O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS
DAS MULHERES?
A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA E
SOCIAL DOS DIREITOS
HUMANOS NO MUNDO
Maíra Zapater
Doutoranda em Direitos Humanos (FADUSP)
Advogada (PUC-SP)
Cientista social (FFLCH-USP)
Professora universitária e pesquisadora
I. Conceitos introdutórios
Direitos Humanos: não há uma definição categórica.
-
-
Conjunto de atributos e prerrogativas mínimas
inderrogáveis, inerentes a toda e qualquer pessoa, em
decorrência unicamente da sua condição de ser
humano.
Finalidade: manter um mínimo ético irredutível:
dignidade da pessoa humana (matriz kantiana).
II. Antecedentes Históricos
“Os Direitos Humanos não são um dado, mas um
construído.” (Hannah Arendt)
- Precedentes na civilização greco-romana (defesa do valor
do indivíduo e de direitos do cidadão perante os
governantes) e na tradição judaico-cristã (indivíduo é
feito à imagem e semelhança de Deus, e por isso tem
valor inato).
Antecedentes históricos (cont.)
-
-
Tradição inglesa: primeiras restrições aos direitos do
monarca, criando-lhe deveres e dando direitos ao
indivíduo.
Primeiros documentos:
Século XIII: Magna Carta (1215) prevê
fundamental o direito à propriedade privada.
1628: Bill of Rights limita os poderes do monarca.
como
Antecedentes históricos (cont.)
-
Séculos XVII e XVIII: filósofos jusnaturalistas,
contratualistas e iluministas produzem as primeiras
bases teóricas para os direitos de 1ª geração:
- Direitos civis: ir e vir, direito de não ser
morto nem torturado, liberdade religiosa, de expressão
e pensamento.
- Direitos políticos: direito de escolher o
governante (votar) e de participar da vida política (ser
votado).
Antecedentes históricos (cont.)
Direitos de 1ª geração = abstenções do Estado
(limitações ao Poder Estatal; liberdades negativas).
Principais lutas sociais por estes direitos:
- Revoluções Inglesas (século XVII)
- Revolução Americana (século XVIII)
- Revolução Francesa (século XVIII), que dá origem à
primeira Declaração Universal de Direitos do Homem
(1789)
Antecedentes históricos (cont.)
- Consequência econômica: formação do Estado liberal
e desenvolvimento da doutrina do laissez-faire.
-
Século XIX - novos movimentos sociais: trabalhista,
feminista.
- As primeiras leis trabalhistas na Inglaterra e EUA foram
os primeiros documentos a prever direitos sociais.
Antecedentes históricos (cont.)
-
Marxismo: contestação das relações de igualdade
formal do sistema capitalista e demanda por igualdade
material formam as bases teóricas dos direitos de 2ª
geração:
- Direitos econômicos, sociais e culturais:
garantidos por meio de prestações estatais.
- Principais documentos: Constituição Soviética (1917),
Constituição Mexicana (1917), Constituição de Weimar
(1922).
Antecedentes históricos (cont.)
- Pós 2ª Guerra Mundial e globalização:
reconhecimento dos direitos de 3ª geração:
- Direitos de solidariedade: direito à paz,
ao desenvolvimento social, ao meio-ambiente sadio.
- A partir da Declaração de Direitos de 1948 se fala em
dimensões, e não gerações de direitos: não há
superação de uma por outra, nem hierarquia entre os
direitos.
III. A Internacionalização Dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos no Período entre Guerras
- desenvolvimento do Direito Humanitário (direitos das
vítimas de conflitos armados);
- criação da Liga das Nações (cooperação internacional
e relativização da soberania);
- criação da Organização Internacional do Trabalho
(promoção de padrões internacionais de bem-estar no
trabalho)
A Internacionalização Dos Direitos Humanos (cont.)
Consequências da internacionalização:
- Relativização do conceito de soberania estatal
- Indivíduo passa a ser sujeito de Direito Internacional,
além dos Estados e das organizações internacionais.
Consequências da internacionalização
- Criação de sistemas internacionais de proteção
aos direitos humanos:
- Sistema global: ONU
- Sistemas regionais: europeu, interamericano e
africano; árabe e asiático (ainda incipientes).
- Fortalecimento dos sistemas domésticos de proteção
aos Direitos Humanos.
