ou a diminuição dos agentes
nocivos.
Periculosidade
Art. 193 - Implica o contato permanente com
inflamáveis ou explosivos em condições de risco
acentuado.
Energia Elétrica, Lei 7.369, 20.9.1985. Decreto
93.412, de 14.10.1986.
Radiação Ionizante, Lei 8.112/90, Port. MTE 3.393,
de 17.12.1987.
O salário do empregado acrescido de 30% do salário
base.
Justa Causa
 Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo
empregador:
 a) ato de improbidade;
 b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
 c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do
empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual
trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
 d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha
havido suspensão da execução da pena;
 e) desídia no desempenho das respectivas funções;
 f) embriaguez habitual ou em serviço;
 g) violação de segredo da empresa;
 h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
Justa Causa
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra
qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo
em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo
em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Varas do Trabalho
•A partir da Emenda Constitucional nº 24/99 as
antigas Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJs)
passaram a ser chamadas de Varas do Trabalho.
•Julgam apenas dissídios individuais.
•A Vara é composta por um juiz do trabalho titular e
um juiz do trabalho substituto.
TRT e TST
•Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
•Julgam recursos ordinários contra decisões das Varas
do Trabalho, agravos de instrumento, ações
originárias (dissídios coletivos)
•Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O TST tem por principal função uniformizar a
jurisprudência trabalhista, além de mandados de
segurança, embargos opostos a suas decisões e ações
rescisórias.
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Capítulo V da CLT
Art. 154 a 201 – CLT
Segurança e Medicina do Trabalho.
Direito X Doença (FRPT)
FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAL NO TRABALHO.
Os FRPT podem afetar a resposta psicológica dos trabalhadores e as
condições do ambiente de trabalho.
A urgência de maior produtividade
redução contínua do contingente de trabalhadores
pressão do tempo
fadiga e esgotamento profissional
Direito X Doença
Assédio moral
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a
situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas
e prolongadas durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções, sendo mais comuns em
relações hierárquicas autoritárias.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Objetivo: Reparar o dano
Na impossibilidade: Compensar o dano
Indenizar o prejuízo
CÓDIGO CIVIL – Quem causa um dano deve repará-lo
RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL
Objetivo: Punir a pessoa que causou o dano
Pena Privativa de Liberdade
Pena Restritiva de Direitos
Pena Pecuniária
RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL
Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente:
Pena: 3 meses a 1 ano
NR-3 – risco que possa causar acidente do trabalho ou doença
profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
*aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição decorre do transporte de
pessoas para prestação de serviços de qualquer natureza, em
desacordo com as normas
CULPA GRAVE OU DOLO EVENTUAL:
EMBORA NÃO EXISTA A INTENÇÃO DA
AÇÃO O RESULTADO É PREVISTO.
EXEMPLO: PEDIR AO OPERÁRIO QUE UTILIZE O ELEVADOR
DE CARGA, EM MÁS CONDIÇÕES DE USO, CUJA
MANUTENÇÃO JÁ FOI PEDIDA
( A FAMOSA ¨ESTA É A ULTIMA VEZ¨).
O ELEVADOR DESPENCA E O OPERÁRIO SE ACIDENTA.
CULPA SIMPLES:
É TIPIFICADA POR TRÊS FATORES:
NEGLIGÊNCIA,
IMPRUDÊNCIA,
IMPERÍCIA,
CULPA SIMPLES:
NEGLIGÊNCIA:
• AUSÊNCIA DE PRECAUÇÃO OU INDIFERENÇA
EM RELAÇÃO AO ATO REALIZADO
EXEMPLO: FÁBRICA SUJA / MAL ILUMINADA /
MAL VENTILADA, QUE PROPORCIONE
CONDIÇÕES DE UMA SITUAÇÃO OU
AMBIENTE INSEGURO
CULPA SIMPLES:
IMPRUDÊNCIA:
• PRÁTICA DE UM ATO PERIGOSO
EXEMPLO: OPERÁRIO QUE RETIRA A PROTEÇÃO DA
MÁQUINA COM O INTUITO DE AUMENTAR
A PRODUÇÃO.
BREVE COMENTÁRIO: Essa atitude reponsabiliza a chefia
do trabalhador por esta se constituir
em elo de ligação ( preposto )
trabalhador / empresa. É crime a
conivência ou omissão.
CULPA SIMPLES:
IMPERÍCIA:
• FALTA DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE
DETERMINADA PROFISSÃO OU ARTE
EXEMPLO: SUBMETER TRABALHADOR NÃO HABILITADO
A SUBSTITUIR – EM CARÁTER EVENTUIAL –
TRABALHADOR TITULAR NA FUNÇÃO.
BREVE COMENTÁRIO: SUSTITUIR OPERADOR DE EMPILHADEIRA
APTO PARA A FUNÇÃO POR MOTORISTA COMUM, SOFRENDO ESTE
ÚLTIMO GRAVE ACIDENTE POR FALTA DE PREPARO ESPECÍFICO.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
É UMA AÇÃO PRIVADA.
DEVE SER PLEITEADA PELOS HERDEIROS DO
TRABALHADOR ACIDENTADO.
COMPROVANDO-SE A RESPONSABILIDADE DA
EMPRESA, ESTA É OBRIGADA A REPARAR O DANO
PAGANDO INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELO JUÍZ
CONSIDERANDO AS LESÕES OU MORTE DO
TRABALHADOR.
Lei 6.514 de 22/12/1977
• Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis
do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do
Trabalho.
• Onde MTE deverá estabelecer diretrizes complementares.
MTE – Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978
Aprova as Normas Regulamentadoras
Totalizando 28 NRs
NR 29 - Aprovada pela portaria 53 MTE em 17/12/1997 - Portuários
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Lei 5.452 – aprovada em 01/05/1943
Capitulo V da CLT
Art. 154 a 201 – CLT
Segurança e Medicina do Trabalho.
CAPÍTULO V DA CLT
Segurança e da Medicina do Trabalho
Artigo 154 - Obrigatoriedade de outras legislações.
Artigo 155 - Competência do MTE.
Artigo 156 - Competência das DRT.
Artigo 157 - Deveres das empresas/empregadores.
Artigo 158 - Deveres dos empregados.
Artigo 159- Delegação a outros órgãos às atribuições de
fiscalização.
Lei 6.514 de 22/12/1977
• Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis
do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do
Trabalho.
• Onde MTE deverá estabelecer diretrizes complementares.
Perito Judicial ou Assistente
Técnico
O que é ?
Quem paga os seus honorários?
Pericia Técnica
Art. 195, § 2 – Determina a realizaçao de pericia técnica.
§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por
empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz
designará perito habilitado na forma deste artigo
Perito Judicial
Art. 790 letra B
Que a remuneração do perito será paga tão somente após decidida a
causa, quando será possível determinar a “parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia”.
Assistente Técnico
Sua contratação é facultada da parte interessada.
A parte que o indicou responde por seus honorários ainda que
vencedora do objeto da perícia.
Podendo ser indicado nas pericias de adcional de insalubridade e
periculosidade
Portanto que paga os honorários do assistente é aquele que o indicou.
Esta posição se encontra sedimentada em jurisprudencia Sumúla 341
TST.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidente
Garantia de Emprego do Membro Eleito
CIPA
Comissão Interna de prevenção de acidentes
O que é a CIPA?
CIPA
COMISSÃO
INTERNA DE
PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
C1
Todas as empresas são obrigadas a
constituir a CIPA?
Objetivo do Curso
Levar ao conhecimento do membro da CIPA as
principais normas, instruções e rotinas sobre
segurança e saúde do trabalho.

