SHS0415 –GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA
POLUIÇÃO DO SOLO
POLUIÇÃO DO SOLO
Ocorrência
Meio Rural:
• Fertlizantes Sintéticos
• Defensivos Agrícolas
(Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas)
• Salinização do Solo
Vias de Transporte
• Derramamento de Produtos Químicos
Meio Urbano e Periurbano
• Resíduos Sólidos
(Domésticos, Serviços de Saúde, Industriais, Entulho)
• Vazamento de Tanques de Combustível
(Postos de Serviço)
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POLUIÇÃO DO SOLO
Passivo Ambiental
Resíduos Sólidos em Mineração
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Passivo Ambiental
Resíduos Sólidos em Mineração
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Passivo Ambiental
Resíduos Sólidos em Mineração
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POLUIÇÃO DO SOLO
Definição de Resíduos Sólidos
ABNT (2004)
“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de
atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de
serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes
de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e
instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos
ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente
inviáveis em face à melhor tecnologia disponível” (NBR 10004, p.1)
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CLASSIFICAÇÃO
RESÍDUOS SÓLIDOS
ABNT (2004)
Tóxico
Corrosivo
Inflamável
Perigosos
Não perigosos
Classe I
Classe II
Reativo
Patogênico
Classe II A
Classe II B
Não inertes
Inertes
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POLUIÇÃO DO SOLO
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POLUIÇÃO DO SOLO
LEGISLAÇÃO
Política Nacional de Resíduos Sólidos
• LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Estabelece as normas para a execução da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e institui o Comitê
Interministerial da PNRS com objetivos de apoiar, estruturar e
articular as ações dos órgãos governamentais para cumprir as
metas previstas.
Institui o Comitê orientador para Implantação dos Sistemas de
Logística Reversa, para promover estudos e medidas para
desonerar as cadeias produtivas sujeitas àlogística reversa.
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• Reafirma as responsabilidades compartilhadas entre empresas,
governos e consumidores;
• A coleta seletiva é considerada instrumento essencial para a
disposição ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo ser
implantada pelos titulares dos serviços públicos de limpeza
urbana.
• A logística reversa, conjunto de ações, procedimentos e meios
para viabilizar a restituição dos resíduos aos setores
empresariais, será implantada e operacionalizada através de
acordos setoriais, expedição de decretos pelos poderes
públicos ou termos de compromissos, devendo priorizar a
participação de cooperativas ou associações de catadores de
materiais recicláveis ou reutilizáveis.
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• A gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos devem observar as
possibilidades de não geração, redução, reutilização, reciclagem,
tratamento dos resíduos e disposição adequada dos rejeitos.
• A recuperação energética dos resíduos está prevista e será disciplinada
através de ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, Minas e
Energia e Cidades.
• Serão elaborados planos de gerenciamento de resíduos específicos, bem
como planos nacionais, estaduais, regionais e de regiões metropolitanas,
intermunicipais e municipais.
• Com exceção dos planos municipais que devem ser atualizados em acordo
com os planos plurianuais dos municípios, os outros tem horizonte de vinte
anos de atuação e revisão a cada quatro anos. O plano nacional deve ser
apresentado até junho/2011.
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LEGISLAÇÃO
PAPÉIS
METAIS
VIDROS
PLÁSTICOS
CONAMA 275/2001
Código de cores
RESÍDUOS
ORGÂNICOS
RESÍDUOS
PERIGOSOS
RSS
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POLUIÇÃO DO SOLO
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POLUIÇÃO DO SOLO
Gestão de Resíduos Sólidos
•
•
•
•
Coleta (Seletiva)
Transporte
Disposição
Tratamento
IMPORTANTE
A gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos devem observar as
possibilidades de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento
dos resíduos e disposição adequada dos rejeitos.
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POLUIÇÃO DO SOLO
TIPOLOGIA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
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POLUIÇÃO DO SOLO
Fonte, J.S. – Dissertação de Mestrado – UFPb
www.sibr.com.br/sibr/DownloadFile?idObj=88&tipoObj=artigo
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TRATAMENTO – DISPOSIÇÃO FINAL
POUCAS ALTERNATIVAS
PARA RESÍDUOS CLASSE 2 A:
• Compostagem
• Aterro Sanitário
• Incineração (?)
PARA RESÍDUOS CLASSE 1 - Industrial
• Aterro Industrial
• Incineração
PARA REsÌDUOS CLASSE 2 – B
• Aterro
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Aterro Sanitário
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Aterro Industrial
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Aterro Industrial e Incineração
http://www.cimm.com.br/portal/material_did
atico/3668-resduos-slidos-industriais
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