LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
Prof. Dr. Octavio Cascaes
Regime jurídico
 São normas jurídicas - princípios e regras - que dão
identidade à disciplina jurídica e guardam relação
entre si, compondo um sistema ou um regime
 Princípio
 Regra
 Colisão de princípios
 Princípio da liberdade de expressão X direito à
intimidade ou privacidade
 Função social da propriedade X direito de
propriedade
 Livre iniciativa X monopólio estatal
 Conflito de regras
 Regra 1: é proibido abandonar a sala antes de soar a
sirene de saída
 Regra 2: é permitido abandonar a sala em caso de
alarme de incêndio.
 Solução
 1- introdução de cláusula de exceção na primeira regra.
 2- declaração de nulidade de uma das regras.
 Critérios de resolução de conflitos de regras
 Hierárquico: regra hierarquicamente superior derroga a
inferior (lex superior derogat legi inferiori)
 Cronológico: regra posterior derroga a anterior (lex
porterior derogat legi priori)
 Especificidade: regra especial prevalece sobre a regra
geral (lex specialis derogat legi generali)
 Princípio da Prevenção e da Precaução
 Prevenção: certeza científica dos danos (natureza e
extensão).
 Precaução: incerteza científica; risco incerto e abstrato;
campo das inovações tecnológicas (ex: organismo
geneticamente modificado); “iin dubio pro natura”.
 Tese STJ: possível inversão do ônus da prova em Ação
Civil Pública relativa a dano ambiental com base no
princípio da precaução.
 Princípio do Desenvolvimento Sustentável
 Estocolmo/72: nações passam a abandonar o Princípio
do Desenvolvimento a qualquer custo.
 Relatório Brundtland (nosso futuro comum): atende as
necessidades das presentes gerações sem privar as
futuras gerações das suas necessidades.
 Art. 225/170 CF/88: adotou o princípio do
desenvolvimento sustentável.
“Em essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de
transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos
investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança
institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a
fim de atender as necessidades e aspirações humanas.” (Relatório
Bundtland)
 Princípio do Poluidor Pagador ou Responsabilidade
 O poluidor deverá arcar com os custos sociais
(externalidades negativas) de sua atividade.
 Poluidor pagador ≠ pagador poluidor
 Ex: Responsabilidade civil por dano ambiental.
 Princípio do Usuário Pagador
 Todos aqueles que utilizam recursos naturais, principalmente
com finalidade econômica, devem pagar por sua utilização.
 Fundamentos:


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Educação
Demonstrar que os recursos naturais são dotados de valor econômico
Reunir recursos que serão revertidos para a natureza
O princípio do usuário pagador engloba o do poluidor pagador.
 O princípio do usuário pagador engloba o do poluidor pagador.
 Princípio do Protetor Recebedor
 Lei de Resíduos Sólidos
 Aquele que protege o ambiente recebe um incentivo do
governo.
 Exemplos
 a redução das alíquotas de IPTU para os cidadãos que mantém áreas verdes
protegidas em suas propriedades (Curitiba).
 a lei do Ecocrédito que incentiva os produtores rurais a delimitar dentro de suas
propriedades áreas de preservação ambiental, destinadas à conservação da
biodiversidade (Montes Claros- MG).
 a isenção do Imposto Territorial Rural- ITR, para os donos de terras com
sensibilidade ecológica que as transformem em RPPNs – Reservas Particulares de
Patrimônio Natural;
 ICMS ecológico, que estimulou a criação de unidades de conservação. Em Minas
Gerais, em 1996, cerca de 100 municípios se beneficiaram do ICMS ecológico verde,
porque tinham parques e áreas de preservação. (Minas Gerais e Paraná).
 Princípio da Cooperação entre os Povos
 As nações devem cooperar para a preservação do meio
ambiente.
 Protocolo de Kyoto (não foi cumprido – prorrogado).
 Princípio da Solidariedade Intergeracional ou
Equidade
 Pacto fictício entre as gerações presentes e futuras.
 Princípio da Natureza Pública da Proteção Ambiental
ou da Obrigatoriedade da Proteção Ambiental
 Obrigação do Estado e da comunidade de proteger o
meio ambiente.
 Princípio da Participação Comunitária ou Cidadã
 Ação Popular Ambiental.
 Consultas Públicas para a criação de Unidades de
Conservação.
 Audiências Públicas no EIA/RIMA.
 Participação popular nos conselhos.
 Princípio da Função Sócio Ambiental da Propriedade
 Propriedades urbanas e rurais só cumprirão a função
social da propriedade quando respeitada a legislação
ambiental.
 Princípio da Informação
 Lei 10.650/03 – informação em órgãos ambientais.
 Órgão ambiental deve publicar no Diário Oficial, no
máximo em 30 dias, suas atividades.
 Princípio do Limite ou Controle
 Deve-se estabelecer limitas para evitar a poluição.
 Princípio da Responsabilidade Comum, mas
diferenciada (internacional)
 A responsabilidade no controle na emissão de Carbono é
comum. Porém, diferenciadas quando se polui mais.
 Princípio do Direito ao Meio Ambiente
Ecologicamente Equilibrado
 Princípio da Sadia Qualidade de Vida
 Princípio da Proibição do Retrocesso Ecológico
 A legislação ambiental deve sempre ser mais protetiva
na medida em que crescem os índices de degradação
ambiental.
 Princípio do Mínimo Existencial Ecológico
 Condições ambientais mínimas para a dignidade
humana.
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