Definir competências relativas às
desenvolvidas pelo membro da CIPA.

atividades
Fixar diretrizes de atuação das CIPAs.

Conhecer e identificar Riscos Ambientais.

C2
Art. 163 da CLT.
Art.163. Será obrigatória a constituição de
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) ...
Art. 163 da CLT.
Art.163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções
expedidas pelo Ministério do trabalho, nos estabelecimentos ou locais
de obra nelas especificadas.
Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR-5 - Portaria 3.214/78.
Para dimensionar uma CIPA é preciso conjugar os seguintes fatores:
- Atividade da empresa (ramo de atuação)
- Quantidade de funcionários
150
- Grupo de CIPA?
C–2
Dimensionamento
Dimensionamento
Todas as empresas são obrigadas a
constituir a CIPA?
Não, Dependendo da conjugação dos fatores algumas
empresas podem não ter a CIPA, outras com advento da
NR 05 devem ter a sua constituição pequenas, medias e
grandes.
Composição Paritária.
Qual a forma de escolha destes
representantes?
Representantes do Empregador
Representantes do Empregado
Titulares e Suplentes.
Presidente
Vice Presidente.
Mandato da CIPA.
Os membros da CIPA tem a garantia
de emprego?
Vamos examinar novamente a CLT.
Art. 165 - Os titulares da representação dos
empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida
arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar
em motivo disciplinar técnico, econômico ou financeiro.
Contudo em uma interpretação literal do art.165 da
CLT iremos notar e concluir que nem todos os
representantes do empregador tem a garantia de
emprego assegurado.
E os suplentes?
Vamos pedir a ajuda novamente da
Legislação.
Conforme prevê o art. 10, inciso II, alínea a, do
ADCT – Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal;
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de
comissões internas de prevenção de acidentes, desde o
registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato;
Portanto modificou o art. 165
tanto nos beneficiários quanto para o período.
Não se repete titular e sim eleito, ou seja a partir
do advento da CF. 1988 todos os membros eleitos
tem a garantia de emprego.
E não somente no período do mandato, e sim desde
o período de sua candidatura até 1 ano do término
do seu mandato.
Essa discussão a cerca da modificação da garantia
de emprego para os membros eleitos da CIPA
acabou sendo examinada pelos tribunais.
TST – Na súmula 339 inciso I
STF – Na súmula 676
Pondo fim nesta discussão e garantindo
efetivamente a garantia de emprego a todos os
suplentes eleitos
ACIDENTE DO TRABALHO
CONCEITO LEGAL

