Palestrante: Jakeline Borges
POR QUE SE COMEMORA O DIA 15 DE MAIO
COMO O DIA DO/A ASSISTENTE SOCIAL?
O dia é comemorado em virtude do Decreto
994/62 que regulamenta a profissão do/a assistente
social e cria os Conselhos Federal e Regionais ter
sido editado em 15 de maio de 1962. Assim,
embora a profissão tenha sido legalmente
reconhecida por meio da Lei no. 3252 de 27 de
agosto de 1957, somente em 15 de maio foram
regulamentados e instituídos os instrumentos
normativos e de fiscalização, na época Conselho
Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje
com a edição da Lei 8662 de 08 de junho de 1993 Conselho Federal e Regionais de Serviço Social.
QUANDO O SERVIÇO SOCIAL SURGIU?
As primeiras escolas de Serviço Social surgiram no Brasil no final
da década de 1930, quando se desencadeou no país o processo de
industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um
reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em
1957 com a lei 3252.
Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a
profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova
regulamentação: a lei 8662/93. Ainda em 1993, o Serviço Social instituiu
um novo Código de Ética, expressando o projeto profissional
contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso
universal aos direitos sociais, civis e políticos.
A prática profissional também é orientada pelos princípios e
direitos firmados na Constituição de 1988 e na legislação complementar
referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode
haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional.
O QUE FAZ O/A ASSISTENTE SOCIAL?
Realiza estudos e pesquisas para avaliar a
realidade e emitir parecer social e propor medidas e
políticas sociais; planeja, elabora e executa planos,
programas e projetos sociais; presta assessoria e
consultoria a instituições públicas e privadas e a
movimentos sociais; orienta indivíduos e grupos,
auxiliando na identificação de recursos e
proporcionando o acesso aos mesmos; realiza
estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos
para fins de acesso a benefícios e serviços sociais;
atua no magistério de Serviço Social e na direção de
Unidade de ensino e Centro de estudos.
QUAIS OS SÍMBOLOS DO SERVIÇO SOCIAL
O QUE ELES SIGNIFICAM?
TURMALINA VERDE: Pedra Brasileira singela por
excelência, ninguém procura falsificá-la. Simboliza
a esperança e a sinceridade.
ESTRELA DOS REIS MAGOS: Lembra num mesmo
facho, a suprema caridade do redentar e o elevado
ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia
dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ.
Simboliza o espírito de fraternidade universal e de
sacrifício pelo bem dos homens.
BALANÇA COM A TOCHA: Exprime o caráter da
justiça social; mais moral que jurídica, à punição
do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que
pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido.
OS DESAFIOS POSTOS AO SERVIÇO
SOCIAL NA ATUALIDADE
Hoje, mesmo após o movimento de
reconceituação, ocorrido na década de 1960
cujo resultado foi o rompimento da profissão
com as práticas tradicional conservadoras e o
comprometimento de defesa a classe
trabalhadora ampliando seu espectro de
atuação intervindo em espaços institucionais e
no campo político, sobretudo nas políticas
públicas, a profissão vê ainda em sua categoria
a diversidade de formas de atuação.
É necessário compreender as
atribuições privativas e as competências
do profissional da área. “Para entender
essa questão nós temos, primeiramente,
que saber sobre Serviço Social partindo
do projeto ético, político, lei de
regulamentação da profissão, entre
outros”, a área é compreendida a partir
de uma dupla dimensão a: objetiva e
subjetiva.
A objetiva seria a luz do método materialista
histórico de uma perspectiva crítica de análise, ou
seja, a profissão é um dado histórico indissociável
das particularidades assumidas pela formação e
desenvolvimento da sociedade brasileira no âmbito
da divisão internacional do trabalho.
Já a subjetiva estaria ligada a perspectiva de
respostas dos profissionais a partir da realidade
que analisam e projetam determinadas respostas.