IV. Os Direitos Humanos No Pós-1948
- Violações perpetradas pelo nazismo: ação estatal
legalizada em face de seus próprios nacionais é inédita
na história da humanidade.
-
Ruptura com todos os antecedentes de direitos
humanos: total negação do valor inato do indivíduo, que
poderia ter sido evitada (ou minimizada) pela previsão
de proteção internacional.
Os Direitos Humanos No Pós-1948(cont.)
-
-
Carta das Nações Unidas (1945): cria a Organização
das Nações Unidas.
Objetivos: manutenção da paz e segurança;
cooperação internacional e promoção dos Direitos
Humanos.
- Principais órgãos: Assembleia Geral, Conselho de
Segurança, Corte Internacional de Justiça, Conselho
Econômico e Social, Conselho de Tutela e Secretariado.
OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont.)
A Declaração Universal de Direitos do Homem
(1948)
-
-
Adotada em 1948, aprovação unânime de 48 Estados (8
abstenções, nenhum voto contra)
Contempla direitos de 1ª geração (arts. 3º a 21) e 2ª
geração (arts. 22 a 28) de forma indivisível
- Adoção dos princípios: universalidade, indivisibilidade
e interdependência.
OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont.)
a) Universalidade
- Direitos de alcance universal: todos os indivíduos são
titulares, não importando nacionalidade, etnia, religião,
etc.
- Questionamentos: universalismo x relativismo cultural
OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont.)
b) Indivisibilidade
- Direitos fundamentais:
civis e políticos
+
econômicos, sociais e
culturais
+
solidariedade
OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont.)
b) Interdependência
- Além de indivisíveis, os direitos fundamentais
são interdependentes entre si para poderem ser
plenamente exercidos:
-os direitos sociais são irrealizáveis sem as
liberdades políticas;
- as liberdades políticas são inúteis sem os
direitos sociais;
- os direitos sociais e as liberdades civis não
podem ser exercidos sem os direitos de solidariedade.
OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont.)
- Valor jurídico da Declaração: para a maior parte da
doutrina tem força jurídica vinculante (reflete o costume
internacional).
-
Debate sobre a necessidade de se estabelecerem pactos
de força jurídica vinculante
A Declaração de Viena

Declaração de Viena (1993): reproduz os direitos da
Declaração de 1948, com mais ratificações; reafirmação
da indivisibilidade e da ausência de hierarquia entre
direitos; democracia apontada como regime político
mais adequado à promoção dos direitos humanos.
V. O direitos das mulheres como direitos humanos
Os reflexos da internacionalização dos Direitos
Humanos em relação aos direitos das minorias
- Por que falar em “direitos das mulheres”?
-
Distinção entre sexo e gênero
-
Formação de estereótipos, preconceitos e intolerâncias
-
“Biologização” da cultura
violação de direitos
como
fundamento
para
O direitos das mulheres como direitos humanos (cont.)
-
Além
do
caráter
internacional,
a
concepção
contemporânea dos Direitos Humanos engloba sua:
- Universalidade;
- Indivisibilidade;
- Interdependência.
- Portanto, somente há plena garantia dos Direitos
Humanos observando-se as especificidades dos direitos
das mulheres.
As mulheres e o direito à igualdade formal
-
Igualdade formal: conceito fortalecido no século
XVIII, no contexto Revoluções Liberais.
- Porém, a questão da igualdade entre os sexos / gêneros
não foi problematizada nos principais documentos da
época, exceção feita à Declaração dos Direitos da
Mulher e da Cidadã (1791), proposta pela escritora
Olympe de Gouges, condenada à morte justamente por
essa razão.
As mulheres e o direito à igualdade material
Igualdade material: conceito fortalecido no final do
século XIX / início do século XX, no contexto Revoluções
Sociais.
- A consolidação deste conceito ajuda a impulsionar:
- 1ª onda feminista: movimento trabalhista e
sufragista
- 2ª onda feminista: luta pela ocupação do espaço
público e do mercado de trabalho pelas mulheres das
classes altas
-
Reflexões
Para a próxima aula
Pesquisar e refletir: conquistas e desafios dos movimentos
feministas
Invertendo os papéis...
https://www.youtube.com/watch?v=bHJqNpJ8xAQ
Maíra Zapater
Email para contato:
[email protected]
Blog:
www.deunatv.wordpress.com
Download

material 06 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo