Constituição Federal
 Artigo 225, § 1°, IV
 (Incumbe ao Poder Público) exigir, na forma
da lei, para instalação de obra ou
, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade.
Lei Federal 6.938
 Cria a Política Nacional do Meio Ambiente
 Estabelece dos Instrumentos
 O licenciamento e a revisão de atividades efetiva
ou potencialmente poluidoras
 A avaliação de impactos ambientais
 Cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA)
Resolução CONAMA 001/1986
 Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se





impacto ambiental qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria
ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.

Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades
técnicas:

I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos
recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação
ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a
topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes
marinhas, as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies
indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de
extinção e as áreas de preservação permanente;

c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia,
destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as
relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização
futura desses recursos.

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação,
previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes,
discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos,
imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas
propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de
controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e
negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual
competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se
 Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado
por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente
direta ou indiretamente do proponente do projeto e que
será responsável tecnicamente pelos resultados
apresentados.
 Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto
todas as despesas e custos referentes á realização do
estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição
dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo,
análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e
acompanhamento e monitoramento dos impactos,
elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5
(cinco) cópias,
Avaliação de Impacto
Ambiental
 Diagnóstico
 Prognóstico
 Avaliação de Impacto Ambiental
 Matriz de interação
Diagnóstico
Meio físico




Solo / subsolo
Água / regime hidrológico
Ar / clima
Recursos minerais / recursos
ambientais
Topografia

Meio
biológico
Meio
sócioeconômi
co


Flora
Fauna




Uso e ocupação da terra
Uso da água
Estruturação da população
Sítios e monumentos
arqueológicos, históricos e
culturais

Organização da comunidade
local
Potencial de uso
Outros


Prognóstico
Indicação, valoração e interpretação dos prováveis
impactos
Ordem
Direto
Indireto
Espaço
Local
Regional
Estratégico
Valor
Positivo
Negativo
Temporal
Curto
Médio
Longo
Dinâmica
Temporário
Cíclico
Permanente
Plástica
Reversível
Irreversível
Avaliação da importância do
impacto
 Expressão – positivo / negativo
 Origem – causa ou fonte do impacto, direto
(decorrem de ações diretas do empreendedor ou
contratados) ou indireto (decorrem do impacto
direto; segunda ou terceira ordem; áreas
geográficas mais abrangentes)
 Duração – temporário / permanente
 Escala Temporal – imediatos (simultâneos à ação),
médio (meses) ou longo (anos) prazos – ESCALA
ARBITRÁRIA
 Reversibilidade
 Cumulatividade e sinergismo – possibilidade de os
impactos se somarem ou se multiplicarem
Medidas ambientais mitigadoras
e potencializadoras
 Natureza: corretiva ou preventiva
 Etapas do empreendimento em que deverão
ser adotadas
 Programa de acompanhamento e
monitoramento ambiental
Responsabilidades
Fator ambiental a que se aplica
Físico
Biológico
Antrópico
Responsabilidade pela execução
Empreendedor
Poder Público
outros
Metodologias para apresentar a
Avaliação de Impacto Ambiental
Mecanismos estruturados para comparar, organizar e analisar
informações sobre impactos ambientais de uma proposta, incluindo
meios de apresentação escrita e visual
1. Metodologias espontâneas (ad hoc)
2. Metodologia de listagens (check-list)
3. Matrizes de interações (tipos de ação; ignição; sinergia e criticidade;
extensão; periodicidade; intensidade)
4. Redes de interações (networks)
5. Metodologias quantitativas
6. Modelos de simulação
7. Mapas de superposição (overlay mapping)
Matrizes
 Ferramenta comum para identificação de impactos
 Composta de duas listas, dispostas na forma de linhas e
colunas
 Em uma das listas, são elencadas as principais atividades ou
ações que compõem o empreendimento
 Em outra, são apresentados os principais componentes ou
elementos do sistema, ou ainda, processos ambientais
O OBJETIVO É IDENTIFICAR AS INTERAÇÕES POSSÍVEIS
ENTRE OS COMPONENTES DO PROJETO E OS
ELEMENTOS DO MEIO
 A AIA não é um instrumento de decisão, mas
sim de subsídio ao processo de tomada de
decisão. Seu propósito é de obter
informações através do exame sistemático
das atividades do projeto. Isto permite que
se possa maximizar os benefícios,
considerando os atores saúde, bem-estar
humano e meio ambiente como elementos
dinâmicos no estudo para avaliação.
 O princípio básico da Matriz de Leopold consiste
em, primeiramente, assinalar todas as possíveis
interações entre as ações e os fatores, para em
seguida estabelecer em uma escala que varia de
1 a 10, a magnitude e a importância de cada
impacto, identificando se o mesmo é positivo
ou negativo. Enquanto a valoração da magnitude
é relativamente objetiva ou empírica, pois
refere-se ao grau de alteração provocado pela
ação sobre o fato ambiental, a pontuação
daimportância é subjetiva ou normativa uma vez
que envolve atribuição de peso relativo ao fator
afetado no âmbito do projeto.
 Baseadas na matriz de Leopold, as matrizes atuais
correspondem a uma listagem bidimensional para
identificação de impactos, permitindo, ainda, a atribuição
de valores de magnitude e importância para cada tipo de
impacto. Os impactos positivos e negativos de cada meio (físico,
biótipo e sócio-econômico) são alocados no eixo vertical da
matriz, de acordo com a fase em que se encontrar o
empreendimento (implantação e/ou operação), e com as áreas
de influência (direta e/ou indireta), sendo que alguns impactos
podem ser alocados, tanto nas fases de implantação e/ou
operação, como nas áreas direta e/ou indireta do projeto,
com valores diferentes para alguns de seus atributos
respectivamente. Cada impacto é, então, alocado na matriz
por meio (biótico, antrópico e físico), e cada um contém
subsistemas distintos no eixo vertical, sobre o qual os impactos
são avaliados nominal e ordinalmente, de acordo com seus
atributos.
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aula_teorica_2014_03_27_matriz de impacto