“Isso nos mostra que essa profissão não é apenas
dada pela realidade social enquanto uma
especialização do trabalho coletivo”.
Segundo Iamamoto, “um dos maiores desafios que o
Assistente Social vive no presente é desenvolver sua capacidade de
decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e
capazes de preservar, efetivar direitos, a partir de demandas
emergentes no cotidiano. (Marilda Iamamoto,1999).
Diante de mudanças significativas de mudanças significativas
da realidade social, o Assistente Social precisa ser um profissional
qualificado, capaz de identificar, compreender e analisar essa
realidade para a execução, gestão e formulação de políticas públicas
ou empresarias; ter uma postura crítica e também propositiva para
que possa responder, em seu exercício profissional, com ações
qualificadas que detectem tendências e possibilidades
impulsionadoras de novas ações, projetos e funções, rompendo com
as atividades rotineiras e burocráticas. E, por fim está sempre
comprometido com o desafio incansável da consolidação da
igualdade de direitos e da equidade social e contra todas as formas
de exclusão social.
Assistente Social na Assistência Social
A assistência social, política pública
não contributiva, é dever do Estado e direto
de todo cidadão que dela necessitar. Entre
os principais pilares da assistência social no
Brasil estão a Constituição Federal de 1988,
que dá as diretrizes para a gestão das
políticas públicas, e a Lei Orgânica da
Assistência Social (Loas), de 1993, que
estabelece os objetivos, princípios e
diretrizes das ações.
PROTEÇÃO SOCIAL
É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que
encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação
de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A
Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA......................................................
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio
do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destinase à população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário
ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou
fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de
pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de
gênero
ou
por
deficiências,
dentre
outras).
A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema
Único da Assistência Social os Centros de Referência de
Assistência
Social
CRAS.
O QUE É O CRAS
O Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) é a porta de entrada da
assistência social. Trata-se de uma unidade
pública municipal, integrante do SUAS,
localizado em áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social, destinado à
prestação de serviços socioassistencias de
proteção social básica às famílias e indivíduos,
e à articulação destes serviços no seu território
de abrangência, e uma atuação intersetorial na
perspectiva de potencializar a proteção social.
SERVIÇOS
Serviço de Proteção e Atenção Integral à FamíliaPAIF
Ofertado necessariamente no CRAS, de caráter
continuado, com a finalidade de fortalecer a função
protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus
vínculos e contribuir na melhoria de sua qualidade
devida.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
De caráter preventivo e proativo, realizado em
grupos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida.
Destina-se a crianças, adolescentes, idosos em
situação de vulnerabilidade.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
É a modalidade de atendimento assistencial destinada a
famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos
físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação
de rua, situação trabalho infantil, entre outras.
São situações que requerem acompanhamento
individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas,
comportam encaminhamentos monitorados, apoios e
processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e
efetividade
na
reinserção
almejada.
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com
o sistema de garantia de direitos, exigindo muitas vezes uma
gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário,
Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.
A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL É
DESENVOLVIDA NOS - CREAS
O QUE É O CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta
de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento
a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em
situação de ameaça ou violação de direitos.
Objetivo
• Fortalecer as redes sociais de apoio da família;
• Contribuir no combater a estigmas e preconceitos;
• Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar
às pessoas em situação de violência visando sua integridade
física, mental e social;
• Prevenir o abandono e a institucionalização;
• Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da
família.
PÚBLICO-ALVO
Crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas
com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e
violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física,
psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua,
vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações
que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem
de usufruir de autonomia e bem-estar.
COMO FUNCIONA
O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado
desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a
potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a
reparação da situação de violência vivida.
O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento de equipes em
territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o
Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e
outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistencias
e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção
social.
JAKELINE BORGES LEAL - ASSISTENTE SOCIAL
EMAIL – [email protected]
TELEFONE: (89) 88035440 / 94313548
(86) 98410103 / 88675868
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Dia do Assistente Social