Pelo exercício do Trabalho.

A serviço da Empresa.
PROVOCANDO

Lesão Corporal

Perturbação Funcional

Redução da Capacidade
e/ou

Morte
Temporária
ou
Permanente
ACIDENTE DE TRABALHO
– No local e horário de trabalho, em
decorrência de:
 Ato
de Terceiros
 Ato de sabotagem ou terrorismo.
 Ato de pessoa privada do uso da razão.
 Ofensa física.
 Situação de Força Maior (Catástrofe)
ACIDENTE DE TRABALHO
Fora do local e horário de trabalho, em
decorrência de:
Acidente de trajeto
 Execução de serviço sob ordem
 Viagem
 Prestação espontânea de serviço

DOENÇAS DO TRABALHO
São as adquiridas ou desencadeadas em função de:
•
•
Condições especiais em que
é realizado o trabalho e que com
ele se relacione diretamente.
Exemplo: Surdez, Varizes.
(Constam da Relação do MTb)
DOENÇAS PROFISSIONAIS
São causadas por Agentes:




FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS
específicos de determinadas funções.
Exemplo: Saturnismo, Silicose, Asbestose,
Pneumoconiose, Tenossinovite.
(Constam da Relação do MTb)
CONCEITO PREVENCIONISTA
Toda ocorrência não programada que
resulta em:
PERDA DE TEMPO.
 DANOS MATERIAIS / ECONÔMICOS.
 DANOS FÍSICOS OU FUNCIONAIS.

RISCOS AMBIENTAIS
RISCOS
FÍSICOS
RISCOS
QUÍMICOS
RISCOS
BIOLÓGICOS
RISCOS
ERGONÔMICOS
RISCOS
DE ACIDENTES
FATORES QUE INFLUENCIAM
TEMPO
DE
EXPOSIÇÃO
CONCENTRAÇÃO
 INTENSIDADE
 NATUREZA DO RISCO

SENSIBILIDADE INDIVIDUAL
VIAS DE PENETRAÇÃO
CUTÂNEA
DIGESTIVA
RESPIRATÓRIA
RISCOS FÍSICOS
• Ruído
• Vibrações
Conseqüências
Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da
audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia,
perigo de infarto.
Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na
coluna, doença do movimento, artrite, problemas
digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles.
• Calor
Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço,
irritação, intermação, prostração térmica, choque
térmico, fadiga térmica, perturbação das funções
digestivas, hipertensão etc.
• Radiação não-ionizante
Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros
órgãos
• Radiação ionizante
Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas
visuais, acidente do trabalho.
• Umidade
Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da
pele, doenças circulatórias.
• Pressões anormais
Riscos Químicos
• Poeiras
• Fumos Metálicos
• Névoas, Neblinas,
Gases e Vapores
• Substâncias,
compostos ou
produtos químicos
em geral
CONSEQÜÊNCIAS
minerais
vegetais
alcalinas
incômodas
silicose, asbestose
bissinose, bagaçose
enfizema pulmonar
potencializa nocividade
Intoxicação específica de acordo com o metal, febre dos fumos
metálicos, doença pulmonar obstrutiva.
Irritantes: irritação das vias aéreas superiores.
Ac. Clorídrico, Soda Cáustica, Ac.Sulfúrico etc.
Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência,
convulsões, coma e morte. Ex.: Hidrogênio, Nitrogênio,
Hélio, Acetileno, Metano, Dióxido de Carbono,
Monóxido de Carbono etc.
Anestésicos: ação depressiva sobre o sistema nervoso,
danos aos diversos órgãos, ao sistema formador do sangue.
Ex.: Butano, Propano, Aldeídos, Cetonas, Cloreto de
Carbono, Tricloroetileno, Benzeno, Tolueno, Álcoois,
Percloroetileno, Xileno etc.
RISCOS BIOLÓGICOS
CONSEQÜÊNCIAS
Vírus
Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela,
raiva (hidrofobia), rubéola, aids, dengue, meningite.
Bactérias/Bacilos
Hanseniese, tuberculose, tétano, febre tifóide,
pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias.
Protozoários
Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias.
Fungos
Alergias, micoses.
RISCOS
ERGONÔMICOS
CONSEQÜÊNCIAS
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte
manual de peso
Exigência de postura
inadequada
Controle rígido de
produtividade
Imposição de ritmos
excessivos
Trabalho em turno ou
noturno
Jornada prolongada de
trabalho
Monotonia e
repetitividade
Outras situações
causadoras de “stress”
físico e/ou psíquico
De um modo geral, devendo haver uma análise mais
detalhada,
caso a caso, tais riscos podem causar:
cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como
hipertensão
arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes,
alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos na
saúde e
no comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral,
taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da
asma,
tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados.
RISCOS DE ACIDENTES
Arranjo físico
inadequado
Máquinas e
equipamentos
sem proteção
CONSEQÜÊNCIAS
acidentes, desgaste físico
acidentes graves
Ferramentas inadequadas
ou defeituosas
acidentes com repercussão nos membros superiores
Iluminação inadequada
acidentes
Eletricidade
acidentes graves
Probabilidade de incêndio
ou explosão
acidentes graves
Armazenamento
inadequado
acidentes graves
Animais peçonhentos
Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de acidentes
acidentes graves
acidentes e doenças profissionais
MEDIDAS DE CONTROLE
Técnica
{
EPC
EPI
Médica
Administrativa
Educativa
MEDIDAS TÉCNICAS
EPC
AMBIENTE
elimina/neutraliza/sinaliza
O RISCO
EPI
HOMEM
evita ou diminui
A LESÃO
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
O que é ?
Apresentação gráfica do reconhecimento dos
riscos existentes no local de trabalho
Almoxarifado
Jateamento
Pintura
03
04
Usinagem
02
01
Manutenção
06
Galvanoplastia
05
•
•
•
•
•
01 e 02
03
04
05
06
-
-
Risco Químico
Risco de Acidentes
Risco Biológico
Risco Físico
Risco Ergonômico
MAPA DE RISCOS
Objetivos
a) reunir as informações necessárias para estabelecer
o diagnóstico da situação de segurança e saúde no
trabalho na empresa;
b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem
como estimular a sua participação nas atividades de
prevenção.
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
-Providências LEVANTAMENTO DOS RISCOS
 ELABORAR O MAPA
 AFIXAR O MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
PARA CONHECIMENTO DOS
TRABALHADORES
 PROPOR MEDIDAS CORRETIVAS

MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
Quem elabora?


(*)
CIPA (*)
TRABALHADORES de todos os setores do
estabelecimento (*)
Com colaboração do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho
Imprescindível a participação dos TRABALHADORES devido ao:
IMPORTANTE
• CONHECIMENTO DA ÁREA
• ENVOLVIMENTO COM OS RISCOS
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
O significado
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE
COR = TIPO DO RISCO
•
•
•
•
•
VERDE
VERMELHO
MARROM
AMARELO
AZUL
Físicos
Químicos
Biológicos
Ergonômicos
De Acidentes
Metodologia da Investigação dos
Acidentes
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS






TRABALHO EM GRUPO
NÃO HÁ HIERARQUIZAÇÃO
CONFIANÇA TOTAL
NÃO HÁ BUSCA DE CULPADOS
TOTAL TRANSPARÊNCIA
APRENDER COM OS NOSSOS PRÓPRIOS ERROS
1 - Levantamento de Fatos
• Pesquisa no Local
• Entrevistas
objetivando
LEVANTAMENTO DE FATOS REAIS
Não fazer prejulgamentos
nem interpretações
FASES DA METODOLOGIA
1. Levantamento dos FATOS.
2. Ordenação dos FATOS.
Elaborar a ÁRVORE DAS CAUSAS
3. Procurar Medidas Preventivas.
4. Priorizar e Acompanhar a Implantação das
Medidas.
APLICAÇÃO DA METODOLOGIA
RIGOR
LÓGICA
OBJETIVIDADE
EFICÁCIA
C I PA

Estudo da NR-5

Plano de Ação
PLANO DE AÇÃO DA CIPA
OBJETIVOS
 ELABORAR FORMAS EFICAZES DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS
DO TRABALHO.
 SISTEMATIZAR O MÉTODO DE TRABALHO DA
CIPA.
PLANO DE AÇÃO DA CIPA
É A ELABORAÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DE:
 PLANEJAMENTO
 ORGANIZAÇÃO
 AVALIAÇÃO
Como Analisar
1º Etapa
1 – Formulário.
2 – Causa Apurada.
3- Fatores que podem ter contribuído para ocorrência.
4 – Danos Ocorridos, Testemunhas, Informação do encarregado direto.
5 – Documentação e evidências.
6- Arquivar !!!!!!!!!
Programa de Gerenciamento de Risco
Diagrama de Causa e Efeito
Como Analisar
2º Etapa
Programa de Gerenciamento de Risco
Implementação de procedimentos que permitam a identificação,
registro e análise das causas dos acidentes e a quantificação das
perdas.
Implementação de procedimentos que permitam a identificação e
tratamento de não-conformidades eventualmente capazes de
causar acidentes.
Como Analisar
2º Etapa
Obrigatoriedade do registro de acidentes no respectivo indicador
de desempenho.
Incorporação às atividades da empresa das lições extraídas dos
acidentes visando à melhoria constante dos sistemas de prevenção.
Acompanhamento das medidas corretivas e/ou preventivas
adotadas, de modo a se certificar de sua eficácia.
Incidentes
Os incidentes são eventos que antecedem as perdas, isto é, são os
contatos que poderiam causar uma lesão ou dano.
Quando se permite que tenham atos de baixo do padrão, aumentam as
chances de ocorrerem incidentes e acidentes.
Casca de Banana
O que é SINDROME?
 Um conjunto de sintomas e condições que não são
suficientemente específicos, para ser denominada
enfermidade (doença).
 Uma doença cuja causa se desconhece.
 Uma doença de causas múltiplas e manifestações
variadas.
O que é IMUNODEFICIÊNCIA?

Nosso organismo conta com um sistema de
defesa (Sistema Imunológico) capacitado para
combater germes e micróbios que causam
doenças.

É um estado de depressão imunológica que
impede o organismo de manter-se livre da
doença.
Adquirida - O que é?

Dizemos que a Imunodeficiência é “ADQUIRIDA”
quando não é congênita (ou seja de
nascimento), nem devida a um
desenvolvimento defeituoso do indivíduo. No
caso da AIDS (ou SIDA) se produz pela
presença de um vírus.
VÍRUS DA AIDS - COMO SE TRANSMITE

Contato Sexual (homossexuais e
heterossexuais).

Uso de agulhas e acessórios contaminados
(drogas injetáveis).

Transfusão sangüínea ou hemoderivados.

Mãe contaminada >> feto, recém-nascido,
durante a gestação, parto e aleitamento.
VÍRUS DA AIDS - COMO NÃO SE TRANSMITE

Em reuniões com amigos

Cumprimentando

Em ônibus

Em bebedouros

Em sanitários

Em chuveiros

Em salas de aulas

Em piscinas
VÍRUS DA AIDS - COMO NÃO SE TRANSMITE

Visitando hospitais

Em utensílios domésticos

Em provadores de roupas

Doando sangue

Em telefones públicos
O risco de transmissão da AIDS pelo convívio no trabalho, na
escola, no lar é INEXISTENTE!
VÍRUS DA AIDS
Se precauções forem tomadas estas situações
não transmitem AIDS:

Consultas ao dentista

Acupuntura

Tatuagem

Furar as Orelhas
Todo instrumento pérfuro-cortante deve ser
esterilizado a cada utilização.
É POSSÍVEL PREVENIR A AIDS?
Sim, seguindo alguns conselhos:

Reduzir o número de parceiros sexuais

Não usar drogas injetáveis

Usar preservativos

Para transfusão exigir sangue testado
Recomendações aos familiares e amigos dos
pacientes com AIDS

Não ter pavor do doente, nem da doença,
preocupando-se em demonstrar solidariedade
e
amor ao doente.
 Encarar o fato, por mais difícil que possa ser, com
seriedade.
 Se necessário, procurar profissionais para apoio
emocional (psicólogo).
 Cuidados, para evitar riscos desnecessários.
 Seu amor, carinho e aceitação são fundamentais
para que o paciente encontre forças para lutar
contra a AIDS.
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trabalho - Grupo AMS